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Conforme a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional Art. 59. Os sistemas de ensino assegurarão aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou super dotação:
Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, destaca que os conteúdos referentes à história e cultura afro brasileira e dos povos indígenas brasileiros serão ministrados, no âmbito de todo o currículo escolar:
Referente a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Art. 38. Os sistemas de ensino manterão cursos e exames supletivos, que compreenderão a base nacional comum do currículo, habilitando ao prosseguimento de estudos em caráter regular. § 1ºOs exames a que se refere este artigo realizar-se-ão: I -no nível de conclusão do ensino fundamental,
O artigo 11 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional destaca que Parágrafo único Os municípios poderão optar, por:
O artigo 11 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional destaca que Parágrafo único Os municípios poderão optar, por:
O artigo 6º da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de1996 Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional define que é dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula das crianças, na educação básica a partir dos:
O artigo 11 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional destaca que Parágrafo único Os municípios poderão optar, por:
O artigo 6º da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional define que é dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula das crianças, na educação básica a partir dos:
De acordo com a Resolução CNE/CP Nº 2, de 22 de dezembro DE 2017, artigo 5, a Base Nacional Comum Curricular BNCC é referência nacional para os sistemas de ensino e para as instituições ou redes escolares públicas e privadas da Educação Básica, construírem ou revisarem os seus currículos. Isto vale para todos os sistemas de ensino, instituições ou redes escolares públicas e privadas dos sistemas:
O artigo 6º da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de1996 Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional define que é dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula das crianças, na educação básica a partir dos:
De acordo com a Resolução CNE/CP Nº 2, de 22 de dezembro DE 2017, artigo 5, a Base Nacional Comum Curricular BNCC é referência nacional para os sistemas de ensino e para as instituições ou redes escolares públicas e privadas da Educação Básica, construírem ou revisarem os seus currículos. Isto vale para todos os sistemas de ensino, instituições ou redes escolares públicas e privadas dos sistemas:
O artigo 6º da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de1996 Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional define que é dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula das crianças, na educação básica a partir dos:
De acordo com a Resolução CNE/CP Nº 2, de 22 de dezembro DE 2017, artigo 5, a Base Nacional Comum Curricular BNCC é referência nacional para os sistemas de ensino e para as instituições ou redes escolares públicas e privadas da Educação Básica, construírem ou revisarem os seus currículos. Isto vale para todos os sistemas de ensino, instituições ou redes escolares públicas e privadas dos sistemas:
De acordo com a Resolução CNE/CP Nº 2, de 22 de dezembro DE 2017, artigo 5, a Base Nacional Comum Curricular BNCC é referência nacional para os sistemas de ensino e para as instituições ou redes escolares públicas e privadas da Educação Básica, construírem ou revisarem os seus currículos. Isto vale para todos os sistemas de ensino, instituições ou redes escolares públicas e privadas dos sistemas:
De acordo com a Resolução CNE/CP Nº 2, de 22 de dezembro DE 2017, artigo 5, a Base Nacional Comum Curricular BNCC é referência nacional para os sistemas de ensino e para as instituições ou redes escolares públicas e privadas da Educação Básica, construírem ou revisarem os seus currículos. Isto vale para todos os sistemas de ensino, instituições ou redes escolares públicas e privadas dos sistemas:
Com base na Lei Municipal nº 2001/2015 - Plano Municipal de Educação da cidade de Araçoiaba da Serra- SP para o decênio 2015-2024 o município foi contemplado em 2014 com recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) para ampliação e manutenção de creches por meio do Programa:
As Diretrizes Curriculares Nacionais das Educação Básica (MEC, 2013, p. 37), destaca que a Educação Infantil deve assumir o cuidado e a educação, formulando proposta pedagógica que considere o currículo como um conjunto:
O Plano de Educação Municipal de Araçoiaba da Serra-SP para o decênio de 2015-2024 destaca que o IDEB da rede em 2013, obteve a média de:
Regulamentando os termos do artigo 37, §4º da Constituição Federal, a lei federal nº 8.429/92constituiu importante marco no país em defesa da probidade na atuação de agentes públicos. Esta lei caracteriza como atos de improbidade administrativa os atos administrativos, as condutas dolosas ou culposas, sejam elas omissivas ou comissivas, que importem em enriquecimento ilícito, gerem prejuízo ao erário público ou atentem contra os princípios da Administração Pública. Assim, nos termos expressos da lei federal nº 8.429, a aplicação das sanções:
O Plano de Educação Municipal de Araçoiaba da Serra-SP para o decênio de 2015-2024 destaca que o IDEB da rede em 2013, obteve a média de:
O Plano de Educação Municipal de Araçoiaba da Serra-SP para o decênio de 2015-2024 destaca que o IDEB da rede em 2013, obteve a média de:
O Plano de Educação Municipal de Araçoiaba da Serra-SP para o decênio de 2015-2024 destaca que o IDEB da rede em 2013, obteve a média de:
As Diretrizes Curriculares Nacionais das Educação Básica (MEC, 2013, p. 37), destaca que a Educação Infantil deve assumir o cuidado e a educação, formulando proposta pedagógica que considere o currículo como um conjunto:
As Diretrizes Curriculares Nacionais das Educação Básica (MEC, 2013, p. 37), destaca que a Educação Infantil deve assumir o cuidado e a educação, formulando proposta pedagógica que considere o currículo como um conjunto:
Com base na Lei Municipal nº 2001/2015 - Plano Municipal de Educação da cidade de Araçoiaba da Serra- SP para o decênio 2015-2024 o município foi contemplado em 2014 com recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) para ampliação e manutenção de creches por meio do Programa:
As Diretrizes Curriculares Nacionais das Educação Básica (MEC, 2013, p. 37), destaca que a Educação Infantil deve assumir o cuidado e a educação, formulando proposta pedagógica que considere o currículo como um conjunto:
O Plano de Educação Municipal de Araçoiaba da Serra-SP para o decênio de 2015-2024 destaca que o IDEB da rede em 2013, obteve a média de:
Regulamentando os termos do artigo 37, §4º da Constituição Federal, a lei federal nº 8.429/92 constituiu importante marco no país em defesa da probidade na atuação de agentes públicos. Esta lei caracteriza como atos de improbidade administrativa os atos administrativos, as condutas dolosas ou culposas, sejam elas omissivas ou comissivas, que importem em enriquecimento ilícito, gerem prejuízo ao erário público ou atentem contra os princípios da Administração Pública. Assim, nos termos expressos da lei federal nº 8.429, a aplicação das sanções:
Com base na Lei Municipal nº 2001/2015 - Plano Municipal de Educação da cidade de Araçoiaba da Serra- SP para o decênio 2015-2024 o município foi contemplado em 2014 com recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) para ampliação e manutenção de creches por meio do Programa:
De acordo com a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional. artigo 1º e § 2º, a educação escolar deverá vincular-se:
































