A FUNDAÇÃO INSTITUTO DE TERRAS DO ESTADO DE SÃO PAULO "JOSÉ GOMES DA SILVA" - ITESP, por sua Diretoria Executiva, no uso das atribuições que lhe confere a Lei n°. 10.207/99, e de acordo com o artigo 22 dos Estatutos da Fundação, aprovados pelo Decreto Estadual n°. 44.944/00, torna pública a abertura de CONCURSO PÚBLICO, autorizado pelo Governador do Estado em 10.03.2008, nos autos do Processo SF-12091-279345/06, para provimento dos cargos de ADVOGADO, ANALISTA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO (diversas áreas/perfis), ANALISTA DE DESENVOLVIMENTO FUNDIÁRIO (diversas áreas/perfis), ANALISTA DE GESTÃO ORGANIZACIONAL (diversas áreas/perfis), ANALISTA DE INFORMÁTICA, TÉCNICO EM DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO (diversas áreas/perfis), TÉCNICO EM DESENVOLVIMENTO FUNDIÁRIO (diversas áreas/perfis), TÉCNICO EM INFORMÁTICA, TÉCNICO EM GESTÃO ORGANIZACIONAL (diversas áreas/perfis), MOTORISTA, AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO (diversas áreas/perfis), AUXILIAR DE GESTÃO ORGANIZACIONAL (diversas áreas/perfis), fixados pelo Decreto n° 45.508/00, e em conformidade com o estabelecido no Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS) da Fundação ITESP.
I - DOS CARGOS E DAS VAGAS
1. O Concurso Público será organizado e realizado sob a responsabilidade da Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" - Fundação VUNESP.
2. O Concurso Público destina-se ao provimento, mediante contratação, de 107 cargos atualmente vagos, além das vagas que vierem a existir dentro do prazo de sua validade.
2.1. Os códigos dos cargos, os cargos, respectivas áreas/perfis, quantidade de vagas, requisitos e salário-base são os estabelecidos na tabela que segue:
Código | Cargo | Área/Perfil | Qtde de Vagas | Requisitos | Salário-Base |
020 | Advogado | Direito Agrário, Administrativo e Processual | 3 | Superior Completo em Direito - Registro na OAB | 2.361,00 |
021 | Analista de Desenvolvimento Agrário | Agricultura Familiar e Desenvolvimento Sustentável de Comunidades Rurais | 11 | Superior Completo em Engenharia Agronômica ou Agrícola, ou Tecnólogo em área afim - Registro no | 2.229,00 |
022 | Analista de Desenvolvimento Agrário | Agronegócios | 1 | Superior Completo em Economia ou Superior Completo com especialização em Economia Rural - CNH categoria B | 2.229,00 |
023 | Analista de Desenvolvimento Agrário | Análises Socioeconômicas e Desenvolvimento Sustentável de Comunidades Rurais | 3 | Superior Completo em Administração ou Ciências Sociais ou Economia ou Geografia ou História ou Pedagogia - CNH categoria B | 2.229,00 |
024 | Analista de Desenvolvimento Agrário | Antropologia | 1 | Superior Completo com Mestrado em Antropologia - CNH categoria B | 2.229,00 |
025 | Analista de Desenvolvimento Agrário | Criações Animais para Agricultura Familiar | 3 | Superior Completo em Veterinária ou Zootecnia - Registro no órgão de classe - CNH categoria B | 2.229,00 |
026 | Analista de Desenvolvimento Agrário | Formação e Capacitação Profissional | 0 | Superior Completo - CNH categoria B | 2.229,00 |
027 | Analista de Desenvolvimento Agrário | Identificação e Acompanhamento de Comunidades de Quilombos | 1 | Superior Completo - CNH categoria B | 2.229,00 |
028 | Analista de Desenvolvimento Agrário | Mediação de Conflitos | 0 | Superior Completo - CNH categoria B | 2.229,00 |
029 | Analista de Desenvolvimento Agrário | Meio Ambiente, Silvicultura e Manejo Florestal | 4 | Superior Completo em Engenharia Florestal ou Gestão Ambiental ou Superior Completo com especialização em Meio Ambiente - Registro no órgão de classe - CNH categoria B | 2.229,00 |
030 | Analista de Desenvolvimento Agrário | Obras, Estradas e Infra-estrutura Rural | 1 | Superior Completo em Engenharia Civil ou Agrícola - Registro no órgão de classe - CNH categoria B | 2.229,00 |
031 | Analista de Desenvolvimento Agrário | Serviço Social e Desenvolvimento Sustentável de Comunidades Rurais | 4 | Superior Completo em Serviço Social ou Ciências Sociais ou Pedagogia ou Economia Doméstica ou Psicologia Social - CNH categoria B | 2.229,00 |
032 | Analista de Desenvolvimento Fundiário | Agrimensura | 4 | Superior Completo em Engenharia de Agrimensura - Registro no órgão de classe - CNH categoria B | 2.229,00 |
033 | Analista de Desenvolvimento Fundiário | Análise Espacial | 1 | Superior Completo em Geografia ou Engenharia Agronômica ou Engenharia Florestal - Registro no órgão de classe - CNH categoria B | 2.229,00 |
034 | Analista de Desenvolvimento Fundiário | Cartografia e Geo-referenciamento | 3 | Superior Completo em Engenharia Cartográfica - Registro no órgão de classe - CNH categoria B | 2.229,00 |
035 | Analista de Desenvolvimento Fundiário | Processos Agrários | 3 | Superior Completo em Direito - Registro na OAB - CNH categoria B | 2.229,00 |
036 | Analista de Gestão Organizacional | Administração Pública | 3 | Superior Completo | 2.229,00 |
037 | Analista de Gestão Organizacional | Atendimento Psicológico | 0 | Superior Completo em Psicologia - Registro no órgão de classe | 2.229,00 |
038 | Analista de Gestão Organizacional | Biblioteca e Acervo | 1 | Superior Completo em Biblioteconomia - Registro no órgão de classe | 2.229,00 |
039 | Analista de Gestão Organizacional | Comunicação Social | 0 | Superior Completo em Comunicação Social ou Jornalismo ou Superior Completo com habilitação em Jornalismo - Registro no órgão de classe | 2.229,00 |
040 | Analista de Gestão Organizacional | Contabilidade | 0 | Superior Completo em Ciências Contábeis - Registro no órgão de classe | 2.229,00 |
041 | Analista de Gestão Organizacional | Promoção Institucional e Eventos | 0 | Superior Completo | 2.229,00 |
042 | Analista de Gestão Organizacional | Recursos Humanos | 1 | Superior Completo | 2.229,00 |
043 | Analista de Gestão Organizacional | Secretaria | 0 | Superior completo em Secretariado - Registro no órgão de classe | 2.229,00 |
044 | Analista de Informática | Análise de Sistemas e Ciência da Computação | 2 | Superior completo em Informática | 2.229,00 |
008 | Técnico em Desenvolvimento Agrário | Agricultura Familiar e Desenvolvimento Sustentável de Comunidades Rurais | 3 | Ensino Técnico Completo em Agropecuária ou Agrícola - Registro no órgão de classe - CNH categoria B | 1.244,00 |
010 | Técnico em Desenvolvimento Agrário | Projetos de Infra-estrutura Rural | 3 | Ensino Técnico Completo em Edificações - Registro no órgão de classe - CNH categoria B | 1.244,00 |
009 | Técnico em Desenvolvimento Agrário | Levantamentos Socioeconômicos em Áreas de Conflitos e Comunidades Rurais | 4 | Ensino Médio Completo - CNH categoria B | 1.092,00 |
011 | Técnico em Desenvolvimento Fundiário | Agrimensura e Caracterização Física de Áreas | 7 | Ensino Técnico Completo em Agrimensura ou Agropecuária ou Estradas - Registro no órgão de classe - CNH categoria B | 1.244,00 |
013 | Técnico em Desenvolvimento Fundiário | Desenho Técnico Topográfico e Informática Aplicada | 3 | Ensino Técnico Completo em Desenho Técnico ou Informática - CNH categoria B | 1.244,00 |
012 | Técnico em Desenvolvimento Fundiário | Apoio a Regularização Fundiária e Cadastro Físico | 1 | Ensino Médio Completo - CNH categoria B | 1.092,00 |
019 | Técnico em Informática | Suporte ao Usuário | 2 | Ensino Técnico Completo em Informática | 1.244,00 |
014 | Técnico em Gestão Organizacional | Administração Pública | 12 | Ensino Médio Completo | 1.092,00 |
015 | Técnico em Gestão Organizacional | Apoio Administrativo | 3 | Ensino Médio Completo | 1.092,00 |
016 | Técnico em Gestão Organizacional | Artes Gráficas e Informática Aplicada | 1 | Ensino Médio Completo | 1.092,00 |
017 | Técnico em Gestão Organizacional | Finanças Públicas, SIAFEM e SIAFÍSICO | 6 | Ensino Médio Completo | 1.092,00 |
018 | Técnico em Gestão Organizacional | Promoção Institucional e Eventos | 2 | Ensino Médio Completo | 1.092,00 |
007 | Motorista | Direção Defensiva | 2 | Ensino Fundamental Completo - CNH categoria C | 711,00 |
005 | Auxiliar de Desenvolvimento | Prático de Topografia e Cadastro | 3 | Ensino Fundamental Completo | 711,00 |
001 | Auxiliar de Desenvolvimento | Ajudante de Campo, Topografia e Cadastro | 0 | Ensino Fundamental Incompleto | 547,00 |
006 | Auxiliar de Gestão Organizacional | Expediente Administrativo e Telefonia | 5 | Ensino Fundamental Completo | 711,00 |
002 | Auxiliar de Gestão Organizacional | Atividades Operacionais Administrativas | 0 | Ensino Fundamental Incompleto | 547,00 |
003 | Auxiliar de Gestão Organizacional | Manutenção de Veículos | 0 | Ensino Fundamental Incompleto | 547,00 |
004 | Auxiliar de Gestão Organizacional | Manutenção Predial | 0 | Ensino Fundamental Incompleto | 547,00 |
2.2. Será assegurada aos portadores de necessidades especiais, no presente Concurso Público, a reserva de vagas na proporção de 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas por cargo/área/perfil, nos termos do art. 37, VIII da Constituição Federativa do Brasil e da Lei Complementar Estadual nº 683/92.
2.3. De acordo com o PCCS da Fundação ITESP, durante o período de vigência do Contrato de Trabalho de Experiência (90 dias), o salário será de 90% do valor-base constante da tabela.
3. O candidato aprovado e classificado terá à sua disposição, no momento de sua convocação para anuência e contratação, a relação de vagas disponíveis nas unidades da Fundação ITESP no Estado de São Paulo para escolha, que será feita de acordo com a ordem de classificação.
4. Em cada região, o contratado poderá ser alocado em qualquer dos municípios de atuação, a qualquer tempo e a critério da Fundação ITESP, como estabelecido no seu Regulamento Geral e resumido a seguir:
- A Sede, em São Paulo, abrange a Região Metropolitana;
- A Regional Leste, sediada em Araras, abrange os municípios da Região Administrativa de Campinas;
- A Regional Sudeste (Vale do Paraíba), sediada em Taubaté, abrange os municípios da Região Administrativa de São José dos Campos;
- A Regional Sul (Vale do Ribeira), sediada em Pariquera-Açu, abrange os municípios da Região Administrativa de Registro e da Região Metropolitana da Baixada Santista, mais os municípios de Itaóca e Iporanga;
- A Regional Sudoeste, sediada em Sorocaba, abrange os municípios da Região Administrativa de Sorocaba, exceto os municípios de Itaóca e Iporanga;
- A Regional Oeste (Pontal do Paranapanema), sediada em Presidente Prudente, abrange os municípios das Regiões Administrativas de Marília e de Presidente Prudente;
- A Regional Noroeste, sediada em Andradina, abrange os municípios das Regiões Administrativas de Bauru e de Araçatuba, mais as Regiões de Governo de Jales, Fernandópolis e Votuporanga;
- A Regional Norte, sediada em Araraquara, abrange os municípios das Regiões Administrativas Central, Ribeirão Preto, Franca e Barretos, mais a Região de Governo de São José do Rio Preto.
4.1. As Regiões Administrativas e de Governo foram estabelecidas conforme Decreto Estadual 22.970/94.
4.2. O período de permanência inicial mínimo na região escolhida será de dois anos, sendo a análise de eventual solicitação de transferência condicionada à existência de vagas e à conveniência da Fundação ITESP.
5. A jornada semanal de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais para todos os cargos, em regime de dedicação exclusiva, sob a regência da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, exigindo-se disponibilidade para viagens e deslocamentos a serviço da Fundação ITESP.
5.1. O candidato contratado deverá prestar serviços dentro do horário estabelecido pela Administração, podendo ser diurno e/ou noturno, em dias de semana, sábados, domingos e feriados.
5.2. Ao candidato contratado serão oferecidos os seguintes benefícios: vale-transporte, assistência médica, auxílio-creche reembolso, seguro de vida e auxílio alimentação/refeição, na forma prevista na legislação trabalhista vigente e nas normas específicas editadas no âmbito da Fundação ITESP.
6. As atribuições específicas a serem exercidas pelo candidato, dentro da respectiva área, encontram-se demonstradas no Anexo I deste Edital.
II - DAS INSCRIÇÕES
1. A inscrição deverá ser efetuada, durante o período das 10 horas de 14/07/2008 às 16 horas de 15/08/2008, exclusivamente pela internet - site : www.vunesp.com.br ou acessando o site da Fundação ITESP, www.itesp.sp.gov.br (haverá "link" "CONCURSO PÚBLICO - INSCRIÇÃO" que direcionará para o link próprio de inscrições da Fundação VUNESP).
1.1. Não será permitida inscrição por meio bancário, pelo correio, fac-símile, condicional ou fora da forma e do prazo estabelecidos. 1.2. Caso seja realizada inscrição para mais de um cargo e/ou mais de uma área/perfil, o candidato será considerado ausente na(s) prova(s) em que não comparecer e automaticamente eliminado do Concurso naquilo que lhe disser respeito.
2. A inscrição implicará a completa ciência e a expressa aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais o candidato não poderá alegar qualquer espécie de desconhecimento.
2.1. Objetivando evitar ônus desnecessários, o candidato deve efetivar a inscrição, recolhendo o valor da taxa de inscrição, somente após tomar total conhecimento dos requisitos exigidos e das atribuições atinentes ao cargo/área/perfil pretendido.
3. Para se inscrever, o candidato deverá preencher as condições para provimento do cargo e entregar, na data da contratação, a comprovação de:
a) ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas previstas no art. 12 da Constituição Federal e demais disposições de lei, no caso de estrangeiro;
b) ter 18 anos completos na data da contratação;
c) quando do sexo masculino, estar em dia com as obrigações militares;
d) ser eleitor e estar quite com a Justiça Eleitoral;
e) estar com o CPF regularizado;
f) possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo;
g) não registrar antecedentes criminais;
h) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovadas em avaliação médica.
3.1. Não será permitida, em hipótese alguma, troca de opção para o cargo/área/perfil pretendido, após a efetivação da inscrição.
4. O pagamento do valor da taxa de inscrição poderá ser efetuado, em dinheiro ou em cheque, em qualquer agência bancária.
Escolaridade Exigida | Valor (R$) |
Ensino Fundamental Incompleto | 25,00 |
Ensino Fundamental Completo | 27,00 |
Ensino Médio Completo e Técnico Completo | 38,00 |
Ensino Superior Completo | 66,00 |
4.1. Se, por qualquer razão, o cheque for devolvido, a inscrição do candidato será automaticamente cancelada.
4.2. Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por depósito em caixa eletrônico, pelo correio, fac-símile, transferência eletrônica, DOC, DOC eletrônico, ordem de pagamento ou depósito comum em conta corrente, condicional ou fora do período de inscrição ou por qualquer outro meio que não os especificados neste Edital. O pagamento agendado somente será aceito se comprovada a sua efetivação dentro do período de inscrição.
4.3. O não atendimento aos procedimentos estabelecidos nos itens anteriores implicará o cancelamento da inscrição do candidato, verificada a irregularidade a qualquer tempo.
4.4. Não haverá devolução de importância paga, ainda que efetuada a mais ou em duplicidade, nem isenção total ou parcial de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado.
4.4.1. Excetua-se do disposto neste subitem o candidato amparado pela Lei Estadual 12.782/07.
4.5. A devolução da importância paga somente ocorrerá se o Concurso não se realizar.
5. Amparado pela Lei Estadual 12.782/07, o candidato terá direito à redução de 50% (cinqüenta por cento) do valor do pagamento da taxa de inscrição, desde que cumulativamente atenda aos seguintes requisitos:
a) seja estudante regularmente matriculado em uma das séries do ensino fundamental ou médio, curso pré-vestibular, ou curso superior, em nível de graduação ou pós-graduação; e
b) perceba remuneração mensal inferior a 2 (dois) salários mínimos, ou estiver desempregado.
5.1. O candidato que preencher cumulativamente as condições estabelecidas nas alíneas (a) e (b) do item 5, deste Capítulo, deverá solicitar a redução do pagamento da taxa de inscrição obedecendo aos seguintes procedimentos:
5.1.1. acessar, no período das 10 horas de 14/07/2008 às 23h59 min de 15/07/2008, o iink" próprio da página do Concurso - site www.vunesp.com.br;
5.2. preencher total e corretamente o requerimento de solicitação de redução de taxa de inscrição com os dados solicitados (Anexo II);
5.3. imprimir o requerimento, assinar e encaminhar, juntamente com os documentos comprobatórios adiante descritos nas alíneas a) e b), até 16/07/2008, por SEDEX ou Aviso de Recebimento - (AR), à Fundação VUNESP - Ref.: Redução do valor de inscrição - "Concurso Fundação ITESP".
a) certidão ou declaração, expedida por instituição de ensino, pública ou privada, comprovando a sua condição estudantil; ou a1) carteira de identidade estudantil ou documento similar, expedido por instituição de ensino público ou privado, ou por entidade de representação estudantil; e
b) comprovante de renda especificando perceber remuneração mensal inferior a 2 (dois) salários mínimos; ou
b1) declaração, por escrito, da condição de desempregado, Anexo III.
5.4. Os documentos comprobatórios citados no subitem 5.3. deverão ser enviados em original ou por cópia simples. Não serão considerados os documentos encaminhados por outro meio que não o estabelecido no subitem 5.3. deste Capítulo.
5.5. O candidato deverá, a partir das 10 horas de 30/07/2008, acessar o site www.vunesp.com.br para verificar o resultado da solicitação pleiteada.
5.6. O candidato que tiver a solicitação deferida deverá acessar novamente o "link" próprio na página do Concurso - site www.vunesp.com.br, digitar seu CPF e proceder à efetivação da inscrição, imprimindo o boleto bancário e proceder ao seu pagamento, com o valor da taxa de inscrição reduzida, até às 16 horas de 15/08/2008.
5.7. O candidato que tiver a solicitação indeferida poderá acessar novamente o "link" próprio na página do Concurso, no site www.vunesp.com.br, digitar seu CPF e proceder à efetivação da inscrição, imprimindo o novo boleto bancário e proceder ao seu pagamento, com o valor da taxa de inscrição plena, até às 16 horas de 15/08/2008.
5.8. O candidato que não efetivar a inscrição mediante o recolhimento do respectivo valor da taxa, reduzida ou plena, conforme o caso, terá o pedido de inscrição invalidado.
6. O candidato será responsável por qualquer erro, omissão e pelas informações prestadas na ficha de inscrição.
6.1. O candidato que prestar declaração falsa, inexata ou, ainda, que não satisfaça a todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada e, em conseqüência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado e que o fato seja constatado posteriormente.
7. As informações prestadas na ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo à VUNESP o direito de excluir do Concurso Público aquele que preenchê-la com dados incorretos ou que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.
8. No ato da inscrição, não serão solicitados os documentos comprobatórios constantes no item 3. deste Capítulo, sendo obrigatória a sua comprovação quando da contratação, sob pena de exclusão do candidato do Concurso Público.
8.1. Não deverá ser enviada à Fundação ITESP ou à Fundação VUNESP qualquer cópia de documento de identidade.
9. Informações complementares referentes à inscrição poderão ser obtidas no site www.vunesp.com.br e pelo Disque VUNESP (11 3874-6300).
10. Para inscrever-se, o candidato deverá:
a) acessar o site www.vunesp.com.br, durante o período de inscrição (10 horas de 14/07/2008 às 16 horas de 15/08/2008);
b) localizar no site o "link" correlato ao Concurso Público;
c) observar atentamente o respectivo código de inscrição, que vincula o cargo e o perfil/área de opção;
d) ler, na íntegra, o respectivo Edital e preencher total e corretamente a ficha de inscrição;
e) imprimir o boleto bancário;
f) transmitir os dados da inscrição;
g) efetuar o pagamento da inscrição, de acordo com o item 4. deste Capítulo ou com o subitem 5.6. deste Capítulo, se for o caso, até a data-limite para encerramento das inscrições.
10.1. Para o pagamento da taxa de inscrição, somente poderá ser utilizado o boleto bancário gerado no ato da inscrição, até a data- limite do encerramento das inscrições. Atenção para o horário bancário.
11. Às 16 horas (horário de Brasília) de 15/08/2008, a ficha de inscrição não estará mais disponibilizada no site .
12. O descumprimento das instruções para inscrição pela internet implicará a não efetivação da inscrição.
12.1. A Fundação VUNESP e a Fundação ITESP não se responsabilizam por solicitação de inscrição pela internet não recebida por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
13. O candidato que não tiver acesso próprio à internet poderá efetivar sua inscrição por meio de serviços públicos, tais como o PROGRAMA ACESSA SÃO PAULO, que disponibiliza postos (locais públicos para acesso à internet), em todas as regiões da cidade de São Paulo e em várias cidades do Estado. Esse programa é completamente gratuito e permitido a todo cidadão. 13.1. Para utilizar o equipamento, basta ser feito um cadastro e apresentar o RG nos próprios Postos do Acessa SP em um dos endereços disponíveis no site www.acessasaopaulo.sp.gov.br.
14. O candidato que necessitar de condições especiais para a realização da prova deverá, no período das inscrições, encaminhar, por SEDEX, à Fundação VUNESP, ou entregar, pessoalmente, na Fundação VUNESP, solicitação detalhada dos recursos necessários e indicar no envelope: Concurso Público: Fundação ITESP e o cargo/área/perfil para o(s) qual(is) está inscrito (endereço da Fundação VUNESP: Rua Dona Germaine Buchard, 515 - Água Branca - Perdizes - São Paulo/SP - CEP 05002-062).
14.1. O candidato que não o fizer, durante o período de inscrição e conforme o estabelecido neste item, não terá a sua prova especial (ampliada ou braile) preparada ou as condições especiais providenciadas, seja qual for o motivo alegado.
14.2. O atendimento às condições pleiteadas ficará sujeito, por parte da Fundação VUNESP e da Fundação ITESP, à análise e razoabilidade do solicitado.
14.3. Para efeito do prazo estipulado neste Capítulo, será considerada, conforme o caso, a data da postagem fixada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT - ou a data do protocolo firmado pela Fundação VUNESP.
14.4. O candidato portador de necessidades especiais deverá observar ainda o Capítulo III - DA PARTICIPAÇÃO DE CANDIDATO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS.
III - DA PARTICIPAÇÃO DE CANDIDATO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS
1. O candidato, antes de se inscrever, deverá verificar se as atribuições do cargo pretendido, especificadas no Anexo I - DAS ATRIBUIÇÕES, são compatíveis com a deficiência de que é portador.
2. A participação de portadores de necessidades especiais no presente Concurso será assegurada nos termos do artigo 37, VIII da Constituição da República Federativa do Brasil e da Lei Complementar Estadual n° 683/92.
2.1. Serão consideradas deficiências aquelas conceituadas pela medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos e legislação aplicável à espécie, e que constituam inferioridade que implique em grau acentuado de dificuldade para integração social.
2.2. Não serão considerados como deficiência os distúrbios passíveis de correção.
3. O candidato inscrito como portador de necessidades especiais deverá especificar, na ficha de inscrição, o tipo de deficiência que apresenta, observado o disposto no artigo 4° do Decreto Federal 3.298/99, e, no período de inscrição (14/07/2008 a 15/08/2008), encaminhar à Fundação VUNESP:
a) requerimento com a sua qualificação completa, especificação do Concurso Público para o qual está inscrito e, se for o caso, a indicação de condições diferenciadas de que necessita para a realização de prova; e
b) relatório médico atestando a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, e a causa da deficiência.
3.2. O tempo para a realização da prova poderá, desde que requerido justificadamente, ser diferente daquele previsto para os demais candidatos, levando-se em conta o grau de dificuldade apresentado em decorrência da deficiência (artigo 2°, § 4°, da Lei Complementar Estadual 683/92).
3.2.1. Para a concessão do disposto neste subitem, o candidato deverá, durante o período de inscrição, requerer, justificar e encaminhar também parecer emitido por especialista da área da sua deficiência.
4. O atendimento à condição diferenciada ficará sujeito à análise da viabilidade e da razoabilidade do pedido.
5. Para qualquer das solicitações previstas neste Capítulo, o candidato deverá proceder aos critérios estabelecidos para cada caso e encaminhar, durante o período de inscrição, pelo Correio, por SEDEX, à Fundação VUNESP, ou entregar pessoalmente na Fundação VUNESP, fazendo constar no envelope: Concurso Público da Fundação ITESP e o cargo/área/perfil pretendido.
6. Para efeito do prazo estipulado neste Capítulo, para todas as situações previstas, será considerada a data de postagem fixada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT - ou a data do protocolo firmado pela Fundação VUNESP.
7. Após o prazo de inscrição, fica proibida qualquer inclusão ou exclusão de candidato na lista específica de portadores de necessidades especiais.
8. O candidato portador de necessidades especiais participará do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao conteúdo e à avaliação das provas, nos termos da Lei Complementar 683/92.
9. Seja qual for o motivo alegado, o candidato que não declarar ser portador de necessidades especiais, no ato da inscrição, e não atender ao solicitado neste Capítulo, não será considerado portador de necessidades especiais, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação, não terá sua prova especial preparada e/ou não terá o tempo adicional concedido.
10. Todos os candidatos aprovados no Concurso serão submetidos à inspeção médica, a cargo de órgão médico indicado pela Fundação VUNESP, para verificação da compatibilidade da deficiência com o exercício das atribuições do cargo/área/perfil, por especialista na área de deficiência de cada candidato, devendo o laudo ser proferido no prazo de 5 dias corridos contados da data do respectivo exame.
10.1. Quando a perícia concluir pela inaptidão do candidato, desde que requerido, constituir-se-á, no prazo de 5 dias corridos, contados da data da divulgação do resultado do respectivo exame, junta médica para nova inspeção, da qual poderá participar profissional indicado pelo interessado.
10.2. A junta médica deverá apresentar conclusão no prazo de 5 dias corridos, contados da data da realização do exame.
10.3. Não caberá qualquer recurso da decisão proferida pela junta médica, nos termos da Lei Complementar Estadual n° 683/92.
10.4. Findo o prazo estabelecido no subitem anterior, serão divulgadas, por cargo, as Listas de Classificação Final Geral e Especial, das quais serão excluídos os portadores de necessidades especiais considerados inaptos na inspeção médica.
11. Não ocorrendo inscrição no Concurso Público ou aprovação de candidatos portadores de necessidades especiais, será elaborada somente a Lista de Classificação Final Geral.
12. Quando da classificação final, será excluído da Lista Especial (portadores de necessidades especiais aprovados) o candidato que não for declarado portador de necessidades especiais na inspeção médica, passando a figurar tão somente na Lista de Classificação Final Geral.
13. Serão excluídos do Concurso os candidatos que não comparecerem à perícia médica e/ou aquele que tiver deficiência considerada incompatível com as atribuições do cargo.
14. Após o ingresso do candidato, a deficiência não poderá ser argüida para justificar a concessão de readaptação do cargo e/ou de aposentadoria por invalidez.
15. O candidato portador de necessidades especiais será submetido ainda a exames médicos pré-admissionais, de acordo com o Capítulo X deste Edital.
IV - DAS PROVAS
1. O Concurso Público será composto de prova objetiva e, conforme o caso, prova dissertativa, prova prático-profissional, prova prática e de títulos, de acordo com a seguinte tabela:
Cargos | Áreas | Provas | Itens |
Advogado | Direito Agrário, Administrativo e Processual | Prova Objetiva Prova Prático Profissional | 80 01 |
Analista de Desenvolvimento Agrário | Agricultura Familiar e Desenvolvimento Sustentável de Comunidades Rurais | Prova Objetiva - Conhecimentos Gerais Prova Dissertativa | 02 |
Analista de Desenvolvimento Agrário | Agronegócios | ||
Analista de Desenvolvimento Agrário | Análises Socioeconômicas e Desenvolvimento Sustentável de Comunidades Rurais | ||
Analista de Desenvolvimento Agrário | Antropologia | ||
Analista de Desenvolvimento Agrário | Criações Animais para Agricultura Familiar | ||
Analista de Desenvolvimento Agrário | Formação e Capacitação Profissional | ||
Analista de Desenvolvimento Agrário | Identificação e Acompanhamento de Comunidades de Quilombos | ||
Analista de Desenvolvimento Agrário | Mediação de Conflitos | ||
Analista de Desenvolvimento Agrário | Meio Ambiente, Silvicultura e Manejo Florestal | ||
Analista de Desenvolvimento Agrário | Obras, Estradas e Infra-Estrutura Rural | ||
Analista de Desenvolvimento Agrário | Serviço Social e Desenvolvimento Sustentável de Comunidades Rurais | ||
Analista de Desenvolvimento Fundiário | Agrimensura | ||
Analista de Desenvolvimento Fundiário | Análise Espacial | ||
Analista de Desenvolvimento Fundiário | Cartografia e Geo-referenciamento | ||
Analista de Desenvolvimento Fundiário | Processos Agrários | ||
Analista em Gestão Organizacional | Administração Pública | ||
Analista em Gestão Organizacional | Atendimento Psicológico | ||
Analista em Gestão Organizacional | Biblioteca e Acervo | ||
Analista em Gestão Organizacional | Comunicação Social | ||
Analista em Gestão Organizacional | Contabilidade | ||
Analista em Gestão Organizacional | Promoção Institucional e Eventos | ||
Analista em Gestão Organizacional | Recursos Humanos | ||
Analista em Gestão Organizacional | Secretaria | ||
Analista de Informática | Análise de Sistemas e Ciência da Computação | ||
Técnico em Desenvolvimento Agrário | Agricultura Familiar e Desenvolvimento Sustentável de Comunidades Rurais | Prova Objetiva - Conhecimentos Gerais Prova Dissertativa |
30 2 |
Técnico em Desenvolvimento Agrário | Projetos de Infra-estrutura Rural | ||
Técnico em Desenvolvimento Agrário | Levantamentos Socioeconômicos em Áreas de Conflitos e Comunidades Rurais | ||
Técnico em Desenvolvimento Fundiário | Agrimensura e Caracterização Física de Áreas | ||
Técnico em Desenvolvimento Fundiário | Desenho Técnico Topográfico e Informática Aplicada | ||
Técnico em Desenvolvimento Fundiário | Apoio a Regularização Fundiária e Cadastro Físico | ||
Técnico em Gestão Organizacional | Administração Pública | ||
Técnico em Gestão Organizacional | Apoio Administrativo | ||
Técnico em Gestão Organizacional | Artes Gráficas e Informática Aplicada | ||
Técnico em Gestão Organizacional | Finanças Públicas, SIAFEM e SIAFÍSICO | ||
Técnico em Gestão Organizacional | Promoção Institucional e Eventos | ||
Técnico em Informática | Suporte ao Usuário | Prova Objetiva - Conhecimentos Gerais Prova Prática | 30 |
Motorista | Direção Defensiva | Prova Objetiva - Conhecimentos Gerais Prova Prática | 20 |
Auxiliar de Desenvolvimento | Prático de Topografia e Cadastro | Prova Objetiva Conhecimentos Gerais |
|
Auxiliar de Gestão Organizacional | Expediente Administrativo e Telefonia | ||
Auxiliar de Desenvolvimento | Ajudante de Campo, Topografia e Cadastro | Prova Objetiva - Língua Portuguesa |
20 |
Auxiliar de Gestão Organizacional | Atividades Operacionais Administrativas | ||
Auxiliar de Gestão Organizacional | Manutenção de Veículos | ||
Auxiliar de Gestão Organizacional | Manutenção Predial |
1.1. As provas objetivas (para todos os cargos), dissertativa, prático-profissional e prática (quando o caso), serão de caráter eliminatório e classificatório e visam avaliar o grau de desempenho, as habilidades e os conhecimentos necessários do candidato para o desenvolvimento das atribuições do cargo/área/perfil pretendido.
1.2. A prova de títulos terá caráter classificatório.
2. A duração das provas e o número de alternativas serão o que segue:
2.1. A prova objetiva para os cargos de Ensino Fundamental Incompleto será composta com base nos respectivos Conteúdos Programáticos especificados no Anexo I deste Edital. Essa prova terá duração de 3 (três) horas e será composta de questões de múltipla escolha com 4 (quatro) alternativas cada questão.
2.2. A prova objetiva para o cargo de Advogado será composta com base no respectivo Conteúdo Programático especificado no Anexo I deste Edital. Essa prova terá duração de 4 (quatro) horas e será composta de questões de múltipla escolha com 5 (cinco) alternativas cada questão.
2.3. A prova objetiva para os cargos de Ensino Superior, Ensino Técnico ou Médio e Ensino Fundamental Completo será composta com base nos respectivos Conteúdos Programáticos especificados no Anexo I deste Edital. Essa prova terá duração de 3 (três) horas e será composta de questões de múltipla escolha com 5 (cinco) alternativas cada questão.
2.4. A Prova prático-profissional para o cargo de Advogado será composta com base nos respectivos Conteúdos Programáticos especificados no Anexo I deste Edital. Essa prova terá duração de 2 (duas) horas e será composta de uma Peça Processual.
2.5. A Prova Dissertativa para os cargos de Ensino Superior e Ensino Técnico ou Médio (exceto para Técnico em Informática), será composta com base nos respectivos Conteúdos Programáticos especificados no Anexo I deste Edital. Essa prova terá duração de 2 (duas) horas e será composta de 02 (questões).
3. A prova de títulos, de caráter classificatório, visa avaliar a maior especialização e, conseqüentemente, a aquisição de maiores conhecimentos. O candidato deverá observar o Capítulo V - Da Prestação das Provas.
4. Para a prova prática, deverá ser observado o Capítulo V - Da Prestação das Provas.
V - DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS
1. As provas serão realizadas, conforme opção do candidato no ato da inscrição e observado o disposto no subitem 1.2. deste item, nas cidades de Araraquara, Presidente Prudente, Registro, São Paulo e Sorocaba.
1.1. Caso haja impossibilidade de aplicação da prova na cidade opção do candidato, por qualquer motivo justificável, a Fundação VUNESP poderá aplicar a prova em municípios vizinhos.
1.2. Excetua-se do disposto neste item a realização da prova prática, que será realizada exclusivamente na cidade de São Paulo.
2. O candidato somente poderá realizar as provas nas datas, horários e locais constantes dos Editais de Convocação.
2.1. A confirmação da data das provas e informações sobre o horário e local de sua realização e informações sobre dia, horário e local das demais provas serão divulgadas oportunamente por meio de Edital de Convocação a ser publicado no Diário Oficial do Estado - Poder Executivo - Concursos - DOE, e disponibilizado nos sites www.vunesp.com.br e www.itesp.sp.gov.br, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
2.2. O candidato receberá ainda, pelos Correios, Cartão de Convocação e poderá, ainda, nos 3 (três) dias que antecederem à respectiva prova:
2.2.1. Consultar os sites www.vunesp.com.br e www.itesp.sp.gov.br; ou
2.2.2. Contatar o Disque VUNESP.
2.2.3. O envio do Cartão de Convocação tem caráter auxiliar na informação ao candidato, uma vez que a comunicação oficial é a feita pelo Edital de Convocação publicado no DOE.
3. O candidato deverá comparecer ao local designado para a respectiva prova, constante do Edital de Convocação, com antecedência mínima de 60 minutos, munido de:
a) caneta de tinta azul ou preta, lápis preto n.º 2 e borracha macia;
b) original de um dos seguintes documentos de identificação e dentro do prazo de validade, conforme o caso: Cédula de Identidade (RG), Carteira de Órgão ou Conselho de Classe, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Certificado Militar, Carteira Nacional de Habilitação, expedida nos termos da Lei Federal 9.503/97, ou Passaporte.
3.1. Somente será admitido na sala ou local de prova o candidato que apresentar um dos documentos discriminados neste item e desde que permita, com clareza, a sua identificação.
3.2. Não serão aceitos protocolo, cópia dos documentos citados, ainda que autenticada, ou quaisquer outros documentos não constantes deste Edital, inclusive carteira funcional de ordem pública ou privada.
4. Não será admitido na sala ou local de prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o seu início.
5. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato, nem aplicação da prova fora do local, data e horário pré-estabelecido.
6. O candidato não poderá ausentar-se da sala ou local de prova sem o acompanhamento de um fiscal durante a sua realização.
7. O candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado cadastral, por erro de digitação constante no Edital de Convocação, deverá entregar a correção em formulário específico, devidamente datado e assinado, ao fiscal da sala. O candidato que queira fazer alguma reclamação ou sugestão deverá procurar a Sala de Coordenação no local em que estiver prestando a prova.
7.1. O candidato que não solicitar a correção nos termos deste item deverá arcar, exclusivamente, com as conseqüências advindas de sua omissão.
8. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em virtude de afastamento, por qualquer motivo, de candidato da sala ou local de prova, exceto ao candidato portador de necessidades especiais, desde que tenha requerido no prazo estabelecido no Capítulo III, item 3.2.
8.1. . O candidato deverá observar atentamente os termos das instruções contidas na Folha de Respostas, na capa do Caderno de Questões e na capa do Caderno de Respostas.
8.2. Após o término do prazo previsto para a duração da prova, não será concedido tempo adicional para o candidato continuar respondendo questão ou procedendo à transcrição para a Folha de Respostas.
8.3. O candidato deverá observar atentamente a forma correta de preenchimento da Folha de Respostas e, com letra legível, do Caderno de Respostas, sob pena de ter seu desempenho prejudicado pela leitura ótica ou pela banca examinadora.
9. Em caso de necessidade de amamentação durante a realização da prova, e tão somente nesse caso, a candidata deverá levar um acompanhante, que ficará em local reservado para tal finalidade e será responsável pela guarda da criança.
9.1. No momento da amamentação, a candidata será acompanhada por uma fiscal.
9.2. Não haverá compensação do tempo de amamentação à duração da prova da candidata.
10. Excetuada a situação prevista no item 9. deste Capítulo, não será permitida a permanência de criança de qualquer idade nas dependências do local de realização da prova, podendo ocasionar inclusive a não-participação do candidato no Concurso.
11. A Fundação VUNESP e a Fundação ITESP não se responsabilizarão por danos, perdas ou extravio de documentos ou objetos esquecidos nos locais das provas.
12. Será excluído do Concurso Público o candidato que:
a) apresentar-se após o horário estabelecido e em local e data diferentes do Edital de Convocação;
b) não comparecer às provas, conforme convocação oficial, seja qual for o motivo alegado;
c) não apresentar o documento de identificação conforme previsto no item 3. deste Capítulo;
d) ausentar-se da sala ou local de prova sem o acompanhamento de um fiscal;
e) for surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente ou por escrito, ou utilizando-se de calculadora, livros, notas ou impressos não permitidos;
f) estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação;
g) lançar mão de meios ilícitos para executar a prova;
h) fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer material que não o fornecido pela Fundação VUNESP;
i) não devolver ao fiscal a Folha de Respostas, Caderno de Respostas ou qualquer outro material de aplicação da prova;
j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;
k) estiver portando arma, ainda que possua o respectivo porte;
l) estiver fazendo uso de boné, gorro, chapéu, óculos de sol ou relógio com calculadora;
m) agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação da prova.
Da Prova Objetiva
12. A prova objetiva tem data prevista para sua realização em 21 de setembro de 2008, no período da tarde.
12.1. Após o fechamento dos portões, o horário de início da prova será definido em cada sala de aplicação, depois de esclarecidos os pertinentes procedimentos.
12.2. A confirmação da data e informações sobre o local e horário para a realização da prova deverão ser acompanhadas pelo candidato por meio de Edital de Convocação a ser publicado no DOE, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
12.3. Nos 3 dias que antecederem a data prevista para a realização da prova objetiva, o candidato poderá ainda:
- consultar os sites www.vunesp.com.br e www.itesp.sp.gov.br; ou
- contatar o Disque VUNESP.
12.4. Eventualmente, se, por qualquer que seja o motivo, o seu nome não constar do Edital de Convocação, o candidato deverá entrar em contato com o Disque VUNESP, para verificar o ocorrido.
12.4.1. Ocorrendo o caso constante deste item, poderá o candidato participar do Concurso e realizar a prova se apresentar o respectivo comprovante de pagamento, efetuado nos moldes previstos neste Edital, devendo, para tanto, preencher, no dia da prova, formulário específico.
12.4.2. A inclusão de que trata este item será realizada de forma condicional, sujeita à posterior verificação da regularidade da referida inscrição.
12.4.3. Constatada eventual irregularidade na inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.
12.5. O candidato somente poderá retirar-se do local de aplicação da prova depois de transcorrido o tempo de 50% da duração da prova.
12.6. No ato da realização da prova, o candidato receberá a Folha de Respostas e o Caderno de Questões.
12.6.1. O candidato deverá transcrever as respostas para a Folha de Respostas, com caneta de tinta azul ou preta, bem como assinar no campo apropriado.
12.6.2. A Folha de Respostas, cujo preenchimento é de responsabilidade do candidato, é o único documento válido para a correção eletrônica e deverá ser entregue no final da prova ao fiscal de sala. Depois de transcorrido o tempo de 50% do início da prova ou ao seu final, o candidato levará consigo somente o Caderno de Questões.
12.6.3. Não será computada questão com emenda ou rasura, ainda que legível, nem questão não respondida ou que contenha mais de uma resposta, mesmo que uma delas esteja correta.
12.6.4. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, sob pena de acarretar prejuízo ao desempenho do candidato.
12.6.5. Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.
12.6.6. Durante a realização da Prova Objetiva, não serão permitidas consultas de quaisquer espécies ou a comunicação entre candidatos, nem utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações.
Das Provas Dissertativa e Prático-Profissional
13. As provas dissertativas e prático-profissional serão aplicadas, quando o caso e conforme quadro constante no "Capítulo IV - Das Provas", em época posterior a ser divulgada oportunamente, para os primeiros candidatos mais bem habilitados na prova objetiva em cada cargo/área/perfil, mais os empatados na última colocação, conforme tabela adiante:
Cargo | Área/Perfil | Quantidade de Candidatos a serem convocados |
Advogado | Direito Agrário, Administrativo e Processual | 40 |
Analista de Desenvolvimento Agrário | Agricultura Familiar e Desenvolvimento Sustentável de Comunidades Rurais | 300 |
Analista de Desenvolvimento Agrário | Agronegócios | 15 |
Analista de Desenvolvimento Agrário | Análises Socioeconômicas e Desenvolvimento Sustentável de Comunidades Rurais | 30 |
Analista de Desenvolvimento Agrário | Antropologia | 10 |
Analista de Desenvolvimento Agrário | Criações Animais para Agricultura Familiar | 100 |
Analista de Desenvolvimento Agrário | Formação e Capacitação Profissional | 40 |
Analista de Desenvolvimento Agrário | Identificação e Acompanhamento de Comunidades de Quilombos | 30 |
Analista de Desenvolvimento Agrário | Mediação de Conflitos | 15 |
Analista de Desenvolvimento Agrário | Meio Ambiente, Silvicultura e Manejo Florestal | 20 |
Analista de Desenvolvimento Agrário | Obras, Estradas e Infra-Estrutura Rural | 15 |
Analista de Desenvolvimento Agrário | Serviço Social e Desenvolvimento Sustentável de Comunidades Rurais | 50 |
Analista de Desenvolvimento Fundiário | Agrimensura | 50 |
Analista de Desenvolvimento Fundiário | Análise Espacial | 20 |
Analista de Desenvolvimento Fundiário | Cartografia e Geo-referenciamento | 50 |
Analista de Desenvolvimento Fundiário | Processos Agrários | 60 |
Analista de Gestão Organizacional | Administração Pública | 60 |
Analista de Gestão Organizacional | Atendimento Psicológico | 10 |
Analista de Gestão Organizacional | Biblioteca e Acervo | 10 |
Analista de Gestão Organizacional | Comunicação Social | 10 |
Analista de Gestão Organizacional | Contabilidade | 10 |
Analista de Gestão Organizacional | Promoção Institucional e Eventos | 15 |
Analista de Gestão Organizacional | Recursos Humanos | 20 |
Analista de Gestão Organizacional | Secretaria | 10 |
Analista de Informática | Análise de Sistemas e Ciência da Computação | 20 |
Técnico em Desenvolvimento Agrário | Agricultura Familiar e Desenvolvimento Sustentável de Comunidades Rurais | 300 |
Técnico em Desenvolvimento Agrário | Projetos de Infra-estrutura Rural | 20 |
Técnico em Desenvolvimento Agrário | Levantamentos Socioeconômicos em Áreas de Conflitos e Comunidades Rurais | 40 |
Técnico em Desenvolvimento Fundiário | Agrimensura e Caracterização Física de Áreas | 100 |
Técnico em Desenvolvimento Fundiário | Desenho Técnico Topográfico e Informática Aplicada | 30 |
Técnico em Desenvolvimento Fundiário | Apoio a Regularização Fundiária e Cadastro Físico | 150 |
Técnico em Gestão Organizacional | Administração Pública | 150 |
Técnico em Gestão Organizacional | Apoio Administrativo | 50 |
Técnico em Gestão Organizacional | Artes Gráficas e Informática Aplicada | 15 |
Técnico em Gestão Organizacional | Finanças Públicas, SIAFEM e SIAFÍSICO | 30 |
Técnico em Gestão Organizacional | Promoção Institucional e Eventos | 20 |
13.1. Para a realização da prova, o candidato receberá o Caderno pré-identificado e deverá conferir se estão corretos seu nome, número de documento e cargo/área/perfil e assinar na capa, no local reservado.
13.2. Para realização da prova dissertativa, não será permitida qualquer espécie de consulta.
13.3. Para elaboração da peça processual, da prova prático-profissional, o candidato poderá fazer uso de consulta à legislação, desde que essa não seja comentada e/ou não possua anotação.
13.4. O candidato não deverá assinar qualquer outro local que não seja na capa do caderno, em local específico, pois isso a identificará e, conseqüentemente a anulará.
13.5. A prova deverá ser feita com caneta de tinta azul ou preta.
13.6. Os rascunhos não serão considerados.
13.6.1. Não será admitido o uso de qualquer outra folha de papel, para rascunho ou como parte ou resposta definitiva, diversa das existentes no Caderno.
13.7. O candidato somente poderá deixar o local das provas depois de transcorrido o tempo de 50% de duração da prova, não podendo levar qualquer tipo de material de aplicação.
13.8. Ao final da prova, o candidato deverá entregar o Caderno, completo, ao fiscal da sala.
Da Prova Prática
14. A prova prática será aplicada na cidade de São Paulo e será realizada em época posterior, a ser divulgada oportunamente aos candidatos mais bem habilitados na prova objetiva, mais os empatados na última colocação, conforme segue:
Cargo | Quantidade |
Motorista - Direção Defensiva | 30 |
Técnico em Informática | 30 |
14.1. A aplicação acontecerá em turma e o local, a data e o horário serão preestabelecidos no Edital de Convocação.
14.2. O candidato deverá chegar ao local de prova, constante do Edital de Convocação, com antecedência de 1 hora, não sendo admitidos retardatários, sob pretexto algum.
14.2.1. Para o cargo de Motorista (Direção Defensiva), o candidato deverá apresentar original da Carteira Nacional de Habilitação, com fotografia, quando o caso, expedida nos termos da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, Categoria "C", "D" ou "E", dentro do prazo de validade e sem restrições para atuação de serviços remunerados.
14.2.2. Para o cargo de Técnico em Informática as provas práticas serão compostas com base nos respectivos Conhecimentos Específicos, constantes no Anexo I deste Edital.
Da Prova de Títulos
15. Os títulos deverão ser entregues somente pelos candidatos habilitados na prova objetiva e convocados para a prova prático- profissional e ou dissertativa, conforme o caso, na mesma data e local constantes do Edital de Convocação para aquelas provas.
15.1. Serão considerados títulos os constantes na tabela adiante, limitada a sua pontuação ao valor máximo de 2 pontos.
Títulos | Comprovantes | Valor unitário | Quantidade Máxima de Títulos |
a) Título de Doutor | Diploma devidamente registrado, ou Ata da apresentação da defesa de tese, ou certificado/declaração de conclusão de curso expedido por instituição oficial, em papel timbrado da instituição, contendo data, assinatura e nome do responsável pelo documento. | 1,0 | 1 |
b) Título de Mestre | Diploma devidamente registrado, ou ata da apresentação da dissertação de mestrado, ou certificado/declaração de conclusão de curso expedido por instituição oficial, em papel timbrado da instituição, contendo data, assinatura e nome do responsável pelo documento. | 0,7 | 1 |
c) Curso de Pós-Graduação em nível de especialização, com carga horária mínima de 360 horas. | Certificado de conclusão de Curso de Pós-Graduação, em papel timbrado da instituição, contendo nome, assinatura do responsável, data e a respectiva carga horária. | 0,3 | 2 |
15.2. Os diplomas ou certificados/certidões de conclusão do curso deverão conter a data da conclusão ou da colocação de grau e serem expedidos por Instituição Oficial, bem como conter o carimbo e a identificação da Instituição e do responsável pela expedição do documento.
15.3. A comprovação dos títulos será feita mediante apresentação do original ou cópia autenticada e entrega de cópia simples para ser vistada.
15.4. Não será aceita a entrega de protocolo de documentos ou cópia feita por meio de fac-simile.
15.5. Cada título será considerado apenas uma vez.
15.6. Não serão avaliados títulos que não estejam especificados na tabela.
15.7. Não será aceita juntada ou substituição de quaisquer documentos.
15.8. Será permitida a entrega de títulos por procuração, mediante entrega do respectivo mandato, com firma reconhecida, acompanhado de cópia de documento de identidade do procurador.
15.9. Para cada candidato, deverá ser entregue uma procuração, que ficará retida.
15.10. O recebimento e a avaliação dos títulos serão de responsabilidade da Fundação VUNESP.
15.11. Não serão aceitos/avaliados títulos apresentados fora do prazo, local e horário determinados para sua entrega.
15.12. Os documentos entregues, cujas devoluções não forem solicitadas no prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da data de homologação do resultado final, serão inutilizados.
15.13. A solicitação de devolução dos documentos deverá ser encaminhada somente a partir da data da data da homologação do resultado final do Concurso, por SEDEX ou Aviso de Recebimento - AR, à Fundação VUNESP - Ref.: Concurso Público - Fundação ITESP.
VI - DO JULGAMENTO DAS PROVAS E HABILITAÇÃO
1 - DA PROVA OBJETIVA
1.1. A prova objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, obedecida a seguinte fórmula:
PO = (Na x 10) / Tq
Onde:
PO = Nota da prova
Na = Número de acertos na prova
Tq = Total de questões da prova
1.2. Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 5 (cinco) pontos na prova objetiva.
1.3. O candidato não habilitado será excluído do Concurso Público.
2. DA PROVA DISSERTATIVA E DA PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL
2. As provas dissertativa e prático-profissional serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos.
2.1. Para avaliação, 70% (setenta por cento) da nota corresponderão ao nível de conhecimentos da matéria e 30% (trinta por cento) à técnica de redação, exposição e à correção no uso do vernáculo, observadas a adequação do conteúdo à questão proposta, a pertinência e relevância dos aspectos abordados e a estrutura do texto (organização lógico-seqüencial das idéias, coerência e coesão entre os elementos do discurso, correção gramatical de acordo com as normas da Língua Portuguesa).
2.2. Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 5 (cinco) pontos.
2.3. O candidato não habilitado na prova dissertativa ou na prova prático-profissional, conforme o caso, e aquele habilitado na prova objetiva, mas não convocado para as provas dissertativa ou prático-profissional, serão eliminados do Concurso.
3. DA PROVA PRÁTICA
3.1. A prova prática será avaliada na escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos e levará em consideração a habilidade do candidato na execução das funções relativas ao cargo a que concorre.
3.2. Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 5 (cinco) pontos.
3.3. O candidato não habilitado na prova prática ou aquele habilitado na prova objetiva, mas não convocado para a prova prática, será eliminado Concurso.
3.4. A prova prática para o cargo de motorista terá duração de aproximadamente 20 (vinte) minutos, e o trecho a ser percorrido objetiva aferir a experiência, adequação de atitudes, postura e habilidades do candidato em dirigir veículos, de acordo com o itinerário preestabelecido, na cidade ou na estrada. A avaliação incidirá sobre a demonstração prática dos conhecimentos e habilidades na prática do volante.
VII - DA PONTUAÇÃO FINAL
A pontuação final será, conforme o caso, a média aritmética simples obtida das notas das provas objetiva, dissertativa, prático- profissional e prática, acrescida dos pontos obtidos na prova de títulos.
VIII - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
1. Em caso de igualdade da pontuação final, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate, ao candidato:
- comum para todos os cargos
a) Com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos da Lei Federal 10.741/03, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada.
- para o cargo de Advogado - Direito Agrário, Administrativo e Processual.
a) que obtiver maior pontuação nas questões de Conhecimentos Específicos;
b) que obtiver maior pontuação na prova prático-profissional;
c) que obtiver maior pontuação na prova de títulos; e
d) mais idoso entre aqueles com idade inferior a 60 anos.
- para os cargos de: Analista de Desenvolvimento Agrário - Agricultura Familiar e Desenvolvimento Sustentável de Comunidades Rurais; Analista de Desenvolvimento Agrário - Agronegócios; Analista de Desenvolvimento Agrário - Análises Socioeconômicas e Desenvolvimento Sustentável de Comunidades Rurais; Analista de Desenvolvimento Agrário - Antropologia; Analista de Desenvolvimento Agrário - Formação e Capacitação Profissional; Analista de Desenvolvimento Agrário - Mediação de Conflitos; Analista de Desenvolvimento Agrário - Identificação e Acompanhamento de Comunidades de Quilombos; Analista de Desenvolvimento Agrário - Meio Ambiente, Silvicultura e Manejo Florestal; Analista de Desenvolvimento Agrário - Obras, Estradas e Infra-estrutura Rural; Analista de Desenvolvimento Agrário - Serviço Social e Desenvolvimento Sustentável de Comunidades Rurais; Analista de Desenvolvimento Agrário - Criações Animais para Agricultura Familiar; Analista de Desenvolvimento Fundiário - Agrimensura; Analista de Desenvolvimento Fundiário - Análise Especial; Analista de Desenvolvimento Fundiário - Cartografia e Geo-refereciamento; Analista de Desenvolvimento Fundiário - Processos Agrários; Analista de Gestão Organizacional - Administração Pública; Analista de Gestão Organizacional - Atendimento Psicológico; Analista de Gestão Organizacional - Biblioteca e Acervo; Analista de Gestão Organizacional - Comunicação Social; Analista de Gestão Organizacional - Contabilidade; Analista de Gestão Organizacional - Promoção Institucional e Eventos; Analista de Gestão Organizacional - Recursos Humanos; Analista de Gestão Organizacional - Secretaria e Analista de Informática - Análise de Sistemas e Ciência da Computação.
a) que obtiver maior pontuação nas questões de Conhecimentos Específicos;
b) que obtiver maior pontuação nas questões de Conhecimentos Gerais;
c) que obtiver maior pontuação na prova dissertativa;
d) que obtiver maior pontuação na prova de títulos; e
e) mais idoso entre aqueles com idade inferior a 60 anos.
- para os cargos de: Técnico em Desenvolvimento Agrário - Agricultura Familiar e Desenvolvimento Sustentável de Comunidades Rurais; Técnico em Desenvolvimento Agrário - Projetos de Infra Estrutura Rural; Técnico em Desenvolvimento Agrário - Levantamentos Socioeconômicos em Áreas de Conflitos e Comunidades Rurais; Técnico em Desenvolvimento Fundiário - Agrimensura e Caracterização Física de Áreas; Técnico em Desenvolvimento Fundiário - Desenho Técnico Topográfico e Informática Aplicada; Técnico em Desenvolvimento Fundiário - Apoio à Regularização Fundiária e Cadastro Físico; Técnico em Gestão Organizacional - Administração Pública; Técnico em Gestão Organizacional - Apoio Administrativo; Técnico em Gestão Organizacional - Artes Gráficas e Informática Aplicada; Técnico em Gestão Organizacional - Finanças Públicas, SIAFEM e SIAFÍSICO; e Técnico em Gestão Organizacional - Promoção Institucional e Eventos:
a) maior número de acertos na disciplina de Conhecimentos Específicos;
b) maior número de acertos na disciplina de Conhecimentos Gerais;
c) que obtiver maior pontuação na prova dissertativa; e
d) mais idoso entre aqueles com idade inferior a 60 anos.
- para o cargo de Técnico em Informática - Suporte ao Usuário; e Motorista - Direção Defensiva:
a) que obtiver maior pontuação nas questões de Conhecimentos Específicos;
b) que obtiver maior pontuação nas questões de Conhecimentos Gerais;
c) que obtiver maior pontuação na prova prática; e
d) mais idoso entre aqueles com idade inferior a 60 anos.
- para os cargos de: Auxiliar de Desenvolvimento - Prático de Topografia e Cadastro; e Auxiliar de Gestão Organizacional - Expediente Administrativo e Telefonia.
a) que obtiver maior pontuação nas questões de Língua Portuguesa;
b) que obtiver maior pontuação nas questões de Matemática;
c) que obtiver maior pontuação nas questões de Administração Pública; e
d) mais idoso entre aqueles com idade inferior a 60 anos.
- para os cargos de: Auxiliar de Desenvolvimento - Ajudante de Campo,Topografia e Cadastro; Auxiliar de Gestão Organizacional - Atividades Operacionais Administrativas; Auxiliar de Gestão Organizacional - Manutenção de Veículos; e Auxiliar de Gestão Organizacional - Manutenção Predial.
a) que obtiver maior pontuação nas questões de Língua Portuguesa;
b) que obtiver maior pontuação nas questões de Matemática; e
c) mais idoso entre aqueles com idade inferior a 60 anos.
1.1. Persistindo, ainda, o empate, poderá haver sorteio na presença dos candidatos envolvidos.
2. Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente da pontuação final.
3. Os candidatos classificados serão enumerados em duas listas, sendo uma geral (todos os candidatos aprovados) e outra especial (portadores de necessidades especiais aprovados).
IX - DOS RECURSOS
1 O prazo para interposição de recurso será de 2 (dois) dias úteis, contados a partir do 1º dia útil após a publicação do fato que lhe deu origem.
2. Os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas serão divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.vunesp.com.br, em data a ser determinada no caderno de questões.
2.1. O candidato que desejar interpor recursos contra os gabaritos oficiais da prova objetiva disporá de até 02 (dois) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subseqüente ao da divulgação desses gabaritos.
2.2. Para recorrer do indeferimento da redução da taxa de inscrição, do gabarito,do resultado da provas objetivas,da dissertativa,da prático profissional, da pontuação dos títulos, do resultado da perícia médica para os portadores de deficiência e da classificação final o candidato deverá utilizar o endereço eletrônico www.vunesp.com.br e seguir as instruções ali contidas.
2.2.1 O recurso interposto fora do prazo não será conhecido, sendo considerada, para tanto, a data da interposição no endereço eletrônico acima indicado.
2.2.2 Não será aceito recurso interposto via fax, e-mail ou por qualquer outro meio além dos previstos neste Capítulo.
3. Os recursos recebidos serão analisados pela Fundação VUNESP e o deferimento ou indeferimento do recurso será publicado no DOE, e disponibilizado no site www.vunesp.com.br.
3.1 Serão indeferidos os recursos interpostos fora da forma e dos prazos estipulados neste Edital e aqueles que não apresentarem fundamentação ou embasamento.
4. O gabarito divulgado poderá ser alterado em função dos recursos impetrados, e as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo.
4.1 A pontuação relativa à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será atribuída a todos os candidatos presentes à Prova Objetiva. 4.2 No caso de provimento do recurso interposto dentro das especificações, esse poderá, eventualmente, alterar a nota/classificação inicial obtida pelo candidato para uma nota/classificação superior ou inferior, ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para habilitação.
5. Em hipótese alguma será aceito pedido de revisão de recurso, recurso de recurso e/ou de gabarito oficial definitivo, do resultado da prova objetiva,da prova dissertativa, da prova prático profissional, da pontuação final e classificação.
6. Não haverá, em hipótese alguma, vistas das provas.
X. DO EXAME MÉDICO
1. O exame médico pré-admissional terá caráter eliminatório e será realizado com base nas atividades inerentes ao perfil de cargo para o qual o candidato concorre, considerando-se as condições de saúde necessárias para o exercício das funções.
2. O exame médico será realizado sob responsabilidade da Fundação ITESP.
3. Para os candidatos portadores de necessidades especiais, observar-se-á o disposto na Lei Complementar 683/92.
XI - DA CONTRATAÇÃO
1. A contratação, sob a égide da Consolidação das Leis do Trabalho, será formalizada após a convocação e obedecerá à ordem de classificação dos candidatos, de acordo com as necessidades da Fundação ITESP na sede e em cada uma das suas regionais.
1.1. A não-aceitação da vaga existente no quadro de pessoal da Fundação ITESP implicará o remanejamento da posição de classificação do candidato para o último lugar da Lista de Classificação Geral, não podendo haver declinação à segunda convocação para contratação.
2. Por ocasião da contratação, deverão ser comprovadas, mediante entrega dos devidos documentos, as seguintes exigências:
2.1. atendimento ao constante no item 3. do Capítulo II - DAS INSCRIÇÕES;
2.2. outros documentos que a Fundação ITESP julgar necessários.
2.3. Declaração de não-cumulatividade ou Declaração de cumulatividade, para os fins previstos na legislação pertinente, especialmente no artigo 37, incisos XVI e XVII da Constituição Federal, com a redação que lhe foram dadas pelas Emendas Constitucionais 19/98 e 34/01.
3. O não atendimento à convocação, a não-contratação dentro do prazo estipulado ou a manifestação por escrito de desistência implicará na exclusão definitiva do candidato deste Concurso, sem qualquer alegação de direitos futuros.
4. O candidato contratado pela Fundação ITESP assinará Contrato de Trabalho de Experiência pelo prazo de até 90 (noventa) dias, na forma da Lei.
5. Durante o período de vigência do Contrato de Trabalho de Experiência, o candidato contratado será avaliado pela chefia imediata, para verificação de sua adaptação e adequação ao desempenho das atribuições do cargo.
6. A avaliação de que trata o item 4 deste Capítulo será realizada em duas etapas, a saber: a primeira em até 45 (quarenta e cinco) dias e a segunda em até 90 (noventa) dias.
6.1. Para todos os cargos de técnicos, analistas e advogados será exigido conhecimentos na área de informática, em nível de usuário, o que será avaliado durante o período de experiência.
6.2. O candidato que tiver avaliação, a que se refere o subitem 4. deste Capítulo, considerada insatisfatória, não terá o seu Contrato de Trabalho de Experiência convertido para Contrato de Trabalho por prazo indeterminado.
XII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1. A inscrição do candidato implicará a completa ciência das normas e condições estabelecidas neste Edital e nas demais normas legais pertinentes, sobre as quais não poderá o candidato alegar desconhecimento.
2. O candidato será considerado desistente e excluído tacitamente do Concurso Público quando não comparecer às convocações nas datas estabelecidas ou manifestar sua desistência por escrito.
3. A aprovação e a classificação definitiva geram, para o candidato, apenas a expectativa de direito e a preferência na contratação, reservando-se à Fundação ITESP o direito de contratar os candidatos classificados na medida de suas necessidades e da disponibilidade orçamentária existente.
4. O prazo de validade deste Concurso será de 2 (dois) anos, contados da data da sua homologação, podendo ser prorrogado, a critério da Fundação ITESP, uma única vez e por igual período.
5. Caberá ao Diretor Executivo da Fundação ITESP a homologação dos resultados finais deste Concurso.
6. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado no DOE.
7. A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital e alterações posteriores não serão objetos de avaliação da prova deste Concurso.
8. A Fundação ITESP e a Fundação VUNESP se eximem das despesas decorrentes de viagens e estadas dos candidatos para comparecimento a qualquer fase deste Concurso.
9. A Fundação ITESP e a Fundação VUNESP não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:
a) endereço não atualizado;
b) endereço de difícil acesso;
c) correspondência devolvida pela ECT por razões diversas;
d) correspondência recebida por terceiros.
10. A Fundação VUNESP e a Fundação ITESP não emitirão Declaração de Aprovação no Concurso, sendo a própria publicação no DOE documento hábil para fins de comprovação.
10.1. A Fundação VUNESP e a Fundação ITESP não se responsabilizarão por dano, perda ou extravio de documentos ou objetos ocorridos no local de provas.
11. Todas as convocações, avisos e resultados oficiais, referentes à realização deste Concurso, serão publicados no Diário Oficial do Estado - DOE - Poder Executivo - Concursos, e ficarão disponíveis nos sites www.vunesp.com.br e www.itesp.sp.gov.br, com exceção do resultado da solicitação de redução da taxa de inscrição, que será apenas divulgado no site da Fundação VUNESP, sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
12. Toda menção a horário neste Edital e em outros atos dele decorrentes terá como referência o horário oficial de Brasília.
13. Os questionamentos relativos a casos omissos ou duvidosos serão julgados pela Fundação ITESP.
14. Decorridos 90 (noventa) dias da data da homologação e não caracterizado óbice, é facultada a incineração das provas e dos demais registros escritos, mantendo-se, porém pelo prazo de validade do Concurso Público, os registros eletrônicos.
15. As informações sobre o presente Concurso Público, até a publicação da classificação final, serão prestadas pela Fundação VUNESP, sendo que, após a competente homologação da classificação final, as informações pertinentes serão de responsabilidade da Fundação ITESP.
16. Em caso de necessidade de alteração, atualização ou correção de algum dado cadastral, até a emissão da classificação final, o candidato deverá solicitá-la, por meio de carta, datada e assinada pelo candidato, com aviso de recebimento, à Fundação VUNESP. Após homologação e durante o prazo de validade deste Concurso Público, eventual alteração deverá ser endereçada à Fundação ITESP.
17. Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, a qualquer tempo, a Fundação ITESP poderá anular a inscrição, prova ou contratação do candidato, se verificadas falsidades de declaração ou irregularidade no Concurso.
Endereços e Informações da Fundação VUNESP e da Fundação ITESP:
Fundação VUNESP
Rua Dona Germaine Burchard, 515 - Água Branca - Perdizes - São Paulo - CEP 05002-062
Horário: dias úteis - das 8 às 13 horas e das 14 às 17 horas
Disque VUNESP: fone (11) 3874-6300 - dias úteis - das 08 às 20horas
Site : www.vunesp.com.br
Fundação ITESP
Av. Brigadeiro Luís Antonio, 554 - Bela Vista - São Paulo - CEP 01318-000
Horário: dias úteis - das 8 às 13 horas e das 14 às 17 horas
Telefone: (11) 3293-3300
Site : www.itesp.sp.gov.br
E, para que ninguém alegue desconhecimento, é expedido o presente Edital.
São Paulo, 3 de julho de 2008
Gustavo Ungaro
Diretor Executivo da Fundação ITESP
Anexo I
Cargos: sínteses das atividades, habilidades e conhecimentos gerais e específicos
ADVOGADO: Direito Agrário, Administrativo e Processual
SÍNTESE DAS ATIVIDADES
Representar e defender judicialmente e extra judicialmente a Fundação.
Analisar e elaborar pareceres em procedimentos administrativos, tais como alienações e aquisições de bens; licitações; questões trabalhistas e previdenciárias e em procedimentos que envolvem regularização fundiária, legitimação de posse, ações discriminatória e reivindicatória e ocupações irregulares em projetos de assentamentos, bem como em questões de natureza ambiental.
Assessorar as diretorias em questões jurídicas, tais como : participação em comissões de seleção de beneficiários em projetos de assentamentos; análise e elaboração de minutas de atos da administração; análises de minutas, contratos e convênios em geral. Desenvolver estudos e pesquisas sobre a legislação vigente, de interesse da Fundação, especialmente sobre as matérias agrária, fundiária e administrativa, visando sua correta aplicação e aprimoramento.
Intervir em situações de conflitos fundiários que necessitem da sua presença
Prestar consultoria jurídica a terceiros, nas áreas de regularização fundiária, mediante convênios e contratos de prestação de serviços. Presidir as comissões de sindicância.
Elaborar projetos de normatização de procedimentos e de regulamentação de normas legais.
Atuar em colaboração com a Procuradoria Geral do Estado em questões judiciais e administrativas de interesse da Fazenda do Estado.
Exercer as atribuições inerentes à função, previstas no Regulamento Geral da Fundação, no Plano de Cargos, Carreiras e Salários e no seu respectivo catálogo de cargos.
HABILIDADES
Fluência verbal e escrita, comunicação e facilidade para trabalhar em equipe.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
Legislação: Constituição Federal: Título VII, Capítulo III. Constituição Estadual: Título VI, Capítulo III. Lei Estadual 10.207/99: criação da Fundação ITESP; Decreto Estadual 44.294/99, Decreto Estadual 44.944/00 e Regulamento Geral da Fundação ITESP (disponível no site na Fundação ITESP).
Direito Constitucional: Normas constitucionais. Controle de constitucionalidade. Princípios constitucionais. Direitos e garantias fundamentais. Direitos Humanos. Organização administrativa do Estado. Organização funcional do Estado. Sistema Tributário Nacional. Finanças públicas. Ordem social. Ordem econômica e financeira. Política agrícola e fundiária e reforma agrária.
Direito Administrativo: Princípios. Função administrativa. Agentes públicos. Administração Direta e Indireta. Ato administrativo. Processos disciplinares. Lei Estadual 10.177/98. Poder de polícia administrativa. Bens públicos. Concessão, Permissão e Autorização. Serviço público. Lei Estadual 10.294/99. Lei Federal 8.666/93 (Licitações). Responsabilidade do Estado.
Direito Agrário: Teoria Geral do Direito Agrário (conceitos e princípios). Lei Estadual 3.962/57 e Decreto Estadual 28.389/88. Lei Estadual 4.957/85 e Decreto Estadual 35.852/92. Lei Estadual 4.925/85, Lei Estadual 11.600/03, Decreto Estadual 42.041/97 e Decreto Estadual 48.539/04. Lei Estadual 9.757/97 e Decretos Estaduais 42.839/98 e 41.774/97. Lei Federal 4.504/64 (Estatuto da Terra), Lei Federal 8.629/93 e Lei Federal 6.383/76.
Direito Civil: Das pessoas. Dos bens. Dos fatos jurídicos. Do direito das obrigações (modalidades das obrigações, transmissão das obrigações, adimplemento e extinção das obrigações, inadimplemento das obrigações, contratos em geral, responsabilidade civil). Do direito das coisas. Propriedade e Posse.
Direito Processual Civil: Processo de Conhecimento: Da Jurisdição e da Ação; Das Partes e dos Procuradores; Do Ministério Público; Dos Órgãos Judiciários e dos Auxiliares da Justiça; Dos Atos Processuais; Da Formação, da Suspensão e da Extinção do Processo; Do Processo e do Procedimento; Do Procedimento Ordinário; Do Processo nos Tribunais; Dos Recursos. Do Processo de Execução. Do Processo Cautelar: Das Medidas Cautelares. Dos Procedimentos Especiais: Das Ações Possessórias. Mandado de Segurança - Lei 1.533/51. Ação Popular - Lei 4.717/65. Ação civil pública Lei 7.347/85. Improbidade Administrativa - Lei 8.429/92. Cautelas contra o Poder Público - Lei 8.437/92.
Direito do Trabalho: Contrato individual de trabalho. Convenções coletivas de trabalho. CLT.
Direito Processual do Trabalho: Organização da Justiça do Trabalho; Competência da Justiça do Trabalho; Ações Trabalhistas; Do dissídio Individual. Do dissídio coletivo. Da execução. Súmula 331 do TST.
Direito Penal: Código Penal - Parte geral. Código Penal - Parte especial - títulos II, X e XI (crimes contra o patrimônio, crimes contra a administração pública e crimes contra e fé pública).
Direito Ambiental: Constituição Federal e meio ambiente. Política nacional de meio ambiente. Responsabilidade civil, reparação do dano ecológico. Meios processuais para defesa ambiental. A função social da propriedade e a proteção do meio ambiente. Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza. Áreas de preservação permanente. Licenciamento em matéria ambiental. Sanções penais e administrativas
ANALISTA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO: Agricultura Familiar e Desenvolvimento Sustentável de Comunidades Rurais SÍNTESE DAS ATIVIDADES
Prestar assistência técnica e extensão rural, valendo-se de métodos participativos.
Realizar levantamentos de dados agronômicos e socioeconômicos para planejamento e avaliação da produção agropecuária. Elaborar e acompanhar projetos de crédito para custeio e investimento agrícola.
Apoiar a organização dos trabalhadores e a formação de grupos para viabilizar a comercialização de produtos agropecuários. Elaborar os planos anuais e relatórios e proceder à avaliação de metas.
Orientar e controlar o cumprimento das normas de assentamento da política agrária estadual.
Elaborar o planejamento territorial dos assentamentos e os planos de desenvolvimento para as comunidades assentadas e quilombolas.
Articular parcerias.
Estimular o associativismo e o cooperativismo nas comunidades rurais.
Elaborar e implementar programas para o desenvolvimento sócio-cultural das comunidades.
Orientar o manejo sustentável dos recursos naturais e a recuperação de áreas degradadas.
Orientar a diversificação da produção, a comercialização e agregação de valor através do beneficiamento e agro-industrialização.
Articular a integração das comunidades com a sociedade civil e o poder público.
Exercer as atribuições inerentes à função, previstas no Regulamento Geral da Fundação, no Plano de Cargos, Carreiras e Salários e no seu respectivo catálogo de cargos.
HABILIDADES
Visão social; dinamismo; criatividade; facilidade para lidar com situações de conflito; trato com o público; fluência verbal; facilidade para trabalhar em equipe; condução de processos participativos.
CONHECIMENTOS GERAIS
Administração Pública: 1) Princípios da Administração Pública. 2) Organização administrativa. 3) Ato administrativo. 4) Processo administrativo. 5) Direitos humanos e Ética no serviço público.
Língua Portuguesa: Interpretação de texto. Acentuação gráfica. Pontuação. Classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Vozes verbais: ativa e passiva. Colocação pronominal. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Crase. Sinônimos, antônimos e parônimos. Sentido próprio e figurado das palavras.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
Legislação: Constituição Federal: Título VII, Capítulo III. Constituição Estadual: Título VI, Capítulo III. Lei 10.207/99: criação da Fundação ITESP.
Preservação de recursos naturais: Solo: gênese, classificação, capacidade de uso, práticas de conservação, erosão e seu controle; Manejo da água: irrigação e drenagem; Noções de fotografia aérea, sensoriamento remoto e uso de GPS; Climatologia agrícola; Mecanização agrícola; Fertilidade do solo e nutrição vegetal; Legislação ambiental (florestal, solo e água).
Produção vegetal: Conhecimentos básicos sobre práticas culturais, pragas, doenças, e tratamento fitossanitário das culturas de arroz, feijão, milho, algodão, mamona, mandioca, cana-de-açúcar, seringueira, eucalipto, pinus, amendoim, soja, girassol, trigo. Olericultura: conhecimentos básicos sobre práticas culturais, pragas, doenças, e tratamento fitossanitário das seguintes explorações: abóbora, batata, tomate, cenoura, pimentão, folhosas. Sementes e mudas. Plasticultura: cultura de hortaliças em ambiente protegido. Fruticultura tropical e temperada: conhecimentos básicos sobre práticas culturais, pragas, doenças, e tratamento fitossanitário das seguintes explorações: abacaxi, banana, citros, manga, mamão, goiaba, coco anão, uva Niágara, uva fina de mesa, pêssego, atemóia, figo roxo. Forragicultura e pastagens: identificação das espécies forrageiras utilizadas na produção animal; estudo da adaptação, distribuição e comportamento das plantas forrageiras sob corte ou pastejo; técnicas de formação, adubação e manejo de pastagens; sistemas de produção de sementes de plantas forrageiras; programas de produção de forragem para utilização no período seco: feno, silagem, capineiras e forrageiras de inverno. Certificação de produtos de origem vegetal; sistema de produção: convencional, plantio direto, orgânico e agro-ecológico.
Produção Animal: bovinocultura de corte e leite; caprinovinocultura; suinocultura; apicultura; avicultura de corte e postura; ave caipira; piscicultura; técnicas básicas e auxiliares para aumento da eficiência econômica das explorações animais; certificação de produtos de origem animal.
Crédito rural: Linhas de crédito para agricultura familiar - Manual de Crédito Rural - MCR 10 - Pronaf e Manual do FEAP/SAA; Seguro Rural no Estado de São Paulo: culturas seguradas, sistema indenizatório, taxas de prêmio e perícias.
Extensão Rural: Conceitos; Extensão Rural no Brasil e no Estado de São Paulo; Processo de planejamento: conhecimento da realidade, análise de oportunidade, organização da ação, execução, avaliação e reprogramação. Organização social: comunidade rural, grupos e liderança. Organização: empreendedorismo, cooperativismo e associativismo; ação comunitária. Desenvolvimento rural sustentável. Desenvolvimento local. Desenvolvimento comunitário. Agricultura familiar e sua importância no contexto sócio-econômico e cultural do país e no Estado de São Paulo. Educação Ambiental. Princípios da agro-ecologia; metodologias participativas para extensão rural.
Planejamento e implementação de políticas de geração de renda.
ANALISTA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO: Agronegócios
SÍNTESE DAS ATIVIDADES
Realizar estudos de mercado.
Analisar técnica e economicamente a viabilidade de projetos de custeio e investimentos na produção agropecuária e de projetos de pequenas agroindústrias e de comercialização.
Orientar as equipes de campo na elaboração e implantação dos projetos de crédito rural de pequenas agroindústrias e de comercialização.
Identificar e divulgar linhas de financiamento a atividades de produção agrícola, pequenas agroindústrias e comercialização.
Identificar e efetuar contatos objetivando o estabelecimento de canais de comercialização da produção das comunidades assistidas pela Fundação.
Propor ações de formação de produtores em comercialização, associativismo, cooperação agrícola e administração rural.
Realizar o acompanhamento da situação financeira e do grau de endividamento dos integrantes das comunidades assistidas pela Fundação, bem como de suas organizações.
Elaborar estudos e propor ações para aprimorar a comercialização dos produtos, visando à geração de renda em atividades rurais não agrícolas.
Intermediar as relações entre os pequenos produtores e agências de financiamento.
Prestar apoio à implantação de agroindústrias artesanais.
Exercer as atribuições inerentes à função, previstas no Regulamento Geral da Fundação, no Plano de Cargos, Carreiras e Salários e no seu respectivo catálogo de cargos.
HABILIDADES
Visão social, dinamismo, criatividade, iniciativa, fluência verbal, facilidade para trabalhar em equipe, condução de processos participativos.
CONHECIMENTOS GERAIS
Administração Pública: 1) Princípios da Administração Pública. 2) Organização administrativa. 3) Ato administrativo. 4) Processo administrativo. 5) Direitos humanos e Ética no serviço público.
Língua Portuguesa: Interpretação de texto. Acentuação gráfica. Pontuação. Classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Vozes verbais: ativa e passiva. Colocação pronominal. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Crase. Sinônimos, antônimos e parônimos. Sentido próprio e figurado das palavras.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
Legislação: Constituição Federal: Título VII, Capítulo III. Constituição Estadual: Título VI, Capítulo III. Lei 10.207/99: criação da Fundação ITESP.
Organização: empreendedorismo, cooperativismo, associativismo, micro-empresa rural.
Linhas de crédito para agricultura familiar.
Lei 10.507/00: produção artesanal de produtos de origem animal (SIF, SISP).
Administração rural: estrutura da produção e custos, organização da administração, controle financeiro.
Setor de varejo: hipermercado, supermercados, sacolões, feiras e outros canais de varejo.
Normas técnicas para comercialização de produtos agrícolas: classificação e padronização.
Comercialização de produtos hortigranjeiros: atacado, CEASA.
Viabilidade de implantação de unidades agro-industriais artesanais e de projetos de desenvolvimento da agricultura familiar. Desenvolvimento sustentável da agricultura familiar.
Planejamento e implementação de políticas de geração de renda.
ANALISTA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO: Análises Socioeconômicas e Desenvolvimento Sustentável de Comunidades Rurais
SÍNTESE DAS ATIVIDADES
Propor e acompanhar levantamentos socioeconômicos para subsidiar a determinação dos módulos de assentamentos rurais.
Planejar e acompanhar os trabalhos relativos ao cadastramento das famílias interessadas e manter atualizada a relação dos beneficiários da Fundação.
Proceder a levantamentos e elaborar estudos sobre a população, produção e comercialização de produtos, avaliando a evolução do desenvolvimento sócio-econômico das comunidades beneficiárias dos programas da Fundação.
Elaborar, implantar, acompanhar e avaliar programas voltados para a educação, saúde, esporte, lazer e cultura das comunidades atendidas pela Fundação.
Propor, estimular e apoiar ações que visem à organização e o desenvolvimento econômico e social das comunidades, bem como a conscientização dos indivíduos com relação aos seus direitos e deveres.
Propor e executar medidas visando o estabelecimento de parcerias com instituições de ensino, saúde, esportes e cultura.
Elaborar diagnósticos sócio-culturais, bem como criar indicadores de desenvolvimento social que subsidiem os programas a serem implementados.
Propor a racionalização do uso dos equipamentos sociais, com a participação da comunidade assistida.
Exercer as atribuições inerentes à função, previstas no Regulamento Geral da Fundação, no Plano de Cargos, Carreiras e Salários e no seu respectivo catálogo de cargos.
HABILIDADES
Visão social, dinamismo, criatividade, iniciativa, fluência verbal, facilidade para trabalhar em equipe, condução de processos participativos.
CONHECIMENTOS GERAIS
Administração Pública: 1) Princípios da Administração Pública. 2) Organização administrativa. 3) Ato administrativo. 4) Processo administrativo. 5) Direitos humanos e Ética no serviço público.
Língua Portuguesa: Interpretação de texto. Acentuação gráfica. Pontuação. Classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Vozes verbais: ativa e passiva. Colocação pronominal. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Crase. Sinônimos, antônimos e parônimos. Sentido próprio e figurado das palavras.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
Legislação: Constituição Federal: Título VII, Capítulo III. Constituição Estadual: Título VI, Capítulo III. Lei 10.207/99: criação da Fundação ITESP. Lei Estadual 4957/85. Decreto Estadual 35.852/92.
Movimentos sociais.
Agricultura familiar: sustentabilidade, viabilidade, geração de renda e fixação do homem no campo. Extensão Rural no Brasil e no Estado de São Paulo. Organização social: comunidade rural, grupos e liderança. Organização: empreendedorismo, cooperativismo e associativismo. Ação comunitária. Políticas Públicas para: desenvolvimento rural sustentável; desenvolvimento local; desenvolvimento comunitário. Agricultura familiar e sua importância no contexto sócio-econômico e cultural do país e no Estado de São Paulo. Metodologias participativas para Extensão Rural. Elaboração de projetos sociais para comunidades rurais tendo como princípio a metodologia de pesquisa participante. Mulheres: questões de gênero na agricultura familiar e organização. Idosos e juventude rural: perspectivas no campo. Políticas Públicas Sociais e Indicadores Sociais (educação básica e de jovens e adultos e saúde). Estatística: estatística descritiva, inferência estatística, amostragem, correlação, regressão, teste de hipóteses.
Planejamento e implementação de políticas de geração de renda.
ANALISTA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO: Antropologia
SÍNTESE DAS ATIVIDADES
Estudar as comunidades negras rurais, realizando pesquisas sobre a estrutura econômica, cultural e social daqueles grupos, coletando dados junto à população e consultando fontes históricas e bibliografia específica.
Propor, estimular e apoiar ações que visem à organização e o desenvolvimento econômico social das comunidades rurais atendidas pela Fundação.
Elaborar diagnósticos sócio-culturais, bem como criar indicadores de desenvolvimento social que subsidiem os programas a serem implantados.
Elaborar RTC - Relatório Técnico-Científico - de Remanescentes de Comunidades de Quilombos do Estado de São Paulo, tendo como referência as necessidades pontuadas no Decreto 42.839/98 e Lei 9.757/97.
Realizar observações em campo, entrevistas, levantamentos bibliográficos, históricos e documentais.
Integrar a coleta de dados para realização do RTC com as atividades de auto-demarcação, de identificação e de diagnóstico participativo, realizadas por outros profissionais da Fundação ITESP.
Exercer as atribuições inerentes à função, previstas no Regulamento Geral da Fundação, no Plano de Cargos, Carreiras e Salários e no seu respectivo catálogo de cargos.
HABILIDADES
Visão social, dinamismo, criatividade, iniciativa, facilidade para lidar com situações de conflito, trato com o público, fluência verbal, facilidade para trabalhar em equipe, condução de processos participativos.
CONHECIMENTOS GERAIS
Administração Pública: 1) Princípios da Administração Pública. 2) Organização administrativa. 3) Ato administrativo. 4) Processo administrativo. 5) Direitos humanos e Ética no serviço público.
Língua Portuguesa: Interpretação de texto. Acentuação gráfica. Pontuação. Classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Vozes verbais: ativa e passiva. Colocação pronominal. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Crase. Sinônimos, antônimos e parônimos. Sentido próprio e figurado das palavras.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
Legislação: Constituição Federal: Título VII, Capítulo III. Constituição Estadual: Título VI, Capítulo III. Lei 10.207/99: criação da Fundação ITESP.
Movimentos sociais no meio rural.
Desenvolvimento sustentável da agricultura familiar.
História da concentração fundiária/desenvolvimento das relações capitalistas no mundo rural: a) noções de legislação fundiária; b) transformação das relações de produção agrícola; c) movimento de expulsão da população camponesa.
Economia das populações rurais tradicionais: especificidade das suas relações de trabalho e as experiências de novas formas de organização do trabalho.
A questão quilombola - legislação; discussão sobre conceito de quilombo.
Tensão/conflitos raciais - características e histórico das relações raciais no Brasil.
Metodologia da pesquisa de campo - procedimentos pertinentes à técnica de observação participante.
Perícia Antropológica.
ANALISTA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO: Criações Animais para Agricultura Familiar
SÍNTESE DAS ATIVIDADES
Prestar assistência técnica e extensão rural a agricultores familiares, valendo-se de métodos participativos.
Acompanhar o levantamento das demandas, a aquisição, distribuição e o recebimento dos produtos de programas de desenvolvimento de sistemas de produção animal nos seus aspectos qualitativos e quantitativos.
Propor alternativas de diversificação da produção animal, tendo em vista as condições de organização e de comercialização local e regional.
Propor, implantar e avaliar programas que visam o desenvolvimento da produção de auto-consumo e comercial.
Elaborar e acompanhar projetos de custeio e investimentos para pecuária.
Orientar tecnicamente o manejo do rebanho e das pastagens.
Avaliar características zootécnicas e a sanidade de animais, providenciando os exames necessários.
Acompanhar os projetos agroindustriais.
Incentivar e organizar implantação de agroindústrias artesanais.
Realizar diagnósticos e planos e avaliar o cumprimento de metas
Exercer as atribuições inerentes à função, previstas no Regulamento Geral da Fundação, no Plano de Cargos, Carreiras e Salários e no seu respectivo catálogo de cargos.
HABILIDADES
Visão social; dinamismo; criatividade; facilidade para lidar com situações de conflito; trato com o público; fluência verbal; facilidade para trabalhar em equipe; condução de processos participativos.
CONHECIMENTOS GERAIS
Administração Pública: 1) Princípios da Administração Pública. 2) Organização administrativa. 3) Ato administrativo. 4) Processo administrativo. 5) Direitos humanos e Ética no serviço público.
Língua Portuguesa: Interpretação de texto. Acentuação gráfica. Pontuação. Classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Vozes verbais: ativa e passiva. Colocação pronominal. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Crase. Sinônimos, antônimos e parônimos. Sentido próprio e figurado das palavras.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
Legislação: Constituição Federal: Título VII, Capítulo III. Constituição Estadual: Título VI, Capítulo III. Lei 10.207/99: criação da Fundação ITESP.
Animal: Sistemas de produção animal, incluindo planejamento, economia, administração e gestão das técnicas de manejo e da criação de animais com a finalidade de produção de alimentos. Características zootécnicas desejáveis para produção animal em pequenas propriedades. Métodos alternativos de alimentação animal: aproveitamento de restos e excedentes de culturas. Suplementação alternativa na alimentação animal: aproveitamento de sub-produtos de culturas e de agro-indústrias. Construções e Instalações adequadas para produção familiar, conforto animal e higiene das instalações. Pecuária leiteira: manejo alimentar (suplementação de inverno, capineiras, pastagem e mineralização); manejo reprodutivo (controle de monta, principais doenças reprodutivas, melhoramento do rebanho); manejo sanitário (profilaxia das principais doenças, higiene na ordenha, campanhas de vacinação, controle de endo e ectoparasitos e cuidados com animais recém-nascidos). Pecuária de leite/corte; Manejo alimentar: princípios básicos de nutrição, exigências nutricionais, mineralização, noções básicas de forragicultura; formação e reforma de pastagens, divisão de piquetes para rotação de pastagem, consorciação com leguminosas, capineiras e banco de proteínas; Manejo reprodutivo (controle de monta, inseminação artificial, principais doenças reprodutivas, cuidados com os animais recém-nascidos, melhoramento genético do rebanho. Apicultura: Espécies de abelhas de interesse comercial no Brasil, importância sócio-econômica, instalações e manejo do apiário, ciclo biológico e organização social, materiais e equipamentos essenciais para apicultura, produtos apícolas, pastagens apícolas, espécies melíferas. Aves: manejo alimentar e sanitário em pequenas criações. Avicultura Corte/Postura, Industrial e Caipira: Instalações, alimentação, nutrição, sanidade e genética. Ovinocultura: manejo alimentar e sanitário em pequenas criações. Caprinocultura: Alimentação, nutrição, produção, conservação, utilização e manejo de plantas forrageiras: capineira e canavial, silagem de capim, milho e sorgo, feno e fenação, formação de pastagem para pastejo rotacionado, utilização e manejo e sanidade. Piscicultura: Noções básicas da criação de peixes em açudes e tanques rede, escolha das espécies mais adequadas e de interesse comercial, alimentação, sanidade e manejo. Suínos: manejo alimentar, reprodutivo e sanitário em pequenas criações. Suinocultura: Reprodução, cria, recria e terminação, instalações, alimentação, nutrição e sanidade. Manejo Sanitário das espécies animais de interesse zootécnico: profilaxia das principais doenças, campanhas de vacinação obrigatória no Estado de São Paulo, conhecimento básico sobre os programas sanitários de controle e erradicação de doenças no Estado de São Paulo, doenças infecto-contagiosas de notificação obrigatória, calendário de vacinação e vermifugação, controle de endo e ectoparasitos, cuidados na coleta e envio de material para exame laboratorial. Doenças dos bovinos: mastite, brucelose, leptospirose, carbúnculo, clostridiose, tuberculose, febre aftosa, diarréias infecciosas, raiva, babesiose, tétano, botulismo, metrite, principais doenças reprodutivas dos bovinos. Doenças dos suínos: peste suína clássica, peste suína africana, doença de Glasser, erisipela suína. Doenças das aves: New Castle, Coccidiose, Bouba aviaria, Doença de Gumboro, Doença de Marek. Farmácia básica veterinária e administração de medicamentos. Vigilância sanitária em unidades de processamento artesanal. Processamento e Tecnologia de produtos de origem animal em unidades de processamento artesanal e legislação sanitária estadual (lei 10.507/00; decreto estadual 45.164/00 e Resolução SAA nº 30, de 24.09.2001). Economia e Administração Rural: Sistema econômico, questão agrária brasileira contemporânea, teoria micro e macroeconômica, noção de mercado regional e nacional do complexo agroindustrial, viabilização do espaço rural, gestão econômica e administrativa do mercado. Crédito rural: linhas de crédito disponíveis para reforma agrária (PRONAF e FEAP).
Extensão Rural: Organização social: comunidade rural, grupos e liderança. Processo de organização: conhecimento da realidade, análise de oportunidade, organização da ação, execução, avaliação e reprogramação. Organização: empreendedorismo, cooperativismo e associativismo; Ação comunitária. Desenvolvimento Rural Sustentável e Desenvolvimento local. Agricultura Familiar e sua importância no contexto socioeconômico e cultural do país e no Estado de São Paulo. Princípios da agro-ecologia; Metodologias participativas para extensão rural.
ANALISTA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO: Formação e Capacitação Profissional
SÍNTESE DAS ATIVIDADES
Definir a concepção, formatação e conteúdo das atividades de formação e desenvolvimento de potencialidades dos integrantes das comunidades rurais, bem como dos profissionais da Fundação.
Implantar, acompanhar e avaliar os programas na área de formação.
Identificar e contatar profissionais para as atividades de formação.
Levantar as necessidades de formação e capacitação em conjunto com as áreas interessadas.
Operacionalizar as atividades de formação, preparando o material didático, disponibilizando equipamentos e infra-estrutura. Articular parcerias para atividades de formação.
Acompanhar e avaliar o aproveitamento dos participantes nos programas de formação executados.
Exercer as atribuições inerentes à função, previstas no Regulamento Geral da Fundação, no Plano de Cargos, Carreiras e Salários e no seu respectivo catálogo de cargos
HABILIDADES
Sensibilidade, iniciativa; comunicação; criatividade; relacionamento interpessoal, dinamismo, organização, planejamento, visão social.
CONHECIMENTOS GERAIS
Administração Pública: 1) Princípios da Administração Pública. 2) Organização administrativa. 3) Ato administrativo. 4) Processo administrativo. 5) Direitos humanos e Ética no serviço público.
Língua Portuguesa: Interpretação de texto. Acentuação gráfica. Pontuação. Classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Vozes verbais: ativa e passiva. Colocação pronominal. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Crase. Sinônimos, antônimos e parônimos. Sentido próprio e figurado das palavras.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
Legislação: Constituição Federal: Título VII, Capítulo III. Constituição Estadual: Título VI, Capítulo III. Lei 10.207/99: criação da Fundação ITESP.
Educação: Educação e sociedade: perspectiva transformadora; Educação Popular e ação social: conscientização e organização; Educação como formação integral do ser humano; Teorias e tendências pedagógicas; Prática pedagógica libertadora; Enfoque construtivista e sócio-interacionista aplicado à prática extensionista; Os sujeitos do processo educativo; Construção coletiva do conhecimento; Situação-problema como fundamento motivador; Processos pedagógicos: Formação continuada: princípios, conceitos e tendências; Conhecimento científico e o saber popular. Propostas e perspectivas para educação e desenvolvimento social. Gênero e juventude, educação e trabalho nos assentamentos nas pequenas propriedades rurais e os limites para o trabalho do profissional de Extensão Rural. Metodologias: Métodos e técnicas participativas: diagnósticos, planejamento e avaliação; Método Paulo Freire; Comunicação e extensão rural; Técnicas de dinâmicas de grupo e Jogos Pedagógicos; Pesquisa ação; Pesquisa participante; Avaliação: formativa, processual e participativa de atividades educativas; Gestão social: Participação: conceito, níveis de participação; Relações de poder; Processos decisórios; Grupos: estrutura e processos grupais; Formação de lideranças. Empoderamento. Gestão social participativa. Projetos de formação e capacitação: Projeto pedagógico: concepção, elaboração, execução, acompanhamento e avaliação das atividades. Questão Agrária e Extensão Rural: História da reforma agrária no Brasil; Organização social: comunidade rural, grupos e liderança. Ação comunitária. Desenvolvimento Rural Sustentável e Desenvolvimento local. Agricultura Familiar e sua importância no contexto sócio-econômico e cultural do país e no Estado de São Paulo. Princípios da agro-ecologia.
ANALISTA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO: Identificação e Acompanhamento de Comunidades de Quilombos
SÍNTESE DAS ATIVIDADES
Identificar áreas ocupadas por comunidades de quilombos e outras comunidades tradicionais.
Promover reuniões e dinâmicas com as comunidades para discutir, orientar e encaminhar as atividades necessárias à identificação do território ocupado.
Levantar dados socioeconômicos e o histórico da comunidade quilombola e elaborar croquis sobre o uso e ocupação do solo, situação ambiental e fundiária dos territórios das comunidades de quilombos, para subsidiar o trabalho antropológico de reconhecimento. Orientar as equipes de campo na elaboração de cartas e memoriais descritivos s