Prefeitura de Juiz de Fora - MG

PREFEITURA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL Nº 031-SARH

CONCURSO PÚBLICO

Notícia Relacionada: 171 vagas para a Prefeitura de Juiz de Fora - MG

De ordem do Exmo. Sr. José Eduardo Araújo, Prefeito de Juiz de Fora, torno público que estarão abertas, no período a seguir indicado, inscrições para provimento de cargo efetivo da classe abaixo especificada, de regime estatutário, do quadro de pessoal da Administração Direta do Município, nos termos do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais (Lei Municipal n.º 8.710, de 31 de julho de 1995) e demais legislações pertinentes e normas estabelecidas neste Edital.

1 - DAS ESPECIFICAÇÕES DA CLASSE

CLASSE

VAGAS CARGA HORÁRIA ESCOLARIDADE / HABILITAÇÃO

VENCIMENTO MENSAL (R$)

Assistente de Administração I

05 (*)

40 horas semanais

1º grau completo

415,00

(*) Deste total de vagas, está previsto o seguinte quantitativo para portadores de deficiência: Assistente de Administração I, 01 (uma) vaga, nos termos da legislação vigente e do item 4.18.

2 - DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

2.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado.

2.2. Estar em dia com as obrigações eleitorais.

2.3. Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino.

2.4. Pagar o valor da inscrição.

3 - DAS CONDIÇÕES E REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO PÚBLICO

3.1. Ter nacionalidade brasileira ou equiparada.

3.2. Idade mínima de 18 (dezoito) anos.

3.3. Estar em dia com as obrigações militares e eleitorais.

3.4. Possuir a escolaridade exigida para o exercício do cargo.

3.5. Apresentar declarações de que não possui antecedentes criminais.

3.6. Ter sido aprovado e classificado em todas as fases do processo seletivo.

4 - DAS INSCRIÇÕES

4.1. Local: As inscrições serão efetuadas somente pela Internet, no site oficial da Prefeitura de Juiz de Fora- www.sarh.pjf.mg.gov.br.

4.2. Período: das 8:00 horas do dia 01 de agosto de 2008 até às 8:00 horas do dia 11 de agosto de 2008.

4.3. Para efetivação da inscrição o candidato deverá, conforme instruções constantes no site Oficial da Prefeitura de Juiz de Fora- www.sarh.pjf.mg.gov.br, preencher e transmitir corretamente o requerimento de inscrição, imprimir o boleto bancário e efetuar o pagamento do mesmo, impreterivelmente, até o dia 11 de agosto de 2008, cujo valor, encontra-se a seguir especificado:

CLASSE

VALOR DA INSCRIÇÃO

Assistente de Administração I

R$ 30,00

4.4. O pagamento do valor da inscrição deverá ser efetuado apenas nas seguintes Instituições: Banco do Brasil, Banco Itaú, Banco Mercantil do Brasil, Banco Bradesco, Banco Santander Meridional, BANCOOB, Banco HSBC, Caixa Econômica Federal e Casas Lotéricas.

4.5. O Comprovante Definitivo de Inscrição do candidato será obtido somente pela Internet, no site oficial da Prefeitura de Juiz de Fora- www.sarh.pjf.mg.gov.br, a partir do dia 24 de setembro de 2008.

4.6. A emissão do Comprovante Definitivo de Inscrição é de responsabilidade única e exclusiva do candidato, sem o qual não tomará conhecimento do local de realização da primeira etapa, bem como estará impedido de participar desta e das demais etapas deste Concurso.

4.7. A declaração falsa ou inexata dos dados constantes do requerimento de inscrição determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época, sujeitando-se o requerente a ação criminal.

4.8. O candidato só terá sua inscrição efetuada, após o pagamento do boleto bancário, respeitando o prazo determinado para isso. Pagamentos efetuados após 11 de agosto de 2008, serão desconsiderados, o que implicará a não efetivação da inscrição.

4.9. Em hipótese alguma será devolvido ao candidato o valor da inscrição paga.

4.10. Serão desconsideradas as inscrições dos candidatos que efetuarem o pagamento da inscrição com cheques sem a suficiente provisão de fundos.

4.11. Fica isento do pagamento do valor da inscrição o cidadão comprovadamente carente, o servidor público exonerado ou demitido, e a pessoa em situação econômica que não lhe permita pagar o referido valor da inscrição, sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família.

4.12. A isenção do pagamento do valor da inscrição será conferida nos termos do Regulamento aprovado pelo Decreto Municipal nº 8724/2005, mediante preenchimento de formulário próprio, fornecido pelo Departamento de Atenção ao Cidadão e disponível nos Centros Regionais, conforme informações abaixo, a ser requerida no seguinte período:

INSCRIÇÃO PARA SOLICITAR A ISENÇÃO DO VALOR DA INSCRIÇÃO

Período: de 14 de julho a 16 de julho de 2008.

Horário/Local: de 8:00 as 18:00 horas no Departamento de Atenção ao Cidadão (Av. Barão Rio Branco, nº 2234, bairro Centro. Juiz de Fora/MG).

de 8:00 as 12:00 horas e de 14:00 as 17:00 horas no Centro Regional Centro (Av. Independência n.º 992, bairro centro)

de 8:00 as 17:00 horas no Centro Regional Norte (Av. Juscelino Kubitschek n.º 4011, bairro Santa Lúcia), no Centro Regional Oeste (Av. Presidente Costa e Silva n.º 2.184, bairro: São Pedro), no Centro Regional Sul (Rua: Porto das Flores n.º 270, bairro: Santa Luzia)

de 8:00 as 18:00 horas na Atenção Presencial Rodoviária (Av. Brasil n.º 9.501, loja 01, bairro São Dimas)

4.13. O resultado dos pedidos de isenção do valor da inscrição será divulgado no dia 29 de julho de 2008 no site oficial da Prefeitura de Juiz de Fora- www.sarh.pjf.mg.gov.br.

4.14. O candidato que não apresentar a documentação completa, conforme disposto no Decreto n.º 8724/2005, terá seu requerimento indeferido automaticamente.

4.15. Declaração falsa ou inexata dos dados do formulário de isenção do valor da inscrição, fornecidos pelo candidato, ou a apresentação de documentos falsos ou inexatos, determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época, sujeitando-se o requerente a ação criminal.

4.16. Independente do motivo do indeferimento, em hipótese alguma haverá revisão do pedido de isenção da taxa de inscrição.

4.17. O candidato que tiver deferido seu pedido de isenção da taxa de inscrição, deverá fazer sua inscrição normalmente como o disposto nos itens 4.1, 4.2 e 4.3, excetuando apenas a emissão de boleto bancário que, para o caso, não se aplica.

4.18. Às pessoas portadoras de deficiência é garantido o direito de se inscrever neste Concurso Público, desde que a execução das atribuições da classe, seja compatível com sua deficiência.

4.18.1. Aos candidatos portadores de deficiência, serão reservados 20% (vinte por cento) do total das vagas oferecidas, conforme especificado no item 1 deste Edital. Caso a aplicação deste percentual resulte em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subseqüente.

4.18.2. O candidato portador de deficiência que se inscrever para concorrer à vaga de portador de deficiência será obrigado a entregar, durante o período de inscrição (01 de agosto até 11 de agosto de 2008), no horário de 8:00 as 18:00 horas, no Departamento de Atenção ao Cidadão (Av. Barão do Rio Branco, nº 2234, bairro centro. Juiz de Fora/MG), laudo médico, atualizado, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência.

4.18.3. O candidato portador de deficiência que, no ato da inscrição, não declarar essa condição ou declarar e não apresentar os documentos citados no item 4.18.2, não será considerado candidato à vaga de portador de deficiência e, consequentemente, concorrerá normalmente às vagas dos demais candidatos.

4.18.4. O candidato portador de deficiência que necessitar de tratamento diferenciado nos dias de realização das provas, durante o período de inscrição (01 de agosto até 11 de agosto de 2008), no horário de 8:00 as 18:00 horas, no Departamento de Atenção ao Cidadão (Av. Barão do Rio Branco, nº 2234, bairro centro. Juiz de Fora/MG), deverá solicitá-lo por escrito, apresentando laudo médico indicando claramente quais as necessidades e os recursos necessários para um perfeito atendimento. Solicitações encaminhadas fora do prazo e/ou com documentação inconsistente não serão consideradas.

4.18.5. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas aos portadores de deficiência, essas serão preenchidas pelos demais, com estrita observância da ordem classificatória.

4.18.6. No que se refere a todo o processo seletivo, os candidatos portadores de deficiência participarão deste Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, inclusive no que diz respeito às exigências determinadas para todas as fases do processo seletivo.

4.18.7. Os candidatos que, no ato da inscrição, se declararem candidatos a vaga de portadores de deficiência, se selecionados neste Concurso Público, terão seus nomes publicados em lista específica à parte e integrarão a listagem geral de classificados.

4.18.8. Os candidatos portadores de deficiência que desejarem concorrer às demais vagas constantes deste Edital poderão fazê-lo por opção e responsabilidade pessoais, não podendo, a partir da inscrição concorrer às vagas específicas a eles reservadas.

4.18.9. Quando da realização dos exames admissionais, o candidato que tiver sido aprovado na condição de portador de deficiência, será submetido à Junta Médica Oficial da Prefeitura de Juiz de Fora que, em não atestando a deficiência alegada, haverá a reclassificação daquele na lista geral.

4.19. É obrigação do candidato conferir, no Comprovante Definitivo de Inscrição, os seguintes dados: nome, número e sigla do órgão expedidor da Carteira de Identidade ou documento equivalente usado para inscrição e CPF. Os eventuais erros na informação desses dados deverão ser corrigidos, no dia da prova, no horário e local de sua realização, em folha de ocorrência.

5 - DO PROCESSO SELETIVO

5.1. O concurso constará de provas e/ou provas e títulos, nos termos facultados pelo inciso II do art. 37, da Constituição Federal.

5.2. As modalidades das provas, os critérios de avaliação e pontuação, os programas e respectivas bibliografias sugeridas, constam do Anexo II deste Edital.

6 - DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

6.1. A primeira prova da classe constante neste Edital será realizada no dia 28 de setembro de 2008. O horário e o local estarão especificados no Comprovante Definitivo de Inscrição, emitido pelo próprio candidato, via internet, no período especificado no item 4.5 deste Edital, bem como através de Aviso no Órgão Oficial do Município-Jornal Tribuna de Minas e no site oficial da Prefeitura de Juiz de Fora: www.sarh.pjf.mg.gov.br.

6.1.1 As datas, horários e locais das demais provas serão divulgados juntamente com o resultado da prova anterior através de Aviso no Órgão Oficial do Município - Jornal Tribuna de Minas, e no site oficial da Prefeitura de Juiz de Fora: www.sarh.pjf.mg.gov.br.

6.2. O candidato que se inscrever para mais de uma classe deverá fazer opção por uma delas, caso as provas estejam programadas para a mesma data e horário.

6.3. O candidato deverá comparecer ao local de realização da prova com 30 (trinta) minutos de antecedência.

6.4. O ingresso do candidato no local onde se realizará cada prova só será permitido no horário estabelecido, mediante a apresentação do Comprovante Definitivo de Inscrição e do Documento de Identidade original com foto usado na inscrição. O candidato que não apresentar os documentos exigidos, não será submetido à prova, e será eliminado deste Concurso Público.

6.5. Não haverá segunda chamada para quaisquer provas.

6.6. Em hipótese alguma será permitida a realização de quaisquer provas fora do local determinado.

6.7. No caso de prova escrita, o candidato deverá se apresentar no local da prova apenas com lápis preto, borracha e caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

6.8. É vedado o ingresso, nas salas onde serão realizadas as provas, de candidatos, portando aparelhos eletrônicos, tais como: telefones celulares, "pagers", "bips" ou similares; boné ou chapéu, relógio, óculos escuros e quaisquer outros tipos de aparelhos eletrônicos. Os candidatos deverão seguir rigorosamente as instruções dos fiscais/aplicadores de provas para a guarda de seus pertences.

6.9. Não será permitido qualquer tipo de consulta e uso de calculadoras ou outro instrumento de cálculo na prova escrita.

6.10. Será excluído do Concurso Público, o candidato que faltar à prova, ou que, durante a realização da mesma, for colhido em flagrante comunicando com outro candidato ou com pessoas estranhas, oralmente, por escrito ou através de equipamentos eletrônicos, ou, ainda, que venha a tumultuar a realização dessa prova.

6.11. Não será permitida a entrada de candidato após o fechamento dos portões, que ocorrerá no horário indicado para o início da prova, sendo automaticamente eliminado do concurso.

6.12. Período de sigilo: O candidato só poderá ausentar-se do recinto de realização das provas escritas, após 60 (sessenta) minutos contados do efetivo início das mesmas.

6.13. A avaliação da prova escrita de múltipla escolha será feita através de processamento eletrônico de dados. Por isso, serão consideradas, exclusivamente, as respostas transferidas para o formulário próprio (cartão de respostas), assinaladas/marcadas de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, não sendo atribuído ponto à questão que contenha mais de uma resposta assinalada, emenda, rasura ou que não tenha sido assinalada.

6.14. Os 03 (três) últimos candidatos a concluírem as provas escritas deverão permanecer no local para o encerramento dos trabalhos, inclusive participação no lacre dos envelopes contendo os cartões ou cadernos de respostas.

7- DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE

7.1. Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem a pontuação mínima e preencherem os requisitos exigidos para as provas determinadas para a classe, conforme estabelecido no Anexo II deste Edital. A classificação final será feita em ordem decrescente do total de pontos e na hipótese de empate, será dada preferência, para efeito de classificação, sucessivamente:

a) Tiver obtido o maior número de pontos na Prova Discursiva;

b) Tiver obtido o maior número de pontos na Prova Escrita de Múltipla Escolha;

c) tiver maior idade, observado o disposto no item 7.1.1 deste Edital.

7.1.1 - Os candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, completados até o último dia do prazo de inscrição, terão preferência sobre os demais, na hipótese de empate, adotando-se como primeiro critério de desempate, nesse caso, a idade mais elevada, nos termos do art. 27, parágrafo único, da Lei Federal n.º 10.741/2003.

8 - DOS RESULTADOS

8.1. O gabarito oficial da prova de múltipla escolha será divulgado, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, após a sua realização, no Quadro de Avisos da Prefeitura de Juiz de Fora (Av. Brasil, n.º 2001 - 8° andar - Centro - Juiz de Fora/MG) e pelo site oficial da Prefeitura de Juiz de Fora: www.sarh.pjf.mg.gov.br.

8.2. As listagens, em ordem alfabética, dos candidatos aprovados em cada fase, serão publicadas no Órgão Oficial do Município - Jornal Tribuna de Minas, afixadas no Quadro de Avisos da Prefeitura de Juiz de Fora, à Av. Brasil, n.º 2001 - 8º andar - Centro - Juiz de Fora - MG e divulgadas pelo site oficial da Prefeitura de Juiz de Fora: www.sarh.pjf.mg.gov.br.

8.3. A listagem da classificação final e sua homologação serão publicados no Órgão Oficial do Município - Jornal Tribuna de Minas, afixada no Quadro de Avisos da Prefeitura de Juiz de Fora, à Av. Brasil, n.º 2.001 - 8º andar - Centro - Juiz de Fora - MG e divulgada pelo site oficial da Prefeitura de Juiz de Fora: www.sarh.pjf.mg.gov.br.

9 - DOS RECURSOS

9.1. Caberá recurso com base em erro material no caderno ou nas questões das provas, em erros ou omissões na atribuição de notas e cálculos de médias ou na classificação, bem como na inobservância de formalidade na realização das provas.

9.2. Os recursos deverão ser protocolados, exclusivamente, no Departamento de Atenção ao Cidadão (Av. Barão do Rio Branco, nº 2234, bairro centro. Juiz de Fora/MG).

9.3. Os recursos, devidamente fundamentados, deverão conter dados que informem a identidade do reclamante e seu número de inscrição, bem como seu endereço completo.

9.4. Relativamente ao conteúdo das questões e ao gabarito divulgado, admitir-se-á um único recurso para cada candidato, desde que devidamente fundamentado.

9.5. Serão rejeitados liminarmente os recursos que não estiverem devidamente fundamentados, ou, ainda, aqueles a que se der entrada fora do prazo improrrogável de 02 (dois) dias úteis, a contar da publicação do gabarito ou do resultado final.

9.6. Em caso de anulação de questões de prova objetiva, o respectivo será atribuído a todos os candidatos que fizerem a prova.

9.7. A única e última instância competente para reconhecer os recursos é o Secretário de Administração e Recursos Humanos da Prefeitura de Juiz de Fora, ouvido quando for o caso o Procurador Geral do Município.

10- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. Todas as publicações referentes a este concurso público, inclusive eventuais alterações deste edital, serão divulgadas por meio de afixação no Quadro de Avisos da Prefeitura de Juiz de Fora (Av. Brasil, n.° 2001 - 8° andar, bairro centro. Juiz de Fora/MG), publicados no Órgão Oficial do Município - Jornal Tribuna de Minas e no site oficial da Prefeitura de Juiz de Fora: www.sarh.pjf.mg.gov.br.

10.2. Os casos omissos ou duvidosos serão julgados pela Comissão de Coordenação e Supervisão deste concurso público, designada pelo Secretário de Administração e Recursos Humanos da Prefeitura de Juiz de Fora.

10.3.A inscrição do candidato implicará no seu conhecimento e na sua tácita aceitação das regras e das condições estabelecidas neste Edital, das quais ele não poderá alegar desconhecimento.

10.4.O prazo de validade deste Concurso Público é de 02 (dois) anos, a contar da data de sua homologação, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período.

10.5.A aprovação neste Concurso Público não cria direito à nomeação, mas esta, quando ocorrer, obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos, inclusive dos candidatos a vaga de portadores de deficiência.

10.6.O candidato aprovado deverá manter junto à Secretaria de Administração e Recursos Humanos-SARH, durante o prazo de validade deste Concurso Público, seu endereço atualizado, visando a eventuais convocações. Não lhe cabendo qualquer reclamação, caso não seja possível à Prefeitura convocá-lo por falta dessa atualização.

10.6.1. A atualização de endereço deverá ser requerida junto à Secretaria de Administração e Recursos Humanos (Av. Brasil n.º 2001-8º andar) pelo próprio candidato ou por procuração não sendo possível o requerimento por telefone, e-mail ou em outro local).

10.7.Independentemente de sua aprovação/classificação neste Concurso Público, não será nomeado o candidato que tenha sido demitido por justa causa ou exonerado a bem do serviço público em vínculos empregatícios anteriores.

10.8.A Prefeitura de Juiz de Fora não se responsabiliza, autoriza ou reconhece quaisquer cursos, textos ou apostilas referentes a este Concurso Público.

10.9.O candidato aprovado antes de ser nomeado, deverá submeter-se a exame médico admissional, de caráter eliminatório, conforme o estabelecido no art. 7º, inciso V, da Lei nº 8.710, de 31 de julho de 1995.

10.10. O candidato aprovado, quando da sua nomeação, deverá apresentar, os seguintes documentos, para efeito da posse para o cargo:

a) CPF;

b) Título de Eleitor, com o comprovante de votação na última eleição;

c) Certificado de reservista, se do sexo masculino;

d) Carteira de Identidade;

e) Certidão de Nascimento ou de Casamento;

f) Certidão de Nascimento dos filhos menores de 18 (dezoito) anos;

g) Cartão de cadastramento no PIS/PASEP (se tiver);

h) Certificado de conclusão do curso que habilite o candidato ao exercício do cargo, bem como registro no Órgão que regulamenta a respectiva profissão, se for o caso;

i) Uma fotografia 3x4 recente;

j) Exames Médicos:

Hemograma completo;

Glicose;

Colesterol Total;

Colesterol HDL

Trigliceris;

TGO/TGP;

Gama GT;

Laudo psiquiátrico;

k) Exame de Saúde com Laudo médico favorável, fornecido pelo Departamento de Ambiência Organizacional (DAMOR) da Secretaria de Administração e Recursos Humanos (SARH) da Prefeitura de Juiz de Fora;

10.10.1. Não serão aceitos exames médicos realizados em prazo superior a 30 (trinta) dias ao da data marcada para o exame médico admissional.

10.10.2.Em hipótese alguma, será nomeado candidato com documentação incompleta ou que não atenda à convocação à posse e exercício, conforme o disposto nos artigos 16 e 17 da Lei nº 8710, de 31 de julho de 1995.

10.10.3. O candidato que não observar os prazos legais estabelecidos para a posse e o exercício do cargo será eliminado deste Concurso Público.

Prefeitura de Juiz de Fora, 27 de junho de 2008.

RENATO GARCIA
Secretário de Administração e Recursos Humanos

ANEXO I- Lei nº 9212/98, com as alterações posteriores

DESCRIÇÃO DA CLASSE

CLASSE SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES
Assistente de Administração I

Sob supervisão direta, executar tarefas de natureza repetitiva e auxiliares de administração em geral: trabalhos de datilografia e/ou digitação utilizando equipamentos apropriados, controle, conferência, classificação e arquivo de correspondências e documentos, levantamentos, anotações e cálculos simples, podendo ainda desempenhar as atribuições de Secretário (a) e de Almoxarife.

ANEXO II

DAS MODALIDADES DE PROVAS, CRITÉRIOS

DE AVALIAÇÃO E PONTUAÇÃO

1. Para a classe de Assistente de Administração I, o processo seletivo constará de uma Prova Escrita de Múltipla Escolha e uma Prova Discursiva (Redação).

1.1 - A Prova Escrita de Múltipla Escolha, de caráter eliminatório, com duração máxima de 03 (três) horas, constará de 40 (quarenta) questões e será dividida em 02 (duas) partes, valendo 100 (cem) pontos, assim distribuídos:

1ª Parte: 20 (vinte) questões de LÍNGUA PORTUGUESA.

Valor: 50,0 (cinqüenta) pontos-2,5 (dois e meio) pontos por questão.

2ª Parte: 20 (vinte) questões de MATEMÁTICA.

Valor: 50,0 (cinqüenta) pontos-2,5 (dois e meio) pontos por questão.

1.1.1 - Para ser aprovado, o candidato deverá obter, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) do total de pontos previstos para esta Prova Escrita de Múltipla Escolha, ou seja, 50,0 (cinqüenta) pontos e não zerar nenhuma das partes desta prova.

1.1.2 - Não será permitido qualquer tipo de consulta.

1.2 - A Prova Discursiva (Redação), de caráter eliminatório, com duração máxima de 03 (três) horas, abordará temas da atualidade, desenvolvido como descrição, dissertação ou narração, valendo 100 (cem) pontos.

1.2.1 - Para ser aprovado, o candidato deverá obter, no mínimo 50% (cinqüenta por cento) do total de pontos previstos para esta prova, ou seja, 50,0 (cinqüenta) pontos.

1.2.2 - Será adotado processo que impeça a identificação do candidato por parte da banca examinadora, garantindo assim, o sigilo do julgamento. Qualquer sinal ou forma de identificação do candidato, na prova, implicará em sua automática eliminação deste Concurso Público.

1.2.3 - A prova deverá ser desenvolvida em letra legível.

1.2.4 - Os critérios de correção desta prova serão os seguintes:

a) pertinência ao tema proposto;

b) coerência das idéias;

c) fluência e encadeamento das idéias;

d) capacidade de argumentação e informatividade;

e) organização coerente e adequada dos parágrafos;

f) propriedade e adequação no uso de articuladores;

g) correção lingüística, pontuação, ortografia e acentuação.

1.2.5 - Não será permitido qualquer tipo de consulta.

ANEXO III

PROGRAMAS E BIBLIOGRAFIAS

1. CLASSE: Assistente de Administração I

1.1 LÍNGUA PORTUGUESA

PROGRAMA

I - Estudo de texto

II - Conhecimento de língua

Ortografia. Pontuação. Formação de palavras. Emprego de nome. Emprego de pronome. Emprego de tempos e modos verbais. Regência verbal e nominal: aspectos gerais e casos particulares. Concordância verbal e nominal: aspectos gerais e casos particulares. Estrutura do período e da oração: aspectos sintáticos e semânticos. Variação lingüística: as diversas modalidades do uso da língua.

Esta prova tem como objetivo avaliar, sobretudo o desempenho dos candidatos quanto à habilidade de leitura, a partir de texto(s), literário(s) ou não. Quanto a teoria gramatical, esta poderá ser utilizada como subsídio para a avaliação da referida habilidade e não, como um fim em si mesmo.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

Gramáticas e livros didáticos de Língua Portuguesa a partir das edições de 2002..

1.2 MATEMÁTICA

PROGRAMA

I- Números Naturais e sistemas de numeração, resolução de problemas usando as operações fundamentais, múltiplos e divisores, frações e porcentagens, possibilidades e probabilidades, ângulos, polígonos e circunferências, números decimais, perímetros, áreas e volumes, potenciação e expressões numéricas, introdução à estatística, problemas.

II- Números inteiros: números opostos ou simétricos, comparação, operações, expressões, problemas, equações do 1º grau, sistemas de equações do 1º grau, Inequações do 1º grau, problemas que envolvem equações ou inequações do 1º grau.

III- Razões e proporções: proporcionalidade, grandezas diretamente proporcionais, escalas, densidade demográfica, velocidade, porcentagem, grandezas inversamente proporcionais, regra de três simples e composta, juros simples e juros compostos.

IV- Estatística: introdução, tabelas e gráficos, freqüências, variáveis qualitativas e quantitativas, média, mediana e moda,, média aritmética, média aritmética ponderada, possibilidades e probabilidades, problemas que podem ser resolvidos por meio de listagem ou pelo diagrama de árvore.

V- Cálculo algébrico: operações com expressões algébricas, identidades algébricas notáveis, produtos notáveis, polinômios e suas operações.

VI- Equações e sistemas de equações do 2º grau: resolução, aplicações da equação do 2º grau, relações entre coeficientes e raízes, problemas que podem ser resolvidos por meio de equações ou inequações do 2º grau.

VII- Funções do 1º grau e do 2º grau: raízes, estudo dos sinais, gráficos e aplicações, problemas.

VIII- Geometria Plana: posições de retas no plano, ângulos(classificação, operações e problemas), Teorema de Tales, Teorema de Pitágoras, polígonos(polígonos regulares, perímetro, ângulos internos e externos), triângulos(classificação, congruência e semelhança de triângulos, áreas), quadriláteros(tipos, propriedades, perímetros e áreas), Circunferência(propriedades, comprimento, áreas, ângulos na circunferência, Relações métricas e Trigonométricas em triângulos retângulos.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

Tudo é Matemática - Dante, Luiz Roberto - 5ª, 6ª,7ª e 8ª Séries - Editora Ática - São Paulo - 2002.

Matemática Para Todos - Imenes & Lellis - 5ª,6ª.7ª e 8ª Séries - Editora Scipione - São Paulo - 2002.

Matemática em Atividades - Scipione Di Pierro Netto e Elizabeth Soares - 5ª,6ª,7ª e 8ª Séries - Editora Scipione - São Paulo - 2002.

Matemática e Realidade, Gelson Iezzi/Oswaldo Dolce/Antônio Machado - 5ª,6ª,7ª e 8ª Séries - São Paulo - 1996.

2000-2008 PCI Concursos