MAST - Museu de Astronomia e Ciências Afins - RJ

MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA

MUSEU DE ASTRONOMIA E CIÊNCIAS AFINS - MAST

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS NO CARGO DE PESQUISADOR

EDITAL Nº 001 DE 15 DE AGOSTO DE 2008

Notícia Relacionada: 5 vagas para o MAST - Museu de Astronomia e Ciências Afins - RJ

O Diretor do Museu de Astronomia e Ciências Afins - MAST, Unidade de Pesquisa da estrutura do Ministério da Ciência e Tecnologia, tendo em vista a Portaria nº 22, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, de 19 de fevereiro de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 20 de fevereiro de 2008 e no uso da competência que lhe foi outorgada pela Portaria do Ministério da Ciência e Tecnologia - MCT nº 272, de 30 de abril de 2008, publicada no Boletim de Serviço nº 08, de 30 de abril de 2008, torna público que serão abertas, com base na Lei nº 8.691, de 28 de julho de 1993 e Resolução nº 2, de 23 de novembro de 1994, do Conselho do Plano de Carreiras de Ciência e Tecnologia, em sua sede à Rua General Bruce, 586 - São Cristóvão - Rio de Janeiro, RJ, inscrições para realização de Concurso Público de provas e títulos.

O Concurso Público é destinado a selecionar candidato ao provimento na Carreira de Pesquisa em Ciência e Tecnologia de uma (01) vaga para o cargo de Pesquisador, na classe de Pesquisador Adjunto, Padrão I, e será regido por este edital, promovido pelo Museu de Astronomia e Ciências Afins - MAST e realizado na cidade do Rio de Janeiro- RJ.

1 - DO CARGO

1.1 - Carreira de Pesquisa em Ciência e Tecnologia

Cargo: Pesquisador

Classe/Padrão: Pesquisador Adjunto - I

Nível Superior (NS)

Área de atuação: desenvolvimento de atividades de pesquisa e ensino em museologia e estudos patrimoniais voltados à ciência e tecnologia.

Pré-requisitos:

a) Ter título de Doutor;

b) Ser museólogo com registro no conselho de classe;

c) Ter realizado pesquisa relevante em museologia e estudos patrimoniais;

d) Ter experiência comprovada em atividades museológicas, como por exemplo: cursos e oficinas em tópicos da museologia, planejamento e desenvolvimento de exposições museológicas; documentação de acervos museológicos; conservação e restauração de acervos museológicos.

REMUNERAÇÃO: R$ 1.988,52 (hum mil novecentos e oitenta e oito reais e cinqüenta e dois centavos), acrescida da Gratificação de Desempenho de Atividade de Ciência e Tecnologia - GDACT, no valor de R$ 1.149,42 (hum mil cento e quarenta e nove reais e quarenta e dois centavos), bem como do adicional de titulação requerido (105% - Doutor), incidente sobre o vencimento básico de acordo com a legislação vigente, em conformidade com o disposto no art. 21 da Lei nº 8.112/1990, alterado pelo art. 17 da Lei nº 11.094, de 13.05.2005, e com base na tabela salarial vigente em 01/08/2008.

JORNADA DE TRABALHO: 40 (quarenta) horas semanais.

1.2 - O aprovado em cargo de nível superior portador de título de Doutor, após análise e homologação pela Comissão Interna do Plano de Carreiras de Ciência e Tecnologia de que trata o art. 16 da Lei nº 8.691/1993, fará jus a um adicional de 105% (cento e cinco por cento), incidente sobre o vencimento básico, em conformidade com o disposto no art. 21 da mesma Lei, alterado pelo art. 17 da Lei nº 11.094, de 13.05.2005.

2 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

2.1 - O processo seletivo destina-se a selecionar candidatos para o cargo de Pesquisador Adjunto-I, tendo como descrição sumária das funções exercidas no cargo:

a) elaboração e desenvolvimento de projetos de pesquisa em museologia e patrimônio voltados à ciência e tecnologia;

b) divulgação dos resultados de pesquisa em publicações e encontros de caráter nacional e internacional;

c) ensino e orientação de alunos em nível de pós-graduação;

d) participação na elaboração de exposições museológicas e em estudos e documentação de acervos de ciência e tecnologia desenvolvidos pela instituição.

3 - DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

3.1 - A validade de participação no Concurso Público estará condicionada ao atendimento, na data da nomeação, às seguintes condições:

a) Ter sido aprovado e classificado no concurso;

b) Ter nacionalidade brasileira ou no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no art. 13 do Decreto no 70.436, de 18 de abril de 1972 ou, no caso de nacionalidade estrangeira, possuir cédula de identidade ou, no mínimo, o protocolo de solicitação ou cédula de identidade com o visto permanente, conforme previsto no parágrafo 3o, art. 5o, da Lei no 8.112/90, alterada pela Lei no 9.515, de 20 de novembro de 1997;

c) Gozar dos direitos políticos;

d) Estar quite com as obrigações eleitorais;

e) Estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;

f) Não estar incompatibilizado para nova investidura em cargo público;

g) Ter idade mínima de 18 anos completos na data da posse;

h) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;

i) Firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal;

j) Não acumular cargos, empregos e funções públicas, mesmo com proventos da inatividade, ressalvados os casos previstos pela Constituição Federal, assegurada a hipótese de opção dentro do prazo para a posse previsto no § 1º do art. 13 da Lei nº 8.112/1990;

k) Comprovar o nível de escolaridade exigido para o cargo, nos termos da legislação vigente;

l) Apresentar os documentos exigidos para o cargo; e

m) Não estar cumprindo penalidade administrativa ou criminal impeditiva do exercício de cargo público federal.

4 - DAS INSCRIÇÕES NO CONCURSO PÚBLICO

4.1 - As inscrições estarão abertas aos candidatos, no período de 01 de outubro de 2008 a 31 de outubro de 2008 na sede do Museu de Astronomia e Ciências Afins - MAST, sito à Rua General Bruce, 586 - São Cristóvão - RJ, no Serviço de Recursos Humanos, no horário compreendido entre 09:00h às 12:00h e 13:00h às 16:00h, nos dias úteis exclusivamente nas formas descritas neste Edital.

TAXA DE INSCRIÇÃO: R$ 100,00 (cem reais)

4.2 - Para o pagamento da taxa de inscrição para seleção do concurso, o candidato deverá acessar o site: www.mct.gov.br, para imprimir a guia de recolhimento para pagamento da taxa, conforme instruções abaixo:

1 - Procure a área de Links; nessa área clique no Ícone denominado "GRU";

2 - Preencha os espaços necessários com as seguintes informações: Unidade Gestora - UG: 240124; Gestão: 00001; Unidade: Museu de Astronomia e Ciências Afins; Código 28830-6; Descrição do recolhimento: Serviços Administrativos.

3 - Clique em AVANÇAR; na próxima tela que se abrirá, preencha o número de referência com 01; competência: 10/2008, vencimento escolha a data de vencimento para o pagamento. Clique em "Emitir", a guia emitida pode ser paga em qualquer agência do Banco do Brasil.

4.2.1 - Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos neste Edital.

4.3 - O valor da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma.

4.4 - Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição. A exceção a essa regra será apenas para aqueles candidatos que comprovarem hipossuficiência financeira nos termos legais.

4.5 - No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar requerimento ao Diretor do Museu de Astronomia e Ciências Afins - MAST, solicitando sua inscrição no concurso, instruído com a seguinte documentação:

a) Cópia de Documento de Identidade;

b) Cópia autenticada do comprovante de titulação requerida;

c) 6 (seis) vias do Memorial, conforme descrito no subitem 5.4;

d) 6 (seis) vias do Currículo completo, utilizando o modelo da Plataforma Lattes (CNPq);

e) 1 (uma) cópia xerox dos documentos e publicações que comprovem os títulos e as atividades mencionados no currículo;

f) 1 (uma) cópia xerox, ou separata, de cada um dos trabalhos completos mencionados no Memorial, considerados pelo candidato como os mais relevantes em sua área de atuação, até o número máximo de 3 (três) trabalhos.

g) Cópia do registro no conselho de classe.

4.6 - O candidato poderá inscrever-se por meio de procuração específica para esse fim, sendo necessário anexar o respectivo Termo de Procuração e cópia legível dos documentos de identidade do procurador e do candidato, devidamente autenticadas. Nesta hipótese, o candidato assumirá as conseqüências de eventuais erros do seu procurador.

4.7 - O candidato somente será considerado inscrito no Concurso Público após ter cumprido todas as instruções descritas no item 4 deste Edital e todos os seus subitens.

4.7.1. As inscrições serão apreciadas pela Comissão Interna de Concurso Público, que disporá de um prazo não superior a 10 (dez) dias corridos, contados a partir do término do período de inscrições, para anunciar sua decisão, declarando os candidatos considerados oficialmente inscritos no certame.

4.7.2. No caso de indeferimento do pedido de inscrição, poderá haver recurso do candidato, dirigido ao Diretor do MAST, dentro de um prazo não superior a 03 (três) dias úteis, contados a partir da divulgação do resultado do indeferimento.

4.8 - A inscrição do candidato implicará o seu conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos, dos quais não poderá alegar desconhecimento, bem como às Leis nºs 8.112/90 e 8.691/93.

4.9 - O candidato será informado da data, horário e local de realização das Provas Escrita e Oral e da Defesa Pública de Memorial, conforme disposto no item 5.7.

4.10 - Na hipótese de ausência de inscrições ou no caso em que o número de candidatos considerados oficialmente inscritos seja inferior ou igual ao número de vagas fixadas neste Edital, o prazo de inscrições será automaticamente prorrogado por mais 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data de encerramento das inscrições, em uma única vez e, a partir daí, o concurso se realizará com o número de inscritos. 5 - DAS ETAPAS DO CONCURSO PÚBLICO

5.1 - A seleção compreenderá 4 (quatro) etapas distintas, a saber:

a) Primeira etapa consistirá de Prova Escrita;

b) Segunda etapa consistirá de Prova Oral;

c) Terceira etapa consistirá da Defesa Pública de Memorial;

d) Quarta etapa consistirá da Análise de Títulos e Currículo.

5.2 - A primeira etapa do Concurso Público, de caráter eliminatório e classificatório, consistirá de Prova Escrita, na forma discursiva, e versará sobre ponto sorteado de uma lista organizada pela Banca Examinadora, com base no conteúdo programático do concurso publicado no edital, no Anexo II, lista esta dada a conhecer aos candidatos com antecedência de 05 (cinco) dias antes do sorteio do ponto para a prova.

5.2.1. - O sorteio do ponto será realizado uma hora antes do início da prova escrita, ocasião em que os candidatos poderão consultar suas anotações, após o que fica vedada qualquer consulta durante a Prova.

5.2.2. - Uma hora após o sorteio do ponto e sem direito a consulta, a prova escrita será realizada em recinto fechado e terá a duração máxima de quatro horas.

5.2.3 - Na avaliação da prova escrita serão analisados os seguintes aspectos: conhecimento do tema e da bibliografia respectiva, clareza e coesão na apresentação das idéias; capacidade de comunicação e expressão escrita.

5.3 - A Segunda etapa do Concurso Público, de caráter eliminatório e classificatório, consistirá de Prova Oral, que será realizada em sessão pública, frente à Banca Examinadora, não sendo permitida a presença dos demais candidatos, e constará de uma exposição por parte do candidato sobre sua prova escrita, com a duração máxima de 30 (trinta) minutos.

5.3.1 - Após a exposição, será realizada a argüição do candidato pelos membros da Banca Examinadora, versando sobre o conteúdo da prova escrita e a apresentação oral, não podendo o tempo gasto com as perguntas de cada membro, somado ao tempo gasto com as respectivas respostas do candidato, exceder a 10 (dez) minutos.

5.3.2 - Na avaliação da Prova Oral serão analisados os seguintes aspectos: capacidade de aprofundamento das questões levantadas; clareza e concisão na apresentação das idéias; domínio da bibliografia utilizada; capacidade de argumentação.

5.4 - A terceira etapa do Concurso Público, de caráter eliminatório e classificatório, consistirá da Defesa Pública de Memorial que será realizada em sessão pública, frente à Banca Examinadora e consistirá de uma apresentação, pelo candidato, no qual deverá descrever sua trajetória profissional e acadêmica, enfatizando suas contribuições científico- tecnológicas realizadas nos últimos 03 (três) anos, bem como seu futuro plano de pesquisa a ser empreendido na instituição nos próximos anos, considerando as linhas de pesquisa da instituição, com a duração máxima de 30 (trinta) minutos.

5.4.1 - Após a apresentação, será realizada a argüição do candidato pelos membros da Banca Examinadora, não podendo o tempo gasto com as perguntas de cada membro, somado ao tempo gasto com as respectivas respostas do candidato, exceder a 10 (dez) minutos. A Banca Examinadora poderá inclusive abordar criticamente a obra do candidato, a quem caberá, no ato, o direito de defesa.

5.5 - A quarta etapa do Concurso Público, de caráter classificatório, consistirá da Análise de Títulos e Currículo que considerará a formação e a produção acadêmica do candidato, de acordo com as especificações dispostas no Anexo III deste Edital.

5.5.1 - Os títulos de Doutor e Mestre somente serão considerados se expedidos por cursos de pós-graduação credenciados pela CAPES/MEC e, quando obtidos no exterior, devidamente revalidados por instituição nacional nos termos da legislação vigente.

5.5.2 - Os documentos relativos a cursos realizados no exterior serão aceitos somente quando traduzidos para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado.

5.6 - O Quadro Demonstrativo das Etapas poderá ser observado no Anexo I deste Edital.

5.7 - A data, horário e local de realização das Provas Escrita, Oral e da Defesa Pública de Memorial serão divulgados, através de comunicação afixada no Quadro de Avisos do prédio do MAST e na página www.mast.br.

6 - DO JULGAMENTO

6.1 - O julgamento de cada etapa do Concurso será feito por uma Banca Examinadora, constituída por cinco (cinco) profissionais de notória competência, indicados pelo Conselho Técnico-Científico do MAST e aprovados pela Comissão de Concurso do MCT, sendo pelo menos 3 (três) membros externos ao quadro do MAST.

6.1.1 - A Banca Examinadora contará com 2 (dois) membros suplentes, externos ao quadro do MAST.

6.1.2 - Uma vez oficializada a composição da Banca Examinadora, é facultado aos candidatos inscritos apresentarem impugnação de qualquer dos membros, por impedimentos legais, no prazo de três dias úteis, dirigida ao Diretor do MAST que, julgando procedente, indicará novo membro à Comissão de Concurso do MCT para homologação.

6.2 - Para a primeira, a segunda e a terceira etapas, as notas de 0 (zero) a 10 (dez) pontos serão atribuídas por cada membro da Banca Examinadora às provas de cada candidato e serão registradas em fichas rubricadas, que serão colocadas em envelopes opacos, um para cada candidato.

6.2.1 - Os candidatos que não alcançarem a nota mínima de 05 (cinco) pontos, em cada uma das etapas eliminatórias, serão eliminados do concurso público; os demais candidatos seguem para as demais etapas do concurso.

6.3 - A nota de cada uma das três primeiras etapas será a média aritmética simples das notas atribuídas pelos membros da Banca Examinadora a cada um dos candidatos, arredondada até a primeira casa decimal.

6.4 - Para a quarta etapa, a Banca Examinadora avaliará a formação e a produção acadêmica do candidato, considerando os critérios de pontuação estabelecidos no Anexo III deste Edital.

6.4.1 - A nota desta etapa será o somatório da pontuação obtida pelo candidato nos quadros A, B, C e D do Anexo III, dividido por 100 (cem).

6.5 - A nota final do candidato no Concurso será a média ponderada das notas dadas nas diversas provas com os respectivos pesos estabelecidos no edital, considerando apuração numérica até a primeira casa decimal.

6.5.1 - Somente será considerado aprovado o candidato que obtiver nota final igual ou superior a 7 (sete).

6.6 - Os candidatos serão informados pela Comissão Interna do Concurso sobre o dia da divulgação do resultado final, após a conclusão da terceira etapa. O resultado das provas deste concurso será divulgado através de relatórios afixados no Quadro de Avisos do prédio principal do MAST, na página www.mast.br e de publicação no Diário Oficial da União - D.O.U.

6.7 - Não haverá, sob pretexto algum, segunda chamada para as provas, bem como sua aplicação fora do horário, data e local pré-determinados.

7 - DOS RECURSOS

7.1 - Somente será considerado recurso de nulidade do concurso, mediante a comprovação de fatos e irregularidades graves ocorridas no processo de avaliação final, formulados no prazo não superior a três dias úteis, após a divulgação do resultado, dirigido ao Diretor do MAST, que julgando procedente, o encaminhará à Comissão de Concurso do MCT para deliberação final.

7.1.1 - O recurso deverá ser entregue no Serviço de Recursos Humanos do MAST, Rua General Bruce, 586 - São Cristóvão - Rio de Janeiro - RJ, no horário compreendido entre 09:00h às 12:00h e 13:00h às 16:00, nos dias úteis.

7.2 - Não caberá recurso às decisões da Banca Examinadora referentes à avaliação de mérito.

8 - DA CLASSIFICAÇÃO NO CONCURSO PUBLICO

8.1 - A classificação será feita considerando a nota final do candidato, definida no item 6.5, em ordem decrescente.

8.2- Em caso de igualdade na nota final, para fins de classificação, terá preferência, sucessivamente, o candidato:

1º) o mais idoso, que tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia da inscrição neste concurso,conforme artigo 27, parágrafo único do Estatuto do Idoso (Lei no 10.741, de 01/10/2003), não se aplicando este critério aos demais candidatos.

2º) de maior nota na Prova Oral;

3º) de maior nota na Prova Escrita;

4º) de maior nota na Defesa Pública do Memorial;

5º) de maior nota na Análise de Títulos e Currículo;

9 - DA HOMOLOGAÇÃO E DA VALIDADE DO CONCURSO PÚBLICO

9.1 - O Diretor do MAST encaminhará ao MCT a relação dos candidatos aprovados no certame, classificados em até duas vezes o número de vagas, para a devida homologação e publicação no DOU por meio de ato do Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia.

9.1.1 - Serão publicados os nomes dos candidatos em quantidade correspondente até duas vezes o número de vagas disponíveis neste Edital.

9.2 - O prazo de validade do Concurso Público será de 01 (um) ano, contado a partir da publicação do edital de homologação do resultado final no DOU, podendo ser prorrogado por igual período, nos termos do Decreto no 4.175/2002.

10 - DA NOMEAÇÃO E LOTAÇÃO

10.1 - A classificação no Concurso Público não assegurará ao candidato o direito de ingresso automático no cargo, mas apenas a expectativa de ser nele nomeado, segundo a rigorosa ordem classificatória, ficando a concretização deste ato condicionada à oportunidade e conveniência da Administração.

10.2 - Havendo desistência ou não cumprimento das exigências legais cabíveis por parte do candidato, dentro do prazo estabelecido no item 10.3, assumirá o próximo candidato classificado, obedecida a estrita ordem de classificação, conforme item 8 deste Edital.

10.3 - Observado o número de vagas existentes, o candidato classificado será convocado para a nomeação por correspondência direta, obrigando-se a declarar, por escrito, se aceita ou não o cargo para o qual está sendo convocado, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.

10.3.1 - O não pronunciamento do candidato permitirá à Administração excluí-lo do Concurso Público, após reconvocá­lo por Edital ou carta com Aviso de Recebimento (AR) ou telegrama, por 5 (cinco) dias úteis, devendo, neste caso, o candidato manter seu endereço atualizado junto ao Serviço de Recursos Humanos do MAST.

10.4. A nomeação do candidato para o cargo fica condicionada à aprovação em inspeção médica (física e mental), a ser realizada e ao atendimento das condições previstas neste Edital.

10.5 - Ao tomar posse, o servidor nomeado para o cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório, o qual sua aptidão e capacidade serão objetos de avaliação para o desempenho do cargo, de acordo com a legislação vigente.

11 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1 - Serão considerados documentos oficiais de identidade as carteiras expedidas pelas seguintes entidades:

a) Comandos Militares (ex-Ministérios Militares);

b) Corpos de Bombeiros;

c) Polícias Militares;

d) Órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.) e

e) Órgão público em que, por Lei Federal, as carteiras valem como identidade.

f) Passaporte;

g) Carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo, com foto) e

h) Carteiras funcionais do Ministério Público e Magistratura.

11.2 - Os documentos deverão estar em perfeitas condições de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura.

11.3 - Não serão aceitos protocolos ou quaisquer outros documentos (como crachás, identidade funcional, título de eleitor, etc.) diferentes dos acima estabelecidos.

11.4 - Não será fornecido qualquer documento comprobatório de classificação no Concurso Público, valendo para este fim o Edital de homologação publicado no Diário Oficial da União.

11.5 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor do Museu de Astronomia e Ciências Afins.

ALFREDO TIOMNO TOLMASQUIM
DIRETOR

ANEXO I

QUADRO DEMONSTRATIVO DAS ETAPAS E PESOS DAS PROVAS

Tipo de Prova

Conteúdo

Pesos

1ª Etapa - Prova Escrita

Conhecimentos Específicos

3

2ª Etapa - Prova Oral

Conhecimentos Específicos

3

2ª Etapa - Defesa Pública de Memorial

-

2

3ª Etapa - Análise de Títulos e Currículo

-

2

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

a) Patrimônio: conceitos e evolução histórica do tema;

b) Cartas patrimoniais: conceituação, aplicação e problemas;

c) Abordagem teórico-filosófica do patrimônio natural e cultural;

d) Aspectos filosóficos, políticos e éticos da preservação do patrimônio;

e) Interpretação do patrimônio material e imaterial;

f) Patrimônio de Ciência e Tecnologia;

g) Teoria da Museologia: história dos museus, história da Museologia, fundamentação teórica;

h) Processos de musealização e patrimonialização;

i) Ciência, Museus, patrimônio e divulgação científica;

j) Museus de Ciência: características, tipologias, funções, agentes e instrumentos.

ANEXO III

CRITÉRIOS PARA A ANÁLISE DE TÍTULOS E CURRÍCULO

QUADRO A - TITULAÇÃO

(Pontuação máxima: 150 pontos)

Especificação

Pontuação Unitária

Número de Produtos

Pontuação Atribuída

Com título em Museologia

Com título em outra área

Graduação (máximo: 1)

50

30

 

 

Certificado de especialização (máximo: 2)

60

40

 

 

Diploma de Mestrado (máximo: 1)

80

60

 

 

Diploma de Doutorado (máximo: 1)

100

80

 

 

PONTUAÇÃO DO CANDIDATO NO QUADRO A

 

QUADRO B - PRODUÇÃO ACADÊMICA

(Pontuação Máxima: 350 pontos)

Especificação

Pontuação Unitária

Número de Produtos

Pontuação Atribuída

Artigo original publicado em periódico especializado (Internacional / Nacional)

50

 

 

Artigo original publicado em periódico especializado de circulação restrita (Institucional)

20

 

 

Livro

70

 

 

Capítulo de livro

30

 

 

Organização / apresentação de livro

20

 

 

Prefácio / verbete de livro ou de enciclopédia

15

 

 

Trabalho completo em Anais de Congresso Internacional

30

 

 

Trabalho completo em Anais de Congresso Nacional

20

 

 

Resenha

15

 

 

Tradução de livro (científico)

45

 

 

Tradução de capítulo de livro (científico)

25

 

 

Curadoria de exposição

30

 

 

Filme, vídeo, software ou meio de multimídia de divulgação científica, devidamente registrado.

30

 

 

Material didático publicado por editora

30

 

 

Artigo ou entrevista em jornal ou revista de grande circulação

10

 

 

Demais publicações técnicas (Inventário, Catálogo, etc.)

10

 

 

PONTUAÇÃO DO CANDIDATO NO QUADRO B

 

QUADRO C - PARTICIPAÇÃO EM CONGRESSOS E REUNIÕES TÉCNICO-CIENTÍFICAS

(Pontuação Máxima: 250 pontos)

Especificação

Pontuação Unitária

Número de Produtos

Pontuação Atribuída

Conferência / Palestra em Congresso Internacional / Nacional

30

 

 

Conferência / Palestra em Congresso Regional / Estadual / Institucional

20

 

 

Apresentação de comunicação oral em Congresso Internacional / Nacional

15

 

 

Apresentação de comunicação oral em Congresso Regional / Estadual/ Institucional

10

 

 

Apresentação de trabalho na forma de poster ou painel em Congresso Internacional / Nacional

10

 

 

Apresentação de trabalho na forma de poster ou painel em Congresso Regional / Estadual / Institucional

5

 

 

Participação na organização de evento científico internacional

20

 

 

Participação na organização de evento científico nacional

15

 

 

Participação em comissão científica de Congresso Internacional

15

 

 

Participação em comissão científica de Congresso Nacional

10

 

 

Coordenador e/ou organizador de evento científico internacional

40

 

 

Coordenador e/ou organizador de evento científico nacional

30

 

 

Participação em comissão científica de congressos, comitês editoriais, comissões técnicas, etc.

15

 

 

PONTUAÇÃO DO CANDIDATO NO QUADRO C

 

QUADRO D - ATIVIDADES TÉCNICO-CIENTÍFICAS

(Pontuação máxima: 250 pontos)

Especificação

Pontuação Unitária

Número de Produtos

Pontuação Atribuída

Participação em corpo editorial de periódico internacional

10

 

 

Participação em corpo editorial de periódico nacional

5

 

 

Assessoria em agência de fomento ao ensino e/ou à pesquisa

10

 

 

Parecerista ad-hoc em agências de fomento ao ensino e/ou à pesquisa

5

 

 

Parecerista ad-hoc em periódico internacional

10

 

 

Parecerista ad-hoc em periódico nacional

5

 

 

Parecerista ad-hoc em congressos científicos

5

 

 

Participação em Conselho do Sistema Oficial Público de Ensino, Pesquisa, Extensão e Cultura

5

 

 

Participação em Banca de doutorado

10

 

 

Participação em Banca de mestrado e de qualificação de doutorado

5

 

 

Participação em Banca de monografia de especialização graduação

5

 

 

Participação em Banca de seleção de mestrado e doutorado

5

 

 

Participação em Banca de admissão à carreira docente ou cargo público

10

 

 

Prêmios e títulos honoríficos atribuídos publicamente por instituição acadêmica (desde que relativos à atividade de ensino e/ou pesquisa)

5

 

 

Orientação de tese de doutorado

10

 

 

Orientação de dissertação de mestrado

10

 

 

Orientação de monografia de conclusão de especialização

5

 

 

Orientação de monografia de conclusão de graduação

5

 

 

Orientação de bolsistas de graduação (iniciação científica, extensão, iniciação à docência, monitoria, estágio)

5

 

 

Concepção e elaboração de projetos para exposição

50

 

 

Participação na montagem de exposições

15

 

 

Participação em projetos de documentação museológica

15

 

 

Participação em projetos de conservação/restauração de acervos museológicos

15

 

 

Produtos ou publicações técnicas (inventário, catálogo, base de dados, material didático, etc.)

40

 

 

Cursos de curta duração e oficinas em museologia e patrimônio

5

 

 

Relatório técnico qualificado

20

 

 

PONTUAÇÃO DO CANDIDATO NO QUADRO D

 

2000-2009 PCI Concursos