O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO e o SECRETÁRIO DE SAÚDE, tendo em vista a autorização contida nos Decretos nº 30.634, de 27/07/2007, e nº 30.660, de 01/08/2007, RESOLVEM:
I. Abrir Seleção Pública Simplificada para a contratação temporária de 120 (cento e vinte) médicos, cujas especialidades e quantitativos encontram-se previstos no Anexo I do Edital, que integram a presente Portaria Conjunta.
II. Determinar que a seleção pública de que trata o item anterior será realizada para atender à situação de excepcional interesse público da Secretaria de Saúde, e terá validade de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogável por igual período, a contar da data de publicação do resultado final.
III. Estabelecer que a contratação temporária mencionada nesta Portaria Conjunta será por até 06 (seis) meses, prorrogável por igual período, observadas as disposições contidas na Lei nº 10.954/93, e suas alterações.
IV. Instituir a Comissão Coordenadora, responsável pela concepção e normatização do processo seletivo, ficando, desde já, designados os seguintes membros, sob a presidência de Ivete Jurema Esteves Lacerda:
Nome | Cargo | Instituição |
Ivete Jurema Esteves Lacerda | Diretora Geral de Recursos Humanos | IRH |
Dayse Avany Feitoza Cavalcanti | Assessora de Pessoas | IRH |
Ericka Martins Santos | Superintendente de Gestão de Pessoas | SES |
Martha de França Dantas | Chefe da Unidade de Controle e Avaliação de Pessoas | SES |
Maria das Graças Cruz | Gerente | SES |
Tiago Feitosa de Oliveira | Gerente | SES |
Bianca Batista da Rosa | Chefe de Apoio Institucional | SAD |
V. Estabelecer que é de responsabilidade da Secretaria de Saúde a criação dos instrumentos técnicos necessários a inscrição e divulgação dos resultados, além de todos os comunicados que se fizerem necessários.
VI. Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
VII. Revogam-se as disposições em contrário.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Secretário de Administração
JORGE JOSÉ GOMES
Secretário de Saúde
ANEXO ÚNICO
(Portaria Conjunta SAD/SES n° 045, de 03/08/2007)
EDITAL
1. DAS VAGAS
1.1. As vagas e especialidades da função de médico são as fixadas no Anexo I deste Edital.
2. DA INSCRIÇÃO:
2.1. As inscrições do presente certame serão efetuadas nos locais, período e horário abaixo relacionados:
Local | Período | Horário |
Secretaria Estadual de Saúde IV GERES - Gerência Regional de Saúde | 06, 07 e 08/08/2007 | 8.30 às 15:30 |
2.2. A inscrição será realizada na forma presencial, mediante preenchimento de requerimento, devidamente datado e assinado, acompanhado das cópias dos documentos comprobatórios das informações prestadas.
2.3. Para efeito de inscrição, deverão os candidatos apresentar, obrigatoriamente, original e cópia dos seguintes documentos:
a) RG - Registro Geral de Identificação
b) CPF;
c) PIS OU PASEP;
d) Título de eleitor com comprovante da última eleição:
e) Quitação do serviço militar se do sexo masculino;
f) Diploma ou Declaração de conclusão do curso de Medicina;
g) Carteira do Conselho Regional de Medicina;
h) Comprovação de experiência mínima de 01 (um) ano, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, e/ou Carteira Profissional de Trabalho na respectiva área/especialidade ou;
i) Certificado ou Declaração de conclusão do curso de especialização na área/especialidade, com carga horária mínima de 360 horas, emitido por instituição reconhecida pelo MEC ou;
j) Certificado e ou Declaração de conclusão de Residência Médica na área/especialidade, ou Título de Especialista na área/especialidade;
l) Declaração de que não acumula cargo ou função pública, salvo os casos permitidos constitucionalmente, sob pena de apuração de responsabilidade;
m) Declaração de que está em dia com as obrigações fiscais, político-eleitorais e que não existe nada que desabone a sua conduta, bem como de que não responde a processo cível ou penal nas esferas estadual e federal, sob as penas da lei (formulário disponibilizado pela SES).
2.4. O responsável pela inscrição, após atestar a autenticidade das cópias apresentadas, devolverá, imediatamente, os documentos originais ao candidato.
2.5. A experiência de que trata a alínea "h" do presente do subitem 2.3 deverá ser comprovada nas formas a seguir:
a) Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS; ou
b) Certidão de tempo de serviço público, emitida pela unidade de recursos humanos da instituição em que trabalha ou trabalhou, no caso de servidor ou empregado público; ou
c) Contratos e/ou Recibos de Pagamentos de Autônomo (RPA) referentes à prestação de serviços no exercício da profissão requerida, no caso de experiência profissional como autônomo; ou
d) Certidão da instituição para a qual trabalhou, acompanhada de tradução para a língua portuguesa, feita por tradutor juramentado, no caso de experiência profissional no exterior; ou e) Certidão assinada pelo dirigente máximo da entidade à qual o candidato se vincula ou vinculou formalmente, no caso de experiência como contratado ou cooperativado.
2.6. Na hipótese de não existir a unidade de recursos humanos, a Certidão deverá ser emitida pela autoridade responsável pelo fornecimento do documento, que declarará a referida inexistência.
2.7. As Certidões deverão ser emitidas em papel timbrado da instituição e assinada pelas autoridades responsáveis pela sua emissão.
2.8. Estágios não serão considerados para fins de comprovação de experiência profissional.
2.9. A inscrição do candidato implica a sua integral adesão a todas as regras que disciplinam o presente certame.
2.10. É permitida a inscrição por procuração, mediante instrumento particular de procuração, com firma reconhecida do outorgante e cópia da identidade do procurador.
3. DA CONTRATAÇÃO
3.1. São requisitos básicos para a contratação:
a) Está inscrito no presente processo seletivo;
b) Ser brasileiro nato ou naturalizado;
c) Cumprir as exigências contidas neste edital.
3.2. Os contratos temporários serão regidos pela Lei nº 10.954, de 17 de setembro de 1993, e alterações, vigorando por 06(seis) meses, prorrogáveis por igual período, conforme interesse e necessidade da Secretaria de Saúde - SES, e perceberão, mensalmente, remuneração no valor de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais).
3.3. A jornada de trabalho, em regime de plantão, será de 24 (vinte e quatro) horas semanais, podendo ser 01 (um) plantão de 24 (vinte e quatro) horas, ou 02 (dois) plantões de 12 (doze) horas, a depender da necessidade da Unidade de Saúde.
3.4 Os serviços serão prestados nas emergências, salas de recuperação e Unidades de Terapia Intensiva - UTI's das Unidades de Saúde da I GERES e da IV GERES - Gerência Regional de Saúde - que abrangem respectivamente Recife/ Região Metropolitana e Caruaru.
4. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1. A inscrição do candidato gera apenas expectativa de direito, cabendo à SES decidir sobre a sua contratação, observado rigorosamente o número de vagas.
4.2. O resultado da seleção será divulgado no Diário Oficial do Estado e na Internet, através do endereço eletrônico www.saude.pe.gov.br, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar comunicados, convocações e o resultado final da seleção.
4.3. O candidato será contratado exclusivamente para a função para a qual se inscreveu.
4.4. Poderá a Secretaria de Saúde, como contratante, rescindir o contrato antes de seu termo final, quando conveniente ao interesse público, por infração disciplinar do contratado ou desde que cessadas as razões que ensejaram a contratação.
4.5. A rescisão do contrato por iniciativa do contratado deve ser comunicada, por escrito, à Superintendência de Gestão de Pessoas da Secretaria de Saúde com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias, a fim de não prejudicar a regular prestação do serviço à população.
4.6. Os casos omissos serão deliberados pelo Secretário de Saúde do Estado de Pernambuco.
ANEXO I
QUADRO DE VAGAS
ESPECIALIDADE | Nº VAGAS |
Cirurgião Geral | 45 |
Cirurgião Vascular | 20 |
Neurocirurgião | 05 |
Traumato Ortopedista | 50 |
Total | 120 |