A Lei n.º 8.429/1992 dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências. Com relação à Lei n.º 8.429/1992, julgue os itens de 46 a 50.
Caso um agente público cause lesão ao patrimônio público, por omissão, de forma culposa, não deverá realizar o ressarcimento integral do dano, já que a responsabilização é possível apenas em situações decorrentes de ação dolosa.