Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ

REGULAMENTO

I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. O Processo Seletivo Simplificado, organizado pelo Conselho das Instituições de Ensino Superior da Zona Oeste (CIESZO), tem por finalidade contratar Agentes Comunitários de Saúde para integrar as equipes do Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS) e do Programa Saúde da Família (PSF), nas áreas indicadas no Anexo I deste Regulamento.

1.1. O Processo Seletivo Simplificado será realizado pela Coordenação Técnica do Conselho das Instituições de Ensino Superior da Zona Oeste (CIESZO).

2. Os Agentes Comunitários de Saúde serão contratados pelo Conselho das Instituições de Ensino Superior da Zona Oeste (CIESZO).

3. Os Agentes Comunitários de Saúde cumprirão carga horária de quarenta (40) horas semanais (oito horas diárias, em dois turnos: manhã e tarde).

4. As vagas, a remuneração mensal, a carga horária, o regime de trabalho, o grau de instrução e os benefícios/vantagens estão especificados no quadro a seguir:

VagasRemuneração Base em R$Carga Horária SemanalRegime de TrabalhoGrau de Instrução
1.463310,0040hOito horas diárias em dois turnos (manhã/tarde)Ensino Fundamental (1º grau completo)

4.1. Serão fornecidos os seguintes benefícios sociais: tíquete refeição, no valor de R$ 3,50 (três reais e cinqüenta centavos), e adicional de insalubridade de 20% do salário mínimo, no valor de R$ 48,00 (quarenta e oito reais).

5. Das vagas existentes, 25% se destinam às mulheres e 25%, no mínimo, às pessoas de cor negra, em conformidade com o disposto no Decreto Municipal nº 21.083, de 20 de fevereiro de 2002.

II - DOS REQUISITOS

1. São considerados requisitos para ser Agente Comunitário de Saúde:

a) ser morador da comunidade onde exercerá suas atividades há pelo menos dois (2) anos, a ser comprovado na etapa da entrevista;

b) ter o Ensino Fundamental Completo (1º. Grau), com certificado de conclusão;

c) ter idade mínima de dezoito (18) anos completos até a data de inscrição;

d) ter disponibilidade de tempo integral para exercer suas atividades (8 horas por dia, 40 horas semanais);

e) residir na comunidade de atuação durante a vigência do contrato de trabalho e

f) estar quite com as obrigações eleitorais e, se do sexo masculino, também com as obrigações militares.

III - DAS INSCRIÇÕES

1. As inscrições para o Processo Seletivo Simplificado ficarão abertas, nas agências credenciadas da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), no período de 26 de maio de 2003 a 06 de junho de 2003, nos locais indicados no Anexo II deste regulamento, nos dias úteis das 9 (nove) às 17 (dezessete) horas.

2. O candidato, no período da inscrição, deverá:

2.1. Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para participação no Processo Seletivo Simplificado;

2.2. Dirigir-se a uma das agências credenciadas da ECT, relacionadas no Anexo II deste Regulamento, onde:

a) efetuará o pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 5,00 (cinco reais), em espécie;

b) receberá o Formulário de Requerimento de Inscrição; e

c) receberá uma apostila contendo as informações necessárias ao estudo do conteúdo específico do Processo Seletivo (Agente Comunitário de Saúde).

2.2.1. Não serão aceitos pedidos de isenção total ou parcial do pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo apresentado;

2.2.2. Não haverá devolução da taxa de inscrição, em hipótese alguma.

2.3. Verificar se está impressa a autenticação mecânica do valor correspondente à taxa de inscrição;

2.4. Preencher o requerimento de inscrição sem rasuras e assinar;

2.5. Devolver o formulário preenchido na mesma agência em que o recebeu, até o último dia de inscrição;

2.6. Receber e manter sob sua guarda o comprovante de entrega do Requerimento de Inscrição autenticado pela ECT;

3. Não serão aceitas inscrições condicionais.

4. Não serão permitidas inscrições por procurador habilitado.

5. Não serão aceitas inscrições por correspondência, fax, mídia eletrônica e/ou realizadas fora do período determinado.

6. O candidato será responsável pela veracidade das informações prestadas no formulário de requerimento de inscrição.

7. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações de todos os atos pertinentes ao Processo Seletivo Simplificado.

8 Se for constatado, a qualquer momento, que determinada inscrição não atende a todos os requisitos fixados neste Regulamento, a mesma será cancelada.

I V - DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

1. A seleção será realizada em duas etapas e compreenderá:

1.1. 1ª Etapa

1.1.1. Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, contendo 40 (quarenta) questões de múltipla escolha, sendo 10 (dez) de Língua Portuguesa, 10 (dez) de Matemática e 20 (vinte) de conhecimentos específicos, de acordo com o conteúdo da apostila entregue no ato da inscrição.

1.1.1.1. A prova será de múltipla escolha com 5 (cinco) alternativas e uma única opção correta.

1.1.1.2. O conteúdo programático da prova objetiva consta no Anexo III deste Regulamento.

1.1.1.3. Estarão habilitados para a 2ª Etapa do Processo Seletivo Simplificado os candidatos considerados aprovados na 1ª Etapa, na proporção de 3 (três) candidatos para cada vaga, por comunidade de inscrição.

1.1.1.4. A relação dos candidatos selecionados para as entrevistas será divulgada no dia 7 de julho de 2003.

1.1.1.5. As entrevistas serão realizadas de 9 a 17 de julho de 2003, nos locais a serem divulgados pela imprensa e nas agências credenciadas da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) indicadas no Anexo II deste Regulamento.

1.1.1.6. Em caso de empate, serão utilizados os critérios abaixo relacionados na seguinte ordem:

a) maior pontuação na prova objetiva;

b) maior pontuação na prova específica;

c) candidato com maior idade.

1.2. 2ª Etapa

1.2.1. Entrevista individual de caráter classificatório.

2.2.1.1. As entrevistas serão realizadas por Banca Examinadora nos períodos e locais indicados no item 1.1.1.5. deste Capítulo.

2.2.1.2. A Banca Examinadora será composta por membros indicados pelo CIESZO.

1.2.2. Os candidatos selecionados para as entrevistas deverão apresentar à Banca Examinadora a seguinte documentação original, acompanhada das respectivas cópias, as quais ficarão em poder da Coordenação Técnica do Processo Seletivo Simplificado:

a) Documento de Identificação (Carteira de Identidade, Carteira Profissional ou Carteira de Habilitação com foto);

b) Comprovante de residência;

c) Comprovante de conclusão do Ensino Fundamental (1º grau).

V - DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

1. A prova objetiva será realizada no dia 22 de junho de 2003, com início às 9 (nove) horas e duração máxima de 3 (três) horas.

1.1. O local da prova objetiva será divulgado pelas agências credenciadas da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) indicadas no Anexo II deste Regulamento;

1.2. O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova com antecedência de 60 (sessenta) minutos do horário fixado para o seu início, portando caneta esferográfica de tinta preta ou azul, comprovante de inscrição e documento de identidade original.

2. A Cédula de Identidade poderá ser substituída por Carteira de Trabalho e Previdência Social, Certificado de Reservista ou Carteira Nacional de Habilitação (motorista) com fotografia. Será exigida a apresentação original do documento.

3. Não será permitida a entrada de candidato portando armas, nem aparelhos eletrônicos de qualquer tipo, como pager, telefone celular, walkman, receptor/transmissor, gravador, máquina calculadora etc.

4. Em hipótese alguma, será concedida segunda chamada para prova, seja qual for o motivo alegado para justificar a falta, ficando o candidato, nesta circunstância, automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado.

5. Não haverá aplicação de prova fora do local e horário pré-estabelecidos.

6. Na prova objetiva, o candidato deverá assinalar suas opções no cartão-resposta com caneta esferográfica de tinta preta ou azul e assiná-lo para fins de identificação.

7. Não serão computadas as questões não respondidas, rasuradas e/ou que tiverem mais de uma alternativa assinalada como resposta.

8. Somente após decorrida uma hora do início da prova, o candidato poderá entregar o seu cartão-resposta e retirar-se do recinto com a prova.

9. Os três últimos candidatos deverão permanecer na sala, sendo liberados juntos, quando todos tiverem concluído a prova e após ter sido feito o registro dos seus nomes pela fiscalização.

10. Qualquer observação por parte dos candidatos será lavrada na ata, ficando seus nomes e números de inscrição registrados pelos fiscais.

VI - DA EXCLUSÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

1. Será excluído do Processo Seletivo Simplificado o candidato que

1.1. faltar ou chegar atrasado no dia da prova, seja qual for a justificativa;

1.2. ausentar-se do recinto da prova sem permissão, após ter assinado a lista de presença;

1.3. mantiver conduta desrespeitosa com qualquer dos examinadores, coordenadores, fiscais ou autoridades incumbidas da realização das diversas fases do Processo Seletivo Simplificado;

1.4. utilizar-se, no decorrer das provas, de qualquer fonte de consulta, qualquer tipo de aparelho eletrônico (como máquinas calculadoras ou similares), ou for surpreendido em comunicação verbal, escrita, eletrônica ou gestual com outro candidato;

1.5. não devolver o cartão-resposta;

1.6. deixar de assinar o cartão-resposta e/ou a lista de presença;

1.7. não atender às determinações do presente regulamento e de seus atos complementares;

1.8. fazer declaração falsa em qualquer documento;

1.9. deixar de apresentar qualquer um dos documentos que comprovem o atendimento a todos os requisitos fixados neste regulamento.

1.10. quando convocado, deixar de se apresentar, ou não cumprir nos prazos indicados os procedimentos necessários para assinatura do contrato de prestação de serviços.

VII - DOS RECURSOS

1. O candidato poderá apresentar recurso da Prova Objetiva quando ficar evidenciado erro na formulação da questão, utilizando-se de formulário próprio, contido no Anexo IV deste regulamento.

1.1. Os recursos deverão ser feitos no prazo de até 02 (dois) dias úteis, contados da data da realização das provas;

1.2. O recurso será individual, com a indicação precisa da questão em que o requerente se julgar prejudicado e a devida justificativa fundamentada para comprovar sua alegação;

1.3. O recurso será dirigido à Banca Examinadora e entregue na Coordenação Técnica do CIESZO (Av. Santa Cruz, n 580, Realengo, Rio de Janeiro, RJ), das 10 (dez) às 16 (dezesseis) horas.

2. Não serão aceitos recursos por fax, mídia eletrônica, via postal ou por procuração.

3. Não será admitido recurso da entrevista.

4. Após o julgamento dos recursos, os pontos correspondentes às questões das provas que porventura forem anuladas serão atribuídos a todos os candidatos indistintamente.

5. O resultado dos recursos será divulgado nos respectivos locais de inscrição até 2 (dois) dias úteis da data do pedido do recurso.

VIII - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

1. A nota final será a média ponderada das notas da prova objetiva (peso 1 - hum) e da entrevista (peso 1.5 - hum ponto cinco).

2. A classificação será realizada por ordem decrescente de pontuação.

3. Em caso de empate, serão utilizados os critérios abaixo relacionados, na seguinte ordem:

a) maior pontuação na entrevista;

b) maior pontuação na prova objetiva;

c) maior pontuação na prova específica;

d) candidato com maior idade.

4. Na classificação final deverão ser observadas as cotas destinadas às mulheres e às pessoas de cor negra, conforme o disposto no item 5 do capítulo I deste Regulamento.

IX - DOS RESULTADOS E DA CONVOCAÇÃO

1. A lista dos candidatos aprovados será divulgada no dia 21 de julho de 2003, sendo afixada nos locais de inscrição, e publicada na Folha Dirigida no dia 22 de julho de 2003, segundo o cronograma constante do Anexo V deste Regulamento.

2. Os candidatos aprovados deverão se apresentar no período de 23 a 31 de julho de 2003, em local a ser divulgado, para início do processo de contratação.

3. A finalização do processo de contratação dos candidatos aprovados somente se dará com a apresentação, de uma só vez, dos seguintes documentos:

1.1. Carteira Profissional (original);

1.2. Carteira de Identidade (original e cópia);

1.3. PIS (original e cópia);

1.4. CPF (original e cópia);

1.5. Título de eleitor (original e cópia);

1.6. 2 fotos 3x4, recentes e em cores e

1.7. para os candidatos do sexo masculino, Certificado de Reservista (original e cópia).

X - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1. A Coordenação Técnica do CIESZO se reserva ao direito de promover as correções que se fizerem necessárias em qualquer etapa do Processo Seletivo Simplificado ou em qualquer fase posterior ao processo, em razão de atos ou fatos não previstos. Tais correções, se ocorrerem, serão publicadas na imprensa.

2. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a plena aceitação das condições estabelecidas neste Edital, do qual não poderá alegar desconhecimento.

3. Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Técnica do CIESZO.

Rio de Janeiro, 14 de maio de 2003.

Moacyr Barros Bastos
Presidente do CIESZO

Antônio José Zaib
Vice Presidente do CIESZO

ANEXO I - CIESZO - LISTA DE COMUNIDADE E VAGAS
LOCALIDADECOMUNIDADEVAGASCÓD.
COMPLEXO DO ALEMÃOMINEIROS073101
MATINHA023102
ESPERANÇA083103
GROTA063104
ITARARÉ123105
PQ. ALV. CRUZ.303106
PALMEIRAS233107
ALEMÃO353108
NOVA BRASÍLIA333109
BAIANA073110
ADEUS203111
COMPLEXO DO CARICÓCARACOL / GROTÃO013112
CAIXA D'ÁGUA / SERENO013113
PAZ / FÉ013114
ACARIPQ. ACARI313315
VILA RICA173316
VILA ESPERANÇA233317
AMARELINHO043318
COSTA BARROSPQ. NOVA CIDADE083319
FAZENDA BOTAFOGO283320
BEIRA RIO193321
SANTA CRUZBARRO VERMELHO105301
ROLLAS505302
PACIÊNCIAV. PACIÊNCIA095303
NOVA JERSEY065304
PAÇUARÉ065305
MONTE SINAI125306
JD. DOS VIEIRAS055307
7 DE ABRIL (PARTE)065308
1º DE ABRIL065309
GOUVEIAS065310
SEPETIBABALNEÁRIO GLOBO065311
ALAGADOS135312
NOVA SEPETIBA265313
SENADOR CAMARÁFAZ. COQUEIRO I095101
CORÉIA045102
MIGUEL GUSTAVO (REBU)115103
SELVA DE PEDRA175104
JACARÉ115105
CAVALO DE AÇO045106
FAZ. COQUEIRO II915107
TERRA BRASIL (S. J. TADEU)405108
VIEGAS315109
SANTO ANDRÉ075110
PQ. FELICIDADE085111
COM. STA.CRUZ ( SAPO )185112
AMAÚBE355113
SANDÁ025114
GUILHERME DA SILVEIRASÃO BENTO105115
UNIÃO DA PAZ115116
D. JAIME CÂMARA I075117
D. JAIME CÂMARA II125118
PADRE MIGUELVILA VINTÉM285119
MALOCA075120
BANGUVILA MORETTI055121
V. DOS MINÉRIOS055122
CAM. DO LÚCIO065123
NOVA ALIANÇA045124
MINUANO035125
CATIRI185126
GERICINÓ035127
JOÃO SALDANHA145128
BANGU II115129
BANGU III075130
BANGU IV095131
VILA ALIANÇA405132
JD. BANGU205133
CANCELA PRETA205134
MAGALHÃES BASTOSCONJ. ÁGUA BRANCA (FUMACÊ)115135
REALENGOV. JOÃO LOPES045136
CARUMBÉ045137
S. COSME DAMIÃO025138
V. JD. NOVO025139
SÃO SEBASTIÃO015140
COHAB275141
VILA JUREMA035142
BATÃ345143
VILA KENNEDY (PISTA SUBIDA)VILA KENNEDY225144
QUAFÁ135145
ANTÔNIO GONÇALVES025146
VILA METRAL055147
VILA KENNEDY (PISTA DESCIDA)VILA KENNEDY385148
VILA PROGRESSO075149
SGT. MIGUEL Fº085150
INHOAÍBANOVA CIDADE345201
AGUIAR TORRES165202
MARIA LUÍZA145203
ANA GONZAGA035204
VILA ESPERANÇA025205
VILAR GUANABARA055206
SANTO ANTÔNIO055207
COSMOSVILA S. JORGE105208
VILA DO CÉU295209
JD. ANÁPOLIS145210
N. AMANHECER025211
CELINA095212
STA. BERTILHA015213
JD. GUARARAPES165214
SANTÍSSIMOVILA VERDE065215
GUARATIBAILHA DE GUARATIBA225216
PEDRA DE GUARATIBAJD. CINCO MARIAS315217
BARRA DE GUARATIBABARRA DE GUARATIBA185218
AUGUSTO DE VASCONCELOSMORIÇABA105219
CAMPO GRANDEVILA COMARI035220
AG. NEGRAS025221
PQ. BOA ESPERANÇA095222
B. SALVADOR075223
V. MANGUEIRAL075224

ANEXO II

CONSELHO DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR DA ZONA OESTE (CIESZO)

AGÊNCIAS DOS CORREIOS
COMPLEXO DO ALEMÃO / COMPLEXO DO CARICÓ
AGÊNCIAENDEREÇO
01. Engenho da RainhaEstrada Velha da Pavuna, 4341 - Bl. 33 - lojas C/D
02. HigienópolisRua Darke de Matos, 161
03. ItaócaAvenida Itaóca, 903-A - loja C
04. Leopoldina RegoRua Leopoldina Rego, 356-A
05. MacapuriRua Nicarágua, 527-A
06. NaçõesAvenida Guilherme Maxwell, 574
07. Norte ShoppingAvenida Dom Helder Câmara, 5474 - 2° piso - loja 2207
08. ParisAvenida Paris, 451
09. SuburbanaAvenida Dom Hélder Câmara, 9722 - loja A
10. Teixeira de CastroAvenida Teixeira de Castro, 426 - A
11. Vila KosmosAvenida Vicente de Carvalho, 844
12. Vicente de CarvalhoRua Irerê, 936
13. BaturitéRua Baturité, 46
14. UranosRua Uranos, 1087
15. Fundação Oswaldo CruzAv. Brasil, 4365 - sala 09 - térreo
16. PenhaRua Plínio de Oliveira, 87
17. São SebastiãoRua da Farinha, 101 - Mercado São Sebastião
18. BonsucessoRua Dona Isabel, 158
19. RamosRua Uranos, 1281 - loja A
20. Cardoso de MoraesRua Cardoso de Moraes, 429 - loja B
21. Euclides FariaRua Euclides Faria, 14
ACARI / COSTA BARROS
AGÊNCIAENDEREÇO
01. IrajáRua Marquês Aracatí, 51 - loja A
02. Parada de LucasRua Lucas Rodrigues, 18 - A
03. Coelho NetoAvenida Brasil, 19.001 - Pavilhão 73 - Box 05 - Ceasa
04. AnchietaAvenida de Nazaré, 2408 - loja G
05. Ricardo de AlbuquerqueRua Adequê, 114
06. Vigário GeralRua Corrêa Dias, 256 - loja H
07. Hannibal PortoRua Hannibal Porto, 450
08. Bulhões MarcialRua Bulhões Marcial, 366
SENADOR CAMARÁ / GUILHERME DA SILVEIRA / PADRE MIGUEL / BANGU / REALENGO/ VILA KENNEDY / MAGALHÃES BASTOS
AGÊNCIAENDEREÇO
01. Vila MilitarAvenida Duque de Caxias, s/n°
02. Campo dos AfonsosAvenida Marechal Fontenelle, 805
03. JabourRua Raul Azevedo, 40 - loja P
04. Ribeiro de AndradeRua Estância, 42
05. RealengoAvenida Santa Cruz, 1418 - A
06. Padre MiguelRua Figueiredo Camargo, 171 - loja B
07. Rio da PrataRua Rio da Prata, 1040 - loja B
08. Marechal HermesRua Aurélio Valporto, 25 - loja A
09. Tenente Fábio MagalhãesAvenida Brasil, 10.500
10. Coronel TamarindoRua Coronel Tamarindo, 1894 / D-3
INHOAÍBA / COSMOS / SANTÍSSIMO / GUARATIBA / PEDRA DE GUARATIBA / BARRA DE GUARATIBA / AUGUSTO DE VASCONCELOS / CAMPO GRANDE
AGÊNCIAENDEREÇO
01. Campo GrandePraça Doutor Raul Boaventura, 61
02. Pedra de GuaratibaRua Belchior da Fonseca, 114
03. AmanrraRua Teixeira de Aragão, 51
04. Shopping Campo GrandeAvenida Cesário de Melo, 3006 - loja 220
05. CabiúnaRua Viúva Dantas, 293 - loja C
06. Clemente FerreiraRua Professor Clemente Ferreira, 1717 - B
07. West ShoppingEstrada do Mendanha, 555 - s/loja 283 - 284
08. FratucelliAvenida Cesário de Melo, 2493
SANTA CRUZ / PACIÊNCIA / SEPETIBA
AGÊNCIAENDEREÇO
01. Santa CruzAvenida Isabel, 63 - loja A/B
02. SepetibaRua Pedro Leitão, 56
03. Praça do GadoPraça do Gado, 5
04. Costa VerdeAvenida Padre do Guilherme Decaminada, 2385 - loja 2
05. Dona JanuáriaRua Dona Januária, 33
06. Areia BrancaAvenida Areia Branca, 1230 - B

ANEXO III

PROGRAMA DA PROVA DE SELEÇÃO PARA AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE - CIESZO

PROVA ESPECÍFICA

1. Promoção da Saúde. O Sistema Único de Saúde. Atenção Básica à Saúde.

2. Dinâmica e participação da comunidade.

3. O trabalho na comunidade: entrevista, visita domiciliar, cadastramento das famílias, mapeamento da comunidade e reuniões comunitárias.

4. Diagnóstico da comunidade.

OBS: Este conteúdo encontra-se na Apostila (O Trabalho do Agente Comunitário de Saúde) distribuída no ato da inscrição.

PORTUGUÊS -1º GRAU

1. Interpretação de texto

2. Fonologia: Ortografia Acentuação gráfica Pontuação

3. Morfologia: Estrutura do verbo

4. Sintaxe: Sintaxe dos termos Sintaxe das orações Pronome relativo

5. Concordância: Nominal e verbal

6. Regência: Nominal e verbal

7. Semântica: Sinônimos e antônimos Denotação e conotação

MATEMÁTICA - 1º GRAU

1. Operações com números inteiros, racionais e reais;

2. Equação do 1º grau;

3. razão e proporção;

4. regra de três (simples e composta);

5. porcentagem;

6. medida de tempo; e

7. Geometria.

ANEXO V - CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE REGULAMENTO:

Publicado no dia 15 DE MAIO de 2003.

INSCRIÇÕES: 26/5/2003 a 6/6/2003

DIVULGAÇÃO DOS LOCAIS DE PROVA:

Lista disponibilizada nas Agências dos Correios onde foram efetivadas as inscrições, de 17/06/2003 a 21/06/2003

PROVA: 22/6/2003

GABARITO: 22/6/2003, no local da prova a partir das 13 h

RESULTADO: na Comunidade: 30/6/2003 na imprensa: 1º./7/2003

RECURSO: 2 e 3/7/2003

ANÁLISE: 4/7/2003

RESULTADO APÓS RECURSO: 7/7/2003

DIVULGAÇÃO DO LOCAL DE ENTREVISTA:

Lista disponibilizada nas Agências dos Correios onde foram efetivadas as inscrições e na imprensa, de 8/7/2003 a17/7/2003

ENTREVISTAS: 9 a 17/7/2003

DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL:

21/7/2003, nas comunidades

PUBLICAÇÃO DO RESULTADO FINAL:

22/7/2003, na Folha Dirigida

CONTRATAÇÃO: 23 a 31/7/2003

TREINAMENTO: A partir de 1/8/2003

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