Por delegação de competência do Magnífico Reitor da Universidade Federal do Paraná, conforme Portaria n.º 2590 de 26/09/97, e considerando o disposto na Portaria Normativa Interministerial MP/MEC nº 22, de 30/04/07 publicada no Diário Oficial da União de 02/05/2007, retificada pela Portaria Normativa Interministerial MP/MEC nº 8 de 26/08/2008 publicada no Diário Oficial da União de 27/08/08, e Nota Técnica nº 01/07-DEDES/SESU/MEC, de 03/08/07, torno público que estarão abertas as inscrições por 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação no Diário Oficial da União do presente Edital, para provimento de cargos de professor da Carreira do Magistério Superior, para o Quadro Permanente desta Universidade, sob o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da União, Autarquias e das Fundações Públicas e Federais em conformidade com a Lei nº 8.112 de 11 de dezembro de 1990, para os Setores e Departamentos de Ensino abaixo especificado:
1 - DO CONCURSO
1.1 - Setor: Ciências da Saúde
1.1.1 - Departamento: Cirurgia
Área de Conhecimento: Cirurgia - Urologia
Processo: 23075.029365/2008-11
Número de vagas: 01 (uma)
Classe: Adjunto 1
Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais
Titulação Mínima Exigida: Graduação em Medicina com Doutorado em Clínica Cirúrgica ou Urologia, obtidos na forma da lei
Tipos de Provas: Análise de Currículo, Escrita, Prática, Didática e Defesa da Produção Intelectual
Vencimento Total: R$ 2.178,93
Auxílio-Alimentação: R$ 63,00
Taxa de Inscrição: R$ 54,00
1.1.2 - Departamento: Cirurgia
Área de Conhecimento: Cirurgia Vascular
Processo: 23075.026376/2008-31
Número de Vagas: 01 (uma)
Classe: Adjunto 1
Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais
Titulação Mínima Exigida: Graduação em Medicina com Doutorado em Clínica Cirúrgica, ou Cirurgia Vascular, ou Cirurgia Endovascular, obtidos na forma da lei
Tipos de Provas: Análise de Currículo, Escrita, Didática e Defesa da Produção Intelectual
Vencimento Total: R$ 2.178,93
Auxílio-Alimentação: R$ 63,00
Taxa de Inscrição: R$ 54,00
1.2 - Setor: Tecnologia
1.2.1 - Departamento: Hidráulica e Saneamento
Área de Conhecimento: Mecânica dos Fluídos, Hidráulica e Hidrologia
Processo: 23075.031571/2008-83
Número de Vagas: 01 (uma)
Classe: Adjunto 1
Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais
Titulação Mínima Exigida: Graduação em Engenharia com Doutorado nas áreas de Mecânica dos Fluídos, de Hidráulica ou de Hidrologia, obtidos na forma da lei
Tipos de Provas: Análise de Currículo, Escrita, Didática e Defesa da Produção Intelectual
Vencimento Total: R$ 2.178,93
Auxílio-Alimentação: R$ 63,00
Taxa de Inscrição: R$ 54,00
2 - DAS INSCRIÇÕES
2.1 - A inscrição acompanhada da documentação relacionada a seguir será efetuada no Protocolo Geral da Universidade, situado à Rua XV de Novembro, 1299, térreo, das 9h às 12h e das 14h às 17h. As inscrições via correio, deverão ser encaminhadas via SEDEX e postadas até, no máximo, 05 (cinco) dias antes do término das inscrições.
2.2 - São requisitos para a inscrição:
a) requerimento de inscrição no qual o candidato declare estar ciente do contido neste Edital e nas Resoluções n.º 38/07-CEPE, e 10/05-CEPE (Tabela de Pontuação para avaliação de currículo) da Universidade Federal do Paraná. O requerimento pode ser obtido na internet no endereço eletrônico: www.progepe.ufpr.br ou será fornecido pelo Protocolo Geral da Universidade Federal do Paraná, onde serão realizadas as inscrições;
b) cópia de documento oficial de identidade;
c) cópia da titulação universitária exigida. Os títulos obtidos no exterior deverão estar revalidados no país, sendo aceito ainda para inscrição, títulos obtidos em instituições estrangeiras que se encontram em processo de revalidação, à vista de informação emitida pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós Graduação da Universidade Federal do Paraná, nos termos da Resolução que disciplina a matéria;
d) Certidão de quitação das obrigações eleitorais, que pode ser obtida no site do TSE, no endereço eletrônico: www.tse.gov.br;
e) cópia do certificado de cumprimento das obrigações militares;
f) comprovante de recolhimento da taxa de inscrição no valor especificado para cada classe. A guia de recolhimento da taxa de inscrição deverá ser obtida na internet no endereço www.progepe.ufpr.br ou no Protocolo Geral da Universidade Federal do Paraná. As taxas só poderão ser pagas nas agências do Banco do Brasil. O valor pago não será devolvido em caso algum;
g) 06 (seis) cópias do "curriculum vitae", com comprovantes em uma única via; apresentado de acordo com a seqüência da Tabela de Pontuação, conforme a Resolução nº 10/05-CEPE ou Currículo Lates/CNPq;
h) os candidatos estrangeiros estão dispensados da apresentação da documentação relativa às letras "d" e "e", ficando, entretanto obrigado à apresentação de visto permanente ou visto temporário item V. Deverão apresentar também, declaração de proficiência em língua portuguesa que poderá ser pessoal ou emitida por um órgão institucional. Documentos, salvo artigos científicos e trabalhos apresentados em eventos, deverão ter tradução juramentada em português;
2.3 - É vedada a inscrição condicional.
2.4 - Os candidatos que estiverem no exercício efetivo de cargo de pessoal docente na Universidade, ficam dispensados da apresentação do documento oficial de identidade.
3 - DA PARTICIPAÇÃO DE PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA
3.1 Às pessoas portadoras de deficiências, amparadas pelo art. 37, inciso VIII, da Constituição Federal, pelo art. 5º da Lei n° 8.112/90, pelo Decreto n° 3298, de 20/12/99 e pelo Decreto 5296, de 02/12/2004, fica reservado o percentual mínimo de 5% e o máximo de 20% das vagas previstas para os cargos.
3.1.1 Considerando o percentual citado no item 3.1, não se aplica a reserva de vaga às pessoas portadoras de deficiências com relação aos cargos para as áreas de conhecimento que ofereçam menos de 05 (cinco) vagas.
4 - DA REALIZAÇÃO DO CONCURSO
4.1 - O prazo máximo de início do concurso, contado da data de encerramento da homologação das inscrições pelo Conselho Setorial, será de 45 (quarenta e cinco) dias para todas as classes da carreira do magistério superior.
4.2 - Fica estabelecido através da Lei 10.741, Artigo 27, Parágrafo Único, de 01/10/2003, que o primeiro critério de desempate em concurso público será a idade, dando-se preferência ao de idade mais elevada. Tal direito é assegurado às pessoas que se enquadrarem na condição de idoso, ou seja, com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do Artigo 1º da mencionada Lei.
5 - DAS PROVAS
5.1 - As provas serão realizadas em língua portuguesa, com exceção daquelas nas áreas de línguas estrangeiras que poderão ser realizadas na língua relativa à respectiva área;
5.2 - A primeira hora da prova escrita será reservada para consulta de material bibliográfico e anotações providas pelo próprio candidato.
6 - DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
O resultado do concurso, uma vez homologado, será publicado no Diário Oficial da União, cabendo ao Departamento ou unidade solicitar ao Pró-Reitor de Recursos Humanos e Assuntos Estudantis o provimento da(s) vaga(s).
7 - DO PROVIMENTO DA VAGA
7.1 - O provimento ocorrerá no nível inicial da respectiva classe, com a remuneração fixada em lei, no Regime Jurídico Único de que trata a Lei n.º 8112, de 11/12/90, obedecendo rigorosamente a ordem de classificação do concurso público.
7.2 - O candidato aprovado que for convocado para assumir o cargo somente será nomeado se for considerado apto física e mentalmente para o cargo pretendido, através de avaliação clínica, médico-ocupacional e laboratorial realizada pelo Serviço de Segurança e Saúde Ocupacional da Universidade Federal do Paraná, sendo a rotina básica complementada por exames clínicos e/ou laboratoriais especializados, sempre que necessários.
7.3 - Quando da posse, o candidato habilitado submeter-se-á às normas estabelecidas pela Universidade Federal do Paraná.
8 - DO REGIME DE TRABALHO
8.1 - O provimento dar-se-á no regime de 20 (vinte) horas semanais.
8.2 - No prazo de até 36 (trinta e seis) meses da nomeação, o professor será submetido a um processo avaliativo pela comissão permanente do pessoal docente.
9 - DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO
O concurso terá validade de 12 (doze) meses, a partir da publicação do Edital de Homologação do concurso no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período, conforme estabelecido no Art. 1º, parágrafo 1º, do Decreto nº 4175, de 27/03/02, publicado em DOU de 28/03/02 e no Art. 12 da Portaria MPOG nº 450 de 06/11/02, publicada no Diário Oficial da União de 07/11/02.
10 - DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 - Os casos omissos serão julgados pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal do Paraná.
10.2 - O presente Edital com o respectivo programa, bem como as Resoluções n.º 38/07-CEPE, e nº 10/05-CEPE e demais informações, encontram-se a disposição dos interessados na secretaria dos departamentos e nos setores respectivos.
10.3 - As informações acima, bem como outros concursos para a carreira docente e técnico-administrativa, também estão disponíveis na Internet no seguinte endereço: www.progepe.ufpr.br
Curitiba, 15 de Setembro de 2008.
Carlos Alberto Pereira do Rosário
Pró-Reitor de Recursos Humanos e Assuntos Estudantis
* O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o último dia de inscrição, diretamente nos caixas do Banco do Brasil, através de guia de recolhimento específica para esse fim. Clique aqui para emitir a guia de recolhimento.
Período de inscrições: 22/09/2008 a 21/10/2008