MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA
PRÓ-REITORIA DE RECURSOS HUMANOS
QUADRO DE CARGOS / VAGAS / SALÁRIOS
Cargo | N. de Vagas | Remuneração inicial (em R$) | C. H. Semanal | Requisitos | Taxa / Inscrição. (em R$) |
Enfermeiro | 13 (*) | 1.267,85 | 40 horas | - Curso Superior em Enfermagem (diploma devidamente registrado) | 33,50 |
Arquivista | 2 | 1.267,85 | 40 horas | - Curso superior em Arquivologia (diploma devidamente registrado) | 33,50 |
Biólogo | 1 | 1.267,85 | 40 horas | - Curso superior completo em Biologia (diploma devidamente registrado) | 33,50 |
Médico / Cirurgia Pediátrica | 1 | 1.267,85 | 20 horas | - Curso superior em Medicina (diploma devidamente registrado) | 33,50 |
Médico / Patologia | 1 | 1.267,85 | 20 horas | - Curso superior em Medicina (diploma devidamente registrado) | 33,50 |
Técnico em Enfermagem | 1 | 1.093,66 | 40 horas | - Curso Médio Profissionalizante ou Médio completo + Curso Técnico. | 29,00 |
Técnico em Farmácia | 1 | 1.093,66 | 40 horas | - Curso Médio Profissionalizante ou Médio completo + Curso Técnico. | 29,00 |
Técnico de Laboratório / Análises Clínicas | 4 | 1.093,66 | 40 horas | - Curso Médio Profissionalizante ou Médio completo + Curso Técnico. | 29,00 |
Técnico em Equipamentos Médico Odontológicos | 2 | 1.093,66 | 40 horas | - Curso Médio Profissionalizante ou Curso Médio completo + experiência de 12 meses, na área. | 29,00 |
Instrumentador Cirúrgico | 2 | 1.093,66 | 40 horas | Médio Completo + experiência de 06 meses, na área. | 29,00 |
Auxiliar de Enfermagem | 8 (**) | 943,40 | 40 horas | - Curso Médio completo + Curso Profissionalizante (COREN) | 25,50 |
EDITAL N. 002/2005 - PRRH
CONCURSO PÚBLICO
O PRÓ-REITOR DE RECURSOS HUMANOS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, tendo em vista a competência delegada pela Portaria n. 37.115/97, de 23/12/97, do Magnífico Reitor e considerando o disposto no art. 207 da Constituição Federal, o art. ll da Lei n. 8.ll2, de ll de dezembro de l990 com suas alterações, a Resolução n. 0012/92 - UFSM, de 19/10/92, a Portaria n. 121 de 07 de junho de 2005, DOU de 08 de junho de 2005, do Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, a Portaria n. 2557, de 15 de julho de 2005, DOU de 19 de julho de 2005, do Ministro de Estado da Educação, Portaria 3.598, de 17 de outubro de 2005, DOU de 19 de outubro de 2005, o Decreto n. 4.175, de 27 de março de 2002, DOU de 28.03.02, e Portaria n. 450 do Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, de 06 de novembro de 2002, DOU de 07/11/2002, a lei n. 11.091, de 12 de janeiro de 2005, DOU de 13 de janeiro de 2005, torna público a abertura de inscrições para Concurso Público destinado ao provimento de cargos sob o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais, do quadro de pessoal Técnico-Administrativo em Educação desta Universidade, nas condições previstas neste edital e instruções específicas.
2 Das Inscrições
2.1 Modalidade:
Via Internet, no endereço eletrônico www.ufsm.br/concurso, onde o candidato encontrará o Edital, o requerimento de inscrição (pré-inscrição), o boleto bancário e as instruções específicas de cada cargo com os programas das provas. Os candidatos que necessitarem de auxílio para acesso à internet, poderão obtê-lo, durante o período estipulado, no prédio da Administração Central, Campus, 2º andar, no horário previsto no subitem 2.2.
2.2 Período e horário:
- Via internet: início - 0h01min do dia 06 de dezembro de 2005; término - 23h59min do dia 15 de dezembro de 2005, observando o horário oficial de Brasília.
- Auxílio para acesso à internet: no prédio da Administração Central - Campus: das 9 horas às 1 1h30min e das 13h30min às 17 horas, no mesmo período, exceto nos sábados, domingos e feriados.
2.3 Procedimentos para inscrição:
a. Seguir as orientações da página citada e preencher a ficha de pré-inscrição.
b. Observar o subitem 2.5 relativo aos documentos para inscrição.
c. Para pagamento da taxa de inscrição é necessário imprimir boleto bancário disponível na página citada.
d. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado em toda rede bancária até um dia após o término das préinscrições, ou seja até o dia 16 de dezembro de 2005, conforme expediente bancário. Entretanto, o candidato deverá imprimir o boleto bancário para o pagamento de taxa dentro do período e horário estabelecido no item 2.2. Após o término das inscrições não será mais possível a impressão do boleto bancário.
e. O pagamento para correntistas (habilitados via internet) da Caixa Econômica Federal poderá ser efetuado por meio de débito em conta corrente, obedecendo os prazos estipulados neste Edital.
f. O comprovante de inscrição do candidato estará disponível para impressão no endereço eletrônico www.ufsm.br/concurso, após a conciliação bancária. Os candidatos que optaram por fazer sua pré-inscrição no prédio da Administração Central, Campus, poderão obter seus comprovantes de inscrição no mesmo local, durante o período das pré-inscrições ou, após este período, na sala 448, 4° andar do mesmo prédio.
g. Taxa de Inscrição (incluídos os serviços bancários):
- Para os cargos de Nível de Classificação C: R$ 25,50 (vinte e cinco reais e cinqüenta centavos),
- Para os cargos de Nível de Classificação D: R$ 29,00 (vinte e nove reais)
- Para os cargos de Nível de Classificação E: R$ 33,50 (trinta e três reais e cinqüenta centavos) - A taxa, uma vez paga, não será restituída em hipótese alguma.
2.4 Serão anuladas as inscrições dos candidatos que efetuarem: - pagamentos com valor inferior ao estipulado,
- o pagamento mediante cheques que resultem em devolução,
- pagamento após a data e horário limite estipulado neste Edital.
2.5 Documentos para Inscrição:
São considerados documentos válidos: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação, pelos Corpos de Bombeiros Militares, pelos órgãos fiscalizadores de Exercício Profissional (órgãos, conselhos, etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público e as expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valem como identidade; carteira de trabalho e carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo com foto).
2.6 A UFSM não se responsabiliza por solicitações de inscrição via internet não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamentos das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
2.7 O preenchimento correto da ficha de pré-inscrição é de inteira responsabilidade do candidato. O candidato que fornecer dados comprovadamente inverídicos será excluído do concurso.
2.8 Somente o preenchimento da ficha de pré-inscrição não significa estar inscrito no concurso. A inscrição será consolidada mediante o pagamento da taxa de inscrição.
2.9 Não serão aceitas inscrições condicionais, nem por correspondência, via fax e/ou correio eletrônico.
2.10 Os requisitos básicos para investidura no cargo serão exigidos por ocasião do provimento das vagas, de acordo com o que dispõe o art. 5o Incisos I, II, III, IV, V, VI e parágrafo do mesmo artigo, da Lei n. 8.ll2, de ll.l2.90, com suas alterações.
3 Dos portadores de deficiência
3.1 Fica assegurada a reserva de vagas aos candidatos portadores de deficiência, devidamente comprovada, amparada pelo inciso VIII do art. 37 da Constituição Federal e parágrafo 2o do art. 5o da Lei n. 8.112/90, de 11.12.90, com suas alterações. A reserva de vagas está estipulada em vinte por cento, cujo número está definido nas instruções específicas, anexas a este Edital.
3.2 O candidato, que desejar concorrer às vagas definidas no subitem 3.1, deverá indicar a situação de deficiência na ficha de pré-inscrição. Posteriormente à aprovação no concurso, será convocado, para submeter-se à perícia médica desta Universidade que decidirá sobre a qualificação do candidato como portador de deficiência ou não, com a finalidade de verificar se a deficiência da qual é portador é compatível com as atribuições do cargo pelo qual optou.
3.3 O candidato aprovado, quando lhe for solicitado, deverá comparecer à perícia médica desta Universidade, munido de laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a provável causa da deficiência.
3.4 O candidato que se declarar portador de deficiência e convocado por edital para comparecer à Perícia Médica da UFSM e não o fizer, perderá o direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições.
3.5 Os portadores de deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos.
3.6 O candidato que, se declarar portador de deficiência, se aprovado no concurso, figurará inicialmente em lista específica e também na lista geral dos aprovados.
3.7 Consideram-se portadores de deficiência as pessoas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto n. 3.298/99, DOU de 21.12.1999.
3.8 Os candidatos, que tiverem a deficiência reconhecida pela perícia médica desta Universidade, destinada a verificar a compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo, permanecerão na classificação da reserva de vagas para deficientes.
3.9 As vagas reservadas para portadores de deficiência, se não providas por falta de candidatos, por reprovação ou por julgamento da perícia médica desta Universidade, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.
3.10 O candidato aprovado, cuja deficiência seja incompatível com o exercício do cargo, será automaticamente excluído do concurso.
3.11 O candidato aprovado, cuja deficiência não for comprovada pela Perícia Médica da UFSM, concorrerá somente pela classificação geral.
4 Da Estrutura do Concurso
A estrutura do concurso, condições de habilitação, programas das provas e demais orientações, constam das instruções específicas que, juntamente com este edital, disciplinam a realização do presente concurso, não cabendo ao candidato alegar desconhecimento dos citados expedientes.
5 Da Realização do Concurso
5.l Serão divulgados os locais e horário de realização da prova escrita objetiva, bem como outras informações que se fizerem necessárias, no site www.ufsm.br/concurso
5.2 As provas escritas objetivas do Concurso Público a que se refere este edital serão realizadas no mês de março de 2006, em data a ser divulgada posteriormente na imprensa local e regional e no site www.ufsm.br/concurso e terão a duração de três horas.
5.3 Os candidatos deverão comparecer ao local designado para a realização da prova, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário previsto para o início da mesma, munidos de caneta esferográfica azul ou preta, comprovante de inscrição e documento oficial de Identificação, preferencialmente o informado na ficha de inscrição.
5.4 Não será admitido no prédio o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o início da prova. Os candidatos somente realizarão a prova nos locais designados.
5.5 O candidato deverá transcrever, utilizando caneta esferográfica azul ou preta, as respostas da prova para a folha de respostas. A folha resposta deverá ser entregue obrigatoriamente ao termino da prova ao fiscal da sala, pois será o único documento válido para correção eletrônica. O candidato que não entregar a folha de respostas será automaticamente excluído do concurso. Não haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.
5.6 Será atribuída nota zero à questão da prova que contiver mais de uma ou nenhuma resposta assinalada, emenda ou rasura.
5.7 Se em caso de recurso ou decisão da comissão do concurso resultar na anulação de questões de prova, a pontuação correspondente será atribuída a todos os candidatos. Para os candidatos que já obtiveram o acerto nesta questão, não haverá alteração.
5.8 Para os cargos em que está prevista prova de títulos, os mesmos, deverão ser autenticados em cartório e entregues pelos candidatos, no mesmo dia, local e horário da realização da prova escrita objetiva
5.9 Os comprovantes indicados nas Instruções Específicas, para prova de títulos, não serão revisados no ato de recebimento e deverão ser acondicionados em envelope fechado.
5.10 Somente serão avaliados os títulos (etapa II) dos candidatos que lograrem aprovação na prova escrita objetiva.
5.11. Não serão aceitos títulos encaminhados via postal, via fax ou via correio eletrônico e entregues posterior ao estabelecido no item 5.8.
5.12 Os candidatos terão um prazo de 60 (sessenta dias), a contar da homologação do resultado final do concurso para a retirada dos documentos apresentados para a Prova de Títulos, exceto os casos em que se fizerem necessários a guarda por maior período em conseqüência de recursos.
6 Do Resultado da Prova e dos Recursos
6.l O gabarito da prova escrita objetiva poderá ser divulgado no mesmo dia de realização da prova, através do site www.ufsm.br/concurso
6.2 O resultado da prova escrita objetiva será divulgado no site www.ufsm.br/concurso. A data e o horário desta divulgação serão informados mediante edital publicado em jornal de circulação regional e local.
6.3 Serão admitidos recursos relacionados com o resultado da prova escrita objetiva, devidamente fundamentados, relativo ao conteúdo das questões e/ou ao gabarito, que poderá ser individual ou coletivo, devendo ser dirigido ao Pró-Reitor de Recursos Humanos da UFSM, e protocolado, em horário de expediente, junto à Divisão de Arquivo Geral/UFSM até 02 (dois) dias após a divulgação dos resultados.
6.4 O candidato que desejar interpor recursos poderá obter cópia da folha-resposta, junto à COPERVES/Campus/UFSM, no prazo previsto no subitem 6.3.
6.5 Serão indeferidos os recursos interpostos fora do prazo estabelecido.
6.6. O resultado dos recursos será divulgado mediante publicação de edital em jornal de circulação local e regional e no site www.ufsm.br/concurso
6.7 O resultado da prova de títulos será divulgado site www.ufsm.br/concurso A data e o horário desta divulgação serão informados mediante edital publicado em jornal de circulação regional e local. Os recursos obedecerão os mesmos prazos dos subitem 6.3.
7 Da Classificação e Homologação do Resultado
7.1 Havendo igualdade de pontos, para fins de classificação o desempate será feito dando-se preferência, sucessivamente, ao candidato que:
a) For mais idoso.
b) For casado.
c) Obtiver maior número de pontos na prova de maior peso.
7.2 Para efeito de classificação a que se refere o subitem 7.1, alíneas "a" e "b", será considerada a situação informada pelos candidatos no ato da inscrição.
7.3 O resultado final do concurso será homologado mediante publicação no Diário Oficial da União, da classificação final, que será elaborada na ordem decrescente do somatório dos pontos obtidos pelos candidatos habilitados no concurso, observadas as demais normas pertinentes constantes deste edital e das instruções específicas.
7.4 A relação dos candidatos aprovados no concurso, na ordem rigorosa de classificação, será divulgada em até duas vezes o número de vagas previsto no Edital para cada cargo no DOU. Durante o período de validade do concurso poderão ser feitas novas homologações, prevalecendo a validade do concurso a partir da primeira homologação.
8 Do Provimento de Cargos
8.l O candidato nomeado em razão do Concurso, terá o prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação de sua nomeação no DOU para tomar posse, sendo que esta ficará condicionada, além do atendimento ao subitem 2.10 do item 2 deste edital, de prévia inspeção médica oficial realizada pela Perícia Médica desta Universidade.
8.2 A idade mínima, de acordo com o item V do art. 5o da Lei n. 8.112, de 11.12.90, com suas alterações, é de 18 anos a ser comprovada na investidura do cargo. Somente poderá ser empossado aquele que, com menos de 70(setenta) anos, for julgado apto, física e mentalmente, para o exercício do cargo, conforme dispõe o parágrafo único do art. 14 da Lei n. 8.ll2, de 11.12.90, com suas alterações.
8.3 Os documentos comprobatórios, para habilitação no cargo e demais exigências legais, deverão ser apresentados pelos candidatos no ato da POSSE.
8.4 À UFSM é reservado o direito de nomear, na forma do disposto no art. l0 da Lei n. 8.ll2, de ll.12.90, com suas alterações, os candidatos habilitados no Concurso Público que lograrem classificação, devendo estes manterem atualizado seu endereço.
8.5 A nomeação dos candidatos dar-se-á no regime da Lei n. 8.112/90, de 11.12.90, com suas alterações, e para fins de ingresso na respectiva carreira conforme dispõe o artigo 9° da Lei n. 11.091, de 12 de janeiro de 2005, que prevê o ingresso nos cargos do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação no padrão inicial do primeiro nível de capacitação do respectivo nível de classificação.
8.6 O vencimento básico:
a) cargos de nível de classificação C: R$ 943,40 (novecentos e quarenta e três reais e quarenta centavos),
b) cargos de nível de classificação D: R$ 1.093,66 (hum mil e noventa e três reais e sessenta e seis centavos)
c) cargos de nível de classificação E: R$ 1.267,85 (hum mil duzentos e sessenta e sete reais e oitenta e cinco centavos).
8.7 Para investidura no cargo, o candidato não poderá estar incompatibilizado nos termos do art. 137 da Lei n. 8.112/90, de 11.12.90, com suas alterações.
8.8 O candidato, de nacionalidade portuguesa, deverá estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses nos termos do parágrafo 1°, do artigo 12 da Constituição Federal.
8.9 A data prevista para a nomeação dos candidatos classificados, no quantitativo indicado nas Instruções Específicas de cada cargo, será a partir de maio do ano de dois mil e seis.
9 Do Prazo de Validade do Concurso
A validade do concurso será de 01 (um) ano, prorrogável por igual período, a contar da data da publicação da primeira homologação.
10 Das disposições gerais
10.1 Será excluído do concurso o candidato que:
a) Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata.
b) Deixar de comparecer no dia da prova.
c) Manifestar-se de maneira incorreta, ou descortês para com qualquer dos examinadores, executores, seus auxiliares ou autoridades presentes durante a realização da prova.
d) Durante a realização da prova, for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução das provas, bem como utilizar-se de livros, máquinas de calcular e/ou equipamento similar, dicionário, notas e/ou impressos que não forem expressamente permitidos pelos expedientes reguladores do concurso.
e) For surpreendido, durante a realização da prova, usando telefone celular, gravador, receptor, pagers, notebook e/ou equipamento similar.
f) Afastar-se da sala ou local de prova sem o acompanhamento de fiscal ou ausentar-se portando a folha de respostas.
g) Não estiver no local de realização da prova até o início previsto para a mesma.
10.2 O candidato classificado e nomeado para o cargo, não poderá, em hipótese alguma, solicitar opção para constar do final da relação dos classificados.
10.3 O provimento das vagas dar-se-á, obedecendo ao número estipulado no edital em rigorosa ordem de classificação dos candidatos.
10.4 A aprovação e a classificação final geram, para o candidato, apenas a expectativa de direito à nomeação. Durante o período de validade do concurso, a Universidade Federal de Santa Maria reserva-se o direito de proceder nomeações, de acordo com a disponibilidade orçamentária e legislação vigente.
10.5 A participação no concurso implica, desde logo, o conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste edital, das instruções específicas, e demais expedientes reguladores do concurso.
10.6 O candidato que necessite de tratamento diferenciado no dia do concurso deverá requerê-lo durante o período das inscrições, indicando as condições necessárias para a realização da prova. Deverá requerê-lo, anexando atestado médico comprobatório de sua condição, ao Pró-Reitor de Recursos Humanos e protocolando na Divisão de Arquivo Geral da UFSM (Prédio da Administração Central, Campus) no horário de expediente. Após este período a solicitação será indeferida, salvo casos de força maior.
10.7 Os candidatos que não tiverem acesso à internet, poderão obter todas as informações necessárias, na sala 448, 4° andar da Prédio da Administração Central, Campus.
10.8 A solicitação de condições especiais será atendida, considerando o subitem 5.4 e segundo os critérios de viabilidade, sem prejuízo ou benefício aos demais candidatos do concurso.
10. 9 O candidato, mesmo que se inscreva em mais de um cargo, somente poderá concorrer para um cargo.
10.10 Os casos omissos serão resolvidos pelo Pró-Reitor de Recursos Humanos da Universidade Federal de Santa Maria.
Santa Maria, 29 de novembro de 2005.
José Horlando Rocha Martins,
Pró-Reitor.
Anexo I ao Edital n. 002/2005 - PRRH/UFSM
INSTRUÇÕES ESPECÍFICAS
CARGO: ENFERMEIRO - Nível de Classificação E
REQUISITOS: - Curso Superior em Enfermagem (diploma devidamente registrado) - Registro no Conselho competente
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 horas
REMUNERAÇÃO: R$ 1.267,85
NÚMERO DE VAGAS: 13 (destinadas para o HUSM) (duas vagas reservadas para portadores de deficiência)
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Prestar assistência ao paciente e/ou usuário em clínicas, hospitais, ambulatórios, navios, postos de saúde e em domicílio, realizar consultas e procedimentos de maior complexidade, prescrevendo ações; implementar ações para a promoção da saúde junto à comunidade. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
ESTRUTURA DO CONCURSO:
O concurso compreenderá a aplicação de uma única Prova Escrita de questões objetivas de conhecimento específico.
Valor: 100 pontos
Mínimo para Habilitação: 50 pontos
Caráter eliminatório e classificatório
PROGRAMA DA PROVA:
Bioética
Ética profissional:
a) Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem;
b) Lei nº 7.498/86- Regulamentação do Exercício da Enfermagem;
c) Decreto nº 94.406/87 - regulamentação da Lei nº 7.498, que dispõe sobre o exercício da enfermagem. Políticas de saúde
Relações Interpessoais no processo de trabalho do Enfermeiro
Biossegurança e o papel do Enfermeiro no Serviço de Controle de Infecção Hospitalar Processo saúde-doença e sua relação com o contexto sócio-econômico, político e cultural Teorias de enfermagem
Atuação do enfermeiro na Sistematização da Assistência de Enfermagem Técnicas e procedimentos de enfermagem
Atuação do enfermeiro no Centro de Material e Esterilização
Assistência de enfermagem ao cliente no pré, trans e pós-operatório
Assistência de enfermagem ao cliente com afecções cardiovasculares, dermatológicos, respiratórias, gastroenterológicas, renais, hematológicas, neurológicas, músculo-esqueléticas e oncológicas
Assistência de enfermagem ao cliente na morte e no processo de morrer
Assistência de enfermagem ao cliente na Unidade de Tratamento Intensivo de Adulto, Pediátrica e Neonatal Assistência de enfermagem ao cliente adulto e pediátrico em situações de urgência e emergência
Assistência de enfermagem em saúde mental e nas emergências psiquiátricas Assistência de enfermagem aos clientes com afecções infecto-contagiosas
Assistência de enfermagem integral à saúde da criança, do adolescente, do adulto e da mulher
Assistência de enfermagem ao idoso
Assistência de enfermagem à família no ambiente hospitalar
Administração nos serviços de enfermagem
Assistência de enfermagem na promoção, prevenção e reabilitação do cliente
INSTRUÇÕES ESPECÍFICAS
CARGO: ARQUIVISTA - Nível de Classificação E
REQUISITOS: - Curso superior em Arquivologia (diploma devidamente registrado) - Registro na Delegacia Regional do Trabalho .
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 horas
REMUNERAÇÃO: R$ 1.267,85
NÚMERO DE VAGAS: 2 (destinadas para o HUSM)
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Organizar documentação de arquivos institucionais e pessoais, criar projetos de museus e exposições, organizar acervos; dar acesso à informação, conservar acervos; preparar ações educativas e culturais, planejar e realizar atividades técnico-administrativas, orientar implantação de atividades técnicas. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
ESTRUTURA DO CONCURSO:
O concurso compreenderá a aplicação de uma única Prova Escrita de questões objetivas de conhecimento específico.
Valor: 100 pontos
Mínimo para Habilitação: 50 pontos
Caráter eliminatório e classificatório
PROGRAMA DA PROVA:
1 - A Arquivologia, o arquivista, os arquivos e a informação arquivística
1.1 - Histórico, conceitos, funções, classificação
1.2 - Formação profissional
1.3 - Legislação arquivística
2 - Planejamento, organização e gerenciamento de sistemas de arquivos
3 - Fundamentos e princípios arquivísticos
3.1 - Correntes e tendências arquivísticas
3.2 - Princípios arquivísticos
3.3 - Ciclo vital dos documentos
3.4 - Gestão sistêmica de documentos e Gerenciamento Eletrônico de Documentos
4 - Classificação de documentos
4.1 - Conceitos, princípios e métodos
4.2 - Planos ou Quadros de Classificação
4.3 - Ordenação de documentos
5 - Avaliação de documentos
5.1 - Conceitos, princípios e métodos
5.2 - Instrumentos de destinação
6 - Descrição de documentos
6.1 - Conceitos, princípios
6.2 - Instrumentos de descrição
6.3 - Normas de descrição arquivística
7 - Conservação de arquivos
7.1 - Conceitos, objetivos.
7.2 - Suportes documentais
7.3 - Armazenagem
7.4 - Programa de conservação preventiva
7.5 - Restauração de documentos
8 - Reprodução de documentos
8.1 - Conceitos, vantagens e desvantagens
8.2 - Processos reprográficos
9 - Referência e difusão em arquivos
9.1 - Serviços de referência
9.2 - Difusão da informação
INSTRUÇÕES ESPECÍFICAS
CARGO: BIÓLOGO - Nível de Classificação E
REQUISITOS: - Curso Superior Completo em Biologia (diploma devidamente registrado) - Registro no Conselho competente.
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 horas
REMUNERAÇÃO: R$ 1.267,85
NÚMERO DE VAGAS: 1 (destinada para o HUSM)
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Estudar seres vivos, desenvolver pesquisas na área de biologia, biologia molecular, biotecnologia, biologia ambiental e epidemiologia e inventariar biodiversidade; organizar coleções biológicas; manejar recursos naturais; desenvolver atividades de educação ambiental; realizar diagnósticos biológicos, moleculares e ambientais, além de análises clínicas, citológicas, citogênicas e patológicas. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
ESTRUTURA DO CONCURSO:
O concurso compreenderá a aplicação de uma única Prova Escrita de questões objetivas de conhecimento específico.
Valor: 100 pontos
Mínimo para Habilitação: 50 pontos
Caráter eliminatório e classificatório
PROGRAMA DA PRO VA:
1. Estrutura e composição dos ácidos nucléicos
2. Replicação do DNA
3. Transcrição
4. Processamento do mRNA
5. Tradução
6. Modificações pós-tradução
7. Extração de ácidos nucléicos
8. Separação e visualização de ácidos nucléicos por eletroforese em gel de agarose e poliacrilamida
9. Reação em cadeia da polimerase (PCR)
10. Southern Blot
11. Clonagem de genes
12. Seqüenciamento de DNA - Método de Sanger
13. Hibridização "in situ" em cromossomos (Técnica de FISH)
14. Preparo de soluções: cálculos de molaridade, normalidade, porcentagem, diluições.
CARGO: MÉDICO/CIRURGIA PEDIÁTRICA - Nível de Classificação E
REQUISITOS: - Curso Superior em Medicina (diploma devidamente registrado)
- Residência Médica completa em Cirurgia Geral
- Residência Médica em Cirurgia Pediátrica completa ou em fase de conclusão (cursando o 3° ano) e
- Registro no Conselho competente.
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 20 horas
REMUNERAÇÃO: R$ 1.267,85
NÚMERO DE VAGAS: 1 (destinada para o HUSM)
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Realizar consultas e atendimentos médicos; tratar pacientes; implementar ações para promoção da saúde; coordenar programas e serviços em saúde, efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
ESTRUTURA DO CONCURSO:
O concurso compreenderá a aplicação de uma única Prova Escrita de questões objetivas de conhecimento específico e uma prova de títulos, a saber:
Etapa I: Conhecimento Específico - Peso 6 Valor: 100 pontos
Mínimo para Habilitação: 50 pontos
Caráter eliminatório e classificatório Etapa II: Prova de Títulos de caráter classificatório
Valor: 100 pontos - Peso 4
Títulos | Pontos |
Experiência comprovada em Urologia Pediátrica (comprovante fornecido pelo Serviço competente). | Até 40 pontos |
Experiência comprovada em Videolaparoscopia Pediátrica (comprovante fornecido pelo Serviço competente). | Até 40 pontos |
Experiência comprovada em Serviço de Pediatria, vinculado à Residência Médica, reconhecida pela Sociedade Brasileira de Pediatria. | Até 10 pontos |
Trabalhos de investigação científica ou revisão na área de Cirurgia Pediátrica, publicados em periódicos científicos. | Até 10 pontos |
Obs.: - A pontuação na prova de títulos (Etapa II) será através do somatório dos títulos apresentados considerandose o peso da prova.
- A classificação dos candidatos será em ordem decrescente do somatório dos pontos obtidos nas etapas I e II, considerando o peso das provas e os pontos mínimos exigidos para habilitação (na Etapa I).
PROGRAMA DA PROVA:
1.Suporte nutricional e hidroeletrolítico no paciente cirúrgico 2.Acessos venosos.
3.Patologia congênita cirúrgica da região cervical.
4.Patologia cirúrgica dos genitais externos e hérnias. 5.Patologia congênita cirúrgica da parede abdominal anterior. 6.Patologia congênita cirúrgica do tubo digestivo.
7.Patologia congênita cirúrgica do sistema urinário. 8.Tumores na infância.
9.Abdome agudo em recém-nascidos, lactentes e crianças. 10.Patologia cirúrgica do tórax.
11 .Trauma pediátrico.
CARGO: MÉDICO/PATOLOGIA - Nível de Classificação E
REQUISITOS: - Curso Superior em Medicina (diploma devidamente registrado)
- Residência Médica concluída em Anatomia Patológica (Patologia) e
- Registro no Conselho competente
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 20 horas
REMUNERAÇÃO: R$ 1.267,85
NÚMERO DE VAGAS: 1 (destinada para o HUSM)
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Realizar consultas e atendimentos médicos; tratar pacientes; implementar ações para promoção da saúde; coordenar programas e serviços em saúde, efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
ESTRUTURA DO CONCURSO:
O concurso compreenderá a aplicação de uma única Prova Escrita de questões objetivas de conhecimento específico e uma prova de títulos, a saber:
Etapa I: Conhecimento Específico - Peso 6 Valor: 100 pontos
Mínimo para Habilitação: 50 pontos Caráter eliminatório e classificatório
Etapa II: Prova de Títulos de caráter classificatório Valor: 100 pontos - Peso 4
Títulos | Pontos |
Título de Especialista em Anatomia Patológica, reconhecido pela Sociedade Brasileira de Patologia | 50 |
Experiência comprovada em Serviços de Patologia (mínimo de seis meses) | 30 |
Trabalhos de investigação ou revisão na área de Patologia publicados em Periódicos Científicos | 20 |
Obs.: - A pontuação na prova de títulos (Etapa II) será através do somatório dos títulos apresentados considerandose o peso da prova.
- A classificação dos candidatos será em ordem decrescente do somatório dos pontos obtidos nas etapas I e II, considerando o peso das provas e os pontos mínimos exigidos para habilitação (na Etapa I).
PROGRAMA DA PROVA:
1 .Patologia inflamatória da pele
2.Patologia tumoral da pele
3.Patologia inflamatória do trato respiratório
4.Patologia tumoral do trato respiratório
5.Patologia inflamatória da tireóide
6.Patologia tumoral da tireóide
7.Patologia inflamatória do trato gastro intestinal
8.Patologia tumoral do trato gastro intestinal 9.Fígado-hepatites
10.Patologia inflamatória do trato urinário
11 .Patologia tumoral do trato urinário
12.Patologia da próstata
13.Patologia do útero
14.Patologia da mama
15.Patologia do linfonodo
16.Patologia geral-inflamação
17.Patologia geral-reparo e cicatrização
1 8.Patologia geral-critérios de neoplasia malignas e benignas
19.Diagnóstico Imunoistoquímico das neoplasias.
CARGO: TÉCNICO EM ENFERMAGEM - Nível de Classificação D
REQUISITOS: - Curso Médio Profissionalizante ou Médio completo + Curso Técnico - Registro no Conselho competente
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 horas
REMUNERAÇÃO: R$ 1.093,66
NÚMERO DE VAGAS: 1 (destinada para o HUSM)
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Desempenhar atividades técnicas de enfermagem em hospitais, clínicas e outros estabelecimentos de assistência médica, embarcações e domicílios; atuar em cirurgia, terapia, puericultura, pediatria, psiquiatria, obstetrícia, saúde ocupacional e outras; prestar assistência ao paciente, atuando sob supervisão de enfermeiro; organizar ambiente de trabalho. Trabalhar em conformidade às boas práticas, normas e procedimentos de biossegurança. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
ESTRUTURA DO CONCURSO:
O concurso compreenderá a aplicação de uma única Prova Escrita de questões objetivas de conhecimento específico.
Valor: 100 pontos
Mínimo para Habilitação: 50 pontos
Caráter eliminatório e classificatório
PROGRAMA DA PROVA:
1) Código de Ética dos profissionais de Enfermagem;
2) Lei nº 7.498/86- Regulamentação do Exercício da Enfermagem;
3) Decreto nº 94.406/87 - regulamentação da Lei nº 7.498, que dispõe sobre o exercício da enfermagem.
4) Noções de Políticas de Saúde e seu papel profissional
5) Biossegurança
6) Relações Interpessoais: o papel do Técnico de Enfermagem na Equipe de Saúde
7) Fundamentos de Anatomia, Fisiologia, Microbiologia e Parasitologia
8) Princípios e métodos de controle de infecção hospitalar
9) Participação do Técnico de Enfermagem na Sistematização da Assistência de Enfermagem
10) Preparo do cliente e coleta de material para exames complementares
11) Imunizações
12) Técnicas e procedimentos de enfermagem
13) Atuação do Técnico de Enfermagem no Centro de Material e Esterilização
14) Assistência do Técnico de Enfermagem ao cliente no pré, trans e pós-operatório
15) Assistência do Técnico de Enfermagem ao cliente com afecções: cardiovasculares, respiratórias, gastroenterológicas, renais, hematológicas, neurológicas, músculo-esquelética e oncológicas
16) Assistência do Técnico de Enfermagem na Unidade de Tratamento Intensivo Adulto, Pediátrico e Neonatal
17) Assistência do Técnico de Enfermagem ao cliente adulto e pediátrico em situações de Urgência/Emergência
18) Assistência do Técnico de Enfermagem ao Idoso
19) Assistência do Técnico de Enfermagem em Saúde Mental e Emergências Psiquiátricas
20) Assistência do Técnico de Enfermagem nas afecções Infecto-contagiosas
21) Assistência do Técnico de Enfermagem Integral à Saúde da Criança, do Adolescente do Adulto e da Mulher;
22) Assistência do Técnico de Enfermagem na promoção, prevenção e reabilitação do cliente
23) Noções de Administração nos Serviços de Enfermagem
CARGO: AUXILIAR DE ENFERMAGEM - Nível de Classificação C
REQUISITOS: - Curso Médio completo + Curso Profissionalizante (COREN) - Registro no Conselho competente
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 horas
REMUNERAÇÃO: R$ 943,40
NÚMERO DE VAGAS: 8 (destinadas para o HUSM) (uma vaga reservada para portadores de deficiência)
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Prestar assistência ao paciente, atuando sob supervisão de enfermeiro; trabalhar em conformidade com as boas práticas, normas e procedimentos de biossegurança. Auxiliar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
ESTRUTURA DO CONCURSO:
O concurso compreenderá a aplicação de uma única Prova Escrita de questões objetivas de conhecimento específico.
Valor: 100 pontos
Mínimo para Habilitação: 50 pontos
Caráter eliminatório e classificatório
PROGRAMA DA PROVA:
1) Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem
2) Lei nº 7.498/86- Regulamentação do Exercício da Enfermagem;
3) Decreto nº 94.406/87 - regulamentação da Lei nº 7.498, que dispões sobre o exercício da enfermagem.
4) Noções de Políticas de Saúde e o seu papel profissional.
5) Biossegurança
6) Relações Interpessoais: papel do Auxiliar de Enfermagem na Equipe de Saúde
7) Fundamentos de Anatomia, Fisiologia, Microbiologia e Parasitologia
8) Princípios e métodos de controle de infecção hospitalar
9) Participação do Auxiliar de Enfermagem na Sistematização da Assistência de Enfermagem
10) Cuidados Básicos ao Cliente: mensuração, sinais vitais, peso, altura; alimentação, hidratação, higiene e conforto, segurança, nebulizações e curativos;
11) Preparo do cliente e coleta de material para exames complementares
12) Administração de medicamentos e Imunizações
13) Técnicas básicas de enfermagem
14) Atuação do Auxiliar de Enfermagem no Centro de Material e Esterilização
15) Assistência do Auxiliar de Enfermagem ao cliente no pré, trans e pós-operatório
16) Assistência do Auxiliar de Enfermagem ao cliente com afecções: cardiovasculares, respiratórias, gastroenterológicas, renais, hematológicas, neurológicas, músculo-esquelética e oncológicas
17) Assistência do Auxiliar de Enfermagem ao cliente em situações de Urgência/Emergência
18) Assistência do Auxiliar de Enfermagem ao Idoso
19) Assistência do Auxiliar de Enfermagem em Saúde Mental e Emergências Psiquiátricas
20) Assistência do Auxiliar de Enfermagem nas afecções Infecto-contagiosas
21) Assistência do Auxiliar de Enfermagem Integral à Saúde da Criança, do Adolescente, do Adulto e da Mulher
22) Assistência do Auxiliar de Enfermagem na promoção, prevenção e reabilitação do cliente.
CARGO: TÉCNICO EM EQUIPAMENTOS MÉDICO-ODONTOLÓGICOS Nível de Classificação D
REQUISITOS: - Curso Médio Profissionalizante ou
- Curso Médio completo + Experiência de 12 meses na área.
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 horas
REMUNERAÇÃO: R$ 1.093,66
NÚMERO DE VAGAS: 2 (destinada para o HUSM)
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Elaborar projetos de sistemas eletromecânicos; montar e instalar máquinas e equipamentos; planejar e realizar manutenção; participar do desenvolvimento de processos de fabricação e montagem. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
ESTRUTURA DO CONCURSO:
O concurso compreenderá a aplicação de uma única Prova Escrita de questões objetivas de conhecimento específico.
Valor: 100 pontos
Mínimo para Habilitação: 50 pontos
Caráter eliminatório e classificatório
PROGRAMA DA PROVA:
1- Noções de Ergonomia: Tempos, ações e movimentos. O equipamento como elemento de trabalho. Classificação dos equipamentos médicos e odontológicos. Preparo e posicionamento adequado de pacientes para exames
2- Material e Equipamentos Médicos e Odontológicos: Dimensionamento de equipamentos. Equipamentos e espaço de trabalho. Manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos. Organização de testes gerais de controle de materiais, instrumental e equipamentos utilizados em áreas clínicas. Manipulação de equipamentos, materiais e instrumental. Princípios e métodos de limpeza. Preparo e conservação de equipamento.
3- Técnica Radiológica e Gráfica: Fatores radiológicos. Formação de imagens. Acessórios para exames. Exames radiográficos. Tubos de Raios-X. Câmara escura. Câmara clara. Proteção das radiações. Princípios básicos da Ressonância magnética, tomografia convencional e computadorizada, ultrassonografia, cintilografia, eletracadiografia (ECG) e da eletroencefalografia (EEG).
4- Orientação dos usuários quanto à utilização adequada dos equipamentos. Doenças e acidentes de trabalho. Equipamentos de um consultório odontológico: princípios básicos de funcionamento. Conhecimento e habilidades na interpretação de desenhos e projetos mecânicos, eletromecânicos e eletrônicos. Conhecimento e habilidade com as ferramentas usadas no reparo e manutenção de equipamentos odontológicos. Noções básicas de Instalações hidráulicas, elétricas e pneumáticas e de elaboração de projetos de instalação de um consultório odontológico. Noções básicas de Eletrônica, Eletrostática, Eletrodinâmica e Eletromagnetismo e aplicações. Medidas elétricas: circuitos de controle, reguladores de tensão, servomecanismos e instrumentos analógicos, aplicações industriais das radiações-Raios X.
CARGO: TÉCNICO DE LABORA TÓRIO/ANÁLISES CLÍNICAS - Nível de Classificação D
REQUISITOS: - Médio Profissionalizante ou Médio Completo + Curso Técnico
- Registro no órgão competente.
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 horas
REMUNERAÇÃO: R$ 1.093,66
NÚMERO DE VAGAS: 4 (destinadas para o HUSM)
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Executar trabalhos técnico de laboratório relacionados com a área de atuação, realizando ou orientando coleta, análise e registros de material e substâncias através de métodos específicos. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
ESTRUTURA DO CONCURSO:
O concurso compreenderá a aplicação de uma única Prova Escrita de questões objetivas de conhecimento específico.
Valor: 100 pontos
Mínimo para Habilitação: 50 pontos
Caráter eliminatório e classificatório
PROGRAMA DA PROVA:
1. Limpeza e Preparo de Material de Laboratório
- Soluções químicas pra lavagens.
- Esterilização química, calor seco e úmido.
2. Coleta e manipulação de amostras biológicas para exames laboratoriais.
- Preparo do paciente: normas gerais.
- Coleta de sangue capilar, venoso e arterial.
- Obtenção de amostras: sangue total, soro, plasma, urina, fezes e líquidos biológicos.
- Conservação de amostras
- Anticoagulantes: tipos, função e preparo.
- Centrifugação.
3. Preparo e titulação de soluções:
- Unidades de peso e volume, porcentagem, diluição, molaridade, normalidade, água purificada, destilação e deionização.
- Uso de balanças.
4. Biossegurança:
- Cuidado no manuseio de substâncias químicas e biológicas.
- Acidentes por agentes físicos, químicos e biológicos.
- Boas práticas em laboratórios e serviços de saúde.
5. Equipamentos de laboratório e vidraria:
- Tipo, função, manutenção, calibração, ajustes e controles: Centrífugas, espectrofotômetros, fotômetros, microscópio, banho-maria, autoclave, estufas e sistemas automatizados.
6. Exames hematológicos, líquidos biológicos e secreções:
- Contagem de leucócitos, hemácias, plaquetas e reticulócitos em líquidos biológicos.
- Confecção de esfregaços e colorações: Gram, Ziehl, May-Grunwald, Leishman e coloração supravital.
- Preparação e realização de hematócrito, hemoglobina e hemossedimentação.
- Preparação e realização do teste de antiglobulina humana (Coombs direto e indireto).
- Técnicas de coagulação.
- Preparo e realização de espermograma.
7. Banco de Sangue
- Seleção de doadores, coleta de sangue conservação e registro.
- Determinação de grupo sangüíneo, provas sorológicas e provas cruzadas para transfusão de sangue.
8. Exames bioquímicos e Urinálise:
- Determinação por sistemas automatizados e manuais.
- Desproteinização, dosagens de urina de 24 horas, determinações bioquímicas por métodos colorimétricos, cinéticos, enzimáticos, titulométricos e cromatográficos.
- Determinação de eletrólitos.
- Espectrofotometria: Leis e controle de qualidade.
- Exame físico-químico de urina.
- Preparo e realização de eletroforese.
9. Exames Imunológicos:
- Preparação e realização de reações de precipitação, aglutinação, hemólise ,hemaglutinação e imunofluorescência.
- Preparação pré-analitica de amostras e reagentes para diagnóstico imunológico.
10. Exames parasitológicos:
- Preparo e realização dos métodos Diretos, Willis, Hoffmann, Baermann, MIF, Faust e Richtie.
- Preparo e realização de pesquisa de leucócitos e substâncias redutoras nas fezes,
- Pesquisa de oxiurus.
11. Exames Microbiológicos:
- Preparo de materiais e meios de cultura.
- Semeadura, contagens de colônia, repiques e antibiograma.
- Cuidados na manipulação e descarte dos materiais contaminados.
12. Patologia:
- Noções gerais de histologia para a prática da técnica
- Fixação em anatomia patológica, descalcificação.
- Inclusão e execução dos cortes em parafina
- Coloração em patologia
- Patologia cirúrgica e técnica histológica
CARGO: TÉCNICO EM FARMÁCIA - Nível de Classificação D
REQUISITOS: Médio Profissionalizante ou Médio completo + curso Técnico
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 horas
REMUNERAÇÃO: R$ 1.093,66
NÚMERO DE VAGAS: 1 (destinada para o HUSM)
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Realizar operações farmacotécnicas, conferir fórmulas, efetuar manutenção de rotina em equipamentos, utensílios de laboratório e rótulos das matérias-primas; controlar estoques, fazer testes de qualidade de matérias-primas e equipamentos; documentar atividades e procedimentos da manipulação farmacêutica. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
ESTRUTURA DO CONCURSO:
O concurso compreenderá a aplicação de uma única Prova Escrita de questões objetivas de conhecimento específico.
Valor: 100 pontos
Mínimo para Habilitação: 50 pontos
Caráter eliminatório e classificatório
PROGRAMA DA PROVA:
1 .Noções sobre forma, fórmula, concentração, vias de administração, posologia e tipos de medicamentos.
2.Aspectos gerais da preparação e controle de formas farmacêuticas sólidas (comprimidos, drágeas, cápsulas e pós).
3.Aspectos gerais da preparação e controle de formas farmacêuticas semi-sólidas (pomadas, cremes e géis).
4.Aspectos gerais da preparação e controle de Formas Farmacêuticas líquidas (soluções, xaropes, suspensões, tinturas).
5.Aspectos técnicos relacionados ao acondicionamento, armazenagem e conservação de medicamentos e cosméticos.
6.Métodos de purificação da água usada na preparação de medicamentos.
7.Preparação de soluções grosseiras e exatas (soluções reagentes e volumétricas, diluições); determinação da concentração das soluções.
8.Aspectos gerais relacionados aos processos de pesagem e medidas de volume (balanças, vidraria volumétrica e graduada).
9.Aspectos fundamentais relacionados a análises titulométricas.
10.Emprego, limpeza e conservação de vidraria; equipamentos e materiais mais utilizados no processo de fabricação e controle de medicamentos e cosméticos.
1 1.Separação de fases em farmácia (filtração, decantação e centrifugação).
12.Conceito dos principais grupos farmacológicos de medicamentos: antibióticos, diuréticos, anticoagulantes, analgésicos, anti-inflamatórios, antineoplásicos, anti-hipertensivos, ansiolíticos, antidepressivos, antivirais, antissépticos.
13.Noções sobre controle de infecções hospitalares.
14.Noções sobre saúde pública e epidemiologia.
15.Biossegurança
16.Livros oficiais em Farmácia: Lei 5.991/73 e Decreto 74.170/74
17.Lei 6.360/76 e Decreto 79.094/77. Lei 6.480/77. Lei 6.437/77.
18.Lei 6.368/76 e Decreto 78.992/76. Lei 10.409/02.
19.Lei 9.787/99. Decreto Lei 3181/99.
20.Portarias nº 6/99 e 344/98.
21 .Resoluções ANVISA RDC 98/00, RDC 228/01.
22.RDC 84/02.
23.RDC 33/00. RDC 102/02.
CARGO: INSTRUMENTADOR CIRÚRGICO - Nível de Classificação D
REQUISITOS: Médio Completo + experiência de 06 meses, na área. CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 horas
REMUNERAÇÃO: R$ 1.093,66
NÚMERO DE VAGAS: 2 (destinadas para o HUSM)
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:. Desempenhar atividades técnicas e tarefas de instrumentação cirúrgica em hospitais, clínicas e outros estabelecimentos de assistência médica, embarcações e domicílios; atuar em cirurgia, obstetrícia e outras, posicionando de forma adequada o paciente e o instrumental, o qual passa ao cirurgião; organizar ambiente de trabalho; trabalhar em conformidade às boas práticas, normas e procedimentos de biossegurança. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
ESTRUTURA DO CONCURSO:
O concurso compreenderá a aplicação de uma única Prova Escrita de questões objetivas de conhecimento específico.
Valor: 100 pontos
Mínimo para Habilitação: 50 pontos
Caráter eliminatório e classificatório
PROGRAMA DA PROVA:
1. Sistema Único de Saúde
2. Ética profissional
3. Trabalho em Equipe
4. Higiene e profilaxia
5. Anatomia e Fisiologia do corpo humano
6. Microbiologia e Parasitologia
7. Transmissão e Controle de Doenças Transmissíveis
8. Saúde do Trabalhador
9. Centro Cirúrgico
10. Limpeza do Centro Cirúrgico
11. Equipe Cirúrgica
12. Controle de Infecção Hospitalar
13. Paramentação e degermação
14. Instrumental Cirúrgico
15. Instrumentação Básica
16. Posições Cirúrgicas
17. Considerações Gerais na Instrumentação: eletrocautério, antissepsia e assepsia do campo operatório, manejo do instrumental,
18. Terminologia Cirúrgica.
Anexo II ao Edital n. 002/2005 - PRRH/UFSM
Cargo | N. de Vagas | Remuneração inicial (em R$) | C. H. Semanal | Requisitos | Taxa / Inscrição. (em R$) |
Enfermeiro | 13 (*) | 1.267,85 | 40 horas | - Curso Superior em Enfermagem (diploma devidamente registrado) | 33,50 |
Arquivista | 2 | 1.267,85 | 40 horas | - Curso superior em Arquivologia (diploma devidamente registrado) | 33,50 |
Biólogo | 1 | 1.267,85 | 40 horas | - Curso superior completo em Biologia (diploma devidamente registrado) | 33,50 |
Médico / Cirurgia Pediátrica | 1 | 1.267,85 | 20 horas | - Curso superior em Medicina (diploma devidamente registrado) | 33,50 |
Médico / Patologia | 1 | 1.267,85 | 20 horas | - Curso superior em Medicina (diploma devidamente registrado) | 33,50 |
Técnico em Enfermagem | 1 | 1.093,66 | 40 horas | - Curso Médio Profissionalizante ou Médio completo + Curso Técnico. | 29,00 |
Técnico em Farmácia | 1 | 1.093,66 | 40 horas | - Curso Médio Profissionalizante ou Médio completo + Curso Técnico. | 29,00 |
Técnico de Laboratório / Análises Clínicas | 4 | 1.093,66 | 40 horas | - Curso Médio Profissionalizante ou Médio completo + Curso Técnico. | 29,00 |
Técnico em Equipamentos Médico Odontológicos | 2 | 1.093,66 | 40 horas | - Curso Médio Profissionalizante ou Curso Médio completo + experiência de 12 meses, na área. | 29,00 |
Instrumentador Cirúrgico | 2 | 1.093,66 | 40 horas | Médio Completo + experiência de 06 meses, na área. | 29,00 |
Auxiliar de Enfermagem | 8 (**) | 943,40 | 40 horas | - Curso Médio completo + Curso Profissionalizante (COREN) | 25,50 |
* duas vagas reservadas para deficientes
** uma vaga reservada para deficientes
Obs.: Os cursos técnicos e a experiência deverão ser na área do concurso.
