Prefeitura de Bauru - SP

Notícia:   Vagas para Médico do Trabalho e Psiquiatra na Prefeitura de Bauru - SP

PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU

ESTADO DE SÃO PAULO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS

EDITAL Nº 11/2009 - CONCURSO PÚBLICO

A Prefeitura Municipal de Bauru, através da Secretaria Municipal da Administração, por determinação do Sr. Prefeito Municipal, torna pública a abertura de inscrição e estabelece normas relativas ao Concurso Público para o provimento efetivo dos cargos vagos e que vierem a ocorrer de MÉDICO I. As especialidades, salário, jornada, benefícios e pré-requisitos são estabelecidos a seguir:

MÉDICO I (Psiquiatria e do Trabalho)

Salário :

· Para Jornada de 20 horas semanais:

Referência 20-A (R$ 1.289,55), acrescido de abono de R$ 243,31 (conforme exigências do Decreto nº 10893 de 23 de março de 2009), adicional especial de 80% ou adicional de condições adversas de 125% para os profissionais que forem atuar em Urgência e Emergência.

· Para Jornada de 10 horas semanais:

Vencimento de 50% da referência 20-A (R$ 644,77); acrescido de abono de R$ 121,65 (conforme exigências do Decreto nº 10893 de 23 de março de 2009) adicional especial de 80% ou adicional de condições adversas de 125% para os profissionais que forem atuar em Urgência e Emergência.

Benefícios: Vale Compra no valor de R$ 200,00.

Vagas: 01 vaga para cada especialidade.

PRÉ-REQUISITO:

Médico I (Psiquiatria)

- Curso Superior em Medicina, Inscrição no CRM e Título de Especialista devidamente registrado na sociedade da especialidade ou;

- Curso Superior em Medicina, Inscrição no CRM e declaração de estar cursando último ano de residência (na especialidade).

Médico I (do Trabalho)

- Curso Superior em Medicina, Inscrição no CRM e Título de Especialista devidamente registrado na sociedade da especialidade ou;

- Curso Superior em Medicina, Inscrição no CRM e comprovante de conclusão do curso de pós- graduação na especialidade, ou;

- Curso Superior em Medicina, Inscrição no CRM e declaração de estar cursando o último ano de residência na especialidade ou último ano de residência com área de concentração em Saúde do Trabalhador.

I - DAS INSCRIÇÕES:

1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação as quais não poderá alegar desconhecimento;

2. O candidato ao se inscrever, estará declarando sob as penas da Lei, satisfazer as seguintes condições:

a) Ter 18 anos no ato da posse;

b) Ser brasileiro, em conformidade com o artigo n° 12 da Constituição Federal e seus parágrafos;

c) Encontrar-se no pleno exercício dos seus direitos civis e políticos;

d) Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital;

e) Gozar de boa saúde física e mental;

f) Possuir os pré-requisitos estabelecidos neste edital;

g) Comprovar no ato da posse, que reside no município de Bauru.

3. As INSCRIÇÕES serão efetuadas nos dias 28, 29 e 30 de Setembro e 01, 02, 05, 06, 07, 08 e 09 de Outubro de 2009, no Departamento de Recursos Humanos localizado na Avenida Nuno de Assis 14-60 no horário das 8hs00 às 12hs00 e das 13hs00 às 17hs00 horas.

4. Para inscrever-se, o candidato deverá apresentar:

a) Ficha de inscrição devidamente preenchida, disponibilizada no site www.bauru.sp.gov.br/prefeitura/site/conteudo/administracao/rh/fi_insc_medico_psiquiatra_ do_trabalho.pdf e no local de inscrição.

b) Original e cópia da Cédula Oficial de Identidade (RG) e CPF;

c) Comprovante de pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 30,00 (trinta reais). Importância não restituível, que deverá ser depositada em dinheiro, diretamente nas agências da Caixa Econômica Federal (CEF), Conta nº 20.073-2, Agência nº 0290, da Prefeitura Municipal de Bauru. Não será aceito pagamento com cheque.

Conforme Lei nº 4385/99, alterada pela Lei nº 5340 de 16 de março de 2006, ficam isentos do pagamento de taxa de inscrição, os que comprovarem, DOAÇÃO DE SANGUE, no mesmo ano, em hospitais públicos ou privados do Município de Bauru. Em caso de doação, o candidato deverá apresentar original e cópia do comprovante.

Efetivada a inscrição, não haverá devolução da importância paga em hipótese alguma;

A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, provas ou nomeação de candidato, desde que seja verificada falsidade de declarações ou irregularidades nas provas ou documentos;

5. Aos portadores de Deficiências será reservado 5% das vagas de acordo com a lei 5215/04.

6. Quando do preenchimento da ficha de inscrição, o candidato portador de deficiências deverá declarar o tipo e o grau de limitação que apresenta;

A pessoa portadora de deficiência participará do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, avaliação, duração, horário e local de aplicação da prova;

7. Os candidatos com deficiência visual que necessitarem de prova com formatação especial, deverão requerê-la no ato da inscrição.

Para efeito deste Concurso, consideram-se deficiências que asseguram o direito de concorrer às vagas reservadas, somente aquelas conceituadas na medicina especializada e de acordo com os padrões legais.

Os candidatos declarados deficientes, quando convocados, deverão submeter-se à perícia médica a ser realizada por profissional da Prefeitura Municipal de Bauru e que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não e o grau de deficiência para o exercício do cargo.

8. No caso de inscrição por procuração, deverão ser apresentados, instrumento de mandato, identidade do procurador, comprovante de pagamento ou de doação de sangue do candidato e cópia legível do documento do mesmo: identidade (RG). Será exigida uma procuração por candidato, a qual ficará retida;

9. O candidato ou seu procurador é responsável pelo preenchimento e informações prestadas na ficha de inscrição, arcando o candidato com as conseqüências de eventuais erros.

II - DAS PROVAS E PONTUAÇÃO

Prova Escrita, com questões objetivas, valendo 100 pontos, eliminatória, onde o candidato deverá obter 50% de acerto, versando sobre conhecimentos específicos na especialidade (conforme Bibliografia e/ou Programa indicados no ANEXO I).

III - DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

1. A data da realização da Prova Escrita está prevista para o dia 18 de Outubro de 2009 (domingo), às 9 horas, na Faculdade Anhanguera de Bauru, sito à Avenida Moussa Nakhal Tobias n° 3-33, Parque São Geraldo. A confirmação da data e do local da Prova serão divulgados no Diário Oficial de Bauru no dia 15 de Outubro de 2009.

2. O candidato deverá comparecer ao local da prova com antecedência mínima de 30 minutos do horário previsto para seu início, munido de caneta (azul ou preta), lápis e borracha.

3. Somente será admitido à sala de prova o candidato que estiver munido de Protocolo de Inscrição; Original da cédula oficial de identidade ou carteira expedida por órgão de classe que tenha força de documento de identificação ou carteira de trabalho, não sendo aceitas cópias, ainda que autenticadas.

4. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitirem com clareza a identificação do candidato.

5. Somente será admitido à sala de prova o candidato que se apresentar até às 8 horas e 50 minutos.

6. O não comparecimento à Prova Escrita, qualquer que seja o motivo, caracterizará a desistência do candidato e resultará na sua eliminação. Não será concedida em nenhuma hipótese, segunda chamada de prova.

7. No decorrer da Prova Escrita não será permitido qualquer espécie de consulta, comunicação entre os candidatos, nem a utilização de calculadora, agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, bip, walkman ou qualquer outro receptor de mensagens. Ficando o candidato que incorrer em qualquer uma destas condições, sujeito a ser excluído do concurso.

8. O candidato somente poderá retirar-se do local de aplicação da prova, após 30 minutos de seu início.

IV - DA AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

1. A Prova Escrita terá caráter eliminatório e será considerado habilitado o candidato que obtiver o mínimo de pontos conforme os critérios estabelecidos no item II.

2. Os resultados serão publicados oportunamente no Diário Oficial de Bauru (D.O.B.)

3. Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de nota final e serão convocados obedecendo- se rigorosamente a ordem de classificação e as necessidades da Administração Pública.

4. Na hipótese de igualdade de nota final, terá preferência o candidato com maior idade.

V - DOS RECURSOS

1. O candidato poderá apresentar recurso quanto a cada fase do concurso no prazo de até 5 dias úteis, contados a partir da publicação do ato decorrido na imprensa oficial (Diário Oficial de Bauru).

2. Os recursos, devidamente fundamentados e dirigidos à Comissão Examinadora, deverão ser entregues pelo candidato ou seu procurador no Protocolo da Secretaria Municipal da Administração. Não serão aceitos recursos interpostos por fax-símile, telex, telegrama e Internet.

3. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo, com indicação do nome do concurso (especialidade), nome do candidato, número de inscrição e assinatura.

4. A decisão do recurso será dada a conhecer através de publicação no Diário Oficial de Bauru.

5. Os pontos relativos às questões (dentro de cada especialidade) eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos presentes.

VI - DO PROVIMENTO DOS CARGOS

1. O provimento do cargo obedecerá à ordem de classificação.

2. A convocação será feita através do Diário Oficial de Bauru, que estabelecerá data e local para apresentação do candidato.

3. Perderá os direitos decorrentes do concurso o candidato que:

a-) Não comparecer na data, horário e local estabelecidos na convocação;

b-) Não aceitar as condições estabelecidas para exercício do cargo, pela Prefeitura Municipal de Bauru;

c-) Recusar a nomeação (Será excluído do cadastro sendo o fato formalizado em termo de desistência).

d-) Não comprovar os pré-requisitos estabelecidos.

4. A nomeação do candidato ficará condicionada à:

a) Apresentação dos documentos que comprovem os pré-requisitos exigidos e outros documentos que se julgar necessário;

b) Perícia Médica e Avaliação Psicológica, de caráter eliminatório, para avaliação de sua saúde física e mental.

c) não registrar antecedentes criminais.

VII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. A inexatidão das afirmativas, irregularidades de documentos ou outras ocorrências constatadas no decorrer do processo, ainda que verificadas posteriormente, acarretarão a perda dos direitos decorrentes do concurso.

2. O prazo de validade do concurso será de 02 (dois) anos, a contar da data da Homologação.

3. Os atos relativos ao Concurso Público serão publicados no Diário Oficial de Bauru e estarão disponíveis na Internet pelo endereço: www.bauru.sp.gov.br/administracao e no Departamento de Recursos Humanos, não se aceitando justificativa para o desconhecimento dos prazos neles assinalados. Os casos omissos serão resolvidos pelas Comissões Examinadoras designadas pela Portaria nº 2233/2009.

Bauru, 12 de Setembro de 2009.

RENATO GRAGNANI BARBOSA DA SILVA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

ANEXO I

Médico I (Psiquiatria)

BIBLIOGRAFIA:

1. KAPLAN & SADOCK - Compêndio de psiquiatria. Ed. Artes Médicas, 2007 (9º ed.)

2. CREMESP / AMB. Usuários de Substâncias Psicoativas - Abordagem, Diagnóstico e Tratamento, 2002.

3. ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA SAÚDE (tradução de Souza & Botega) "Prevenção do Suicídio: manual para médicos clínicos gerais" - Campinas/SP. Centro Brasileiro do Estudo Multicêntrico de Intervenção no comportamento suicida - SUPRE-MISS. 2003

4. CLASSIFICAÇÃO DE TRANSTORNOS MENTAIS E DO COMPORTAMENTO DA CID-10. Porto Alegre, Artes Médicas, 1993.

5. DSM-IV-TR. Manual Diagnóstico e Estatístico dos Transtornos Mentais. 4ª ed. rev. Porto Alegre, Artmed, 2002.

Médico I (do Trabalho)

PROGRAMA:

1. Acidentes de Trabalho: ocorrência, análise e prevenção

2. Doenças relacionadas ao trabalho; doenças do trabalho, doenças profissionais

3. Lista brasileira de doenças relacionadas ao trabalho

4. Acidentes do trabalho e legislação previdenciária.

BIBLIOGRAFIA:

1. Livro "Patologia do Trabalho" organizado pelo Professor René Mendes (última edição de 2003, em dois volumes).

2. Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho NR7, NR9, NR1 5 e NR1 7. Disponível em: www.mte.org.br

3. CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA: Código de processo ético-profissional para os Conselhos de Medicina: crimes médicos, transplantes, direito de internação, publicação médica. Supervisão editorial Jair Lot Vieira - Bauru, SP: EDIPRO, 1993. Capítulo I (pág 12) à Capítulo XIV (pág.25).