Prefeitura de Campina Grande - PB

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE

ESTADO DA PARAÍBA

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E CULTURA

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº. 001/2007

A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE, por meio da Secretaria de Educação, Esporte e Cultura, neste ato representada pelo Secretário de Educação, Esporte e Cultura, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos quantos o presente Edital virem ou dele tomarem conhecimento, que será realizado neste Município CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA O PREENCHIMENTO DE 390 (TREZENTOS E NOVENTA) VAGAS DE CARGOS PÚBLICOS EFETIVOS, DO QUADRO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL, para o provimento das vagas atualmente existentes, das que vagarem e necessárias ao referido quadro e das que forem criadas durante o prazo de validade deste Concurso, sendo os mesmos regidos pelo Regime Jurídico Estatutário, conforme a respectiva denominação, número de vagas, pré-requisitos, carga horária semanal e salário base inicial, especificados neste Edital. O presente Concurso é regido de acordo com o que estabelece a Legislação Federal, a Lei Orgânica Municipal, Estatuto do Magistério e demais Leis Municipais pertinentes e, mediante as condições estabelecidas neste Edital, para todos os efeitos, a saber:

1 DA COMISSÃO DE SUPERVISÃO E ACOMPANHAMENTO E DA ENTIDADE EXECUTORA DO CONCURSO PÚBLICO

1.1. O presente Concurso Público será realizado sob supervisão das Secretarias de Educação, Esporte e Cultura e de Administração da Prefeitura Municipal de Campina Grande, representadas pela Comissão de Supervisão e Acompanhamento do Planejamento e Execução do Concurso Público, indicada pelo Prefeito Municipal por meio da Portaria n° 0030 de 05 de janeiro de 2007, composta por membros do quadro de servidores da Prefeitura Municipal de Campina Grande, com exercício nas secretarias antes mencionadas.

1.3. Também Integra a comissão especificada no item anterior um membro representando o Sindicato dos Trabalhadores Públicos Municipais do Agreste da Borborema/SINTAB.

1.2. O Concurso Público será executado pela COMPROV/FUNDAÇÃO PARQUE TECNOLÓGICO DA PARAÍBA - PaqTc-PB, à quem compete o cumprimento das cláusulas e condições estipuladas no instrumento de Contrato celebrado para este fim com a Prefeitura Municipal de Campina Grande sendo responsável, inclusive, pelo recebimento, defesa e acompanhamento dos possíveis recursos administrativos ou judiciais decorrentes do Concurso.

1.3. Compete a Comissão de Supervisão e Acompanhamento do Planejamento e Execução do Concurso Público, supervisionar e fiscalizar todas as fases do Concurso Público.

2 - DOS CARGOS

2.1. A denominação de cada cargo a ser preenchido pelo Concurso, criados pela Legislação Municipal (Lei Complementar n° 009/200 1 de 25 de janeiro de 2001), encontra-se discriminada abaixo, com o respectivo número de vagas, vencimento base, escolaridade exigida, formação inicial exigida e carga horária semanal.

2.1.1. NÚMERO DE VAGAS E FORMAÇÃO EXIGIDA:

DENOMINAÇÃO DOS CARGOS

N° DE VAGAS

FORMAÇÃO EXIGIDA

GERAIS

PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

GRUPO OCUPACIONAL DOCÊNCIA - PEDAGÓGICO DE NÍVEL MÉDIO

Professor Educação Infantil 1
Zona Urbana

27

03

Formação Pedagógica de Nível Médio (Normal Pedagógico ou similares)

Professor Educação Infantil 1
Zona Rural

02

01

Formação Pedagógica de Nível Médio (Normal Pedagógico ou similares)

Professor Educação Básica 1
Zona Urbana

41

05

Formação Pedagógica de Nível Médio (Normal Pedagógico ou similares)

Professor Educação Básica 1
Zona Rural

08

01

Formação Pedagógica de Nível Médio (Normal Pedagógico ou similares)

Total

88

-

 

GRUPO OCUPACIONAL DOCÊNCIA - NÍVEL SUPERIOR

Professor Educação Infantil 2
Zona Urbana

27

03

Licenciado em Pedagogia com Habilitação em Educação Infantil

Professor Educação Infantil 2
Zona Rural

02

01

Licenciado em Pedagogia com Habilitação em Educação Infantil

Professor Educação Básica 2
Zona Urbana

127

13

Licenciado em Pedagogia com Habilitação em Magistério das Séries Iniciais

Professor Educação Básica 2
Zona Rural

09

01

Licenciado em Pedagogia com Habilitação em Magistério das Séries Iniciais

Professor de Educação Física
Zona Urbana

06

01

Licenciado em Educação Física

Professor de Educação Física
Zona Rural

03

01

Licenciado em Educação Física

Total194-

GRUPO OCUPACIONAL SUPORTE E APOIO PEDAGÓGICO - NÍVEL SUPERIOR

Orientador Educacional
Zona Urbana

10

02

Formação em Pedagogia com Habilitação em Orientação Educacional

Orientador Educacional
Zona Rural

05

01

Formação em Pedagogia com Habilitação em Orientação Educacional

Supervisor Educacional
Zona Urbana

36

04

Formação em Pedagogia com Habilitação em Supervisão Educacional

Supervisor Educacional
Zona Rural

12

02

Formação em Pedagogia com Habilitação em Supervisão Educacional

Psicólogo Educacional
Zona Urbana

07

01

Formação em Psicologia com Habilitação em Psicólogo Educacional

Psicólogo Educacional
Zona Rural

02

01

Formação em Psicologia com Habilitação em Psicólogo Educacional

Assistente Social Educacional
Zona Urbana

18

02

Formação em Serviço Social

Assistente Social Educacional
Zona Rural

04

01

Formação em Serviço Social

Total

108

-

2.2. Os candidatos ao cargo de Assistente Social Educacional, deverão apresentar documento comprobatório de experiência na área educacional de no mínimo 6 (seis) meses, de estágio curricular ou atuação de extensão na área educacional de no mínimo 6 (seis) meses ou de autoria de trabalho monográfico de conclusão de curso (TAO, TCC ou similares) com objeto de estudo e/ou pesquisa na área educacional.

2.3. Carga horária semanal é de 25 horas, conforme determina os artigos 39 a 45 da Lei Complementar nº 009 de 25 de janeiro de 2001.

2.4. O vencimento base é de R$ 502,05 (quinhentos e dois reais e cinco centavos) para o Grupo Ocupacional Docência Nível Médio e de R$ 602,41 (seiscentos e dois reais e quarenta e um centavos) para os Grupos Ocupacionais Docência Nível Superior e Suporte e Apoio Pedagógico Nível Superior.

3 - CRONOGRAMA

Período das Inscrições: 08 de fevereiro a 02 de março de 2007, de segunda a sexta-feira de 08:00 as 17:00 h e sábado de 08:00 as 12:00 h.

Entrega dos cartões de Inscrição: 19 a 23 de março de 2007. Realização da Prova Escrita Objetiva: 25 de março de 2007. Divulgação dos candidatos classificados: 04 de abril de 2007.

Período para receber os documentos comprobatórios de TITULAÇÃO e/ou EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL: 09 e 13 de abril de 2007.

Divulgação do resultado FINAL: 24 de abril de 2007.

4 - DAS INSCRIÇÕES

4.1. Para realizar a inscrição, o candidato deverá dirigir-se às Agências dos CORREIOS E TELÉGRAFOS de Campina Grande, e adotar os procedimentos abaixo:

4.1.1. Efetuar o pagamento da inscrição, no valor correspondente ao nível do cargo que está concorrendo, e receber o requerimento de inscrição e cópia deste Edital.

a) R$ 40,00 (quarenta reais) para os cargos de Nível Médio;

b) R$ 60,00 (sessenta reais) para os cargos de Nível Superior.

4.2. Preencher o Requerimento de Inscrição, sem erro e nem rasura e entregá-lo, juntamente com o comprovante de pagamento, na Agência dos Correios e Telégrafos, após o preenchimento completo, bem como a devida assinatura do candidato, para a efetivação e recebimento do respectivo comprovante de inscrição, sendo todas as informações prestadas da inteira responsabilidade do candidato.

a. Não será efetivada a inscrição do candidato, bem como não terá validade as inscrições efetuadas fora do horário e do local indicados nos itens 3 e 4.1.

b. O pagamento da inscrição deve ser realizado em moeda corrente.

4.3. O pagamento da inscrição, feito mediante pagamento em cheque bancário, só será aceito quando este for do próprio candidato, e efetivada a sua inscrição, após a compensação do mesmo. Não será considerado inscrito, caso o cheque do candidato seja devolvido, por qualquer motivo.

4.4. Não serão admitidas inscrições, uma vez encerrado o prazo a elas destinado.

4.5. No ato de entrega do Requerimento de Inscrição, o candidato deve apresentar o seu CPF e RG para conferência.

4.6. No local de inscrição será disponibilizada a segunda via do Requerimento, no valor de R$ 2,00 (DOIS REAIS), para os candidatos que cometerem erros ou rasuras no preenchimento do seu requerimento.

4.7. A inscrição deverá ser feita pessoalmente ou por procurador formalmente constituído com poderes especiais, não se aceitando inscrição condicional, por via postal, internet, fax-símile e/ou extemporâneas, sob qualquer pretexto.

4.7.1. No caso de inscrição por procuração, deverá ser entregue uma procuração pública (original) com a firma reconhecida do candidato e esta ficará retida, como também a cópia autenticada do documento de identidade do candidato e a cópia autenticada do documento de identidade do procurador, no ato de entrega da inscrição.

4.7.2. O candidato assumirá as conseqüências de eventuais erros cometidos por seu procurador ao efetuar a inscrição.

4.8. O valor da inscrição não será devolvido, salvo se o evento não se realizar.

4.9. O candidato só poderá se inscrever para um único cargo.

4.10. O deferimento das inscrições dependerá do correto e total preenchimento pelo candidato ou seu procurador do Requerimento de Inscrição, diante da observância deste Edital.

4.11. Nenhum documento será retido no momento de entrega do requerimento de inscrição, exceto no caso previsto nos itens 4.7.1 e 5.5.3.

4.12. Não serão aceitos pedidos de isenção total ou parcial de pagamento do valor da inscrição, seja qual for o motivo alegado, bem como não serão admitidos pedidos de alteração no Requerimento de Inscrição, após a efetivação da inscrição.

4.13. Encerrado o prazo das inscrições, será publicado pela COMPROV/PaqTc-PB, na Secretaria de Educação, Esporte e Cultura da Prefeitura Municipal de Campina Grande e no endereço eletrônico www.campinagrande.pb.gov.br, a relação nominal dos candidatos que tiveram seu requerimento de inscrição indeferido. Em não havendo publicação, presume-se que todas as inscrições foram deferidas.

4.13.1. A publicação das inscrições indeferidas trará o nome do candidato e a indicação do respectivo motivo do indeferimento.

4.13.2. Da decisão do indeferimento da inscrição, caberá recurso à COMPROV/PaqTc-PB no prazo de 03 (três) dias a contar da data de divulgação. A referida Comissão terá o prazo de 05 (cinco) dias para deliberar.

4.13.3. Interposto o recurso nos termos do subitem acima e não analisado no prazo de 05 (cinco) dias, o candidato poderá participar condicionalmente das fases que se realizarem, até a decisão do recurso, permanecendo no concurso se este lhe for favorável, e dele sendo excluído, se negado.

4.14. A COMPROV/PaqTc-PB poderá se necessário, anular todo e qualquer ato que anteceder à homologação da inscrição, desde que verificada falsidade ou qualquer irregularidade, a qualquer tempo, na documentação apresentada pelo candidato, ou o não atendimento a todos os requisitos fixados, constando declaração falsa ou inexata de dados.

5 - DOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

5.1. Entende-se como pessoa portadora de deficiência, o(a) cidadão(ã) que apresente, em certo grau, uma deficiência motriz ou sensorial, com caráter de cronicidade e persistência de alteração de vida.

5.2. Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso Público, dando atendimento ao que dispõe a Constituição Federal no artigo 37, Inciso VIII e a Lei Orgânica do Município (Lei nº 2.378/92), desde que a deficiência seja compatível com as atribuições do cargo pretendido.

5.3. Os candidatos portadores de deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, avaliação, duração, horário e local de aplicação das provas.

5.4. A aptidão física e/ou sensorial do candidato classificado e a capacidade funcional para o exercício da atividade pública, serão comprovadas por meio de perícia médica de exame pré­admissional. O candidato cuja deficiência não for configurada, ou quando esta for considerada incompatível com a função a ser desempenhada, será considerado INAPTO ao exercício da função e excluído do Concurso.

5.5. Aos portadores de deficiência física e sensorial ficam reservadas 10% (dez por cento) da quantidade de vagas para cada um dos cargos oferecidos pelo presente concurso, conforme é apresentado no item 2.1.1. deste Edital.

5.5.1. Inexistindo candidatos portadores de deficiência as vagas serão preenchidas por candidatos não portadores de deficiência.

5.5.2. Os candidatos nesta condição deverão manifestar-se no ato da inscrição, declarando no Requerimento a deficiência da qual é portador, apresentando além dos documentos solicitados um Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao Código correspondente da Classificação Internacional de Doença CID.

5.5.3. O Laudo referido no item anterior será retido e ficará anexado ao Requerimento de Inscrição. Caso o candidato não anexe o Laudo Médico, não será considerado como deficiente apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção no Requerimento de Inscrição.

5.5.4. Os candidatos que concorrerem na condição prevista no subitem acima serão classificados em lista separada.

6 - DAS PROVAS

6.1. Considera-se candidato a pessoa que preencher os requisitos legais para acesso aos cargos públicos especificados neste Edital e tenha seu pedido de inscrição formalizado em formulário próprio e pago a inscrição, tudo conforme estabelece o presente Edital.

6.2. O concurso para provimento de todos os cargos será realizado em duas fases:

a) 1ª fase - Prova Escrita Objetiva;

b) 2ª fase - Prova de Análise de Títulos e de Experiência Profissional.

6.3. Exigir-se-á dos candidatos, além da escolaridade prevista no item 2 deste Edital, o que se segue:

6.3.1. Para os Grupos Ocupacionais de Docência (Pedagógico Nível Médio e Nível Superior):

a) Prova escrita objetiva de Português, Didática e Conhecimentos Específicos;

b) A Prova escrita objetiva terá 30 (trinta) questões de Português, 30 (trinta) questões de Didática e 40 (quarenta) questões de Conhecimentos Específicos;

c) Provas de ANÁLISE DE TÍTULOS E DE EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL, com pontuação conforme ANEXO II deste Edital;

d) A Prova escrita objetiva terá peso 07 (sete) e a prova de título terá peso 03 (três).

6.3.3. Para os Grupos Ocupacionais de Suporte e Apoio Pedagógico (Nível superior):

a) Prova escrita objetiva de Português, Políticas Públicas de Educação e Conhecimentos Específicos;

b) A Prova escrita objetiva terá 30 (trinta) questões de Português, 30 (trinta) questões de Políticas Públicas e 40 (quarenta) questões de Conhecimentos Específicos;

c) Provas de ANÁLISE DE TÍTULOS E DE EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL, com pontuação conforme ANEXO II deste Edital;

d) A Prova escrita objetiva terá peso 07 (sete) e a prova de título terá peso 03 (três).

7 DA PROVA ESCRITA OBJETIVA

7.1. A Prova Escrita Objetiva terá caráter eliminatório e classificatório.

7.1.1. A prova escrita objetiva versará sobre as matérias especificadas no item 6.3. deste Edital, conforme programa no ANEXO I.

7.1.2. A prova escrita objetiva terá 100 (cem) questões, distribuídas conforme o item 6.3. deste Edital.

7.1.3. Será eliminado do concurso, o candidato que na prova escrita objetiva, acertar menos do que 50% das questões válidas.

7.1.4. Será eliminado do concurso, o candidato que na matéria Conhecimentos Específicos da prova escrita objetiva, acertar menos do que 60% das questões válidas.

7.1.5. O número de questões acertadas na prova escrita objetiva pelo candidato, corresponde à nota obtida.

8 - DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

8.1.1. No período de 19 a 23 de março de 2007, das 8:00 as 17:00 h, no Centro de Tecnologia Educacional Prof. Severino Loureiro - Museu Vivo, localizado no largo do Açude Novo, serão distribuídos os cartões de inscrição dos candidatos, constando o local, sala e carteira onde o candidato realizará a sua prova.

8.2. Ao candidato só será permitida a realização da prova na data e no horário constantes neste Edital, conforme estabelece o item acima.

8.2.1. É de inteira responsabilidade dos candidatos o conhecimento deste Edital e o recebimento do seu Cartão de Inscrição no período e local determinados, bem como de todos os comunicados referentes ao Concurso e/ou publicações que serão afixadas na sede da Secretaria de Educação, Esporte e Culturas da Prefeitura de Campina Grande.

8.2.2. Fica assegurado ao candidato portador de deficiência um local da realização do Concurso adequado a sua condição.

8.3. Por justo motivo, a critério da COMPROV/PaqTc-PB, a realização da prova do presente concurso poderá ser adiada ou anulada, sem a necessidade de prévio aviso, devendo, no entanto, ser comunicado aos candidatos por novo Edital ou por comunicação pela imprensa local de Edital com as novas datas em que se realizarão as provas.

8.4. Na data prevista, os candidatos deverão apresentar-se no mínimo 30 (trinta) minutos antes do horário determinado para o início das provas, sendo que não serão admitidos nos locais de prova os candidatos que se apresentarem após o horário estabelecido para o início dos exames.

8.5. O ingresso nos locais de prova será permitido apenas aos candidatos que apresentarem um Documento hábil de Identificação (original) com foto.

8.5.1. Somente serão considerados como documentos de identidade, as carteiras ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar ou pelo Ministério das Relações Exteriores, Cédulas de Identidade para Estrangeiros (no prazo de validade), configurando-se na Cédula de Identidade (R.G.); e ainda a Carteira fornecida por Órgãos ou Conselhos de Classe, que por Lei Federal, valem como documentos de identidade por exemplo, as emitidas pelos Conselhos Regionais ou Autarquias Corporativas; Carteira Nacional de Habilitação; Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Certificado Militar e não sendo aceitos outros, não admitidos oficialmente como documento hábil de identificação e principalmente sem foto.

8.6. Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir clareza na identificação do candidato.

8.7. O candidato não poderá ter acesso ao local de provas portando armas, aparelhos celulares ou outros equipamentos eletrônicos.

8.8. O candidato deve comparecer ao local designado para a prova munido apenas de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, e borracha macia.

8.9. A inviolabilidade das provas será comprovada no local de aplicação das provas, no momento do rompimento do lacre dos malotes na presença dos candidatos.

8.10. A determinação do local das provas é atribuição exclusiva do COMPROV/PaqTc-PB.

8.11. Durante a execução das provas não será tolerada a comunicação com outro candidato, nem a utilização de livros (consultas bibliográficas de qualquer espécie), manuais, notas ou impressos, revista ou folheto, bem como o uso de máquina calculadora ou qualquer outro instrumento de cálculo ou utilizar-se de meios de comunicação com o exterior, utilizando-se de qualquer tipo de equipamento eletrônico (telefone celular, Pager, bips etc.).

8.12. Será excluído do Concurso o candidato que, além das demais hipóteses previstas neste Edital:

a) Apresentar-se para a prova em outro local que não o previsto no seu Cartão de Inscrição.

b) Não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado.

c) Ausentar-se da sala de aplicação das provas sem o acompanhamento de um fiscal.

d) Ausentar-se da sala de aplicação das provas levando qualquer tipo de material, sem autorização.

e) Ausentar-se do local de provas antes de decorrido o prazo mínimo de 01 (uma) hora, contados a partir do momento do início da prova, qualquer que seja o motivo alegado.

f) Lançar mão de meios ilícitos para a execução da prova.

g) Não devolver integralmente o material recebido e posteriormente solicitado.

h) Estiver portando celular ou qualquer outro aparelho de comunicação no local de provas.

8.13. Será excluído do Concurso Público o candidato cujo comportamento for considerado inadequado, bem como, serão tomadas medidas saneadoras, para estabelecer e resguardar a execução individual e correta das provas, bem como, o candidato que durante a realização da prova, for surpreendido comunicando-se com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio ilícito de informações e/ou perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

8.14. O candidato terá direito de levar consigo o caderno de provas, desde que se ausente do recinto de sua realização após as 11:30 h.

8.14.1 No ato da realização da prova escrita objetiva serão fornecidos ao candidato o Caderno de Questões e a Folha de Respostas.

8.14.2. A Folha de Respostas será o único documento válido para a correção das provas. O preenchimento da mesma é da inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital e na própria Folha de Resposta.

8.14.3. O tempo máximo de duração da prova objetiva será de 04 (quatro) horas.

8.14.4. Somente serão permitidos assinalamentos na Folha de Respostas feitos pelo próprio candidato, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros.

8.14.5. Na correção da Folha de Resposta, será atribuída nota zero às questões rasuradas, com mais de uma opção assinalada ou em branco; com emenda ou rasura, ainda que legível, campo com marcação não preenchido integralmente e as marcações que estiverem em desacordo com este Edital e com o determinado no próprio gabarito.

8.14.6. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou assinatura, pois qualquer marca poderá prejudicar a correção das provas e conseqüentemente o desempenho do candidato.

8.14.7. Sob nenhuma hipótese haverá a substituição da Folha de Resposta por erro do candidato.

8.14.8. O candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado constante da Folha de Respostas, em virtude de eventuais erros de digitação, nome, número de documento de identidade, gênero, data de nascimento, endereço ou telefone (dados que constarão da ficha de inscrição) ou realizar alguma reclamação, sugestão e/ou recurso, deverá procurar a Sala de Coordenação, no local e no dia em que estiver realizando a prova, em formulário específico para tal fim.

8.15. Não será permitido que o candidato utilize qualquer meio para sair da sala com cópia do seu gabarito para conferência com o Gabarito Oficial do Concurso a ser publicado posteriormente através da imprensa escrita, bem como também será afixado no quadro de editais da sede da Secretaria de Educação, Esporte e Cultura da Prefeitura Municipal de Campina Grande e no endereço www.campinagrande.pb.gov.br, já citado neste Edital, salvo hipótese prevista no item 8.13.

8.16. No decorrer da prova se o candidato observar qualquer anormalidade gráfica ou irregularidade na formulação de alguma questão, ou mesmo que não esteja ela prevista no programa, deverá manifestar-se junto ao Fiscal de Sala que, consultada a Coordenação Setorial e/ou a COMPROV/PaqTc-PB, encaminhará solução imediata ou anotará na folha de ocorrências para posterior análise da banca examinadora.

8.17. Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas não serão acrescidos para nenhum candidato.

8.18. O candidato somente poderá apresentar recurso fundamentado, relativo às questões das provas, indicando com precisão (clareza), a(s) questão(ões) e o(s) ponto(s) a ser(em) objeto(s) de revisão, incluindo item do programa ou bibliografia pesquisada, sob pena de indeferimento liminar. O citado recurso deverá ser interposto em até 02 (dois) dias contados a partir da realização da prova ou à data da divulgação oficial dos resultados.

8.19. O recurso deverá conter todos os dados que informem a identidade do reclamante e seu número de inscrição, bem como seu endereço completo, inclusive o respectivo CEP.

8.20. As provas objetivas de todos os candidatos devem ser corrigidas de acordo com o novo gabarito, se houver alteração do gabarito oficial, por força do julgamento de recurso.

8.21. Interposto o recurso, este deverá ser decido pela COMPROV/PaqTc PB, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis.

8.22. Ao terminar a prova, o candidato deverá entregar ao Fiscal de Sala o caderno de questões, a Folha de Respostas, bem como, todo e qualquer material cedido para a execução das provas. Salvo hipótese prevista no item 8.14.

8.23. Não haverá segunda chamada ou repetição de prova, importando a ausência ou atraso do candidato na sua eliminação, seja qual for o motivo ou pretexto alegado.

9 - DO JULGAMENTO DA PROVA ESCRITA OBJETIVA

9.1. A prova escrita objetiva constará de questões de múltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas cada (de A a E), sendo que somente uma alternativa estará correta com relação ao enunciado da referida questão.

9.1.1. A Prova Escrita Objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e terá caráter eliminatório e classificatório.

9.1.2. Na avaliação da prova escrita objetiva será utilizado o escore bruto. O escore bruto corresponde ao número de acertos que o candidato obtém na prova.

9.2. Devido à natureza deste processo seletivo, não será permitido NEM REVISÃO e NEM VISTAS, as provas escritas objetivas.

10 PONTUAÇÃO PELA TITULA ÇÃO E EXPERIÊNCIA

10.1 O Exame de Títulos e de Experiência Profissional constará da apreciação dos documentos comprobatórios apresentados pelos candidatos classificados na 1ª fase, referentes à formação e aperfeiçoamento acadêmico, experiência docente ou profissional, durante os dias 09 a 13 de abril de 2007, das 8:00h as 1 7:00h, no Centro de Tecnologia Educacional Prof. Severino Loureiro - Museu Vivo, localizado no largo do Açude Novo.

10.1.1. Durante o Exame de Títulos e de Experiência Profissional, poderá ser exigido do candidato, em caso de dúvida, documentos que comprovem a veracidade ou autenticidade da documentação entregue pelo candidato.

10.2. A apreciação e pontuação dos títulos de cada candidato será feita pela COMPROV/PaqTc-PB, sendo atribuída apenas uma nota por candidato, devendo ser obedecido o que segue:

a) o total de pontos obtidos pelo candidato será igual à soma dos pontos obtidos em cada item da tabela de pontos;

b) a contagem de pontos será cumulativa, com exceção da pontuação dos títulos de pós-graduação, que se pontuará apenas o título de maior nível;

c) a soma dos pontos de cada candidato é limitada a 100 pontos;

d) só serão apreciados e atribuídos pontos aos títulos constantes da tabela de pontos;

e) um título cuja natureza permite sua inclusão em mais de um item da tabela de pontos, será pontuado apenas uma única vez, considerando-se a maior pontuação;

10.3. A nota do Exame de Títulos e de Experiência Profissional será calculada seguindo o procedimento:

I seqüenciam-se os candidatos na ordem decrescente do total de pontos obtidos, correspondente à contagem conjunta de pontos atribuídos pelos avaliadores;

II atribui-se ao candidato com maior pontuação em cada cargo, nota igual ao número de questões válidas da prova escrita objetiva deste cargo;

III estabelece-se, proporcionalmente, a nota de cada candidato, com base nesse índice, que será considerado até a primeira casa decimal arredondada de acordo com a forma definida pela COMPROV/PaqTc-PB.

10.4. A TITULAÇÃO e EXPERIÊNCIA profissional pontuadas, com os respectivos valores dos pontos, constam no ANEXO II deste Edital.

11 - DA CLASSIFICAÇÃO

11.1. A MÉDIA FINAL do candidato será obtida por meio da média ponderada da nota obtida na PROVA ESCRITA OBJETIVA e da nota obtida na pontuação pela TITULAÇÃO e EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

11.1.1. A prova escrita objetiva terá peso 07 (sete) e a pontuação obtida na TITULAÇÃO e EXPERIÊNCIA terá peso 03 (três).

11.2. A MÉDIA FINAL dos candidatos poderá ser de até no máximo 100 (cem) pontos.

11.3. A classificação final dos candidatos será em ordem decrescente da MÉDIA FINAL, enumerados em 02 (duas) listas: sendo uma para todos os candidatos não portadores de deficiência e, outra para todos os candidatos portadores de deficiência. As respectivas listas devem constar a MÉDIA FINAL obtida pelos candidatos.

11.3.1. A Classificação final dos candidatos será publicada na Imprensa local, divulgada no endereço www.campinagrande.pb.gov.br e no quadro de avisos da Secretaria de Educação, Esporte e Cultura da Prefeitura Municipal de Campina Grande;

11.3.2. Fica vedada a divulgação dos nomes dos candidatos não classificados.

11.3.3. No prazo de 03 (três) dias, a contar da data da publicação da listagem da Classificação Final, o candidato poderá apresentar recurso à COMPROV/PaqTc-PB, o que será admitido para o único efeito de correção de notório erro de fato.

11.3.4. Decorrido o prazo para recurso, será procedido o desempate de notas de acordo com as Disposições constantes do item abaixo. Será concedido o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para recurso, após a publicação do ato.

11.4. Serão classificados para o cargo, em ordem decrescente da MÉDIA FINAL, todos os candidatos que não foram eliminados pelos critérios definido nos itens 7.1.3. e 7.1.4.

11.5. No caso de igualdade da MÉDIA FINAL, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

11.5.1. Tiver acertado um maior número de questões na matéria Conhecimentos Específicos da prova escrita objetiva.

11.5.2. Tiver acertado um maior número de questões na matéria Português, da prova escrita objetiva.

11.5.3. Tiver obtido maior pontuação na TITULAÇÃO e/ou EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL. 11.5.4. Permanecendo o empate será realizado sorteio público.

12 - DA NOMEAÇÃO E CONDIÇÕES PARA INVESTIDURA

12.1. Nos termos das exigências previstas na Constituição Federal e na Legislação Municipal, o candidato deverá, no ato da posse, preencher os requisitos abaixo especificados:

12.1.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português a quem foi deferida a igualdade nas condições previstas no Decreto Federal nº 70.436, de 18 de Abril de 1972, ou ainda estrangeiro na forma disposta na legislação pertinente.

12.1.2. Ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos.

12.1.3. Possuir a escolaridade exigida para o cargo a que concorreu, conforme previsto neste Edital.

12.1.4. Estar quite com as obrigações militares, se candidato do gênero masculino.

12.1.5. Estar em gozo de seus direitos civis, políticos e eleitorais.

12.1.6. Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício das funções atinentes ao cargo, atestado por meio da perícia médica oficial.

12.1.7. Não haver sofrido, no exercício de atividade pública, penalidade por atos incompatíveis com o serviço público.

12.1.8. Não ser aposentado por invalidez e nem estar com idade de aposentadoria compulsória, ou seja, 70 (setenta) anos.

12.1.9. Não receber proventos, oriundos de cargo, aposentadoria, emprego ou função exercidos no âmbito da União, do Território, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e suas Autarquias, Empresas ou Fundações, conforme preceitua o artigo 37, § 10 da Constituição Federal, com a redação da Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98, ressalvadas as acumulações permitidas pelo inciso XVI do citado dispositivo constitucional. Em caso de acumulação, o candidato deverá apresentar no ato da convocação para fins de nomeação comprovação da exoneração do cargo anteriormente acumulado, condição determinante para a nomeação.

12.2. A convocação e admissão dos candidatos, obedecerá rigorosamente a ordem de classificação final, e far-se-á pela Secretaria de Educação, Esporte e Cultura da Prefeitura Municipal de Campina Grande, obedecido o limite de vagas existentes, as que vierem a ocorrer, e as que forem criadas posteriormente, durante o prazo de validade deste concurso.

12.3. Os portadores de deficiência aprovados e classificados, quando houver, serão convocados para admissão nas vagas a eles reservadas, devendo submeter-se à perícia médica, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato quanto à deficiência, ou não, e o grau de deficiência capacitante para o exercício do cargo.

12.4. No caso de desistência de ocupação da vaga, por parte do candidato, o mesmo deverá assinar Requerimento de Desistência, em caráter irrevogável, sendo excluído do respectivo concurso.

12.5. Para a admissão, o candidato, também deverá apresentar todos os documentos exigidos pelo presente Edital e demais documentos legais que lhe forem exigidos, sob pena de perda do direito à vaga.

12.5.1. O candidato que, admitido, deixar de entrar em exercício, nos termos legais, perderá os direitos decorrentes de sua nomeação.

12.5.2. É facultado à Prefeitura Municipal de Campina Grande exigir dos candidatos, na admissão, além da documentação prevista neste Edital, outros documentos que julgue necessário.

13- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

13.1. A inscrição implica no conhecimento e aceitação tácita, por parte do candidato, de todos os princípios, condições e de todas as normas que regulamentam o presente Concurso, estabelecidas no presente Edital, na Lei Orgânica do Município e nas demais normas legais pertinentes, das quais não poderá alegar desconhecimento de qualquer natureza.

13.2. Das decisões da COMPROV/PaqTc-PB, que versem sobre questões de legalidade, caberão recursos fundamentados, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas contados da divulgação oficial do ato recorrido.

13.3. Os recursos deverão ser interpostos por petição endereçada ao Presidente da COMPROV/PaqTc-PB, acompanhada das razões, desde que verse exclusivamente sobre questões de legalidade, devendo ser protocolados na sede da citada Comissão.

13.3.1. Os recursos deverão estar devidamente fundamentados e constar o nome do candidato, o número de inscrição, o número do documento de identidade e o endereço para correspondência.

13.3.2. Somente serão apreciados os recursos expressos em termos convenientes, que apontarem circunstâncias que os justifiquem e interpostos dentro do prazo.

13.3.3. O recurso interposto por procuradores só será aceito se estiver acompanhado do respectivo instrumento de mandato, com firma reconhecida e cópia reprográfica do documento de identidade do procurador.

13.4. O candidato classificado deverá manter durante o prazo de validade do Concurso, o seu endereço atualizado, para eventuais convocações via correios, imprensa e/ou pessoalmente, não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível convocá-lo por falta da citada atualização.

13.5. A convocação para nomeação dos candidatos obedecerá rigorosamente a ordem de classificação, de acordo com as necessidades da Prefeitura Municipal de Campina Grande, não gerando o fato da aprovação, direito à nomeação.

13.6. Os candidatos convocados e nomeados não poderão ser transferidos antes de cumprido o interstício de estágio probatório, ou seja, 3 (três) anos e, nos casos de candidatos nomeados para a zona rural, a eventual transferência somente poderá ocorrer para outra unidade educacional localizada na zona rural.

13.7. Apesar das vagas existentes, os candidatos classificados serão chamados conforme as necessidades da Prefeitura Municipal de Campina Grande.

13.8. A aprovação no concurso assegurará apenas a expectativa de direito à admissão, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Administração Municipal e da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do Concurso.

13.9. Será excluído do concurso, por ato da COMPROV/PaqTc-PB, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal, o candidato que:

a. Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata.

b. Agir com incorreção, violência, descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas e demais atividades, ou mesmo, por qualquer razão tentar tumultuá-la.

c. For surpreendido utilizando-se de meios proibidos por este Edital.

d. For responsável por falsa identificação pessoal.

e. Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer fase do concurso.

f. Efetuar inscrição fora do prazo previsto.

g. Deixar de atender a convocação ou qualquer outra orientação da COMPROV/PaqTc-PB.

13.10. A inexatidão das afirmativas e/ou a existência de irregularidades de documentos, mesmo que verificadas posteriormente, acarretarão a nulidade da inscrição e a desqualificação do candidato, com todas as suas decorrências, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

13.11. Após 180 (cento e oitenta) dias os cadernos de provas, folha de leitura ótica e a documentação dos candidatos serão incineradas.

13.12. Todas as publicações e comunicações relativas ao presente concurso serão feitas na internet através do site www.campinagrande.pb.com.br, bem como, por órgãos da imprensa local.

13.13. O candidato terá o prazo de 02 (dois) dias úteis, a partir da publicação Classificação Final, para a interposição de recursos ou pedidos de revisão de notas e/ou classificação, sempre por meio de protocolo, ressalvados os prazo específicos já estabelecidos neste Edital.

13.13.1. Dos recursos sempre deverá constar à justificativa pormenorizada, sendo liminarmente indeferidos os que não contenham fatos novos ou que se baseiem em razões subjetivas.

13.14. A COMPROV/PaqTc-PB não emitirá Atestados ou Declarações de Aprovação no Concurso, pois a própria publicação na Imprensa serve para fins de comprovação da aprovação.

13.15. Os candidatos aprovados e nomeados estarão sujeitos as determinações constantes da Legislação Municipal referente aos Servidores Públicos do Município, percebendo os vencimentos iniciais, constantes item 2.4 do presente Edital.

13.16. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância esta que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado na Imprensa.

13.17. Os casos omissos serão resolvidos pela COMPROV/PaqTc-PB.

13.18. Caberá ao Prefeito Municipal, efetuar a homologação deste Concurso Público, à vista de relatório emitido pela COMPROV/PaqTc-PB, decorridas todas as fases e prazos legais.

13.19. O concurso terá o prazo de validade, para todos os efeitos, de 02 (dois) anos contados a partir da data da publicação da homologação oficial do resultado final do Concurso, publicado na Imprensa local e divulgado na internet no site www.campinagrande.pb.gov.br e afixado na sede da Secretaria de Educação, Esporte e Cultura da Prefeitura Municipal de Campina Grande, podendo o prazo ser prorrogado uma vez, a critério da Prefeitura Municipal de Campina Grande, por igual período, desde que exista interesse público, de acordo com o artigo 37, inciso III, da Constituição Federal e da Lei Orgânica do Município de Campina Grande.

13.20. O período de validade estabelecido para este Concurso não gera para a Prefeitura Municipal de Campina Grande a obrigatoriedade de aproveitar todos os candidatos aprovados, reservando-se à Prefeitura Municipal o direito de proceder às convocações em número que atenda aos interesses e às necessidades dos serviços, de acordo com a disponibilidade orçamentária, financeira e o limite de vagas existente em lei.

Campina Grande, 20 de janeiro de 2007.

Flávio Romero Guimarães
Secretário de Educação, Esporte e Cultura

Anexo I: PROGRAMAS

PROGRAMA DE LÍNGUA PORTUGUESA

GRUPOS OCUPACIONAIS PEDAGÓGICO DE NÍVEL MÉDIO, DOCÊNCIA NÍVEL SUPERIOR, SUPORTE E APOIO PEDAGÓGICO DE NÍVEL SUPERIOR

A prova de Língua Portuguesa procura avaliar competências e habilidades lingüísticas necessárias ao exercício profissional e ao convívio social. Para isso, o candidato deverá demonstrar capacidade de ler textos em Língua Portuguesa, perceber contextos específicos de uso das modalidades oral e escrita da língua e reconhecer o papel dos diferentes recursos lingüísticos na organização de um texto. Por essa razão, não se exigirá desse candidato a memorização pura e simples de nomenclaturas e definições, mas a reflexão sobre o uso da língua em situações variadas de comunicação.

Por meio de textos não-literários, espera-se aferir domínio de leitura, escrita e conhecimentos lingüísticos, conforme discriminação abaixo.

Leitura e Escrita

1.Demonstração de compreensão global e detalhada de um texto com conteúdo ou forma não familiar.

2. Identificação de referências ou remissões a outros textos (intertextualidade).

3. Análise de incoerências e contradições na referência a outro texto ou na incorporação de um argumento de outro autor.

4. Organização de um texto argumentativo, com base no encadeamento de suas partes (tese, argumentos, contra-argumentos, refutação).

5. Estruturação de um texto cujas partes estão separadas, observando elementos de substituição e encadeamento (recursos coesivos).

Conhecimentos Lingüísticos

1. Língua falada e língua escrita: norma padrão e variedades lingüísticas, estilo formal e informal.

2. Relações de sentido no texto: sinonímia, antonímia, polissemia, paráfrase.

3. Concordância verbal e nominal.

4. Regência verbal e nominal.

5. Pontuação, ortografia e acentuação gráfica.

 

PROGRAMA DE DIDÁTICA

ÁREA DE EDUCAÇÃO GRUPO OCUPACIONAL PEDAGÓGICO DE NÍVEL MÉDIO

1. A prática educativa e a função social do ensino; 2. Tendências pedagógicas na prática escolar; 3. Processos didáticos básicos: o ensino e a aprendizagem; 4. Os objetivos de ensino (importância e tipos); 5. Os conteúdos de ensino (conceito, elementos constitutivos, critérios de seleção); 6. Os métodos de ensino (conceito, classificação, relação objetivo-conteúdo-método, princípios básicos do ensino, meios de ensino); 7. A aula (características, estrutura e tipos); 8. A avaliação escolar (definição, função, características e instrumentos); 9. O planejamento escolar (importância; plano da escola; plano de ensino; plano de aula); 10. Relações professor-aluno na sala de aula.

ÁREA DE EDUCAÇÃO GRUPO OCUPACIONAL DOCÊNCIA (NÍVEL SUPERIOR)

1. Tendências pedagógicas na prática escolar; 2. Processos didáticos básicos: o ensino e a aprendizagem; 3. A pedagogia de projetos e a organização dos conhecimentos escolares; 4. Seleção e organização dos conteúdos: opção ideológica sobre o papel do ensino; 5. Os métodos de ensino (conceito, classificação, relação objetivo-conteúdo-método, princípios básicos do ensino, meios de ensino); 6. A aula, as técnicas da informação e a interdisciplinaridade; 7. A avaliação escolar: das definições, funções e características às relações de seus instrumentos com a construção do conhecimento; 8. Currículo, identidade e diferenças: os novos sujeitos sociais na escola de Ensino Fundamental; 9. O professor: agente de valores da sociedade.

 

PROGRAMA DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE EDUCAÇÃO

ÁREA DE EDUCAÇÃO GRUPO OCUPACIONAL SUPORTE E APOIO PEDAGÓGICO

NÍVEL SUPERIOR

1. Lei de Diretrizes e Bases da Educação LDB 9.394/96: antecedentes históricos, limites e perspectivas; 2. A gestão da educação pública e o pensamento neoliberal; 3. Educação, legislação e as novas estratégias de subordinação dos processos educativos ao capital; 4. Plano Nacional de Educação: perspectivas e estratégias para universalização da educação fundamental e erradicação do analfabetismo; 5. Políticas de valorização dos profissionais de educação no Brasil; 6. Ensino Médio: legislação, Parâmetros Curriculares Nacionais (PCNs) e implementação do FUNDEB; 7. Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação de Jovens e Adultos e Educação Indígena; 8. Ensino Fundamental: estrutura, organização, Parâmetros Curriculares Nacionais (PCNs) e implantação do FUNDEB; 9. Educação Infantil: diretrizes políticas, desafios e implantação dos Referenciais Curriculares Nacionais de Educação Infantil; 10. Programa de formação do professor na modalidade de Ensino à Distância.

PROGRAMA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

ÁREA DA EDUCAÇÃO

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL (1 E 2)

1. Legislação Educacional; 2. Práticas Pedagógicas na Educação Infantil; 3. Dimensão Cultural, Social e Política da Educação Infantil; 4. Teorias do Desenvolvimento (0 a 6 anos); 5. Temas Transversais da Educação Infantil; 6. História Social da Infância; 7. A Criança, a Natureza e a Sociedade; 8. A Criança e a Aprendizagem de Noções Matemáticas na Educação Infantil; 9. A Linguagem Oral e Escrita da Criança na Educação Infantil; 10. Jogos e Brincadeiras na Educação Infantil.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA (1 E 2)

1. O processo de colonização no Brasil; 2. Os movimentos sociais no Brasil Imperial; 3. A revolução de 30; 4. A questão Agrária na Sociedade Brasileira; 5. As quatro operações matemáticas; 6. A porcentagem; 7. Expressões numéricas; 8. A água, o ar e o solo; 9. Os seres vivos (Moneras, Protistas, Fungi, Animais e Vegetais); 10. Noções de Matéria, Energia, Saúde e Ecologia; 11. Legislação Educacional; 12. Dimensão Cultural, Social e Política da Educação; 13. Teorias do Desenvolvimento (7 a 14 anos); 14. Temas Transversais da Educação Básica.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA

1. O jogo e a educação; 2.Teorias Pedagógicas da educação física escolar; 3. O ensino da Educação Física nas séries iniciais do Ensino Fundamental; 4. Desenvolvimento motor e aprendizagem; 5. História, Política Educacional e Educação Física; 6. Elementos da Prática Pedagógica da Educação Física Escolar; 7. A relação entre a Educação Física e as demais disciplinas escolares; 8. O corpo e as práticas lúdicas na escola; 9. As práticas esportivas na escola; 10. A Educação Física e as questões da saúde: conhecimento, metodologia e práticas.

 

PROGRAMA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

ÁREA DA EDUCAÇÃO SUPORTE E APOIO PEDAGÓGICO

ORIENTADOR EDUCACIONAL

1. Atribuições do Orientador Educacional; 2. A orientação educacional e os fatores que interferem no fracasso escolar; 3. A orientação educacional e o currículo, 4. A orientação educacional inserida na prática educativa, 5. O resgate da orientação educacional numa perspectiva pedagógica; 6. A orientação educacional. em uma dimensão psicopedagógica; 7. A orientação educacional: novos olhares, 8. A Orientação educacional e o processo ensino-aprendizagem.

SUPERVISOR EDUCACIONAL

1. Conceito e características da Supervisão Escolar; 2. O supervisor e a construção do Projeto Pedagógico; 3. A supervisão escolar e suas funções: Técnica, Administrativa e Social; 4. Objetivos da Supervisão Escolar; 5. Tipos de Supervisão; 6. Métodos e técnicas de Supervisão Escolar; 7. Supervisor: um líder e um agente de mudanças; 8. O supervisor como parceiro político-pedagógico do professor; 9. A prática da Supervisão Escolar: Interação com a família e a comunidade. 10. Etapas da Supervisão Escolar: Planejamento, Acompanhamento, Controle. 11. A Supervisão Educacional e o processo ensino-aprendizagem.

PSICÓLOGO EDUCACIONAL

1. Psicologia da Educação: objeto de estudo e concepções atuais; 2. Teorias da aprendizagem: comportamentalismo, construtivismo e sócio-interacionismo; 3. Desenvolvimento físico, psicológico, cognitivo e social da infância à adolescência; 4. Aquisição da linguagem; 5. Fatores psicossociais, relacionais e contextuais implicados nos processos de ensino e aprendizagem; 6. O brincar e os processos de aprendizagem e desenvolvimento da criança; 7. Concepções acerca do fracasso escolar; 8. Processos de socialização e relação família-escola; 9. Dificuldades de aprendizagem; 10. Teoria das Inteligências Múltiplas.

ASSISTENTE SOCIAL EDUCACIONAL

1. Política Social (conceitos e concepções); 2. Expressões contemporâneas da questão social; 3. Instrumental técnico-operativo do serviço social; 4. Projeto Ético-político da profissão; 5. Código de Ética do A. Social; 6. Lei que regulamenta a profissão; 7. Legislação: Estatuto da Criança e do adolescente, Lei Orgânica da Assistência Social, Sistema Único de Assistência Social, Lei do Portador de Necessidades Especiais, Lei de Diretrizes e Bases; 8. Controle Social (Conselhos Escolares); 9. Processo de descentralização e Municipalização da Política Social ( política de educação); 10. Dimensão Social da Política de Educação.

Anexo II: TÍTULOS e EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

1. TÍTULOS DE PÓS-GRADUAÇÃO (não cumulativo - pontuar apenas o título de mais alto nível)

Discriminação do Título

Pontuação

01

Doutorado ou Livre Docência.

Área objeto: 50
Área correlata: 40

02

Mestrado.

Área objeto: 30
Área correlata: 20

03

Pós-Graduação lato sensu (Especialização), com exigência de aproveitamento e freqüência, com duração mínima de 360 horas ou créditos concluídos Mestrado ou Doutorado.

Área objeto: 20
Área correlata: 10

 

2. TÍTULOS DE GRADUAÇÃO

Discriminação do Título

Pontuação

01

Curso de Graduação além da exigido para o Cargo. (considerar apenas mais um curso).

Área correlata: 05

 

3. ATIVIDADES PROFISSIONAIS

Discriminação

Pontuação

01

Efetivo exercício no Ensino Superior - máximo de 5 (cinco) anos (por ano de efetivo exercício).

4

02

Efetivo exercício no Ensino Médio - máximo de 5 (cinco) anos (por ano de efetivo exercício).

3

03

Efetivo exercício no Ensino Fundamental máximo de 5 (cinco) anos (por ano de efetivo exercício).

3

04

Efetivo exercício na Educação Infantil máximo de 5 (cinco) anos (por ano de efetivo exercício).

3

 

4. TRABALHOS PUBLICADOS

Discriminação

Pontuação

01

Publicação de artigo científico na íntegra relacionado com a área de atuação do cargo objeto do Concurso em revista especializada internacional com corpo editorial, relativa aos últimos 5 (cinco) anos (pontuação por artigo máximo de 5 (cinco) artigos).

2

02

Publicação de artigo científico na íntegra relacionado com a área de atuação do cargo objeto do Concurso em revista especializada nacional com corpo editorial, relativa aos últimos 5 (cinco) anos (pontuação por artigo máximo de 5 (cinco) artigos).

1

03

Publicação de livro, por livro publicado máximo de 5 (cinco) livros. Com registro ISBN.

Área objeto: 03
Área correlata: 02

04

Publicação de capítulo em livro, por capítulo publicado máximo de 5 (cinco) capítulos. Com registro ISBN.

Área objeto: 01
Área correlata: 0,5

05

Publicação de resumos em Anais de eventos científicos internacionais ou nacionais, relativa aos últimos 5 (cinco) anos ( por resumo publicado máximo de 5 (cinco) resumos), relacionado com a área de atuação do cargo objeto do concurso.

1

06

Publicação de resumos em Anais de eventos científicos regionais ou locais, relativa aos últimos 5 (cinco) anos (por resumo publicado máximo de 5 (cinco) resumos), relacionado com a área de atuação do cargo objeto do concurso.

0,5

 

5. PARTICIPAÇÃO EM EVENTOS CIENTÍFICOS

Discriminação

Pontuação

01

Participação em Evento Científico internacional ou nacional, por meio de comunicação oral, relativa aos últimos 5 (cinco) anos (máximo de 5 (cinco) participações), relacionado com a área de atuação do cargo objeto do concurso.

1

02

Participação em Evento Científico regional ou local, por meio de comunicação oral, relativa aos últimos 5 (cinco) anos (máximo de 5 (cinco) participações), relacionado com a área de atuação do cargo objeto do concurso.

0,5

03

Participação em Evento Científico internacional ou nacional, por meio de painel ou posters, relativa aos últimos 5 (cinco) anos (máximo de 5 (cinco) participações), relacionado com a área de atuação do cargo objeto do concurso.

0,5

04

Participação em Evento Científico regional ou local, por meio de painel ou posters, relativa aos últimos 5 (cinco) anos (máximo de 5 (cinco) participações), relacionado com a área de atuação do cargo objeto do concurso.

0,25

 

6. OUTRAS ATIVIDADES

Discriminação

Pontuação

01

Curso de Aperfeiçoamento, com exigência de aproveitamento e freqüência, com duração mínima de 180 horas ou carga horária cursada concluída em Pós-Graduação lato sensu.

Área objeto: 10
Área correlata: 05

02

Exercício de cargo administrativo no âmbito do Ensino Básico por cargo exercido e máximo de 3 (três) cargos distintos.

2

03

Exercício técnico-profissional em função diretamente relacionada com o cargo objeto do Concurso por no mínimo 2 (dois) anos por função exercida e máximo de 3 (três) funções distintas.

2

04

Curso de Extensão, com aproveitamento e freqüência comprovada, de duração mínima de 60 (sessenta) horas, por curso realizado máximo de 5 (cinco) cursos.

Área objeto: 0,5
Área correlata: 0,25

2000-2009 PCI Concursos