ECT - Correios - SP

MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES

EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS

DIRETORIA REGIONAL DE SÃO PAULO INTERIOR

EDITAL Nº 271/2004

PRORROGAÇÃO DO PERÍODO DE INSCRIÇÕES
A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, por intermédio da Diretoria Regional de São Paulo Interior, com referência ao edital de abertura nº 257/2004, publicado no Diário Oficial da União do dia 30/07/04, Seção III, páginas 62 a 66, que trata da abertura de concurso público para os cargos de Atendente Comercial I, Carteiro I, Motorista I e Operador de Triagem e Transbordo I, faz saber que estará prorrogando o período de inscrições do concurso até o dia 10/09/2004.
SANTINA MARA ROSA
Presidente Regional da Comissão Organizadora

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 257/2004

A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT torna público que realizará concurso público, por intermédio de sua Diretoria Regional de São Paulo Interior, para provimento dos cargos de Atendente Comercial I, Carteiro I, Motorista I, Operador de Triagem e Transbordo I e formação de cadastro reserva de aprovados durante o seu período de validade, mediante regras e condições contidas neste Edital.

1. Do Emprego

Os candidatos, aprovados em todas as fases da seleção, serão chamados a assinar contrato individual de trabalho com a ECT, de acordo com a classificação obtida e as necessidades da Empresa, o qual reger-se-á pelos preceitos da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, inclusive no que diz respeito ao Contrato de Experiência e à rescisão do Contrato de Trabalho, sujeitando-se às normas do Regulamento Interno de Pessoal e do Plano de Carreiras, Cargos e Salários da ECT vigente.

2. Benefícios Oferecidos

2.1. Aos empregados serão oferecidos os seguintes benefícios:

a)Auxílio-alimentação;

b)Vale-transporte;

c)Assistência Médica e Odontológica ambulatorial extensiva aos dependentes legais;

2.1.1. Após o período de experiência os empregados farão jus a assistência médica e odontológica compartilhada, extensiva aos dependentes legais, em rede credenciada.

2.2. Os benefícios citados nos itens 2.1. alínea "a" e 2.1.1. estão condicionados aos critérios estabelecidos pelas normas internas da Empresa e Acordo Coletivo de Trabalho, vigente.

2.3. Aos admitidos será dada opção de Plano de Previdência complementar por intermédio do Instituto de Seguridade Social dos Correios.

3. Dos Cargos

3.1.Cargo: Atendente Comercial I

3.1.1. Requisitos Exigidos: Ensino Médio Completo e Conhecimentos de microinformática (Windows, Word, Excel e Internet).

3.1.2. Salário: R$ 419,70

3.1.2.1 Diferencial de Mercado: R$ 61,00

Diferencial de mercado variável condicionado a pesquisa, para os candidatos aprovados que vierem a ser admitidos para trabalhar nas unidades localizadas em São José dos Campos.

3.1.3. Sumário das atribuições do cargo: Venda de produtos e serviços postais e outros serviços comercializados pela ECT; recebimento, conferência, separação, expedição e distribuição de malas e objetos postais; exercício das atividades administrativas em agência; postagem de objetos postais; operação de sistemas automatizados; emissão de vales postais; operação de caixa; atendimento ao cliente; outras atividades correlatas ao cargo.

3.1.4. Desempenhos esperados do profissional na execução das tarefas inerentes ao cargo: Capacidade de negociação e de organização; relacionamento interpessoal adequado com a sua equipe de trabalho e com os clientes, criando um clima de colaboração e de respeito; facilidade de comunicação; conhecimento de todos os produtos e serviços oferecidos pela ECT, sendo capaz de descrever as suas características e benefícios; capacidade para identificar as interfaces de seu cargo e o impacto do seu desempenho no resultado de sua unidade e da organização; resolução de problemas; iniciativa e dinamismo; pontualidade e responsabilidade; entre outros.

3.1.5. Nº de vagas: 14 (catorze).

3.2.Cargo: Carteiro I

3.2.1. Requisitos Exigidos: Ensino Médio Completo.

3.2.2. Salário: R$ 419,70

3.2.2.1. Diferencial de Mercado: R$ 60,00

Diferencial de mercado variável condicionado a pesquisa, para os candidatos aprovados que vierem a ser admitidos para trabalhar nas unidades localizadas em Campinas, Campo Limpo Paulista, Hortolândia, Jaguariúna, Jarinu, Jundiaí, Louveira, Mogi Guaçu, Mogi Mirim, Monte Mor, Valinhos, Várzea Paulista,Vinhedo.

3.2.3. Sumário das atribuições do cargo: Organizar objetos destinados à distribuição domiciliária, separando-os por distritos; entrega domiciliária de objetos postais; coleta de malas e objetos postais; outras atividades correlatas ao cargo.

3.2.4. Desempenhos esperados do profissional na execução das tarefas inerentes ao cargo: Conhecimento e domínio dos procedimentos e/ou técnicas de execução de seu trabalho, realizando suas tarefas com interesse, dedicação e responsabilidade; relacionamento interpessoal adequado com a sua equipe de trabalho e com os clientes, criando um clima de colaboração e de respeito; capacidade para executar suas tarefas com precisão, rapidez de reação e organização; pontualidade; capacidade para identificar as interfaces de seu cargo e o impacto do seu desempenho no resultado de sua unidade e da organização; entre outros.

3.2.5. Nº de vagas: 24 (vinte e quatro).

3.3.Cargo: Motorista I

3.3.1. Requisitos Exigidos: possuir Ensino Médio completo, possuir carteira nacional de habilitação categoria D, possuir experiência mínima de 01 (um) ano nas atividades gerais do cargo, que deverão ser comprovadas através de registro na CTPS, Certidões de Tempo de Serviço especificas, Certidões de Contribuição da condição de autônomo (profissional liberal) emitida pelo INSS, ou através de carnês de contribuição previdenciária específicos do exercício da atividade profissional autônoma.

3.3.2. Salário: R$ 485,86

3.3.2.1 Diferencial de Mercado: R$ 60,00

Diferencial de mercado variável condicionado a pesquisa, para os candidatos aprovados que vierem a ser admitidos para trabalhar nas unidades localizadas em Ribeirão Preto.

3.3.3. Sumário das atribuições do cargo: Dirigir veículos leves, médios e pesados para transporte de pessoas ou cargas; verificar as condições dos veículos; registrar em formulários próprios as ocorrências verificadas e zelar pela manutenção do veículo, bem como cumprir as normas e legislação relativas ao trânsito.

3.3.4. Desempenhos esperados do profissional na execução das tarefas inerentes ao cargo: Capacidade para trabalhar em equipe e para realizar tarefas com perfeição e rapidez de reação; capacidade para identificar as interfaces de seu cargo e o impacto do seu desempenho no resultado de sua unidade e da organização; entre outros.

3.3.5. Nº de vagas: 02 (duas).

3.4.Cargo: Operador de Triagem e Transbordo I

3.4.1. Requisitos Exigidos: Ensino Médio Completo.

3.4.2. Salário: R$ 419,70

3.4.2.1. Diferencial de Mercado: R$ 21,00

Diferencial de mercado variável condicionado a pesquisa, para os candidatos aprovados que vierem a ser admitidos para trabalhar nas unidades localizadas em Campinas e Valinhos.

3.4.3. Sumário das atribuições do cargo: Identificar e praticar normas de segurança; descarregar e carregar veículos; operar e manobrar maquinarias; receber, conferir e fechar malas, caixetas e outros objetos; triar objetos postais, malotes e encomendas: organizar objetos, malas, caixetas, entre outros; movimentar cargas postais; taxar objetos; montar e desmontar contêineres; outras atividades correlatas ao cargo.

3.4.4. Desempenhos esperados do profissional na execução das tarefas inerentes ao cargo: Capacidade para trabalhar em equipe e para realizar tarefas com perfeição e rapidez de reação; capacidade para identificar as interfaces de seu cargo e o impacto do seu desempenho no resultado de sua unidade e da organização; entre outros.

3.4.5. Nº de vagas: 01 (uma).

3.5. As microrregiões objeto deste concurso público e o quantitativo de vagas estão citados no Anexo I deste Edital.

3.6. Jornada de trabalho: 44 (quarenta e quatro) horas semanais, com atividades de segunda-feira a sábado, podendo ocorrer escala de revezamento nos domingos e feriados, bem como no horário noturno, obedecidas as normas legais que disciplinam o assunto, exceção feita às categorias profissionais diferenciadas.

3.7. Comprovação da Experiência Exigida:

3.7.1. Será computado para fins de comprovação da experiência exigida nos requisitos, o tempo de serviço exercido após a data da efetiva habilitação legal para o exercício da profissão.

4. Requisitos Básicos Para Ingresso No Cargo

4.1.Ter sido aprovado no concurso público, na forma estabelecida neste Edital. 4.2.Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do § 1º, artigo 12, da Constituição Federal.

4.3. Possuir, na data da contratação, certificação de nível médio, em instituição de ensino público ou privado, devidamente reconhecido pelo MEC. 4.4. Estar em dia com as obrigações eleitorais.

4.5. Estar em dia com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino.

4.6. Ter idade mínima de 18 anos completos na data da contratação.

4.7. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.

4.8. Não ter sido demitido por justa causa por ato de improbidade ou exonerado a bem do serviço público, mediante decisão transitada em julgado. 

4.9. Apresentar outros documentos comprobatórios dos requisitos exigidos, na época da contratação, em conformidade com os termos deste Edital.

5. Inscrições

5.1. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para o ingresso no cargo.

5.2. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e aceitação das regras e condições estabelecidas neste Edital e nas instruções específicas contidas nos comunicados e em outros editais pertinentes ao presente Concurso Público que porventura venham a ser publicados, das quais não poderá alegar desconhecimento.

5.3. Período: de 23/08/2004 a 03/09/2004, exceto aos domingos e feriados.

5.4. Horário: O de atendimento das Agências, não havendo atendimento fora do horário estabelecido.

5.5. Local: Agências dos Correios relacionadas no Anexo I deste Edital.

5.6. Taxa de Inscrição: R$ 17,00 (dezessete reais) para os cargos de Atendente Comercial I, Carteiro I e Operador de Triagem e Transbordo I e R$ 20,00 (vinte reais) para o cargo de Motorista I.

5.7. Documentação exigida:

a) Ficha de Inscrição devidamente preenchida em modelo a ser fornecido no local da inscrição, na qual o candidato formalizará sua opção para concorrer, exclusivamente, às vagas destinadas ao cargo de sua escolha, durante o prazo de validade deste Concurso Público, na qual prestará todas as informações solicitadas, expressando sua concordância em aceitar as condições do presente Concurso Público e as que vierem a se estabelecer, sob as penas da lei.

b) Comprovação do pagamento da taxa de inscrição, a título de ressarcimento de despesas com materiais e serviços do Concurso, a ser paga no local indicado no ato da inscrição;

c) Cédula oficial de identidade.

5.8. A Ficha de Inscrição deverá ser entregue no local de inscrição, onde será emitido o respectivo comprovante.

5.8.1. O comprovante de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas.

5.9. O candidato deverá efetuar uma única inscrição no concurso.

5.10. A declaração falsa ou inexata dos dados constantes da Ficha de Inscrição, bem como a apresentação de documentos falsos ou inexatos, determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época, ficando o candidato sujeito às penalidades legais.

5.11. São vedadas a isenção total ou parcial e a devolução da taxa de inscrição, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência ou interesse da ECT.

5.12. Não serão aceitas inscrições com documentação incompleta.

5.13. Será considerada nula a inscrição, se o cheque utilizado para o pagamento da taxa for devolvido por qualquer motivo.

6. Inscrição Por Procuração

6.1. Será permitida a inscrição por procuração, mediante entrega do respectivo mandato, acompanhado de cópia do documento de identidade do candidato e apresentação do documento de identidade do procurador. Para cada candidato, deverá ser apresentada uma procuração (original), que ficará retida.

6.2. O candidato ou seu procurador são os únicos responsáveis pelas informações prestadas na Ficha de Inscrição. A ECT e/ou entidade contratada pela ECT para realização deste certame não se responsabilizarão por informações e endereços incorretos ou incompletos fornecidos pelo candidato ou seu procurador.

6.3. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador na Ficha de Inscrição, arcando com as conseqüências de eventuais erros de seu representante quando do seu preenchimento.

6.4. Depois de efetuada a inscrição, o respectivo comprovante será entregue ao procurador.

7. Pessoas Portadoras de Deficiência

7.1. Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever neste Concurso Público, desde que as atribuições do cargo pretendido sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras, e a elas serão reservados 10% (dez por cento) do total das vagas oferecidas, de acordo com o artigo 37, inciso VIII da Constituição Federal e Decreto 3.298, de 20.12.99.

7.1.1. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência àquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto 3.298/99. 7.2. No ato da inscrição, o candidato portador de deficiência deverá declarar, na Ficha de Inscrição, essa condição e a deficiência da qual é portador, apresentando Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência. Este Laudo será retido e ficará anexado à Ficha de Inscrição. Caso o candidato não anexe o laudo médico, não será considerado como portador de necessidades especiais apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção na Ficha de Inscrição. O Laudo também deverá ser apresentado quando dos exames pré-admissionais, no caso de o candidato ser aprovado e convocado.

7.2.1. O candidato portador de deficiência que, no ato da inscrição, não declarar essa condição, não poderá interpor recurso em favor de sua situação. 7.3. Será eliminado da lista de portadores de deficiência o candidato cuja deficiência, assinalada na ficha de inscrição não se constate.

7.4. O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização das provas deverá requerê-lo, no prazo citado no item 8.1., com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

7.5. As solicitações de condições especiais, bem como de recursos especiais, serão atendidas obedecendo a critérios de viabilidade, razoabilidade e proporcionalidade.

7.6. Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

7.7. Os candidatos aprovados no Concurso Público serão submetidos a exames médicos e complementares, que irão avaliar a sua condição física e mental. 7.8. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas a portadores de deficiência, estas serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem de classificação.

7.9. As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto 3.298/99, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação, critérios de aprovação, horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

7.10. Os candidatos que, no ato da inscrição, se declararem portadores de deficiência, se aprovados no Concurso Público, terão seus nomes publicados na lista geral dos aprovados e em lista à parte.

7.11. Os portadores de deficiência, em razão da necessária igualdade de condições, concorrerão a todas as vagas deste Edital, sendo reservado, no mínimo, o percentual de 10% em face da classificação obtida.

8. Realização Das Provas

8.1. Caso haja necessidade de condições especiais para se submeter às provas e demais exames previstos neste Edital, o candidato portador de deficiência ou não, deverá solicitá-las por escrito à Gerência de Recursos Humanos da Diretoria Regional de São Paulo Interior, situada à Praça D. Pedro II, 4-55 - Centro - Bauru/SP - CEP 17015-905, até o quinto dia útil após o encerramento das inscrições, indicando claramente quais os recursos especiais necessários.

8.2. As provas serão realizadas em data, locais e horário que serão divulgados posteriormente, através do Diário Oficial da União e do site www.correios.com.br.

8.3. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de prova e o comparecimento no horário determinado.

8.4. A ECT providenciará, como complemento às informações citadas no subitem 8.2., o envio de comunicação pessoal dirigida ao candidato, informando a data, o local e o horário de realização das provas.

8.4.1. O envio de comunicação complementar dirigida ao candidato, se extraviada ou por qualquer motivo não-recebida pelo candidato, não desobriga o candidato do dever de observar os editais a serem publicados consoante dispõe o subitem 8.2. deste Edital.

8.5. Não serão aceitos pedidos de alteração de cidade onde o candidato deverá fazer as provas, bem como da localidade de opção para cujas vagas concorrerá.

8.6. O ingresso do candidato na sala onde se realizarão as provas só será permitido no horário estabelecido, mediante a apresentação do Comprovante de Inscrição e de Documento de Identidade Oficial (original), preferencialmente o usado na inscrição.

8.6.1. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente modelo novo com foto).

8.6.2. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência com data de validade atualizada, bem como um outro documento oficial que o identifique.

8.6.3. Não serão aceitos como documento de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados, cópias e protocolos.

8.6.4. O candidato que não apresentar documento de identidade oficial original, na forma definida no subitem 8.6.1. deste Edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do Concurso Público.

8.7. Em hipótese alguma serão realizadas provas fora do local, cidade e horário determinados.

8.8. Será excluído deste Concurso Público o candidato que faltar, chegar atrasado à prova, ou que, durante a sua realização, for colhido em flagrante comunicação com outro candidato ou com pessoas estranhas, oralmente, por escrito ou através de equipamentos eletrônicos, ou, ainda, que venha a tumultuar a realização das provas, podendo responder legalmente pelos atos ilícitos praticados.

8.9. Não será permitido ao candidato entrar ou permanecer com armas ou aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, relógio do tipo data bank, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, etc). Caso o candidato leve alguma arma ou aparelho eletrônico, estes deverão ser recolhidos pela Coordenação e devolvidos ao final das provas. O descumprimento da presente instrução implicará na eliminação do candidato, caracterizando-se tal ato como tentativa de fraude.

8.10. Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras ou similares, anotações, impressos, livros ou qualquer outro material de consulta. 8.11. Não será permitida a entrada de candidatos após o início das provas.

8.12. O candidato não poderá ausentar-se da sala de realização das provas, sem acompanhamento de fiscal, após ter assinado a lista de presença.

8.13. O candidato deverá comparecer ao local de realização das provas com, no mínimo, 30 minutos de antecedência, portando lápis preto nº 2, borracha e caneta esferográfica azul ou preta, e, só poderá retirar-se definitivamente do recinto de realização das provas, levando consigo o caderno de questões, após 60 minutos contados do efetivo início delas.

8.14. Não haverá segunda chamada para as provas. O não-comparecimento a quaisquer das provas resultará na eliminação automática do candidato. 8.15. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para aplicação das provas em virtude de afastamento de candidato da sala de provas.

8.16. As provas objetivas serão corrigidas por meio de processamento eletrônico.

8.16.1. As respostas das provas objetivas deverão ser transcritas para a Folha de Respostas, que é o único documento válido para correção eletrônica. Em nenhuma hipótese haverá substituição da Folha de Respostas, sendo da responsabilidade exclusiva do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente, emenda ou rasura, ainda que legível.

8.16.2. No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e/ou aos critérios de avaliação. 8.16.3. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança.

8.16.4. Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do concurso o candidato que, durante a realização de qualquer uma das provas: 

a) usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para a sua realização;

b) for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução de quaisquer das provas;

c) utilizar-se de régua de cálculo, livros, máquinas de calcular e/ou equipamento similar, dicionário, notas e/ou impressos que não forem expressamente permitidos, telefone celular, gravador, receptor e/ou pagers e/ou comunicar-se com outro candidato;

d) faltar com a devida cortesia para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes e/ou com candidatos;

e) recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

f) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

g) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas;

h) descumprir as instruções contidas no caderno de provas, na folha de respostas ou neste Edital.

i) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

j) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos, para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do processo seletivo;

k) fizer, em qualquer momento, declaração falsa ou inexata.

8.16.5. Se, a qualquer tempo, for constatado por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, ter o candidato utilizado processos ilícitos, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso. 8.16.6. Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado condição especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por um fiscal devidamente treinado.

9. Seleção

9.1. Provas Objetivas de caráter classificatório e eliminatório.

9.1.1. As provas objetivas constarão das disciplinas de Português, Matemática e Informática para o cargo de Atendente Comercial I, num total de 50 questões. Para os inscritos nos cargos de Carteiro I e Operador de Triagem e Transbordo I, a seleção consistirá de provas objetivas de Português e Matemática, num total de 40 questões. Para os inscritos no cargo de Motorista I, a seleção consistirá de provas objetivas de Português e Conhecimentos Específicos, num total de 40 questões. Serão apresentadas em um único caderno de acordo com o cargo e conteúdo programático divulgado neste Edital (Anexo II).

9.2. As provas objetivas terão a duração de 4 horas para todos os cargos.

9.3. Será eliminado o candidato que não obtiver, no mínimo, 50 pontos em cada uma das disciplinas. A relação dos candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 50 pontos em cada disciplina será publicada no Diário Oficial da União - DOU.

9.4. A classificação final será feita em função da média obtida pela soma das notas das provas objetivas.

9.5. As provas objetivas serão distribuídas conforme especificação abaixo: 9.5.1. Para o cargo de Atendente Comercial I - provas de:

Língua Portuguesa: 20 questões; Nota total da prova: 100; Nota mínima para aprovação: 50 pontos.

Matemática: 20 questões; Nota total da prova: 100; Nota mínima para aprovação: 50 pontos.

Informática: 10 questões; Nota total da prova: 100; Nota mínima para aprovação: 50 pontos.

9.5.2. Para os cargos de Carteiro I e Operador de Triagem e Transbordo I - provas de:

Língua Portuguesa: 20 questões; Nota total da prova: 100; Nota mínima para aprovação: 50 pontos.

Matemática: 20 questões; Nota total da prova: 100; Nota mínima para aprovação: 50 pontos.

9.5.3. Para o cargo de Motorista I - provas de:

Língua Portuguesa: 20 questões; Nota total da prova: 100; Nota mínima para aprovação: 50 pontos.

Conhecimentos Específicos: 20 questões; Nota total da prova: 100; Nota mínima para aprovação: 50 pontos.

10. Critérios De Desempate

10.1. Apurado o total de pontos, na hipótese de empate, serão adotados os seguintes critérios para o desempate, aplicados sucessivamente:

a) obtiver maior nota na prova de Conhecimentos Específicos;

b) obtiver maior nota em Português;

c) obtiver maior nota em Matemática;

d) obtiver maior nota em Informática;

e) mais idade;

f) for casado;

g) persistindo o empate, terá preferência o candidato que tiver o maior número de filhos, incluindo os legalmente adotados.

11. Resultados e Convocação

11.1. O gabarito oficial das provas será divulgado, nos postos de inscrição e pela internet no endereço eletrônico www.correios.com.br, em até cinco dias úteis após a realização das provas.

11.2. O resultado das provas objetivas estará à disposição dos interessados no Diário Oficial da União e pela internet no endereço eletrônico www.correios.com.br, em até 30 dias após a realização das provas. 

11.3. O prazo de validade deste Concurso Público será contado a partir do dia da publicação do resultado das provas objetivas no Diário Oficial da União. As retificações, republicações ou outras modificações no resultado por força de recursos, não invalidam a data da primeira publicação oficial.

11.4. A convocação dos aprovados será feita obedecendo-se rigorosamente a classificação obtida, as necessidades da Empresa, o surgimento de vagas e o prazo de validade do Concurso. A chamada para as etapas subseqüentes será feita mediante telegrama ou carta, com confirmação de recebimento no endereço do destinatário. Caso não tenha pessoa para receber o Telegrama, a ECT fará tentativa de três entregas em horários alternados. Após este procedimento, não conseguindo efetuar a entrega do telegrama e, não havendo o comparecimento, o candidato será excluído definitivamente do cadastro de aprovados do Concurso Público. O telegrama ou carta será remetido para o endereço informado pelo candidato no formulário de inscrição.

12. Recursos

12.1. Caberá recurso contra questões das provas e contra erros ou omissões no gabarito, dentro de cinco dias úteis contados a partir do primeiro dia útil seguinte ao da divulgação do gabarito.

12.1.1. Em qualquer um dos casos, o recurso devidamente fundamentado, incluindo bibliografia pesquisada, deverá conter todos os dados que informem a identidade do reclamante e seu número de inscrição, bem como seu endereço completo, inclusive com o respectivo CEP (Anexo III).

12.1.2. Admitir-se-á um único recurso para cada candidato, abrangendo uma ou mais questões relativamente ao seu conteúdo, sendo automaticamente desconsiderados recursos de igual teor interposto pelo mesmo candidato. 

12.1.3. As provas objetivas de todos os candidatos devem ser recorrigidas de acordo com o novo gabarito, se houver alteração do gabarito oficial por força do julgamento de recurso.

12.1.4. A decisão dos recursos será dada a conhecer, coletivamente, em caráter irrecorrível na esfera administrativa, somente quando houver deferimento, através de edital publicado no Diário Oficial da União.

12.1.5. A decisão proferida pela Banca Examinadora tem caráter irrecorrível na esfera administrativa, razão pela qual não caberão recursos adicionais. 12.1.6. Os pontos correspondentes à anulação de item ou questão das provas objetivas, por força do julgamento de recurso, serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

12.2. Os recursos devem ser:

a) apresentados, sem formalização de processo, datilografados ou digitados, devendo ser uma folha para cada questão recorrida.

b) postados, por SEDEX, ou protocolados dentro de cinco dias úteis, contados do dia seguinte ao da divulgação do gabarito, junto à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, Gerência de Recursos Humanos da Diretoria Regional de São Paulo Interior, situada à Praça D. Pedro II, 4-55 - Centro - Bauru/SP - CEP 17015-905.

12.3. Não serão aceitos recursos interpostos por fax-símile, telex, telegrama, internet ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.

12.4. Os recursos intempestivos serão desconsiderados e os inconsistentes serão indeferidos.

13. Prova Prática De Direção - Eliminatória

13.1. Nesta etapa será avaliada a atitude do candidato frente à atividade e sua habilidade na condução de veículos.

13.2. Serão avaliados os seguintes aspectos: verificação da documentação, equipamentos obrigatórios e condições do veículo antes da saída; manobra e estacionamento; condução no trânsito; obediência às leis do trânsito.

13.3. O teste será realizado em Caminhão, modelo 3 (três) eixos, carroceria baú, 8 (oito) toneladas ou outro veículo equivalente e será considerado aprovado o candidato que obtiver, no mínimo, 70 (setenta) pontos, numa escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

13.4. Nesta etapa o candidato deverá apresentar a Carteira Nacional de Habilitação - CNH categoria "D".

13.5. A convocação para realização do teste prático será feita por telegrama remetido ao candidato, para o endereço informado no formulário da inscrição, conforme as necessidades da Empresa e a ordem classificatória alcançada.

14. Procedimentos Pré-Admissionais

14.1. Nesta etapa será realizada avaliação da aptidão física e mental, de caráter eliminatório, que deverá envolver, dentre outros, exames médicos e complementares que terão por objetivo averiguar as condições de saúde apresentadas pelos candidatos, face às exigências das atividades inerentes ao cargo.

14.2. No caso dos portadores de necessidades especiais, estes serão submetidos à perícia médica a ser realizada por equipe multiprofissional da ECT ou credenciados, que ratificará a condição do candidato como deficiente, sendo a declaração de incompatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência do candidato realizada durante o período de experiência, de acordo com o art. 43, parágrafo 2º, do Decreto 3.298/99. O candidato deverá comparecer à perícia médica munido de laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência.

15. Contratação

15.1. A convocação dos candidatos para esta fase será processada, gradualmente, mediante as necessidades da ECT, nos cargos e para as localidades objeto do presente concurso, observando-se a ordem de classificação dos candidatos nas provas objetivas e a aptidão nos exames pré­admissionais.

15.2. Os candidatos aprovados em todas as fases do certame serão admitidos via Contrato de Experiência (arts. 443, § 2º, c e 445, § único da CLT). Nesse período, a ECT avaliará, para efeito de conversão ao Contrato por Prazo Indeterminado, a adequação do candidato ao cargo e o desempenho obtido, inclusive nos treinamentos que o cargo exigir, conforme os procedimentos de avaliação de desempenho utilizados, atualmente, pela Empresa para os cargos de nível básico e médio: capacidade profissional, iniciativa, cooperação, relacionamento, comprometimento com resultados, cumprimento de normas e regulamentos e cortesia.

15.2.1. No caso dos candidatos portadores de necessidades especiais a avaliação no Contrato de Experiência contará com a assistência de equipe multiprofissional conforme dispõe legislação aplicável à espécie. Caso a avaliação da equipe conclua negativamente quanto a compatibilidade para o efetivo exercício do cargo, o candidato não será considerado apto, sendo eliminado do Concurso.

15.3. Os critérios de avaliação de desempenho citados no subitem 15.2. serão utilizados, também, durante o contrato de trabalho por prazo indeterminado. 15.4. O candidato, por ocasião da sua admissão no quadro de pessoal da Empresa (Contrato de Experiência), declarará sua condição relativa à acumulação de cargos públicos, bem como entregará, no órgão de administração de pessoal, cópia da declaração de bens e renda do ano em curso, exceto se estiver desobrigado de fazê-lo na forma das normas legais vigentes.

15.5. Para a efetivação da admissão é indispensável que o candidato preencha e comprove todos os requisitos exigidos, e ainda que apresente os seguintes documentos:

a) Carteira de Trabalho e Previdência Social;

b) Certidão de Casamento (cópia), quando for o caso;

c) Título de Eleitor com votação atualizada (cópia);

d) Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação ou outro documento que comprove estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino (cópia);

e) Carteira de Identidade (cópia);

f) 02 (duas) fotos 3x4 recentes;

g) Comprovante de inscrição no PIS/PASEP ou declaração da firma anterior, informando não haver feito o cadastramento (cópia);

h)Cartão de Identificação de Contribuinte - CIC/CPF (cópia);

i) Comprovante de Escolaridade (cópia);

j) Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos (cópia);

k)Atestado de vacinação obrigatória para os filhos menores de 14 anos (cópia);

l) Certidão de Nascimento dos filhos solteiros maiores de 14 e menores de 21 anos (cópia).

16. Disposições Gerais

16.1. A realização deste Concurso Público será coordenada pela ECT, podendo a seu critério e conveniência contratar entidade especializada para realização de todo o processo.

16.2. Todas as publicações referentes a este Concurso Público serão de responsabilidade da ECT.

16.3. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar, pelo Diário Oficial da União, a publicação de todos os atos e editais referentes a este Concurso Público.

16.4. Não haverá, sob qualquer hipótese ou alegação, segunda chamada para as etapas previstas para este Concurso Público.

16.5. Será automaticamente eliminado o candidato que:

a) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

b) agir com incorreção ou descortesia, independentemente do momento, para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação de provas ou do processo seletivo;

c) faltar ou não comparecer, dentro de cinco dias úteis contados da data acordada para assinatura do Contrato de Trabalho, ou, ainda, transgredir as normas e regras deste Concurso Público;

d) não comparecer nos locais, datas e horários determinados;

e) não atender ou recusar convocação para qualquer uma das cidades que integram a localidade de sua opção.

f) infringir qualquer norma ou regulamento do presente Edital.

16.6. Aos candidatos admitidos será facultada, a critério e conveniência da ECT, a cessão para outros órgãos da esfera federal, estadual e municipal ou a solicitação de transferência de localidade, após 01 (um) ano de efetivo serviço, ficando esta, porém, condicionada à existência de vaga na nova localidade de opção.

16.7. O prazo de validade deste Concurso Público é de 01 (um) ano, a contar da data de publicação do resultado final, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, a critério da ECT.

16.8. Os candidatos aprovados para o mesmo cargo, na mesma localidade ou microrregião, em concurso anterior serão convocados durante o prazo de validade do Concurso Público, com prioridade sobre os novos concursados. 16.9. As vagas existentes ou que forem criadas, serão destinadas a qualquer uma das cidades que integram as localidades envolvidas neste Concurso Público.

16.10. Ao candidato aprovado poderá ser dada a opção de formalização, por escrito, do interesse em suprir vagas em outras cidades pertencentes ou não ao seu Estado de origem, mediante as necessidades da ECT e em conformidade ao estabelecido no Edital, sem, contudo haver prejuízo ao candidato, quando não houver interesse do mesmo.

16.10.1. A opção, por localidade distinta da microrregião de opção inicial, somente será admitida quando se esgotar a relação de candidatos aprovados para a localidade da nova opção de interesse.

16.11. O candidato aprovado deverá manter junto à ECT, durante o prazo de validade deste Concurso Público, seu endereço atualizado, visando a eventuais convocações. Não lhe caberá nenhuma reclamação, caso não seja possível à ECT convocá-lo por falta dessa atualização.

16.11.1 A mudança de endereço, quando ocorrer, deverá ser informada formalmente, por meio de carta assinada pelo próprio candidato, a ser enviada e/ou entregue na Gerência de Recursos Humanos da Diretoria Regional de São Paulo Interior, situada à Praça D. Pedro II, 4-55 - Centro - Bauru/SP, CEP 17015-905.

16.12. No caso de desistência do candidato selecionado e convocado para uma vaga, ocorrerá a sua exclusão do cadastro de aprovados, sendo o fato formalizado em Termo de Desistência Definitiva do Concurso.

16.12.1 Nos casos em que o candidato comprove estar impossibilitado temporariamente de prover a vaga oferecida, o fato poderá ser registrado em Termo de Desistência Temporária, no qual o candidato renunciará da sua classificação original, passando a ocupar a última classificação na lista dos aprovados, aguardando nova convocação, que poderá ou não se efetivar, exclusivamente, no período de vigência do concurso.

16.12.1.1. O candidato só poderá desistir temporariamente uma única vez. Quando convocado e novamente se recusar ao preenchimento da vaga, o fato será registrado como desistência definitiva, sendo excluído do cadastro de aprovados.

16.13 Os servidores públicos civis, militares, militares reformados ou da reserva remunerada, aposentados, poderão prestar este certame público, respeitados os preceitos contidos no art. 37. Incisos XVI e XVII, da Constituição Federal, além de outras normas legais aplicáveis.

16.14. A ECT não possui vínculo ou convênio com nenhuma instituição de ensino ou cursos preparatórios, não se responsabilizando por quaisquer cursos, textos ou apostilas não expressamente indicados para este Concurso Público. 16.15. A aprovação no Concurso assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da ECT, da rigorosa ordem de classificação, da existência de vaga e do prazo de validade do Concurso.

16.16. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para o evento correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado no Diário Oficial da União.

16.17. O resultado final deste concurso público fica devidamente homologado pelo Presidente da Comissão Organizadora, a partir de sua divulgação no Diário Oficial da União.

16.18. Os casos omissos, não previstos neste Edital ou não incluídos na Ficha de Inscrição, serão apreciados pela Comissão Organizadora deste Concurso Público.

SANTINA MARA ROSA
Presidente Regional da Comissão Organizadora de Concurso Público

ANEXO I

Nº DE VAGAS POR MICRORREGIÃO

CARGO: ATENDENTE COMERCIAL I

1) MICRORREGIÃO DE AMPARO: Amparo, Monte Alegre do Sul, Pedreira.

Local de Inscrição: Agência dos Correios - AC Amparo - Rua Comendador Guimarães, 121 - Amparo/SP.

Vagas: 01(uma).

2) MICRORREGIÃO DE SÃO SIMÃO: Cajuru, Cássia dos Coqueiros, Luis Antonio, Santa Rosa do Viterbo, São Simão.

Local de Inscrição: Agência dos Correios - AC São Simão - Rua Conselheiro Antônio Prado, 459 - São Simão/SP.

Vagas: 01(uma).

3) MICRORREGIÃO DE FERNANDÓPOLIS: Estrela D'Oeste, Fernandópolis, Guarani D'Oeste, Indiaporã, Macedônia, Meridiano, Mira Estrela, Pedranópolis, São João das Duas Pontes.

Local de Inscrição: Agência dos Correios - AC Fernandópolis - Rua Primo Angelucci, 111 - Fernandópolis/SP.

Vagas: 01(uma).

4) MICRORREGIÃO DE SANTA FÉ DO SUL: Nova Canaã Paulista, Rubinéia, Santa Clara D'Oeste, Santa Fé do Sul, Santa Rita D'Oeste, Santana da Ponte Pensa.

Local de Inscrição: Agência dos Correios - AC Santa Fé do Sul - Rua Nove, 695 - Santa Fé do Sul/SP.

Vagas: 01(uma).

5) MICRORREGIÃO DE CAPÃO BONITO: Buri, Capão Bonito, Guapiara, Ribeirão Grande.

Local de Inscrição: Agência dos Correios - AC Capão Bonito - Rua Nove de Julho, 207 - Capão Bonito/SP.

Vagas: 01(uma).

6) MICRORREGIÃO DE RIO CLARO: Araras, Charqueada, Cordeirópolis, Corumbataí, Ipeúna, Rio Claro, Santa Gertrudes.

Local de Inscrição: Agência dos Correios - AC Rio Claro - Rua Um, 1171 - Rio Claro/SP.

Vagas: 01(uma).

7) MICRORREGIÃO DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA: Aguaí, Águas da Prata, Santo Antônio do Jardim, São João da Boa Vista.

Local de Inscrição: Agência dos Correios - AC São João da Boa Vista - Rua Antonina Junqueira, 221 - São João da Boa Vista/SP.

Vagas: 01(uma).

8) MICRORREGIÃO DE ARARAQUARA: Américo Brasiliense, Araraquara, Boa Esperança do Sul, Ibaté, Motuca, Rincão, Santa Lúcia.

Local de Inscrição: Agência dos Correios - AC Araraquara - Av. Brasil, 570 - Araraquara/SP.

Vagas: 01(uma).

9) MICRORREGIÃO DE APARECIDA: Aparecida, Cunha, Guaratinguetá, Potim, Roseira.

Local de Inscrição: Agência dos Correios - AC Aparecida - Av. Colombano Teixeira, 34 - Aparecida/SP.

Vagas: 01(uma).

10) MICRORREGIÃO DE CARAGUATATUBA: Caraguatatuba, Ilha Bela, São Sebastião, Ubatuba.

Local de Inscrição: Agência dos Correios - AC Caraguatatuba - Rua São Benedito, 436 - Caraguatatuba/SP.

Vagas: 01(uma).

11) MICRORREGIÃO DE LORENA: Cachoeira Paulista, Canas, Lorena, Piquete.

Local de Inscrição: Agência dos Correios - AC Lorena - Rua Dom Bosco, 404 - Lorena/SP.

Vagas: 01(uma).

12) MICRORREGIÃO DE PINDAMONHANGABA: Pindamonhangaba. Local de Inscrição: Agência dos Correios - AC Pindamonhangaba - Rua Bicudo Leme, 60 - Pindamonhangaba/SP.

Vagas: 01(uma).

13) MICRORREGIÃO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS: Caçapava, Igaratá, Jacareí, Jambeiro, Monteiro Lobato, Paraibuna, Santa Branca, São José dos Campos.

Local de Inscrição: Agência dos Correios - AC São José dos Campos - Av. Floriano Peixoto, 46 - São José dos Campos/SP.

Vagas: 01(uma).

14) MICRORREGIÃO DE TAUBATÉ: Lagoinha, Natividade da Serra, Redenção da Serra, São Luiz do Paraitinga, Taubaté, Tremembé.

Local de Inscrição: Agência dos Correios - AC Taubaté - Rua Eng. Fernando de Mattos, 215 - Taubaté/SP.

Vagas: 01(uma).

CARGO: CARTEIRO I

1) MICRORREGIÃO DE BOTUCATU: Anhembi, Botucatu, Itatinga, Pardinho, São Manuel.

Local de Inscrição: Agência dos Correios - AC Botucatu - Av. Marechal Floriano Peixoto, 240 - Botucatu/SP.

Vagas: 01(uma).

2) MICRORREGIÃO DE CAMPINAS: Campinas, Hortolândia, Jaguariúna, Monte Mor, Valinhos, Vinhedo.

Local de Inscrição: Agência dos Correios - AC Campinas - Av. Francisco Glicério, 889 e 890 - Campinas/SP.

Vagas: 01(uma).

3) MICRORREGIÃO DE JUNDIAÍ: Campo Limpo Paulista, Itupeva, Jarinú, Jundiaí, Louveira, Várzea Paulista.

Local de Inscrição: Agência de Correios - AC Jundiaí - Rua Petronilha Antunes, 343 - Jundiaí/SP.

Vagas: 01(uma).

4) MICRORREGIÃO DE SÃO JOAQUIM DA BARRA: Guará, Ipuã, Morro Agudo, Nuporanga, Orlândia, Sales de Oliveira, São Joaquim da Barra. Local de Inscrição: Agência dos Correios - AC São Joaquim da Barra - Rua Rio Grande do Sul, 65 - São Joaquim da Barra/SP.

Vagas: 01(uma).

5) MICRORREGIÃO DE BURITAMA: Buritama, Lourdes, Turiuba, Zacarias.

Local de Inscrição: Agência dos Correios - AC Buritama - Praça Ana Rita Mendes, 70 - Buritama/SP.

Vagas: 01(uma).

6) MICRORREGIÃO DE CATANDUVA: Catanduva, Catiguá, Elisiário, Embaúba, Itajobi, Marapoama, Novo Horizonte, Palmares Paulista, Paraíso, Pindorama, Pirangi, Tabapuã.

Local de Inscrição: Agência dos Correios - AC Catanduva - Rua Maranhão, 940 - Catanduva/SP.

Vagas: 01(uma).

7) MICRORREGIÃO DE IBIRÁ: Ibirá, Irapuã, Sales, Uchôa, Urupês. Local de Inscrição: Agência dos Correios - AC Ibirá - Praça Nove de Julho, 428 - Ibirá/SP.

Vagas: 01(uma).

8) MICRORREGIÃO DE JOSÉ BONIFÁCIO: José Bonifácio, Planalto. Local de Inscrição: Agência dos Correios - AC José Bonifácio - Av. Antônio Gonçalves da Silva, 820 - José Bonifácio/SP.

Vagas: 01(uma).

9) MICRORREGIÃO DE MONTE APRAZÍVEL: Monte Aprazível, Neves Paulista, Nipoã, Poloni, União Paulista.

Local de Inscrição: Agência dos Correios - AC Monte Aprazível - Rua Monteiro Lobato, 211 - Monte Aprazível/SP.

Vagas: 01(uma).

10) MICRORREGIÃO DE NHANDEARA: Macaubal, Monções, Nhandeara, Sebastianópolis do Sul.

Local de Inscrição: Agência dos Correios - AC Nhandeara - Rua Dr. Octaviano Cardoso Filho, 550 - Nhandeara/SP.

Vagas: 01(uma).

11) MICRORREGIÃO DE NOVA GRANADA: Icém, Nova Granada, Onda Verde, Palestina.

Local de Inscrição: Agência dos Correios - AC Nova Granada - Av. Adolfo Rodrigues, 1020 - Nova Granada/SP.

Vagas: 01(uma).

12) MICRORREGIÃO DE PAULO DE FARIA: Orindiúva, Paulo de Faria, Riolândia.

Local de Inscrição: Agência dos Correios - AC Paulo de Faria - Av. Abrão Gonçalves de Azevedo, 850 - Paulo de Faria/SP.

Vagas: 01(uma).

13) MICRORREGIÃO DE APIAÍ: Apiaí, Barra do Chapéu, Iporanga, Itaoca, Itapirapuã Paulista, Ribeira.

Local de Inscrição: Agência dos Correios - AC Apiaí - Av. Leopoldo Lemes Werneck, 323 - Apiaí/SP.

Vagas: 01(uma).

14) MICRORREGIÃO DE CAPÃO BONITO: Buri, Capão Bonito, Guapiara, Ribeirão Grande.

Local de Inscrição: Agência dos Correios - AC Capão Bonito - Rua Nove de Julho, 207 - Capão Bonito/SP.

Vagas: 01(uma).

15) MICRORREGIÃO DE ASSIS: Assis, Cândido Mota, Cruzália, Echaporã, Florínea, Maracaí, Palmital, Pedrinhas Paulista, Platina, Tarumã.

Local de Inscrição: Agência dos Correios - AC Assis - Rua Dr. Lycio Brandão de Camargo, 67 - Assis/SP.

Vagas: 01(uma).

16) MICRORREGIÃO DE PIRAPOZINHO: Estrela do Norte, Narandiba, Pirapozinho, Sandovalina, Tarabai.

Local de Inscrição: Agência dos Correios - AC Pirapozinho - Rua Tiradentes, 856 - Pirapozinho/SP.

Vagas: 01(uma).

17) MICRORREGIÃO DE PRESIDENTE EPITÁCIO: Caiuá, Presidente Epitácio.

Local de Inscrição: Agência dos Correios - AC Presidente Epitácio - Rua Florianópolis, 3-10 - Presidente Epitácio/SP.

Vagas: 01(uma).

18) MICRORREGIÃO DE RANCHARIA: Iepê, João Ramalho, Nantes, Rancharia, Quatá.

Local de Inscrição: Agência dos Correios - AC Rancharia - Av. Pedro de Toledo, 112 - Rancharia/SP.

Vagas: 01(uma).

19) MICRORREGIÃO DE SANTO ANASTÁCIO: Piquerobi, Presidente Bernardes, Santo Anastácio.

Local de Inscrição: Agência dos Correios - AC Santo Anastácio - Av. Dom Pedro II, 404 - Santo Anastácio/SP.

Vagas: 01(uma).

20) MICRORREGIÃO DE TEODORO SAMPAIO: Euclides da Cunha Paulista, Mirante do Paranapanema, Rosana, Teodoro Sampaio.

Local de Inscrição: Agência dos Correios - AC Teodoro Sampaio - Rua Pedro Rodrigues, 611 - Teodoro Sampaio/SP.

Vagas: 01(uma).

21) MICRORREGIÃO DE MOGI GUAÇU: Mogi Guaçu, Mogi Mirim. Local de Inscrição: Agência dos Correios - AC Mogi Guaçu - Praça Padre Armani, 101 - Mogi Guaçu/SP.

Vagas: 01(uma).

22) MICRORREGIÃO DE BARRETOS: Barretos, Colina, Colômbia, Guaira, Jaborandi.

Local de Inscrição: Agência dos Correios - AC Barretos - Rua Quatorze, 757 - Barretos/SP.

Vagas: 01(uma).

23) MICRORREGIÃO DE IBITINGA: Borborema, Ibitinga, Itápolis, Nova Europa, Tabatinga.

Local de Inscrição: Agência dos Correios - AC Ibitinga - Rua Dr. Adail de Oliveira, 745 - Ibitinga/SP.

Vagas: 01(uma).

24) MICRORREGIÃO DE JABOTICABAL: Guariba, Jaboticabal, Monte Alto, Pradópolis, Taiaçu, Taiúva, Taquaritinga.

Local de Inscrição: Agência dos Correios - AC Jaboticabal - Praça Dr. Joaquim Batista, 299 - Jaboticabal/SP.

Vagas: 01(uma).

CARGO: MOTORISTA I

1)MICRORREGIÃO DE RIBEIRÃO PRETO: Ribeirão Preto.

Local de Inscrição: Agência dos Correios - AC Ribeirão Preto - Rua Alvares Cabral, 612 - Ribeirão Preto/SP.

Vagas: 01(uma).

2)MICRORREGIÃO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO: São José do Rio Preto Local de Inscrição: Agência dos Correios - AC São José do Rio Preto - Rua Prudente de Moraes, 3057 - São José do Rio Preto/SP.

Vagas: 01(uma).

CARGO: OPERADOR DE TRIAGEM E TRANSBORDO I

1) MICRORREGIÃO DE CAMPINAS: Campinas, Valinhos.

Local de Inscrição: Agência dos Correios - AC Campinas - Av. Francisco Glicério, 889 e 890 - Campinas/SP.

Vagas: 01(uma).

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DAS PROVAS

Programa de Português para todos os cargos:

Programa de Ensino Médio (2º Grau Completo).

Ortografia Oficial, Acentuação Gráfica, Separação de sílabas, Reconhecimento de classes de palavras: nome, pronome, verbo, preposições e conjunções. Pronomes: colocação, uso, formas pronominais de tratamento. Concordância nominal e verbal. Emprego de tempos e modos. Vozes do verbo. Regência nominal e verbal. Ocorrência de crase. Estrutura do vocábulo, radicais e afixos. Formação de palavras, composição e derivação. Termos da oração. Tipos de predicação. Estrutura do período: coordenação e subordinação. Nexos oracionais: valor lógico e sintático das conjunções. Semântica: sinonímia e antonímia.

Programa de Matemática para os cargos de Atendente Comercial I, Carteiro I e Operador de Triagem e Transbordo I:

Programa de Ensino Médio (2º Grau Completo).

Números relativos inteiros e fracionários. Operações e suas propriedades: adição, multiplicação, subtração, divisão e potenciação. Múltiplos e divisores, máximo divisor comum e mínimo divisor comum, frações ordinárias e decimais. Números decimais: propriedades e operações. Equações de 1º e 2º grau. Problemas, sistemas de medidas de tempos, sistema métrico decimal, sistema monetário brasileiro. Problemas, números e grandezas proporcionais, razões e proporções. Divisão em partes proporcionais, regra de três simples e composta. Porcentagem, juros simples. Juros, capital, tempo, taxa e montante. Programa de Informática para o cargo de Atendente Comercial I:

Conceitos básicos de computação. Componentes de hardware e software de computadores. Sistema Operacional Windows (98/2000).

Conhecimentos de Word, Excel e Internet.

Programa de Conhecimentos Específicos para o cargo de Motorista I:

1. Código de Trânsito Brasileiro - Instituído pela Lei nº 9.503, de 23/09/97. Capítulo II - Do Sistema Nacional de Trânsito

Seção I - Disposições Gerais (artigos 5º e 6º)

Capítulo III - Das normas gerais de circulação e conduta (artigos 26 a 67) Capítulo VII - Da sinalização de Trânsito (artigos 80 a 90)

Capítulo IX - Dos veículos

Seção I - Disposições Gerais (artigos 96 a 102)

Seção II - Da segurança dos veículos (artigos 103 a 113)

Capítulo XV - Das infrações (artigos 161 a 255)

Capítulo XVI - Das penalidades (artigos 256 a 268)

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