ELISABETE RITTER DE VARGAS SILVA, PREFEITA MUNICIPAL DE VACARIA, em exercício, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 37 da Constituição Federal, torna público que estarão abertas as inscrições ao Concurso Público Municipal para o emprego de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, pela Lei Municipal nº 2.354/2006 (Cria empregos destinados a atender ao Programa de Agentes Comunitários de Saúde - PACS e Saúde da Família - PSF) e Decreto nº 048/2003 (Regulamento de Concursos). A execução do concurso será realizada pela coordenação técnico-administrativa da LVS CONCURSOS LTDA.
1- DO EMPREGO, ESCOLARIDADE E OUTROS REQUISITOS, VAGA(S), CARGA HORÁRIA, VENCIMENTO BÁSICO e TAXA DE INSCRIÇÃO:
1.1- Tabela do emprego:
EMPREGO | Escolaridade e outros requisitos | Vagas (*) | Carga horária semanal | Vencimento básico/ padrão Dezembro/06 | Taxa de inscrição |
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE | Ensino Fundamental | 36 | 40hs | R$ 350,00 | R$ 20,00 |
1.2- O provimento do emprego será efetuado para as vagas acima descritas e outras que vierem a vagar ou a serem criadas por Lei Municipal.
1.3- A classificação no processo seletivo não assegura ao candidato o direito de contratação imediata no emprego público municipal, mas apenas a expectativa de nele ser admitido, segundo rigorosa ordem de classificação, ficando a concretização desse ato, condicionada às disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse e necessidade do serviço público municipal.
2- DA ABRANGÊNCIA DAS MICROÁREAS:
2.1- O concurso refere-se ao provimento de empregos por microáreas, conforme tabela abaixo:
PSF IMPERIAL | ||
MICROÁREA Nº | ABRANGÊNCIA | VAGAS IMEDIATAS |
I | -Lado direito da Rua Nabor Moura de Azevedo, entre as Ruas Fernando Franciosi e Belém; -Lado direito da Rua Fernando Franciosi, entre as Ruas Nabor Moura de Azevedo e Francisco Guerreiro; -Lado direito da Avenida Protásio Alves, entre as Ruas Gonçalves Dias e Francisco Guerreiro; -Rua Felipe Camarão, entre a Rua Fernando Franciosi e a Rua Belém; -Lado direito da Rua Gonçalves Dias, entre a Rua Fernando Franciosi e a Rua Belém; -Lado esquerdo da Rua Gonçalves Dias, entre a Rua Fernando Franciosi e a Avenida Protásio Alves; -Rua Felipe dos Santos, entre a Rua Fernando Franciosi e a Avenida Protásio Alves; -Lado direito da Rua Belém, entre as Ruas Nabor Moura de Azevedo e a Francisco Guerreiro; -Lado esquerdo da Rua Belém, entre as Ruas Gonçalves Dias e a Francisco Guerreiro; -Avenida Franciosi, entre as Ruas Nabor Moura de Azevedo e a Francisco Guerreiro; | 01 |
II | Lado direito da Rua Francisco Carreno, entre a Avenida Protásio Alves e a Estrada Férrea; -Lado esquerdo da Avenida Protásio Alves, entre as Ruas Francisco Carreno e Teodoro Marchiniaki; -Rua Marechal Humberto C. Branco, em toda a sua extensão; -Rua Teodoro Marchiniaki, em toda a sua extensão; -Rua Rainha Isabel, em toda a sua extensão; -Rua Ana Bolena, em toda a sua extensão; -Rua Olmo Rossi, em toda a sua extensão; -Rua Voluntários da Pátria, em toda a sua extensão; -Rua Coronel Emílio C. Borges, saindo da Rua Francisco Carreno até o seu final; -Rua Frei Melchior, saindo da Rua Francisco Carreno até o seu final; -Rua Augusto Terra, saindo da Rua Francisco Carreno até o seu final | 01 |
III | -Lado direito da Rua Francisco Carreno, entre a Avenida Protásio Alves e a Estrada Férrea; -Lado esquerdo da Avenida Protásio Alves, entre as Ruas Felipe Camarão e Francisco Carreno; -Lado direito da Rua Gonçalves Dias, da Rua Belém até a Avenida Protásio Alves; -Lado direito da Rua Belém, entre as Ruas Nabor Moura de Azevedo e Gonçalves Dias; -Lado direito da Rua Nabor Moura de Azevedo, entre as Ruas Belém e a Avenida Protásio Alves; -Lado direito da Rua Felipe Camarão, entre as Ruas 20 de Setembro e a Rua Belém; -Lado esquerdo da Rua Felipe Camarão, entre a Avenida Protásio Alves e a Rua Belém; -Lado direito da Avenida Protásio Alves, entre a Rua Golçalves Dias e a Nabor Moura de Azevedo; -Rua Augusto Terra, entre as ruas Felipe Camarão Francisco Carreno; -Rua Frei Melchior, entre as ruas Felipe Camarão Francisco Carreno; -Rua Cel. Emílio C. Borges, entre as ruas Felipe Camarão Francisco Carreno; -Rua D, em toda a sua extensão; -Rua Raimundo Magnabosco, saindo da Rua Felipe Camarão até o seu final; -Rua Felipe dos Santos, em toda a sua extensão; | 01 |
IV | Lado esquerdo da Avenida Franciosi, entre as Ruas Belo Horizonte e Nabor Moura de Azevedo; -Lado direito da Rua Belo Horizonte, entre as Avenidas Franciosi e Protásio Alves; -Lado esquerdo da Rua Nabor Moura de Azevedo, entre as Avenidas Franciosi e Protásio Alves; -Avenida Siqueira Campos, entre a Rua Frei Melchior e a Avenida Franciosi; -Rua Belém, entre as Ruas Belo Horizonte e Nabor Moura de Azevedo; -Lado direito da Avenida Protásio Alves, entre as Ruas Belo Horizonte e Nabor Moura de Azevedo; -Lado esquerdo da Avenida Protásio Alves, entre as Ruas Felipe Camarão e Dom Pedro II (continuação); -Rua Augusto Terra, entre as Ruas Felipe Camarão e Dom Pedro II (continuação); -Lado direito da Rua Frei Melchior, saindo da Rua Felipe Camarão até o seu final; | 01 |
V | -Lado direito da Rua Antônio Velho, entre as Ruas Frei Melchior e 07 de Setembro; -Lado esquerdo da Rua Frei Melchior, entre as Ruas Antônio Velho e Felipe Camarão; -Lado direito da Rua Tiradentes, entre as Ruas Conde de Porto Alegre e Antônio Velho; -Lado esquerdo da Rua Tiradentes, entre as Ruas Antônio Velho e Gal. Osório; -Lado direito da Rua Conde de Porto Alegre, entre as Ruas Tiradentes e Frei Melchior; -Lado esquerdo da Rua Conde de Porto Alegre, entre as Ruas 20 de Setembro e Frei Melchior; -Lado direito da Rua 20 de Setembro, saindo da Rua Felipe Camarão até o seu final; -Lado esquerdo da Rua 20 de Setembro, saindo da Rua Conde de Porto Alegre até o seu final; -Dois lados da Rua Raimundo Magnabosco,entre as Ruas Conde De Porto Alegre e Felipe camarão; -Rua Argentina, em toda a sua extensão; -Rua Jardelino Ferreira da Silva, em toda a sua extensão; -Rua Felipe Silveira dos Santos, saído da Rua Conde Porto Alegre até o seu final; -Rua 20 de Setembro, entre a Rua Conde Porto Alegre e aAntonio Velho, em todas as suas extensões; -Rua Raimundo Magnabosco, entre a Rua Felipe Camarão e a Antonio Velho, em todas as suas extensões; -Rua Paranaguá, saindo da Rua Antonio Velho, em todas as suas extensões; -Rua Felipe Silveira dos Santos, saindo da Rua Antonio Velho, em todas as suas extensões, até a Rua Antônio Velho | 01 |
PSF FRANSCIOSI | ||
MICROÁREA Nº | ABRANGÊNCIA | VAGAS IMEDIATAS |
I | -Lado direito da Avenida Protásio Alves, entre as Ruas Francisco Guerreiro e Teodoro Marchiniaki; -Lado direito da Rua Francisco Guerreiro, entre a Rua Fernando Franciosi e Avenida Protásio Alves; -Lado esquerdo da Rua Fernando Franciosi, entre as Ruas Francisco Guerreiro e Olívio Rossi; -Rua Francisco Carreno, entre a Rua Fernando Franciosi e a Avenida Protásio Alves; -Rua Voluntários da Pátria, entre a Rua Fernando Franciosi e a Avenida Protásio Alves; -Rua Olívio Rossi, entre a Rua Fernando Franciosi e a Avenida Protásio Alves; | 01 |
II | -Lado direito da Av. Antonio Ribeiro Branco,Entre a Rua Dr. Airton Pereira e o Cartódromo Municipal; -Rua Dr. Airton Pereira, entre a Av. Antonio Ribeiro Branco e a Rua Minas Gerais; -Lado direito da Rua Minas Gerais, entre a Rua Dr. Airton Pereira e a Belo Horizonte; -Rua Belo Horizonte, entre a Av. Rio Branco e a Rua Minas Gerais; -Av. Siqueira Campos, entre a Av. Franciosi e a Av. Antonio Ribeiro Branco; -Rua Nabor Moura de Azevedo, lado esquerdo, entre a Av. Franciosi e a Av. Antonio Ribeiro Branco; Lado direito, entre a Rua Fernando Franciosi e a Av. Antonio Ribeiro Branco; -Rua Felipe Camarão, entre a Rua Fernando Franciosi e a Av. Antonio Ribeiro Branco; -Rua Albino Chissini, em toda a sua extensão; -Rua Gonçalves Dias, entre as Ruas Fernando Franciosi e a Albino Chissini; -Rua Felipe dos Santos, entre as Ruas Fernando Franciosi e a Albino Chissini; -Rua Francisco Guerreiro, entre as Ruas Fernando Franciosi e a Albino Chissini; -Rua Francisco Carreno, entre as Ruas Fernando Franciosi e a Albino Chissini; -Rua Voluntários da Pátria, saindo da Rua Fernando Franciosi até o seu final; | 01 |
III | -Lado esquerdo da Av. Presidente Jucelino Kubitchek, entre as Ruas Fermino C. Branco e Felipe dos Santos; -Lado esquerdo da Rua Felipe dos Santos, entre a Av. Presidente Jucelino Kubitchek e a Av. Franciosi; -Lado direito da Av. Franciosi, entre a Rua Fermino C. Branco e a Rua Belo Horizonte; -Lado direito da Rua Belo Horizonte, entre a Rua Minas Gerais e a Av. Franciosi; -Lado esquerdo da Rua Minas Gerais, entre as Ruas Belo Horizonte e Dr. Airton Perereira; -Lado direito da Av. Antonio Ribeiro Branco, entre as Ruas Fermino Castelo Branco e a Felipe dos Santos; Lado esquerdo, entre as Ruas Fermino Castelo Branco e a Dr. Airton Perereira; -Rua Os Independentes Grupo de Barretos, em toda a sua extensão; -Rua Vereador José Moraes Martins, em toda a sua extensão; -Rua Gildo de Freitas, em toda a sua extensão; -Rua Madre Joana Favre, em toda a sua extensão; -Rua Adão Viana, em toda a sua extensão; -Rua Felipe dos Santos, em tida a sua extensão; -Rua Felipe Camarão, entre a Av. Antonio Ribeiro Branco e a Av. Presidente Jucelino Kubitchek; -Av. Siqueira Campos, entre a Av. Antonio Ribeiro Branco e a Av. Presidente Jucelino Kubitchek; -Rua Wenceslau N. Ferreira, em toda a sua extensão; -Rua Vereador João S. Borges, em toda a sua extensão; -Rua Assis A. Boeira, em toda a sua extensão; -Rua Palmiro Pires, em toda a sua extensão; -Rua Osvaldo Pioli Guerreiro, em toda a sua extensão; -Rua Dom Pedro II, entre a Av. Franciosi e a Av. Presidente Jucelino Kubitchek; -Rua Irmã Lorenza, em toda a sua extensão; -Rua Ver. Flávio Jacques em toda a sua extensão; -Rua Dr. Tauffki Saadi, em toda a sua extensão; -Rua Adroaldo da Luz Amarante, em toda a sua extensão; | 01 |
IV | -Lado esquerdo da Av. Franciosi, entre as Ruas Barão do Triunfo e Belo Horizonte; -Lado direito da Av. Protásio Alves, entre as Ruas Barão do Triunfo e Belo Horizonte; -Lado esquerdo da Rua Belo Horizonte, entre a av. Protásio Alves e a Av. Franciosi; -Lado direito da Rua Barão do Triunfo, entre Av. Protásio Alves e a Av. Franciosi; -Rua Dom Pedro II, entre Av. Protásio Alves e a Av. Franciosi; -Rua Coronel Bordini, entre Av. Protásio Alves e a Av. Franciosi; -Rua Santa Catarina, em toda a sua extensão; -Rua Olímpia V. Biazus, em toda a sua extensão; -Rua Belém, entre as Ruas Belo Horizonte e Barão do Triunfo. | 01 |
V | -Lado direito da Rua Fermino Castelo Branco,entre a Rua Frei Melchior e a Av. Franciosi; -Lado direito da Av. Franciosi, entre a Rua Fermino C. Branco e a Rua Barão do Triunfo; -Lado direito da Rua Frei Melchior, Saindo da Rua Campos Sales Até o seu final; -Rua Ana Maria Terra Camargo, em toda a sua extensão; -Rua Etelvino Borges, em toda a sua extensão; -Rua Pedro Guagnini, entre a Av. Protásio Alves e a Av. Franciosi; -Rua Belém, entre a Rua Pedro Guagnini e a Rua Barão do Triunfo; -Rua Marcos Stédille, em toda assua extensão; -Lado direito da Rua Protásio Alves, entre a Rua Barão do Triunfo e a Rua campos Salles; -Lado esquerdo da Rua Protásio Alves, entre a Rua Belo Horizonte e a Rua campos Salles; | 01 |
VI | -Avenida Jucelino Kubitchek de Oliveira, saído da Rua Felipe dos Santos, até a saída para Lages; -Lado esquerdo da Rua Laurindo Soldatelli, em toda a sua extensão; -Rua Libera Granetto Bressan II, em toda a sua extensão; -Rua Antonio Frozzi, em toda a sua extensão; - Rua Darci Pilatti Bertuol, em toda a sua extensão; - Rua Waldomiro Boff, em toda a sua extensão; - Rua Ivo Granetto, em toda a sua extensão; - Rua Juvenal, em toda a sua extensão; - Rua João Moreira Bueno, em toda a sua extensão; - Rua Ulisses Antunes, em toda a sua extensão; - Rua Silvio Fernandes dos Reis, em toda a sua extensão; - Rua Glamir José Bertussi, em toda a sua extensão; - Rua Rodrigues Campos, em toda a sua extensão; - Rua Dr Elias Chedid, em toda a sua extensão; - Rua Feliciano Moraes da Silva, em toda a sua extensão; - Rua Telpano Verlindo Dutra, em toda a sua extensão; - Rua Francisco Conrrado, em toda a sua extensão; - Rua Mirage, em toda a sua extensão; - Rua Santa Barbara, em toda a sua extensão; - Rua Primavera, em toda a sua extensão; - Rua São Judas, em toda a sua extensão; - Rua da Produção, em toda a sua extensão; - Rua Passo da Porteira, em toda a sua extensão; - Rua Floresta, em toda a sua extensão; - Rua Violanda F. Pinotti Deluchi, em toda a sua extensão; - Rua Álvaro Luis Rigon, em toda a sua extensão; - Rua José Luis Zamboni, em toda a sua extensão; - Rua Nelson R. L. Noya, em toda a sua extensão; - Rua Ver. Maria Antonia de Conto, em toda a sua extensão; - Rua Celestino Schinato, em toda a sua extensão; | 01 |
PSF BARCELOS | ||
MICROÁREA Nº | ABRANGÊNCIA | VAGAS IMEDIATAS |
I | Bairro Giacomet | 01 |
II | Bairro Barcelos | 01 |
III | Bairro Vista Alegre | 02 |
IV | ||
V | Bairro Residencial Lomba Chata (Partindo da rua João F. Bonella, em direção ao bairro Barcellos, até o final do bairro lomba chata). | 02 |
VI | ||
PCS BORGES | ||
MICROÁREA Nº | ABRANGÊNCIA | VAGAS IMEDIATAS |
I | Bairro Residencial Lomba Chata (da rua João F. Bonella, em direção ao bairro São Francisco, até o final do bairro lomba Chat). | 01 |
II | Bairro Borges | 02 |
III | ||
IV | Bairro São Francisco | 01 |
V | Bairro Pradense | 01 |
VI | Bairro Minuano | 01 |
VII | Bairro Gaúcha | 02 |
VIII | ||
IX | Bairro Jardim do Pampas (Rua Progresso e tamandaré, em direção ao bairro Gaúcha, até o final do Jardim dos Pampas) | 01 |
X | Bairro Gertrudes (da rua Progresso, em direção ao bairro Gaúcha, até o final do bairro Jardim dos Pampas). | 02 |
XI | ||
PACS INTERIOR | ||
MICROÁREA Nº | ABRANGÊNCIA | VAGAS IMEDIATAS |
IV | São Pedro e localidades Próximas. | 01 |
VII | Da BR 285 até a Agrícola Fraiburgo I. | 01 |
VIII | Capão Alto e localidades Próximas. | 01 |
IX | Santa Luzia (5º Distrito). | 01 |
X | Raia Gaúcha (5º Distrito). | 01 |
XI | Invernada dos Borges (5º Distrito). | 01 |
XII | Capela do Rosário (5º Distrito). | 01 |
XIII | Capela Sagrado Coração de Jesus. | 01 |
2- DA REALIZAÇÃO DO CONCURSO:
Data das provas escritas | Local | Horário de comparecimento no local | Horário início da prova | Duração da prova (*) |
06 de janeiro de 2007. | Escola Municipal de Ensino Fundamental Pedro Álvares Cabral - Rua Marco Aurélio, nº 191 - Bairro Petrópolis - Vacaria/ RS | 8h30min | 9h | 3 horas |
(*) Não será exigido tempo mínimo de permanência do candidato na sala, quando da realização da prova.
3- DAS INSCRIÇÕES:
Período | Horário | Local |
27 de novembro a 06 de dezembro de 2006. | Das 8h às 11h30min e das 13h30min às 18h, de segunda a sexta-feira.' | MERCADO PÚBLICO MUNICIPAL: Rua Sergipe, nº 135, Vacaria/RS. |
3.1- A inscrição terá que ser feita pessoalmente pelo candidato ou por procuração, com poderes específicos. Em caso de inscrição por procuração, deverá ser entregue o respectivo instrumento de mandato, contendo poder específico para inscrição no concurso público, acompanhado de cópia do documento de identidade do procurador, além da apresentação dos demais documentos indispensáveis à inscrição do candidato, acompanhados dos originais ou autenticados.
3.2- O candidato, antes de efetuar o pagamento da taxa de inscrição, deverá certificar-se de que possui todos os requisitos exigidos para inscrição, sendo que não haverá devolução do valor pago, salvo quando for cancelada a realização do concurso público.
3.3- O candidato é responsável pelas informações prestadas na ficha de inscrição, ficando ciente que está de acordo com as exigências e normas previstas neste Edital. Se aprovado, deverá manter atualizado seu endereço junto à Prefeitura Municipal durante a validade do concurso.
3.4- Não serão admitidas inscrições condicionais ou por correspondência.
4- CONDIÇÕES E DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIAS PARA INSCRIÇÃO:
4.1- Para fins de inscrição no concurso, o candidato deverá preencher as seguintes condições:
a) Ser brasileiro nato ou naturalizado ou gozar das prerrogativas constantes do art. 12 da Constituição Federal.
b) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos até a data de encerramento das inscrições;
c) Ter recolhido taxa de inscrição para o concurso, paga junto à tesouraria da Prefeitura Municipal de Vacaria.
4.2- O candidato deverá comparecer ao local munido de original e cópia da seguinte documentação:
a) Documento de identidade: Cédula de identidade civil (RG) ou Carteira Profissional de Registro no Órgão de Classe;
b) Cadastro de Pessoa Física (CPF);
c) 02 fotos 3x4, recentes e sem uso.
d) Diploma, certificado ou atestado de conclusão de curso, conforme subitem 1.1 deste Edital;
e) Guia de recolhimento da taxa de inscrição, no valor estabelecido no subitem 1.1.
f) Termo de opção, conforme Anexo IV, no qual o candidato optará por atuar em uma das microáreas descritas no item "2" acima.
4.3- A homologação do resultado final será efetuada por microárea de atuação, de acordo com a inscrição dos candidatos.
4.4- Serão exigidos no ato da posse do candidato, os requisitos e documentos abaixo relacionados, além das condições e documentação exigidas nos itens 4.1 e 4.2 acima:
- Título Eleitoral com comprovante da última eleição - 2006 ou certidão de estar quite com a justiça eleitoral;
- Certificado do serviço militar. Para os candidatos que cumpram 18 anos em 2006, será aceito o comprovante de alistamento;
- 01 foto 3x4, recente e sem uso.
- Atestado médico que comprove boas condições de saúde física e mental;
- Certidão de nascimento/casamento;
- Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos;
- Carteira de trabalho (número e identificação);
- Cartão de PIS/PASEP; Declaração de bens (Declaração de Imposto de Renda);
- Declaração de dependentes para Imposto de Renda;
- Comprovante de Conta corrente bancária; Declaração de não-acumulação de empregos ou funções públicas;
- Folha corrida judicial;
- Apresentação de comprovante de residência (recibo de energia elétrica, água, telefone, aluguel) na área da comunidade em que atuar e haver concluído com aproveitamento curso de qualificação básica para a formação para o emprego de Agente Comunitário de Saúde;
- Se aposentado, apresentação de cópia da concessão de aposentadoria.
4.4- O exame médico pré-admissional será exclusivamente eliminatório e realizar-se-á com base nas atividades inerentes ao emprego ao qual o candidato foi aprovado, considerando-se as condições de saúde necessárias para o exercício das mesmas.
4.5- É de inteira responsabilidade do candidato, o acompanhamento das informações referentes ao concurso público em que se inscreveu.
5- DAS PROVAS:
5.1- O concurso constará de prova ESCRITA, com base nos programas constantes nos Anexos I, II e cronograma de eventos no Anexo III deste Edital.
5.2- A prova escrita terá o peso máximo de 100 (cem) pontos, e serão assim distribuídas:
Tipos de provas | Pontuação | Nº questões | Peso por questão | Caráter |
Específica | 60 pontos | 20 | 3,0 pontos | O conjunto da prova escrita será de caráter eliminatório. |
Português | 20 pontos | 20 | 1,0 ponto | |
Matemática | 20 pontos | 10 | 2,0 pontos |
5.3- Da prova eliminatória:
5.3.1- O conjunto da prova escrita é de caráter eliminatório, sendo que serão considerados aprovados somente os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 50,00 (cinqüenta) pontos nesta prova, ou seja, mínimo de 50% (cinqüenta por cento) de aprovação.
5.4- Da pontuação final:
5.4.1- A nota final dos candidatos aprovados será o somatório dos pontos obtidos na prova escrita.
5.4.2- A lista final de classificação das provas do concurso apresentará apenas os candidatos aprovados.
5.4.3 - Os candidatos aprovados serão classificados na ordem decrescente dos pontos obtidos.
5.4.4- Em caso de empate na pontuação final, terá preferência o candidato que obtiver maior nota em:
1º - Prova de Específica.
2º - Prova de Português.
3º - Prova de Matemática.
5.4.5- Prevalecendo o empate, o desempate será feito mediante sorteio, a cargo da Banca Executiva, em data, local e horário fixados no Cronograma de Eventos deste Edital.
6- DA IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO, DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS E DO PROCESSO DE DESIDENTIFICAÇÃO e IDENTIFICAÇÃO DE PROVAS:
6.1- O candidato receberá, no ato de inscrição, um cartão de identificação, que deverá ser apresentado na realização das provas, juntamente com documento de identidade com foto.
6.2- O candidato deverá comparecer ao local das provas, munido do cartão de identificação, documento de identidade com foto, caneta esferográfica ponta grossa de cor azul ou preta, com antecedência mínima de meia hora em relação ao horário marcado para início das provas.
6.3- Caso o candidato não apresente no dia da realização das provas o cartão de identificação ou documento de identidade, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado outro documento válido com foto. Ao candidato, somente será permitida a realização da prova, se o seu nome constar na lista de presença e a exatidão dos dados forem comprovadas através da ficha de inscrição e de todos os documentos juntados à mesma.
6.4- É de inteira responsabilidade do candidato informar-se acerca da data, local, horário e sala de aplicação da prova escrita. Não haverá segunda chamada em qualquer das provas, seja qual for o motivo alegado.
6.5- Não será permitida a entrada de candidato no prédio de realização das provas que se apresentar após o horário fixado, bem como não será aplicada prova fora do local e horário designado por Edital.
6.6- Durante as provas não será permitido ao candidato, sob pena de exclusão do concurso:
I - comunicar-se com os demais candidatos ou com pessoas estranhas ao Concurso;
II - consultar livros ou apontamentos, bem como utilizar instrumentos próprios, salvo os expressamente permitidos no Edital;
III - ausentar-se do recinto, a não ser momentaneamente, em casos especiais, devidamente acompanhado de Fiscal;
IV - portar-se inconvenientemente, perturbando, de qualquer forma, o bom andamento dos trabalhos.
V - consulta de qualquer espécie, uso de máquina calculadora, telefone celular, fones de ouvido ou outro equipamento eletrônico, bem como a prática de quaisquer atos que fraudem o caráter competitivo do concurso, sob pena de seu afastamento.
6.7- O candidato deverá assinalar suas respostas da prova objetiva no cartão de respostas (cartão óptico) com caneta esferográfica de ponta grossa de cor azul ou preta (o equipamento eletrônico não lê a assinalação feita com outro tipo de caneta).
6.8- Não serão computadas as questões não-assinaladas no cartão de respostas, bem como as questões que contenham mais de uma assinalação, emenda ou rasura ainda que legível. Em nenhuma hipótese haverá substituição de cartão de respostas, sendo que é de inteira responsabilidade do candidato o preenchimento correto do cartão.
6.9- Na hipótese de anulação de questões, estas serão consideradas como respondidas corretamente por todos os candidatos.
6.10- Será automaticamente eliminado do certame o candidato que não houver comparecido ao local de realização das provas até o horário fixado no Edital.
6.11- Para garantir a lisura do concurso, será feito o processo de desidentificação das provas que consistirá no seguinte: após entrega de todos os cadernos de provas e dos cartões de respostas por todos candidatos, procedimento obrigatório por exigência legal, a Banca Examinadora, juntamente com os candidatos que permanecerem no local até a entrega da última prova, lacrará os cadernos de provas escritas em envelopes apropriados, ficando os mesmos sob a responsabilidade da Prefeitura Municipal. A Banca Examinadora procederá à correção utilizando os cartões de respostas, tendo neles apenas o número de identificação e impressão digital do candidato e do fiscal de provas.
6.12- A identificação das provas consistirá em ato público, onde serão apresentados os envelopes lacrados no dia da prova contendo as provas dos candidatos, em data, local e horário definidos no Cronograma de Eventos deste Edital.
7- DA PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS E PRAZOS PARA RECURSOS:
7.1- O resultado final das provas será divulgado em Edital, no qual constará:
a) o número de identificação e nome do candidato;
b) o total de pontos obtidos;
c) o prazo para pedido de revisão de provas e interposição de recursos.
7.2- Durante a revisão de provas, será facultado ao candidato examinar a sua e as demais provas, sob fiscalização.
7.3- Do resultado das provas, cabem os seguintes recursos, desde que fundamentados e apresentados dentro do prazo legal, conforme cronograma de eventos deste Edital, a serem entregues no protocolo geral da Prefeitura:
a) Revisão de provas pela Banca Examinadora.
b) Reconsideração do despacho da autoridade municipal.
7.4- Para garantir o sigilo quanto à identidade dos candidatos e possibilitar a respectiva desidentificação, o pedido deverá ser instruído em duas partes separadas, a saber:
1ª parte: o requerimento, que deverá conter:
a) O nome completo e o número de inscrição do candidato.
b) A indicação do nome do emprego para o qual está prestando o concurso, bem como o número do respectivo Edital de Abertura.
2ª parte: A indicação do nome do emprego para o qual está prestando o concurso, as razões do recurso, contendo a exposição detalhada dos fundamentos recursais para cada questão, a matéria da prova em questão ou questões impugnadas. Só será deferido o requerimento se o candidato comprovar que houve erro da Banca Examinadora ou atribuição de notas diferentes para soluções iguais.
7.5- Não será conhecido o recurso interposto fora do prazo legal, conforme cronograma de eventos deste Edital, que não estiver redigido de acordo com as normas acima, bem como os requerimentos que apresentarem, nas razões do pedido, qualquer sinal de identificação do candidato.
7.6- Todas as publicações serão feitas por afixação no painel de publicações do Município, minuta nos jornais de circulação local, rádios locais AM e FM e nos sites www.lvsconcursos.com.br e www.vacaria.rs.gov.br.
8- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
8.1- O concurso será válido por 02 (dois) anos, a contar da data de homologação do resultado final, prazo este que poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante Decreto do Executivo Municipal, nos termos da Constituição Federal.
8.2- Não haverá segunda convocação para nomeação, salvo a hipótese do candidato que, ao comparecer e não aceitar a vaga oferecida, optar pela sua inclusão no final da relação dos candidatos classificados, reposicionamento este que deverá ser requerido por escrito.
8.3- O candidato aprovado será convocado para assumir a vaga. O não comparecimento ou a falta de seu pronunciamento no prazo de 10 (dez) dias, podendo ser prorrogado por mais 10 (dez dias), a contar da publicação do Decreto de nomeação na imprensa oficial da Prefeitura Municipal, implicará a exclusão automática do processo de posse no emprego público.
8.4- De acordo com o disposto no art. 1º, § 3º da Lei Municipal nº 2.354/2006 a manutenção dos contratos de trabalho firmados com os aprovados para ocupar os empregos criados pelo caput fica condicionada à continuidade do repasse de verba para execução dos programas respectivos.
8.5- Atendendo razões de ordem técnica, de segurança ao concurso e de direitos autorais, não serão fornecidas, em qualquer hipótese, cópias das provas aos candidatos ou a terceiros, pessoas físicas ou jurídicas, mesmo após o encerramento do processo seletivo.
8.6- Qualquer cidadão, diretamente ou via postal, poderá denunciar irregularidade ou ilegalidade, eventualmente ocorrida neste concurso, perante o Tribunal de Contas do Estado, na forma da Lei nº 9.478-91.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VACARIA, AOS VINTE E TRÊS DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DE 2006.
ELISABETE RITTER DE VARGAS SILVA
PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO
Registre-se. Publique-se.
PATRÍCIA VARASCHIN CHEDID PAIM
Secretária Municipal da Administração
ANEXO I
CONTEÚDOS DA PROVA ESPECÍFICA:
1. O trabalho do Agente Comunitário de Saúde
2. Saúde e Comunidades
3. Participação Comunitária
4. Formação e função do Conselho Municipal de Saúde
5. Promoção à Saúde
6. Legislação do Sistema Único de Saúde - SUS
7. Diagnóstico na Comunidade
BIBLIOGRAFIA INDICADA:
1. Programa de Agentes Comunitários de Saúde, Norma Operacional 1997, Ministério da Saúde.
2. O Trabalho do Agente Comunitário de Saúde, Ministério da Saúde, Secretaria de Políticas de Saúde, Departamento de Atenção Básica 2000.
3. Portaria 1.886/1997. Aprova as normas e diretrizes do Programa de Agentes Comunitários de Saúde da Família.
4. Lei nº 10.507/2002. Cria a profissão do Agente Comunitário de Saúde e dá outras providências.
CONTEÚDOS DA PROVA DE PORTUGUÊS:
1. Fonologia e fonética:
- Noções gerais de fonética e fonologia
- Ortografia
- Acentuação
2. Morfologia:
- As classes de palavras
3. Sintaxe:
- Termos essenciais da oração
- Termos integrantes da oração
- Termos acessórios da oração
- Período composto por coordenação e subordinação
- Regência verbal e regência nominal
- Concordância verbal e concordância nominal
4. Suplemento ou apêndice
- Crase
- Pontuação
5. Textos
- Leitura, compreensão e interpretação
BIBLIOGRAFIA INDICADA:
1. CUNHA. Celso. Nova Gramática do Português Contemporâneo/ Celso Cunha e Luís F. Lindley Cintra. RJ. Nova Fronteira.
2. LUFT, Celso Pedro. Grande Manual de Ortografia. POA. Globo.
3. KASPARY, Adalberto José. O Português das Comunicações Administrativas. FDRH.
4. TERRA, Ernani. Curso Prático de Gramática. Scipione.
5. TERRA, Ernani. Minigramática. Scipione.
CONTEÚDOS DA PROVA DE MATEMÁTICA:
1. Noções de conjuntos: conceito, simbologia, subconjuntos, união, intersecção, diferença, complementar e problemas.
2. Conjunto dos números naturais, inteiros, racionais, irracionais e reais.
3. Operações, expressões e problemas envolvendo números naturais, inteiros e racionais.
4. Sistemas de unidades de medida de comprimento, superfície, volume, capacidade, massa e tempo.
5. Equações, sistemas de equações e problemas do 1º grau.
6. Razão e proporção.
7. Regra de três simples e composta.
8. Porcentagem e juros simples.
9. Expressões numéricas e algébricas.
10. Monômios e polinômios.
11. Produtos notáveis.
12. Fatoração.
13. Frações algébricas.
14. Equações, sistemas de equações e problemas do 2º grau.
15. Potenciação e radiciação.
16. Relações e funções.
17. Teorema de Tales.
18. Teorema de Pitágoras.
19. Relações métricas no triângulo retângulo.
20. Trigonometria no triângulo retângulo.
21. Área e perímetro de figuras geométricas planas: quadrado, retângulo, paralelogramo, triângulo, hexágono regular, trapézio, losango e círculo.
BIBLIOGRAFIA INDICADA:
1- BIANCHINI, Edwaldo. Matemática - Ensino Fundamental. Ed. Moderna.
2- CASTRUCCI, Benedito, GIOVANNI, José Ruy e GIOVANNI JR., José Ruy. A Conquista da Matemática - A + Nova. Ed. FTD.
3- GUELLI, Oscar. Matemática: uma aventura do pensamento. Ed. Ática.
4- IMENES, Luis Márcio e LELLIS, Marcelo. Matemática para todos. Ed. Scipione.
ANEXO II
ATRIBUIÇÕES DO EMPREGO:
Sintéticas: Desenvolver e executar atividades de prevenção de doenças e promoção de saúde, por meio de ações educativas e coletivas, nos domicílios e na comunidade, sob supervisão competente.
Genéricas: Utilizar instrumentos para diagnóstico demográfico e sócio-cultural da comunidade de sua atuação; executar atividades de educação para a saúde individual e coletiva; registrar, para controle das ações de saúde, nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos de saúde; estimular a participação da comunidade nas políticas públicas como estratégia da conquista de qualidade de vida à família; participar ou promover ações que fortaleçam os elos entre o setor de saúde e outras políticas públicas que promovam a qualidade de vida; desenvolver outras atividades pertinentes à função do Agente Comunitário de Saúde.
Condições de Trabalho: Carga horária de 40 horas semanais, inclusive em regime de plantão e trabalho em domingos e feriados, bem como o uso do uniforme fornecido pelo Município.
ANEXO III
CRONOGRAMA DE EVENTOS
PERÍODO DE INSCRIÇÕES: 27 de novembro a 06 de dezembro de 2006.
DIVULGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES (POR EDITAL): 7 de dezembro de 2006.
PRAZO PARA RECURSO, QUANTO AS INSCRIÇÕES INDEFERIDAS: 08, 11 e 12 de dezembro de 2006
HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES: 13 de dezembro de 2006.
REALIZAÇÃO DAS PROVAS ESCRITAS: 06 de janeiro de 2006.
HORÁRIO E LOCAL: O candidato deverá apresentar-se no local às 8h30min (meia hora de antecedência do horário de início das provas - 9h) na Escola Municipal de Ensino Fundamental Pedro Álvares Cabral Rua Marco Aurélio, nº 191 Bairro Petrópolis , Vacaria/RS, munido com cartão de identificação, documento de identidade e caneta esferográfica azul ou preta, para a realização das provas escritas.
DIVULGAÇÃO DO GABARITO OFICIAL DAS PROVAS ESCRITAS: no dia 08 de janeiro de 2006, após as 14 horas, no painel de publicações da Prefeitura Municipal e no site www.lvsconcursos.com.br
RESULTADO DAS PROVAS ESCRITAS: 11 de janeiro, podendo o candidato acompanhar o processo de identificação das provas, a partir das 13h30min, tendo por local a Prefeitura Municipal de Vacaria RS.
PUBLICAÇÃO DO RESULTADO DAS PROVAS ESCRITAS: 12 de janeiro.
INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS: 15 a 17 de janeiro.
DECISÃO DE RECURSOS PELA BANCA EXAMINADORA: 18 e 19 de janeiro.
DESPACHO DA AUTORIDADE QUANTO A DECISÃO DA BANCA: 22 de janeiro.
RECURSO DE RECONSIDERAÇÃO: 23 de janeiro.
DESPACHO DA AUTORIDADE QUANTO A DECISÃO DA BANCA: 24 de janeiro de 2007.
PUBLICAÇÃO DO EDITAL DE CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS EMPATADOS EM TODAS AS PROVAS, PARA FINS DE SORTEIO: 25 de janeiro.
SORTEIO PÚBLICO DOS CANDIDATOS EMPATADOS: 29 de janeiro, às 14h, na Prefeitura Municipal de Vacaria.
HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DOS CONCURSOS: 30 de janeiro de 2007.
CASO NÃO HAJA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS:
PUBLICAÇÃO DO EDITAL DE CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS EMPATADOS EM TODAS AS PROVAS, PARA FINS DE SORTEIO: 18 de janeiro.
SORTEIO PÚBLICO DOS CANDIDATOS EMPATADOS: 19 de janeiro, às 14h, na Prefeitura Municipal de Vacaria.
HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DOS CONCURSOS: 22 de janeiro de 2007.
ANEXO IV
TERMO DE OPÇÃO
Eu, ___________________________________, declaro que no ato de minha inscrição para o Concurso Público Municipal no emprego de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - _________, Edital de Abertura nº ______/2006, Município de Vacaria/RS, optei pela Microárea nº _________ para fins de atuação. Foram oferecidas vagas nas microáreas definidas no Item 2 do Edital.
Vacaria ___________ de _________________de 2006.
_________________________
Assinatura do candidato(a)
Declaro que o candidato escolheu a Microárea acima mencionada.
_________________________
Assinatura do responsável pela inscrição