CTI - Centro de Tecnologia da Informação Renato Archer - SP

MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA - MCT

CENTRO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO RENATO ARCHER - CTI

CONCURSO PÚBLICO

EDITAL N° 01/2008

ALTERADO PELO EDITAL Nº 03/2008

Notícia Relacionada: 2 vagas para o Centro de Tecnologia da Informação Renato Archer - CTI - SP

O DIRETOR DO CENTRO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO RENATO ARCHER - CTI, no uso de suas atribuições e tendo em vista a autorização concedida pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio da Portaria n° 22 de 19 de fevereiro de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 20 de fevereiro de 2008, a Portaria MCT n° 272 de 30 de abril de 2008, publicada no Boletim de Serviço n° 08 de 30 de abril de 2008 e a Resolução n° 2 do Conselho do Plano de Carreiras de Ciência e Tecnologia, de 23 de novembro de 1994, torna pública a abertura de inscrições e estabelece normas para a realização do concurso público de provas e títulos destinado a selecionar candidatos para o provimento de cargos vagos de PESQUISADOR TITULAR, da Carreira de Pesquisa em Ciência e Tecnologia de que trata a Lei n° 8.691, de 28 de julho de 1993, para lotação no Centro de Tecnologia da Informação Renato Archer - CTI, Unidade de Pesquisa integrante da estrutura do Ministério da Ciência e Tecnologia - MCT, observado o disposto na Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, mediante as condições estabelecidas neste Edital.

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O concurso público será regido pelo presente Edital, em conformidade com as Leis 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e 8.691, de 28 de julho de 1993.

1.2 Este concurso destina-se ao provimento dos cargos de Pesquisador Titular, especificados nos itens 2.1 e 2.2 deste Edital, atualmente vagos, da Carreira de Pesquisa em Ciência e Tecnologia, regulados pelo regime jurídico dos servidores públicos civis da União, disciplinado na Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

1.3 A seleção para os cargos de que trata este Edital compreenderá as seguintes fases:

a) prova escrita discursiva, de caráter eliminatório e classificatório;

b) prova oral, de caráter eliminatório e classificatório;

c) defesa pública de memorial, de caráter eliminatório e classificatório;

d) análise de títulos e currículo, de caráter classificatório;

1.3.1 Todas as fases previstas neste Edital serão realizadas na cidade de Campinas, SP.

1.4 O regime de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais.

1.5 Fazem parte integrante deste Edital os seguintes Anexos:

Anexo I - Normas para a análise de títulos e currículo;

Anexo II - Conteúdo Programático;

Anexo III - Cronograma do Concurso.

2 DOS CARGOS

2.1 CARGO 1: PESQUISADOR da Carreira de Pesquisa em Ciência e Tecnologia

CLASSE: TITULAR

LOCALIDADE: Campinas - SP

ÁREA DE ATUAÇÃO: Empacotamento Eletrônico.

REQUISITOS: (a) Curso superior completo em Engenharia Elétrica, Engenharia Eletrônica, Engenharia Mecânica, Engenharia Eletro-mecânica, Engenharia Química, Engenharia de Materiais, Engenharia Eletro-eletrônica, Engenharia Mecatrônica, Física ou Química; e (b) ter realizado pesquisas na área de atuação ou em área correlata durante, pelo menos, 6 (seis) anos, após a obtenção do título de doutor; e (c) ter reconhecida liderança em sua área de pesquisa, consubstanciada por publicações relevantes de circulação internacional e pela coordenação de projetos ou grupos de pesquisa e pela contribuição na formação de novos pesquisadores.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Desenvolvimento de projetos na área de empacotamento de componentes e sistemas eletrônicos e similares.

VAGAS: 1 (uma)

2.2 CARGO 2: PESQUISADOR da Carreira de Pesquisa em Ciência e Tecnologia

CLASSE: TITULAR

LOCALIDADE: Campinas - SP

ÁREA DE ATUAÇÃO: Microeletrônica, com foco em dispositivos do tipo MEMS (Micro-Electro-Mechanical Systems).

REQUISITOS: (a) Curso superior completo em Engenharia Elétrica, Engenharia Eletrônica, Engenharia Mecânica, Engenharia Eletro-mecânica, Engenharia Química, Engenharia de Materiais, Engenharia Eletro-eletrônica, Engenharia Mecatrônica, Física ou Química; e (b) ter realizado pesquisas na área de atuação ou em área correlata durante, pelo menos, 6 (seis) anos, após a obtenção do título de doutor; e (c) ter reconhecida liderança em sua área de pesquisa, consubstanciada por publicações relevantes de circulação internacional e pela coordenação de projetos ou grupos de pesquisa e pela contribuição na formação de novos pesquisadores.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Desenvolvimento de projetos na área de Microeletrônica com foco em dispositivos do tipo MEMS (Micro-Electro-Mechanical Systems).

VAGAS: 1 (uma)

2.3 DAS REMUNERAÇÕES E DAS TAXAS DE INSCRIÇÃO

Cargo

Vencimento básico

GDACT

GTEMPCT

Adicional de Titulação

Remuneração Total

Taxa de Inscrição

Pesquisador Titular I

R$ 3.547,07

R$ 1.835,20

R$ 922,24

R$ 4.693,00

R$ 10.997,51

R$ 100,00

3 - DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO

3.1 São requisitos básicos para a investidura no cargo:

3.1.1 Ter sido aprovado e classificado no concurso, na forma estabelecida neste Edital.

3.1.2 Ter nacionalidade brasileira ou estrangeira, na forma da legislação em vigor. No caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do §1° do artigo 12 da Constituição da República Federativa do Brasil.

3.1.2.1 No caso de nacionalidade estrangeira:

a) ter visto de permanência em território nacional que permita o exercício de atividade laborativa no Brasil;

b) apresentar, por ocasião da posse, os diplomas revalidados por instituição nacional competente para esse fim.

3.1.3 No caso de nacionalidade brasileira, estar em dia com as obrigações eleitorais.

3.1.4 Estar em dia com as obrigações militares, no caso de candidato do sexo masculino de nacionalidade brasileira.

3.1.5 Comprovar o nível de escolaridade e atender os demais pré-requisitos exigidos para o exercício do cargo, conforme indicado nos itens 2.1 e 2.2 deste Edital.

3.1.6 Ter idade mínima de 18 anos completos na data da posse.

3.1.7 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.

3.1.8 Apresentar os documentos exigidos para o cargo por ocasião da posse.

3.1.9 Não estar cumprindo penalidade administrativa ou criminal impeditiva do exercício de cargo público federal.

3.1.10 Não acumular cargos, empregos e funções públicas, mesmo com proventos da inatividade, ressalvados os casos previstos pela Constituição Federal, assegurada a hipótese de opção dentro do prazo para a posse previsto no §1° do art. 13 da Lei 8.112/1990.

3.2 Os documentos comprobatórios do atendimento aos requisitos fixados nos subitens 3.1.2 a 3.1.10 serão exigidos apenas dos candidatos convocados para a posse.

3.2.1 Os documentos mencionados no item 5.4.2 deste Edital e no Anexo I serão necessários para fins de análise de título e currículo e de defesa pública de memorial.

4 - DOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

4.1 O candidato portador de deficiência poderá solicitar condição especial para a realização das provas, conforme previsto no artigo 40, §§1° e 2°, do Decreto n.° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, devendo pleiteá-la, por escrito, no ato da inscrição, indicando claramente na Ficha de Inscrição quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos, etc.).

4.1.1 A solicitação de condições especiais será atendida obedecendo a critérios, da Administração, de viabilidade e razoabilidade.

4.1.2 A não-solicitação de condições especiais no ato da inscrição implica em sua não concessão no dia da realização das provas.

5 - INSCRIÇÕES NO CONCURSO PÚBLICO

5.1 Período: As inscrições ficarão abertas no período de 01/10/2008 a 30/10/2008 (exceto sábados, domingos e feriados).

5.2 Local de inscrição: as inscrições serão realizadas na sede do Centro de Tecnologia da Informação Renato Archer - CTI, localizada na Rodovia D. Pedro I, km 143,6 - Campinas - SP.

5.3 Horário: das 9 horas às 16 horas, somente nos dias úteis.

5.4 Procedimentos

5.4.1 Para se inscrever no concurso, o candidato, no período indicado no subitem 5.1, deverá se dirigir ao local de inscrição mencionado no subitem 5.2, portando documento de identidade, no original ou cópia autenticada, comprovante de pagamento da taxa de inscrição, bem como preencher e assinar a Ficha de Inscrição fornecida no próprio local.

5.4.1.1 São considerados documentos de identidade: carteiras ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias Estaduais de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores e pela Polícia Militar; Carteira de Trabalho e Previdência Social; passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras profissionais expedidas por órgãos ou conselhos de classe profissional que apresentem, por determinação legal, valor de documento de identidade (exemplos: as carteiras do CREA, da OAB, do CRC); Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei n.º 9.503/1997), bem como demais documentos de identificação que, por previsão legal, substituam a cédula de identidade para todos os fins.

5.4.2 Os candidatos habilitados para a prova oral, a análise de títulos e currículo e a defesa pública de memorial, segundo o disposto no item 9.1 deste Edital, deverão apresentar no período de 02/12/2008 a 05/12/2008 os documentos a seguir no local de inscrição mencionado no item 5.2:

5.4.2.1 Comprovantes de conclusão de Curso Superior de Formação e do(s) Curso(s) de Pós-graduação que possuir, no campo de conhecimento da vaga pleiteada, os quais deverão ser apresentados no original ou cópia autenticada;

5.4.2.2 Oito (8) cópias de um memorial mencionando a formação acadêmica, as realizações (vide Anexo I) e a experiência profissional, contempladas pelas respectivas documentações comprobatórias, as quais, no que se refere à formação acadêmica e experiência profissional, devem ser apresentadas no original ou cópia autenticada e, no caso das realizações, deve incluir cópia de cada trabalho publicado ou aceito para tal, ou apresentado ou aceito em congresso científico;

5.4.2.3 Oito (8) cópias de uma monografia, de no máximo 5 páginas, que apresente uma descrição sumária de suas principais realizações no campo de conhecimento do cargo/área de atuação pleiteado.

5.4.3 O valor da taxa de inscrição deverá ser depositado em conta única do Tesouro Nacional, por meio de GRU (Guia de Recolhimento da União), na Unidade Gestora (UG) 240129/Gestão 00001, Código de Recolhimento 18833-6.

5.4.3.1 No ato da inscrição, o candidato hipossuficiente poderá solicitar, mediante comprovação de sua condição, a isenção da taxa de inscrição.

5.4.4 A Ficha de Inscrição, devidamente preenchida e assinada, deverá ser entregue juntamente com a comprovação do recolhimento do valor da taxa de inscrição.

5.4.4.1 As informações prestadas na Ficha de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, cabendo o cancelamento da inscrição daquele que não preencher a Ficha de Inscrição de forma completa, correta e legível, ou mesmo que fornecer dados comprovadamente inverídicos.

5.4.5 O candidato somente poderá concorrer a um único cargo/área de atuação.

5.4.5.1 Em caso de múltipla inscrição de um mesmo candidato para cargos/áreas de atuação distintas, será considerada válida somente a última inscrição realizada, tornando-se nulas as anteriores.

5.4.6 Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos de alteração de cargo/área de atuação, bem como não haverá devolução, em hipótese alguma, da importância paga a título de Taxa de Inscrição.

5.4.7 Não serão aceitas inscrições por via postal, fac-símile ou correio eletrônico nem inscrições condicionais ou extemporâneas.

5.4.8 Verificado, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todos os requisitos fixados no presente Edital, a mesma será cancelada.

5.5 Inscrição por Procuração:

5.5.1 Será permitida a inscrição por terceiros, mediante procuração, obedecidos os procedimentos previstos no item 5.4 do Edital, mediante a apresentação de instrumento público ou particular de procuração do interessado, acompanhado de cópia simples e legível de documento de identidade do candidato.

5.5.1.1 O procurador deverá estar portando documento de identidade, conforme especificado nos subitens 5.4.1 e 5.4.1.1 deste Edital.

5.5.1.2 O instrumento de procuração será retido juntamente com a cópia do documento de identidade do candidato.

5.5.1.3 Não há necessidade de reconhecimento de firma no instrumento particular de procuração.

5.5.2 Realizada a inscrição, o respectivo comprovante de inscrição será entregue ao procurador.

5.5.3 O candidato inscrito mediante procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador na Ficha de Inscrição, bem como pela documentação a esta anexada, arcando com as conseqüências decorrentes de eventuais erros no preenchimento do mencionado documento.

5.6 As inscrições serão apreciadas por Comissão instituída pelo Diretor do CTI para esse fim, a qual divulgará os nomes dos candidatos oficialmente inscritos.

5.7 Na hipótese de ausência de inscrições ou no caso em que o número de candidatos considerados oficialmente inscritos seja inferior ou igual ao número de vagas fixadas neste Edital, o prazo para as inscrições será automaticamente prorrogado por mais 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data de encerramento das inscrições.

6 - DAS PROVAS

6.1 O concurso de provas e títulos contemplará, cumulativamente:

6.1.1 Prova escrita discursiva, de acordo com o disposto no item 8.1 deste Edital;

6.1.2 Prova oral, de acordo com o disposto no item 8.2 deste Edital;

6.1.3 Defesa pública de memorial, de acordo com o disposto no item 8.3 deste Edital;

6.1.4 Análise de títulos e currículo, que apreciará a formação acadêmica, as realizações e a experiência profissional do candidato, de acordo com o disposto no item 8.4 deste Edital.

6.2 Para cada cargo/área de atuação do concurso haverá uma Comissão Examinadora, constituída por um mínimo de 5 (cinco) profissionais de alta qualificação nas áreas objeto do concurso, ou correlatas, sendo não menos da metade de membros externos ao CTI.

6.2.1 A Comissão Examinadora terá 2 (dois) membros suplentes, sendo pelo menos um deles externo ao CTI.

6.3 A composição de cada Comissão Examinadora será divulgada no dia 07/11/2008.

6.3.1 No prazo de 3 (três) dias úteis após a divulgação da composição das Comissões Examinadoras, os candidatos inscritos poderão apresentar impugnação a qualquer dos membros, por impedimentos legais, através de recurso dirigido ao Diretor do CTI.

6.4 As Comissões Examinadoras divulgarão, no dia 18/11/2008, listas de pontos por elas selecionados para a prova escrita discursiva, os quais versarão sobre o conteúdo programático para cada cargo/área de atuação. Serão selecionados 10 (dez) pontos em cada uma das áreas descritas no Anexo II.

7 - DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

7.1 A prova escrita discursiva realizar-se-á na cidade de Campinas-SP, em local a ser divulgado oportunamente, no dia 23/11/2008. O sorteio do ponto para a prova escrita discursiva ocorrerá a partir das 8h e a prova iniciar-se-á às 9h desse mesmo dia. Os candidatos poderão consultar suas anotações no intervalo entre o sorteio do ponto e o início da prova escrita discursiva. Nesse dia, cada candidato deverá apresentar-se no local da prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do início do sorteio do ponto, quando será encaminhado à sala em que se realizarão o sorteio e a prova.

7.2 A defesa pública de memorial e a prova oral, para os candidatos selecionados segundo o disposto no item 9.1 deste Edital, realizar-se-ão em local a ser oportunamente divulgado, tendo início dia 02/12/2008 às 8h. Cada candidato deverá apresentar-se naquele dia no local indicado, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, quando será encaminhado à sala em que se realizará sua defesa de memorial e prova oral.

7.3 Os locais de realização das provas e da defesa pública de memorial serão publicados no Diário Oficial da União e divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.cti.gov.br. São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento nos horários determinados.

7.4 Somente será admitido às salas de sorteio e provas o candidato que estiver munido do documento mencionado no item 5.4.1.1. Como o documento não ficará retido, será exigida a apresentação do original, não sendo aceitas cópias, ainda que autenticadas.

7.5 Não será admitido às salas de sorteio e provas o candidato que se apresentar após os horários estabelecidos nos itens 7.1 e 7.2.

7.6 Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar a ausência do candidato. O não comparecimento a qualquer etapa importará na eliminação do concurso.

7.7 Não haverá sorteio de ponto nem aplicação de provas fora do horário e dos locais preestabelecidos.

7.8 Durante a realização da prova escrita discursiva não será permitida qualquer espécie de consulta, nem a utilização de calculadoras ou similares. No dia de realização das provas, não será permitido ao candidato entrar ou permanecer com aparelhos eletrônicos, tais como: telefone celular, pager, relógio do tipo data bank, walkman, agenda eletrônica, computador portátil, player, receptor, gravador, etc. Na defesa de memorial e prova oral poderão ser utilizados projetores multimídia.

7.9 A prova escrita discursiva deverá ser realizada com caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

7.9.1 Será excluído do concurso o candidato que, durante a realização da prova, for surpreendido em comunicação com outro candidato, ou utilizando-se de qualquer tipo de material não permitido e/ou ausentar-se do local da prova sem autorização do fiscal.

7.10 Terminada a prova escrita discursiva, o candidato deverá entregá-la ao fiscal juntamente com o texto das questões.

7.11 Por razões de ordem técnica e de direitos autorais, o CTI não fornecerá exemplares com as questões a candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do concurso.

7.12 A defesa de memorial e a prova oral serão públicas e frente à respectiva Comissão Examinadora, não podendo ser assistidas pelos demais candidatos ao mesmo cargo/área de atuação, os quais poderão aguardar em uma sala especial o início de sua respectiva defesa e prova oral.

7.12.1 A ordem de chamada para a defesa de memorial e a prova oral será definida por ordem crescente do número de inscrição.

8 - DA FORMA DE AVALIAÇÃO DA PROVA ESCRITA DISCURSIVA, DA DEFESA PÚBLICA DE MEMORIAL E DA PROVA ORAL, BEM COMO DA ANÁLISE DE TÍTULOS E CURRÍCULO.

8.1 A prova escrita discursiva terá duração de 4 (quatro) horas.

8.1.1 Para o cargo de Pesquisador Titular, a prova escrita discursiva será constituída de 2 (duas) questões dissertativas, valendo 5 (cinco) pontos cada, que versarão sobre ponto sorteado uma hora antes do início da prova, dentro da lista de 10 (dez) pontos divulgados previamente pela Comissão Examinadora.

8.1.1.1 O desempenho de cada candidato em cada questão isolada será determinado pela média aritmética entre as notas a ela atribuída por cada membro da Comissão Examinadora, arredondada até a segunda casa decimal; as notas individuais dadas por cada membro da Comissão Examinadora serão registradas em ficha que será colocada em envelope opaco selado (um para cada candidato), o qual será entregue ao presidente da Comissão Examinadora para abertura conforme o disposto no item 9.1 deste Edital. A nota final nessa prova será a soma do desempenho em ambas as questões, consideradas com peso idêntico, arredondada até a segunda casa decimal.

8.2 Para a prova oral, que vale 10 (dez) pontos, o candidato classificado de acordo com o item 9.1 deste Edital escolherá um tema, entre aqueles previstos no conteúdo programático constante do Anexo II, sobre o qual fará uma conferência pública, com a duração de 40 (quarenta) a 50 (cinqüenta) minutos, demonstrando seu conhecimento e capacidade de expor um tópico avançado, de forma clara e coerente. Ao final da exposição, a Comissão Examinadora poderá fazer perguntas ao candidato sobre tópicos relacionados ao tema da conferência ou à área do concurso.

8.2.1 Serão franqueados aos candidatos os recursos computacionais necessários às suas apresentações, considerados os de uso mais comum, não cabendo responsabilidade aos organizadores do concurso por eventuais incompatibilidades de ordem técnica.

8.2.2. A nota, de zero a 10 (dez), que cada candidato receber de cada membro da Comissão Examinadora, será registrada em ficha que será colocada em envelope opaco selado (um para cada candidato), o qual será entregue ao presidente da Comissão Examinadora para abertura conforme o disposto no item 9.2 deste Edital. A nota final nesta prova será a média aritmética das notas atribuídas por cada membro da Comissão Examinadora, arredondada até a segunda casa decimal.

8.3 A defesa pública de memorial, valendo 10 (dez) pontos, será feita pelos candidatos classificados de acordo com o item 9.1 deste Edital, em sessão pública frente à respectiva Comissão Examinadora, e constará de uma apresentação de seus trabalhos, com a duração de 20 (vinte) a 30 (trinta) minutos, procurando destacar as realizações que considerem mais relevantes; seguir-se-á uma argüição pelos membros da Comissão Examinadora por igual período, que poderá abordar criticamente a obra do candidato, a quem caberá o direito de defesa. Serão concedidos prazos iguais para apresentações das objeções e críticas por cada examinador e para as respectivas respostas pelo candidato. A nota, de zero a 10 (dez), que cada candidato receber de cada membro da Comissão Examinadora, será registrada em ficha que será colocada em envelope opaco selado (um para cada candidato), o qual será entregue ao presidente da Comissão Examinadora para abertura conforme o disposto no item 9.2 deste Edital. A nota final nesta prova será a média aritmética das notas atribuídas por cada membro da Comissão Examinadora, arredondada até a segunda casa decimal.

8.4 A análise de títulos e currículos considerará a formação acadêmica, as realizações e a experiência profissional dos candidatos, classificados de acordo com o item 9.1, e obedecerá as normas dispostas no Anexo I deste Edital, resultando na soma de pontos atribuídos pela Comissão Examinadora que será transformada em nota como segue:

8.4.1 Para Pesquisador Titular: a nota do candidato, compreendida entre 0 (zero) e 10 (dez), será composta da seguinte forma: 30% (trinta por cento) da nota advirá da análise de títulos, e os 70% (setenta por cento) restantes da análise das realizações e experiência profissional.

8.4.1.1 Na análise de títulos, a nota 3 (três) será atribuída aos candidatos que perfizerem 25 (vinte e cinco) pontos, de acordo com o exposto no item 1.2 do Anexo I.

8.4.1.2 Na análise das realizações e experiência profissional, a nota 7 (sete) será atribuída a um total de 30 (trinta) pontos, de acordo com o exposto nos itens 2 e 3 do Anexo I. A transformação em nota dos pontos obtidos por qualquer candidato obedecerá a uma variação linear, tendo por base a reta que liga a nota 0 (zero) à nota 7 (sete), esta última calculada da forma mencionada neste item.

8.5 Para ser aprovado, cada candidato deverá obter ou superar as seguintes notas mínimas: 5 (cinco) na prova escrita discursiva e 7 (sete) na defesa de memorial e na prova oral.

8.6 Será reprovado e eliminado do concurso o candidato que não satisfizer os requisitos estabelecidos no item 8.5 deste Edital, específicos para o seu cargo.

9 - DO RESULTADO DO CONCURSO

9.1 O presidente da Comissão Examinadora para cada cargo/área de atuação fará o cômputo da nota global de cada candidato na prova escrita discursiva em sessão pública a ser realizada em data e local previamente divulgados. O presidente da Comissão Examinadora abrirá os envelopes com as notas de cada candidato, conforme disposto neste Edital, além de simultaneamente apresentá-las ao público através de projetor ou em quadro. Após o cômputo da nota global de cada candidato, com base no item 8.1.1.1 deste Edital, o presidente da Comissão Examinadora anunciará os candidatos classificados em até 5 (cinco) vezes o número oferecido de vagas para cada cargo/área de atuação deste Edital, respeitados os empates na última colocação, os quais estarão selecionados para a etapa subseqüente do concurso, desde que obtenham também a nota mínima indicada no item 8.5.

9.2 O presidente da Comissão Examinadora para cada cargo/área de atuação fará o cômputo da nota final de cada candidato selecionado de acordo com o item 9.1 deste Edital e definirá sua respectiva classificação final em sessão pública a ser realizada em data e local previamente divulgados. O presidente da Comissão Examinadora abrirá os envelopes com as notas recebidas por cada candidato na análise de títulos e currículo, na prova oral e na defesa pública de memorial, conforme disposto neste Edital, e as registrará em planilha própria, na qual já constará a nota obtida pelo candidato na prova escrita discursiva, além de simultaneamente apresentá-las ao público através de projetor ou em quadro; nessa planilha transcrever-se-á o cômputo das respectivas notas finais, conforme disposto no item 9.3 deste Edital.

9.3 A nota final atribuída a cada candidato é obtida considerando os seguintes pesos:

9.3.1 Pesquisador Titular: 0,20 (vinte centésimos) vezes a nota na prova escrita discursiva, mais 0,30 (trinta centésimos) vezes a nota na prova oral, mais 0,20 (vinte centésimos) vezes a nota na análise de títulos e currículo, mais 0,30 (trinta centésimos) vezes a nota na defesa do memorial.

9.4 As notas finais obtidas serão arredondadas até a segunda casa decimal.

9.5 Será aprovado o candidato que obtiver, no mínimo, a nota final 6 (seis), observando o estabelecido no item 8.5 deste Edital.

9.6 Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente de nota final, em listas de classificação para cada cargo/área de atuação.

9.7 Na hipótese de igualdade de nota final terá a preferência, sucessivamente, o candidato que:

9.7.1 tendo idade igual ou superior a sessenta anos até o último dia de inscrição neste concurso, tiver a idade mais elevada, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso (Lei n° 10.741, de 1° de outubro de 2003);

9.7.2 obtiver a maior nota na prova oral;

9.7.3 obtiver a maior nota na prova escrita discursiva;

9.7.4 obtiver a maior nota na análise de títulos e currículo;

10 - DOS RECURSOS

10.1 No caso de indeferimento do pedido de inscrição, o candidato poderá interpor recurso em prazo de até 3 (três) dias úteis após a divulgação dos nomes dos candidatos inscritos.

10.2 O prazo para interposição de recursos referente à prova escrita será de 2 (dois) dias úteis a contar da data da publicação do resultado no Diário Oficial da União.

10.2.1 Quanto ao resultado final do concurso, o prazo para recurso será de 2 (dois) dias úteis a contar da data da publicação no Diário Oficial da União.

10.2.2 Não caberá recurso às decisões da Comissão Examinadora referentes à avaliação de mérito.

10.3 O recurso deverá ser dirigido ao Diretor do CTI e estar devidamente fundamentado, nele constando o nome do candidato, número de inscrição, cargo/área de atuação e endereço para correspondência, devendo ser protocolado na Divisão de Recursos Humanos do CTI, localizada na Rodovia D. Pedro I, km 143,6, Campinas, SP.

10.4 O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito.

11 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 O Concurso terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data de homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período a critério do Ministério da Ciência e Tecnologia.

11.2 Todas as convocações e resultados relativos ao presente concurso serão divulgados também na página institucional do CTI na Internet: www.cti.gov.br.

11.3 A direção do CTI encaminhará ao MCT a relação dos candidatos aprovados e classificados no certame para a devida homologação e publicação no Diário Oficial da União por meio de ato do Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia.

11.4 Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no concurso, valendo, para este fim, a homologação publicada no Diário Oficial da União.

11.5 A convocação dos candidatos aprovados no concurso será feita seguindo-se rigorosamente a ordem de classificação, até o número de vagas, inclusive para manifestar interesse ou não pela nomeação, razão pela qual deverão manter seu endereço atualizado junto à Divisão de Recursos Humanos do CTI, no endereço indicado no item 5.2 deste Edital.

11.5.1 Havendo desistência durante o processo seletivo, antes da nomeação, será convocado o candidato com classificação imediatamente inferior, observado o limite estabelecido de vagas.

11.6 A aprovação no concurso assegurará ao candidato apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a efetivação desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, e sobretudo ao interesse e conveniência da Administração, observadas rigorosamente a ordem de classificação e o número de vagas abrangidas por este concurso.

11.7 A posse dar-se-á no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da publicação do ato de nomeação no Diário Oficial da União, sendo tornada sem efeito a nomeação dos candidatos que não tomarem posse no referido prazo.

11.8 A inscrição no certame implica a submissão do candidato às regras do concurso previstas neste Edital e eventuais retificações, bem como às Leis nºs 8.112/90 e 8.691/93.

11.9 Os termos deste Edital poderão sofrer eventuais alterações enquanto não ocorrido o evento que lhes disser respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, as quais serão tornadas públicas por meio de aviso suplementar.

11.10 Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor do CTI, dentro dos limites de sua competência.

Jacobus Willibrordus Swart
Diretor

NORMAS PARA A ANÁLISE DE TÍTULOS E CURRÍCULO

Disciplinar a análise de títulos e currículo em concurso público para o provimento de cargos de Pesquisador, da carreira de Pesquisa em Ciência e Tecnologia. A análise será feita pela Comissão Examinadora considerando a formação acadêmica, as realizações e a experiência profissional dos candidatos.

1. DA FORMAÇÃO ACADÊMICA

1.1. A formação acadêmica abrange:

1.1.1. Título de graduação em curso superior, obtido em instituição de ensino oficial ou reconhecido;

1.1.2. Título de doutor;

1.1.3. Os títulos acadêmicos obtidos no exterior deverão estar regularizados, de conformidade com a legislação vigente.

1.2. Ao título de doutor, obtido no campo de conhecimento da vaga pleiteada, serão atribuídos, em caráter não-cumulativo, 25 (vinte e cinco) pontos, que já incluirão os pontos correspondentes aos demais títulos dos quais seja portador o candidato.

2. DAS REALIZAÇÕES

2.1. As realizações compreendem, desde que em área de interesse do concurso:

2.1.1. Livros publicados ou aceitos para publicação;

2.1.2. Capítulos de livros publicados ou aceitos para publicação;

2.1.3. Artigos especializados, publicados ou aceitos para publicação em periódico de ampla circulação, que utilize corpo de consultores para a seleção de trabalhos;

2.1.4. Patentes concedidas ou privilégios de invenção;

2.1.5. Outras publicações não abrangidas pelos itens 2.1.1 a 2.1.3, deste anexo, tais como artigos em jornais ou revistas de divulgação, artigos em periódicos sem corpo de consultores para a seleção dos trabalhos, publicações internas de entidades de ensino e pesquisa, traduções e apostilas de cursos;

2.1.6. Comunicações em reuniões técnico-científicas, desde que devidamente registradas em resumos, atas ou anais;

2.1.7. Produções científicas complementares englobando realizações tais como relatórios técnicos, normas técnicas, pareceres técnicos, projetos, desenvolvimentos de "software" e de "hardware", e outros relevantes;

2.1.8. Orientações concluídas de Iniciação Científica;

2.1.9. Participação em Bancas Examinadoras de Concursos Públicos;

2.1.10. Participação em Bancas Examinadoras finais de candidatos a mestrado e doutorado, desde que não seja orientador ou co-orientador do candidato;

2.1.11. Orientações concluídas de Dissertações de Mestrado;

2.1.12. Orientações concluídas de Teses de Doutorado;

2.1.13. Co-orientações (ou orientações conjuntas) concluídas de Dissertações de Mestrado;

2.1.14. Co-orientações (ou orientações conjuntas) concluídas de Teses de Doutorado.

2.2. Para cada unidade das realizações descritas no item 2.1 deste anexo, serão atribuídos os seguintes pontos:

REALIZAÇÃO

PONTOS

Livro

até 3 (três)

Capítulos de Livros

até 2 (dois)

Artigo especializado

até 2 (dois)

Patente concedida ou Privilégio de Invenção

até 2 (dois)

Outra publicação

até 0,2 (dois décimos)

Produção científica complementar

até 0,2 (dois décimos)

Comunicação

até 0,5 (cinco décimos)

Participação em Banca Examinadora

até 0,2 (dois décimos)

Orientação em Iniciação Científica

até 0,5 (cinco décimos)

Orientação de Dissertação de Mestrado

2 (dois)

Orientação de Tese de doutorado

4 (quatro)

Co-orientação de Dissertação de Mestrado

1 (um)

Co-orientação de Tese de Doutorado

2 (dois)

2.3. Caso não haja unanimidade entre os membros da Comissão Examinadora quanto aos pontos correspondentes a alguma das realizações de um candidato, atribuir- se-á a essa realização a média aritmética entre os valores dados por cada membro da Comissão Examinadora, arredondada até a segunda casa decimal.

3. DA EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

3.1. A experiência profissional, desde que em área de interesse do Concurso, compreende a adquirida:

3.1.1. Em atividades efetivas de pesquisa, seja em grupo, seja em caráter individual, após a obtenção do Título de Doutor;

3.1.2. No ensino efetivo de disciplinas na graduação e na pós-graduação;

3.2. O número de pontos em experiência profissional, descrita no item 3.1, deste anexo, é computado como se segue:

3.2.1. Um décimo (0,1) de ponto por mês em atividade efetiva após a obtenção do Título de Doutor;

3.2.2. Meio (0,5) ponto adicional para cada projeto de pesquisa coordenado pelo candidato;

3.2.3. Um (1) ponto por cada 45 (quarenta e cinco) horas de aula lecionadas pela primeira vez em disciplinas de pós-graduação "stricto sensu" (Mestrado ou Doutorado);

3.2.4. Meio (0,5) ponto por cada 45 (quarenta e cinco) horas de aula lecionadas, após a primeira vez, em disciplinas de pós-graduação "stricto sensu" (Mestrado ou Doutorado);

3.2.5. Vinte e cinco centésimos (0,25) de ponto por cada 45 (quarenta e cinco) horas de aula lecionadas em disciplinas de graduação ou de pós-graduação "lato sensu".

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Cargo 1: Pesquisador Titular

Área de Atuação: Empacotamento Eletrônico.

01 Vaga - Campinas - SP

1. Processos físico-químicos de deposição, remoção, tratamento, fabricação e empacotamento de dispositivos elétricos ou eletrônicos ou fotônicos ou optoeletrônicos ou displays.

2. Dispositivos elétricos ou eletrônicos ou fotônicos ou optoeletrônicos ou displays e seus materiais.

3. Métodos de caracterização e análise física, química, elétrica e óptica de materiais e dispositivos.

4. Modelagem fenomenológica e matemática e simulação de processos de fabricação de dispositivos elétricos ou eletrônicos ou fotônicos ou optoeletrônicos ou displays.

5. Modelagem fenomenológica e matemática e simulação de dispositivos elétricos ou eletrônicos ou fotônicos ou optoeletrônicos ou displays.

6. Projeto e construção de equipamentos para processos de obtenção e instrumentos para caracterização de materiais e dispositivos eletrônicos.

7. Técnicas de planejamento de experimentos e elaboração de projetos detalhados.

Cargo 2: Pesquisador Titular

Área de Atuação: Microeletrônica, com foco em dispositivos do tipo MEMS (Micro­Electro-Mechanical Systems).

01 Vaga - Campinas - SP

1. Materiais cristalinos, policristalinos e amorfos.

2. Materiais para contatos e interconexões.

3. Dinâmica de elétrons em sólidos e no vácuo.

4. Propriedades ópticas e térmicas de sólidos.

5. Conceitos de métodos matemáticos em física e engenharia.

6. Métodos de caracterização e análise estrutural de filmes e superfícies de materiais e nanoestruturas.

7. Estruturas de aplicação de MEMS

8. Métodos de caracterização e análise de propriedades elétricas e ópticas de materiais e dispositivos (eletrônicos e eletro-ópticos).

9. Processos de deposição de camadas de metais, isolantes e semicondutores (CVD, evaporação, Plasma CVD, sputtering, implantação iônica, difusão e outros).

10. Processos de remoção seletiva de camadas de metais, isolantes e semicondutores (litografia, ataque químico úmido e seco).

11. Conceitos de sistemas de vácuo.

12. Conceitos de sistemas de aquisição de dados e tratamento de dados experimentais.

13. Microfluídica.

14. Processos de Microfabricação para MEMS.

ANEXO III

CRONOGRAMA DO CONCURSO

CARGO: PESQUISADOR TITULAR

ITEM

ATIVIDADE

DATA*

1

Publicação do Edital de abertura

até 20/08/2008

2

Período de inscrições

01/10/2008 a 30/10/2008

3

Divulgação das inscrições aceitas

31/10/2008

4

Período para entrega de recursos sobre o indeferimento de inscrições

03/11 a 05/11/2008

5

Homologação das inscrições

07/11/2008

6

Divulgação da composição das comissões examinadoras

07/11/2008

7

Período para apresentar impugnação de membros das comissões examinadoras

10/11 a 12/11/2008

8

Divulgação da composição final das comissões examinadoras

14/11/2008

9

Divulgação das listas de pontos para a prova escrita discursiva pelas Comissões Examinadoras

18/11/2008

10

Aplicação da prova escrita discursiva

23/11/2008

11

Divulgação do resultado provisório da prova escrita

26/11/2008

12

Período para entrega de recursos contra o resultado provisório da prova escrita discursiva

27/11 a 28/11/2008

13

Divulgação do resultado final da prova escrita discursiva e da lista de selecionados para as fases seguintes

01/12/2008

14

Período para entrega de documentos dos candidatos selecionados

02/12 a 05/12/2008

15

Análise de títulos e currículos

09/12/2008

16

Período para realização da prova oral e defesa de memorial

02/12 a 05/12/2008

17

Divulgação do resultado provisório da análise de títulos e currículo, prova oral e defesa de memorial

15/12/2008

18

Período para entrega de recursos contra o resultado provisório da análise de títulos e currículos e prova oral/defesa de memorial

16/12 e 17/12/2008

19

Divulgação do resultado final da avaliação de títulos e currículo, prova oral, defesa de memorial e Resultado Final do Concurso

19/12/2008

20

Homologação do resultado final do concurso

23/12/2008

* As datas de realização das atividades acima referidas poderão sofrer alterações, as quais serão previamente informadas.

Jacobus Willibrordus Swart
Diretor

2000-2009 PCI Concursos