MAST - Museu de Astronomia e Ciências Afins - RJ

MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA

MUSEU DE ASTRONOMIA E CIÊNCIAS AFINS - MAST

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS NO CARGO DE TECNOLOGISTA

EDITAL Nº 002 DE 15 DE AGOSTO DE 2008

Notícia Relacionada: 5 vagas para o MAST - Museu de Astronomia e Ciências Afins - RJ

O Diretor do Museu de Astronomia e Ciências Afins - MAST, Unidade de Pesquisa da estrutura do Ministério da Ciência e Tecnologia, tendo em vista a Portaria nº 22, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, de 19 de fevereiro de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 20 de fevereiro de 2008 e no uso da competência que lhe foi outorgada pela Portaria do Ministério da Ciência e Tecnologia - MCT nº 272, de 30 de abril de 2008, publicada no Boletim de Serviço nº 08, de 30 de abril de 2008, torna público serão abertas, com base na Lei nº 8.691, de 28 de julho de 1993 e Resolução nº 2, de 23 de novembro de 1994, do Conselho do Plano de Carreiras de Ciência e Tecnologia, em sua sede à Rua General Bruce, 586 - São Cristóvão - Rio de Janeiro, RJ, inscrições para realização de Concurso Público de provas e títulos.

O Concurso Público é destinado a selecionar candidatos ao provimento na Carreira de Desenvolvimento Tecnológico de uma (01) vaga para o cargo de Tecnologista, na classe de Tecnologista Junior, Padrão I, e uma (01) vaga para o cargo de Tecnologista, na classe de Tecnologista Pleno 1, Padrão I, e será regido por este edital, promovido pelo Museu de Astronomia e Ciências Afins - MAST e realizado na cidade do Rio de Janeiro.

1 - DO CARGO

1.1 - Carreira de Desenvolvimento Tecnológico

Cargo: Tecnologista

Classe / Padrão: Tecnologista Junior - L - I, 01 (uma) vaga

Classe / Padrão: Tecnologista Pleno 1 - K - I, 01 (uma) vaga

Nível Superior ( NS) ÁREA DE ATUAÇÃO:

Tecnologista Júnior I

a) Projeto, organização, produção e montagem de exposições museológicas em ciência e tecnologia.

Tecnologista Pleno 1 I

a) Conservação e restauração de documentos em papel.

PRÉ-REQUISITOS

Tecnologista Júnior

a) Ter graduação em Arquitetura e Urbanismo;

b) Ser arquiteto com registro no conselho de classe;

c) Ter participado no mínimo durante 05 (cinco) anos em projetos e produção de exposições museológicas em espaços de edificações tombadas.

Tecnologista Pleno 1

a) Ter pós-graduação em Conservação/Preservação de Bens Culturais / Patrimônio;

b) Ter participado no mínimo durante 05 (cinco) anos em projetos de conservação e restauração de documentos em papel.

c) Qualquer Curso Superior

REMUNERAÇÃO:

Tecnologista Júnior: R$ 1.495,59 (hum mil quatrocentos e noventa e cinco reais e cinqüenta e nove centavos), acrescida da Gratificação de Desempenho de Atividade de Ciência e Tecnologia - GDACT, no valor de R$ 1006,81 (hum mil e seis reais e oitenta e um centavos), conforme dispõe a lei nº 11.344, de 08/09/2006, e com base na tabela salarial vigente em 01/08/2008.

Tecnologista Pleno 1: R$ 1.724,54 (hum mil setecentos e vinte e quatro reais e cinqüenta e quatro centavos), acrescida da Gratificação de Desempenho de Atividade de Ciência e Tecnologia - GDACT, no valor de R$ 1.073,05 (hum mil e setenta e três reais e cinco centavos), conforme dispõe a lei nº 11.344, de 08/09/2006, e com base na tabela salarial vigente em 01/08/2008.

1.2. - Os aprovados em cargos de nível superior portadores de títulos de Doutor, Mestre ou certificado de especialização, após análise e homologação pela Comissão Interna do Plano de Carreiras de Ciência e Tecnologia de que trata o art. 16 da Lei nº 8.691/1993 e desde que esse título seja em área compatível com as atividades do MAST, farão jus a um adicional de 105% (cento e cinco por cento), 52,5% (cinqüenta e dois inteiros e cinco décimos por cento) e 27% (vinte e sete por cento), respectivamente, incidente sobre o vencimento básico, em conformidade com o disposto no art. 21 da mesma Lei, alterado pelo art. 17 da Lei nº 11.094, de 13/05./2005.

JORNADA DE TRABALHO: 40 (quarenta) horas semanais.

2 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

2.1 - O processo seletivo destina-se a selecionar candidatos para os cargos de Tecnologista, tendo como descrição:

2.1.1 -Tecnologista Júnior - Para a Área de Atuação em: Projeto, organização, produção e montagem de exposições museológicas em ciência e tecnologia.

a) Planejamento, coordenação, produção e montagem de exposições museológicas, incluindo projetos de ocupação de espaços;

b) Elaboração de projetos de mobiliário e de iluminação para exposições museológicas;

c) Realização de programas de itinerância de exposições museológicas.

2.1.2 - Tecnologista Pleno 1 - Para a Área de Atuação em: Conservação e restauração de documentos em papel.

a) Planejamento, coordenação, supervisão e execução de projetos e atividades de conservação e restauração de documentos em papel;

b) Desenvolvimento de estudos e metodologias de conservação, manutenção e restauração de acervos em papel;

c) Formação e capacitação de recursos humanos na área de conservação de acervos, em especial em papel.

3 - DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

3.1 - A validade de participação no Concurso Público estará condicionada ao atendimento, na data da nomeação, às seguintes condições:

a) Ter sido aprovado e classificado no concurso;

b) Ter nacionalidade brasileira ou, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no art. 13 do Decreto no 70.436, de 18 de abril de 1972 ou, no caso de nacionalidade estrangeira, possuir cédula de identidade ou, no mínimo, o protocolo de solicitação ou cédula de identidade com o visto permanente, conforme previsto no parágrafo 3o, art. 5o, da Lei no 8.112/90, alterada pela Lei no 9.515, de 20 de novembro de 1997;

c) Gozar dos direitos políticos;

d) Estar quite com as obrigações eleitorais;

e) Estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;

f) Não estar incompatibilizado para nova investidura em cargo público;

g) Ter idade mínima de 18 anos completos na data da posse;

h) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;

i) Firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal;

j) Não acumular cargos, empregos e funções públicas, mesmo com proventos da inatividade, ressalvados os casos previstos pela Constituição Federal, assegurada a hipótese de opção dentro do prazo para a posse previsto no § 1º do art. 13 da Lei nº 8.112/1990;

k) Comprovar o nível de escolaridade exigido para o cargo, nos termos da legislação vigente;

l) Apresentar os documentos exigidos para o cargo; e

m) Não estar cumprindo penalidade administrativa ou criminal impeditiva do exercício de cargo público federal.

4 - DAS INSCRIÇÕES NO CONCURSO PÚBLICO

4.1 - As inscrições estarão abertas aos candidatos, no período de 01 de outubro de 2008 a 31 de outubro de 2008 na sede do Museu de Astronomia e Ciências Afins - MAST, sito à Rua General Bruce, 586 - São Cristóvão - RJ, no Serviço de Recursos Humanos, no horário compreendido entre 09:00h às 12:00h e 13:00h às 16:00h, nos dias úteis exclusivamente nas formas descritas neste Edital.

TAXA DE INSCRIÇÃO:

Para seleção de Tecnologista Júnior: R$ 60,00 (sessenta reais)

Para seleção de Tecnologista Pleno 1: R$ 70,00 (setenta reais)

4.2 - Para o pagamento da taxa de inscrição para seleção do concurso, o candidato deverá acessar o site: www.mct.gov.br, para imprimir a guia de recolhimento para pagamento da taxa, conforme instruções abaixo:

1 - Procure a área de Links; nessa área clique no Ícone denominado "GRU";

2 - Preencha os espaços necessários com as seguintes informações: Unidade Gestora - UG: 240124; Gestão: 00001; Unidade: Museu de Astronomia e Ciências Afins; Código 28830-6; Descrição do recolhimento: Serviços Administrativos.

3 - Clique em AVANÇAR; na próxima tela que se abrirá, preencha o número de referência com 01; competência 10/2008; vencimento escolha a data de vencimento para o pagamento. Clique em "Emitir", a guia emitida pode ser paga em qualquer agência do Banco do Brasil.

4.2.1 - Antes de efetuar o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos neste Edital.

4.3 - O valor da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma.

4.4 - Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição. A exceção a essa regra será apenas para aqueles candidatos que comprovarem hipossuficiência financeira nos termos legais.

4.5 - No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar requerimento ao Diretor do Museu de Astronomia e Ciências Afins - MAST, solicitando sua inscrição no concurso, instruído com a seguinte documentação:

a) Cópia de Documento de Identidade;

b) Cópia autenticada do comprovante de titulação requerida;

c) 6 (seis) vias do Currículo completo, utilizando o modelo da Plataforma Lattes (CNPq);

d) Cópia xerox dos documentos e publicações que comprovem os títulos e as atividades mencionados no currículo;

e) Cópia do registro no conselho de classe para os candidatos ao cargo de tecnologista júnior.

4.6 - O candidato poderá inscrever-se por meio de procuração específica para esse fim, sendo necessário anexar o respectivo Termo de Procuração e cópia legível dos documentos de identidade do procurador e do candidato, devidamente autenticadas. Nesta hipótese, o candidato assumirá as conseqüências de eventuais erros do seu procurador.

4.7 - O candidato somente será considerado inscrito no Concurso Público após ter cumprido todas as instruções descritas no item 4 deste Edital e todos os seus subitens.

4.7.1. As inscrições serão apreciadas pela Comissão Interna de Concurso Público, que disporá de um prazo não superior a 10 (dez) dias corridos, contados a partir do término do período de inscrições, para anunciar sua decisão, declarando os candidatos considerados oficialmente inscritos no certame.

4.7.2. No caso de indeferimento do pedido de inscrição, poderá haver recurso do candidato, dirigido ao Diretor do MAST, dentro de um prazo não superior a 03 (três) dias úteis, contados a partir da divulgação do resultado do indeferimento.

4.8 - A inscrição do candidato implicará o seu conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos, dos quais não poderá alegar desconhecimento, bem como às Leis nºs 8.112/90 e 8.691/93.

4.9 - O candidato será informado da data, horário e local de realização da Prova Escrita e da Prova Oral, conforme disposto no item 5.7.

4.10 - Na hipótese de ausência de inscrições ou no caso em que o número de candidatos considerados oficialmente inscritos seja inferior ou igual ao número de vagas fixadas neste Edital, o prazo de inscrições será automaticamente prorrogado por mais 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data de encerramento das inscrições, em uma única vez e, a partir daí, o concurso se realizará com o número de inscritos.

5 - DAS ETAPAS DO CONCURSO PÚBLICO

5.1 - A seleção compreenderá 03 (três) etapas distintas, a saber:

a) Primeira etapa consistirá de Prova Escrita

b) Segunda etapa consistirá de Prova Oral.

c) Terceira etapa consistirá da Análise de Títulos e Currículo.

5.2 - A primeira etapa do Concurso Público, de caráter eliminatório e classificatório, consistirá de Prova Escrita, na forma discursiva, e versará sobre ponto sorteado de uma lista organizada pela Banca examinadora, com base no conteúdo programático do concurso publicado no edital, no Anexo II, lista esta dada a conhecer aos candidatos com antecedência de 05 (cinco) dias antes do sorteio do ponto para a prova.

5.2.1. - O sorteio do ponto será realizado uma hora antes do início da prova escrita, ocasião em que os candidatos poderão consultar suas anotações, após o que fica vedada qualquer consulta durante a Prova.

5.2.2. - Uma hora após o sorteio do ponto e sem direito à consulta, a prova escrita será realizada em recinto fechado e terá a duração máxima de quatro horas.

5.2.3 - Na avaliação da prova escrita serão analisados os seguintes aspectos: conhecimento do tema e da bibliografia respectiva, clareza e coesão na apresentação das idéias; capacidade de comunicação e expressão escrita.

5.3 - A Segunda etapa do Concurso Público, de caráter eliminatório e classificatório, consistirá de Prova Oral, que será realizada em sessão pública, frente à Banca Examinadora, não sendo permitida a presença dos demais candidatos, e constará de uma exposição por parte do candidato sobre sua prova escrita, com a duração máxima de 30 (trinta) minutos.

5.3.1 - Após a exposição, será realizada a argüição do candidato pelos membros da Banca Examinadora, não podendo o tempo gasto com as perguntas de cada membro, somado ao tempo gasto com as respectivas respostas do candidato, exceder a 10 (dez) minutos.

5.3.2 - Na avaliação da Prova Oral serão analisados os seguintes aspectos: domínio da bibliografia utilizada; capacidade de aprofundamento das questões levantadas; clareza e concisão na apresentação das idéias; capacidade de argumentação.

5.4 - Os candidatos serão chamados à realização da prova oral pela ordem de inscrição.

5.5 - A terceira etapa do Concurso Público, de caráter classificatório, consistirá da Análise de Títulos e Currículo que considerará a formação e a produção técnico-científica do candidato, de acordo com as especificações dispostas no Anexo III deste Edital.

5.5.1 - Títulos de Doutor e de Mestre somente serão considerados se expedidos por cursos de pós-graduação credenciados pela CAPES/MEC e, quando obtidos no exterior, devidamente revalidados por instituição nacional nos termos da legislação vigente.

5.5.2 - Os documentos relativos a cursos realizados no exterior serão aceitos somente quando traduzidos para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado.

5.6 - O Quadro Demonstrativo das Etapas e Pesos das provas poderá ser observado no Anexo IV deste Edital.

5.7 - A data, horário e local de realização das Provas Escrita e Oral serão divulgados, através de comunicação afixada no Quadro de Avisos do prédio do MAST e na página www.mast.br.

6 - DO JULGAMENTO

6.1 - O julgamento de cada etapa do Concurso será feito por uma Banca Examinadora, constituída por 05 (cinco) profissionais de notória competência, indicados pelo Conselho Técnico-Científico do MAST e aprovados pela Comissão de Concurso do MCT, sendo pelo menos 03 (três) membros externos ao quadro do MAST.

6.1.1 - Serão constituídas uma Banca Examinadora para a seleção de Tecnologista Júnior I, na área de atuação do cargo, e uma Banca Examinadora para a seleção de Tecnologista Pleno 1-I, na área de atuação do cargo.

6.1.2 - As Bancas Examinadoras contarão com 02 (dois) membros suplentes cada uma, externos ao quadro do MAST.

6.1.3 - Uma vez oficializada a composição da Banca Examinadora, é facultado aos candidatos inscritos apresentarem impugnação de qualquer dos membros, por impedimentos legais, no prazo de três dias úteis, dirigida ao Diretor do MAST que, julgando procedente, indicará novo membro à Comissão de Concurso do MCT para homologação.

6.2 - Para a primeira e segunda etapas, as notas de 0 (zero) a 10 (dez) pontos serão atribuídas por cada membro da Banca Examinadora às provas de cada candidato e serão registradas em fichas rubricadas, que serão colocadas em envelopes opacos, um para cada candidato.

6.2.1 - Os candidatos que não alcançarem a nota mínima de 05 (cinco) pontos, em cada uma das etapas eliminatórias, serão eliminados do concurso público; os demais candidatos seguem para as demais etapas do concurso.

6.3 - Para a terceira etapa, a nota será o somatório da pontuação obtida pelo candidato no quadro do Anexo III

6.4 - A nota de cada uma das etapas será a média aritmética simples das notas atribuídas pelos membros da Banca Examinadora a cada um dos candidatos, arredondada até a primeira casa decimal.

6.5 - A nota final do candidato no Concurso será a média ponderada das notas dadas nas diversas provas com os respectivos pesos estabelecidos no edital, considerando apuração numérica até a primeira casa decimal.

6.5.1 - Somente será considerado aprovado o candidato que obtiver nota final igual ou superior a 7 (sete).

6.6 - Os candidatos serão informados pela Comissão Interna do Concurso sobre o dia da divulgação do resultado, após a conclusão da segunda etapa. O resultado das provas deste concurso será divulgado através de relatórios afixados no Quadro de Avisos do prédio principal do MAST, na página www.mast.br e de publicação no Diário Oficial da União - D.O.U.

6.7 - Não haverá, sob pretexto algum, segunda chamada para as provas, bem como sua aplicação fora do horário, data e local pré-determinados.

7 - DOS RECURSOS

7.1 - Somente será considerado recurso de nulidade do concurso, mediante a comprovação de fatos e irregularidades graves ocorridas no processo de avaliação final, formulados no prazo não superior a três dias úteis, após a divulgação do resultado, dirigido ao Diretor do MAST que, julgando procedente, o encaminhará à Comissão de Concurso do MCT para deliberação final.

7.1.1 - O recurso deverá ser entregue no Serviço de Recursos Humanos do MAST, sito à Rua General Bruce, 586 - São Cristóvão - RJ, no Serviço de Recursos Humanos, no horário compreendido entre 09:00h às 12:00h e 13:00h às 16:00h, no horário compreendido entre 09:00h às 12:00h e 13:00h às 16:00, nos dias úteis.

7.2 - Não caberá recurso às decisões da Banca Examinadora referentes à avaliação de mérito.

8 - DA CLASSIFICAÇÃO NO CONCURSO PUBLICO

8.1 - A classificação será feita considerando a nota final total do candidato, por vaga, definida no item 6.5, em ordem decrescente.

8.2 - Em caso de igualdade na nota final, para fins de classificação, por vaga, terá preferência, sucessivamente, o candidato:

1º) o mais idoso, que tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia da inscrição neste concurso,conforme artigo 27, parágrafo único do Estatuto do Idoso (Lei no 10.741, de 01/10/2003),

2º) de maior nota na Prova Oral;

3º) de maior nota na Prova Escrita;

4º) de maior nota na Análise de Títulos e Currículo;

9 - DA HOMOLOGAÇÃO E DA VALIDADE DO CONCURSO PÚBLICO

9.1 - O Diretor do MAST encaminhará ao MCT a relação dos candidatos aprovados no certame, classificados em até duas vezes o número de vagas, para a devida homologação e publicação no DOU por meio de ato do Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia.

9.2 - Serão publicados os nomes dos candidatos em quantidade correspondente até duas vezes o número de vagas, por área de atuação, disponíveis neste Edital.

9.3 - O prazo de validade do Concurso Público será de 01 (um) ano, contado a partir da publicação do edital de homologação do resultado final no DOU, podendo ser prorrogado por igual período, nos termos do Decreto no 4.175/2002.

10 - DA NOMEAÇÃO E LOTAÇÃO

10.1 - A classificação no Concurso Público não assegurará ao candidato o direito de ingresso automático no cargo, mas apenas a expectativa de ser nele nomeado, segundo a rigorosa ordem classificatória, por vaga, ficando a concretização deste ato condicionada à oportunidade e conveniência da Administração do MAST.

10.2 - Havendo desistência ou não cumprimento das exigências legais cabíveis por parte do candidato, dentro do prazo estabelecido no item 10.3, assumirá o próximo candidato classificado, por vaga, obedecida a estrita ordem de classificação, conforme item 8 deste Edital.

10.3 - Observado o número de vagas existentes, por área de atuação, o candidato classificado será convocado para a nomeação por correspondência direta, obrigando-se a declarar, por escrito, se aceita ou não o cargo para o qual está sendo convocado, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.

10.3.1 - O não pronunciamento do candidato permitirá à Administração do MAST excluí-los do Concurso Público, após reconvocá-lo por Edital ou carta com Aviso de Recebimento (AR) ou telegrama, por 5 (cinco) dias úteis, devendo, neste caso, o candidato manter seu endereço atualizado junto ao Serviço de Recursos Humanos do MAST.

10.4. A nomeação do candidato para o cargo fica condicionada à aprovação em inspeção médica (física e mental), a ser realizada e ao atendimento das condições previstas neste Edital.

10.5 - Ao tomar posse, o servidor nomeado para o cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório, o qual sua aptidão e capacidade serão objetos de avaliação para o desempenho do cargo, de acordo com a legislação vigente.

11 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1 - Serão considerados documentos oficiais de identidade as carteiras expedidas pelas seguintes entidades:

a) Comandos Militares (ex-Ministérios Militares);

b) Corpos de Bombeiros;

c) Polícias Militares;

d) Órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.) e

e) Órgão público em que, por Lei Federal, as carteiras valem como identidade.

f) Passaporte;

g) Carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo, com foto) e

h) Carteiras funcionais do Ministério Público e Magistratura.

11.2 - Os documentos deverão estar em perfeitas condições de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura.

11.3 - Não serão aceitos protocolos ou quaisquer outros documentos (como crachás, identidade funcional, título de eleitor, etc.) diferentes dos acima estabelecidos.

11.4 - Não será fornecido qualquer documento comprobatório de classificação no Concurso Público, valendo para este fim o Edital de homologação publicado no Diário Oficial da União.

11.5 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor do Museu de Astronomia e Ciências Afins.

ALFREDO TIOMNO TOLMASQUIM
DIRETOR

ANEXO I

DEMONSTRATIVO DE VAGAS POR CARGO, ÁREA DE ATUAÇÃO, FUNÇÃO E ESCOLARIDADE EXIGIDA

Tecnologista Júnior

Área de Atuação

Nº de Vagas

Função

Escolaridade

Projeto, organização, produção e montagem de exposições museológicas em ciência e tecnologia

01

Planejamento, coordenação, produção e montagem de exposições, incluindo projetos de ocupação de espaços; Elaboração de projetos de mobiliário e de iluminação para exposições museológicas; Realização de programas de itinerância de exposições museológicas.

Graduação em Arquitetura e Urbanismo;

 

CARGO: Tecnologista Pleno 1

Área de Atuação

Nº de Vagas

Função

Escolaridade

Conservação e restauração de documentos em papel.

01

Planejamento, coordenação, supervisão e execução de projetos e atividades de conservação e restauração de documentos em papel; Desenvolvimento de estudos e metodologias de conservação, manutenção e restauração de acervos em papel; Formação e capacitação de recursos humanos na área de conservação de acervos, em especial em papel.

Pós-Graduação em Conservação / Preservação de Bens Culturais / Patrimônio; Qualquer Nível Superior.

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

TECNOLOGISTA PLENO 1

a) Preservação de Acervos em Papel

1. Conceituação.

2. Guarda e exposição de acervos.

3. O manuseio e uso de livros e documentos.

4. A reprodução do acervo.

5. A reformatação de coleções: microfilmagem e digitalização.

6. Condições de acondicionamento, embalagem e transporte das obras;

7. Segurança de acervos em papel.

b) Conservação de Acervos em Papel

1. Conceituação.

2. Controle sistemático de climatização, iluminação, poluentes e agentes biológicos.

3. Conservação reparadora.

4. Materiais e equipamentos adequados à conservação.

c) Restauração de Acervos em Papel

1. Conceituação.

2. Diagnóstico e compatibilidade.

3. Encadernação e restauração de encadernações de época.

4. Teoria e ética da restauração.

5. Domínio das técnicas de restauração.

6. Conhecimento das técnicas de produção e de avaliação do estado de conservação de acervos em papel.

TECNOLOGISTA JUNIOR

a) Museus de ciência e tecnologia: conceito, história e caracterização;

b) Elementos constitutivos da exposição museológica (criação, cenografia, montagem, comunicação visual);

c) Projeto de ocupação de espaços para exposições museológicas;

d) Elementos de projetos de iluminação para exposições museológicas;

e) Comunicação visual voltada para a exposição museológica (painéis, cartazes, convites etc);

f) Projeto e coordenação de execução de mobiliário para exposições;

g) Agentes externos de deterioração de acervos e medidas de controle: umidade relativa, temperatura, iluminação. poluentes, agentes biológicos;

h) Conceitos de conservação-restauração e conservação preventiva, princípios e ética da conservação-restauração;

i) Metodologias de intervenção em edificações tombadas.

ANEXO III

CRITÉRIOS PARA ANÁLISE DE TÍTULOS E CURRÍCULO

CARGO: TECNOLOGISTA

Item

Pontuação

1

Formação Acadêmica

Máximo 20 pontos

1.1

Graduação

4 pontos

1.2

Especialização (mínimo de 360 horas)

7 pontos

1.3

Mestrado

9 pontos

1.4

Doutorado

12 pontos

2

Concursos e atividades de ciência e tecnologia na área de atuação

Máximo: 10 pontos

2.1

Aprovação em concursos públicos

1 pontos por concurso aprovado até 2 pontos

2.2

Organização de seminários, fóruns, eventos e exposições

1 pontos por evento até 4 pontos

2.3

Consultorias técnicas nas áreas do edital

1 ponto por consultoria até 2 pontos

2.4

Bolsas de aperfeiçoamento ou de pós-graduação

1 ponto por bolsa até 2 pontos

3

Atividades de ensino relacionadas à área de atuação

Máximo: 12 pontos

3.1

Cursos ou disciplinas ministrados (cursos técnicos, de graduação ou de pós-graduação)

2 pontos por curso ou disciplina até 4 pontos

3.2

Participação em bancas examinadoras

1 ponto por participação até 2 pontos

3.3

Palestras em cursos, seminários, fóruns e eventos

1 pontos por participação até 4 pontos

3.4

Orientação de estagiários e bolsistas

1 ponto por participação até 2 pontos

4

Produção técnico-científica na área de atuação

Máximo: 22 pontos

4.1

Autoria ou co-autoria em artigos publicados em revistas técnico-científicas

2 pontos por artigo publicado em revista especializada até 4 pontos

4.2

Livros publicados e organização de livro ou capítulo de livro publicado na área de atuação

2 pontos por livro publicado e 1 ponto por organização de livro ou capítulo publicado até 4 pontos

4.3

Trabalhos completos publicados em anais de Congresso/ Seminários e outros na área de atuação

1 ponto por trabalho até 2 pontos

4.4

Projetos técnicos nas áreas de atuação

2 pontos por projeto até 6 pontos

4.5

Elaboração de normas, procedimentos técnicos, manuais, relatórios técnicos na área de atuação, e produção de exposições.

2 pontos por norma/procedimento/manual/ relatório técnico/produção de exposição até 6 pontos

5

Experiência profissional na área do perfil

Máximo: 36 pontos

5.1
5.2

Experiência profissional (ano trabalhado ou fração acima de 6 meses).

Coordenação de cursos, programas ou projetos

3 pontos por ano até 30 pontos

2 pontos por coordenação até 4 pontos

5.3

Gerência técnico-administrativa

1 ponto por cargo de chefia até 2 pontos

ANEXO IV

QUADRO DEMONSTRATIVO DAS ETAPAS E PESOS DAS PROVAS

Tipo de Prova

Conteúdo

Pesos

1ª Etapa - Prova Escrita

Conhecimentos Específicos

2

2ª Etapa - Prova Oral

Conhecimentos Específicos

2

3ª Etapa - Análise de Títulos e Currículo

-

1

2000-2009 PCI Concursos