Prefeitura de Santo André - SP

PREFEITURA DE SANTO ANDRÉ - SP

CONCURSO PÚBLICO

Código

Denominação

Salário R$

Escolaridade

Vagas

Jornada semanal

Taxa de Inscrição R$

01

Agente Ambiental

1.009,42

Ensino médio completo

01

40

25.00

02

Agente Fiscal de Tributos Imobiliários

1.144,02

Ensino médio completo

06

40

25.00

03

Agente Fiscal de Tributos Mobiliários

1.144,02

Ensino médio completo

11

40

25.00

04

Almoxarife

869,77

Ensino fundamental completo

01

40

15.00

05

Assistente Cultural

1.596,78

Superior completo em ciências humanas

01

40

45.00

06

Auxiliar Administrativo II

670,50

Ensino médio completo

11

40

25.00

07

Auxiliar de Almoxarifado

670,50

Ensino fundamental completo

01

40

15.00

08

Auxiliar de Biblioteca

670,50

Ensino fundamental completo

11

40

15.00

09

Auxiliar de Consultório Odontológico

768,86

Ensino fundamental completo

01

40

15.00

10

Auxiliar de Enfermagem

1.009,42

Ensino fundamental completo

01

40

15.00

11

Bibliotecário

1.596,78

Superior completo em Biblioteconomia

04

40

45.00

12

Desenhista

1.144,02

Ensino médio completo - curso de desenho profissionalizante

05

40

25.00

13

Economista I

1.596,78

Superior completo em Economia

01

40

45.00

14

Engenheiro de Segurança do Trabalho

2.422,99

Superior completo em engenharia com especialização em Segurança do Trabalho

02

40

45.00

15

Engenheiro I - Civil

1.906,74

Superior completo em engenharia

01

40

45.00

16

Fiscal de Loteamento

869,77

Ensino médio completo

01

40

25.00

17

Fiscal de Obras Particulares

1.144,02

Ensino médio completo

02

40

25.00

18

Fiscal de Rendas Municipal

1.144,02

Ensino médio completo

09

40

25.00

19

Médico - Clínico Geral Diarista

1.608,73

Superior completo em Medicina

10

20

45.00

20

Médico - Clínico Geral Plantonista

1.930,47

Superior completo em Medicina

10

24

45.00

21

Médico - Anestesiologista Plantonista

1.930,47

Superior completo em Medicina

01

24

45.00

22

Médico - Cirurgião Geral Plantonista

1.930,47

01

24

45.00

23

Médico - do Trabalho

1.608,73

02

20

45.00

24

Médico - Endocrinologista Plantonista

1.930,47

01

24

45.00

25

Médico - Endoscopista Plantonista

1.930,47

01

24

45.00

26

Médico - Gastroenterologista Infantil Plantonista

1.930,47

01

24

45.00

27

Médico - Geriatra Diarista

1.608,73

01

20

45.00

28

Médico - Hematologista Diarista

1.608,73

01

20

45.00

29

Médico - Infectologista Diarista

1.608,73

01

20

45.00

30

Médico - Intensivista Plantonista

1.930,47

01

24

45.00

31

Médico - Neonatologista Plantonista

1.930,47

14

24

45.00

32

Médico - Neurologista Plantonista

1.930,47

02

24

45.00

33

Médico - Oftalmologista Diarista

1.608,73

01

20

45.00

34

Médico - Oftalmologista Plantonista

1.930,47

01

24

45.00

35

Médico - Ortopedista Plantonista

1.930,47

01

24

45.00

36

Médico - Otorrinolaringologista Diarista

1.608,73

01

20

45.00

37

Médico - Pediatra Diarista

1.608,73

01

20

45.00

38

Médico - Pediatra Intensivista Plantonista

1.930,47

01

24

45.00

39

Médico - Pediatra Plantonista

1.930,47

01

24

45.00

40

Médico - Pneumologista Diarista

1.608,73

01

20

45.00

41

Médico - Psiquiatra Diarista

1.608,73

01

20

45.00

42

Médico - Reumatologista Diarista

1.608,73

01

20

45.00

43

Médico - Ultrassonografista Plantonista

1.930,47

01

24

45.00

44

Médico - Urologista Adulto Diarista

1.608,73

01

20

45.00

45

Nutricionista

1.596,78

Superior completo em Nutrição

01

40

45.00

46

Pesquisador de Valores Imobiliários

768,86

Ensino médio completo

01

40

25.00

47

Professor de Educação Infantil e Fundamental

690,00

Ensino Médio - Magistério

30

20

25.00

828,00

24

744,00

Licenciatura Plena - Pedagogia

20

892,80

24

48

Recepcionista Hospitalar

670,50

Ensino fundamental completo

01

40

15.00

49

Técnico de Contabilidade

1.144,02

Ensino médio completo Técnico em Contabilidade

03

40

25.00

50

Técnico de Segurança do Trabalho

1.144,02

Ensino médio completo Técnico em Segurança do Trabalho

02

40

25.00

EDITAL 01/2004

A Prefeitura Municipal de Santo André torna pública a abertura de inscrições para Concurso Público, objetivando preenchimento de vagas existentes e cadastro reserva para possível provimento de vagas no regime do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de Santo André para os cargos constantes do Anexo I.

Instruções Especiais

I - Das Disposições Preliminares

1. Os pré-requisitos, salários, formas de avaliação e taxas de inscrição são os estabelecidos no Anexo I do presente Edital, e disponibilizados também na Internet nos sites: www2.fsa.br e www.santoandre.sp.gov.br  

Nos termos da lei n.º 7.717 de 31 de agosto de 1998, para os cargos de Médico - diversas especialidades - Plantonista, haverá o adicional de qualificação no valor de 1,33 (um inteiro e trinta e três centésimos), calculados sobre o pagamento dos vencimentos, conforme lei 7.226 de 21 de dezembro de 1994.

3. O Concurso Público tem validade de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, a contar da data de sua homologação. Os candidatos aprovados poderão ser nomeados para os cargos existentes, e para os que se vagarem durante o prazo de validade do concurso, ou ainda para os cargos criados por lei, sob o regime do Estatuto dos Funcionários Públicos de Santo André, Lei Municipal n.º 1.492 de 02 de outubro de 1959, com alterações posteriores.

4. A jornada de trabalho consta do Anexo I, ficando a critério da PMSA o estabelecimento da jornada, inclusive para o período noturno.

4.1. Nos termos da Lei n.º 8.289 de 13 de dezembro de 2001, artigo 1º, a carga horária dos servidores públicos que atuam como profissionais da saúde, na Administração Direta ou Indireta, pode ser definida entre 20 e 40 horas semanais, a critério da PMSA.

5. O período de validade estabelecido para este Concurso Público não gera obrigatoriedade para a Prefeitura Municipal de Santo André de aproveitar, neste período, todos os candidatos classificados. O aproveitamento dos classificados reger-se-á, exclusivamente, pelos procedimentos vigentes na PMSA.

6. O cadastro formado por candidatos habilitados, assegurará aos candidatos que dele fizerem parte, prioridade na nomeação futura, somente se decorrente da existência de vagas para os respectivos cargos, nos termos do presente Edital, no período de sua validade.

7. As provas serão realizadas no município de Santo André.

II - Das Inscrições

8. Cada candidato poderá se inscrever no máximo em 3 (três) cargos.

9. As inscrições serão recebidas no período de 23 de março a 16 de abril de 2004 e para se inscrever o interessado deverá:

9.1. No caso de inscrição via Internet:

9.1.1. Acessar o site www2.fsa.br, consultar o Edital, preencher a Ficha de Inscrição e emitir boleto bancário;

9.1.2. Pagar a taxa de inscrição correspondente ao cargo pretendido na rede bancária, seguindo as instruções do site.

9.1.3. A inscrição via Internet, se confirmada, desobriga o candidato a entregar a Ficha de Inscrição nas agências bancárias credenciadas receptoras;

9.1.4. A inscrição somente será validada após a confirmação do recebimento do crédito pela instituição financeira competente, e estará disponível no mesmo site, no prazo estimado de três dias úteis.

9.1.5. A Fundação Santo André e a PMSA não se responsabilizam por solicitações de inscrições via Internet não recebidas e/ou não confirmadas decorrentes de problemas técnicos em microcomputadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de transmissão, ou outros fatores que impossibilitem a transferência dos dados;

9.2. No caso de inscrição na rede bancária:

9.2.1. Retirar, gratuitamente, o Manual do Candidato contendo o Edital de Concurso Público e Ficha de Inscrição para pagamento da respectiva taxa no valor correspondente ao(s) cargo(s) de interesse, no horário bancário nas seguintes agências credenciadas do Banespa S.A.

SANTO ANDRÉ:

Centro - R. Senador Fláquer, 305

Centro - Praça do Carmo, 109

Fundação Santo André - Av. Príncipe de Gales, 821

Parque das Nações - Rua Oratório, 1897

Utinga - Al.Dr.Vieira de Carvalho, 245

Vila Bastos - Av.José Caballero, 65

SÃO BERNARDO DO CAMPO:

Centro - R. Rio Branco, 326

Jardim do Mar - Av. Lucas Nogueira garcez, 950.

Rudge Ramos - Av. Caminho do Mar, 3500

Taboão - Av. do Taboão, 4081.

SÃO CAETANO DO SUL:

Centro - R. Rio Grande do Sul, 247

Vila Gerti - R. Visconde de Inhauma, 625

DIADEMA

Centro - Praça Presidente Castelo Branco, 465

Piraporinha - Av. Casa Grande, 2611

SÃO PAULO

Ipiranga - R. Silva Bueno, 2165

Jabaquara - Av. Jabaquara, 1219

Mooca - Av. Paes de Barros, 3442

Parque São Lucas - Av. São Lucas, 104

São Mateus - Av. Mateo Bei, 3286

Vila Prudente - R. do Orfanato, 81

Moinho Velho - Via Anchieta, 2027

Vila Mercês - Av. Pe. Arlindo Vieira, 1218

MAUÁ:

Centro - R. Prefeito Américo Perrella, 65

Vila Noêmia - R. Vitorino Dell Antonia, 125.

RIBEIRÃO PIRES:

Centro - R. Dr. Felício Laurito, 33.

SANTOS:

Centro - Praça Visconde de Mauá, 20.

9.2.2. O candidato deverá manter em seu poder o comprovante de inscrição chancelado pelo Banco;

9.2.3. O pagamento da importância correspondente à taxa de inscrição poderá ser efetuado em dinheiro ou cheque do próprio candidato, sendo validada somente após sua compensação;

9.2.4. Compete à empresa executora do certame o direito de indeferir a inscrição dos candidatos que não preencherem a Ficha de Inscrição de forma completa, correta e legível.

9.3. O Edital também estará à disposição dos interessados nos sites: www2.fsa.br e www.santoandre.sp.gov.br  

9.4. Não haverá, em hipótese alguma, devolução da importância paga nem pedidos de isenção de taxa de inscrição seja qual for o motivo alegado.

9.4.1. A devolução da taxa de inscrição somente ocorrerá se o concurso público não se realizar. Nesse caso, a responsabilidade pela devolução recairá sobre a FSA.

9.5. Deverá, no caso de inscrição por procuração, fazer apresentar o instrumento de mandato. Neste caso, deverão também ser apresentadas cópias do documento de identidade do candidato e do procurador . Deverá ser entregue uma procuração por candidato.

9.5.1. Nenhum documento ficará retido no ato da inscrição, exceto a Ficha de Inscrição preenchida e a procuração, se for o caso .

9.5.2. O candidato e o respectivo procurador respondem, civil e criminalmente, pelas informações prestadas na Ficha de Inscrição.

10. O preenchimento correto da Ficha de Inscrição, será de total responsabilidade do candidato ou de seu procurador.

11. Ao se inscrever o candidato aceita de forma irrestrita as condições contidas neste Edital, que constitui as normas que regem o concurso público, não podendo delas alegar desconhecimento, além de satisfazer as seguintes condições:

a) Ser brasileiro ou naturalizado;

b) Estar no gozo dos seus direitos políticos;

c) Ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data do encerramento das inscrições;

d) Quando do sexo masculino, estar quite com o Serviço Militar ;

e) Estar quite com a Justiça Eleitoral;

12. No ato da inscrição não serão solicitados comprovantes dos requisitos legais contidos no Anexo I do presente Edital, e das exigências contidas no item 44, o que será feito por ocasião da nomeação.

13. Não serão aceitas inscrições por via postal, fac-símile, condicional e/ou extemporânea. Verificando-se, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todos os requisitos fixados, a mesma será cancelada.

13.1. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de opção de cargo.

III - Das Formas de Avaliação

14. A avaliação será realizada com base nos instrumentos identificados no Anexo I, de acordo com as exigências dos cargos:

A- 1ª Fase: Prova Objetiva com conteúdo de conhecimentos básicos relativo à escolaridade exigida e/ou específicos relativo ao cargo - de acordo com o Anexo I ;

B- 2ª Fase: Prova Prática - somente para o cargo de Auxiliar Administrativo II; e Prova Dissertativa - somente para o cargo de Professor de Educação Infantil e Fundamental.

1ª Fase: Prova Objetiva

Participam desta fase todos os candidatos de todos os cargos.

15. O conteúdo programático relativo às provas, faz parte integrante do presente Edital (Anexo II).

16. A Prova Objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, sendo eliminatória pelo critério de nota de corte 50 (cinqüenta) pontos.

17. Será considerado habilitado o candidato, em cada opção, que obtiver, na Prova Objetiva, nota mínima de 50 (cinqüenta) pontos, para submeterem-se à avaliação da fase seguinte, se o cargo assim o exigir.

17.1. Os pontos relativos às questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos .

18. Os candidatos serão listados pela ordem decrescente do valor da nota final.

. 2ª Fase: Prova Prática ou Dissertativa

. Farão a prova no mesmo dia da 1a. Fase.

Participam desta fase os candidatos aos cargos de Auxiliar Administrativo II( Prova Prática) e Professor de Educação Infantil e Fundamental ( Prova Dissertativa).

Somente será feita a correção dessa prova para os candidatos que foram habilitados na prova da 1a Fase.

. A prova prática tem como objetivo avaliar a experiência e os conhecimentos práticos ou específicos do candidato para o desempenho das atribuições inerentes ao exercício do cargo. A prova será escalonada de 0 (zero) a 100 (cem) e será eliminatória tendo como nota de corte 50 (cinqüenta) pontos.

19. Para o cargo de Auxiliar Administrativo II, a prova consistirá de conhecimentos práticos de microcomputador - linguagem Windows, Programas Word e Excel.

20. Para o cargo de Professor de Educação Infantil e Fundamental, a prova consistirá de questões dissertativas, onde serão avaliados aspectos referentes aos argumentos utilizados pelo candidato no que se refere à bibliografia constante do Anexo II, clareza e coerência na organização das idéias expostas, legibilidade, correta interpretação do conteúdo solicitado e ortografia. A resposta para cada uma das questões discursivas não poderá ultrapassar 15 linhas, sendo que as excedentes serão desconsideradas.

Classificação Final

21. Para os candidatos que farão provas em duas fases, a classificação final será a somatória dos pontos das fases do cargo a que concorreu o candidato.

21.1. Para os candidatos que farão prova em uma única fase, a classificação será de acordo com a nota obtida.

22. O candidato que não comparecer a qualquer uma das fases, estará automaticamente eliminado do processo.

IV - Dos Procedimentos

23. As provas serão realizadas na cidade de Santo André, em locais, datas e horários a serem comunicados oportunamente através de Editais publicados no jornal Diário do Grande ABC e afixados no Térreo III do Paço da Prefeitura Municipal de Santo André e disponibilizados na Internet, no site www2.fsa.br.

24. Serão enviados, aos candidatos, Cartões de Convocação que serão encaminhados pelo Correio. O envio dos Cartões tem caráter auxiliar na informação para o candidato, não sendo aceita a alegação de não recebimento como justificativa de ausência ou de comparecimento em data, local ou horários incorretos, uma vez que a comunicação oficial dar-se-á através dos editais publicados no jornal Diário do Grande ABC.

24.1. O candidato que não receber o Cartão de Convocação até o 2º (segundo) dia que antecede à realização das provas, poderá ter ciência do local das mesmas, através do site www2.fsa.br, ou no Campus da FSA - setor de Concursos.

24.2. Caso haja inexatidão na informação relativa à opção do cargo mencionado no Cartão de Convocação, o candidato deverá contatar a FSA até 48 (quarenta e oito) horas úteis que antecedem ao dia da realização da prova. Somente será procedida a alteração de cargo na hipótese de que o dado expresso pelo candidato em sua Ficha de Inscrição tenha sido transcrito erroneamente para o cartão de convocação, para prova ou lista de inscritos com local de prova, emitido pela FSA.

25. Não serão admitidas solicitações anteriores ou posteriores de mudança de código de inscrição, nem de aplicação de provas em local, dia e horário fora dos preestabelecidos, qualquer que seja o motivo alegado.

26. Somente será admitido à sala de provas o candidato que estiver munido de Cédula Oficial de Identidade ou Carteira Nacional de Habilitação com foto ou Carteira expedida por Órgão ou Conselho de Classe ou de Carteira de Trabalho e Previdência Social ou de Certificado de Reservista. Como não ficará retido, será exigida a apresentação do original, não sendo aceitas cópias, ainda que autenticadas. O documento deve estar em perfeito estado de conservação, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

27. Os candidatos deverão comparecer ao local da prova pelo menos 30 (trinta) minutos antes da hora marcada, munidos de cartão de identificação (comprovante de inscrição) e de um dos documentos citados no item anterior, caneta esferográfica azul ou preta, lápis preto n° 2 e borracha.

27.1. Para os candidatos que se inscreverem para mais de um cargo, as instruções para o dia, horário e local de provas constarão de edital de convocação a ser publicado no Diário do Grande ABC .

28. Os candidatos só poderão se retirar do recinto de provas após 1 (uma) hora do início das mesmas.

29. Será vedado ao candidato se ausentar do recinto. Em casos especiais, será acompanhado pelo fiscal.

30. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

31. O candidato deverá assinalar suas respostas, na Folha de Respostas, com caneta esferográfica de tinta preta ou azul, assinando-a.

31.1. Não serão computadas questões não assinaladas ou assinaladas a lápis ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

31.2. Eventuais erros de digitação de nome, número de documento de identidade, etc., deverão ser corrigidos no dia das respectivas provas, no verso da lista de presença e somente se decorrente de falha por parte da empresa executora do certame.

32. Será excluído do Concurso Público o candidato que:

a) apresentar-se após o horário estabelecido ou em local diferente do designado;

b) não comparecer à prova seja qual for o motivo alegado;

c) não apresentar o documento de identidade exigido;

d) ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal ou antes de decorridos 60 (sessenta) minutos do início das provas;

e) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livros, notas, impressos não permitidos ou calculadora;

f) estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação;

g) lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas;

h) não devolver a Folha de Respostas;

i) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

j) agir com descortesia em relação aos examinadores e seus auxiliares ou autoridades presentes.

33. O candidato ao terminar a prova entregará ao fiscal a Folha de Respostas.

34. Em hipótese alguma haverá segunda chamada, vista, revisão de provas ou de resultados, em quaisquer das formas de avaliação, nas diferentes fases do concurso público, seja qual for o motivo alegado.

35. Por razões de ordem técnica e de segurança a FSA não fornecerá cópia de resultados de provas a candidatos ou a Instituições de Direito Público ou Privado, mesmo após o encerramento do Concurso.

V - Da Divulgação dos Resultados e da Classificação

36. Os Resultados Finais de classificação serão afixados no Térreo III do Paço da Prefeitura Municipal de Santo André situada no Paço Municipal de Santo André s/n e publicados no Diário do Grande ABC.

36.1. A classificação será única para cada cargo.

37. Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de nota final.

37.1 Na hipótese de igualdade de nota final, constituem-se, sucessivamente, critérios de desempate:

a) Candidato casado ou viúvo, com maior número de filhos menores e/ou legalmente dependentes;

b) Candidato de estado civil casado;

c) Candidato solteiro que possuir filhos menores;

d) Candidato de idade mais elevada;

e) Permanecendo empate, será efetuado sorteio.

VI - Do Provimento do Cargo

38. Os candidatos classificados serão nomeados em estágio probatório, conforme artigo 41 da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 19, de 04 de junho de 1998 e Lei Municipal n.º 8.303, de 20 de dezembro de 2001.

38.1. A aprovação no Concurso Público não significa imediata nomeação do candidato aprovado a qual só será efetivada segundo os critérios de conveniência e oportunidade da PMSA, em decorrência de condições técnicas de trabalho e disponibilidade orçamentária.

39. A Portaria de nomeação dos candidatos aprovados no concurso será publicada no Diário do Grande ABC, devendo o interessado acompanhar de perto sua nomeação no referido jornal , sendo que paralelamente o candidato será convocado através de telegrama para o endereço informado no seu cadastro, para comparecer munido dos documentos requeridos neste edital e realizar os exames médicos, no prazo determinado pela PMSA.

40. Por ocasião da nomeação, os candidatos serão submetidos a exame médico pré-admissional, sendo requisito para a posse estar habilitado na avaliação das condições de saúde.

40.1. As decisões pela PMSA de habilitação ou não das condições de saúde, de caráter eliminatório para efeito de posse, são soberanas e delas não caberá qualquer recurso ou pedido de revisão.

O candidato somente fará exame médico se toda a documentação estiver na conformidade com o requerido neste edital, sendo que só poderá tomar posse se for considerada apto nos exames médicos.

A posse dar-se-á no período máximo de 30 (trinta) dias, a contar da nomeação(data da publicação da portaria no Diário do Grande ABC).

Perderá os direitos decorrentes do concurso o candidato que:

Não aceitar as condições estabelecidas pela PMSA para o exercício do cargo;

Recusar a nomeação, deixar de tomar posse ou de entrar em exercício no cargo nos prazos estabelecidos pela legislação municipal vigente ou, ainda, omitir dados relevantes que impeçam sua admissão ao serviço público, mesmo que constatados posteriormente ao ato de sua nomeação ou investidura;

Não comprovar na data da posse, os requisitos estabelecidos neste edital.

44. A nomeação dos candidatos, ficará condicionada à classificação em todas as fases do concurso público e, por ocasião do processo da nomeação deverão entregar a seguinte documentação:

44.1. Carteira de Trabalho - página da foto e página dos dados pessoais - original mais 1 (uma) cópia

44.2. Cédula de Identidade - original mais 1 (uma) cópia;

44.3. Extrato do PIS/PASEP com a data de cadastramento fornecido pela Caixa Econômica Federal - original mais 1 (uma) cópia;

44.4. Cadastro de Pessoas Físicas - CPF - original mais 1 (uma) cópia;

44.5. Título de Eleitor e comprovante de votação das duas últimas eleições ou justificativa - original mais 1 (uma) cópia;

44.6. Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar constando dispensa - original mais 1 (uma) cópia;

44.7. Comprovante de Residência (conta de água, telefone ou energia elétrica) - original mais 1 (uma) cópia;

44.8. Comprovante de escolaridade exigida para o cargo ( diploma ou histórico escolar com certificado de conclusão - original mais 1 (uma) cópia;

44.8.1.Para os cargos de Médico - todas as especialidades - registro no Conselho Regional de Medicina, com inscrição no Estado de São Paulo - original mais 1 (uma) cópia;

44.8.2. Para os cargos de Médico - todas as especialidades ( exceto para o cargo de Médico- Clínico Geral), além dos demais documentos, os candidatos deverão apresentar também o Certificado de Residência Médica registrado pela Comissão Nacional de Residência Médica, ou Título de Especialização na especialidade em que se inscreveram, emitido pela Associação Médica Brasileira - original mais 1(uma) cópia;

44.8.3. Para os cargos abaixo é necessária apresentação também do registro no respectivo Órgão regulamentador da profissão: Auxiliar de Consultório Odontológico(CRO), Auxiliar de Enfermagem (COREN), Bibliotecário (CRB), Economista I (CORECON), Engenheiro I - Civil (CREA), Nutricionista(CRN), Técnico de Contabilidade (CRC), Técnico de Segurança do Trabalho (Ministério do Trabalho);

44.9. Se solteiro, Certidão de Nascimento - original mais 1 (uma) cópia;

44.10. Se casado, Certidão de Casamento - original mais 1 (uma) cópia;

44.11. Certidão de Nascimento dos filhos - original mais 1(uma) cópia;

44.12. Duas fotos 3x4 (iguais e recentes);

44.13. Atestado de Antecedentes Criminais.

45. Não serão admitidos pela Prefeitura Municipal de Santo André os ex-servidores dispensados por justa causa, ou demitidos a bem do serviço público, independentemente de aprovação/classificação, bem como ex-servidores exonerados em estágio probatório para cargos semelhantes.

46. A inscrição do candidato implicará na tácita e integral aceitação das condições estabelecidas neste Edital e nas instruções específicas, das quais não poderá alegar desconhecimento.

47. Em caso de irregularidade substancial insanável relativa aos atos do concurso público, caberá recurso que deverá ser dirigido à PMSA, ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Santo André com localização no Paço Municipal - 12º andar, mediante protocolo.

48. O prazo de interposição de recurso será de 48 (quarenta e oito) horas após a realização de cada fase e da divulgação dos respectivos resultados, tendo como termo inicial a data da publicação.

49. O recurso deverá estar devidamente fundamentado, constando o nome e assinatura do candidato, cargo a que concorreu, número de inscrição, endereço para correspondência, o respectivo questionamento e o mesmo deverá ser protocolado na Prefeitura de Santo André - Praça IV Centenário, n.º 1, Centro - Santo André.

50. O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito, sendo considerada, para tanto, a data do protocolo.

50.1. Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada fase e cargo a que concorreu do concurso.

50.2. O recurso é individual.

50.3. A decisão dos recursos será dada a conhecer por meio de publicação no jornal Diário do Grande ABC, após a qual não caberão recursos adicionais.

51. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Geral de Concurso Público em conjunto com a FSA, constituindo a instância para os recursos interpostos, sendo soberanas em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

VII - Candidatos Portadores de Deficiência

52. Os candidatos portadores de deficiência deverão declarar, quando da inscrição, serem portadores de deficiência, especificando-a na própria ficha, e submeterem-se, quando convocados, a perícia médica a ser realizada por profissional de saúde da PMSA e que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não, e o grau de deficiência capacitante para o exercício do cargo.

52.1. A omissão da declaração da condição de portador de deficiência excluirá o candidato da cota prevista no item 56 deste edital.

52.2. Não serão considerados como deficiência visual os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção.

53. As pessoas portadoras de deficiência participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere a conteúdo, avaliação, horário e local de realização das provas.

54. O candidato portador de deficiência, ou aquele que necessitar de condições especiais para a realização da prova, deverá solicitá-las, na própria Ficha de Inscrição disponível no posto de inscrição ou através da Internet, no período de realização das inscrições.

55. O candidato portador de deficiência visual deverá solicitar, na Ficha de Inscrição, a confecção de prova em Braile ou Ampliada especificando o tipo de deficiência e a opção em que se inscreveu.

55.1. O candidato que não solicitar a prova especial no prazo mencionado não terá a prova preparada, seja qual for o motivo alegado, estando impossibilitado de realizar a prova.

55.2. Aos deficientes visuais (cegos), serão oferecidas provas no sistema Braile e suas respostas deverão ser transcritas também em Braile. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção. Aos deficientes visuais (amblíopes) serão oferecidas provas ampliadas, com tamanho de letra correspondente a corpo 24.

56. Serão destinados 5% dos cargos vagos a portadores de deficiência , desde que compatível para as atribuições do cargo, de acordo com a Constituição Federal.

56.1. A aplicação do percentual de que trata este item, refere-se ao número inteiro, não havendo arredondamento de número fracionado.

56.1.1. Para cumprimento do disposto neste item, a cada 20 (vinte) nomeações para um determinado cargo, 1 (uma) será destinada ao portador de deficiência.

56.2. Após o julgamento das provas, serão elaboradas duas listas, uma geral, com a relação de todos os candidatos habilitados, e uma especial, com a relação dos candidatos habilitados portadores de deficiência.

56.3. Na hipótese de não ocorrer classificação de candidato portador de deficiência para ocupar vaga destinada para essa finalidade, a mesma será preenchida por candidato classificado na Lista Geral de Classificação Final.

VIII - Das Disposições Finais

57. A inexatidão das afirmativas contidas em documentos apresentados, ainda que verificadas posteriormente, eliminará o candidato do concurso público, anulando-se os atos decorrentes da inscrição.

58. Os atos relativos ao concurso público serão afixados no Paço da Prefeitura Municipal de Santo André e publicados no Diário do Grande ABC, não se aceitando justificativa para o desconhecimento dos prazos neles assinalados.

59. Não serão aceitos pedidos de revisão de prova ou de nota, ou, ainda, vistas de prova, qualquer que seja a hipótese alegada.

60. Decorridos 120 (cento e vinte) dias da homologação do concurso público, e não se caracterizando óbice administrativo ou legal, é facultado a incineração das provas e demais registros escritos, mantendo-se, entretanto, pelo período de validade do concurso público, os registros eletrônicos a ele referentes.

61. A classificação final gera para o candidato, apenas a expectativa de direito à nomeação. A Prefeitura reserva-se o direito de proceder as nomeações em número que atenda ao seu interesse e necessidades, de acordo com a disponibilidade orçamentária e vagas existentes.

62. Os aposentados no serviço público em emprego, função ou cargo aprovados neste concurso somente serão nomeados, se os cargos constarem nas acumulações legais previstas pela Constituição Federal. Neste caso o aposentado deverá apresentar na data da nomeação, certidão expedida pelo órgão competente que indique o tipo de aposentadoria.

IX - Cronograma Previsto

Data/ Período

Atividade

23/03 a 16/04/2004

Período de recebimento das inscrições

27/04/2004

Edital de convocação para a Realização das Provas - Primeira e Segunda Fases - conforme Anexo I

02/05/2004

Data da Realização das Provas (Primeira e Segunda Fases)

05/05/2004

Divulgação dos Gabaritos das Provas Objetivas - sites FSA e PMSA

22/05/2004

Edital de divulgação dos resultados dos candidatos habilitados

Santo André, 12 de março de 2004.

Vladimir Augusto de Souza Rossi
Secretário de Administração
Em substituição

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