CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS NOS CARGOS DE TECNOLOGISTA E DE TÉCNICO
O DIRETOR DO CENTRO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO RENATO ARCHER (CTI), no uso de suas atribuições, tendo em vista a autorização concedida pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio da Portaria n.º 22, de 19 de fevereiro de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 20 de fevereiro de 2008, em conformidade com a Portaria do Ministério da Ciência e Tecnologia n.º 272, de 30 de abril de 2008, torna pública a realização de concurso público de provas e títulos para o provimento de vagas em cargos de Tecnologista e de Técnico da Carreira de Desenvolvimento Tecnológico de que trata a Lei n.º 8.691, de 28 de julho de 1993, para lotação no Centro de Tecnologia da Informação Renato Archer (CTI), Unidade de Pesquisa integrante da estrutura do Ministério da Ciência e Tecnologia, regidos pela Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990, observado o disposto na Resolução n.º 2, de 23 de novembro de 1994, do Conselho do Plano de Carreiras de Ciência e Tecnologia (CPC), mediante as condições estabelecidas neste edital.
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O presente concurso público será regido por este edital, em conformidade com a Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e a Lei n.º 8.691, de 28 de julho de 1993, e executado pelo Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (CESPE/UnB) e pelo CTI.
1.2 Este concurso destina-se ao provimento dos cargos de Tecnologista e de Técnico, atualmente vagos, da Carreira de Desenvolvimento Tecnológico, regulados pelo regime jurídico disciplinado na Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990, não sendo mantido cadastro de reserva.
1.3 O concurso compreenderá as seguintes etapas:
a) provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, para todos os cargos;
b) prova discursiva, de caráter eliminatório e classificatório, somente para os cargos de Tecnologista;
c) prova oral, de caráter eliminatório e classificatório, para todos os cargos;
d) defesa pública de memorial, de caráter eliminatório e classificatório, somente para os cargos de Tecnologista;
e) prova prática, de caráter eliminatório e classificatório, somente para o cargo de Técnico 1 - área de atuação: Empacotamento Eletrônico;
f) análise de títulos e currículo, de caráter classificatório, para todos os cargos.
1.4 A jornada de trabalho para todos os cargos será de 40 (quarenta) horas semanais.
1.5 O concurso público será realizado na cidade de Campinas/SP.
1.5.1 Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados nas cidades de realização das provas, estas poderão ser realizadas em outras localidades.
2 DOS CARGOS
2.1 NÍVEL SUPERIOR
CARGO 1: TECNOLOGISTA SÊNIOR - PADRÃO I - ÁREA DE ATUAÇÃO: PROJETO DE CIRCUITOS INTEGRADOS
REQUISITOS: curso superior completo em Engenharia Elétrica, Engenharia Eletrônica, Engenharia Mecânica, Engenharia Química, Engenharia de Materiais, Engenharia de Computação, Engenharia Eletro-eletrônica, Ciências da Computação ou Física; e pelo menos 6 anos de experiência profissional comprovada na área de formação após a obtenção do título de doutor, ou pelo menos 11 anos de experiência profissional comprovada na área de formação após a obtenção do título de mestre, ou pelo menos 14 anos de experiência profissional comprovada na área de formação após a conclusão da graduação.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: desenvolvimento de projeto de Circuitos Integrados e sistemas eletrônicos.
VAGA: 1 (uma), não sendo reservadas vagas para candidatos portadores de deficiência em virtude do quantitativo oferecido.
CARGO 2: TECNOLOGISTA PLENO 2 - PADRÃO I - ÁREA DE ATUAÇÃO: EMPACOTAMENTO ELETRÔNICO
REQUISITOS: curso superior completo em Engenharia Elétrica, Engenharia Eletrônica, Engenharia Mecânica, Engenharia Química, Engenharia de Materiais, Engenharia Eletro-eletrônica, Física ou Química ou Tecnólogo superior; e título de doutor ou pelo menos 5 anos de experiência profissional comprovada na área de formação após a obtenção do título de mestre, ou pelo menos 8 anos de experiência profissional comprovada na área de formação após a conclusão da graduação.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: desenvolvimento de projetos na área de empacotamento de componentes e sistemas eletrônicos e similares.
VAGA: 1 (uma), não sendo reservadas vagas para candidatos portadores de deficiência em virtude do quantitativo oferecido.
CARGO 3: TECNOLOGISTA PLENO 2 - PADRÃO I - ÁREA DE ATUAÇÃO: ENERGIA SOLAR, COM FOCO EM ENERGIA FOTOVOLTAICA
REQUISITOS: curso superior completo em Engenharia Elétrica, Engenharia Eletrônica, Engenharia Mecânica, Engenharia Química, Engenharia de Materiais, Engenharia Eletro-eletrônica, Física ou Química; e título de doutor ou pelo menos 5 anos de experiência profissional comprovada na área de formação após a obtenção do título de mestre, ou pelo menos 8 anos de experiência profissional comprovada na área de formação após a conclusão da graduação.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: desenvolvimento de projetos na área de Energia Solar com foco em Energia Fotovoltaica.
VAGA: 1 (uma), não sendo reservadas vagas para candidatos portadores de deficiência em virtude do quantitativo oferecido.
CARGO 4: TECNOLOGISTA PLENO 1 - PADRÃO I - ÁREA DE ATUAÇÃO: SEGURANÇA DE SISTEMAS DA INFORMAÇÃO
REQUISITOS: curso superior completo em Ciências da Computação, Engenharia Elétrica, Engenharia Eletrônica, Engenharia de Computação, Física ou Matemática; e título de mestre ou pelo menos 3 anos de experiência profissional comprovada na área de formação após a conclusão da graduação.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: desenvolvimento de projetos na área de Segurança de Sistemas de Informação.
VAGA: 1 (uma), não sendo reservadas vagas para candidatos portadores de deficiência em virtude do quantitativo oferecido.
2.2 NÍVEL MÉDIO
CARGO 5: TÉCNICO 1 - PADRÃO I - ÁREA DE ATUAÇÃO: EMPACOTAMENTO ELETRÔNICO
REQUISITOS: ensino médio completo; e pelo menos 1 ano de experiência comprovada como Técnico Eletrônico ou curso técnico em Eletrônica equivalente ao ensino médio (antigo 2.º grau profissionalizante).
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: técnico eletrônico para trabalho em laboratório com montagem e teste de componentes, sistemas e equipamentos eletrônicos.
VAGA: 1 (uma), não sendo reservadas vagas para candidatos portadores de deficiência em virtude do quantitativo oferecido.
CARGO 6: TÉCNICO 1 - PADRÃO I - ÁREA DE ATUAÇÃO: QUALIFICAÇÃO DE SISTEMAS ELETRÔNICOS
REQUISITOS: ensino médio completo; e pelo menos 1 ano de experiência comprovada como Técnico Eletrônico ou curso técnico em Eletrônica equivalente ao ensino médio (antigo 2.º grau profissionalizante).
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: técnico eletrônico para trabalho em laboratório com montagem e teste de componentes, sistemas e equipamentos eletrônicos.
VAGA: 1 (uma), não sendo reservadas vagas para candidatos portadores de deficiência em virtude do quantitativo oferecido.
CARGO 7: TÉCNICO 1 - PADRÃO I - ÁREA DE ATUAÇÃO: ENERGIA SOLAR, COM FOCO EM ENERGIA FOTOVOLTAICA, E MOSTRADORES DE INFORMAÇÃO
REQUISITOS: ensino médio completo; e pelo menos 1 ano de experiência comprovada como Técnico Eletrônico ou curso técnico em Eletrônica equivalente ao ensino médio (antigo 2.º grau profissionalizante).
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: técnico eletrônico para trabalho em laboratório com montagem e teste de componentes, sistemas e equipamentos eletrônicos.
VAGA: 1 (uma), não sendo reservadas vagas para candidatos portadores de deficiência em virtude do quantitativo oferecido.
2.3 As remunerações para cada cargo são descritas no quadro a seguir:
Cargo | Vencimento Básico | GDACT | GTEMPCT | Remuneração Total |
Tecnologista Sênior | R$ 3.547,07 | R$ 1.835,20 | R$ 922,24 | R$ 6.304,51 |
Tecnologista Pleno 2 | R$ 2.698,52 | R$ 1.528,00 | R$ 701,61 | R$ 4.928,13 |
Tecnologista Pleno 1 | R$ 2.353,71 | R$ 1.395,20 | R$ 611,96 | R$ 4.360,87 |
Técnico 1 | R$ 1.130,38 | R$ 701,60 | R$ 293,90 | R$ 2.125,88 |
2.3.1 Tecnologistas portadores de títulos de doutor, de mestre ou de certificado de aperfeiçoamento ou de especialização farão jus a uma Retribuição por Titulação, atribuída de acordo com o nível de titulação comprovado. Técnicos portadores de certificados de conclusão de cursos de capacitação profissional farão jus a uma Gratificação de Qualificação, atribuída de acordo com o nível de qualificação comprovado. Os títulos e cursos devem ser compatíveis com as atividades do CTI.
2.4 O local de lotação para todos os cargos será Campinas/SP.
3 DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NOS CARGOS
3.1 Ter sido aprovado e classificado no concurso, na forma estabelecida neste edital.
3.2 Para os cargos de Tecnologista, ter nacionalidade brasileira ou estrangeira, na forma da legislação em vigor. Para os cargos de Técnico, ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do §1.° do artigo 12 da Constituição da República Federativa do Brasil.
3.2.1 No caso de nacionalidade estrangeira:
a) ter visto de permanência em território nacional que permita o exercício de atividade laborativa no Brasil;
b) apresentar, por ocasião da posse, os diplomas revalidados por instituição nacional competente para esse fim.
3.3 Estar em dia com as obrigações eleitorais.
3.4 Estar em dia com as obrigações militares, no caso de candidato do sexo masculino.
3.5 Possuir o nível de escolaridade e atender os demais requisitos exigidos para o exercício do cargo, conforme item 2 deste edital.
3.6 Ter idade mínima de 18 anos completos na data da posse.
3.7 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.
3.8 Apresentar os documentos exigidos para o cargo por ocasião da posse.
3.9 Não estar cumprindo penalidade administrativa ou criminal impeditiva do exercício de cargo público federal.
3.10 Não acumular cargos, empregos e funções públicas, mesmo com proventos da inatividade, ressalvados os casos previstos pela Constituição Federal, assegurada a hipótese de opção dentro do prazo para a posse previsto no §1º do art. 13 da Lei n.º 8.112/1990.
4 DAS INSCRIÇÕES NO CONCURSO PÚBLICO
4.1 TAXAS:
a) R$ 100,00, para o cargo de Tecnologista Sênior;
b) R$ 75,00, para o cargo de Tecnologista Pleno 2;
c) R$ 70,00, para o cargo de Tecnologista Pleno 1;
d) R$ 35,00, para os cargos de Técnico 1.
4.1.1 Será admitida a inscrição somente via Internet no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/cti2008, solicitada no período entre 10 horas do dia 22 de setembro de 2008 e 16 horas do dia 10 de outubro de 2008, observado o horário oficial de Brasília/DF.
4.1.2 O CESPE/UnB não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
4.2 O candidato poderá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU COBRANÇA).
4.2.1 A Guia de Recolhimento da União (GRU COBRANÇA) estará disponível no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/cti2008 e deverá ser impressa para o pagamento da taxa de inscrição imediatamente após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição online.
4.2.2 A GRU COBRANÇA pode ser paga em qualquer banco, bem como nas casas lotéricas e Correios, obedecendo aos critérios estabelecidos nesses correspondentes bancários.
4.2.3 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia 10 de outubro de 2008.
4.2.4 As inscrições efetuadas somente serão acatadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição.
4.3 O comprovante de inscrição do candidato estará disponível no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/cti2008, após o acatamento da inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.
4.4 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO
4.4.1 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. No momento da inscrição o candidato deverá optar pelo cargo/área de atuação. Uma vez efetivada a inscrição não será permitida, em hipótese alguma, a sua alteração.
4.4.2 É vedada inscrição condicional, extemporânea, via postal, via fax ou via correio eletrônico.
4.4.3 É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros ou para outros concursos.
4.4.4 Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.
4.4.5 As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o CESPE/UnB do direito de excluir do concurso público aquele que não preencher o formulário de forma completa e correta.
4.4.6 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração Pública.
4.4.7 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para os candidatos que se declararem impossibilitados de arcar com o pagamento da taxa de inscrição e que comprovarem renda familiar mensal igual ou inferior a três salários mínimos, observados os demais requisitos estabelecidos neste edital.
4.4.7.1 O interessado que preencher o requisito do subitem anterior e desejar isenção de pagamento da taxa de inscrição neste concurso público deverá entregar, pessoalmente ou por terceiro, em envelope lacrado identificado com seu nome e CPF, no Colégio Coração de Jesus, Rua Madre Santa Margarida, s/n.º, Nova Campinas (altura da Avenida Moraes Sales, n.º 2600), Campinas/SP, nos dias 23 e 24 de setembro de 2008, das 9 horas às 17 horas, o requerimento de isenção - que contém a declaração mencionada no subitem 4.4.7 -, devidamente assinado, disponibilizado no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/cti2008, por meio do aplicativo de inscrição, instruindo-o com cópia autenticada ou cópia simples acompanhada dos originais dos comprovantes de renda próprios e de todos os membros da família que contribuam para seu sustento e dos seus dependentes legais.
4.4.7.2 Somente serão aceitos como comprovantes de renda os seguintes documentos:
a) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) - páginas que contenham fotografia, identificação e anotação de nenhum ou do último contrato de trabalho e da primeira página subseqüente em branco ou com correspondente data de saída anotada do último contrato de trabalho e Declaração Anual de Isento 2007 (imposto de renda de pessoa física); ou
b) contracheque atual e Declaração Anual de Isento 2007 (imposto de renda de pessoa física); ou
c) no caso de autônomos, declaração de próprio punho dos rendimentos correspondentes a contratos de prestação de serviço e/ou contrato de prestação de serviços e recibo de pagamento autônomo (RPA) e Declaração Anual de Isento 2007 (imposto de renda de pessoa física).
4.4.7.3 Além da apresentação dos documentos necessários à comprovação da renda familiar, o candidato deverá entregar cópia autenticada ou cópia simples acompanhada dos originais dos seguintes documentos:
a) documento de identidade do requerente, observado o subitem 17.8 deste edital;
b) Cadastro de Pessoa Física (CPF) do requerente;
c) comprovante de residência (conta atualizada de luz, de água ou de telefone fixo);
d) certidão de óbito de pai(s) e/ou mantenedor(es), quando for o caso.
4.4.7.4 As informações prestadas no requerimento de isenção, bem como a documentação apresentada, serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do concurso.
4.4.7.5 Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:
a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;
b) fraudar e/ou falsificar documentação;
c) pleitear a isenção, sem apresentar cópia autenticada ou cópia simples acompanhada dos originais dos documentos previstos nos subitens 4.4.7.2 e 4.4.7.3 deste edital;
d) não observar os locais, o prazo e os horários estabelecidos no subitem 4.4.7.1 deste edital.
4.4.7.6 Não será permitida, após a entrega do requerimento de isenção e dos documentos comprobatórios, a complementação da documentação, bem como revisão.
4.4.7.7 Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição via fax ou via correio eletrônico.
4.4.7.8 Cada pedido de isenção será analisado e julgado pelo CTI.
4.4.7.9 A relação dos pedidos de isenção deferidos será divulgada até o dia 6 de outubro de 2008, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/cti2008.
4.4.7.9.1 Não haverá recurso contra o indeferimento do requerimento de isenção da taxa de inscrição.
4.4.7.10 Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos deverão, para efetivar a sua inscrição no concurso, acessar o endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/cti2008 e imprimir a GRU COBRANÇA, por meio da página de acompanhamento, para pagamento até o dia 10 de outubro de 2008, conforme procedimentos descritos neste edital.
4.4.7.11 O interessado que não tiver seu pedido de isenção deferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecidos no subitem anterior estará automaticamente excluído do concurso público.
4.4.8 O comprovante de inscrição ou o comprovante de pagamento da taxa de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas.
4.4.9 O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá indicar, na solicitação de inscrição, os recursos especiais necessários e, ainda, enviar, até o dia 10 de outubro de 2008, impreterivelmente, via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, para a Central de Atendimento do CESPE/UnB - Concurso CTI (laudo médico), Campus Universitário Darcy Ribeiro, Instituto Central de Ciências (ICC), ala norte, mezanino - Asa Norte, Brasília/DF, Caixa Postal 4488, CEP 70904-970, cópia simples do CPF e laudo médico (original ou cópia autenticada) que justifique o atendimento especial solicitado. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior e nos que forem de interesse da Administração Pública.
4.4.9.1 O laudo médico (original ou cópia autenticada) e a cópia simples do CPF referidos no subitem 4.4.9. poderão, ainda, ser entregues, até o dia 10 de outubro de 2008, das 8 horas às 19 horas (exceto sábado, domingo e feriado), pessoalmente ou por terceiro, na Central de Atendimento do CESPE/UnB, localizada no endereço citado no subitem anterior.
4.4.9.1.1 O fornecimento do laudo médico (original ou cópia autenticada) e da cópia simples do CPF, por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. O CESPE/UnB não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada dessa documentação a seu destino.
4.4.9.2 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará as provas.
4.4.9.3 O laudo médico (original ou cópia autenticada) e a cópia simples do CPF valerão somente para este concurso, não serão devolvidos e não serão fornecidas cópias dessa documentação.
4.4.9.4 A relação dos candidatos que tiveram o seu atendimento especial deferido será divulgada na Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/cti2008, na ocasião da divulgação do edital de locais e horários de realização das provas.
4.4.9.4.1. O candidato disporá de 1 (um) dia a partir da divulgação da relação citada no subitem anterior para contestar o indeferimento pessoalmente ou por meio de fax, e-mail ou via SEDEX, citados no subitem 17.4 deste edital. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
4.4.9.5 A solicitação de condições especiais será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.
4.4.10 O candidato deverá declarar, na solicitação de inscrição, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo por ocasião da posse.
4.4.11 Na hipótese de ausência de inscrições ou no caso em que o número de candidatos considerados oficialmente inscritos seja inferior ou igual ao número de vagas fixadas neste Edital, o prazo para as inscrições será automaticamente prorrogado por mais 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data de encerramento das inscrições.
5 DAS PROVAS
5.1 Serão aplicadas provas objetivas, prova discursiva, abrangendo os objetos de avaliação constantes do item 18 deste edital, prova oral, prova prática, defesa pública de memorial e análise de títulos e currículo, de acordo com o cargo/área de atuação, conforme os quadros a seguir:
5.1.1 TECNOLOGISTA
PROVA/TIPO | ÁREA | NÚMERO DE ITENS | CARÁTER |
(P1) Prova Objetiva | Conhecimentos Básicos | 50 | Eliminatório e Classificatório |
(P2) Prova Objetiva | Conhecimentos Específicos | 70 | |
(P3) Prova Discursiva | - | - | |
(P4) Prova Oral | - | - | |
(P5) Defesa Pública de Memorial | - | - | |
(P6) Análise de Títulos e Currículo | - | - | Classificatório |
5.1.2 TÉCNICO (exceto Técnico 1 - área de atuação: Empacotamento Eletrônico)
PROVA/TIPO | ÁREA | NÚMERO DE ITENS | CARÁTER |
(P1) Prova Objetiva | Conhecimentos Básicos | 50 | Eliminatório e Classificatório |
(P2) Prova Objetiva | Conhecimentos Específicos | 70 | |
(P3) Prova Oral | - | - | |
(P4) Análise de Títulos e Currículo | - | - | Classificatório |
5.1.3 TÉCNICO 1 - área de atuação: Empacotamento Eletrônico
PROVA/TIPO | ÁREA | NÚMERO DE ITENS | CARÁTER |
(P1) Prova Objetiva | Conhecimentos Básicos | 50 | Eliminatório e Classificatório |
(P2) Prova Objetiva | Conhecimentos Específicos | 70 | |
(P3) Prova Oral | - | - | |
(P4) Prova Prática | - | - | |
(P5) Análise de Títulos e Currículo | - | - | Classificatório |
5.2 As provas objetivas e a prova discursiva para os cargos de Tecnologista terão a duração de 4 horas e 30 minutos e serão aplicadas no dia 16 de novembro de 2008, no turno da tarde.
5.3 As provas objetivas para os cargos de Técnico terão a duração de 3 horas e 30 minutos e serão aplicadas no dia 16 de novembro de 2008, no turno da tarde.
5.4 Os locais e os horários de realização das provas escritas serão publicados no Diário Oficial da União, afixados nos quadros de avisos do CTI, e divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/cti2008, na data provável de 5 ou 6 de novembro de 2008. São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.
5.4.1 O CESPE/UnB poderá enviar como complemento às informações citadas no subitem anterior, comunicação pessoal dirigida ao candidato, por e-mail ou pelos Correios, sendo de sua exclusiva responsabilidade a manutenção/atualização de seu correio eletrônico e a informação de seu endereço completo e correto na solicitação de inscrição, o que não o desobriga do dever de observar o edital a ser publicado, consoante o que dispõe o subitem 5.4 deste edital.
6 DAS COMISSÕES EXAMINADORAS
6.1 Para cada cargo/área de atuação previsto neste edital haverá uma Comissão Examinadora.
6.1.1 Para os cargos de Tecnologista, a Comissão Examinadora será constituída por um mínimo de 5 (cinco) profissionais de alta qualificação nas áreas objeto do concurso, ou correlatas, sendo não menos da metade dos membros externos ao CTI.
6.1.1.1 Cada Comissão Examinadora terá 2 (dois) membros suplentes, sendo pelo menos um deles externo ao CTI.
6.1.2 Para os cargos de Técnico, a Comissão Examinadora será constituída por um mínimo de 3 (três) profissionais de alta qualificação nas áreas objeto do concurso, ou correlatas.
6.2 A composição de cada Comissão Examinadora, com restrita observância ao que estabelecem os artigos 9.º e 10 da Resolução n.º 2/1994 do Conselho do Plano de Carreiras de Ciência e Tecnologia (CPC), será divulgada no dia 7 de novembro de 2008, após homologação pela Comissão de Concurso do MCT, instituída pela Portaria MCT n.º 265, de 30 de abril de 2008.
6.3 É facultado aos candidatos inscritos apresentar impugnação de qualquer dos membros das Comissões Examinadoras, por impedimentos legais, no prazo de três dias úteis, dirigida ao Diretor do CTI, que julgando-a procedente, indicará novo membro à Comissão de Concurso do MCT para homologação.
6.4 As composições finais das Comissões Examinadoras serão divulgadas no dia 10 de dezembro de 2008.
7 DAS PROVAS OBJETIVAS
7.1 As provas objetivas para todos os cargos valerão 120 pontos e serão constituídas de itens para julgamento, agrupados por comandos que deverão ser respeitados. O julgamento de cada item será CERTO ou ERRADO, de acordo com o(s) comando(s) a que se refere o item. Haverá, na folha de respostas, para cada item, dois campos de marcação: o campo designado com o código C, que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item CERTO, e o campo designado com o código E, que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item ERRADO.
7.2 Para obter pontuação no item, o candidato deverá marcar um, e somente um, dos dois campos da folha de respostas.
7.3 O candidato deverá transcrever as respostas das provas objetivas para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção das provas. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e na folha de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.
7.4 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da folha de respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este edital ou com a folha de respostas, tais como marcação rasurada ou emendada ou campo de marcação não-preenchido integralmente.
7.5 O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica.
7.6 Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado atendimento especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por agente do CESPE/UnB devidamente treinado.
7.7 O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, seu número de inscrição, o número de seu documento de identidade e os dados referentes às suas opções no ato da inscrição.
7.8 O CESPE/UnB divulgará a imagem da folha de respostas dos candidatos que realizaram as provas objetivas, exceto dos candidatos eliminados na forma do subitem 17.22 deste edital, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/cti2008, após a data de divulgação do resultado final das provas escritas objetivas. A referida imagem ficará disponível até quinze dias corridos da data de publicação do resultado final do concurso público.
7.8.1 Após o prazo determinado no subitem anterior, não serão aceitos pedidos de disponibilização da imagem da folha de respostas.
8 DA PROVA DISCURSIVA (somente para os cargos de Tecnologista)
8.1 A prova discursiva valerá 30,00 pontos e consistirá na elaboração de texto dissertativo ou de solução de uma situação problema, com 30 linhas, acerca de matérias constantes dos conhecimentos específicos para cada cargo/área de atuação.
8.2 A prova discursiva deverá ser feita pelo próprio candidato, à mão, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente, não sendo permitida a interferência e/ou a participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado atendimento especial para a realização das provas. Nesse caso, se houver necessidade, o candidato será acompanhado por um agente do CESPE/UnB devidamente treinado, para o qual deverá ditar o texto, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação.
8.3 A folha de texto definitivo da prova discursiva não poderá ser assinada, rubricada nem conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que a identifique, sob pena de anulação da prova discursiva. Assim, a detecção de qualquer marca identificadora no espaço destinado à transcrição de texto definitivo acarretará a anulação da prova discursiva.
8.4 A folha de texto definitivo será o único documento válido para avaliação da prova discursiva. A folha para rascunho no caderno de provas é de preenchimento facultativo e não valerá para tal finalidade.
8.5 A folha de texto definitivo não será substituída por erro de preenchimento do candidato.
9 DA DEFESA PÚBLICA DE MEMORIAL (somente para os cargos de Tecnologista)
9.1 A defesa pública de memorial, somente para os cargos de Tecnologista, de caráter eliminatório e classificatório, consistirá em uma apresentação, frente à Comissão Examinadora, dos trabalhos, projetos e atividades de desenvolvimento tecnológico e/ou pesquisa realizados pelo candidato, na qual deverão ser ressaltadas as realizações mais relevantes associadas ao cargo/área de atuação pretendidos, seguida de argüição pelos membros da Comissão Examinadora.
9.2 Serão avaliados na defesa pública de memorial: a experiência do candidato na área de atuação do cargo pretendido, demonstrada por meio do exercício de funções; capacidade de liderança, demonstrada por meio do exercício de cargos de coordenação/chefia ocupados ou pelo exercício do papel de liderança em projetos; capacidade para trabalho em equipe, demonstrada por meio de publicações em conjunto, participação em equipes de projetos ou outros meios; capacidade para captar recursos, comprovada por meio de financiamentos recebidos como proponente de projetos a órgãos de fomento ou outros agentes financiadores; visão de futuro na área de atuação; qualidade da produção científica/tecnológica e outros aspectos considerados pela Comissão Examinadora como relevantes e pertinentes ao cargo/área de atuação. Para efeitos de comprovação dos tópicos avaliados serão consideradas as informações constantes no currículo apresentado.
9.3 A defesa pública de memorial será realizada em duas etapas:
a) apresentação dos trabalhos, com a duração máxima de 20 (vinte) minutos;
b) argüição pelos membros da Comissão Examinadora, com duração máxima de 30 (trinta) minutos.
9.4 A defesa pública de memorial será realizada perante a respectiva Comissão Examinadora e aberta a todos os interessados, à exceção dos demais candidatos ao mesmo cargo/área de atuação, os quais deverão aguardar em uma sala específica.
9.5 Durante a argüição serão concedidos prazos iguais para as apresentações de objeções e críticas por membros da Comissão Examinadora e para as respectivas respostas pelo candidato.
9.6 Demais informações a respeito da defesa pública de memorial constarão de edital específico de convocação para essa fase.
10 DA PROVA PRÁTICA (somente para o cargo de Técnico 1 - área de atuação: Empacotamento Eletrônico)
10.1 A prova prática, somente para o cargo de Técnico 1 - área de atuação: Empacotamento Eletrônico, de caráter eliminatório e classificatório, consistirá em teste prático, em laboratório eletrônico do CTI, para demonstração de conhecimentos técnicos e habilidade em processos de soldagem, bem como avaliação da capacidade de interpretação de desenhos técnicos.
10.2 Demais informações a respeito da prova prática constarão de edital específico de convocação para essa fase.
11 DA PROVA ORAL (para todos os cargos)
11.1 A prova oral, para todos os cargos, de caráter eliminatório e classificatório, consistirá em questões sobre os objetos de avaliação relacionados a cada cargo/área de atuação, conforme descritos no item 18 deste edital.
11.2 Para os cargos de Tecnologista, a prova oral será realizada em apenas uma sessão, logo após a defesa pública de memorial e observará o seguinte procedimento:
11.2.1 Em data anterior à da realização da prova oral, a ser divulgada juntamente com o horário e o local respectivos, serão sorteados, na presença dos candidatos, 4 (quatro) tópicos dentre os que integram os objetos de avaliação descritos no item 18 deste edital, referentes ao respectivo cargo/área de atuação.
11.2.2 O candidato deverá escolher 2 (dois) entre os 4 (quatro) tópicos sorteados.
11.2.3 O candidato, permitida a consulta a material bibliográfico, deverá redigir um documento que discorra sobre os tópicos escolhidos, o qual deverá ser entregue em local, data e horário a serem divulgados.
11.2.4 Documentos manuscritos deverão estar limitados ao máximo de 6 (seis) páginas de papel almaço; documentos impressos deverão estar limitados ao máximo de 4 (quatro) páginas tamanho A4, com fonte tamanho 12 (doze).
11.2.5 Não serão fornecidos pelo CESPE/UnB os meios necessários para a geração dos documentos.
11.2.6 Será assegurado o prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas a partir do momento do sorteio dos tópicos, para a entrega do documento redigido pelo candidato.
11.2.7 A Comissão Examinadora realizará uma argüição livre sobre os tópicos escolhidos pelo candidato a partir do sorteio, e utilizará como referência o documento recebido.
11.3 Para os cargos de Técnico, a prova oral será realizada em apenas uma sessão, com data e horário estabelecidos na convocação e observará o seguinte procedimento:
11.3.1 No dia da realização da prova oral, serão sorteados, na presença dos candidatos, 2 (dois) tópicos dentre os que integram os objetos de avaliação descritos no item 18 deste edital, referentes ao respectivo cargo/área de atuação.
11.3.2 A Comissão Examinadora realizará uma argüição livre sobre os tópicos sorteados.
11.4 Para os cargos de Técnico, uma argüição sobre a análise de títulos e currículo será realizada logo após a prova oral.
12 DA ANÁLISE DE TÍTULOS E CURRÍCULO (para todos os cargos)
12.1 O candidato deverá apresentar, em data, local e horário estipulados no edital de convocação, Currículo, conforme o modelo definido no Anexo deste edital acompanhado dos documentos com- probatórios dos títulos.
12.2 Serão considerados títulos os discriminados nos quadros seguintes, desde que devidamente comprovados, observados os limites de pontos estabelecidos nesses quadros.
12.3 A análise de títulos e currículo, de caráter classificatório, observará os limites de pontos estipulados nos quadros seguintes, definidos por cargo/classe, ainda que a soma dos valores dos títulos apresentados seja superior a esses limites.
12.4 TABELAS DE PONTUAÇÃO DE TÍTULOS
12.4.1 TECNOLOGISTA SÊNIOR E PLENO 2
1. | FORMAÇÃO ACADÊMICA | VALOR UNITÁRIO | VALOR MÁXIMO |
A | Doutorado na área de formação requerida para o cargo/área de atuação. | 35 | 35 |
B | Mestrado na área de formação requerida para o cargo/área de atuação. | 25 | 25 |
C | Cursos de extensão ou especialização na especialidade requerida para o cargo/área de atuação com carga horária superior a 100 horas. | 10 | 10 |
PONTOS MÁXIMOS PARA FORMAÇÃO ACADÊMICA | 35 | ||
2. | PUBLICAÇÕES |
|
|
D | Livros publicados na área de atuação. | 7,5 | 15 |
E | Artigos especializados (ver observações) ou capítulos de livros na área de atuação, publicados nos últimos 5 anos. | 2,5 | 25 |
F | Patentes ou Modelos de Utilidade concedidas na área de atuação. | 10 | 20 |
G | Registros de software na Biblioteca Nacional ou no INPI, na área de atuação. | 2,5 | 25 |
PONTOS MÁXIMOS PARA PUBLICAÇÕES | 30 | ||
3. | EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL |
|
|
H | Experiência na área de atuação (por ano). | 3 | 15 |
I | Experiência na especialidade requerida (por ano). | 5 | 25 |
PONTOS MÁXIMOS PARA EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL | 25 | ||
TOTAL DE PONTOS | 90 | ||
12.4.2 TECNOLOGISTA PLENO 1
1. | FORMAÇÃO ACADÊMICA | VALOR UNITÁRIO | VALOR MÁXIMO |
A | Doutorado ou Mestrado na área de formação requerida para o cargo e na área de atuação. | 35 | 35 |
B | Cursos de extensão ou especialização na área de atuação, com carga horária superior a 160 horas. | 10 | 10 |
PONTOS MÁXIMOS PARA FORMAÇÃO ACADÊMICA | 35 | ||
2. | PUBLICAÇÕES |
|
|
C | Livros publicados na área de atuação. | 7,5 | 15 |
D | Artigos especializados (ver observações) ou capítulos de livros na área de atuação, publicados nos últimos 5 anos. | 2,5 | 25 |
E | Patentes ou Modelos de Utilidade concedidas na área de atuação. | 10 | 20 |
F | Registros de software na Biblioteca Nacional ou no INPI, na área de atuação. | 2,5 | 25 |
PONTOS MÁXIMOS PARA PUBLICAÇÕES | 30 | ||
3. | EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL |
|
|
G | Experiência na área de atuação (por ano). | 5 | 25 |
PONTOS MÁXIMOS PARA EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL | 25 | ||
TOTAL DE PONTOS | 90 | ||
12.4.3 TÉCNICO 1
1. | FORMAÇÃO | VALOR UNITÁRIO | VALOR MÁXIMO |
A | Cursos de especialização técnica com carga horária superior a 90 horas. | 7,5 | 15 |
B | Cursos de especialização na área de atuação com carga horária superior a 90 horas. | 10 | 20 |
PONTOS MÁXIMOS PARA FORMAÇÃO | 20 | ||
2. | EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL |
|
|
C | Experiência adicional na área de atuação (por ano). | 10 | 30 |
PONTOS MÁXIMOS PARA EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL | 30 | ||
TOTAL DE PONTOS | 50 | ||
12.5 Receberá pontuação zero o candidato que não entregar os documentos comprobatórios dos títulos e o currículo na forma, no prazo e no local estipulados no edital de convocação para a etapa de análise de títulos e currículo.
12.6 Não serão aceitos currículo e documentos comprobatórios de títulos encaminhados por via postal, fax ou correio eletrônico.
12.7 No ato de entrega de documentos comprobatórios de títulos e do currículo, o candidato deverá preencher e assinar o formulário a ser fornecido, no qual indicará a quantidade de títulos apresentados. Juntamente com esse formulário deve ser apresentada uma cópia, autenticada em cartório, de documento comprobatório de cada título declarado. Os documentos apresentados não serão devolvidos nem serão fornecidas cópias desses títulos.
12.7.1 Não serão aceitos documentos ilegíveis, como também, os emitidos via fax.
12.8 Não serão recebidos os documentos originais, ressalvado o disposto no subitem 12.12.5.2.
12.9 Não serão considerados, para efeito de pontuação, cópias não autenticadas em cartório, bem como documentos gerados por via eletrônica que não estejam acompanhados com o respectivo mecanismo de autenticação.
12.10 Na impossibilidade de comparecimento do candidato, serão aceitos os documentos comprobatórios de títulos entregues por procurador, mediante apresentação de documento de identidade original do procurador e de procuração simples do interessado, acompanhada de cópia legível de documento de identidade do candidato.
12.11 Serão de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas por seu procurador no ato de entrega dos documentos comprobatórios de títulos, bem como a entrega desses documentos na data prevista no edital de convocação para essa etapa, arcando o candidato com as conseqüências de eventuais erros de seu representante.
12.12 DOS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DOS TÍTULOS
12.12.1 Para comprovação de conclusão de curso de pós- graduação nos níveis de mestrado ou de doutorado, será aceito o diploma, devidamente registrado, expedido por instituição oficial ou reconhecida pelo MEC, ou o certificado de conclusão de curso de doutorado ou de mestrado, expedido por instituição oficial ou reconhecida pelo MEC, acompanhado do histórico escolar do candidato, no qual conste o número de créditos obtidos, as disciplinas em que foi aprovado e as respectivas menções, o resultado dos exames e do julgamento da dissertação ou tese.
12.12.1.1 Para curso de doutorado ou de mestrado concluído no exterior, será aceito apenas o diploma, desde que revalidado por instituição nacional competente para esse fim.
12.12.1.2 Outros comprovantes de conclusão de curso ou disciplina não serão aceitos como comprovantes de títulos de mestre ou de doutor.
12.12.1.3 A contagem dos pontos dos títulos de mestrado e de doutorado não será cumulativa.
12.12.2 Serão considerados cursos de extensão ou de especialização os de duração variável, de acordo com a carga horária estabelecida nos quadros de pontuação de títulos acima, não incluídos nos programas de graduação, mestrado e doutorado, destinados à ampliação de conhecimento.
12.12.3 Os cursos de extensão ou de especialização deverão ser devidamente comprovados por meio de certificado de conclusão ou equivalente e histórico escolar.
12.12.3.1 Serão aceitos, somente, os certificados/declarações em que conste a carga horária.
12.12.4 Experiência profissional é aquela adquirida do exercício profissional em área de atuação ou especialidade requerida para o cargo.
12.12.4.1 Na apreciação da experiência profissional, deverá ser considerada a relação do projeto/atividade realizados com a área de atuação e a especialidade requerida para o cargo.
12.12.4.2 Para comprovação da experiência profissional, o candidato deverá atender a uma das seguintes opções:
a) Para exercício de atividade em empresa/instituição privada: cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) contendo a página de identificação do trabalhador e a página que conste o registro do empregador que informe o período (com início e fim, se for o caso) acrescida de declaração do empregador com a descrição das atividades desenvolvidas para o cargo/emprego, acompanhada do diploma de conclusão de curso de graduação ou de documento certificador de conclusão de curso de nível superior, em caso de candidato a cargo de nível superior;
b) Para exercício de atividade/instituição pública: declaração/certidão de tempo de serviço que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas, acompanhada do diploma de conclusão de curso de graduação ou de documento certificador de conclusão de curso de nível superior em caso de candidato a cargo de nível superior;
c) Para exercício de atividade/serviço prestado como autônomo: contrato de prestação de serviços ou recibo de pagamento autônomo (RPA) acrescido de declaração que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado, no caso de serviço prestado como autônomo, acompanhada do diploma de conclusão de curso de graduação ou de documento certificador de conclusão de curso de nível superior em caso de candidato a cargo de nível superior.
12.12.4.2.1 A declaração/certidão mencionada na opção "b" do subitem anterior deverá ser emitida por órgão de pessoal ou de recursos humanos. Não havendo órgão de pessoal ou de recursos humanos, a autoridade responsável pela emissão do documento deverá declarar/certificar também essa inexistência.
12.12.4.3 A comprovação do tempo de experiência em projetos e atividades de fomento científico ou tecnológico, realizados após a graduação, se dará mediante apresentação de declaração expedida por instituição pública de fomento ao desenvolvimento científico e tecnológico, constando de: período, carga horária e assinatura do dirigente máximo da instituição, e, ainda, de diploma de conclusão de curso de graduação em caso de candidato a cargo de nível superior.
12.12.4.4 A comprovação de experiência profissional no exterior deverá ser feita mediante apresentação de cópia de declaração do órgão ou empresa ou, no caso de servidor público, de certidão de tempo de serviço. Estes documentos somente serão considerados quando traduzidos para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado.
12.12.4.5 Para efeito de pontuação, somente será considerada a experiência após a conclusão do curso de nível superior em caso de candidato a cargo de nível superior.
12.12.4.6 Na apreciação da experiência profissional dos candidatos aos cargos de Técnico, deverá ser considerado somente o período de experiência que excede aquele exigido como requisito neste edital.
12.12.4.7 Na apreciação da experiência profissional, será considerado o tempo em anos e meses completos, sendo observada a proporcionalidade para os últimos.
12.12.4.8 Não será considerado como tempo de experiência profissional o tempo de estágio, o tempo de monitoria ou o tempo de bolsa de estudo, como mestrado, doutorado, iniciação científica e similares.
12.12.4.9 Todo documento apresentado para fins de comprovação de exercício profissional deverá ser emitido pelo órgão competente de pessoal ou de recursos humanos e conter o período de início e término do trabalho realizado, bem como a jornada de trabalho.
12.12.5 Na apreciação das publicações deverão ser considerados somente os capítulos de livros publicados por editoras especializadas e os artigos publicados em periódicos que utilizem corpo de consultores para a seleção dos trabalhos.
12.12.5.1 Na apreciação das publicações, deverá ser considerada a relação entre a publicação e a área e a especialidade requeridas para o cargo.
12.12.5.2 Para a comprovação das publicações, o candidato poderá entregar original ou cópia legível de capítulos de livros e/ou cópia de artigos, em número não superior ao limite previsto nos quadros do subitem 12.4, com comprovação de sua publicação.
12.12.5.3 Para os cargos de Tecnologista, serão consideradas as publicações dos seguintes tipos, realizadas nos períodos estipulados nos respectivos quadros do subitem 12.4: publicações em periódicos indexados no SCI; publicações em periódicos científicos com ISSN, não necessariamente indexados no SCI; publicações em periódicos de divulgação nacional ou internacional com corpo de consultores; trabalhos completos publicados em anais de congressos nacionais ou internacionais.
12.12.6 Todo documento comprobatório de conclusão de curso, diploma ou certificado, expedido em língua estrangeira somente será considerado se for apresentado acompanhado de tradução para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado.
12.12.7 Cada título será considerado uma única vez.
12.12.8 Os pontos que excederem os limites estipulados nos quadros de Pontuação de Títulos serão desconsiderados.
13 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO
13.1 DAS PROVAS OBJETIVAS
13.1.1 Todos os candidatos terão suas provas objetivas corrigidas por meio de processamento eletrônico.
13.1.1.1 A nota em cada item das provas objetivas, feita com base nas marcações da folha de respostas, será igual a: 1,00 ponto, caso a resposta do candidato esteja em concordância com o gabarito oficial definitivo das provas; 1,00 ponto negativo, caso a resposta do candidato esteja em discordância com o gabarito oficial definitivo das provas; 0,00 ponto, caso não haja marcação ou haja marcação dupla (C e E).
13.1.1.2 O cálculo da nota em cada prova objetiva, comum às provas de todos os candidatos, será igual à soma das notas obtidas em todos os itens que a compõem.
13.1.1.3 Será reprovado nas provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, e eliminado do concurso público o candidato aos cargos de Tecnologista que se enquadrar em pelo menos um dos itens a seguir:
a) obtiver nota inferior a 5,00 pontos na prova objetiva de Conhecimentos Básicos;
b) obtiver nota inferior a 10,00 pontos na prova objetiva de Conhecimentos Específicos;
13.1.1.4 Será reprovado nas provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, e eliminado do concurso público o candidato aos cargos de Técnico que se enquadrar em pelo menos um dos itens a seguir:
a) obtiver nota inferior a 5,00 pontos na prova escrita objetiva de Conhecimentos Básicos;
b) obtiver nota inferior a 10,00 pontos na prova escrita objetiva de Conhecimentos Específicos;
c) obtiver nota inferior a 25,00 pontos no conjunto das provas objetivas.
13.1.1.5 O candidato eliminado na forma dos subitens 13.1.1.3 e 13.1.1.4 deste edital não terá classificação alguma no concurso público.
13.1.1.6 Os candidatos não eliminados na forma dos subitens 13.1.1.3 e 13.1.1.4 serão ordenados por cargo/área de atuação de acordo com os valores decrescentes da nota final nas provas objetivas, que será a soma das notas obtidas na prova escrita objetiva de Conhecimentos Básicos e na prova escrita objetiva de Conhecimentos Específicos.
13.2 DA PROVA DISCURSIVA
13.2.1 Serão corrigidas as provas discursivas dos candidatos aos cargos de Tecnologista aprovados nas provas objetivas e classificados em até dez vezes o número de vagas previsto neste edital, respeitados os empates na última posição.
13.2.1.1 O candidato que não tiver a sua prova discursiva corrigida na forma do subitem anterior será automaticamente eliminado e não terá classificação alguma no concurso.
13.2.2 A prova discursiva, de caráter eliminatório e classificatório, será corrigida conforme critérios a seguir:
a) em casos de fuga ao tema, de não haver texto ou de identificação em local indevido, o candidato receberá nota ZERO na prova discursiva;
b) a apresentação e a estrutura textuais e o desenvolvimento do tema totalizarão a nota relativa ao domínio do conteúdo (NC);
c) a avaliação do domínio da modalidade escrita totalizará o número de erros (NE) do candidato, considerando-se aspectos tais como: pontuação, morfossintaxe e propriedade vocabular;
d) será computado o número total de linhas (TL) efetivamente escritas pelo candidato;
e) será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado e/ou que ultrapassar a extensão máxima de 30 linhas;
f) será calculada, então, para cada candidato, a nota na prova escrita discursiva (NPD), como sendo igual a NC menos duas vezes o resultado do quociente NE / TL;
g) se NPD for menor que zero, então considerar-se-á NPD igual a zero.
13.2.3 A prova discursiva será anulada se o candidato não devolver seu caderno de texto definitivo.
13.2.4 Será eliminado do concurso público o candidato que obtiver NPD < 15,00 pontos na prova discursiva.
13.2.4.1 O candidato que se enquadrar no subitem anterior não terá classificação alguma no concurso.
13.3 DA DEFESA PÚBLICA DE MEMORIAL
13.3.1 Serão convocados para a defesa de memorial os candidatos aos cargos de Tecnologista aprovados e classificados em até cinco vezes o número de vagas previsto neste edital, considerando o somatório das notas obtidas nas provas objetivas e na prova discursiva.
13.3.1.1 Os candidatos aos cargos de Tecnologista que não forem convocados para a defesa de memorial serão eliminados e não terão classificação alguma no concurso.
13.3.2 A defesa pública de memorial será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.
13.3.3 Cada membro da Comissão Examinadora atribuirá uma nota, de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, a cada candidato pela defesa pública de memorial.
13.3.4 A nota da defesa pública de memorial de cada candidato será a média aritmética das notas atribuídas individualmente pelos membros da Comissão Examinadora.
13.3.5 Considerar-se-á habilitado na defesa pública de memorial o candidato a Tecnologista que obtiver nota igual ou superior a 20 (vinte) pontos.
13.3.6 Será eliminado do concurso o candidato a Tecnologista não habilitado na defesa pública de memorial.
13.4 DA PROVA PRÁTICA
13.4.1 Serão convocados para a prova prática (somente para o cargo 5) os candidatos aos cargos de Técnico aprovados nas provas objetivas e classificados em até cinco vezes o número de vagas previsto neste edital, respeitados os empates na última posição.
13.4.1.1 Os candidatos aos cargos de Técnico que não forem convocados para a prova prática (somente para o cargo 5) serão eliminados e não terão classificação alguma no concurso.
13.4.2 A prova prática será avaliada na escala de 0 (zero) a 50 (cinqüenta) pontos.
13.4.3 Cada membro da respectiva Comissão Examinadora atribuirá a cada candidato uma nota de 0 (zero) a 50 (cinqüenta) pontos pela prova prática.
13.4.4 A nota da prova prática será a média aritmética das notas atribuídas individualmente pelos membros da respectiva Comissão Examinadora.
13.4.5 Considerar-se-á habilitado na prova prática o candidato a Técnico que obtiver nota igual ou superior a 10 (dez) pontos
13.4.6 Será eliminado do concurso o candidato não habilitado na prova prática.
13.5 DA PROVA ORAL
13.5.1 Serão convocados para a prova oral os candidatos aos cargos de Tecnologista aprovados e classificados em até cinco vezes o número de vagas previsto neste edital, considerando o somatório das notas obtidas nas provas objetivas e na prova discursiva.
13.5.1.1 Os candidatos aos cargos de Tecnologista que não forem convocados para a prova oral serão eliminados e não terão classificação alguma no concurso.
13.5.2 Serão convocados para a prova oral os candidatos aos cargos de Técnico aprovados nas provas objetivas e classificados em até cinco vezes o número de vagas previsto neste edital, respeitados os empates na última posição.
13.5.2.1 Os candidatos aos cargos de Técnico que não forem convocados para a prova oral e para a análise de títulos e currículo serão eliminados e não terão classificação alguma no concurso.
13.5.3 Para os cargos de Tecnologista, a prova oral será avaliada na escala de 0 (zero) a 110 (cento e dez) pontos.
13.5.3.1 Cada membro da respectiva Comissão Examinadora atribuirá uma nota, de 0 (zero) a 110 (cento e dez) pontos, a cada candidato pela prova oral.
13.5.3.2 A nota da prova oral de cada candidato será a média aritmética das notas atribuídas individualmente pelos membros da respectiva Comissão Examinadora.
13.5.3.3 Considerar-se-á habilitado na prova oral o candidato a Tecnologista que obtiver nota igual ou superior a 20 (vinte) pontos.
13.5.4 Para os cargos de Técnico, a prova oral será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.
13.5.4.1 Cada membro da respectiva Comissão Examinadora atribuirá a cada candidato uma nota de 0 (zero) a 100 (cem) pontos pela prova oral.
13.5.4.2 A nota da prova oral será a média aritmética das notas atribuídas individualmente pelos membros da respectiva Comissão Examinadora.
13.5.4.3 Considerar-se-á habilitado na prova oral o candidato a Técnico que obtiver nota igual ou superior a 20 (vinte) pontos.
13.5.5 Será eliminado do concurso o candidato não habilitado na prova oral.
13.6 DA ANÁLISE DE TÍTULOS E CURRÍCULO
13.6.1 Serão convocados para a análise de títulos e currículo os candidatos aos cargos de Tecnologista aprovados e classificados em até cinco vezes o número de vagas previsto neste edital, considerando o somatório das notas obtidas nas provas objetivas e na prova discursiva.
13.6.1.1 Os candidatos aos cargos de Tecnologista que não forem convocados para a análise de títulos e currículo serão eliminados e não terão classificação alguma no concurso.
13.6.2 Serão convocados para análise de títulos e currículo os candidatos aos cargos de Técnico aprovados nas provas objetivas e classificados em até cinco vezes o número de vagas previsto neste edital, respeitados os empates na última posição.
13.6.2.1 Os candidatos aos cargos de Técnico que não forem convocados para a análise de títulos e currículo serão eliminados e não terão classificação alguma no concurso.
13.7 Todos os cálculos citados neste edital serão considerados até a segunda casa decimal, arredondando-se o número para cima, se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a cinco.
14 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
14.1 Em caso de empate na nota final do concurso, terá preferência o candidato que, na ordem a seguir, sucessivamente:
a) tendo idade igual ou superior a sessenta anos até o último dia de inscrição neste concurso, tiver a idade mais elevada, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003);
b) obtiver a maior nota na prova oral;
c) obtiver a maior nota na prova objetiva de Conhecimentos Específicos;
d) obtiver a maior pontuação final na análise de títulos e currículo;
14.1.1 Persistindo o empate, terá preferência o candidato mais idoso.
15 DA NOTA FINAL E DA CLASSIFICAÇÃO NO CONCURSO
15.1 A nota final no concurso para os cargos de Tecnologista será a soma dos pontos obtidos nas provas objetivas e na prova discursiva, da pontuação total obtida na análise de títulos e currículo, da nota final da prova oral e da nota final da defesa pública de memorial.
15.2 A nota final no concurso para os cargos de Técnico (exceto para o cargo 5) será a soma dos pontos obtidos nas provas objetivas, da pontuação total obtida na análise de títulos e currículo e da nota final da prova oral.
15.3 A nota final no concurso para o cargo de Técnico 1 - área de atuação: Empacotamento Eletrônico será a soma dos pontos obtidos nas provas objetivas, da pontuação total obtida na análise de títulos e currículo, da nota final da prova oral e da nota final da prova prática.
15.4 Os candidatos aprovados serão ordenados por cargo/área de atuação, de acordo com os valores decrescentes das notas finais no concurso.
16 DOS RECURSOS
16.1 Os gabaritos oficiais preliminares das provas escritas objetivas serão divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/cti2008, em data a ser determinada no caderno de provas.
16.2 O candidato que desejar interpor recursos contra os gabaritos oficiais preliminares das provas escritas objetivas disporá de dois dias para fazê-lo, a contar do dia subseqüente ao da divulgação desses gabaritos, no horário das 9 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia, ininterruptamente, conforme datas determinadas no caderno de provas.
16.3 Para recorrer contra os gabaritos oficiais preliminares das provas escritas objetivas, o candidato deverá utilizar o Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/cti2008, e seguir as instruções ali contidas.
16.4 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.
16.5 O recurso não poderá conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que o identifique, sob pena de ser preliminarmente indeferido.
16.6 Se do exame de recursos resultar anulação de item integrante de prova, a pontuação correspondente a esse item será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.
16.7 Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de item integrante de prova, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.
16.8 Todos os recursos serão analisados e as justificativas das alterações de gabarito serão divulgadas no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/cti2008 quando da divulgação do gabarito definitivo. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.
16.9 Não será aceito recurso via postal, via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.
16.10 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso de gabarito oficial definitivo, bem como contra os resultados finais nas demais fases.
16.11 Recursos cujo teor desrespeite a banca serão preliminarmente indeferidos.
16.12 A forma e o prazo para a interposição de recursos contra o resultado provisório na prova discursiva e nas demais etapas serão disciplinados nos respectivos editais de resultados provisórios.
16.13 Recurso de nulidade do concurso somente será considerado mediante a comprovação de fatos e irregularidades graves, ocorridos no processo de avaliação final, e deverá ser formulado no prazo não superior a três dias úteis após a divulgação do resultado final e dirigido à direção do CTI que, julgando-o procedente, o encaminhará à Comissão de Concurso do MCT para deliberação final.
16.14 Não caberá recurso às decisões das Comissões Examinadoras referentes a avaliações de mérito.
17 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o concurso público contidas nos comunicados, neste edital e em outros a serem publicados.
17.2 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público que sejam publicados no Diário Oficial da União e/ou divulgados na Internet.
17.3 O candidato poderá obter informações referentes ao concurso público na Central de Atendimento do CESPE/UnB, localizada no Campus Universitário Darcy Ribeiro, Instituto Central de Ciências (ICC), ala norte, mezanino - Asa Norte, Brasília/DF, por meio do telefone (61) 3448 0100, ou via Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/cti2008, ressalvado o disposto no subitem 17.5 deste edital.
17.4 O candidato que desejar relatar ao CESPE/UnB fatos ocorridos durante a realização do concurso deverá fazê-lo à Central de Atendimento do CESPE/UnB, postar correspondência para a Caixa Postal 4488, CEP 70904-970; encaminhar mensagem pelo fax de número (61) 3448 0110; ou enviá-la para o endereço eletrônico sac@cespe.unb.br.
17.5 Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados na forma do subitem 17.2.
17.6 O candidato poderá protocolar requerimento relativo ao concurso. O requerimento poderá ser feito pessoalmente mediante preenchimento de formulário próprio, à disposição do candidato na Central de Atendimento do CESPE/UnB, no horário das 8 horas às 19 horas, exceto sábados, domingos e feriados.
17.6.1 O candidato poderá ainda enviar requerimento por meio de correspondência, fax ou e-mail, observado o subitem 17.4.
17.7 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para o seu início, munido somente de caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente, do comprovante de inscrição ou do comprovante de pagamento da taxa de inscrição e do documento de identidade original. Não será permitido o uso de lápis, lapiseira/grafite e/ou borracha durante a realização das provas.
17.8 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente modelo com foto).
17.8.1 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.
17.8.2 Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.
17.9 Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 17.8 deste edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do concurso público.
17.10 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, noventa dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.
17.10.1 A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.
17.11 Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do certame, o CESPE/UnB poderá proceder à coleta da impressão digital de todos os candidatos no dia de realização das provas.
17.12 Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em edital ou em comunicado.
17.13 Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.
17.14 O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por, no mínimo, uma hora após o início das provas.
17.14.1 A inobservância do subitem anterior acarretará a não-correção das provas e, conseqüentemente, a eliminação do candidato no concurso público.
17.15 O CESPE/UnB manterá um marcador de tempo em cada sala de provas para fins de acompanhamento pelos candidatos.
17.16 O candidato que se retirar do ambiente de provas não poderá retornar em hipótese alguma.
17.17 O candidato somente poderá retirar-se do local de realização das provas levando o caderno de provas, que é de preenchimento facultativo, no decurso dos últimos quinze minutos anteriores ao horário determinado para o término das provas.
17.18 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas.
17.19 Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não-comparecimento a estas implicará a eliminação automática do candidato.
17.20 Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e/ou legislação.
17.21 Será eliminado do concurso, o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. e, ainda, lápis, lapiseira/grafite e/ou borracha.
17.21.1 O CESPE/UnB recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos citados no subitem anterior, no dia de realização das provas.
17.21.2 O CESPE/UnB não ficará responsável pela guarda de quaisquer dos objetos supracitados.
17.21.3 O CESPE/UnB não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.
17.21.4 Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de provas portando armas. O candidato que estiver armado será encaminhado à Coordenação.
17.22 Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do concurso público o candidato que, durante a sua realização:
a) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;
b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos ou que se comunicar com outro candidato;
c) for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. e, ainda, lápis, lapiseira/grafite e/ou borracha;
d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;
e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio, que não os permitidos;
f) não entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;
g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;
h)ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas ou a folha de texto definitivo;
i) descumprir as instruções contidas no caderno de provas, na folha de respostas ou na folha de texto definitivo;
j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;
k)utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso público;
l) não permitir a coleta de sua assinatura e/ou de sua impressão digital.
17.23 No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação destas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.
17.24 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso público.
17.25 O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas implicará a eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.
17.26 As despesas decorrentes da participação em todas as fases e em todos os procedimentos do concurso público de que trata este edital, inclusive posse e exercício, correm por conta dos candidatos, que não terão direito a alojamento, alimentação, a transporte e/ou a ressarcimento de despesas.
17.27 O prazo de validade do concurso esgotar-se-á após um ano, contado a partir da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.
17.28 O resultado final do concurso será homologado pelo MCT, publicado no Diário Oficial da União e divulgado no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/cti2008.
17.29 A convocação dos candidatos aprovados no concurso será feita seguindo-se rigorosamente a ordem de classificação, até o número de vagas existentes.
17.30 A aprovação e a classificação final geram, para o candidato, apenas a expectativa de direito à nomeação. Durante o período de validade do concurso, o Ministério da Ciência e Tecnologia reserva-se o direito de proceder às nomeações, segundo a ordem de classificação final, em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e até o número de vagas existente.
17.31 O candidato deverá manter atualizado seu endereço perante o CESPE/UnB, enquanto estiver participando do concurso público, por meio de requerimento a ser enviado à Central de Atendimento do CESPE/UnB, e perante à Divisão de Recursos Humanos do CTI, se selecionado. São de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não-atualização de seu endereço.
17.32 Os casos omissos serão resolvidos pelo CESPE/UnB junto com o CTI.
17.33 Alteração de legislação com entrada em vigor antes da data de publicação deste edital serão objeto de avaliação, ainda que não mencionada neste edital.
17.34 Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste edital, exceto a listada nos objetos de avaliação constantes deste edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores não serão objeto de avaliação nas provas do concurso.
17.35 A posse do candidato fica condicionada à aprovação em inspeção médica oficial, a ser realizada, e ao atendimento das condições previstas neste edital.
17.36 A posse dar-se-á no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da publicação do ato de nomeação no Diário Oficial da União, sendo tornada sem efeito a nomeação dos candidatos que não tomarem posse no referido prazo.
17.37 Após a nomeação, posse e exercício, o servidor cumprirá estágio probatório, nos termos da legislação vigente.
17.38 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste edital só poderão ser feitas por meio de outro edital.
18 DOS OBJETOS DE AVALIAÇÃO (HABILIDADES E CONHECIMENTOS)
18.1 HABILIDADES
18.1.1 Os itens das provas escritas objetivas avaliarão habilidades que vão além de mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação, valorizando a capacidade de raciocínio.
18.1.2 Cada item das provas escritas objetivas poderá contemplar mais de uma habilidade e conhecimentos relativos a mais de uma área de conhecimento.
18.2 CONHECIMENTOS
18.2.1 Nas provas escritas objetivas, serão avaliados, além das habilidades, conhecimentos, conforme especificação a seguir.
18.2.2 CONHECIMENTOS BÁSICOS PARA OS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR E MÉDIO
LÍNGUA PORTUGUESA: 1 Compreensão e interpretação de textos. 2 Tipologia textual. 3 Ortografia oficial. 4 Acentuação gráfica. 5 Emprego das classes de palavras. 6 Emprego do sinal indicativo de crase. 7 Sintaxe da oração e do período. 8 Pontuação. 9 Concordância nominal e verbal. 10 Regência nominal e verbal. 11 Significação das palavras. 12 Redação de correspondências oficiais.
MATEMÁTICA: 1 Números inteiros, racionais e reais. 2 Sistema legal de medidas. 3 Razões e proporções. 4 Regras de três simples e composta. 5 Porcentagens. 6 Equações e inequações de 1.º e de 2.º graus. 7 Funções e gráficos. 8 Seqüências numéricas. 9 Progressões aritméticas e geométricas. 10 Juros simples e compostos.
NOÇÕES DE INFORMÁTICA: 1 Sistema operacional Windows XP/Vista. 2 Microsoft Office 2003: Word, Excel e Power Point. 3 Conceitos e tecnologias relacionados à Internet e Intranet. 4 Correio Eletrônico: conceito; segurança para usuário; Outlook 2003. 5 Internet Explorer 7.0. 6 Linux. 7 Br Office.
LÍNGUA INGLESA: 1 Compreensão de textos escritos em Língua Inglesa. 2 Itens gramaticais relevantes para a compreensão dos conteúdos semânticos.
18.2.3 CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA OS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR E MÉDIO
CARGO 1: TECNOLOGISTA SÊNIOR - PROJETO DE CIRCUITOS INTEGRADOS: 1 Fluxo de projeto de circuitos e sistemas integrados. 2 Técnicas de processamento de sinais digitais e analógicos. 3 Simulação lógica, linguagens de descrição de hardware. 4 Simulação de dispositivos e circuitos elétricos (SPICE e equivalentes). 5 Técnicas de implementação de circuitos analógicos. 6 Ferramentas de CAD. 7 Técnicas de implementação de circuitos digitais. 8 Otimização e análise de pior caso. 9 Testabilidade de circuitos digitais.
CARGO 2: TECNOLOGISTA PLENO 2 - EMPACOTAMENTO ELETRÔNICO: 1 Processos físico-químicos de deposição, remoção, tratamento, fabricação e empacotamento de dispositivos elétricos ou eletrônicos ou fotônicos ou optoeletrônicos ou displays. 2 Dispositivos elétricos ou eletrônicos ou fotônicos ou optoeletrônicos ou displays e seus materiais. 3 Métodos de caracterização e análise física, química, elétrica e óptica de materiais e dispositivos. 4 Modelagem fenomenológica e matemática e simulação de processos de fabricação de dispositivos elétricos ou eletrônicos ou fotônicos ou optoeletrônicos ou displays. 5 Modelagem fenomenológica e matemática e simulação de dispositivos elétricos ou eletrônicos ou fotônicos ou optoeletrônicos ou displays. 6 Projeto e construção de equipamentos para processos de obtenção e instrumentos para caracterização de materiais e dispositivos eletrônicos. 7 Técnicas de planejamento de experimentos e elaboração de projetos detalhados.
CARGO 3: TECNOLOGISTA PLENO 2 - ENERGIA SOLAR, COM FOCO EM ENERGIA FOTOVOLTAICA: 1 Conceitos de métodos matemáticos em física e engenharia. 2 Física da energia e de termodinâmica. 3 Princípio de funcionamento de células solares. 4 Processos fisico-químicos para fabricação de células solares. 5 Métodos de caracterização e análise de propriedades elétricas e ópticas de materiais e dispositivos eletrônicos, mecânicos e eletro-ópticos. 6 Métodos de análise de composição química de superfícies de materiais. 7 Técnicas de caracterização de materiais e dispositivos. 8 Aplicações e mercados de energia fotovoltaica. 9 Processos de deposição de camadas de metais, isolantes e semicondutores (CVD, evaporação, Plasma CVD, sputtering, implantação iônica, difusão e outros). 10 Processos de remoção seletiva de camadas de metais, isolantes e semicondutores (litografia, ataque químico úmido e seco). 11 Conceitos de sistemas de vácuo. 12 Conceitos de sistemas de aquisição de dados e tratamento de dados experimentais.
CARGO 4: TECNOLOGISTA PLENO 1 - SEGURANÇA DE SISTEMAS DA INFORMAÇÃO: 1 Protocolos TCP/IP. 2 Administração e segurança de sistemas operacionais Linux/OpenBSD e família Microsoft Windows. 3 Segurança em redes sem fio, padrão IEEE 802.11. 4 Configuração segura e administração de servidores de rede, de aplicações, de firewalls e de sistemas de detecção de intrusão. 5 Programação em Shell Script e nas linguagens C e Perl. 6 Conceitos relativos à criptografia simétrica e assimétrica e seus usos. 7 Análise e engenharia reversa de artefatos maliciosos. 8 Conhecimentos sobre tecnologias de honeynets e honeypots. 9 Política e gestão de Segurança em Tecnologias da Informação e Comunicações. 10 Normas ABNT-NBR-ISO/IEC 27001 e 27002.
CARGO 5: TÉCNICO 1 - EMPACOTAMENTO ELETRÔNICO: 1 Conhecimentos básicos de física, química, matemática e de eletrônica. 2 Instrumentação de medida elétrica e eletrônica. 3 Técnicas de teste e análise de componentes e circuitos eletrônicos e sua caracterização. 4 Técnicas de fabricação de placas de circuitos e módulos (circuitos impressos, montagem SMD, empacotamento especial em filmes espessos e finos). 5 Técnicas de calibração e aferição de equipamentos. 6 Projeto e construção de protótipos de sistemas eletrônicos analógicos e microprocessados. 7 Procedimentos de instalação elétrica e manutenção preventiva e corretiva de equipamentos eletrônicos. 8 Programação de microcontroladores, programação de PIC, Cypress ou similares.
CARGO 6: TÉCNICO 1 - QUALIFICAÇÃO DE SISTEMAS ELETRÔNICOS: 1 Conhecimentos básicos de física, química, matemática e de eletrônica. 2 Instrumentação de medida elétrica e eletrônica. 3 Técnicas de teste e análise de componentes e circuitos eletrônicos e sua caracterização. 4 Técnicas de fabricação de placas de circuitos e módulos (circuitos impressos, montagem SMD, empacotamento especial em filmes espessos e finos). 5 Técnicas de calibração e aferição de equipamentos. 6 Projeto e construção de protótipos de sistemas eletrônicos analógicos e microprocessados. 7 Procedimentos de instalação elétrica e manutenção preventiva e corretiva de equipamentos eletrônicos. 8 Programação de microcontroladores, programação de PIC, Cypress ou similares.
CARGO 7: TÉCNICO 1 - ENERGIA SOLAR, COM FOCO EM ENERGIA FOTOVOLTAICA, E MOSTRADORES DE INFORMAÇÃO: 1 Conhecimentos básicos de física, química, matemática e de eletrônica. 2 Instrumentação de medida elétrica e eletrônica. 3 Técnicas de teste e análise de componentes e circuitos eletrônicos e sua caracterização. 4 Técnicas de fabricação de placas de circuitos e módulos (circuitos impressos, montagem SMD, empacotamento especial em filmes espessos e finos). 5 Técnicas de calibração e aferição de equipamentos. 6 Projeto e construção de protótipos de sistemas eletrônicos analógicos e microprocessados. 7 Procedimentos de instalação elétrica e manutenção preventiva e corretiva de equipamentos eletrônicos. 8 Programação de microcontroladores, programação de PIC, Cypress ou similares.
JACOBUS WILLIBRORDUS SWART