REGULAMENTO
I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1. O Processo Seletivo Simplificado, organizado pelo Conselho das Instituições de Ensino Superior da Zona Oeste (CIESZO), tem por finalidade contratar Agentes Comunitários de Saúde para integrar as equipes do Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS) e do Programa Saúde da Família (PSF), nas áreas indicadas no Anexo I deste Regulamento.
1.1. O Processo Seletivo Simplificado será realizado pela Coordenação Técnica do Conselho das Instituições de Ensino Superior da Zona Oeste (CIESZO).
2. Os Agentes Comunitários de Saúde serão contratados pelo Conselho das Instituições de Ensino Superior da Zona Oeste (CIESZO).
3. Os Agentes Comunitários de Saúde cumprirão carga horária de quarenta (40) horas semanais (oito horas diárias, em dois turnos: manhã e tarde).
4. As vagas, a remuneração mensal, a carga horária, o regime de trabalho, o grau de instrução e os benefícios/vantagens estão especificados no quadro a seguir:
| Vagas | Remuneração Base em R$ | Carga Horária Semanal | Regime de Trabalho | Grau de Instrução |
| 1.463 | 310,00 | 40h | Oito horas diárias em dois turnos (manhã/tarde) | Ensino Fundamental (1º grau completo) |
4.1. Serão fornecidos os seguintes benefícios sociais: tíquete refeição, no valor de R$ 3,50 (três reais e cinqüenta centavos), e adicional de insalubridade de 20% do salário mínimo, no valor de R$ 48,00 (quarenta e oito reais).
5. Das vagas existentes, 25% se destinam às mulheres e 25%, no mínimo, às pessoas de cor negra, em conformidade com o disposto no Decreto Municipal nº 21.083, de 20 de fevereiro de 2002.
II - DOS REQUISITOS
1. São considerados requisitos para ser Agente Comunitário de Saúde:
a) ser morador da comunidade onde exercerá suas atividades há pelo menos dois (2) anos, a ser comprovado na etapa da entrevista;
b) ter o Ensino Fundamental Completo (1º. Grau), com certificado de conclusão;
c) ter idade mínima de dezoito (18) anos completos até a data de inscrição;
d) ter disponibilidade de tempo integral para exercer suas atividades (8 horas por dia, 40 horas semanais);
e) residir na comunidade de atuação durante a vigência do contrato de trabalho e
f) estar quite com as obrigações eleitorais e, se do sexo masculino, também com as obrigações militares.
III - DAS INSCRIÇÕES
1. As inscrições para o Processo Seletivo Simplificado ficarão abertas, nas agências credenciadas da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), no período de 26 de maio de 2003 a 06 de junho de 2003, nos locais indicados no Anexo II deste regulamento, nos dias úteis das 9 (nove) às 17 (dezessete) horas.
2. O candidato, no período da inscrição, deverá:
2.1. Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para participação no Processo Seletivo Simplificado;
2.2. Dirigir-se a uma das agências credenciadas da ECT, relacionadas no Anexo II deste Regulamento, onde:
a) efetuará o pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 5,00 (cinco reais), em espécie;
b) receberá o Formulário de Requerimento de Inscrição; e
c) receberá uma apostila contendo as informações necessárias ao estudo do conteúdo específico do Processo Seletivo (Agente Comunitário de Saúde).
2.2.1. Não serão aceitos pedidos de isenção total ou parcial do pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo apresentado;
2.2.2. Não haverá devolução da taxa de inscrição, em hipótese alguma.
2.3. Verificar se está impressa a autenticação mecânica do valor correspondente à taxa de inscrição;
2.4. Preencher o requerimento de inscrição sem rasuras e assinar;
2.5. Devolver o formulário preenchido na mesma agência em que o recebeu, até o último dia de inscrição;
2.6. Receber e manter sob sua guarda o comprovante de entrega do Requerimento de Inscrição autenticado pela ECT;
3. Não serão aceitas inscrições condicionais.
4. Não serão permitidas inscrições por procurador habilitado.
5. Não serão aceitas inscrições por correspondência, fax, mídia eletrônica e/ou realizadas fora do período determinado.
6. O candidato será responsável pela veracidade das informações prestadas no formulário de requerimento de inscrição.
7. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações de todos os atos pertinentes ao Processo Seletivo Simplificado.
8 Se for constatado, a qualquer momento, que determinada inscrição não atende a todos os requisitos fixados neste Regulamento, a mesma será cancelada.
I V - DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
1. A seleção será realizada em duas etapas e compreenderá:
1.1. 1ª Etapa
1.1.1. Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, contendo 40 (quarenta) questões de múltipla escolha, sendo 10 (dez) de Língua Portuguesa, 10 (dez) de Matemática e 20 (vinte) de conhecimentos específicos, de acordo com o conteúdo da apostila entregue no ato da inscrição.
1.1.1.1. A prova será de múltipla escolha com 5 (cinco) alternativas e uma única opção correta.
1.1.1.2. O conteúdo programático da prova objetiva consta no Anexo III deste Regulamento.
1.1.1.3. Estarão habilitados para a 2ª Etapa do Processo Seletivo Simplificado os candidatos considerados aprovados na 1ª Etapa, na proporção de 3 (três) candidatos para cada vaga, por comunidade de inscrição.
1.1.1.4. A relação dos candidatos selecionados para as entrevistas será divulgada no dia 7 de julho de 2003.
1.1.1.5. As entrevistas serão realizadas de 9 a 17 de julho de 2003, nos locais a serem divulgados pela imprensa e nas agências credenciadas da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) indicadas no Anexo II deste Regulamento.
1.1.1.6. Em caso de empate, serão utilizados os critérios abaixo relacionados na seguinte ordem:
a) maior pontuação na prova objetiva;
b) maior pontuação na prova específica;
c) candidato com maior idade.
1.2. 2ª Etapa
1.2.1. Entrevista individual de caráter classificatório.
2.2.1.1. As entrevistas serão realizadas por Banca Examinadora nos períodos e locais indicados no item 1.1.1.5. deste Capítulo.
2.2.1.2. A Banca Examinadora será composta por membros indicados pelo CIESZO.
1.2.2. Os candidatos selecionados para as entrevistas deverão apresentar à Banca Examinadora a seguinte documentação original, acompanhada das respectivas cópias, as quais ficarão em poder da Coordenação Técnica do Processo Seletivo Simplificado:
a) Documento de Identificação (Carteira de Identidade, Carteira Profissional ou Carteira de Habilitação com foto);
b) Comprovante de residência;
c) Comprovante de conclusão do Ensino Fundamental (1º grau).
V - DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS
1. A prova objetiva será realizada no dia 22 de junho de 2003, com início às 9 (nove) horas e duração máxima de 3 (três) horas.
1.1. O local da prova objetiva será divulgado pelas agências credenciadas da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) indicadas no Anexo II deste Regulamento;
1.2. O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova com antecedência de 60 (sessenta) minutos do horário fixado para o seu início, portando caneta esferográfica de tinta preta ou azul, comprovante de inscrição e documento de identidade original.
2. A Cédula de Identidade poderá ser substituída por Carteira de Trabalho e Previdência Social, Certificado de Reservista ou Carteira Nacional de Habilitação (motorista) com fotografia. Será exigida a apresentação original do documento.
3. Não será permitida a entrada de candidato portando armas, nem aparelhos eletrônicos de qualquer tipo, como pager, telefone celular, walkman, receptor/transmissor, gravador, máquina calculadora etc.
4. Em hipótese alguma, será concedida segunda chamada para prova, seja qual for o motivo alegado para justificar a falta, ficando o candidato, nesta circunstância, automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado.
5. Não haverá aplicação de prova fora do local e horário pré-estabelecidos.
6. Na prova objetiva, o candidato deverá assinalar suas opções no cartão-resposta com caneta esferográfica de tinta preta ou azul e assiná-lo para fins de identificação.
7. Não serão computadas as questões não respondidas, rasuradas e/ou que tiverem mais de uma alternativa assinalada como resposta.
8. Somente após decorrida uma hora do início da prova, o candidato poderá entregar o seu cartão-resposta e retirar-se do recinto com a prova.
9. Os três últimos candidatos deverão permanecer na sala, sendo liberados juntos, quando todos tiverem concluído a prova e após ter sido feito o registro dos seus nomes pela fiscalização.
10. Qualquer observação por parte dos candidatos será lavrada na ata, ficando seus nomes e números de inscrição registrados pelos fiscais.
VI - DA EXCLUSÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
1. Será excluído do Processo Seletivo Simplificado o candidato que
1.1. faltar ou chegar atrasado no dia da prova, seja qual for a justificativa;
1.2. ausentar-se do recinto da prova sem permissão, após ter assinado a lista de presença;
1.3. mantiver conduta desrespeitosa com qualquer dos examinadores, coordenadores, fiscais ou autoridades incumbidas da realização das diversas fases do Processo Seletivo Simplificado;
1.4. utilizar-se, no decorrer das provas, de qualquer fonte de consulta, qualquer tipo de aparelho eletrônico (como máquinas calculadoras ou similares), ou for surpreendido em comunicação verbal, escrita, eletrônica ou gestual com outro candidato;
1.5. não devolver o cartão-resposta;
1.6. deixar de assinar o cartão-resposta e/ou a lista de presença;
1.7. não atender às determinações do presente regulamento e de seus atos complementares;
1.8. fazer declaração falsa em qualquer documento;
1.9. deixar de apresentar qualquer um dos documentos que comprovem o atendimento a todos os requisitos fixados neste regulamento.
1.10. quando convocado, deixar de se apresentar, ou não cumprir nos prazos indicados os procedimentos necessários para assinatura do contrato de prestação de serviços.
VII - DOS RECURSOS
1. O candidato poderá apresentar recurso da Prova Objetiva quando ficar evidenciado erro na formulação da questão, utilizando-se de formulário próprio, contido no Anexo IV deste regulamento.
1.1. Os recursos deverão ser feitos no prazo de até 02 (dois) dias úteis, contados da data da realização das provas;
1.2. O recurso será individual, com a indicação precisa da questão em que o requerente se julgar prejudicado e a devida justificativa fundamentada para comprovar sua alegação;
1.3. O recurso será dirigido à Banca Examinadora e entregue na Coordenação Técnica do CIESZO (Av. Santa Cruz, n 580, Realengo, Rio de Janeiro, RJ), das 10 (dez) às 16 (dezesseis) horas.
2. Não serão aceitos recursos por fax, mídia eletrônica, via postal ou por procuração.
3. Não será admitido recurso da entrevista.
4. Após o julgamento dos recursos, os pontos correspondentes às questões das provas que porventura forem anuladas serão atribuídos a todos os candidatos indistintamente.
5. O resultado dos recursos será divulgado nos respectivos locais de inscrição até 2 (dois) dias úteis da data do pedido do recurso.
VIII - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
1. A nota final será a média ponderada das notas da prova objetiva (peso 1 - hum) e da entrevista (peso 1.5 - hum ponto cinco).
2. A classificação será realizada por ordem decrescente de pontuação.
3. Em caso de empate, serão utilizados os critérios abaixo relacionados, na seguinte ordem:
a) maior pontuação na entrevista;
b) maior pontuação na prova objetiva;
c) maior pontuação na prova específica;
d) candidato com maior idade.
4. Na classificação final deverão ser observadas as cotas destinadas às mulheres e às pessoas de cor negra, conforme o disposto no item 5 do capítulo I deste Regulamento.
IX - DOS RESULTADOS E DA CONVOCAÇÃO
1. A lista dos candidatos aprovados será divulgada no dia 21 de julho de 2003, sendo afixada nos locais de inscrição, e publicada na Folha Dirigida no dia 22 de julho de 2003, segundo o cronograma constante do Anexo V deste Regulamento.
2. Os candidatos aprovados deverão se apresentar no período de 23 a 31 de julho de 2003, em local a ser divulgado, para início do processo de contratação.
3. A finalização do processo de contratação dos candidatos aprovados somente se dará com a apresentação, de uma só vez, dos seguintes documentos:
1.1. Carteira Profissional (original);
1.2. Carteira de Identidade (original e cópia);
1.3. PIS (original e cópia);
1.4. CPF (original e cópia);
1.5. Título de eleitor (original e cópia);
1.6. 2 fotos 3x4, recentes e em cores e
1.7. para os candidatos do sexo masculino, Certificado de Reservista (original e cópia).
X - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1. A Coordenação Técnica do CIESZO se reserva ao direito de promover as correções que se fizerem necessárias em qualquer etapa do Processo Seletivo Simplificado ou em qualquer fase posterior ao processo, em razão de atos ou fatos não previstos. Tais correções, se ocorrerem, serão publicadas na imprensa.
2. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a plena aceitação das condições estabelecidas neste Edital, do qual não poderá alegar desconhecimento.
3. Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Técnica do CIESZO.
Rio de Janeiro, 14 de maio de 2003.
Moacyr Barros Bastos
Presidente do CIESZO
Antônio José Zaib
Vice Presidente do CIESZO
| ANEXO I - CIESZO - LISTA DE COMUNIDADE E VAGAS | |||
| LOCALIDADE | COMUNIDADE | VAGAS | CÓD. |
| COMPLEXO DO ALEMÃO | MINEIROS | 07 | 3101 |
| MATINHA | 02 | 3102 | |
| ESPERANÇA | 08 | 3103 | |
| GROTA | 06 | 3104 | |
| ITARARÉ | 12 | 3105 | |
| PQ. ALV. CRUZ. | 30 | 3106 | |
| PALMEIRAS | 23 | 3107 | |
| ALEMÃO | 35 | 3108 | |
| NOVA BRASÍLIA | 33 | 3109 | |
| BAIANA | 07 | 3110 | |
| ADEUS | 20 | 3111 | |
| COMPLEXO DO CARICÓ | CARACOL / GROTÃO | 01 | 3112 |
| CAIXA D'ÁGUA / SERENO | 01 | 3113 | |
| PAZ / FÉ | 01 | 3114 | |
| ACARI | PQ. ACARI | 31 | 3315 |
| VILA RICA | 17 | 3316 | |
| VILA ESPERANÇA | 23 | 3317 | |
| AMARELINHO | 04 | 3318 | |
| COSTA BARROS | PQ. NOVA CIDADE | 08 | 3319 |
| FAZENDA BOTAFOGO | 28 | 3320 | |
| BEIRA RIO | 19 | 3321 | |
| SANTA CRUZ | BARRO VERMELHO | 10 | 5301 |
| ROLLAS | 50 | 5302 | |
| PACIÊNCIA | V. PACIÊNCIA | 09 | 5303 |
| NOVA JERSEY | 06 | 5304 | |
| PAÇUARÉ | 06 | 5305 | |
| MONTE SINAI | 12 | 5306 | |
| JD. DOS VIEIRAS | 05 | 5307 | |
| 7 DE ABRIL (PARTE) | 06 | 5308 | |
| 1º DE ABRIL | 06 | 5309 | |
| GOUVEIAS | 06 | 5310 | |
| SEPETIBA | BALNEÁRIO GLOBO | 06 | 5311 |
| ALAGADOS | 13 | 5312 | |
| NOVA SEPETIBA | 26 | 5313 | |
| SENADOR CAMARÁ | FAZ. COQUEIRO I | 09 | 5101 |
| CORÉIA | 04 | 5102 | |
| MIGUEL GUSTAVO (REBU) | 11 | 5103 | |
| SELVA DE PEDRA | 17 | 5104 | |
| JACARÉ | 11 | 5105 | |
| CAVALO DE AÇO | 04 | 5106 | |
| FAZ. COQUEIRO II | 91 | 5107 | |
| TERRA BRASIL (S. J. TADEU) | 40 | 5108 | |
| VIEGAS | 31 | 5109 | |
| SANTO ANDRÉ | 07 | 5110 | |
| PQ. FELICIDADE | 08 | 5111 | |
| COM. STA.CRUZ ( SAPO ) | 18 | 5112 | |
| AMAÚBE | 35 | 5113 | |
| SANDÁ | 02 | 5114 | |
| GUILHERME DA SILVEIRA | SÃO BENTO | 10 | 5115 |
| UNIÃO DA PAZ | 11 | 5116 | |
| D. JAIME CÂMARA I | 07 | 5117 | |
| D. JAIME CÂMARA II | 12 | 5118 | |
| PADRE MIGUEL | VILA VINTÉM | 28 | 5119 |
| MALOCA | 07 | 5120 | |
| BANGU | VILA MORETTI | 05 | 5121 |
| V. DOS MINÉRIOS | 05 | 5122 | |
| CAM. DO LÚCIO | 06 | 5123 | |
| NOVA ALIANÇA | 04 | 5124 | |
| MINUANO | 03 | 5125 | |
| CATIRI | 18 | 5126 | |
| GERICINÓ | 03 | 5127 | |
| JOÃO SALDANHA | 14 | 5128 | |
| BANGU II | 11 | 5129 | |
| BANGU III | 07 | 5130 | |
| BANGU IV | 09 | 5131 | |
| VILA ALIANÇA | 40 | 5132 | |
| JD. BANGU | 20 | 5133 | |
| CANCELA PRETA | 20 | 5134 | |
| MAGALHÃES BASTOS | CONJ. ÁGUA BRANCA (FUMACÊ) | 11 | 5135 |
| REALENGO | V. JOÃO LOPES | 04 | 5136 |
| CARUMBÉ | 04 | 5137 | |
| S. COSME DAMIÃO | 02 | 5138 | |
| V. JD. NOVO | 02 | 5139 | |
| SÃO SEBASTIÃO | 01 | 5140 | |
| COHAB | 27 | 5141 | |
| VILA JUREMA | 03 | 5142 | |
| BATÃ | 34 | 5143 | |
| VILA KENNEDY (PISTA SUBIDA) | VILA KENNEDY | 22 | 5144 |
| QUAFÁ | 13 | 5145 | |
| ANTÔNIO GONÇALVES | 02 | 5146 | |
| VILA METRAL | 05 | 5147 | |
| VILA KENNEDY (PISTA DESCIDA) | VILA KENNEDY | 38 | 5148 |
| VILA PROGRESSO | 07 | 5149 | |
| SGT. MIGUEL Fº | 08 | 5150 | |
| INHOAÍBA | NOVA CIDADE | 34 | 5201 |
| AGUIAR TORRES | 16 | 5202 | |
| MARIA LUÍZA | 14 | 5203 | |
| ANA GONZAGA | 03 | 5204 | |
| VILA ESPERANÇA | 02 | 5205 | |
| VILAR GUANABARA | 05 | 5206 | |
| SANTO ANTÔNIO | 05 | 5207 | |
| COSMOS | VILA S. JORGE | 10 | 5208 |
| VILA DO CÉU | 29 | 5209 | |
| JD. ANÁPOLIS | 14 | 5210 | |
| N. AMANHECER | 02 | 5211 | |
| CELINA | 09 | 5212 | |
| STA. BERTILHA | 01 | 5213 | |
| JD. GUARARAPES | 16 | 5214 | |
| SANTÍSSIMO | VILA VERDE | 06 | 5215 |
| GUARATIBA | ILHA DE GUARATIBA | 22 | 5216 |
| PEDRA DE GUARATIBA | JD. CINCO MARIAS | 31 | 5217 |
| BARRA DE GUARATIBA | BARRA DE GUARATIBA | 18 | 5218 |
| AUGUSTO DE VASCONCELOS | MORIÇABA | 10 | 5219 |
| CAMPO GRANDE | VILA COMARI | 03 | 5220 |
| AG. NEGRAS | 02 | 5221 | |
| PQ. BOA ESPERANÇA | 09 | 5222 | |
| B. SALVADOR | 07 | 5223 | |
| V. MANGUEIRAL | 07 | 5224 | |
ANEXO II
CONSELHO DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR DA ZONA OESTE (CIESZO)
| AGÊNCIAS DOS CORREIOS | |
| COMPLEXO DO ALEMÃO / COMPLEXO DO CARICÓ | |
| AGÊNCIA | ENDEREÇO |
| 01. Engenho da Rainha | Estrada Velha da Pavuna, 4341 - Bl. 33 - lojas C/D |
| 02. Higienópolis | Rua Darke de Matos, 161 |
| 03. Itaóca | Avenida Itaóca, 903-A - loja C |
| 04. Leopoldina Rego | Rua Leopoldina Rego, 356-A |
| 05. Macapuri | Rua Nicarágua, 527-A |
| 06. Nações | Avenida Guilherme Maxwell, 574 |
| 07. Norte Shopping | Avenida Dom Helder Câmara, 5474 - 2° piso - loja 2207 |
| 08. Paris | Avenida Paris, 451 |
| 09. Suburbana | Avenida Dom Hélder Câmara, 9722 - loja A |
| 10. Teixeira de Castro | Avenida Teixeira de Castro, 426 - A |
| 11. Vila Kosmos | Avenida Vicente de Carvalho, 844 |
| 12. Vicente de Carvalho | Rua Irerê, 936 |
| 13. Baturité | Rua Baturité, 46 |
| 14. Uranos | Rua Uranos, 1087 |
| 15. Fundação Oswaldo Cruz | Av. Brasil, 4365 - sala 09 - térreo |
| 16. Penha | Rua Plínio de Oliveira, 87 |
| 17. São Sebastião | Rua da Farinha, 101 - Mercado São Sebastião |
| 18. Bonsucesso | Rua Dona Isabel, 158 |
| 19. Ramos | Rua Uranos, 1281 - loja A |
| 20. Cardoso de Moraes | Rua Cardoso de Moraes, 429 - loja B |
| 21. Euclides Faria | Rua Euclides Faria, 14 |
| ACARI / COSTA BARROS | |
| AGÊNCIA | ENDEREÇO |
| 01. Irajá | Rua Marquês Aracatí, 51 - loja A |
| 02. Parada de Lucas | Rua Lucas Rodrigues, 18 - A |
| 03. Coelho Neto | Avenida Brasil, 19.001 - Pavilhão 73 - Box 05 - Ceasa |
| 04. Anchieta | Avenida de Nazaré, 2408 - loja G |
| 05. Ricardo de Albuquerque | Rua Adequê, 114 |
| 06. Vigário Geral | Rua Corrêa Dias, 256 - loja H |
| 07. Hannibal Porto | Rua Hannibal Porto, 450 |
| 08. Bulhões Marcial | Rua Bulhões Marcial, 366 |
| SENADOR CAMARÁ / GUILHERME DA SILVEIRA / PADRE MIGUEL / BANGU / REALENGO/ VILA KENNEDY / MAGALHÃES BASTOS | |
| AGÊNCIA | ENDEREÇO |
| 01. Vila Militar | Avenida Duque de Caxias, s/n° |
| 02. Campo dos Afonsos | Avenida Marechal Fontenelle, 805 |
| 03. Jabour | Rua Raul Azevedo, 40 - loja P |
| 04. Ribeiro de Andrade | Rua Estância, 42 |
| 05. Realengo | Avenida Santa Cruz, 1418 - A |
| 06. Padre Miguel | Rua Figueiredo Camargo, 171 - loja B |
| 07. Rio da Prata | Rua Rio da Prata, 1040 - loja B |
| 08. Marechal Hermes | Rua Aurélio Valporto, 25 - loja A |
| 09. Tenente Fábio Magalhães | Avenida Brasil, 10.500 |
| 10. Coronel Tamarindo | Rua Coronel Tamarindo, 1894 / D-3 |
| INHOAÍBA / COSMOS / SANTÍSSIMO / GUARATIBA / PEDRA DE GUARATIBA / BARRA DE GUARATIBA / AUGUSTO DE VASCONCELOS / CAMPO GRANDE | |
| AGÊNCIA | ENDEREÇO |
| 01. Campo Grande | Praça Doutor Raul Boaventura, 61 |
| 02. Pedra de Guaratiba | Rua Belchior da Fonseca, 114 |
| 03. Amanrra | Rua Teixeira de Aragão, 51 |
| 04. Shopping Campo Grande | Avenida Cesário de Melo, 3006 - loja 220 |
| 05. Cabiúna | Rua Viúva Dantas, 293 - loja C |
| 06. Clemente Ferreira | Rua Professor Clemente Ferreira, 1717 - B |
| 07. West Shopping | Estrada do Mendanha, 555 - s/loja 283 - 284 |
| 08. Fratucelli | Avenida Cesário de Melo, 2493 |
| SANTA CRUZ / PACIÊNCIA / SEPETIBA | |
| AGÊNCIA | ENDEREÇO |
| 01. Santa Cruz | Avenida Isabel, 63 - loja A/B |
| 02. Sepetiba | Rua Pedro Leitão, 56 |
| 03. Praça do Gado | Praça do Gado, 5 |
| 04. Costa Verde | Avenida Padre do Guilherme Decaminada, 2385 - loja 2 |
| 05. Dona Januária | Rua Dona Januária, 33 |
| 06. Areia Branca | Avenida Areia Branca, 1230 - B |
ANEXO III
PROGRAMA DA PROVA DE SELEÇÃO PARA AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE - CIESZO
PROVA ESPECÍFICA
1. Promoção da Saúde. O Sistema Único de Saúde. Atenção Básica à Saúde.
2. Dinâmica e participação da comunidade.
3. O trabalho na comunidade: entrevista, visita domiciliar, cadastramento das famílias, mapeamento da comunidade e reuniões comunitárias.
4. Diagnóstico da comunidade.
OBS: Este conteúdo encontra-se na Apostila (O Trabalho do Agente Comunitário de Saúde) distribuída no ato da inscrição.
PORTUGUÊS -1º GRAU
1. Interpretação de texto
2. Fonologia: Ortografia Acentuação gráfica Pontuação
3. Morfologia: Estrutura do verbo
4. Sintaxe: Sintaxe dos termos Sintaxe das orações Pronome relativo
5. Concordância: Nominal e verbal
6. Regência: Nominal e verbal
7. Semântica: Sinônimos e antônimos Denotação e conotação
MATEMÁTICA - 1º GRAU
1. Operações com números inteiros, racionais e reais;
2. Equação do 1º grau;
3. razão e proporção;
4. regra de três (simples e composta);
5. porcentagem;
6. medida de tempo; e
7. Geometria.
ANEXO V - CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE REGULAMENTO:
Publicado no dia 15 DE MAIO de 2003.
INSCRIÇÕES: 26/5/2003 a 6/6/2003
DIVULGAÇÃO DOS LOCAIS DE PROVA:
Lista disponibilizada nas Agências dos Correios onde foram efetivadas as inscrições, de 17/06/2003 a 21/06/2003
PROVA: 22/6/2003
GABARITO: 22/6/2003, no local da prova a partir das 13 h
RESULTADO: na Comunidade: 30/6/2003 na imprensa: 1º./7/2003
RECURSO: 2 e 3/7/2003
ANÁLISE: 4/7/2003
RESULTADO APÓS RECURSO: 7/7/2003
DIVULGAÇÃO DO LOCAL DE ENTREVISTA:
Lista disponibilizada nas Agências dos Correios onde foram efetivadas as inscrições e na imprensa, de 8/7/2003 a17/7/2003
ENTREVISTAS: 9 a 17/7/2003
DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL:
21/7/2003, nas comunidades
PUBLICAÇÃO DO RESULTADO FINAL:
22/7/2003, na Folha Dirigida
CONTRATAÇÃO: 23 a 31/7/2003
TREINAMENTO: A partir de 1/8/2003
