POLÍCIA CIVIL DO ESTADO - SP
DELEGACIA GERAL DE POLÍCIA
ACADEMIA DE POLÍCIA "DR. CORIOLANO NOGUEIRA COBRA"
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS PARA INGRESSO NA CARREIRA DE AGENTE POLICIAL
AP-2/2004 - DEMACRO
A Comissão do concurso em epígrafe faz saber que se acha instaurado o Concurso Público de Provas para Ingresso à Carreira de Agente Policial (AP 2/2004 - DEMACRO) destinado, consoante decisão do Excelentíssimo Senhor Doutor Delegado Geral de Polícia (Despacho ATPC nº 1492/2004) proferida no Procedimento Administrativo DGP nº 04779/2004, que resultou no processo DGP no 06349/2004, às unidades policiais civis do Departamento de Polícia Judiciária da Macro São Paulo - DEMACRO, sediadas nos municípios da Grande São Paulo. O concurso será regido pela Lei Complementar nº 207, de 5-1-1979 (Lei Orgânica da Polícia do Estado de São Paulo), pela Lei Complementar nº 683, de 18-9-1992 (Dispõe sobre reserva, nos concursos públicos, de percentual de cargos e empregos para portadores de deficiência), pela Lei Complementar nº 929, de 24-9-2002 (altera o art. 5º da Lei Complementar nº 494, de 24-12-1986, que dispõe sobre a instituição de série de classes policiais civis no Quadro da Secretaria de Segurança Pública), pelo Regulamento da Academia de Polícia, aprovado pelo artigo 1º da Resolução nº SSP-104, de 5-7-1983, com suas alterações e, finalmente, pelas Instruções Especiais a seguir alinhadas, que ficam fazendo parte integrante deste Edital.
INSTRUÇÕES ESPECIAIS - AP-2/2004 - DEMACRO
I - DA COMISSÃO
A Comissão do concurso, conforme deliberações da Congregação da Academia de Polícia, publicadas no Diário Oficial do Estado do dia 29-5-2004, é constituída pelos professores Anivaldo Registro, André Dahmer, Marcos Carneiro Lima, Rodolfo Benedito Tavares e Silvia Gentil Mascarenhas e pelos suplentes Antônio Vitório Cecere e Benedito Ignácio Giudice, sob a presidência do primeiro nomeado.
II - DAS VAGAS
a- Objetiva-se o provimento de 138 (centro e trinta e oito) cargos vagos na classe inicial da carreira de Agente Policial, cujas vagas foram destinadas pelo Excelentíssimo Senhor Doutor Delegado Geral de Polícia às unidades policiais civis do Departamento de Polícia Judiciária da Macro São Paulo - DEMACRO.
b- A teor do "caput" do artigo 1º, da Lei Complementar nº 683/92, ficam reservados até 5% dos cargos vagos, a serem providos por este concurso, na classe inicial para os portadores de deficiência.
c- As vagas reservadas ficarão liberadas se não tiver ocorrido inscrição, no concurso, ou aprovação de candidatos portadores de deficiência (artigo 2º, § 2º, da Lei Complementar nº 683/92).
III - DA REMUNERAÇÃO
O Agente Policial de 5ª classe terá vencimentos mensais de R$ 1.120,00 (um mil, cento e vinte reais), composto por: Salário Base; Regime Especial de Trabalho Policial (RETP); Adicional de Insalubridade; Adicional de local de Exercício; Ajuda de Custo de Alimentação; Gratificação por Atividades dePolícia (GAP) e Abono Complementar..
IV - DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO
a- ser brasileiro;
b- não registrar antecedentes criminais;
c- estar no gozo dos direitos civis e políticos;
d- estar quite com o serviço militar;
e- possuir Carteira Nacional de Habilitação categoria igual ou superior a "D" com o exame de saúde dentro do prazo de validade;
f- ter certificado de conclusão do Ensino Médio (antigo 2º Grau) ou histórico escolar do Ensino Médio fornecido por estabelecimento oficial ou particular de ensino, devidamente regularizado, observando-se ainda:
1- quando o certificado de conclusão, da Capital ou do Interior de São Paulo, for expedido anteriormente ao ano de 1980, deverá conter o Visto-Confere do Supervisor de Ensino da Diretoria de Ensino à qual se subordina a Escola;
2- quando o certificado de conclusão ou histórico escolar, da Capital ou do Interior do Estado, for expedido posteriormente ao ano de 1980 a 2000, deverá conter a data da publicação no Diário Oficial do Estado, com a assinatura e carimbo do responsável pela informação, podendo ser a cópia da lauda da publicação, com o nome da pessoa, anexada ao certificado de conclusão ou histórico escolar, substituindo a anotação no certificado ou no histórico;
3- quando for expedido a partir de 2001, deverá conter no Certificado, o número de registro de publicação da Secretaria da Educação;
4- certificado expedido por outro Estado deverá estar assinado e carimbado pelo (a) Secretário (a) da Educação do Estado de origem, ou por seu representante legal.
As informações alusivas aos requisitos acima deverão ser passadas pelo candidato na ocasião da realização da inscrição, com o preenchimento obrigatório dos correspondentes campos, como forma de validação do ato, ficando formalmente responsável por sua veracidade, devendo comprovar os respectivos atendimentos, através da entrega de documentos, conforme estabelecido na alínea "a", do inciso IX.
V - DAS INSCRIÇÕES
a- o prazo de inscrição iniciar-se-á à zero hora do dia 17 de agosto de 2004 e findar-se-á às 12 horas do dia 27 de agosto de 2004, observando-se o horário oficial de Brasília-DF;
b- a inscrição validar-se-á com o regular preenchimento e envio, pelo meio eletrônico, de requerimento específico e o efetivo pagamento da taxa de R$ 27,48 (vinte e sete reais e quarenta e oito centavos). O candidato poderá optar pelo pagamento através de boleto bancário ou de documento de arrecadação, observando que, se a opção for o boleto bancário, será adicionada à taxa de inscrição despesa bancária;
c- o preenchimento do requerimento de inscrição será realizado exclusivamente pela Internet, através do endereço eletrônico do Banco Nossa Caixa S.A., www.nossacaixa.com.br, ou "links" existentes nas páginas da Secretaria da Segurança Pública, www.ssp.sp.gov.br, ou da Polícia Civil do Estado de São Paulo, www.policia-civ.sp.gov.br;
d- na ocasião do pedido, o candidato deverá firmar declaração acerca da ciência de todas as normas regenciais deste concurso público (AP -2/2004 - DEMACRO), às quais se vincula, como forma de legitimidade para a sua participação;
e- o pagamento da taxa poderá ser feito através de boleto bancário ou de documento de arrecadação a ser gerado, automaticamente, assim que o candidato finalizar o preenchimento da ficha de inscrição, observado o horário limite de funcionamento das instituições bancárias para o último dia de inscrição (27-08-2004). Após esse horário o pagamento só poderá ser efetuado nos postos de atendimento do Poupatempo até as 19 horas;
f- o pagamento da taxa de inscrição ainda poderá ser efetuado através de "Home Banking" ou de "Internet Banking", ou mesmo através de cheque, desde que de emissão do próprio candidato. Eventual devolução do cheque invalidará a inscrição;
g- na hipótese de o interessado não ter acesso à Internet, estarão disponibilizados, para efeito de inscrição (preenchimento e envio do requerimento e pagamento da taxa), os órgãos do Poupatempo e do Infocentro, cujas localizações estão dispostas neste Edital, no Anexo II;
h- os candidatos inscritos com amparo na Lei Complementar nº 683/92 (portadores de deficiência) deverão declarar essa condição no ato do preenchimento do requerimento de inscrição e, para sua validação, nos termos da referida lei, deverão fazer chegar, comprovadamente, à Secretaria de Concursos Públicos, da Academia de Polícia, na Praça Professor Reinaldo Porchat, 219, Cidade Universitária, São Paulo/SP, CEP 05508-100, ala 9, sala 105, até 3 (três) dias úteis após o encerramento do prazo das inscrições, documento especificando o grau da incapacidade que apresentam, bem como a necessidade de condições especiais à realização das provas;
i- findo o prazo das inscrições, a Comissão fará publicar a relação dos candidatos que as tiveram indeferidas, com os respectivos motivos, cabendo, a partir da data da referida publicação e pelo prazo de 3 (três) dias úteis, pedido de reconsideração, sem efeito suspensivo, a ser decidido, em igual tempo, pelo Presidente da Comissão;
j- os locais deaplicação e as datas das provas serão divulgados pela Imprensa Oficial do Estado, endereço eletrônico www.imesp.com.br, e estarão disponíveis no endereço eletrônico da Polícia Civil de São Paulo, www.policia-civ.sp.gov.br;
k- não serão fornecidos resultados por telefone. A relação dos aprovados estará disponível nos endereços eletrônicos mencionados, bem como em listagens afixadas na Academia de Polícia e publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
VI - DAS CONDIÇÕES DO PROVIMENTO
Além dos requisitos para a inscrição, são condições para o provimento do cargo:
a- ter sido aprovado no concurso público;
b-ter conduta irrepreensível na vida pública e na vida privada, apurada por meio de investigação sigilosa levada a efeito pela Corregedoria Geral da Polícia Civil;
c- ter capacidade física e mental para o desempenho da função, comprovada por laudo a ser expedido por órgão médico oficial;
d- no caso de inscrição feita com base na Lei Complementar nº 683/92, ter-se submetido à perícia médica, para a verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo, a qual será realizada no prazo de 5 (cinco) dias, contados da publicação das listas de classificação, por órgão médico oficial do Estado, por especialista na área de deficiência de cada candidato. Na hipótese de inaptidão será constituída, em igual prazo, junta médica para nova inspeção, da qual poderá participar profissional indicado pelo interessado, não cabendo desta decisão última nenhum recurso, tudo consoante expressas disposições do artigo 3º e seus §§, da referida lei.
VII - DAS FASES DO CONCURSO
O concurso público desenvolver-se-á em duas fases, eliminatórias e sucessivas, consistindo a 1ª fase na PROVA PREAMBULAR e a 2ª fase na PROVA ORAL.
1 - Da Prova Preambular
a- a prova preambular será constituída de questões de múltipla escolha, abrangendo aspectos teóricos e/ou práticos das disciplinas: Língua Portuguesa, História do Brasil, Geografia do Brasil e Noções sobre Legislação de Trânsito, conforme o programa constante do Anexo I deste Ed ital;
b- a prova será realizada em local, dia, hora e nas condições previamente fixadas por edital de convocação, publicado com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis;
c- não haverá, em hipótese alguma, segunda chamada;
d- somente serão admitidos à prova preambular os candidatos regularmente inscritos e que exibirem, na ocasião, documento original de identidade, oficial e idôneo;
e-será anulada a prova quando desatendidas as condições impostas pelo edital de convocação;
f- a prova preambular tem por finalidade selecionar candidatos que serão admitidos à fase subseqüente do concurso (prova oral), considerando-se aptos a prestá-la os que, concomitantemente, tenham obtido, na escala de 0 a 100 pontos, nota mínima de 50 pontos, por disciplina, e classificação que não ultrapasse o triplo do número de cargos em disputa, aproveitando-se os candidatos eventualmente empatados no limite estabelecido;
g- a nota da 1 ª fase (prova preambular) será igual à média aritmética das notas obtidas em cada disciplina;
h- a Comissão fará publicar a lista nominal dos candidatos aptos à realização da fase subseqüente, ficando facultado a todos, indistinta e pessoalmente, requerer vista da prova e/ou formular pedido de reconsideração no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da data da publicação;
i- a Comissão, após a análise do pedido de reconsideração, fará publicar a correspondente decisão, da qual não caberá recurso.
2 - Da Prova Oral
a- a prova oral versará sobre o mesmo programa da prova preambular, abrangendo, portanto, aspectos teóricos e/ou práticos das mesmas disciplinas;
b- será realizada em local, dia, hora e nas condições previamente fixadas por edital de convocação, publicado com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis;
c- não haverá, em hipótese alguma, segunda chamada;
d- somente serão admitidos à prova oral os candidatos que exibirem, na ocasião, documento original de identidade, oficial e idôneo, e que tenham entregue cópias reprográficas autenticadas do documento de identidade, do CPF, da Carteira Nacional de Habilitação e do documento de conclusão do Ensino Médio (2º Grau), conforme inciso IX, alínea "a" (Das Disposições Gerais e Finais), deste Edital;
e- o candidato deverá obter, na escala de 0 a 100 pontos, a nota mínima de 50 pontos por disciplina;
f- a nota da 2ª fase será igual à média aritmética das notas obtidas em cada disciplina, e
g- a Comissão fará publicar o resultado da prova oral, não cabendo, em face de sua natureza, qualquer pedido de reconsideração ou recurso.
VIII - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
a- a classificação final será feita pela média aritmética das notas obtidas nas 1ª e 2ª fases;
b- serão publicadas a lista geral, com a relação de todos os candidatos aprovados, e a lista especial, com a relação dos candidatos portadores de deficiência aprovados;
c- se ocorrer empate na classificação final terá preferência, sucessivamente, o candidato:
1 - com maior notana prova preambular;
2 - com maior nota na prova oral;
3 - com maior número de filhos;
4 - de mais idade;
5 - ocupante de cargo policial civil, e
d- a comprovação dos itens acima (c.3 e c.5) deverá ser feita pelo candidato, por meio de cópia autenticada de documento, no prazo a ser estipulado por edital específico.
IX - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
a- a entrega das cópias reprográficas da Carteira Nacional de Habilitação, do documento comprobatório do Ensino Médio (2º Grau), regularizado conforme inciso IV, alínea "f", deste Edital, do documento de identidade e do CPF será feita, pelo candidato habilitado na prova preambular, na Secretaria de Concursos Públicos, da Academia de Polícia, na Praça Professor Reinaldo Porchat, 219, Cidade Universitária, São Paulo/SP, na ala 9, sala 105, das 09 às 17 horas, até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da publicação da lista dos aprovados na prova preambular, sob pena de desligamento do concurso;
b- publicada a lista de classificação final,após a conclusão da perícia para os candidatos portadores de deficiência, o procedimento administrativo será encaminhado à Delegacia Geral de Polícia, objetivando as medidas voltadas à homologação e à nomeação, observada a ordem de classificação e o número de cargos vagos;
c- os candidatos nomeados e empossados serão admitidos para o curso de Formação Técnico-Profissional de Agente Policial, de acordo com as normas da Resolução nº SSP-14/88 e do Regulamento da Academia de Polícia;
d- a inscrição no concurso implicará o conhecimento pleno das presentes instruções especiais, submetendo-se o candidato a todas as condições ora estabelecidas;
e- todas as publicações de atos previstas neste edital serão realizadas pela Imprensa Oficial do Estado, através do Diário Oficial do Estado, na Seção I, Poder Executivo, e
f- os casos omissos serão decididos pela Comissão.
ANEXO I - DAS DISCIPLINAS E DOS PROGRAMAS
1 - Língua Portuguesa
a- Ortografia oficial; separação de sílabas.
b- Estrutura das palavras.
c- Formação das palavras.
d- Classes de palavras.
e- Flexão de palavras.
f- Significação das palavras: sinonímia, antonímia, polissemia e homonímia.
g- Frase, oração e período: termos da oração; período simples e composto, e classificação das orações.
h- Concordância verbal e nominal.
i- Regência verbal e nominal.
j- Colocação dos termos na oração e das orações no período. Colocação dos pronomes oblíquos átonos.
k- Pontuação.
l- Crase.
m- Compreensão de textos: narrativo, descritivo e dissertativo.
n- Texto narrativo: enredo, personagens, espaço, tempo, ação, ponto de vista da narrativa.
o- Texto descritivo: descrição literária e descrição técnica.
p- Texto dissertativo: introdução, desenvolvimento e conclusão; fato, opinião e hipótese.
2 - História do Brasil
a- Formação econômica, social e política do Brasil Colônia: as Capitanias Hereditárias; Entradas e Bandeiras, e as rebeliões nas tentativas de emancipação.
b- Primeiro Reinado: o processo de independência, e as revoltas provincianas.
c- Segundo Reinado: a política externa e as campanhas militares; a economia do café, e a escravatu ra.
d- A República Velha (1889 - 1930): do Governo Provisório à Constituição de 1891; as transformações econômico-financeiras, e a política externa.
e- A República de 1930 - 1945: a revolução e o Governo Provisório; o Estado Novo, e a participação na guerra e o seu significado político.
f- Brasil Contemporâneo: a Constituição de 1946 e o governo Dutra; Vargas e o nacionalismo econômico; Juscelino e a campanha desenvolvimentista; a renúncia de Jânio da Silva Quadros e o parlamentarismo; do regime militar à abertura política, e governos subseqüentes.
g- A cultura no Brasil: a arte no Brasil Colônia; literatura e imprensa no período imperial, e manifestações culturais que marcaram o século XX.
3 - Geografia do Brasil
a- Extensão territorial e posição geográfica: dimensão comparada a países da América e do globo e conseqüências da posição geográfica.
b- Domínios morfoclimáticos do Brasil: classificação dos climas segundo as massas de ar; previsão do tempo (meteorologia), através das cartas do tempo, e importância da meteorologia para as atividades humanas.
c- Hidrografia e relações com relevo e clima; grandes bacias fluviais do Brasil: Amazônica, do São Francisco, do Tocantins-Araguaia e Platina; a hidrelétrica em relação às demais fontes de energia, e topografia e divisão política do Estado de São Paulo.
d- Agricultura: problemas de fertilidade dos solos nas áreas quentes e úmidas; estrutura fundiária; concentração das terras em latifúndios e empresas agrícolas; problemas decorrentes da proletarização do campo, e o bóia-fria.
e- O café ea organização do espaço do Brasil sudeste: evolução da rede ferroviária e equipamentos dos portos, e criação e crescimento das cidades.
f- Urbanização e formação de áreas metropolitanas: as metrópoles brasileiras e as áreas de influência; a concentração urbano-industrial na região sudeste do Estado de São Paulo, e estudos comparativos de outras regiões do Brasil.
g- Produção de energia elétrica e concentração industrial, e desigualdade de produção e consumo de energia elétrica por região.
h- Situação dos transportes no Brasil: a integração dos transportes no centro-sul do País; corredores de exportação; tentativas de integração do centro-oeste e norte com os principais eixos econômicos através de rodovias; problemas decorrentes da política de transportes em face da crise do petróleo, e outros combustíveis como fonte alternativa para a gasolina.
i- A população brasileira: evolução populacional; estrutura da população: sexo e idade; população economicamente ativa por setores econômicos do Brasil e regiões; distribuição espacial da população e os desequilíbrios sócio-econômicos do Brasil, e a distribuição de renda.
j- A economia brasileira e o MERCOSUL.
4 - Noções sobre Legislação de Trânsito: Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503 de 23.09.97) e alterações posteriores.
a - das Normas Gerais de Circulação e Conduta (arts. 26 a 67).
b - dos Pedestres e Condutores de Veículos não Motorizados (arts. 68 a 71).
c - da Sinalização de Trânsito (arts. 80 a 90).
d - das Infrações (arts. 161 a 255).
e - das Penalidades (arts. 256 a 268).
f - das Medidas Administrativas (arts. 269 a 279).
g - dos Crimes de Trânsito (arts. 291 a 312).
==> ANEXO II - POSTOS PÚBLICOS DE ACESSO À INTERNET (clique aqui)
