CONCURSO PÚBLICO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO ACARAÚ - CE
Nível Superior
Cargo | Símb. | Habilitação | Quant. Vagas | Carga horária | Vencim. (R$) |
Médico - PSF (*) | ANS | Graduação em Medicina com Registro Profissional | 03 | 40 h/s | 5.000,00 |
Médico Oftalmologista | ANS | Graduação em Medicina com Registro Profissional com Especialização em Oftalmologia | 01 | 20 h/s | 4.000,00 |
Médico Endoscopista | ANS | Graduação em Medicina com Registro Profissional com especialização em endoscopia | 01 | 20 h/s | 4.000,00 |
Médico Pediatra (*) | ANS | Graduação em Medicina com Registro Profissional | 01 | 08 h/s | 1.000,00 |
Enfermeiro Hospital | ANS | Graduação em Enfermagem com Registro Profissional | 02 | 40 h/s | 1.900,00 |
Enfermeiro - PSF | ANS | Graduação em Enfermagem com Registro Profissional | 02 | 40 h/s | 1.900,00 |
Cirurgião Dentista - PSF | ANS | Graduação em Odontologia com Registro Profissional | 03 | 40 h/s | 1.900,00 |
Contador | ANS | Graduação em Contabilidade | 01 | 40 h/s | 1.200,00 |
com Registro Profissional | |||||
Engenheiro de Pesca | ANS | Graduação em Engenharia de Pesca com Registro Profissional | 01 | 20 h/s | 750,00 |
Fonoaudiólogo | ANS | Graduação em Fonoaudiologia com Registro Profissional | 01 | 20 h/s | 600,00 |
Assistente Social | ANS | Graduação em Serviço Social com Registro Profissional | 01 | 20 h/s | 600,00 |
Pedagogo | ANS | Graduação em Pedagogia com Registro Profissional | 02 | 20 h/s | 600,00 |
Orientador Educacional | ANS | Graduação em Pedagogia com habilitação em orientação educacional | 02 | 20 h/s | 600,00 |
Professor de Educação Física | PEF-II | Graduação em Educação Física com Registro | 01 | 20 h/s | 422,00 |
ANS - Atividade de Nível Superior PEF - Professor do Ensino Fundamental |
(*) Médico: R$ 940,00
(*) Médico pediátrico R$ 188,00
Nível Médio (2º Grau Completo)
Cargo | Simb. | Habilitação | Quant. Vagas | Carga horária | Vencim. (R$) |
Auxiliar de Enfermagem - PSF | ANM | 2º Grau Completo com Curso em Auxiliar de Enfermagem | 03 | 40 h/s | 365,40 |
Auxiliar de Enfermagem Hospital | ANM | 2º Grau Completo com Curso em Auxiliar de enfermagem | 03 | 40 h/s | 365,40 |
Educador Físico | ANM | 2º Grau Completo com Especialização (3º Pedagógico) | 01 | 20 h/s | 300,00 |
Secretário Escolar | ANM | 2º Grau Completo com Especialização (3º Pedagógico) | 02 | 20 h/s | 300,00 |
Monitor de Grupo da 3ª Idade | ANM | 2º Grau Completo | 01 | 20 h/s | 300,00 |
Recepcionista PSF (Parapui) | ANM | 2º Grau Completo | 01 | 40 h/s | 300,00 |
Recepcionista Hospital Municipal | ANM | 2º Grau Completo | 02 | 40 h/s | 300,00 |
Fiscal Sanitário | ANM | 2º Grau Completo | 01 | 40 h/s | 300,00 |
Auxiliar de Laboratório | ANM | 2º Grau Completo | 01 | 40 h/s | 300,00 |
Professor de Educação Infantil | PEF-I | 2º Grau Completo (3º Pedagógico) | 50 | 40 h/s | 360,00 |
Auxiliar de Secretaria | ANM | 2º Grau Completo | 05 | 40 h/s | 300,00 |
ANM - Atividade de Nível Médio PEF - Professor do Ensino Fundamental |
Ensino Fundamental Completo (1º Grau Completo)
Cargo | Simb. | Habilitação | Quant. Vagas | Carga horária | Vencim. (R$) |
Inspetor Escolar | ANO | 1º Grau Completo | 02 | 40 h/s | 300,00 |
Músico (Instrumentalista) | ANO | 1º Grau Completo | 07 | 40 h/s | 300,00 |
Lavandeira Hospital | ANO | 1º Grau Completo | 03 | 40 h/s | 300,00 |
Atendente Odontológico (*) | ANO | 1º Grau Completo | 03 | 40 h/s | 300,00 |
Monitor Artístico Cultural | ANO | 1º Grau Completo | 05 | 40 h/s | 300,00 |
ANO - Atividade de Nível Operacional |
(*) 01 vaga para Pistola // 01 vaga para Santa Rita // 01 vaga para Mutambeiras.
Ensino Fundamental Incompleto (1º Grau Incompleto)
Cargo | Simb. | Habilitação | Quant. Vagas | Carga horária | Vencim. (R$) |
Operador de Máquinas Pesadas | ANI | 1º Grau Incompleto | 02 | 40 h/s | 600,00 |
Auxiliar de Serviços Gerais/Hospital Sede | ANI | 1º Grau Incompleto | 02 | 40 h/s | 300,00 |
Vigia | ANI | 1º Grau Incompleto | 10 | 40 h/s | 300,00 |
Bombeiro Hidráulico | ANI | 1º Grau Incompleto | 01 | 40 h/s | 300,00 |
Eletricista | ANI | 1º Grau Incompleto | 02 | 40 h/s | 300,00 |
Apreensor de Animais | ANI | 1º Grau Incompleto | 03 | 40 h/s | 300,00 |
Porteiro Hospital | ANI | 1º Grau Incompleto | 02 | 40 h/s | 300,00 |
Piscicultor | ANI | 1º Grau Incompleto | 01 | 40 h/s | 300,00 |
Merendeira | ANI | 1º Grau Incompleto | 11 | 40 h/s | 300,00 |
Auxiliar de Serviços Gerais | ANI | 1º Grau Incompleto | 33 | 40 h/s | 300,00 |
Gari | ANI | 1º Grau Incompleto | 100 | 40 h/s | 300,00 |
Gari (Parapui) | ANI | 1º Grau Incompleto | 03 | 40 h/s | 300,00 |
Gari (Mutambeiras) | ANI | 1º Grau Incompleto | 03 | 40 h/s | 300,00 |
Gari (Baixa Fria) | ANI | 1º Grau Incompleto | 02 | 40 h/s | 300,00 |
Auxiliar de Serviços Gerais (Matadouro) | ANI | 1º Grau Incompleto | 01 | 40 h/s | 300,00 |
Auxiliar de Serviços Gerais (Mercado Publico) | ANI | 1º Grau Incompleto | 01 | 40 h/s | 300,00 |
Podador | ANI | 1º Grau Incompleto | 01 | 40 h/s | 300,00 |
Coveiro (Sede) | ANI | 1º Grau Incompleto | 02 | 40 h/s | 300,00 |
Coveiro (Parapuí) | ANI | 1º Grau Incompleto | 01 | 40 h/s | 300,00 |
Vigia (Mutambeiras) | ANI | 1º Grau Incompleto | 01 | 40 h/s | 300,00 |
ANI - Atividade de Nível Inferior |
Total Geral de Vagas 294
Professor Infantil | Merendeira | Aux de Serviços Gerais | Vigia | Coveiro | Gari | |
Nova Olinda | 1 | 1 | ||||
Mutambeiras | 3 | 1 | 1 | 1 | 3 | |
Curral Grande | 1 | |||||
Alvaça | 1 | 1 | ||||
Dourado | 1 | |||||
Mucambo | 1 | |||||
Santa Rita | 1 | 1 | ||||
Conceição II | 1 | 1 | ||||
Conceição da Amélia | 1 | |||||
Mulungu II | 1 | 1 | ||||
Santa Luzia | 1 | 1 | ||||
Gregório | 1 | |||||
Serrota | 1 | |||||
Ipueirinhas | 1 | 1 | ||||
Salgado | 1 | |||||
Bonfim | 1 | |||||
Mendes | 1 | |||||
Nova Conceição | 1 | |||||
Conceição III | 1 | |||||
Boa Vista | 1 | |||||
Boa Vista de Baixo | 1 | |||||
Fazendinha | 1 | |||||
Ameixa | 1 | |||||
Lagoa do Serrote | 1 | 1 | ||||
Parapuí | 4 | 1 | 3 | |||
Monte Alegre | 1 | |||||
Ladeira Vermelha | 1 | 1 | ||||
Sapó de Baixo | 1 | |||||
Canafistula | 1 | |||||
Pistola | 1 | 1 | ||||
Umburana II | 1 | |||||
Umburanas | 1 | |||||
Lagoa dos Lopes | 1 | 1 | ||||
Baixa - Fria | 1 | 2 | ||||
Salão | 1 | 1 | ||||
Paus Branco | 1 | 1 | 1 | |||
Lagoa do Jirau | 1 | 1 | ||||
Mulungu I | 1 | |||||
Sapó de Cima | 1 | 1 |
Edital Nº 001/2005, de 15 de agosto de 2005
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO ACARAÚ, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais e de acordo com o art. 37, inciso II, da Constituição Federal de 1988, divulga e estabelece normas para a abertura das inscrições e realização de Concurso Público de Provas destinado a selecionar Candidatos para provimento de vagas do Quadro Permanente de Pessoal da Prefeitura Municipal e formação de Cadastro de Reserva, observadas as disposições constitucionais, e, em particular as normas contidas neste Edital, nas seguintes áreas descritas no ANEXO ÚNICO.
INSTRUÇÕES ESPECIAIS
CAPÍTULO I - Das Disposições Preliminares
1.1 - O presente Concurso Público teve os cargos criados e suas vagas ampliadas pela Lei Municipal nº 510/05, de 10.08.2005 e será regido por este Edital, será executado pelo INSTITUTO CIDADES, cabendo a Prefeitura Municipal a coordenação, através da Comissão Organizadora Executiva.
1.2 - O Concurso de Provas destina-se a selecionar Candidatos para provimento de Cargos do Quadro Permanente de Pessoal da Prefeitura Municipal de Santana do Acaraú na forma como se encontra estabelecido no ANEXO ÚNICO deste Edital, no que se refere ao quantitativo de cargos vagos, habilitação exigida e valor do vencimento.
CAPÍTULO II - Das Inscrições
2.1 - A inscrição do Candidato implicará o conhecimento prévio e a tácita aceitação das "presentes" instruções e normas estabelecidas neste Edital.
2.2 - A Taxa de Inscrição será paga quando do ato da mesma, em nome do Candidato. Não haverá devolução da Taxa de Inscrição paga, sob nenhuma hipótese. O formulário de inscrição será distribuído gratuitamente no local da inscrição.
2.3 - O período de inscrição será de 22 de agosto a 03 de setembro, estendendo-se pela internet até o dia 11 de setembro/2005.
2.4 - O Horário e Local será de 8:00 às 12:00 e 13:00 às 17:00 horas, no "Centro Cultural", localizada na Rua Vigário Theotime, s/n, Santana do Acaraú/Ce., ou pelo site www.institutocidades.com.br.
2.5 - Dos Requisitos:
a.ser brasileiro nato, naturalizado ou estrangeiro na forma da lei;
b.ter no mínimo 16 (dezesseis) anos de idade para "participar" do Concurso Público e 18 (dezoito) anos para o provimento ao cargo;
c.quitação com o serviço militar, exceto para os Candidatos do sexo feminino e com a Justiça Eleitoral, para todos os Candidatos;
d.ter escolaridade exigida para o exercício do cargo, bem como registro para o exercício da profissão;
e.apresentação de cópia de Carteira de Identidade, CPF/MF, PIS/PASEP, Carteira Profissional, Certidão de Nascimento ou Casamento, Fotografia ¾ colorida e recente;
f.às pessoas portadoras de necessidades especiais, compatibilidade da deficiência atestada, com o cargo de opção do Candidato, comprovada através de análise da Comissão Especial de Seleção e Acompanhamento, que emitirá parecer sobre o enquadramento do tipo ou grau de deficiência e sua compatibilidade com o cargo
g.ter efetuado o pagamento da Taxa de Inscrição no valor estabelecido para cada cargo de acordo com o nível de escolaridade, abaixo discriminado:
Escolaridade/Cargo | Valor da Taxa |
Nível Superior | R$ 100,00 |
Professor de Educação Infantil | R$ 50,00 |
Nível Médio (2º Grau) | R$ 40,00 |
Fundamental Completo (1o Grau Completo) | R$ 30,00 |
Fundamental Incompleto (1º Grau Incompleto) | R$ 25,00 |
2.6 - O número de vagas, para cada cargo, a nomenclatura, os pré-requisitos, a escolaridade, a remuneração e carga horária são os estabelecidos no Anexo Único deste Edital.
2.7 - A inscrição do Candidato proceder-se-á através de:
a.preenchimento do formulário de inscrição e assinatura com termo de que detém os requisitos exigidos;
b.cópia do documento de Identidade e apresentação do original;
c.comprovação do pagamento da Taxa de Inscrição, através do depósito no Banco do Brasil - Agência 3515-7, Conta Corrente 5313-9, tendo como Cedente o INSTITUTO CIDADES;
d.NÃO SERÁ PERMITIDO PAGAMENTO EM "CAIXA RÁPIDO";
e.antes de efetuar o recolhimento da taxa, o Candidato deverá certificar-se de que possui todas as condições e pré-requisitos para inscrição. Não haverá devolução da Taxa de Inscrição, salvo se for cancelada a realização do Concurso Público;
f.não será permitida a inscrição condicionada, admitindo-se, no entanto, a inscrição através de Procuração com poderes especiais do Candidato, onde conste o cargo desejado, o nome e a identificação da pessoa autorizada, não havendo necessidade de Firma reconhecida do Candidato. É obrigatória a apresentação de documento de identidade do Candidato e o de seu representante;
g.o Candidato assumirá a responsabilidade pelos dados fornecidos no ato da inscrição;
h.a documentação para efetivação da inscrição, ficará retida, no local da inscrição: a Ficha de Inscrição, o Comprovante de Pagamento da Taxa de Inscrição, e Procuração, se for o caso; sendo entregue para o Candidato o Recibo Da Inscrição, o qual passará a ser a comprovação de que o mesmo efetivou sua inscrição.
2.8 - A Inscrição Via Internet
a.será admitida a inscrição via Internet no endereço eletrônico www.institutocidades.com.br no período e horário descritos nos itens 2.3 e 2.4.
b.o INSTITUTO CIDADES não se responsabiliza por solicitações de inscrição via Internet não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
c.Após o preenchimento da ficha de inscrição on-line, o candidato deverá imprimir o boleto bancário que poderá ser efetivado até o 24(vinte e quatro) horas depois da impressão.
d.NÃO SERÃO PERMITIDOS DEPÓSITOS E TRANSFERÊNCIAS BANCÁRIAS. e.informações complementares acerca da inscrição via Internet estarão disponíveis no endereço eletrônico www.institutocidades.com.br.
2.9 - A Inscrição dos Candidatos Portadores de Deficiências:
a.as pessoas portadoras de deficiência poderão participar do Concurso Público de Provas, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições do cargo, na proporção de 5% (cinco por cento) das vagas ofertadas, por cargo, na forma da Lei;
b.na aplicação deste percentual serão desconsideradas as partes decimais inferiores a 0,5 (cinco) décimos e arredondadas aquelas iguais ou superiores a tal valor;
c.quando do preenchimento do Formulário de Requerimento de Inscrição, o Candidato portador de deficiência deverá indicar sua condição no campo apropriado a este fim. Obrigatoriamente, deverá indicar se deseja concorrer às vagas reservadas aos portadores de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) vigente, bem como a provável causa da deficiência;
d.quando convocados, os portadores de deficiência, submeter-se-ão a exame médico oficial, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do Candidato como deficiente ou não, e o grau de deficiência e de compatibilidade para o exercício do cargo;
e.consideram-se deficiências aquelas conceituadas na medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos e que constituam inferioridade que implique grau acentuado de dificuldade para integração social;
f. não serão considerados como deficiência visual os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção;
g.em razão das peculiaridades das atribuições dos cargos não serão aceitas inscrições de Candidatos portadores de deficiência visual (cegos ou ambíopes);
h.a Perícia será realizada por Órgão Médico do Município, preferencialmente por especialista na área de deficiência de cada Candidato, devendo o Laudo ser proferido no prazo de 05 (cinco) dias úteis da realização do exame;
i. quando a perícia concluir pela inaptidão do Candidato, havendo Recurso, constituir-se-á Junta Médica para nova inspeção, da qual poderá participar profissional indicado pelo interessado;
j. a Junta Médica deverá apresentar Laudo dentro de 05 (cinco) dias;
k.o Candidato cuja deficiência não for reconhecida pela Perícia Médica Oficial, constará apenas da Lista de Convocação Geral, com a ressalva de inaptidão ao cargo, ficando excluído do percentual de 5% (cinco por cento) constante no Cap ítulo II, item 2. 8. Letra "a";
l. as vagas definidas para os portadores de deficiência que não forem preenchidas por falta de Candidatos, por reprovação no Concurso ou no exame médico, serão preenchidas pelos demais concursados, observada a ordem geral de classificação;
m.atenção - o Candidato, por ocasião da posse, deverá comprovar todos os requisitos exigidos no item 2.5 deste Capítulo. A não apresentação dos comprovantes exigidos, tornará sem efeito a aprovação obtida pelo Candidato, anulando-se todos os atos ou efeitos decorrentes da inscrição no Concurso.
2.10 - Da Divulgação
A divulgação oficial do inteiro teor deste Edital e os demais Editais, relativo às divulgações referentes às etapas deste Concurso Público dar-se-ão com a afixação no Painel de Publicações do Município e seus extratos serão publicados em Jornal de grande circulação no Estado e no Diário Oficial do Ceará - DOE e, também em caráter meramente informativo, na Internet, pelo site: www.institutocidades.com.br
(...) Texto incompleto