CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA O CARGO DE TÉCNICO
O Diretor do Laboratório Nacional de Computação Científica - LNCC, Unidade de Pesquisa do Ministério da Ciência e Tecnologia - MCT, no uso de suas atribuições e de acordo com a autorização que lhe foi outorgada por intermédio da Portaria n.º 272, de 30 de abril de 2008, do Ministério da Ciência e Tecnologia, publicada no Boletim de Serviço n.º 08 de 30 de abril de 2008, com base na Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, Lei n° 8.691, de 28 de julho de 1993, Decreto n.º 1086, de 14 de março de 1994, Resolução n° 2 de 23 de novembro de 1994, do Conselho do Plano de Carreiras de Ciência e Tecnologia, bem como o disposto no art. 1º da Portaria n.º 22, de 19 de fevereiro de 2008, do Ministério do Planejamento, Orçamento e
Gestão, torna público que se acham abertas, em sua sede na Av. Getúlio Vargas, 333 - Quitandinha - Petrópolis - RJ, inscrições para o concurso público de provas e títulos para o provimento de cargos de TÉCNICO, da Carreira de Desenvolvimento Tecnológico do Plano de Carreiras para a Área de Ciência e Tecnologia.
O concurso será regido por este Edital, promovido pelo Laboratório Nacional de Computação Científica - LNCC e realizado na cidade de Petrópolis - RJ.
1 - DO CARGO
1.1 - Carreira de Desenvolvimento Tecnológico
CARGO: TÉCNICO 2
VAGA: 01(uma)
CLASSE: 2 - Padrão I
FORMAÇÃO: 2º Grau completo ou equivalente
ÁREA DE ATUAÇÃO: Gerenciamento, suporte e manutenção de estações de trabalho Linux, Windows e Solaris.
PRÉ-REQUISITOS: ter o segundo grau completo ou equivalente; ter conhecimentos específicos ao cargo; e ter, pelo menos, seis anos de experiência na execução de tarefas inerentes à classe.
REQUISITOS BÁSICOS E ESPECÍFICOS: Conhecimentos de sistemas operacionais LINUX, WINDOWS e Solaris; instalação e configuração de serviços como SSH, Apache, MySQL, PostGreSQL, Samba, Postfix, DNS; suporte a usuários de computação de alto desempenho; conhecimentos em sistema de backup (netbackup); conhecimentos em gerenciamento de volumes (volume manager); conhecimentos em storage NAS (Netapp); conhecimentos em sistemas de virtualização/Vmware; conhecimentos em sistema de gerenciamento de filas (PBS e SGE); desenvolvimento de scripts de gerenciamento e gerenciamento de listas de discussão.
REMUNERAÇÃO: Vencimento de R$. 1.051,08 (hum mil, cinqüenta e um reais e oito centavos). Sobre esse vencimento incide ainda a Gratificação de Desempenho de Atividade em Ciência e Tecnologia - GDACT, definido pela variável correspondente à avaliação de desempenhoindividual e institucional, apurado em cada UP, conforme dispõe a Lei nº11.344, de 08.09.2006. Os aprovados em cargos de níveis intermediário eauxiliar portadores de certificados de aperfeiçoamento ou de especialização, após análise e homologação pela Comissão Interna do Plano de Carreiras de Ciência e Tecnologia de que trata o art. 16 da Lei nº 8.691/1993, farão jus a um adicional de 27% (vinte e sete por cento), incidente sobre o vencimentobásico, em conformidade com o disposto no art. 21 da mesma Lei, alterado pelo art. 17 da Lei nº 11.094, de 13.05.2005.
TAXA DE INSCRIÇÃO: R$ 40,00 (quarenta reais)
1.2 - Carreira de Desenvolvimento Tecnológico
CARGO: TÉCNICO 2
VAGA: 01(uma)
CLASSE: 2 - Padrão I
FORMAÇÃO: 2º Grau completo ou equivalente
ÁREA DE ATUAÇÃO: Suporte a infra-estrutura de rede de computadores.
PRÉ-REQUISITOS: ter o segundo grau completo ou equivalente; ter conhecimentos específicos ao cargo; e ter, pelo menos, seis anos de experiência na execução de tarefas inerentes à classe.
REQUISITOS BÁSICOS E ESPECÍFICOS: Suporte à usuários de redes de computadores e Internet; Instalação, configuração e manutenção de microcomputadores com Windows e Linux; Instalação, configuração e manutenção de sistemas e equipamentos de rede: Switches, roteadores da família CISCO; Manutenção do servidor de DNS baseados em UNIX; Instalação e configuração de clientes VPN: Windows e Linux; Manutenção de servidores de acesso discado; Instalação, configuração e utilização de ferramentas de gerência e monitoramento de redes tais como: MRTG, Smokeping, Bandwidthd, Tcpdump, Ethereal, Nagios, Solarwinds, dentre outras; Manutenção de ferramenta para backup de switches e roteadores; Instalação e configuração de equipamentos de videoconferência; Desenvolvimento e Manutenção de página WEB com utilização de PHP. Segurança de redes: ACL (Access Control List), Rede Sem Fio e Firewall.
REQUISITOS DESEJÁVEIS: Formação complementar técnica CCNA - Cisco Certified Network Associate; Capacidade para o desenvolvimento de políticas de segurança; conhecimento de ferramentas para detecção de intrusão; conhecimento para instalação e configuração de servidor Voip; Programação e desenvolvimento de scripts em ambientes UNIX; Elaboração de relatórios técnicos; suporte técnico de projetos ligados a Internet.
REMUNERAÇÃO: Vencimento de R$. 1.051,08 (hum mil, cinqüenta e um reais e oito centavos). Sobre esse vencimento incide ainda a Gratificação de Desempenho de Atividade em Ciência e Tecnologia - GDACT, definido pela variável correspondente à avaliação de desempenhoindividual e institucional, apurado em cada UP, conforme dispõe a Lei nº 11.344, de 08.09.2006. Os aprovados em cargos de níveis intermediário e auxiliar portadores de certificados de aperfeiçoamento ou de especialização, após análise e homologação pela Comissão Interna do Plano de Carreiras de Ciência e Tecnologia de que trata o art. 16 da Lei nº 8.691/1993, farão jus a um adicional de 27% (vinte e sete por cento), incidente sobre o vencimentobásico, em conformidade com o disposto no art. 21 da mesma Lei, alterado pelo art. 17 da Lei nº 11.094, de 13.05.2005.
TAXA DE INSCRIÇÃO: R$ 40,00 (quarenta reais)
2 - DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA EM CARGO PÚBLICO
2.1 - A validade de participação no Concurso Público estará condicionada ao atendimento, na data da nomeação, às seguintes condições:
2.1.1 - Nacionalidade brasileira e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos nos termos do § 1º do art. 12 da Constituição Federal;
2.1.2 - Gozo dos direitos políticos;
2.1.3 - Quitação com as obrigações eleitorais;
2.1.4 - Quitação com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino;
2.1.5 - Nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
2.1.6 - Idade mínima de 18 (dezoito) anos;
2.1.7 - Aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;
2.1.8 - Não estar incompatibilizado para nova investidura em cargo público nos termos do disposto no Artigo 137, parágrafo único, da Lei n.º 8.112/90;
2.1.9 - Não estar cumprindo penalidade administrativa ou criminal impeditiva do exercício de cargo público federal;
2.1.10 - Não acumular cargos, empregos e funções públicas, mesmo com proventos da inatividade, ressalvados os casos previstos pela Constituição Federal, assegurada a hipótese de opção dentro do prazo para a posse previsto no § 1º do art. 13 da Lei n.º 8.112/90;
2.1.11 - Comprovar o nível de escolaridade exigido para o cargo, nos termos da legislação vigente;
2.1.12 - Obedecer as exigências das atribuições do cargo, em conformidade com a Lei n.º 8.691/93;
2.1.13 - ter sido aprovado e classificado no concurso.
3 - DAS INSCRIÇÕES
3.1 - As inscrições no concurso para os cargos de TÉCNICO, estarão abertas no período de 06 de outubro a 04 de novembro de 2008, na sede do Laboratório Nacional de Computação Científica - LNCC, sito à Av. Getúlio Vargas, 333 - Quitandinha - Petrópolis - RJ, na Unidade de Recursos Humanos, no horário compreendido entre 09:00 e 16:00 hs, nos dias úteis. Além de atender às condições que constam como pré-requisitos neste Edital, os candidatos devem:
3.2 - O Certificado de Conclusão do Ensino Médio (2º Grau ou equivalente) mencionado na alínea "a" dos Pré-Requisitos será apreciado pela Comissão Supervisora de Concursos do LNCC para verificar se atende aos requisitos deste Edital e da legislação em vigor.
3.3 - A compatibilidade e o preenchimento dos pré-requisitos referidos nas alíneas "b" e "c", serão também objeto de análise e deliberação pela Comissão Supervisora de Concursos do LNCC.
3.4 - Para inscrever-se o candidato deverá apresentar requerimento ao Diretor do Laboratório Nacional de Computação Científica, instruído com a documentação abaixo:
a) Cópia de Documento de Identidade;
b) Original ou Cópia autenticada do Certificado de Conclusão do Ensino Médio (2.º Grau ou equivalente) requerido;
c) Curriculum Vitae completo, em 06 (seis) vias;
d) Comprovante de pagamento de inscrição, isto é, Guia de Recolhimento da União - GRU, quitada no Banco do Brasil. Para emissão da GRU, o candidato deverá acessar o sítio do Tesouro Nacional (www.stn.fazenda.gov.br) - e selecionar o Banner " Guia de Recolhimento da União". E preencher a GRU - UG: 240123 - Gestão: 00001 - Recolhimento Código: 18833-6; CPF, nome do candidato e valor da inscrição: R$. 40,00 (quarenta reais) = Gerar a GRU.
e) Será isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que comprovar a condição de hipossuficiência econômica, na forma da lei.
3.5 - O deferimento do pedido de inscrição, dependerá de parecer favorável da Comissão Supervisora de Concursos do LNCC, quanto ao cumprimento das condições constantes dos Pré-Requisitos ("a" e "b"), cabendo recurso ao Diretor do LNCC. A Comissão terá o prazo de 10 (dez) dias corridos, contados a partir do término do período de inscrições, para anunciar sua decisão.
3.6 - Não é permitida a inscrição condicional.
3.7 - Será permitida a inscrição por procuração, mediante entrega do respectivo termo, acompanhado de cópia do documento de identidade do procurador. Esta procuração poderá ser por instrumento Público ou Particular. No caso de instrumento particular deverá ser datilografada ou digitada e ter firma do outorgante reconhecida por Tabelião.
3.8 - O candidato, ou seu procurador, é inteiramente responsável pelas informações prestadas, bem como pela exatidão da documentação apresentada.
3.9 - No caso em que o número de candidatos considerados oficialmente inscritos for inferior ou igual ao número de vagas fixado no edital, o prazo de inscrições será automaticamente prorrogado por um período mínimo de trinta dias corridos, contados a partir da data de encerramento das inscrições.
4 - DAS PROVAS
4.1 - O concurso será composto das seguintes etapas:
a - prova objetiva de conhecimento específico, de caráter eliminatório e classificatório;
b - prova oral discursiva de conhecimentos específicos, de caráter eliminatório e classificatório.
c - análise da experiência profissional, de caráter classificatório;
d - entrevista, de caráter classificatório.
4.1.1 - Da prova objetiva de conhecimento específico
Será aplicada prova objetiva de conhecimento específico, na forma de teste de múltipla escolha, que terá caráter eliminatório e classificatório, conforme definido no item 4.2 deste edital.
4.1.2 - Da prova oral discursiva de conhecimentos específicos
Após a prova objetiva de conhecimentos específicos, os candidatos nela aprovados, serão submetidos a uma prova oral discursiva de conhecimentos específicos sobre um dos temas relacionados nos requisitos básicos e específicos deste edital. O tema será sorteado pelo menos 12 horas antes da realização da prova. Não será permitida a presença dos demais candidatos durante a prova assim como durante a etapa de argüição do candidato.
4.1.3 - Da análise da experiência profissional e entrevista
A Comissão Examinadora avaliará a experiência profissional do candidato através da análise do seu Curriculum Vitae e na entrevista serão argüidos os conhecimentos mencionados no Curriculum. Não será permitida a presença dos demais candidatos durante a entrevista.
4.2 - O candidato que obtiver aproveitamento inferior a 50% (cinquenta por cento), na prova objetiva de conhecimentos específicos, será eliminado do concurso.
5 - DO JULGAMENTO
5.1 - O julgamento do Concurso será feito por Comissão Examinadora constituída por 6 (seis) membros, Tecnologistas e/ou Analistas em Ciência e Tecnologia, e/ou profissionais de Nível Superior de Instituições Públicas Nacionais, aprovados pela Comissão de Concurso do MCT, dos quais pelo menos 3 (três) não pertencentes aos quadros do LNCC.
5.2 - A composição de cada Comissão Examinadora e o dia de sua instalação para o início do concurso, serão anunciados aos candidatos com a antecedência de 10 (dez) dias, mediante afixação no quadro de avisos do LNCC, localizado na sua portaria e na home page do LNCC - www.lncc.br. Será ainda enviada correspondência aos candidatos inscritos. É facultado aos candidatos inscritos, apresentar impugnação de qualquer dos membros, por impedimentos legais, no prazo de 03 (três) dias úteis, dirigida ao Diretor da UP, que julgando procedente, indicará novo membro à Comissão de Concurso para homologação.
5.2.1 - Haverá dois suplentes para o caso de ausência de titular da Comissão Examinadora, um para os membros externos ao LNCC e, outro, para os membros internos do LNCC.
5.3 - A Comissão Examinadora elaborará relatório conclusivo indicando, por maioria de seus membros, os candidatos aprovados, caso haja, em ordem de classificação para o preenchimento de cada vaga posta em concurso. Cada membro da Comissão Examinadora emitirá a Nota Final (NF) de cada candidato mediante a média ponderada das notas, de 0 a 10, das provas do item 4.1, atribuindo peso 5 (cinco) à prova objetiva de conhecimento específico, peso 3 (três) à prova oral discursiva de conhecimento específico e peso 2 (dois) à análise da experiência profissional.
5.4 - O candidato será considerado apto para preenchimento da vaga, caso tenha tido a indicação de uma maioria absoluta dos membros da Comissão Examinadora, com nota final igual ou superior a 7,0 (sete virgula zero).
5.5 - A classificação dos candidatos considerados aptos será feita através de uma Nota Final Global (NFG) dada pela média aritmética das notas finais atribuídas por todos os membros da Comissão Examinadora.
5.6 - Na hipótese de haver igualdade de Nota Final Global (NFG), terá preferência, sucessivamente, o candidato:
a) Que tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia da inscrição neste concurso, conforme artigo 27, parágrafo único do Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741, de 1.10.2003), não se aplicando este critério aos demais candidatos;
b) de maior nota final na Prova Oral;
c) de maior nota final na Prova Escrita;
d) de maior nota na Análise da Experiência Profissional.
5.7 - As decisões da Comissão Examinadora, no que concerne ao mérito, são irrecorríveis.
5.8 - O relatório da Comissão Examinadora será homologado pelo Diretor do LNCC, o qual decidirá sobre os casos omissos.
5.9 - A relação dos candidatos aprovados, será encaminhada pelo Diretor do LNCC ao MCT, para a devida homologação e publicação no DOU por meio de ato do Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia.
5.10 - Os candidatos serão informados sobre o resultado das provas do Concurso Público através de listagens publicadas no Diário Oficial da União, no site do LNCC - www.lncc.br, além de serem afixadas na portaria do LNCC.
6 - DOS RECURSOS
6.1 - Os recursos que venham a ser interpostos pelos candidatos, exceto os referidos no item 5.4, deverão ser dirigidos ao Diretor do LNCC, que os apreciará como última instância, no âmbito da Unidade de Pesquisa.
6.1.1 - Os recursos referentes ao item 3 - Da inscrição, deverão ser protocolados no LNCC até 2 (dois) dias úteis após o término do prazo de inscrição ou até 2 (dois) dias úteis após a comunicação do parecer da Comissão Supervisora de Concursos referido no ítem 3.5, no caso de indeferimento do pedido de inscrição, valendo o que ocorrer por último.
6.1.2 - Os recursos referentes aos itens 4 - Das Provas e 5 - Do Julgamento, deverão ser protocolados no LNCC até 2 (dois) dias úteis após a divulgação do resultado final no Diário Oficial da União.
7 - DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO
7.1 - O prazo de validade do concurso será de 01 (um) ano a partir da homologação, podendo ser prorrogado por igual período a critério do LNCC.
8 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1 - A prova discursiva deverá ser feita, em letra legível, com caneta de tinta azul ou preta.
8.2 - As provas serão realizadas sem consulta a qualquer material.
8.3 - Não será permitida, durante a realização das provas, comunicação entre os candidatos.
8.4 - Não será permitida, também, a entrada de candidatos portando aparelhos eletrônicos (BIP, telefone celular, walkman, receptor, gravador, entre outros).
8.5 - Não haverá vista de provas.
8.6 - Havendo desistência ou não cumprimento de exigências legais cabíveis dentro do prazo mencionado no item 7.1, da parte do candidato classificado em primeiro lugar, assumirá o segundo colocado e assim sucessivamente.
8.7 - A classificação no concurso público não assegurará ao candidato o direito de ingresso automático no cargo, mas apenas a expectativa de ser nele provido, segundo rigorosa ordem classificatória, ficando a concretização deste ato condicionada à oportunidade e conveniência da Administração.
8.8 - Observado o número de vagas existentes, o candidato habilitado será convocado para a nomeação por correspondência direta, obrigando-se a declarar, por escrito, se aceita ou não o cargo para o qual está sendo convocado.
8.9 - O não pronunciamento do candidato permitirá a Administração excluí-lo do Concurso Público após reconvocá-lo por Edital ou Carta com Aviso de Recebimento ou telegrama, devendo, neste caso, o candidato manter atualizado seu endereço, telefone (voz e fax) e correio eletrônico, quando houver, junto à Área de Recursos Humanos do LNCC.
8.10 - A inscrição implicará na aceitação, por parte do candidato, das normas, procedimentos e condições estabelecidas neste Edital e na legislação em vigor, das quais não poderá alegar desconhecimento.
8.11 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Supervisora de Concursos do LNCC.
8.12 - Aplica-se ao presente Concurso o disposto na Lei n.º 8.112, de 11/12/90 e Lei n.º 8.691, de 28/07/93, no que couber, e as demais legislações pertinentes.
PEDRO LEITE DA SILVA DIAS