UFMS - Universidade Federal de Mato Grosso do Sul - MS

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL

Anexo I

Cargo, Taxa de Inscrição, Remuneração e Nº de vagas

Cargo

Taxa Inscrição

Remuneração

Nº Vagas

Médico Plantonista - Unidade Coronariana

55,00

809,64

09

Médido Plantonista - CTI Adulto

55,00

809,64

03

Médico Plantonista - CTI Pediátrico

55,00

809,64

02

Médico Plantonista - UTI Neonatal

55,00

809,64

01

Médico Clínico Geral/Cirurgião Geral - Plantonista PAM

55,00

809,64

06

Médico Pediatra - Plantonista PAM

55,00

809,64

06

Médico Ortopedista Pediátrico

55,00

809,64

01

Médico Urologista

55,00

809,64

02

Médico Endocrinologista

55,00

809,64

01

Médico Infectologista

55,00

809,64

02

Médico Hematologista

55,00

809,64

01

Médico Psiquiatra

55,00

809,64

02

Médico Cardiologista

55,00

809,64

02

Médico Cirurgião Plástico

55,00

809,64

01

Médico Endoscopista

55,00

809,64

01

Farmacêutico-Bioquímico - Área Farmácia Hospitalar

55,00

809,64

04

Farmacêutico-Bioquímico - Área Análises Clínicas

55,00

809,64

02

Físico

55,00

809,64

01

Nutricionista

55,00

809,64

06

Técnico em Laboratório - Área Banco de Sangue

45,00

523,13

04

Técnico em Radiologia - Área Radioterapia

45,00

523,13

03

Técnico em Radiologia - Áreas: Tomografia, Mamografia e RX

45,00

523,13

04

Técnico em Enfermagem

45,00

523,13

09

Anexo II

Pré-requisitos:

CARGOS

PRÉ-REQUISITOS

Médico Plantonista - Unidade Coronariana

Curso Superior em Medicina. Registro no CRM. Residência Médica em Cardiologia, com duração mínima de dois anos, em programa credenciado pelo MEC, e/ou título de especialista em cardiologia pela Sociedade Brasileira de Cardiologia.

Médico Plantonista - CTI Adulto

Curso Superior em Medicina. Registro no CRM. Titulo de Intensivista registrado no CRM, ou Residência Médica completa em Medicina Intensiva Adulto, em Instituição autorizada pelo MEC e/ou pela Associação de Medicina Intensiva Brasileira, ou Residência Médica em área afim reconhecida pelo MEC, com comprovação de experiência ininterrupta mínima de 01 (um) ano em medicina intensiva de adulto.

Médico Pediatra - Plantonista do Pronto Atendimento Médico - PAM.

Curso Superior em Medicina, registro no CRM. Residência médica em pediatria reconhecida pelo MEC, mais experiência comprovada em pronto atendimento médico em pediatria - mínimo de 01 (um) ano, e/ou Certificado de treinamento em suporte avançado de vida em pediatria (PALS).

Médico Plantonista - CTI Pediátrico

Curso Superior em Medicina. Registro no CRM. Residência Médica em Pediatria, com duração mínima de dois anos, e um ano em residência médica em CTI pediátrico, em programa credenciado pelo MEC, ou título de especialista em terapia intensiva pediátrica e/ou Residência Médica em Pediatria, reconhecida pelo MEC, mais experiência comprovada de no mínimo 01 (um) ano em CTI Pediátrico.

Médico Plantonista - UTI Neonatal

Curso Superior em Medicina. Registro no CRM. Residência Médica em Pediatria , com duração mínima de dois anos e um ano em Residência Médica em Neonatologia, reconhecida pelo MEC ou título de Especialista em Terapia Intensiva Neonatal registrado no CRM e/ou mestrado em Pediatria reconhecido pelo MEC e com experiência comprovada em Neonatologia de no mínimo 01 (um) ano.

Médico Clínico Geral ou Cirurgião Geral - Plantonista do Pronto Atendimento Médico -PAM.

Curso Superior em Medicina. Registro no CRM. Residência Médica em Clinica Médica ou Clinica Cirúrgica reconhecidas pelo MEC, mais experiência comprovada em pronto atendimento médico - mínimo de 01 (um) ano, e/ou certificado do ATLS/ACLS.

Médico Ortopedista Pediátrico

Curso Superior em Medicina. Registro no CRM. Residência Médica em Ortopedia e Traumatologia reconhecida pelo MEC, mais Título de especialista emitido pela Sociedade Brasileira de Ortopedia Pediátrica.

Médico Urologista

Curso Superior em Medicina. Registro no CRM. Residência Médica em Urologia, reconhecida pelo MEC.

Médico Endocrinologista

Curso Superior em Medicina. Registro no CRM. Residência Médica em Endocrinologia e Metabologia em programa credenciado pelo MEC, com duração de dois anos, ou Título de especialista em Endocrinologia da Associação Médica Brasileira, obtido por concurso realizado pela Sociedade Brasileira de Endocrinologia e Metabologia, ou estágio de dois anos em Endocrinologia e Metabologia reconhecido pelo MEC.

Médico Infectologista

Curso Superior em Medicina. Registro no CRM. Residência Médica em Doenças Infecciosas e Parasitárias/Infectologia em programa credenciado pelo MEC.

Médico Hematologista

Curso Superior em Medicina, Registro no CRM, residência médica em Hematologia e Hemoterapia, reconhecida pelo MEC, ou Título de Especialista em Hematologia e Hemoterapia, pela Sociedade Brasileira de Hematologia e Hemoterapia.

Médico Psiquiatra

Curso Superior em Medicina, Registro no CRM, título de especialista pela Associação Brasileira de Psiquiatria e ser atuante na especialidade.

Médico Cardiologista

Curso Superior em Medicina. Registro no CRM. Residência médica em Cardiologia, com duração mínima de dois anos, credenciado pelo MEC, e/ou título de especialista em cardiologia pela Sociedade Brasileira de Cardiologia.

Médico Cirurgião Plástico

Curso Superior em Medicina. Registro no CRM. Residência médica em Cirurgia Plástica reconhecida pela Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica ou pelo MEC e ser membro da Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica.

Médico Endoscopista

Curso Superior em Medicina. Registro no CRM. Possuir pelo menos um dos seguintes requisitos: a) Título de especialista pela SOBED. b) Residência Médica em gastroenterologia, reconhecida pelo MEC, ou Residência Médica em Cirurgia Geral, com treinamento em endoscopia digestiva de pelo menos 01 ano. c) Estágio em endoscopia digestiva em centro reconhecido pela SOBED, com duração de pelo menos 02 anos em tempo integral.

Farmacêutico-Bioquímico - Área Farmácia Hospitalar

Curso Superior em Farmácia-Bioquímica, registro do CRF.

Farmacêutico-Bioquímico - Área Análises Clínicas

Curso Superior em Farmácia-Bioquímica, registro do CRF.

Físico

Curso Superior em Física, com registro no MEC e Título de Especialista em Radiodiagnóstico pela ABFM e CNEN

Nutricionista

Curso Superior de Nutrição. Registro do CRN.

Técnico em Laboratório - Área Banco de Sangue

Curso de Técnico de Laboratório, com conhecimento específico na área de Banco de Sangue.

Técnico em Radiologia - Área Radioterapia

Título de Técnico em Radiologia com conhecimentos em radioterapia, reconhecido pelo Conselho Regional de Técnico em Radiologia - CRTR.

Técnico em Radiologia - Áreas: Tomografia, Mamografia e RX

Título de Técnico em Radiologia, reconhecido pelo Conselho Regional de Técnico em Radiologia - CRTR. Possuir experiência profissional comprovada e habilitado para atuar nas áreas de raios-x, tomografia computadorizada e mamografia.

Técnico em Enfermagem

Curso de Técnico em Enfermagem reconhecido pelo Conselho Estadual de Educação ou Curso de Técnico em Enfermagem certificado legalmente por escola ou curso estrangeiro, registrado em virtude de acordo de intercâmbio cultural ou revalidado no Brasil como diploma de Técnico de Enfermagem, mais Registro no Conselho Regional de Enfermagem (COREN).

 EDITAL PRAD Nº 28 DE 16 JUNHO DE 2003

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições, considerando o disposto na Portaria nº 281 de 23 de maio de 2003 que delega competência para gerenciar o presente concurso; Portaria - MEC nº 945, de 30 de abril de 2003, DOU de 05.05.2003; Decreto nº 4.175, de 27 de março de 2002 e normas complementares, torna pública a abertura de inscrição para realização de CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS, para provimento de cargo da sua Carreira Técnico-administrativa.

I- DISPOSIÇÕES GERAIS

O Concurso Público será realizado na cidade de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, pela Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Educação de Mato Grosso do Sul - FADEMS, sob coordenação da Gerência de Recursos Humanos, da Pró-reitoria de Administração.

A identificação e a remuneração do cargo, o quantitativo das vagas, os pré-requisitos, assim como o valor da taxa de inscrição, constam dos Anexos I e II deste Edital.

A jornada de trabalho é a estabelecida no artigo 19, da Lei nº 8.112/90, alterado pelo artigo 22, da Lei nº 8.270/91 e Lei nº 9.436/96, salvo quando legislação especial estabelecer jornada diversa.

3.1 A jornada de trabalho será cumprida em turnos de revezamento, regime de plantão, diurno, noturno, feriados e finais de semana, de acordo com a necessidade de funcionamento do serviço.

Concurso destina-se ao provimento dos cargos autorizados pelo Ministério da Educação.

As vagas serão preenchidas em ordem rigorosa de classificação, de acordo com a necessidade e conveniência da UFMS.

II - DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO:

1. São requisitos básicos para a investidura no cargo público:

a) ser brasileiro e contar com 18 (dezoito) anos, na data da convocação para posse no cargo;

b)estar quite com o serviço militar e com as obrigações eleitorais;

c) estar em gozo dos direitos políticos;

d) possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo; na data da convocação para posse no cargo;

e) gozar de boa saúde física e mental.

1.1 As atribuições do cargo podem justificar a exigência de outros requisitos estabelecidos em Lei, além dos pré-requisitos constantes do Anexo II deste Edital.

III- DAS INSCRIÇÕES

1. As inscrições deverão ser feitas no período de 23 de junho a 18 de julho de 2003, das 10 horas e 30 minutos às 16 horas e 30 minutos, no quiosque da FADEMS, localizado no corredor central do Campus de Campo Grande da UFMS.

2. Para a inscrição o interessado deverá se apresentar no local de inscrição, munido do original e cópia frente e verso da Cédula Oficial de Identidade ou Cédula de Identidade Profissional , e o Recibo de depósito (original) com a autenticação do Banco.

2.1 - serão aceitas inscrições por via postal, desde que o candidato envie através da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - EBCT, com aviso de recebimento (AR),envelope contendo o formulário de inscrição devidamente preenchido, que poderá ser obtido na página da Gerência de Recursos Humanos da UFMS www.ufms.br/grh  e na página da Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Educação de Mato Grosso do Sul - FADEMS www.ufms.br/fadems, cópia autenticada em cartório da Cédula Oficial de identidade ou Cédula de identidade Profissional e recibo de depósito bancário com autenticação do Banco.

2.2 - O envelope contendo a documentação para inscrição deverá ser postado até o último dia para recebimento das inscrições, não sendo admitido data posterior de postagem.

2.3 - O endereço para envio das inscrições por via postal é: FADEMS/ CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DA CARREIRA TÉCNICO-ADMINISTRATIVA DA UFMS -2003, CAMPUS UNIVERSITÁRIO S/N, ESTÁDIO MORENÃO, PORTÃO 08, CEP 79.070.900, CAMPO GRANDE-MS.

3. O recolhimento da taxa de inscrição, na importância mencionada no anexo I correspondente à opção do cargo, deverá ser efetuado em qualquer agência da Caixa Econômica Federal - CEF através da Guia de Recolhimento, a qual poderá ser obtida no local onde serão feitas as inscrições ou no site www.ufms.br/grh.

3.1 O recolhimento da taxa de inscrição deverá ser efetuado em dinheiro ou cheque do próprio candidato, nominal à Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Educação de MS - FADEMS, Banco Caixa Econômica Federal, Agência 0857, conta corrente nº 1045-0 , sendo considerada nula a inscrição se, por qualquer motivo, for o cheque devolvido.

3.2 A inscrição do candidato somente será efetivada após a entrega do formulário de inscrição - anexo IV - devidamente preenchido, juntamente com o comprovante de depósito bancário.

3.3 As informações prestadas no formulário de inscrição, fornecido no próprio local, incluindo as declarações pertinentes, são de inteira responsabilidade do candidato, sendo excluído do processo seletivo, em qualquer oportunidade, aquele que prestar informações inverídicas.

3.4 Efetivada a inscrição não haverá devolução, em hipótese alguma, de taxa ou de outras importâncias pagas, a qualquer título, para sua realização.

3.5 Será permitida a inscrição por procuração de fé pública, emitida em cartório, mediante entrega do respectivo mandato, acompanhado de cópia do documento de identidade do candidato e apresentação de identidade do procurador. Deverá ser apresentada uma procuração para cada candidato.

4. As pessoas portadoras de deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e do artigo 37 do Decreto Federal 3.298/99, é assegurado o direito de inscrição para os cargos em concurso, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras. O candidato portador de deficiência concorrerá às vagas existentes por cargo, sendo-lhe reservado o percentual de 5% (cinco por cento) em face da classificação obtida. Assim, tendo em vista o previsto no § 2º, do artigo 37, do Decreto 3.298/99 ("Caso a aplicação do percentual de que trata o parágrafo anterior resulte em número fracionado, este deverá ser levado até o primeiro número inteiro subsequente"), e ainda considerando os cargos e vagas constantes do Anexo I do presente Edital com quantidade a partir de 2 (duas) será reservada 1 (uma) vaga a pessoas portadores de deficiência. Com relação aos cargos para os quais só, existente a previsão de uma vaga, por impossibilidade de aplicação da regra do referido § 2º, não haverá reserva de vagas para portadores de deficiência.

4.1 Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto n.º 3.298/99.

4.2 Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas a deficientes, estas serão preenchidas pelos demais concursados com estrita observância da ordem classificatória.

4.3 A compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência do candidato será avaliada por equipe multiprofissional, durante o período de estágio probatório.

4.4 As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto nº 3.298/99, particularmente em seu artigo 40, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida. Os benefícios previstos no referido artigo, parágrafos 1.º e 2.º, deverão ser requeridos, por escrito, durante o período de inscrição, através dos locais de inscrições citados no item 1 do Inciso III.

4.5 O candidato inscrito como portador de deficiência deverá comunicá-la, especificando-a na Ficha de Inscrição, anexando os documentos abaixo relacionados, que serão protocolados:

a) Laudo Médico atestando a espécie o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova;

b) Solicitação de prova especial Braile ou Ampliada.

5. Aos deficientes visuais (cegos), serão oferecidas provas no sistema Braile e suas respostas deverão ser transcritas também em Braile.

5.1 Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção podendo, ainda, utilizar-se de soroban.

5.2 Aos deficientes visuais (amblíopes) serão oferecidas provas ampliadas, com tamanho de letras correspondente a corpo 24.

5.3 Os que não atenderem os dispositivos, dentro do prazo do período das inscrições, mencionados no:

a) Item 4.5 - letra ''a''- serão considerados como não portadores de deficiências.

b) Item 4.5 - letra "b" - não terão a prova e o local preparados, seja qual for o motivo alegado.

6. A publicação do resultado final do Concurso Público será feita em duas listas, contendo a primeira, a pontuação de todos candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda, somente a pontuação destes últimos.

6.1 O candidato portador de deficiência, que não realizar a inscrição conforme instruções constante neste Capítulo, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

6.2 Ao ser convocado para investidura no cargo público, o candidato deverá se submeter a exame clínico através da Divisão de Medicina do Trabalho e Assistência ao Servidor - DIMA/GRH/UFMS, que confirmará de modo definitivo o enquadramento de sua situação como portador de deficiência.

6.3 Não havendo a confirmação, com base em legislação e jurisprudência de Tribunais, o candidato convocado só voltará a sê - lo pela listagem geral de aprovados.

6.4 Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser argüida para justificar a concessão de aposentadoria.

7. O Edital de Homologação de Inscrição será divulgado por meio eletrônico através do site da Gerência de Recursos Humanos da UFMS - www.ufms.br/grh e afixado no local de inscrição do Concurso.

7.1 O candidato que não tiver homologada sua inscrição poderá, no prazo de dois dias úteis da divulgação do Edital, apresentar recursos à Pró-reitoria de Administração, que o julgará nos três dias úteis subsequentes.

8. A inscrição do candidato implica no conhecimento prévio deste Edital e a sujeição a todas as normas regulamentadoras do Concurso, bem como, a qualquer outro ato administrativo que a suplemente, modifique ou interprete.

IV - DA ESTRUTURA DO CONCURSO

1. O concurso será composto das seguintes etapas:

a) Prova Escrita;

b) Prova Prática;

V - DAS PROVAS ESCRITAS

1. As Provas Escritas constarão de questões de múltipla escolha, cada uma contendo cinco opções, existindo apenas uma correta e versarão sobre o conteúdo das matérias de que trata o programa constante do Anexo III deste Edital.

2. As provas serão realizadas na cidade de Campo Grande, no dia 03 de agosto de 2003, e terão a duração de 03 (três) horas, em locais a serem indicados posteriormente através de aviso de correspondência, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias da data da realização da prova escrita, endereçada ao candidato de acordo com o endereço indicado no formulário de inscrição. Os locais de prova também estarão disponibilizados no site www.ufms.br/grh

3. Os candidatos deverão apresentar-se, às suas expensas, no local indicado trinta minutos antes do horário determinado, munidos do documento de identificação pessoal utilizado no ato da inscrição e de caneta esferográfica azul.

4. Não será admitido o ingresso à sala, de candidato que não se identificar de acordo com o estabelecido neste Edital e que se apresentar após o horário estabelecido para o início das provas.

5. Não haverá segunda chamada ou repetição de provas, importando a ausência ou o retardamento do candidato na sua exclusão do Concurso Público, seja qual for o motivo alegado.

6. Não haverá aplicação de provas fora do local pré-estabelecido.

7. Será excluído do concurso o candidato que:

a) durante a realização das provas proceder qualquer espécie de consulta, fazer uso de máquinas calculadoras, telefones celulares ou outros equipamentos eletrônicos;

b) for surpreendido durante a realização das provas em comunicação com outros candidatos, bem como utilizando-se de livros, notas ou impressos não permitidos;

c) ausentar-se da sala de provas sem acompanhamento do fiscal.

8. Será atribuída nota zero à questão da Prova Escrita que não tenha sido devidamente assinalada ou que contenha mais de uma alternativa assinalada, borrões, emendas ou rasuras;

9. O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal a folha de respostas devidamente preenchida e assinada.

10. Cada Prova Escrita constará de um número de questões, dependendo dos níveis dos cargos, sendo assim composta:

a) NIVEL SUPERIOR

Conhecimentos Específicos: 25 (vinte e cinco) questões

- Língua Portuguesa: 10 (dez) questões

b) NIVEL MÉDIO

Conhecimentos Específicos: 20 (vinte ) questões

- Língua Portuguesa: 10 (dez) questões

- Matemática: 5 (cinco) questões

11. As Provas Escritas serão eliminatórias e classificatórias, avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem ) pontos, sendo que cada questão valerá 2,858 ( dois virgula oito cinco oito), considerando-se classificado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 30 (trinta) pontos.

12. O Edital com o resultado da Prova Escrita será divulgado nos locais de inscrições e no site - www.ufms.br/grh e publicado no Boletim de Serviço da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul.

VI - DAS PROVAS PRÁTICAS

1. Serão convocados para realizar a Prova Prática, os candidatos habilitados e classificados nas provas escritas até o sêxtuplo do número de vagas de cada cargo, mediante Edital de Convocação a ser publicado no site www.ufms.br/grh e afixado nos locais de inscrições.

1.1 Havendo empate na última colocação, serão convocados todos os candidato com a mesma nota.

1.2. Não ocorrendo habilitação de qualquer candidato convocado para Prova Prática, ou o surgimento de vagas supervenientes, poderá ser convocado outro sêxtuplo do correspondente ao número de vagas ofertadas para o cargo, obedecida a ordem decrescente de classificação dentre os candidatos remanescentes.

2. A Prova Prática constará da simulação de atividades práticas do cargo, aplicada sob a coordenação de uma Banca Examinadora, composta pelo menos com três membros e específica para cada cargo, nomeada através de Instrução de Serviço da Gerência de Recursos Humanos/PRAD.

3. As Provas Práticas serão eliminatórias e classificatórias, avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, considerando-se habilitado aquele que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos.

4. Não haverá segunda chamada ou repetição de prova prática.

5. Dos resultados das Provas Práticas, em decorrência das características que se revestem, não se admitirá interposição de recurso.

VII - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

1. A pontuação final será igual ao total resultante da soma de pontos obtidos nas provas escritas e práticas.

2. Os candidatos habilitados serão classificados por ordem decrescente da nota final, em lista de classificação para cada cargo.

3. Na hipótese de igualdade de nota final, o desempate se dará com observância dos seguintes critérios:

a) obtiver maior número de acerto nas questões de Conhecimentos Específicos da Prova Escrita;

b) obtiver maior número de acerto nas questões de Língua Portuguesa da Prova Escrita;

c) for servidor público;

d) for o mais idoso.

4. O Edital de Homologação da Classificação Final do concurso será divulgado nos locais de inscrição, no site www.ufms.br/grh , no Boletim de Serviços da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul e no Diário Oficial da União.

VIII - DOS RECURSOS

1. O prazo para interposição de recursos será de 48 (quarenta e oito) horas após a divulgação do Gabarito Oficial, da divulgação dos respectivos resultados, ou de outros atos, tendo como termo inicial o primeiro dia útil subsequente.

2. Os recursos deverão estar devidamente fundamentados e instruídos, constando nome do candidato, número de inscrição, cargo a que concorre e endereço para correspondência, e deverão ser dirigidos ao Pró-reitor de Administração, que terá prazo de até 03 (três) dias úteis para decisão final, ouvida a Comissão Organizadora do Concurso,

2.1. O recurso intempestivo será liminarmente indeferido, sendo considerado, para tanto, a hora e data de entrada na Seção de Comunicação/GSG ( Protocolo Central da Universidade).

IX - DO PROVIMENTO DO CARGO

1. Os candidatos aprovados serão nomeados segundo a classificação obtida na conformidade do Inciso VIII, no limite das vagas disponíveis e fixadas no Anexo I deste Edital.

2. Somente serão empossados os candidatos considerados aptos em inspeção de saúde, a ser realizada pelo Médico do Trabalho da Universidade ou por profissionais de seu Quadro Regular de Pessoal, especificadamente designados pela Pró-reitoria de Administração para esse fim, ou por Instituições especializadas, credenciadas perante seu Plano de Saúde, que receba expressa autorização da mesma Pró-reitoria para proceder a referida inspeção.

3. O candidato julgado inapto em inspeção de saúde, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas da ciência, poderá interpor recurso à Junta Médica Oficial da Universidade.

4. Por ocasião da posse serão exigidos dos nomeados a apresentação de todos os documentos relacionados para investidura no cargo, relacionados neste Edital, bem como demais documentos exigidos pela Divisão de Recrutamento, Desenvolvimento e Avaliação/Gerência de Recursos Humanos/PRAD.

X - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. Concurso terá validade de 1 (um) ano, a contar da data de homologação do resultado da Classificação Final, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, observadas as disposições legais e regulamentares pertinentes.

2. Durante o prazo de validade do presente concurso, havendo autorização do Ministério de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão para provimento de novas vagas; a distribuição de quantitativo de vagas para esta Universidade e a respectiva liberação de Certificado de Disponibilidade Orçamentária, pelo Ministério de Estado da Educação, e considerando ainda a oportunidade e conveniência da Instituição, poder-se-á homologar através de um segundo edital de classificação, os candidatos remanescentes aprovados neste concurso, a partir da última ordem de classificação homologada em edital anterior, observando-se o quantitativo estabelecido no parágrafo único do art. 13º da Portaria MPOG nº 450/2002.

3. Serão publicados no site da www.ufms.br/grh, no Boletim de Serviço da UFMS e no Diário Oficial da União, apenas a relação dos candidatos aprovados, até duas vezes o número de vagas prevista no presente edital para cada cargo, por ordem de classificação, de conformidade com Art. 13 da Portaria - MP nº 450, de 06.11.2002.

3. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no concurso, valendo para esse fim a publicação no Diário Oficial da União.

4. A Universidade Federal de Mato Grosso do Sul reserva-se no direito de convocar os candidatos classificados na medida de suas necessidades, para preenchimento de vagas no Campus de Campo Grande-MS.

5. A inexatidão ou irregularidades de documentos, ainda que verificada posteriormente, eliminará o candidato do concurso, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

6. O Reitor poderá revogar este Concurso por conveniência administrativa e deverá anulá-lo, parcial ou totalmente, por vício, irregularidade insanável ou ilegalidades.

7. A inscrição do candidato implicará aceitação expressa das normas para o concurso contidas neste Edital e demais regulamentos pertinentes.

8. Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Administração.

Sebastião Luiz de Mello

==> ANEXO III - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO (clique aqui)

2000-2010 PCI Concursos Política de Privacidade