ABRE INSCRIÇÕES PARA O CONCURSO PÚBLICO DESTINADO A PROVER VAGAS NO NÍVEL E REFERÊNCIA INICIAL EM CARGOS DO QUADRO DE PESSOAL PERMANENTE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, DEFINE SUAS NORMAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Danúncio Adriano Bittencourt e Silva, Prefeito Municipal de São Domingos, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e de conformidade com o art. 37, II, da Constituição Federal, Lei Orgânica do Município, e arts. 09 a 11 da Lei Complementar nº
2, de 26 de novembro de 2001, torna público para o conhecimento dos interessados, que acham-se abertas, no período de 25 de fevereiro de 2008 a 07 de março de 2008, as inscrições ao Concurso Público destinado a prover vagas da classe e nível inicial, em cargos de provimento efetivo constantes do Quadro de Pessoal Permanente do Poder Executivo Municipal, adiante identificados, o qual reger-se-á pelas disposições da legislação aplicável e de acordo com as normas estabelecidas neste Edital e pela legislação vigente.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
1.1. Este Concurso Público regra-se pelo presente Edital e pelas normas de Direto aplicáveis, é promovido pelo Poder Executivo Municipal e organizado por Comissão especialmente designada pelo Prefeito Municipal e constituída de servidores públicos municipais e operacionalizado, exceto as inscrições, pela empresa RG Assessoria em Gestão Pública S/S Ltda.
1.2. A seleção para os Cargos deste Concurso Público, conforme se estabelece adiante, neste Edital, compreenderá a aferição de conhecimentos e habilidades através de prova escrita, de questões objetivas de caráter eliminatório, aplicadas, e de provas práticas, conforme o caso, de acordo com as peculiaridades, especialidades e especificidades de cada cargo em concurso.
1.3. O Concurso Público, para todos os efeitos, tem validade de 2 (dois) anos, a contar da data de publicação da homologação do resultado final com a respectiva classificação, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração Municipal.
1.4. O período de validade estabelecido para este Concurso Público não gera, para a Administração Municipal, a obrigatoriedade de aproveitar todos os candidatos aprovados. A aprovação gera, para o candidato, apenas o direito à preferência na nomeação, dependendo da efetiva necessidade da Administração e da classificação do aprovado no Concurso.
1.5. Os candidatos aprovados e nomeados estarão sujeitos às normas do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, aprovado pela Lei Complementar nº 2, de 26 de novembro de 2001 e Lei Complementar n° 0018, de 28 de janeiro de 2008, que "Dispõe Sobre a Organização Administrativa Municipal, Sistema de Cargos e Vencimentos, Fixa as Diretrizes e dá Outras Providências" e filiados ao Regime Geral de Previdência Social.
2. DOS CARGOS, DAS VAGAS E DAS HABILITAÇÕES:
2.1. Este concurso público destina-se à seleção de candidatos para o preenchimento de vagas existentes nesta data e mais as que vagarem ou que forem criadas no decorrer do período de validade do Concurso, e o quadro abaixo define os cargos, as respectivas vagas, habilitação mínima para a posse, nível de enquadramento na carreira, carga horária semanal e vencimentos iniciais. O candidato concorrerá a uma das vagas, em apenas um dos cargos oferecidos neste Concurso Público.
2.1.1. Os cargos, as vagas e a habilitação profissional, a jornada semanal de trabalho e o valor do vencimento inicial estão relacionados e detalhados nos quadros seguintes:
| CARGOS PÚBLICOS Concorrência Geral | ||||
Identificação dos Cargos(*) | Nº Vagas | Habilitação Mínima, para a Posse e Exercício dos Cargos | Carga Horária Semanal | Vencimento Inicial - R$ |
Advogado | 01 | Nível superior em Direito e registro na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB. | 20 h/s | 2.297,33 |
Auxiliar de Serviços Gerais | 09 | Alfabetização. | 40 h/s | 448,00 |
Eletricista | 01 | Nível Médio técnico em meio ambiente. | 40 h/s | 605,40 |
Engenheiro Agrônomo | 01 | Ensino Superior e registro no órgão que regulamenta e fiscaliza a profissão. | 40 h/s | 2.297,33 |
Fiscal de Tributos, Obras e Serviços | 01 | Ensino Médio. | 40 h/s | 707,10 |
Motorista | 03 | Alfabetização e portador da Carteira Nacional de Habilitação. | 40 h/s | 605,40 |
Nutricionista | 01 | Ensino Superior e registro no órgão que regulamenta e fiscaliza a profissão. | 40 h/s | 2.297,33 |
Odontólogo | 02 | Ensino Superior e registro no órgão que regulamenta e fiscaliza a profissão. | 40 h/s | 2.297,33 |
Técnico em Enfermagem | 14 | Nível médio técnico e registro no órgão que regulamenta e fiscaliza a profissão. | 40 h/s | 872,96 |
Técnico em Meio Ambiente | 01 | Nível Médio técnico em meio ambiente. | 40 h/s | 872,96 |
Vigia | 06 | Alfabetização. | 40 h/s | 448,00 |
(*) As atribuições dos cargos em concurso estão determinadas no ANEXO I deste Edital. | ||||
2.2. Das Vagas Reservadas a Portadores de Necessidades Especiais:
2.2.1. Serão reservadas vagas aos portadores de necessidades especiais, na proporção de, no mínimo, 5% (cinco por cento), das vagas, exclusivamente, para cargos deste Concurso Público, cujas atribuições sejam compatíveis com a necessidade de que são portadores, obedecidas as disposições do artigo 35 e seguintes da Lei Estadual nº 12.870, de 12 de janeiro de 2004, conforme quadro seguinte:
| CARGOS PÚBLICOS Portadores de Necessidades Especiais | ||||
Identificação dos Cargos(*) | Nº Vagas | Habilitação Mínima, para a Posse e Exercício dos Cargos | Carga Horária Semanal | Vencimento Inicial - R$ |
Técnico em Enfermagem | 02 | Nível médio técnico e registro no órgão que regulamenta e fiscaliza a profissão. | 40 h/s | 872,96 |
Auxiliar de Serviços Gerais | 01 | Alfabetização. | 40 h/s | 448,00 |
(*) As atribuições dos cargos em concurso estão determinadas no ANEXO I deste Edital. | ||||
2.2.2. O candidato portador de necessidades especiais deverá preencher, na ficha de inscrição, o campo referente ao tipo de deficiência, devendo, até a data prevista para o término das inscrições, entregar, o laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da necessidade especial. O laudo médico deverá ser entregue na Prefeitura Municipal de São Domingos (SC), à pessoa responsável pela coordenação do processo de inscrições, ou ser encaminhado, através dos correios para:
Prefeitura Municipal de São Domingos
A/C Comissão do Concurso Público nº 002/2008 Rua Getúlio Vargas, 750 - Centro
89.835-000 - São Domingos - SC.
2.2.2.1. Somente serão aceitos atestados médicos, para fins de comprovação das necessidades especiais, cuja data de expedição não seja superior a 90 (noventa) dias.
2.2.3. O candidato portador de necessidades especiais poderá concorrer, sob sua inteira responsabilidade, às vagas reservadas, fazendo sua opção na Ficha de Inscrição, vedada qualquer alteração posterior.
2.2.4. A opção por preenchimento de vaga em cargo ao qual não foi destinada vaga para portadores de necessidades especiais resultará à Prefeitura Municipal de São Domingos (SC) e à empresa contrata para a execução das fases do Concurso Público o direito de considerá-lo como concorrente às vagas destinadas à ampla concorrência.
2.2.5. O candidato portador de necessidades especiais, respeitadas as condições dispostas especialmente na Lei Estadual nº 12.870/2004, participará do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que concerne ao conteúdo da prova escrita, à avaliação e aos critérios de aprovação, bem como, ao horário e local da aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.
2.2.6. Na sua inscrição, o portador de necessidades especiais deverá indicar no espaço apropriado, constante da Ficha de Inscrição, as condições especiais para realizar as provas, respeitadas as disposições previstas no item "2.2.5", acima.
2.2.7. O candidato portador de deficiência visual, que solicitar provas e o cartão-respostas com letras ampliadas, receberá os mesmos com tamanho de letra correspondente à fonte 24 (vinte e quatro), cabendo, exclusivamente, ao candidato sua leitura e marcação das respostas no respectivo cartão-respostas, restando indeferido qualquer solicitação de auxílio.
2.2.8. Nos cargos em que há vagas específicas para portadores de necessidades especiais, na convocação será chamado, em cada cargo, por primeiro o candidato desta condição, se houver, aprovado em primeiro lugar, para na seqüência se chamar o classificado em primeiro lugar da concorrência geral e assim sucessivamente.
2.2.9. As vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais não preenchidas reverterão aos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.
2.2.10. Caso o candidato portador de necessidades especiais após a aprovação seja considerado inapto para o exercício das atribuições do cargo público, não tomará posse e será convocado o candidato, da mesma condição, classificado imediatamente posterior, na ordem de classificação.
3. DAS INSCRIÇÕES:
3.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e das decisões que possam ser adotadas pela Comissão de Concurso Público da Prefeitura Municipal de São Domingos (SC) ou pela empresa contratada para a coordenação e operacionalização das fases do Concurso Público, inclusive dos requisitos exigidos no momento da posse, nos termos do item "9.3" e seus subitens, deste Edital, em relação aos quais não poderá alegar desconhecimento.
3.1.1. O candidato inscrever-se-á somente para um dos cargos estabelecidos nos quadros dos itens "2.1.1" e "2.2.1", deste Edital. A ocorrência de inscrição em mais de um cargo, implicará no indeferimento das duas inscrições e na eliminação sumária do candidato, sem a devolução do valor pago à guisa de taxa de inscrição.
3.2. O deferimento da inscrição dar-se-á à vista do correto preenchimento da Ficha de Inscrição, da apresentação dos documentos exigidos, da assinatura do candidato ou de seu representante e do pagamento da taxa de inscrição, cujo valor está estabelecido para cada cargo, nos termos do item "3.4", deste Edital.
3.3. A efetivação da inscrição via internet ocorre com o depósito bancário do valor da taxa de inscrição e com a remessa da Ficha de Inscrição e dos documentos solicitados, à empresa responsável pela operacionalização das fases do Concurso Público, observadas as regras detalhadas no item "3.12", e seus subitens, deste Edital.
3.4. A taxa de inscrição, conforme os valores que constam no ANEXO IV deste Edital, deverá ser paga através de depósito bancário em favor da Prefeitura Municipal de São Domingos (SC), no:
a) Banco do Estado de Santa Catarina S/A - BESC, agência nº 063-9, conta corrente nº 013.939-3; e
b) Banco do Brasil S/A, agência nº 2.613-1, conta corrente nº 013.595-6.
3.4.1. Terá a inscrição cancelada o candidato que efetuar o pagamento da taxa de inscrição com cheque sem provisão de fundos ou outra irregularidade que impossibilite a respectiva compensação. A inscrição será confirmada após a verificação da efetiva liquidez da ação de pagamento da respectiva taxa, nos termos do item anterior.
3.5. Não será aceita inscrição via postal, fac-símile, condicional ou fora do período estabelecido, compreendendo de 25 de fevereiro de 2008 a 07 de março de 2008. Será cancelada a inscrição em que for verificado, a qualquer tempo, o não atendimento a todos os requisitos normatizados neste edital, que apresente declarações inverídicas, ou a juntada de documentos falsos, adulterados ou inidôneos.
3.6. As informações prestadas na Ficha de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, ou do seu representante legal, podendo ser excluído do certame aquele que efetivar a inscrição com dados incorretos ou rasurados, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.
3.7. Na cidade de São Domingos (SC), junto à Prefeitura Municipal, sita à Rua Getúlio Vargas, 750, área central da cidade, servidor público municipal especialmente designado, coordenará, durante o período estabelecido no item "3.5", acima, o processo de inscrição, recebendo as Fichas de Inscrição, conferindo e autenticando documentos dos candidatos, auxiliando e prestando informações que contribuam para que o maior número de pessoas possam participar desta seleção pública.
3.8. Para fins de inscrição neste Concurso Público, consideram-se documento de identidade: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Estado da Segurança Pública, pelos órgãos fiscalizadores do exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc) e carteira nacional de habilitação, conforme modelo estabelecido no art. 159, do Código Brasileiro de Trânsito (Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997).
3.9. Das Vedações em Participar no Concurso Público:
3.9.1. É vedada a participação, neste concurso público, de parentes consangüíneos ou afins até o terceiro grau inclusive, de diretores, sócios, representantes ou empregados da empresa contratada para execução operacional do Concurso Público.
3.9.2. É vedada a participação, neste concurso público, de parentes consangüíneos ou afins até o segundo grau inclusive, de membros da Comissão de Concurso Público, especialmente constituída e designada para o acompanhamento da execução de todas as fases e procedimentos deste certame público.
3.10. Dos Requisitos para Inscrição: São requisitos para inscrição:
3.10.1. Ser brasileiro nato, ou naturalizado;
3.10.2. Encontrar-se em pleno exercício dos direitos políticos, provando ter votado nos dois turnos nas últimas eleições, ou ter justificado a ausência. Ou apresentar Certidão de Quitação Eleitoral emitida pelo Tribunal Superior Eleitoral - TSE, que pode ser obtida através da internet, no sítio www.tse.gov.br. A validade da Certidão de que trata este item fica condicionada à verificação de autenticidade, no endereço eletrônico do órgão emitente.
3.10.3. Preencher a Ficha de Inscrição que obedecerá a forma própria, fornecida aos interessados, ou disponibilizada pela internet, com o pagamento do valor da taxa de inscrição.
3.10.4. Não estar inadimplente, no caso de sexo masculino, com as obrigações militares.
3.11. Do Processo de Inscrição:
3.11.1. A inscrição poderá ser feita pela internet e pessoalmente pelos candidatos ou representantes legais, junto à Prefeitura Municipal de São Domingos (SC).
3.12. Das Inscrições pela Internet:
3.12.1. Para fazer a inscrição pela internet, o candidato deve acessar o endereço www.rg.srv.br e o link "Candidatos - Façam aqui sua inscrição on-line", no período de 25 de fevereiro de 2008 a 07 de março de 2008.
3.12.2. No mesmo sítio, na internet, o candidato terá acesso à íntegra do Edital e a todas as demais publicações e orientações para efetuar a respectiva inscrição.
3.12.3. O candidato deverá preencher, na home page, antes indicada, o formulário de inscrição, informando todos os campos de preenchimento obrigatório, sendo minimamente: o nome, naturalidade, data de nascimento, número do CPF (Cadastro de Pessoa Física, junto à Receita Federal do Brasil), identificação e número do documento de identidade, número do título eleitoral, com a respectiva Zona Eleitoral e Unidade da Federação (abreviada), número do certificado de reservista ou de dispensa do Serviço Militar, endereço completo, inclusive com CEP (Código de Endereçamento Postal), telefone (se possuir), e-mail (se possuir), ou outra forma de comunicação e o cargo pretendido, além de informações complementares.
3.12.4. Digitadas as informações solicitadas, o candidato confirmará a inscrição e imprimirá o formulário, assinando-o e providenciará, imediatamente, seu encaminhamento, juntamente com cópia autenticada em cartório dos seguintes documentos:
a) Documento de Identidade.
b) Título de Eleitor e comprovante de votação, ou justificativa, do último pleito eleitoral, do primeiro e do segundo turno. Este documento pode ser substituído Certidão de Quitação Eleitoral, emitida pelo Tribunal Superior Eleitoral - TSE, pela internet, no sítio www.tse.gov.br.
c) Certificado de Reservista, ou de Dispensa do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino.
d) Cadastro de Pessoa Física - CPF, expedido pela Secretaria da Receita Federal. Caso o candidato não tenha o cartão próprio do CPF poderá apresentar o comprovante de inscrição que pode ser obtido na interne, no sítio www.receita.fazenda.gov.br.
e) Uma fotografia recente, com data não anterior a 6 (seis) meses, no tamanho 3 x 4 cm.
f) Laudo médico, para os portadores de necessidades especiais, nos termos estabelecidos no item "2.2.2" e seus subitens.
g) Comprovante do depósito bancário, nos termos e orientações estabelecidas no item "3.4", deste Edital. A inscrição será cancelada se a operação de depósito não apresentar liquidez ou não seja efetivamente creditada à Prefeitura Municipal de São Domingos (SC).
3.12.5. Os documentos, listados nas alíneas do item anterior, juntamente com os dados informados para a inscrição (formulário de inscrição), deverão ser encaminhados, via postal, para:
RG Assessoria em Gestão Pública S/S Ltda.
Escritório à Rua David Bertol 26 - Centro
89.735-000 - Lindóia do Sul - SC.
3.12.6. Recebidos, na empresa, os documentos e outros, relacionados no item anterior, será confirmada, por e-mail, a inscrição do candidato, sendo-lhe remetido, por via eletrônica a confirmação da mesma. A confirmação deverá ser impressa, servindo de comprovante de inscrição, inclusive para ser apresentada para ter acesso nos locais de provas. O concorrente cuja inscrição for homologada receberá, também, por correio eletrônico (e-mail), o número da respectiva inscrição, para constar quando necessária a respectiva confirmação.
3.12.7. A empresa contratada para a operacionalização das fases do Concurso Público e a Prefeitura Municipal de São Domingos (SC) não se responsabilizam pelas inscrições via internet não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, problemas nos provedores, ou por outros fatores de ordem técnica que venham impossibilitar o candidato de efetuar sua inscrição.
3.12.8. A empresa contratada para a operacionalização das fases do Concurso Público, também, não se responsabilizará pelo não recebimento, ou eventuais extravios, dos documentos que devem, a ela, serem encaminhados, nos termos dos itens "3.12.4" e "3.12.5", deste Edital. Se até as 17h do dia 13 de março de 2008 os documentos necessários à inscrição não forem recebidos, resultará na não homologação da respectiva inscrição.
3.13. Das Inscrições in loco, na cidade de São Domingos (SC):
3.13.1. Além da opção de inscrição pela internet, aqueles interessados que preferirem, poderão fazer sua inscrição, in loco na cidade de São Domingos (SC), na Prefeitura Municipal, conforme orientações e normas previstas nos itens seguintes:
3.13.2 No período compreendido de 25 de fevereiro de 2008 a 07 de março de 2008, nos dias considerados úteis e de expediente normal na Prefeitura Municipal, em repartição adequada e de fácil acesso, à Av. Getúlio Vargas, 750, centro, das 08h às 11h30min e das 13h30min às 17h, servidor público municipal especialmente designado, receberá as inscrições e coordenará o processo de inscrição, além de autenticar as cópias de documentos acompanhadas dos originais, orientar e prestar informações aos candidatos que não pretendam fazer a inscrição pela internet. Não será recebida a inscrição que for apresentada com ausência de documentos necessários, legalmente indispensáveis e elencados as alíneas do item seguinte.
3.13.3. Para os candidatos que pretendam fazer a inscrição in loco, na cidade de São Domingos (SC), observado o local e o período destinado às inscrições e os requisitos mínimos necessários, preencherão Ficha de Inscrição, juntando à mesma cópia dos seguintes documentos:
a) Documento de Identidade (ver item 3.8 deste Edital).
b) Título de Eleitor e comprovante de votação, ou justificativa, do último pleito eleitoral, do primeiro e do segundo turno. Este documento pode ser substituído Certidão de Quitação Eleitoral, emitida pelo Tribunal Superior Eleitoral - TSE, pela internet, no sítio www.tse.gov.br. A validade da Certidão de que trata este item fica condicionada à verificação de autenticidade, no endereço eletrônico do órgão emitente.
c) Certificado de Reservista, ou de Dispensa do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino.
d) Cadastro de Pessoa Física - CPF, expedido pela Secretaria da Receita Federal do Brasil. Caso o candidato não tenha o cartão próprio do CPF poderá apresentar o comprovante de inscrição que pode ser obtido na interne, no sítio www.receita.fazenda.gov.br.
e) Duas fotografias recentes, com data não anterior a 6 (seis) meses, no tamanho 3 x 4 cm.
f) Laudo médico, para os portadores de necessidades especiais, nos termos estabelecidos no item "2.2.2" e seus subitens.
g) Comprovante do depósito bancário, nos termos e orientações estabelecidas no item "3.4", deste Edital. A inscrição será cancelada se a operação de depósito não apresentar liquidez ou não seja efetivamente creditada à Prefeitura Municipal de São Domingos (SC).
3.13.4. A cópia dos documentos listados no item anterior deverá ser autenticada em cartório próprio ou acompanhada dos respectivos originais, para que sejam autenticadas pela pessoa responsável pela coordenação do processo de inscrição.
3.13.5. Preenchida corretamente a Ficha de Inscrição, juntados todos os documentos, minimamente, necessários, inclusive as fotografias e o comprovante do depósito bancário da taxa de inscrição, será emitido ao candidato inscrito o Cartão de Inscrição, que servirá de comprovante para acesso aos locais de provas, além de conter orientações minimamente necessárias.
3.14. Outras Disposições Inerentes às Inscrições:
3.14.1. Efetuada a inscrição, pela internet ou in loco, não haverá a devolução do valor em hipótese alguma, exceto se houver a decisão administrativa de suspensão do processo, sua revogação ou cancelamento.
3.14.2. Concluso o processo da inscrição pela entrega da Ficha de Inscrição e dos documentos exigidos, entregue ao interessado o comprovante de inscrição, não poderá o candidato pleitear a alteração de cargo.
3.14.3. Não será admitida, sob qualquer pretexto, a inscrição condicional, bem como não será permitida a juntada a posteriori de documentos.
3.15. Da Homologação das Inscrições:
3.15.1. As inscrições serão deferidas/indeferidas pela empresa contratada para a execução do concurso público, no prazo de até 6 (seis) dias úteis após seu encerramento e publicadas em Edital afixado no Mural Público da Prefeitura Municipal e na Internet através dos sítios www.rg.srv.br e www.saodomingos.sc.gov.br.
3.15.2. Os candidatos que tiverem suas inscrições indeferidas terão prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data de publicação, para recorrer das decisões relativas a possíveis indeferimentos de inscrições.
3.15.3. Os recursos interpostos por candidatos, contestando decisões inerentes à homologação das inscrições, deverão ser protocolados na Prefeitura Municipal de São Domingos (SC) e resolvidos pela empresa contratada para a coordenação e execução operacional do Concurso Público no mesmo prazo estabelecido no subitem anterior.
4. DAS PROVAS
4.1. Este concurso constará, exclusivamente de Prova Escrita e de Prova Prática, dependendo o caso.
4.1.1. A prova escrita será obrigatória a todos os candidatos, independente do cargo ou de qualquer outra condição.
4.1.2. A prova escrita será aplicada no dia 23 de março de 2008, das 09h às 12h horas, na Escola Nair Teixeira Morschheiser, Sita à Rua Benjamin Constant, 2014, centro, na cidade de São Domingos (SC).
4.1.3. A prova escrita versará sobre matéria de Língua Portuguesa, matemática (com ênfase à aferição do raciocínio lógico), conhecimentos gerais - atualidades e conhecimentos específicos, abrangendo questões referentes à área afim, na qual o candidato se inscreveu cujo conteúdo programático está, minimamente, estabelecido no ANEXO II deste Edital.
4.1.4. A prova escrita constará de:
a) 03 (três) questões de Língua Portuguesa;
b) 02 (duas) questões de matemática;
c) 05 (cinco) questões de conhecimentos gerais - atualidades; e
d) 20 (vinte) questões de conhecimento específico, conforme exigido pela habilitação mínima e para o exercício das atribuições do cargo.
4.1.5. A prova escrita, com duração de 03 (três) horas, constituída de 30 (trinta) questões objetivas, do tipo múltipla escolha, subdivididas em 05 (cinco) alternativas, sendo: "a", "b", "c", "d" e "e", sabendo-se que somente uma poderá ser assinalada no cartão-respostas.
4.1.6. O Caderno da prova, identificará, pela impressão original, o cargo ao qual se destina, orientações objetivas aos candidatos, as questões, em ordem numérica crescente, observadas as disposições do item "4.1.4" e suas alíneas, com divisão clara e acentuada para cada área da prova.
4.1.7. A identificação do candidato, no caderno da prova, far-se-á, exclusivamente, com o número da respectiva inscrição, e do número documento de identidade do candidato, informado na respectiva inscrição.
4.1.8. As questões da prova escrita serão respondidas em cartão-respostas, fornecido aos candidatos junto com o caderno de prova. Os candidatos utilizar-se-ão, para indicar suas respostas, exclusivamente de uma caneta esferográfica de escrita na cor azul ou preta.
4.1.9. À prova escrita será atribuída nota de 0 (zero) a 10 (dez), para todos os candidatos, sendo a nota expressa com 2 (dois) decimais, sendo que cada questão corresponderá:
a) As questões de Língua Portuguesa, matemática e de conhecimentos gerais - atualidades (1 a 10) corresponderão a 0,30 (zero vírgula trinta) pontos cada uma.
b) As questões de conhecimentos específicos (11 a 30) corresponderão a 0,35 (zero vírgula trinta e cinco) pontos ponto cada uma.
4.1.10. Será(ão) considerada(s) errada(s), com atribuição de nota 0 (zero), a(s) questão(ões) que no cartão-respostas, contenha(m):
a) emenda(s) e/ou rasura(s);
b) mais de uma opção de resposta assinalada;
c) em branco, sem nenhuma alternativa assinalada;
d) assinalada(s) com lápis, de qualquer espécie, caneta não esferográfica, ou com escrita em cores que não sejam preta ou azul.
4.1.11. O cartão-respostas preenchido fora das especificações contidas no mesmo ou detalhadas especificamente neste Edital, ou seja, preenchido com a identificação nominal do candidato, ou com a marcação das respostas com caneta esferográfica de tinta cuja cor for diferente de azul ou preta, não será corrigido e ao candidato será atribuída nota 0 (zero).
4.1.12. Os candidatos devem comparecer, para a prova escrita, no local determinado nos item "4.1.2.", com a antecedência de 30 (trinta) minutos, munidos da comprovação da inscrição, de documento de identidade (aquele informado na inscrição) e de, pelo menos, uma caneta, de escrita azul ou preta.
4.1.12.1. Para fins de identificação, dos candidatos, serão aceitos documentos já descritos no item "3.7.", deste Edital.
4.1.12.2. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização da prova, documento original de identidade, por motivo de perda ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro de ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias.
4.1.12.3. O candidato que não comparecer ao local da prova no horário previsto nos itens "4.1 .2", ou não se identificar, nos termos descritos neste item (4.1.12 e seus subitens anteriores), será eliminado do processo deste Concurso Público.
4.1.13. Não haverá segunda chamada, estando automaticamente desclassificado o candidato que se apresentar no local da prova escrita, sem a observância ao horário estabelecido.
4.1.14. Cada candidato, juntamente com o caderno de prova, receberá um cartão-respostas, que não poderá ser substituído, em hipótese alguma.
4.1.15. O cartão-resposta conterá orientações objetivas acerca de seu preenchimento, a ordem crescente das questões, com as colunas verticais contendo as opções para as respostas e, ainda:
a) O local para o candidato identificar-se, exclusivamente, através do número de inscrição e do número do documento de identidade informado no ato da inscrição.
b) O local para a assinatura do candidato.
c) O local para o visto de membros da empresa contratada para o procedimento de provas e do(s) Fiscal(is) de Provas.
4.1.16. Para cada questão somente uma das alternativas será anotada, sendo considerada errada, aquela que apresentar mais de uma alternativa assinalada, apresentar emendas ou rasuras, ou estiver sem nenhuma alternativa de resposta assinalada.
4.1.17. Durante a realização das provas é vedada a consulta à pessoas, livros, revistas, folhetos ou anotações, bem como, a utilização de máquina de calcular ou de outros aparelhos eletrônicos, inclusive de comunicação, sob pena de eliminação do candidato do processo. Antes da entrega, aos candidatos, do caderno de prova e do cartão-respostas, os candidatos depositarão em local apropriado materiais, pastas, bolsas, aparelhos de telefone celular, ou quaisquer outros pertences que não lhe sejam necessários no decorrer da prova. A negativa na atenção ao disposto neste item importará na eliminação do concorrente.
4.1.18. O candidato, ao encerrar a prova, e antes de se retirar do local de sua realização, entregará ao(s) fiscal(ais), o cartão-respostas e o caderno de prova. Caso não o faça, será automaticamente eliminado do concurso.
4.1.19. O candidato não poderá sair da sala, pela conclusão da prova, antes de transcorrida uma hora do seu início.
4.1.20. O candidato não poderá ausentar-se da sala de prova, a qualquer tempo, portando material de prova (caderno de prova e/ou cartão-respostas). Havendo necessidade de ausentar-se da sala de prova, durante sua realização, somente poderá fazê-lo por motivo justificável e se acompanhado de um fiscal.
4.1.21. Não permanecerão, na sala de provas, menos de três candidatos. Os últimos três candidatos a entregar o cartão-respostas e o caderno de provas, assinarão a ata, a(s) lista(s) de presença dos candidatos daquela sala e rubricarão, no verso, todos os cartãos-respostas, dos candidatos que prestaram prova na respectiva sala.
4.1.22. Conclusos os serviços relativos à prova escrita, em cada uma das salas, será lavrada ata circunstanciada, que será subscrita pelos três últimos candidatos, pelo respectivo fiscal de provas e pelos membros presentes, da Comissão Especial do Concurso Público. Nesta ata deverá constar, dentre outras informações as ocorrências havidas e o registro se há cartãos de respostas totalmente em branco ou com qualquer questão em branco, ou preenchidos a lápis de qualquer espécie, ou com canetas não esferográficas ou de cores diferentes de preta ou azul, devendo constar na ata a identificação do cartão, pelo número de inscrição do concorrente e mencionar as questões em branco ou assinaladas a lápis.
4.1.23. No dia da realização das provas escritas, concluso todo o processo de aplicação e recolhimento das mesmas, haverá publicação do gabarito de cada uma delas:
a) Na parte externa da porta principal de acesso ao edifício da Prefeitura Municipal de São Domingos (SC), através de afixação.
b) Na internet, através do sítio www.rg.srv.br.
4.1.24. Até o dia seguinte à realização das provas escritas, será disponibilizado, através da internet, no sítio www.rg.srv.br, os cadernos da prova escrita aplicada aos candidatos, para cada um dos cargos do concurso público, respectivamente.
4.1.25. Um exemplar de cada um dos cadernos da prova escrita, os cartãosrespostas de cada candidato e os respectivos gabaritos tomarão parte, como peças indivisíveis, do processo administrativo deste Concurso Público.
4.1.26. O caderno de provas de cada um dos candidatos permanecerá resguardado, na Prefeitura Municipal pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, após a homologação do resultado do Concurso público.
4.1.27. No prazo de até 10 (dez) dias úteis após a realização das provas escritas será, através de edital, divulgada a listagem com as notas desta prova de todos os candidatos. A divulgação se dará através edital afixado no Mural Público Municipal e na internet, nos endereços www.rg.srv.br e www.saodomingos.sc.gov.br. A publicação de que trata este item fica condicionada á resolução de todos os recursos, eventualmente interpostos e relativos às provas e aos gabaritos.
4.1.2. Da Prova Prática:
4.1.2.1. Serão submetidos às Provas Práticas, exclusivamente, os candidatos à vaga do cargo de Motorista.
4.1.2.2. As provas práticas serão realizadas no dia 23 de março de 2008, com início às 13h horas, junto à Garagem de Máquinas do Município, na Rua Ricardo Bortoli, s/nº, Bairro Ari Bortoli, na cidade de São Domingos (SC).
4.1.2.3. À prova prática será atribuída nota de 0 (zero) a 10 (dez), conforme os critérios objetivos de avaliação nesta prova, nos termos do ANEXO III deste Edital.
4.1.2.4. No horário, data e local, estabelecidos no item "4.1.2.2" deste Edital, os concorrentes às vagas do cargo de Motorista comparecerão munidos do Cartão de Inscrição e do documento de identidade informado na Ficha de Inscrição.
4.1.2.5. Pela ordem de inscrição, cada candidato assinará a lista de presença e prestará a prova, preenchendo e assinando ao final, formulário próprio, no qual será atribuída nota a cada um dos quesitos de avaliação e apurada a nota final do concorrente. O formulário desta prova, também identificará e conterá a assinatura do instrutor que aplicou a prova.
4.1.2.6. Ao candidato que não comparecer, ou por qualquer motivo, não dirigir o veículo, ou não operar a máquina, conforme o caso, disponibilizados para a realização da prova prática, a esta será atribuída nota 0 (zero).
4.1.2.7. Até 10 (dez) dias úteis após a realização das provas práticas será, através de edital, divulgada a listagem com as notas desta prova de todos os candidatos. A divulgação se dará através Edital afixado no Mural Público Municipal e da internet, nos endereços www.rg.srv.br e www.saodomingos.sc.gov.br.
5. DA APURAÇÃO DA NOTA FINAL:
5.1. A nota final, conseqüentemente, o resultado do Concurso, será apurada considerando os seguintes critérios:
5.1.1. A nota final, conseqüentemente, o resultado do Concurso, será apurada com base, exclusivamente, na nota da prova escrita, apurada nos termos das disposições das alíneas do item "4.1.9", deste Edital, para os concorrentes às vagas dos cargos de Eletricista, Técnico em Meio Ambiente, Técnico em Enfermagem, Advogado, Engenheiro Agrônomo, Fiscal de Tributos, Obras e Serviços, Odontólogo, Vigia e auxiliar de Serviços Gerais.
5.1.2. Para os candidatos às vagas do cargo de Motorista, a nota final será a média aritmética da nota da prova escrita com a nota da prova prática.
6. DA APROVAÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO:
6.1. A Nota Final corresponderá à nota da prova escrita, ou da média aritmética entre as notas da prova escrita e da prova prática, conforme definido no item "5" e seus subitens, acima.
6.2. A classificação dos candidatos obedecerá à ordem decrescente das notas finais, em cada um dos cargos do Concurso.
6.3. Ocorrendo empate na nota final, terá preferência para efeito de classificação:
6.3.1. O candidato que tiver maior idade.
6.3.4. O candidato que apresentar melhor desempenho na resolução as questões de conhecimentos específicos, na prova escrita.
6.3.5. O candidato casado.
6.3.6. O candidato que tiver o maior número de dependentes.
6.4. Serão inclusos na lista de classificação somente os candidatos que obtiverem nota final igual ou superior a 5 (cinco), sendo considerado aprovado o de melhor classificação, restando os demais na condição de classificados.
6.4.1. Os candidatos classificados poderão ser nomeados no decorrer do prazo de validade deste Concurso Público, havendo necessidade e interesse da Administração Municipal e vaga a ser preenchida.
6.5. A listagem dos aprovados e classificados será divulgada, em edital, por publicação, através de afixação no Mural Público da Prefeitura Municipal, e na interne, através dos sítios www.rg.srv.br e www.saodomingos.sc.gov.br, em até 10 (dez) dias úteis após a realização das provas escritas. A publicação de que trata este item fica condicionada á resolução de todos os recursos, eventualmente interpostos e relativos às provas e aos gabaritos.
6.6. Os candidatos que se sentirem prejudicados com o resultado das provas, ou com o resultado final e classificação, terão o prazo de 03 (três) úteis dias, contados da data da publicação dos respectivos editais, para interporem recursos à empresa contratada para a coordenação e operacionalização da fase de provas deste Concurso Público, observadas as formalidades e procedimentos previstos no item "7" a seguir.
7. DOS RECURSOS:
7.1. Caberá recurso:
7.1.1. Do indeferimento da inscrição, o candidato poderá apresentar recurso no prazo de 3 (três) dias, contados da data da publicação do Edital com as inscrições homologadas, com o pedido protocolado na Prefeitura Municipal, dirigido à Comissão especialmente constituída e designada para a coordenação e acompanhamento deste concurso Público.
7.1.2. Da realização da prova escrita, suas questões, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, da data da efetiva disponibilização, na internet, do caderno de provas, nos termos previstos no item "4.1.24", deste Edital.
7.1.3. Dos gabaritos, no mesmo prazo previsto no item anterior.
7.1.4. Do resultado de cada uma das provas (escritas) e do resultado final e respectiva classificação, no prazo de 3 (três) dias úteis após a publicação do mesmo em edital específico, no Mural Público da Prefeitura Municipal e na internet, através dos sítios www.rg.srv.br e www.saodomingos.sc.gov.br.
7.2. Os recursos interpostos em face das provas e dos gabaritos, deverão ser apresentados por petição à empresa contratada para a operacionalização da fase das provas deste Concurso Público, protocolados na Prefeitura Municipal de São Domingos (SC), que serão processados de acordo com as normas de Direito Administrativo. Da petição deverá constar o número de inscrição e do documento de identidade informado pelo candidato no ato de sua inscrição e o cargo a que está concorrendo, além da fundamentação e justificativa do recurso.
7.3. os recursos interpostos em face dos resultados do Concurso Público, serão apresentados por petição à empresa contratada para a operacionalização das fases deste Concurso Público, protocolados na Prefeitura Municipal de São Domingos (SC), que serão processados, de forma objetiva, de acordo com as normas de Direito Administrativo. Da petição deverá constar a identificação nominal do recorrente, o número de inscrição e do documento de identidade informado pelo candidato no ato de sua inscrição e o cargo a que está concorrendo, além da fundamentação e justificativa do recurso.
7.4. Os recursos, interpostos nos termos dos itens "7.2" e "7.3" uma vez protocolados na Prefeitura Municipal, serão imediatamente encaminhados à empresa contratada para a operacionalização da fase de provas deste Concurso Público para análise e manifestação acerca do argüido, no prazo previsto no item "7.7", deste Edital.
7.5. Somente serão apreciados os recursos expressos em termos convenientes, que apontarem circunstâncias que os justifiquem e interpostos dentro do prazo estabelecido.
7.6. Não serão considerados os pedidos de revisão ou recursos interpostos em face das provas, suas questões ou dos gabaritos, que identificarem, nominalmente, o candidato.
7.7. O resultado do julgamento dos recursos será divulgado em até 5 (cinco) dias úteis, contados do término do prazo determinado para a entrada do pedido, com exceção aos recursos impetrados em face da eventual não homologação de inscrição, que será resolvido e divulgado no prazo máximo de 3 (três) dias.
7.8. Admitido o recurso, decidir-se-á pela reforma ou manutenção do ato recorrido, determinando sua publicação, no prazo previsto no item anterior.
7.9. Não serão admitidos, em nenhuma hipótese, pedidos de revisão, ou recursos, via fax e/ou pelo correio eletrônico.
7.10. Julgado o pedido de revisão ou do recurso, a decisão ficará à disposição do solicitante, ou recorrente, na Prefeitura Municipal, após transcorrido o prazo previsto no item "7.7", acima. Para receber o resultado, o candidato recorrente apresentará o comprovante de inscrição e respectivo documento de identidade. Se o recebimento for através de procurador, este apresentará o instrumento próprio.
7.11. Além da disponibilização da decisão de cada recurso, nos termos do item anterior, o resultado dos mesmos também será publicado no Mural Público da Administração Municipal e na interne, nos sítios www.rg.srv.br e www.saodomingos.sc.gov.br.
7.12. Se do julgamento dos recursos resultar em alteração do Resultado das Provas Escritas, das Provas Práticas ou do Resultado Final e respectiva Classificação, novos editais serão publicados no Mural Público Municipal e na internet através dos sítios www.rg.srv.br e www.saodomingos.sc.gov.br.
7.13. Todos os recursos terão efeito suspensivo.
8. DA HOMOLOGAÇÃO:
8.1. Findos os trabalhos atribuídos à Empresa contratada para a coordenação e execução do processo de provas e de publicação dos resultados, transcorrido o prazo para a interposição de recursos e julgados os interpostos, o resultado será submetido à homologação do Prefeito Municipal, que após fazê-lo, publicará o resultado definitivo através de ato próprio e adequado.
9. DO PROVIMENTO DAS VAGAS:
9.1. O provimento das vagas dos cargos deste Concurso Público obedecerá estritamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados.
9.2. A convocação dos aprovados e dos classificados, se for o caso, contratados, e aptos à posse é estabelecida segundo as necessidades administrativas da Administração Municipal, observado o prazo de validade do Concurso Público.
9.3. A nomeação, ou contratação, e posse dos candidatos aprovados e convocados ficam sujeita:
9.3.1. A apresentação da documentação comprobatória das condições previstas na inscrição e dos requisitos estabelecidos no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de São Domingos (SC), ou seja:
9.3.3. Comprovante de habilitação, para o exercício do cargo, conforme estabelecido no item "2" seus quadros e subitens, deste Edital. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos e manter todas as condições necessárias e exigidas para a inscrição neste concurso público, além das exigências previstas nos itens seguintes.
9.3.3. Atestado de aptidão física e mental para o exercício do cargo, com todos os exames exigidos pela medicina e segurança do trabalho.
9.3.4. Alvará de folha corrida judicial, fornecida pelo Foro do domicílio do candidato.
9.3.5. Declaração negativa de não acumulação de cargos, empregos ou funções públicas, vedados em Lei.
9.3.6. Declaração de bens e fontes de rendas.
9.3.7. Cumprir outras exigências estabelecidas no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de São Domingos (SC), para os aprovados às vagas dos cargos deste Concurso Público.
9.4. A não apresentação dos documentos antes listados até a data marcada para a posse implicará na exclusão do candidato aprovado e convocado.
9.5. Os candidatos aprovados e nomeados submeter-se-ão a estágio probatório, que se inicia com a posse, na forma estabelecida no art. 41 da Constituição Federal.
9.6. Caso o candidato não possa assumir o cargo, quando convocado, poderá solicitar a sua reclassificação para o último lugar dos classificados.
10. DO REGIME EMPREGATÍCIO E REGIME PREVIDENCIÁRIO:
10.1. Os candidatos habilitados e classificados neste concurso público serão admitidos sob o regime jurídico estatutário, nos termos da legislação municipal própria, e serão filiados ao Regime Geral de Previdência Social.
10.2. Os admitidos nos cargos deste Concurso, farão carreira, inclusive com progressões esporádicos e conquistadas pelos titulares, nos termos da legislação municipal específica e aplicável em cada caso.
11. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL: Qualquer cidadão é parte legítima para propor a impugnação deste Edital.
11.1. A petição que intencionar a impugnação deste Edital deverá ser dirigida ao Prefeito Municipal, através de protocolo na Prefeitura Municipal de São Domingos (SC), até o terceiro dia útil que antecede o início do período destinado às inscrições.
11.2. Na petição deverá constar a(s) razão(ões)da impugnação, acompanhada(s) de justificativa(s), sendo imprescindível a fundamentação legal. Ausentes estas condições o requerimento não será conhecido.
11.3. Os pedidos de impugnação serão resolvidos até o dia útil que anteceder à data de início das inscrições.
12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
12.1. A inscrição do candidato implicará no conhecimento das instruções e normas aqui estabelecidas e na aceitação tácita das condições do Concurso Público, tais como se acham dispostas neste Edital e nas normas legais pertinentes, das quais não poderá alegar desconhecimento.
12.2. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades nos documentos apresentados, mesmo que verificadas a posteriori ou a qualquer tempo, em especial por ocasião da nomeação ou da posse, acarretarão na nulidade da inscrição com todas suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil e criminal.
12.3. O candidato deverá manter o endereço atualizado junto à Prefeitura Municipal de São Domingos (SC), enquanto perdurar a validade do Concurso Público.
12.4. A aprovação no Concurso Público não assegura ao candidato o direito à investidura imediata, mas apenas a expectativa de ser admitido, segundo as vagas existentes e às necessidades administrativas da Administração Municipal, sempre observada a ordem de classificação, em cada um dos cargos em concurso.
12.5. A empresa RG Assessoria em Gestão Pública S/S Ltda., coordenará e executará todas as fases do processo deste Concurso Público, exceto as inscrições, porém delas fará análise e a respectiva homologação, executará, também, o processo de aplicação e correção das provas, apuração e divulgação dos resultados, apreciação de pedidos de revisão e de recursos e demais atividades e ações decorrentes das especificidades contratadas e para a execução cabal deste Concurso Público.
12.6. As publicações sobre o Concurso Público serão efetuadas por editais, publicados no Mural Público da Prefeitura Municipal de São Domingos (SC), e a critério da mesma, em outros locais de grande freqüência de público, ou em outros meios de publicação, e na internet através dos sítios www.rg.srv.br e www.saodomingos.sc.gov.br.
12.7. É de inteira responsabilidade dos candidatos o acompanhamento dos editais, comunicados e demais publicações referentes a este Concurso Público, através do Mural Público da Prefeitura Municipal, na imprensa, se desejar a Administração Municipal, ou pela internet através do sítio anunciado no item anterior.
12.8. Os candidatos que recusarem o provimento de vagas deste Concurso Público, ou manifestarem sua desistência por escrito, serão excluídos do cadastro dos aprovados ou classificados.
12.9. Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, a qualquer tempo, a Administração Municipal, ou a empresa contratada para a operacionalização deste Concurso Público, poderá anular a inscrição, prova ou admissão do candidato, desde que sejam verificadas falsidades de declaração ou irregularidades na prova.
12.10. Decorridos 120 (cento e vinte) dias após a homologação do resultado final deste Concurso Público, nos termos do item "4.1.24" e, não se caracterizando qualquer óbice, é facultado a incineração dos cadernos de provas.
12.10.1. No período previsto neste item os candidatos poderão requerer o seu caderno de prova, exclusivamente, para pleitear a impugnação judicial do Concurso Público.
12.11. A Administração Municipal de São Domingos (SC) e a empresa RG Assessoria em Gestão Pública S/S Ltda., não assumem qualquer compromisso quanto ao transporte, alimentação e à estadia dos candidatos, quando da realização da prova escrita, ou de qualquer outro ato decorrente deste Concurso Público.
12.12. Os casos não previstos, no que tange à realização deste Concurso Público, serão resolvidos, conjuntamente, em fase administrativa, pela empresa contratada, na forma do item "1 1.5", acima, e pela Administração Municipal (pela Comissão especialmente designada para a Coordenação deste Concurso Público), obedecidas às formas previstas e aplicáveis à matéria.
12.13. Fica eleito o Foro da Comarca de São Domingos (SC), para dirimir toda e qualquer questão inerente a este Concurso Público, que não encontre solução na área administrativa.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Domingos (SC), em 14 de fevereiro de 2008.
DANUNCIO ADRIANO BITTENCOURT E SILVA
Prefeito Municipal
ANEXO I
DESCRIÇÃO SUCINTA DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
Identificação dos Cargos | Atribuições 1 |
Eletricista | 1 - Estudar e interpretar desenhos técnicos de fiação elétrica. 2 - Instalar e fazer manutenção de equipamentos e fiação elétrica. 3 - Relatar anormalidades verificadas. 4 - Requisitar auxílio, quando necessário, dando ciência do fato ao chefe imediato. 5 - Executar reparos ou substituir equipamentos elétricos com problemas. 6 - Fazer manutenção de máquinas elétricas. 7 - Testar a segurança de serviços elétricos. 8 - Registrar histórico de problemas com equipamentos e o reparo que foi executado. 9 - Ter boa habilidade técnica. 10 - Ter conhecimento teórico e prático da profissão, com conhecimento da legislação elétrica. 11 - Conhecer procedimentos de segurança e de primeiros socorros. 12 - Desenvolver outras tarefas semelhantes. 13 - Executar serviços de eletricidade em geral. 14 - Montar e desmontar motores e aparelhos elétricos diversos, em fase de reparação ou manutenção. 17 - Desempenhar outras tarefas afins. |
Técnico Meio em Ambiente | 1 - Aplicar metodologias para minimização de impactos ambientais; 2 - Aplicar parâmetros analíticos de qualidade do ar, água e solo, bem como da poluição sonora e visual; 3 - Analisar os parâmetros de qualidade ambiental e níveis de qualidade de vida vigentes e as novas propostas de desenvolvimento sustentável; 4 - Participar no planejamento, implementação e manutenção do Sistema de Gestão Ambiental, conforme normas específicas; 5 - Acompanhamento das Auditorias de manutenção do Sistema de Gestão Ambiental; 6 - Participar na Elaboração de Licenciamento Ambiental para reforma ou instalação de novos equipamentos; 7 - Coletar dados e acompanhar os demais profissionais da área para os serviços de Autorização Ambiental de Funcionamento; Licenças Prévia, de Instalação e Operacional; conforme a Caracterização de Empreendimento; 8 - Participar na elaboração do Relatório de Desempenho Ambiental; 9 - Participar na Elaboração do Plano de Controle Ambiental e dos respectivos Relatórios; 10 - Participar do Estudo/Relatório de Impacto Ambiental. 11 - Realizar os registros das atividades executadas em formulários próprios; 12 - Executar outras tarefas afins, pertinentes ao cargo. |
Advogado | 01 - Assistir juridicamente ao Prefeito do Município e, por determinação deste, aos demais órgãos da administração municipal; 02 - Representar em juízo o Município de São Domingos, mediante outorga expressa de poderes em cada caso; 03 - Promover a cobrança da dívida ativa, amigável ou judicialmente; 04 - Prestar assistência nos procedimentos administrativos referentes a desapropriações, alienações e aquisições de imóveis pelo Município e nos demais atos administrativos; 05 - Emitir pareceres sobre a constitucionalidade e legalidade dos projetos de lei, quando da elaboração, e após exame e aprovação pelo Poder Legislativo antes de sancionados; 06 - Manifestar-se obrigatoriamente, nos processos administrativos e outros requeridos pelos servidores municipais; 07 - Examinar a legalidade dos atos normativos, emitindo pareceres conclusivos; 08 - Orientar as comissões de sindicância e de processos administrativos disciplinares; 09 - Manifestar-se sobre convênios, contratos, intimações e outras peças jurídicas que venham a requerer a avaliação e atuação de um profissional da área do direito. 10 - Desempenhar outras tarefas afins. |
| Engenheiro Agrônomo | 1 - Orientar e revisar, com certo grau de autonomia de ação e critério, as atividades de equipes de funcionários da categoria inferior e executar trabalhos de engenharia agronômica na forma das especializações abaixo indicados; 2 - Introdução e criação de variedades de plantas de elevada produtividade, características tecnológicas e de mercados desejáveis. 3 - Introdução, seleção, melhoramento e produção de legumes, cereais, raízes, tubérculos, bulbos, oleaginosas, têxteis, hortículas, frutículas e outras culturas de interesse econômico. 4 - Produção, multiplicação e tecnologia de sementes e mudas. 5 - Ecologia, fisiologia, botânica e taxionomia vegetal. 6 - Nutrição vegetal, corretivos e fertilizantes. 7 - Biologia, química e física do solo. 8 - Emprego de produtos químicos e biológicos na agricultura. 9 - Orientação aos usuários, em técnicas relacionadas com a produção vegetal. 10 - Organização de programas e campanhas de profilaxia e combate a doenças e pragas dos vegetais. 11 - Exercer atividades relacionadas com a influência do solo, seus acidentes e produtos na transmissão de doenças endêmicas, bem como trabalhos em campo, em apoio às campanhas de saúde pública; 12 - Estudo sistemático de plantas que servem como criadouros de vetores, a sua distribuição geográfica e estacional, objetivando a eliminação desses criadouros. 13 - Avaliação dos resultados do uso de herbicidas nas plantas visadas, na flora circundante e naquela que existir nas propriedades rurais próximas. 14- Controle das áreas em que forem aplicadas herbicidas, quanto à recuperação e ressurgimento das plantas combatidas. 15- Estudo do solo, mananciais, vegetação neles existentes ou ao longo de cursos d'água e alagados, para identificação de criadouros de parasitas patogênicos ou de vetores de doenças endêmicas. 16- Projeto, direção ou orientação da execução de pequenas obras de hidrografia sanitária, com fins profiláticos ou de controle de endemias. 17- Participação no reconhecimento geográfico de área para a implantação de programas ou atividades, tendo em vista o estudo de sua viabilidade, em função de fatores geoclimáticos existentes. 18 - Orientação na confecção de cartogramas de levantamento de terreno, clima e outros dados necessários ao planejamento e execução de planos de trabalho. 19 - Orientação da execução de levantamento de áreas em processo de povoamento e colonização, de seus fatores ecológicos e outros que impliquem em riscos epidemiológicos. 20 - Orientação na manutenção, conservação e recuperação de equipamentos operacionais e participação em sua seleção para aquisição. 21 - Participação no planejamento, execução e supervisão das operações de inseticidas. 22 - Planejamento e direção de operações de campo contra vetores de doenças endêmicas em área em que ocorra resistência dos mesmos aos métodos convencionais para o seu controle. 23- lnvestigações sobre o valor fitossanitário dos diversos produtos empregados no combate de pragas e doenças dos vegetais. 24 - Divulgação com fins educativos de métodos e processos de combate a pragas e doenças dos vegetais, através dos meios de comunicação usuais. 25 - Execução de serviços de desinfecção fitossanitária. 26 - Inspeção de vegetais submetidos à quarentena. 27 - Orientação aos usuários de técnicas relacionadas com a defesa fitossanitária. 28 - Resolução de problemas econômicos da produção agrícola e as decisões econômicas que deverão ser tomadas ao nível das unidades de produção. 29 -Integração do setor agrícola nos planos e programas regionais e nacionais. 30 - Programas de investimentos no setor agrícola. 31 - Viabilidade econômica dos experimentos agropecuários. 32 - Orientação aos usuários, em técnicas relacionadas à economia rural. 33 - Levantamento do uso atual, capacidade de uso, classificação, planejamento e conservação do solo. 34 - Mecanização agrícola. 35 - Avaliação agrícola. 36 - Construções rurais. 37 - Instalações elétricas de baixa tensão, para fins agrícolas. 38 - Topografia e foto-interpretação. 39- Irrigação e drenagem para fins agrícolas. 40 - Captação de águas, reservatórios e barragens para fins agrícolas. 41 - Estradas de rodagem vicinais para fins agrícolas. 42 - Exame de problemas técnicos de engenharia rural. 43 - Orientação aos usuários, em técnicas relacionadas à engenharia rural. 44 - Orientação aos usuários, em relação à tecnologia agrícola. 45 - Emitir laudos e pareceres sobre assuntos de sua competência. 46 - Manter permanente-articulação com órgãos estaduais e federais, visando aplicação de melhores técnicas no setor. 47 - Apresentar relatórios periódicos. 48- Desempenhar tarefas semelhantes. |
Nutricionista | 1 - Acompanhar a elaboração, a distribuição e a aceitação das refeições servidas aos pacientes, aos educandos e a pessoas dos diversos grupos que serão atendidos com ações de nutrição; 2 - Orientar dietoterapicamente os pacientes e/ou familiares em relação à dieta que está recebendo no hospital e em relação à dieta que deverá seguir após a alta; 3 - Participar na execução do Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional (SISVAN) no Município através da coleta, processamento e análise contínua dos dados da população ligada à unidade de saúde, possibilitando um diagnóstico atualizado da situação nutricional e suas tendências temporais e dos fatores de sua determinação; 4 - Através do SISVAN, conhecer a natureza e magnitude dos problemas de nutrição, caracterizando grupos sociais de risco e gerando subsídios para a formulação de políticas, estratégias, programa projetos sobre alimentação e nutrição; 5 - Elaborar e executar palestras de educação nutricional destinada a grupos de indivíduos que apresentem distúrbios nutricionais mais prevalentes; 6 - Participar da preparação dos cardápios diários e semanais; 7 - Elaborar e executar um Programa de Educação Nutricional que busque a melhoria do estado nutricional e alimentar das crianças que freqüentam as escolas; 8 - Treinar de acordo com as normas da Vigilância Sanitária, os manipuladores de alimentos a fim de garantir uma alimentação saudável; 9 - Familiarizar-se com a legislação sobre alimentos das áreas federal, estadual e municipal; 10 - Elaborar folder educativo com o intuito de orientar a obrigatoriedade da apresentação e orientação legal, e condições higiênico-sanitárias para diversos estabelecimentos; 11 - Acompanhar o processo de produção de refeições, observando e descrevendo atentamente o fluxo, equipamentos e utensílios utilizados, além das boas práticas de produção e manipulação dos alimentos; 12 - Desempenhar outras funções afins, conforme definido na regulamentação dos programas executados no Município. |
Fiscal de Tributos Obras e Serviços | 1 - Fiscalizar o cumprimento do Código Tributário Municipal, Código de Postura, Código de Edificações e Zoneamento e demais disposições legais e regulamentares pertinentes. 2 - Verificar a exatidão dos lançamentos efetuados pelo contribuinte nos livros fiscais e contábeis à vista dos documentos correspondentes. 3 - Efetuar diligências para verificação de notas fiscais de prestação de serviços, apuração de denuncias, concessão de inscrição municipal e informações em processo fiscal. 4 - Notificar e aplicar penalidades previstas em lei e regulamentos municipais. 5 - Localizar evasões ou clandestinidade de receitas municipais. 6 - Atender consultas de caráter tributário, fiscal de posturas, edificações e zoneamento. 7 - Cooperar na atualização e aperfeiçoamento da legislação tributária e de planejamento urbano. 8 - Executar inspeção em livros, documentos, registros e imóveis, para constatar a satisfação plena do Crédito Tributário Municipal. 9 - Fiscalizar o transporte coletivo municipal, os táxis e Iotações, os serviços funerários e outros serviços municipais permitidos, autorizados ou concedidos pelo município. 10 - Desincumbir-se de outras atribuições ou tarefas semelhantes. |
Odontólogo | 1 - Participar na elaboração de normas gerais de organização e funcionamento dos serviços odonto-sanitários; 2 - Aplicar as normas técnicas que regem as atividades de odontologia sanitária a fim de que sejam integralmente cumpridas da maneira prevista ou na forma de adaptação que mais convenha aos interesses e necessidades do serviço; 3 - Encarar o paciente e sua saúde como um todo, tentando evidenciar as causas de suas necessidades odontológicas; 4 - Examinar as condições buco-dentárias do paciente, esclarecendo sobre diagnóstico e tratamento indicado; 5 - Fazer o encaminhamento a serviços ou entidades competentes dos casos que exijam tratamento especializado; 6 - Aplicar medidas tendentes à melhoria do nível de saúde oral da população avaliando os resultados; 7 - Promover e participar do programa de educação e prevenção das doenças da boca, esclarecendo à população métodos eficazes para evitá-las; 8 - Requisitar ao órgão competente todo material técnico administrativo; 9 - Prestar assistência odontológica curativa,, priorizando o grupo materno-infantil; 10 - Prestar assistência odontológica ao escolar dentro da filosofia do sistema incremental; 11 - Coordenar e participar da assistência prestada às comunidades em situações de emergência e calamidade; 12 - Promover o incremento e atualização de outras medidas e métodos preventivos e de controle; 13 - Propor e participar da definição e execução da política de desenvolvimento de recursos humanos; 14 - Realizar e participar de estudos e pesquisas direcionados à área de saúde pública; 15 - Apresentar propostas de modernização de procedimentos, objetivando maior dinamização dos trabalhos na sua área de atuação; 16 - Desenvolver todas as demais atividades relacionadas com a administração sanitária. |
Vigia Noturno | 1 - Manter vigilância em geral. 2 - Controlar a entrada e saída de pessoas e veículos no recinto de trabalho, exigindo, quando for o caso, identificação ou autorização para o ingresso. 3 - Relatar anormalidades verificadas. 4 - Requisitar reforço policial, quando necessário, dando ciência do fato ao chefe imediato. 5 - Verificar, após o expediente normal do órgão, o fechamento de janelas e portas. 6 - Desenvolver outras tarefas semelhantes. |
Motorista | 1 - Dirigir veículos oficiais, transportando materiais e equipamentos. 2 - Zelar pelo abastecimento, conservação e limpeza do veículo sob sua responsabilidade. 3 - Efetuar pequenos reparos no veículo sob sua responsabilidade. 4 - Comunicar ao chefe imediato a ocorrência de irregularidades ou avarias com a viatura sob sua responsabilidade. 5 - Proceder ao controle contínuo de consumo de combustível, lubrificantes e manutenção em geral. 6 - Proceder ao mapeamento de viagens, identificando o usuário, tipo de carga, seu destino, quilometragem, horários de saída e chegada. 7- Auxiliar na carga e descarga. do material ou equipamento. 8 - Tratar os passageiros com respeito e urbanidade. 9 - Manter atualizado o documento de habilitação profissional e do veículo. 10 - Executar outras tarefas afins. |
Auxiliar de Serviços Gerais | 1 - Zelar pela manutenção das instalações, mobiliários e equipamentos do órgão. 2 - Executar trabalhos braçais; 3 - Executar serviços de limpeza nas dependências internas e externas do órgão, jardins, garagens e seus veículos. 4 - Executar serviços auxiliares de limpeza, revisão e acondicionamento das peças e lubrificação das máquinas. 5 - Manter em condições de funcionamento os equipamentos de proteção contra incêndios ou quaisquer outras relativas à segurança do órgão. 6 - Executar serviços de copa, cozinha. 7 - Executar serviços de jardinagem compreendendo: semeadura, transplante de mudas, poda, preparação e conservação do solo de praças e jardins. 8 - lrrigar, adubar e conservar o solo apropriado para produção de mudas. 9 - Controlar a produção e distribuição de mudas do viveiro municipal. 10 - Coletar sementes e mudas de plantas nativas. 11 - Distribuir, mediante autorização superior as mudas do viveiro municipal. 12 - Zelar pelas instalações do viveiro de mudas do município. 13 - Desenvolver atividades de coleta de lixo urbano e rural. 14 - Executar as atividades de seleção de material considerado tóxico para evitar contaminações. 15 - Zelar pela limpeza pública. 16 - 0rientar os munícipes quanto a embalagens que devem ser usadas para o lixo. 17 - Efetuar o preparo da merenda escolar. 18 - Requisitar gêneros alimentícios para uso na merenda. 19 - Receber, orientar e encaminhar o público, informando sobre localização de pessoas ou dependências do órgão. 20 - Receber e transmitir mensagens. 21 - Encarregar-se da abertura e fechamento das dependências dos órgãos. 22 - Encarregar-se da limpeza e polimento de veículos e máquinas. 23 - Relatar as anormalidades verificadas. 24 - Atender telefone e transmitir ligações. 25 - Processar cópia de documentos. 26 - Executar outras tarefas afins, de acordo com as necessidades, peculiares do órgão. |
1 Conforme consta na Legislação Municipal vigente.
ANEXO II
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO MÍNIMO, PARA AS PROVAS ESCRITAS:
1. Cargos: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, MOTORISTA, VIGIA.
LÍNGUA PORTUGUESA: Compreensão e interpretação de texto, ortografia, alfabeto, vogais, consoantes, encontro vocálico e consonantal, sílabas, classificação das palavras quanto ao número de sílabas, acentuação, coletivos, gênero do substantivo masculino e feminino, número do substantivo: singular e plural, grau do substantivo: diminutivo e aumentativo, pronomes, adjetivos, verbo e concordância verbal.
MATEMÁTICA: Operações fundamentais de adição, subtração, multiplicação e divisão, primando para o raciocínio matemático lógico dos candidatos.
CONHECIMENTOS GERAIS: Aspectos históricos, geográficos, políticos, administrativos, econômicos, sociais e atuais do Município de São Domingos (SC), da micro região, da região, do Estado de Santa Catarina e do País e do Mundo. Aspectos contemporâneos da humanidade. Atualidades em nível local, regional, estadual, nacional e mundial.
Auxiliar de Serviços Gerais: Conhecimentos básicos inerentes à área de atuação, especificamente sobre serviços auxiliares de manutenção e conservação de bens móveis e imóveis, sejam patrimoniais ou de domínio público; sobre serviços de manutenção e conservação estradas municipais, ruas, passeios, praças, jardins e logradouros públicos em geral, inclusive em cemitérios públicos municipais; conhecimentos acerca de serviços de jardinagem, flores, arborização e plantas ornamentais; conhecimentos elementares pertinentes às responsabilidades e deveres do servidor público municipal; conhecimentos básicos inerentes à área de atuação; conhecimentos sobre regras e relacionamento interpessoal e social no ambiente de trabalho; conhecimentos sobre o relacionamento dos servidores públicos, entre eles, com as autoridades e com a comunidade; conhecimentos básicos inerentes à área de atuação, do conjunto de atribuições do cargo, do serviço público e de servidores públicos municipais.
Vigia: Conhecimentos básicos inerentes à área de atuação, especificamente sobre serviços de vigia e de vigilância (desarmada) de bens públicos móveis e imóveis, sejam patrimoniais ou de domínio público; conhecimentos acerca das formas de comunicação dos atos de depredação do patrimônio público, inclusive do patrimônio, histórico e cultural e das formas de comunicação das tentativas de arrombamento de portas, janelas, guaritas, outros e outros acessos aos prédios públicos municipais; conhecimentos elementares pertinentes às responsabilidades e deveres do servidor público municipal; conhecimentos básicos inerentes à área de atuação; conhecimentos sobre regras e relacionamento interpessoal e social no ambiente de trabalho; conhecimentos sobre o relacionamento dos servidores públicos, entre eles, com as autoridades e com a comunidade; conhecimentos básicos inerentes à área de atuação, do conjunto de atribuições do cargo, do serviço público e de servidores públicos municipais.
Motorista: Direção defensiva; operação e direção de veículos, assim considerados como automóveis, utilitários e caminhões (inclusive ambulâncias e ônibus do transporte escolar); conhecimento básico de regras de trânsito, segundo o Código Nacional de Transito, inclusive acerca da direção de ônibus, para o serviço de transporte escolar e de ambulâncias, para os transportes de emergência; manutenção básica e preventiva de veículos; conhecimentos básicos de mecânica; procedimentos iniciais antes da utilização dos veículos; relacionamento com os munícipes; conhecimentos sobre equipamentos e acessórios de uso obrigatório; conhecimentos sobre motorização, sistemas hidráulicos, elétricos e mecânicos; conhecimentos básicos inerentes à área de atuação, do conjunto de atribuições do cargo, do serviço público e de servidores públicos municipais conhecimentos básicos inerentes à área de atuação; conhecimentos sobre regras e relacionamento interpessoal e social no ambiente de trabalho; conhecimentos sobre o relacionamento dos servidores públicos, entre eles, com as autoridades e com a comunidade; conhecimentos básicos inerentes à área de atuação, do conjunto de atribuições do cargo, do serviço público e de servidores públicos municipais.
2. Cargo: ELETRICISTA.
LÍNGUA PORTUGUESA: Compreensão e interpretação de frase, palavra ou texto; pontuação e acentuação gráfica; conjugação de verbos; regência nominal e verbal; concordância nominal e verbal; língua padrão ou norma culta; ortografia; morfologia; emprego dos pronomes; emprego dos verbos; sintaxe; virtudes e vícios da linguagem; regras gramaticais.
MATEMÁTICA: Raciocínio lógico em regras de três, simples e compostas; equações de 1º grau; cálculo de juros simples; resolução de problemas; progressão aritmética e geométrica e análise combinatória; problemas e operações que afiram o raciocínio lógico dos concorrentes.
CONHECIMENTOS GERAIS e ATUALIDADES: Aspectos históricos, geográficos, políticos, administrativos, econômicos, sociais e atuais do Município de São Domingos (SC), da micro região, da região, do Estado de Santa Catarina e do País. Aspectos contemporâneos da humanidade. Atualidades econômicas e políticas, em nível local, regional, estadual, nacional e mundial, segundo o grau de conhecimentos e formação exigido para o cargo.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Conhecimentos básicos sobre a área de atuação, especialmente acerca de conhecimentos técnico em instalações e manutenção de instalações elétricas internas e prediais; eletrônica básica; comandos elétricos; motores, geradores, equipamentos e utensílios elétricos; conhecimentos das ferramentas; material empregado em instalações; cargas, fases; circuitos; equipamentos de proteção individual; conhecimentos básicos inerentes à área de atuação; conhecimentos sobre regras e relacionamento interpessoal e social no ambiente de trabalho; conhecimentos sobre o relacionamento dos empregados públicos e servidores públicos, entre eles, com as autoridades e com a comunidade; conhecimentos básicos inerentes à área de atuação, do conjunto de atribuições do emprego, do serviço público municipal.
3. Cargos: TÉCNICO EM MEIO AMBIENTE; TÉCNICO EM ENFERMAGEM; FISCAL DE TRIBUTOS, OBRAS E SERVIÇOS.
LÍNGUA PORTUGUESA: Compreensão e interpretação de frase, palavra ou texto; pontuação e acentuação gráfica; conjugação de verbos; regência nominal e verbal; concordância nominal e verbal; língua padrão ou norma culta; ortografia; morfologia; emprego dos pronomes; emprego dos verbos; sintaxe; virtudes e vícios da linguagem; regras gramaticais.
MATEMÁTICA: Raciocínio lógico em regras de três, simples e compostas; equações de 2º grau; cálculo de juros simples e compostos; resolução de problemas; progressão aritmética e geométrica e análise combinatória; problemas e operações que afiram o raciocínio lógico dos concorrentes.
CONHECIMENTOS GERAIS: Aspectos históricos, geográficos, políticos, administrativos, econômicos, sociais e atuais do Município de São Domingos (SC), da micro região, da região, do Estado de Santa Catarina e do País. Aspectos contemporâneos da humanidade. Atualidades econômicas e políticas, em nível local, regional, estadual, nacional e mundial, segundo o grau de conhecimentos e formação exigido para o cargo.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Técnico em Meio Ambiente: Conhecimentos técnicos em saneamento, especialmente e pertinente ao saneamento urbano e relacionado ao meio ambiente; vigilância epidemiológica e combate a vetores que propagam endemias; sistema de vigilância sanitária municipal, estadual e federal; casos suspeitos e casos confirmados de endemias; vigilância epidemiológica de doenças e agravos; conhecimentos básicos da legislação pertinente, inclusive da Lei Federal nº 11.230, de 05 de outubro de 2006, no que diz respeito ao agente de combate às endemias; dengue, origem, prevenção e combate; conceitos: agente infeccioso, contaminação, contato, transmissão, doença transmissível; transmissão direta e indireta; programa de controle de endemias do Ministério da Saúde; conhecimentos sobre regras e relacionamento interpessoal e social no ambiente de trabalho; conhecimentos sobre o relacionamento dos servidores públicos, entre eles, com as autoridades e com a comunidade; conhecimentos básicos inerentes à área de atuação, do conjunto de atribuições do cargo, do serviço público e de servidores públicos municipais. Técnico em Enfermagem: Conhecimentos técnicos de enfermagem, especialmente no atendimento ambulatorial, nas unidades públicas de saúde; noções de implantação e operacionalização, no âmbito Municipal, de programas de saúde pública (Programa de Atenção Básica, Programa de Saúde da Família - PSF, Programa de Controle de Epidemias e outros), especialmente aqueles que primam pela ação educativa e preventiva; campanhas de saúde pública; controle de epidemiologias e moléstias gerais; conhecimentos básicos da legislação aplicável à saúde pública, especialmente no âmbito municipal; programas de saúde pública operacionalizados pelo Município; doenças contagiosas; programas preventivos de saúde pública operacionalizados junto à comunidade, ou segmentos comunitários, como mulheres, idosos, crianças, ou junto a grupos portadores de doenças, como hipertensos, diabéticos e outros; conhecimentos em epidemiologia e vigilância em saúde; conhecimentos elementares inerentes à legislação (normas constitucionais, leais e regulamentares - inclusive aquelas da Lei Orgânica do Município, sobre a saúde) aplicada e de obediência em saúde pública; conhecimentos sobre regras e relacionamento interpessoal e social no ambiente de trabalho; conhecimentos sobre o relacionamento dos servidores públicos, entre eles, com as autoridades e com a comunidade; conhecimentos básicos inerentes à área de atuação, do conjunto de atribuições do cargo, do serviço público e de servidores públicos municipais.
Fiscal de Tributos, Obras e Serviços: Conhecimentos elementares da legislação tributária e das competências tributárias dos Municípios, nos termos da Constituição Federal, do Código Tributário Nacional, da Lei Orgânica do Município e do Código Tributário Municipal; limitações ao poder de tributação; tributos municipais; casos de incidência, de isenção ou de imunidade tributária, no âmbito municipal; tributos federais e estaduais repartidos com os Municípios, por determinação constitucional; controle e cobrança de créditos não tributários; controle e cobrança da dívida ativa tributária e não tributária; cadastro de contribuintes e cadastro imobiliário, além de planta genérica de valores; formas da ação fiscal, autuação, notificação, processo e procedimento fiscal; conhecimentos pertinentes ao código de obras e legislação urbanística; conhecimentos básicos inerentes à área de atuação; conhecimentos sobre regras e relacionamento interpessoal e social no ambiente de trabalho; conhecimentos sobre o relacionamento dos servidores públicos, entre eles, com as autoridades e com a comunidade; conhecimentos básicos inerentes à área de atuação, do conjunto de atribuições do cargo, do serviço público e de servidores públicos municipais.
4. Cargos: ADVOGADO, ENGENHEIRO AGRÔNOMO, NUTRICIONISTA e ODONTÓLOGO:
LÍNGUA PORTUGUESA: Compreensão e interpretação de frase, palavra ou texto; língua padrão ou norma culta; ortografia; acentuação gráfica; pontuação; grafia das palavras; morfologia; sintaxe; emprego dos pronomes; emprego dos verbos; regras gramaticais; regência nominal e verbal; concordância nominal e verbal; linguagem figurada, conotação e denotação; virtudes e vícios de linguagem.
MATEMÁTICA: Raciocínio lógico em regras de três, simples e compostas; equações de 2º grau; cálculo de juros simples e compostos; resolução de problemas; progressão aritmética e geométrica, análise combinatória e problemas para aferição do raciocínio lógico.
CONHECIMENTOS GERAIS: Aspectos históricos, geográficos, políticos, administrativos, econômicos, sociais e atuais do Município de São Domingos (SC), da micro região, da região, do Estado de Santa Catarina e do País. Aspectos contemporâneos da humanidade. Atualidades econômicas e políticas, em nível local, regional, estadual, nacional e mundial, segundo o grau de conhecimentos e formação exigido para o cargo.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:
Advogado: Conhecimentos pertinentes à formação profissional, especialmente relacionados ao Direito Administrativo, ao Direito Financeiro (principalmente às normas aplicáveis aos Municípios, notadamente a Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000), ao Direito Tributário (competências tributárias dos Municípios, normas gerais em matéria tributária e legislação tributária municipal) e ao Direito Urbanístico (Estatuto da Cidade - Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001 e Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979), notadamente às normas e doutrinas destes ramos do direito aplicáveis à Administração Municipal; Direito Constitucional (competências da União, dos Estados Federados e dos Municípios; autonomia municipal; capacidade de auto-organização municipal; Governo Municipal) responsabilidade civil do Estado; sindicância e processo administrativo disciplinar; licitações públicas, inclusive pregão e contratos administrativos (Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 993, Lei Federal nº 10.510, de 17 de julho de 2002, outras normas que tratam, mesmo que de forma esparsa, de matéria relacionada às licitações); princípios basilares do Direito Administrativo; Constituição Federal e Lei Orgânica do Município; competências municipais; Poderes Municipais, atribuições e competências; processo legislativo municipal; codificação da legislação municipal - especialmente código tributário, código de edificações, código de posturas e código do uso e parcelamento do solo urbano; Legislação Federal aplicável à Administração Municipal, inclusive na área da saúde, da educação e do meio ambiente; controle interno e controle externo da Administração Municipal; legislação e normas do Tribunal de Contas do Estado (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina - Lei Complementar Estadual nº 202, de 12 de dezembro de 2002, Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, Resoluções e instruções do mesmo Tribunal); conhecimentos básicos inerentes à área de atuação; conhecimentos sobre regras e relacionamento interpessoal e social no ambiente de trabalho; conhecimentos sobre o relacionamento dos servidores públicos, entre eles, com as autoridades e com a comunidade; conhecimentos básicos inerentes à área de atuação, do conjunto de atribuições do cargo, do serviço público e de servidores públicos municipais.
Engenheiro Agrônomo: Conhecimentos pertinentes à área de formação profissional, com o objetivo de elevar a qualidade de vida do agricultor; especialmente tas técnicas aplicáveis às atividades agropecuárias; qualidade de produtos agrícolas; formas de cultivo; conhecimentos sobre o gerenciamento da propriedade agrícola, preservação e melhoria do meio ambiente, uso de agrotóxicos, práticas naturais de controle de pragas e doenças; elaboração de projetos técnicos e de viabilidade econômico-financeira para custeio e investimentos nas propriedades agrícolas; pesquisa agropecuária, produção, seleção, utilização e plantio de sementes; planejamento agrícola; armazenamento e forma de produção da produção agrícola; fomento ao trabalho de associativismo; legislação aplicável às atividades agrícolas e à proteção do meio ambiente rural e geral; outros conhecimentos básicos inerentes à área de atuação, do conjunto de atribuições do cargo, do serviço público e de servidores públicos municipais; conhecimentos básicos inerentes à área de atuação; conhecimentos sobre regras e relacionamento interpessoal e social no ambiente de trabalho; conhecimentos sobre o relacionamento dos servidores públicos, entre eles, com as autoridades e com a comunidade; conhecimentos básicos inerentes à área de atuação, do conjunto de atribuições do cargo, do serviço público e de servidores públicos municipais.
Nutricionista: Conhecimentos inerentes à formação profissional e da legislação regulamentadora da profissão; elaboração de cardápios para a alimentação escolar para as atividades de assistência social, notadamente, com idosos e crianças; valor nutricional dos alimentos, especialmente, daqueles de produção local e de consumo normal da população do Município e da região; noções básicas de saúde pública e de controle da obesidade e orientação sobre consumo e valor protéico, nutritivo de vitamínico dos alimentos; alimentação e nutrição; conhecimentos da legislação e normas pertinentes ao Programa Nacional de Alimentação Escolar e de outras normas de saúde pública e de vigilância sanitária e relacionadas à produção, conservação, armazenamento, utilização e preparo de alimentos; conhecimentos da legislação que regulamenta a profissão, inclusive o respectivo código de ética; outros conhecimentos básicos inerentes à área de atuação, do conjunto de atribuições do cargo, do serviço público e de servidores públicos municipais; conhecimentos básicos inerentes à área de atuação; conhecimentos sobre regras e relacionamento interpessoal e social no ambiente de trabalho; conhecimentos sobre o relacionamento dos servidores públicos, entre eles, com as autoridades e com a comunidade; conhecimentos básicos inerentes à área de atuação, do conjunto de atribuições do cargo, do serviço público e de servidores públicos municipais.
Odontólogo: Conhecimentos técnicos pertinentes à saúde bucal, especialmente para as ações preventivas e educacionais; conhecimento de técnicas próprias da profissão; conhecimentos de normas de saúde pública, normas regulamentadoras da profissão, normas de saúde bucal, segundo as normas operacionais de saúde, expedidas pelo Ministério da Saúde e pelo Sistema Único de Saúde - SUS; conhecimentos básicos inerentes ao Programa de Saúde da Família - PSF e do Programa de Saúde Bucal - PSB, nos quais estão insertas as ações de saúde bucal, segundo diretrizes estabelecidas pelo Ministério da Saúde; disposições constitucionais e legais inerentes à saúde pública; ética profissional; normas do Conselho Federal e Regional de Odontologia; conhecimentos básicos inerentes à área de atuação; conhecimentos sobre regras e relacionamento interpessoal e social no ambiente de trabalho; conhecimentos sobre o relacionamento dos servidores públicos, entre eles, com as autoridades e com a comunidade; conhecimentos básicos inerentes à área de atuação, do conjunto de atribuições do cargo, do serviço público e de servidores públicos municipais.
ANEXO III
PROVA PRÁTICA - CRITÉRIOS OBJETIVOS DE AVALIAÇÃO
MOTORISTA
A Prova Prática a ser aplicada aos candidatos às vagas no cargo de Motorista, considerará os seguintes critérios objetivos:
QUESITOS DE AVALIAÇÃO - MOTORISTA | CONCEITO2 |
1. Verificação das condições mecânicas, elétricas e hidráulicas, do veículo, antes do início do uso. |
|
2. Verificação da existência e funcionamento de acessórios obrigatórios em veículos. |
|
3. Conferência dos hodômetros e dos instrumentos de navegação e de controle de pressão, combustíveis, óleos e temperatura. |
|
4. Início de operação - partida e "arranque". |
|
5. Observância à segurança do motorista, das pessoas e bens próximos. |
|
6. Observância às regras de "Direção Defensiva" |
|
7. Observância às regras do Código de Trânsito Brasileiro. |
|
8. Respeito à sinalização de trânsito. |
|
9. Habilidade para operação. |
|
10. Observância às condições de segurança pessoal, de terceiros e do bem, durante a direção. |
|
11. Observância à capacidade operacional e das condições técnicas do veículo. |
|
12. Estacionamento. |
|
SOMA DAS NOTAS ATRIBUÍDAS |
|
NOTA DA PROVA PRÁTICA (soma/12) |
|
2 Para cada Quesito será considerada uma nota de "0" (zero) a "10" (dez).
ANEXO IV
QUADRO DE VALOR PARA A REALIZAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
VALOR DAS INSCRIÇÕES | |
Identificação dos cargos e Empregos Públicos | R$ |
Vigia | 40,00 |
Auxiliar de Serviços Gerais | |
Eletricista | 50,00 |
Motorista | |
Fiscal de Tributos, Obras e Serviços | 60,00 |
Técnico em Meio Ambiente | 70,00 |
Técnico em Enfermagem | |
Advogado | 1 00,00 |
Engenheiro Agrônomo | |
Nutricionista | |
Odontólogo | |
O valor relativo às inscrições será pago pelos candidatos, através de depósito bancário, em favor da Prefeitura Municipal de São Domingos (SC), no Banco do Estado de Santa Catarina S/A - BESC, agência nº 063-9, conta corrente nº 013.939-3 e no Banco do Brasil, agência nº 2.613-1, conta corrente nº 013.695-6. | |
