CREA - Cons. Reg. de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - ES

CREA - CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

CONCURSO PÚBLICO

EDITAL Nº 001/2008

Notícia Relacionada: 8 vagas de até R$ 3.735,00 para o CREA - ES

O CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA DO ESPÍRITO SANTO- CREA/ES, autarquia federal de fiscalização do exercício profissional da engenharia, arquitetura e agronomia, conforme Lei nº. 5.194, de 24 de dezembro de 1966. resolve divulgar a abertura de inscrições e estabelecer normas para a realização de Concurso Público destinado a selecionar candidatos para o provimento de vagas e cadastro de reserva para Quadro Permanente de Pessoal do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do ESPÍRITO SANTO- CREA/ES e Formação de Cadastro de Reserva, em funções de nível superior e médio, pelo regime no Decreto-lei nº 5.542, de 1º de Maio de 1943 (CLT), e legislação extravagante pertinente a tal regime, nos termos do Art. 37, II, da Constituição Federal, a relação contida no Anexo I, II, III e IV deste Edital, tendo como entidade responsável a empresa SELECTA INSTITUTO DE PSICOLOGIA LTDA, contratada através do Processo n. 016/2008.

I -DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 - O Concurso Público será regido por este Edital visando o provimento de vagas para os CARGOS referidos no Anexo I deste Edital e eventuais retificações (caso existam).

1.2 - As condições e os requisitos mínimos necessários para o candidato ocupar a função desejada, no que se refere ao quantitativo de cargos vagos, cadastro de reserva, habilitação, atribuição exigida e valor da remuneração mensal, estão descritas no Anexo I deste edital;

1.3 - A seleção de que trata este edital será realizada em três etapas, conforme especificado a seguir:

a) exame de habilidades e conhecimentos aferidos por meio de aplicação de provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório;

b) avaliação psicológica, de caráter unicamente eliminatório;

c) exames médicos, de caráter unicamente eliminatório;.

1.4- A execução do Concurso Público será de responsabilidade da empresa SELECTA INSTITUTO DE PSICOLOGIA LTDA e a coordenação será pela Comissão Especial Organizadora do Concurso do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do ESPÍRITO SANTO- CREA/ES, instituída através da Portaria nº. 016/2008.

II- DAS INSCRIÇÕES

2.1 -São requisitos para a inscrição, a serem comprovados no ato da contratação:

a) ser brasileiro(a) nato(a) ou naturalizado(a), ou gozar das prerrogativas previstas no art. 12 da Constituição Federal;

b) ter o mínimo de 18 anos completos à data da convocação para contratação;

c) ter habilitação para o cargo pretendido, conforme especificado no item 1.2 do Capítulo I deste Edital;

d) estar em dia com as obrigações resultantes da legislação eleitoral;

e) estar quite com as obrigações militares, se do sexo masculino;

f) não ter registro de antecedentes criminais;

g) estar em pleno gozo dos direitos civis e políticos;

h) gozar de boa saúde física e mental para o exercício do cargo;

i) declarar que conhece e está de acordo com as exigências do Edital

2.2- A inscrição do (a) candidato(a) implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital.

2.3 - As inscrições serão realizadas no período de 06 de outubro a 04 de novembro de 2008, via Internet através do site www.selecta-es.com.br

2.4 - Os valores das inscrições serão:

- R$ 35,00 (trinta e cinco reais) para os cargos de nível médio;

- R$ 50,00 (cinqüenta reais) para os cargos de nível superior.

2.5. Para inscrever-se o(a) candidato(a) deverá:

a) Acessar o site www.selecta-es.com.br e seguir as orientações contidas na tela;

b) Digitar corretamente os dados cadastrais e a opção do cargo na Ficha de Inscrição on- line;

c) Imprimir o boleto bancário que poderá ter o pagamento efetivado até o próximo dia útil após a impressão;

2.5.1. As inscrições efetuadas, somente serão confirmadas após a compensação do boleto bancário;

2.5.2- A SELECTA não se responsabiliza por inscrições não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados:

a. o Candidato inscrito via Internet não deverá enviar cópia de documentação, sendo de sua exclusiva responsabilidade as informações dos dados cadastrais, sob as penas da Lei;

b. informações complementares acerca da inscrição via Internet estarão disponíveis no endereço eletrônico: www.selecta-es.com.br;

c. após o término das inscrições, o Candidato deverá conferir no site www.selecta­es.com.br se os dados da inscrição foram recebidos e confirmados, respeitando, caso necessário, os termos deste Edital.

d. não serão permitidos depósitos, transferências bancárias e agendamento de pagamento de títulos.

2.5.3 -O número de vagas para cada cargo, a nomenclatura, os pré-requisitos, a escolaridade, a remuneração e a carga horária são estabelecidos no ANEXO I.

2.5.4 - Efetivada a inscrição, não será aceito pedido de alteração de cargo;

2.5.5- O Candidato assumirá a responsabilidade pelos dados fornecidos no ato da inscrição, sob as penas da Lei;

2.5.6 - Não haverá ressarcimento do valor investido na inscrição;

2.5.7 - O comprovante de pagamento da inscrição deverá ser mantido em poder do Candidato até o final do Certame;

2.5.8 - Não será aceita inscrição via postal, por fax ou outra forma que não via internet, conforme disposto neste Edital.

2.5.9 - Caso haja algum erro ou omissão detectado (nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento e endereço, etc.) ou mesmo ausência na listagem oficial de inscritos, o candidato terá o prazo de 48 horas após a divulgação da mesma para entrar com requerimento recursal de correção junto à Comissão de Organização do Concurso, pessoalmente ou por Procurador e exclusivamente ao Coordenador da Comissão de Organização do Concurso, Av. Cesar Hilal, 700 - 1° andar - Bento Ferreira - Vitória / ES;

2.5.10- Os Candidatos que necessitarem de qualquer tipo de atendimento diferenciado para a realização das Provas deverão solicitá-lo por escrito, no prazo de até 72 horas, após o término das inscrições à SELECTA. Essa solicitação será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

2.5.11 -A não solicitação de tratamento diferenciado, no prazo estabelecido no item anterior deste instrumento, implica a sua não concessão no dia de realização das Provas

2.5.12. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova, além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará as provas.

2.6 - Do Deferimento da Inscrição Preliminar

2.6.1 - A SELECTA e a Comissão de Organização do Concurso Público, após o término das inscrições, divulgará a relação com o nome dos candidatos que tiveram suas inscrições deferidas nos termos do Capitulo II e seus itens deste Edital.

2.6.2 - Do indeferimento do pedido de inscrição, caberá recurso, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da publicação no site da SELECTA: www.selecta-es.com.br.

2.6.3 - Serão indeferidos sumariamente os recursos protocolados fora do prazo e recursos não-protocolados.

2.6.4 - Não será aceita a interposição de recursos, ainda que dentro do prazo, via correios, fax, e-mail ou qualquer outro meio de comunicação.

2.6.5 - A Comissão de Organização do Concurso Público terá 7 (sete) dias úteis para julgamento dos recursos sobre indeferimento de inscrição de candidato.

2.6.6 - Não haverá devolução do pagamento da taxa de inscrição ao candidato que tiver indeferida sua inscrição.

2.6.7 - Considera-se indeferida a inscrição preliminar do candidato que:

I. não recolher a taxa de inscrição;

II. prestar informações inverídicas quando do preenchimento da ficha de inscrição;

III. omitir dados ou preencher incorretamente a ficha de inscrição.

2.6.8- A qualquer tempo, a SELECTA e Comissão Organizadora do Concurso poderá determinar a anulação da inscrição, das provas, da contratação do(a) candidato(a), desde que verificada qualquer falsidade nas declarações e/ou quaisquer irregularidades nas provas ou nos documentos apresentados.

2.7 - Da Confirmação da Inscrição

2.7.1 - O candidato poderá acessar o site da organizadora www.selecta-es.com.br, a partir do dia 09 de novembro de 2008, para imprimir a confirmação de sua inscrição, na qual estará especificado o horário, local e sala de realização da prova escrita.

2.7.2 - Para a confirmação da inscrição o candidato deverá ao acessar o site do organizador, www.selecta-es.com.br, no link referente ao Concurso Público, digitar dados referentes à sua inscrição.

2.7.3 - O comprovante definitivo de inscrição impresso via Internet, deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas, juntamente com documento original de identidade.

2.8 - Da Divulgação

2.8.1 - A divulgação oficial do inteiro teor deste Edital e os demais Aditivos e Extratos, relativo às informações referentes às etapas deste Concurso Público dar-se-ão com a afixação no Painel de Publicações do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Espírito Santo- CREA/ES e através da Internet nos sites www.selecta-es.com.br e www.creaes.org.br.

III- QUANTITATIVOS DESTINADOS A PORTADORES DE DEFICIÊNCIA E CONDIÇÕES ESPECIAIS DE PROVAS

3.1 - Em cumprimento ao disposto no artigo 37, inciso VIII, da Constituição da República Federativa do Brasil, na Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, e no Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, publicado no Diário Oficial da União, de 21 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004, será assegurada a contratação de 1 (um) candidato portador de deficiência aprovado no Concurso Público para cada 20 (vinte) contratações de candidatos efetivadas em cada cargo ou cargo/formação.

3.1.1 - Somente serão consideradas como pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrem nas categorias constantes do artigo 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004.

3.2 - No ato da inscrição, o candidato portador de deficiência deve declarar, no campo próprio do Requerimento de Inscrição, sua intenção de concorrer aos quantitativos reservados aos deficientes, mencionando a deficiência da qual é portador, e, se necessário, requerer condições especiais (ledor, prova ampliada, auxílio para transcrição ou sala de mais fácil acesso) e/ou acréscimo de tempo para realizar as provas.

3.3 - O candidato portador de deficiência que solicitar condições especiais e/ou optar por concorrer aos quantitativos reservados aos deficientes deverá enviar correspondência, via SEDEX, ao Departamento de Concursos da SELECTA à Rua Saturnino Rangel Mauro, n. 891, Jardim da Penha, Vitória, Espírito Santo - ES, até o dia 24 de outubro de 2008, confirmando sua pretensão, e anexando laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência. Caso o candidato não envie o laudo médico, não será considerado como deficiente apto para concorrer aos quantitativos reservados, nem terá preparadas as condições especiais, mesmo que tenha assinalado tal(is) opção(ões) no Requerimento de Inscrição.

3.4 - O candidato portador de deficiência que não a declarar no ato de inscrição e/ou o que não enviar laudo médico, conforme determinado no subitem anterior, deixará de concorrer aos quantitativos reservados aos deficientes e não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

3.5 - O candidato que declarar falsamente a deficiência será excluído, se confirmada tal situação, em qualquer fase do Concurso, sujeitando-se às conseqüências legais pertinentes.

3.6 - Os candidatos portadores de deficiência que vierem a ser convocados para os procedimentos pré-admissionais serão submetidos aos Exames Médicos de competência do CREA-ES, através de perícia específica, feita por equipe multiprofissional, destinada a verificar a existência da deficiência declarada e a sua compatibilidade com o exercício das atribuições do cargo ou do cargo/formação, de acordo com o artigo 43 do Decreto nº 3298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004.

3.6.1 - Será excluído da Seleção Pública o candidato que tiver deficiência considerada incompatível com as atribuições do cargo ou do cargo/formação.

3.6.2 - As deficiências dos candidatos, admitida a correção por equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais, devem permitir o desempenho adequado das atribuições especificadas para o cargo a que se candidatar.

3.6.3 - A decisão final da equipe multiprofissional será soberana e irrecorrível.

3.7 - Os portadores de deficiência participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que diz respeito ao conteúdo e à avaliação das provas.

IV- DAS PROVAS

4.1 - As Provas serão objetivas, todas eliminatórias e classificatórias, em conformidade com os Programas Disciplinares na forma como se encontra disposto no ANEXO II deste Edital.

4.1.1 - À prova objetiva será atribuído valor máximo de 100 (cem) pontos.

4.1.2 - As questões da prova objetiva serão elaboradas pelo sistema de múltipla escolha, com 5(cinco) opções, de A a E, e uma única resposta correta.

4.1.3 - Sobre os pontos obtidos pelos candidatos incidirão os pesos especificados no Quadro do Anexo III

4.1.4. Será eliminado o candidato que não alcançar o mínimo de 50 (cinquenta) pontos do total de pontos distribuídos.

4.2 - Os números de questões por prova estão dispostos no Anexo III deste Edital.

4.3 - O caderno de provas contém todas as informações pertinentes ao processo seletivo, devendo o candidato ler atentamente as instruções.

4.4 - Ao terminar a conferência do caderno de provas, caso o mesmo esteja incompleto ou tenha defeito, o candidato deverá solicitar ao fiscal de sala que o substitua, não cabendo reclamações posteriores neste sentido. Inclusive, devendo o candidato verificar se o cargo em que se inscreveu encontra-se devidamente identificado no caderno de provas.

4.5 - Poderá ser admitido o ingresso de candidato que não esteja portando o comprovante de inscrição no local de realização das provas apenas quando o seu nome constar devidamente na relação de candidatos afixada na entrada do local de provas.

4.6 - Poderá ocorrer inclusão de candidato em um determinado local de provas apenas quando o seu nome não estiver relacionado na listagem oficial afixada na entrada do local de provas e o candidato portar protocolo de inscrição que ateste que ele deveria estar devidamente relacionado no local de provas correspondente a seu cargo. A inclusão, caso realizada, terá caráter condicional, e será analisada pela SELECTA com o intuito de se verificar a pertinência da referida inscrição. Constatada a improcedência da inscrição, esta será automaticamente cancelada, não cabendo reclamação por parte do candidato eliminado, independentemente de qualquer formalidade, sendo considerados nulos, todos os atos dela decorrentes, ainda que o candidato obtenha aprovação nas provas.

4.7 - Durante a realização das provas, a partir do ingresso do candidato na sala de provas, será adotado o procedimento de identificação civil dos candidatos mediante verificação do documento de identidade original, não sendo aceita cópia do documento de identidade ainda que autenticada, bem como protocolo de documento e da coleta da assinatura dos candidatos presentes.

4.8 - Todas as Provas serão realizadas no Município de VITÓRIA/ES na data provável de 16 de novembro de 2008, com início às 13h, sendo que os portões serão fechados EXATAMENTE às 13h.

4.9 - O acesso do candidato aos locais de realização das provas ocorrerá das 12h às 13h.

4.10 - Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o fechamento dos portões, em hipótese alguma.

4.11 - O Candidato deverá comparecer ao local designado para a prova munido de caneta esferográfica (tinta preta ou azul), do comprovante de inscrição e de documento de identidade, sem os quais não poderá prestar Provas.

4.12 - É de responsabilidade exclusiva do Candidato a identificação correta de seu local de prova, e endereço, bem como o comparecimento no horário determinado.

4.13 - Serão considerados documentos de identidade: Carteiras expedidas pelos Comandos Militares, Secretarias de Segurança Pública, Institutos de Identificação, Corpos de Bombeiros Militares; e Carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc); Passaporte; Certificado de Reservista; Carteiras Funcionais do Ministério Público; Carteiras Funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; Carteira de Trabalho; Carteira Nacional de Habilitação (somente modelo novo com foto).

4.14 -Não serão aceitos como documento de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista - modelo antigo (que não possui foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados, cópias e protocolos.

4.15 -O Candidato que não apresentar documento de identidade oficial original, na forma definida no subitem 4.13 deste Edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do Concurso Público.

4.16 -Não será permitida durante a realização das Provas, a comunicação entre os Candidatos, nem a utilização de livros, anotações, material didático, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, bem como PORTAR: aparelhos eletrônicos (Bip, Telefone Celular, Relógio do tipo Data Bank, Walkman, Agenda Eletrônica, Notebook, PalESop, Receptor, Gravador, Calculadora e/ou similares etc.), ligados ou não.

4.17 - O descumprimento da instrução 4.15 implicará a eliminação do Candidato, caracterizando-se tentativa de fraude.

4.19 -As Provas terão tempo de duração de 04 (quatro) horas corridas, e em hipótese alguma serão realizadas provas fora do local, cidade e horário determinados.

4.20 -O candidato somente poderá retirar-se do local de realização das provas escritas levando o caderno de provas no decurso dos últimos 60 (sessenta) minutos anteriores ao horário previsto para o seu término. O candidato, também, poderá retirar-se do local somente a partir dos 90 (noventa) minutos após o início das mesmas, contudo não poderá levar consigo o caderno de provas, sob pena de sua eliminação do concurso.

4.21 -O candidato que se retirar do local de provas antes do decurso dos últimos 60 (sessenta) minutos anteriores ao horário previsto para o seu término, apenas poderá anotar suas opções de respostas no canhoto que poderá ser destacado da capa do caderno de provas.

4.22 -Os Conteúdos Programáticos estão descritos no ANEXO II, parte integrante deste Edital.

4.23 -Do preenchimento do Cartão Resposta (Gabarito):

a. não amassar e nem dobrar o Cartão Resposta (Gabarito);

b. ter a máxima atenção para não cometer rasuras;

c. não tentar apagar uma questão já marcada, nem com borracha ou corretivo - sob pena de nulidade da questão;

d. cada questão possui apenas uma opção correta;

e. não será disponibilizado Cartão Resposta por falha do Candidato.

4.24 - Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente no Cartão Resposta serão de inteira responsabilidade do candidato. Serão consideradas marcações incorretas as que estiverem em desacordo com este Edital e com o Cartão Resposta, tais como: dupla marcação, marcação rasurada ou emendada e campo de marcação não- preenchido integralmente.

4.25 -Não será permitido que as marcações no cartão de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado atendimento especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por um fiscal da SELECTA devidamente treinado.

4.26 -O Cartão Resposta será o único meio levado em consideração para efeito de correção, sendo corrigidos por meio de processamento eletrônico, portanto, não serão computadas questões não assinaladas, questões que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

4.27 -Nas situações que se fizerem necessárias, a SELECTA poderá, a qualquer momento, durante a aplicação do Concurso, solicitar à autoridade competente a identificação datiloscópica e/ou fazer uma vistoria rigorosa em Candidatos.

4.29 - Os cartões respostas serão recolhidos dos candidatos e não haverá, sob qualquer pretexto, segunda chamada para nenhuma prova, nem sua realização fora do horário e dos locais indicados.

V- DOS RECURSOS

5.1 - Os Recursos (quanto ao resultado e classificação do candidato) serão interpostos até 48 (quarenta e oito) horas após a divulgação dos resultados, dirigidos única e exclusivamente ao Coordenador da Comissão de Organização do Concurso, a Cesar Hilal, 700 - 1° andar - Bento Ferreira - Vitória / ES.

5.2- O direito de recorrer (quanto à elaboração da Prova e o gabarito da mesma), exercer-se- á até 48 (quarenta e oito) horas, contados a partir do dia da divulgação do Gabarito Oficial, pessoalmente ou por Procurador e exclusivamente junto ao Coordenador da Comissão de Organização do Concurso, a Av.: Cesar Hilal, 700 - 1° andar - Bento Ferreira - Vitória / ES;

5.3 - Para recorrer o Candidato deverá utilizar os Modelos de Formulários de Recurso, disponíveis no site da SELECTA, no ANEXO IV do Edital.

5.4 - Não serão aceitos Recursos interpostos por via postal (exceto por AR dentro do prazo), fac-símile (fax), telex, Internet, telegrama ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.

5.5 - Os Recursos deverão ser digitados e entregues em duas vias (original e cópia). Cada questão ou item deverá ser apresentado em folha separada com argumentação lógica e consistente, com identificação do candidato.

5.6 - Cada conjunto de Recurso deverá ser apresentado com as seguintes especificações:

a. folhas separadas para questões diferentes;

b. em cada folha, indicar o número da questão, da resposta marcada pelo Candidato, bem como da resposta divulgada pelo SELECTA;

c. para cada questão, argumentação lógica, consistente, com a indicação daquilo em que o candidato se julgar prejudicado, e devidamente fundamentado, comprovando as alegações com citações de artigos, de legislação, itens, páginas de livros, nomes dos autores etc., e ainda, a exposição de motivos e argumentos com fundamentações circunstanciadas, conforme supra referenciado;

d. capa única, constando o nome, o número de inscrição e a assinatura do Candidato;

e. sem identificação do Candidato no corpo dos recursos;

f. recursos datilografados ou digitados nos Formulários de Recurso.

5.7 - Em hipótese alguma será aceita revisão de Recurso, além do que, não será analisado o mérito se as condições acima não forem satisfeitas em sua plenitude, devidamente fundamentado.

5.8 - Se houver alteração de resposta do Gabarito Oficial, esta valerá para todos os Candidatos, independentemente de terem recorrido.

5.9 - Se do julgamento dos recursos resultar na anulação de questão (ões), a pontuação correspondente a essa (s) questão (ões), será atribuída a todos os candidatos, independente de terem recorrido ou não.

5.10 -Não serão aceitos Recursos relativos a preenchimento incompleto, equivocado ou incorreto da Folha de Respostas.

5.11 -Todos os Recursos interpostos deverão obedecer ao modelo do Anexo IV.

VI- DOS CRITÉRIOS DE APROVAÇÃO

6.1 - Para habilitação o Candidato terá que obter o mínimo de 50% (cinqüenta por cento) do total de pontos.

6.2 - As Provas e os Gabaritos dos Candidatos serão recolhidos e não haverá, sob qualquer pretexto, segunda chamada para nenhuma Prova, nem sua realização fora do horário.

6.3 - Será atribuída "nota zero" a questão que for assinalada mais de uma vez, a que estiver em branco ou a que for detectada rasura na folha de resposta.

6.4 - Em caso de empate na Classificação Final, terá preferência, para efeito de classificação, o Candidato que for mais idoso. Caso perdure o empate, será considerado como segundo critério de desempate o que tiver maior pontuação na prova específica. E, por fim, continuando a situação, utilizar-se-á a prova de português para desempatar.

6.5 - Não será permitido, em nenhuma hipótese, o ingresso ou a permanência de pessoas estranhas ao processo seletivo no estabelecimento de aplicação das Provas.

VII- CLASSIFICAÇÃO

7.1 - Respeitada a classificação dos candidatos aprovados e ocorrendo ainda disponibilidade de vagas, serão convocados os candidatos considerados classificáveis, na ordem crescente apurada pelo resultado e por modalidade para os cargos de Consultores.

VIII- DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA

8.1 - A avaliação psicológica terá caráter eliminatório e será realizada após a convocação dos aprovados.

8.2 - Na avaliação psicológica, o candidato será considerado recomendado ou não- recomendado.

8.3 - A avaliação psicológica consistirá na aplicação e na avaliação de técnicas psicológicas, visando analisar a adequação do candidato ao perfil profissiográfico do cargo, identificando a capacidade de concentração, atenção, raciocínio, controle emocional, capacidade de memória e características de personalidade prejudiciais e restritivas ao cargo.

8.4 - O candidato considerado não-recomendado na avaliação psicológica será eliminado do concurso.

8.5 - Demais informações a respeito da avaliação psicológica constarão de edital específico de convocação para essa fase.

IX- DA ADMISSÃO

9.1 -Por ocasião da contratação, serão exigidos dos candidatos além de preencher os requisitos elencados no ANEXO I do Edital, os seguintes documentos (originais e cópias):

I. Cédula de Identidade;

II. Título de Eleitor com comprovação de quitação eleitoral;

III. Cadastro de Pessoa Física - CPF;

IV. PIS ou PASEP (se for cadastrado);

V. Certidão de Reservista (para candidatos do sexo masculino);

VI. Diploma de conclusão de curso na área de formação que se submeteu ao referido concurso, expedido por Instituição de Ensino devidamente reconhecido e autorizado pelo MEC;

VII. Carteira de Identidade do Conselho Regional de classe ou categoria profissional;

VIII. CTPS - Carteira de Trabalho e Previdência Social (cópias das páginas: com foto - frente e verso, contrato de trabalho);

IX. Certidão de nascimento / casamento;

X. Declaração de Acumulação de Cargos e Vencimentos Públicos;

XI. Para o cargo de Fiscal I deverá o candidato apresentar a Carteira Nacional de Habilitação, categoria B, para conduzir automóvel;

XII. Laudo Médico fornecido por Médico Oficial, designado pelo CREA-ES;

XIII. Declaração de quitação com o respectivo Conselho de classe para Nível Superior.

9.2 Serão ainda exigidos :

a) Seja considerado recomendado na Avaliação Psicológica e apto em avaliação de saúde realizada por profissionais designados pelo CREA-ES, e de acordo com as necessidades da Autarquia, observada a ordem de classificação dos candidatos.

b) A falta de comprovação de qualquer um dos requisitos especificados nos subitens 9.1 e 9.2. a. impedirá a admissão do candidato e conseqüentemente perda da vaga e eliminado do concurso público.

9.2.1 -O candidato aprovado para o cargo disposto no ANEXO I, quando convocado, terá sua contratação para o nível inicial do cargo pertinente.

9.3. Os candidatos classificados no Concurso Público comprometem-se a manter atualizado o seu endereço junto ao CREA-ES, nada podendo reclamar e nem exigir do CREA-ES no caso de descumprimento desta instrução.

9.3.1- Em caso de devolução da correspondência pelo correio, sem a localização do candidato, e decorrido o prazo de 5 (cinco) dias úteis da data do envio da última comunicação, será considerado desistente da vaga e neste caso, irá para o final da fila

9.4- O candidato que, convocado para a admissão, recusar, deixar de assumir a vaga ou não atender qualquer pré-requisito deste Edital será eliminado do Concurso Público.

9.5 - A convocação dos candidatos para a contratação será processada mediante as necessidades do CREA-ES, observada a ordem de classificação dos candidatos e o prazo de validade do concurso.

9.6- Após a publicação da homologação do resultado do Concurso e respeitado o prazo de vigência deste, é facultado ao candidato aprovado e classificado solicitar, uma única vez, a alteração de sua classificação para posicionar-se após o último classificado, mediante requerimento escrito à Comissão de Organização do Concurso, antes da publicação a convocação.

X- DA CONTRATAÇÃO

10.1 - A partir da data de homologação do resultado final do Concurso Público, o Candidato classificado será convocado, por escrito, através de Carta com aviso de recebimento (AR) dos Correios ou Edital de Convocação. A Convocação obedecerá à ordem rigorosa de classificação e o Candidato deverá apresentar-se ao Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do ESPÍRITO SANTO- CREA/ES em até 30 (trinta) dias, a contar da data da convocação, observadas as seguintes condições:

a. apresentar-se munido de toda documentação exigida neste Edital. A não comprovação de qualquer um dos requisitos eliminará o Candidato do Concurso.

b. não será permitido ao Candidato convocado para contratação no serviço público o adiamento da contratação no cargo, mediante posicionamento no final da classificação, sendo eliminado do Concurso.

c. poderá o CREA/ES discricionariamente deslocar os servidores de unidade administrativa para outra, como também de localidade, dependendo da conveniência, necessidade e oportunidade da administração.

10.1 - O Candidato aprovado no concurso público, respeitada a classificação e as vagas disponíveis ou que vierem a ser disponibilizadas, será contratado pelo CREA-ES, de acordo com as normas da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho);

10.2- A contratação se dará nos moldes do plano de cargo do CREA-ES em vigência no momento da contratação.

10.3- Os candidatos que vierem a ser convocados para ingresso no CREA-ES, assinarão contrato de trabalho que se regerá pelos preceitos da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.

10.4- A contratação será de caráter experimental nos primeiros 90 (noventa) dias, ao término do qual, se o desempenho for aprovado conforme as normas adotadas pelo CREA-ES para avaliação, o contrato converter-se-á, automaticamente, em prazo indeterminado.

10.5- Fica resguardado, ao candidato classificado, o mínimo do salário divulgado no Edital, e a característica da atividade descrita no mesmo.

10.6- Será assegurado ao profissional de nível superior que for contratado para as vagas regulamentadas pelo Sistema CONFEA/CREAs o salário mínimo profissional conforme prevê a Lei Federal 4.950-A de 22 de abril de 1966.

XI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 O prazo de validade do concurso de que trata o presente Edital, será de 02 (dois) anos, contados da data da publicação do Ato homologatório oficial, podendo ser prorrogado por igual período, desde que haja interesse e conveniência por parte do CREA-ES.

11.2- A aprovação e a classificação final geram, para o candidato, apenas a expectativa de direito à admissão, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes e do cumprimento dos requisitos estabelecidos neste Edital, da rigorosa ordem de classificação, da existência de vagas e do prazo de validade do concurso.

11.3- As publicações oficiais referentes ao Concurso Público serão feitas no Diário Oficial da União e serão de responsabilidade da SELECTA e do CREA-ES .

11.4- O candidato que no ato da inscrição fizer declaração inverídica ou falsa ficará sujeito às sanções penais aplicáveis à falsidade da declaração, nos termos do Código Penal Brasileiro.

11.5- O CREA-ES não se responsabilizará por quaisquer cursos, textos ou apostilas que surgirem no mercado ou por informações divulgadas por empresas que comercializam esse tipo de material.

11.6 - Será excluído do Concurso por Ato da Comissão de Organização do Concurso o Candidato que:

a. fizer em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

b. não mantiver atualizado seu endereço junto a Comissão de Organização do Concurso. Em caso de alteração de endereço indicado no formulário de inscrição, o Candidato deverá dirigir-se a Comissão de Organização do Concurso para atualizá- lo.

11.7 - Será ainda excluído do Concurso por Ato do Coordenador da Comissão de Organização do Concurso, o Candidato que:

a. usar de incorreção ou descortesia com qualquer membro da equipe encarregada da realização das provas;

b. for surpreendido durante a aplicação das provas em comunicação com outro Candidato verbalmente, por escrito ou por qualquer meio, na tentativa de burlar a prova;

c. for responsável por falsa identificação pessoal.

d. retirar-se do recinto da prova, durante sua realização, sem a devida autorização;

e. for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução de quaisquer das provas;

f. usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para a sua realização;

g. utilizar-se de régua de cálculo, livros, máquinas de calcular e/ou equipamento similar, dicionário, notas e/ou impressos que não forem expressamente permitidos, gravador, receptor e/ou pagers e/ou que se comunicar com outro candidato;

h. fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer outro meio que não o permitido neste Edital;

i. descumprir as instruções contidas no caderno de provas e no cartão de respostas;

j. Recusar-se a entregar o Cartão de Respostas ao término do tempo destinado à sua realização;

k. Ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o Cartão de Respostas;

l. não permitir a coleta de sua assinatura e de sua digital;

m. perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

n. for surpreendido portando ou fazendo uso de aparelho celular e/ou quaisquer aparelhos eletrônicos durante a realização das provas, mesmo que o aparelho esteja desligado;

11.8 - Não será fornecido ao Candidato qualquer documento probatório de classificação no Concurso, valendo para esse fim, a homologação publicada em Edital.

11.9 - Com vistas à garantia da isonomia e lisura do certame seletivo em tela, no dia de realização das provas escritas, os candidatos poderão ser submetidos ao sistema de detecção de metais quando ingresso e saída de sanitários durante a realização a prova escrita.

11.10 -Não será permitido o ingresso de Candidatos, em hipótese alguma, no estabelecimento, após o fechamento dos portões.

11.11- O horário de início das provas será definido, dentro de cada sala de aplicação, observado o tempo de duração estabelecido no subitem 4.8.

11.12 - Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitirem, com clareza, a identificação do Candidato e deverão conter, obrigatoriamente, filiação, fotografia, data de nascimento e órgão expedidor.

11.13 - Decorridos 120 (cento e vinte) dias após da divulgação do resultado final do Concurso, os Cartões Resposta, serão incineradas.

11.14 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Organização do Concurso Público, em conjunto com a SELECTA.

11.15 - O Foro da Justiça Federal da Seção Judiciária do Estado de ESPÍRITO SANTO é o competente para dirimir quaisquer ações judiciais interpostas com respeito ao edital e respectivo concurso público

Vitória, outubro de 2008.

Engenheiro Civil e de Segurança do Trabalho Luis Fiorotti
Presidente do CREA-ES

ANEXO I

Cargo

Requisitos

Nº Vagas

CH

Remuneração

Técnico de Serviços Operacionais

Ensino Médio Completo38h

R$ 1.099,20

Fiscal

Técnico nível médio, nas áreas de Engenharia, Arquitetura e Agronomia. Grupos 1, 2 e 3 em suas modalidades conforme a resolução 473/02 do Confea.

2

8h

R$ 1.648,90

Consultor    

Grupo 1: Engenharia

1.1. Modalidade 1: Civil Nível 1

Graduação nas áreas de Engenharia Civil na forma da Resolução 473/02 do Confea.

1

8h

R$ 3.735,00

1.2. Modalidade 2: Eletricista Nível 1

Graduação nas áreas de Engenharia Elétrica na forma da Resolução 473/02 do Confea.

1

8h

R$ 3.735,00

1.3 Modalidade 3: Mecânica e Metalúrgica Nível 1

Graduação nas áreas de Engenharia Mecânica e Metalúrgica forma da Resolução 473/02 do Confea

Cadastro de Reserva

8h

R$ 3.735,00

1.4. Modalidade 4: Química Nível 1

Graduação nas áreas de Engenharia Química na forma da Resolução 473/02 do Confea.

Cadastro de Reserva

8h

R$ 3.735,00

1.5. Modalidade 5: Geologia e Minas Nível 1

Graduação nas áreas de Geologia E Minas na forma da Resolução 473/02 do Confea.

Cadastro de Reserva

8h

R$ 3.735,00

1.6. Modalidade 6: Agrimensura Nível 1

Graduação nas áreas de Engenharia Agrimensura na forma da Resolução 473/02 do Confea.

Cadastro de Reserva

8h

R$ 3.735,00

Consultor

 

 

 

 

Grupo 2: Arquitetura

2.1. Modalidade 1: Arquitetura Nível 1

Graduação nas áreas de Arquitetura na forma da Resolução 473/02 do Confea.

1

8h

R$ 3.735,00

Consultor    

Grupo 3: Agronomia

3.1 Modalidade 1: Agronomia Nível 1

Graduação nas áreas de Agronomia na forma da Resolução 743/02 do Confea.

Cadastro de Reserva

8h

R$ 3.735,00

Consultor    

Grupo 4: Especiais

4.1. Modalidade 1: Segurança do Trabalho (Especialização) Nível 5

Graduação nas áreas de Engenharia, Arquitetuta e Agronomia, grupos 1, 2 e 3 Em suas modalidades, com especialização Em Engenharia de Segurança do Trabalho reconhecido pelo Sistema Confea/Crea

Cadastro de Reserva

8h

R$ 3.735,00

Consultor

Graduação em Direito

Cadastro de Reserva

8h

 

Advogado

R$ 2.748,15

Consultor

Graduação em Comunicação Social, com habilitação em Jornalismo.

Cadastro de Reserva

5h

 

Jornalista

R$ 1.717,50

Consultor

Graduação em Comunicação Social, com habilitação em Publicidade e Propaganda.

Cadastro de Reserva

5h

 

Publicitário

R$ 1.717,50

Consultor

Graduação em Engenharia de Sistemas de Computação ou Sistemas de Informação.

Cadastro de Reserva

8h

 

Analista de Sistemas

R$ 2.748,15

Consultor

Graduação em Administração, em dia com suas obrigações junto ao CRA.

Cadastro de Reserva

8h

 

Administrador

R$ 2.748,15

Consultor

Graduação em Ciências Contábeis

Cadastro de Reserva

8h

R$ 2.748,15

Contador

ANEXO II

DOS CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

NÍVEL SUPERIOR

(COMUM A TODOS OS CARGOS DE CONSULTOR

LÍNGUA PORTUGUESA

Funções da linguagem; Denotação e conotação; Leitura e interpretação textual; Semântica: Sinonímia, paronímia, antonímia e homonímia; Sistema ortográfico: grafia de palavras, acentuação gráfica, divisão silábica, emprego de maiúscula e minúscula; Morfologia: classe e flexão de Palavras; Concordância: nominal e verbal; Regência dos principais verbos; Crase; Análise sintática; Pontuação; Emprego de Pronomes de Tratamento; Erros mais generalizados.

CONHECIMENTOS GERAIS

Domínio de tópicos atuais e relevantes de diversas áreas, tais como política, direito, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável, segurança, artes e literatura, e suas vinculações históricas.

CONHECIMENTO ESPECÍFICO

CONSULTOR - GRUPOS 1, 2, 3, e 4.

- Lei 5.194/66, que "Regula o exercício das profissões de Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro- Agrônomo, e dá outras providências".

- Lei 6.496/77, que "Institui a "Anotação de Responsabilidade Técnica" na prestação de serviços de Engenharia, de Arquitetura e Agronomia; autoriza a criação, pelo Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CONFEA, de uma Mútua de Assistência Profissional, e dá outras providências".

- Decreto 23.196/33, que "Regula o exercício da profissão agronômica e dá outras providências".

- Decreto 23.569/33, que "Regula o exercício das profissões de engenheiro, de arquiteto e de agrimensor"

- Res. 218/73, que "Discrimina atividades das diferentes modalidades profissionais da Engenharia, Arquitetura e Agronomia".

- Res. 317/86, que "Dispõe sobre Registro de Acervo Técnico dos Profissionais da Engenharia, Arquitetura e Agronomia e expedição de certidão".

- Res. 336/89, que "Dispõe sobre o registro de pessoas jurídicas nos Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia.

- Res. 394/95 - Dispõe sobre procedimentos para o registro de atividade cuja Anotação de Responsabilidade Técnica - ART não se fez na época devida nos CREAs.

- Res. 425/98, que "Dispõe sobre a Anotação de Responsabilidade Técnica e dá outras providências.

- Res. 1002/02, que "Adota o Código de Ética Profissional da Engenharia, da Arquitetura, da Agronomia, da Geologia, da Geografia e da Meteorologia e dá outras providências.

- Res. 1007/03, que "Dispõe sobre o registro de profissionais, aprova os modelos e os critérios para expedição de Carteira de Identidade Profissional e dá outras providências.

- Res. 1008/04, que dispõe sobre os procedimentos para instauração, instrução e julgamento dos processos de infração e aplicação de penalidades.

- Res. 1.010/05, que "Dispõe sobre a regulamentação da atribuição de títulos profissionais, atividades, competências e caracterização do âmbito de atuação dos profissionais inseridos no Sistema Confea/Crea, para efeito de fiscalização do exercício profissional.

- Regimento Interno do CREA-ES

- Decisão Normativa 47/92, que "Dispõe sobre as atividades de Parcelamento do Solo Urbano, as competências para executá-las e dá outras providências.

CONSULTOR - ADVOGADO

- Legislação Específica do CREA:

- Lei nº 5.194/66 - Regula o exercício das profissões de Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro- Agrônomo, e dá outras providências.

- Lei n° 8.078/90 - Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências.

- Lei n° 8.666/93 - Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.

- Lei n º 9784/99 de 29/01/1999 - Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.

- Lei n º 9873/99 de 23/11/1 999 - Estabelece prazo de prescrição para o exercício de ação punitiva pela Administração Pública Federal, direta, e indireta, e dá outras providências.

DIREITO CONSTITUCIONAL: Constituição: conceito. A Constituição Federal de 1988: princípios fundamentais (Arts.1 a 4). Dos direitos e garantias fundamentais: dos direitos e deveres individuais e coletivos (Art. 5), dos direitos sociais (Arts. 6 a 11), da nacionalidade (Arts. 12 e 13), dos direitos políticos (Arts. 14 a 16), dos partidos políticos (Art. 17). Da Administração Pública: disposições gerais (Arts. 37 e 38), dos servidores públicos (Arts. 39 a 41).

DIREITO ADMINISTRATIVO: Administração Pública: Conceito. Função Administrativa. Princípios básicos. Poderes e Deveres do Administrador Público. Atos Administrativos: Conceito. Classificação. Requisitos. Atributos. Espécies. Controle. Desfazimento. . Lei formal. Regulamentos administrativos, estatutos e regimentos; instruções;Contratos Administrativos: Conceito; Cláusulas; Formalização; Execução; Inexecução; Rescisão; Penalidades. Licitação: Conceito; Princípios; Modalidades; Procedimentos; Revogação; Anulação. Lei nº 10.520, de 17/07/2002 e demais disposições. normativas relativas ao pregão. Sistema de Registro de Preços. Serviços Públicos: Conceito; Classificação; Competência e formas de prestação; Administração Direta e Indireta; Autarquias e Entidades Paraestatais; Fundações. Serviços delegados: Concessão; Permissão e Autorização; Controle da Administração Pública; Controle Legislativo; Fiscalização Financeira e Orçamentária; Serviços Públicos. Poder de polícia: conceito; polícia judiciária e polícia administrativa; liberdades públicas e poder de polícia. Ética na Administração Pública.

DIREITO CIVIL: Lei de Introdução ao Código Civil. Pessoas naturais e jurídicas: capacidade; começo da personalidade e da existência legal; extinção; domicílio. Negócio jurídico: elementos essenciais gerais e particulares; elementos acidentais; defeitos; forma e prova; nulidade e anulabilidade. Prescrição e decadência. Contratos em geral: requisitos de validade, princípios, formação, classificação; efeitos em relação a terceiros; efeitos particulares. extinção da relação contratual. Responsabilidade civil: conceito, pressupostos, espécies e efeitos. Responsabilidade civil do fornecedor pelos produtos fabricados e pelos serviços prestados. Prazo prescricional regido pelo Código de Defesa do Consumidor.

DIREITO COMERCIAL: Sociedades Empresárias: classificação, características, distinções: sociedades não personificadas, sociedade comum e em conta de participação; sociedades personificadas, sociedade simples, em nome coletivo, em comandita simples, limitada, anônima, em comandita por ações, cooperativa e coligadas - liquidação, transformação, incorporação, fusão e da cisão das sociedades-sociedade dependente de autorização. Falência. Recuperação judicial e extrajudicial. Intervenção e Liquidação extrajudicial. Lei das Sociedades Anônimas (Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976).

DIREITO TRIBUTÁRIO: 1) Sistema Tributário Nacional. a) disposições Gerais. 2) Obrigação Tributária: a) hipótese de incidência. b) fato gerador. c) sujeitos ativo e passivo. d) responsabilidade tributária. 3) Crédito Tributário: a) lançamento. b) modalidades. c) revisão. d) suspensão. e) extinção. f) exclusão. 4) Administração Tributária a) fiscalização. b) Dívida Ativa. 5) Tributos: a) natureza jurídica. b) conceito. c) classificação. d) espécies. e) impostos. f) taxas. g) contribuições. 6)Garantias e privilégios do Crédito Tributário. 7) Crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo.Imunidade, Isenção e Anistia. Lei 6.830/80.

DIREITO PROCESSUAL CIVIL: Ação: conceito e natureza jurídica. Condições da ação. Classificação das ações. Processo. Conceito. Natureza jurídica. Princípios fundamentais. Pressupostos processuais. procedimento ordinário e sumaríssimo. Ação civil pública. Mandado de segurança. Mandado de injunção. Ação declaratória.Ação de consignação em pagamento. Embargos de terceiro. Tutela antecipada e tutela específica. Medidas cautelares. Execução Fiscal.

DIREITO DO TRABALHO: Relação de trabalho. Relação de emprego. Distinção. . Sujeitos da relação de emprego. Empregado. Espécies. Distinção dos demais trabalhadores (eventual, autônomo, de empreitada). Empregador. Grupo de empresas. Responsabilidade solidária e subsidiária. Sucessão. Desconsideração da personalidade jurídica. Contrato individual do trabalho: conceito, elementos e modalidades. Alteração do contrato de trabalho. Efeitos. Suspensão e interrupção do contrato de trabalho. Extinção do contrato de trabalho. Espécies. Justas causas de despedida do empregado. Culpa recíproca. Despedida indireta. Dispensa arbitrária. Duração do trabalho. Jornada de trabalho. Intervalos. Trabalho extraordinário e trabalho noturno. Férias. Direitos do empregado, épocas de concessão e remuneração.. Descanso semanal remunerado.

DIREITO COLETIVO DO TRABALHO: Negociação coletiva. Função. Níveis de negociação. Instrumentos normativos negociados: acordo coletivo e convenção coletiva de trabalho. Efeitos das cláusulas. Cláusulas obrigacionais e cláusulas normativas. Incorporação das cláusulas nos contratos de emprego. Atividades do Sindicato. Condutas anti-sindicais: espécies e conseqüências.

DIREITO PENAL: Crimes contra a administração pública. Crimes relativos à licitação (Lei n.º 8.666, de 21/6/1993). Crimes contra a ordem econômica, as relações de consumo e a economia popular. Crime de falsidade ideológica.

DIREITO PROCESSUAL PENAL: Aplicação da lei processual no tempo, no espaço e em relação às pessoas. Sujeitos da relação processual. Inquérito policial. Ação penal: conceito, condições, pressupostos processuais. Ação penal pública. Titularidade, condições de procedibilidade. Denúncia: forma e conteúdo; recebimento e rejeição. Ação penal de iniciativa privada. Titularidade. Queixa. Renúncia. Perdão. Perempção. Extinção da punibilidade.

CONSULTOR - ADMINISTRADOR

Gestão de Pessoas: Conceitos e Planejamento na Gestão de Pessoas. Recrutamento e Seleção de Pessoas. Orientação das Pessoas. Avaliação de Desempenho. Remuneração. Incentivos. Benefícios e Serviços para Pessoas. Treinamento de Pessoal. Relações no ambiente de trabalho. Higiene. Segurança e Qualidade de Vida. Bancos de Dados e Sistemas de Informações de Recursos Humanos. Contabilidade Pública: Orçamento público.

Princípios Orçamentários. Receita e Despesa Pública. Licitações. Empenho de Despesa. Adiantamento. Plano de Contas. Administração Financeira: Conceitos Fundamentais. Ativos Financeiros. Planejamento Financeiro. Gerenciamento de projetos: elaboração, análise e avaliação de projetos. Planejamento. Ajuste dos demonstrativos financeiros. Análise horizontal e vertical. Administração de Projetos Públicos: Projetos Estratégicos. Análise Econômico-Financeira de Projetos. Gerência de Execução de Projetos. Avaliação de Projetos Públicos. Guia do Conjunto de Conhecimentos em Gerenciamento de Projetos. Gestão de negócios e processos. Aquisição e controle de material e serviços. Administração: Introdução à Administração. Processo organizacional: planejamento, direção, comunicação, controle e avaliação. Comportamento organizacional: motivação, liderança e desempenho. Teoria Geral da Administração. Organização de Sistemas e Métodos. Sistemas de Informações Gerenciais.

Noções de estatística. Redação oficial: aspectos gerais, características fundamentais, padrões, emprego e concordância dos pronomes de tratamento, ofícios, memorandos, portarias, documentos normativos, ordem de serviço, requerimentos, pareceres e outras correspondências.

CONSULTOR - CONTADOR

Lei 4320/64, Lei 4950A/66, Lei 5194/66, Lei 6830/80, Lei 8666/93, Lei 9784/99. Resoluções do CONFEA de números: 270/81, 334/89, 353/90; Contabilidade Geral: Princípios contábeis geralmente aceitos. Escrituração e levantamento do balanço patrimonial das empresas comerciais, industriais e de serviços. Procedimentos contábeis básicos de escrituração: Diário, Razão. Livros Auxiliares Planos de Contas. Regimes contábeis: competência de exercício e de caixa. Apuração de resultados: Operações Financeiras, disponibilidades. Reservas e provisões. Amortização. Consolidação de balanços. Contabilidade Pública: Orçamento: conceito e princípios. Classificação da receita. Classificação da despesa: institucional, funcional, programática e por natureza. Créditos adicionais: espécies, características. Receitas e despesas extra-orçamentárias. Receitas e despesas orçamentárias efetivas e de mutações. Variações independentes da execução orçamentária. Apuração de resultados e de demonstrativos contábeis. Noções de Direito do Trabalho: Consolidação das Leis do Trabalho: Justiça do Trabalho: órgãos que a compõem. Limitação do Tempo de Trabalho: Jornada de Trabalho. Trabalho Extraordinário. Trabalho Noturno e Remuneração do Trabalho Noturno. Repouso semanal e em feriados. Férias Anuais Remuneradas. Contrato Individual do Trabalho: sujeitos, caracterização e modalidades. Da Remuneração e do Salário. Salário Mínimo: irredutibilidade e garantia. Licença Paternidade. Salário Família. Causas de Dissolução do Contrato de Trabalho: faltas cometidas pelo empregado e faltas cometidas pelo empregador. Aviso Prévio. Noções de Direito Processual do Trabalho: Consolidação das Leis do Trabalho: Dos Oficiais de Justiça e Oficiais de Justiça Avaliadores. Das disposições preliminares. Atos. Termos e prazos processuais. Competência da Justiça do Trabalho: em razão da matéria, em razão do lugar e em razão da pessoa. Reclamação Escrita e Verbal: quem pode ajuizar. Do Procedimento Sumaríssimo. Da notificação das partes. Das Partes no Processo Trabalhista: capacidade, representação e seus procuradores, o jus postulandi. Audiência: definição, significado, procedimento. Arquivamento, revelia, revelia e confissão. Exceções. Contestação. Provas. Processo de Execução: título executório; competência para executar: sentenças exeqüíveis. Liquidação da Sentença: por cálculo, por arbitramento e por artigos. Mandado e Penhora. Embargos à Execução. Avaliação. Praça. Execução por prestações sucessivas. Recursos: espécies, hipóteses de cabimento e pressupostos. Custas no Processo Trabalhista.

CONSULTOR - ANALISTA DE SISTEMAS

Fundamentos de Computação: Organização e arquitetura de computadores; Componentes de um computador (hardware e software); Sistemas de entrada, saída e armazenamento; Sistemas de numeração de codificação; Aritmética computacional; Princípios de sistemas operacionais; Características dos principais processadores do mercado; Ambiente MS-DOS, WINDOWS (95, 98, 2000, 2003, XP e NT), Unix e Linux. Planejamento de sistemas de informação: Conceitos e métodos de planejamento; Planejamento estratégico empresarial; Planejamento estratégico de informação; Integração dos elementos das camadas de planejamento; Identificação de necessidades de informação; Arquitetura de sistemas de informação. Reengenharia de sistemas: Modelos de processos de reengenharia: revisão de códigos, reformatação de programas, redocumentação de sistemas; Engenharia direta, reestruturação e engenharia reversa; Ferramentas de manutenção de software. Gerência de projetos de software: Conceitos de gerenciamento de projetos; Métricas de sistema: métricas de projeto, de implementação e de resultados; Estimativa e planejamento de software; Gerenciamento de risco, de custo, de integração de projeto, de tempo, de qualidade, de aquisição, de comunicação, de recursos humanos e de escopo do projeto; Gerenciamento de configuração e controle de versão. Desenvolvimento de sistemas: Metodologias de desenvolvimento; Análise e projeto estruturado; Modelagem funcional e de dados; Análise essencial; Análise e projetos orientados a objetos; Banco de dados: arquitetura e modelos lógicos e representação física; Implementação de SGBDs relacionais; Linguagens de consulta (QUERY LANGUAGE); Ferramentas de desenvolvimento de software e ferramentas CASE; Aspectos de linguagem de programação, algoritmos e estruturas de dados e objetos; Programação estruturada; Programação orientada a objetos; Linguagem de modelagem UML; Sistemas multicamadas para WEB. Linguagens de programação: Tipos de dados elementares e estruturados; Funções; Estruturas de controle de fluxo; Montadores, compiladores, ligadores e interpretadores; Caracterização das principais linguagens de programação (Java, C++, C, Pascal e Object Pascal); Ambiente de desenvolvimento visual (Delphi, C/C++ Builder, Eclipse e VB); Linguagens de programação orientadas a objetos (C++ e Java). Redes de comunicação de dados: Técnicas básicas de comunicação; Técnicas de comutação de circuitos, pacotes e células; Topologia de redes de computadores; Tipos de serviço e QoS; Elementos de interconexão de redes de computadores (gateways, HUBs, repetidores, bridges, switches, roteadores); Arquitetura e protocolo de redes de comunicação; Modelo de referência OSI; Arquitetura TCP/IP; Arquitetura cliente-servidor; Tecnologias de redes locais e de longa distância; .Redes de alta velocidade; . Redes ATM e Frame-Relay; .Aplicações de redes, (inclusive de telefonia) da Internet e de redes de TV. Segurança da informação: 1. Políticas de segurança da informação; 2. Segurança de redes de computadores. Criptografia: 1 Conceitos básicos de criptografia; Sistemas criptográficos simétricos e de chaves públicas; Conceitos básicos de cripto-análise.

CONSULTOR - JORNALISTA

Técnicas de redação jornalística e radiofônica; Teoria da comunicação; Técnicas de entrevista e reportagem; Elaboração de pautas; Noções de técnicas de edição; Jornalismo científico; Assessoria de imprensa; Radiojornalismo; Webjornalismo; Ética e informação: conhecimentos básicos sobre os direitos do público em relação à informação; Código de ética do profissional em jornalismo; Reportagem opinativa, informativa e interpretativa: noções e características; Noções do planejamento de mídia; Comunicação dirigida: conhecimentos básicos sobre planejamento e elaboração de planos de comunicação (definição de público, de instrumentos, ações, etc.); Noções do texto publicitário; Planejamento de comunicação integrada.

CONSULTOR - PUBLICITÁRIO

Fundamentos da Comunicação: a comunicação na cultura contemporânea; as teorias contemporâneas da comunicação; a relação entre comunicação e política; os canais (veículos) de comunicação, sua história e seu comportamento; o processo de comunicação; integração global e novos meios de comunicação; conhecimento da norma culta da Língua Portuguesa. Jornalismo - A linguagem jornalística: estrutura, texto, lide, sublide, título, entretítulo; o jornalismo econômico. Assessoria de imprensa: conceito, finalidade. Meios de divulgação: entrevista coletiva, entrevista exclusiva, "press release" etc. Relacionamento e atendimento à imprensa. Os veículos: jornal, revista, televisão, rádio, agências, mídia eletrônica/Internet. Publicidade - conceitos e finalidade da publicidade; conceitos de campanha publicitária (objetivos e processo de criação); a estrutura de agências de publicidade; análise da relação da publicidade com a nova tecnologia das comunicações; efeitos de uma campanha sobre vendas e imagem institucional de uma empresa; concorrência entre anúncio publicitário e outras formas de divulgação da imagem institucional de uma empresa. Editoração - Edição - copidesque; normas da ABNT; o projeto visual e Programação Visual (noções); revisão; produção gráfica (noções); editoração eletrônica (noções) - softwares mais utilizados. Marketing e Comunicação Organizacional - Fundamentos do Marketing; conceitos, definições, funções mercadológicas, sistemas mercadológ icos; marketing para promoção institucional; marketing cultural. Gestão estratégica da comunicação organizacional; comunicação interna; comunicação integrada interna-externa; planejamento estratégico. Relações Públicas - cerimonial e protocolo; eventos, campanhas e reuniões.

NÍVEL MÉDIO

TÉCNICO DE SERVIÇOS OPERACIONAIS

LÍNGUA PORTUGUESA

Interpretação de texto; Concordância Verbal; Concordância Nominal; Regência Verbal; Colocação Pronominal: Próclise, Ênclise e Mesóclise; Crase; Verbos; Pontuação; Classes de Palavras; Ortografia; Processo de formação de palavras; Encontros Vocálicos e Consonantais; Acentuação Gráfica.

MATEMÁTICA

Conjuntos numéricos: operações fundamentais de adição, subtração, divisão e multiplicação. Frações ordinárias e decimais, números decimais. Sistema métrico decimal, medidas de tempo e de ângulos. Razão, proporção, porcentagem, divisão proporcional. Regra de três simples e composta. Áreas das principais figuras planas. Equações e inequações de 1o e 2o graus. Sistemas de equações. Juros simples. Sequências numéricas. Funções e gráficos.

CONHECIMENTOS DE INFORMÁTICA

Noções de operação de Microcomputadores: Sistema operacional Windows, Microsoft Office. Conceitos e serviços relacionados à Internet e a correio eletrônico, Internet Explorer e Outlook Express. Noções de utilização de softwares. Teclas e suas Funções.

FISCAL

LÍNGUA PORTUGUESA

Interpretação de texto; Concordância Verbal; Concordância Nominal; Regência Verbal; Colocação Pronominal: Próclise, Ênclise e Mesóclise; Crase; Verbos; Pontuação; Classes de Palavras; Ortografia; Processo de formação de palavras; Encontros Vocálicos e Consonantais; Acentuação Gráfica.

MATEMÁTICA

Conjuntos numéricos: operações fundamentais de adição, subtração, divisão e multiplicação. Frações ordinárias e decimais, números decimais. Sistema métrico decimal, medidas de tempo e de ângulos. Razão, proporção, porcentagem, divisão proporcional. Regra de três simples e composta. Áreas das principais figuras planas. Equações e inequações de 1o e 2o graus. Sistemas de equações. Juros simples. Sequências numéricas. Funções e gráficos.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Lei 4076/62, Lei 4.950A/66, Lei 5194/66, Lei 5524/68, Lei 6496/77, Lei 6664/79, Lei 6835/80, Lei 6839/80, Lei 7410/85, Decreto 23.569/33, Decreto 90.922/85; e Resoluções do CONFEA de números: 218/73, 313/86, 336/89, 394/95, 413/97, 417/98, 425/98, 1007/03, 1008/04, 1010/05. Onde consultar: www.confea.org.br

Anexo III

Cargo, Provas, Número de Questões e Pesos

Cargo

Provas

Nº de Questões

Peso

CONSULTOR

Grupo 1: Engenharia Modalidades: civil, elétrica, mecânica e metalúrgica, química, geólogo e minas, agrimensura

Grupo 2: Arquitetura Modalidade: arquitetura

Grupo 3: Agronomia Modalidade: agronomia

Grupo 4: Especiais Modalidade: segurança do trabalho (especialização)

Língua Portuguesa

10

2,5

Conhecimentos Gerais

10

2,5

Conhecimentos Específicos Legislação

10

5

CONSULTOR

Advogado, jornalista, publicitário, analista de sistemas, administrador e contador

Língua Portuguesa

10

2,5

Conhecimentos Gerais

10

2,5

Conhecimentos Específicos de cada área

10

5

TÉCNICO DE SERVIÇOS OPERACIONAIS

Língua Portuguesa

10

2,5

Matemática

10

2,5

Conhecimentos em Informática

10

5

FISCAL

Língua Portuguesa

10

2,5

Matemática

10

2,5

Conhecimentos Específicos Legislação

10

5

Anexo IV - MODELO DE RECURSO

FORMULÁRIO PARA RECURSO

[__] QUANTO AS PROVAS E GABARITOS

[__] QUANTO AO RESULTADO E CLASSIFICAÇÃO

Nome:

 

Endereço:

 

Cargo:

Nº de Inscrição:

CPF Nº:

 

Questionamento:
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________.

Embasamento:
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________

Data: ___/____/______

Assinatura: _________________________

2000-2009 PCI Concursos