PREFEITURA MUNICIPAL DE TUMIRITINGA - MG
EDITAL 001/03
De ordem do Exmo. Sílvio Pérez Vidal , Prefeito Municipal de Tumiritinga -M.G., o Município torna Público que estarão abertas, no período a seguir indicado , inscrições para Concurso Público para provimento dos cargos do Quadro de Pessoal, com nº de vagas inicial estipuladas nos termos da Lei Complementar nº 03/2002, Lei Complementar 09/2003, demais legislações Constitucionais pertinentes e normas estabelecidas neste edital.
I. DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
As atribuições dos cargos estão previstas no Plano de Cargos e Vencimentos, da Prefeitura Municipal de Tumiritinga.
I. Ajudante de Serviços Gerais
1. Remuneração : R$ R$ 240,00
2. Vagas: 05 (cinco)
3. Pré-requisito: Ser alfabetizado.
4. Jornada de trabalho: 40 horas semanais.
II. Gari
1. Remuneração: R$ 240,00
2. Vagas: 05 (cinco)
3. Pré-requisito: Ser alfabetizado.
4. Jornada de trabalho: 40 horas semanais.
III. Operário
1. Remuneração : R$ 240,00
2. Vagas: 05 (cinco)
3. Pré-requisito: Ser alfabetizado.
4. Jornada de trabalho: 40 horas semanais.
IV. Operador de Trator Agrícola
Remuneração: R$ 297,00
Vagas: 02 (duas)
Pré-requisito: Ser alfabetizado .
Jornada de Trabalho: 40 horas semanais
V. Operador Máquinas Pesadas
1 Remuneração : R$ 396,00
2. Vagas: 01 (uma)
3. Pré-requisito: Ser alfabetizado .
4. Jornada de trabalho: 40 horas semanais.
VI. Vigia
1. Remuneração : R$ 297,00
2. Vagas: 02 (duas)
3. Pré-requisito: Ser alfabetizado.
4. Jornada de trabalho: 40 horas semanais.
VII. Servente Escolar
1. Remuneração: R$ 240,00
2. Vagas: 05 (cinco)
3. Pré-requisito: Ser alfabetizado.
4. Jornada de trabalho: 40 horas semanais.
VIII. Encarregado de Obras e Serviços
1. Remuneração: R$ 396,00
2. Vagas: 02 (duas)
3. Pré-requisito: Ser alfabetizado.
4. Jornada de trabalho: 40 horas semanais.
IX. Motorista I
1. Remuneração: R$ 594,00
2. Vagas: 02 (duas)
Pré-requisito: Possuir 4ª Série do Ensino Fundamental e Carteira Nacional de Habilitação "C" ou "D".
Jornada de trabalho: 40 horas semanais.
X. Motorista II
1. Remuneração: R$ 396,00
2. Vagas: 02 (duas)
3. Pré-requisito: Possuir 4ª Série do Ensino Fundamental e Carteira Nacional de Habilitação "B".
4. Jornada de trabalho: 40 horas semanais.
XI. Recepcionista
1. Remuneração: R$ 264,00
2. Vagas: 01 (uma)
3. Pré-requisito: Possuir 4ª Série do Ensino Fundamental.
4. Jornada de trabalho: 40 horas semanais.
XII. Auxiliar de Saúde
1. Remuneração: R$ 280,80
2. Vagas: 02 (duas)
3. Pré-requisito: Ensino Fundamental Completo.
4. Jornada de trabalho: 40 horas semanais.
XIII. Fiscal de Rendas e Tributos
1. Remuneração: R$ 396,00
2. Vagas: 01 (uma)
3. Pré-requisito: Ensino Fundamental Completo.
4. Jornada de trabalho: 40 horas semanais.
XIV. Auxiliar Administrativo
1. Remuneração: R$ 297,00
2. Vagas: 02 (duas)
3. Pré-requisito: Ensino Fundamental Completo.
4. Jornada de trabalho: 40 horas semanais.
XV. Auxiliar de Merenda Escolar/Cantineira
1. Remuneração: R$ 240,00
2. Vagas: 02 (duas)
3. Pré-requisito: Ensino Fundamental Completo.
4. Jornada de trabalho: 40 horas semanais.
XVI. Monitor
1. Remuneração: R$ 264,00
2. Vagas: 02 (duas)
3. Pré-requisito: Ensino Fundamental Completo
4. Jornada de trabalho: 40 horas semanais.
XVII. Auxiliar de Educação
1. Remuneração: R$ 297,00
2. Vagas: 03 (três)
3. Pré-requisito: Ensino Médio Completo
4. Jornada de trabalho: 40 horas semanais.
XVIII. Orientador Escolar
1. Remuneração: R$ 594,00
2. Vagas: 01 (uma)
3. Pré-requisito: Habilitação específica de Grau Superior a nível de graduação, obtida em Curso de Licenciatura de Curta Duração
4. Jornada de trabalho: 40 horas semanais.
XIX. Médico Clínico Geral
1. Remuneração: R$ 1.500,00
2. Vagas: 02 (duas)
3. Pré-requisito: Curso Superior específico e registro no Órgão de Classe.
4. Jornada de trabalho: 20 horas semanais.
XX. Médico Ginecologista
1. Remuneração: R$ 1.500,00
2. Vagas: 01 (uma)
3. Pré-requisito: Curso Superior específico com a devida habilitação e registro no Órgão de Classe.
4. Jornada de trabalho: 20 horas semanais.
XXI. Médico Pediatra
1. Remuneração: R$ 1.500,00
2. Vagas: 01 (uma)
3. Pré-requisito: Curso Superior específico com a devida habilitação e registro no Órgão de Classe .
4. Jornada de trabalho: 20 horas semanais.
XXII. Enfermeiro
Remuneração : R$ 800,00.
Vagas: 02 (duas)
3. Pré-requisito: Curso Superior específico e registro no Órgão de Classe .
4. Jornada de trabalho: 20 horas semanais.
XXIII. Odontólogo
1. Remuneração : R$ 1.200,00
2. Vagas: 02 (duas)
3. Pré-requisito: Curso Superior específico e registro no Órgão de Classe .
4. Jornada de trabalho: 30 horas semanais.
XXIV. Técnico em Enfermagem
1. Remuneração : R$ 396,00
2. Vagas: 02 (duas)
Pré-requisito: Curso de Técnico de Enfermagem a Nível Médio e registro no COREN.
Jornada de trabalho: 40 horas semanais.
XXV. Técnico em Informática
1. Remuneração : R$ 396,00
2. Vagas: 02 (duas)
3. Pré-requisito: Curso Técnico em Informática a Nível Médio.
4. Jornada de trabalho: 40 horas semanais.
XXVI. Técnico em Contabilidade
1. Remuneração : R$ 396,00
2. Vagas: 01 (uma)
3. Pré-requisito: Curso Técnico em Contabilidade a Nível Médio e registro no CRC.
4. Jornada de trabalho: 40 horas semanais.
XXVII. Agente de Controle Interno
1. Remuneração : R$ 396,00
2. Vagas: 01 (uma)
3. Pré-requisito: nível médio completo
4. Jornada de trabalho: 40 horas semanais.
XXVI.Professor
1. Remuneração : R$ 435,60.
2. Vagas: 30 (trinta)
3. Pré-requisito: Ensino médio completo com habilitação em magistério.
4. Jornada de trabalho: 24 horas semanais.
2.DO REGIME JURÍDICO: Estatutário
3.DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIAS
3.1. As pessoas portadoras de deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, e para fins do artigo 1º da Lei Complementar nº 683 de 18.09.92 e do artigo 37 do Decreto Federal 3298/99, é assegurado o direito de inscrição para os cargos em concurso, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras. O candidato portador de deficiência concorrerá a todas as vagas existentes, sendo reservado o percentual de 5% (cinco por cento) em face da classificação obtida.
3.2. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal 3298/99.
3.3. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas a deficientes, estas serão preenchidas pelos demais concursados com estrita observância da ordem classificatória.
3.4. As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal 3298/99, particularmente em seu artigo de nº 40, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos. Os benefícios previstos no referido artigo, parágrafos 1º e 2º, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições, via SEDEX, à LIBERTAS AUDITORES E CONSULTORES LTDA.
3.5. O candidato inscrito como portador de deficiência deverá comunicá-la especificando-a na ficha de inscrição e, no período das inscrições, deverá encaminhar via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à LIBERTAS AUDITORES E CONSULTORES LTDA. na sede da Libertas Auditores e Consultores em Belo Horizonte à Av. Luiz Paulo Franco 651 13º andar - B. Belvedere - CEP 30320.570 , contendo:
Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova;
Solicitação de prova especial Braile ou Ampliada.
Indicação de qual adaptação ou condição necessária para a realização da prova em condições especiais
3.5.1. Aos deficientes visuais (cegos), serão oferecidas provas no sistema Braile e suas respostas deverão ser transcritas também em Braile. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção podendo, ainda, utilizar-se de soroban.
3.5.2. Aos deficientes visuais (amblíopes) serão oferecidas provas ampliadas, com tamanho de letra correspondente a corpo 24.
3.5.3. Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.
3.6. Os candidatos que não atenderem os dispositivos, dentro do prazo do período das inscrições, mencionados no:
item 3.5 "A" - serão considerados como não portadores de deficiência.
item 3.5 "B" - não terão a prova preparada, seja qual for o motivo alegado, estando impossibilitados de realizar a prova.
3.7 A publicação do resultado final do Concurso Público será feita em duas listas, contendo a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda somente a pontuação destes últimos.
3.8 O candidato portador de deficiência que, no ato da inscrição não declarar essa condição, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.
3.9 Será excluído da lista de deficientes o candidato cuja deficiência, assinalada na ficha de inscrição , não se constate.
4.DAS CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO
4.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado.
4.2. Estar em dia com as obrigações eleitorais.
4.3. Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino.
4.4. Ter, na data da posse, idade mínima de 18 (dezoito) anos completos.
4.5. Possuir a qualificação exigida para o cargo pretendido na data da posse.
5.DAS INSCRIÇÕES
5.1. Locais:
5.1.1. Em Tumiritinga: Av. Amazonas, 864, Centro
Em Belo Horizonte: Na sede da Libertas Auditores e Consultores em Belo Horizonte à Av. Luiz Paulo Franco 651 13º andar - B. Belvedere - CEP 30320.570
5.1.2. Pela internet, no site www.libertas-mg.com.br
5.2. Período: De 08 à 23 de maio de 2003, exceto aos sábados , domingos e feriados.
5.3. Horário: De 08:00 às 11:00 hrs. e de 13:00 às 17:00 hrs.
5.4. Documentação exigida: O candidato deverá pagar a taxa referente ao cargo pretendido no ato da inscrição e apresentar os seguintes documentos , pessoalmente ou por procurador:
a)Requerimento de Inscrição corretamente preenchido(em modelo fornecido no local da inscrição), no qual declare atender às condições exigidas para a inscrição e submeter-se às normas expressas neste Edital.
b)Fotocópia da Carteira de Identidade ou documento equivalente, de valor legal. São considerados documentos de identidade para efeito deste concurso unicamente as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública; pelas Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores, pelas Polícias Militares, pelos Corpos de Bombeiros Militares a seus servidores; Passaporte; Certificado de Reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; além das carteiras expedidas por Ordens ou Conselho de Classe que, por lei federal, valham como documento de identidade/identificação, como por exemplo, as do CRE, CRC, CRA, CREA, OAB, Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei n.º 9.503/97).
c) Se funcionário efetivo , anexar no ato da inscrição, Certidão de Tempo de Serviço Prestado no Serviço Público deste Município. Se funcionário contratado anexar na ficha de inscrição comprovante emitido pela Prefeitura Municipal.
d) Será admitida inscrição via Internet, no endereço eletrônico www.libertas-mg.com.br solicitada no período de inscrição até às 20:00 horas do último dia, observado o horário oficial de Brasília - DF.
As inscrições efetuadas via Internet somente serão acatadas após o lançamento do valor da taxa de inscrição, na conta corrente nº 6433-5, Agência prefixo3294-8 do Banco do Brasil . Se o pagamento for efetuado em cheque, a inscrição somente poderá ser confirmada após este ser compensado.
e) Quem optar pela inscrição na internet, após as providências descritas no item acima, é obrigatório ao candidato :
* o envio, via fax, do comprovante do depósito da taxa de inscrição contendo nome e a informação do cargo pretendido , nos números 0.XX.31.3264.04.82 ou 0.XX.31.3264.06.02
* o envio de cópia do referido recibo de depósito e ainda fotocópia autenticada da carteira de identidade ou documento equivalente. Caso seja funcionário efetivo , enviar também a Certidão de Tempo de Serviço Prestado no Serviço Público deste Município. Se funcionário contratado enviar pelo Correio o comprovante emitido pela Prefeitura Municipal. Postar no CORREIO até o último dia da data de inscrição prevista neste edital IMPRETERÍVELMENTE para o endereço Av. à Av. Luiz Paulo Franco 651 13º andar - B. Belvedere - CEP 30320.570- Belo Horizonte - Minas Gerais , sob o título "CONCURSO PÚBLICO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TUMIRITINGA 2003".
Não serão acatadas inscrições cujo pagamento tenha sido efetuado em desacordo com as opções oferecidas no procedimento de inscrição via Internet, qualquer que seja o motivo alegado.
A taxa de inscrição paga em desacordo com o estabelecido neste edital não será devolvida, seja qual for o motivo alegado.
O pagamento da taxa de inscrição via Internet deverá será efetuado até último dia de inscrição previsto neste edital , impreterivelmente.
O descumprimento das instruções para inscrição via Internet implicará na não efetivação da inscrição.
A Empresa não se responsabiliza por solicitações de inscrição via Internet não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
Informações complementares acerca da inscrição via Internet estarão disponíveis no site citado neste item . O site da empresa explica facilmente estes procedimentos, passo a passo.
O candidato portador de deficiência que efetuar a inscrição via Internet deverá enviar declaração prevista no item 3 juntamente e na forma do previsto neste item.
5.5. Valor das taxas de inscrição:
CARGOS PRETENDIDOS VALOR R$
1 | Ajudante de Serviços Gerais | 24,00 |
2 | Gari | 24,00 |
3 | Operário | 24,00 |
4 | Operador de Trator Agrícola | 30,00 |
5 | Operador de Máquinas Pesadas | 40,00 |
6 | Vigia | 30,00 |
7 | Servente Escolar | 24,00 |
8 | Encarregado de Obras e Serviços | 40,00 |
9 | Motorista I | 59,00 |
10 | Motorista II | 40,00 |
11 | Recepcionista | 26,00 |
12 | Auxiliar de Saúde | 28,00 |
13 | Fiscal de Tributos | 40,00 |
14 | Auxiliar Administrativo | 30,00 |
15 | Auxiliar de Merenda Escolar/Cantineira | 24,00 |
16 | Monitor | 26,00 |
17 | Auxiliar de Educação | 29,00 |
18 | Orientador Escolar | 59,00 |
19 | Médico Clínico Geral | 80,00 |
20 | Médico Ginecologista | 80,00 |
21 | Médico Pediatra | 80,00 |
22 | Enfermeiro | 80,00 |
23 | Odontólogo | 80,00 |
24 | Técnico em Enfermagem | 40,00 |
25 | Técnico em Informática | 40,00 |
26 | Técnico em Contabilidade | 40,00 |
27 | Agente de Controle Interno | 40,00 |
26 | Professor | 43,00 |
Observação: O pagamento desta Taxa de Inscrição deverá ser efetuado no mesmo dia e local de entrega do Requerimento de Inscrição.
No caso de inscrição via Internet, ver item 5.4.d e 5.4.e..
A declaração falsa ou inexata dos dados constantes no Requerimento de Inscrição, bem como a apresentação de documentos falsos ou inexatos, determinará o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época.
5.7.Outras Informações:
a) Efetuar apenas o pagamento da Taxa de Inscrição não significa que o candidato esteja inscrito.
b) O preenchimento do Requerimento de Inscrição é de responsabilidade única do candidato ou de seu procurador legal.
c) Em hipótese alguma será devolvido o valor da Taxa de Inscrição já paga.
d) Não serão aceitas inscrições com documentação incompleta.
e) O Comprovante Definitivo de Inscrição será enviado pelo correio ao endereço constante na sua ficha de inscrição. Não nos responsabilizamos por dados incorretos ou incompletos constantes desta ficha, que são de inteira responsabilidade do candidato.
f) Caso o candidato não receba seu comprovante até o dia 05 de junho de 2003, ele deverá entrar em contato com a Libertas Auditores e Consultores pelos Telefones: (31) 0.XX.31.3264.04.82 ou 0.XX.31.3264.06.02.
g) É de responsabilidade do candidato conferir o Comprovante Definitivo de Inscrição no ato de seu recebimento, os seguintes dados: nome, número do documento de identidade, e o nome do cargo; devendo comunicar à LIBERTAS AUDITORES E CONSULTORES LTDA eventuais erros de digitação e opção do cargo, pelos telefones: 0.XX.31.3264.04.82 ou 0.XX.31.3264.06.02
h) O candidato poderá inscrever-se somente para um cargo.
6. Das Provas
O processo seletivo constará de Prova Escrita de Múltipla Escolha para todos os cargos e de Prova Prática para os cargos de Motorista I, Motorista II, Operador de Máquinas Pesadas e Operador de Trator Agrícola.
A Prova Escrita de Múltipla Escolha, de caráter eliminatório, SERÁ REALIZADA NO DIA 15 DE JUNHO DE 2003. Essa prova, terá duração máxima de duas horas e será valorizada de 0(zero) a 100(cem) pontos. A constituição da prova está especificada, em função dos cargos, no Anexo I, que integra este Edital.
6.1. A prova Escrita de Múltipla Escolha, será composta de 25(vinte e cinco) questões. Em qualquer dos casos, as questões valerão 4 (quatro) pontos cada uma.
6.2. Para o cargo de Professor haverá também a soma dos valores dos Títulos por tempo de serviço (contratados e efetivos), mais os títulos de graduação, perfazendo o valor máximo de 120 (cento e vinte) pontos. Para os demais cargos, que não tenham provas práticas, com a soma dos pontos dos títulos por tempo de serviço (contratados e efetivos), o valor máximo estabelecido será de 110 (cento e dez) pontos
6.3. Será eliminado TODO E QUALQUER CANDIDATO que não obtiver 50% (cinqüenta por cento) dos pontos previstos para a Prova Escrita de Múltipla Escolha.
6.4. Para os cargos de Motorista I, Motorista II, Operador de Trator Agrícola e Operador de Máquinas Pesadas, haverá prova prática, no valor de 100 (cem) pontos, de caráter classificatório, especificada no Anexo I deste Edital, perfazendo o valor total máximo de 210 (duzentos e dez ) pontos, contando com a pontuação dos títulos.
6.5. Os Diplomas ou Certificados expedidos por Instituição de Ensino Superior e o registro de habilitação expedido por órgão competente, deverão ser entregues em fotocópias autenticadas, ou em originais e fotocópias.
6.6 Estes Títulos somente deverão ser entregues, quando da efetiva investidura do candidato ao cargo pleiteado, a não ser os títulos para contagem de pontos, que deverão ser entregues de acordo com o especificado no item 9.2 deste edital.
6.7. A Prefeitura marcará, após o resultado da prova escrita, a data que será efetuada a prova prática para os cargos mencionados no item 6.4.
6.7.1. A divulgação da data e local das provas práticas será feita através da imprensa local e do site oficial da Libertas Auditores: www.libertas-mg.com.br
6.8. Os cadernos de prova de todos os cargos do concurso público estarão disponíveis na sede da empresa Libertas Auditores e Consultores Ltda, para consulta dos interessados, após a realização das mesmas pelo prazo de 7 dias corridos.
7.Da Realização das Provas Escritas
7.1. O local das Provas Escritas será indicado no Comprovante Definitivo de Inscrição. Seu horário será às 15:30 hrs e as mesmas serão realizadas no Município de Tumiritinga. Sua duração máxima será de duas horas.
7.2. O ingresso do candidato na sala onde se realizarão essas provas só será permitido, no horário estabelecido, mediante a apresentação do Comprovante Definitivo de Inscrição e do Documento de Identidade (original) usado na inscrição.
7.3. Não haverá segunda chamada para as provas escritas ou práticas.
7.4. Em hipótese alguma serão realizadas provas fora do local determinado.
7.5. Será excluído deste Concurso Público o candidato que, durante a realização das provas, for colhido em flagrante comunicação com outro candidato ou com pessoas estranhas, oralmente, ou por gestos, por escrito ou por meio de equipamentos eletrônicos, ou ainda, que venha tumultuar a realização das provas.
7.6. O candidato deverá comparecer ao local de realização das provas com, no mínimo, 30 (trinta) minutos de antecedência, portando lápis preto nº 2, borracha e caneta esferográfica azul ou preta.
7.7. Não será permitido o uso de calculadora eletrônica ou qualquer instrumento de cálculo.
7.8. Não será permitido qualquer tipo de consulta.
7.9. Não será permitida a entrada de candidatos após o início das provas.
7.10. Ao terminar a prova o candidato entregará obrigatoriamente ao Fiscal da Sala o seu Gabarito Oficial conjuntamente com seu caderno de prova.
8.Do Processo de Classificação e Desempate
8.1. Será selecionado o candidato que obtiver a pontuação exigida para a Prova Escrita de Múltipla Escolha .
8.2. A classificação final será feita pela maior pontuação obtida na prova de múltipla escolha com a soma dos títulos, sendo que para os cargos que terão provas práticas , a classificação final se dará pela soma de todas as pontuações.
8.3. Na hipótese de empate, será dada a preferência, para efeito de classificação , ao candidato que sucessivamente:
a) for funcionário estável desta Prefeitura , que esteja concorrendo a cargo diverso àquele que exerça nesta Prefeitura;
b) for funcionário estável desta Prefeitura e tiver o maior tempo de serviço na Prefeitura de Tumiritinga - M.G. em relação à outro funcionário estável;
c) for funcionário contratado desta Prefeitura;
d) for o mais idoso.
9.Dos Titulos
9.1. Para os cargos de Professor , serão contados títulos, conforme determina a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996, em seu artigo 67, inciso I, para fins de caráter classificatório, perfazendo o valor máximo de 10(dez) pontos, de acordo com o especificado a seguir;
9.2. Esses títulos ( cópias autenticadas) deverão ser entregues pelos aprovados na prova escrita, no prazo de 4 (quatro) dias corridos, contados a partir do primeiro dia útil seguinte ao da publicação do resultado da prova escrita, bem como não havendo expediente no último dia de prazo, ficará este prorrogado para o primeiro dia útil seguinte;
9.3. Os documentos de que tratam o item 9.2 e 9.4., deverão ser entregues na Prefeitura Municipal de Tumiritinga, SOB PROTOCOLO, endereçados à Comissão do Concurso em envelopes lacrados com os seguintes dizeres: "Títulos" e o nome do candidato aprovado na prova escrita.
9.4. A classificação final dos candidatos ao cargo de Professor, será feita pelo somatório dos pontos obtidos na prova escrita e nos Títulos em ordem decrescente, desde que o candidato obtenha 50% do valor das provas escritas.
Contagem de pontos dos Títulos para o cargo de Professor:
TÍTULOS | ESPECIFICAÇÕES | COMPROVAÇÕES | CRITÉRIOS | MÁX PTS |
CURSOS | Licenciatura Plena | Registro ou Diploma Registrado ou Atestado da conclusão de Curso acompanhado de Histórico Escolar emitido por Faculdade Oficial ou reconhecida | 3,0 pontos | 10 pontos |
Licenciatura Curta | 2,0 pontos | |||
Especialização ou capacitação relacionada com Magistério com Carga Horária mínima de 40 horas | Certificado de conclusão de Curso com indicação de Carga Horária, expedida pela Instituição Mantenedora | 0,5 ponto por curso Máximo de 5,0 pontos |
9.5. Para os demais cargos, inclusive o de Professor, serão atribuídos 10 (dez) pontos como títulos, para funcionários contratados diretamente pela Prefeitura Municipal de Tumiritinga e para funcionários efetivos desta Prefeitura, desde que o candidato obtenha 50% do valor das provas escritas.
10.Dos Resultados
10.1. O gabarito oficial da Prova de Múltipla Escolha será afixado no mesmo local das provas , no dia seguinte à realização da mesma e via Internet no site www.libertas-mg.com.br
10.2. As listagens com o resultado das Provas Escritas de Múltipla Escolha, bem como o resultado final, serão afixadas no Hall da Prefeitura Municipal de Tumiritinga e no site supracitado.
11.Dos Recursos
11.1. Caberá recurso ao Prefeito Municipal de Tumiritinga contra questões da prova , erros ou omissões do gabarito, dentro de 2 (dois) dias úteis, a contar da divulgação oficial do gabarito.
11.2. Caberá recurso ao Prefeito Municipal de Tumiritinga contra erros ou omissões na atribuição de notas ou na classificação final, dentro de 2 (dois) dias úteis, a contar da publicação oficial do resultado final deste Concurso Público.
11.3. Em qualquer dos casos, o recurso, devidamente fundamentado, deverá conter dados que informem a identidade do reclamante , o seu número de inscrição, bem como seu endereço completo, incluindo o respectivo CEP.
11.4. Admitir-se-á um único recurso para cada candidato relativamente ao conteúdo das questões fechadas e ao gabarito divulgado, desde que devidamente fundamentado.
11.5. Serão rejeitados liminarmente os recursos que não estiverem redigidos em termos próprios ou não fundamentados, ou, ainda, aqueles a que se der entrada fora do prazo improrrogável de 2 (dois) dias úteis , a contar da publicação oficial do gabarito ou do resultado final.
11.6. As autoridades competentes para reconhecer e julgar os recursos são o Prefeito Municipal de Tumiritinga e a Comissão de Coordenação e Supervisão deste Concurso Público, designada pelo Prefeito, no prazo de 4 (quatro) dias úteis.
11.7. Os recursos deverão ser protocolados na sede da Prefeitura Municipal de Tumiritinga, no horário de 13:00 às 17:00 horas.
12.Das Disposições Gerais
12.1 Todas as publicações referentes a este Concurso Público serão divulgadas mediante afixação no Quadro de Avisos localizado no hall da Prefeitura Municipal de Tumiritinga, sendo o resumo deste Edital e a listagem resumida com o resultado final dos aprovados serão publicados no Minas Gerais e serão documentos comprobatórios da aprovação no Concurso Público.
12.2. O prazo de validade deste Concurso Público é de até 2 (dois) anos, a contar da data da sua homologação, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período.
12.3. A aprovação neste Concurso Público não cria direito à nomeação, mas esta, quando ocorrer, obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos.
12.4. O candidato aprovado deverá manter, junto à Prefeitura Municipal de Tumiritinga, durante o prazo de validade deste Concurso Público, seu endereço atualizado, visando eventuais convocações. Não caberá qualquer reclamação, caso não seja possível à Prefeitura convocá-lo por falta dessa atualização.
12.5. Independentemente de sua aprovação/classificação neste Concurso Público, não será admitido candidato ex-servidor da Prefeitura Municipal de Tumiritinga, que tenha sido demitido por justa causa.
12.6. A Libertas Auditores & Consultores Ltda. será responsável pela elaboração, aplicação e avaliação das provas, bem como pelo fornecimento de todas as informações referentes a este Concurso Público, pelos telefones 0.XX.31.3264.04.82 ou 0.XX.31.3264.06.02 , com o Dr. Gustavo Souto, Dr. Miguel Dianese ou Sra. Débora Dianese.
12.7. A Prefeitura Municipal de Tumiritinga e a Libertas Auditores & Consultores Ltda. não se responsabilizarão por quaisquer cursos, textos ou apostilas referentes a este Concurso Público, embora reconheçam sua importância.
12.8. O candidato aprovado, antes de ser nomeado, deverá submeter-se a exame médico admissional, de caráter eliminatório.
12.9. O candidato aprovado, antes de ser nomeado, deverá apresentar, obrigatoriamente, para efeito de posse no cargo, os seguintes documentos:
a) CPF;
b) Título de Eleitor, com o comprovante de votação na última eleição;
c) Certificado de Reservista, se do sexo masculino;
d) Carteira de Identidade;
e) Cartão de Cadastramento no PIS/PASEP(se tiver);
f) Laudo Médico favorável, fornecido por médico do trabalho credenciado pela Prefeitura de Tumiritinga;
g) Fotocópia autenticada do respectivo registro profissional expedido pelo órgão competente;
h) Comprovante de experiência, para os cargos que assim o exigirem, mediante registro na Carteira Profissional, ou documento hábil a critério da Comissão Coordenadora deste Concurso Público;
i) Duas fotos 3 x 4 recentes;
j) Certidão de Nascimento ou Casamento;
k) Certidão de nascimento de filhos menores de 14 anos;
l) Comprovante de vacinação dos filhos menores de 14 anos;
m) Comprovante de escolaridade exigido no pré-requisito.
12.10. A nomeação dos candidatos aprovados é feita de acordo com a conveniência administrativa, disponibilidade orçamentária e obedecerá a classificação final no concurso.
12.11. A posse no cargo é condicionada à apresentação de documentação comprobatória dos requisitos para a investidura e ao atendimento das demais condições constitucionais, legais, regulamentares e deste edital.
12.12. A falta de comprovação de requisito para a investidura até a data da posse acarreta anulação da inscrição, eliminação do concurso e anulação de todos os atos praticados por esta Prefeitura Municipal com respeito ao candidato, ainda que já tenha sido homologado o resultado final do Concurso Público, sem prejuízo da sanção legal cabível.
12.13. É nulo ato de lotação inicial de candidato nomeado, praticado em desacordo com a indicação constante no Resultado Final do Concurso.
12.14. Os candidatos arcarão com todas as despesas resultantes de seus deslocamentos, obrigatórios ou voluntários, referentes ao concurso.
12.15. O candidato convocado terá 05 (cinco) dias para assumir o cargo, a contar da data de sua convocação.
12.16. O candidato que não atender à primeira convocação para entrar em exercício, somente será convocado, para qualquer vaga subseqüente, no prazo mínimo de 180(cento e oitenta) dias. Caso novamente não atenda à convocação, irá para a última classificação, por cargo.
12.17. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de Edital ou comunicado de convocação referente ao Concurso, no Diário Oficial (Minas Gerais) , jornal de circulação local ou afixado no hall da Prefeitura Municipal.
12.18. A inscrição no Concurso Público implica ciência e aceitação nas normas contidas no presente edital.
Tumiritinga, 05 de maio de 2003.
Dr. Sílvio Pérez Vidal
Prefeito Municipal de Tumiritinga
