De acordo com o Código de Ética da Profissão Farmacêutica, publicado pelo Conselho Federal de Farmácia em 2014, artigo 9o, as infrações éticas e disciplinares graves devem ser assim observadas e penalizadas:
deve ser aplicada a pena de suspensão de 1 mês na primeira ocorrência.
deve ser aplicada a pena de suspensão de 4 meses na segunda ocorrência.
deve ser aplicada a pena de suspensão de 12 meses na terceira ocorrência.
entre as infrações graves, figura exercer atividade farmacêutica com fundamento em procedimento não reconhecido pelo CFF.
deve ser aplicada pena de advertência severa na primeira ocorrência de infração grave.
Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.