CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA O CARGO DE TECNOLOGISTA
O Diretor do Laboratório Nacional de Computação Científica - LNCC, Unidade de Pesquisa do Ministério da Ciência e Tecnologia - MCT, no uso de suas atribuições e de acordo com a autorização que lhe foi outorgada por intermédio da Portaria n.º 272, de 30 de abril de 2008, do Ministério da Ciência e Tecnologia, publicada no Boletim de Serviço n.º 08 de 30 de abril de 2008, com base na Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, Lei n° 8.691, de 28 de julho de 1993, Decreto n.º 1086, de 14 de março de 1994, Resolução n° 2 de 23 de novembro de 1994, do Conselho do Plano de Carreiras de Ciência e Tecnologia, bem como o disposto no art. 1º da Portaria n.º 22, de 19 de fevereiro de 2008, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, torna público que se acham abertas, em sua sede na Av. Getúlio Vargas, 333 - Quitandinha - Petrópolis - RJ, inscrições para o concurso público de provas e títulos para o provimento de cargos de TECNOLOGISTA, da Carreira de Desenvolvimento Tecnológico do Plano de Carreiras para a Área de Ciência e Tecnologia.
O concurso será regido por este Edital, promovido pelo Laboratório Nacional de Computação Científica - LNCC e realizado na cidade de Petrópolis - RJ.
1 - DO CARGO
1.1 - Carreira de Desenvolvimento Tecnológico
CARGO: TECNOLOGISTA PLENO 2
VAGA: 01(uma)
CLASSE: PLENO 2 - Padrão I
FORMAÇÃO: Engenharia, Física, Matemática, Computação e áreas correlatas ao cargo.
ÁREA DE ATUAÇÃO: Banco de Dados, Estatística e Mineração de Dados
PRÉ-REQUISITOS: possuir o título de Doutor ou ter realizado, após a obtenção do grau de Mestre, atividade de pesquisa e desenvolvimento tecnológico durante, pelo menos, cinco anos, que lhe atribua habilitação correspondente, ou ter realizado, durante pelo menos oito anos, atividade de pesquisa e desenvolvimento tecnológico que lhe atribua habilitação correspondente; e demonstrar capacidade de participar em projetos de pesquisa e desenvolvimento tecnológico relevantes na sua área de atuação, contribuindo com resultados tecnológicos expressos em trabalhos documentados por publicações de circulação internacional, patentes, normas, protótipos, contratos de transferência de tecnologia, laudos e pareceres técnicos, e outros meios aprovados pelo Conselho referido no art. 16 da Lei nº 8. 69 1/93;
REQUISITOS BÁSICOS E ESPECÍFICOS: Conhecimentos de bancos de dados científicos; Middlewares de consultas para o ambiente de grid; Integração de dados; Linguagens e sistemas de workflows científicos; Linguagens de ontologias para suporte a aplicações científicas; Conhecimentos básicos de Teoria de Probabilidade e Processos Estocásticos (incluindo Processos de Poisson e Cadeias de Markov); Inferência Estatística; Experiência com pacotes (softwares) estatísticos; Análise discriminante linear e não linear; Técnicas de reconhecimento de padrões
REMUNERAÇÃO: Vencimento de R$. 1.988,52 (hum mil, novecentos e oitenta e oito reais e cinqüenta e dois centavos). Sobre esse vencimento incide ainda a Gratificação de Desempenho de Atividade em Ciência e Tecnologia - GDACT, definido pela variável correspondente à avaliação de desempenho individual e institucional, apurado em cada UP, conforme dispõe a Lei nº 11.344, de 08.09.2006. Os aprovados, portadores de títulos de Doutor, de Mestre e de certificados de aperfeiçoamento ou de especialização, após análise e homologação pela Comissão Interna do Plano de Carreiras de Ciência e Tecnologia de que trata o art. 16 da Lei nº 8.691/1993, farão jus a um adicional de 105% (cento e cinco por cento), 52,50% (cinqüenta e dois e cinco décimos por cento) e 27% (vinte e sete por cento), respectivamente, incidente sobre o vencimento básico, em conformidade com o disposto no art. 21 da mesma Lei, alterado pelo art. 17 da Lei nº 11.094, de 13.05.2005.
TAXA DE INSCRIÇÃO: R$ 75,00 (Setenta e Cinco Reais)
1.2 - Carreira de Desenvolvimento Tecnológico
CARGO: TECNOLOGISTA PLENO 2
VAGA: 01(uma)
CLASSE: PLENO 2 - Padrão I
FORMAÇÃO: Ciências Biológicas, Agronomia, Computação, Química e áreas correlatas ao cargo.
ÁREA DE ATUAÇÃO: Biologia Computacional: Identificação, Caracterização, Propriedades Estruturais de Sequências de Proteínas e Banco de Dados de Proteomas.
PRÉ-REQUISITOS: possuir o título de Doutor ou ter realizado, após a obtenção do grau de Mestre, atividade de pesquisa e desenvolvimento tecnológico durante, pelo menos, cinco anos, que lhe atribua habilitação correspondente, ou ter realizado, durante pelo menos oito anos, atividade de pesquisa e desenvolvimento tecnológico que lhe atribua habilitação correspondente; e demonstrar capacidade de participar em projetos de pesquisa e desenvolvimento tecnológico relevantes na sua área de atuação, contribuindo com resultados tecnológicos expressos em trabalhos documentados por publicações de circulação internacional, patentes, normas, protótipos, contratos de transferência de tecnologia, laudos e pareceres técnicos, e outros meios aprovados pelo Conselho referido no art. 16 da Lei nº 8.691/93.
REQUISITOS BÁSICOS E ESPECÍFICOS: Conhecimento de métodos e ferramentas de Bioinformática para a análise de seqüências de proteínas; alinhamento de seqüências: local, global e múltiplo; modelos e métodos de predição de estrutura e função biológica de proteínas ; modelos e métodos de determinação de padrões: famílias e domínios; construção de famílias; construção de padrões; conhecimento[s] de bancos de dados biológicos; banco de dados UniProtKB, seção Swiss-Prot; banco de dados PDB; banco de dados de padrões: PROSITE, Pfam, COG; biologia de procariotos; características da célula procariótica; biologia molecular de procariotos; estrutura de proteínas.
REMUNERAÇÃO: Vencimento de R$. 1.988,52 (hum mil, novecentos e oitenta e oito reais e cinqüenta e dois centavos). Sobre esse vencimento incide ainda a Gratificação de Desempenho de Atividade em Ciência e Tecnologia - GDACT, definido pela variável correspondente à avaliação de desempenho individual e institucional, apurado em cada UP, conforme dispõe a Lei nº 11.344, de 08.09.2006. Os aprovados, portadores de títulos de Doutor, de Mestre e de certificados de aperfeiçoamento ou de especialização, após análise e homologação pela Comissão Interna do Plano de Carreiras de Ciência e Tecnologia de que trata o art. 16 da Lei nº 8.691/1993, farão jus a um adicional de 105% (cento e cinco por cento), 52,50% (cinqüenta e dois e cinco décimos por cento) e 27% (vinte e sete por cento), respectivamente, incidente sobre o vencimento básico, em conformidade com o disposto no art. 21 da mesma Lei, alterado pelo art. 17 da Lei nº 11.094, de 13.05.2005.
TAXA DE INSCRIÇÃO: R$ 75,00 (Setenta e Cinco Reais)
2 - DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA EM CARGO PÚBLICO
2.1 - A validade de participação no Concurso Público estará condicionada ao atendimento, na data da nomeação, às seguintes condições:
2.1.1 - Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa, e no caso da portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do art. 12 da Constituição Federal;
2.1.2 - Se estrangeiro, conforme disposto na legislação vigente.
2.1.3 - Quitação com as obrigações eleitorais;
2.1.4 - Quitação com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino;
2.1.5 - Nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
2.1.6 - Idade mínima de 18 (dezoito) anos;
2.1.7 - Aptidão física e mental;
2.1.8 - Não estar incompatibilizado para nova investidura em cargo público nos termos do disposto no Artigo 137, parágrafo único, da Lei n.º 8.112/90;
2.1.9 - Não estar cumprindo penalidade administrativa ou criminal impeditiva do exercício de cargo público federal;
2.1.10 - Não acumular cargos, empregos e funções públicas, mesmo com proventos da inatividade, ressalvados os casos previstos pela Constituição Federal, assegurada a hipótese de opção dentro do prazo para a posse previsto no § 1º do art. 13 da Lei n.º 8.112/90;
2.1.11 - Apresentar o título de Doutor nas áreas especificadas para o cargo, concedido por instituição brasileira credenciada pelo Conselho Federal de Educação ou por instituição estrangeira, devidamente revalidado;
2.1.12 - Obedecer às exigências das atribuições do cargo, em conformidade com a Lei n.º 8.691/93;
2.1.13 - ter sido aprovado e classificado no concurso.
2.2 - No caso de estrangeiro, na forma da Lei nº 9.515 de 20 de novembro de 1997, que acrescentou o § 3º do art. 5º da Lei nº 8.112/90, deverá ainda, ter visto de permanência em território nacional, que permita o exercício em atividades laboratoriais no Brasil;
3 - DAS INSCRIÇÕES
3.1 - As inscrições no concurso para os cargos de Pesquisador Adjunto e Associado, estarão abertas no período de 06 de outubro a 04 de novembro de 2008, na sede do Laboratório Nacional de Computação Científica - LNCC, sito à Av. Getúlio Vargas, 333 - Quitandinha - Petrópolis - RJ, na Unidade de Recursos Humanos, no horário compreendido entre 09:00 e 16:00 hs, nos dias úteis. Além de atender às condições que constam como pré-requisitos neste Edital, os candidatos devem:
a) possuir o título exigido nas áreas especificadas para o cargo, concedido por instituição brasileira credenciada pelo Conselho Federal de Educação ou por instituição estrangeira;
b) apresentar curriculum vitae compatível com a área de atuação em questão e com as exigências e as atribuições do cargo;
c) preencher os requisitos mínimos estabelecidos na Lei n.º 8.691/93, exigidos para o cargo e citados neste Edital.
3.2 - Para inscrever-se o candidato deverá apresentar requerimento ao Diretor do Laboratório Nacional de Computação Científica, instruído com a documentação abaixo:
a) Cópia de Documento de Identidade;
b) Original ou Cópia autenticada do comprovante de titulação requerida;
c) Curriculum Vitae completo, em 06 (seis) vias;
d) Memorial, em 06 (seis) vias, contendo a relação dos títulos e trabalhos do candidato, acompanhado de uma análise sumária desses trabalhos, feita pelo próprio candidato, situando o seu significado e a contribuição que representam. Deverá descrever de forma sucinta o que considera como principais desafios futuros para sua área de pesquisa e desenvolvimento. O memorial deve conter, ainda, uma lista de, no mínimo, 03 (três) especialistas, não pertencentes aos quadros do LNCC, de instituições brasileiras ou estrangeiras, que possam fornecer avaliações sobre os trabalhos do candidato, as quais poderão servir de subsídios para a Comissão Supervisora na análise e apreciação de seus títulos;
e) Separatas ou cópias de cada um dos trabalhos mencionados no memorial;
f) Comprovante de pagamento de inscrição, isto é, Guia de Recolhimento da União - GRU, quitada no Banco do Brasil. Para emissão da GRU, o candidato deverá acessar o sítio do Tesouro Nacional (www.stn.fazenda.gov.br) - e selecionar o Banner " Guia de Recolhimento da União". E preencher UG: 240123 - Gestão: 00001 - Recolhimento Código: 18833-6; CPF, nome do candidato e valor da inscrição: R$ 75,00 (Setenta e Cinco Reais) = Gerar a GRU.
f) Será isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que comprovar a condição de hipossuficiência econômica, na forma da lei.
3.3 - O título mencionado no subitem (a) e o preenchimento dos requisitos referidos nos subitens (b) e (c) de 3.1, serão também objeto de análise e deliberação pela Comissão Supervisora de Concursos do LNCC para verificar se atende aos requisitos deste Edital, da legislação em vigor e sua afinidade com a área do concurso.
3.4 - O deferimento do pedido de inscrição, dependerá de parecer favorável da Comissão Supervisora de Concursos do LNCC, quanto ao cumprimento das condições do item 3.1, cabendo recurso ao Diretor do LNCC. A Comissão terá o prazo de 10 (dez) dias corridos, contados a partir do término do período de inscrições, para anunciar sua decisão.
3.5 - Não é permitida a inscrição condicional.
3.6 - Será permitida a inscrição por procuração, mediante entrega do respectivo termo, acompanhado de cópia do documento de identidade do procurador. Esta procuração poderá ser por instrumento Público ou Particular. No caso de instrumento particular deverá ser datilografada e ter firma do outorgante reconhecida por Tabelião.
3.7 - O candidato, ou seu procurador, é inteiramente responsável pelas informações prestadas, bem como pela exatidão da documentação apresentada.
3.8 - No caso em que o número de candidatos considerados oficialmente inscritos for inferior ou igual ao número de vagas fixado no edital, o prazo de inscrições será automaticamente prorrogado por um período mínimo de trinta dias corridos, contados a partir da data de encerramento das inscrições.
4 - DAS PROVAS
4.1 - O concurso de Provas e Títulos para os cargos previstos neste Edital, constará das seguintes etapas:
a - prova pública de defesa e argüição do memorial;
b - prova pública de conhecimento;
c - prova de conhecimento;
d - análise e apreciação dos títulos e experiência profissional.
O conjunto das provas dos itens "a", "b" e "c", tem caráter eliminatório e classificatório. A prova do item "d", tem caráter apenas classificatório.
4.1.1 - Da prova pública de defesa e argüição do Memorial
O candidato fará uma apresentação de seus trabalhos e atividades técnico-científicas durante um período de até 50 (cinqüenta) minutos, analisando-os de forma global, procurando salientar o significado das contribuições que considera mais relevantes. Após a apresentação, o candidato será argüido pela Comissão Examinadora, sobre a exposição oral, o memorial e o Curriculum Vitae. Não será permitida a presença dos demais candidatos durante a prova publica de defesa e argüição do memorial do candidato.
4.1.2 - Da prova pública de conhecimento
O candidato escolherá um tema, dentro da área do concurso, sobre o qual fará uma exposição pública, com a duração de até 50 (cinqüenta) minutos, ou uma dissertação, a critério da Comissão Examinadora, através da qual demonstrará seu conhecimento e capacidade de expor um tópico técnico-científico dentro da área do concurso, de forma clara e coerente. Ao final da exposição a Comissão Examinadora poderá fazer perguntas ao candidato sobre tópicos relacionados ao tema da exposição ou à área do concurso. Não será permitida a presença dos demais candidatos durante a prova publica de conhecimento.
4.1.3 - Da prova de conhecimento
Os candidatos serão submetidos a uma prova discursiva de conhecimentos específicos sobre temas relacionados nos requisitos básicos e específicos deste edital. Os temas serão sorteados na hora da realização da prova. Após o sorteio, os candidatos terão 1 (uma) hora para consulta e mais 3 (três) horas para realização da prova que deverá ser escrita em língua portuguesa.
4.1.4 - Da análise e apreciação dos títulos e experiência profissional
Cada Comissão Examinadora apreciará os títulos,nas áreas de atuação relativas ao Concurso, o Curriculum Vitae do candidato e a comprovação da experiência profissional requerida, levando em conta nesta avaliação a autonomia, criatividade e a maturidade técnica-científica do candidato, assim como a sua competência para o desenvolvimento de projetos de desenvolvimento. Nessa apreciação deverá ser levada em conta a relevância, a extensão e a profundidade das contribuições do candidato, na área do concurso. Serão consideradas nesta análise as avaliações dos trabalhos do candidato feitas por especialistas não pertencentes aos quadros do LNCC, entre os quais poderão estar aqueles referidos no sub-item (d) do item 3.2.
5 - DO JULGAMENTO
5.1 - O julgamento do Concurso será feito por Comissões Examinadoras constituídas, cada uma, por 6 (seis) membros, pesquisadores e/ou tecnologistas com notória competência na área objeto do concurso, ou correlata, aprovados pela Comissão de Concurso do MCT, dos quais pelo menos 3 (três) não pertencentes aos quadros do LNCC.
5.2 - A composição de cada Comissão Examinadora e o dia de sua instalação para o início do concurso, serão anunciados aos candidatos com a antecedência de 10 (dez) dias, mediante afixação no quadro de avisos do LNCC, localizado na sua portaria e na home page do LNCC - www.lncc.br. Será ainda enviada correspondência aos candidatos inscritos. É facultado aos candidatos inscritos, apresentar impugnação de qualquer dos membros, por impedimentos legais, no prazo de 03 (três) dias úteis, dirigida ao Diretor da UP, que julgando procedente, indicará novo membro à Comissão de Concurso para homologação.
5.2.1 - Haverá dois suplentes para o caso de ausência de titular da Comissão Examinadora, um para os membros externos ao LNCC e, outro, para os membros internos do LNCC.
5.3 - Cada Comissão Examinadora elaborará relatório conclusivo indicando, os candidatos aptos, caso haja, para o preenchimento de cada vaga posta em concurso. Para isto, cada membro da Comissão Examinadora emitirá a Nota Parcial (NP) de cada candidato mediante a média ponderada das notas, de 0 a 10, das provas eliminatórias previstas nos itens 4.1.1, 4.1.2 e 4.1.3, atribuindo peso 3 (três) à defesa do memorial, peso 3 (três) à prova de erudição e expressão e peso 2 (dois) a prova de conhecimento.
5.4 - O candidato será considerado apto para preenchimento da vaga, caso tenha tido Nota Parcial (NP) igual ou superior a 7,0 (sete virgula zero), de uma maioria absoluta dos membros de cada Comissão Examinadora.
5.5 - A classificação dos candidatos aptos será feita através de uma Nota Final Global (NFG) dada pela média das Notas Finais (NF) atribuídas por todos os membros da Comissão Examinadora. A Nota Final (NF), atribuída a cada candidato, por cada membro da Comissão, é dada pela média ponderada das notas, de 0 a 10, das provas do item 4.1, atribuindo peso 2 (dois) à análise e apreciação dos títulos, peso 3 (três) à defesa do memorial, peso 3 (três) à prova de erudição e expressão e peso 2 (dois) a prova de conhecimento.
5.6 - Na hipótese de haver igualdade de Nota Final Global (NFG), terá preferência, sucessivamente, o candidato:
a) que tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia da inscrição neste concurso, conforme artigo 27, parágrafo único do Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741, de 1.10.2003), não se aplicando este critério aos demais candidatos;
b) de maior média aritmética das notas da Prova Pública de Defesa e Argüição do memorial;
c) de maior média aritmética das notas da Prova de Erudição e Expressão;
d) de maior média aritmética das notas da Prova de Conhecimento.
5.7 - As decisões da Comissão Examinadora, no que concerne ao mérito, são irrecorríveis.
5.8 - O relatório da Comissão Examinadora será homologado pelo Diretor do LNCC, o qual decidirá sobre os casos omissos.
5.9 - A relação dos candidatos aprovados, será encaminhada pelo Diretor do LNCC ao MCT, para a devida homologação e publicação no DOU por meio de ato do Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia.
5.10 - Os candidatos serão informados sobre o resultado das provas do Concurso Público através de listagens publicadas no Diário Oficial da União, no site do LNCC - www.lncc.br, além de serem afixadas na portaria do LNCC.
6 - DOS RECURSOS
6.1 - Os recursos que venham a ser interposto pelos candidatos, exceto os referidos no item 5.4, deverão ser dirigidos ao Diretor do LNCC, que os apreciará como última instância, no âmbito da Unidade de Pesquisa.
6.1.1 - Os recursos referentes ao item 3 - DAS INSCRIÇÕES, deverão ser protocolados no LNCC até 2 (dois) dias úteis após o término do prazo de inscrição ou até 2 (dois) dias úteis após a comunicação do parecer da Comissão Supervisora de Concursos referido no item 3.4, no caso de indeferimento do pedido de inscrição, valendo o que ocorrer por último.
6.1.2 - Os recursos referentes aos itens 4 - DAS PROVAS e 5 - DO JULGAMENTO, deverão ser protocolados no LNCC até 2 (dois) dias úteis após a divulgação do resultado final no Diário Oficial da União.
7 - DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO
7.1 - O prazo de validade do concurso será de 01 (um) ano, a partir da homologação, podendo ser prorrogado por igual período a critério do LNCC.
8 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1 - A prova discursiva deverá ser feita, em letra legível, com caneta de tinta azul ou preta.
8.2 - As provas serão realizadas sem consulta a qualquer material.
8.3 - Não será permitida, durante a realização das provas, comunicação entre os candidatos.
8.4 - Não será permitida, também, a entrada de candidatos portando aparelhos eletrônicos (BIP, telefone celular, walkman, receptor, gravador, entre outros).
8.5 - Não haverá vista de provas.
8.6 - Havendo desistência ou não cumprimento de exigências legais cabíveis dentro do prazo mencionado no item 7.1, da parte do candidato classificado em primeiro lugar, assumirá o segundo colocado e assim sucessivamente.
8.7 - A classificação no concurso público não assegurará ao candidato o direito de ingresso automático no cargo, mas apenas a expectativa de ser nele provido, segundo rigorosa ordem classificatória.
8.8 - Observado o número de vagas existentes, o candidato habilitado será convocado para a nomeação por correspondência direta, obrigando-se a declarar, por escrito, se aceita ou não o cargo para o qual está sendo convocado, no prazo de 07 (sete) dias.
8.9 - O não pronunciamento do candidato permitirá a Administração excluí-lo do Concurso Público após reconvocá-lo por Edital ou Carta com Aviso de Recebimento ou telegrama, devendo, neste caso, o candidato manter atualizado seu endereço, telefone (voz e fax) e correio eletrônico, quando houver, junto à Área de Recursos Humanos do LNCC.
8.10 - A inscrição implicará na aceitação, por parte do candidato, das normas, procedimentos e condições estabelecidas neste Edital e na legislação em vigor, das quais não poderá alegar desconhecimento.
8.11 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Supervisora de Concursos do LNCC.
8.12 - Aplica-se ao presente Concurso o disposto na Lei n.º 8.112, de 11/12/90 e Lei n.º 8.691, de 28/07/93, no que couber, e as demais legislações pertinentes.
PEDRO LEITE DA SILVA DIAS