Os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia, conforme o Art. 2º da Lei nº 11.892 de dezembro de 2008, "são instituições de educação superior, básica e profissional, pluri curriculares e multicampi, especializados na oferta de educação profissional e tecnológica nas diferentes modalidades de ensino, com base na conjugação de conhecimentos técnicos e tecnológicos com as suas práticas pedagógicas, nos termos desta Lei.". Considerando as afirmações abaixo sobre a criação dos Institutos Federais, assinale a alternativa CORRETA:
I. Os Institutos Federais são equiparados às universidades federais, para efeito da incidência das disposições que regem a regulação, avaliação e supervisão das instituições e dos cursos de educação superior.
II. Os Institutos Federais não poderão exercer o papel de instituições acreditadoras e certificadoras de competências profissionais, no âmbito da sua atuação.
III. Os Institutos Federais terão autonomia para criar e extinguir cursos, nos limites de sua área de atuação territorial, bem como para registrar diplomas dos cursos por eles oferecidos, mediante autorização do seu Conselho Superior, aplicando-se, no caso da oferta de cursos a distância, a legislação específica.