CARLOS ANTONIO ZANOTTO, Prefeito Municipal de Ipê, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 37 da Constituição Federal, torna público que estão abertas as inscrições ao Concurso Público Municipal para os cargos AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO PSF, ENFERMEIRO(A) PSF, MÉDICO PEDIATRA, MEDICO GINECOLOGISTA e OBSTETRA, MÉDICO PSF, MÉDICO VETERINÁRIO, NUTRICIONISTA e ODONTÓLOGO DO PSF, regido pelas Leis Municipais nº 095/1990 (Regime Jurídico Único - Estatutário) e suas alterações, nº 097/1990 (Plano de Carreira dos Servidores) e suas alterações, nº 1.222/2008 (Altera a redação dos art. 3º e 24 da Lei Municipal Nº. 097/90, de 29 de agosto de 1990, que dispõe sobre os quadros de cargos e funções públicas do Município, cria novos cargos e dá outras providencias) e Decreto nº 591/2005 (Regulamento de Concursos). A execução do concurso será realizada pela coordenação técnico-administrativa da LVS CONCURSOS LTDA.
1- DOS CARGOS, ESCOLARIDADE E OUTROS REQUISITOS, VAGA(S), CARGA HORÁRIA, VENCIMENTO BÁSICO e TAXA DE INSCRIÇÃO:
1.1-Tabela dos cargos:
Cargos | Escolaridade e outros requisitos para provimento | Vaga(s) | Carga horária semanal | Vencimento básico Novembro/08 | Taxa de inscrição |
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE | - Haver concluído o ensino fundamental; - Haver concluído com aproveitamento curso de qualificação básica para a formação de Agente Comunitário de Saúde; - Residir na área da comunidade em que atuar, desde a publicação do edital do processo seletivo público; | 01 vaga por micro-área (14 micro-áreas) | 40h | R$ 600,14 | R$ 48,10 |
ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO PSF | 2º Grau Completo e Certificado de Curso de ACD. Habilitação legal para o exercício da profissão de Atendente de Consultório Dentário. Registro no Conselho Regional de Odontologia. | 02 | 40 | R$ 750,18 | R$ 48,10 |
ENFERMEIRO(a) PSF | Curso Superior completo. Habilitação legal para o exercício da profissão de Enfermeiro. Registro no Conselho Regional de Enfermagem. | 01 | 40h | R$ 2.100,49 | R$ 48,10 |
MÉDICO PEDIATRA | Curso Superior completo. Habilitação específica para o exercício legal da profissão. Inscrição no Conselho Regional de Medicina. | 01 | 20h | R$ 3.000,70 | R$ 48,10 |
MEDICO GINECOLOGISTA e OBSTETRA | Curso Superior Completo. Habilitação legal para o exercício da profissão. Inscrição no Conselho Regional de Medicina. | 01 | 20h | R$ 3.000,70 | R$ 48,10 |
MÉDICO PSF | Curso superior completo. Habilitação legal para o exercício da profissão de Médico. Registro no Conselho Regional de Medicina. | 02 | 40h | 6.901,61 | R$ 48,10 |
MÉDICO VETERINÁRIO | Curso superior completo. Habilitação legal para o exercício da profissão. Registro no Conselho Regional de Medicina Veterinária | 01 | 20h | 1.500,35 | R$ 48,10 |
NUTRICIONISTA | Curso superior completo. Habilitação legal para o exercício legal da profissão. Registro no Conselho Regional de Nutricionistas. | 01 | 20h | 1.500,35 | R$ 48,10 |
ODONTÓLOGO do PSF | Curso superior completo; Habilitação legal para o exercício legal da profissão. Registro no Conselho Regional de Odontologia. | 02 | 40h | 3.600,84 | R$ 48,10 |
1.2- O provimento dos cargos será efetuado para as vagas acima descritas e outras que vierem a vagar ou a serem criadas por Lei Municipal.
1.3- A classificação no concurso público não assegura ao candidato o direito de nomeação imediata no cargo público municipal, mas apenas a expectativa de nele ser admitido, segundo rigorosa ordem de classificação, ficando a concretização desse ato, condicionada às disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse e necessidade do serviço público municipal.
2- DA ABRANGÊNCIA DAS MICROÁREAS PARA O CARGO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE:
2.1- O concurso público para o cargo de Agente Comunitário de Saúde, refere-se ao provimento dos cargos por microáreas, conforme anexo IV deste Edital.
3- DAS VAGAS DESTINADAS A CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA:
3.1- Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de inscrição no concurso público de que trata este Edital, conforme artigo 37, inciso VIII da Constituição Federal e Lei Municipal nº 1032/2005 de 31 de agosto de 2005.
3.2- Fica assegurado às pessoas portadoras de deficiência o percentual de 10% (dez por cento) das vagas existentes e das futuras, até a extinção da validade do concurso.
3.3- A comprovação da deficiência, sua identificação e a compatibilidade para o exercício do cargo, serão previamente atestadas por laudo de junta médica, nomeada pelo município, e exigidas como requisito para a inscrição no concurso público.
3.4- O candidato portador de deficiência deverá agendar junto ao setor de inscrições, data e horário para realização da perícia, até dois dias antes do período fixado para o término das inscrições.
3.5- As pessoas portadoras de deficiência participarão da seleção em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere às provas, ao seu conteúdo, a sua avaliação e critérios de aprovação, duração, horário e local de realização das provas.
3.6- Os candidatos portadores de deficiência que necessitem de algum atendimento especial para a realização das provas, deverão declará-lo em documento anexo à ficha de inscrição para que sejam tomadas as providências cabíveis.
3.7- A homologação do concurso far-se-á em lista separada para os portadores de deficiência, e em lista com os demais candidatos, constando em ambas à nota final de aprovação e classificação ordinal em cada uma das listas.
3.8- Na hipótese de não haver candidatos inscritos no concurso ou não lograrem aprovação, as vagas serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, obedecendo à rigorosa ordem de classificação.
4- DA REALIZAÇÃO DO CONCURSO:
Data da prova escrita | Local | Horário de comparecimento no local | Horário de início da prova | Duração da prova |
10 de janeiro de 2009 | A ser divulgado por Edital* | * | * | 3h(**) |
(*) O local de realização da prova, horário de comparecimento no local e horário do início das provas, será divulgado por Edital no dia 22 de dezembro de 2008, no painel de publicações da Prefeitura Municipal e no site www.lvsconcursos.com.br.
(**) Não será exigido tempo mínimo de permanência do candidato na sala, quando da realização da prova.
5- DAS INSCRIÇÕES:
Período | Horário | Local |
De 01 de dezembro a 15 de dezembro de 2008. | Das 8:00h às 11:00h e das 14:00h às 17:00, de segunda a sexta-feira. | Prefeitura Municipal de Ipê/RS. |
5.1- A inscrição terá que ser feita pessoalmente pelo candidato ou por procuração, com poderes específicos. Em caso de inscrição por procuração, deverá ser entregue o respectivo instrumento de mandato, contendo poder específico para inscrição no concurso público, acompanhado de cópia do documento de identidade do procurador, além da apresentação dos demais documentos indispensáveis à inscrição do candidato, acompanhados dos originais ou autenticados.
5.2- Condição para inscrição:
a) Ser brasileiro nato ou naturalizado ou gozar das prerrogativas constantes do art. 12 da Constituição Federal e artigo 7º da Lei Municipal nº 095/1990;
b) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos para os cargos de Agente Comunitário de Saúde e Atendente de Consultório Dentário do PSF e idade mínima de 21 (vinte e um) anos completos para os cargos de Enfermeiro(o) PSF, Médico Pediatra, Medico Ginecologista e Obstetra, Médico PSF, Médico Veterinário, Nutricionista e Odontólogo do PSF até a data de encerramento das inscrições;
c) Ter recolhido taxa de inscrição para o concurso, no valor fixado no subitem 1.1 acima, paga em moeda corrente, na tesouraria da Prefeitura Municipal de Ipê/RS.
d) Residir na área da comunidade em que atuar, desde a publicação do edital do processo seletivo público para o cargo de Agente Comunitário de Saúde.
5.3 O candidato deverá comparecer ao local munido de original e cópia da seguinte documentação:
a) Documento de identidade: Cédula de identidade civil (RG) ou Carteira Profissional de Registro no Órgão de Classe;
b) Cadastro de Pessoa Física (CPF);
c) 02 fotos 3x4, recentes e sem uso;
d) Guia de recolhimento da taxa de inscrição, no valor estabelecido no subitem 1.1 deste Edital;
e) Comprovante de residência para o cargo de Agente Comunitário de Saúde.
f) Atestado atestando a deficiência de que é portador, quando se tratar de inscrição às vagas destinadas a portador de deficiência.
5.4- O candidato, antes de efetuar o pagamento da taxa de inscrição, deverá certificar-se de que possui todos os requisitos exigidos para o cargo, sendo que não haverá devolução de valor pago, salvo quando for cancelada a realização do concurso público.
5.5- Serão indeferidas as inscrições pagas com cheques sem provisão de fundos.
5.6- O candidato é responsável pelas informações prestadas no formulário de inscrição, ficando ciente que está de acordo com as exigências e normas previstas neste Edital. Se aprovado, deverá manter atualizado seu endereço junto à Prefeitura Municipal durante a validade do concurso.
5.7- Não serão admitidas inscrições condicionadas ou por correspondência.
6- DA DIVULGAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES:
6.1- A divulgação das inscrições será dado a conhecer por meio de Edital, no qual constará as inscrições deferidas e indeferidas.
6.2- Das inscrições indeferidas, cabe recurso, que deverá ser fundamentado e protocolado junto à Prefeitura Municipal, no prazo estipulado no cronograma de eventos deste Edital.
6.3- A não apresentação de recurso no prazo estabelecido ou o indeferimento do mesmo, acarretará no cancelamento do pedido de inscrição e na conseqüente eliminação do candidato no presente concurso.
6.4- O Edital de homologação, com a respectiva relação dos candidatos inscritos e homologados, será publicado no prazo estipulado no cronograma de eventos deste Edital.
7- REQUISITOS E DOCUMENTAÇÃO PARA NOMEAÇÃO E POSSE DO CANDIDATO:
7.1- São requisitos básicos para investidura no serviço público municipal para posse:
I- ser brasileiro nato ou naturalizado ou gozar das prerrogativas constantes do art. 12 da Constituição Federal;
II- ter idade mínima de dezoito anos;
III - estar quite com as obrigações militares e eleitorais;
IV- gozar de boa saúde física e mental, comprovada mediante inspeção médica oficial;
V- ter atendido a outras condições prescritas em lei.
7.2- Serão exigidos no ato de nomeação e posse do candidato, os documentos abaixo relacionados:
- Diploma ou certificado de conclusão da escolaridade exigida para o cargo de inscrição;
- Carteira de Registro no órgão competente;
- Título eleitoral com o comprovante da última eleição - 2006;
- Certificado do serviço militar. Para os candidatos que cumpram 18 anos em 2009, será aceito o comprovante de alistamento;
- Atestado médico que comprove boas condições de saúde física e mental;
- Certidão de nascimento/casamento;
- Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos;
- Carteira de trabalho (número e identificação);
- Cartão de PIS/PASEP;
- Declaração de bens (Declaração de Imposto de Renda);
- Declaração de dependentes para Imposto de Renda;
- Comprovante de Conta corrente bancária;
- Declaração de não-acumulação de cargos, cargos ou funções públicas;
- Folha corrida judicial;
- Se aposentado, apresentação de cópia da concessão de aposentadoria;
- Comprovante de residência na área em que irá atuar para o cargo de Agente Comunitário de Saúde;
- Haver concluído com aproveitamento curso de qualificação básica para a formação de Agente Comunitário de Saúde;
7.3- O exame médico pré-admissional será exclusivamente eliminatório e realizar-se-á com base nas atividades inerentes ao cargo a qual o candidato foi aprovado, considerando-se as condições de saúde necessárias para o exercício das mesmas.
7.4- É de inteira responsabilidade do candidato, o acompanhamento das informações referentes ao concurso público em que se inscreveu.
8- DAS PROVAS:
8.1- O Concurso Público constará de provas ESCRITAS e de TÍTULOS, com base nos programas constantes nos Anexos I, II, III e cronograma de eventos no Anexo V deste edital.
8.2- A prova escrita terá o peso máximo de 90 (noventa) pontos, e serão assim distribuídos:
Tipos de provas | Pontuação | Nº questões | Peso por questão | Caráter |
Específica | 60 pontos | 20 | 3,0 pontos | Eliminatório |
Português | 20 pontos | 10 | 2,0 pontos | Classificatório |
Legislação | 10 pontos | 10 | 1,0 ponto | Classificatório |
8.3- Da prova eliminatória:
8.3.1- A prova Específica será de caráter eliminatório, sendo que serão considerados aprovados somente os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 30,00 (trinta) pontos nesta prova, ou seja, mínimo de 50% (cinqüenta por cento) de aprovação. As demais provas serão apenas classificatórias.
8.4- Da prova de títulos:
8.4.1- A prova de títulos é de caráter classificatório e terá o peso máximo de 10 (dez) pontos.
8.4.2- No ato de inscrição, os candidatos poderão apresentar seus títulos, conforme Anexo III deste Edital.
8.4.3- Deverão ser apresentados no máximo 10 (dez) títulos por candidato e a entrega dos mesmos é facultativa.
8.4.4- Para a apresentação dos títulos é essencial que os mesmos estejam relacionados com Saúde da família e Saúde coletiva, que contenham registro da entidade promotora e que tenham sido realizados a partir do ano de 2000, sendo que não serão avaliados títulos que não contenham esses requisitos.
8.5- Da pontuação final:
8.5.1- A nota final dos candidatos aprovados será o somatório dos pontos obtidos na prova escrita e de títulos.
8.5.2- A lista final de classificação das provas do Concurso Público apresentará apenas os candidatos aprovados.
8.5.3 - Os candidatos aprovados serão classificados na ordem decrescente dos pontos obtidos.
8.5.4- Em caso de empate na pontuação final o primeiro critério de desempate será o estabelecido no Estatuto do Idoso - Lei 10741/2003, Art 1º e Art. 27º Parágrafo único onde assegura às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, que o primeiro critério de desempate em concurso público será a idade, dando-se preferência ao de idade mais elevada.
8.5.5- Em caso de empate na pontuação final após utilizado o primeiro critério, terá preferência o candidato que obtiver maior nota em:
- Prova Específica.
- Prova de Português.
- Prova de Legislação.
- Prova de Títulos.
8.5.6- Prevalecendo o empate, o desempate será feito mediante sorteio, a cargo da Banca Executiva, em data, local e horário fixados no Cronograma de Eventos deste Edital.
9- DA IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO, DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS E DO PROCESSO DE DESIDENTIFICAÇÃO e IDENTIFICAÇÃO DE PROVAS:
9.1- O candidato receberá, no ato de inscrição, um cartão de identificação, que deverá ser apresentado na realização das provas, juntamente com documento de identidade com foto.
9.2- O candidato deverá comparecer ao local das provas, munido do cartão de identificação, documento de identidade com foto, caneta esferográfica ponta grossa de cor azul ou preta, com antecedência mínima de meia hora em relação ao horário marcado para início das provas.
9.3- Caso o candidato não apresente no dia da realização das provas o cartão de identificação ou documento de identidade, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado outro documento válido com foto. Ao candidato, somente será permitida a realização da prova, se o seu nome constar na lista de presença e a exatidão dos dados forem comprovadas através da ficha de inscrição e de todos os documentos juntados à mesma.
9.4- É de responsabilidade do candidato informar-se acerca da data, local, horário e sala de aplicação da prova escrita. Não haverá segunda chamada em qualquer das provas, seja qual for o motivo alegado.
9.5- Não será permitida a entrada de candidatos no prédio de realização das provas, que se apresentar após o horário fixado, bem como não será aplicada prova fora do local e horário designado por Edital.
9.6- Durante as provas não será permitido ao candidato, sob pena de exclusão do concurso:
I- comunicar-se com os demais candidatos ou com pessoas estranhas ao Concurso;
II- consultar livros ou apontamentos, bem como utilizar instrumentos próprios, salvo os expressamente permitidos no Edital;
III- ausentar-se do recinto, a não ser momentaneamente, em casos especiais, devidamente acompanhado pelo Fiscal;
IV- portar-se inconvenientemente, perturbando, de qualquer forma, o bom andamento dos trabalhos.
V- consulta de qualquer espécie, uso de máquina calculadora, telefone celular, fones de ouvido ou outro equipamento eletrônico, bem como a prática de quaisquer atos que fraudem o caráter competitivo do concurso, sob pena de seu afastamento.
9.7- O candidato deverá assinalar suas respostas da prova objetiva no cartão de respostas (cartão óptico) com caneta esferográfica de ponta grossa de cor azul ou preta (o equipamento eletrônico não registra a assinalação feita com outro tipo de caneta).
9.8- Não serão computadas as questões não-assinaladas no cartão de respostas, bem como as questões que contenham mais de uma assinalação, emenda ou rasura ainda que legível. Em nenhuma hipótese haverá substituição de cartão de respostas, sendo que é de inteira responsabilidade do candidato o correto preenchimento do cartão.
9.9- Será automaticamente eliminado do certame o candidato que não houver comparecido ao local de realização das provas até o horário fixado no Edital.
9.10- Para garantir a lisura do concurso, será feito o processo de desidentificação das provas que consistirá no seguinte: após entrega de todos os cadernos de provas e dos cartões de respostas por todos candidatos, procedimento obrigatório por exigência legal, a Banca Examinadora, juntamente com os candidatos que permanecerem no local até a entrega da última prova, lacrará os cadernos de provas escritas em envelopes apropriados, ficando os mesmos sob a responsabilidade da Prefeitura Municipal. A Banca Examinadora procederá à correção utilizando os cartões de respostas, tendo neles apenas o número de identificação e impressão digital do candidato e do fiscal de provas.
9.11- A identificação das provas consistirá em ato público, onde serão apresentados os envelopes lacrados no dia da prova contendo as provas dos candidatos, em data, local e horário definidos no Cronograma de Eventos deste Edital.
10- DO RESULTADO DAS PROVAS E PRAZO PARA RECURSO:
10.1- O resultado das provas será divulgado em Edital, no qual constará:
a) o número de identificação e nome do candidato;
b) as notas parciais e totais obtidas;
c) o prazo para pedido de revisão de provas e interposição de recursos.
10.2- Durante a revisão de provas, será permitido ao candidato examinar a sua e as demais provas, sob fiscalização da Banca Executiva, na Prefeitura Municipal de Ipê.
10.3- Do resultado das provas, cabe recurso, desde que fundamentado e apresentado dentro do prazo legal, conforme cronograma de eventos deste Edital. O recurso deverá ser protocolado junto ao protocolo geral da Prefeitura.
10.4- Para garantir o sigilo quanto à identidade dos candidatos e possibilitar a respectiva desidentificação, o pedido deverá ser instruído em duas partes separadas, a saber:
1ª parte: o requerimento, que deverá conter:
a) O nome completo e o número de inscrição do candidato.
b) A indicação do nome do cargo para o qual está prestando o concurso, bem como o número do respectivo Edital de Abertura.
2ª parte: A indicação do nome do cargo para o qual está prestando o concurso, as razões do recurso, contendo a exposição detalhada dos fundamentos recursais para cada questão, a matéria da prova em questão ou questões impugnadas.
10.5- Não será conhecido o recurso:
a) interposto fora do prazo legal;
b) que estiver em desconformidade com as normas exigidas neste Edital;
c) que apresentar qualquer sinal de identificação do candidato;
d) que contiver argumentações idênticas a recursos já apresentados.
10.6- Se houver a necessidade de alteração de gabarito, por força de impugnações, as provas serão corrigidas de acordo com a alteração efetuada.
10.7- Na hipótese de anulação de questão, os pontos a ela correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos, independente de terem recorrido.
11- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
11.1- O concurso será válido por 02 (dois) anos, a contar da data de homologação do resultado final, prazo este que poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante Decreto do Executivo Municipal, nos termos da Constituição Federal.
11.2- Não haverá segunda convocação para contratação, salvo a hipótese do candidato que, ao comparecer e não aceitar a vaga oferecida, optar pela sua inclusão no final da relação dos candidatos classificados, reposicionamento este que deverá ser requerido por escrito.
11.3- O candidato aprovado será convocado para assumir a vaga. O não comparecimento ou a falta de seu pronunciamento no prazo de 10 (dez) dias, podendo ser prorrogado por mais 10 (dez dias), a contar da publicação do Decreto de nomeação na imprensa oficial da Prefeitura Municipal, implicará a exclusão automática do processo de posse no cargo público.
11.4- Atendendo razões de ordem técnica, de segurança ao concurso e de direitos autorais, não serão fornecidas, em qualquer hipótese, cópias das provas aos candidatos ou a terceiros, pessoas físicas ou jurídicas, mesmo após o encerramento do processo seletivo.
11.5- Todas as publicações serão feitas por afixação no painel de publicações da Prefeitura Municipal, no site www.lvsconcursos.com.br e minuta do Edital de Abertura do Concurso na imprensa local.
11.6- Todas as informações divulgadas no site www.lvsconcursos.com.br são meramente informativas.
11.7- Qualquer cidadão, diretamente ou via postal, poderá denunciar irregularidade ou ilegalidade, eventualmente ocorrida neste concurso, perante o Tribunal de Contas do Estado, na forma da Lei nº 9.478-91.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IPÊ, AO PRIMEIRO DIA DO MÊS DE DEZEMBRO DE 2008.
CARLOS ANTONIO ZANOTTO
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO I
CONTEÚDOS DA PROVA ESPECÍFICA PARA O CARGO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE:
1. O trabalho do Agente Comunitário de Saúde;
2. O programa de saúde da família;
3. Saúde e Comunidades;
4. Participação Comunitária;
5. Diagnóstico na Comunidade
6. Da Saúde da mulher;
7. Doenças sexualmente transmissíveis/AIDS;
8. Saúde da criança;
9. Saúde do adulto;
10. Saúde do idoso;
11. Promoção à Saúde
12. Formação e função do Conselho Municipal de Saúde;
13. Legislação do Sistema Único de Saúde - SUS
BIBLIOGRAFIA INDICADA:
1. Programa de Agentes Comunitários de Saúde, Norma Operacional 1997, Ministério da Saúde.
2. O Trabalho do Agente Comunitário de Saúde, Ministério da Saúde, Secretaria de Políticas de Saúde, Departamento de Atenção Básica 2000.
3. Portaria nº 648, de 28 de março de 2006. Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica para o Programa Saúde da Família (PSF) e o Programa Agentes Comunitários de Saúde (PACS).
4. Lei nº 11.350/2006. Regulamenta o § 5º do art. 198 da Constituição Federal, dispõe sobre o aproveitamento de pessoal amparado pelo parágrafo único do art. 2º da Emenda Constitucional nº 51, de 14 de fevereiro de 2006, e dá outras providências.
5. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Acompanhamento a Saúde da Mulher. Parte I. Gestação, Parto e Puerpério. Brasília, 1995.
6. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Livro da Família. Aprendendo sobre Aids e Doenças Sexualmente Transmissíveis. Brasília, 2001.
7. Estado Rio Grande do Sul - SSMA - Normas Técnicas e Operacionais - Ações em Saúde da criança. 1997.
8. Lei nº 8069 de 13/07/1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.
9. Lei nº 10741 de 1º/10/2003. Dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências.
10. Ministério da Saúde: Departamento de Atenção Básica; Guia Prático do Programa de Saúde da Família. Brasília, 2001.
11. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Manual Técnico para o Controle da Tuberculose. Cadernos de Atenção Básica - nº 6 Brasília, 2002.
12. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Gestão Municipal de Saúde Lei, normas e portarias atuais. Brasília, 2001.
13. Lei nº 8.080/90 - Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e da outras providências e suas alterações/regulamentações posteriores.
14. Lei nº 8.142/90 - Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e das outras providências e suas alterações/regulamentações posteriores.
15. PORTARIA Nº 1886/GM DE 18 DE DEZEMBRO DE 1997 - Aprova as Normas e Diretrizes do Programa de Agentes Comunitários de Saúde e do Programa de Saúde da Família.
CONTEÚDOS DA PROVA DE PORTUGUÊS PARA O CARGO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE:
1. Fonologia e fonética: Noções gerais de fonética e fonologia; Ortografia; Acentuação
2. Morfologia: As classes de palavras
3. Sintaxe: Termos essenciais da oração; Termos integrantes da oração; Termos acessórios da oração; Período composto por coordenação e subordinação; Regência verbal e regência nominal; Concordância verbal e concordância nominal
4. Suplemento ou apêndice: Crase; Pontuação
5. Textos: Leitura, compreensão e interpretação
BIBLIOGRAFIA INDICADA:
1. CUNHA. Celso. Nova Gramática do Português Contemporâneo/ Celso Cunha e Luís F. Lindley Cintra. RJ. Nova Fronteira.
2. LUFT, Celso Pedro. Grande Manual de Ortografia. POA. Globo.
3. KASPARY, Adalberto José. O Português das Comunicações Administrativas. FDRH.
4. TERRA, Ernani. Curso Prático de Gramática. Scipione.
5. TERRA, Ernani. Minigramática. Scipione.
CONTEÚDOS DA PROVA DE LEGISLAÇÃO PARA O CARGO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE:
1. Lei Municipal nº 097/1990 - (Regime Jurídico dos Servidores e suas alterações): na íntegra.
2. Constituição Federal de 1988, com as alterações introduzidas por suas Emendas Constitucionais:
- Título II: dos direitos e garantias fundamentais (art. 5º a 17)
- Título III: da organização do Estado (art. 18 a 43)
- Título VIII: da ordem social (art. 193 a 204)
- Da Família, da Criança, do Adolescente e do Idoso: art. 226 a 230
3. Lei Orgânica do município de Ipê e suas alterações: na íntegra.
BIBLIOGRAFIA INDICADA:
1. Lei Municipal nº 097/1990.
2. Constituição Federal de 1988.
3. Lei Orgânica do município de Ipê.
CONTEÚDOS DA PROVA ESPECÍFICA PARA O CARGO DE ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO PSF:
1. Atribuições do emprego de ACD
2. Educação em saúde em odontologia
3. Anatomia dentária
4. Processo de erupção dos dentes
5. Registro odontológico
6. Patologias odontológicas que são problemas de saúde pública, e modos de
prevenção
7. Biossegurança em odontologia
8. Materiais dentários
9. Instrumental odontológico
10. Equipamento odontológico
11. Odontologia a quatro mãos: na íntegra.
12. Prevenção em odontologia
13. Anatomia dentária
14. Legislação Federal:
- Lei nº 8.080/90 - Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e da outras providências e suas alterações/regulamentações posteriores.
- Lei Nº 8.142/1990- Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências.
- Portaria Nº 1886/GM/1997 - Aprova as Normas e Diretrizes do Programa de Agentes Comunitários de Saúde e do Programa de Saúde da Família.
- Portaria Nº 399/GM/2006 - Divulga o Pacto pela Saúde 2006 - Consolidação do SUS e aprova as Diretrizes Operacionais do Referido Pacto.
- Portaria Nº 648/GM/2006 - Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica para o Programa Saúde da Família (PSF) e o Programa Agentes Comunitários de Saúde (PACS).
- Portaria Nº 687/GM/2006 - Aprova a Política Nacional de Promoção da Saúde. - Portaria Nº 699/GM/2006 - Regulamenta as Diretrizes Operacionais dos Pactos Pela Vida e de Gestão.
- Portaria Nº 91/GM/2007 - Regulamenta a unificação do processo de pactuação de indicadores e estabelece os indicadores do Pacto pela Saúde, a serem pactuados por municípios, estados e Distrito Federa.
- Portaria GM Nº 154/2008 - Cria os Núcleos de Apoio à Saúde da Família - NASF.
BIBLIOGRAFIA INDICADA:
1. ABOPREV. Promoção de Saúde Bucal. São Paulo; Artes Médicas, 1997
2. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Controle de infecções e a prática odontológica em tempos de AIDS: Manual de condutas. Brasília; Secretaria de políticas de saúde, 2000.
3. NEWBRUN, E. Cariologia. São Paulo; Santos, 1988.
4. SANTOS, W.N;COIMBRA, J.L.Auxiliar de Consultório Dentário.São Paulo; Rubio, 2005.
5. MADEIRA, M.C. Anatomia do Dente.São Paulo; Sarvier,1997.
6. CONSELHO FEDERAL DE ODONTOLOGIA. Código de Ética Odontológica . Rio de Janeiro; 2003.
7. Lei nº 8.080 de 19 de setembro de 1990.
8. Lei Nº 8.142, de 28 de Dezembro de 1990.
9. Portaria Nº 1886/GM de 18 de Dezembro de 1997.
10. Portaria Nº 399/GM de 22 de Fevereiro de 2006.
11. Portaria Nº 648/GM de 28 de Março de 2006.
12. Portaria Nº 687/GM de 30 de Março de 2006. 13. Portaria Nº 99/GM de 30 de Março de 2006.
14. Portaria Nº 91/GM de 10 de Janeiro de 2007.
15. Portaria GM Nº 154, de 24 De Janeiro de 2008.
CONTEÚDOS DA PROVA ESPECÍFICA PARA O CARGO DE ENFERMEIRO(A) PSF
1. Administração de medicamentos: Métodos e vias de administração.
2. Assistência de enfermagem clínico-cirúrgica:
2.1- Funções do Enfermeiro(a) nos exames complementares:
Anamnese, Exame físico, Posições, Sinais e sintomas, Complicações, Cuidados de enfermagem
3. Assistência de enfermagem materno-infantil: Desenvolvimento e aspectos psicológicos da gravidez; Gravidez de alto risco e baixo risco; Acompanhamento do pré-natal.
4. Assistência de enfermagem em Pediatria: Desidratação e desnutrição; Doenças respiratórias; Problemas dermatológicos e neurológicos.
5. Assistência de enfermagem na saúde mental: Desenvolvimento psicológico; Distúrbios psicológicos; Abuso de drogas e álcool.
6. Métodos de esterilização e desinfecção.
7. Assistência de enfermagem em Saúde Pública: No programa nacional de imunizações; No programa de DST e AIDS; No programa de hipertensão; No programa de diabete; No programa da criança e do adolescente; No programa de pneumologia sanitária; No programa de assistência integral à saúde da mulher; No programa de hanseníase e tuberculose.
8. Ética Profissional.
9. Legislação Federal:
- Lei nº 8.080/90 - Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e da outras providências e suas alterações/regulamentações posteriores: na íntegra.
- Lei Nº 8.142/1990- Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências.
- Portaria Nº 1886/GM/1997 - Aprova as Normas e Diretrizes do Programa de Agentes Comunitários de Saúde e do Programa de Saúde da Família.
-Portaria Nº 399/GM/2006 - Divulga o Pacto pela Saúde 2006 - Consolidação do SUS e aprova as Diretrizes Operacionais do Referido Pacto.
- Portaria Nº 648/GM/2006 - Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica para o Programa Saúde da Família (PSF) e o Programa Agentes Comunitários de Saúde (PACS).
- Portaria Nº 687/GM/2006 - Aprova a Política Nacional de Promoção da Saúde. - Portaria Nº 699/GM/2006 - Regulamenta as Diretrizes Operacionais dos Pactos Pela Vida e de Gestão.
- Portaria Nº 91/GM/2007 - Regulamenta a unificação do processo de pactuação de indicadores e estabelece os indicadores do Pacto pela Saúde, a serem pactuados por municípios, estados e Distrito Federal.
- Portaria GM Nº 154/2008 - Cria os Núcleos de Apoio à Saúde da Família - NASF.
BIBLIOGRAFIA INDICADA:
1. BRASIL, Ministério da Saúde. Manual técnico para o controle da tuberculose: cadernos da atenção básica. Secretaria de Políticas de Saúde Departamento de Atenção Básica. Revisada e ampliada- Brasília: Ministério da Saúde.
2. BRASIL, Ministério da Saúde. Infecção pelo HIV em crianças: guia de tratamento clínico.
3. BRASIL, Ministério da Saúde. Manual de condutas- Exposição ocupacional à matéria biológico: hepatite B e HIV.
4. BRASIL. Ministério da Saúde. Gestação de alto risco. 4º ed., Brasília, 2000. 164 p.
5. BRASIL. Ministério da Saúde. Manual de Procedimentos para Vacinação.
6. BRASIL.Ministério da Saúde. Manual de Enfermagem: Programa de Saúde da Família. Instituto para o desenvolvimento da saúde.
7. BRASIL. Ministério da Saúde. Urgências e emergências maternas.
8. BRASIL. Ministério da Saúde. Guia para controle da hanseníase.
9. BRASIL. Ministério da Saúde. Parto, aborto e puerpério: assistência humanizada à mulher.
10. BRASIL. Ministério da Saúde. Assistência pré-natal/manual técnico.
11. BRASIL. Ministério da Saúde. Plano de reorganização da atenção à hipertensão arterial e ao diabetes mellitus: Manual de hipertensão arterial e diabetes mellitus.
12. BRASIL. Ministério da Saúde. Programas de Agentes Comunitários.
13. BRASIL. Ministério da Saúde. Violência intrafamiliar, Orientações para a prática em serviço.
14. Cadernos da Atenção Básica nº 08. Brasília, 2002.
15. Lei nº 8069/90. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.
16. Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Sul. Legislação, 1997.
17. Duncan, Bruce B. Medicina Ambulatorial: condutas clínicas em atenção primária/Bruce B. 20. Duncan, Maria Inês Schmidt. Elsa R.J. Giugliani... [et. al.[ -2.ed-Porto Alegre: Artes Médicas Sul, 1996.
18. Guyton, Tratado de Fisiologia Médica, 7º edição, Guanabara Koogan S.A., 1989.
19. SMELTZER, S.C; BARE, B.G. Brunner/Suddarth. Tratado de enfermagem médico-cirúrgica. Rio de Janeiro, Guanabara Koogan, 1994.
20. VANZIN, A. S.; NERY, M. H. Consulta de Enfermagem: uma necessidade social? Porto Alegre, RM&L Gráfica, 1996.
21. BRASIL, Leis e Atos, Lei n° 7.498/86: regulamentação do exercício da enfermagem e dá outras evidências.
22. Novo Código de Ética da Enfermagem Brasileira - Resolução COFEN nº 311/2007.
23. Lei nº 8.080 de 19 de setembro de 1990.
24. Lei Nº 8.142, de 28 de Dezembro de 1990.
25. Portaria Nº 1886/GM de 18 de Dezembro de 1997.
26. Portaria Nº 399/GM de 22 de Fevereiro de 2006.
27. Portaria Nº 648/GM de 28 de Março de 2006.
28. Portaria Nº 687/GM de 30 de Março de 2006. 29. Portaria Nº 699/GM de 30 de Março de 2006.
30. Portaria Nº 91/GM de 10 de Janeiro de 2007.
31. Portaria GM Nº 154, de 24 De Janeiro de 2008.
CONTEÚDOS DA PROVA ESPECÍFICA PARA O CARGO DE MÉDICO PEDIATRA:
1. Neonatologia
- Cuidados com o Recém-nascido na Sala de Parto
- Icterícia Neonatal
- Doenças Respiratórias no RN: Apnéia do Recém-nascido; Displasia Broncopulmonar; Doença da Membrana Hialina; Taquipnéia Transitória; Síndrome de Aspiração de Mecônio
- Malformações Congênitas
- Recém-nascido de Baixo Peso
- Teste do Pezinho e Erros Inatos do Metabolismo 2. Pediatria Clínica
- Doenças das Vias Aéreas Superiores: Faringite e Amigdalite; Hipertrofia de Amígdalas e Adenóides; Laringite, Laringotraqueíte e Epiglotite; Otite; Rinite Alérgica e Sinusite
- Doenças do Aparelho Cardiovascular: Hipertensão Arterial Sistêmica; Insuficiência Cardíaca; Cardiopatias Adquiridas e Congênitas; Sopro Cardíaco
- Doenças do Aparelho Digestivo: Constipação Intestinal; Doença Diarréica Aguda; Doenças Hepáticas, das Vias Biliares e Pancreáticas; Doenças Inflamatórias do Trato Digestivo; Parasitoses Intestinais; Refluxo Gastroesofágico; Síndromes de Má-absorção; Apendicite Aguda
- Doenças do Aparelho Respiratório: Asma Brônquica; Pneumonias, Sibilância do Lactente ("lactente chiador")
- Doenças do Aparelho Urinário: Diagnóstico Diferencial de Hematúria; Enurese; Glomerulonefrite Aguda; Infecção Urinária; Insuficiência Renal Aguda e Crônica; Refluxo Vesicoureteral; Síndrome Nefrítica e Nefrótica
- Doenças Endocrinológicas: Diabetes e Cetoacidose Diabética; Obesidade
- Doenças Hematológicas e Oncológicas: Anemias; Distúrbios de Coagulação; Leucemias; Tumores Sólidos
- Doenças Infecciosas: AIDS; Dengue; Febre Reumática; Infecções Congênitas; Meningite; Mononucleose Infecciosa; Raiva; Tétano; Tuberculose
- Doenças Neurológicas: Cefaléia; Distúrbios convulsivos e Epilepsia; Déficit de Atenção/Hiperatividade; Infecções do Sistema Nervoso Central e Periférico
- Doenças da Pele: Dermatoviroses; Eczemas; Micoses Superficiais; Piodermites; Zoodermatoses
- Doenças dos Olhos
- Distúrbios de Crescimento
- Aleitamento Materno
- Antibioticoterapia
- Anafilaxia e Reações Alérgicas
- Desidratação e Terapia de Reidratação Oral
- Desenvolvimento Neuropsicomotor
- Imunizações
- Intoxicações e Envenenamentos
- Nutrição do Lactente, da Criança e do Adolescente
- Prevenção de Saúde Mental e de Acidentes
- Puericultura
- Saúde Bucal
- Uso de Fármacos na Lactação
BIBLIOGRAFIA INDICADA:
1. Adão Machado, Elvino Barros. Antimicrobianos em Pediatria. 1a ed. Artmed, 2005.
2. Blackbook - Pediatria / Reynaldo Gomes de Oliveira. Belo Horizonte: Black Book Editora, 2005.
3. Fabio Ancona Lopes, Dioclécio Campos Júnior, orgs. Tratado de Pediatria - Sociedade Brasileira de Pediatria. Manole, 2006.
4. John P. Cloherty, Ann R. Stark, Eric C. Eichenwald. Manual de Neonatologia. 5ª ed. Guanabara Koogan, 2006.
5. José Paulo Ferreira e Cols. Pediatria - Diagnósticos e Tratamento. Artmed, 2005.
6. Kliegman R, Jenson HB, Behrman RE. Nelson - Tratado de Pediatria. 17ª ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2005.
7. Kliegman RM, Marcdante KJ, Behrman RE, Jenson HB. Nelson Princípios de Pediatria. 5a ed. Elsevier, 2006.
8. Manual de Normas de Vacinação. 3a ed. Brasília: Ministério da Saúde: Fundação Nacional de Saúde, 2001.
9. Manual de Normas para Controle e Assistência das Infecções Respiratórias Agudas. Brasil: Ministério da Saúde. Brasília, edição atualizada.
10. Murahovski, J. Pediatria: Diagnóstico + Tratamento. Sarvier, 2003.
11. Silvana S. Nader, Denise N. Pereira. Atenção Integral ao Recém-Nascido: guia de supervisão de saúde. Artmed, 2003.
CONTEÚDOS DA PROVA ESPECÍFICA PARA O CARGO DE MEDICO GINECOLOGISTA e OBSTETRA:
1. Anatomia Sistema. Reprodutor Feminino.
2. DST e DIPA.
3. Diagnóstico e Terapêutica em ginecologia.
4. Diagnóstico e Terapêutica em mastologia.
5. Assistência Pré-natal, parto e Puerpério + Pré-natal de alto risco.
6. Endocrinologia Ginecológica.
7. Climatério.
8. Ginecologia Infanto Puberal.
9. Medicina Legal - Exame, diagnóstico e laudo pericial.
10. Cirurgias ginecológicas (indicações), tradicional, vídeo laparoscópica.
11. Pré, trans e pós-operatório.
12. Ginecologia Psicossomática.
BIBLIOGRAFIA INDICADA:
1. JEFFCOATE - Princípios de Ginecologia.
2. NOVAK - Tratado de Ginecologia
3. SOLVATORE - Ginecologia operatória
4. TELINDE - Ginecologia operatória
5. Hospital de Clínicas de Porto Alegre - Rotinas em Ginecologia e Rotinas em Obstretrícia.
6. REZENDE - Obstretrícia.
7. SALES, VITTIELO, CONCEIÇÃO E CANELLA - Tratado de Assistência Pré-natal.
8. PEIXOTO , Sergio - Pré-natal
9. BRIGGS, FREEMAN, YAFFE - Drogas na gravidez e lactação.
10.PASSOS, Mauro Romero L. - Doenças sexualmente transmissíveis.
11. FAVERO, Flamínio - Medicina Legal.
CONTEÚDOS DA PROVA ESPECÍFICA PARA O CARGO DE MÉDICO PSF
1. Angiologia: Doença arterial periférica; Insuficiência venosa crônica e varizes; Trombose venosa profunda.
2. Cardiologia: Arritmias cardíacas; Cardiopatia isquêmica; Cardiomiopatias; Crise hipertensiva; Doença isquêmica do miocárdio; Fatores de risco para doenças cardiovasculares; Febre reumática; Hipertensão arterial sistêmica; Hipertensão pulmonar;
Insuficiência cardíaca; Pericardiopatias; Semiologia cardíaca; Valvulopatias cardíacas.
3. Doenças dermatológicas: Dermatoviroses; Eczemas; Micoses superficiais; Neoplasia da pele; Piodermites; Zoodermatoses.
4. Doenças oculares: Conjuntivite; Doenças da pálpebra; Glaucoma; Olho vermelho.
5. Endocrinologia e metabolismo: Complicações agudas e crônicas do diabetes; Diabetes mellitus; Dislipidemias; Doenças da supra-renal; Doenças da paratireóide; Doenças da tireóide; Hiperprolactinemia e prolactinoma; Obesidade; Síndrome metabólica.
6. Gastroenterologia: Acalasia e espasmo esofageano difuso; Apendicite Aguda; Ascite; Câncer de esôfago; Câncer de pâncreas; Câncer gástrico; Cirrose Hepática; Constipação Crônica; Diarréias agudas e crônicas; Dispepsia não-ulcerosa, gastrites e gastropatias; Diverticulose intestinal e diverticulite; Doença calculosa biliar e coledocolitíase; Doença do refluxo gastroesofágico; Doença hepática alcoólica; Doença ulcerosa péptica; Doenças intestinais inflamatórias idiopáticas; Esteato-hepatite não-alcoólica; Hemorragia digestiva alta e baixa; Hepatites virais agudas e crônicas; Hérnia de hiato esofageano; Hérnias da parede abdominal; Hipertensão porta; Obstrução intestinal; Pancreatite aguda e crônica; Polipose e neoplasia intestinal; Síndrome disabsortiva; Síndrome do intestino irritável; Síndromes isquêmicas intestinais; Tumores do sistema hepatobiliar.
7. Hematologia: Anemias; Distúrbios plaquetários e da coagulação; Hemoglobinopatias; Leucemias agudas e crônicas; Linfomas Hodgkin e não-Hodgkin; Mieloma múltiplo; Síndromes mieloproliferativas.
8. Infectologia: Dengue; Doenças sexualmente transmissíveis; Infecção das vias aéreas superiores; Infecção pelo HIV em adultos; Influenza e resfriado comum; Leptospirose; Meningites; Mononucleose infecciosa; Parasitoses intestinais; Raiva; Tétano; Toxoplasmose; Tuberculose.
9. Medicina preventiva e social: Código de Ética Médica; Estudos epidemiológicos; Indicadores de saúde; Legislação Federal e Estadual do SUS; Mortalidade infantil; Prevenção de doenças e agravos à saúde; Processo epidêmico; Programa de Saúde da Família: conceito e características; Saúde do trabalhador; Sistema único de saúde; Vigilância epidemiológica;
10. Nefrologia: Distúrbios da volemia; Distúrbios do equilíbrio ácido-básico; Distúrbios do sódio, do potássio e do magnésio; Glomerulopatias; Infecção do trato urinário; Insuficiência renal aguda; Insuficiência renal crônica; Interpretação da gasometria arterial; Lesão renal causada por medicamentos e toxinas; Nefropatia diabética; Síndrome nefrítica; Síndrome nefrótica.
11. Neurologia: Cefaléias; Convulsões e epilepsia; Doenças cerebrovasculares; Doença de Parkinson e Mal de Alzheimer; Labirintopatias.
12. Pediatria: Aleitamento materno e alimentação na infância; Desnutrição energético-protéica; Distúrbios carenciais de vitaminas e minerais; Distúrbios do crescimento e desenvolvimento; Doenças respiratórias na infância; Doenças gastrointestinais da infância;
- Imunizações; Obesidade.
13.Pneumologia: Asma brônquica; Câncer de pulmão; Derrame pleural; Doença pulmonar obstrutiva crônica; Pneumonia adquirida na comunidade; Pneumopatias intersticiais difusas; Pneumoconiose; Sarcoidose; Síndrome da apnéia obstrutiva do sono; Sinusobronquite; Tromboembolismo pulmonar.
14. Psiquiatria: Alcoolismo; Anorexia nervosa e bulimia; Depressão; Distúrbios afetivos; Distúrbios da ansiedade; Distúrbios do sono; Tabagismo; Transtornos dissociativos e somatoformes.
15. Reumatologia e outros distúrbios osteomusculares: Artrite Reumatóide; Doença osteomuscular relacionada ao trabalho (DORT); Esclerodermia; Espondiloartropatias soronegativas; Fibromialgia; Gota e outras artropatias por cristais; Lombalgias e ciatalgias; Lúpus eritematoso sistêmico; Osteoartrite; Síndrome do túnel do carpo; Tendinites e bursites.
16. Saúde da gestante e da mulher: Abortamento e ameaça de abortamento; Assistência pré-natal; Amenorréia e diagnóstico de gestação; Câncer do endométrio; Cervicites e uretrites;
- Ciclo menstrual e anticoncepção; Climatério; Doenças do colo uterino; Doença inflamatória pélvica; Doenças benignas e malignas da mama; Infecção pelo HPV; Medicamentos na gestação e lactação; Modificações gerais do organismo materno na gestação; Osteoporose; Síndrome dos ovários policísticos; Vulvovaginites; Violência sexual.
17. Urologia: Doenças da próstata; Disfunção erétil; Litíase urinária.
18. Legislação Federal:
- Lei nº 8.080/90 - Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e da outras providências e suas alterações/regulamentações posteriores: na íntegra.
- Lei Nº 8.142/1990- Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências.
- Portaria Nº 1886/GM/1997 - Aprova as Normas e Diretrizes do Programa de Agentes Comunitários de Saúde e do Programa de Saúde da Família.
-Portaria Nº 399/GM/2006 - Divulga o Pacto pela Saúde 2006 - Consolidação do SUS e aprova as Diretrizes Operacionais do Referido Pacto.
- Portaria Nº 648/GM/2006 - Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica para o Programa Saúde da Família (PSF) e o Programa Agentes Comunitários de Saúde (PACS).
- Portaria Nº 687/GM/2006 - Aprova a Política Nacional de Promoção da Saúde. - Portaria Nº 699/GM/2006 - Regulamenta as Diretrizes Operacionais dos Pactos Pela Vida e de Gestão.
- Portaria Nº 91/GM/2007 - Regulamenta a unificação do processo de pactuação de indicadores e estabelece os indicadores do Pacto pela Saúde, a serem pactuados por municípios, estados e Distrito Federal.
- Portaria GM Nº 154/2008 - Cria os Núcleos de Apoio à Saúde da Família - NASF.
BIBLIOGRAFIA INDICADA:
1. Bevilacqua F, Bensoussan E, Jansen JM, Spínola F, e cols. Fisiopatologia clínica. 5a.ed. São Paulo: Editora Atheneu, 1998.
2. Blackbook clínica médica / Enio Roberto Pedroso, Reynaldo Gomes de Oliveira. Belo Horizonte: Black Book Editora, 2007.
3. Blackbook pediatria / Reynaldo Gomes de Oliveira. 3ª. ed. Belo Horizonte: Black Book Editora, 2005.
4. Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria Executiva. Sistema Único de Saúde (SUS): descentralização / Ministério da Saúde, Secretaria Executiva. Reimpressão. Brasília: Ministério da Saúde, 2001.
5. Braunwald, Fauci, Kasper et al. Harrison's principles of internal medicine. 16th ed. McGraw-Hill Companies, 2005.
6. Clínica médica: consulta rápida / organizado por Stephen D. Stefani e Elvino Barros. 2a.ed. Porto Alegre: Artmed, 2002.
7. urrent medical diagnosis & treatment 2002 / editado por Lawrence Tierney, Jr, Stephen McPhee, Maxine Papadakis. 41a.ed. Edição Internacional: Lange/McGraw-Hill, 2002.
8. Duncan, Bruce B. Medicina ambulatorial: condutas de atenção primária baseadas em evidências / Bruce B. Duncan, Maria Inês Schmidt, Elsa R.J. Giugliani ... [et al.]. 3a.ed. Porto Alegre: Artmed, 2004.
9. Eugene Braunwald, Anthony Fauci, Dennins Kasper, et al. Harrison: Medicina Interna. 16ª. ed. McGraw-Hill, 2006.
10. Freitas, Fernando. Rotinas em obstetrícia / Fernando Freitas... [et al.]. 4ª. ed. - Porto Alegre: Artmed Editora, 2001.
11. Freitas & cols. Rotinas em ginecologia. 5ª. ed. - Porto Alegre: Artmed Editora, 2005.
12. French's diagnóstico diferencial em clínica médica / editado por Ian Bouchier, Harold Ellis, Peter Fleming / edição brasileira supervisionada por Antonio Carlos Lopes, Flávio Dantas. 13a.ed. Rio de Janeiro: Medsi, 2002.
13. Goldman, Cecil. Cecil Medicine. 23ª. ed. W.B. Saunders, 2008.
14. Governo do Rio Grande do Sul. Secretaria da Saúde. Conselho Estadual de Saúde. SUS é legal - legislação federal e estadual do SUS. Outubro de 2000.
15. Knobel, Elias. Terapia intensiva cardiologia / Elias Knobel, co-autores José Augusto Marcondes de Souza, Anna Maria Andrei. São Paulo: Editora Atheneu, 2002.
16. Legislação SUS: Lei No. 8080, de 19 de setembro de 19970; Lei No. 8142, de 28 de dezembro de 1990; NOB - SUS 1996; Portaria No. 399/GM de 22 de fevereiro de 2006.
17. Lee Goldman; Dennis Ausielo. Cecil: tratado de medicina interna. 22ª. ed. Elsevier, 2005.
18. Lopes, Antonio Carlos. Tratado de clínica médica. 1ª. ed. Editora Roca, 2006.
19. Washington manual de terapêutica clínica / editado por Shubhada N. Ahya, Kellie Flood, Subramanian Paranjothi. 30a.ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2002.
20. Lei nº 8.080 de 19 de setembro de 1990.
21. Lei Nº 8.142, de 28 de Dezembro de 1990.
22. Portaria Nº 1886/GM de 18 de Dezembro de 1997.
23. Portaria Nº 399/GM de 22 de Fevereiro de 2006.
24. Portaria Nº 648/GM de 28 de Março de 2006.
25. Portaria Nº 687/GM de 30 de Março de 2006. 26. Portaria Nº 699/GM de 30 de Março de 2006.
27. Portaria Nº 91/GM de 10 de Janeiro de 2007.
28. Portaria GM Nº 154, de 24 De Janeiro de 2008.
CONTEÚDOS DA PROVA ESPECÍFICA PARA O CARGO DE MÉDICO VETERINÁRIO
1. Inspeção industrial e sanitária na produção de alimentos;
2. Higiene na elaboração de alimentos, Sistema APPCC, Boas Práticas de Fabricação e Procedimentos Padrões de Higiene Operacional;
3. Microbiologia e agentes de controle;
4. Pragas e Controle;
5. Zoonoses e toxinfecções de origem alimentar;
6. Tecnologia de produtos de origem animal;
7. Vigilância sanitária e epidemiológica;
8. Legislação;
9. Deontologia médico-veterinária.
BIBLIOGRAFIA INDICADA:
1. ACHA, P.N. & SZYFRES, B. Zoonosis y enfermedades transmisibles comunes al hombre y a los animales, vol. II, Organização Panamericana de la Salud (OPAS), 1986.
2. ANDRADE, N.J. & MACEDO, J.A.B. Higienização na Indústria de Alimentos, Editora Varela.
3. APPCC na Qualidade e Segurança Microbiológica de Alimentos, Livraria Varela, 1997.
4. BEHMER, M.L.A. Tecnologia do Leite, Produção, Industrialização e Análise. Editora Nobel, 1980.
5. BRASIL - MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUARIA E ABASTECIMENTO. Regulamento de Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal (RIISPOA), Decreto 30691/1952, com atualizações.
6. SPINOSA, H.S., GORNIAK, S.L. & BERNARDI, M.M. Farmacologia Aplicada à Medicina Veterinária, Editora Guanabara Koogan, 1999.
7. BRASIL - MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO. Regulamento Técnico sobre Condições Higiênico-Sanitárias e de Boas Práticas de Fabricação para Indústrias de Alimentos, Portaria 368/1997.
8. BRASIL - MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO. Manual Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e da Tuberculose Animal (PNCEBT), 2006.
9. BRASIL - MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO. Requisitos para Adesão ao Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária de Produtos de Origem Animal, pelo Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal, na forma do Anexo I, 2006.
10. BRASIL - MINISTÉRIO DA SAÚDE. Regulamento Técnico sobre as Condições Higiênico-Sanitárias e de Boas Práticas de Fabricação para Indústrias de Alimentos, Portaria 326/1997.
11. BRASIL - MINISTÉRIO DA SAÚDE. Estabelece os Procedimentos e Responsabilidade relativos ao controle e vigilância da água para consumo humano e seu padrão de potabilidade e dá outras providências, Portaria 518/2004.
12. BRASIL -MINISTÉRIO DA SAÚDE. Normas Operacionais de Centros de Controle de Zoonoses - Procedimentos para controle de roedores, Fundação Nacional de Saúde, 1993.
13. CANHOS, D.A.L. & DIAS, E.L. Tecnologia de Carne Bovina e Produtos Derivados, Fundação Tropical de Pesquisas e Tecnologia (FTPT).
14. CRMV/RS, Manual do Responsável Técnico, Conselho Regional de Medicina-Veterinária, 2002
15. FONSECA, L.F.L. & SANTOS M.V. Qualidade do Leite e Controle da Mastite, Editora Lemos, 2000
16. HOBBS, B.C. & ROBERTS, D. Toxinfecções e Controle Higiênico Sanitário dos Alimentos, Editora Varela.
17. ROUQUAYROL, M.Z. Epidemiologia e Saúde, Editora Medsi, 1994.
18. SANTOS, R.C. & CERQUEIRA, V.S. Manual para Aplicação das Boas Práticas Agropecuárias e de Fabricação na Agroindústria, EMATER-RS / ASCAR, 2007.
CONTEÚDOS DA PROVA ESPECÍFICA PARA O CARGO DE NUTRICIONISTA:
1. Política de Saúde:
- Epidemiologia: indicadores de saúde.
- Controle higiênico-sanitário em Serviços de Alimentação: Doenças transmitidas por alimentos (DTAs), Boas Práticas, Higiene dos Alimentos, Vigilância sanitária e Temperaturas de conservação dos alimentos.
- Administração em Saúde Pública: Regulamentação do SUS.
2. Conhecimento específico:
- Administração em Serviços de Alimentação e Nutrição: Recursos humanos, Tipos de serviços, Dimensionamento de Pessoal, Administração de Materiais e Custos.
- Técnica dietética: Objetivos, Características dos Alimentos e Aquisição de alimentos.
- Bioquímica: Metabolismo dos Carboidratos, Proteínas e Lipídios. Regulação metabólica e Ação hormonal na regulação metabólica.
- Nutrição Materno Infantil: Recomendações na Gestação, obesidade, diabetes gestacional e distúrbio hipertensivo específico da gravidez (DHEG). Aleitamento materno. Crescimento e desenvolvimento da criança. Avaliação e recomendações nutricionais na infância.
- Dietoterapia no adulto: Avaliação e recomendações nutricionais.
- Condições clínicas específicas no adulto: Obesidade, Diabetes Mellitus, Doenças cardiovasculares e Hipertensão, Anemia, Distúrbios do trato digestório, doenças renais e câncer.
- Terapia nutricional: nutrição enteral e parenteral.
3. Código de Ética e Responsabilbidade técnica do Nutricionista.
BIBLIOGRAFIA INDICADA:
1. ORNELASs, Lieselotte. Técnica Dietética. Ed. Atheneu. 6ª edição.
2. RIEGEL, Romeo E. Bioquímica. Ed. Unisinos.1ª, 2ª e 3ª edição.
3. CHAMPE, Pamela C. HARVEY, Richard A. Bioquímica Ilustrada. Artmed, 2ª edição, 2000.
4. EUCLYDES, Marilene Pinheiro. Nutrição do Lactente. Suprema, 3ª edição, 2005.
5. VITOLO, Márcia Regina; Nutrição - Da Gestação à Adolescência. Reichmann e Affonso Editores Ltda, 2003.
6. CUPPARI, Lilian. Nutrição Clínica no Adulto. Manole, 1ª adição brasileira, 2002.
7. SILVA JR., Eneo A. Manual de Controle Higiênico-Sanitário em Alimentos. Livraria Varela. 6ª edição, 2005.
8. MAHAN, L. Kathleen; STUMP, Silvia Escott. Alimentos, Nutrição e Dietoterapia. Editora.
9. LONGO, Elsa N. NAVARRO, Elizabeth T. Manual Dietoterápico. Armed, 2002. Roca, 9ª edição, 1998.
10. OLIVEIRA, J.E. Dutra de, MARCHINI, J. Sérgio. Ciências Nutricionais. Ed. Sarvier. 1ª edição.
11. AUGUSTO, Ana Lúcia, ALVES, Denise, MANNARINO, Ida Cristina, GERUDE, Maurício. Terapia Nutricional. Ed. Atheneu, 1999.
12. WILLIAMS, Sue R. Fundamentos de Nutrição e Dietoterapia. Ed. Artes Médicas. 6ª edição.
13. WAITZBERG, D.L. Nutrição Oral, enteral e parenteral na prática clínica. 3ª edição. Editora Atheneu. São Paulo, 2000.
14. MEZOMO, Iracema de Barros. Os Serviços de Alimentação - Planejamento e Administração. Ed. Manole. 5ª edição.
15. Consenso Brasileiro sobre Diabetes 2002. Diagnóstico e classificação do diabetes melito e tratamento do diabetes melito tipo 2. Rio de Janeiro: Diagraphic, 2003.
16. III Diretrizes Brasileiras sobre Dislipidemias e Diretriz de Prevenção da Aterosclerose do Departamento de Aterosclerose da Sociedade Brasileira de Cardiologia.
17. Lei 8080/90 - Reforma Sanitária. Sistema Único de Saúde (SUS).
18. Código de Ética do Nutricionista. 19. www.tabnet.datasus.gov.br
CONTEÚDOS DA PROVA ESPECÍFICA PARA O CARGO DE ODONTÓLOGO do PSF:
1. Anatomia da região da cabeça e pescoço.
2. Anestesia em Odontologia.
3. Patologia das lesões da cavidade bucal.
4. Semiologia bucal.
5. Radiologia em Odontologia.
6. Farmacologia e Farmacodinâmica das drogas de uso odontológico.
7. Cirurgia oral.
8. Endodontia: urgências na prática clínica.
9. Cariologia.
10. Uso do flúor.
11. Dentição decídua: características, seqüencia favorável de erupção, análise e considerações clínicas.
12. Dentição mista: características, seqüencia favorável de erupção, análise e considerações clínicas.
13. Dentição permanente.
14. Materiais dentários e técnicas restauradoras.
15. Promoção de saúde bucal.
16. Biossegurança e controle de infecções.
17.Legislação Federal:
- Lei nº 8.080/90 - Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e da outras providências e suas alterações/regulamentações posteriores: na íntegra.
- Lei Nº 8.142/1990- Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências.
- Portaria Nº 1886/GM/1997 - Aprova as Normas e Diretrizes do Programa de Agentes Comunitários de Saúde e do Programa de Saúde da Família.
-Portaria Nº 399/GM/2006 - Divulga o Pacto pela Saúde 2006 - Consolidação do SUS e aprova as Diretrizes Operacionais do Referido Pacto.
- Portaria Nº 648/GM/2006 - Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica para o Programa Saúde da Família (PSF) e o Programa Agentes Comunitários de Saúde (PACS).
- Portaria Nº 687/GM/2006 - Aprova a Política Nacional de Promoção da Saúde. - Portaria Nº 699/GM/2006 - Regulamenta as Diretrizes Operacionais dos Pactos Pela Vida e de Gestão.
- Portaria Nº 91/GM/2007 - Regulamenta a unificação do processo de pactuação de indicadores e estabelece os indicadores do Pacto pela Saúde, a serem pactuados por municípios, estados e Distrito Federal.
- Portaria GM Nº 154/2008 - Cria os Núcleos de Apoio à Saúde da Família - NASF.
BIBLIOGRAFIA INDICADA:
1. ABOPREV. Promoção de Saúde Bucal. São Paulo; Artes Médicas, 1997.
2. BORAKS, S. Diagnóstico bucal. São Paulo; Artes Médicas, 1996.
3. CONCEIÇÃO, E. N. et al. Dentística - Saúde e Estética. Porto Alegre; ArtMed, 2000.
4. LEONARDO.M.; LEAL, J.M. Endodontia - Tratamento de canais radiculares. São Paulo; Panamericana, 1998.
5. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Controle de infecções e a prática odontológica em tempos de AIDS: Manual de condutas. Brasília; Secretaria de políticas de saúde, 2000.
6. NEIDLE, E. A. ; YAGIELA, J.A. Farmacologia e Terapêutica para dentistas. Rio de Janeiro; Guanabara Koogan, 1991.
7. NEWBRUN, E. Cariologia. São Paulo; Santos, 1988.
8. PETERSON, L. J. et al. Cirurgia Oral e Maxilofacial Contemporânea. Rio de Janeiro; Guanabara, 2000.
9. SOBOTTA. Atlas de Anatomia Humana - Volume1. Rio de Janeiro; Guanabara Koogan, 1990.
10. TOLEDO, O. A. Odontopediatria - Fundamentos para a prática clínica. São Paulo; Editorial Premier, 1996.
11. Lei nº 8.080 de 19 de setembro de 1990.
12. Lei Nº 8.142, de 28 de Dezembro de 1990.
13. Portaria Nº 1886/GM de 18 de Dezembro de 1997.
14. Portaria Nº 399/GM de 22 de Fevereiro de 2006.
15. Portaria Nº 648/GM de 28 de Março de 2006.
16. Portaria Nº 687/GM de 30 de Março de 2006. 17. Portaria Nº 699/GM de 30 de Março de 2006.
18. Portaria Nº 91/GM de 10 de Janeiro de 2007.
19. Portaria GM Nº 154, de 24 De Janeiro de 2008.
CONTEÚDOS DA PROVA DE PORTUGUÊS PARA OS CARGOS DE ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO PSF, ENFERMEIRO(A) PSF, MÉDICO PEDIATRA, MEDICO GINECOLOGISTA e OBSTETRA, MÉDICO PSF, MÉDICO VETERINÁRIO, NUTRICIONISTA e ODONTÓLOGO DO PSF:
1. Fonologia e fonética: Noções gerais de fonética e fonologia; Ortografia; Acentuação
2. Morfologia: As classes de palavras
3. Sintaxe: Termos essenciais da oração; Termos integrantes da oração; Termos acessórios da oração; Período composto por coordenação e subordinação; Regência verbal e regência nominal; Concordância verbal e concordância nominal
4. Suplemento ou apêndice: Crase; Pontuação; Funções do QUE e do SE; Figuras de linguagem
5. Textos: Leitura, compreensão e interpretação
BIBLIOGRAFIA INDICADA:
1. BARROS, Enéas Martins. Nova Gramática da Língua Portuguesa. São Paulo, Atlas.
2. KASPARY, Adalberto José. O Português das Comunicações Administrativas. FDRH.
3. TERRA, Ernani. Curso Prático de Gramática. Scipione.
4. TERRA, Ernani. Minigramática. Scipione.
5. CEGALLA, Domingos Paschoal. Novíssima Gramática da Língua Portuguesa. São Paulo, Nacional.
6. CUNHA. Celso Ferreira da. Gramática da Língua Portuguesa. 20 Ed. RJ.
CONTEÚDOS DA PROVA DE LEGISLAÇÃO PARA OS CARGOS DE ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO PSF, ENFERMEIRO(A) PSF, MÉDICO PEDIATRA, MEDICO GINECOLOGISTA e OBSTETRA, MÉDICO PSF, MÉDICO VETERINÁRIO, NUTRICIONISTA e ODONTÓLOGO DO PSF:
1. Lei Municipal nº 097/1990 - (Regime Jurídico dos Servidores e suas alterações): na íntegra.
2. Constituição Federal de 1988, com as alterações introduzidas por suas Emendas Constitucionais:
- Título II: dos direitos e garantias fundamentais (art. 5º a 17)
- Título III: da organização do Estado (art. 18 a 43)
- Título VIII: da ordem social (art. 193 a 204)
- Da Família, da Criança, do Adolescente e do Idoso: art. 226 a 230
3. Lei Orgânica do município de Ipê e suas alterações: na íntegra.
BIBLIOGRAFIA INDICADA:
1. Lei Municipal nº 097/1990.
2. Constituição Federal de 1988.
3. Lei Orgânica do município de Ipê.
ANEXO II
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS:
CARGO: Agente Comunitário de Saúde
ATRIBUIÇÕES:
Sintéticas: Desenvolver e executar atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, por meio de ações educativas e coletivas, nos domicílios e na comunidade, sob supervisão competente.
Genéricas: Utilizar instrumentos para diagnóstico demográfico e sócio-cultural da comunidade de sua atuação; executar atividades de educação para a saúde individual e coletiva; registrar, para controle das ações de saúde, nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde; estimular a participação da comunidade nas políticas-públicas como estratégia da conquista de qualidade de vida á família; participar ou promover ações que fortaleçam os elos entre o setor de saúde e outras políticas públicas que promovam a qualidade de vida, desenvolver outras atividades pertinentes à função do Agente Comunitário de Saúde.
CARGO: Atendente de Consultório Dentário do PSF
ATRIBUIÇÕES:
Sintéticas: Desenvolver suas ações de Atendente de Consultório Dentário do PSF nos espaços das unidades de saúde e no domicílio/comunidade.
Genéricas: Participar do processo de planejamento, acompanhamento e avaliação das ações desenvolvidas no território de abrangência do PSF; identificar as necessidades e expectativas da população em relação à saúde bucal; executar ações básicas de vigilância epidemiológica em sua área de abrangência; programar e realizar visitas domiciliares de acordo com as necessidades identificadas; desenvolver ações intersetoriais para a promoção da saúde bucal; proceder a desinfecção e esterilização de materiais e instrumentos utilizados, garantindo as condições de biossegurança; acompanhar e apoiar o desenvolvimento dos trabalhos da equipe de saúde da família; exercer outras tarefas afins; participar da discussão e organização do processo de trabalho da unidade de saúde.
CARGO: Enfermeiro(a) do PSF
ATRIBUIÇÕES:
Sintéticas: Desenvolver seu processo de trabalho em dois campos essenciais: na unidade de saúde, junto à equipe de profissionais, e na comunidade apoiando e supervisionando o trabalho dos Agentes Comunitários de Saúde, bem como assistindo às pessoas que necessitam de atenção de enfermagem.
Genéricas: Executar, no nível de suas competências, ações de assistência básica de vigilância epidemiológica e sanitária as áreas de atenção à criança, ao adolescente, à mulher, ao trabalhador e ao idoso; desenvolver ações para capacitação dos Agentes Comunitários de Saúde e Auxiliares de Enfermagem, com vistas ao desempenho de suas funções junto ao serviço de saúde; oportunizar os contatos com indivíduos sadios ou doentes, visando promover a saúde e abordar os aspectos de educação sanitária; promover a qualidade de vida e contribuir para que o meio ambiente torne-se mais saudável; discutir de forma permanente, junto à equipe de trabalho e comunidade, o conceito de cidadania enfatizando os direitos de saúde e as bases legais que o legitimam; participar do processo de programação e planejamento das ações e da organização do processo de trabalho das Unidades de Saúde da Família (USF); exercer outras atividades afins.
CARGO: Médico do PSF
ATRIBUIÇÕES:
Sintéticas: Prestar assistência médico-cirúrgica e preventiva; diagnosticar e tratar das doenças do corpo humano.
Genéricas: Realizar consultas clínicas aos usuários da sua área adstrita; executar as ações de assistência integral a todas as fases do ciclo de vida: criança, adolescente, adulto e idoso; realizar consultas e procedimentos na Unidade de Saúde da Família (USF) e, quando necessário, no domicílio; realizar as atividades clínicas correspondentes às áreas prioritárias na intervenção na Atenção Básica, definidas na Norma Operacional da Assistência à Saúde (NOAS); aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva; fomentar a criação de grupos de patologias específicas, como de hipertensos, de diabéticos, de saúde mental, etc.; realizar o pronto atendimento médico nas urgências e emergências; encaminhar aos serviços de maior complexidade, quando necessário, garantindo a continuidade do tratamento na USF, por meio de um sistema de acompanhamento e referência e contra-referência; realizar pequenas cirurgias ambulatórias; indicar internação hospitalar; solicitar exames complementares; verificar e atesta óbito; executar outras tarefas afins.
CARGO: Médico Ginecologista e Obstetra
ATRIBUIÇÕES:
Síntese dos Deveres: Atender a pacientes que procuram a unidade sanitária, procedendo exame geral e obstétrico; solicitar exames de laboratório e outros que o caso requeira; controlar a pressão arterial e o peso da gestante; dar orientação médica à gestante e encaminhá-la à maternidade; preencher fichas médicas das clientes; auxiliar quando necessário, a maternidade e ao bem-estar fetais; atender ao parto e puerpério; dar orientação relativa à nutrição e higiene da gestante; prestar o devido atendimento às pacientes encaminhadas por outro especialista; prescrever tratamento adequado; participar de programas voltados para a saúde pública; exercer censura sobre produtos médicos, de acordo com sua especialidade; participar de juntas médicas; solicitar o concurso de outros médicos especializados em casos que requeiram esta providência; executar outras tarefas semelhantes, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.
CARGO: Médico Pediatra
ATRIBUIÇÕES:
Síntese dos Deveres: Atender crianças que necessitam de serviços médicos, para fins de exames clínicos, educação e adaptação; examinar os pacientes internados e em observação; avaliar as condições de saúde e estabelecer o diagnóstico; avaliar o estágio de crescimento e desenvolvimento dos pacientes; estabelecer o plano médico-terapêutico-profilático prescrevendo medicação, tratamento e dietas especiais; prestar pronto atendimento a pacientes externos sempre que necessário ou designado pela chefia imediata; orientar a equipe multiprofissional nos cuidados relativos a sua área de competência; participar da equipe médico-cirúrgica quando solicitado, zelar pela manutenção e ordem dos materiais, equipamentos e local de trabalho; comunicar ao seu superior imediato, qualquer irregularidade; participar de projetos de treinamento e programas educativos; cumprir e fazer cumprir as normas; propor normas e rotinas relativas a sua área de competência; classificar e codificar doenças, operações e causa de morte, de acordo com o sistema adotado; manter atualizados os registros das ações de sua competência; fazer pedidos de material e equipamentos necessários a sua área de competência; fazer parte de comissões provisórias e permanentes instaladas no setor de saúde; atender crianças desde o nascimento até a adolescência, prestando assistência médica integral; executar outras tarefas correlatas a sua área de competência, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.
CARGO: Médico Veterinário
ATRIBUIÇÕES:
Síntese dos Deveres: Prestar assessoramento técnico aos criadores do Município sob o modo de criar e tratar os animais planejar e atuar em questões legais de higiene dos alimentos e no combate as doenças transmissíveis dos animais, realizar exames diagnostico, atestar o estado de sanidade de produtos de origem animal, Coordenar a vacinação anti-rábica em animais, Orientar sobre a profilaxia da Raiva coordenar a Vigilância Sanitária Municipal,Executar tarefas afins,inclusive as editadas no respeito regulamento da profissão conforme a lei.
CARGO: Nutricionista
ATRIBUIÇÕES:
Síntese dos Deveres: Planejar cardápios para a merenda escolar; Planejar cardápios para a coletividade sadia e enferma; Planejar, coordenar e supervisionar as atividades de seleção, compra e armazenamento de alimentos; Coordenar e executar os cálculos de valor nutritivo, rendimento e custo das refeições/preparações; Avaliar tecnicamente preparações culinárias; Desenvolver manuais técnicos, rotinas de trabalho e receituários; Efetuar controle periódico de resto ingesta; Planejar, implantar, coordenar e supervisionar as atividades de higienização de ambientes, equipamentos e utensílios; Estabelecer e implantar e executar programas de reciclagem de pessoal; Promover orientação e educação nutricional para a coletividade sadia e enferma; Avaliar o estado nutricional dos pacientes a partir do diagnóstico clínico, exames laboratoriais, anamnese alimentar e exames antropométricos; Estabelecer dieta dos pacientes, fazendo as adequações necessárias; Integrar a equipe multidisciplinar; Desenvolver estudos e pesquisas relacionadas à área de nutrição; Colaborar na formação de profissionais da área de saúde, orientando estágios e participando de programa de treinamento; Orientar e supervisionar a distribuição e administração de dietas; Registrar em prontuário a prescrição dietoterápica, a evolução nutricional e as intercorrências; Supervisionar e orientar a distribuição de fórmulas enterais industrializadas, artesanais e fórmulas infantis; executar outras tarefas correlatas.
CARGO: Odontólogo do PSF
ATRIBUIÇÕES:
Sintéticas: Prestar assistência odontológica nas unidades de saúde e preventiva nos domicílios, comunidades e escolas municipais.
Genéricas: Realizar consultas clínicas aos usuários da sua área adstrita; realizar consultas e procedimentos na Unidade de Saúde da Família (USF) e, quando necessário, no domicílio; participar de programas de estudo e pesquisa no campo da respectiva especialização; realizar atividades correspondentes às áreas prioritárias na intervenção na Atenção Básica; prestar à clientela assistência odontológica no campo da respectiva especialização; prestar à clientela assistência odontológica especializada através de diagnóstico e tratamento de lesões orais; realizar intervenções cirúrgicas ou delas participar; participar de estudos para o estabelecimento de padrões terapêuticos- cirúrgicos; realizar perícias odontológicas; elaborar relatórios técnicos; emitir laudos e pareceres sobre assuntos de sua competência; fornecer dados estatísticos de sua atividade; executar outras tarefas afins
ANEXO III
PROVA DE TÍTULOS
1- TABELA DE PONTUAÇÃO:
ITENS | PONTOS | OBSERVAÇÃO |
I- Curso Superior II- Cursos de Pós-Graduação: - Especialização - Mestrado - Doutorado | 2,0 3,0 4,0 5,0 | A comprovação deverá ser mediante apresentação de Diploma, Certificado, Atestado ou Declaração expedido pela entidade promotora. Será avaliado somente o curso que estiver concluído, que for relacionado com o cargo de inscrição e que não será utilizado para a nomeação. |
III- Cursos, Conferências, Congressos, Dias Acadêmicos, Encontros, Eventos, Fóruns, Jornadas, Mini-cursos, Oficinas, Palestras, Programas, Semanas, Seminários, Simpósios, Treinamentos e Worshops de acordo com a carga horária abaixo: |
| A comprovação deverá ser mediante apresentação de Certificado, Declaração ou Atestado, sendo que os mesmos deverão conter registro. Somente serão aceitos títulos relacionados com a saúde da família e saúde coletiva e que tenham sido realizados a partir do ano de 2000, sendo que não serão aceitos títulos de cursos realizados em data inferior a essa. |
- sem carga horária - até 19 horas - de 20 a 40 horas - de 41 a 80 horas - de 81 a 120 horas - de 121 a 160 horas - de 161 a 200 horas - acima de 201 horas | 0,25 0,5 1,0 1,5 2,0 2,5 3,0 3,5 |
|
IV- Os títulos apresentados em Língua Estrangeira somente serão considerados quando traduzidos para Língua Portuguesa e revalidados por instituição brasileira. | ||
V- Para os títulos com carga horária definida em dias ou meses serão pontuados na seguinte forma: 01 dia corresponderá a 08 horas e 01 mês a 80 horas. | ||
VI- Não serão pontuados: - Cursos de arte culinária, datilografia, informática, danças folclóricas, cursos religiosos, instrumentos musicais, música e os certificados parciais de participação. - Diploma, Certificado, Atestado ou Declaração de menor valor que o comprovante utilizado como critério de nomeação. - Diploma, Certificado, Atestado ou Declaração de formação de nível médio. - Títulos sem conteúdo específico e que não tenham relação com o cargo; - Aproveitamento de Disciplinas, Capacitações, Grupos de Estudo, Mostras, Reuniões, Trabalhos, Trabalhos de Campo; - Boletins de Matrícula, Históricos Escolares ou de outras formas que não estejam determinadas neste anexo; - Artigos publicados em jornais ou revistas; - Programas de Extensão, Campanhas ou Atividades Comunitárias voluntárias ou não; - Apresentação de Trabalhos, Pôsters, Painéis, Artigos e Projetos; - Participação em Cursos, Conferências, Congressos, Dias Acadêmicos, Encontros, Eventos, Fóruns, Jornadas, Mini-cursos, Oficinas, Palestras, Programas, Semanas, Seminários, Simpósios, Treinamentos e WorKshops como integrante ou participante de comissão executora ou organizadora, docente, palestrante, assistente, organizador, coordenador ou ministrante; - Tempos de serviço, monitorias, estágios curriculares, extra-curriculares ou voluntários realizados e serviços prestados remunerados ou não; - Diploma, Certificado ou atestado que será utilizado para nomeação. | ||
2- DA APRESENTAÇÃO DOS TÍTULOS:
- Os títulos deverão ser apresentados em xerox, em folhas numeradas e rubricadas, juntamente com os originais.
- As cópias dos títulos serão conferidas no ato de apresentação com os originais, sendo estes devolvidos ao candidato, ficando as cópias para fins de avaliação pela Banca Examinadora.
- Os candidatos deverão apresentar uma relação dos títulos juntamente com o xerox. A relação deverá ser preenchida em duas vias conforme modelo do presente Edital, e de acordo com a numeração de cada título. Uma via da relação dos títulos destina-se a Banca Examinadora que será juntada ao processo de inscrição e a segunda será devolvida ao candidato, como recibo.
- Não deverá ser entregue juntamente com os títulos o Diploma, Certificado ou Atestado apresentado para a nomeação, pois não será avaliado como título.
- Se houver divergência de nomes nos documentos apresentados na prova de títulos com relação aos documentos apresentados no ato de inscrição, deverá ser anexado Certidão de Casamento, Divórcio ou de inserção de nome.
- Não serão aceitos acréscimos de outros títulos, uma vez entregues. No prazo para recurso, poderão ser encaminhados documentos somente para complementar ou esclarecer dados e dúvidas de títulos apresentados no prazo de entrega dos mesmos.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPÊ CONCURSO PÚBLICO NO CARGO DE _____________________________________________
NOME DO CANDIDATO: _______________________________________________________
Nº TÍTULO | DESCRIÇÃO (RESUMO) | Nº HORAS | Nº REGISTRO | NOTA (Banca) |
01 |
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02 |
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03 |
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04 |
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05 |
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06 |
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07 |
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08 |
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09 |
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10 |
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Especifique aqui com qual habilitação foi efetuada sua inscrição:
_____________________________________________________
Recebi os títulos acima descritos.
As cópias conferem com o original
Em ____/ DEZEMBRO de 2008.
__________________________
ASSINATURA CANDIDATO
__________________________
Assinatura do resp. inscrição
ANEXO IV
RELAÇÃO DE ABRANGÊNCIA DAS MICROÁREAS PARA O CARGO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE:
MICRO ÁREA 01: Rua Zeferino Nadal; Rua Virgilio Zulianelo; Rua 15 de Dezembro; Rua Dr. Montauri; Rua Guaíba; Rua Haiti; Rua Conego Luis Marino Lovatel; Rua XII, Rua Frei Casemiro Zafonato, apartir do número 705, até o limite com Antonio Prado, pela Estrada Velha; Rua Pinheiro Machado, a partir do número 930 até o fim; Rua Sete de Setembro, a partir do número 1400 até o fim; Estrada Julio de Castilhos, a partir do número 604 até o limite com Antônio Prado.
MICRO ÁREA 02: Estrada Julio de Castilhos, a partir do número 683 até o número 1317; Rua Frei Casemiro Zafonato, a partir do número 311 até o número 795; Rua Sete de Setembro, a partir do número 483 até o número 701; Rua Pinheiro Machado, a partir do número 493 até o número 927; Rua João Bortolotto; Rua Luis Augusto Branco, até o número 380; Rua XV de novembro e Rua Maria Antonia Calliari.
MICRO ÁREA 03: Rua 20 de Setembro; Rua Emilio Subtil; Rua Veneto; Rua Pelotas; Rua Anatalio Rodrigues Pinto; Rua Moisés Mondadori; Rua Flor do Ipê; Rua 26 de Maio; Rua Avelino Fortuna; Rua Raimundo Marcanzoni; Rua Ignácio Antônio Slongo; Rua Luiz Mussatto; Rua Frei Eduardo, a partir do número 564 sentido estrada Vila Segredo até a propriedade de Félix Zanotto; Rua Alcides Forest, a partir do número 1645 até o final; Rua Luis Augusto Branco a partir do número 403 até o final; Estrada de acesso a Capela São Valentim até a família de Norivaldino Bueno; Estrada Julio de Castilhos, a partir do Número 1373 sentido Vacaria até a propriedade de Celso Carissimi.
MICRO ÁREA 04: RS 122 sentido Ipê Vacaria, lado direito, a partir da propriedade de Valdivino Dalbosco; lado esquerdo, a partir da propriedade de Josefina Marcon e todas as estradas vicinais até o limite com Campestre da Serra; Estrada Porteirinha, sentido Rio Telha até a família de Luzir Ziliotto à direita e no lado esquerdo até a propriedade de Felix Zenato.
MICRO ÁREA 05: Estrada Julio de Castilhos, sentido Ipê Vacaria, a partir da propriedade de Angelo Ceron até a RS 122; Estrada Capela Nossa Senhora de Lourdes sentido Capela Dois Corações até a propriedade de Vilmar Zanotto; Rodovia RS 122 sentido Vacaria, a partir da boate Sereia pelo lado esquerdo, até a propriedade de Albino Pontel e lado direito até a propriedade de Benicio Reginato; Estrada Capela Santo Antonio, sentido Capela Dois Corações até a propriedade de Adelino Marcon; Estrada Capela Pompéia sentido Vila Segredo até a propriedade de Onofre Maraschim;
MICRO ÁREA 06: Estrada Ipê Campestre da Serra, a partir da família Davi Zamboni até a propriedade de Darlei Damiani na Capela Santo Antão; Estrada para a Capela São Vicente, desde o inicio passando pela Capela Rosário até a propriedade de Mafaldo Lionço; Estrada Capela Santa Bárbara, sentido RS 122 até a propriedade de Alzir Capelini.
MICRO ÁREA 07: Estrada Ipê Vila Segredo, a partir da família de Tereza Andreeta até a propriedade de Lair da Silva; Estrada para a Capela São Valentim, sentido capela são Miguel a partir da propriedade de Gelson Ghinzeli até a propriedade de Alcides Stédile e estradas vicinais; Estrada Capela São Brás sentido Capela Dois Corações até a família de Anor Marcon.
MICRO ÁREA 08: Estrada Vila São Paulo sentido Vila Segredo a partir da família de Fiorindo Bisoto até a propriedade de Alcides Serafin; Vila São Paulo a partir da família de Fiorindo Bisoto, seguindo pela Rua Salgado Filho e todas as outras, exceto a Rua Santo Agostini; Estrada Vila São Paulo sentido Capela Nossa Senhora das Dores até a propriedade de Valdivino Oliveira; Estrada Vila São Paulo sentido Capela Santa Catarina até a família de Dozolina Zampieri; Estrada Capela Santa Catarina sentido Capela Santo Estevão até a família de João Tavares.
MICRO ÁREA 09: Estrada Vila São Paulo a partir da Rodovia RS 122 até a família de Alfredo Cemim; Estrada Capela Nossa Senhora das Graças sentido Rio Telha até a fazenda Damiani; Estrada Capela Santo Estevão sentido capela Santa Catarina até a família de Francisco Pereira da Silva; Estrada para Vila Segredo sentido Rio Segredinho até a propriedade de Laurindo Menegat.
MICRO ÁREA 10: Estrada Vila São Paulo, sentido Linha Tafona, passando Pela Capela São João até o final da Estrada; Rua Santo Agostini, a partir da família de Valdomiro Dalabona até a Estrada para Capela São João.
MICRO ÁREA 11: Estrada Capela Caravagio, sentido Vila Segredo a partir da família de Zulmiro Salvador; Estrada para a Capela São Luis, a partir da Estrada Geral, até a família de Angelo Brollo; Rua Mauá; Rua Higino Zanotto; Rua João Righes; Estrada Vila Segredo, sentido Capela Santo Antão até a propriedade de Adiles Tessaro; Estrada Linha Pereira de Lima, sentido Capela da Pompéia até a família de Valmor Zampieri.
MICRO ÁREA 12: Rua Venâncio Mussatto, a partir da família de Antonio Mussatto, seguindo pela Capela Rosário até a capela são Pelegrino família de Zeferino Conceição e estradas vicinais; Estrada Vila Segredo, sentido Capela Santa Catarina até a propriedade de Antonio Lorenzet; Estrada Capela Santa Catarina, sentido Capela São Roque até a propriedade de Arlindo Dalsasso.
MICRO ÁREA 13: Estrada Vila Segredo Sentido Capela Santo Antão, a partir da família de Delvino Maraschim até a propriedade de Doralicio do Nascimento; Estrada Capela Santo Antão sentido Capela São Francisco, passando pela Capela São José até a propriedade de Amélia Brustolim e estradas vicinais.
MICRO ÁREA 14: Rua Alcides Forest, a partir do número 399 até o fim; Rua Frei Casemiro Zafonato, até o número 250; Rua Rua Pinheiro Machado, até o número 400; Rua Sete de Setembro, até o número 376; Rua Frei Eduardo, até o número 450; Rua Plácido Damiani; Rua XI; Rua Rui Barbosa; Travessa Julio de Castilhos; Rua Vacaria e; Rua Borges de Medeiros.
ANEXO V
CRONOGRAMA DE EVENTOS
PERÍODO DE INSCRIÇÕES E ENTREGA DE TÍTULOS: de 01 de dezembro a 15 de dezembro de 2008.
DIVULGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES (POR EDITAL): 16 de dezembro de 2008.
PRAZO PARA RECURSO, QUANTO AS INSCRIÇÕES INDEFERIDAS: 17, 18 e 19 de dezembro de 2008.
HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES: 22 de dezembro de 2008.
REALIZAÇÃO DAS PROVAS: 10 de janeiro de 2009.
DIVULGAÇÃO DO GABARITO DAS PROVAS ESCRITAS: 12 de janeiro de 2008, na Prefeitura Municipal e pelo site www.lvsconcursos.com.br, após às 10hs.
DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DAS PROVAS: 13 de janeiro de 2009, podendo o candidato acompanhar o processo de identificação das provas, a partir das 14h30min, tendo por local a Prefeitura Municipal de Ipê/RS.
RECURSO DE REVISÃO DE PROVAS, COM VISTAS: 14, 15 e 16 de janeiro 2009.
DECISÃO DO RECURSO DE REVISÃO DE PROVAS PELA BANCA EXAMINADORA: 19 e 20 de janeiro de 2009.
DESPACHO DA AUTORIDADE QUANTO A DECISÃO DA BANCA: 21 de janeiro de 2009.
RECURSO DE RECONSIDERAÇÃO: 22 de janeiro de 2009.
DECISÃO DO RECURSO DE REVISÃO DE PROVAS PELA BANCA EXAMINADORA: 23 de janeiro de 2009.
DESPACHO DA AUTORIDADE QUANTO A DECISÃO DA BANCA: 26 de janeiro de 2009.
CONVOCAÇÃO PARA SORTEIO, POR EDITAL: 27 de janeiro de 2009.
SORTEIO PÚBLICO: 28 de janeiro de 2009, podendo os candidatos acompanhar o processo de sorteio, a partir das 10 horas, tendo por local a Prefeitura Municipal de Ipê.
HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO CONCURSO: 29 de janeiro de 2009.
CASO NÃO HAJA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS:
PUBLICAÇÃO DO EDITAL DE CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS EMPATADOS EM TODAS AS PROVAS, PARA FINS DE SORTEIO: 20 de janeiro de 2009.
SORTEIO PÚBLICO DOS CANDIDATOS EMPATADOS: 21 de janeiro de 2009, às 10h, na Prefeitura Municipal.
HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO CONCURSO: 22 de janeiro de 2009.
