A PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÃO, pessoa jurídica de direito público, com sede na Av. 27 de Janeiro, nº 422, representado pelo Prefeito Municipal, Sr. José Claudio Ferreira Martins no uso de suas atribuições legais, firmado para os fins a seguir especificados, e, por contrato celebrado com a empresa PONTUA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM CONCURSOS LTDA., torna pública a abertura de inscrições e estabelece normas relativas à realização de CONCURSO PÚBLICO em conjunto, destinado a selecionar candidatos para provimento de vagas nos cargos efetivos do quadro geral de servidores da Prefeitura Municipal.
1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. Este Concurso Público realizar-se-á nos termos do artigo 37 da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal, sob regime estatutário - Lei Complementar n° 03/2003, de 05 de novembro de 2003 e alterações, do Decreto Municipal n° 882/2003, de 24 de novembro 2003 - Regulamento de Concursos, pelas demais disposições legais vigentes e pelas normas estabelecidas neste Edital. Será executado pela empresa PONTUA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM CONCURSOS LTDA.
1.2. DOS CARGOS E VAGAS
1.2.1. O Concurso Público destina-se ao provimento das vagas existentes, de acordo com a tabela do item 1.3 e ainda das que vierem a existir no prazo de validade do Concurso.
1.2.2 A aprovação no Concurso Público não assegura ao candidato a nomeação imediata, mas apenas a expectativa de ser admitido segundo as vagas existentes, de acordo com a necessidade de cada ente da Administração Municipal envolvido neste certame, respeitada a ordem de classificação.
1.3. DOS CARGOS
Cargos: | Quantidade de vagas: | Escolaridade e exigências mínimas: | Carga-horária (semanal): | Vencimento básico em reais(1): |
Advogado | 02 | Curso Superior em Direito e registro em vigor na OAB/RS | 30 horas | 1.971,22 |
Agente Administrativo | 05 | Ensino Médio completo ou equivalente | 40 horas | 910,93 |
Agente Comunitário de Saúde (microárea 03) | 01 | Ensino Médio completo ou equivalente Residir(2) na microárea(3) da comunidade em que atuar desde a data de publicação do edital do Concurso Público; - Haver concluído com aproveitamento curso de qualificação básica para a formação de Agente Comunitário de Saúde. | 40 horas | 584,38 |
Agente Comunitário de Saúde (microárea 11) | 01 | Ensino Médio completo ou equivalente Residir(2) na microárea(3) da comunidade em que atuar desde a data de publicação do edital do Concurso Público; - Haver concluído com aproveitamento curso de qualificação básica para a formação de Agente Comunitário de Saúde. | 40 horas | 584,38 |
Agente Comunitário de Saúde (microárea 12) | 01 | Ensino Médio completo ou equivalente Residir(2) na microárea(3) da comunidade em que atuar desde a data de publicação do edital do Concurso Público; - Haver concluído com aproveitamento curso de qualificação básica para a formação de Agente Comunitário de Saúde. | 40 horas | 584,38 |
Agente Comunitário de Saúde (microárea 19) | 01 | Ensino Médio completo ou equivalente Residir(2) na microárea(3) da comunidade em que atuar desde a data de publicação do edital do Concurso Público; - Haver concluído com aproveitamento curso de qualificação básica para a formação de Agente Comunitário de Saúde. | 40 horas | 584,38 |
| Agente Comunitário de Saúde (microárea 25) | 01 | Ensino Médio completo ou equivalente Residir(2) na microárea(3) da comunidade em que atuar desde a data de publicação do edital do Concurso Público; - Haver concluído com aproveitamento curso de qualificação básica para a formação de Agente Comunitário de Saúde. | 40 horas | 584,38 |
| Agente Comunitário de Saúde (microárea 30) | CR* | Ensino Médio completo ou equivalente Residir(2) na microárea(3) da comunidade em que atuar desde a data de publicação do edital do Concurso Público; - Haver concluído com aproveitamento curso de qualificação básica para a formação de Agente Comunitário de Saúde. | 40 horas | 584,38 |
| Agente Comunitário de Saúde (microárea 31) | CR* | Ensino Médio completo ou equivalente Residir(2) na microárea(3) da comunidade em que atuar desde a data de publicação do edital do Concurso Público; - Haver concluído com aproveitamento curso de qualificação básica para a formação de Agente Comunitário de Saúde. | 40 horas | 584,38 |
| Atendente de Consultório Dentário | 03 | Ensino Médio completo ou equivalente Habilitação legal para o exercício da profissão de Auxiliar de Consultório Dentário. Inscrição no Conselho Regional de Odontologia, devidamente regularizado. | 40 horas | 708,99 |
| Auditor de Controle Interno | 01 | Superior completo em Ciências Contábeis e registro em vigor no CRC/RS | 40 horas | 1.650,01 |
| Contador | 02 | Superior completo em Ciências Contábeis e registro em vigor no CRC/RS | 40 horas | 1.650,01 |
| Engenheiro Agrônomo | 01 | Curso Superior em Agronomia e Registro no CREA/RS | 30 horas | 1.971,22 |
| Engenheiro Civil | 01 | Superior completo em Engenharia Civil e registro em vigor no CREA/RS | 30 horas | 1.971,22 |
| Farmacêutico | CR* | Curso Superior de Farmacêutico e Registro no CRF/RS | 30 horas | 1.650,01 |
| Mecânico | CR* | Ensino fundamental completo | 40 horas | 708,99 |
| Médico Clínico Geral | 03 | Graduação em Medicina e Registro no CRM/RS. | 20 horas | 1.435,16 |
| Médico Psiquiatra | 01 | Ensino Superior em Medicina com especialização em Psiquiatria e Registro no CRM/RS. | 20 horas | 1.435,16 |
| Operário/Serviços Gerais | 07 | Ensino Fundamental incompleto / Alfabetizado | 40 horas | 498,43 |
| Pedreiro | 01 | Ensino fundamental completo | 40 horas | 584,38 |
| Professor Área II Ensino Fundamental - Área Educação Artística | 01 | Formação em curso superior de Licenciatura plena correspondente a área de conhecimento específico, ou disciplina respectiva ou complementação pedagógica, nos termos da lei vigente. | 20 horas | Entre 806,66 e 950,72 conforme graduação. |
| Professor Área II Ensino Fundamental - Área Educação Física | 05 | Formação em curso superior de Licenciatura plena correspondente a área de conhecimento específico, ou disciplina respectiva ou complementação pedagógica, nos termos da lei vigente. | 20 horas | Entre 806,66 e 950,72 conforme graduação. |
| Professor Área II Ensino Fundamental - Área Língua Espanhola | 05 | Formação em curso superior de Licenciatura plena correspondente a área de conhecimento específico, ou disciplina respectiva ou complementação pedagógica, nos termos da lei vigente. | 20 horas | Entre 806,66 e 950,72 conforme graduação. |
| Professor Área II Ensino Fundamental - Área Língua Portuguesa | 03 | Formação em curso superior de Licenciatura plena correspondente a área de conhecimento específico, ou disciplina respectiva ou complementação pedagógica, nos termos da lei vigente. | 20 horas | Entre 806,66 e 950,72 conforme graduação. |
| Professor Área II Ensino Fundamental - Área Matemática | 03 | Formação em curso superior de Licenciatura plena correspondente a área de conhecimento específico, ou disciplina respectiva ou complementação pedagógica, nos termos da lei vigente. | 20 horas | Entre 806,66 e 950,72 conforme graduação. |
| Professor Área II Ensino Fundamental - Séries Iniciais | 02 | Habilitação no Curso Normal em Nível Médio e/ou Curso Superior de Licenciatura Plena com habilitação para séries iniciais. | 20 horas | Entre 576,20 e 950,72 conforme graduação. |
| Professor Área Técnico Profissionalizante - Área Agronomia | CR* | Formação em curso superior de Agronomia com formação pedagógica. | 20 horas | Entre 806,66 e 950,72 conforme graduação. |
| Psicólogo Clínico | 02 | Graduação em Psicologia e Registro no CRP/RS. | 20 horas | 1.650,01 |
| Técnico em Edificações | 01 | Ensino Médio Completo no Curso de Técnico em Edificações e Registro no CREA/RS. | 40 horas | 910,93 |
| Técnico em Enfermagem | 05 | Ensino Médio Completo e Técnico em Enfermagem com registro no COREN/RS | 40 horas | 910,93 |
| Técnico Rural Agrícola | 02 | Ensino Médio Completo no Curso de Técnico Agrícola e Registro no CREA/RS. | 40 horas | 910,93 |
(1) Além do vencimento a Prefeitura disponibiliza, nos termos da LC 03/2003: auxílio-alimentação, auxílio-família, adicional de insalubridade, adicional por tempo de serviço, premio por assiduidade, promoção de classe e, para os cargos com vencimento inferior ao salário mínimo nacional (R$ 622,00 hoje), complementação para o atingimento deste piso.
(2) O endereço para comprovação da residência para o cargo de Agente Comunitário de Saúde será aquele informado no momento da inscrição.
(3) O detalhamento da abrangência das microáreas constam no Anexo VI.
* CR = Cadastro de reserva
2 - DAS VAGAS
2.1. A nomeação dos candidatos, observada a ordem de classificação final, far-se-á pela PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÃO, durante o prazo de validade deste concurso.
3 - DAS VAGAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA - PCD
3.1. Às pessoas com deficiência é assegurado 20% (vinte por cento) das vagas previstas no presente Edital, desde que as atribuições dos cargos sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras, em obediência ao disposto no inciso VIII do art. 37 da Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e Lei nº 4.160, de 05 de novembro de 2003.
3.2. O candidato ao inscrever-se nesta condição, deverá escolher o cargo qual pretende concorrer e marcar a opção "Pessoas com Deficiência", bem como deverá encaminhar, via sedex, até o término do período de inscrições, ou seja, 10/05/2012, para o endereço da PONTUA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM CONCURSOS LTDA - Rua Costa Lima, 239 - Bairro Nonoai, CEP: 91.720-480 - Porto Alegre/RS, os documentos relacionados abaixo:
a) Laudo médico (original ou cópia legível autenticada) emitido há menos de um ano atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência.
b) Requerimento, solicitando vaga especial, constando o tipo de deficiência e a necessidade de condição ou prova especial, se for o caso (conforme modelo Anexo IV deste Edital). O pedido de condição ou prova especial, formalizado por escrito à empresa organizadora, será examinado para verificação das possibilidades operacionais de atendimento, obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.
3.3. Caso o candidato não encaminhe o laudo médico e requerimento, até o prazo determinado, não será considerado como pessoa com deficiência para concorrer às vagas reservadas, assim sendo, não tendo direito à vaga especial, bem como à prova especial, seja qual for o motivo alegado, mesmo que tenha assinalado tal opção na Ficha de Inscrição.
3.4. Não serão consideradas como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.
3.5. As solicitações de condições especiais, bem como de recursos especiais, serão atendidas obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.
3.6. Os candidatos inscritos nessa condição participarão do concurso público em igualdade de condições com os demais candidatos, isto é, as provas aplicadas, o conteúdo das mesmas, a avaliação, os critérios de aprovação, o horário e local de aplicação das provas e a nota mínima exigida serão iguais para todos os candidatos, resguardadas as condições especiais previstas na legislação própria.
3.7. Para o caso de provimento das vagas antes de ser nomeado, o candidato com deficiência será submetido à avaliação médica, a fim de ser apurada a categoria de sua deficiência e a compatibilidade do exercício das atribuições do cargo com a deficiência de que é portador.
3.8. Serão publicadas duas listas de candidatos aprovados em ordem classificatória, separadas por cargo. A primeira conterá a Classificação Geral de todos os candidatos aprovados no Concurso Público, no respectivo cargo, em ordem crescente de classificação, incluindo os candidatos com deficiência e a segunda incluirá somente os últimos.
4 - DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
A síntese das atribuições e qualificações de cada cargo deste Concurso consta do Anexo I deste Edital.
5 - DA DIVULGAÇÃO
A divulgação oficial de todas as etapas referentes a este Concurso Público ocorrerá através de Editais publicados nos seguintes meios e locais:
5.1. O extrato de edital da abertura das inscrições será publicado em Jornais de circulação no município de Jaguarão, diário oficial do Estado do Rio Grande do Sul e jornal de grande circulação no Estado do Rio Grande do Sul.
5.2. No Painel de Publicação da Prefeitura e em caráter meramente informativo, nos sites www.pontuaconcursos.com.br e www.jaguarao.rs.gov.br.
5.3. É de responsabilidade exclusiva do candidato o acompanhamento das etapas deste Concurso através dos meios de divulgação acima citados. Assim a empresa organizadora fica isenta de qualquer responsabilidade relacionada à falta de controle, por parte do candidato, acerca de avisos e editais publicados nos meios de divulgação supramencionados.
5.4. A empresa PONTUA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM CONCURSOS LTDA disponibiliza o número de telefone (51) 3259.7474, para atendimento e esclarecimento de dúvidas dos candidatos ao longo de todas as fases do Concurso.
6 - DAS INSCRIÇÕES
6.1. As inscrições via Internet poderão ser realizadas a partir das 9h00min do dia 26 de abril de 2012 até as 24h00min do dia 10 de maio de 2012, pelo site www.pontuaconcursos.com.br.
6.2. Documentos necessários para realização da inscrição: Documento de identidade e CPF originais.
6.3. O pagamento da inscrição deverá ser efetuado em qualquer agência bancária ou terminal de autoatendimento, até o dia 10/05/2012, com o boleto bancário impresso (NÃO será aceito pagamento por meio de depósito ou transferência entre contas).
6.4. O sistema de inscrição via Internet permite ao candidato, dentro do período de inscrições, emitir a segunda via do seu boleto bancário, ou seja, NÃO serão emitidas segundas vias após as 24h00min do dia 10/05/2012.
6.5. A empresa PONTUA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM CONCURSOS LTDA em nenhuma hipótese, processará qualquer registro de pagamento com data posterior ao dia 10/05/2012. As solicitações de inscrições realizadas com pagamento após esta data não serão acatadas.
6.6. Os valores das inscrições para os cargos previstos neste Edital são os seguintes:
NÍVEL DE ESCOLARIDADE | VALOR DA INSCRIÇÃO (R$ ) |
ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO | R$ 30,00 |
ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO | R$ 40,00 |
ENSINO MÉDIO | R$ 50,00 |
ENSINO SUPERIOR | R$ 70,00 |
6.7. A inscrição somente será considerada válida após a constatação do pagamento do boleto constituído pelo código de barras, pagável na rede bancária. Qualquer outra forma de pagamento invalida a inscrição.
6.8. Não será aceito pagamento do boleto após o prazo do seu vencimento.
6.9. O candidato, ao efetivar sua inscrição, assume inteira responsabilidade pelas informações que fizer constar no formulário e no boleto emitido pela empresa PONTUA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM CONCURSOS LTDA, sob as penas da lei.
6.10. É vedada a inscrição condicional ou extemporânea.
6.11. O valor relativo à inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo no caso de cancelamento do certame por decisão da Administração Municipal.
6.12. O comprovante de pagamento da inscrição deverá ser mantido em poder do candidato até o final do certame.
6.13. Não será aceita inscrição via postal, por FAX e/ ou outra forma que não a estabelecida neste edital.
6.14. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de cargo.
6.15. O candidato não poderá inscrever-se para mais de um cargo.
6.16. As inscrições efetuadas de acordo com o disposto neste item serão homologadas pelo ente realizador do processo, isto é, a PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÃO, significando tal ato que o candidato está habilitado a participar das demais etapas do Certame.
6.17. A inscrição no presente Concurso Público implica no conhecimento e na expressa aceitação das condições estabelecidas neste Edital, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.
6.18. A correta interpretação do atendimento aos requisitos do cargo é de inteira responsabilidade do candidato.
7 - DA PROVA OBJETIVA - CLASSIFICATÓRIA E ELIMINATÓRIA
7.1. A Prova Objetiva para todos os cargos constantes do Quadro do subitem 1.2 tem caráter eliminatório e classificatório, sendo composta de no máximo 40 (quarenta) questões para todos os cargos.
7.2. As questões da Prova Objetiva são do tipo múltipla escolha e cada questão conterá 5 (cinco) alternativas de resposta sendo somente 1 (uma) correta.
7.3. A relação de disciplinas, a quantidade de questões por disciplina, o valor de cada questão e a pontuação necessária para aprovação estão descritos no Anexo II deste Edital.
7.4. Serão considerados aprovados em Primeira Etapa e/ou Habilitados à etapa seguinte, os candidatos que obtiverem 50% (cinquenta por cento) ou mais na nota final da prova objetiva.
7.5. As provas objetivas serão realizadas no dia 27/05/2012, para todos os cargos, os locais e horários das provas serão divulgados conforme item 5 - DA DIVULGAÇÃO
7.6. A Prefeitura reserva-se o direito de indicar nova data para a realização da Prova Objetiva, em caso de necessidade de alteração desta já publicada, mediante publicação em jornal de grande circulação local, com antecedência mínima de 8 (oito) dias da realização das mesmas ou, em qualquer momento, em caso de decretação de caso de emergência ou calamidade pública.
7.7. A empresa PONTUA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM CONCURSOS LTDA remeterá ao candidato comunicação complementar informando data, local e horário da prova, por meio do endereço eletrônico (e-mail) indicado pelo mesmo na ficha de inscrição. Não haverá encaminhamento de comunicação via postal.
7.7.1. A remessa da comunicação via e-mail, não exime o candidato da responsabilidade de acompanhamento de todos os atos referentes a este concurso público, através de edital, bem como de obter as informações necessárias pelo site ou por telefone da empresa PONTUA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM CONCURSOS LTDA.
7.8. Os Conteúdos Programáticos e Bibliografias dos Cargos constam do Anexo III deste Edital.
7.9. A duração da prova objetiva para todos os cargos será de 3 (três) horas.
7.10. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de 1 (uma) hora do horário fixado para o seu início, munido obrigatoriamente de documento de identificação, caneta esferográfica de tinta azul ou preta e do comprovante de pagamento da inscrição (boleto bancário). A critério da organização do concurso, o comprovante de pagamento da inscrição poderá ser dispensado, desde que comprovada a efetiva homologação da inscrição do candidato.
7.11. Serão considerados documentos de identificação: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores do exercício profissional; passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo novo, com foto).
7.12. O documento de identificação deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e de sua assinatura.
7.13. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização da prova, os documentos originais, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há no máximo 30 (trinta) dias, ocasião em que poderá ser submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.
7.14. Não será admitido o ingresso de candidatos no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.
7.15. Ao entrar na sala, o candidato receberá seu Cartão de Respostas, o qual deve ser assinado e ter seus dados conferidos.
7.16. Não haverá segunda chamada para a Prova Objetiva. O não comparecimento na Prova Objetiva, qualquer que seja a alegação, acarretará a eliminação automática do candidato do certame.
7.17. É vedado ao candidato prestar a prova objetiva fora do local, data e horário divulgados pela organização do Concurso Público.
7.18. O candidato somente poderá retirar-se do local de realização da prova, após 60 (sessenta) minutos contados do seu efetivo início.
7.19. Depois de transcorrido o tempo previsto no subitem anterior, o candidato poderá retirar-se do local de realização da prova com o espelho de seu cartão de respostas e sem a posse de seu caderno de questões.
7.20. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em virtude do afastamento do candidato da sua sala.
7.21. Durante a realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação, informações referentes ao conteúdo e aos critérios de avaliação das mesmas.
7.22. Na sala de provas, não será permitido ao candidato usar óculos escuros e acessórios de chapelaria tais como: boné, chapéu, gorro, bem como cachecol ou manta e luvas e, ainda, entrar ou permanecer com armas ou aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, tablets, etc.). Caso o candidato leve arma ou qualquer aparelho eletrônico deverá depositá-lo na Coordenação, exceto no caso de telefone celular que deverá ser depositado junto a mesa de fiscalização até final das provas. O descumprimento desta determinação implicará na eliminação do candidato, caracterizando-se como tentativa de fraude.
7.23. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova deverá levar acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata nesta condição, que não levar acompanhante, não realizará a prova.
7.24. Será automaticamente ELIMINADO do certame o candidato que, durante a realização da prova:
a) usar ou tentar usar meios fraudulentos ou ilegais para a sua realização;
b) for surpreendido dando ou recebendo auxílio na resolução da prova;
c) utilizar-se de anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta;
d) utilizar-se de quaisquer equipamentos eletrônicos que permitam o armazenamento ou a comunicação de dados e informações;
e) faltar com a devida urbanidade para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, as autoridades presentes ou candidatos;
f) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;
g) ausentar-se da sala, durante a prova, portando o Cartão de Respostas ou Caderno de Questões;
h) descumprir as instruções contidas no Caderno de Questões;
i) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.
7.25. O caderno de questões é o espaço no qual o candidato poderá desenvolver todas as técnicas para chegar à resposta adequada, permitindo-se o rabisco e a rasura em qualquer folha, EXCETO no CARTÃO DE RESPOSTAS.
7.26. A correção das provas será feita por meio eletrônico - leitura ótica, sendo o CARTÃO DE RESPOSTAS o único documento válido e utilizado para esta correção. Este deve ser preenchido com bastante atenção. Ele não poderá ser substituído, tendo em vista sua codificação, sendo o candidato o único responsável pela entrega do mesmo devidamente preenchido e assinado. A não entrega do cartão de respostas implicará na automática eliminação do candidato do certame.
7.27. Será anulada a resposta que contiver mais de uma ou nenhuma alternativa assinalada, ou que contiver emenda ou rasura.
7.28. Ao terminar a Prova Objetiva, o candidato entregará ao Fiscal de Sala, obrigatoriamente, o Cartão de Respostas devidamente assinado, estando ciente de que nada poderá ser feito para o caso de alguma das ocorrências previstas no subitem anterior.
7.29. Ao final das provas, os dois últimos candidatos deverão permanecer no recinto até o encerramento das atividades pelos fiscais de sala.
8 - DA PROVA DE TÍTULOS - CLASSIFICATÓRIA
8.1 Os Candidatos aprovados na Prova Objetiva, para os cargos de Advogado, Auditor de Controle Interno, Contador, Farmacêutico, Médico Clínico Geral, Médico Psiquiatra, Psicólogo Clínico, Técnico Rural Agrícola, Técnico em Edificações, Técnico em Enfermagem, Engenheiro Civil, Engenheiro Agrônomo e Professores, submeter-se-ão à Prova de Títulos, cujas cópias autenticadas em cartório, deverão ser encaminhadas via SEDEX para a empresa PONTUA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM CONCURSOS LTDA, na Rua Costa Lima, 239, Bairro Nonoai, 91.720-480 - Porto Alegre, RS, nos dias a serem determinados através de Aviso e/ou Edital, divulgado conforme item 5 - DA DIVULGAÇÃO deste Edital.
8.2 Os documentos deverão ser colocados em envelope com as seguintes informações: NOME DO CANDIDATO, Nº DA INSCRIÇÃO, CARGO A QUAL CONCORRE, PROVA DE TÍTULOS DO CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2012 e acompanhados do Anexo V.
8.3 Esta prova valerá até 20 (vinte) pontos, de acordo com o quadro de pontuação abaixo, sendo estes somados à média obtida na prova Objetiva, para fins de classificação.
QUADRO DE PONTUAÇÃO:
Títulos | Quantidade de Títulos | Pontuação Atribuída | Pontuação Máxima |
Diploma ou Certificado de conclusão de Curso de Doutorado, específico para a área a qual concorre (cópia autenticada). | 01 | 5,0 | 5,0 |
Diploma ou Certificado de Curso de Mestrado, específico para a área a qual concorre (cópia autenticada). | 01 | 4,0 | 4,0 |
Diploma ou Certificado de conclusão de Curso de Especialização (mínimo de 360 horas), em nível de pós-graduação, específico para a área a qual concorre (cópia autenticada). | 02 | 3,0 | 6,0 |
Certificados de Cursos, Seminários, Simpósios, Fóruns, Oficinas e Congressos desde que relacionados ao cargo da inscrição e datados dos últimos cinco anos, contados da data da abertura das inscrições, com no mínimo 40 horas cada certificado/diploma. (cópia autenticada). | 04 | 1,25 | 5,0 |
8.4. Caberá recurso contra os resultados divulgados.
8.5. Para que sejam considerados válidos os títulos deverão apresentar os seguintes elementos: conteúdo programático, carga horária e autenticação.
8.6. Não serão válidos os títulos vinculados à formação e considerados pré-requisito para o cargo ao qual o candidato concorre.
8.7. Não são considerados como títulos:
8.7.1. Comprovantes relativos a quaisquer serviços prestados, remunerados ou não, estágios ou monitorias.
8.7.2. Certificados, ou documentos similares, de apresentações de trabalhos, ou projetos.
8.7.3. Atestados, Declarações ou Certidões.
8.8. Entendem-se como títulos:
8.8.1. Diploma ou Certificado de conclusão para cursos de Especialização, Mestrado e Doutorado. Todos deverão ser expedidos por instituição oficial de ensino devidamente reconhecida.
8.8.2. Certificado de participação, para os casos de Cursos, Seminários, Simpósios, Fóruns, Oficinas e Congressos. Todos deverão ser expedidos por instituição oficial de ensino devidamente reconhecida.
8.9. Os certificados ou diplomas expedidos por universidades estrangeiras deverão estar revalidados por universidades públicas brasileiras que tenham curso do mesmo nível e área ou equivalente, respeitando-se os acordos internacionais de reciprocidade ou equiparação nos termos do artigo 48, §§ 2.° e 3.°, da Lei Federal n.° 9.394/96, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
8.10. Os documentos em língua estrangeira, de cursos realizados, somente serão considerados quando traduzidos para a Língua Portuguesa, por tradutor juramentado.
8.11. Somente serão aceitos comprovantes de participação em cursos pela Internet, quando reconhecidos pelo MEC, realizados dentro do período exigido e com a carga horária mínima.
8.12. Será considerado apenas um título por cada evento pontuado. Caso, no mesmo documento, conste a comprovação de mais de um título referente ao mesmo evento, será considerado apenas o de maior valoração para fins de pontuação.
8.13. Os títulos com carga horária expressa em dia ou mês serão convertidos em horas seguindo-se a seguinte regra: 1 dia equivalerá a 8 horas e 1 mês equivalerá a 80 horas.
8.14. Quando o nome do candidato constante no título apresentado for diferente do nome declarado na inscrição, deverá ser anexado comprovante oficial de alteração do nome.
8.15. Os títulos apresentados não serão devolvidos aos candidatos.
8.16. É obrigatório o preenchimento do formulário denominado (FORMULÁRIO PARA ACOMPANHAMENTO DE TÍTULOS) constante do Anexo V do edital, que deverá acompanhar os títulos, devidamente relacionados e autenticados, quando do encaminhamento já determinado, e onde deverá estar descrita de forma sequencial e numérica a quantidade de títulos encaminhados, conforme quadro de pontuação do item 8 do Edital
8.16.1. Os candidatos que não cumprirem o requisito do item 8.16 estão sujeitos a não apreciação de seus respectivos títulos.
8.17. Não serão recebidos títulos de eventos datados anteriormente e/ou realizados em data anterior ao disposto no Quadro de Pontuação do item 8 do Edital, bem como não serão pontuados os títulos que excederem ao máximo em quantidade e pontos, conforme disposição supra.
8.18. Comprovada em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos do candidato, bem como encaminhamento de um mesmo título em duplicidade, com o fim de obter dupla pontuação, o candidato terá anulada a totalidade de pontos desta prova. Comprovada a culpa do candidato este será excluído do concurso.
8.19. Casos omissos serão resolvidos pelas Comissões de Concursos Públicos da PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÃO e a da PONTUA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM CONCURSOS LTDA.
9 - DA PROVA PRÁTICA - CLASSIFICATÓRIA E ELIMINATÓRIA
9.1. As Provas Práticas serão aplicadas para os cargos de: Operário/Serviços Gerais, Pedreiro e Mecânico.
9.2. Somente será submetido a prova prática, o candidato que for aprovado na prova objetiva.
9.3. A Prova Prática do concurso ocorrerá em local, dia e horário a serem afixados no quadro de publicações do MUNICÍPIO DE JAGUARÃO e nos sites: www.pontuaconcursos.com.br e www.jaguarao.rs.gov.br, onde constará a relação dos candidatos inscritos com a designação do local desta 2ª etapa do Concurso. Esta etapa do Concurso não acontecerá fora dos locais indicados na lista publicada e nem em datas e/ou horários diferentes.
9.4. Os candidatos ficam convocados a comparecer com antecedência de 60 (sessenta) minutos ao local da Prova Prática.
9.5. Não poderá realizar a prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido; em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado
9.6 Para a realização da prova prática serão observados os seguintes procedimentos:
a) A prova será realizada, com igualdade de duração para todos os candidatos;
b) O ingresso no recinto para a realização da prova será no horário fixado, para todos os candidatos, independente do momento de realização de sua prova;
c) Concluída a prova prática, o candidato após o preenchimento da lista de presença deverá deixar o local de realização da prova.
9.7. Será excluído do concurso o candidato que:
a) Tornar-se culpado por incorreção ou descortesia para com quaisquer dos fiscais, executores e seus auxiliares ou autoridades presentes;
b) For surpreendido, durante a realização da Prova Prática, em comunicação com outro candidato ou terceiros.
c) Ausentar-se do local sem o acompanhamento do fiscal;
d) Não apresentar, no dia da prova prática, a Carteira Nacional de Habilitação para Condutores (CNH) compatível com a função.
9.8. A Prova Prática valerá 100 (cem) pontos e será constituída de 2 (duas) tarefas, valendo 50 (cinquenta) pontos cada tarefa.
9.9. Será eliminado, deste processo público, o candidato que não obtiver, no mínimo, 60 pontos da pontuação final da prova prática.
9.10. A critério dos avaliadores poderá ser excluído o candidato que demonstre não possuir a necessária capacidade de manejo do equipamento, a fim de evitar danos e riscos ao equipamento.
9.11 Todas as provas práticas avaliarão as habilidades dos candidatos em relação ao equipamento fornecido para a realização da prova.
10 - DA CONVOCAÇÃO PARA AS PROVAS
A convocação para as Provas será efetuada através de Edital, conforme disposto do item 5 - DA DIVULGAÇÃO, deste Edital.
11 - DOS RECURSOS
11.1. O candidato poderá interpor recurso no prazo de 02 (dois) dias a contar do primeiro dia subsequente à publicação, sendo que o prazo se esgota às 18 horas do último dia útil, conforme item 5 - DA DIVULGAÇÃO nos seguintes casos:
a) Referente às inscrições não homologadas;
b) Referente às questões da prova objetiva;
c) Referente ao resultado da prova de títulos.
11.2. Os recursos deverão ser protocolados obrigatoriamente no site da PONTUA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E CONCURSOS LTDA - www.pontuaconcursos.com.br/recursos.
11.3. Para cada questão recorrida deverá ser utilizado um formulário denominado Recurso Administrativo, com todos os dados solicitados devidamente preenchidos, onde devem ser fundamentadas as razões pelas quais o recorrente discorda do gabarito ou conteúdo da questão.
11.4 É de responsabilidade do candidato o correto preenchimento de todos os dados solicitados nos formulários de quaisquer dos recursos previstos para este certame. Os recursos que não estejam com todos os dados solicitados devidamente preenchidos, não serão aceitos.
11.5. Não serão aceitos, recebidos ou admitidos recursos protocolados de outra forma, que não seja a prevista no edital, ou seja, somente protocolo on-line através do site www.pontuaconcursos.com.br/recursos. Isto é, também não serão aceitos recursos enviados por via postal, via e-mail e fac-símile ou qualquer outro meio que não o previsto neste Edital.
11.6. Após o julgamento dos recursos sobre gabaritos e questões objetivas, os pontos correspondentes às questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, indistintamente, do mesmo modo, quando houver alteração de gabarito, ela valerá para todos os candidatos independentemente de terem recorrido.
11.7. Eventuais alterações de gabarito, após análise de recursos, serão divulgadas conforme item 5 - DA DIVULGAÇÃO, deste Edital.
11.8. A Comissão Examinadora da Pontua Prestação de Serviços em Concursos Ltda é a última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
11.9. Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos dispositivos aqui estabelecidos.
11.10. As respostas aos recursos serão divulgadas através dos endereços eletrônicos www.pontuaconcursos.com.br e www.jaguarao.rs.gov.br.
11.11. Os recursos serão analisados individualmente, porém as respostas serão divulgadas por questão e não direcionadas a cada candidato, e também publicadas no mesmo endereço eletrônico www.pontuaconcursos.com.br e www.jaguarao.rs.gov.br.
12 - DA CLASSIFICAÇÃO
A Classificação Final observará os critérios estabelecidos no item 12 - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE.
13 - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
13.1. Em caso de igualdade na pontuação final do Concurso, o desempate se dará adotando-se os critérios abaixo, pela ordem e na sequência apresentada, obtendo melhor classificação o candidato que tiver:
a) Idade mais elevada dos candidatos com 60 (sessenta) anos ou acima, nos termos do parágrafo único do artigo 27 da Lei Federal nº 10741/2003, na data do término das inscrições;
b) Obtido maior pontuação em Conhecimentos Específicos;
c) Obtido maior pontuação em Língua Portuguesa
d) Obtido maior pontuação em Legislação;
e) Obtido maior pontuação em Conhecimentos Gerais (quando aplicável);
f) Obtido maior pontuação em Matemática (quando aplicável);
g) Obtido maior pontuação em Noções de Informática (quando aplicável);
h) Obtido maior pontuação em Raciocínio Lógico (quando aplicável);
13.2. Persistindo o empate entre os candidatos, depois de aplicados todos os critérios acima, o desempate se dará através de sorteio público.
14 - DA PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS
14.1. O Gabarito Preliminar (antes da análise dos recursos) será divulgado, conforme item 5 - DA DIVULGAÇÃO, no primeiro dia útil após a realização da prova objetiva e, ao término da análise dos recursos, será divulgado o Gabarito Definitivo.
14.2. A Classificação Final contendo os resultados obtidos nas etapas do certame será divulgada através de edital conforme disposto no item 5 - DA DIVULGAÇÃO, deste Edital.
14.3. Para os candidatos Pessoas Com Deficiência (PCD), os resultados serão apresentados em listas específicas.
15 - DO PROVIMENTO DAS VAGAS
15.1. O provimento dos Cargos obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados.
15.2. Os aprovados que vierem a ingressar no Quadro de Pessoal do MUNICÍPIO DE JAGUARÃO, serão regidos pelo Regime Estatutário.
15.3. Os aprovados que vierem a ingressar no Quadro de Pessoal do MUNICÍPIO DE JAGUARÃO, estarão sujeitos à jornada de trabalho correspondente ao estabelecido pelas Leis Municipais referidas no Anexo I (Atribuições dos Cargos), inclusive com as alterações que vieram a se efetivar, bem como poderão ser convocados para laborar em regime de plantão para o bom desempenho do serviço.
15.4. Ficam comunicados os candidatos classificados, de que sua posse no Cargo, só lhes será dada se atenderem às exigências a seguir:
a) Estar devidamente aprovado e classificado no concurso público de acordo com as regras estabelecidas neste Edital;
b) ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português a quem foi conferida a igualdade, nas condições previstas no Decreto Federal n° 70.391, de 12/01/72;
c) estar quite com as obrigações eleitorais;
d) estar quite com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino;
e) possuir escolaridade mínima exigida em cada Cargo, na data da posse, conforme Anexo I deste Edital;
f) ter 18 (dezoito) anos completos na data da posse,
g) possuir habilitação para o cargo pretendido, conforme Item 1.3, na data da posse;
h) não perceber proventos de aposentadoria civil ou militar ou remuneração de cargo, emprego ou função pública que caracterizem acumulação ilícita de cargos, na forma do inciso XVI e parágrafo 10º do Art. 37 da Constituição Federal;
i) possuir aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;
j) candidatos com deficiência - verificar Capítulo próprio, neste Edital.
15.5. Ficam advertidos os candidatos de que, no caso de nomeação, a posse no cargo só lhes será deferida no caso de exibirem:
a) A documentação comprobatória das condições previstas no item 1.3 deste Edital acompanhadas de fotocópia.
b) Atestado de boa saúde física e mental a ser fornecido, por Médico do Município ou ainda, por esta designada, mediante exame médico, que comprove aptidão necessária para o exercício do cargo, bem como a compatibilidade para os casos de pessoas com deficiência.
16 - DA HOMOLOGAÇÃO E DA VALIDADE
16.1. O resultado final homologado pela PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÃO será divulgado por cargo e conterá os nomes dos candidatos classificados, obedecendo à estrita ordem de classificação.
16.2. A validade do Concurso Público será de 2 (dois) anos a partir da data da publicação da homologação da classificação final, podendo ser prorrogado pelo prazo máximo de 2 (dois) anos, a critério dos entes envolvidos da Administração Municipal.
17 - DA CONVOCAÇÃO PARA INGRESSO
17.1. Durante o período de validade deste Concurso Público fica o candidato aprovado obrigado a manter atualizado junto à PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÃO seus dados cadastrais e endereço, sob pena de perder a vaga que lhe corresponderia quando da convocação.
17.2. Caso o candidato não deseje assumir de imediato, poderá, mediante requerimento próprio, solicitar para passar para o final da lista dos aprovados para concorrer a novo chamamento uma só vez, observada sempre a ordem de classificação e a validade do Concurso.
17.3. A publicação da nomeação dos candidatos será feita por Edital, publicado junto ao Painel de Publicação da Prefeitura de Jaguarão e, paralelamente, será feita comunicação ao candidato, via postal (telegrama com aviso de recebimento) no endereço informado na ficha de inscrição ou posteriormente atualizado.
17.4. Os candidatos aprovados nomeados no serviço público municipal terão o prazo de 10 (dez) dias, prorrogáveis por igual período, a requerimento prévio do interessado, contados da publicação do ato de nomeação para tomar posse e cinco (5) dias para entrar em exercício, contados da data da posse. Será tornado sem efeito o ato de nomeação se não ocorrer a posse e/ou exercício nos prazos legais, sendo que o candidato perderá automaticamente a vaga, facultando aos entes da Administração Municipal envolvidos o direito de convocar o próximo candidato por ordem de classificação.
17.5. Por ocasião do ingresso serão exigidos dos candidatos classificados os documentos relativos à confirmação das condições estabelecidas nos subitens 1.3 deste Edital, sendo que a não apresentação de quaisquer deles importará na exclusão do candidato da lista de classificados.
17.6. No ato da nomeação, o candidato não poderá estar aposentado por invalidez e nem possuir idade de aposentadoria compulsória, ou seja, 70 anos. Também não poderá receber proventos de aposentadoria oriundos de cargo, emprego ou função exercidos perante a União, Estado, Distrito Federal, Município e suas autarquias, empresas ou fundações, conforme preceitua o Art. 37, § 10 da Constituição Federal, com a redação de Emenda Constitucional n° 20 de 15/12/98, ressalvada as acumulações permitidas pelo inciso XVI do citado dispositivo constitucional, os cargos eletivos e os cargos ou empregos em comissão.
18 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1. Os candidatos, desde já, ficam cientes das disposições constitucionais, especialmente Art. 40, § 1º - III, que determina a obrigatoriedade de cumprimento do tempo mínimo de 10 anos de efetivo exercício no serviço público e 5 anos no cargo efetivo, para fins de aposentadoria, observadas as demais disposições elencadas naquele dispositivo.
18.2. A inexatidão das informações falta e/ou irregularidades de documentos, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do Concurso, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.
18.3. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Executiva do Concurso Público, em conjunto com a PONTUA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM CONCURSOS LTDA, empresa responsável pela realização do Concurso Público.
20 - FAZEM PARTE DO PRESENTE EDITAL: ÍNDICE DE ANEXOS
ANEXO I - ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
ANEXO II - DETALHAMENTO DAS PROVAS OBJETIVAS
ANEXO III - CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS/BIBLIOGRAFIA
ANEXO IV - REQUERIMENTO PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
ANEXO V - FORMULÁRIO PROVA DE TÍTULOS
ANEXO VI - DETALHAMENTO DAS MICROÁREAS DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
Jaguarão 24 de abril de 2012.
Realização
José Claúdio Ferreira Martins
Prefeito Municipal
ANEXO I - ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
ADVOGADO
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: prestar assistência jurídica em geral ao município.
b) Descrição Analítica: prestar assistência jurídica às questões de direito administrativo, trabalhista, civil, criminal, tributário e demais áreas; examinar previamente contratos e convênios em que a prefeitura seja parte; estudar, interpretar e propor alterações na legislação básica do município; representar o município em juízo; emitir pareceres jurídicos sempre que for solicitado; presidir comissões de inquérito; examinar o texto de projetos de leis encaminhados à Câmara, bem como, as emendas propostas pelo Poder Legislativo e apresentar minutas quando for o caso; executar outras tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 30 horas;
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: mínima de 18 anos;
b) Instrução: curso superior.
c) Habilitação funcional: diploma de Bacharel em Direito, com inscrição regular na Ordem dos Advogados do Brasil, seção Rio Grande do Sul.
AGENTE ADMINISTRATIVO
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: executar trabalhos que envolvam a interpretação e aplicação das leis e normas administrativas; redigir expediente administrativo; proceder a aquisição, guarda e distribuição de material;
b) Descrição Analítica: examinar processos; redigir pareceres e informações; redigir expedientes administrativos, tais como: memorandos, cartas, ofícios, relatórios; revisar quanto ao aspecto redacional, ordens de serviço, instruções, exposições de motivos, projetos de lei, minutas de decreto e outros; realizar ou orientar coleta de preços de materiais que possam ser adquiridos sem concorrência; efetuar ou orientar o recebimento, conferência, armazenagem e conservação de materiais e outros suprimentos; manter atualizados os registros de estoque; fazer ou orientar levantamentos de bens patrimoniais; realizar trabalhos digitalizados, operar com terminais eletrônicos e equipamentos de microfilmagem; secretariar reuniões e lavrar atas; realizar e conferir cálculos relativos a lançamentos, alterações de tributos, avaliação de imóveis e vantagens financeiras e descontos determinados por lei; efetuar registros e cálculos relativos as áreas patrimonial, financeira, de pessoal e outras; elaborar e manter atualizados fichários e arquivos manuais; consultar e atualizar arquivos magnéticos de dados cadastrais através de terminais eletrônicos; operar com máquina calculadora, leitora de microfilmes, registradora e de contabilidade; auxiliar na escrituração de livros contábeis; elaborar documentos referentes a assentamentos funcionais; proceder a classificação, separação e distribuição de expedientes; obter informações e fornecê-las aos interessados; auxiliar no trabalho de aperfeiçoamento e implantação de rotinas; proceder a conferência dos serviços executados na área de sua competência; executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 40 horas;
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: mínima de 18 anos;
b) Instrução: ensino médio completo.
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Analítica: realizar mapeamento de sua área; cadastrar as famílias e atualizar permanentemente esse cadastro; identificar indivíduos e famílias expostos a situações de risco; identificar área de risco; orientar as famílias para utilização adequada dos serviços de saúde, encaminhando-as e até agendando consultas, exames e atendimento odontológico, quando necessário; realizar ações e atividades, no nível de suas competências, nas áreas prioritárias da Atenção Básica; realizar, por meio de visita domiciliar, acompanhamento mensal de todas as famílias sob sua responsabilidade; estar sempre bem informado e informar aos demais membros da equipe, sobre a situação das famílias acompanhadas, particularmente aquelas em situações de risco; registrar, para controle das ações de saúde, nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde; desenvolver ações de educação e vigilância à saúde, com ênfase na promoção da saúde e na prevenção de doenças; promover a educação e a mobilização comunitária, visando desenvolver ações coletivas de saneamento e melhoria do meio ambiente, entre outras que promovam a qualidade de vida; traduzir para a ESF a dinâmica social da comunidade, suas necessidades, potencialidades e limites; identificar parceiros e recursos existentes na comunidade que possam ser potencializados pela equipe;
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
a) Idade: mínima de 18 anos;
b) Instrução: ensino médio completo.
c) O Agente Comunitário de Saúde deverá residir na região de abrangência da USF onde irá desempenhar suas funções, mediante comprovação.
d) Haver concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada.
Além das atribuições específicas de cada cargo, todos os profissionais que integram as equipes deverão: conhecer a realidade das famílias pelas quais são responsáveis com ênfase nas suas características sociais, econômicas, culturais, demográficas e epidemiológicas; identificar os problemas de saúde e situações de risco mais comuns aos quais aquela população está exposta; elaborar com a participação da comunidade, um plano local para o enfrentamento dos problemas de saúde e fatores que colocam em risco a saúde; executar, de acordo com a qualificação de cada profissional, os procedimentos de vigilância e de vigilância epidemiológica, nas diferentes fases do ciclo de vida; valorizar a relação com o usuário e com a família, para a criação de vínculo de confiança, de afeto e de respeito; realizar visitas domiciliares de acordo com o planejamento; resolver os problemas de saúde do nível de atenção básica; garantir acesso à continuidade do tratamento dentro de um sistema de referência e contra referência para os casos de maior complexidade ou que necessitem de internação hospitalar; prestar assistência integral à população adstrita, respondendo à demanda de forma contínua e racionalista; coordenar, participar de e/ou organizar grupos de educação para a saúde; promover ações intersetoriais e parcerias com organizações formais e informais existentes na comunidade para o enfrentamento conjunto dos problemas identificados; fomentar a participação popular, discutindo com a comunidade conceitos de cidadania, de direitos à saúde e suas bases legais; incentivar a formação e/ou participação ativa da comunidade nos conselhos locais de saúde e no Conselho Municipal de Saúde; auxiliar na implantação do cartão Nacional de Saúde.
AUDITOR DO CONTROLE INTERNO
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: executar serviços contábeis e interpretar legislação referente à contabilidade pública.
b) Descrição Analítica: fazer o balanço contábil do Controle Interno; determinar, quando necessário, a realização de inspeção ou auditoria sobre a gestão dos recursos públicos municipais sob a responsabilidade de órgãos e entidades públicos e privados; dispor sobre a necessidade da instauração de serviços seccionais de Controle Interno na administração direta e indireta, ficando, todavia, a designação dos servidores a cargo dos responsáveis pelos respectivos órgãos e entidades; executar a escrituração analítica de atos ou fatos administrativos; utilizar de técnicas de Controle Interno e dos princípios de Controle Interno da INTOSAI-Organização Internacional de Instituições Superiores de Auditoria; regulamentar as atividades de controle através de instruções normativas, inclusive quanto às denúncias encaminhadas pelos cidadãos, partidos políticos, organizações, associações ou sindicatos à Coordenadoria sobre irregularidades ou legalidades na Administração Municipal; examinar processos de prestação de contas; conferir guias de juros de apólices da dívida pública; operar com máquinas de contabilidade em geral; examinar empenhos, verificando a classificação e a existência de saldo nas dotações; informar processos relativos à despesa; interpretar legislação referente à contabilidade pública; efetuar cálculos de reavaliação do ativo e de depreciação de bens móveis e imóveis; organizar relatórios relativos às atividades; emitir parecer sobre as contas prestadas ou tomadas por órgãos e entidades relativos a recursos públicos repassados pelo Município; verificar as prestações de contas dos recursos públicos recebidos pelo Município; opinar em prestações ou tomadas de contas, exigidas por força de legislação; criar condições para o exercício de controle social sobre os programas contemplados com recursos oriundos do orçamento do Município; concentrar as consultas a serem formuladas pelos diversos subsistemas de controle do Município; organizar boletins de receita e despesas; responsabilizar-se pela disseminação de informações técnicas e legislação aos subsistemas responsáveis pela elaboração dos serviços; realizar treinamentos aos servidores de departamentos e seccionais integrantes do Sistema de Controle Interno; apurar os atos ou fatos inquinados de ilegais ou de irregulares, praticados por agentes públicos ou privados, na utilização de recursos públicos municipais; conferir balancetes auxiliares e "slips" de arrecadação; avaliar o desempenho das entidades da administração indireta do Município.
a) Carga horária de 40 horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: Mínima de 18 anos;
b) Instrução: nível superior - Bel. Ciências Contábeis
c) Outros: declaração de bens e valores que constituem o seu patrimônio, por ocasião da posse.
ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO (ACD)
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Executar tarefas auxiliares no tratamento odontológico sempre sob a supervisão do Cirurgião Dentista ou do Técnico em Higiene Dental (THD);
b) Descrição Analítica: proceder à desinfecção e esterilização de materiais e instrumentos utilizados; realizar, sob supervisão do cirurgião dentista ou do THD, procedimentos educativos e preventivos aos pacientes, individuais ou coletivos, como evidenciar a placa bacteriana, escovação supervisionada, orientações de escovação, uso de fio dental; preparar o paciente para o atendimento, auxiliar no atendimento do paciente, preparar e organizar o instrumental e materiais (sugador, espelho, sonda, etc.) necessários ao trabalho; cuidar da manutenção e conservação dos equipamentos odontológicos; instrumentalizar o cirurgião dentista ou THD durante a realização de procedimentos clínicos; agendar o paciente e orientá-lo quanto ao retorno e à manutenção do tratamento; acompanhar e desenvolver trabalhos com a equipe de Saúde da Família no tocante à saúde bucal; preencher mapas, quadros e fichas de atendimento odontológico e outras tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 40 horas;
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: mínima de 18 anos;
b) Instrução: ensino médio completo.
c) Estão obrigados a se registrar no Conselho Federal de Odontologia e a se inscrever no Conselho Regional de Odontologia
CONTADOR
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: executar serviços contábeis e interpretar legislação referente a contabilidade pública.
b) Descrição Analítica: executar a escrituração analítica de atos ou fatos administrativos; escriturar contas correntes diversas; organizar boletins de receita e despesas; elaborar "slips" de caixa; escriturar, mecânica e manualmente, livros contábeis; levantar balancetes patrimoniais e financeiros; conferir balancetes auxiliares e "slips" de arrecadação; extrair contas de devedores do Município; examinar processos de prestação de contas, conferir guias de juros de apólices da dívida pública; operar com máquinas de contabilidade em geral; examinar empenhos, verificando a classificação e a existência de saldo nas dotações; informar processos relativos a despesa; interpretar legislação referente a contabilidade pública; efetuar cálculos de reavaliação do ativo e de depreciação de bens móveis e imóveis; organizar relatórios relativos as atividades, transcrevendo dados estatísticos e emitindo pareceres; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária de 40 horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: Mínima de 18 anos;
b) Instrução: Nível superior - Bel. Ciências Contábeis
c) Outros: declaração de bens e valores que constituem o seu patrimônio, por ocasião da posse.
ENGENHEIRO AGRÔNOMO
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: ser responsável por serviços de assistência aos lavradores; fazer experimentações; dirigir demonstrações técnicas de agricultura.
b) Descrição Analítica: realizar experimentações regionais referentes à agricultura; executar ou dirigir a execução de demonstrações práticas de agricultura em estabelecimentos municipais; fazer propaganda e divulgação de processos de mecanização da lavoura, de adubação, de aperfeiçoamento, de aperfeiçoamento de colheitas e do beneficiamento de produtos agrícolas, bem como, de métodos de industrialização da produção vegetal; participar de estudos da genética agrícola; orientar e fomentar a produção de sementes; fazer pesquisas visando ao aperfeiçoamento de plantas cultivadas; exercer atividade fiscalizadora sobre o comércio de sementes, plantas vivas e partes das plantas; participar de trabalhos científicos compreendidos no campo da botânica, fitopologia, entomologia; fazer estudos sobre tecnologia agrícola, reflorestamento, conservação, defesa, exploração e industrialização de matas; administrar colônias agrícolas, fazer trabalhos de ecologia e metereologia agrícolas; fiscalizar empresas agrícolas ou indústrias correlatas que gozarem favores do Município; orientar e coordenar trabalhos de irrigação e drenagem para fins agrícolas; realizar avaliações e perícias agronômicas; dirigir a execução de construções rurais; executar quaisquer tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 30 horas;
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: mínima de 18 anos;
b) Instrução: curso superior.
c) Habilitação para o exercício da profissão.
ENGENHEIRO CIVIL
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: serviços de engenharia em geral.
b) Descrição Analítica: projetar, dirigir ou fiscalizar a construção e conservação de estradas de rodagem, vias públicas e de iluminação pública, bem como obras de captação, abastecimento de água, drenagem, irrigação e saneamento urbano e rural; executar ou supervisionar trabalhos topográficos; estudar projetos; dirigir ou fiscalizar a construção e conservação de edifícios públicos e obras complementares; projetar, fiscalizar e dirigir trabalhos relativos a máquinas, oficinas e serviços de urbanização em geral, realizar perícias, avaliações, laudos e arbitramentos; estudar, projetar, dirigir e executar as instalações de força motriz, mecânicas, eletromecânicas, de usinas e respectivas redes de distribuição; examinar projetos e proceder vistorias de construções e iluminação pública; exercer atribuições relativas a engenharia de trânsito e técnicas de materiais; efetuar cálculos de estruturas de concreto armado, aço e madeira; expedir notificações de autos de infração referentes a irregularidade por infringência a normas e posturas municipais, constatadas na sua érea de atuação; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 30 horas;
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: mínima de 18 anos;
b) Instrução: curso superior.
c) Habilitação para o exercício da profissão.
FARMACÊUTICO
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: realizar manipulações farmacêuticas e fiscalizar a qualidade dos produtos farmacêuticas.
b) Descrição Analítica: manipular drogas de várias espécies, aviar receitas, e acordo com as prescrições médicas; manter registro permanente do estoque de drogas; fazer requisições de medicamentos, drogas e materiais necessários a farmácia; examinar, conferir, guardar e distribuir drogas e abastecimentos entregues à farmácia; ter custódia, drogas tóxicas e narcóticos, realizar inspeções relacionadas com a manipulação farmacêutica e aviamento de receituário médico; efetuar análises clínicas ou outras, dentro de sua competência; executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 30 horas;
b) Especial: uso de uniforme e equipamentos de proteção individual fornecidos pelo município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: mínima de 18 anos;
b) Instrução: superior completo
c) Habilitação: legal para o exercício da profissão
MECÂNICO
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: reparar, substituir e ajustar peças mecânicas defeituosas de desgastadas de veículos, máquinas, motores, sistemas hidráulicos de ar comprimido e outros; fazer vistoria mecânica em veículos automotores.
b) Descrição Analítica: reparar, substituir e ajustar peças mecânicas de veículos, máquinas e motores movidos a gasolina, a óleo diesel ou qualquer outro tipo de combustível; efetuar a regulagem de motor; revisar, ajustar, desmontar e montar motores; reparar, consertar e reformar sistemas de comando de freios, de transmissão, de ar comprimido, hidráulico, de refrigeração e outros; reparar sistemas elétricos de qualquer veículo; operar equipamentos de soldagem, recondicionar, substituir e adaptar peças; vistoriar veículos; prestar socorro mecânico a veículos acidentados ou com defeito mecânico; lubrificar máquinas e motores; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias a execução das atividades próprias do cargo; executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 40 horas;
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: mínima de 18 anos.
b) Instrução: ensino fundamental completo.
MÉDICO CLÍNICO GERAL
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: prestar assistência médico-cirúrgico e preventiva; diagnosticar e tratar das doenças do corpo humano.
b) Descrição Analítica: realizar consultas clínicas aos usuários da sua área adstrita; executar as ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: criança, adolescente, mulher, adulto e idoso; realizar consultas e procedimentos na USF e, quando necessário, no domicílio; realizar as atividades clínicas correspondentes as áreas prioritárias na intervenção na Atenção Básica, definidas na Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS 2001; aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva; fomentar a criação de grupos de patologias específicas, como de hipertensão, de diabéticos, de saúde mental, etc.; realizar o pronto atendimento médico nas urgências e emergências; encaminhar aos serviços de maior complexidade, quando necessário, garantindo a continuidade do tratamento na USF, por meio de um sistema de acompanhamento e referência e contra-referência; realizar pequenas cirurgias ambulatórias; indicar internação hospitalar; solicitar exames complementares; verificar e atestar óbito.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Geral: carga horária semanal de 20 horas mais suplementação de 20 horas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: mínima de 18 anos;
b) Instrução: curso superior.
c) Habilitação para o exercício da profissão.
MÉDICO PSIQUIATRA
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: realizar observações clínica-psiquiátricas e elaborar o laudo psiquiátrico legal
b) Descrição Analítica: realizar observações clínica-psiquiátricas e elaborar o laudo psiquiátrico legal correspondente, com diagnóstico, indicação terapêutica e conclusão sobre a responsabilidade penal e periculosidade dos pacientes; fornecer pareceres psiquiátricos e criminológicos, solicitados pela justiça; comparecer em juízo ou perante o júri para prestar testemunho sobre assuntos especializados ou esclarecer egressos do manicômio judiciário e sujeitos ao exame de liberdade vigiada, por determinação de sentença judiciária; ministrar tratamento médico-psiquiátrico para recuperação dos pacientes internados; supervisionar serviços de enfermagem e outros auxiliares; manter registros dos exames realizados para fins de diagnóstico, discussão e relatórios; executar outras tarefas semelhantes.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 20 horas;
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: mínima de 18 anos
b) Instrução: superior completo
c) Habilitação: específica para o exercício legal da profissão
OPERÁRIO/SERVIÇOS GERAIS
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: realizar trabalhos braçais em geral.
b) Descrição Analítica: carregar e descarregar veículos em geral; transportar, arrumar e elevar mercadorias, materiais de construção e outros; fazer mudanças; proceder a abertura de valas; efetuar serviços de capina em geral; varrer, escovar, lavar e remover lixos e detritos de via públicas e próprios municipais; zelar pela conservação e limpeza dos sanitários; auxiliar em tarefas de construção, calçamentos e pavimentação em geral; auxiliar no recebimento, entrega, pesagem e contagem de materiais; auxiliar nos serviços de abastecimento de veículos; cavar sepulturas e auxiliar no sepultamento; manejar instrumentos agrícolas; executar serviços de lavoura (plantio, colheita, preparo de terreno, adubações, pulverizações, etc.); aplicar inseticidas e fungicidas; cuidar de currais, terrenos baldios e praças; alimentar animais sob supervisão; proceder a lavagem de máquinas e veículos de qualquer natureza, bem como a limpeza de peças e oficinas; executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 40 horas;
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: mínima de 18 anos;
b) Instrução: exigência de ser alfabetizado.
PEDREIRO
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: executar trabalhos de alvenaria, concreto e outros materiais para construção e reconstrução de obras e edifícios públicos.
b) Descrição Analítica: trabalhar com instrumentos de nivelamento e prumo; construir e preparar alicerces, paredes, muros, pisos e similares; preparar ou orientar a preparação de argamassa; fazer reboco; preparar e aplicar caiações; fazer blocos de cimento; construir formas e armações de ferro para concreto; colocar telhas, azulejos e ladrilhos; armar andaimes; assentar e recolocar aparelhos sanitários, tijolos, telhas e outros; trabalhar com qualquer tipo de massa a base de cal, cimento e outros materiais de construção; cortar pedras; armar formas para a fabricação de tubos; remover materiais de construção; responsabilizar-se pelo material utilizado; calcular orçamento e organizar pedidos de material; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias a execução das atividades próprias do cargo; executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 40 horas;
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: mínima de 18 anos;
b) Instrução: ensino fundamental completo.
PROFESSOR
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: participar do processo de planejamento e elaboração da proposta pedagógica da escola; orientar a aprendizagem dos alunos; organizar as operações inerentes ao processo de ensino-aprendizagem; contribuir para o aprimoramento da qualidade do ensino.
b) Descrição Analítica: elaborar e cumprir o plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola; levantar e interpretar dados relativos a realidade de sua classe; zelar pela aprendizagem do aluno; estabelecer os mecanismos de avaliação; interpretar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; organizar registros de observação dos alunos; participar de atividades extraclasse; realizar trabalho integrado com o apoio pedagógico; participar dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos; colaborar com as atividades e articulação da escola com as famílias e a comunidade; integrar órgãos complementares da escola; executar tarefas afins com a educação.
FORMA DE PROVIMENTO:
a) Ingresso por concurso público de provas e títulos, realizado para a educação infantil e/ou séries iniciais do ensino fundamental, séries finais do Ensino Fundamental e técnico profissionalizante.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: Mínima: 18 anos
b) Instrução; formação em curso superior de graduação plena com habilitação específica; ou curso normal superior, admitida como formação mínima a obtida em nível médio, na modalidade normal, para o exercício da docência na Educação Infantil e/ou séries iniciais do Ensino Fundamental.
c) Formação de curso superior de graduação plena correspondente a área de conhecimento específico, ou complementação pedagógica, nos termos da lei vigente, para o exercício da docência nas séries finais do Ensino Fundamental, médio e técnico profissionalizante.
PSICÓLOGO CLÍNICO
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: executar atividades nos campos de psicologia aplicada ao trabalho, da orientação educacional e da clínica psicológica.
b) Descrição Analítica: realizar psicodiagnósticos para fins de ingresso, readaptação, avaliação das condições pessoais do servidor; proceder a análise dos cargos e funções sob o ponto de vista psicológico, estabelecendo os requisitos necessários ao desempenho dos mesmo; efetuar pesquisas sobre atitudes, comportamentos, moral, motivação, tipos de liderança; averiguar causas de baixa produtividade; assessorar o treinamento em relações humanas; fazer psicoterapia breve, ludoterapia individual e grupal, com acompanhamento clínico, para tratamento dos casos; fazer exames de seleção em crianças, para fins de ingresso em instituições assistenciais, bem como para contemplação com bolsas de estudos; empregar técnicas como teste de inteligência e personalidade, observações de conduta, etc.; atender crianças excepcionais, com problemas de deficiência mental e sensorial ou portadora de desajustes familiares ou escolares, encaminhando-se para escolas ou classes especiais; formular hipóteses de trabalho para orientar as explorações psicológicos, médicas e educacionais; apresentar o caso estudado e interpretado à discussão em seminário; realiza e pesquisas psicopedagógicas; confeccionar e selecionar o material pedagógico e psicológica necessário ao estudo dos casos; elaborar relatórios de trabalhos desenvolvidos; redigir a interpretação final após o debate e aconselhamento indicado a cada caso, conforme as necessidades psicológicas, escolares, sociais e profissionais do indivíduo; manter atualizado o prontuário de cada caso estudado, fazendo os necessários registros; manter-se atualizado nos processos e técnicas utilizadas pela psicologia; executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 20 horas;
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: mínima de 18 anos
b) Instrução: ensino superior completo
c) Habilitação: legal para o exercício da profissão
TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: auxiliar os serviços de engenharia e/ou arquitetura, executando os respectivos trabalhos.
b) Descrição Analítica: execução de trabalhos e serviços técnicos projetados e dirigidos por profissionais de nível superior; operação e/ou utilização de equipamentos, instalações e materiais; aplicação das normas técnicas concernentes aos respectivos processos de trabalho; levantamento de dados de natureza técnica; condução de trabalho técnico; condução de equipe de instalação, montagem, operação, reparo ou manutenção; treinamento de equipes de execução de obras e serviços técnicos; desempenho de cargo e função técnica circunscritos ao âmbito de sua habilitação; fiscalização da execução de serviços e de atividade de sua competência; organização de arquivos técnicos; execução de trabalhos repetitivos de mensuração e controle de qualidade; execução de serviços de manutenção de instalação e equipamentos; execução de instalação, montagem e reparo; prestação de assistência técnica, ao nível de sua habilitação, na compra e venda de equipamentos e materiais; elaboração de orçamentos relativos às atividades de sua competência; execução de ensaios de rotina; execução de desenho técnico.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 40 horas;
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: mínima de 18 anos;
b) Instrução: curso técnico profissionalizante. nas áreas de Engenharia e/ou Arquitetura.
c) Habilitação para o exercício da profissão.
TÉCNICO RURAL AGRÍCOLA
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: auxiliar os serviços de agronomia, executando os respectivos trabalhos
b) Descrição Analítica: executar trabalhos rurais ; supervisionar a execução da poda de plantas; auxiliar na realização de culturas agrícolas experimentais; supervisionar a execução de trabalhos fitossanitários; transmitir orientação sobre a aplicação de defensivos, fertilizantes e corretivos; coletar amostras de plantas para fins de exame; identificação e classificação; colaborar na organização de exposições rurais; cooperar com os órgãos encarregados da construção e manutenção de parques e praças; executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas;
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: mínima de 18 anos;
b) Instrução: nível médio técnico completo.
c) Habilitação para o exercício da profissão.
TÉCNICO EM ENFERMAGEM
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: desenvolver suas atividades de técnico em enfermagem nos espaços das unidades de saúde e no domicílio/comunidade.
b) Descrição Analítica: realizar procedimentos de enfermagem dentro das suas competências técnicas e legais nos diferentes ambientes: nas USF e nos domicílios, dentro do planejamento de ações traçado pela equipe; preparar o usuário para consultas médicas e de enfermagem, exames e tratamentos na USF; zelar pela limpeza e ordem do material, de equipamento e de dependências da USF, garantindo o controle de infecção; realizar busca ativa de casos de tuberculose, hanseníase, doenças crônico-degenerativas e infecto-contagiosas; no nível de suas competências, executar assistência básica e ações de vigilância epidemiológica e sanitária; realizar ações de educação em saúde aos grupos de patologias específicas e as famílias de risco, conforme planejamento da USF; participar da discussão e organização do processo de trabalho da USF; exercer outras tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 40 horas
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: mínima de 18 anos;
b) Instrução: curso de nível Técnico;
c) Habilitação: diploma ou certificado de Técnico de Enfermagem, expedido de acordo com a legislação e registrado pelo órgão competente.
ANEXO II
DETALHAMENTO DAS PROVAS OBJETIVAS
A) CARGO (NÍVEL ALFABETIZADO): OPERÁRIO.
| Disciplina | PONTUAÇÃO | |||
| Nº de Questões | Por Questão | Total | Mínimo para Aprovação | |
Língua Portuguesa e Interpretação de Texto | 10 | 4,0 | 40,0 | |
Legislação Municipal | 10 | 3,0 | 30,0 | |
Conhecimentos Gerais | 10 | 2,0 | 2,0 | |
Matemática | 10 | 2,0 | 20,0 | |
TOTAL | 40 | 100,0 | 50% | |
B) CARGO (NÍVEL FUNDAMENTAL): MECÂNICO e PEDREIRO.
| Disciplina | PONTUAÇÃO | |||
| Nº de Questões | Por Questão | Total | Mínimo para Aprovação | |
Língua Portuguesa e Interpretação de Texto | 10 | 4,0 | 40,0 | |
Legislação Municipal | 10 | 3,0 | 30,0 | |
Conhecimentos Gerais | 10 | 2,0 | 2,0 | |
Matemática | 10 | 2,0 | 20,0 | |
TOTAL | 40 | 100,0 | 50% | |
C) CARGOS (NÍVEL MÉDIO): AGENTE ADMINISTRATIVO, AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO, TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES, TÉCNICO RURAL AGRÍCOLA e TÉCNICO EM ENFERMAGEM.
| Disciplina | PONTUAÇÃO | |||
| Nº de Questões | Por Questão | Total | Mínimo para Aprovação | |
| Língua Portuguesa e Interpretação de Texto | 10 | 3,0 | 30,0 | |
| Legislação Municipal | 10 | 2,0 | 20,0 | |
| Noções de Informática | 04 | 1,0 | 4,0 | |
| Raciocínio Lógico | 03 | 1,0 | 3,0 | |
| Matemática | 03 | 1,0 | 3,0 | |
| Conhecimentos Específicos | 10 | 4,0 | 40,0 | |
| TOTAL | 40 | 100,0 | 50% | |
D) CARGO (NÍVEL SUPERIOR): ADVOGADO, AUDITOR DO CONTROLE INTERNO, CONTADOR, ENGENHEIRO AGRÔNOMO, ENGENHEIRO CIVIL, FARMACÊUTICO, MÉDICO PSIQUIATRA, MÉDICO CLÍNICO GERAL e PSICÓLOGO CLÍNICO.
| Disciplina | PONTUAÇÃO | |||
| Nº de Questões | Por Questão | Total | Mínimo para Aprovação | |
| Língua Portuguesa e Interpretação de Texto | 10 | 3,0 | 30,0 | |
| Legislação Municipal | 10 | 2,0 | 20,0 | |
| Noções de Informática | 05 | 1,0 | 5,0 | |
| Raciocínio Lógico | 05 | 1,0 | 5,0 | |
| Conhecimentos Específicos | 10 | 4,0 | 40,0 | |
| TOTAL | 40 | 100,0 | 50% | |
E) CARGO (NÍVEL SUPERIOR - MAGISTÉRIO): PROFESSOR ÁREA I ENSINO FUNDAMENTAL: SÉRIES INICIAIS. PROFESSOR ÁREA II ENSINO FUNDAMENTAL: EDUCAÇÃO FÍSICA, MATEMÁTICA, LÍNGUA PORTUGUESA, LÍNGUA ESPANHOLA, EDUCAÇÃO ARTÍSTICA. PROFESSOR ÁREA TÉCNICO PROFISSIONALIZANTE: AGRONOMIA.
| Disciplina | PONTUAÇÃO | |||
| Nº de Questões | Por Questão | Total | Mínimo para Aprovação | |
Língua Portuguesa e Interpretação de Texto | 10 | 3,0 | 30,0 | |
Legislação Municipal | 10 | 2,0 | 20,0 | |
Noções de Informática | 05 | 1,0 | 5,0 | |
Raciocínio Lógico | 05 | 1,0 | 5,0 | |
Conhecimentos Específicos | 10 | 4,0 | 40,0 | |
TOTAL | 40 | 100,0 | ||
ANEXO III
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO/BIBLIOGRAFIAS
1ª PARTE - CONHECIMENTOS BÁSICOS PARA CADA CARGO
LÍNGUA PORTUGUESA (NÍVEL ALFABETIZADO): Textos: Interpretação de textos. Divisão silábica: separação e partição de sílabas. Classificação das palavras quanto ao número de sílabas. Acentuação gráfica: princípios básicos (regras), classificação das palavras quanto à posição da sílaba tônica. Classe de palavras (classes gramaticais). LÍNGUA PORTUGUESA (NÍVEL FUNDAMENTAL): Textos: Interpretação de textos. Significado das palavras. Sinônimos e antônimos, homônimos e parônimos. Fonética e fonologia: Identificação de vogais, semivogais e consoantes. Letras e fonemas. Identificação de encontros vocálicos e consonantais. Dígrafos. Separação de sílabas. Classificação dos vocábulos pelo número de sílabas. Classificação dos vocábulos pela posição da sílaba tônica. Classificação das palavras quanto ao número de sílabas. Acentuação gráfica: princípios básicos (regras), classificação das palavras quanto à posição da sílaba tônica. Classe de palavras (classes gramaticais). Tipos de sujeito e predicado. Tipos de verbos.
LÍNGUA PORTUGUESA (COMUM A TODOS OS CARGOS DE NÍVEL MÉDIO E NÍVEL SUPERIOR): Textos: Interpretação de textos Ortografia: Uso das letras. Uso dos acentos gráficos. Pontuação: Uso dos sinais de pontuação. Fonética e fonologia: Letras e fonemas. Identificação de vogais, semivogais e consoantes. Identificação de encontros vocálicos e consonantais. Separação de sílabas. Classificação dos vocábulos pelo número de sílabas. Classificação dos vocábulos pela posição da sílaba tônica. Morfossintaxe: Classes de palavras. Flexão do nome e do verbo. Concordância nominal e verbal. Emprego de pronomes, preposições e conjunções. Relações entre as palavras. Concordância verbal e nominal. Frase (definição, ordem direta e inversa). Oração e período. Termos da oração (sujeito e predicado, predicado verbal, nominal e verbo-nominal, verbos transitivos, intransitivos, de ligação e seus complementos, adjunto adnominal e adverbial). Classificação de orações (coordenadas e subordinadas). Vozes do verbo (ativa, passiva e reflexiva). Colocação dos pronomes oblíquos. Uso da crase. Significação das palavras. Homônimos e parônimos. Sinônimos e antônimos. Linguagem figurada. Identificação e interpretação de figuras de linguagem.
MATEMÁTICA (NÍVEL ALFABETIZADO): Sistema numeral decimal. Números naturais. Adição, subtração, divisão e multiplicação. Números fracionários e operações com frações.
MATEMÁTICA (NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO): Números inteiros: operações e propriedades. Números racionais: representação fracionária e decimal: operações e propriedades. Razão e Proporção. Porcentagem. Regra de três simples. Equação do 1° grau. Sistema métrico: medidas de tempo, comprimento, superfície e capacidade. Relação entre grandezas: tabelas e gráficos. Raciocínio Lógico. Resolução de Situações-Problema.
MATEMÁTICA (NÍVEL MÉDIO): Números inteiros: operações e propriedades. Números racionais: representação fracionária e decimal: operações e propriedades. Razão e Proporção. Porcentagem. Regra de três simples. Equação do 1° grau. Sistema métrico: medidas de tempo, comprimento, superfície e capacidade. Relação entre grandezas: tabelas e gráficos. Raciocínio Lógico. Resolução de Situações-Problema. Cálculo algébrico: Monômios, polinômios e expressões algébricas. Operações e propriedades. Produtos notáveis. Fatoração algébrica. Equação e inequação em N, Z, º e R: Equação e inequação do 1° grau com uma variável. Sistema de equações do 1° grau com duas variáveis (resolução algébrica e gráfica). Equação simples do 2° grau, por fatoração. Sistema decimal e medida de tempo: Unidades de comprimento, superfície, massa, volume e capacidade. Unidades de tempo. Geometria Plana: Relação entre ponto, reta e plano. Classificação e medidas de ângulos. Paralelismo e perpendicularismo de retas. Retas paralelas cortadas por uma transversal. Teorema de Tales (aplicações). Classificação, propriedades, congruência e semelhança de triângulos. Teorema de Pitágoras (aplicações). Razões trigonométricas no triângulo retângulo. Classificação e propriedades dos quadriláteros. Círculos e seus elementos. Perímetro e área das principais figuras geométricas.
CONHECIMENTOS GERAIS / ATUALIDADES (PARA CARGOS DE NÍVEL ALFABETIZADO, FUNDAMENTAL COMPLETO E MÉDIO): Domínio de tópicos atuais, relevantes e amplamente divulgados, em áreas diversificadas, tais como: Ciências, Política, Economia, Geografia, História do Brasil e do Município, Arte e Cultura em geral, atualidades locais, nacionais e internacionais, noções de cidadania, meio ambiente (ecologia).
NOÇÕES DE INFORMÁTICA (PARA CARGOS DE NÍVEL MÉDIO E SUPERIOR): PROGRAMA WORD A PARTIR DO 2003: Iniciando o Word. Utilizando os menus. Utilizando as barras de ferramentas. Utilizando atalhos. Manipulação de documentos (criar, editar, salvar e localizar, excluir, renomear). Selecionando textos. Técnicas para copiar e recortar/mover. Manipulando listas. Configurando página. Personalizando um documento. Formatando um documento. Formatando textos. Utilizando as opções do menu ferramentas. Manipulação de tabelas. Inserir símbolos, figuras, objetos e molduras. Utilizando índices e notas. Opções do Word. Personalizando o Word. Importando dados. PROGRAMA EXCEL A PARTIR DO 2003: Iniciando o Excel. Utilizando menus. Utilizando barra de ferramentas. Manipulação de planilhas. Formatação de planilhas, células, linhas e colunas. Utilizando funções. Utilizando ferramentas. Imprimindo planilhas. Manipulação de dados. PROGRAMA WINDOWS XP: Utilizando e configurando a área de trabalho. Trabalhando com janelas. Utilizando e configurando o meu computador. Utilizando e gerenciando atalhos. Configurando o ambiente do Windows. Utilizando o menu iniciar. Utilizar o Windows Explorer (será tomada como base a versão do Windows em Português, com as características DO Windows XP). Gerenciando discos.
RACIOCÍNIO LÓGICO (COMUM A TODOS OS CARGOS DE NÍVEL MÉDIO COM CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS E NÍVEL SUPERIOR): Estruturas lógicas. Lógica Clássica: Lógica Aristotélica, Quadrado de Oposições, Silogismos, Indução e Falácias. Lógica de argumentação: Analogias, Inferências, Deduções e Conclusões. Validade e Verdade. Lógica sentencial (ou proposicional): Axiomas, Conectivos Lógicos, Proposições simples e compostas, tabelas-verdade, equivalências, Dedução Natural, Leis de Morgan: Diagramas lógicos. Lógica de primeira ordem: Cálculo Quantificacional Clássico. Princípios de contagem e probabilidade. Operações com conjuntos. Problemas aritméticos, geométricos e matriciais.
LEGISLAÇÃO MUNICIPAL: Lei Orgânica Municipal, Regime Jurídico dos Servidores Municipais e alterações (Lei Complementar Municipal nº 3 - Estatuto do Servidor), Planos de cargos e salários, Lei Municipal 4.166 e alterações e Código de posturas e meio ambiente municipal (Lei Complementar Municipal nº 2)
2ª PARTE - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA CADA CARGO
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE: Atribuições do Agente Comunitário de Saúde. Noções básicas sobre as principais doenças de interesse para a Saúde Pública: Diarréia, Cólera, Dengue, Doença de Chagas, Esquistossomose, Febre Tifóide, Meningite, Tétano, Sarampo, Tuberculose, Hepatites Hanseníase, Difteria, Diabete, Hipertensão Arterial, Raiva, Leishmaniose e Outras. Doenças Sexualmente Transmissíveis e Métodos Anticoncepcionais, AIDS. Noções básicas sobre: Higiene Corporal, Higiene da Água e Higiene dos Alimentos. Noções sobre: Vacinas, Calendário de Vacinação, Imunização, Período de Incubação, Hospedeiro, Portador, Transmissibilidade. Noções sobre Reprodução Humana: Ciclo Menstruação, Gestação, Parto, Aborto, Puerpério, Pré-Natal. Noções sobre desenvolvimento Humano: Nutrição, Aleitamento Materno. Coleta do Lixo, Tratamento adequado do lixo, reciclagem do lixo, classificação do lixo. Poluição ambiental e Desmatamento. Plano Municipal de Saúde, Pacto pela Saúde.
BIBLIOGRAFIA:
Programa Saúde da Família - Curso Introdutório do PSF - Secretaria Estadual da Saúde;
Saúde da Família - Ministério da Saúde.
BRASIL. Ministério da Saúde. Manual para a Organização de atenção básica. Brasília/DF, 1999;
BRASIL - Ministério da Saúde- Referências conceituais para a organização do Sistema de Certificação de Competências/ PROFAE- PROFAE - mimeo - Brasília julho 2000;
Brasil - Ministério da Saúde. SIAB - Manual do Sistema de Informação de Atenção Básica- Brasília/DF.1998;
BUSS, Paulo Marchiori e colaboradores. Promoção da Saúde e a saúde pública; contribuição para o debate entre as Escolas de Saúde Pública da América Latina. Rio de Janeiro, julho, 1998;
RAMOS, Marise Nogueira. Indicações Metodológicas para Elaboração de Currículos por Competência na Educação Profissional de Nível Técnico em Saúde - mimeografado nov. 2001- Rio de Janeiro.
A Gestão e o pela Competência. In: Seminário Internacional Educação Profissional, Trabalho e Competências. Rio de Janeiro, 28 e 29 de novembro de 1996. Anais - Rio de Janeiro: Senai/DN - CIET, 1998.
Brasil - Ministério da Saúde. Sistema de Planejamento do SUS. Uma Construção Coletiva - Instrumentos Básicos. Brasília/DF. 2 ed. 2009;
Brasil - Ministério da Saúde. Diretrizes Operacionais - Pactos pela Vida, em defesa do SUS e de Gestão. Série Pactos pela Saúde 2006 - Vol. 01. Brasília/DF. 2006;
Brasil - Ministério da Saúde. Política Nacional de Atenção Básica. Série Pactos pela Saúde 2006 - Vol. 04. Brasília/DF. 2006;
Brasil - Ministério da Saúde. Política Nacional de Promoção da Saúde. Série Pactos pela Saúde 2006 - Vol. 07. 2 ed. Brasília/DF. 2006;
Brasil - Ministério da Saúde. Política Nacional de Promoção da Saúde. Série Pactos pela Saúde 2006 - Vol. 07. 3 ed. Brasília/DF. 2006.
TÉCNICO EM ENFERMAGEM: BRASIL. Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. Disposição Preliminar. Título I - Das Disposições Gerais; Título II - Do Sistema Único de Saúde, Disposição Preliminar; Capítulo I - Dos Objetivos e Atribuições, Capítulo II - Dos Princípios e Diretrizes, Capítulo III - Da Organização, Da Direção e Da Gestão, Capítulo IV - Da Competência e das Atribuições, Seção I - Das Atribuições Comuns e Seção II - Da Competência. BRASIL. Lei n.º 8.142, de 28 de dezembro de 1990. Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências. BRASIL. Lei n.º 10.741, de 10 de outubro de 2003. Dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências. RIO GRANDE DO SUL. Constituição do Estado do Rio Grande do Sul 1989. Título VII - Da Segurança Social, Capítulo III - Da Saúde e do Saneamento Básico, Seção I - Da Saúde. RIO GRANDE DO SUL. Emenda Constitucional n.º 25, de 08 de junho de 1999. Atuação do Técnico de Enfermagem no Programa de Saúde da Família. Fundamentos de Enfermagem - Técnicas Básicas Administração de Medicamentos. Normas e Processos de Biossegurança. Noções de desinfecção e esterilização. Métodos de prevenção, proteção e controle. Saúde Coletiva, educação e Vigilância em Saúde. Programa de Imunização. Doenças Infecto-contagiosas e parasitárias - Educação em Saúde. Visita Domiciliar. Trabalho em Equipe. Programa de Saúde da Família - Conceitos e Estratégias. SUS - Princípios e Diretrizes. 4. Assistência de Enfermagem à Saúde da Mulher - Pré-Natal, parto e puerpério. Prevenção do câncer - colo e mama - Planejamento Familiar. Assistência de Enfermagem à Saúde da Criança. Cuidados com o recém-nascido. Crescimento e desenvolvimento. Aleitamento materno. Doenças mais freqüentes na infância. Assistência de Enfermagem a pacientes com Doenças Crônico Degenerativas - Diabetes. Hipertensão Arterial. Doenças Respiratórias. Assistência de Enfermagem em Urgência e Emergência.
BILIOGRAFIA:
BRASIL. Ministério da Saúde. Fundação Nacional de Saúde. Manual de Normas de Vacinação.
BRASIL. Ministério da Saúde. Guia para controle da hanseníase.
BRASIL. Ministério da Saúde. Manual de Procedimentos para Vacinação.
BRASIL. Ministério da Saúde. Manual de Rede de Frio - Ministério da Saúde - Fundação Nacional de Saúde.
BRASIL. Ministério da Saúde. Manual técnico para o controle da tuberculose: cadernos da atenção básica. Secretaria de Políticas de Saúde Departamento de Atenção Básica.
BRASIL. Portaria nº. 2.616 de 12 de maio 1998. Dispõe sobre prevenção e controle das infecções hospitalares. Egry, EY; Fonseca, RMGS. A família, a visita domiciliar e a enfermagem: revisitando o processo de trabalho da enfermagem em saúde coletiva. Rev.Esc.Enf.USP, v.34, nº 3, p.233-9, set. 2000.
Kawamoto E.E. (org.) Enfermagem comunitária. São Paulo (SP): EPU; 1995.
Ministério da Saúde (BR). Secretaria Nacional de Assistência à Saúde. ABC do SUS: doutrinas e princípios. Brasília, DF. 1990. 12p.
ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO: BRASIL. Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. Disposição Preliminar. Título I - Das Disposições Gerais; Título II - Do Sistema Único de Saúde, Disposição Preliminar; Capítulo I - Dos Objetivos e Atribuições, Capítulo II - Dos Princípios e Diretrizes, Capítulo III - Da Organização, Da Direção e Da Gestão, Capítulo IV - Da Competência e das Atribuições, Seção I - Das Atribuições Comuns e Seção II - Da Competência. BRASIL. Lei n.º 8.142, de 28 de dezembro de 1990. Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências. BRASIL. Lei n.º 10.741, de 10 de outubro de 2003. Dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências. RIO GRANDE DO SUL. Constituição do Estado do Rio Grande do Sul 1989. Título VII - Da Segurança Social, Capítulo III - Da Saúde e do Saneamento Básico, Seção I - Da Saúde. RIO GRANDE DO SUL. Emenda Constitucional n.º 25, de 08 de junho de 1999. Biossegurança. Conceitos em Biossegurança. Processo de limpeza, embalagem, esterilização, monitorizarão química e biológica no processo de esterilização em autoclaves. Medidas de Prevenção para evitar a transmissão de doenças entre pacientes e profissionais. Competências do auxiliar odontológico. Competências e habilidades do auxiliar odontológico. Tarefas auxiliares de auxílio, recepção e atendimento em consultórios dentários. Saúde Bucal Coletiva. Promoção e Prevenção de Saúde Bucal
BIBLIOGRAFIA:
BRASIL. Ministério da Saúde. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Serviços Odontológicos: Prevenção e Controle de Riscos. Ministério da Saúde, Agência Nacional de Vigilância Sanitária. - Brasília: Ministério da Saúde, 2006.
BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Saúde Bucal. Cadernos de Atenção Básica, nº 17. Ministério da Saúde- Departamento de Atenção Básica. - Brasília : Ministério da Saúde, 2006.
LEI Nº 11.889,de 24 DE DEZEMBRO DE 2008. Regulamenta o exercício das profissões de Técnico em Saúde Bucal - TSB e de Auxiliar em Saúde Bucal - ASB. Acesso em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007- 2010/2008/lei/l11889.htm
NARVAI, PC. Recursos humanos para a promoção de saúde bucal: um olhar no início do século XXI. In: Kriger L. (org). Promoção da saúde bucal. ABOPREV: promoção de saúde bucal; paradigma, ciência, humanização. 3.ed.Aboprev, 2003.
RIBEIRO, A.I. ACD atendente de consultório dentário. Curitiba: Raiar, 166 p
BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Política Nacional de Atenção Básica.Ministério da Saúde-Secretaria de Atenção à Saúde
TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES: Desenho de arquitetura: formatos, escalas, símbolos e convenções. Normas da ABNT. Leitura e Interpretação de desenhos técnicos. Desenho topográfico: leitura e interpretação da planta topográfica. Elementos básicos do projeto: plantas, cortes, fachadas e detalhes. Condições gerais das edificações: alinhamentos e afastamentos, classificação dos compartimentos, vãos, áreas, circulações em mesmo nível, circulações de ligação de níveis diferentes, orientação e insolação. Elementos da construção: fundações, estruturas, paredese revestimentos, coberturas. Instalações prediais elétricas, hidráulicas e especiais. Estruturas (concreto, metálica, madeira etc.). Alvenarias, coberturas, revestimentos, acabamentos, esquadrias, ferragens; impermeabilização. Materiais, máquinas e equipamentos de construção civil. Orçamento de Obras. Conceitos de Higiene e Segurança no trabalho. Conhecimentos de programas em Cad. Noções de AutoCAD.
BIBLIOGRAFIA:
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MARGARIDO, Aluízio Fontana. Fundamentos de estruturas
MONTENEGRO, Gildo A. Desenho arquitetônico
PEVSNER, Nikolaus. Os Pioneiros do Desenho Moderno. Martins Editora.
SALGADO, Júlio. Técnicas e Práticas Construtivas para Edificação. Ed. Érica.
AZEVEDO NETTO, J.M: ALVAREZ, Guilhermo Acosta. Manual de hidráulica
CREDER, Hélio. Instalações elétricas.
BAUER, L. A. Falcão. Materiais de Construção. Rio de Janeiro: LTC - Livros Técnicos e Científicaos Editora S. A.
HELENE, Paulo R. L. e Paulo Terzian. Manual de dosagem e controle de concreto. São Paulo: PINI
ISAIA, G. C..Concreto: Ensino, Pesquisa e Realizações. São Paulo: IBRACON, 2 volumes
ISAIA, G. C..Materiais de Construção Civil e Princípios de Ciência e Engenharia de Materiais. São Paulo: IBRACON, 2 volumes
NEIZEL, Ernst. Desenho técnico para construção civil. Tradução: Marion Luiza Schmieske.
Adaptação: Karl H. K. Schmieske. EDUSP: São Paulo, 1974.
PETRUCCI, Eládio Geraldo. Materiais de Construção. Porto Alegre: Ed. Globo
PETRUCCI, Eládio Geraldo. Concreto de Cimento Portland. Porto Alegre: Ed. Globo
PINTO, Carlos de Sousa. Curso Básico de Mecânica dos Solos em 16 aulas. São Paulo: Oficina de Textos
VERÇOSA, Enio Jossé. Materiais de Construção - Volumes 1 e 2. Porto Alegre, PUC, EMMA
TÉCNICO AGRÍCOLA: A problemática do desenvolvimento socioeconômico rural brasileiro. Teorias do equilíbrio e desequilíbrio regional. Associativismo e Cooperativismo. Os principais debates sobre agricultura e desenvolvimento no Brasil. Estratégia de implantação e desenvolvimento da empresa cooperativa. Problemática da Agricultura Familiar. Extensão e Desenvolvimento Rural. Modelos de Extensão Rural. Técnicas Sociais Utilizadas na Extensão Rural.
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MARTINE, George & GARCIA, Ronaldo Coutinho. Os impactos sociais da modernização agrícola. São Paulo, Editora Caetés, 1987.
AGENTE ADMINISTRATIVO: Normas de Comunicação Administrativa: Aspectos Gerais. Correspondência Oficial. Redação Oficial. Ata. Portaria. Circular. Contrato. Convênio. Despacho. Edital. Memorando. Ofício. Relatório. Requerimento e Ordem de Serviço. Direito Administrativo: Estrutura e funcionamento da administração. Princípios da administração pública. Poderes da administração. Organização administrativa: centralização, descentralização, desconcentração. Serviços Públicos: Conceito, elementos, Princípios e classificação. Atos Administrativos: Conceito, elementos, discricionariedade e vinculação, classificação, atos administrativos em espécie, extinção e revogação. Recursos Administrativos. Constituição Federal: Dos Princípios Fundamentais. Dos Direitos e Garantias Fundamentais: Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos. Da Organização do Estado: Da Organização Político-Administrativa. Da Administração Pública.
BIBLIOGRAFIA:
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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho
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JUSTEN FILHO, MARÇAL. Curso de Direito Administrativo. Ed. Saraiva.
CARRION, Valentin. Comentários à Consolidação das Leis do Trabalho. Ed. Saraiva.
TURBAN, E., McLEAN, Ephraim e WETHERBE, J. Tecnologia da Informação para Gestão. Editora Bookman.
VELLOSO, F. C. Informática Conceitos Básicos. Ed. Campus.
ADVOGADO: Direito Constitucional. Dos direitos e garantias fundamentais. Dos Municípios. Da Administração Pública. Dos Servidores Públicos. Da fiscalização contábil, financeira e orçamentária. Da tributação e do orçamento. Das limitações do poder de tributar. Dos impostos da União. Dos Impostos dos Estados e do Distrito Federal. Dos impostos dos Municípios. Das finanças públicas. Da ordem econômica e financeira. Dos princípios gerais da atividade econômica. Lei de Responsabilidade Fiscal. Direito Civil. Ato jurídico: modalidade e formas. Efeitos do ato jurídico: nulidade, atos lícitos, abuso de direito e fraude à lei. Prescrição: conceito, prazo, suspensão, interrupção e decadência. Obrigações: obrigação de dar, de fazer e não fazer; obrigações alternativas, divisíveis, indivisíveis, solidárias; cláusula penal. Extinção das obrigações de pagamento - Objeto e prova, lugar e tempo de pagamento; mora; compensação, novação, transação; direito de retenção. Responsabilidade civil. Direitos reais. Contratos em geral: Empréstimo; comodato; mutuo; prestação de serviço; empreitada; mandato; fiança; extinção. Direito Processual Civil. Ação, pretensão, condição da ação, classificação. Processo e procedimento; formação, extinção e suspensão do processo; pressupostos processuais. Prazos: classificação, princípios, contagem, preclusão, prescrição. Sujeitos da relação processual: partes, litisconsórcio e capacidade de ser parte de estar em juízo. Pedido: petição inicial - requisitos e vícios; pedido determinado, genérico e alternativo; cumulação de pedidos; interpretação e alteração do pedido. Resposta do réu; contestação, exceção e objeção; exceções processuais: incompetência, reconvenção; revelia; ação civil pública. Sentença e coisa julgada. Direito Tributário. Código Tributário Nacional. Competência tributaria. Impostos. Taxas. Contribuição de melhoria. Obrigação tributária. Crédito tributário. Administração tributaria. Direito Administrativo. Administração Pública. Atos administrativos. Licitação. Contratos administrativos. Serviços públicos e administração indireta/Entidades Paraestaduais. Domínio Público (Bens Públicos). Responsabilidade Civil da administração. Controle da administração pública. Improbidade administrativa. Processo administrativo e sindicância. Tomada de contas especial. Direito do Trabalho e Direito Processual do Trabalho. Sujeitos da relação de emprego. Trabalhador autônomo, avulso eventual e temporário. O contrato de trabalho. Vícios e defeitos. Espécie do contrato de trabalho. Remuneração. Duração do trabalho: jornada, repouso, férias. Suspensão e interrupção do contrato de trabalho. Terminação do contrato de trabalho. Rescisão. Aviso prévio. Fundo de garantia do tempo de serviço. Sentença. Recursos no processo do trabalho. Execução trabalhista. Código Tributário Municipal.
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JUSTEN FILHO, MARÇAL. Curso de Direito Administrativo. Ed. Saraiva.
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GAGLIANO, Pablo Stolze; Pamplona Filho, Rodolfo, Ed. Saraiva Novo Curso de Direito Civil - Parte Geral.
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GAGLIANO, Pablo Stolze; Pamplona Filho, Rodolfo, Ed. Saraiva, Novo Curso de Direito Civil - Responsabilidade Civil
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MORAES, Alexandre de, Ed. ATLAS, Direito Constitucional
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THEODORO Jr, H. Curso de Direito Processual Civil. Ed. Forense.
LEI n.º 8666/1993 (Lei das Licitações e Contratos).
Súmulas de Jurisprudência do STJ e do STF.
Código Tributário do Município de Jaguarão
Lei Complementar Municipal nº 01
AUDITOR DE CONTROLE INTERNO: Auditoria e Controle Interno: Normas de Auditoria: Normas relativas à execução dos trabalhos. Normas relativas à opinião do auditor. Código de ética e padrões de auditoria. Normas emanadas pela CVM - Comissão de Valores Mobiliários, CFC - Conselho Federal de Contabilidade e IBRACON - Instituto Brasileiro dos Auditores Independentes do Brasil e demais órgãos regulamentadores de auditoria. Normas Brasileiras para o Exercício de Auditoria Interna: independência, competência profissional, âmbito de trabalho, execução do trabalho e administração da área de auditoria interna. Fundamentos da Auditoria: Origem, natureza e aplicação. Conceitos, modalidades, tipos e formas. Auditoria Interna e Auditoria Externa. Auditoria Governamental: formas e tipos. Auditoria Operacional, Auditoria de Contas e Auditoria de Gestão. Processo de Auditoria: Planejamento dos Trabalhos. Execução dos Trabalhos (Programas de Auditoria, Papéis de trabalho, Testes de auditoria, Amostragem estatística em auditoria). Materialidade, relevância e risco em auditoria. Evidência em auditoria. Técnicas e procedimentos de auditoria. Relatórios e Pareceres de Auditoria. Controles internos: origem, desenvolvimento e definições. Exigências Constitucionais. Controles internos e riscos. Princípios para avaliação de sistemas de controles internos. Importância e princípios dos controles internos. Elementos e classificação dos controles Internos. 6. Princípios para avaliação de sistemas de controles internos. Importância e princípios dos controles internos. Elementos e classificação dos controles Internos. Controles administrativos, controles contábeis, controles de prevenção, controles de detecção. O Controle Interno na Administração Pública.
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CONTADOR: CONTABILIDADE-GERAL. Princípios Contábeis Fundamentais (aprovados pelo Conselho Federal de Contabilidade pela Resolução CFC nº 750/93, publicada no DOU de 31/12/93, Seção I, pág. 21582) Patrimônio: Componentes Patrimoniais: Ativo, Passivo e Situação Líquida (ou Patrimônio Líquido) Diferenciação entre Capital e Patrimônio. Equação Fundamental do Patrimônio. Representação Gráfica dos Estados Patrimoniais. Fatos Contábeis e Respectivas Variações Patrimoniais. Conta: Conceito. Débito, Crédito e Saldo. Teorias, Função e Estrutura das Contas. Contas. Patrimoniais e de Resultado. Apuração de Resultados. Controle de Estoques e do custo das vendas. Sistema de Contas; Plano de Contas. Escrituração. Conceito e Métodos. Lançamento Contábil: Rotina e Fórmulas. Processo de Escrituração. Escrituração de Operações Financeiras. Escrituração de operações típicas. Livros de Escrituração: Obrigatoriedade, Funções, Formas de Escrituração. Erros de Escrituração e suas Correções Sistema de Partidas Dobradas Balancete de Verificação Balanço Patrimonial: Obrigatoriedade e Apresentação. Conteúdo dos Grupos e Subgrupos Classificação das Contas. Critérios de Avaliação do Ativo e do Passivo. Avaliação de investimentos. Levantamento do Balanço de acordo com a Lei nº 6.404/76 (Lei das Sociedades por Ações). Demonstração do Resultado do Exercício: Estrutura, Características e Elaboração de acordo com a Lei nº 6.404/76. Apuração da Receita Líquida. Apuração do lucro bruto e do lucro líquido. Destinação do lucro: participações, imposto de renda e absorção de prejuízos. Demonstração de Lucros o Prejuízos Acumulados: Forma de Apresentação de acordo com a Lei nº 6.404/76. Transferência do Lucro Líquido para Reservas. Dividendo Mínimo Obrigatório. Capital de Giro: Origens e aplicações. ANÁLISE DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS. Conceitos Básicos. Análise Horizontal e Vertical. Análise por Índices. Indicadores de Estrutura de Capital. Indicadores Financeiros. Indicadores Econômicos. Indicadores de Atividades. Avaliação da situação financeira, econômica e patrimonial de uma empresa. Relatório de Análise. CONTABILIDADE PÚBLICA. Conceito, objeto e regime. Campo de aplicação. Legislação básica (Lei nº 4.320/64 e Decreto nº 93.872/86). Plano de contas da Administração Federal: conceito, estrutura e contas do ativo, passivo, despesa, receita, resultado e compensação. Tabela de Eventos: conceito, estrutura e fundamentos lógicos. Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI: conceito, objetivos, principais documentos. ORÇAMENTO. Origem e Conceito. Orçamento-programa: conceitos básicos e legislação pertinente. Princípios Orçamentários. Técnicas de Elaboração Orçamentária. Plano Plurianual de Investimentos (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA) Movimentação de créditos e mecanismos retificadores do orçamento Receita e Despesa Pública: Conceitos, Classificação, Estágios e legislação. Suprimento de Fundos. Restos a Pagar. Despesas de Exercícios Anteriores. Demonstrações Contábeis - Balanço Orçamentário, Balanço Financeiro, Balanço Patrimonial e Demonstração das Variações Patrimoniais. Código Tributário Municipal.
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Portaria SNT Interministerial nº. 163 de 04 de maio de 2001. Dispõe sobre normas gerais de consolidação das contas públicas no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, 07 maio. 2001
SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL. Portaria STN nº. 180 de 21 de maio de 2001. Divulga o Anexo I - Detalhamento das Naturezas de Receitas, em atendimento ao disposto no § 3º, do art. 2º da Portarias Interministerial nº. 163 de 04.5.2001. Diário Oficial da União, Brasília, 23 maio. 2001.
SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL. Portaria STN nº. 589, de 27 de dezembro de 2001. Estabelece conceitos, regras e procedimentos contábeis para consolidação das empresas estatais dependentes nas contas públicas e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, 28 dez. 2001. BRASIL.
Lei Complementar 101/2000. Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, 05 maio. 2000.
KOHAMA, Helio. Contabilidade Pública - Teoria e Prática. São Paulo: Atlas KOHAMA, Helio. Balanços Públicos - Teoria e Prática. São Paulo: Atlas, 2000.
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www.tesouro.fazenda.gov.br/contabilidade_governamental/manual_cont_setpublico.asp
Código Tributário do Município de Jaguarão
Lei Complementar Municipal nº 01
ENGENHEIRO CIVIL: Ética Profissional. Topografia. Dados Técnicos para projeto: Levantamento Planialtimétrico, Poligonais, Levantamento Altimétrico, Perfis, Curvas de Nível. Sondagens de reconhecimento do sub-solo: tipos e apresentações; Tipo de Solo - Características e Classificação Geral: tipos. Edificações: Concepção estrutural adequada ao projeto arquitetônico; cargas atuantes; carregamento. Uso e ocupação da terra e do solo urbano. Noções de avaliação de impacto ambiental da ocupação da terra, projetos de infra-estrutura, Estradas e pavimentos urbanos.. Projetos de rede de abastecimento de água, rede de esgotamento sanitário e outras soluções, sistema de tratamento do esgoto sanitário. Projetos-elementos gráficos necessários à execução de uma edificação: Arquitetônico, estrutural, instalações elétricas e hidráulicas, Instalações de telefone e instalações especiais (proteção e vigilância, gás, ar comprimido, vácuo e água quente). e outros projetos complementares. Desenho técnico e Autocad. Materiais de construção civil (Aglomerantes, cal, gesso, cimento, agregados; Concretos, propriedades, fator água/cimento, resistência mecânica e durabilidade; Aços para concreto armado: Classificação; Materiais cerâmicos para construção civil; Estruturas de concreto armado, formas de madeira e metálicas, produção e lançamento do concreto, Cura e adensamento, desforma. Normas brasileiras.). Planejamento de obras da construção civil (Engenharia de custos, orçamento, composição de custos unitários, parciais e totais, levantamento de quantidades, especificação de materiais e serviços, contratação de obras e serviços). Drenagem pluvial. Estimativa de contribuições. Galerias e canais. Limpeza pública. Coleta de resíduos sólidos domiciliares. Compostagem. Aterro sanitário e controlado. Acessibilidade de acordo com a NBR 9050.
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AZEREDO, H. A. O edifício até sua cobertura. São Paulo. Editor Edgard Blücher
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BAPTISTA, M. B., COELHO, M. M. L. P. Fundamentos de engenharia hidráulica. Belo Horizonte: Editora UFMG, v.1. 440p.
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Sussekind, J. C. -"Curso de concreto armado", vols. 1.e 2, Ed. Globo, Porto Alegre, RS
Tepedino, J. M. - Apostilas: Flexão simples, Flexão normal composta, Lajes e Controle da fissuração Concreto Armado I e II - Apostila de graduação - EE.UFMG
ABNT NBR 6118:2003 - Projeto de Estruturas de concreto - Procedimento, Rio de Janeiro, RJ, 2003.
ABNT NBR 6120:1980 - Cargas para o cálculo de estruturas de edificações - Procedimento, Rio de Janeiro, RJ, 1980.
ABNT NBR 7480:1996 - Barras e fios de aços destinados a armaduras para concreto armado - Especificação, Rio de Janeiro, RJ, 1996.
ABNT NBR 9050:2004 - Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos - Especificação, Rio de Janeiro, RJ, 2004.
Amaral, O. C.; Estruturas Isostáticas, Belo Horizonte, EE.UFMG
Gere, J. E.; Mecânica dos Sólidos - vol. 2, Livros Técnicos e Científicos Editora S. A., Rio de Janeiro, RJ Süssekind, J. C..; Curso de Análise Estrutural - vol. 1, Ed. USP, São Paulo, SP
Gere, J. M ; Análise de Estruturas Reticuladas, Ed. Guanabara, Rio de Janeiro, RJ
Timoshenco, S. P. & GERE, J. E.; Mecânica dos Sólidos - vol. 2, Livros Técnicos e Científicos Editora S. A., Rio de Janeiro, RJ
Pinto, C S - Curso Básico de Mecânica dos Solos, Oficina de Textos, São Paulo, SP.
Ortigão, J A P - Introdução à Mecânica dos Solos.
Código de Ética Profissional
ENGENHEIRO AGRÔNOMO: Ética Profissional. Genética: Macromoléculas informacionais, transmissão da informação genética; biotecnologia animal e vegetal. Agroecologia: Conceitos e princípios de Agroecologia, histórico da Agroecologia, fluxos de energia e nutrientes na agricultura e a questão da sustentabilidade em agroecossistemas. Agricultura orgânica: Conceitos e princípios, certificação e normas disciplinadoras do sistema de produção orgânica animal e vegetal. Agrotóxicos:Conceito e características dos produtos; procedimentos de manipulação; periculosidade e impacto do uso de agrotóxicos no ambiente. Controle Biológico: Principais agentes - grupos e características; métodos e planejamento de controle biológico;Planejamento e implantação de programas de controle biológico. Administração agrícola: Organização e operação das atividades agrícolas; Planejamento e desenvolvimento das atividades agrícolas. Edafologia: Gênese, morfologia e classificação de solos; Capacidade de uso e conservação de solos; Fertilidade de solos, fertilizantes e corretivos; Microbiologia de solos. Avaliação da aptidão agrícola das terras. Fitotecnia e ecologia agrícola; Agrometeorologia; Recursos naturais renováveis; Grandes culturas anuais e perenes; Horticultura; Fruticultura; Silvicultura; Parques e jardins; Recursos naturais renováveis; Desenvolvimento agrícola sustentado; Sistemas agrossilvopastoris; Tecnologia de sementes. Tecnologia e Produção de Sementes. Fitossanidade: Fitopatologia; Entomologia agrícola; Controle de plantas daninhas; Manejo integrado de doenças, pragas e plantas daninhas. Mecanização agrícola: Máquinas e implementos agrícolas; Implementos para tração animal. Manejo da água: Hidrologia e hidráulica aplicadas à agricultura; Irrigação e drenagem para fins agrícolas. Geoprocessamento: Geoposicionamento e Cartografia. Construções e energia rural: Construções rurais e suas instalações complementares; Fontes de energia nas atividades agropecuárias. Sociologia e desenvolvimento rural: Economia e crédito rural. Zootecnia: Agrostologia; Produção animal; Nutrição animal. Tecnologia de Alimentos: transformação dos alimentos de origem animal e vegetal, conservação, controle de qualidade e agroindústria familiar; Conservação de alimentos; Secagem, beneficiamento e armazenamento de sementes. Comercialização de Produtos Agrícolas: tipos de mercado, canais de comercialização, formação dos preços dos produtos agrícolas, custos de comercialização. Culturas: Milho, Soja, Arroz, Feijão, Batata, Trigo, Aveia, Sorgo: características botânicas, fisiologia da planta, cultivares, semeadura, adubação, tratos culturais, colheita e aspectos pós-colheita. Ética Profissional.
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Código de Ética Profissional.
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Diretrizes da Sociedade Brasileira de Cardiologia
Diretrizes da Sociedade Brasileira de Pneumologia e Tisiologia
Resoluções do Conselho Federal de Medicina
MÉDICO PSIQUIATRA: BRASIL. Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. Disposição Preliminar. Título I - Das Disposições Gerais; Título II - Do Sistema Único de Saúde, Disposição Preliminar; Capítulo I - Dos Objetivos e Atribuições, Capítulo II - Dos Princípios e Diretrizes, Capítulo III - Da Organização, Da Direção e Da Gestão, Capítulo IV - Da Competência e das Atribuições, Seção I - Das Atribuições Comuns e Seção II - Da Competência. BRASIL. Lei n.º 8.142, de 28 de dezembro de 1990. Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências. BRASIL. Lei n.º 10.741, de 10 de outubro de 2003. Dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências. RIO GRANDE DO SUL. Constituição do Estado do Rio Grande do Sul 1989. Título VII - Da Segurança Social, Capítulo III - Da Saúde e do Saneamento Básico, Seção I - Da Saúde. RIO GRANDE DO SUL. Emenda Constitucional n.º 25, de 08 de junho de 1999. Transtornos mentais orgânicos, incluindo sintomáticos. Transtornos mentais e de comportamento devidos ao uso de substanciais psicoativas. Esquizofrenia, transtornos esquizotípicos e delirantes. Transtornos do humor (afetivo). Transtornos neuróticos, relacionados ao estresse e somatoformes (transtornos fóbicos-ansiosos, obsessivos-compulsivos etc.). Síndromes comportamentais associadas a distúrbios fisiológicos e a fatores físicos (transtornos alimentares, não orgânicos, do sono, disfunção sexual etc.). Transtornos da personalidade e de comportamento em adultos (transtornos específicos de personalidade etc.). Retardo mental. Tratamento psicofarmacológico. Psiquiatria forense: atividade pericial; medicina defensiva e erro médico; direitos do paciente; internação involuntária.
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PROFESSOR ANOS INICIAIS: Educação e Desenvolvimento. Tendências Pedagógicas. Avaliação escolar. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988: Da Educação (Arts. 205 a 219). Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional- LDBEN - Lei Federal nº. 9.394/96. Da Educação (art. 1º). Dos Princípios e Fins da Educação Nacional (arts. 2º e 3º). Do Direito à Educação e do Dever de Educar (arts. 4º ao 7º). Da Organização da Educação Nacional (arts. 8º ao 20). Da Composição dos Níveis Escolares (art.21). Da Educação Básica (arts. 22 a 31). Do Ensino Fundamental (arts. 32 a 34). Dos Profissionais da Educação (arts. 61 a 67). Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA - Lei Federal nº. 8.069/90: Das Disposições Preliminares (arts. 1º ao 6º). Dos Direitos Fundamentais: Direito à Vida e à Saúde (arts.7º a 14). Direito à Liberdade, ao Respeito e à Dignidade (arts. 15 a 18). Direito à Convivência Familiar e Comunitária - Disposições Gerais (arts. 19 a 24). Direito à Educação, à Cultura, ao Esporte e ao Lazer (arts. 53 a 59). Direito à Profissionalização e à Proteção no Trabalho (arts. 60 a 69). Da Prevenção (arts. 70 a 85). Pareceres e resoluções do CME (Conselho Municipal de Educação de Capão da Canoa). Teorias do desenvolvimento da criança e da aprendizagem; O afetivo, o cognitivo e o sócio-interacionismo no processo de aprendizagem infantil. A personalidade da criança e o processo educacional. O pensamento e a linguagem. A alfabetização, a leitura e a produção de textos. A resolução de problemas e a prática pedagógica; O processo histórico do conhecimento matemático. A importância dos brinquedos e das brincadeiras no desenvolvimento psicológico da criança. Noções básicas dos conteúdos dos anos iniciais do ensino fundamental. Estratégias de organização do espaço da sala de aula; Planejamento das aulas de acordo com os recursos humanos e materiais disponíveis; A disciplina e a indisciplina no contexto da sala de aula. A utilização das metodologias de acordo com as temáticas abordadas. Compreensão das teorias curriculares e a aplicabilidade no processo de ensino-aprendizagem nos anos iniciais. Entendimento da interdisciplinaridade e da transversalidade no planejamento pedagógico. Avaliação no processo de ensino e aprendizagem da escola como meio de reflexão da prática pedagógica. A organização do trabalho pedagógico com ênfase na alfabetização e letramento e Educação Matemática destacando Situação-Problema; Conhecimento Matemático em Ação e Transposição Didática como eixos norteadores.
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PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ARTÍSTICA: Educação e Desenvolvimento. Tendências Pedagógicas. Avaliação escolar. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988: Da Educação (Arts. 205 a 219). Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional- LDBEN - Lei Federal n°. 9.394/96. Da Educação (art. 1°). Dos Princípios e Fins da Educação Nacional (arts. 2° e 3°). Do Direito à Educação e do Dever de Educar (arts. 4° ao 7°). Da Organização da Educação Nacional (arts. 8° ao 20). Da Composição dos Níveis Escolares (art.21). Da Educação Básica (arts. 22 a 31). Do Ensino Fundamental (arts. 32 a 34). Dos Profissionais da Educação (arts. 61 a 67). Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA - Lei Federal n°. 8.069/90: Das Disposições Preliminares (arts. 1° ao 6°). Dos Direitos Fundamentais: Direito à Vida e à Saúde (arts.7° a 14). Direito à Liberdade, ao Respeito e à Dignidade (arts. 15 a 18). Direito à Convivência Familiar e Comunitária - Disposições Gerais (arts. 19 a 24). Direito à Educação, à Cultura, ao Esporte e ao Lazer (arts. 53 a 59). Direito à Profissionalização e à Proteção no Trabalho (arts. 60 a 69). Da Prevenção (arts. 70 a 85). A especificidade do conhecimento artístico e estético; a produção artística da humanidade em diversas épocas, diferentes povos, países, culturas; identidade e diversidade cultural; a contextualização conceitual, social, política, histórica, filosófica e cultural da produção artístico-estética da humanidade. ARTE E LINGUAGEM: o Homem - ser simbólico; arte: sistema semiótico de representação; os signos não-verbais; as linguagens da arte: visual, audiovisual, música, teatro e dança; construção/produção de significados nas linguagens artísticas; leitura e interpretação significativas de mundo; fruição estética e o acesso aos bens culturais; percepção e análise; elementos e recursos das linguagens artísticas; ARTE E EDUCAÇÃO: O papel da arte na educação; o professor como mediador entre a arte e o aprendiz; o ensino e a aprendizagem em arte; fundamentação teórico-metodológica; o fazer artístico, a apreciação estética e o conhecimento histórico da produção artística da humanidade, na sala de aula. Educação Popular. LDB. ECA. Legislação Federal inerentes a área. UNICEF.
BIBLIOGRAFIA:
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PROFESSOR LÍNGUA ESPANHOLA: Educação e Desenvolvimento. Tendências Pedagógicas. Avaliação escolar. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988: Da Educação (Arts. 205 a 219). Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional- LDBEN - Lei Federal nº. 9.394/96. Da Educação (art. 1º). Dos Princípios e Fins da Educação Nacional (arts. 2º e 3º). Do Direito à Educação e do Dever de Educar (arts. 4º ao 7º). Da Organização da Educação Nacional (arts. 8º ao 20). Da Composição dos Níveis Escolares (art.21). Da Educação Básica (arts. 22 a 31). Do Ensino Fundamental (arts. 32 a 34). Dos Profissionais da Educação (arts. 61 a 67). Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA - Lei Federal nº. 8.069/90: Das Disposições Preliminares (arts. 1º ao 6º). Dos Direitos Fundamentais: Direito à Vida e à Saúde (arts.7º a 14). Direito à Liberdade, ao Respeito e à Dignidade (arts. 15 a 18). Direito à Convivência Familiar e Comunitária - Disposições Gerais (arts. 19 a 24). Direito à Educação, à Cultura, ao Esporte e ao Lazer (arts. 53 a 59). Direito à Profissionalização e à Proteção no Trabalho (arts. 60 a 69). Da Prevenção (arts. 70 a 85).Analisis y entendimiento del texto. Vocabulario. Contenidos gramaticales: alfabeto, consonantes, vocales, diptongo, triptongo, artículo, contracciones, reglas del uso del artículo, usos del LO, sustantivos, adjetivos, formación del plural, género, posesivos, demostrativos, numerales, apócope, reglas de eufonía, acentuación, indefinidos, pronombres personales, relativos, interrogativos, grados del adjetivo, heterogenéricas, heterosemánticas, heterotónicas, concordancia, conjunciones, interjecciones, adverbio, modos adverbiales, empleo de muy-mucho, preposición, uso del "donde", las conjugaciones, modo y tiempos verbales, voces verbales, verbos auxiliares, verbos regulares, irregulares, irregularidad propia, irregularidades especiales, formación de los tiempos derivados, verbos defectivos y verbos reflexivos.
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BRASIL/MEC. Parecer CEB/CNE n°. 04/1998. Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental.
FREIRE, Paulo. Pedagogia da Autonomia: saberes necessários à prática educativa. São Paulo: Paz e Terra, 1998.
LIBÂNEO, José Carlos. Democratização da Escola Pública- A pedagogia crítico-social dos conteúdos.São Paulo: Loyola, 2002.
HOFFMANN, Jussara. Avaliação Mediadora- Uma prática em construção da pré-escola à universidade.Porto Alegre: Mediação, 2003.
ANEXO IV
REQUERIMENTO - PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
Concurso Público: __________________________ Município/Órgão: ____________________________
Nome do candidato: ___________________________________________________________________
Nº da inscrição:________________________ Cargo:_________________________________________
Vem REQUERER vaga especial como PESSOA COM DEFICIÊNCIA, apresentou LAUDO MÉDICO com CID (colocar os dados abaixo, com base no laudo):
Tipo de deficiência de que é portador: ______________________________________________________
Código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID ____________________________
Nome do Médico Responsável pelo laudo:___________________________________________________
(OBS: Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres)
Dados especiais para aplicação das PROVAS: (marcar com X no local caso necessite de Prova Especial ou não, em caso positivo, discriminar o tipo de prova necessário )
( ) NÃO NECESSITA DE PROVA ESPECIAL e/ou TRATAMENTO ESPECIAL
( ) NECESSITA DE PROVA ESPECIAL
(Discriminar abaixo qual o tipo de prova necessário)
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
É obrigatória a apresentação de LAUDO MÉDICO com CID, junto a esse requerimento.
(Datar e assinar)______________________
____________________________
Assinatura
ANEXO V - FORMULÁRIO DA PROVA DE TÍTULOS
CARGO: ______________________________________________ Nº DA INSCRIÇÃO: ___________
NOME DO CANDIDATO:______________________________________________________________
CONCURSO PÚBLICO (nome do órgão e cidade) ___________________________________________
RELAÇÃO DE TÍTULOS ENTREGUES
Nr (*) | Histórico / Resumo | Carga horária | Pontuação |
- Preencher em letra de forma ou digitar nos campos destinados ao candidato.
02 (duas) vias, conforme Edital, caso for protocolado.
(*) Os títulos deverão ser numerados em sequência de acordo com esta planilha.
- Não serão computados os títulos que excederem os valores máximos expressos no quadro de pontuação constante no Edital.
Data: ____/____/____
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Assinatura do candidato
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Assinatura do Responsável p/ recebimento
ANEXO VI
DESCRIÇÃO DAS MICRO ÁREAS
Microárea | Descrição |
03 | Rua Arnaldo Ferreira ambos os lados, toda a extensão; Continuação da rua Arnaldo Ferreira (atrás do Cemitério das Irmandades), ambos os lados em toda a extensão; Rua José Alberto Portela, ambos os lados em toda a extensão; Rua Dr. Paulo Ferreira, ambos os lados em toda a extensão; Rua Madre Liuba, ambos os lados em toda a extensão; Rua Padre Themudo, ambos os lados em toda a extensão; Rua Sofia Schuster, numeração ímpar; Rua Claudino Echevenguá, (1ª quadra, a partir da rua Arnaldo Ferreira no sentido do Cerro da Pólvora, numeração par); Rua Alécio Cabreira, ambos os lados em toda a extensão; Caminho Passo d'Areia, toda a extensão. |
| 11 | Rua Romário Fernandes números pares, Rua José Barbosa Gonçalves entre as ruas Menna Barreto e Cel.De Deus Dias números pares; Rua José Barbosa Gonçalves entre as ruas 24 de maio e Menna Barreto, ambos os lados; Rua André Raffo entre 24 de Maio e Cel. De Deus Dias ambos os lados; Rua João Nelson Bamba Ricardo toda a extensão, ambos os lados; Rua Alfredo Varela toda a extensão, ambos os lados; Rua Curupaiti: números, números ímpares, entre 24 de Maio Graciliano Gerônimo de Souza; Rua Carlos Alberto Ribas: entre Curupaity e Romário Fernandes, ambos os lados; Menna Barreto: ambos os lados entre Curupaity e Barbosa Gonçalves. Entre Barbosa Gonçalves e Romário Fernandes, lado esquerdo no sentido centro bairro; Rua Cel. De Deus Dias: entre Curupaiti e Aurélio Bittencourt, ambos os lados; entre Aurélio Bittencourt e José Barbosa Gonçalves, lado esquerdo no sentido centro bairro; Rua Gerônimo de Souza: entre Curupaiti e Aurélio Bittencourt numeração par. |
| 12 | Rua Odilo Gonçalves, entre Aurélio Bittencourt e José Barbosa Gonçalves, ambos os lados. Rua Odilo Gonçalves, entre José Barbosa Gonçalves e João Pinto da Silva, lado direito no sentido centro bairro. Rua Odilo Gonçalves, lado direito no sentido centro bairro, entre as ruas Curupaiti e Aurélio Bittencourt Rua Pedro Gonçalves, ambos os lados. Rua Cel. de Deus Dias, entre Aurélio Bittencourt até José Barbosa Gonçalves, lado direito sentido centro bairro. Rua Joaquim Caetano, entre Curupaiti e Liberdade, ambos os lados. Rua Demétrio Ribeiro, entre as ruas Curupaiti e Liberdade, ambos os lados; Rua Perdomo Fonseca, entre Liberdade e José B. Gonçalves, lado esquerdo sentido centro bairro. Rua São Francisco, entre as ruas José B. Gonçalves e João Pinto da Silva, lado esquerdo no sentido centro bairro. Rua Curupaiti, entre General Marques e Odilo Gonçalves lado oposto ao do Quartel. Rua Aurélio Bittencourt, numeração par entre Odilo Gonçalves e Cel. de Deus Dias; Rua André Raffo, entre Odilo Gonçalves e Cel. de Deus Dias, ambos os lados. Rua José Barbosa Gonçalves: entre Odilo Gonçalves e Cel. de Deus Dias, numeração par; entre Odilo Gonçalves e a Rua Perdomo Fonseca, ambos os lados Rua Liberdade, entre as ruas Odilo Gonçalves e Perdomo Fonseca ambos os lados; entre Perdomo Fonseca e Gal. Marques numeração par. Rua João Pinto da Silva, entre Odilo Gonçalves e São Francisco números pares; Rua Gal. Marques entre as Curupaiti e Liberdade, lado esquerdo no sentido centro bairro. |
| 19 | Rua Álvaro Gonçalves, ambos os lados em toda a extensão; Rua Auri Prates Piuma ambos os lados em toda a extensão; Rua Sofia Marques Bezerra, ambos os lados em toda a extensão; Rua Eci Machado da Costa, ambos os lados em toda a extensão; Rua Jesus Eduardo Martins (ou Rua Luiz Moreira Gonçalves), ambos os lados em toda a extensão; Rua Plínio Dutra da Silva (ou Rua Jubal Almeida pelo mapeamento novo da Prefeitura), ambos os lados entre Gal Marques e Auri Prates Piuma; Rua Boaventura D. Silveira (ou Rua Silvia Helena Rosa Emigdyo), ambos os lados em toda a extensão; Rua Saul A. Martins, ambos os lados em toda a extensão; Rua Pompílio Almeida Neves, entre Álvaro Gonçalves e Gal. Marques numeração par. Prolongamento da Gal Marques, ambos os lados; Rua Ernesto Ledesma, ambos os lados entre Auri Prates Piuma e Álvaro Gonçalves; Rua Dr. Rubens Correa Terra, ambos os lados entre Auri Prates Piuma e Álvaro Gonçalves. Corredor das Tropas ambos os lados entre Estrada das Charqueadas e Gal Marques; Estrada das Charqueadas, ambos os lados entre Ernesto Ledesma e Corredor das Tropas. |
| 25 | Rua Gal. Marques lado direito sentido centro bairro (Gal. Câmara e Travessa São Martinho); Rua 20 de Setembro ambos os lados (entre Gal. Câmara e Duque de Caxias); Gal. Câmara numeração par (entre Gal. Marques e 20 de Setembro); Rua Augusto Leivas ambos o lados (entre Gal. Marques e 20 de Setembro); Rua Frederico Rache ambos os lados (entre Gal. Marques e continuação da rua Augusto Leivas); Rua Duque de Caxias (entre Gal. Marques e continuação da rua Augusto Leivas); Rua continuação da Augusto Leivas, sentido centro bairro lado esquerdo, até o limite urbano; Vila dos Pescadores. |
| 30 | Rua Gal Marques, lado esquerdo no sentido centro bairro, entre Corredor das Tropas e Henrique Edmar Knorr. Rua Gal. Marques lado direito entre Curupaiti até Corredor das Tropas; Rua João Pinto da Silva, entre Gal Marques e Demétrio Ribeiro ambos os lados; Rua Nova Alvorada, ambos os lados; Corredor da João Pinto da Silva, ambos os lados; Rua Manoel Antunes Pedrosa ambos os lados toda a extensão (Prolongamento da João Pinto da Silva); Loteamento novo da Carvalho (Ruas I, II e III); Rua Dorival de Armas Filho, entre Marcos Andrade e Demétrio Ribeiro ambos os lados; Rua Dorival de Armas Filho, entre Joaquim Caetano e Marcos Andrade numeração ímpar; Corredor das Tropas, entre Joaquim Caetano e Gal. Marques, números pares; Rua Joaquim Caetano, lado direito sentido centro bairro, entre Dorival de Armas Filho e Corredor das Tropas. Rua Demétrio Ribeiro, ambos os lados, entre Dorival de Armas Filho e Corredor das Tropas. Estrada da Charqueadas, entre a Rua João Pinto da Silva e Corredor das Tropas ambos os lados; Rua Pedro Franco, ambos os lados, entre as ruas Dorival de Armas Filho e Corredor das Tropas Rua Bento Silva |
| 31 | Rua Cantalício Vieira, ambos os lados, em toda a extensão; Rua Adão Pinto Juncal, ambos os lados em toda a extensão; Rua Martina Marques, ambos os lados em toda a extensão; Rua Adão Pereira das Neves, ambos os lados em toda a extensão; Rua Jerônimo Carmona da Silva, ambos os lados em toda a extensão; Continuação da Rua Cristóvão Colombo, a partir da Rua Moacir Teodoro Machado até o nº 181; Rua Mal. Floriano Peixoto, entre Cantalicio e Alcides P. Da Silva, ambos os lados; Continuação da Rua Cantalicio Vieira, ambos os lados, entre Marechal Floriano e Cristovão Colombo; Rua Ernesto Correa, ambos os lados entre BR 116 e Barão Tavares Leite. Rua Julio de Castilhos, ambos os lados, entre BR 116 e Barão Tavares Leite; Rua XV de Novembro, ambos os lados entre BR 116 e Barão Tavares Leite; Rua XV de Novembro, lado direito no sentido centro bairro, entre Barão Tavares Leite e Gustavo Guimarães; Rua 27 de Janeiro, lado esquerdo no sentido centro bairro, entre BR116 e Gustavo Guimarães; Rua Gustavo Guimarães, numeração ímpar entre as ruas XV de Novembro e 27 de Janeiro. Rua Luiz F. Vergara (BR 116 entre as ruas Ernesto Correa e a Av. 27 de Janeiro) numeração par. |