Polícia Civil - MG

POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS

ACADEMIA DE POLÍCIA CIVIL

DIVISÃO DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO

CONCURSO PÚBLICO REGIONALIZADO

Notícia Relacionada: 738 vagas para a Academia de Polícia Civil - MG

Edital nº 02/08 de Concurso Público de Provas para o cargo de PERITO CRIMINAL, integrante da série inicial da carreira do Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais.

O Diretor-Geral da Academia de Polícia Civil de Minas Gerais, devidamente autorizado pelo Chefe da Polícia Civil, torna público, pelo presente Edital, que estão abertas, no período de 21 (vinte e um) do mês de Julho ao dia 8 (oito) do mês de Agosto do ano de 2008, as inscrições para o Concurso Público visando ao provimento de 74 (setenta e quatro) vagas para o cargo de PERITO CRIMINAL, inicial da série da carreira a que se refere o artigo 7º da Lei Complementar nº 84, de 25 de julho de 2005 c/c o artigo 59 da Lei nº 5.406, de 16 de julho de 1969, para o exercício das funções nas Unidades Policiais das Delegacias Regionais de Polícia Civil nominadas neste Edital.

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. Descrição sumária das atividades: O PERITO CRIMINAL é o servidor policial que tem a seu cargo o trabalho especializado de investigação e pesquisa policial, que consiste em examinar peças, apurar evidências ou colher indícios em locais de crimes ou acidentes, ou em laboratórios, visando a fornecer os elementos esclarecedores para a instrução de inquéritos policiais e processos criminais (Art. 64 da Lei nº 5.406/69).

1.1.1. O cargo de Perito Criminal é um cargo de natureza estritamente policial cujo regime de trabalho, de acordo com os artigos 41 e 124 da Lei nº 5.406/69, se caracteriza pela:

a) prestação de serviço em condições adversas de segurança, com risco de vida, cumprimento de horários normais e irregulares, sujeito a plantões noturnos e a chamados a qualquer hora e dia, inclusive nos dias de dispensa do trabalho.

b) realização de diligências policiais em qualquer região do Estado ou fora dele.

1.2. Regime jurídico: Estatutário, em conformidade com as normas contidas nas Leis n.º 869, de 5 de julho de 1952, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Minas Gerais, Lei Complementar n.º 84/2005 e alterações posteriores.

1.2.1. Regime de Previdência: Regime de Previdência e Assistência Social dos Servidores Públicos do Estado de Minas Gerais conforme legislação vigente.

1.2.2. Jornada de trabalho: 40 (quarenta) horas semanais em regime de tempo integral e dedicação exclusiva.

1.3. Remuneração: A remuneração inicial do cargo de Perito Criminal é de R$ 3.177,23 (três mil cento e sessenta e sete reais e vinte e três centavos).

1.4. Vagas: O presente concurso destina-se ao provimento de 74 (setenta e quatro) vagas para Perito Criminal Nível I, inicial da série da carreira, nas Unidades Policiais das Delegacias Regionais de Polícia Civil, na forma especificada nos itens 1.4.6, 1.4.7 e 1.4.8.

1.4.1. Nos termos do disposto no inciso VIII, do artigo 37 da Constituição Federal, no inciso III, do artigo 2º da Lei Federal nº 7.853/89, nos artigos 4º e 37 do Decreto Federal nº 3.298/99, alterados pelo Decreto nº 5.296/02, do artigo 1º da Lei Estadual nº 11.867/95 e dos artigos 1º e 2º do Decreto Estadual nº 42.257/02, fica reservado o percentual de 10% (dez por cento), ou seja, 08 (oito) do total de vagas oferecidas a candidato portador de deficiência aprovado, observada a exigência de compatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo, a ser aferida em perícia médica conforme estabelecido neste edital, no item 6 e subitens.

1.4.2. Em caso de surgimento de vagas durante o prazo de validade do concurso, poderá ser convocado candidato aprovado, obedecida a ordem de classificação, respeitando-se o percentual de 10 (dez por cento) destinado a portador de deficiência.

1.4.3. Inexistindo candidato portador de deficiência aprovado, ou se o número de aprovado, nessa circunstância, for inferior ao número de vagas reservadas ao deficiente, essas vagas poderão ser preenchidas por candidato não portador de deficiência, observada a ordem de classificação.

1.4.4. Quando da divulgação dos resultados parciais e final, será obedecida a classificação geral por pontuação em ordem decrescente e, também, a relação classificatória do portador de deficiência.

1.4.5. O candidato aprovado, nomeado e empossado no cargo de PERITO CRIMINAL será designado para o exercício da função numa Unidade Policial de Município integrante da circunscrição da Delegacia Regional de Polícia Civil, conforme sua escolha, obedecendo à ordem de classificação geral final do certame nos termos do item 13.11 e seus subitens.

1.4.6. A Unidade Policial para o exercício da função, será definida pela Chefia da Polícia Civil, mediante a escolha, do candidato, da Delegacia Regional de Polícia Civil, face à classificação final no certame.

1.4.7. O candidato aprovado, nomeado e empossado deverá permanecer em exercício da função em Unidade Policial da Delegacia Regional de Polícia Civil escolhida.

1.4.7.1. O candidato aprovado, nomeado e investido no cargo de PERITO CRIMINAL poderá, em situações excepcionais, a critério a Administração Pública, ser removido da Região para a qual se inscreveu, nos termos do artigo 115 da Lei nº 5.406/69.

1.4.8. O número de vagas distribuídas por Delegacia Regional de Polícia Civil é o constante da Tabela seguinte:

Delegacia Regional de Polícia Civil

Código

Número de Vagas

1

Ipatinga

1ª DRPC

01

2

Curvelo

2ª DRPC

02

3

Manhuaçu

3ª DRPC

02

4

Formiga

4ª DRPC

02

5

Governador Valadares

5ª DRPC

02

6

Guanhães

6ª DRPC

02

7

Juiz de Fora

7ª DRPC

02

8

Montes Claros

8ª DRPC

01

9

Barbacena

9ª DRPC

01

10

Patos de Mi nas

10ª DRPC

02

11

Pedra Azul

11ª DRPC

01

12

Ponte Nova

12ª DRPC

02

13

Pouso Alegre

13ª DRPC

01

14

Teófilo Otoni

14ª DRPC

01

15

Uberlândia

16ª DRPC

02

16

Leopoldina

17ª DRPC

01

17

Guaxupé

18ª DRPC

01

18

Alfenas

19ª DRPC

01

19

Ituiutaba

20ª DRPC

01

20

Divinópolis

21ª DRPC

01

21

Janaúba

22ª DRPC

01

22

Paracatu

23ª DRPC

02

23

Passos

24ª DRPC

02

24

Poços de Cal das

25ª DRPC

01

26

João Monlevade

27ª DRPC

01

27

Bom Despacho

28ª DRPC

01

28

Lavras

30ª DRPC

01

29

Diamantina

31ª DRPC

02

30

Ubá

32ª DRPC

02

31

Três Co rações

34ª DRPC

01

32

São João Del Rey

35ª DRPC

02

33

Capelinha

37ª DRPC

02

34

Muriaé

38ª DRPC

02

35

Pirapora

39ª DRPC

02

36

Nanuque

40ª DRPC

02

37

São Lourenço

41ª DRPC

02

38

Frutal

42ª DRPC

01

39

Araxá

43ª DRPC

03

40

Almenara

44ª DRPC

02

41

Januária

45ª DRPC

02

42

Varginha

46ª DRPC

01

43

Pará de Minas

47ª DRPC

01

44

São Sebastião do Paraíso

48ª DRPC

02

45

Itabira

49ª DRPC

01

46

Unaí

50ª DRPC

03

47

Araguari

51ª DRPC

01

48

Campo Belo

52ª DRPC

02

TOTAL

74

1.5. Escolaridade mínima exigida: Ensino Superior completo, na forma da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, de acordo com art.10-IV, da Lei Complementar nº.84/2005, a ser comprovado mediante a entrega de cópia autenticada do certificado de conclusão de Curso Superior ou equivalente, no momento oportuno, conforme determinado no item 12.1.1., deste Edital.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. DISPOSIÇÕES GERAIS

2.1.1. A inscrição do candidato implicará no conhecimento, na submissão e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, e nos demais editais e atos complementares que vierem a ser publicados para a realização deste concurso público, em relação aos quais não poderá alegar desconhecimento.

2.1.2. É de exclusiva responsabilidade civil, criminal e administrativa do candidato a exatidão dos dados cadastrais informados no ato da inscrição.

2.1.3. Não será aceita solicitação de inscrição encaminhada por fax, por via postal ou via correio eletrônico.

2.1.4. Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional e extemporânea.

2.1.5.As inscrições poderão ser feitas via INTERNET, salvo o previsto no item 2.3.

2.2. DA INSCRIÇÃO VIA INTERNET

2.2.1. Período: a partir das 9h (horário de Brasília) do dia 21(vinte e um) de Julho até às 23h (horário de Brasília) do dia 8 (oito) de Agosto de 2008, obedecidas as normas constantes deste edital.

2.2.2. O prazo de encerramento das inscrições será às 23h do dia 8 (oito) do mês de Agosto de 2008, obedecendo rigorosamente o horário do expediente bancário para a quitação das taxas de inscrições emitidas.

2.2.3. A ACADEPOL não se responsabilizará por eventuais feriados, na data limite do prazo de encerramento, que possam dificultar a quitação da Taxa de Inscrição, impedindo a concretização da mesma.

2.2.4. Endereço eletrônico: www.acadepol.mg.gov.br

2.2.5. O candidato, para requerer sua inscrição via internet, deverá acessar o endereço eletrônico constante do item 2.2.4 e preencher o "Requerimento de Inscrição", que conterá declaração de que se submete a todas as prescrições do presente Edital, especificando, no espaço próprio, o cargo para o qual concorre e seguindo todas as orientações especificadas na tela.

2.2.5.1. O candidato deverá possuir, obrigatoriamente, CPF e cédula de identidade, com número de registro geral, emitida por órgão do Estado de origem, sem o que a inscrição não poderá ser efetivada.

2.2.5.2. Não serão aceitas inscrições via internet dos candidatos com solicitação de isenção da taxa de inscrição, em razão do procedimento de caráter específico.

2.2.5.3. O candidato não poderá se inscrever para mais de um cargo.

2.2.6. Após digitar e enviar os dados, o candidato deverá imprimir o "Documento de Arrecadação Estadual DAE" (modelo 06.01.11, que contém um código de barras específico, conforme preceituado no Manual Operacional do Usuário/OPR-S5 da Secretaria de Estado da Fazenda de Minas Gerais) para efetuar o pagamento da taxa de inscrição, no valor expresso no item 2.2.7. O DAE será emitido em nome do requerente e deverá ser pago até o dia de vencimento nele constante.

2.2.6.1. Por razões técnicas, a impressão do DAE referente à Taxa de Inscrição deverá ser realizada através de impressora da espécie de jato de tinta ou a laser.

2.2.7. A taxa de inscrição no concurso é de R$ 127,08 (cento e vinte e sete reais e oito centavos), que será recolhida, em guia própria, especificada no item 2.2.6, a ser impressa após inscrição, a favor de ACADEPOL - Perito Criminal/2008.

2.2.7.1. A taxa de inscrição poderá ser recolhida em qualquer agência dos Bancos Brasil, Bancoob, Bradesco, HSBC, Itaú, Unibanco e Mercantil do Brasil, até a data do vencimento contida no Documento de Arrecadação Estadual- DAE.

2.2.7.2. A inscrição somente se concretizará após o efetivo recolhimento da Taxa de Inscrição. A insubsistência, por qualquer motivo, do pagamento da taxa será motivo de cancelamento da inscrição.

2.2.8. A importância relativa à taxa de inscrição somente será devolvida no caso de cancelamento ou suspensão do concurso público, em consonância e na forma prevista na Lei Estadual nº 13.801/00.

2.2.9. O pagamento da Taxa de Inscrição em documento diferente do especificado no item 2.2.6, por considerado inválido, implica o cancelamento da inscrição e não gera o direito do candidato submeter-se às provas do concurso, considerado, portanto, excluído do certame.

2.2.10. A Academia de Polícia Civil de Minas Gerais não se responsabiliza por inscrições não recebidas por falhas de ordem técnica dos computadores, ou interrupção de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

2.3. DO REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO: O candidato que preencher os requisitos da Lei Estadual nº 13.392, de 07 de dezembro de 1999, e desejar se inscrever no concurso, deverá instruir sua inscrição com os documentos enumerados no item 2.3.3.

2.3.1. Período para requerer: O pedido de isenção na forma acima deverá ser protocolizado nos locais de inscrição no período de 21 (vinte e um) a 23 (vinte e três) de Julho de 2008, de 9 às 17h, para ser apreciado, sob pena de indeferimento.

2.3.2. Local para requerer: Em Belo Horizonte, na Academia de Polícia Civil de Minas Gerais ACADEPOL, situada na Rua Oscar Negrão de Lima nº 200, Bairro Nova Gameleira; e no interior do Estado, nas sedes das Delegacias Regionais de Polícia Civil nos endereços constantes do ANEXO III.

2.3.3. Documentos necessários:

2.3.3.1. Formulário próprio fornecido pela ACADEPOL, no qual o candidato interessado deverá declarar de próprio punho que é legalmente desempregado e que sua situação econômica não lhe permite pagar a referida taxa sem prejuízo do sustento próprio ou do de sua família, respondendo civil e criminalmente, pelo inteiro teor de sua declaração.

2.3.3.2. Cópias autenticadas, em cartório, das páginas da Carteira de Trabalho e Previdência Social CTPS que contenham foto, qualificação civil e anotação do último contrato de trabalho do candidato, com a correspondente data de saída anotada, e da primeira página subseqüente, ou de documento idôneo que comprove que o candidato, anteriormente a essa solicitação:

a) não teve vínculo empregatício registrado em CTPS.

b) teve extinto vínculo empregatício.

c) teve extinto vínculo estatutário com o Poder Público.

d) encerrou o exercício de atividade legalmente reconhecida como autônoma.

2.3.4. Os pedidos de isenção serão apreciados e as decisões (deferimentos ou indeferimentos) constarão de relação a ser afixada, em prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas contadas da data do protocolo do pedido de isenção, no respectivo local de inscrição.

2.3.4.1. Não caberá recurso do indeferimento do pedido de isenção.

2.3.5. O candidato cujo requerimento de isenção da taxa de inscrição for aceito, deverá efetivar sua inscrição pessoalmente ou por procurador, no período de 24 (vinte e quatro) de Julho a 8 (oito) de Agosto de 2008, no local onde requereu o benefício.

2.3.6. O candidato cujo requerimento de isenção da taxa de inscrição não for aceito poderá efetuar sua inscrição nas condições estabelecidas nos itens 2.2.1 a 2.2.10.

2.4. DA INSCRIÇÃO DE CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA E DA CANDIDATA LACTANTE:

2.4.1. A inscrição de candidato portador de deficiência poderá ser efetivada via internet, nos termos do item 2.2 e seguintes, e ainda, em Belo Horizonte, na Academia de Polícia Civil de Minas Gerais ACADEPOL, na Rua Oscar Negrão de Lima, nº 200, Bairro Nova Gameleira, e no interior, nas sedes das Delegacias Regionais de Polícia Civil, nos endereços constantes no Anexo III.

2.4.2. Período: 21 (vinte e um) de Julho a 8 (oito) de Agosto de 2008, exceto sábados, domingos e feriados.

2.4.3. Horário: de 9 às 17h.

2.4.4. Em conformidade com o § 2º do art. 1º da Lei Estadual nº 11.867/95, pessoa portadora de deficiência "é aquela que apresenta, em caráter permanente, disfunção de natureza física, sensorial ou mental, que gere incapacidade para o desempenho de atividade, dentro de um padrão considerado normal para o ser humano".

2.4.4.1. Para fins de identificação de cada tipo de deficiência, adotar-se-á a definição contida no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/99, que regulamentou a Lei nº 7.853/89, com a redação dada pelo Decreto Federal nº 5.296/04.

2.4.5. Para efetivação da inscrição deverá ser observado o seguinte:

2.4.5.1. O candidato portador de deficiência, ao requerer a inscrição, deverá, sob as penas da lei, declarar ser portador de deficiência no espaço próprio no Requerimento de Inscrição, especificando o tipo de deficiência, e solicitar, se for o caso, condições especiais para se submeter a todas as provas e demais atos e expedientes concernentes ao concurso.

2.4.6. O candidato portador de deficiência que, ao formular a inscrição, não solicitar condições especiais para se submeter às provas e demais atos e expedientes concernentes ao concurso, concorrerá e será submetido em igualdade de condições com os demais candidatos, não lhe cabendo questionamentos ou favorecimento no dia da prestação da prova e nem posteriormente invocar prerrogativas outras.

2.4.7. O interessado que não declarar, formalmente, nos termos deste Edital, sua condição de portador de deficiência, quando de sua inscrição, não poderá alegar posteriormente essa condição, para reivindicar a prerrogativa legal.

2.4.8. A realização das provas em condições especiais requeridas pelo candidato portador de deficiência, conforme disposto no item 2.4.5.1., ficará sujeita à apreciação e deliberação da ACADEPOL, observada a legislação específica.

2.4.8.1. O processo de comprovação da deficiência dar -se-á na forma estabelecida no item 6, e nos seus subitens deste Edital.

2.4.9. Ressalvadas as disposições especiais, os candidatos portadores de deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao horário de início, ao local de aplicação, ao conteúdo, correção de provas, aos critérios de aprovação e todas as demais normas de regência do concurso.

2.4.10. Fica assegurado à candidata mãe-lactante o direito e participar das etapas do concurso para as quais for aprovada, nos critérios e condições estabelecidos nos artigos 227 da Constituição Federal, 4º da Lei nº 8.069/90 Estatuto da Criança e do Adolescente e 1º e 2º da Lei nº 10.048/2000.

2.4.11. Nos horários previstos para a amamentação, a mãe-lactante poderá retirar-se, temporariamente, da sala onde está sendo realizada a prova de conhecimentos para atendimento a seu filho (bebê), em sala especial a ser reservada, tudo sob a fiscalização de fiscal do sexo feminino, designado, sendo vedada a permanência de babás ou de quaisquer outras pessoas estranhas.

2.4.12. A candidata mãe-lactante deverá indicar essa condição quando do preenchimento da ficha de inscrição, ou em caso excepcional mediante requerimento até cinco dias antes da realização da prova.

2.4.12.1. Esse Requerimento deverá ser datilografado, ou digitado, firmado pela Candidata-mãe lactante, devidamente fundamentado, dirigido ao Diretor -Geral da Academia de Polícia Civil, e protocolado na sede da ACADEPOL, situada na Rua Oscar Negrão de Lima, nº 200, Bairro Nova Gameleira, Belo Horizonte.

2.4.12.2. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido pelo Exmo. Diretor Geral da ACADEPOL.

2.4.13. O tempo total utilizado para amamentação somente implicará acréscimo na duração fixada para realização das provas até no máximo 30 (trinta) minutos.

2.4.14. Caberá a candidata mãe-lactante providenciar pessoa para a guarda do filho (bebê) durante o período de prova, a qual deve levá-lo à sala reservada nos horários de amamentação.

2.5. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS DAS INSCRIÇÕES

2.5.1. O candidato que tiver dificuldade de acesso à internet poderá, exceto nos dias de sábado, domingo e feriado, no horário de 9 às 17h, efetivar a sua inscrição, em Belo Horizonte, na sede da ACADEPOL, na Rua Oscar Negrão de Lima, nº 200, Bairro Nova Gameleira, e no interior, nas sedes das Delegacias Regionais de Polícia Civil, nos endereços constantes no Anexo III, onde encontrará equipamento de informática destinado a esse fim.

2.5.1.1. A liberalidade especificada no item 2.5.1. não exime o candidato do pagamento da Taxa de Inscrição e da responsabilidade pelos dados cadastrais informados na Ficha de Inscrição.

2.5.2. No ato da inscrição, será emitido pelo candidato o "Documento de Arrecadação Estadual DAE" referente à Taxa de Inscrição, conforme previsto nos itens 2.2.5. e 2.2.6.

2.5.2.1. O Cartão Definitivo de Inscrição estará disponível ao candidato, para impressão, no endereço eletrônico constante no item 2.2.4., desde que efetivamente quitada a Taxa de Inscrição e reconhecida pelo sistema de arrecadação da Secretaria de Estado da Fazenda, ou deferida a sua isenção, nos termos previstos no subitem 2.3. e seguintes, no período de 22 (vinte e dois) de setembro a 3 (três) de outubro de 2008.

2.5.2.1.1. O candidato que efetuou sua inscrição na sede da ACADEPOL ou nas sedes das Delegacias Regionais de Polícia Civil poderá obter o Cartão Definitivo de Inscrição nesses locais, no mesmo prazo citado no item 2.5.2.1., no horário de 8 às 18h, exceto sábados, domingos e feriados, ou poderá imprimi-lo, através de acesso ao endereço eletrônico constante no item 2.2.4.

2.5.2.2. A ACADEPOL, em nenhuma hipótese, efetuará a remessa postal do Comprovante Definitivo de Inscrição para o candidato regularmente inscrito no certame.

2.5.3. Não serão aceitas, em nenhuma hipótese, inscrições condicionadas a outros atos, bem como apresentação de documentos após as datas estabelecidas.

2.5.4. A inscrição será automaticamente cancelada na hipótese de insubsistência, por qualquer motivo, do depósito bancário referente à Taxa de Inscrição e/ou constatação de qualquer espécie de fraude e irregularidades.

2.5.5. A declaração falsa ou inexata dos dados constantes no "Requerimento de Inscrição" determinará o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.

2.5.6. Somente será aceito o pedido de inscrição feito em modelo próprio de requerimento adotado pela ACADEPOL, conforme as regras editalícias.

3. DAS FASES DO CONCURSO PÚBLICO

3.1. São fases do Concurso Público, de caráter eliminatório cada, cuja realização obedecerá a seguinte ordem de sucessão:

3.1.1. Prova de Conhecimentos Objetiva.

3.1.2.Avaliação Psicológica.

3.1.3. Exames Biomédicos e Biofísicos.

3.1.4. Investigação Social.

3.1.5. Curso de Formação Policial (Aspirantado).

3.2. A Investigação Social, se ainda não realizada, poderá ser procedida concomitantemente com a fase do Curso de Formação Policial, sem prejuízo da adoção do item 3.1.

3.3. Os resultados de cada fase, as convocações para as fases subseqüentes e todas as orientações ser publicadas no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais.

3.3.1. Somente as publicações feitas no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais serão consideradas OFICIAIS e VÁLIDAS. As informações porventura disponibilizadas por outros meios de comunicação não substituem as intimações oficiais, publicadas no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais.

4. DAS PROVAS DE CONHECIMENTOS OBJETIVA: A Prova de Conhecimentos Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, terá duração de 04 (quatro) horas.

4.1. A Prova Objetiva será realizada, em Belo Horizonte, no local, data e horário constantes no Comprovante Definitivo de Inscrição.

4.2. A prova constará de 60 (sessenta) questões de múltipla-escolha, cada uma com 04 (quatro) opções, existindo apenas uma opção a ser marcada em cada uma das questões, que serão assim divididas por matérias, cujos programas estão previstos conforme item 5,ANEXO I, deste Edital:

a) 10 questões de Língua Portuguesa.

b) 10 questões de Matemática.

c) 10 questões de Física.

d) 10 questões de Química.

e) 10 questões de Biologia.

f) 05 questões de Noções de Informática.

g) 05 questões de Direitos Humanos.

4.2.1. Quando da realização da Prova Objetiva poderá ser exigido do candidato o preenchimento de ficha de atualização de dados cadastrais e informativos.

4.2.2. A Prova de Conhecimento Objetiva será devidamente elaborada por uma Banca Examinadora designada pelo Diretor-Geral da Academia de Polícia Civil de Minas Gerais.

4.2.3. Os nomes dos membros da Banca Examinadora serão, prévia e oportunamente, publicados no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais.

4.3. Cada questão da Prova Objetiva valerá 1 (um) ponto. Será considerado aprovado na Prova Objetiva o candidato que obtiver o mínimo de 60% (sessenta por cento) das respostas corretas.

4.4. Será eliminado do certame o candidato que obtiver nota inferior ao equivalente a 20% das questões em qualquer uma das matérias descritas no item 4.1.2., ainda que no somatório final da nota obtenha índice igual ou superior a 60% (sessenta por cento) das respostas corretas.

4.5. O candidato deverá comparecer ao local especificado no seu Comprovante Definitivo de Inscrição com uma hora de antecedência do horário fixado para o início da Prova Objetiva.

4.6. O ingresso ao local de realização das provas só será permitido ao candidato que apresentar o Documento Oficial de Identidade usado no ato de inscrição, no horário estabelecido e, preferencialmente portando o comprovante definitivo de inscrição, ou o comprovante de pagamento bancário.

4.6.1. No caso de perda, roubo ou na falta do documento de identidade, o candidato deverá apresentar Ocorrência Policial, bem como outro documento equivalente e será, ainda, submetido à identificação especial, que compreende na coleta de assinatura e de impressão digital.

4.7. O candidato deverá levar, para preenchimento da folha de respostas, caneta esferográfica (tinta azul ou preta), sendo de inteira responsabilidade do candidato o preenchimento desta, conforme as especificações nela constantes.

4.7.1. A Prova Objetiva será feita sem consulta, sendo vedado o acesso ao recinto de prova com material para este fim.

4.7.2. A avaliação da prova objetiva será feita através de processamento eletrônico de dados. Por isso, serão consideradas, exclusivamente, as respostas transferidas para a Folha de Respostas, utilizando-se de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, não sendo atribuído ponto à questão que contenha mais de uma resposta assinalada, emenda, rasura, ou que não tenha sido assinalada.

4.7.3. A Folha de Respostas não será substituída na hipótese da ocorrência dos fatos previstos no item 4.7.2., salvo nas situações em que a FUNDEP julgar necessário.

4.8. A inviolabilidade das provas será comprovada no momento do rompimento do lacre dos malotes, mediante termo formal e na presença de, no mínimo, dois candidatos, aleatoriamente convidados, nos locais de realização das provas.

4.9. É proibido aos candidatos durante a realização das provas portar, ou fazer uso de armas, relógios de qualquer espécie, telefone celular, pager, beep, agenda eletrônica, calculadora, transmissor/receptor de mensagens, de qualquer tipo, ou qualquer outro equipamento eletrônico. A ACADEPOL e a FUNDEP não se responsabilizarão pela guarda de objetos ou de equipamentos eletrônicos durante a realização das provas.

4.9.1. A ACADEPOL excluirá do concurso o candidato que for surpreendido portando ou se valendo qualquer um dos equipamentos enumerados no item 4.9., mesmo que desligados, no recinto de prova, durante a realização desta.

4.9.2. O candidato poderá ser submetido a detector de metais desde o ingresso no local de provas, até mesmo durante a realização destas e, caso seja necessário, submetido, também, à identificação por meio da coleta, no local, da impressão digital.

4.9.3. Durante o período de realização das provas, não será permitido o uso de boné, chapéus e similares.

4.10. Será eliminado do Concurso Público o candidato que:

a) praticar ato de incorreção ou descortesia para com qualquer dos examinadores, fiscais, autoridades ou funcionários presentes, bem aquele que, durante a realização de qualquer prova for surpreendido portando qualquer um dos equipamentos enumerados no item 4.9.

b) estabelecer, por qualquer método, comunicação com outros candidatos ou com pessoas estranhas, ou fazer uso de instrumentos para comunicação externa.

c) deixar o local durante a realização das provas sem a devida autorização.

d) tentar utilizar-se de livros, calculadores, notas, impressos ou outro meio de informação.

e) ao terminar a prova, não entregar ao fiscal de sala, obrigatoriamente, a Folha de Resposta devidamente assinada e o caderno de questões da Prova Objetiva.

4.10.1.Caso ocorra alguma das situações previstas nos itens 4.9. e 4.10. será lavrada a ocorrência pela FUNDEP, e encaminhada à ACADEPOL para as providências cabíveis.

4.10.2. Em nenhuma hipótese será permitido ao candidato prestar a prova fora da data, do horário ou do local pré-determinado, informados no Cartão Definitivo de Inscrição, ou divulgados.

4.11. Será atribuída a nota 0 (zero) ao candidato que deixar de comparecer à realização da prova.

4.12. Será anulada a prova quando for constatado o uso de meios escusos e fraudulentos na sua realização.

4.13. O candidato somente poderá sair do local da prova/sala, após a primeira hora de sua realização.

4.13.1. O candidato, após ter assinado a lista de presença, não poderá ausentar-se do local de realização da prova, sem acompanhamento do fiscal, ou consentimento prévio e sob a fiscalização da Equipe de aplicação das provas.

4.14. O candidato que tiver interesse de obter um exemplar do caderno de prova poderá pleiteá-lo, na sede da ACADEPOL, após o decurso de 48 (quarenta e oito) horas da data de sua realização.

4.15. O resultado, com nomes dos candidatos aprovados nesta fase, será publicado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais.

4.15.1. Os candidatos aprovados na Prova Objetiva e classificados conforme item 7.2, serão convocados, somente por meio de publicação no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, para prosseguirem no certame, obedecendo rigorosamente o previsto no item 7.4.

4.15.2. A classificação dos candidatos, em ordem decrescente de nota, será feita somente após a análise dos recursos interpostos contra o gabarito oficial da Prova Objetiva, bem como contra a totalização dos pontos obtidos.

4.16. O candidato que desejar interpor recurso contra o gabarito oficial da Prova Objetiva, disporá de 02 (dois) dias úteis após a divulgação do referido gabarito.

4.17. O prazo previsto para interposição de recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos.

4.18. Para contagem do prazo para interposição de recurso, excluir-se-á o dia da publicação e incluir-se-á o dia do vencimento, desde que coincidente com dia útil. No caso de coincidir com sábado, domingo ou feriado em Belo Horizonte, o prazo será prorrogado para o primeiro dia útil subseqüente, desde que coincida com o dia de funcionamento normal da FUNDEP. Em caso contrário, ou seja, se não houver expediente normal na FUNDEP, o período previsto será prorrogado para o primeiro dia seguinte de funcionamento normal dessa Fundação.

4.19. O recurso deverá ser protocolizado, diretamente, na Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa FUNDEP/Gerência de Concursos, no seguinte endereço: Avenida Presidente Antônio Carlos, 6.627 Unidade Administrativa II 3º andar, Campus Pampulha/UFMG, Belo Horizonte MG (acesso pela Avenida Abraão Caram portão 2), das 9 às 11h30min ou das 13h30min às 16h30min.

4.19.1. Serão indeferidos, liminarmente, os recursos que forem encaminhados via Correios, fac-símile (fax), telex, telegrama, internet ou outro meio que não seja o especificado neste Edital, bem como os intempestivos.

4.19.2. O recurso deverá ser entregue em envelope fechado, tamanho ofício, no período recursal, conforme disposto no item 4.1.23, contendo externamente, em sua face frontal, os seguintes dados: Ref. Recurso/ Perito Criminal /ACADEPOL 2008, o nome e o número de inscrição do candidato.

4.19.3. A FUNDEP emitirá ao candidato um protocolo de recebimento de RECURSOS, atestando exclusivamente a entrega dos mesmos. No protocolo, constarão o nome do candidato, o número da inscrição e a data de entrega.

4.20. O recurso deverá ser apresentado com as seguintes especificações:

a) Ser digitado, sob pena de ser preliminarmente indeferido;

b) Ser entregue em duas vias impressas (original e cópia) e uma cópia em mídia (disquete 3 ½ ou CD);

c) Folhas separadas para questões ou itens diferentes;

d) Indicação do número da questão e do item da resposta marcada pelo candidato e da resposta divulgada pela ACADEPOL;

e) Argumentação lógica, consistente e acrescido de indicação da bibliografia pesquisada pelo candidato para fundamentar seus questionamentos;

f) Não conter qualquer identificação do candidato no corpo do recurso, sob pena de seu indeferimento, preliminarmente;

g) Ser o candidato identificado na capa de cada recurso/questão conforme modelo a seguir:

Concurso Público da Academia de Polícia Civil de Minas Gerais
Provimento 2008/1

Cargo:

Candidato:

Doc. de Identidade:

Nº de Inscrição:

Recurso:

Tipo de Prova:

N. da Questão:

Data:

Assinatura:

4.20.1. Recurso interposto em desacordo com este Edital será indeferido.

4.21. Se após exame do recurso resultar a anulação de questão ou de item de questão, o ponto correspondente a essa questão e/ou itens será atribuído, indistintamente, aos demais candidatos, independentemente de interposição de recurso.

4.22. O gabarito publicado poderá ser alterado, em função dos recursos impetrados, e as provas serão corrigidas de acordo com o novo gabarito oficial definitivo.

4.23. Os recursos serão devidamente analisados pela Banca Examinadora do Concurso, cuja relação de seus membros integrantes será prévia e oportunamente publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais.

4.23.1. O resumo das decisões dos recursos será publicado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, e também estará disponível no endereço eletrônico www.fundep.br.

4.23.2. As respostas fundamentadas ficarão disponíveis para os candidatos na FUNDEP- Gerência de Concursos e também no endereço eletrônico, para consulta individual, até a data da homologação deste concurso.

4.24. Caberá, ainda, recurso quanto à totalização dos pontos obtidos na Prova Objetiva, desde que se refira a erro de cálculo das notas.

4.25. O recurso contra a totalização dos pontos obtidos na Prova de Conhecimentos - Objetiva será de 2 (dois) dias úteis, contados da publicação do resultado da fase.

4.25.1. O prazo previsto para interposição de recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos.

4.25.2. Para contagem do prazo para interposição de recurso, excluir-se-á o dia da publicação e incluir-se-á o dia do vencimento, desde que coincidente com dia útil. No caso de coincidir com sábado, domingo ou feriado em Belo Horizonte, o prazo será prorrogado para o primeiro dia útil subseqüente, desde que coincida com o dia de funcionamento normal da FUNDEP. Em caso contrário, ou seja, se não houver expediente normal na FUNDEP, o período previsto será prorrogado para o primeiro dia seguinte de funcionamento normal dessa Fundação.

4.25.3. O recurso deverá ser protocolizado, diretamente, na Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa FUNDEP/Gerência de Concursos, no seguinte endereço: Avenida Presidente Antônio Carlos, 6.627 Unidade Administrativa II 3º andar, Campus Pampulha/UFMG, Belo Horizonte MG (acesso pela Avenida Abraão Caram portão 2), das 9 às 11h30min ou das 13h30min às 16h30min.

4.25.3.1. Serão indeferidos, liminarmente, os recursos que forem encaminhados via Correios, fac-símile (fax), telex, telegrama, internet ou outro meio que não seja o especificado neste Edital, bem como os intempestivos.

4.25.4. O recurso deverá ser entregue em envelope fechado, tamanho ofício, no período recursal, conforme disposto no item 4.1.23, contendo externamente, em sua face frontal, os seguintes dados: Ref. Recurso/ Perito Criminal /ACADEPOL 2008 , o nome e o número de inscrição do candidato.

4.25.5. A FUNDEP emitirá ao candidato um protocolo de recebimento de RECURSOS, atestando exclusivamente a entrega dos mesmos. No protocolo, constarão o nome do candidato, o número da inscrição e a data de entrega.

4.25.6. O recurso contra a totalização dos pontos obtidos na Prova Objetiva deverá obedecer às mesmas especificações descritas no item 4.20, acrescentando, porém, o valor da nota atribuída e que está sendo questionada pelo candidato.

4.25.7. Recurso interposto em desacordo com este Edital será indeferido.

4.25.8. O resumo das decisões dos recursos será publicado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, e também estará disponível no endereço eletrônico www.fundep.br.

4.28.9. As respostas fundamentadas ficarão disponíveis para os candidatos na FUNDEP- Gerência de Concursos e também no endereço eletrônico, para consulta individual, até a data da homologação deste concurso.

5. DOS PROGRAMAS

5.1. O conteúdo programático e a referência bibliográfica para as Provas de Conhecimento - Objetiva - estão indicados no ANEXO I.

6. VERIFICAÇÃO DA COMPATIBILIDADE DA DEFICIÊNCIA

6.1. Em data a ser estabelecida mediante publicação no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, o portador de deficiência aprovado na Prova de Conhecimentos - Objetiva, deverá submeter-se à perícia médica, para verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo.

6.2. A perícia será realizada, sem qualquer ônus para o candidato, conforme legalmente assegurado, por Banca Examinadora constituída por equipe multiprofissional na área médica, com pelo menos um deles na especialidade, designada pela ACADEPOL, devendo o laudo ser elaborado no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis do exame levado a efeito.

6.3. O ato de constituição da Banca Examinadora será previamente publicado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais.

6.4. Concluindo a Banca Examinadora pela inexistência da deficiência ou por sua insuficiência para habilitar o candidato a concorrer às vagas reservadas, passará o candidato a ser considerado como candidato não portador de deficiência.

6.5. Concluindo a Banca Examinadora por ser incompatível a deficiência com o exercício das atribuições do cargo de Perito Criminal, integrante da carreira de natureza estritamente policial, a inscrição será cancelada, com a exclusão do candidato do concurso.

6.6. O resultado do Exame referido será publicado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais e os portadores de deficiência considerados APTOS serão classificados em ordem decrescente, sendo convocados para prosseguirem no certame nos termos expressos nos itens 7.3 e 7.4., conforme previsto no item 1.4.2 deste Edital.

6.7. O candidato considerado INAPTO e aquele que tiver sua inscrição como deficiente indeferida, nos temos do item 6.4., poderão recorrer da decisão, no prazo de 02 (dois) dias, contados da data da publicação do resultado.

6.7.1. O prazo previsto para interposição de recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos.

6.7.2. Para contagem do prazo para interposição de recurso, excluir-se-á o dia da publicação e incluir-se-á o dia do vencimento, desde que coincidente com dia útil. No caso de coincidir com sábado, domingo ou feriado em Belo Horizonte, o prazo será prorrogado para o primeiro dia útil subseqüente.

6.7.3. O recurso devidamente fundamentado, endereçado ao Diretor-Geral da Academia de Polícia Civil, deverá ser datilografado ou digitado, assinado pelo candidato-recorrente, e protocolado na sede da ACADEPOL, situada na Rua Oscar Negrão de Lima, nº 200, Bairro Nova Gameleira, Belo Horizonte. Não será admitido recurso via fac-símile, via postal, por internet ou outro meio não especificado neste Edital.

6.8. A perícia especial realizada por Banca Examinadora referida no item 6.1. e 6.2., visa aferir a compatibilidade da deficiência com o exercício da atividade do policial civil, e não exime o candidato portador de deficiência de se submeter à fase dos exames Biomédicos e Biofísicos, bem como às demais fases eliminatórias previstas no presente Edital.

7. DA CLASSIFICAÇÃO PRELIMINAR DOS CANDIDATOS

7.1. Os candidatos não eliminados nos termos dos itens 4.3 e 4.4. serão classificados pelo critério decrescente do somatório dos pontos obtidos nas Provas Conhecimento - Objetiva.

7.2. Na ocorrência de empate, far-se-á a classificação adotando-se, sucessivamente, os seguintes critérios de preferência:

a) Aplicação do parágrafo único do artigo 27 da Lei Federal nº 10.741/2003.

b) Maior número de pontos obtidos na Prova Objetiva de Matemática.

c) Maior número de pontos obtidos na Prova Objetiva de Física.

d) Maior número de pontos obtidos na Prova Objetiva de Química.

e) Maior número de pontos obtidos na Prova Objetiva de Biologia.

f) Maior número de pontos obtidos na Prova Objetiva de Língua Portuguesa.

g) Maior número de pontos obtidos na Prova Objetiva de Noções de Informática.

h) Maior número de pontos obtidos na Prova Objetiva de Direitos Humanos.

7.3. A classificação preliminar dos candidatos será feita em duas listas, contendo a primeira a classificação de todos os candidatos, inclusive dos portadores de deficiência, e a segunda, somente com a classificação destes últimos.

7.4. Prosseguirão nas demais fases do certame, excetuando aquela prevista no item 13, deste Edital, os candidatos classificados em ordem decrescente até o limite 148 (cento e quarenta e oito), sendo destes 15 (quinze) candidatos portadores de deficiência.

7.4.1. Os candidatos classificados acima do limite estabelecido no item 7.4., observado o constante nos item 1.4.2, serão considerados eliminados do certame.

7.4.2. Não existe vinculação do número de candidatos convocados para as fases seguintes com o número de vagas disponibilizadas para o provimento e oferecidas neste Edital.

7.4.3. No caso de o número de aprovação de candidato portador de deficiência ser inferior ao número de vagas ou se não for aprovado nenhum candidato portador de deficiência, as vagas a esse tipo reservadas, poderão ser preenchidas por candidato não portador de deficiência, obedecida a classificação.

8. DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA

8.1. A Avaliação Psicológica, de caráter eliminatório, tem como objetivo avaliar o candidato nos seus aspectos de inteligência, aptidões específicas e características de personalidade adequadas ao exercício profissional, apuradas por meio de instrumentos objetivos da Psicologia, em processo realizado pela Divisão Psicopedagógica - Setor de Psicologia - da Academia de Polícia Civil de Minas Gerais de acordo com o Art. 80, item VII da Lei nº 5.406 de 16 de dezembro de 1969.

8.2. A Avaliação Psicológica será procedida por uma Banca Examinadora designada pela direção da ACADEPOL constituída por Psicólogos inscritos no Conselho Regional de Psicologia.

8.3. A Banca Examinadora instituída pela direção da ACADEPOL, cujo ato deve ser previamente publicado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, deve ser constituída por 01 (um) Presidente e 01 (um) Coordenador, Psicólogos Supervisores, e pela Equipe responsável pela aplicação e análise dos Exames Psicológicos.

8.3.1. Concomitantemente com a publicação do ato constituidor da Banca Examinadora, deve ser publicada, também, o da Junta Recursal prevista no subitem 8.25.

8.4. Serão convocados para a Avaliação Psicológica somente os candidatos classificados de acordo com os critérios previstos nos item 7 e subitens deste Edital.

8.5. O ato contendo a relação dos candidatos convocados, as datas, os horários e os locais em que deverão se apresentar para serem submetidos à Avaliação Psicológica, obedecido o contido no subitem 3.3 deste Edital, será previamente publicado no Diário Oficial de Minas Gerais, devendo o candidato comparecer e se apresentar ao local determinado, pelo menos com 01(uma) hora de antecedência, munido do Comprovante Definitivo de Inscrição e de original do Documento Oficial de Identificação.

8.6. O candidato que deixar de comparecer à realização da Avaliação Psicológica no dia e horário determinados pela Academia de Polícia Civil de Minas Gerais será eliminado do Concurso Público.

8.7. Não haverá, em hipótese alguma, segunda chamada para a Avaliação Psicológica, nem realização desta fora dos horários e locais marcados para todos os candidatos convocados previamente no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais.

8.8. O candidato convocado será avaliado através de técnicas e instrumentos psicológicos, de caráter objetivo, que consistirão de aplicação individual e coletiva de bateria de testes psicológicos, na área cognitiva, na área de habilidade e na área de personalidade.

8.9. Os requisitos do perfil psicológico, traçados pela Divisão Psicopedagógica Setor de Psicologia - da Academia de Polícia Civil de Minas Gerais, necessários ao exercício do car go de Perito Criminal, referem-se à inteligência, aptidão e personalidade estruturada, ou seja, ajustamento do indivíduo em seu ambiente, seu modo habitual de comportar-se e de resistir com equilíbrio às adversidades e/ou pressões do cotidiano. Serão apuradas as seguintes características:

CARACTERÍSTICAS

GRAU DE NECESSIDADE

0

1

3

5

ÁREA COGNITIVA

INTELIGÊNCIA GERAL

Capacidade de identificar e lidar com problemas simultaneamente, discriminando partes de um todo, englobando-as em uma percepção geral.

 

 

X

 

ÁREA DE APTIDÃO

ATENÇÃO DIFUSA

Investigar, avaliar, classificar e padronizar as funções mentais relacionadas ao campo cognitivo, representadas, basicamente, pelos sistemas atentivos, memória e raciocínio lógico.

 

 

X

 

ÁREA DE PERSONALIDADE

AGRESSIVIDADE

Força propulsora que leva o indivíduo a uma atitude de afirmação e domínio pessoal perante qualquer situação.

 

 

X

 

EXCITAÇÃO E INIBIÇÃO

Relacionada ao somatório da atividade elétrica do sistema nervoso: uma atividade maior reflete um estado de excitação e uma atividade menor reflete um estado de inibição.

 

 

X

 

EMOTIVIDADE

Reação de emergência que se produz quando o organismo não tem pautas preestabelecidas para reagir normalmente ante uma situação.

 

 

X

 

IMPULSIVIDADE

Ação irrefletida que obedece ao impulso do momento.

X

 

 

 

EXTRATENSÃO E INTRATENSÃO

Nível de energia psíquica dirigida para fora, em atitude de doação, de exteriorização ou para dentro, de interiorização, de retenção do conteúdo psíquico.

 

 

X

 

ROTINA

Executar ações ou tarefas que fazem parte do dia-a-dia.

 

X

 

 

SITUAÇÕES NOVAS

Capacidade de reagir de modo apropriado às situações imprevistas que ocorrem no dia-a-dia de uma pessoa, não comprometendo a sua integridade física e nem de outrem.

 

 

X

 

SOCIABILIDADE

Capacidade para estabelecer relacionamentos interpessoais de forma cortês, criando um clima de confiança, cordialidade e respeito mútuo.

 

 

X

 

TÔNUS VITAL

Energia vital disponível e circulante em certo momento da vida, representando uma medida do potencial biológico capaz de ser liberado ante qualquer situação ou emergência.

 

 

X

 

LEGENDA

0 Não pode apresentar a característica.
1 Precisa ter o mínimo.
3 Precisa ter mediano.
5 Precisa ter muito desenvolvida.

8.10. A Avaliação Psicológica resultará em Laudo Psicológico descritivo e conclusivo, baseado nas técnicas e instrumentos utilizados.

8.11. O resultado da Avaliação Psicológica será efetuado pelos conceitos de "APTO" e "INAPTO"; e todos os resultados serão referendados pelo Presidente e pelo Coordenador da Banca Examinadora conforme item 8.3. deste Edital.

8.12. Será considerado APTO o candidato que apresentar, na sua Avaliação Psicológica, resultados compatíveis com o perfil psicológico exigido para o exercício do cargo de Perito Criminal constante no item 8.9 deste Edital.

8.13. Somente será publicado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais o resultado relativo a candidato considerado APTO na Avaliação Psicológica.

8.14. O candidato considerado APTO na Avaliação Psicológica prosseguirá nas demais fases do Concurso.

8.15. Será considerado INAPTO o candidato que não apresentar na sua Avaliação Psicológica resultados compatíveis com o perfil psicológico necessário ao exercício do cargo de Perito Criminal, conforme item 8.9 deste Edital.

8.16. O candidato considerado INAPTO na Avaliação Psicológica será eliminado do Concurso Público.

8.17. O candidato considerado INAPTO na Avaliação Psicológica poderá recorrer da decisão, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data da publicação do resultado.

8.17.1. O prazo previsto para interposição de recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos.

8.17.2. Para contagem do prazo para interposição de recurso, excluir-se-á o dia da publicação e incluir-se-á o dia do vencimento, desde que coincidente com dia útil. No caso de coincidir com sábado, domingo ou feriado em Belo Horizonte, o prazo será prorrogado para o primeiro dia útil subseqüente.

8.17.3. Nesta oportunidade, o candidato, a seu critério, poderá ser assessorado por um Psicólogo regularmente habilitado e inscrito no Conselho Regional de Psicologia, portador de Declaração da Situação Profissional, expedida pelo Conselho Regional de Psicologia CRP.

8.17.4. As despesas relativas à contratação do Psicólogo indicado pelo candidato ocorrerão por conta do Recorrente.

8.18. O recurso devidamente fundamentado, dirigido ao Diretor-Geral da Academia de Polícia Civil, deverá ser datilografado ou digitado, assinado pelo candidato e protocolado na sede da ACADEPOL, situada na Rua Oscar Negrão de Lima, nº 200, Bairro Nova Gameleira, Belo Horizonte, podendo o candidato nomear um psicólogo para analisar seus exames e apresentar tecnicamente sua defesa. O Psicólogo indicado pelo candidato deverá estar regularmente habilitado e inscrito no Conselho Regional de Psicologia, devendo, inclusive apresentar a Declaração de Situação Profissional expedida pelo Conselho Regional de Psicologia CRP. Não será admitido recurso aviado por fac-símile, via postal, internet, ou outro meio não especificado neste Edital.

8.19. Deferido o recurso, a Presidência da Banca Examinadora agendará data, hora e local para que o candidato compareça, acompanhado pelo Psicólogo por ele designado, para análise do material psicológico já produzido, ocasião em que deverá ser lavrada ata especificando a conclusão fundamentada pelo psicólogo do candidato.

8.19.1. Quando da análise do material produzido, conforme item 8.19., o Psicólogo do candidato deverá declarar, em formulário próprio, que possui conhecimento técnico dos instrumentos psicológicos utilizados no exame, se atendo aos mesmos, na fundamentação de seu recurso.

8.19.2. O candidato que não quiser nomear um Psicólogo para analisar seus exames e apresentar tecnicamente sua defesa terá direito de vista do material produzido e do resultado de sua avaliação, sendo, também, lavrada a ata do atendimento ao pedido com a devida manifestação do candidato.

8.20. Não será admitida a retirada dos testes do candidato do seu local de arquivamento, devendo o psicólogo indicado pelo candidato, analisar o material psicológico produzido, na presença de Psicólogo integrante da Banca Examinadora.

8.21. Caso haja concordância do Psicólogo indicado ou do candidato com o resultado da avaliação, deverá ser lavrada ata constando tal posicionamento.

8.22. Caso o Psicólogo ou o candidato discorde do resultado da avaliação psicológica deverá expressar tal posicionamento, fundamentadamente e constar na ata.

8.23. A ata a ser lavrada, conforme itens 8.19, 8.19.1, 8.21 e 8.22, será encaminhada ao Diretor-Geral da Academia de Polícia Civil.

8.24. Na hipótese do item 8.22, entendendo ser coerente os argumentos apresentados pelo Psicólogo indicado ou pelo candidato, o Diretor-Geral da Academia de Polícia Civil determinará que a Junta Recursal reanalise o material psicológico produzido e, se necessário, retifique ou reavalie o candidato, emitindo, então, laudo conclusivo.

8.25. A Junta Recursal será composta por Psicólogos devidamente designados pela Academia de Polícia Civil, que não tenham participado da avaliação psicológica do candidato.

8.26. O Laudo emitido pela Junta Recursal será encaminhado ao Diretor-Geral da Academia de Polícia Civil. Não caberá qualquer outro recurso da decisão proferida pela Junta Recursal e referendada pelo Diretor-Geral da ACADEPOL.

9. DOS EXAMES BIOMÉDICOS E BIOFÍSICOS

9.1. Serão convocados, na forma prevista no subitem 3.3 deste Edital, para a fase dos Exames Biomédicos e Biofísicos os candidatos não eliminados nas fases anteriores, observados os critérios definidos neste Edital.

9.2.A fase dos Exames Biomédicos e Biofísicos terá caráter eliminatório.

9.3. A fase dos Exames Biomédicos e Biofísicos será composta de duas etapas que ocorrerão em momentos distintos: primeiramente os candidatos aprovados serão submetidos aos Exames Biomédicos e, se APTOS, estarão habilitados para se submeterem aos Exames Biofísicos.

9.4. Os Exames Biomédicos objetivarão aferir se os candidatos gozam de boa saúde física, se não são portadores de doenças, sinais ou sintomas que os inabilitem ao exercício da função policial e, ainda, se possuem acuidade visual e auditiva compatíveis com a carreira policial.

9.4.1. Face à abrangência e peculiaridades dos Exames Biomédicos terão os mesmos, também, caráter de Exame Pré-Admissional para ingresso na carreira de Perito Criminal da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais.

9.4.2. Será exigida como parâmetro de aprovação a acuidade visual sem correção de 30% (trinta por cento) no pior olho e, com correção, acuidade visual de 80% (oitenta por cento) no pior olho.

9.4.3. Será exigida acuidade auditiva em freqüências de 500 (quinhentos) - 1000 (mil) 2000 (dois mil) de perda de até 25 (vinte e cinco) decibéis. Nas demais freqüências, aceita-se a perda de até 40 decibéis.

9.5. Os Exames Biomédicos serão realizados por Banca Examinadora, composta por peritos na área médica (profissionais legalmente habilitados na área médica), designada pela Academia de Polícia Civil de Minas Gerais.

9.5.1. Os nomes dos membros da Banca Examinadora e, também, da Banca Examinadora-Recursal serão previamente publicados no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais.

9.5.2. Para ser submetido aos Exames Biomédicos, o candidato deverá providenciar, às suas expensas, os exames laboratoriais e complementares necessários, mencionados no item 9.8, deste Edital.

9.6. Em todos os exames complementares, além do nome, deve constar, obrigatoriamente, o número da carteira de identidade do candidato, sendo motivo de inautenticidade a inobservância ou omissão do referido número.

9.7. Para submeter -se aos Exames Biomédicos, o candidato deverá comparecer na data, horário e local designados, munido dos exames laboratoriais e complementares necessários. A falta de qualquer exame laboratorial e/ou complementar acarretará a sua eliminação do concurso.

9.8. Os Exames Laboratoriais a serem realizados, conforme item 9.5.2, são:

a) Teste ergométrico, com laudo.

b) Eletroencefalograma, com laudo do neurologista.

c) Radiografia do tórax.

d) Imunologia para Doença de Chagas.

e) Sorologia para Lues ou VDRL.

f) Glicemia, Uréia e Creatinina.

g) Hemograma completo.

h) GGT.

i) Grupo Sangüíneo fator Rh.

j)Audiometria tonal e vocal.

9.9. Analisados os resultados dos Exames Laboratoriais, a Banca Examinadora, a seu critério, poderá solicitar outros exames de qualquer natureza, às expensas do candidato, considerados necessários para esclarecer diagnósticos.

9.10. A Banca Examinadora, após o exame clínico dos candidatos e a análise dos exames laboratoriais e complementares, emitirá parecer conclusivo da aptidão ou inaptidão de cada um, o qual deverá ser assinado pelos peritos da área médica (profissionais legalmente habilitados na área médica) integrantes da Banca Examinadora e pelo candidato.

9.10.1. A Banca Examinadora apresentará o resultado final do exame de cada candidato, assinado nas respectivas planilhas ou prontuários de todos os candidatos, com menção de APTO ou INAPTO.

9.11. Uma vez considerado apto, mediante parecer conclusivo, o candidato será, no ato, convocado e cientificado para comparecer no dia e hora agendados a fim de se submeter aos Exames Biofísicos.

9.12. O candidato que deixar de comparecer à realização dos Exames Biomédicos será eliminado do Concurso Público.

9.13. Uma vez considerados aptos nos Exames Biomédicos, os candidatos serão submetidos aos Exames Biofísicos, no dia e horário agendados após os Exames Biomédicos, conforme especificado no item 9.11.

9.13.1. O candidato deverá comparecer ao local especificado para a realização dos Exames Biofísicos, com 1 (uma) hora de antecedência, munido do Comprovante Definitivo de Inscrição, Documento de Identidade e com trajes adequados (trajes de práticas esportivas condizentes com os testes a serem aplicados, por exemplo, tênis, short ou bermuda, camiseta).

9.14. Os Exames Biofísicos serão relativos à capacitação e sanidade física, e visam aferir se o candidato apresenta condições de saúde condizentes com peso, altura e idade, além de capacidade física para suportar os exercícios a que será submetido durante o Curso de Formação e as tarefas típicas do policial civil, especialmente para o cargo de Perito Criminal.

9.15. Os exames Biofísicos serão realizados pela Banca Examinadora instituída por ato da Direção da ACADEPOL e constituída por Equipe Multiprofissional cuja composição deve contar com um Perito da área médica (profissional legalmente habilitado), como também, assim deve ser observado na composição da Banca Examinadora Recursal.

9.15.1. Os atos instituidores da Banca Examinadora e da Banca Examinadora Recursal serão publicados no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais.

9.16. Os Exames Biofísicos devem comprovar se os candidatos apresentam:

a) Compatibilidades físicas com as atividades de um policial civil.

b) Leves variações de normalidade, não incapacitantes, para a profissão.

c) Alterações, potencialmente incapacitantes de imediato ou a curto prazo, ou determinantes de absenteísmos freqüentes ou com iminente risco de se potencializar ou capaz de colocar em risco a segurança própria e de terceiros.

9.16.1. Os Exames Biofísicos constarão de testes físicos acompanhados de análise médica dos resultados, sendo eles:

a) Flexão de Braço.

b) Agilidade e coordenação motora.

c) Corrida de 50 (cinqüenta) metros rasos.

d) Teste de Cooper.

9.16.2. Cada teste terá um tempo específico para ser realizado e terá pontuação máxima de 25 (vinte e cinco) pontos, que serão dados tendo em vista a capacidade e sanidade física do candidato dentro dos parâmetros médicos.

9.16.3. A descrição dos Exames Biofísicos e suas respectivas tabelas de atribuições de pontos serão as constantes do ANEXO II, que é parte integrante deste Edital.

9.17. Será considerado APTO o candidato que obtiver o mínimo de 40 (quarenta) pontos no total dos testes a que foram submetidos.

9.18. Será eliminado do Concurso Público o candidato que deixar de comparecer à realização dos Exames Biofísicos.

9.19. Findo os exames, os candidatos tomarão conhecimento da pontuação obtida nos testes.

9.20. Somente será publicado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais o resultado relativo a candidato considerado APTO na fase dos Exames Biomédicos e Biofísicos, que prosseguirá nas demais fases do Concurso.

9.21. Será considerado INAPTO e, conseqüentemente, eliminado do concurso, o candidato que:

a) Não apresentar condições de saúde condizentes com o cargo pleiteado, conforme parecer da Banca Examinadora; ou

b) Não obtiver o mínimo de 40 (quarenta) pontos no total dos testes que compõem o Exame Biofísico.

9.22. O candidato considerado INAPTO em qualquer etapa da fase dos Exames Biomédicos e Biofísicos, poderá recorrer da decisão no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data da publicação do resultado. O recurso interposto fora do prazo será preliminarmente indeferido.

9.22.1. O prazo previsto para interposição de recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos.

9.22.2. Para contagem do prazo para interposição de recurso, excluir-se-á o dia da publicação e incluir-se-á o dia do vencimento, desde que coincidente com dia útil. No caso de coincidir com sábado, domingo ou feriado em Belo Horizonte, o prazo será prorrogado para o primeiro dia útil subseqüente.

9.23. O recurso, devidamente fundamentado e assinado pelo recorrente, deverá ser dirigido ao Diretor da Academia-Geral de Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, protocolado na sede da ACADEPOL, situada na Rua Oscar Negrão de Lima, nº 200, Bairro Nova Gameleira, Belo Horizonte, devendo ser datilografado ou digitado, assinado pelo candidato-recorrente, podendo instruí-lo com laudo de especialista, não se admitindo a interposição por fac-símile, via postal, por internet ou outro meio não especificado neste Edital.

9.24. O Diretor-Geral da Academia de Polícia Civil analisará o recurso e entendendo coerentes os argumentos apresentados determinará que uma Banca Examinadora Recursal, formada por profissionais capacitados, reavalie o candidato.

9.25. O resultado da reavaliação do candidato será encaminhado ao Diretor-Geral da Academia de Polícia Civil. Não caberá qualquer outro recurso da decisão proferida pela Banca Examinadora Recursal e referendada pelo Diretor-Geral da ACADEPOL.

10. DA INVESTIGAÇÃO SOCIAL

10.1. A investigação social, de caráter eliminatório, será procedida pela Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, entre os candidatos não eliminados nas etapas anteriores, observados os critérios definidos neste Edital, que serão convocados a comparecerem à Academia de Polícia Civil de Minas Gerais, para preenchimento da ficha de informações e/ou Boletim de Investigação Social e apresentação de documentos pessoais.

10.1.1. A Ficha de Informações e/ou Boletim de Investigação Social poder(ão) ser preenchido(s) em qualquer uma das fases e de acordo com a conveniência administrativa, devendo o(a) candidato(a) estar pronto(a) a fornecer dados a respeito da respectiva qualificação pessoal, referências sociais, familiares, bancárias e outras.

10.1.2. Para o preenchimento da Ficha de Informações ou do Boletim de Investigação Social serão solicitados dos candidatos, entre outros, os seguintes dados: endereço atual e anteriores completos; telefone para contato; filiação; naturalidade, data de nascimento; tempo de residência atual e anteriores; profissão, número de dependentes; estado civil, CPF; Identidade; CNH; número do Título Eleitoral e da zona da Seção Eleitoral; Certificado de Reservista (candidatos do sexo masculino); renda individual e familiar; estabelecimento onde concluiu o grau de escolaridade especificado; dados pessoais do cônjuge e filhos; empregos atuais e anteriores; bens móveis ou imóveis; nome com endereço e telefone de duas ou mais pessoas que possam dar referências pessoais; participação em associações ou agremiações; e, caso tenha sido indiciado ou processado, deverá fornecer informações detalhadas.

10.2. A Investigação social tem como objetivo verificar se o candidato ao cargo de Perito Criminal apresenta idoneidade moral e conduta compatíveis com as responsabilidades do cargo (artigo 85 da Lei nº 5.406/1969).

10.3. Serão analisados fatores como:

a) prática de ato tipificado como ilícito penal.

b) prática, em caso de servidor público, de transgressões disciplinares.

c) prática de ato que possa importar em repercussão social de caráter negativo ou comprometer a função de segurança e confiabilidade da Instituição Policial.

d) dependência química (drogas lícitas e/ou ilícitas).

10.4. Os documentos comprobatórios de idoneidade e conduta relacionados a seguir deverão ser apresentados conforme locais, datas e horários definidos no ato próprio de convocação para esta etapa do concurso:

a) Prova de idade, mediante documento oficial de identidade (fotocópia e original a ser devolvido).

b) Prova de quitação eleitoral (fotocópia do título de eleitor e comprovantes de votação ou certidão da Justiça Eleitoral), acompanhada dos originais a serem devolvidos e Certidão negativa do Tribunal Regional Eleitoral.

c) Se do sexo masculino, prova de quitação com o serviço militar (fotocópia do Certificado de Reservista ou documento equivalente, acompanhado do original a ser devolvido).

d) Certidão relativa aos assentos funcionais expedida pelo órgão próprio, no caso de servidor público.

e) Certidão judicial dos cartórios civil, criminal, juizados especiais cível e criminal, e protestos de títulos das comarcas onde tenha residido nos últimos 05 (cinco) anos.

f) Certidão da Justiça Federal da jurisdição onde tenha residido nos últimos 05 (cinco) anos.

g) Certidão do Serviço de Proteção ao Crédito - SPC, das comarcas onde tenha residido nos últimos 05 (cinco) anos.

h) Folha de antecedentes criminais, expedida pelo Instituto de Identificação da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais ou, no caso de residência em outro Estado, do respectivo congênere.

10.5. Será previamente designada, por ato do Diretor-Geral da ACADEPOL, Comissão de Análise das Investigações Sociais que ,depois de colhidos os dados e os elementos necessários, expedirá o relatório INDICANDO ou CONTRA-INDICANDO o candidato.

10.5.1. A CONTRA-INDICAÇÃO somente poderá ocorrer, após prévia sindicância levada a efeito, observado o contraditório, com emissão de relatório fundamentado e concordância expressa dos Membros da Comissão de Análise das Investigações Sociais.

10.5.2. Emitido o relatório contra-indicando o candidato, o Diretor-Geral da ACADEPOL, considerando-o incompatível, homologará o relatório e editará ato excluindo o candidato do concurso.

10.5.3. A Investigação Social, sem que ocorra prejuízo ou venha gerar direito ao candidato, poderá ocorrer em concomitância com o Curso de Formação, como delineado no item 3.2, deste Edital.

10.6. Caso se constate qualquer fato desabonador da conduta do candidato que o incompatibilize com a condição de policial civil, fica ressalvado à Direção-Geral da Academia de Polícia Civil de Minas Gerais, o direito de considerá-lo contra-indicado, eliminando-o observando o disposto nos itens 10.5 e 10.5.1.

10.7. Caso a constatação ocorra já na fase do Curso de Formação Policial, seu desligamento dar-se-á por ato do Diretor-Geral da Academia de Polícia Civil de Minas Gerais, (Art. 85 da Lei nº 5.406, de 16 de dezembro de 1969) e conseqüentemente, será eliminado do processo de seleção, conforme previsto nas regras deste Edital.

10.8. O candidato, desde a sua inscrição no Concurso Público até a sua posse poderá, a critério da Direção-Geral da Academia de Polícia Civil de Minas Gerais, ser submetido a exame antidrogas.

10.8.1. Em caso de resultado positivo para drogas de abuso, reserva-se à ACADEPOL o direito de eliminar o candidato do concurso, cabendo recurso desse ato, e ficando a critério e às expensas do candidato, a contraprova.

10.9. Ao candidato considerado INAPTO na fase da Investigação Social, bem como àquele eliminado nos termos do item 10.8.1., será concedido o direito de REVISÃO da decisão no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data da publicação do resultado. O recurso interposto fora do prazo será preliminarmente indeferido.

10.9.1. O prazo previsto para interposição do pedido de Revisão é preclusivo e comum a todos os candidatos.

10.9.2. Para contagem do prazo para interposição do Pedido de Revisão, excluir-se-á o dia da publicação e incluir-se-á o dia do vencimento, desde que coincidente com dia útil. No caso de coincidir com sábado, domingo ou feriado em Belo Horizonte, o prazo será prorrogado para o primeiro dia útil subseqüente.

10.10. O Pedido de Revisão deve ser datilografado ou digitado, fundamentado e firmado pelo candidato, sob pena de ser preliminarmente indeferido, endereçado ao Diretor-Geral da Academia de Polícia Civil e entregue na sede da ACADEPOL, situada na Rua Oscar Negrão de Lima nº. 200, Bairro Nova Gameleira, Belo Horizonte. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile, via postal, internet, ou outro meio não especificado neste Edital.

10.11. O Diretor-Geral da Academia de Polícia Civil analisará o recurso e, entendendo coerentes os argumentos apresentados, determinará o encaminhamento para a Banca Examinadora a fim de que seja realizada nova análise do processado, sendo reservado à Banca Examinadora o direito de adotar todas as providências julgadas cabíveis e necessárias.

10.12. O resultado do Pedido de Revisão do candidato será encaminhado ao Diretor-Geral da Academia de Polícia Civil. Não caberá qualquer outro recurso da decisão proferida pela Banca Examinadora e referendada pelo Diretor-Geral da ACADEPOL.

11. CURSO DE FORMAÇÃO POLICIAL: REQUISITOS

11.1. Os requisitos legais para provimento no cargo de Perito Criminal, os quais o candidato deverá atender, cumulativamente, são:

a) Ser brasileiro (Art. 37, I da Constituição Federal e Art. 80, I da Lei nº 5.406, de 16 de dezembro de 1969).

b) Ter no mínimo 18 (dezoito) anos de idade, à data da matrícula (Art. 37, I da Constituição Federal e Art. 80, II - primeira parte- da Lei nº 5.406, de 16 de dezembro de 1969).

c) Estar em dia com as obrigações eleitorais.

d) Estar em dia com o serviço militar, para candidato do sexo masculino.

e) Possuir comprovante de conclusão de Curso Superior, expedido por estabelecimento oficial ou reconhecido.

12. DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA MATRÍCULA NO CURSO DE FORMAÇÃO POLICIAL

12.1. Serão convocados para a matrícula no Curso de Formação Policial (ASPIRANTADO), os candidatos não eliminados em qualquer das fases anteriores que estiverem classificados, somando a pontuação obtida nas provas de conhecimentos até o número de vagas previstas neste Edital, podendo esse número ser acrescido de um percentual de 10% (dez por cento).

12.1.1. São documentos necessários para a efetivação da matrícula:

a) Prova de idade, mediante documento oficial de identidade (fotocópia e original a ser devolvido).

b) Comprovante de conclusão de Curso Superior , expedido por estabelecimento oficial ou reconhecido (fotocópia autenticada do diploma acompanhada do original a ser devolvido), devidamente registrado no órgão competente.

c) 02 (dois) retratos ¾ , recentes.

d) Se servidor público, competente autorização do órgão a que pertence para freqüência ao Curso de Formação Policial.

12.1.2. Os candidatos classificados acima dos limites fixados nos itens 12.1. serão considerados eliminados.

12.2. A não apresentação dos documentos na data a ser fixada eliminará o candidato do Concurso Público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções aplicáveis a eventual falsidade da declaração.

12.3. A matrícula será deferida após análise dos documentos e requisitos estabelecidos no presente edital. Serão indeferidas as matrículas por falta de qualquer dos requisitos legais. As matrículas deferidas, bem como as indeferidas serão publicadas no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais.

12.4. Indeferida a matrícula, poderá o candidato, no prazo de 02 (dois) dias contados da data da publicação, recorrer para o Diretor-Geral da Academia de Polícia Civil.

12.4.1. O prazo previsto para interposição de recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos.

12.4.2. Para contagem do prazo para interposição de recurso, excluir-se-á o dia da publicação e incluir-se-á o dia do vencimento, desde que coincidente com dia útil. No caso de coincidir com sábado, domingo ou feriado em Belo Horizonte, o prazo será prorrogado para o primeiro dia útil subseqüente.

12.5. O Diretor-Geral da Academia de Polícia Civil, à vista do recurso, poderá, revendo a decisão anterior, deferir a matrícula, ou manter o indeferimento. O recurso deverá ser apreciado e decidido no prazo de 02 (dois) dias úteis, publicando a seguir, o resultado da decisão. Não caberá qualquer outro recurso da decisão proferida. Mantido o indeferimento, poderá ser convocado outro candidato, para compor o número, observado o item 12.1 e a rigorosa classificação.

12.6. Os candidatos matriculados no Curso de Formação Policial serão designados Aspirantes e farão jus à bolsa de estudos, equivalente a 50% (cinqüenta por cento) do valor correspondente ao vencimento atribuído à inicial da série de níveis da carreira de Perito Criminal. (Art. 81 da Lei nº 5.406, de 16 de dezembro de 1969, com a redação que lhe foi dada pela Lei nº 11.180, de 11 de agosto de 1993 e artigo 54 da Lei nº 15.788/05).

12.6.1. O candidato que for ocupante de cargo efetivo ou detentor de função pública da administração direta, autárquica ou fundacional do Poder Executivo Estadual, durante o Curso de Formação Policial (artigo 54 da Lei nº. 15.788/05):

a) será dispensado do comparecimento ao trabalho, sem prejuízo da remuneração de seu cargo ou função.

b) não terá direito à percepção do auxílio financeiro previsto no item 12.6.

13. CURSO DE FORMAÇÃO POLICIAL: CRITÉRIOS DE APROVAÇÃO

13.1. O Curso de Formação Policial tem caráter eliminatório e visa a preparação profissional dos aspirantes à carreira de Perito Criminal, sendo estruturado em duas fases, conforme a seguir:

I Fase de Formação que será estruturada em três eixos:

a) Eixo I: Formação Humana, Histórica e Social.

b) Eixo II: Formação Técnico-Procedimental (profissionalizante).

c) Eixo III: Formação Integrada (Teoria e Prática).

II Fase de Treinamento que consiste em estágio com a prestação de serviços em Unidades Policiais, sem prejuízo da freqüência às aulas do Curso.

13.2. O Curso de Formação Policial (Aspirantado) terá duração mínima de 720 horas/aula, na forma da Lei nº 6.640, de 14de outubro de 1975 e será realizado na cidade de Belo Horizonte.

13.3. Os Aspirantes, durante o Curso de Formação Policial, serão submetidos aos seguintes indicadores de avaliação educacional:

a) Avaliação por Freqüência;

b) Prova Final.

13.4. A Avaliação de Freqüência é a apuração individual, por disciplina ou atividade curricular, da assiduidade e pontualidade durante o curso.

13.4.1. O Aspirante será considerado infreqüente quando deixar de comparecer a mais de 25% (vinte e cinco por cento) das aulas ministradas por área temática ou atividade curricular.

13.5. A Prova Final versará sobre o conteúdo programático das disciplinas ministradas na Malha Curricular do Curso de Formação Policial e terá o valor de 100 (cem) pontos, sendo aplicada em duas etapas, cada uma com duração de 04 (quatro) horas:

a) Genérica: 60 (sessenta) questões de múltipla-escolha, com valor de 01 (um) ponto cada uma delas, abordando conteúdos diversificados.

b) Específica: questões téorico-práticas discursivas e pertinentes ao desempenho próprio da carreira, com valor de 40 (quarenta) pontos.

13.5.1. Será atribuída nota 0 (zero) ao Aspirante que deixar de comparecer à realização da Prova Final.

13.6. A Prova Final será elaborada e produzida por Comissões designadas pelo Diretor-Geral da Academia de Polícia Civil e a relação de seus membros integrantes será prévia e oportunamente publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais.

13.7. Serão considerados aprovados no Concurso os Aspirantes que obtiverem, no mínimo, 60% (sessenta por cento) do total de pontos distribuídos na Prova Final (somando as duas etapas: Genérica e Específica) do Curso de Formação, e não forem considerados infreqüentes.

13.8. Constitui motivo para dispensa obrigatória e, conseqüentemente, a exclusão imediata do Concurso, a verificação das seguintes ocorrências:

a) Infreqüência às atividades do Curso de Formação, conforme estabelecido no item 13.4.1 deste Edital.

b) Constatação de incapacidade moral, física ou profissional (artigo 85, "b", da Lei nº 5.406 de 15 de dezembro de 1969).

c) Envolvimento, antes do ingresso na Academia de Polícia Civil de Minas Gerais, ou durante o Curso de Formação, em fato que o comprometa moral ou profissionalmente (artigo 85, "d" da Lei nº 5.406 de 16 de dezembro de 1969).

d) O registro de antecedentes penais ou a expulsão de outro organismo policial, bem como a omissão desses dados na ficha de informações destinada à Investigação Social.

e) A prática de 2 (duas) transgressões disciplinares classificadas como faltas graves no Manual do Aluno Guia Acadêmico.

f) A constatação de violação de sigilo, de comunicação ou utilização de fraude durante a realização de qualquer uma das avaliações efetivadas no Curso de Formação Policial, ficando as ocorrências dessa natureza registradas em ata.

13.8.1. O Aspirante, durante o Curso de Formação Policial, deverá seguir e obedecer às regras e às normas estabelecidas no Regulamento Disciplinar (Manual do Aluno) do Curso de Formação Policial/ACADEPOL.

13.9. Os Aspirantes regularmente aprovados em todas as fases do Concurso Público ficarão habilitados à nomeação para o cargo de Perito Criminal I, observada a classificação final.

13.10. Os militares que estiverem freqüentando o Curso de Formação Policial com autorização dos respectivos Comandos e forem aprovados em todas as fases do Concurso Público, deverão apresentar à Divisão de Recrutamento e Seleção da Academia de Polícia Civil de Minas Gerais o comprovante de regularidade com o serviço militar (Certificado de Reservista ou documento equivalente).

13.11. A classificação final do certame será realizada tendo por base somente a nota final do curso de formação policial, e será homologada por ato do Diretor-Geral da ACADEPOL.

13.11.1. Os candidatos não eliminados na fase do Curso de Formação Policial serão classificados pelo critério decrescente do somatório dos pontos obtidos nas Avaliações aplicadas durante o curso.

13.11.2. Para efeito de desempate entre os candidatos aprovados com a mesma pontuação, incluvise os portadores de deficiência, a classificação final obedecerá ao seguinte critério:

a) Aplicação do parágrafo único do artigo 27 da Lei Federal nº 10.741/2003.

b) Maior número de pontos obtidos na Prova de Conhecimentos específicos (item 13.5).

13.12. O candidato que estiver freqüentando o Curso de Formação Policial estará sujeito à dedicação em tempo integral, com atividades que poderão se desenvolver nos horários diurno e noturno, inclusive aos sábados, domingos e feriados.

13.12.1. O candidato estará sujeito à dedicação em tempo integral, com atividades exclusivas e sem oportunidade de aplicação alternativa.

13.12.2. O candidato, durante o Curso de Formação, estará sujeito às normas estabelecidas no Manual do Aluno Guia Acadêmico, editado pela ACADEPOL. A não observância das normas ali estabelecidas poderá acarretar a aplicação das sanções nele previstas.

14. DA NOMEAÇÃO E DESIGNAÇÃO

14.1. A nomeação do candidato ao cargo de Perito Criminal fica condicionada:

14.1.1. Ao atendimento das condições e requisitos legais constantes deste Edital e da legislação vigente, bem como das necessidades e possibilidades da Administração Pública.

14.1.2. À aprovação em todas as etapas do Concurso, inclusive no Curso de Formação Policial, dentro do número de vagas ofertadas.

14.1.2. À classificação do candidato, na Primeira Etapa, dentro do número de vagas oferecidas, e à aprovação na Segunda Etapa (Curso de Formação Policial).

14.2. O candidato habilitado no Curso de Formação Policial, dentro do número de vagas oferecidas pelo presente Edital, será nomeado, em caráter efetivo, para investidura no nível inicial da carreira de PERITO CRIMINAL, na conformidade do artigo 4º, da Lei Complementar nº 84/2005 c/c artigo 59, da Lei 5.406, de 16 de dezembro de 1969.

14.3. Após a nomeação e posse, o servidor cumprirá estágio probatório, nos termos do artigo 99 da Lei n.º 5.406, de 16 de dezembro de 1969, com as demais alterações subseqüentes, e art. 41 da Constituição Federal .

14.4. Os candidatos aprovados, obedecendo rigorosamente a ordem de classificação final no certame, escolherão a lotação de sua preferência, na relação de vagas existentes nas Delegacias Regionais de Polícia Civil especificadas no item 1.4.8.

14.5. Uma vez escolhida a Delegacia Regional de Polícia Civil de sua preferência, o servidor será designado, a critério da Chefia de Polícia Civil, para prestar serviço em uma das Unidades Policiais circunscritas àquela Delegacia Regional indicada pelo candidato aprovado.

15.DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

15.1. Todas as publicações oficiais referentes ao Concurso Público somente serão, na forma prevista no subitem 3.3 deste Edital, feitas no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais.

15.2. As provas, testes, avaliações e exames atinentes a todas as fases deste concurso serão realizados em Belo Horizonte.

15.3. Em caso de inscrição por meio de Representante Legal, somente será aceito um instrumento de mandado para cada candidato.

15.4. A ausência do candidato a qualquer das fases implicará a tácita desistência e a automática exclusão do Concurso Público, considerados sem efeitos, para todos os fins, os exames que tiverem sido prestados nas fases anteriores.

15.5. A publicação do resultado final do concurso será feita em duas listas, contendo, a primeira, a classificação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda, somente a classificação geral dos candidatos portadores de deficiência.

15.6. O prazo de validade do presente Concurso Público é de 06 (seis) meses, prorrogável uma vez, por igual período (Artigo 37, inciso III, da Constituição Federal), a contar da data da publicação de sua homologação.

15.7. Serão considerados aprovados no concurso público, aptos à nomeação, obedecida a classificação, os candidatos que realizarem todas as fases do certame e forem aprovados em todas elas.

15.8. A primeira nomeação do candidato portador de deficiência aprovado no concurso, dar-se-á para preenchimento da 10ª (décima) vaga relativa ao cargo, e as demais ocorrerão na vigésima, trigésima, e assim sucessivamente, durante o prazo de validade do concurso, obedecidas as ordens de classificação previstas no presente Edital.

15.9. De acordo com a legislação processual civil em vigor, o foro da Comarca de Belo Horizonte é o competente para julgar as demandas judiciais decorrentes do presente Concurso Público.

15.10. Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor-Geral da Academia de Polícia Civil de Minas Gerais.

15.11. Será excluído do Concurso Público, o candidato que praticar ato de incorreção ou descortesia para com qualquer dos examinadores, fiscais, autoridades ou funcionários presentes, durante a realização de qualquer etapa do certame.

15.12. Declarações falsas ou inexatas, em qualquer hipótese e/ou fornecimento de dados, quer sejam aqueles constantes na ficha de inscrição e/ou, boletim de informações para efeitos de investigação social, bem como a apresentação de documentos falsos, determinarão o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.

15.12.1. O cancelamento e a anulação de todos os atos somente poderão ocorrer mediante a garantia do princípio do contraditório.

15.13. Informações sobre o presente Concurso Público, não especificadas no presente Edital, podem ser obtidas em Belo Horizonte, na Academia de Polícia Civil de Minas Gerais, através dos telefones (31) 3379-5031 ou (31) 3379-5020, e no interior do Estado, nas sedes das Delegacias Regionais de Polícia Civil cujos endereços estão constantes do Anexo III deste Edital.

15.14. Toda a documentação relativa aos candidatos reprovados, será incinerada mediante elaboração de termo próprio, após 02 (dois) anos a contar da homologação do Concurso previsto no presente Edital.

15.14.1. Os documentos relativos aos candidatos aprovados e constantes da publicação de homologação serão imediatamente encaminhados à Diretoria de Administração e Pagamento de Pessoal, para conhecimentos e providências necessárias à formatação dos demais atos e registros necessários.

15.15. A Academia de Polícia Civil não se responsabiliza por qualquer curso, textos ou apostilas referentes a este concurso público.

15.16. O presente Concurso Público reger-se-á pelo disposto no artigo 37 e incisos I a IV, da Constituição Federal; no artigo 140 e parágrafos 1º e 2º da Constituição do Estado de Minas Gerais; no Título I, Capítulos I, II e III da Lei nº 5.406, de 16 de dezembro de 1969; e nos artigos 9º e 10º da Lei Complementar nº 84, de 25 de julho de 2005; e nas normas referenciadas neste Edital e nas que regem a espécie.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Academia de Polícia Civil de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 24 de Junho de 2008.

Cylton Brandão da Matta
Diretor-Geral da Academia de Polícia Civil de Minas Gerais

DE ACORDO:

Marco Antônio Monteiro de Castro
Chefe da Polícia Civil do Estado Minas

ANEXO I
PERITO CRIMINAL

A que se refere o inciso 5 do Edital 02/08

1. PROGRAMA DE LÍNGUA PORTUGUESA

1.1. Interpretação e compreensão de textos.

1.1.1. Identificação de tipos textuais: narrativo, descritivo e dissertativo.

1.1.2. Critérios de textualidade: coerência e coesão.

1.1.3. Recursos de construção textual: denotação e conotação; figuras de linguagem.

1.1.4. Funções da linguagem.

1.1.5. Níveis de linguagem e adequação ao contexto de uso da norma padrão.

1.1.6. Gêneros textuais da Redação Oficial.

1.1.6.1. Princípios gerais da Redação Oficial.

1.1.6.2. Uso dos pronomes de tratamento.

1.1.6.3. Estrutura interna dos gêneros: ofício, memorando, requerimento, relatório, parecer.

1.2.Aspectos gramaticais.

1.2.1. Fonética: fonemas, encontros vocálicos, consonantais e dígrafos.

1.2.2. Ortografia: correção ortográfica; acentuação gráfica.

1.2.3. Morfologia: estrutura e formação das palavras.

1.2.4. Sintaxe: frase, oração, período; termos das orações; articulação das orações: coordenação e subordinação; concordância verbal e nominal; regência verbal e nominal; emprego da crase; pontuação.

REFERÊNCIAS:

CEREJA, William Roberto; MAGALHÃES, Thereza Cochar. Texto e interação. São Paulo:Atual, 2000.

MENDES, Gilmar Ferreira et al. Manual de redação da Presidência da República. Brasília: Imprensa Nacional, 1991.

NICOLA, José de. Gramática da palavra, da frase, do texto. São Paulo: Scipione, 2005.

SACCONI, LuísAntônio. Nossa gramática. Teoria e prática. 25ed. São Paulo:Atual, 1999.

SOUZA, Jésus Barbosa & CAMPEDELLI, Samira Youssef. Minigramática. 2ed. São Paulo: Saraiva, 2000.

2. PROGRAMA DE MATEMÁTICA

2.1. Linguagem Básica de Conjuntos: Pertinência, inclusão, reunião, igualdade e interseção.

2.2. Os Conjuntos dos Números Naturais, Inteiros, Racionais e Reais

2.2.1. Operações de adição, multiplicação, subtração, divisão, potenciação e radiciação.

2.2.2.Areta numérica.

2.2.3. Propriedades específicas de cada um dos conjuntos:

2.2.3.1. Naturais: múltiplos e divisores, fatoração em produtos de primos máximo divisor comum e mínimo múltiplo comum.

2.2.3.2. Inteiros: múltiplos e divisores.

2.2.3.3. Racionais e Reais: representação decimal.

2.3. Sistema Legal de Unidades de Medida: Comprimento, área, volume, ângulo, tempo, velocidade e massa.

2.4. Proporções

2.4.1. Proporcionalidade. Grandezas diretamente e inversamente proporcionais. (Regra de três simples e composta).

2.4.2. Porcentagem, juros descontos simples.

2.4.3. Taxas compostas de juro e de desconto.

2.5. Cálculo Algébrico

2.5.1. Operações com expressões algébricas.

2.5.2. Identidades algébricas notáveis.

2.5.3. Polinômios. Operações. Divisão por x-a. Raízes. Fatoração. Relação entre coeficientes e raízes.

2.6. Equações e Inequações.

2.6.1. Equações do 1º e do 2º graus.

2.6.2. Raízes de produtos de polinômios do 1º e 2º graus.

2.6.3. Desigualdades de 1º e 2º graus. Desigualdades produto e quociente. Interpretação geométrica.

2.6.4. Sistemas de equações de 1º e 2º graus. Interpretação geométrica.

2.6.5. Raízes de produtos de polinômios do 1º e 2º graus.

2.7. Sistemas Lineares: Resolução e discussão de Sistemas Lineares

2.8.Análise Combinatória

2.8.1. O princípio fundamental da contagem.

2.8.2. Combinações,Arranjos e permutações com e sem repetições.

2.9. Probabilidade

2.9.1. Eventos complementares, independentes, mutuamente exclusivos.

2.9.2. Cálculos probabilísticos.

2.10. Geometria Plana

2.10.1. Elementos primitivos, semi-retas, semiplanos, segmentos e ângulos.

2.10.2. Retas perpendiculares e retas paralelas.

2.10.3. Teorema de Tales.

2.10.4. Triângulos. Congruência e semelhança de triângulos.

2.10.5. Quadriláteros.

2.10.6. Circunferência e disco.Ângulos na circunferência.

2.10.7. Relações métricas e trigonométricas em triângulos retângulos.

2.10.8. Teorema de Pitágoras.

2.10.9. Áreas de triângulos, paralelogramos, trapézios e discos.

2.11. Geometria Sólida

2.11.1. Prismas, pirâmides, cilindros, cones e esferas.

2.11.2. Áreas e volumes.

2.11.3. Seções.

2.12. Geometria Analítica

2.12.1. Distância entre dois pontos.

2.12.2. Coordenadas do ponto Médio

2.12.3. Estudo analítico da reta.

2.12.4. Gráfico da função de 2º grau.

2.12.5. Distância entre ponto e reta.

2.12.6. Estudo analítico da circunferência. Reta tangente

2.12.7. Elipse, hipérbole e parábola

2.12.8. Área do triângulo. Condição de alinhamento de três pontos

2.12.9. Baricentro.

2.13. Funções

2.13.1. Conceito, operações, valor numérico e composição de funções.

2.13.2. Função Real de variável real. Gráficos.

2.13.3. Funções de 1º e 2º graus.

2.13.4. Máximo e mínimo da função de 2º grau.

2.13.5. Funções trigonométricas.

2.13.6. Função modular. Inclui estudo e definição de módulo. Equações

2.13.7. Funções logaritmo e exponencial. Gráficos. (Todo o estudo de logaritmo e propriedades bem como equações exponenciais e logarítmicas)

2.14. Progressões, Limites e Derivadas.

2.14.1. Progressões aritmética e geométrica.

2.14.2. Noção intuitiva do limite de uma função.

2.14.3. Cálculo de limites de função polinomial, trigonométrica e exponencial.

2.14.4. Limites envolvendo infinito.

2.14.5. Noção intuitiva da continuidade de uma função real.

2.14.6. Derivadas e principais aplicações.

2.15. Trigonometria

2.15.1. Funções trigonométricas.

2.15.2. Identidades fundamentais.

2.15.3.Adição e subtração de arcos.

2.15.4.Arcos côngruos.Arcos notáveis.

2.15.5. Equações trigonométricas simples.

2.15.6.Aplicação da trigonometria ao cálculo de elementos de um triângulo.

2.15.7. Lei dos senos e dos Cossenos.

2.16. Estatística

2.16.1. Dados, tabelas, representações gráficas.

2.16.2. Polígonos de freqüência.

2.16.3. Média e propriedades.

2.16.4. Mediana e moda.

REFERÊNCIAS:

CRESPO, Antônio Arnot. Estatística Fácil. São Paulo: Editora Saraiva, 2002.

CRESPO, Antônio Arnot. Matemática Comercial e Financeira Fácil. São Paulo: Editora Saraiva, 1999.

DANTE, Luiz Roberto. Matemática contexto e aplicações. São Paulo: Editora Ática, 2000 volumes 1, 2 e 3 do Ensino Médio.

GIOVANNI E GIOVANNI JR. Matemática: pensar e descobrir novo. São Paulo: Editora FTD, 2000, de 5ª a 8ª séries.

GIOVANNI, José Rui. Matemática: uma nova abordagem. São Paulo: Editora FTD, 2000 - volumes 1, 2 e 3 do Ensino Médio / José Rui Giovanni, José Roberto Bonjorno (coleção matemática uma nova abordagem).

IEZZI, Gelson et al. Matemática: volume único. São Paulo: Editora Atual, 2002.

3. PROGRAMA DE FÍSICA

3.1. Medição.

3.1.1. Potência de dez, ordens de grandeza. Operações aritméticas com potência de dez

3.1.2.Algarismos significativos. Operações aritméticas com algarismos significativos.

3.2. Cinemática.

3.2.1. Especificação de posições de partículas: referencial.

3.2.2. Velocidade média e velocidade instantânea. Movimento retilíneo uniforme, descrição gráfica e analítica desse movimento.

3.2.3. Aceleração média e aceleração instantânea, movimento retilíneo uniforme, descrição gráfica e analítica. Queda livre dos corpos.

3.3. Vetores. Componente de um vetor em uma dada direção. Adição e subtração de vetores: método das componentes.

3.3.1. Composição de movimentos na mesma direção e em direções perpendiculares. Movimento de projétil.

3.3.2. Movimento circular: velocidade angular, aceleração centrípeta e aceleração tangencial no movimento circular, período e freqüência.

3.4. Dinâmica.

3.4.1. Composição de força, 1ª lei de Newton, equilíbrio de uma partícula. Força peso, força centrípeta, força de atrito, reação normal, força de resistência do ar.

3.4.2. Momento de uma força, centro de gravidade, equilíbrio de um corpo rígido, rotação do corpo rígido.

3.4.3. Força, massa e aceleração. 2ª lei de Newton. Estudo de movimentos de corpos de massas constantes ou variáveis, sujeitos a forças também constantes ou variáveis.

3.4.4 . Forças de ação e forças de reação. 3ª lei de Newton.

3.4.5. Densidade, pressão, pressão atmosférica e nos fluídos. Princípio de Arquimedes. Princípio de Pascal. Equilíbrio dos fluídos.

3.4.6. Trabalho de uma força constante, potência. Energia cinética. Relação trabalho energia cinética. Trabalho de força variável por método gráfico.

3.4.7. Energia potencial, gravitacional e elástica. Conservação da energia mecânica.

3.4.8. Momento linear e impulso. Conservação do momento linear. Colisões elásticas e inelásticas de partículas em uma e duas dimensões.

3.4.9. Gravitação. Leis de Kepler para o movimento dos planetas, Lei de Newton da gravitação universal. Movimento de planetas e satélites em órbitas circulares. Variação da aceleração da gravidade com a altitude e posição na Terra (Latitude).

3.5. Termodinâmica.

3.5.1. Temperatura, escala Celsius e escala Kelvin. Dilatação térmica de sólidos e líquidos, dilatação da água.

3.5.2. Gases ideais, transformações isotérmica, isovolumétrica, isobárica e adiabática de um gás ideal. Equações de estado de um gás ideal.

3.5.3. Calor, trabalho e energia interna. Caloria. Capacidade térmica, calor específico. Diagrama Pressão X Volume. Equivalência mecânica da caloria. T ransmissão de Calor: Condução, radiação e convecção. Mudanças de fase.

3.5.4. Modelo cinético de um gás ideal. Interpretação cinética de temperatura e pressão de um gás ideal.

3.5.5. Primeira Lei da termodinâmica.Aplicações.

3.5.6. Segunda Lei da Termodinâmica, transformações de energia nas máquinas. Máquina de Carnot, rendimento de máquinas. Funcionamento de geladeiras, de ar condicionado. Motor a explosão.

3.6. Vibrações e ondas.

3.6.1. Movimento harmônico simples: período, freqüência, amplitude. Aplicações à mola elástica e pêndulo simples. Energia do oscilador harmônico.

3.6.2. Ondas mecânicas em uma e em duas dimensões (corda ou superfície de líquidos). Ondas longitudinais e ondas transversais. Interferência, período, freqüência, comprimento de onda e velocidade de propagação.

3.6.3. Som: altura, intensidade, timbre. Velocidade de propagação. Efeito Doppler. Reflexão do som, eco. Difusão e interferência sonora. Ressonância.

3.7. Ótica.

3.7.1. Propagação e reflexão de luz. Espelhos planos e espelhos esféricos de pequena abertura, formação de imagens gráfica e analiticamente nos espelhos.

3.7.2. Refração da luz, dispersão. Espectros. Índice de refração, reflexão interna total da luz, dispersão em prismas.

3.7.3. Lentes esféricas delgadas, formação de imagens virtuais e reais de objetos reais. Localização de imagens por processos gráficos e analíticos.

3.7.4. Instrumentos óticos. Olho, câmara fotográfica, microscópio e projetor. Formação de imagens nesses instrumentos. Defeitos da visão, correção com óculos.

3.7.5. Reflexão e refração da luz sob o ponto de vista ondulatório. Difração e interferência luminosa. Experiência de Young.

3.8. Eletrostática.

3.8.1. Carga elétrica. Lei de Coulomb. Eletrização por atrito e por indução. Condutor e isolante elétrico. Carga positiva e carga negativa. Interação entre cargas puntuais.

3.8.2. Campo elétrico. Campo devido a uma carga puntual. Campo no exterior e no interior de uma esfera condutora carregada. Linhas de força. Movimento de cargas puntuais em campos elétricos uniformes.

3.8.3. Potencial elétrico. Diferença de potencial, potencial em um ponto. Relação entre potencial e campo elétrico. Energia potencial elétrica de cargas puntuais.

3.8.4. Capacitores. Capacitância de um condutor, associações de capacitores em série, em paralelo e mistas. Energia armazenada nos capacitores. Capacitância de capacitores planos.

3.9. Eletrodinâmica.

3.9.1. Corrente elétrica. Resistência elétrica, relação entre resistência de um condutor com seu comprimento e a área de sua secção reta. Variação da resistência de um condutor com sua temperatura resistividade e condutividade. Lei de Ohm. Efeito Joule. Associação de resistências em paralelo, em série e mistas. Potência dissipada em um trecho de circuito.

3.9.2. Geradores de corrente contínua. Pilhas e baterias. Força eletromotriz, associação de pilhas em série. Força eletromotriz equivalente. Resistência interna.

3.9.3. Medição elétrica. Voltímetros, amperímetros, ohmímetros e ponte de Wheatstone.

3.10.Eletromagnetismo.

3.10.1. Experiência de Oersted. Campo magnético de uma carga em movimento. Vetor indução magnética, linhas de indução, campo magnético de um elemento de corrente, de um fio retilíneo e de um solenóide.

3.10.2. Força exercida por um campo magnético sobre uma carga elétrica em movimento e sobre um condutor retilíneo. Movimento de uma carga puntual em um campo magnético uniforme.

3.10.3. Funcionamento do espectrômetro de massa. Ciclotron. Motores de corrente contínua .

3.10.4. Força eletromotriz induzida. Fluxo magnético. Lei de Faraday. Lei de Lenz e conservação da energia. Funcionamento de geradores de corrente alternada e do transformador.

3.10.5. Ondas eletromagnéticas: freqüência, período, comprimento de onda e velocidade de propagação das ondas eletromagnéticas. O espectro eletromagnético.

3.11. Física moderna.

3.11.1. Quantização da energia. Descrição do efeito fotoelétrico, interpretação de Einstein. Célula fotoelétrica em circuito simplificado de relé fotoelétrico.

3.11.2. Estrutura do átomo: espalhamento de Rutherford, espectro ótico dos gases. Interpretação de Bohr para o espectro descontínuo do hidrogênio.

3.11.3. Núcleo atômico, radioatividade, reações nucleares. Radiações alfa, beta e gama. Meia vida de substância radioativa. Fissão e fusão. Funcionamento de um reator nuclear.Aplicações de radioisótopos.

REFERÊNCIAS:

HALLIDAY, David; RESNICK, Robert. Fundamentos de Física. 4.ed. Rio de Janeiro: L.T.C., 1996. vol.1, 2., 3 e 4

KELLER, Frederick; GETTYS, W. Eduard; SKOVE, Malcom J. Física. São Paulo: Makron Books do Brasil: 1997. v.1, 2.

TIPLER, PaulA. Física. 4.ed. Rio de Janeiro: L.T.C., 2000. v.1, 2 e 3

YOUNG, Hugh D.; FREEDMAN, Roger A.; Sears e Zemansky. Física. 10a Edição. São Paulo: Addison Wesley: 2004. v. 1, 2, 3, 4.

4. PROGRAMA DE QUÍMICA

4.1. Periodicidade química.

4.1.1. Periodicidade das propriedades macroscópicas: ponto de ebulição, fusão, caráter metálico de substâncias e estequiometria.

4.1.2. Critério básico da classificação, configuração eletrônica e elétrons de valência.

4.1.3. Grupos e períodos.

4.1.4. Periodicidade das propriedades atômicas.

4.2. Ligações químicas e interações intermoleculares.

4.2.1. Propriedades macroscópicas de substâncias e soluções.

4.2.2. Energia de formação e quebra de ligações.

4.2.3. Modelos de ligações interatômicas e intermoleculares. Substâncias iônicas, moleculares, covalentes e metálicas.

4.2.4. Polaridade de ligações: conceito e descrição.

4.3. Funções inorgânicas.

4.3.1. Reações de hidretos metálicos, ácidos, hidróxidos, óxidos ácidos e óxidos básicos.

4.3.2. Notação e nomenclatura.

4.4. Reações químicas e estequiometria.

4.4.1. Reação química.

4.4.2. Equação química: balanceamento de equações químicas.

4.4.3. Massa atômica, mol e massa molecular: conceitos e cálculos.

4.4.4. Leis ponderais e volumétricas. Cálculos estequiométricos.

4.5. Soluções líquidas.

4.5.1. Soluções e solubilidade.

4.5.2. Concentração de soluções cálculos.

4.5.3. Propriedades coligativas.

4.6. Termoquímica.

4.6.1. Fatores que influem nas entalpias.

4.6.2. Equação termoquímica.

4.6.3. Lei de Hess aplicações.

4.6.4. Energia livre e entropia.

4.7. Cinética química.

4.7.1. Velocidade de uma reação química.

4.7.2. Influência de natureza dos reagentes, concentração, temperatura e catalisadores na velocidade da reação.

4.8. Equilíbrio químico.

4.8.1. Constante de equilíbrio.

4.8.2. Equilíbrio de solubilidade.

4.8.3. Equilíbrio de complexação.

4.9. Ácidos e bases.

4.9.1. Propriedades gerais de ácidos e bases.

4.9.2. Definições de Arrhenius: ácido-base.

4.9.3. Definições de Bronsted-Lowry: ácido-base.

4.9.4. Definições de Lewis: ácido-base.

4.9.5. Produto iônico da água. pH. Conceito, escala e cálculos. pOH: conceito, escala e cálculos.

4.10. Eletroquímica.

4.10.1. Eletrólise.

4.10.2. Células eletroquímicas.

4.10.3. Oxidação e redução.

4.10.4. Potencial de redução.

4.10.5. Equações de oxidação e redução: balanceamento. Semi-equação.

4.11. Química analítica quantitativa.

4.11.1. Volumetria de neutralização.

4.11.2. Volumetria de óxido-redução.

4.11.3. Volumetria de complexação.

4.11.4. Volumetria de precipitação.

4.11.5.Análise gravimétrica

4.12. Métodos instrumentais de análise química: fundamentos e aplicações.

4.12.1. Espectroscopia de absorção no ultravioleta, visível e infravermelho.

4.12.2. Espectrometria de massa.

4.12.3. Espectrometria de absorção atômica.

4.12.4. Cromatografia em fase líquida, em fase gasosa e em camada delgada.

4.13. Substâncias orgânicas.

4.13.1. Conceito fontes naturais, sintéticas e usos mais comuns.

4.13.2. Funções da química orgânica: Hidrocarbonetos alifáticos e aromáticos, álcoois, éteres, aldeídos, cetonas, ácidos carboxílicos, sais orgânicos, aminas, amidas, haletos de alquila, fenóis, ésteres.

4.13.3. Reações de caracterização: Hidrocarbonetos alifáticos e aromáticos, álcoois, éteres, aldeídos, cetonas, ácidos carboxílicos, sais orgânicos, aminas, amidas, haletos de alquila, fenóis, ésteres.

4.14. Reações Orgânicas.

4.14.1. Centros ricos e deficientes de elétrons: identificação e aplicação.

4.14.2. Reações de substituição: alcanos com halogênios.

4.14.2.1. Haletos corn água, OH, ROH, RCOOH e NH3.

4.14.2.2. Ésteres com água.

4.14.2.3. Nitração, alquilação, sulfonação e halogenação.

4.14.3. Reações de adição: RX, H2O, X2 e H2.

4.14.3.1. ROH e aldeído, cetonas e ácidos carboxílicos.

4.14.4. Reações de Eliminação: HX, X2, e H2O.

4.14.5. Reações de Oxidação: álcoois, aldeídos, cetonas e combustão.

REFERÊNCIAS:

BRADY; RUSSEL; HOLUM. Química. A Matéria e Suas T ransformações. 3.ed. Rio de Janeiro: LTC, 2003. Vol.1 e 2.

GARRITZ,A.; CHAMIZO,J.A. Química. São Paulo: Pearson Education do Brasil, 2002.

VOGEL.Análise Química Quantitativa. 6.ed. Rio de Janeiro: LTC, 2002.

HARRIS, D. C.Análise Química Quantitativa. 6.ed. Rio de Janeiro: LTC, 2005.

KOTZ e TREICHEL. Química e Reações Químicas. 4.ed. Rio de Janeiro: LTC, 2002. Vol.1 e 2.

NOVAIS, Vera Lúcia Duarte de. Química. São Paulo:Atual, 1999. Vol 1, 2 e 3.

USBERCO, João; SALVADOR, Edgard. Química. São Paulo: Saraiva, 2002. Vol 1, 2 e 3.

5. PROGRAMA DE BIOLOGIA

5.1. Hematologia e imuno-hematologia.

5.1.1. Bioquímica do sangue.

5.1.2. Sistema hematopoético.

5.1.3. Determinação dos grupos sanguíneos.

5.1.3.1. SistemaABO.

5.1.3.2. Sistema MN.

5.1.3.3. Fator Rh.

5.1.4.Exames laboratoriais.

5.1.4.1. Em hematologia.

5.1.4.2. Em imuno-hematologia.

5.1.5.Transfusões sanguíneas.

5.1.6.Coleta, preservação e transporte de amostras biológicas.

5.1.7.Anticoagulantes.

5.1.8.Técnica de diluições em amostras biológicas.

5.2.Bioquímica celular.

5.2.1.Carboidratos.

5.2.2. Lipídios.

5.2.3. Proteínas.

5.2.4. Ácidos nucléicos.

5.2.5. Enzimas.

5.2.6. Vitaminas.

5.2.7. Minerais.

5.3. Membranas celulares, citoplasma e núcleo.

5.4. Noções básicas de histologia.

5.5. Metabolismo energético: fotossíntese e respiração.

5.6. Noções de biologia molecular e de engenharia genética.

5.7. Noções de microscopia óptica.

5.8. Técnicas de coloração e esfregaço de amostras de sangue, espermatozóide, pêlos e células bucais e outras amostras biológicas.

5.9. Meio ambiente e ecologia.

5.9.1. Degradação e dano ambiental.

5.9.2. Poluição ambiental.

5.10. Gametogênese humana.

5.11. Hereditariedade.

5.11.1. Leis de Mendel.

5.11.2. Cromossomos.

5.11.3. Probabilidades.

5.11.4. Tipos de herança.

5.11.5. Genealogias.

5.12. Noções sobre o reino vegetal.

5.12.1. Briófitas.

5.12.2. Pteridófitas.

5.12.3. Gimnospermas.

5.12.4.Angiospermas.

5.13. Toxicologia Parte Básica.

5.13.1. Conceitos básicos.

5.13.1.1. Toxicologia: conceito, objetivo, ramos e áreas.

5.13.2. Toxicante: conceito e classificação.

5.13.3. Toxicidade e Risco Tóxico: conceito, fatores que influem e determinação.

5.13.4. Intoxicação: conceito, classificação e fases.

5.14.2. Biotransformação de substâncias químicas.

5. 14.2.1. Conceito, principais reações, importância para a análise toxicológica.

5.15.3. Parte Teórica.

5.15.3.1.Aspectos químico-toxicológicos.

5.15.3.1.1 Da cocaína/crack.

5.15.3.1.2 Da cannabis.

5.15.3.1.3 Dos derivados do ópio.

5.15.3.1.4 Dos derivados anfetamínicos.

5.15.3.1.5 Dos Barbitúricos e Benzodiazepínicos.

5.16.3.Aspectos químico-toxicológicos dos inseticidas.

5.16.3.1 Organoclorados.

5.16.3.2 Organofosforados.

5.16.3.3.3. Carbamatos.

5.17.4.Aspectos toxicológicos da exposição aguda e crônica ao etanol.

5.18.5.Aspectos toxicológicos da exposição ao monóxido de carbono.

REFERÊNCIAS:

ALBERTS, B.; BRAY, D.; JOHNSON, A.; LEWIS, J.; RAFF, M.; ROBERTS, K.; WALTER, P.. Fundamentos da biologia celular. 3.ed. (traduzida) PortoAlegre: EditoraArtes Médicas Sul, 1999. 757p.

AMABIS, J.M.; MARTHO, G. R. Fundamentos da biologia moderna. 2.ed. São Paulo: Editora Moderna, 1997.662p.

ANDRADE FILHO, A.; CAMPOLINA, D.; DIAS, .M.B. Toxicologia na prática clínica. 1.ed. Belo Horizonte: Editora Folium Comunicação, 2001.368p.

ALCÂNTARA, H.R. Perícia médica judicial. 2.ed. Rio de Janeiro: Editora Guanabara Koogan, 2006.p. Exame para verificação de embriaguez alcoólica. p.188-98.

ALCÂNTARA, H.R. Perícia médica judicial. 2.ed. Rio de Janeiro: Editora Guanabara Koogan, 2006.p. Exame de líquidos e manchas. p.360-75.

ALCÂNTARA, H.R. Perícia médica judicial. 2.ed. Rio de Janeiro: Editora Guanabara Koogan, 2006.p. Exame toxicológico analítico médico-legal. p.376-400.

GRIFFITHS, A.J.F.; GELBART, W.M.; MILLER, J.H.; LEWONTIN, R.C. Genética moderna. 1.ed. (traduzida) Rio de Janeiro: Editora Guanabara Koogan, 2001. 589P.

LINHARES, S.; GEWANDSZNAJDER, F. Biologia. Programa completo. 18ª ed. São Paulo: Editora Ática, 2004. 520p.

RAVEN, P.H.; EVERT, R.F.; EICHHORN, S.E. Biologia vegetal. 6. ed. Rio de Janeiro: Editora Guanabara Koogan, 2001. 906p

6. PROGRAMA DE NOÇÕES DE INFORMÁTICA

6.1. Equipamentos e Sistemas Operacionais Windows e Linux.

6.1.1.Arquitetura básica de computadores.

6.1.2. Principais periféricos.

6.1.3. Mídias para armazenamento de dados.

6.1.4. Conceitos gerais de sistemas operacionais.

6.2. Manipulação de arquivos em sistemas Windows e Linux.

6.2.1.Arquivos: conceito, tipos, nomes e extensões mais comuns.

6.2.2. Estrutura de diretórios e rotas.

6.2.3. Cópia e movimentação de arquivos.

6.2.4.Atalhos.

6.2.5. Permissões de arquivos e diretórios.

6.3. Conceitos básicos de redes locais.

6.3.1. Endereçamento TCP/IP.

6.3.2. Mascara de rede.

6.3.3. Gateway.

6.3.4. DNS.

6.3.5.Autenticação e login.

6.3.6. Contas e grupos de usuários em ambiente Windows e Linux.

6.3.7. Compartilhamento de recursos e permissões de leitura e escrita de arquivos e pastas na rede Windows.

6.4. Conceitos básicos e modos de utilização de tecnologias, ferramentas, aplicativos e procedimentos associados à Internet e intranet.

6.4.1. Tipos de URL.

6.4.2. Tipos de domínio.

6.4.3. Navegador Mozilla Firefox.

6.4.4.Aplicações.

6.4.5. Cookies.

6.4.6. Segurança.

6.4.7. ControlesActive X. Plugins.

6.4.8. Configuração de proxy.

6.5. Correio eletrônico.

6.5.1. Endereços de e-mail.

6.5.2. Campos de uma mensagem.

6.5.3. Organização de mensagens em pastas.

6.5.4. Backup e compactação dos e-mails.

6.5.5. Envio, resposta, encaminhamento e recebimento de e-mails, anexos.

6.5.6. Endereços e formas de endereçamento de correio eletrônico, webmail, Outlook Express, Mozilla Thunderbird.

6.5.7. Garantindo o sigilo e a autenticidade de um e-mail através de criptografia PGP, chaves públicas e privadas.

6.6. Ferramentas de automação de escritório.

6.6.1. Conceitos e principais recursos de editores de textos, planilhas eletrônicas e editores de apresentações Microsoft Office e BrOffice.org

6.6.1.1.Powerpoint e Impress: estrutura básica de apresentações, edição e formatação, criação de apresentações, configuração da aparência da apresentação, impressão de apresentações, multimídia, desenho e clipart, uso da barra de ferramentas, atalhos e menus.

6.6.1.2. Word e Writer: estrutura básica dos documentos; operações com arquivos, criação e u