O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS torna público que fará realizar CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS para provimento do cargo efetivo de PROCURADOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO junto ao Tribunal de Contas, a ser regido pelas disposições previstas neste Edital, na Lei Complementar 33, de 28 de junho de 1994, com as alterações posteriores, em especial, as introduzidas pela Lei Complementar 93, de 2 de agosto de 2006; na Constituição do Estado de Minas Gerais, com as alterações introduzidas pela Emenda Constitucional 69, de 21 de dezembro de 2004; na Constituição da República, com as alterações introduzidas pela Emenda Constitucional 45, de 8 de dezembro de 2004; e, supletivamente, na Lei Federal 8.625, de 12 de fevereiro de 1993, na Lei Complementar Estadual 34, de 12 de setembro de 1994, com as alterações introduzidas pelas Leis Complementares 61, de 12 de julho de 2001, e 80, de 9 de agosto de 2004, e na Resolução 4, de 20 de fevereiro de 2006, do Conselho Nacional do Ministério Público.
I. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1. O Concurso será realizado em Belo Horizonte, sob a responsabilidade da Fundação Carlos Chagas e da Comissão Especial de Coordenação do Concurso do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, observadas as normas deste Edital e a legislação citada no preâmbulo, assegurada a participação da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Minas Gerais.
2. O Concurso constará de Prova de Conhecimentos Específicos I (Prova Objetiva), Prova de Conhecimentos Específicos II (Questões Discursivas e Parecer ou Petição), de caráter eliminatório e classificatório e de Avaliação de Títulos, de caráter apenas classificatório.
3. A remuneração mensal, o total de vagas, as vagas reservadas a portadores de deficiência e o valor da inscrição são os estabelecidos a seguir:
Remuneração Mensal | Total de Vagas (*) | Vagas Reservadas a Portadores de Deficiência (**) | Valor da Inscrição |
R$ 22.111,25 | 04 | 01 | R$ 203,00 |
Legenda:
(*) Total de vagas, incluída a vaga para Candidatos Portadores de Deficiência.
(**) Reserva de Vagas para Candidatos Portadores de Deficiência, em atendimento ao Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999 e alterações posteriores.
4. São requisitos para a investidura no cargo:
a) ser brasileiro ou estrangeiro que goze das prerrogativas do art. 12 c/c o inciso I do art. 37 da Constituição da República;
b) possuir, na data da inscrição, idade mínima de 35 (trinta e cinco) anos e máxima de 65 (sessenta e cinco) anos incompletos;
c) estar em dia com as obrigações eleitorais, para os candidatos de ambos os sexos, e militares, para os do sexo masculino;
d) estar no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;
e) ser bacharel em Direito, comprovado por meio de diploma devidamente registrado;
f) contar, na data da inscrição, no mínimo, 3 (três) anos de atividade jurídica, exercida após obtenção do título de bacharel em Direito;
g) possuir idoneidade moral e reputação ilibada;
h) ter bons antecedentes comprovados por meio de certidões dos setores de distribuição dos foros criminais dos lugares em que tenha residido nos últimos cinco anos, das Justiças Federal e Estadual, e folhas de antecedentes emitidas, no máximo, há seis meses, pela Polícia Federal e pela Polícia dos Estados onde tenha residido nos últimos cinco anos;
i) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, apurada por Junta Médica designada pelo Tribunal de Contas, para o ato de posse.
4.1 Considera-se atividade jurídica o efetivo exercício, por prazo não inferior a 3 (três) anos, ainda que não consecutivos:
a) da advocacia, sob inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil;
b) de cargo de provimento efetivo ou em comissão, emprego ou função pública, ou magistério jurídico, privativos de bacharel em Direito.
4.2 A exigência constante nas alíneas “a” e “b” do subitem 4.1 será comprovada, respectivamente, por certidão passada pelo Juízo competente comprovando a postulação perante qualquer órgão do Poder Judiciário ou por certidão de contagem do tempo de exercício em cargo, emprego ou função privativos de bacharel em Direito.
4.3 Os documentos comprobatórios de atendimento aos requisitos fixados serão exigidos, no ato da posse, apenas dos candidatos habilitados e convocados para nomeação.
4.4 Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos ou fotocópias não autenticadas.
5. Constituem atribuições do cargo de Procurador do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, nos termos do art. 23 da Lei Complementar 33/94, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar 93/06:
5.1 promover a defesa da ordem jurídica, requerendo, perante o Tribunal de Contas, as medidas de interesse da Justiça, da Administração e do erário;
5.2 comparecer às sessões do Pleno e das Câmaras e dizer de direito, verbalmente ou por escrito, em todos os assuntos sujeitos à decisão do Tribunal;
5.3 promover perante a Advocacia-Geral do Estado ou, conforme o caso, perante as procuradorias dos Municípios as medidas previstas no inciso II do § 6º do art. 75 e no art. 93 da Lei Complementar 33/94, remetendo-lhes a documentação e as instruções necessárias;
5.4 acionar o Ministério Público para a adoção das medidas legais no âmbito de sua competência;
5.5 emitir parecer conclusivo em todos os processos pertinentes ao controle externo e em outros, por solicitação do Presidente ou do Relator;
5.6 após o trânsito em julgado de decisão do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa, encaminhar ao jurisdicionado a respectiva certidão de débito para fim de notificação;
5.7 interpor os recursos permitidos em lei, sem prejuízo de poder ajuizar ações no cumprimento de sua missão, estabelecida no “caput” do art. 23 da Lei Complementar 33/94, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar 93/06.
6. Aos membros do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas aplicam-se as disposições da Seção I do Capítulo IV do Título IV da Constituição da República pertinentes a direitos, vedações e forma de investidura e, subsidiariamente e no que couber, o disposto na Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, na parte relativa a direitos, garantias, prerrogativas, vedações, regime disciplinar e forma de investidura no cargo inicial da carreira.
II. DAS INSCRIÇÕES
1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não se poderá alegar desconhecimento.
1.1 Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor da inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidos para o Concurso.
2. As inscrições ficarão abertas, por meio da Internet, de acordo com o item 4 deste Capítulo, no período de 26/02 a 15/03/2007, até às 20h30min (horário de Brasília), e nas agências credenciadas da CAIXA – Caixa Econômica Federal, de Belo Horizonte, a seguir relacionadas, no período de 26/02/2007 a 16/03/2007, no horário de expediente:
Ag. Santo Agostinho – Av. Álvares Cabral, 1700 – Santo Agostinho
Ag. Guaicui – Av. Guaicui, 81 – Luxemburgo
Ag. Vila Rica – Av. Francisco Sá, 1369 - Gutierrez
Pab TCE - Tribunal de Contas do Estado - Av. Raja Gabáglia, 1315 - Luxemburgo
3. Para inscrever-se nas agências da CAIXA credenciadas, o candidato deverá, no período das inscrições: 3.1 Apresentar-se nas agências da CAIXA, relacionadas no item 2 deste Capítulo, e:
a) adquirir o Material de Inscrição contendo o Edital de Abertura de Inscrições, Programas e Ficha de Inscrição, referentes ao Concurso Público, ao custo de R$ 3,50 (três reais e cinqüenta centavos);
b) ler as informações relativas ao Concurso Público, preencher a Ficha de Inscrição e assinar o requerimento;
c) apresentar-se munido de documento de identidade – são considerados documentos de identidade: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores e pela Polícia Militar; Identidade para Estrangeiros; Carteiras Profissionais expedidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por Lei Federal, valem como documento de identidade como, por exemplo, as Carteiras do CREA, OAB, CRC, CRM etc.; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei nº 9.503/97);
d) entregar a Ficha de Inscrição devidamente preenchida e assinada, frente e verso;
e) pagar a importância de R$ 203,00 (duzentos e três reais), a título de ressarcimento de despesas com material e serviços.
3.1.1 A Ficha de Inscrição será retida pela CAIXA após sua autenticação.
3.2 No valor da inscrição estão incluídas as despesas da CAIXA relativas à inscrição.
3.3 O pagamento do valor da inscrição poderá ser efetuado em dinheiro ou cheque do próprio candidato. Os pagamentos efetuados em cheque somente serão considerados quitados após a respectiva compensação.
3.3.1 Em caso de devolução do cheque, qualquer que seja o motivo, considerar-se-á automaticamente sem efeito a inscrição.
3.4 Será permitida a inscrição por procuração nas agências da CAIXA, mediante entrega do original da mesma, acompanhada de cópia autenticada do documento de identidade do candidato e apresentação da identidade do procurador.
3.4.1 Deverá ser apresentada uma procuração para cada candidato, que ficará retida. 3.4.2 Na procuração particular não há necessidade de reconhecimento de firma.
3.5 O candidato ou seu procurador é responsável pelas informações prestadas na Ficha de Inscrição, arcando o candidato com as conseqüências de eventuais erros no preenchimento daquele documento.
4. Para inscrever-se via Internet, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br durante o período das inscrições e, por meio do link correspondente ao Concurso do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, efetuar sua inscrição, conforme os procedimentos estabelecidos abaixo:
4.1 Ler e aceitar o Requerimento de Inscrição, preencher o Formulário de Inscrição e transmitir os dados pela Internet.
4.2 Efetuar o pagamento da importância referente à inscrição, a título de ressarcimento de despesas com material e serviços, da Internet e bancárias, de acordo com as instruções constantes no endereço eletrônico, até a data limite para encerramento das inscrições, ao valor de R$ 203,00 (duzentos e três reais).
4.3 O candidato que realizar sua inscrição via Internet poderá efetuar o pagamento do valor da inscrição por boleto bancário pagável em qualquer banco.
4.3.1 O boleto bancário, disponível no endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br, deverá ser impresso para o pagamento do valor da inscrição, após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição on-line.
4.4 A partir de 12/03/2007, o candidato deverá conferir no endereço eletrônico da Fundação Carlos Chagas a regularidade do registro dos dados de inscrição e do recolhimento do valor da inscrição. Detectando qualquer irregularidade, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato – SAC da Fundação Carlos Chagas, (0XX11) 3721 -4888, de segunda a sexta-feira, úteis, das 9 às 17 horas (horário de Brasília), para verificar o ocorrido.
4.5 As inscrições efetuadas via Internet somente serão confirmadas após a comprovação do pagamento do valor da inscrição.
4.6 Serão tornadas sem efeito as solicitações de inscrição via Internet, cujos pagamentos forem efetuados após a data estabelecida no item 2 deste Capítulo, não sendo devido ao candidato qualquer ressarcimento da importância paga extemporaneamente.
4.7 Não se exigirá do candidato inscrito via Internet a cópia do documento de identidade, sendo de sua exclusiva responsabilidade a veracidade dos dados informados no ato de inscrição, sob as penas da lei.
4.8 A Fundação Carlos Chagas e o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais não se responsabilizam por solicitações de inscrições via Internet não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
4.9 O descumprimento das instruções para inscrição implicará a sua não efetivação.
5. Ao inscrever-se no Concurso, é recomendado ao candidato observar atentamente as informações sobre a aplicação das provas, constantes no item 1 do Capítulo V deste Edital.
6. As informações prestadas na Ficha de Inscrição ou no Formulário Eletrônico de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais e a Fundação Carlos Chagas o direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher o respectivo documento de forma completa, correta e legível, bem como fornecer dados inverídicos ou falsos.
7. Efetivada a inscrição, não haverá devolução da importância paga em hipótese alguma.
8. Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da inscrição, seja qual for o motivo alegado, com exceção do cidadão comprovadamente desempregado, conforme estabelece a Lei Estadual nº 13.392, de 7/12/1999.
9. As inscrições com isenção de pagamento de que trata o item anterior somente serão realizadas via Internet , no período de 22/01 a 26/01/2007, na forma do item 4 deste Capítulo.
10. O candidato deverá comprovar encaminhando até o término das inscrições, via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas (Núcleo de Execução de Projetos – Ref.: Isenção de Pagamento/Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais – Procurador do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas – Av. Prof. Francisco Morato, 1565, Jardim Guedala – São Paulo – SP – CEP 05513-900), os seguintes documentos:
10.1 Declaração de que está desempregado, não exerce atividade como autônomo, não participa de sociedade profissional e que a sua situação econômica não o permite arcar com o valor da inscrição, sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família, respondendo civil e criminalmente pelo inteiro teor das afirmativas.
10.2 Cópias autenticadas das folhas da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) que contenham a foto do candidato, sua qualificação civil e as anotações referentes ao seu último contrato de trabalho, assim como cópia da primeira página subseqüente.
10.3 No caso de servidor público, exonerado ou demitido, o candidato deverá apresentar a cópia autenticada do ato correspondente e sua publicação no órgão oficial.
10.4 Cópia autenticada do documento de identidade – RG e do Cadastro de Pessoa Física – CPF.
11. Os documentos mencionados no item 10 deverão ser encaminhados por meio de fotocópias autenticadas. Não serão consideradas as cópias não autenticadas bem como os documentos encaminhados via fax, via Correio Eletrônico ou por outro meio que não o estabelecido no respectivo item.
12. A Fundação Carlos Chagas, a qualquer tempo, poderá realizar diligências relativas à situação declarada pelo candidato, deferindo ou não o seu pedido.
13. Após análise dos pedidos de isenção, o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, publicará no “Minas Gerais –Diário do Legislativo”, a lista dos pedidos deferidos e indeferidos.
14. Para os candidatos, cujos pedidos de Isenção de Pagamento forem julgados improcedentes e queiram participar do certame, deverão efetuar sua inscrição via Internet ou em uma das agências da CAIXA mencionadas no item 2 do Capítulo II, no período de 26/02 a 16/03/2007.
15. O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais e a Fundação Carlos Chagas eximem-se das despesas com viagens e estada dos candidatos para prestar as provas do Concurso.
16. Não serão aceitas inscrições por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile (fax), transferência ou depósito em conta corrente, DOC, ordem de pagamento, condicionais e/ou extemporâneas ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital.
17. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.
18. O candidato não portador de deficiência que necessitar de condição especial para realização da prova deverá solicitá-la por meio de requerimento enviado até o término das inscrições, via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas (Núcleo de Execução de Projetos – Ref.: Solicitação/Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais – Procurador do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas – Av. Prof. Francisco Morato, 1565, Jardim Guedala – São Paulo – SP – CEP 05513-900).
18.1 O candidato que não o fizer até o término das inscrições, seja qual for o motivo alegado, poderá não ter a condição requerida.
18.2 O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido pela Fundação Carlos Chagas.
19. A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização da prova, poderá fazê-lo em sala reservada, desde que assim o requeira.
19.1 Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.
19.2 A criança deverá permanecer no ambiente reservado para amamentação, acompanhada de adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata).
20. No período das inscrições o candidato deverá encaminhar a documentação para pontuação dos Títulos, de acordo com o estabelecido no Capítulo VIII deste Edital.
21. A qualquer tempo, poder-se-á anular a inscrição, prova ou nomeação do candidato, desde que seja verificada falsidade de declarações e/ou irregularidades nas provas ou nos documentos apresentados.
III. DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA
1. Às pessoas portadoras de deficiência, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pelo inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, de 5/10/1988, pelo artigo 37 do Decreto Federal nº 3.298/1999 e alterações posteriores, que regulamenta a Lei nº 7.853/1999 e pela Lei Estadual no 11.867/ de 28/07/1995, é assegurado o direito de inscrição no Concurso Público objeto deste Edital, desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições do cargo de Procurador do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas.
2. Em cumprimento ao disposto no Decreto Federal nº 3.298/1999 e alterações posteriores, ser-lhes-á reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes, que vierem a surgir ou forem criadas no prazo de validade do Concurso.
2.1 Conforme § 2º do art. 37 do Decreto Federal nº 3.298/1999, caso a aplicação do percentual de que trata o item 2 resulte em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subseqüente.
3. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal no 3.298, de 20/12/1999, e no art. 1o, § 2o, da Lei Estadual no 11.867, de 28/07/1995.
3.1 Nos termos estabelecidos pelo Decreto Federal de nº 3.298 de 20/12/1999, o candidato portador de deficiência deverá especificá-la na Ficha de Inscrição.
4. A necessidade de intermediários permanentes para auxiliar na execução das atribuições do cargo é obstativa à inscrição no Concurso.
5. Não obsta a inscrição ou o exercício das atribuições pertinentes ao cargo a utilização de material tecnológico de uso habitual.
6. Considera-se pessoa portadora de deficiência aquela que se enquadra nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999 e suas alterações, assim definidas:
6.1 Deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho das funções.
6.2 Deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500 Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz.
6.3 Deficiência visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60°; ou a ocorrência simultânea de quaisquer condições anteriores.
6.4 Deficiência mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: comunicação; cuidado pessoal; habilidades sociais; utilização dos recursos da comunidade; saúde e segurança; habilidades acadêmicas; lazer; e trabalho.
6.5 Deficiência múltipla: associação de duas ou mais deficiências.
7. Às pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições previstas no Decreto Federal nº 3.298/1 999, particularmente em seu art. 40, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida.
7.1 As condições especiais previstas nos §§ 1º e 2º do art. 40 do Decreto Federal n ° 3.298/1999 deverão ser solicitadas por escrito durante o período das inscrições, via SEDEX, à Fundação Carlos Chagas, ficando o deferimento do pedido condicionado à indicação constante do Laudo referido no item 9 deste Capítulo, letra "a".
7.2 O atendimento às condições especiais solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido pela Fundação Carlos Chagas.
8. O candidato deverá declarar, quando da inscrição, ser portador de deficiência, especificando-a na Ficha de Inscrição fornecida pela CAIXA ou no Formulário Eletrônico de Inscrição, declarando, ainda, estar ciente das atribuições do cargo e de que, no caso de vir a exercê-lo, estará sujeito à avaliação pelo desempenho dessas atribuições, para fins de habilitação no estágio probatório.
9. No período das inscrições, o candidato deverá encaminhar via SEDEX ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas (A/C Núcleo de Execução de Projetos – Ref.: Laudo Médico – Concurso Público/TCE-MG – Av. Professor Francisco Morato, 1565, Jardim Guedala – São Paulo – SP – CEP 05513-900), os documentos a seguir:
a) Laudo Médico, original e expedido no prazo máximo de 90 (noventa) dias antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova. Ao laudo médico deverão ser anexadas as seguintes informações: nome completo, número do documento de identidade (RG), número do CPF e número do telefone.
b) O candidato portador de deficiência visual, além do envio da documentação indicada na letra “a” deste item, deverá solicitar, por escrito, até o término das inscrições, o formato adaptado de sua prova, observados os itens 7.1 e 7.2 deste Capítulo.
c) O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional e/ou leitura de prova, além do envio da documentação indicada na letra “a” deste item, deverá encaminhar solicitação, por escrito, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, até o término das inscrições, observados os itens 7.1 e 7.2 deste Capítulo.
9.1 Aos deficientes visuais (cegos) que solicitarem prova especial em Braile, serão oferecidas provas nesse sistema e suas respostas deverão ser transcritas também em Braile. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção podendo, ainda, utilizar-se de soroban.
9.2 Aos deficientes visuais (amblíopes) que solicitarem prova especial Ampliada, serão oferecidas provas com tamanho de letra correspondente a corpo 24.
9.3 Os candidatos que, dentro do período das inscrições, não atenderem aos dispositivos mencionados no:
9.3.1 Item 9, letra "a", serão considerados como não portadores de deficiência.
9.3.2 Item 9, letra “b”, não terão a prova especial preparada, seja qual for o motivo alegado. 9.3.3 Item 9, letra “c”, não terão tempo adicional para realização das provas e/ou pessoa designada para a leitura da prova, seja qual for o motivo alegado.
10. O candidato portador de deficiência que não realizar a inscrição conforme as instruções constantes neste Capítulo, perderá o direito de concorrer à reserva de vagas referida no item 2 deste Capítulo.
11. O candidato portador de deficiência de que trata o item 1 deste Capítulo, se aprovado e classificado na forma do Capítulo IX deste Edital, será submetido durante o estágio probatório à avaliação por Equipe Multiprofissional designada pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, tencionando verificar se a deficiência se enquadra na previsão do art. 4º e seus incisos do Decreto Federal nº 3.298/1999 e suas alterações, bem como se há compatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo a ser ocupado, nos termos do art. 43 do Decreto, observadas as seguintes disposições:
11.1 A avaliação de que trata este item, de caráter terminativo, será realizada por Equipe Multiprofissional, prevista no art. 43 do Decreto Federal nº 3.298/1999 e suas alterações.
11.2 A avaliação ficará condicionada à apresentação, pelo candidato, de documento de identidade original e terá por base o Laudo Médico encaminhado no período das inscrições, conforme item 9 deste Capítulo, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência.
11.3 Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato portador de deficiência à avaliação tratada no item 11.
11.4 Se a deficiência do candidato não se enquadrar na previsão do art. 4º e seus incisos do Decreto Federal nº 3.298/1999 e suas alterações, ele será classificado em igualdade de condições com os demais candidatos.
12. Será eliminado da lista de candidatos portadores de deficiência, o candidato cuja deficiência assinalada na Ficha de Inscrição, não se constate, devendo o mesmo constar apenas na lista de classificação geral final.
13. As vagas definidas no item 2 deste Capítulo para os candidatos portadores de deficiência que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no Concurso ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância à ordem classificatória.
14. A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições deste Capítulo, implicará a perda do direito de ser nomeado às vagas reservadas aos portadores de deficiência.
15. O laudo médico apresentado terá validade somente para este Concurso Público e não será devolvido.
16. Após a investidura do candidato no cargo, a deficiência não poderá ser argüida para justificar a concessão de aposentadoria.
17. A publicação do resultado final do Concurso Público será feita em duas listas, contendo a primeira a classificação de todos os candidatos habilitados, classificados na forma do Capítulo IX, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda somente a classificação destes últimos.
IV. DAS PROVAS
1. O Concurso Público constará das seguintes provas, disciplinas, número de itens e duração:
Provas | Disciplinas | Número de Itens | Duração da Prova |
Conhecimentos Específicos I | Direito Constitucional | 25 | 4 horas |
Direito Administrativo | 20 | ||
Direito Financeiro e Tributário | 10 | ||
Direito Penal | 10 | ||
Direito Processual Civil | 10 | ||
Direito Civil | 05 | ||
Direito Previdenciário | 05 | ||
Controle Externo | 05 | ||
Legislação Especial | 10 | ||
Conhecimentos Específicos II | Constará de 10 (dez) questões discursivas. | 4 horas (Manhã) | |
Constará de um Parecer ou Petição, versando sobre caso prático, relativamente a um ou mais conteúdos entre os constantes no Anexo Único do Edital. | 4 horas (Tarde) | ||
Títulos | Serão pontuados apenas os especificados no Capítulo VIII deste Edital. | ||
2. A prova de Conhecimentos Específicos I constará de questões objetivas de múltipla escolha com 5 alternativas, versando sobre os conteúdos programáticos contidos no Anexo Único do Edital.
3. A prova de Conhecimentos Específicos II constará de questões dissertativas e de um Parecer ou Petição, relativamente a um ou mais conteúdos entre os constantes do Anexo Único do Edital.
4. Os Títulos a serem considerados estão especificados no Capítulo VIII deste Edital.
5. A Banca Examinadora será integrada por representante da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Minas Gerais.
V. DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS
1. As provas realizar-se-ão na cidade de Belo Horizonte – MG.
1.1 A aplicação das provas para o cargo de Procurador do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas está prevista para os dias 21/04/2007 (sábado – Prova de Conhecimentos Específicos I – Objetiva no período da manhã) e 22/04/2007 (domingo – Prova de Conhecimentos Específicos II - Discursiva no período da manhã e Parecer ou Petição no período da tarde).
1.2 Em todos os períodos de aplicação, as provas terão duração mínima de 1 (uma) hora e máxima de 4 (quatro) horas.
1.3 A aplicação das provas nas datas previstas dependerá da disponibilidade de locais adequados à sua realização.
1.4 Caso o número de candidatos inscritos exceda à oferta de lugares adequados nos estabelecimentos localizados na cidade de Belo Horizonte – MG, a Fundação Carlos Chagas reserva-se o direito de alocá-los em cidades próximas à determinada para aplicação das provas, não assumindo entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento desses candidatos.
1.5 Havendo alteração das datas previstas, as provas poderão ocorrer em sábados, domingos ou feriados, observada a duração de 4 (quatro) horas prevista no item 1.2 deste Capítulo.
2. As datas das provas e as informações sobre horários e locais serão divulgadas por meio de Edital de Convocação publicado no “Minas Gerais – Diário do Legislativo”, de Cartões Informativos encaminhados aos candidatos por intermédio dos Correios e pelo site www.concursosfcc.com.br. Para tal, é imprescindível que o endereço constante na Ficha de Inscrição ou no Formulário Eletrônico de Inscrição esteja completo e correto, inclusive com a indicação do CEP.
2.1 Não serão postados Cartões Informativos de candidatos cujo endereço na Ficha de Inscrição ou no Formulário Eletrônico de Inscrição esteja ilegível e/ou incompleto ou sem indicação do CEP.
2.2 A comunicação feita por intermédio do Cartão Informativo não tem caráter oficial, sendo meramente informativo. O candidato deverá acompanhar no “Minas Gerais – Diário do Legislativo” a publicação do Edital de Convocação para realização das provas.
2.2.1 O envio de comunicação pessoal dirigida ao candidato, ainda que extraviada ou por qualquer motivo não recebida, não desobriga o candidato de consultar o Edital de Convocação para Provas.
3. O candidato que não receber o Cartão Informativo até o 3º (terceiro) dia que anteceder a aplicação das provas, deverá:
a) entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato – SAC da Fundação Carlos Chagas, pelo telefone (0XX11) 3721-4888, de segunda a sexta-feira, úteis, das 9 às 17 horas ou consultar o site da Fundação Carlos Chagas: www.concursosfcc.com.br ou
b) dirigir-se ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais – sito na Avenida Raja Gabáglia, 1.315 – Luxemburgo, para verificar em listas afixadas, o horário e o local definidos para a realização de sua prova ou consultar o site do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais www.tce.mg.gov.br.
4. O candidato só poderá realizar as provas, na data, local e horário constantes:
a) do Cartão Informativo;
b) das listas afixadas no Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, conforme item 3 - "b" deste Capítulo; e
c) dos endereços eletrônicos da Fundação Carlos Chagas, www.concursosfcc.com.br e do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais www.tce.mg.gov.br.
5. Eventuais retificações de erros de digitação verificados no Cartão Informativo enviado ao candidato quanto a nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento, endereço, etc., deverão ser solicitadas somente no dia das respectivas provas, em formulário específico.
6. O candidato deverá comparecer ao local de provas designado, com antecedência mínima de 1 (uma) hora, munido de:
a) original de um dos documentos de identificação referidos no item 3.1 .c do Capítulo II deste Edital;
b) caneta esferográfica de tinta preta, lápis preto nº 2 e borracha; e
c) comprovante de Inscrição.
7. Somente será admitido à sala de provas o candidato que apresentar qualquer um dos documentos de identidade originais elencados no item 3.1.c do Capítulo II deste Edital.
7.1 Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.
7.2 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de extravio, perda, roubo ou furto, deverá apresentar Boletim de Ocorrência expedido em órgão policial há no máximo, 30 (trinta) dias, sendo então submetido à identificação especial, compreendidas a coleta de assinaturas e impressão digital em formulário específico.
8. Não haverá segunda chamada ou repetição de prova.
8.1 O candidato não poderá alegar desconhecimento acerca da data, local e horário de realização da prova, como justificativa de sua ausência.
8.2 O não comparecimento às provas, por qualquer motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará em sua eliminação do certame.
9. A Fundação Carlos Chagas, objetivando garantir a lisura, a autenticidade e a idoneidade do Concurso e, zelando pelo interesse público e, em especial, dos candidatos, solicitará, quando da aplicação das provas, a autenticação digital do candidato na Folha de Respostas personalizada. Na hipótese de o candidato se recusar a fazê-lo ou se, por qualquer motivo, não for possível essa forma de identificação, deverá registrar sua assinatura, em campo específico da Folha de Respostas, por três vezes.
10. A correção da Prova de Conhecimentos Específicos I (Objetiva), far-se-á, exclusivamente, por meio da Folha de Respostas personalizada, sendo nula qualquer outra forma de correção. O preenchimento da Folha de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do Caderno de Questões personalizado. Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.
10.1 O candidato será o único responsável pelos prejuízos advindos de marcações incorretas na Folha de Respostas.
11. O candidato deverá marcar as respostas da Prova de Conhecimentos Específicos I (Objetiva), preenchendo os alvéolos, com caneta esferográfica de tinta preta ou reforçá-los com grafite na cor preta, caso a marcação se dê com esferográfica de tinta azul, bem como assinar no campo apropriado.
11.1 Não será computada questão com emenda ou rasura, ainda que legível, nem questão não respondida ou que contenha mais de uma resposta, mesmo que uma delas esteja correta.
11.2 Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, vez que qualquer marca poderá ser identificada pela leitora óptica, prejudicando o desempenho do candidato.
12. Não será permitida qualquer espécie de consulta na realização da Prova de Conhecimentos Específicos I (Objetiva) e na realização da Prova de Conhecimentos Específicos II (Discursiva).
13. Na elaboração do Parecer ou Petição da Prova de Conhecimentos Específicos II, os candidatos poderão consultar legislação seca, sem anotações ou comentários, material que será submetido à inspeção durante a realização da prova, pela Comissão de Coordenação do Concurso especialmente designada pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.
14. Motivará a eliminação do candidato sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital ou a outras relativas ao Concurso, aos comunicados, às instruções ao candidato ou às Instruções constantes da prova.
15. Será ainda excluído do Concurso Público o candidato que:
a) apresentar-se após o horário estabelecido, inadmitindo-se qualquer tolerância;
b) não comparecer às provas, qualquer que seja o motivo alegado;
c) não apresentar documento que bem o identifique, de acordo com o item 3.1 .c do Capítulo II deste Edital;
d) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal, ou antes de decorrida uma hora do início das provas;
e) for surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outro candidato, bem como utilizando-se de material de consulta não permitido;
f) estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação (bip, telefone celular, relógios digitais, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador ou outros equipamentos similares), bem como de protetores auriculares;
g) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio, que não o fornecido pela Fundação Carlos Chagas no dia das provas;
h) ausentar-se da sala de provas levando a Folha de Respostas, o Caderno de Questões ou outros materiais não permitidos;
i) utilizar-se de meios ilícitos para a execução das provas;
j) não devolver integralmente o material recebido;
k) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;
l) estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte.
16. O candidato ao terminar a prova entregará ao fiscal o Caderno de Questões juntamente com a Folha de Respostas.
17. Poderá participar do Concurso Público objeto deste Edital o candidato cujo nome, por qualquer motivo, no dia da prova, não constar das listagens oficiais estabelecidas no Edital de Convocação, desde que apresente o respectivo comprovante de recolhimento do valor de inscrição e mediante preenchimento de formulário específico, observadas as demais regras constantes deste Edital.
17.1 A inclusão da inscrição de que trata este item está condicionada a verificação da sua regularidade pela Fundação Carlos Chagas, na fase do Julgamento da Prova de Conhecimentos Específicos I (Objetiva).
17.2 Constatada a irregularidade da inscrição, a inclusão será automaticamente cancelada independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.
18. Quando, após a prova, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, ter o candidato utilizado processos ilícitos, sua prova será anulada e o mesmo será automaticamente eliminado do Concurso.
19. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento do candidato da sala de prova.
20. Em hipótese nenhuma será realizada qualquer prova fora do local, data e horário determinados.
21. Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais adquiridos, a Fundação Carlos Chagas não fornecerá exemplares dos Cadernos de Questões a candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Concurso Público. As questões das Provas Objetivas e respectivas respostas consideradas como certas, serão divulgadas nos endereços eletrônicos www.concursosfcc.com.br e www.tce.mg.gov.br em data a ser comunicada no dia da aplicação das provas.
VI. DO JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS I
1. A prova de Conhecimentos Específicos I será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem), por processo eletrônico, leitura ótica e sistema de processamento de dados.
2. Será considerado habilitado na prova de Conhecimentos Específicos I o candidato que obtiver, cumulativamente
2.1 40% (quarenta por cento) de acerto em cada disciplina da prova.
2.2 nota igual ou superior a 60 (sessenta) na prova.
3. O candidato não habilitado será excluído do Concurso.
VII. DO JULGAMENTO DA PROVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS II
1. Serão corrigidas as provas de Conhecimentos Específicos II de todos os candidatos habilitados na prova de Conhecimentos Específicos I.
2. A Prova de Conhecimentos Específicos II constará da elaboração de 10 (dez) questões discursivas, valendo 60 (sessenta) pontos (6 pontos cada questão), e de um Parecer ou Petição, valendo 40 (quarenta) pontos, versando sobre caso prático relativamente a um ou mais conteúdos, dentre os apresentados no Anexo Único do Edital, constando da avaliação do conteúdo também a correção gramatical e a adequação vocabular, considerados os mecanismos básicos de constituição da língua e os procedimentos de coesão e argumentação.
3. Nas questões discursivas não será permitida consulta. Na elaboração do Parecer ou da Petição da Prova de Conhecimentos Específicos II, os candidatos poderão consultar legislação seca (sem comentários, doutrinas e/ou súmulas), material que será submetido à inspeção durante a realização da prova, por Comissão especialmente designada pela Comissão Especial de Coordenação do Concurso do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.
4. O candidato não habilitado será excluído do Concurso.
VIII. DA AVALIAÇÃO DOS TÍTULOS
1. Os Títulos avaliados serão de caráter classificatório a todos os candidatos habilitados nas provas de Conhecimentos Específicos I e de Conhecimentos Específicos II, entre os a seguir estabelecidos:
QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS | |||
ALÍNEA | TÍTULO | VALOR UNITÁRIO | VALOR MÁXIMO |
A | Diploma, devidamente registrado, em órgão ou instituição competente, de conclusão de Doutorado em Direito, acompanhado do Histórico Escolar. | 1,6 | 1,6 |
B | Diploma, devidamente registrado, em órgão ou instituição competente, de conclusão de Mestrado em Direito, acompanhado do Histórico Escolar. | 1,3 | 1,3 |
C | Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de pós-graduação em nível de especialização em Direito com carga horária mínima de 360 horas, acompanhado de Histórico Escolar, onde constem as disciplinas cursadas e as respectivas cargas horárias. | 0,3 por curso | 0,6 |
D | Exercício de magistério superior, em disciplina das áreas do Direito e com turma própria em curso reconhecido pelo MEC em Instituição de Ensino Superior Pública ou Privada reconhecida, desprezando-se as concomitâncias. | 0,1 por ano | 0,5 |
E | Livros de autoria exclusiva, no âmbito da área jurídica com, no mínimo, 100 páginas, observadas as normas da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas com ISBN – International Standard Book Number. | 0,3 por livro | 0,6 |
F | Artigos em revista da área jurídica com ISSN – International Standard Serial Number. | 0,05 por artigo | 0,2 |
G | Aprovação final em concurso público para cargo ou emprego de nível superior privativo de bacharel em Direito. | 0,2 | 0,2 |
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS | 5 | ||
2. Constituem títulos somente os acima indicados, expedidos até a data de encerramento das inscrições desde que devidamente comprovados. A pontuação dos Títulos resultará do somatório dos pontos dos fatores computados para esse fim, até o limite de 5 (cinco) pontos, e a parcela excedente desse limite deverá ser desconsiderada para todos os efeitos.
3. Não serão aferidos quaisquer Títulos diferentes dos estabelecidos no item 1, nem aqueles remetidos fora do prazo estabelecido no item 4 deste Capítulo.
4. Os títulos a serem avaliados deverão ser encaminhados pelos candidatos, no período das inscrição de 26/02/2007 a 16/03/2007, via SEDEX ou AR (Aviso de Recebimento) à Fundação Carlos Chagas, (Núcleo de Execução de Projetos – Ref: Concurso TCE-MG/Títulos – Av. Prof. Francisco Morato, 1565 – Jardim Guedala – 05513-900 – São Paulo – SP) em envelope lacrado e devidamente identificado.
5. O envelope deverá conter a relação sem emendas ou rasuras dos Títulos encaminhados e discriminados, identificado com o nome completo do candidato, número do documento de identidade, datada e assinada pelo candidato.
6. Os documentos deverão ser encaminhados no original ou fotocópias autenticadas. Não serão consideradas para efeito de pontuação, as cópias não autenticadas bem como protocolos de requerimento de expedição de documentos e os protocolos de documentos, de certidões, de diplomas ou de declarações.
7. Somente serão avaliados os Títulos enviados dentro do prazo estabelecido no item 3 deste Capítulo, sendo a observância do prazo confirmada com a data da postagem.
7.1 Não serão aceitos Títulos encaminhados via fax, via Correio Eletrônico ou outro meio que não o estabelecido no item 6 deste Capítulo.
7.2 Não serão considerados como Títulos, livros e artigos resultantes de monografias, teses e dissertações em níveis dos cursos de graduação, doutorado, mestrado e especialização.
7.3 O candidato deverá apresentar declaração, responsabilizando-se pelas informações prestadas, de que o livro e/ou artigo apresentado não é resultante de monografias, teses, dissertações em níveis dos cursos de graduação, doutorado, mestrado e especialização.
7.4 As produções científicas constantes dos itens E e F somente serão consideradas para efeito de pontuação na avaliação dos Títulos, quando publicadas anteriormente à data de publicação deste Edital.
8. Dos documentos necessários à comprovação dos Títulos, constantes no Item 1 deste Capítulo: Alínea A: Diploma devidamente registrado pelo órgão ou instituição competentes, acompanhado de histórico escolar.
Alínea B: Diploma devidamente registrado pelo órgão ou instituição competentes, acompanhado de histórico escolar.
Alínea C: Certificado devidamente registrado e acompanhado de histórico escolar.
Alínea D: a) CTPS – Carteira Profissional e declaração expedida pela Instituição de Ensino Superior, no caso da área privada, que contenha todos os dados explicitados no item D para que haja a pontuação do título, acompanhada do diploma de conclusão do Curso de Graduação. b) Certidão expedida pela Instituição de Ensino Superior, no caso da área pública, que contenha todos os dados explicitados no item D para que haja a pontuação do título, acompanhada do diploma de conclusão do Curso de Graduação. c) os diplomas descritos nas opções "a" e "b" não serão objeto de pontuação.
Alínea E: Cópia autenticada da contracapa do livro onde conste nome da obra, autor, editora, ano de publicação.
Alínea F: Cópia autenticada da publicação onde conste nome do artigo e autor.
Alínea G: Certidão expedida por setor de pessoal, ou equivalente, ou por meio de cópia do Diário Oficial, autenticada em cartório ou pela imprensa oficial correspondente, em que conste o resultado final do Concurso e o cargo para o qual o candidato foi aprovado, e a exigência do diploma de bacharel em Direito para fins de provimento do cargo.
9. Os documentos e diplomas relacionados a cursos realizados no exterior somente serão considerados quando vertidos para o português, por tradutor oficial, e reconhecidos segundo a legislação própria.
10. Cada Título será considerado e avaliado uma única vez, sendo vedada a cumulatividade de créditos.
11. Todos os documentos referentes aos Títulos não retirados no prazo de 90 (noventa) dias da homologação do Concurso poderão ser inutilizados pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, salvo se houver pendência judicial.
11.1 Após o prazo estabelecido no item 11, os Títulos serão incinerados.
12. Não será aceita a apresentação de Títulos após a data fixada, como também os Títulos de candidatos que tenham sido eliminados nas fases anteriores do Concurso.
13. A avaliação dos Títulos será de responsabilidade da Fundação Carlos Chagas, e o resultado será divulgado no “Minas Gerais – Diário do Legislativo” e nos sites www.concursosfcc.com.br e www.tce.mg.gov.br.
14.Comprovada em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos Títulos apresentados, o candidato terá anulada a respectiva pontuação e comprovada a culpa do mesmo, este será excluído do Concurso, sem prejuízo das medidas penais cabíveis.
IX. DA CLASSIFICAÇÃO
1. A nota final dos candidatos habilitados será igual ao somatório das notas obtidas nas provas de Conhecimentos Específicos I e II mais os pontos atribuídos aos Títulos.
2. Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da nota final.
3. Na hipótese de igualdade de nota final terá preferência, após a observância do parágrafo único do art. 27 da Lei 10.741, de 01/10/2003 (Estatuto do Idoso), sucessivamente, o candidato que obtiver: - maior nota nas questões discursivas da Prova de Conhecimentos Específicos II;
- maior nota no Parecer ou Petição da Prova de Conhecimentos Específicos II;
- maior nota na Prova de Conhecimentos Específicos I;
- maior pontuação na avaliação de Títulos.
4. Será publicado no “Minas Gerais – Diário do Legislativo” o resultado final do Concurso em duas listas, contendo a primeira a classificação de todos os candidatos, incluída a dos portadores de deficiência, e a segunda, somente a classificação destes últimos.
5. Não havendo candidatos aprovados para a vaga reservada a portadores de deficiência, esta será preenchida por candidato não portador de deficiência com observância da ordem classificatória.
6. O nome do candidato cuja deficiência assinalada, na ficha de inscrição, não for comprovada, constará apenas da lista de classificação geral final.
X. DOS RECURSOS
1. Será admitido recurso quanto:
a) ao indeferimento do pedido de isenção da inscrição;
b) à aplicação das provas;
c) às questões da Prova de Conhecimentos Específicos I (Objetiva) e gabaritos preliminares;
d) às Questões e Parecer ou Petição da Prova de Conhecimentos Específicos II;
e) ao resultado das provas;
f) à vista da Prova de Conhecimentos Específicos II;
g) à pontuação dos títulos;
h) classificação final.
2. O prazo para interposição de recurso será de 5 (cinco) dias úteis após a concretização do evento que lhes disser respeito (indeferimento do pedido de isenção da inscrição, aplicação das provas, divulgação das questões da prova de Conhecimentos Específicos I (Objetiva), divulgação de gabaritos preliminares da prova de Conhecimentos Específicos I (Objetiva), vista da Prova de Conhecimentos Específicos II, divulgação da pontuação de títulos e divulgação do resultado das provas), tendo como termo inicial o 1º dia útil subseqüente à data do evento a ser recorrido.
3. Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento referido no item 1, deste Capítulo, devidamente fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor.
4. Os recursos mencionados no item 1 deste Capítulo, deverão ser remetidos por intermédio dos Correios, via SEDEX, à Fundação Carlos Chagas (Serviço de Atendimento ao Candidato – SAC – Ref. RECURSO/TCE-MG – Av. Prof. Francisco Morato, 1565 – Jardim Guedala – São Paulo – SP – CEP 05513-900).
4.1 O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito, sendo considerada, para tanto, a data da postagem.
5. Não serão aceitos os recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso do questionado. O candidato deverá encaminhar o recurso em três vias (original e duas cópias). O recurso deverá ser digitado ou datilografado. Cada questão ou item deverá ser apresentado em folha separada, identificada conforme modelo a seguir.
Modelo de Identificação de Recurso
Concurso: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS Candidato:____________________________________________________________________ Nº do documento de Identidade:___________________________________________________ Nº de Inscrição:________________________________________________________________ Cargo: Procurador do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas Tipo de Gabarito:____________ (apenas para recursos sobre o item 1, "c") Nº da Questão da prova:________________ (apenas para recursos sobre os itens 1 "c" e 1 “d”) Data:_____ /____ /_____________________________________________________________ |
6. Os recursos referentes ao item 1, deverão ser remetidos por intermédio dos Correios, por SEDEX, à Fundação Carlos Chagas – Serviço de Atendimento ao Candidato – SAC – Ref.: Recurso/TCE/MG/Procurador do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, Av. Professor Francisco Morato, 1565 – Jardim Guedala, São Paulo – SP, CEP 05513-900.
6.1 O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito, sendo considerada, para tanto, a data da postagem.
6.2 Não serão aceitos os recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso do questionado.
7. Será concedida vista da Prova de Conhecimentos Específicos II aos candidatos que a requererem no prazo de 2 (dois) dias úteis após a divulgação do resultado, em local e horário a serem oportunamente divulgados no “Minas Gerais – Diário do Legislativo” e no endereço eletrônico da Fundação Carlos Chagas www.concursosfcc.com.br.
7.1 O requerimento deverá conter a identificação do candidato, a fundamentação e a argumentação lógica que motivou o pedido de vista e deverá ser remetido via SEDEX, à Fundação Carlos Chagas (Serviço de Atendimento ao Candidato – SAC – Ref.: Vista de Prova/TCE/MG/Procurador do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, Av. Professor Francisco Morato, 1565 – Jardim Guedala, São Paulo – SP, CEP 05513-900).
7.1.1 O pedido da vista de prova interposto fora do respectivo prazo não será aceito, sendo considerada, para tanto, a data da postagem.
7.2 Não será permitida a vista de prova por procurador.
7.3 Para vista de prova, os candidatos deverão estar munidos de um dos documentos relacionados no item 3.1, letra c, do Capítulo II deste Edital.
8. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile (fax), telex, Internet, telegrama ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.
9. A Banca Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
10. Os recursos interpostos em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo não serão avaliados.
11. O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos presentes à prova, independentemente de formulação de recurso.
12. O gabarito divulgado poderá ser alterado, em função dos recursos impetrados e as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo.
13. Na ocorrência do disposto nos itens 9 e 10, poderá haver, eventualmente, alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior, ou, ainda, poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para a prova.
14. As decisões dos recursos serão dadas a conhecer, coletivamente, e apenas quanto aos pedidos que forem deferidos.
XI. DO PROVIMENTO DO CARGO
1. O provimento do cargo de Procurador do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas obedecerá à ordem de classificação dos candidatos aprovados segundo o número de vagas previsto neste Edital, e observado o disposto no item 4, alínea “i”, do Capítulo I.
2. Não serão admitidos, em nenhuma hipótese, pedidos de reconsideração ou recurso do julgamento na inspeção de saúde.
XII. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a tácita aceitação das condições do Concurso, tais como se acham estabelecidas no Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.
2. Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital bem como as alterações em dispositivos de lei e atos normativos a ela posteriores, não serão objeto de avaliação nas provas do Concurso.
3. Todos os cálculos descritos neste Edital, relativos ao julgamento das provas e classificação, serão realizados com duas casas decimais, arredondando-se para cima sempre que a terceira casa decimal for maior ou igual a 5 (cinco).
4. O Concurso terá validade de 2 (dois) anos, prorrogável por igual período, a contar da data de publicação da homologação do resultado final.
5. Os atos relativos ao presente Concurso, a exemplo de convocações, avisos e resultados serão publicados na Imprensa Oficial – “Minas Gerais – Diário do Legislativo”, nos sites www.concursosfcc.com.br e www.tce.mg.gov.br.
6. O resultado final do Concurso será homologado pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, conforme estabelece o Capítulo IX deste Edital, após apreciados os recursos porventura interpostos e por proposta da Comissão Especial de Coordenação do Concurso, mediante Resolução do Tribunal Pleno, publicada no “Minas Gerais – Diário do Legislativo”.
6.1 A lista contendo a classificação final será disponibilizada nos sites da Fundação Carlos Chagas www.concursosfcc.com.br e do Tribunal de Contas dos Estado de Minas Gerais www.tce.mg.gov.br.
6.2 A Fundação Carlos Chagas disponibilizará o Boletim de Desempenho nas provas para consulta, por meio do número do CPF e do número de inscrição do candidato, no endereço eletrônico: www.concursosfcc.com.br, após a publicação dos resultados na Imprensa Oficial, conforme item 4 do Capítulo IX e do item 6 deste Capítulo.
7. O acompanhamento das publicações de Editais, avisos e comunicados relacionados ao Concurso Público é de responsabilidade exclusiva do candidato. Não serão prestadas informações relativas ao resultado do Concurso Público por telefone.
8. A aprovação do candidato no Concurso assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, no limite das vagas oferecidas no presente Edital, ficando a convocação e nomeação dos demais condicionada ao interesse e conveniência da Administração do TCE, observado o prazo de validade do Concurso e a rigorosa ordem de classificação.
9. Não serão fornecidos atestados, declarações, certificados ou certidões relativos à habilitação, classificação ou nota de candidatos, valendo, para esse fim, a publicação do resultado final e homologação publicada no “Minas Gerais – Diário do Legislativo”.
10. A qualquer tempo poder-ser-á anular a inscrição, prova e/ou tornar sem efeito a nomeação do candidato, desde que verificadas falsidades ou inexatidões de declarações ou irregularidades na inscrição, nas provas ou nos documentos.
11. As despesas relativas à participação do candidato no Concurso e a apresentação para posse e exercício correrão à expensas do próprio candidato.
12. O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais e a Fundação Carlos Chagas não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos e apostilas referentes a este Concurso.
13. No prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da homologação do Concurso, os candidatos classificados, até o limite das vagas, serão convocados pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais para firmar Termo de Compromisso de seu interesse no provimento e exercício do cargo. No momento do recebimento dos documentos para a nomeação, deverá afixar no Cartão de Autenticidade Digital – CAD, uma foto 3x4 do candidato e, na seqüência, colher sua assinatura e proceder à autenticação digital no cartão.
14. Em caso de alteração dos dados pessoais (nome, endereço, telefone para contato) constantes na Ficha de Inscrição ou no Formulário Eletrônico de Inscrição, o candidato deverá:
14.1 dirigir-se à sala de Coordenação do local em que estiver prestando provas e solicitar a correção; 14.2 após a realização das provas, solicitar a correção por meio de correspondência a ser encaminhada ao Setor de Protocolo do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, endereçando-a à Comissão Especial de Coordenação do Concurso.
15. É de responsabilidade do candidato manter seu endereço e telefone atualizados para viabilizar os contatos necessários, sob pena de quando for nomeado, perder o prazo para tomar posse, caso não seja localizado.
16. O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais e a Fundação Carlos Chagas não se responsabilizam por prejuízos de qualquer ordem, causados ao candidato, decorrentes de:
a) endereço não atualizado;
b) endereço de difícil acesso;
c) correspondência devolvida pela Empresa de Correios e Telégrafos – ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;
d) correspondência recebida por terceiros.
17. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para as Provas correspondentes, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado no “Minas Gerais – Diário do Legislativo”.
18. Os casos em que houver omissão ou forem duvidosos serão resolvidos pela Comissão Especial de Coordenação do Concurso, que poderá ouvir a Fundação Carlos Chagas.
CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS
ANEXO ÚNICO
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
Observação: Considerar-se-á a legislação vigente até a data da publicação do Edital de Abertura das Inscrições.
DIREITO CONSTITUCIONAL. 1. Constitucionalismo: conceito, evolução histórica, o constitucionalismo do futuro, o constitucionalismo no Brasil. 2. Poder constituinte. 2.1. Conceito, natureza e titularidade. 2.2. Poder constituinte material e Poder constituinte formal. 2.3. Poder constituinte originário e derivado. 2.4. Limitações ao Poder constituinte derivado. 2.5. Poder constituinte decorrente: espécies, caracteres e limitações. 2.6. Poder constituinte supranacional. 2.7 Lacunas da Constituição. 2.8. Aplicação das normas constitucionais no tempo. 3. Constituição. 3.1. Conceito. 3.2. Concepções doutrinárias sobre a Constituição. 3.3. Classificação das Constituições. 3.4. Elementos da Constituição. 3.5. Funções da Constituição. 3.6. Classificação e eficácia das normas constitucionais. 4. Interpretação e aplicabilidade das normas constitucionais. 5. Princípios constitucionais. 6. Controle de constitucionalidade das leis. 6.1. Inconstitucionalidades. 6.2. Inconstitucionalidade por ação. 6.3. Inconstitucionalidade por omissão. 6.4. Sistemas de controle de constitucionalidade. 6.5. Critérios e modos de exercício do controle jurisdicional. 6.6. Sistema Brasileiro de Controle de Constitucionalidade. 6.7. Súmula 347 do STF e os Tribunais de Contas. 7. Ação Direta de Inconstitucionalidade e Declaratória de Constitucionalidade. 7.1. Finalidade, objeto, legitimação, competência e efeitos. 8. Direitos e Garantias Fundamentais. 8.1. Direitos e Deveres Individuais, Difusos e Coletivos. 8.2. Direitos Sociais. 8.3. Direitos Políticos. 8.3.1. Inelegibilidade. 8.4. Partidos Políticos. 9. Organização do Estado Brasileiro. 9.1. Entidades componentes da Federação brasileira. 9.2. Repartição de competências. 9.3. Intervenção federal nos Estados e nos Municípios. 10. Administração Pública. 10.1. Princípios e organização. 10.2. Servidores públicos. 11. Organização dos Poderes. 11.1. Poder Legislativo. 11.1.1. Organização, funcionamento e atribuições. 11.1.2. Processo Legislativo. 11.1.3. Fiscalização contábil, financeira e orçamentária. 11.2. Poder Executivo. 11.2.1. Organização, funcionamento e atribuições. 11.3. Poder Judiciário. 11.3.1. Organização, Tribunais, competências, garantias e jurisdição. 12. Funções Essenciais à Justiça. 12.1. Ministério Público. 12.1.1. Natureza, princípios institucionais, estrutura orgânica. 12.1.2. Direitos, garantias, prerrogativas, vedações, regime disciplinar, forma de investidura. 12.2. Advocacia Pública. 13. Da defesa do Estado e das instituições democráticas. 13.1. Estado de defesa. 13.2. Estado de sítio. 14. Princípios gerais da atividade econômica. 15. Princípios constitucionais da Seguridade Social. 15.1. Saúde. 15.2. Assistência Social. 16. Educação e cultura. 17. Meio ambiente.
DIREITO ADMINISTRATIVO. 1. Conceito e objeto. 2. Princípios, garantias e prerrogativas da Administração. 3. Organização da Administração Pública. 3.1. Administração direta. 3.2. Administração indireta. 3.2.1. Autarquias. 3.2.2. Fundações públicas. 3.2.3. Empresas públicas. 3.2.4. Sociedades de economia mista 3.2.5. Entidades paraestatais e o terceiro setor. 4. Poderes e deveres do administrador público. 4.1. Poderes administrativos. 4.1.1. Poder vinculado. 4.1.2. Poder discricionário. 4.1.3. Poder hierárquico. 4.1.4. Poder disciplinar. 4.1.5. Poder regulamentar. 4.1.6 Poder de polícia. 4.2. Deveres administrativos. 4.2.1. Dever de probidade. 4.2.2. Dever de prestar contas. 4.2.3. Dever de eficiência. 5. Atos da Administração. 5.1. Atos administrativos. 5.1.1. Conceito. 5.1.2. Atributos. 5.1.3. Elementos. 5.1.4. Classificação. 5.1.5. Espécies. 5.1.6. Teoria dos motivos determinantes. 5.2. Vinculação e discricionariedade. 5.3. Extinção. 5.3.1. Revogação. 5.3.2. Anulação ou invalidação. 5.4. Convalidação. 5.5. Regime jurídico dos atos inexistentes, dos nulos e dos anuláveis. 6. Licitação. 6.1. Conceito. 6.2. Princípios. 6.3. Finalidade e objeto. 6.4. Obrigatoriedade. 6.5. Normas gerais e suplementares de licitação. 6.6. Dispensa, inexigibilidade e vedação. 6.7. Modalidades e tipos de licitação. 6.8. Procedimento. 6.9. Revogação e anulação. 6.10. Recursos. 6.11. Sanções. 6.12. Lei Federal 8.666/93, Lei Federal 10.520/2002 (Pregão) e Lei Estadual 14.167, de 10/01/2002. 7. Contratos administrativos. 7.1. Conceito. 7.2. Características. 7.3. Formalização. 7.4. Execução e inexecução. 7.5. Revisão e rescisão. 7.6. Controle. 7.7. Equilíbrio econômico-financeiro. 8. Concessão e permissão de serviço público (Lei Federal 8.987, de 13/02/1995). 9. Parcerias Público-Privadas (Lei Federal 11.079, de 30/12/2004 e Lei Estadual 14.869, de 16/12/2003). 10. Convênios e consórcios administrativos. 10.1. Lei Federal 11.107, de 06/04/2005. 11. Agentes públicos. 11.1. Classificação. 11.2. Normas constitucionais pertinentes. 11.3. Regime jurídico funcional. 11.4. Responsabilidade administrativa, civil e penal. 11.5. Comunicabilidade das instâncias administrativa, civil e penal. 11.6. Processo administrativo-disciplinar e sindicância. Lei Estadual 869, de 05/07/1952. 12. Responsabilidade do Estado por atos administrativos, legislativos e jurisdicionais. 12.1. Reparação do dano. 12.2. Direito de regresso. 13. Responsabilidade extracontratual do Estado. 13.1. Características, elementos, causas excludentes e atenuantes. 13.2. Responsabilidade por omissão. 13.3. Reparação de dano. 13.4. Direito de regresso. 13.5. Danos morais. 14. Intervenção do Estado na propriedade privada. 14.1. Desapropriação, tombamento, servidão administrativa, requisição e ocupação temporária: noções gerais. 14.2. Limitações administrativas. 15. Serviços públicos. 15.1. Conceito. 15.2. Princípios. 15.3. Classificação. 15.4. Formas e meios de prestação de serviços públicos. 15.5. Regulamentação e controle. 15.6. Remuneração. 15.7. Competências constitucionais para prestação do serviço. 15.8. Direitos e deveres do usuário. 16. Bens públicos. 16.1. Conceito, classificação e espécies. 16.2. Regime jurídico. 16.3. Aquisição e alienação. 16.4. Gestão dos bens públicos. 17. Controle da Administração Pública. 17.1. Controle administrativo, legislativo e judiciário. 17.2. Controle pelos Tribunais de Contas. 17.3. Sistemas de controle e seus instrumentos processuais. 18. Improbidade administrativa. 19. Processo administrativo (Lei Estadual 14.184, de 31/01/2002). 19.1. Recurso administrativo. 20. Prescrição e decadência. 21. Estatuto da cidade (Lei Federal 10.257, de 10/07/2001). 22. Política Nacional de Meio Ambiente (Lei Federal 6.938, de 31/08/1981) e Política Estadual de Meio Ambiente (Lei Estadual 7.772, de 08/09/1980). 23. Lei Federal 9.637, de 15/05/1998 e Lei Federal 9.790, de 23/03/1999.
DIREITO FINANCEIRO. 1. Finanças públicas na Constituição de 1988. 2. Orçamento: conceito e espécies; natureza jurídica; princípios orçamentários. 3. Normas gerais de direito financeiro (Lei Federal 4.320, de 17/03/1964). 4. Fiscalização e controle interno e externo dos orçamentos. 5. A disciplina constitucional e legal dos precatórios. 6. Receita Pública: conceito, ingressos e receitas, classificação: receitas originárias e receitas derivadas. 7. Despesa pública: conceito e classificação, princípio da legalidade, fases de realização da despesa pública: empenho, liquidação e pagamento. 8. Crédito público: conceito, empréstimos, classificação, fases, condições, garantias, amortização e conversão. 9. Dívida pública: conceito, disciplina constitucional, classificação e extinção. 10. Dívida ativa pública de natureza tributária e não-tributária: lançamento, inscrição e cobrança. 11. Normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal (Lei Complementar Federal 101, de 04/05/2000): da receita pública e da despesa pública, receita corrente líquida: conceito e abrangência, sua utilização como base de cálculo, despesas e disponibilidade financeira: tipos de despesas e seus limites para a União, para os Estados e Distrito Federal e para os Municípios, despesas continuadas, redução de despesas, retorno aos limites de gastos e endividamento, da gestão patrimonial, da transparência, controle e fiscalização.
DIREITO TRIBUTÁRIO. 1. Princípios e normas gerais do Sistema Tributário na Constituição. 2. Repartição da competência tributária. 3. Limitações à competência tributária. 4. As imunidades genéricas e as isenções. 5. Conceito e espécies de tributos. 6. Os impostos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: princípios, espécies e vedações pertinentes. 7. Taxas. 8. Preço público e a sua distinção com a taxa. 9. Contribuições. 10. Repartição das receitas tributárias. 11. Obrigação tributária: elementos constitutivos e espécies. 12. Fato gerador. 13. Sujeitos ativos e passivos e a responsabilidade tributária, conforme o Código Tributário Nacional. 14. Crédito tributário: natureza, tipos de lançamento, suspensão da exigibilidade, extinção e exclusão do crédito. 15. Garantias e privilégios. 16. Administração tributária. 17. Processo Tributário Administrativo.
DIREITO PENAL. 1. Conceito de crime e contravenção. 2. Elementos do crime. 3. Relação de causalidade. 4. Tipo e tipicidade. 5. Antijuridicidade. 6. Crime consumado e crime tentado. 7. Aplicação da lei penal no tempo e no espaço. 8. Dolo e culpa. 9. Excludentes da culpabilidade. 10. Efeitos da condenação penal. 11. Crimes contra a fé pública. 12. Crimes contra a Administração Pública. 13. Improbidade Administrativa (Lei Federal 8.429, de 02/06/1992). 14. Crimes de responsabilidade (Lei Federal 1.079, de 10/04/1950; Lei Federal 4.898, de 09/12/1965 e Decreto-Lei 201, de 27/02/1967). 15. Crimes contra a ordem tributária (Lei Federal 8.137, de 27/12/1990 e Lei Federal 9.249, de 26/12/1995). 16. Crimes e sanções penais na licitação (Lei Federal 8.666, de 21/06/1993). 17. Crimes e infrações administrativas contra as finanças públicas (Lei Federal 10.028, de 10/10/2000). 18. Crimes contra o meio ambiente (Lei Federal 9.605, de 12/02/1998).
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. 1. Jurisdição e ação. 2. Partes e Procuradores: Legitimação para a causa e para o processo; deveres e substituição das partes e dos procuradores. 3. Competência: competência em razão do valor e em razão da matéria, competência funcional, competência territorial, modificações da competência e declaração de incompetência, conflitos de competência. 4. Atos processuais: conceito, classificação, forma, validade e eficácia. 5. Prova: conceito, objeto, ônus e valoração. 6. Formação, suspensão e extinção do processo. 7. Processo e Procedimento: ordinário e sumário. 8. Coisa julgada. 9. Do processo nos Tribunais: uniformização de jurisprudência. 10. Recursos: disposições gerais e espécies. 11. Do processo de execução: execução em geral, requisitos, do título executivo, suspensão e extinção do processo de execução, executoriedade das decisões dos Tribunais de Contas, remição. 12. Dos processos cautelares específicos: arresto. 13. Mandado de segurança. 14. Execução Fiscal. 15. Ação Popular. 16. Ação Civil Pública. 17. Cobrança judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública.
DIREITO CIVIL. 1. Lei. 2. Eficácia da lei. 3. Aplicação da lei no tempo e no espaço. 4. Interpretação da lei. 5. Lei de Introdução ao Código Civil. 6. Personalidade e direitos da personalidade. 7. Capacidade e incapacidade das pessoas naturais e jurídicas. 8. Sociedades, associações e fundações. 9. Domicílio civil. 10. Bens. 11. Fatos, atos e negócios jurídicos. 12. Nulidade e anulabilidade dos atos jurídicos. 13. Atos ilícitos. 14. Prescrição e decadência. 15. Obrigações. 16. Responsabilidade civil. 17. Direitos reais de garantia.
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. 1. Princípios básicos. 2. Sistema e regime: Regime Geral de Previdência Social e Regime Próprio de Previdência Social. 3. Formas de financiamento da Previdência. 4. Contagem recíproca de tempo de serviço e compensação financeira. 5. Normas Constitucionais pertinentes. Emendas Constitucionais 20, de 15/12/1998; 41, de 19/12/2003; e 47, de 05/07/2005. 6. Lei Federal 8.212, de 24/07/1998. 7. Lei Federal 8.213, de 14/08/1998. 8. Lei Federal 10.887, de 18/06/2004. 9. Lei Complementar Estadual 64, de 25/03/2002 (Regime próprio de Previdência e Assistência Social dos Servidores Públicos do Estado de Minas Gerais). 10. Lei Complementar Federal 108, de 29/05/2001. 11. Lei Complementar Federal 109, de 29/05/2001. 12. Lei Federal 9.717, de 27/11/1998 (Regimes Próprios de Previdência dos Servidores Públicos da União, Estados, Municípios e Distrito Federal).
CONTROLE EXTERNO. 1. Controle externo na Constituição da República e na Constituição do Estado de Minas Gerais. 2. Tribunais de Contas: natureza jurídica, funções, eficácia das decisões. 3. Poder Legislativo e os Tribunais de Contas. 4. Atribuições do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais e sua participação no Controle Externo. 5. Natureza e conteúdo do Parecer Prévio emitido pelos Tribunais de Contas sobre as contas anuais prestadas pelos Chefes do Poder Executivo. 6. Tomadas e prestações de contas dos administradores e demais responsáveis por bens, dinheiros e valores públicos: processamento, julgamento, sanções aplicáveis aos responsáveis. 7. Apreciação da legalidade dos atos de admissão de pessoal e das concessões de aposentadorias, reformas e pensões.
LEGISLAÇÃO ESPECIAL. 1. Constituição do Estado de Minas Gerais. 2. Lei Complementar Estadual 33, de 28/06/1994 e alterações posteriores. 3. Resolução 10, de 03/07/1996 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais).