ESTADO DE GOIÁS
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS NO CARGO DE PROFESSOR
DE ENSINO FUNDAMENTAL (5ª A 8ª SÉRIE) E ENSINO MÉDIO-PIII
CALENDÁRIO DO CONCURSO | |
17 de outubro de 2003 | Publicação do Edital no Diário Oficial do Estado de Goiás e na internet |
27 de outubro a 7 novembro de 2003 | Período de inscrições |
14 de novembro de 2003 | Último prazo para portadores de deficiência requererem reserva de vagas nessa condição |
Data limite para candidatos que necessitam de tratamento diferenciado para fazer as provas apresentarem requerimento | |
Confirmação das inscrições dos candidatos inscritos pela internet ( www.nucleodeselecao.ueg.br ) | |
28 de novembro de 2003 | Publicação da lista de inscrições indeferidas ou canceladas |
5 de dezembro de 2003 | Divulgação do endereço dos locais de realização da 1ª Etapa (provas objetiva e discursiva), na internet e na imprensa goiana |
14 de dezembro de 2003 | Realização da prova objetiva e discursiva |
Entrega dos Títulos pelo candidato | |
15 de dezembro de 2003 | Publicação do gabarito oficial na internet e na imprensa goiana |
16 de janeiro de 2004 | Publicação do resultado final do concurso no Diário Oficial do Estado de Goiás e na internet |
EDITAL Nº 3 - AGANP, 17 DE OUTUBRO DE 2003
O Presidente da Agência Goiana de Administração e Negócios Públicos, considerando a autorização governamental, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 10.460/88 e Lei nº 13.909/01, tendo em vista o que consta da Constituição Federal, Art. 37, e da Constituição Estadual, Art. 123, parágrafo 1º, torna público que estarão abertas as inscrições para o Concurso Público de provas e títulos para provimento de vagas destinado a selecionar candidatos para o cargo de Professor Nível III (PIII) do Ensino Fundamental (5ª a 8ª série) e Ensino Médio, do quadro pertencente à Secretaria de Estado da Educação de Goiás.
1 Das Disposições Preliminares
1.1 O concurso será regido por este Edital e realizado pela Fundação Universidade Estadual de Goiás-FUEG, por intermédio do Núcleo de Seleção-UEG, e pela Secretaria de Estado da Educação de Goiás, visando ao preenchimento de 5.300 (cinco mil e trezentas) vagas, com contratação por ordem de classificação e formação de cadastro de aprovados para aproveitamento, atendendo exclusivo interesse da Administração e à medida em que forem surgindo vagas, no limite do prazo de validade do concurso.
1.2 As vagas oferecidas estão distribuídas nas seguintes disciplinas/áreas:
Língua Espanhola (Graduação-Licenciatura Plena em Letras-Língua Espanhola/Espanhol);
Arte/Educação Artística e suas diversas linguagens (Licenciatura Plena em Educação Artística com Habilitação em Música e em Artes Plásticas, Licenciatura Plena em Educação Musical, Licenciatura Plena em Artes Visuais, Licenciatura Plena em Artes Cênicas, Licenciatura Plena em Teatro, Licenciatura Plena em Música);
Biologia/Ciências (Graduação-Licenciatura Plena em Ciências Biológicas);
Educação Física (Graduação-Licenciatura Plena em Educação Física);
Física (Graduação-Licenciatura Plena em Física);
Geografia (Graduação-Licenciatura Plena em Geografia);
História (Graduação-Licenciatura Plena em História);
Língua Inglesa (Graduação-Licenciatura Plena em Letras/Inglês);
Matemática (Graduação-Licenciatura Plena em Matemática);
Língua Portuguesa (Graduação-Licenciatura Plena em Letras/Português);
Química (Graduação-Licenciatura Plena em Química);
Filosofia (Graduação-Licenciatura Plena em Filosofia);
Sociologia (Graduação-Licenciatura Plena em Ciências Sociais/Sociologia).
1.3 A seleção para o cargo de que trata este Edital constará de duas etapas.
1ª Etapa - prova Objetiva de Conhecimentos Gerais e Específicos e prova Discursiva (eliminatória e classificatória).
2ª Etapa - prova de Títulos (classificatória).
1.1 Todas as etapas do concurso serão realizadas nas seguintes cidades: Anápolis, Ceres, Formosa, Goiânia, Goiás, Itumbiara, Pires do Rio, Porangatu, Quirinópolis, São Luís de Montes Belos.
1.2 Os candidatos farão as provas nas cidades constantes do item 1.4 onde o seu município está vinculado, conforme Anexo II deste Edital.
1 Do Cargo
1.1 Professor Nível III (PIII) do Ensino Fundamental (5ª a 8ª série) e Ensino Médio
1.1.1 Requisito: Professor, nível III, formação em nível superior - Licenciatura Plena ou outra graduação correspondente às áreas de conhecimento específicas do currículo, com formação pedagógica, nos termos da Legislação vigente (Lei nº 13.909/01).
1.1.2 Jornada de trabalho: 20h, 30h e 40h.
1.1.3 Remuneração:
Professor PIII - 20 horas - R$ 381,96 (trezentos e oitenta e um reais e noventa e
seis centavos)
Professor PIII - 30 horas - R$ 572,94 (quinhentos e setenta e dois reais e noventa e
quatro centavos)
Professor PIII - 40 horas - R$ 763,92 (setecentos e sessenta e três reais e noventa e
dois centavos).
1.1.1 Vagas: 5.300 (cinco mil e trezentas), distribuídas conforme Anexo II.
1.1.2 Taxa de inscrição: R$ 50,00 (cinqüenta reais).
1 Das Condições Para a Inscrição
1.1 As inscrições serão realizadas mediante o atendimento dos seguintes requisitos:
ser brasileiro;
ter o nível de escolaridade e a formação exigidos para o exercício do cargo;
estar quite com as obrigações militar e eleitoral;
ter idade mínima de 18 (dezoito) anos na data da inscrição;
declarar que aceita as condições do Edital.
1 Da Inscrição
1.1 Período: 27 de outubro a 7 de novembro de 2003.
1.2 Para inscrever-se, o interessado deverá adquirir, previamente, o Manual do Candidato, que conterá os termos deste Edital e o formulário de inscrição, nas agências credenciadas indicadas nos quadros I e II, pelo valor de R$ 5,00 (cinco reais).
1.3 Locais de venda do Manual do Candidato e de Inscrição:
QUADRO I - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL-CEF | ||
CIDADE | AGÊNCIA | ENDEREÇO |
Anápolis | Anápolis | Rua Engenheiro Portela, n. 222 - Centro |
Centro-Oeste | Av. Pres. Kennedy, n. 71-B - Maracanã | |
Mozart Soares | Av. Brasil Sul, n. 770 - Vila Jussara | |
Aparecida de Goiânia | Buriti Shopping | Av. Rio Verde, Qd-102 Lt-4 |
Catalão | Catalão | Av. 20 de Agosto, n. 1.858 - Centro |
Ceres | Ceres | Rua 17, n. 246 - Centro |
Formosa | Formosa | Pç. N.Sra. da Conceição, n. 88 - Centro |
Goiânia | Anhangüera | Av. Anhangüera, n. 5.829 - Centro |
24 de Outubro | Av. 24 de outubro, n. 1.452 - Campinas | |
República do Líbano | Av. República do Líbano, n. 1991 - St. Oeste | |
Adílson Seabra | Av. Anhangüera, n. 3.128 - St. Universitário | |
Flamboyant | Flamboyant Shopping Center, sl. 280 - Jd. Goiás | |
Cora Coralina | Av. Armando de Godoy, Qd-87 Lt-13/15 - Cidade Jardim | |
Apinajés | Av. T-63, Qd-582, Lt-10/11 - Nova Suíça | |
Parthenon Center | Rua 4, n. 515 - Ed. Parthenon Center - Centro | |
Pedro Ludovico | Av. 1ª Radial, esq. c. Av. Circular, Qd-58 Lt-5 - St. P. Ludovico | |
UFGO | Pça. Doutor Pedro Ludovico Teixeira, s.n. - Campus da UFGO | |
Buriti Shopping | Av. Rio Verde, Qd. 102/104 - Vila São Tomaz | |
Coimbra | Av. Castelo Branco, n. 1.588 - Setor Coimbra | |
Serra Dourada | Av. Goiás, Qd-3, n. 187 - Centro | |
Praça do Trabalhador | Av. Independência, esq. c. Rua 74, Qd-29 Lt-82 a 84 - Centro | |
Praça do Avião | Av. Pires Fernandes, n. 426 - Aeroporto | |
Marista | Rua 85, n. 2.481 - Setor Marista | |
Vila Nova | 5ª Av., n. 1.110 - Vila Nova | |
T-9 | Av. T-9, n. 2.439 - Jardim América | |
Centro Administrativo | Rua SC-1, n. 299 - CERNE - Parque Santa Cruz | |
Justiça Federal de Goiânia | Rua 19, n. 244 - Setor Central | |
Tribunal de Justiça GO | Rua 10, n. 150 - Setor Oeste | |
TRT-18ª Região | Rua T 29, n. 1.423 | |
Secretaria da Educação | Av. Anhanguera, n. 5.105 - Setor Central | |
Secretaria da Fazenda | Av. Santos Dumont, n. 2.233 - Santa Genoveva | |
Goianésia | Goianésia | Av. Goiás, Qd-178, Lt-12 - Centro |
Goiatuba | Goiatuba | Av. Presidente Vargas, n. 846 - Centro |
Goiás | Vila Boa de Goiás | Rua Moretti Foggia, n. 7 - Centro |
Inhumas | Inhumas | Pç. Belarmino Essado, 254 - Centro |
Iporá | Iporá | Pç. Do Trabalhador, n. 142, Qd-78, Lt-182 - Centro |
Itaberaí | Itaberaí | Pç. Balduíno Silva Caldas, 1.158 - Centro |
Itapuranga | Itapuranga | Rua 45, n. 840 - Centro |
Itumbiara | Itumbiara | Pç. Da República, n. 456 - Centro |
Jataí | Jataí | Av. Goiás, 900 - Centro |
Jussara | Jussara | Av. Dalvo Garcia, 87 - Centro |
Luziânia | Luziânia | Pç. Evangelina Meireles, n. 85 - Centro |
Mineiros | Mineiros | Av. Quarta, n. 27 - Centro |
Morrinhos | Morrinhos | Av. Pará, n. 400 - Centro |
Palmeiras de Goiás | Palmeiras | Av. Humberto Mendonça, n. 240 - Centro |
Piracanjuba | Piracanjuba | Pç. Guarda Mor Francisco Pinheiro, n. 95 - Centro |
Pires do Rio | Pires do Rio | Pç. Galdêncio Rincon Segovia, s.n. - Centro |
Planaltina | Planaltina | Av. Independência, Qd-1 Mod. 1 - Setor Comercial |
Porangatu | Porangatu | Rua 8, Qd-23, Lt-4 - Centro |
Quirinópolis | Quirinópolis | Av. Brasil, n. 135 - Centro |
Rio Verde | Rio Verde | Rua Cel. Vaiano, esq. C. Mj. Oscar Campos - Centro |
Santa Helena de Goiás | Sta. Helena de Goiás | Rua Paulo Lopes, 400 - Centro |
São Luís de Montes Belos | São Luís de M. Belos | Av. Hermógenes Coelho, 2.085 - Centro |
São Miguel do Araguaia | São M. do Araguaia | Av. Goiás, 422 - Centro |
Silvânia | Silvânia | Pça. Joaquim Félix, 28 - Centro |
Trindade | Trindade | Rua Dr. Irani Ferreira, n. 65 - Centro |
Uruaçu | Uruaçu | Av. Tocantins, n. 58 - Centro |
1.1 Para pagamento em Agências da Caixa Econômica Federal-CEF, conforme Quadro I, os Formulários de Inscrição deverão, obrigatoriamente, ser adquiridos nas referidas agências.
QUADRO II - AGÊNCIAS LOTÉRICAS | ||
CIDADE | AGÊNCIA | ENDEREÇO |
Campos Belos | Campos Belos | Rua N. Sra. da Conceição, n. 8, Loja B - Centro |
Itapaci | Pedra Bonita | Av. Floresta, n. 138 - Centro |
Minaçu | A Milionária Minaçu | Av. Maranhão, 380 - Centro |
Av. Goiás, 21 - Centro | ||
Piranhas | Fonseca e Cunha Ltda. | Av. Brasil Central, n. 725 - Centro |
Posse | Posse | Av. Pe. Trajano, 575 - Centro |
Rubiataba | Adeus Pobreza | Av. Jatobá, n. 1.275 - Centro |
1.1 Para pagamento em Agências Lotéricas, conforme Quadro II, os Formulários de Inscrição deverão, obrigatoriamente, ser adquiridos nas referidas agências.
1.1 Procedimentos para a inscrição
1.1.1 No ato da inscrição o candidato deverá optar pelo município/região para posterior lotação, conforme Anexo II.
1.1.2 presencial
adquirir o Manual do Candidato;
preencher, sem rasuras, o formulário de inscrição;
pagar a taxa de inscrição e entregar a documentação conforme item 5 deste Edital e receber o Cartão de Identificação, que é o comprovante da inscrição, em qualquer agência credenciada conforme quadros I e II do Edital.
1.1.2.1 Nesta modalidade, é vedado o pagamento da taxa de inscrição, em agências lotéricas, exceto as previstas no Quadro II.
1.1.3 internet
1.1.3.1 A internet é para o fim exclusivo de acesso ao Manual do Candidato e ao formulário de inscrição.
1.1.3.2 Os candidatos interessados em inscrever-se pela internet deverão:
conectar-se ao endereço eletrônico www.nucleodeselecao.ueg.br a partir do dia 27 de outubro, até às 19 horas do dia 7 de novembro, para ler o Manual do Candidato, preencher os dados e imprimir o Cartão de Identificação;
efetuar o pagamento da taxa de inscrição e receber o Cartão de Identificação, que é o comprovante da inscrição, devidamente autenticado, em qualquer agência da CEF ou lotérica do país.
1.1.3.2.1 informações complementares sobre os procedimentos pela internet estarão disponíveis no endereço eletrônico do Núcleo de Seleção-UEG ( www.nucleodeselecao.ueg.br ).
1.1.3.3 O pagamento da taxa de inscrição feita pela internet poderá ser efetuado até o dia 8 de novembro de 2003, em qualquer agência lotérica do país, no horário de funcionamento das mesmas.
1.1.3.4 O candidato inscrito via internet não deverá enviar cópia de documento de identidade, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato os dados cadastrais informados no ato da inscrição.
1.1.3.5 A confirmação de inscrição do candidato pela internet será feita pelo endereço eletrônico do Núcleo de Seleção-UEG ( www.nucleodeselecao.ueg.br ), a partir do dia 14 de novembro de 2003.
1.2 Ao preencher o formulário de inscrição, o candidato deve observar, atentamente, o município/região, a disciplina/área, as vagas, a cidade de realização da prova e o código correspondente à sua opção, no Anexo II deste Edital.
1.2.1 No formulário de inscrição, o candidato preencherá o código correspondente à sua opção e escreverá o município/região e a disciplina/área desejada.
1.2.2 Caso haja divergência entre o código preenchido e a informação de opção escrita pelo candidato, prevalecerá o que ele escreveu.
1.2.3 Se ambas as informações não estiverem de conformidade com o Anexo II deste Edital, a inscrição será indeferida.
1.3 O Anexo III do Edital estabelece os setores que compõem cada região dos municípios subdivididos.
1.4 As informações prestadas no formulário de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o Núcleo de Seleção-UEG do direito de excluir do concurso aquele que não preencher o formulário de forma completa, correta e legível ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos.
1.4.1 Em caso de não preenchimento ou preenchimento incorreto de qualquer item do formulário de inscrição, esta será indeferida, independentemente de qualquer aviso ou diligência.
1.5 Uma vez efetivada a inscrição, não será permitida, em hipótese alguma, qualquer alteração. Cabe ao interessado certificar-se de que atende a todos os requisitos para participar do concurso e preencher, da forma devida, todos os campos do formulário.
1.6 Não serão aceitas inscrições por fax.
1.7 É vedada a inscrição condicional ou extemporânea.
1.8 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma.
1.9 Caso o cheque utilizado para o pagamento da taxa de inscrição seja devolvido por qualquer motivo, a inscrição será cancelada.
1.10 O simples recolhimento da taxa de inscrição não garantirá a inscrição do candidato no concurso.
1.11 As inscrições que não atenderem ao estabelecido neste Edital serão consideradas sem efeito.
1.12 A relação das inscrições indeferidas ou canceladas será publicada nas Subsecretarias Regionais de Educação de Goiás e na internet, no dia 28 de novembro de 2003.
1.13 Será admitida a inscrição por procuração, mediante a apresentação da carteira de identidade do procurador e dos documentos do candidato exigidos no item 5 do Edital.
1.14 O candidato inscrito por procuração tem total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as conseqüências de eventuais erros cometidos no preenchimento do formulário e na efetivação da inscrição. Somente o candidato poderá assinar o cartão de identificação.
1.15 É vedada a efetivação de mais de uma inscrição em nome do mesmo candidato. Caso se verifique dupla inscrição, será considerada apenas a mais recente.
1 Da Documentação
1.1 O candidato deverá, no ato da inscrição presencial, apresentar os seguintes documentos:
formulário de inscrição devidamente preenchido;
fotocópia legível do documento de identificação.
1.2 Serão aceitos documentos de identificação no concurso, para acesso à sala de provas, os que contenham foto e impressão digital expedidos pelas Secretarias de Segurança Pública e Justiça, pelas Forças Armadas ou pela Polícia Militar e carteiras expedidas por Ordens ou Conselhos Profissionais regulamentados na forma da lei.
1.2.1 O documento com prazo de validade vencido, não será considerado e a inscrição do candidato será indeferida.
1.3 Outros documentos de identificação, não serão assim aceitos neste concurso, inclusive a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), por não conter impressão digital.
1ª Etapa
1 Das Provas - Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais e Específicos e Prova Discursiva
1.1 A 1ª Etapa do concurso será realizada, conforme Quadro Demonstrativo de Provas constante deste Edital e conteúdo programático (Anexo I), no dia 14 de dezembro de 2003, das 13h10min às 18h10min (horário oficial de Brasília), em locais a serem publicados na internet e na imprensa goiana, no dia 5 de dezembro de 2003.
1.2 As provas objetiva (conhecimentos gerais e específicos) e discursiva serão realizadas sem consulta a qualquer material.
1.3 A prova objetiva é composta de 50 (cinqüenta) questões, conforme Quadro Demonstrativo de Provas.
1.4 As questões da prova objetiva serão de múltipla escolha, com 5 (cinco) proposições cada.
1.5 A pontuação máxima da prova objetiva será de 100 (cem) pontos.
1.6 As respostas das questões da prova objetiva deverão ser marcadas no cartão-resposta, com caneta esferográfica preta, preenchendo-se correta e completamente os alvéolos circulares do cartão, para facilitar a leitura óptica das respostas.
1.7 Será considerada inválida a resposta que apresentar rasura, omissão ou duplicidade de alternativas assinaladas, atribuindo-se pontuação zero para a resposta.
1.8 Em nenhuma hipótese haverá substituição do cartão-resposta.
1.9 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos das marcações incorretas.
1.10 O gabarito oficial da prova objetiva será publicado na internet (www.nucleodeselecao.ueg.br) e imprensa goiana, no dia 15 de dezembro de 2003.
1.11 A prova discursiva deverá ser feita com caneta esferográfica e não poderá ser assinada, rubricada ou conter qualquer palavra ou marca que a identifique, sob pena de ser anulada.
1.12 A prova discursiva terá o valor máximo de 50 (cinqüenta) pontos.
1.13 O candidato, ao terminar as provas, entregará ao fiscal o cartão-resposta e a prova discursiva.
1.14 Durante a realização das provas, será colhida pela Polícia Civil, a impressão digital de todos os candidatos. O candidato que não aceitar este procedimento será excluído do concurso.
1.15 O candidato deverá comparecer ao local de realização das provas com antecedência de 30 (trinta) minutos do horário estabelecido para o seu início, portando o cartão de identificação, o documento de identidade original que contenha foto e impressão digital (na forma do item 5 do Edital) e caneta esferográfica preta.
1.16 É obrigatória a apresentação do cartão de identificação e da cédula de identidade original que contenha foto e impressão digital no dia das provas.
1.17 Poderá ser retirado da sala de provas e eliminado do concurso, o candidato que não apresentar o documento de identidade, na forma definida neste Edital.
1.18 Em caso de perda ou furto do documento de identidade ou do cartão de identificação, deverá ser apresentado documento que ateste o registro de ocorrência policial, dentro do prazo de validade.
1.19 O portão será aberto aos candidatos às 12 horas e fechado às 13 horas, não sendo permitida, em hipótese alguma, a entrada de candidatos após este horário.
1.20 Não haverá segunda chamada para as provas.
1.21 Não haverá aplicação de provas, em hipótese alguma, fora do espaço físico, data e horário predeterminado em Edital ou Comunicado.
1.22 É obrigatório o comparecimento do candidato a todas as provas, nos horários e locais estabelecidos, ficando automaticamente eliminado aquele que descumprir este item.
1.23 Durante a realização das provas, não será permitida a comunicação entre os candidatos, nem a utilização de régua de cálculo, calculadoras ou similares ou qualquer equipamento digital, bem como de livros, dicionários, anotações e impressos.
1.24 Não será permitida a entrada de candidatos portando armas, telefone celular, gravador, receptor, bip, walkman ou qualquer outro aparelho similar.
1.25 Será eliminado do concurso o candidato que, durante a realização de qualquer uma das provas:
for surpreendido dando ou recebendo auxílio;
usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais;
desobedecer as orientações dos fiscais, auxiliares ou autoridades presentes.
1.26 Na hipótese de um candidato necessitar ausentar-se da sala de provas, por qualquer motivo, só poderá fazê-lo acompanhado de um fiscal.
1.27 O candidato somente poderá se retirar do local de provas em definitivo, a partir das 16 horas.
1 Dos Critérios de Avaliação e Classificação - 1ª Etapa
1.1 Todos os candidatos terão a prova objetiva corrigida por meio eletrônico.
1.2 Só serão selecionados para a correção da prova discursiva, os candidatos que:
1º - obtiverem pontuação igual ou superior a 40% do valor da prova objetiva;
2º - até o limite de três vezes o número de vagas, estabelecido neste Edital.
1.1.1 Candidatos com pontuação igual à do limite de três vezes o número de vagas, serão selecionados para a correção da prova discursiva, não importando o número.
1.2 A correção da prova Discursiva será feita por bancas formadas por professores das respectivas áreas, conforme critérios estabelecidos pelas bancas elaboradoras e pelo Núcleo de Seleção-UEG.
1.3 Não serão corrigidas provas feitas a lápis.
1.4 Estará eliminado do concurso o candidato que:
não atingir o mínimo de 40% do total da pontuação da prova objetiva;
não for selecionado para o limite de três vezes o número de vagas;
obtiver pontuação zero na prova discursiva;
não comparecer.
2ª Etapa
1 Da Prova de Títulos
1.1 Os Títulos deverão ser entregues em fotocópia autenticada e envelope lacrado, devidamente identificado (nome, número de inscrição e número do documento de identidade), no dia 14 de dezembro de 2003, durante a realização da 1ª Etapa do concurso.
1.2 Deverá ser entregue apenas uma cópia autenticada em cartório de cada título apresentado, a qual não será devolvida.
1.3 Para efeito de pontuação, as cópias não autenticadas em cartório não serão consideradas.
1.4 Os comprovantes de conclusão de cursos deverão ser expedidos por instituição oficial ou reconhecida nos termos da legislação vigente.
1.5 Os documentos em língua estrangeira somente serão considerados quando traduzidos para o português, por tradutor juramentado, e revalidados por instituição brasileira.
1.6 O candidato que não entregar os títulos no dia determinado neste Edital terá pontuação zero.
1.7 Serão desconsiderados os pontos que excederem o valor em cada item do Quadro de Atribuição de Pontos para a Prova de Títulos.
1.8 Cada modalidade de título será considerado uma única vez.
1.9 Somente serão aceitos os títulos relacionados, expedidos até a data da respectiva entrega, observados os limites de pontos do quadro a seguir.
QUADRO III - ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A PROVA DE TÍTULOS TÍTULO | VALOR |
Certificado, devidamente registrado, de curso de especialização, com carga horária mínima de 360 h/a. | 2 |
Certificado, devidamente registrado, de curso de pós-graduação, em nível de mestrado (título de Mestre). | 3 |
Certificado, devidamente registrado, de curso de pós-graduação, em nível de doutorado (título de Doutor). | 5 |
TOTAL | 10 PONTOS |
1.1 A prova de Títulos é de caráter classificatório, e os pontos correspondentes serão somados à pontuação obtida na 1ª Etapa (provas objetiva de conhecimentos gerais e específicos e discursiva).
1 Da Classificação Final do concurso
1.1 A pontuação máxima obtida pelo candidato será de 160 pontos.
1.2 A classificação final dos candidatos será feita pela soma total dos pontos obtidos pelo candidato nas provas de Conhecimentos Gerais e Específicos, Discursiva e Títulos em ordem decrescente dos resultados, até o limite de vagas oferecidas.
1.3 Em caso de empate prevalecerão, sucessivamente, para efeito de classificação final, os seguintes critérios:
maior número de pontos na prova Discursiva;
maior número de pontos na prova de Títulos;
o mais idoso.
1.4 No dia 16 de janeiro de 2004, serão publicados no Diário Oficial do Estado de Goiás, na imprensa goiana e na internet (www.nucleodeselecao.ueg.br), o resultado final do concurso.
1.5 O candidato que não for eliminado do concurso, ficando na lista de cadastro de aprovados, no município/região para o qual fez a inscrição, poderá ser chamado para outro município/região pertencente ou não à mesma Subsecretaria, que não tenha preenchido as vagas, mediante a assinatura de Termo de Aceitação para lecionar no segundo local.
1 Dos Recursos
1.1 Admitir-se-á um único recurso em cada fase do concurso por candidato.
1.2 O recurso poderá ser promovido e efetivado somente pelo candidato.
1.3 O recurso deverá ser apresentado:
datilografado ou digitado, utilizando-se o modelo Anexo IV do Edital;
sem formalização de processo;
devidamente fundamentado.
1.4 O recurso deverá ser entregue no Núcleo de Seleção-UEG, na Av. Pinheiro Chagas, 22 - Bairro Jundiaí, em Anápolis-GO.
1.5 Todos os recursos só poderão ser apresentados até dois dias úteis após a aplicação, publicação de gabarito ou resultado de cada fase e deverão ser entregues no Núcleo de Seleção-UEG.
1.6 A decisão dos recursos será dada a conhecer, coletivamente, por meio de Edital a ser publicado no Diário Oficial do Estado de Goiás e na internet, no prazo máximo de 8 (oito) dias.
1.7 Havendo questão anulada na prova Objetiva, o valor referente à questão, será atribuído a todos os candidatos.
1.8 Não será aceito recurso por via postal, fax ou correio eletrônico, nem fora dos padrões e prazos estabelecidos neste Edital.
1 Dos Candidatos Portadores de Deficiência
1.1 Fica reservado aos candidatos inseridos como portadores de deficiência, o percentual de 5% (cinco por cento) do total das vagas ofertadas por Subsecretaria Regional de Educação (Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, artigo 36 item II), conforme Anexo II deste Edital.
1.2 É pessoa considerada portadora de deficiência a que se enquadra nas condições descritas no Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, que regulamenta a Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, e dispõe sobre a Política Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência.
1.3 O candidato portador de deficiência participará da seleção em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere a conteúdo, avaliação, horário e local de aplicação das provas, sendo necessária, para sua aprovação, a obtenção das notas mínimas em todas as fases.
1.4 As vagas destinadas aos candidatos inscritos na condição de portadores de deficiência, se não providas, por falta de candidatos ou pela reprovação, na seleção ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem classificatória.
1.5 O candidato nessa condição deverá entregar pessoalmente ou por via SEDEX, até o dia 14 de novembro de 2003, no Núcleo de Seleção-UEG, na Av. Pinheiro Chagas, 22-Bairro Jundiaí-Anápolis-GO-CEP 75110-580:
requerimento solicitando a reserva de vagas, contendo número de inscrição, nome do candidato, número da carteira de identidade e nome do município e da área pretendida, a fim de assegurar seu enquadramento como portador de deficiência (5% das vagas);
laudo médico que comprove a sua deficiência e a compatibilidade entre esta e as atribuições do cargo.
1.6 O candidato inscrito como portador de deficiência, se convocado e não qualificado como tal pela perícia médica, será eliminado do concurso.
1 Dos Candidatos que necessitam de tratamento diferenciado para fazer as provas
1.1 O candidato nessa condição deverá entregar pessoalmente ou por via SEDEX, até o dia 14 de novembro de 2003, no Núcleo de Seleção-UEG, na Av. Pinheiro Chagas, 22-Bairro Jundiaí-Anápolis-GO-CEP 75110-580:
requerimento contendo número de inscrição, nome do candidato, número da carteira de identidade e nome do município/região e da disciplina/área pretendida, solicitando as condições especiais de que necessita para fazer as provas.
1.2 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança.
1.3 A solicitação de condições especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.
1 Da Posse
1.1 Por ocasião da posse os candidatos deverão apresentar à Agência Goiana de Administração e Negócios Públicos-AGANP, os seguintes documentos:
Conta bancária e Agência (Banco Itaú);
Documentos pessoais;
Carteira de identidade;
CPF;
Certidão de nascimento ou casamento;
Título de eleitor com comprovante da última votação;
Certificado de reservista, para os candidatos do sexo masculino;
PIS/PASEP, se tiver.
Diploma de Graduação - Licenciatura Plena da disciplina/área pleiteada ou outra graduação correspondente à disciplina/área de conhecimento específica do currículo, com formação pedagógica, nos termos da Legislação vigente (Lei nº 13.909/01), devidamente reconhecido por Instituição competente e autenticado pelo Departamento de Recursos Humanos da Secretaria da Educação ou Certificado de conclusão do curso emitido por Instituição competente e autenticado pelo Departamento de Recursos Humanos da Secretaria da Educação;
Laudo Médico pela Junta Oficial do Estado de Goiás;
Certidões Negativas;
Comprovante de endereço.
1 Das Disposições Gerais
1.1 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o concurso, contidas nos comunicados, nas instruções ao candidato, neste Edital e em outros que vierem a ser publicados.
1.2 O concurso terá validade de 1 (um) ano, a contar da data de publicação do Edital de Homologação do Resultado Final do concurso, no Diário Oficial do Estado de Goiás, podendo ser prorrogado por igual período (art. 37, inciso III da Constituição Federal), mediante publicação em Edital específico.
1.3 A aprovação e classificação geram, para o candidato, apenas a expectativa de direito à nomeação.
1.3.1 À Administração reserva-se o direito de proceder às nomeações, em número que atenda às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e as vagas existentes.
1.4 Após a nomeação e posse, o candidato ficará sujeito a um estágio probatório de 3 (três) anos.
1.5 Não é permitido o acúmulo de cargos públicos, exceto o que estabelece a Constituição Federal.
1.6 Todos os exames médicos solicitados por ocasião da posse, correrão por conta do candidato.
1.7 Não haverá segunda chamada nem revisão das provas, seja qual for o motivo alegado pelo candidato.
1.8 A inexatidão de informações, declarações falsas ou irregulares em quaisquer documentos, ainda que verificada posteriormente, eliminará o candidato do concurso, anulando-se todos os atos da inscrição, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, cível ou criminal.
1.9 A inscrição no concurso implica o conhecimento e a aceitação irrestrita de suas normas e exigências pelo candidato, sem direito algum a compensação decorrente da anulação ou do cancelamento de sua inscrição, da eliminação do concurso ou, ainda, do seu não aproveitamento por falta de vagas ou por inobservância dos ditames e dos prazos fixados.
1.10 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pelo Núcleo de Seleção-UEG e pela Agência Goiana de Administração e Negócios Públicos-AGANP.
1.11 Qualquer irregularidade cometida por pessoas envolvidas no concurso será objeto de inquérito administrativo e/ou policial nos termos da legislação pertinente, estando o infrator sujeito às penalidades previstas na respectiva legislação.
1.12 Não serão fornecidos atestados, certificados ou certidões relativos à classificação ou notas de candidatos, valendo para tal fim os resultados publicados no Diário Oficial do Estado de Goiás.
1.13 Não serão fornecidos atestados, cópias de documentos, certificados ou certidões, relativos às notas de candidatos eliminados.
1.14 Encerrado e homologado o concurso, todo o material referente a ele será mantido sob a guarda da UEG pelo período de 6 (seis) meses e posteriormente reciclado.
Goiânia, outubro de 2003
Jeovalter Correia Santos
Presidente da Agência Goiana de Administração e Negócios Públicos-AGANP
QUADRO DEMONSTRATIVO DE PROVAS - 1ª ETAPA | ||||||
CARGO | TIPO | DISCIPLINAS/CONTEÚDOS | Nº DE QUESTÕES | TOTAL DE QUESTÕES | VALOR DA PROVA | |
PROFESSOR P III | Objetiva | Conhecimentos Gerais | Filosofia da educação História da educação Sociologia da educação Psicologia da educação (aprendizagem e desenvolvimento) Teorias pedagógicas Organização e gestão da escola / Projeto pedagógico Currículo (teoria e prática) Didática e práticas de ensino Avaliação educacional Organização da educação brasileira / Legislação educacional / Políticas Educacionais Pesquisa educacional Tecnologias da comunicação e informação nas práticas educativas Tempos e espaços da escola: projetos pedagógicos, currículos, gestão e avaliação | 20 | 50 | 100 |
Língua Portuguesa | 10 | |||||
Conhecimentos Específicos | Conforme conteúdo programático proposto no Anexo I | 20 | ||||
Discursiva | A prova discursiva será composta de questões sobre o conteúdo programático específico estabelecido para o cargo | 2 | 2 | 50 | ||
