SECRETARIA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO - PE
A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E REFORMA DO ESTADO DE PERNAMBUCO - SARE torna pública a realização de concurso público para contratação no emprego público de professor, de nível superior, da Secretaria de Educação e Cultura do Estado Pernambuco.
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O concurso público será regido pelo Edital e pelas normas complementares, sendo executado pelo Instituto de Planejamento e Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico e Científico - IPAD e consistirá de duas etapas para preenchimento das vagas de emprego público de professor, de nível superior:a) Primeira etapa - Avaliação de conhecimentos, mediante aplicação de provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, para todos os participantes;a.1) Para os candidatos ao emprego público de Professor de Língua Portuguesa, também será exigido avaliação discursiva, de caráter eliminatório e classificatório;b) Segunda etapa - Avaliação de títulos, de caráter classificatório.1.1.1 As provas objetivas serão aplicadas no Estado de Pernambuco, nas cidades de: Recife/Grande Recife,Caruaru, Arcoverde, Petrolina, Palmares, Garanhuns e Afogados da Ingazeira.
CODIGO DOS LOCAIS DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS (para preenchimento na ficha de inscrição) | |
CIDADES | CÓDIGO |
RECIFE/Grande Recife | 020 |
CARUARU | 021 |
ARCOVERDE | 022 |
PETROLINA | 023 |
PALMARES | 024 |
GARANHUNS | 025 |
AFOGADOS DA INGAZEIRA | 026 |
2. DAS VAGAS
2.1.PROFESSOR DE BIOLOGIA - CÓDIGO - (Consultar a tabela no anexo VII)
2.1.1. Vagas: 152 (cento e cinqüenta e duas) vagas distribuídas nas GERES: (Consultar a tabela no anexo VII).
2.1.2. Requisito: Curso Superior completo de Licenciatura Plena em Biologia ou Ciências Biológicas ou Ciências com habilitação em Biologia.
2.1.3. Jornada de trabalho: 200 (duzentas) horas mensais.
2.1.4. Remuneração prevista: R$ 400,00 (quatrocentos) reais + 50% de gratificação.
2.2. PROFESSOR DE CIÊNCIAS - CÓDIGO - (Consultar a tabela no anexo VII)
2.2.1. Vagas: 178 (cento e setenta oito) vagas distribuídas nas GERES: (Consultar a tabela no anexo VII).
2.2.2. Requisito: Curso Superior completo de Licenciatura Plena em Biologia ou Ciências Biológicas ou Ciências com habilitação em Biologia.
2.2.3. Jornada de trabalho: 200 (duzentas) horas mensais.
2.2.4. Remuneração prevista: R$ 400,00 (quatrocentos) reais + 50% de gratificação.
2.3. PROFESSOR DE FÍSICA - CÓDIGO - (Consultar a tabela no anexo VII)
2.3.1. Vagas: 70 (setenta) vagas, distribuídas nas GERES: (Consultar a tabela no anexo VII).
2.3.2. Requisito: Curso Superior completo de Licenciatura Plena em Física ou Ciências com habilitação em Física ou Bacharelado em Física ou Curso Superior completo de Engenharia Civil ou Mecânica ou Agronomia.
2.3.3. Jornada de trabalho: 200 (duzentas) horas mensais.
2.3.4. Remuneração prevista: R$ 400,00 (quatrocentos) reais + 50% de gratificação.
2.4. PROFESSOR DE GEOGRAFIA (Consultar a tabela no anexo VII)
2.4.1. Vagas: 183 (cento e oitenta e três) vagas, distribuídas nas GERES (Consultar a tabela no anexo VII).
2.4.2. Requisito: Curso Superior completo de Licenciatura Plena em Geografia ou em Estudos Sociais, com habilitação em Geografia.
2.4.3. Jornada de trabalho: 200 (duzentas) horas mensais.
2.4.4. Remuneração prevista: R$ 400,00 (quatrocentos) reais + 50% de gratificação.
2.5 PROFESSOR DE HISTÓRIA - CÓDIGO - (Consultar a tabela no anexo VII)
2.5.1. Vagas: 266 (duzentas e sessenta e seis) vagas, distribuídas nas GERES: (Consultar a tabela no anexo VII).
2.5.2. Requisito: Curso Superior completo de Licenciatura Plena em História ou em Estudos Sociais com habilitação em História ou em Filosofia.
2.5.3. Jornada de trabalho: 200 (duzentas) horas mensais.
2.5.4. Remuneração prevista: R$ 400,00 (quatrocentos) reais + 50% de gratificação.
2.6. PROFESSOR DE MATEMÁTICA - CÓDIGO - (Consultar a tabela no anexo VII)
2.6.1. Vagas: 553 (quinhentos e cinqüenta e três) vagas, distribuídas nas GERES: (Consultar a tabela no anexo VII).
2.6.2. Requisito: Curso Superior completo de Licenciatura Plena em Matemática ou Ciências com habilitação em Matemática ou Bacharelado em Matemática ou Curso Superior em Agronomia ou Engenharia.
2.6.3. Jornada de trabalho: 200 (duzentas) horas mensais.
2.6.4. Remuneração prevista: R$ 400,00 (quatrocentos) reais + 50% de gratificação.
2.7 PROFESSOR DE LÍNGUA PORTUGUESA - CÓDIGO - (Consultar a tabela no anexo VII)
2.7.1. Vagas: 518 (quinhentos e dezoito) vagas, distribuídas nas GERES: (Consultar a tabela no anexo VII).
2.7.2 Requisito: Curso Superior completo de Licenciatura Plena em Letras com habilitação em Português.
2.7.3. Jornada de trabalho: 200 (duzentas) horas mensais.
2.7.4. Remuneração prevista: R$ 400,00 (quatrocentos) reais + 50% de gratificação.
2.8 PROFESSOR DE QUÍMICA - CÓDIGO - (Consultar a tabela no anexo VII)
2.8.1. Vagas: 80 (oitenta) vagas, distribuídas nas GERES: (Consultar a tabela no anexo VII).
2.8.2. Requisito: Curso Superior completo de Licenciatura Plena em Química ou Ciências com Habilitação em Química ou Bacharelado em Química ou Curso Superior completo de Química Industrial ou Engenharia Química ou Agronomia
2.8.3. Jornada de trabalho: 200 (duzentas) horas mensais.
2.8.4. Remuneração prevista: R$ 400,00 (quatrocentos) reais + 50% de gratificação.
3 DAS VAGAS
3.1 As vagas destinadas a cada emprego público estão distribuídas nas Unidades de Ensino da Secretaria de Educação e Cultura localizadas nas áreas de jurisdição das GEREs: consultar o quadro constante do Anexo VII, parte integrante deste Edital.
3.2 O candidato deverá fazer uma única opção de emprego público;
3.3 DAS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA
3.3.1 Das vagas ofertadas neste Edital, 3% (três por cento) serão providas na forma estabelecida na Constituição do Estado de Pernambuco, observada a compatibilidade do emprego público com a deficiência de que seja portados o candidato.
3.3.2 O candidato que desejar concorrer às vagas definidas no subitem anterior deverá, no ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência e, posteriormente, se convocado, deverá submeter-se à perícia médica, promovida pelo Núcleo de Supervisão de Perícias Médicas e Segurança do Trabalho - NSPS, que terá decisão terminativa sobre a sua qualificação como portador de deficiência ou não e sobre o grau de deficiência, que determinará estar ou não, o candidato, capacitado para o exercício do emprego público.
3.3.3 Serão considerados portadores de deficiência, os candidatos enquadrados no contido na Lei nº 7.853 de 24/10/1989 e Decreto nº 3.298 de 20/12/1999.
3.3.4 Os candidatos que concorrem às vagas destinadas aos portadores de deficiência, após aprovação e classificação, serão examinados, pelo Núcleo de Supervisão de Perícias Médicas e Segurança do Trabalho - NSPS, o qual comprovará o seu enquadramento na Lei nº 7.853 de 24/10/1989 e Decreto nº 3.298 de 20/12/1999 e atestará sua habilitação para o emprego público, antes do seu Exame Médico de Aptidão Admissional.
3.3.5 À decisão proferida pelo Núcleo de Supervisão de Perícias Medicas e Segurança do Trabalho - NSPS, não caberá recurso.
3.3.6 Será eliminado o candidato que não tenha sido qualificado como portador de deficiência ou com deficiência que não tenha sido julgada compatível com as atividades do emprego público de professor.
3.3.7 O candidato portador de deficiência que, no ato da inscrição, não informar essa condição, receberá, em todas as fases do concurso, tratamento igual ao previsto para os candidatos não portadores de deficiência.
3.3.8 As vagas definidas no subitem 3.3.1 que não forem preenchidas por falta de candidatos, por reprovação no concurso ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.
4 DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A CONTRATAÇÃO NO EMPREGO PÚBLICO
4.1 Ter sido aprovado no concurso público.
4.2 Ter nacionalidade brasileira e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do parágrafo 1º, do artigo 12, da Constituição Federal.
4.3 Estar em dia com as obrigações eleitorais.
4.4 Ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso do candidato do sexo masculino.
4.5 Comprovar o nível de escolaridade exigido para o ocupar o emprego público.
4.5.1 Os candidatos aprovados para as disciplinas: Matemática, Física e Química, portadores de diploma de curso superior, que não sejam ainda portadores de diploma de Licenciatura Plena, deverão apresentar comprovação de conclusão da respectiva habilitação no prazo máximo de 03 (três) anos, a contar da data da sua contratação, sob pena de serem desligados do emprego público.
4.6 Ter idade mínima de dezoito anos completos.
4.7 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do emprego público.
4.8 Firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público e/ou entidade da esfera federal, estadual e/ou municipal.
4.9 Cumprir as determinações deste Edital.
5 DA INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO
5.1 PERÍODO: De 09 a 19 de dezembro de 2003 (exceto sábado, domingo e feriado).
5.2 LOCAIS DE INSCRIÇÃO: postos de inscrição, relacionadas no Anexo I deste Edital. Serão aceitas, também, inscrições por PROCURAÇÃO, via POSTAL e via INTERNET, conforme os subitens 5.6, 5.7 e 5.8, respectivamente.
5.3 HORÁRIO: Das 09:00 às 17:00 horas.
5.4 TAXA DE INSCRIÇÃO: R$ 30,00 (trinta reais).
5.4.1 TAXA DO MANUAL: R$ 5,00 (cinco reais)
5.4.2 TOTAL DO PAGAMENTO, TAXA DE INSCRIÇÃO + TAXA DO MANUAL: R$ 35,00 (trinta e cinco) reais
5.5 DOS PROCEDIMENTOS PARA A INSCRIÇÃO
5.5.1 Dirigir-se aos Postos de Inscrição e receber o boleto de pagamento bancário.
5.5.1.1 Pagar a taxa de inscrição e a taxa do manual, em qualquer agência da rede bancária
5.5.1.2. Retornar aos Postos de Inscrição, receber o manual do candidato, contendo o formulário de inscrição.
5.5.1.3 Preencher o formulário de inscrição e entregá-lo nos locais de inscrição, juntamente com o comprovante de depósito bancário, onde será entregue o comprovante de inscrição.
5.5.1.4 Apresentar cópia legível, recente e em bom estado de documento de identidade, a qual será retida, sendo obrigatória a apresentação de documento de identidade original, no dia da inscrição bem como, nos locais de realização das provas.
5.5.1.5 O candidato ao realizar a sua inscrição deverá indicar, no formulário de inscrição, uma única opção que deverá estar obrigatoriamente relacionada no quadro de vagas constante do item 2 e seus subitens deste Edital.
5.5.1.5.1 O candidato, ao preencher o código do emprego público, estará, única e exclusivamente, concorrendo a uma vaga em escola localizada, no Município escolhido.
5.5.2 A qualquer tempo, poder-se-á anular a inscrição, as provas e a contratação do candidato, desde que verificada falsidade em qualquer declaração e/ou qualquer irregularidade nas provas e/ou em documentos apresentados.
5.5.3 É vedada a inscrição condicional e/ou extemporânea.
5.5.4 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se dos requisitos exigidos para a contratação no emprego público.
5.5.5 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição e do manual.
5.5.6 As inscrições serão consideradas válidas após o pagamento das respectivas taxas e, sendo o pagamento realizado por cheque, só após a compensação do valor nele representado.
5.5.7 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido, em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Secretaria de Administração e Reforma de Estado.
5.5.8 O comprovante de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado no local de realização das provas.
5.5.9 Não serão aceitas inscrições via fax e via correio eletrônico ("e-mail").
5.5.10 O candidato que necessitar de qualquer tipo de atendimento diferenciado para a realização das provas deverá solicitá-lo, por escrito, no ato de inscrição, indicando claramente no formulário de inscrição ou na solicitação de inscrição via Internet ou via postal quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos etc.).
5.5.10.1 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança.
5.5.10.2 A solicitação de recursos especiais será atendida, obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.
5.5.10.3 A não-solicitação de recursos especiais no ato de inscrição implica a sua não-concessão no dia de realização das provas.
5.5.11 As informações prestadas no formulário de inscrição ou na solicitação de inscrição via Internet ou via postal serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo, o IPAD, do direito de excluir do concurso público aquele que não preencher o formulário de forma completa, correta e legível e/ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos.
5.5.12 Não será aceita a solicitação de inscrição que não atender rigorosamente ao estabelecido neste Edital.
5.6 DA INSCRIÇÃO POR PROCURAÇÃO
5.6.1 Será admitida a inscrição por terceiros mediante procuração simples do interessado, acompanhada de cópia legível de documento de identidade do candidato, ficando esses documentos retidos e sendo dispensado o reconhecimento de firma na procuração.
5.6.2 O comprovante de inscrição será entregue ao procurador, depois de efetuada a inscrição.
5.6.3 O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as conseqüências de eventuais erros de seu representante no preenchimento do formulário de inscrição e em sua entrega.
5.7 DA INSCRIÇÃO VIA POSTAL
5.7.1 Será aceita solicitação de inscrição por meio de SEDEX - Encomenda Expressa da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), endereçada ao: Concurso Secretaria de Educação e Cultura - PE, Instituto de Planejamento e Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico e Científico - IPAD, Avenida Agamenon Magalhães nº 2656 - 3º andar, bairro do Espinheiro, Recife/PE, CEP 52020.000, desde que contenha no envelope:
a) solicitação de inscrição datada e assinada, conforme o modelo definido no Anexo II deste Edital;
b) cópia legível de documento de identidade, cujo original deverá ser apresentado no dia e nos locais de realização das provas;
c) cheque nominativo emitido pelo próprio candidato, em favor do IPAD, no valor da taxa de inscrição e manual (R$ 35,00) reais.
5.7.2 Somente será aceita a solicitação de inscrição que seja postada até o último dia do período de inscrição, dia 19 de dezembro de 2003;
5.8 DA INSCRIÇÃO VIA INTERNET
5.8.1 Será admitida a inscrição via Internet, no site do IPAD, www.ipad.com.br/educacaopernambuco, solicitado no período entre as 10:00 horas do dia 09 de dezembro e as 20:00 horas do dia 19 de dezembro de 2003, horário oficial de Brasília/DF.
5.8.2 O IPAD não se responsabiliza por solicitações de inscrição via Internet não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
5.8.3 O candidato que desejar realizar sua inscrição via Internet poderá efetuar o pagamento da taxa de inscrição e manual por meio de documento de arrecadação, pagável em toda a rede bancária;
5.8.3.1 O documento de arrecadação estará disponível no site do IPAD, www.ipad.com.br/educacaopernambuco e deve ser impresso para o pagamento da taxa de inscrição e manual após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição on line.
5.8.3.2 O pagamento da taxa de inscrição por meio de documento de arrecadação deverá ser efetuado até um dia útil após o término do período de inscrições via Internet, dia 22 de dezembro de 2003.
5.8.3.3 As solicitações de inscrição via Internet cujos pagamentos forem efetuados após a data estabelecida no subitem anterior não serão acatadas.
5.8.4 As inscrições efetuadas via Internet somente serão acatadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição e manual.
5.8.5 O comprovante de inscrição do candidato inscrito via Internet estará disponível no site do IPAD, www.ipad.com.br/educacaopernambuco, após o acatamento das inscrições, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.
5.8.6 O candidato inscrito via Internet não deverá enviar cópia de documento de identidade, sendo de sua responsabilidade exclusiva os dados cadastrais informados no ato de inscrição.
5.8.7 Informações complementares acerca da inscrição via Internet estarão disponíveis no site do IPAD, www.ipad.com.br/educacaopernambuco
6 DA PRIMEIRA ETAPA
6.1 Avaliação de conhecimentos, mediante aplicação de provas objetivas e de prova discursiva.
-PROVAS OBJETIVAS - Serão aplicadas provas objetivas para todos os candidatos, de caráter eliminatório e classificatório, abrangendo o conteúdo programático constante neste Edital (anexo III), de acordo com o que se segue:
- Provas Objetivas para os candidatos das disciplinas Biologia, Ciências, Física, Geografia, História, Matemática e Química: Conhecimentos em Língua Portuguesa, 10 questões, Conhecimentos Pedagógicos, 10 questões; e Conhecimentos Específicos, 30 questões.
- Provas Objetivas para os candidatos da disciplina Língua Portuguesa: Conhecimentos Pedagógicos, 10 questões; e Conhecimentos Específicos, 40 questões.
- PROVA DISCURSIVA - Será aplicada uma prova discursiva para os candidatos que concorrem às vagas de professor de Língua Portuguesa, de caráter eliminatório e classificatório.
6.1.1 As provas terão a duração de 4 horas e serão aplicadas no dia 01 de fevereiro de 2004.
6.1.2 Os locais e os horários de aplicação das provas serão publicados em jornais de ampla circulação no Estado de Pernambuco, afixados nos quadros de avisos do IPAD, Av. Agamenon Magalhães nº 2656 - 3º andar, bairro do Espinheiro Recife/PE, e divulgados na Internet, no site do IPAD, www.ipad.com.br/educacaopernambuco, nos quadros de aviso da Secretaria de Educação e Cultura do Estado de Pernambuco e Instituto de Recursos Humanos do Estado de Pernambuco - IRH. É de responsabilidade exclusiva do candidato à identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.
6.1.2.1 O IPAD enviará, como complemento às informações citadas no subitem anterior, comunicação pessoal dirigida ao candidato, informando o local e o horário de realização das provas, no endereço informado pelo candidato no formulário de inscrição.
6.1.2.2 O envio de comunicação pessoal dirigida ao candidato, ainda que extraviada ou por qualquer motivo não-recebida, não desobriga o candidato do dever de observar o Edital a ser publicado, consoante dispõe o subitem 6.1.2 deste Edital.
6.1.3 O candidato deverá observar rigorosamente os comunicados, assim como os editais a serem publicados em jornais de ampla circulação no Estado de Pernambuco, afixados nos quadros de avisos do IPAD, Av. Agamenon Magalhães nº 2656 - 3º andar, bairro do Espinheiro Recife/PE, e divulgados na Internet, no site do IPAD, www.ipad.com.br/educacaopernambuco e nos quadros de aviso da Secretaria de Educação e Cultura do Estado de Pernambuco e do Instituto de Recursos Humanos do Estado de Pernambuco - IRH.
6.1.4 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta preta, de comprovante de inscrição e de documento de identidade original.
6.1.5 Não será admitido ingresso de candidato nos locais de realização das provas após o horário fixado para o seu início.
6.1.6 Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não-comparecimento a quaisquer das provas implicará a eliminação automática do candidato.
6.1.7 Não serão aplicadas provas, em hipótese alguma, fora da data, do local ou do horário predeterminados em Edital e/ou em comunicado.
6.1.8 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Bombeiros Militares e Policiais Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo, com foto).
6.1.8.1 Caso o candidato não apresente, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido até 30 dias antes da data de realização das provas objetivas.
6.1.8.2 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.
6.1.9 Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 6.1.8 deste Edital, será automaticamente excluído do concurso.
6.1.10 Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, impressos, que não os permitidos, e/ou qualquer outro material de consulta, inclusive consulta a códigos e/ou à legislação. Não será permitida, também, a entrada de candidatos portando armas e/ou a utilização de aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, walkman, receptor, gravador, etc.).
6.1.11 O candidato somente poderá retirar-se do local de realização das provas levando o caderno de provas e a folha de rascunho, que é de preenchimento facultativo, no decurso da última hora anterior ao horário previsto para o término das provas objetivas.
6.1.12 Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do concurso o candidato que, durante a realização de qualquer uma das provas:
a) usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para a sua realização;
b) for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução de quaisquer das provas;
c) utilizar-se de régua de cálculo, livros, máquinas de calcular e/ou equipamento similar, aparelhos eletrônicos, dicionários, notas e/ou impressos que não forem expressamente permitidos, telefone celular, gravador, receptor e/ou pagers e/ou que se comunicar com outro candidato;
d) faltar com a devida cortesia para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, as autoridades presentes e/ou os candidatos;
e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição e/ou em qualquer outro meio, que não os permitidos;
f) recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;
g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;
h) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas;
i) descumprir as instruções contidas no caderno de provas, na folha de rascunho e/ou na folha de respostas;
j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.
6.1.13 Quando, após as provas, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, ter o candidato utilizado processos ilícitos, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso.
6.1.14 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento de candidato da sala de prova.
6.1.15 No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas.
6.2 DAS QUESTÕES DAS PROVAS OBJETIVAS
6.2.1 As questões das provas objetivas serão do tipo múltipla escolha, com cinco opções (A a E) de resposta e uma única resposta correta.
6.2.2 O candidato deverá transcrever as respostas das provas objetivas para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção das provas. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital e na folha de respostas. Em hipótese alguma, haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.
6.2.3 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na folha de respostas.
6.2.4 Serão consideradas marcações incorretas as que estiverem em desacordo com este Edital e com as instruções da folha de respostas, tais como: dupla marcação, marcação rasurada ou emendada e campo de marcação não-preenchido integralmente.
6.2.5 Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato enquadrado no subitem 5.5.10 deste Edital. Nesse caso, se houver necessidade, o candidato será acompanhado por um agente do IPAD devidamente treinado.
6.2.6. Somente serão avaliados os títulos dos candidatos, na proporção de 1,2 (um vírgula dois) candidatos para 1(uma) vaga ofertada, obedecendo-se à ordem decrescente de classificação, nos quantitativos abaixo discriminados. Havendo empate na última colocação, serão avaliados os títulos de todos os candidatos nessa condição. Os demais candidatos serão considerados eliminados do concurso.
a) Professor de Biologia: 183 (cento e oitenta e três) convocados:
b) Professor de Ciências: 214 (duzentos e catorze) convocados:
c) Professor de Física: 84 (oitenta e quatro) convocados:
d) Professor de Geografia: 220 (duzentos e vinte) convocados:
e) Professor de História: 320 (trezentos e vinte) convocados:
f) Professor de Matemática: 664 (seiscentos e sessenta e quatro) convocados:
g) Professor de Português 622 (seiscentos e vinte e dois) convocados:
h) Professor de Química: 96 (noventa e seis) convocados:
6.3 DA AVALIAÇÃO DISCURSIVA
6.3.1. A avaliação discursiva dos candidatos para o emprego público de Professor de Língua Portuguesa será aplicada, no dia 29 de fevereiro de 2004, e ocorrerá para os 1.000 (um mil) candidatos aprovados em ordem decrescente de nota, apurada na prova de conhecimento objetiva. Havendo empate na última colocação, serão apuradas as provas discursivas de todos os candidatos nessa condição, sendo considerados reprovados e eliminados do Concurso os demais candidatos.
6.3.2. A prova discursiva valerá dez pontos e será composta de uma questão.
6.3.3. A elaboração do texto abordara tema da área de conhecimento estabelecida neste Edital.
6.3.4. A questão da prova discursiva será avaliada quanto ao domínio do conteúdo do tema abordado bem como quanto ao domínio da modalidade escrita da Língua Portuguesa.
6.3.5. A prova discursiva deverá ser feita pelo próprio candidato, a mão, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta preta, não sendo permitida a interferência e/ou participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato portador de deficiência, se a deficiência impossibilitar a redação pelo próprio candidato. Nesse caso, o candidato será acompanhado por um fiscal do IPAD devidamente treinado, para o qual deverá ditar o texto, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação.
6.3.6. A prova discursiva não poderá ser assinada, rubricada ou conter, em outro local que não seja o cabeçalho da folha de texto definitivo, qualquer palavra ou marca que a identifique, sob pena de ser anulada. Assim, a detecção de qualquer marca identificadora no espaço destinado à transcrição do texto definitivo acarretará a anulação da prova discursiva e a conseqüente eliminação do candidato do certame.
6.3.7. A folha de texto definitivo será o único documento válido para a avaliação da prova discursiva. As folhas para rascunho são de preenchimento facultativo e não valerão para tal finalidade.
7 DA SEGUNDA ETAPA - AVALIAÇÃO DE TÍTULOS
7.1 A avaliação de títulos será de caráter apenas classificatório.
7.2 Somente serão aceitos os títulos abaixo relacionados, expedidos até a data da sua entrega, de acordo com os subitens 7.14, 7.14.1 e 7.14.2, observados os limites de pontos no seguinte quadro:
TÍTULO (PÓS GRADUAÇÃO) | PONTUAÇÃO (UNITÁRIO) | NÚMERO MÁXIMO DE TÍTULOS |
a) Mestrado ou Doutorado concluído. | 20 | 1 |
b) Certificado de Curso de Especialização com no mínimo 360 horas, autorizado pelo Órgão competente, na área específica a que concorre. | 15 | 1 |
c) Certificado de Curso de Especialização com no mínimo 360 horas, autorizado pelo Órgão competente, em área não específica a que concorre | 10 | 1 |
Pontuação máxima | 20 | |
7.3 O candidato que não entregar os títulos no prazo estipulado neste Edital receberá nota zero na avaliação de títulos.
7.4 Somente serão aceitos os títulos apresentados nos quais constem o início e o término do período cursado.
7.5 Os comprovantes de conclusão dos cursos deverão ser expedidos por instituição oficial ou reconhecida.
7.6 Os documentos em língua estrangeira de cursos realizados somente serão considerados quando traduzidos para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado.
7.8 A pontuação que exceder o valor de 20 (vinte) pontos, será desconsiderada.
7.9 Os diplomas ou certificados mencionados na Tabela do Item 7.2, deverão conter a carga horária total, sob pena de serem desconsiderados para todos os fins.
7.10 Para a comprovação de títulos, o candidato deverá apresentar ao IPAD relação assinada, com o número de ordem e a denominação dos títulos, de acordo com o modelo (anexo V), juntamente com as cópias desses títulos, todas autenticadas em cartório, observado o Quadro de Atribuição de Pontos para a Avaliação de Títulos.
7.11 Deverá ser entregue apenas uma única cópia autenticada em cartório de cada documento apresentado, os quais não serão devolvidos em hipótese alguma.
7.12 Não serão consideradas, para efeito de pontuação, as cópias não-autenticadas em cartório.
7.13 A Prova de Títulos terá por finalidade verificar a titulação/ especialização técnico-profissional do candidato.
7.14. A entrega dos títulos ocorrerá, de forma presencial, nos dias 19 e 20 de fevereiro de 2004 no endereço do IPAD-CENED, Av. Caxangá, nº 2006, bairro do Cordeiro, REcife, PE.
7.14.1 Será aceita entrega dos Títulos por meio de SEDEX - Encomenda Expressa da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), endereçada ao: Concurso Secretaria da Educação e Cultura - PE, Instituto de Planejamento e Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico e Científico - IPAD, Av. Agamenon Magalhães nº 2656 - 3º andar, bairro do Espinheiro Recife/PE, CEP 52020.000, desde que seja respeitado o contido no subitem 7.10.
7.14.1.1 Somente será aceito recebimento dos Títulos por meio de SEDEX postados até o dia 20 de fevereiro de 2004;
8. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO
8.1 Provas Objetivas - Todos os candidatos terão suas provas objetivas corrigidas exclusivamente por meio de processamento eletrônico.
8.1.1 A nota do candidato em cada prova objetiva (NPO) será calculada da seguinte forma: NPO= QC X 1,6
em que:
NPO = nota da prova objetiva
QC = número de questões da folha de respostas concordantes com os gabaritos oficiais definitivos;
1,6 = valor de cada questão.
8.1.2 Será excluído do concurso público o candidato que se enquadrar no item a seguir:
a) obtiver nota final na prova objetiva (NPO) menor que quarenta.
8.2 O candidato eliminado na forma do subitem 8.1.2 não terá classificação alguma no concurso público.
8.3 Os candidatos não-incluídos no subitem anterior serão ordenados de acordo com os valores decrescentes das notas finais nas provas objetivas (NPO).
8.4 Prova de Títulos - Terá a pontuação de 0 (zero) a 20 (vinte) pontos
8.5 Prova Discursiva - Com base na relação citada no subitem 8.3 deste Edital, serão corrigidas as provas discursivas dos candidatos, as vagas de professor de língua portuguesa, classificados nas provas objetivas em até 1,2 (um vírgula dois) vezes o número de vagas previsto para o emprego público, respeitados os empates na última posição.
8.5 Após a análise do texto pela banca examinadora, será feito o preenchimento de planilhas para cada candidato, com as informações relativas à avaliação. Será, então, realizada a leitura das planilhas, por processo óptico/eletrônico, e calculada, por computador, a nota na prova discursiva, como descrito a seguir.
8.5.1 Em casos de fuga ao tema, de não haver texto e/ou de identificação em local indevido, o candidato receberá nota = zero.
8.5.2 Serão avaliados o domínio do conteúdo a apresentação, a estrutura textual e o desenvolvimento do tema.
8.5.3 Na avaliação do domínio da modalidade escrita, considerar-se-ão aspectos, tais como: acentuação, grafia, pontuação, concordância, regência, morfossintaxe, propriedade vocabular, etc.
8.5.4 Será exigido o mínimo de vinte linhas e o máximo de trinta linhas.
8.5.5 Será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado e/ou ultrapassar a extensão máxima de trinta linhas.
8.5.6 Será eliminado do Concurso Público o candidato que obtiver nota menor que cinco.
8.6 Os candidatos não-eliminados segundo o critério definido no subitem anterior serão ordenados de acordo com os valores decrescentes das somas das notas obtidas nas provas objetivas e na prova discursiva.
8.6.1 O candidato eliminado na prova discursiva estará automaticamente eliminado do concurso público.
8.7 A nota final dos candidatos será apurada pelo somatório das notas obtidas na Primeira Etapa e na Segunda Etapa, exceto para os candidatos ao emprego público de Professor de Língua Portuguesa.
8.8 8.7 A nota final dos candidatos ao emprego público de Professor de Língua Portuguesa, será apurada pelo somatório das notas obtidas na Primeira Etapa, na Segunda Etapa e na Prova Discursiva.
8.7.1 Com base no item anterior os candidatos serão ordenados de acordo com os valores decrescentes das suas notas finais
9 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
9.1 No caso de empate no concurso, terá preferência o candidato que obtiver, na seguinte ordem:
a) terá preferência o candidato mais idoso.
b) maior nota na prova de Conhecimentos Específicos;
c) maior nota na prova de Conhecimentos Pedagógicos;
d) maior nota na Prova de Títulos;
10 DOS RECURSOS
10.1 Os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas serão afixados nos quadros de avisos do IPAD e divulgados na Internet, no site do IPAD, www.ipad.com.br/educacaopernambuco e nos quadros de aviso da Secretaria de Educação e Cultura do Estado de Pernambuco e do Instituto de Recursos Humanos do Estado de Pernambuco - IRH, nos endereços citados anteriormente, até 48 horas após a realização das provas.
10.2 O candidato que desejar interpor recurso contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas disporá de até dois dias úteis das 09:00h as 17:00h, a contar do dia subseqüente ao da divulgação dos gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas.
10.3 O local para a entrega de recurso contra o gabarito oficial preliminar das provas objetivas será no seguinte endereço, Av. Caxangá, 2006, Cordeiro,Recife/PE.
10.4 Os recursos interpostos serão respondidos exclusivamente pelo IPAD e serão devolvidos aos candidatos recorrentes em datas e em locais a serem oportunamente divulgados.
10.5 Não será aceito recurso via postal, via fax e/ou via correio eletrônico.
10.6 O candidato deverá entregar dois conjuntos idênticos de recursos (original e uma cópia), sendo que cada conjunto deverá ter todos os recursos e apenas uma capa.
10.7 Cada conjunto de recursos deverá ser apresentado com as seguintes especificações:
a) folhas separadas para questões diferentes;
b) em cada folha, indicação do número da questão, da resposta marcada pelo candidato e da resposta divulgada pelo IPAD;
c) para cada questão, argumentação lógica e consistente;
d) capa única, constando o nome, o número de inscrição e a assinatura do candidato;
e) sem identificação do candidato no corpo dos recursos;
f) recursos datilografados ou digitados em formulário próprio, de acordo com o modelo definido no Anexo IV deste Edital, sob pena de serem preliminarmente indeferidos.
10.8 Recursos inconsistentes, em formulário diferente do exigido e/ou fora das especificações estabelecidas neste Edital serão indeferidos.
10.9 Se do exame de recursos resultar na anulação de questão(ões), a pontuação correspondente a essa(s) questão(ões) será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.
10.10 No caso de alteração do gabarito oficial preliminar, por força de impugnações, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo.
10.11 Todos os cálculos citados neste Edital serão considerados até a segunda casa decimal, arredondando-se para cima, se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a cinco.
10.12 O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado da Prova de Títulos e da Prova Discursiva, disporá de até dois dias úteis das 09:00h as 17:00h, no endereço citado no subitem 10.3, a contar do dia subseqüente ao da divulgação do Resultado, aplicando-se para este as disposições anteriores.
12 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 Os candidatos poderão obter informações referentes ao concurso público no Serviço de Atendimento do IPAD, localizada na Av. Agamenon Magalhães nº 2656 - 3º andar, bairro do Espinheiro Recife/PE, por meio do telefone 08002812111, e divulgados na Internet, no site do IPAD www.ipad.com.br/educacaopernambuco, na Secretaria de Educação e Cultura de Pernambuco e no Instituto de Recursos Humanos do Estado de Pernambuco - IRH.
12.2 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o concurso público contidas nos comunicados, neste Edital e em outros editais a serem publicados.
12.3 Acarretará a eliminação do candidato do concurso público, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital e/ ou em outros editais relativos ao concurso público, nos comunicados e/ou nas instruções constantes de cada prova.
12.4 Os resultados finais da prova objetiva, da prova discursiva e da avaliação de títulos serão publicados em jornais de ampla circulação no Estado de Pernambuco, afixados nos quadros de avisos do IPAD-CENED, Avenida Caxangá, nº 2006, bairro do Cordeiro, Recife/PE. e divulgados na Internet, no site do IPAD www.ipad.com.br/educacaopernambuco após a apreciação dos recursos.
12.5 O resultado final do concurso público será homologado pelo Secretário de Administração e Reforma do Estado de Pernambuco, publicado no Diário Oficial do Estado de Pernambuco, por GERE, município e disciplina.
12.6 Os candidatos classificados, quando convocados para o preenchimento da vaga no emprego público existente serão contratados pelo regime celetista, conforme determina a Lei Estadual nº 12.477, de 01 de dezembro de 2003.
12.7 A aprovação e a classificação final geram, para o candidato, apenas a expectativa de direito à contratação. A Secretaria Estadual de Educação e Cultura do Estado de Pernambuco reserva-se o direito de proceder às contratações, em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e até o número de vagas existentes.
12.8 O candidato que não atender à convocação para a apresentação dos requisitos citados no item 4 deste Edital, no prazo de 30 dias prorrogável na forma da Lei, será considerado desistente, sendo automaticamente excluído do concurso público.
12.9 O candidato aprovado e contratado, permanecerá no município para o qual se candidatou, até o final do seu estágio probatório de 03 (três) anos.
12.10 O prazo de validade do concurso público esgotar-se-á dois anos a contar da data de homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, a critério da Secretaria Estadual de Educação e Cultura.
12.11 Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos.
12.12 Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação, em qualquer etapa do presente concurso público, valendo, para esse fim, a homologação publicada no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.
12.13 O candidato deverá manter atualizado o seu endereço no IPAD, enquanto estiver participando do Concurso Público, e na Secretaria Estadual de Educação e Cultura, se aprovado., sendo de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes da não-atualização de seu endereço.
12.14 Os casos omissos serão resolvidos pelo IPAD, juntamente com a Secretaria Estadual de Educação e Cultura do Estado de Pernambuco e o Instituto de Recursos Humanos do Estado de Pernambuco. - IRH.
12.15 A Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não serão objetos de avaliação nas provas do Concurso Público.
Recife, ___de dezembro de 2003.
Mozart Neves Ramos Maurício Elizeu Costa Romão
Secretário de Educação e Cultura Secretário de Administração e Reforma do Estado
do Estado de Pernambuco
