ECT - Correios (Metropolitana) - SP

MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES

EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS

DIRETORIA REGIONAL DE SÃO PAULO METROPOLITANA

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 095/2007

Notícia Relacionada: ECT - SP: 4 vagas para a Região Metropolitana

A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT torna público que realizará Concurso Público, por intermédio de sua Diretoria Regional de São Paulo Metropolitana para provimento dos cargos de Engenheiro de Segurança do Trabalho Jr.(01 vaga), Médico do Trabalho Jr.(cadastro) , Técnico em Contabilidade Jr.(01 vaga), Técnico Industrial Pleno - Eletrônico (01 vaga) e Técnico Industrial Pleno - Mecânico(0 1 vaga) e formação de cadastro reserva de aprovados durante o seu período de validade, mediante regras e condições contidas neste Edital.

1. DO EMPREGO

Os candidatos, aprovados em todas as fases da seleção, serão chamados a assinar contrato individual de trabalho com a ECT, de acordo com a classificação obtida e com as necessidades da Empresa, o qual reger-se-á pelos preceitos da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, inclusive no que diz respeito ao Contrato de Experiência e à rescisão do Contrato de Trabalho, sujeitando-se às normas internas e ao Plano de Carreiras, Cargos e Salários da ECT.

1.1. Jornada de trabalho: 44 (quarenta e quatro) horas semanais, para os cargos de Técnico de Contabilidade Jr., Técnico Industrial Pleno - Eletrônico e Técnico Industrial Pleno - Mecânico; 36 (trinta e seis) horas semanais para o cargo de Engenheiro de Segurança do Trabalho Jr. e 20(vinte) horas para o cargo de Médico do Trabalho Jr., com atividades de segunda-feira a sábado, podendo ocorrer escala de revezamento nos domingos e feriados, bem como no horário noturno, obedecidas as normas legais que disciplinam o assunto, exceção feita às categorias profissionais diferenciadas.

1.2. Desempenhos esperados dos profissionais: Conhecimento e domínio dos procedimentos e/ou técnicas de execução de seu trabalho, realizando suas tarefas com interesse, qualidade, dedicação e responsabilidade; relacionamento interpessoal adequado com a sua equipe de trabalho e com os clientes, criando um clima de colaboração e de respeito; capacidade para executar suas tarefas com precisão, rapidez e organização; pontualidade; capacidade para identificar as interfaces de seu cargo e o impacto do seu desempenho no resultado de sua unidade e da organização; entre outros.

2. BENEFÍCIOS OFERECIDOS

2.1. Aos empregados serão oferecidos vale alimentação ou vale refeição, vale-transporte e assistência médica e odontológica ambulatorial extensiva aos seus dependentes legais. Após o período de experiência, farão jus à assistência médica e odontológica compartilhada, extensiva aos seus dependentes legais, em ambulatórios próprios e em rede de credenciados.

2.2. Os benefícios vale alimentação ou vale refeição e assistência médica estão condicionados à previsão no Acordo Coletivo de Trabalho vigente e aos critérios estabelecidos pelas normas internas da ECT.

2.3. Aos admitidos será possibilitada a adesão ao Plano de Previdência Complementar por intermédio do Instituto de Seguridade Social dos Correios – POSTALPREV.

3. DOS CARGOS

3.1.Cargo: Engenheiro de Segurança do Trabalho Jr.

3.1.1. Requisitos Exigidos: possuir habilitação legal para o exercício da profissão de Engenheiro de Segurança do Trabalho, possuir registro no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (CREA) e estar em dia com as obrigações legais junto àquele órgão; ter conhecimentos básicos de informática: editor de textos, planilhas eletrônicas, PowerPoint e Internet;

3.1.2. Salário: R$ 2.497,10

3.1.3. Sumário das atribuições do cargo: coordenar, supervisionar e elaborar projetos de normas e sistemas para programas de segurança do trabalho, procedendo a estudos, estabelecendo métodos e técnicas para prevenir acidentes de trabalho e doenças profissionais.

3.2. Cargo: Médico do Trabalho Jr.

3.2.1. Requisitos Exigidos: possuir habilitação legal para o exercício de profissão de Médico; possuir registro no Conselho Regional e Medicina (CRM) e estar em dia com as obrigações legais junto àquele órgão; possuir curso de Medicina do Trabalho reconhecido pelo MEC; comprovar 06(seis) meses de exercício profissional efetivo no cargo/atividade de Médico do Trabalho; ter conhecimentos básicos de informática: editor de textos, planilhas eletrônicas, PowerPoint e Internet;

3.2.2. Salário: R$ 2.497,10

3.2.3. Sumário das atribuições do cargo: coordenar, supervisionar, executar e avaliar planos, programas e rotinas dos métodos e técnicas da medicina, higiene e segurança do trabalho, utilizadas no contexto da saúde ocupacional da Empresa.

3.3. Cargo: Técnico de Contabilidade Jr.

3.3.1. Requisitos Exigidos: possuir habilitação legal para o exercício da profissão de Técnico de Contabilidade; possuir registro no Conselho Regional de Contabilidade (CRC); ter conhecimentos básicos de informática: editor de textos, planilhas eletrônicas, PowerPoint e Internet

3.3.2. Salário:R$ 1.143,95

3.3.3. Sumário das atribuições do cargo: executar os trabalhos inerentes à contabilidade, para apurar elementos necessários ao controle e apresentação da situação patrimonial, econômica e financeira da Empresa.

3.4. Cargo: Técnico Industrial Pleno - Eletrônico

3.4.1. Requisitos Exigidos: possuir curso de Técnico Industrial com habilitação em Eletrônica, registro no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (CREA), comprovar experiência de 05(cinco) anos no cargo/atividade de Técnico Eletrônico.

3.4.2. Salário: R$ 1.690,13

3.4.3. Sumário das atribuições do cargo: Coordenar e executar serviços de instalação, operação, conservação e manutenção preventiva e corretiva de sistemas e equipamentos eletro-eletrônicos; coordenar e orientar os serviços de manutenção de máquinas e equipamentos, bem como na recuperação de peças e equipamentos dos componentes eletro-eletrônicos; analisar e elaborar relatórios; montar aparelhos, circuitos ou componentes eletrônicos, orientando-se por desenhos e planos específicos, para permitir sua utilização pelos diversos setores; testar aparelhos e componentes eletrônicos, servindo-se de instrumentos de alta precisão, para descobrir e localizar falhas nos mesmos; analisar resultados fornecidos por programas gerados pelos computadores dos sistemas operacionais; elaborar croquis e orçamentos de aparelhos, peças e componentes eletrônicos, a serem adquiridos ou manufaturados, especificando e identificando características; coordenar, supervisionar e orientar equipe designada para a realização de manutenção, verificações e testes de aceitação de sistemas e equipamentos eletrônicos; executar outras atribuições de mesma natureza e equivalente nível de dificuldade

3.5. Cargo: Técnico Industrial Pleno - Mecânico

3.5.1. Requisitos Exigidos: possuir curso de Técnico Industrial com habilitação em Mecânica, registro no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (CREA), comprovar experiência de 05(cinco) anos no cargo/atividade de Técnico Mecânico.

3.5.2. Salário: R$ 1.690,13

3.5.3. Sumário das atribuições do cargo: Coordenar e executar serviços de instalação, operação e manutenção preventiva e corretiva de máquinas e equipamentos referentes à parte mecânica; supervisionar e executar trabalhos de recuperação de peças, partes e demais componentes mecânicos; realizar inspeções técnicas, prestar esclarecimentos e solucionar problemas técnicos; elaborar relatórios de manutenção de sistemas e equipamentos mecânicos; analisar resultados fornecidos pelos programas gerados por computadores de sistemas operacionais; supervisionar e/ou acompanhar a manutenção de sistemas, máquinas e equipamentos, realizada por terceiros; requisitar materiais necessários para o desempenho das atividades de instalação, operação e manutenção de máquinas, equipamentos e sistemas mecânicos; coordenar, supervisionar e orientar equipe designada para a realização de verificação ou testes de aceitação de equipamentos mecânicos e eletromecânicos; elaborar croquis e orçamentos de peças, partes e componentes, identificando características e demais especificações; coordenar e supervisionar o treinamento e orientar o pessoal auxiliar na sua área de atuação; executar outras atribuições de mesma natureza e equivalente nível de dificuldade.

4. LOCALIDADES OBJETO DO CONCURSO

4.1. Cidade: São Paulo/SP

4.1.1. Cidade abrangida: São Paulo/SP

4.1.2. Cidade de Prova: São Paulo/SP

5. REQUISITOS BÁSICOS PARA INGRESSO NO CARGO

5.1 .Ter sido aprovado no concurso público, na forma estabelecida neste Edital.

5.2.Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do § 1.º, artigo 12, da Constituição Federal.

5.3. Possuir na data da contratação, certificado/diploma do ensino de nível técnico ou superior em nível de graduação, de acordo com o cargo, em instituição de ensino público ou privado, devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação-MEC ou Secretaria de Educação.

5.4.Estar em dia com as obrigações eleitorais.

5.5. Estar em dia com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino. 5 .6.Ter idade mínima de 18 anos completos na data da contratação.

5.7.Ter aptidão física e mental para o pleno exercício das atribuições do cargo.

5.8. Não ter sido demitido por justa causa dos quadros de empregados da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, e tampou por ato de improbidade ou exonerado a bem do serviço público.

5.9. Comprovar a experiência exigida através de registro na CTPS, Certidões/Declarações de Tempo de Serviço específicas, emitidas pela entidade onde o candidato prestou serviço, assinado pelo responsável pelo órgão. Certidões de Contribuição da condição de autônomo (profissional liberal) emitida pelo INSS ou através de Carnês de Contribuição Previdenciária específicos do exercício da atividade profissional autônoma.

5.9.1. Será computado, para fins de comprovação da experiência exigida nos requisitos, o tempo de serviço exercido após a data da conclusão do ensino técnico (antigo 2º grau profissionalizante) para os cargos de Técnico em Contabilidade Jr., Técnico Industrial Pleno – Eletrônico e Técnico Industrial Pleno – Mecânico. Para os cargos de Engenheiro de Segurança do Trabalho Júnior e Médico do Trabalho Júnior será computado, para fins de comprovação da experiência exigida nos requisitos, o tempo de serviço exercido após a data da colação de grau do curso superior em nível de graduação ou pós-graduação, conforme o caso.

5.9.2. Comprovar a regularidade com o órgão de classe competente;

5.10. Apresentar outros documentos comprobatórios dos requisitos exigidos, na época da contratação, em conformidade com os termos deste Edital.

6. INSCRIÇÕES

6.1. As inscrições poderão ser efetuadas nas agências de Correios: Agência Central de São Paulo, localizada na Rua Líbero Badaró, 595 - Centro/SP ou na Agência Cidade de São Paulo, localizada na Rua Mergenthaler 598 - Vila Leopoldina/SP ou pré-inscrição via Internet, conforme procedimentos especificados a seguir.

6.2.Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para o ingresso no cargo.

6.3. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e aceitação das regras e condições estabelecidas neste Edital e nas instruções específicas contidas nos comunicados e em outros editais pertinentes ao presente Concurso Público que porventura venham a ser publicados, das quais não poderá alegar desconhecimento.

6.4. Período: de 02 a 16/04/2007, exceto aos domingos e feriados.

6.5. Horário: O de atendimento das Agências de Correios, não havendo atendimento fora do horário estabelecido.

6.6. Local: Agência Central de São Paulo, localizada na Rua Líbero Badaró, 595 - Centro/SP ou na Agência Cidade de São Paulo, localizada na Rua Mergenthaler 598 - Vila Leopoldina/SP

6.7. Taxa de Inscrição: R$ 45,00 para os cargos de Engenheiro de Segurança do Trabalho Jr e Médico do Trabalho Jr e de R$ 25,00 para os cargos de Técnico de Contabilidade Jr, Técnico Industrial Pleno - Eletrônico e Técnico Industrial Pleno – Mecânico.

6.8. Documentação exigida:

a) Ficha de Inscrição devidamente preenchida em modelo a ser fornecido no local da inscrição, na qual o candidato formalizará sua opção para concorrer, exclusivamente, às vagas destinadas ao cargo de sua escolha, durante o prazo de validade deste Concurso Público, na qual prestará todas as informações solicitadas, expressando sua concordância em aceitar as condições do presente Concurso Público e as que vierem a se estabelecer, sob as penas da lei.

b) Comprovação do pagamento da taxa de inscrição, a título de ressarcimento de despesas com materiais e serviços do Concurso, a ser paga no local indicado no ato da inscrição;

c) Cédula oficial de identidade.

6.9.A Ficha de Inscrição deverá ser entregue no local de inscrição, onde será emitido o respectivo comprovante.

6.9.1.O comprovante de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas.

6.10. O candidato deverá efetuar uma única inscrição no concurso.

6.11. A declaração falsa ou inexata dos dados constantes da Ficha de Inscrição, bem como a apresentação de documentos falsos ou inexatos, determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época, ficando o candidato sujeito às penalidades legais.

6.12. São vedadas a isenção total ou parcial e a devolução da taxa de inscrição, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência ou interesse da ECT.

6.13. Não serão aceitas inscrições com documentação incompleta.

6.14. Será considerada nula a inscrição, se o cheque utilizado para o pagamento da taxa for devolvido por qualquer motivo.

6.15. PRÉ-INSCRIÇÃO INTERNET

6.15.1. A pré-inscrição pela Internet deverá ser realizada no endereço eletrônico www.institutocetro.org.br, no período entre 9:00 horas do dia 02/04/2007 e 12:00 horas do dia 16/04/2007, observado o horário oficial de Brasília/DF.

6.15.2. A ECT/DR/SPM e o Instituto CETRO não se responsabilizarão por solicitação de pré-inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

6.15.3. Na pré-inscrição pela Internet o candidato formalizará sua opção para concorrer, exclusivamente à cidade e às vagas destinadas ao cargo de sua escolha, durante o prazo de validade deste Concurso Público na qual prestará todas as informações solicitadas, expressando sua concordância em aceitar as condições do presente Concurso Público e as que vierem a se estabelecer, sob as penas da lei, sendo vedada a alteração de sua opção inicial após o pagamento.

6.15.4. Para as pré-inscrições efetuadas pela Internet o pagamento da taxa de inscrição poderá ser feito até as 12:00 horas do dia 16/03/2007, exclusivamente nas Agências de Correios descritas no item 6.6 do presente edital, observando a localidade de opção e o horário de atendimento das Agências dos Correios, mediante uso da ficha de inscrição gerada no ato da pré-inscrição, devendo o candidato guardar o comprovante de pagamento para qualquer eventualidade.

6.15.5. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser realizado exclusivamente nas Agências dos Correios da localidade de opção do candidato, descritas no item 6.6 do presente edital.

6.15.6. A ficha de inscrição estará disponível no endereço eletrônico www.institutocetro.org.br e deverá ser impressa para o pagamento da taxa de inscrição após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição online.

6.15.7. As pré-inscrições via Internet somente serão acatadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição no período estabelecido.

7. INSCRIÇÃO POR PROCURAÇÃO

7.1. Será permitida a inscrição por procuração, mediante entrega do respectivo mandato, acompanhado de cópia do documento de identidade do candidato e apresentação do documento de identidade do procurador. Para cada candidato, deverá ser apresentada uma procuração(original), que ficará retida. 7.1.1. A procuração citada no subitem anterior poderá ser simples e de próprio punho do candidato.

7.2. O candidato ou seu procurador são os únicos responsáveis pelas informações prestadas na Ficha de Inscrição. A ECT e/ou entidade contratada pela ECT para realização deste certame não se responsabilizarão por informações e endereços incorretos ou incompletos fornecidos pelo candidato ou seu procurador.

7.3. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador na Ficha de Inscrição, arcando com as conseqüências de eventuais erros de seu representante quando do seu preenchimento.

7.4. Depois de efetuada a inscrição, o respectivo comprovante será entregue ao procurador.

8. CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

8.1. Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever neste Concurso Público, desde que as atribuições do cargo pretendido não sejam incompatíveis com a deficiência de que são portadoras, e a elas serão reservados 20% (vinte por cento) do total das vagas oferecidas ou que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, de acordo com o artigo 37, inciso VIII da Constituição Federal e Decreto 3.298, de 20.12.99, e suas alterações.

8.1.1. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto 3.298/99.

8.2. No ato da inscrição, o candidato portador de deficiência deverá declarar, na Ficha de Inscrição, essa condição e a deficiência da qual é portador, apresentando Laudo Médico (original) atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência. Este laudo ficará retido e será anexado à Ficha de Inscrição. Caso o candidato não apresente o laudo médico no ato da inscrição para ser anexado em sua ficha de inscrição, não será considerado como portador de deficiência apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção na Ficha de Inscrição. O laudo também deverá ser apresentado quando dos exames pré-admissionais, no caso do candidato ser aprovado e convocado.

8.2.1. O laudo médico citado no subitem anterior terá validade somente para este concurso público e não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias desse laudo.

8.2.2. O candidato portador de deficiência que no ato da inscrição não declarar essa condição, não poderá interpor recurso em favor de sua situação.

8.3. Quando da convocação para o pré-admissional será eliminado da lista de portadores de deficiência o candidato cuja deficiência, assinalada na Ficha de Inscrição, não se confirme.

8.4. O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização das provas objetivas deverá requerê-lo, no prazo citado no subitem 9.1, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

8.5. As solicitações de condições especiais, bem como de recursos especiais, serão atendidas obedecendo aos critérios de viabilidade e de razoabilidade.

8.6. Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

8.7. Os candidatos aprovados no Concurso Público serão submetidos a exames médicos e complementares, que irão avaliar a sua condição física e mental.

8.8. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas a portadores de deficiência, estas serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem de classificação.

8.9. As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto 3.298/99, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos, ressalvados os casos previstos no edital.

8.10. Os candidatos que no ato da inscrição se declararem portadores de deficiência, se aprovados no Concurso Público, terão seus nomes publicados na lista geral dos aprovados e em lista à parte.

8.11. Os portadores de deficiência, em razão da necessária igualdade de condições, concorrerão a todas as vagas deste Edital, sendo reservado, no mínimo, o percentual de 20% em face da classificação obtida.

9. REALIZAÇÃO DAS PROVAS

9.1. Caso haja necessidade de condições especiais para se submeter às provas e demais exames previstos neste Edital, o candidato portador de deficiência, ou não, deverá solicitá-las por escrito, ao Centro de Educação Corporativa/DR/SPM, situado à Rua Mergenthaler, 598 - bloco I - sala 33 - Vila Leopoldina/SP - CEP 05311-900, até o quinto dia útil após o encerramento das inscrições, indicando claramente quais os recursos especiais necessários.

9.2. As provas serão realizadas no dia 29/04/2007, com início às 9:00h, na Escola Estadual Almirante Barroso, localizada na Av. Jabaquara, 2875 – São Judas, próximo a estação São Judas do Metrô.

9.3. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de prova e o comparecimento no horário determinado.

9.4. O Instituto CETRO providenciará, como complemento às informações citadas no subitem 9.2, o envio de comunicação pessoal dirigida ao candidato, informando a data, o local e o horário de realização das provas.

9.5. A comunicação complementar dirigida ao candidato, se extraviada ou por qualquer motivo não for recebida pelo candidato, não desobriga o candidato do dever de observar os editais a serem publicados, consoante dispõe o subitem 9.2. deste Edital.

9.6. Não serão aceitos pedidos de alteração de cidade onde o candidato deverá fazer as provas, bem como da localidade de opção para cujas vagas concorrerá.

9.7. O ingresso do candidato na sala onde se realizarão as provas só será permitido no horário estabelecido, mediante a apresentação do Comprovante de Inscrição e de Documento de Identidade Oficial (original), preferencialmente o usado na inscrição.

9.7.1. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc); Passaporte; Certificado de Reservista; Carteiras Funcionais do Ministério Público; Carteiras Funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; Carteira de Trabalho; Carteira Nacional de Habilitação (somente modelo novo com foto).

9.7.2. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência com data de validade atualizada, bem como um outro documento oficial que o identifique.

9.7.3. Não serão aceitos como documento de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados, cópias e protocolos.

9.7.4. O candidato que não apresentar documento de identidade oficial original, na forma definida no subitem 9.7.1 deste Edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do Concurso Público.

9.7.5. Em hipótese alguma serão realizadas provas fora do local, cidade, data e horário determinados.

9.7.6. Será excluído deste Concurso Público o candidato que faltar, chegar atrasado à prova, ou que, durante a sua realização, for colhido em flagrante comunicação com outro candidato ou com pessoas estranhas, oralmente, por escrito ou através de equipamentos eletrônicos, ou ainda, que venha a tumultuar a realização das provas, podendo responder legalmente pelos atos ilícitos praticados.

9.7.7. Também será excluído deste certame o candidato que for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;

9.7.8. Não será permitido ao candidato entrar ou permanecer com aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, relógio do tipo data bank, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador etc.). Caso o candidato leve algum aparelho eletrônico, este deverá ser recolhido pela Coordenação e devolvido ao final das provas. O descumprimento da presente instrução implicará na eliminação do candidato, caracterizando-se tal ato como tentativa de fraude.

9.7.8.1. É expressamente proibido ao candidato entrar ou permanecer com armas no local de realização das provas. Caso o candidato detenha o porte legal de arma, este deverá ser orientado a entregá-la à Coordenação, a qual lhe será devolvida ao término das provas.

9.7.9. Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras ou similares, anotações, impressos, livros ou qualquer outro material de consulta.

9.7.10. Não será permitida a entrada de candidatos após o início das provas.

9.7.11. O candidato não poderá ausentar-se da sala de realização das provas, sem acompanhamento de fiscal, após ter assinado a lista de presença.

9.7.12. O candidato deverá comparecer ao local de realização das provas com, no mínimo, 30 minutos de antecedência, portando lápis preto nº 2, borracha e caneta esferográfica azul ou preta, e só poderá ausentar-se do recinto de provas, depois de decorrida 1 (uma) hora do início das mesmas.

9.7.12.1. O candidato somente poderá se retirar do local de realização das provas levando o caderno de provas, no decurso dos últimos sessenta minutos anteriores ao horário determinado para o término das provas.

9.7.13. Não haverá segunda chamada para as provas. O não-comparecimento a quaisquer das provas resultará na eliminação automática do candidato.

9.7.14. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para aplicação das provas em virtude de afastamento de candidato da sala de provas.

9.7.15. As provas objetivas serão corrigidas por meio de processamento eletrônico.

9.7.16. As respostas das provas objetivas deverão ser transcritas para a Folha de Respostas, que é o único documento válido para correção eletrônica. Em nenhuma hipótese haverá substituição da Folha de Respostas, sendo da responsabilidade exclusiva do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente, emenda ou rasura, ainda que legível.

9.7.17. No dia de realização das provas não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e/ou aos critérios de avaliação.

9.7.18. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverá levar um acompanhante que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará as provas.

9.7.19. Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do concurso o candidato que, durante a realização de qualquer uma das provas:

a) usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para a sua realização;

b) for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução de quaisquer das provas;

c) utilizar-se de régua de cálculo, livros, máquinas de calcular e/ou equipamento similar, dicionário, notas e/ou impressos que não forem expressamente permitidos, telefone celular, gravador, receptor e/ou pagers e/ou comunicar-se com outro candidato;

d) faltar com a devida cortesia para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes e/ou com candidatos;

e) recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

f) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

g) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas;

h) descumprir as instruções contidas no caderno de provas, na folha de respostas ou neste Edital.

i) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

j) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos, para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do processo seletivo;

k) fizer, em qualquer momento, declaração falsa ou inexata.

9.7.20. Se, a qualquer tempo, for constatado por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, ter o candidato utilizado processos ilícitos, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso.

9.7.21. Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado condição especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por um fiscal devidamente treinado.

10. SELEÇÃO - de caráter eliminatório e classificatório

10.1. PROVAS OBJETIVAS - de caráter classificatório e eliminatório

10.1.1. As provas objetivas constarão das disciplinas de Língua Portuguesa, Conhecimentos Específicos e Informática. Serão apresentadas em um único caderno de acordo com o cargo e conteúdo programático divulgado neste Edital.

10.1.2. As provas objetivas terão a duração de 4 horas.

10.1.3. Será eliminado o candidato que não obtiver, no mínimo, 50 pontos em cada uma das disciplinas.

10.1.4. A relação dos candidatos que obtiverem no mínimo 50 pontos em cada disciplina será publicada no Diário Oficial da União.

10.1.5. A classificação final será feita em função da média obtida pela soma das notas das provas objetivas.

10.1.6. As provas objetivas serão distribuídas conforme especificação abaixo:

Para todos os cargos:

a) Língua Portuguesa: 10 questões; nota total da prova: 100 pontos; nota mínima para aprovação: 50 pontos.

b) Conhecimentos Específicos: 20 questões; nota total da prova: 100 pontos; nota mínima para aprovação: 50 pontos.

c) Informática: 10 questões; nota total da prova: 100 pontos; nota mínima para aprovação: 50 pontos.

10.1.7. CRITÉRIOS DE DESEMPATE

10.1.7.1. Na hipótese de igualdade de nota final, terá preferência, após a observância do disposto no Parágrafo Único do Art. 27 da Lei 10.741/2003 (Lei do Idoso), sucessivamente o candidato que:

a) obtiver maior nota em Conhecimentos Específicos;

b) obtiver maior nota em Português;

c) obtiver maior nota em Informática;

d) tiver maior idade (considerando o dia, mês e ano de nascimento).

11. RECURSOS

11.1. Caberá recurso contra questões das provas objetivas e contra erros ou omissões no gabarito, dentro de 03 (três) dias úteis contados a partir do primeiro dia útil seguinte ao da divulgação do gabarito.

11.1.1. Em qualquer um dos casos, o recurso devidamente fundamentado, incluindo bibliografia pesquisada, deverá conter todos os dados que informem a identidade do reclamante e seu número de inscrição, bem como seu endereço completo, inclusive com o respectivo CEP.

11.1.2. Admitir-se-á um único recurso para cada candidato, abrangendo uma ou mais questões relativamente ao seu conteúdo, sendo automaticamente desconsiderados recursos de igual teor interpostos pelo mesmo candidato.

11.1.3. As provas objetivas de todos os candidatos devem ser recorrigidas de acordo com o novo gabarito, se houver alteração do gabarito oficial por força do julgamento de recurso.

11.1.4. A decisão dos recursos será dada a conhecer, coletivamente, em caráter irrecorrível na esfera administrativa, somente quando houver deferimento, através de edital publicado no Diário Oficial da União.

11.1.5. A decisão proferida pela Banca Examinadora tem caráter irrecorrível na esfera administrativa, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

11.1.6. Os pontos correspondentes à anulação de item ou questão das provas objetivas, por força do julgamento de recurso, serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

11.2. Os recursos devem ser:

a) apresentados, sem formalização de processo, datilografados ou digitados, devendo ser uma folha para cada questão recorrida.

b) postados, por SEDEX, ou protocolados dentro de 3 (três) dias úteis, contados do dia seguinte ao da divulgação do gabarito, junto à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, ao Centro de Educação Corporativa/DR/SPM, situado à Rua Mergenthaler, 598 - bloco I - sala 33 - Vila Leopoldina/SP - CEP 05311-900;

11.3. Não serão aceitos recursos interpostos por fax-símile, telegrama, internet ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.

11.4. Os recursos intempestivos serão desconsiderados e os inconsistentes serão indeferidos.

11.5. Caberá recurso contra o resultado final das provas objetivas, dentro de 03 (três) dias úteis contados a partir do primeiro dia útil seguinte ao da divulgação do resultado no Diário Oficial da União.

12. RESULTADO E CONVOCAÇÃO

12.1. O gabarito oficial da prova objetiva será divulgado, no posto de inscrição e pela internet nos endereços eletrônicos www.correios.com.br, em até cinco dias úteis após a realização das provas.

12.2. O resultado das provas objetivas estará à disposição dos interessados no Diário Oficial da União e pela internet no endereço eletrônico www.correios.com.br, em até 30 dias após a realização das provas.

12.3. O prazo de validade deste Concurso Público é de 01(um) ano e será contado a partir do dia da publicação dos resultados das provas objetivas no Diário Oficial da União. As retificações, republicações ou outras modificações no resultado por força de recursos, não invalidam a data da primeira publicação oficial.

12.4. A convocação dos aprovados será feita obedecendo-se rigorosamente a ordem de classificação obtida, as necessidades da Empresa e o prazo de validade do Concurso. A chamada para as etapas subseqüentes à primeira será feita mediante telegrama ou carta, com confirmação de recebimento no endereço do destinatário. Caso não tenha pessoa para receber o Telegrama, a ECT fará tentativa de três entregas em horários alternados. Após este procedimento, não conseguindo efetuar a entrega do telegrama e, não havendo o comparecimento, o candidato será excluído definitivamente do cadastro de aprovados do Concurso Público. O telegrama ou carta será remetido para o endereço informado pelo candidato no formulário de inscrição ou para o endereço que houver sido atualizado, conforme o subitem 15.12.1.

13. PROCEDIMENTOS PRÉ-ADMISSIONAIS - de caráter eliminatório

13.1. Nesta etapa será realizada avaliação da aptidão física e mental, de caráter eliminatório, que deverá envolver, dentre outros, exames médicos e complementares que terão por objetivo averiguar as condições de saúde apresentadas pelos candidatos, face às exigências das atividades inerentes ao cargo.

13.2. No caso dos portadores de necessidades especiais, estes serão submetidos à perícia médica a ser realizada por equipe multiprofissional da ECT ou credenciados, que ratificará a condição do candidato como deficiente, sendo a declaração de incompatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência do candidato realizada durante o período de experiência, de acordo com o art. 43, parágrafo 2º, do Decreto 3.298/99. O candidato deverá comparecer à perícia médica munido de laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID, bem como a provável causa da deficiência.

13.3. Os candidatos aprovados no Concurso Público serão submetidos a exames médicos compostos de entrevista médica, avaliação clínica antropométrica e exames complementares.

13.4. O exame médico terá caráter exclusivamente eliminatório e os candidatos serão considerados aptos ou inaptos.

13.5. O exame médico objetivará aferir se os candidatos gozam de boa saúde física e psíquica.

13.6. O exame médico será composto por entrevista médica, avaliação clínica, avaliação antropométrica e por exames complementares definidos pela área de saúde ocupacional da Empresa.

13.6.1. A entrevista médica, a avaliação clínica e a avaliação antropométrica serão feitas, sempre que possível, por médico do quadro próprio da Empresa.

13.6.1.1. Caso não seja possível o atendimento por médico do quadro próprio, a entrevista médica, a avaliação clínica e a avaliação antropométrica serão realizadas por médico da rede conveniada ou da rede credenciada (nesta ordem).

13.6.1.2. A entrevista médica consistirá em perguntas feitas ao candidato sobre patologias de que seja portador ou de que tenha sido portador, histórico familiar e outras informações julgadas relevantes, pelo médico examinador, para aferir a saúde física e psíquica do candidato.

13.6.1.3. A omissão e/ou negação, pelo candidato, de informações relevantes na entrevista médica, intencionalmente, implicará em sua imediata eliminação do Concurso Público e caso tenha ultrapassado essa fase, na anulação da contratação realizada.

13.6.2. Os exames complementares a serem realizados pelos candidatos serão de caráter obrigatório, e deverão ser realizados no prazo a ser definido pela área de saúde ocupacional.

13.6.2.1. Os exames complementares serão feitos na rede conveniada ou na rede credenciada da Empresa.

13.6.2.2. A critério do médico examinador poderão ser considerados os resultados de exames recentes realizados pelo candidato, às suas expensas, em médico ou em entidade particular ou ainda na rede pública de saúde.

13.7. Para submeter-se ao exame médico o candidato deverá comparecer no dia, no horário e no local designados pela Empresa e a ele comunicados por meio de telegrama.

13.8. Após a entrevista médica, a avaliação clínica e a análise dos resultados dos exames complementares realizados pelos candidatos, o órgão de Medicina do Trabalho da Empresa emitirá parecer conclusivo da aptidão ou inaptidão de cada um, emitindo o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) a ser assinado por médico do trabalho da Empresa e pelo candidato.

14. CONTRATAÇÃO

14.1. A convocação dos candidatos para esta fase será processada gradualmente, mediante as necessidades da ECT, nos cargos e para as localidades objeto do presente concurso, observando-se a ordem de classificação dos candidatos nas provas objetivas e a aptidão nos exames pré-admissionais.

14.2. Os candidatos aprovados em todas as fases do certame serão admitidos mediante Contrato de Experiência (arts. 443, § 2º, “c” e 445, § único da CLT). Nesse período a ECT avaliará, para efeito de conversão ao Contrato por Prazo Indeterminado, a adequação do candidato ao cargo e o desempenho obtido, inclusive nos treinamentos que o cargo exigir, conforme os procedimentos de avaliação de desempenho utilizados, atualmente, pela Empresa para os cargos de nível técnico: capacidade profissional, iniciativa, cooperação, relacionamento, comprometimento com resultados, cumprimento de normas e regulamentos e cortesia. Para os cargos de nível superior a avaliação de desempenho recairá sobre os seguintes aspectos: visão estratégica, comunicação, competência técnica, relacionamento interpessoal, tomada de decisão, visão de processo e comprometimento com resultados.

14.2.1. No caso dos candidatos portadores de deficiência a avaliação no Contrato de Experiência contará com a assistência de equipe multiprofissional conforme dispõe legislação aplicável à espécie. Caso a avaliação da equipe conclua negativamente quanto à compatibilidade para o efetivo exercício do cargo, o candidato não será considerado apto, sendo eliminado do Concurso.

14.3. Os critérios de avaliação de desempenho citados no subitem 14..2 serão utilizados, também, durante o Contrato de Trabalho por Prazo Indeterminado.

14.4. O candidato, por ocasião da sua admissão no quadro de pessoal da ECT (Contrato de Experiência), declarará sua condição relativa à acumulação de cargos públicos, bem como entregará, no órgão de administração de pessoal, cópia da declaração de bens e renda do ano em curso, exceto se estiver desobrigado de fazê-lo na forma das normas legais vigentes.

14.5. Para a efetivação da admissão é indispensável que o candidato preencha e comprove todos os requisitos exigidos, e ainda que apresente os originais e cópias dos seguintes documentos:

a) Carteira de Trabalho e Previdência Social;

b) Certidão de Nascimento ou Casamento (cópia), quando for o caso;

c) Título de Eleitor com votação atualizada (cópia);

d) Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação ou outro documento que comprove estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino (cópia);

e) Carteira de Identidade (cópia );

f) 02 (duas) fotos 3x4 recentes;

g) Comprovante de inscrição no PIS/PASEP ou declaração da firma anterior, informando não haver feito o cadastramento (cópia);

h) Cartão de Identificação de Contribuinte - CIC/CPF (cópia);

i) Comprovante de Escolaridade (cópia);

j) Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos (cópia autenticada);

k) Atestado de vacinação obrigatória para os filhos menores de 14 anos (cópia);

l) Certidão de Nascimento dos filhos solteiros maiores de 14 e menores de 21 anos (cópia). m)Registro no Conselho Regional competente (cópia)

15. DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1. A realização deste Concurso Público será coordenada pela ECT, podendo a seu critério e conveniência contratar entidade especializada para realização de todo o processo.

15.2. Todas as publicações referentes a este Concurso Público serão de responsabilidade da ECT.

15.3. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar pelo Diário Oficial da União, a publicação de todos os atos e editais referentes a este Concurso Público.

15.4. Não haverá, sob qualquer hipótese ou alegação, segunda chamada para as etapas previstas para este Concurso Público.

15.5. As despesas relativas à participação do candidato no Concurso e a apresentação para contratação e exercício correrão às expensas do próprio candidato.

15.6. Será automaticamente eliminado o candidato que:

a) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

b) agir com incorreção ou descortesia, independentemente do momento, para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação de provas ou do processo seletivo;

c) faltar ou não comparecer, dentro de cinco dias úteis contados da data acordada para assinatura do Contrato de Trabalho, ou, ainda, transgredir as normas e regras deste Concurso Público;

d) não comparecer nos locais, datas e horários determinados;

e) não atender ou recusar convocação para qualquer uma das cidades que integram a localidade de sua opção.

f) infringir qualquer norma ou regulamento do presente Edital.

g) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso público;

15.7. O prazo de validade deste Concurso Público é de 01 (um) ano, a contar da data de publicação do resultado final, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, a critério da ECT.

15.8. Os candidatos aprovados para o mesmo cargo, na mesma localidade ou cidade, em concurso anterior e vigente, serão convocados durante o prazo de validade do Concurso Público, com prioridade sobre os novos concursados.

15.9. As vagas existentes ou que surgirem serão destinadas a qualquer uma das cidades que integram as localidades envolvidas neste Concurso Público.

15.10. Ao candidato aprovado poderá ser dada a opção de formalização, por escrito, do interesse em suprir vagas em outras cidades pertencentes ou não ao seu Estado de origem, mediante as necessidades da ECT e em conformidade ao estabelecido neste Edital, sem contudo haver prejuízo ao candidato, quando não houver interesse do mesmo.

15.10.1. A opção, por localidade distinta da localidade base de opção inicial, somente será admitida quando se esgotar a relação de candidatos aprovados para a localidade da nova opção de interesse.

15.11. O candidato aprovado deverá manter junto à ECT, durante o prazo de validade deste Concurso Público, seu endereço atualizado, visando a eventuais convocações. Não lhe caberá nenhuma reclamação, caso não seja possível à ECT convocá-lo por falta dessa atualização.

15.11.1 A mudança de endereço, quando ocorrer, deverá ser informada formalmente, por meio de carta registrada assinada pelo próprio candidato, a ser enviada e/ou entregue ao Centro de Educação Corporativa/DR/SPM, situado à Rua Mergenthaler, 598 - bloco I - sala 33 - Vila Leopoldina/SP - CEP 05311-900;

15.12. A desistência do candidato selecionado e convocado para preenchimento de uma vaga implicará na sua exclusão do cadastro de aprovados, sendo o fato formalizado em Termo de Desistência Definitiva do Concurso.

15.12.1 Nos casos em que o candidato comprove estar impossibilitado temporariamente de prover a vaga oferecida, o fato poderá ser registrado em Termo de Desistência Temporária, no qual o candidato renunciará à sua classificação original, passando a ocupar a última classificação na lista dos aprovados, aguardando nova convocação, que poderá ou não se efetivar, exclusivamente, no período de vigência do Concurso.

15.12.1.1. O candidato só poderá desistir temporariamente uma única vez. Quando convocado e novamente se recusar ao preenchimento da vaga, o fato será registrado como desistência definitiva, sendo excluído do cadastro de aprovados.

15.13. Os servidores públicos civis aposentados ou não, militares, militares reformados ou da reserva remunerada, poderão prestar este certame público, respeitados os preceitos contidos no art. 37, incisos XVI e XVII da Constituição Federal, além de outras normas legais aplicáveis.

15.14. A ECT não possui vínculo ou convênio com nenhuma instituição de ensino ou cursos preparatórios, não se responsabilizando por quaisquer cursos, textos ou apostilas não expressamente indicados para este Concurso Público.

15.15. A aprovação no Concurso Público assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da ECT, da rigorosa ordem de classificação, da existência de vaga e do prazo de validade do Concurso.

15.16. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para o evento correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado no Diário Oficial da União.

15.17. O resultado final deste Concurso Público fica devidamente homologado pelo Presidente da Comissão Organizadora, a partir de sua divulgação no Diário Oficial da União.

15.18. Os casos omissos, não previstos neste Edital ou não incluídos na Ficha de Inscrição, serão apreciados pela Comissão Organizadora deste Concurso Público.

MARIA ERCÍLIA MOTA LIMA
Presidente Regional da Comissão Organizadora de Concurso Público

ANEXO I

PROGRAMAS DE PROVAS

A) Língua Portuguesa - Para todos os cargos:

Leitura e compreensão de textos literários e/ou informativos, extraídos de livros, revistas, jornais. Interpretação de textos verbais, não-verbais e mistos (quadrinhos, tiras, outdoors, propaganda, anúncios, etc). Processos de composição de texto (descritivo,narrativo e dissertativo); Mecanismos Linguisticos: classes de palavras: estrutura, formação, flexão e emprego no contexto da enunciação; Frase, oração e período: estrutura, organização, classificação; Termos da oração e suas funções morfossintáticas; Relações sintático-semânticas entre as orações de um período; Processo de coordenação e de subordinação; Sintaxe de concordância, de regência e de colocação; Crase; Semântica: sinônimos e antônimos; conotação e denotação; linguagem figurada; níveis e funções da linguagem. Formas do discurso (direto, indireto e indireto livre); Pontuação: recursos sintáticos e semânticos de pontuação; Ortografia vigente no Brasil (NGB)

B) Conhecimentos Específicos:

B.1)Para o cargo de ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO JR:

1 .Sistema de planejamento vinculado às normas regulamentares NR-2, NR-5, NR-6, NR-9, NR- 15 e NR-24;

2.Análise de riscos.

B.2) Para o cargo de TÉCNICO INDUSTRIAL PLENO (ELETRÔNICA)

Circuito de corrente contínua e corrente alternada.Grandezas Elétricas.Lei de Ohm.Fonte de alimentação.Capacitores, resistores e indutores. Sinais senoidais: freqüência, amplitude, fase e valor eficaz. Potência aparente, ativa, reativa e fator de potência. Filtros RL/RC. Circuito RLC. Amplificadores Operacionais. Circuitos com Diodos. Retificadores de meia onda, onda completa e dobrador de tensão. Ceifadores e Gampeadores. Circuitos com transistores: polarização e reta de carga, FET, BJT, configuração DARLINGTON. Circuitos Digitais: Álgebra de Boole, mapa de KARNAUGH. Circuitos combinacionais e seqüenciais, registradores e contadores. Conversores A/D e D/A. Medidores de tensão, corrente e potência.

B.3)Para o cargo de TÉCNICO INDUSTRIAL PLENO (MECÂNICA)

Segurança e higiene no trabalho. Metrologia. Desenho técnico mecânico. Ferramentas mecânicas e normas técnicas. Conceitos básicos de hidráulica e pneumática. Eletricidade e eletrotécnica. Elementos básicos de máquinas. Processos de fabricação.Ensaios mecânicos.Corrosão.

B.4) Para o cargo de MÉDICO DO TRABALHO JR

Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho – SESMT; Organização, Implantação, Atribuições e Competência dos Integrantes. Programa de controle médico de saúde ocupacional – PCMSO.Planejamento, Implantação, Execução, Custeio, Exames obrigatórios, Campanha de Prevenção de acidentes/doenças profissionais. Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA - Planejamento, Estrutura, Desenvolvimento, Medidas de Controle, Nível de ação, monitoramento, registro de dados, responsabilidades.Acidentes de trabalho – agentes físicos, agentes químicos, agentes biológicos, agentes mecânicos, riscos ergonômicos e demais riscos de acidentes.Reabilitação Profissional – avaliações em enfermagem, limitações laborativas, mudança de cargo/função.CIPA – Comissão Interna de Acidente do Trabalho – Organização, Composição, Registros, Mandatos, Reuniões, Atribuições, Competências, Cursos para Cipeiros. SIPAT – Semana Interna de Prevenção de Acidentes de Trabalho - Campanhas de Prevenção em Saúde – Planejamento, Implantação e Execução de Programas de Prevenção à AIDS, alcoolismo e uso de drogas nas Empresas.EPI – Equipamentos de Proteção Individual – exigência legal de EPI mais utilizados nas Empresas, formas de utilização.Princípios Básicos da Prevenção de Incêndios – normas básicas, procedimentos em caso de incêndios, classes de incêndios, tipos de equipamentos de combate.Portaria nº 24 de 29 de dezembro de 1994, SSST/MTb, Portaria nº 3.214 de 08 de junho de 1978, SSST/MTb, e normas regulamentadoras atualizadas.Ética Médica – Código de Ética Médica – Princípios Fundamentais, Direitos do Médico, Responsabilidade Profissional, Relação com pacientes e familiares. Doação e Transplante de órgãos e tecidos, Relações entre médicos, Remuneração Profissional, Segredo médico,Atestado e Boletim Médico, Perícia Médica.

B.5) Para o cargo de TÉCNICO DE CONTABILIDADE JR

Princípios contábeis geralmente aceitos.Conceitos, campo de aplicação de contabilidade.Patrimônio. Origem aplicação dos recursos.Contas. Lançamentos a débitos e a crédito. Balancetes.Operações com contas patrimoniais e diferenciais.Operações com mercadorias.Contabilização de inventários. Depreciação de ativos fixos.Demonstração de resultado e balanço patrimonial.Noções de contabilidade pública. Princípios.

C) Informática - Para todos os cargos

Conceitos básicos de computação; Editor de textos, planilhas eletrônicas, PowerPoint e Internet

ANEXO II

FORMULÁRIO DE RECURSO – PROVAS OBJETIVAS

Nome do candidato:

Endereço completo:

CEP:

Cargo:

N.ºda inscrição:

RG:

Local de Inscrição/Opção:

Marque com X a prova objeto do recurso:

Português ( ) Matemática ( ) Conhecimentos Específicos ( ) Inglês ( ) Microinformática (....... ) Outra ( ...)

Escreva os dados da questão objeto do recurso:

QUESTÃO N.º( ) Gabarito oficial ( ) Resposta do candidato ( )

ARGUMENTAÇÃO DO CANDIDATO:

LOCAL E DATA:

Assinatura do candidato:

2000-2008 PCI Concursos