CONCURSOS PÚBLICOS DE PROVAS E TÍTULOS PARA A CARREIRA DE MAGISTÉRIO SUPERIOR NA CLASSE DE PROFESSOR ADJUNTO I
O Reitor da UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE (UFF), no uso de suas atribuições legais, conferidas pela autorização concedida pelo Ministro de Estado do Planejamento Orçamento e Gestão e pelo Conselho de Ensino e Pesquisa (CEP) da UFF, torna público que estarão abertas as inscrições para os Concursos Públicos de Provas e Títulos para o ingresso na Carreira do Magistério Superior, na Classe de Professor Adjunto I. Estão discriminados no Edital e nos seus Quadros Anexos os requisitos necessários tais como: o Campus Universitário, o Departamento de Ensino, o número de vaga por área de conhecimento, o regime de trabalho, tipos de provas e período de realização do concurso e a formação do candidato. Os Concursos serão realizados, de acordo com as Normas definidas pelas Resoluções CEP / UFF Nºs 46/9 1 e 54/91, observando o disposto na Lei Nº. 8.112, de 11.12.90, atualizada em 17-09-01, pela Lei Nº. 9.783, de 28-01-99 e MP 2.225-45, de 04-09-01, no Decreto N° 94.664, de 23- 07-87 e nas Portarias MPOG Nº. 450, de 27-12-2007, publicada em Diário Oficial da União (DOU) de 28-12-2007e Portaria MEC nº 769, de 24 de junho de 2008- DOU de 25 de junho de 2008- Seção 1 - nº 120-Página 15 - ANEXO - CÓDIGO DA INSTITUIÇÃO 26236, ARTIGO 1º da Portaria MP Nº 450, de 27-12-07, publicada em 28-12-07. Artigo 12 da Portaria 450, de 06 -11-2002, publicada em DOU, de 07- 11-2002. Decreto nº 4.175, de 27 de março de 2002 e na Súmula N° 22, de 05-05-2006 da Advocacia Geral da União da Procuradoria Geral Federal - Procuradoria Federal junto à Universidade Federal Fluminense, no Enunciado Nº. 266 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça, de 22-05-2002 e na Instrução Normativa N° 02, do Advogado Geral da União, de 05-05-2006.
INSCRIÇÃO
1. Poderão inscrever-se no Concurso Público para o Magistério Superior na Classe de Professor Adjunto I, os portadores dos Títulos de Doutor ou de Livre Docente ou de Notório Saber autorizado pelos Conselhos Superiores da UFF;
2. A comprovação da escolaridade / titulação solicitada no quadro anexo deste Edital, deverá ser comprovada no ato da posse de acordo com a Súmula Nº. 22, no Enunciado Nº. 266 e na Instrução Normativa Nº. 02, conforme descrito no preâmbulo acima;
3. Os títulos do candidato deverão estar validados ou revalidados no ato da posse, quando forem obtidos em instituição estrangeira.
4. O candidato deverá apresentar os seguintes documentos:
4.1. Três vias do Requerimento de Inscrição e duas vias do Comprovante de Inscrição, devidamente preenchidas (disponíveis no endereço: www.uff.br/copemag);
4.2. Documento de Identidade (original e uma cópia legível);
4.2.1. Quando a inscrição for realizada através de Procurador, este deverá apresentar instrumento particular ou público com firma reconhecida e documento de identidade com cópia legível;
4.3. Cinco vias do Curriculum Vitae atualizado;
4.3.1. O candidato que for habilitado na prova de conteúdo escrita, deverá entregar uma via da documentação comprobatória do contido no Curriculum Vitae aos Secretários das Comissões Examinadoras nos Departamentos de Ensino de Ciência e Tecnologia e Interdispiplinar, logo após a divulgação do resultado da Prova de Conteúdo Escrita - de caráter eliminatório, relacionando-a em uma folha a parte onde possa constar o recibo assinado pelo respectivo Secretário do Concurso;
4.4. O comprovante original de recolhimento da taxa de inscrição;
4.5. A inscrição deverá ser efetuada pelo candidato ou pelo procurador legalmente constituído no período de: 15-07 a 22-08-2008, das 12 às 15 horas, no Saguão da Reitoria da Universidade Federal Fluminense - situada à Rua Miguel de Frias, N° 09 - Icaraí - Niterói - RJ.
4.6. Não será aceita a inscrição efetuada por: sedex , fax ou e-mail.
5. A taxa de inscrição dos concursos é de R$ 150,00 (cento e cinqüenta) reais, devendo ser paga em qualquer agência do Banco do Brasil, através da Guia do Recolhimento da União - GRU (disponível nos endereços: https://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru/gru simples.asp e / ou www.uff.br/copemag) e apresentada à COPEMAG com todos os dados preenchidos (código de recolhimento n° 28883 -7, referência n° 0250158024, competência - mês e ano do pagamento, vencimento - dia, mês e ano do respectivo recolhimento, CNPJ ou CPF do candidato ou seu Procurador, UG / Gestão 153056/15227 e o valor principal - taxa de inscrição nos concursos);
5.1. Não haverá isenção da taxa de inscrição e o valor recolhido não será restituído, salvo em caso de cancelamento do concurso.
6. A documentação incompleta e / ou com cópias ilegíveis não serão aceitas pela COPEMAG no ato da inscrição.
7. Ao se inscrever, o candidato ou seu procurador, receberá da COPEMAG uma via do comprovante de inscrição numerada, datada e assinada por quem efetivou a inscrição, a qual deverá ser apresentada ao Presidente da Comissão Examinadora do Concurso Público quando solicitada, uma cópia do formulário n° 03 no qual constam a ementa, a ponderação dos grupos do curriculum vitae descritos na Resolução CEP n° 46/91 e a bibliografia quando divulgada pelo departamento de ensino. A ementa deverá estar disponível também no site www.uff.br/copemag.
REALIZAÇÃO DOS CONCURSOS
8. A Chefia do Departamento que realizará o Concurso ficará responsável por convocar formalmente e com mensagem clara, no prazo mínimo de 05 dias antes do início das provas, todos os candidatos inscritos. Do teor da convocação deverá constar: local, data e hora para comparecimento e para tomarem ciência da instalação da Comissão Examinadora;
8.1. A Comissão Examinadora, após ser instalada entregará cópias aos candidatos inscritos do cronograma de realização do concurso e a relação de 10 a 15 pontos relacionados na Ementa da Área de Conhecimento previamente apresentada a COPEMAG de onde deverão ser retirados e sorteados os pontos para o Concurso: um ponto para a prova escrita e o outro ponto para a prova didática, devendo constar na mesma a ciência de cada candidato envolvido no certame. Não poderá fazer parte do sorteio para a prova didática o ponto sorteado anteriormente para a prova escrita;
8. 2.O Concurso terá suas provas realizadas no período de 15-09 a 26-09-2008;
8.3. O Concurso compreenderá:
a) Prova de Conteúdo Escrita (eliminatória);
b) Realização de Prova de Conteúdo Prática (quando solicitada pelo departamento de ensino);
c) Julgamento de Curriculum Vitae, mediante comprovação e
d) Prova Didática.
8.4. Serão considerados os seguintes pesos:
a) Prova Conteúdo (Escrita) - peso 04 (quatro);
b) Curriculum Vitae - peso 04 (quatro);
c) Prova Didática - peso 02 (dois).
8.5. A Prova de Conteúdo Escrita será simultânea para todos os candidatos da Área de Conhecimento, objeto do Concurso. Ela versará sobre o ponto sorteado, dentre os assuntos elencados na respectiva ementa, conforme citado no Artigo 10° parágrafo 1° da Resolução N° 46/91;
8.6. O sorteio do ponto para a prova escrita, a consulta bibliográfica e a realização efetiva da prova serão efetuados em um único local, indicado pelo Presidente da Comissão Examinadora e avisado com antecedência ao (s) candidato (s) inscrito (s), de acordo com o cronograma entregue ao (s) mesmo (s) não sendo permitida a transferência de local, da data e do horário;
8.7. Será considerado candidato habilitado aquele que obtiver nota igual ou superior a 7,00 (sete vírgula zero zero) da maioria dos membros da Comissão Examinadora na prova escrita (fase eliminatória);
8.8. A prova escrita deverá ser realizada com caneta de tinta azul ou preta;
8.9. A critério do Departamento de Ensino, a realização da Prova de Conteúdo Prática e, caberá à Comissão Examinadora valorar esta fase.
8.10.O julgamento do Curriculum Vitae de acordo com a Resolução 46/91 em seu Artigo 8° cita que consistirá na avaliação dos grupos descritos a seguir e não terá caráter eliminatório: Títulos (Grupo I), Exercício de Magistério (Grupo II), Atividades Profissionais (Grupo III) e Trabalhos e Realizações (Grupo IV), serão apreciados em particular, a qualidade e a continuidade da produção intelectual ou técnica do candidato e sua experiência docente;
8.11. A análise do Curriculum Vitae será realizada pelas Comissões Examinadoras, após divulgação do resultado da prova escrita, momento em que cada candidato habilitado entregará ao Secretário do Concurso a comprovação necessária conforme citado no item 4.3.1;
8.12. A cada grupo do Curriculum Vitae serão atribuídos pesos previamente definidos pelos Departamentos de Ensino que realizarão os concursos e
8.13. A nota atribuída por cada membro examinador, referente ao julgamento do Curriculum Vitae, será a média ponderada das notas conferidas a cada um dos Grupos;
9. Os Departamentos de Ensino que realizarão os Concursos estão responsáveis por providenciarem o material didático disponível para este fim;
9.1. Na Prova Didática os pontos a serem atribuídos aos candidatos levarão em consideração a sua capacidade nos procedimentos didáticos, no domínio do conhecimento do assunto abordado e na metodologia utilizada;
9.2. A Prova Didática constará de uma aula de 50 (cinqüenta) minutos e versará sobre um dos pontos sorteados da relação entregue aos candidatos inscritos na ocasião da instalação da Comissão Examinadora, na presença de todos os candidatos habilitados na prova escrita, com antecedência máxima de 48 (quarenta e oito) horas ponto este, comum a todos os candidatos programados para darem a aula no mesmo dia de avaliação. A ordem de apresentação da aula didática será definida também por sorteio, com a presença imprescindível de todos os candidatos habilitados na prova escrita, pela Comissão Examinadora trinta minutos antes da primeira aula;
9.3. A Prova Didática será pública, não podendo, porém, ser presenciada pelos demais candidatos;
10. Os membros da Comissão Examinadora atribuirão a cada Candidato uma Nota Final, que corresponderá à média ponderada das notas obtidas nas diversas provas, observando os pesos definidos no item 8.10;
11. Será eliminado do Concurso o candidato que:
a) Não comparecer a prova de conteúdo escrita;
b) Apresentar-se após o horário estabelecido em cada fase;
c) Não apresentar o documento de identidade exigido;
d) Estiver portando qualquer tipo de equipamento eletrônico receptor;
e) Lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas e
f) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.
12. O candidato deverá devolver, ao Secretário da Comissão Examinadora, o material de prova recebido integralmente;
13. Não haverá, em hipótese alguma, a realização de segunda chamada;
14. Será considerado habilitado no Concurso o candidato que obtiver Média Final, igual ou superior a 7,00 (sete vírgula zero zero), compreendendo-se por Média Final a média aritmética das Notas Finais atribuídas por cada membro examinador;
15. A classificação dos candidatos habilitados far-se-á pela ordem decrescente da Média Final obtida pelos diferentes candidatos, estando os critérios de desempate definidos no Parágrafo Único do Art. 15 da Resolução CEP / UFF N°. 46/91 e na Lei 10.741, de 01 de outubro de 2003;
16. O Presidente da Comissão Examinadora, ao final dos trabalhos deverá: divulgar o resultado oficial do Concurso publicamente fazendo constar assinatura, data e hora da ciência dos candidatos habilitados e não habilitados, anexando uma via original desse documento divulgado pela Comissão de Concursos, fazer constar em Ata as horas trabalhadas durante o certame e enviar a COPEMAG três vias preenchidas e assinadas por cada membro, do ANEXO II DECLARAÇÃO DE EXECUÇÃO DE ATIVIDADES, como recomenda o DECRETO N° 6.114, de 15 de maio de 2007 (disponível no site www.planalto.gov.br), que "regulamenta o pagamento da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso de que trata o art. 76-A da Lei N° 8.112, de 11 de dezembro de 1990".
DISPOSIÇÕES GERAIS
17. A decisão da Comissão Examinadora é irrecorrível, cabendo recurso tão somente nas hipóteses de inobservância do preceituado na Resolução CEP / UFF N° 46/91, das Normas que a complemente ou deste Edital, hipóteses em que caberá recurso ao Conselho de Ensino e Pesquisa, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, a contar da divulgação oficial do resultado. Não serão aceitos recursos apresentados fora do prazo e
17.1. O recurso interposto contra qualquer fase deste Concurso deverá ser feito pessoalmente pelo candidato ou seu Procurador. Não serão aceitos recursos por sedex, fax ou e-mail;
18. As Comissões Examinadoras serão constituídas de acordo com o que preceitua o Artigo 6, da Resolução CEP / UFF N° 46/91, não havendo possibilidade de substituição dos membros prevista naquele Artigo e seu parágrafo;
19. Após a publicação do resultado final no Diário Oficial da União e respeitado o prazo de vigência do Concurso, será facultado ao candidato habilitado solicitar, uma única vez, a alteração de seu posicionamento, optando por situar-se após o último classificado, desde que formalize o seu pedido via COPEMAG ao Magnífico Reitor, antes da publicação de seu ato de nomeação;
19.1. A convocação para nomeação do candidato habilitado obedecerá rigorosamente à ordem decrescente de classificação ou reposicionamento;
20. Com relação à reserva de vagas aos portadores de deficiência (s) será respeitada a legislação federal vigente;
21. As atribuições do cargo são aquelas inerentes ao Magistério Superior (Ensino, Pesquisa e Extensão);
22. O prazo de validade do Concurso é de 01 (um) ano, previsto no Artigo 12 da Portaria MPOG N°. 450, de 06-11-2002, publicada no DOU, de 07-11-2002, podendo ser prorrogado por uma única vez por mais um ano, tendo seu início a partir da publicação do Edital de Homologação no DOU. Para que a COPEMAG possa efetivar a prorrogação do prazo de validade dos Concursos solicitadas pelos Chefes dos Departamentos de Ensino será necessário que seja encaminhado à Comissão de Concurso Público para o Magistério Superior e Médio, os seguintes documentos:
a) O pedido de prorrogação do prazo de validade antes do término;
b) A pauta da reunião em que tenha sido solicitada a prorrogação do prazo de validade, constando a hora, o dia, o mês, o ano e o local da realização da reunião;
c) A lista de presença dos docentes participantes da referida reunião e
d) A Ata da reunião em que deverá trazer explicitamente a vontade da plenária em prorrogar o prazo de validade do Concurso Público;
23. Para o Concurso Público cujo Regime de Trabalho é de Dedicação Exclusiva (DE), não poderá tomar posse no cargo para o qual concorreu o candidato habilitado que exerça outra (s) atividade (s) remunerada (s) e/ou que não tenha a formação exigida pelos Departamentos de Ensino que realizaram os concursos conforme consta no quadro anexo deste Edital;
24. A habilitação do candidato não lhe assegura a nomeação automática, mas lhe garante a expectativa de direito à nomeação dentro da ordem de classificação e do número de vaga deste Edital, ficando a concretização do ato de nomeação condicionada à observância da legislação pertinente;
24.1. Para que possam ser nomeados, os candidato habilitados deverão atender aos requisitos do Art. 5 da Lei N° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e suas alterações e
24.2. O candidato estrangeiro habilitado no Certame para ser nomeado, deverá ter no seu passaporte, o visto de permanência;
25. Ao entrar em exercício, o servidor ficará sujeito ao Estágio Probatório por um período de 03 (três) anos;
26. A qualquer tempo, poder-se-á anular a inscrição, as provas, a nomeação e a posse do candidato habilitado, desde que verificada falsidade em qualquer declaração e / ou irregularidade nas provas e / ou em documentos apresentados;
27. Os candidatos habilitados nos presentes Concursos terão á a sua lotação e seu exercício nos Departamentos de Ensino de Ciência e Tecnologia e Interdisciplinar / Campus Universitário de Rio das Ostras / UFF / RJ onde realizaram os concursos;
28. O provimento do cargo estará condicionado à existência da vaga na data da nomeação e à declaração do respectivo ordenador de despesa, sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa com a Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados;
29. O presente Edital poderá ser cancelado ou alterado, em parte ou no todo, a qualquer tempo, desde que motivos supervenientes, legais ou relevantes assim o determinem, sem que isto venha a gerar direitos ou obrigações em relação aos interessados, excetuando-se a devolução da taxa de inscrição, conforme estabelecido no item 5.1.
ROBERTO DE SOUZA SALLES
REITOR
QUADRO ANEXO 1 DO EDITAL N°195 , DOU DE 26/06/08
UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE
CONCURSO PÚBLICO PARA O MAGISTÉRIO SUPERIOR - NA CLASSE DE PROFESSOR ADJUNTO I
40 Horas DE Remuneração: R$ 6.135,77 (incluindo GAE e GED).
Unidade de Ensino | Departamento de Ensino | Áreas de Conhecimento | Formação do Candidato | Regime de Trabalho | Provas | Vaga | Classe |
Pólo Universitário de Rio das Ostras | Interdisciplinar (RIR) | QUESTÃO SOCIAL CONTEMPORÂNEA E POLÍTICAS SOCIAIS | Graduação: Serviço social, ciências sociais, historia ou ciência política | DE | Escrita (conteúdo). | 02 | Adjunto I |
Interdisciplinar (RIR) | TEORIA E MÉTODO EM CULTURA | Graduação: arte, arquitetura, cinema, dança, literatura, musica, museologia, teatro, produção cultural, antropologia, ciências sociais, filosofia, sociologia | DE | Escrita (conteúdo). | 02 | Adjunto I | |
Interdisciplinar (RIR) | CIÊNCIAS BIOMÉDICAS | Graduação: ciências biológicas, biomedicina, enfermagem, farmácia, bioquímica, medicina, medicina veterinária, zootecnia. | DE | Escrita (conteúdo), e Didática. | 01 | Adjunto I |
QUADRO ANEXO 2 DO EDITAL N°195 , DOU DE 26/06/08
UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE
CONCURSO PÚBLICO PARA O MAGISTÉRIO SUPERIOR - NA CLASSE DE PROFESSOR ADJUNTO I
40 Horas DE Remuneração: R$ 5.489,64 (incluindo GAE e GED).
Unidade de Ensino | Departamento de Ensino | Áreas de Conhecimento | Formação do Candidato | Regime de Trabalho | Provas | Vaga | Classe |
Pólo Universitário de Rio das Ostras | Interdisciplinar (RIR) | SAÚDE COLETIVA COM ÊNFASE EM ENFERMAGEM EM ATENÇÃO A SAÚDE DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E DA MULHER | Graduação: enfermagem. | DE | Escrita (conteúdo) didática. | 01 | Adjunto I |
Ciência e tecnologia | PESQUISA OPERACIONAL | Graduação: engenharias | DE | Escrita (conteúdo) pratica e didática. | 01 | Adjunto I | |
Ciência e tecnologia | PLANEJAMENTO E CONTROLE DA PRODUÇÃO | Graduação: engenharias. | DE | Escrita (conteúdo), pratica e Didática. | 02 | Adjunto I |
QUADRO ANEXO 3 DO EDITAL N°195 , DOU DE 26/06/08
UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE
CONCURSO PÚBLICO PARA O MAGISTÉRIO SUPERIOR - NA CLASSE DE PROFESSOR ADJUNTO I
40 Horas DE Remuneração: R$ 6.135,77 (incluindo GAE e GED).
Unidade de Ensino | Departamento de Ensino | Áreas de Conhecimento | Formação do Candidato | Regime de Trabalho | Provas | Vaga | Classe |
Pólo Universitário de Rio das Ostras | Ciência e Tecnologia | ESTRUTURAS DE DADOS E ALGORITMOS | Graduação: ciência da computação , engenharia da computação, informática, engenharia de sistemas de computação, ou sistemas de computação. | DE | Escrita (conteúdo) pratica e didática. | 01 | Adjunto I |
Ciência e Tecnologia | ARQUITETURA E REDES DE COMPUTADORES | Graduação: ciência da computação, engenharia da computação, informática, engenharia de sistema de computação ou sistemas de informação | DE | Escrita (conteúdo) pratica e didática. | 01 | Adjunto I | |
Ciência e Tecnologia | BANCO DE DADOS | Graduação: ciência da computação, engenharia da computação, informática, engenharia de sistema de computação ou sistemas de informação. | DE | Escrita (conteúdo), pratica e Didática. | 01 | Adjunto I |
QUADRO ANEXO 4 DO EDITAL N°195 , DOU DE 26/06/08
UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE
CONCURSO PÚBLICO PARA O MAGISTÉRIO SUPERIOR - NA CLASSE DE PROFESSOR ADJUNTO I
40 Horas DE Remuneração: R$ 5.489,64 (incluindo GAE e GED).
Unidade de Ensino | Departamento de Ensino | Áreas de Conhecimento | Formação do Candidato | Regime de Trabalho | Provas | Vaga | Classe |
Pólo Universitário de Rio das Ostras | Interdisciplinar (RIR) | Administração e Enfermagem e Saúde Integral do Adulto e do Idoso | Graduação: enfermagem. | DE | Escrita (conteúdo) didática. | 01 | Adjunto I |