IBICT - Inst. Brasileiro de Infor. em Ciência e Tecnologia - RJ

INSTITUTO BRASILEIRO DE INFORMAÇÃO EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA - IBICT

Notícia Relacionada: 2 vagas para o Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia - RJ

O Diretor do Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia - IBICT, Unidade de Pesquisa da estrutura do Ministério da Ciência e Tecnologia - MCT, no uso de suas atribuições legais, torna público que serão abertas as inscrições para o concurso público de provas e títulos para ingresso na Carreira de Ciência e Tecnologia, no cargo de PESQUISADOR ADJUNTO I, para exercício na Coordenação de Ensino e Pesquisa, Ciência e Tecnologia, na Cidade do Rio de Janeiro - RJ, em conformidade com a autorização expedida pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - MP, mediante a Portaria n° 22, de 19 de fevereiro de 2008, publicada no Diário Oficial da União - DOU, Seção 1, de 20 de fevereiro de 2008, prorrogada pela Portaria MP nº 256, de 18 de agosto de 2008, publicada no DOU de 19 de agosto de 2008, Seção 1, as Portarias MCT nºs 265 e 272, ambas de 30 de abril de 2008, publicadas no Boletim de Serviço do Ministério da Ciência e Tecnologia n° 08, de 30 de abril de 2008 e observado o disposto nas Leis nos 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e 8.691, de 28 de julho de 1993.

I. DA INVESTIDURA EM CARGO PÚBLICO

1. São requisitos básicos para investidura em cargo público:

1.1 ter sido aprovado e classificado no concurso público;

1.2 ter nacionalidade brasileira ou portuguesa, e no caso da portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do art. 12 da Constituição Federal;

1.2.1 se estrangeiro, poderá participar deste concurso para o provimento dos cargos de nível superior, na carreira de Pesquisa, conforme disposto na legislação vigente;

1.3 ter idade mínima de 18 (dezoito) anos, completos na data da posse;

1.4 ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;

1.5 estar quite com as obrigações eleitorais e no gozo dos direitos políticos;

1.6 para os candidatos do sexo masculino, estar em dia com as obrigações do Serviço Militar, apresentando o certificado de reservista ou de dispensa de incorporação;

1.7 firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público e/ou entidade da esfera federal, estadual e municipal;

1.8 não estar cumprindo penalidade administrativa ou criminal impeditiva do exercício de cargo público federal;

1.9 comprovação do preenchimento dos pré-requisitos e nível de escolaridade exigido para a posse e exercício do cargo, nos termos da legislação vigente e conforme definido no Anexo I deste Edital;

1.9.1 a comprovação do título de mestre ou doutor (original), exigida quando da convocação para a nomeação, só será aceita se for expedida por curso de pós-graduação credenciado pelo Ministério de Educação e Cultura (MEC) e, quando o título for obtido no exterior, revalidado por instituição credenciada para esse fim. Em caso de profissão regulamentada, é necessário apresentar também o comprovante de registro no órgão fiscalizador do exercício profissional competente;

1.10 não acumular cargos, empregos e funções públicas, mesmo com proventos da inatividade, ressalvados os casos previstos pela Constituição Federal, assegurada a hipótese de opção dentro do prazo para a posse previsto no § 1º do art. 13 da Lei nº 8.112/1990;

1.11 a apresentação de outros documentos que se fizerem necessários, na ocasião da posse.

II. DO OBJETO (DOS CARGOS)

1. Constitui objeto do presente Concurso Público a seleção de candidatos para o preenchimento de duas(2) vagas para o cargo de Pesquisador Adjunto I, da Carreira de Pesquisa em Ciência e Tecnologia, em conformidade com o Regime Jurídico Único dos servidores públicos civis da União, de que trata a Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990;

1.1 a Carreira de Pesquisa em Ciência e Tecnologia e de Desenvolvimento Tecnológico, conforme a Lei n° 8.691, de 28 de julho de 1993, Capítulo II - Das Carreiras, Seção I e II, destinam-se a profissionais habilitados a exercer atividades específicas de pesquisa científica e tecnológica. As habilitações referidas nestas seções deverão ser adquiridas por meio de curso de nível superior, reconhecido na forma da legislação vigente, e de pós-graduação credenciada pelo Conselho Federal de Educação e, quando realizado no exterior, revalidado por instituição nacional credenciada para esse fim;

1.2 são pré-requisitos para o Cargo de Pesquisador Adjunto I: "a) ter o título de Doutor; b) ter realizado pesquisa relevante em sua área de atuação";

2. Fazem parte integrante deste Edital os seguintes anexos:

ANEXO I - vagas conforme as carreiras e perfis correspondentes e lista de temas para prova escrita;

ANEXO II - critérios de avaliação do Curriculum vitae;

ANEXO III - recomendações e critérios de avaliação do memorial autobiográfico e projeto de pesquisa.

2.1. o presente Edital e seus anexos poderão ser acessados, na sua integralidade, pela Internet nos portais www.ibict.br/concurso.php e www.mct.gov.br/ibict/concurso. Também faz parte do presente Edital o seu extrato publicado em jornal de grande circulação na cidade do Rio de Janeiro, RJ.

III. DA REMUNERAÇÃO DOS CARGOS

1. A remuneração mensal, conforme os cargos e titulações serão de:

Cargo

Remuneração

Vencimento básico

GDACT

Total

Pesquisador Adjunto 1

1.988,52

1.149,41

3.137,93

GDACT = Gratificação de Desempenho de Atividade de Ciência e Tecnologia

1.1 os aprovados em cargos de nível superior portadores de títulos de Doutor ou de Mestre, após análise e homologação pela Comissão Interna do Plano de Carreiras de Ciência e Tecnologia de que trata o art. 16 da Lei nº 8.691/1993, farão jus a um adicional de 105% (cento e cinco por cento) ou 52,5% (cinqüenta e dois inteiros e cinco décimos por cento), respectivamente, incidente sobre o vencimento básico, em conformidade com o disposto no art. 21 da mesma Lei, alterado pelo art. 17 da Lei nº 11.094, de 13.05.2005;

IV.DOS DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS PARA INSCRIÇÃO

1. Uma cópia autenticada do documento de identidade;

1.1. são considerados documentos de identidade: carteiras ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias Estaduais de Segurança Pública, pelos Comandos Militares, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares e Polícia Militar, bem como, pelo Ministério das Relações Exteriores; carteiras profissionais expedidas por órgãos ou conselhos de classe profissional que apresentem, por determinação legal, valor de documento de identidade (exemplos: a carteira do CREA, CRQ, CRBio); a carteira de trabalho, a carteira nacional de habilitação (na qual conste fotografia - modelo aprovado pela Lei n° 9.503, de 23/11/1997 ou posterior), passaporte, bem como demais documentos de identificação que, por previsão legal, substituam a cédula de identidade para todos os fins;

2. Uma cópia autenticada do Cadastro de Pessoa Física - CPF;

3. Seis cópias do Curriculum vitae, elaborado no formulário eletrônico "Plataforma Lattes" do CNPq (obtido no portal www.cnpq.br), acompanhadas de cópias dos documentos comprobatórios, inclusive os relacionados com as titulações obtidas (Graduação, Especialização, Mestrado e Doutorado);

4. Seis cópias do Memorial Autobiográfico e do Projeto de Pesquisa, elaborados conforme orientações no Anexo III e correspondente com o perfil da vaga descrita no Anexo I;

5. Comprovante de recolhimento da taxa de inscrição no valor de R$ 100,00 (cem reais), para o cargo de Pesquisador Adjunto, depositada até o dia 10 de outubro de 2008, no Banco do Brasil S/A (Banco nº. 001), Agência no. 3563, conta corrente nº. 997380632. Na hipótese de não quitação, por qualquer motivo, a inscrição será cancelada. O valor da taxa de inscrição não será devolvido sob hipótese alguma;

5.1 poderão ser isentos da taxa de inscrição os candidatos que declararem e comprovarem hipossuficiência de recursos financeiros, mediante o preenchimento da "Declaração de Hipossuficiência Financeira" conforme modelo disponível nos sítios www.ibict.br/concurso.php e www.mct.gov.br/ibict/concurso. Além disso, devem cumulativamente atender os seguintes requisitos e condições:

· comprovar condição de desemprego e não estar recebendo seguro-desemprego por meio da apresentação de cópia autenticada, em cartório, da página de identificação da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), com número e série e cópia da página de contrato de trabalho que identifique as datas de admissão e de demissão do último emprego;

· comprovar consumo mensal de energia elétrica domiciliar que não ultrapasse 100 (cem) kWh, mediante a apresentação de cópias autenticadas das contas dos meses de junho, julho e agosto de 2008, nas quais deverá constar o mesmo endereço indicado pelo candidato em sua Ficha de Inscrição;

· não exercer qualquer atividade remunerada, qualquer que seja a denominação empregada ou possuir qualquer outra fonte de renda;

· apresentar renda familiar não superior a 2 (dois) salários mínimos federais;

6.2 o candidato que preencher os requisitos de hipossuficiência financeira e desejar solicitar isenção de pagamento da Taxa de Inscrição deverá preencher a Ficha de Inscrição, anexar a Declaração de Hipossuficiência Financeira devidamente preenchida e os documentos mencionados no subitem 10.1, colocá-los em envelope lacrado endereçado a "Comissão de Concurso Público (PO 011/2008-IBICT) referente a Isenção de Taxa de Concurso Público - IBICT)". O envelope deve ser entregue no endereço do local de inscrição informado no item V deste edital, no período de 10 a 16 de setembro de 2008;

6.2.1 a entrega da documentação não garante a isenção da Taxa de Inscrição, a qual estará sujeita à análise e deferimento da solicitação pela Comissão de Concurso Público (PO 01 1/2008-IBICT);

6.2.2 o não-cumprimento de uma das etapas fixadas, a falta ou a inconformidade de alguma informação ou documentação ou a solicitação apresentada fora do período fixado implicará na eliminação automática do processo de isenção;

6.2.3 a veracidade das informações e documentações é de inteira responsabilidade do candidato, podendo a Comissão de Concurso Público (PO 011/2008-IBICT), em caso de fraude, omissão, falsificação, declaração inidônea, ou qualquer outro tipo de irregularidade, rever a isenção. Na ocorrência de uma ou mais dessas situações, serão adotadas medidas legais contra os infratores, inclusive as de natureza criminal;

6.2.4 o resultado da análise do pedido de Isenção da Taxa de Inscrição será divulgado nos sítios www.ibict.br/concurso.php e www.mct.gov.br/ibict/concurso, como também no local de inscrição informado no item V deste edital, a partir das 9h00min do dia 15 de novembro de 2008;

6.2.5 não haverá recurso contra o indeferimento da solicitação de isenção de pagamento da Taxa de Inscrição;

6.2.6 não será concedida isenção aos candidatos que já tiverem efetuado o depósito para pagamento da Taxa de Inscrição;

7. Uma fotografia 3x4 recente;

8. Duas vias da Ficha de Inscrição, preenchidas com clareza, sem quaisquer emendas, rasuras ou omissão de dados, e devidamente assinadas com caneta esferográfica (tinta azul ou preta), que pode ser obtida nos sítios www.ibict.br/concurso.php e www.mct.gov.br/ibict/concurso, e no local de inscrição informado no item V subitem 2 do presente edital;

9. Instrumento de Procuração, com firma reconhecida em cartório, quando a inscrição for realizada por terceiros.

V. DO PERÍODO E LOCAL DAS INSCRIÇÕES

1. Período: As inscrições ficarão abertas no período de 2 de outubro a 5 de novembro (exceto sábado, domingo e feriados);

2. Local das inscrições: Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia, Rua Lauro Muller n° 455, 5° andar, Botafogo, Rio de Janeiro/RJ;

3. Horário: das 10h00min às 16h00min;

4. Na hipótese de ausência de inscrições ou no caso em que o número de candidatos considerados oficialmente inscritos seja inferior ou igual ao número de vagas fixadas no edital, o prazo de inscrições será automaticamente prorrogado por mais 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data de encerramento das inscrições, ficando assim alteradas as demais datas do presente edital que serão informadas pelos sítios www.ibict.br/concurso.php e www.mct.gov.br/ibict/concurso, no local das inscrições e em um jornal do Rio de Janeiro, de grande circulação.

VI. DOS PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO

1. A Inscrição poderá ser efetuada pelo candidato ou por seu procurador com poderes específicos, sendo os mesmos de inteira responsabilidade pelos dados e informações fornecidas na Ficha de Inscrição, assim como pela entrega da documentação indicada no item IV do presente edital;

2. O candidato somente poderá inscrever-se para uma das vagas.

3. O pagamento da taxa de inscrição não obriga à homologação da inscrição do candidato que não atenda a todos os requisitos e documentos informados no Anexo I e no item IV deste edital;

4. Os candidatos não residentes no Rio de Janeiro - RJ deverão encaminhar os documentos indicados no item IV para:

4.1. a data limite para recebimento dos documentos pela Comissão do Concurso Público (PO 011/2008-IBICT) será 5 de novembro de 2008, independente da data de postagem, sendo de inteira responsabilidade do candidato que os documentos cheguem a tempo hábil em sua destinação;

4.2. o recebimento dos documentos e a homologação, ou não, da inscrição, serão confirmados via eletrônica (e-mail) ou por telegrama;

5. No caso de inscrição feita por procuração, uma via da Ficha de Inscrição será entregue ao procurador devidamente credenciado o qual terá a responsabilidade de repassá-la ao candidato;

5.1. o procurador deverá estar portando documento de identidade, conforme especificado no item IV. subitem 1.1 deste Edital;

6. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos de alteração na vaga indicada na Ficha de inscrição, bem como não haverá devolução, em hipótese alguma, da importância depositada a título de Taxa de Inscrição;

7. Solicitação de inscrição com ausência das documentações exigidas, extemporânea, condicional ou por outros meios não especificados no presente edital, não será aceita.

VII. DA ESTRUTURA E REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO

1. O processo seletivo constará de 4 (quatro) fases:

· a 1ª fase, Pré-seletiva, compreende o exame da comprovação de qualificação dos candidatos, realizada pela Comissão de Concurso Público (PO 011/2008-IBICT);

· a 2ª fase consiste de prova escrita discursiva, de caráter eliminatório e classificatório, sendo eliminados os candidatos que obtiverem pontuação inferior a 7 (sete) no universo de 10 pontos; Dentre os classificados com pontuação igual ou superior a 7 (sete), serão selecionados no máximo 3 (três) candidatos por vaga, com as maiores pontuações;

· a 3ª fase consiste na avaliação da defesa pública do Memorial Autobiográfico e do Projeto de Pesquisa, de caráter eliminatório e classificatório, a que se submetem apenas os 3 (três) candidatos selecionados na 2ª fase;

· a 4ª fase consiste na análise de títulos e currículo, de caráter classificatório executada por Banca Examinadora, dos candidatos selecionados na 3ªfase;

2. A 1ª fase será realizada pela Comissão de Concurso Público (PO 01 1/2008-IBICT), nas dependências do IBICT, no Rio de Janeiro - RJ, não sendo homologadas as inscrições dos que não satisfizerem as exigências deste edital;

2.1 o resultado da homologação da inscrição será divulgado nos sítios www.ibict.br/concurso.php e www.mct.gov.br/ibict/concurso, e no local de inscrição informado no item V deste edital, a partir das 9h00min do dia 19 de novembro de 2008;

2.2 o candidato poderá recorrer ao indeferimento da inscrição até as 17h00min do dia 21 de novembro, mediante correspondência dirigida ao Diretor do IBICT, entregue no local de inscrição informado no item V deste edital, contendo: nome completo, número de sua inscrição e relato devidamente comprovado e justificado de sua solicitação de recurso;

2.2.1 os resultados dos recursos de indeferimento da inscrição serão entregues ao candidato ou seu procurador, a partir das 9h00min do dia 25 de novembro de 2008 no local de inscrição informado no item V deste edital e divulgados nos sítios www.ibict.br/concurso.php e www.mct.gov.br/ibict/concurso;

3. A 2ª fase será realizada às 9h00min do dia 10 de dezembro 2008, na cidade do Rio de Janeiro - RJ, em locais a serem divulgados a partir das 14h00min do dia 1º de dezembro de 2008, nos sítios www.ibict.br/concurso.php e www.mct.gov.br/ibict/concurso, e no local de inscrição informado no item V deste edital, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato à obtenção da in formação e localização exata do recinto da prova escrita;

3.1 a prova escrita discursiva constará de sorteio do ponto sorteado dentre uma lista de 10 temas definidos para cada vaga (Anexo 1);

3.2 o sorteio do ponto para a prova escrita discursiva de cada vaga será realizado uma(1) hora antes do início, ocasião em que os candidatos poderão consultar suas anotações, e realizado pelo primeiro candidato da lista de presença.

3.3 a prova escrita discursiva será iniciada uma(1) hora após o sorteio do ponto e sem direito a consultas, em recinto fechado e específico para cada vaga, sob a fiscalização de Banca Examinadora e terá a duração máxima de quatro (4) horas;

3.4 o candidato deverá comparecer ao local da prova escrita discursiva com antecedência mínima de uma (1) hora, munido de caneta esferográfica (tinta azul ou preta) e do documento oficial de identidade original ou fotocópia autenticada;

3.4.1 caso o candidato que não possua, no dia da realização das avaliações, documento de identidade original ou fotocópia autenticada, por motivo de perda, furto ou roubo, este deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial;

3.4.2 somente terá acesso à sala de provas o candidato que tiver sua inscrição homologada e constante da lista de presença;

3.4.3 não será permitido o ingresso de candidatos, em hipótese alguma, no recinto de realização das provas, após o horário previamente marcado para o início das mesmas;

3.4.4 durante a realização das provas não será admitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, manuais, impressos ou anotações, máquinas calculadoras (também em relógios) e agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, walkman, gravador ou qualquer outro receptor de mensagens;

3.4.5 é vedado o ingresso de candidato em local de prova portando arma de qualquer natureza;

3.4.6 a prova escrita discursiva deverá ser realizada somente com caneta esferográfica (tinta azul ou preta) em folhas fornecidas pela Banca Examinadora e com o nome legível no cabeçalho de cada uma. Não serão consideradas respostas que não atenderem esta exigência, assim como, respostas escritas de forma ilegível ou incompreensível;

3.6.7 o candidato que se retirar do local das provas não poderá retornar em hipótese alguma;

3.6.8 o penúltimo candidato a concluir a prova escrita deverá permanecer no recinto até a conclusão da prova pelo último candidato;

3.7 cada membro da Banca Examinadora corrigirá e emitirá, individualmente e sigilosamente, a nota de cada candidato;

3.8 os membros da Banca Examinadora se reunirão em recinto fechado, para deliberar sobre as notas atribuídas a cada candidato e apurar a nota final. Após análise crítica da coerência das notas atribuídas por cada examinador, às mesmas serão somadas e o valor encontrado dividido pelo número de componentes da Banca Examinadora, propiciando a nota final da prova escrita. As notas de cada candidato serão transcritas para formulário específico e fornecido pela Comissão do Concurso Público (PO 01 1/2008-IBICT), sendo o mesmo assinado por todos os membros da Banca Examinadora de cada vaga;

3.9 as notas da prova escrita discursiva serão divulgadas em documento afixado no mural do IBICT, situado à Rua Lauro Muller n° 455, 5° andar, Botafogo, Rio de Janeiro/RJ e pela internet nos sítios www.ibict.br/concurso.php e www.mct.gov.br/ibict/concurso, a partir das 17h00min do dia 15 de dezembro de 2008;

3.10 para cada vaga do concurso serão selecionados para participar da 3ª e 4ª fase, os 3 (três) candidatos com as maiores notas acima de 7 pontos;

3.10.1 em caso de igualdade na nota final da prova escrita discursiva, terá prioridade o candidato que: a) tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia da inscrição neste concurso, conforme artigo 27, parágrafo único do Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741, de 1.10.2003), não se aplicando este critério aos demais candidatos; b) maior titulação; c) maior tempo de titulação (mestrado ou doutorado, conforme o caso); d) for casado;

4. A 3ª fase terá início às 14h00min do dia 17 de dezembro de 2008, na cidade do Rio de Janeiro -RJ, no mesmo local de realização da prova escrita discursiva, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta do local e o comparecimento no horário determinado;

4.1 os candidatos selecionados para a 3ª fase e por ordem de inscrição, realizarão a exposição pública do Memorial Autobiográfico e do Projeto de Pesquisa durante o tempo máximo de 60 minutos e logo após, serão argüidos pelos membros da Banca Examinadora por igual período, vetada a presença dos demais candidatos;

4.1.1 durante a argüição, candidatos e membros da Banca Examinadora terão prazos iguais para apresentação das objeções e críticas;

4.2 após a exposição e argüição pública do Memorial Autobiográfico e do Projeto de Pesquisa, cada membro da Banca Examinadora emitirá, individualmente e sigilosamente, a nota de cada candidato em formulário específico e fornecido pela Comissão do Curso Público (PO 011/2008- IBICT), com base no disposto no Anexo III do presente Edital. O formulário será então acondicionado em envelope apropriado, rubricado e lacrado até o julgamento e classificação final;

5. A 4ª fase será realizada no dia 19 de dezembro de 2008 e efetuada pelos membros da Banca Examinadora que apreciarão os títulos/currículos dos 3 (três) candidatos selecionados na 3ª fase, e sobre eles emitirão, individualmente e sigilosamente, parecer criticamente formulado, com base nas pontuações do Anexo II e o perfil da vaga, consolidando os resultados de seus julgamentos que serão então acondicionados em envelopes apropriados, rubricados e lacrados até o julgamento e classificação final

6. Não haverá, sob hipótese alguma, segunda chamada para qualquer um dos itens de avaliação, bem como a aplicação destes fora do horário, data e local informados pela Comissão do Concurso Público (PO 01 1/2008-IBICT). O não comparecimento do candidato acarretará na sua eliminação do concurso;

7. Não serão fornecidas por telefone informações sobre datas, locais e horários de aplicação de nenhuma das avaliações.

VIII. DO JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO FINAL

1. Os membros da Banca Examinadora portando os envelopes rubricados e lacrados de suas avaliações, se reunirão no dia 22 de dezembro de 2008, em recinto fechado, para deliberar sobre as notas atribuídas a cada etapa do processo de seleção;

2. Cada membro da Banca Examinadora realizará, individualmente e sigilosamente, os cálculos para emissão da nota final de cada candidato, conforme os itens, com as respectivas pontuações máximas e ponderações, descritos no quadro a seguir:

Itens de Avaliação

Pontuação máxima

Ponderação

Prova Escrita (PE)

10

3

Curriculum vitae (CV)

10

2

Defesa Pública do Memorial Autobiográfico (MA)

10

2

2.1 as pontuações obtidas nos itens de avaliação serão ponderadas para emissão da nota final, utilizando a fórmula a seguir e considerando apuração numérica até a segunda casa decimal:

Nota Final = (PE x 3 + CV x 2 + MA x 2) / 7

2.2 serão considerados habilitados os candidatos que alcançarem, da maioria dos membros, a nota mínima 7,0 (sete);

3. A cada candidato será atribuída uma nota final global, obtida pela média aritmética das notas finais atribuídas aos candidatos pelos membros da Banca Examinadora;

4. O eventual empate entre candidatos será decidido conforme os seguintes critérios: a) tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia da inscrição neste concurso, conforme artigo 27, parágrafo único do Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741, de 1.10.2003), não se aplicando este critério aos demais candidatos; b) maior nota obtida na defesa do Projeto de Pesquisa; c) maior nota obtida na defesa do Memorial Autobiográfico; d) maior nota na prova escrita; e) maior pontuação curricular, nesta ordem de prioridade;

5. A classificação dos candidatos aprovados para a vaga a que concorreram será pela ordem decrescente de suas respectivas notas finais globais, dadas a conhecer em sessão pública às 1 6h00min do dia 23 de dezembro de 2008, no auditório do IBICT, Rua Lauro Muller, 455, 5º andar, Botafogo, Rio de Janeiro, RJ.

IX. DA BANCA EXAMINADORA

1. As Bancas Examinadoras serão compostas em prazo não superior a 10 (dez) dias consecutivos, contados após homologação das inscrições, constituídas por 7 (sete) profissionais de alta qualificação nas áreas objeto do concurso, ou correlatas, sendo 5 (cinco) efetivos e 2 (dois) suplentes;

2. Os membros da Banca Examinadora serão portadores do titulo de Doutor, sendo não menos da metade dos membros externos ao IBICT;

3. A composição da Banca Examinadora será propostas pela Direção do IBICT, após conhecimento nominal dos candidatos oficialmente inscritos, e submetidas à Comissão de Concurso Público do MCT (PO n° 265/2008-MCT) para aprovação, atendendo deliberação da Comissão Interna do Plano de Carreiras de Ciência e Tecnologia do MCT, de que trata o § 2° do art. 16 da Lei n° 8.691, de 1993;

3.1 a composição da Banca Examinadora será divulgada pela internet nos sítios www.ibict.br/concurso.php e www.mct.gov.br/ibict/concurso, a partir das 9h00min do dia 10 de dezembro de 2008;

3.2 após oficialização da composição da Banca Examinadora, é facultado aos candidatos com inscrição homologada, apresentar impugnação de qualquer dos membros, por impedimentos legais, até as 17h00min do dia 11 de dezembro de 2008, dirigida ao Diretor do IBICT, que julgando procedente, indicará novo membro à Comissão de Concurso Público do MCT (PO n° 265/2008-MCT) para homologação;

4. A presidência da Banca Examinadora caberá ao profissional de maior qualificação, tempo no serviço público federal ou classe mais elevada na Carreira de Ciência e Tecnologia ou do Magistério Federal.

X. DO RESULTADO DAS AVALIAÇÕES E INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS

1. O resultado final do concurso será disponibilizado nos sítios www.ibict.br/concurso.php e www.mct.gov.br/ibict/concurso, e em informes afixados no mural do IBICT, Rua Lauro Muller, 455, 5° andar, Botafogo, Rio de Janeiro-RJ.

1.1 é de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Concurso Público no Diário Oficial da União ou nos sítios referidos anteriormente;

2. Não será fornecido ao candidato ou seu procurador qualquer documento comprobatório de participação ou classificação do concurso, valendo para esse fim a homologação publicada no Diário Oficial da União;

3. Somente será considerado recurso de nulidade do concurso, mediante a comprovação de fatos e irregularidades graves ocorridas no processo de avaliação final, formulados no prazo não superior a 3 (três) dias úteis, após a divulgação do resultado em sessão pública no dia 23 de dezembro 2008, dirigido ao diretor do IBICT, que julgando procedente, o encaminhará à Comissão de Concurso para deliberação final. No recurso devem constar o nome e endereço do candidato, número de inscrição, Carreira, No da Vaga e Foco Institucional para o qual concorreu;

3.1 o resultado da análise dos recursos será disponibilizado em até 3 (três) dias úteis, pela Comissão do Concurso Público (PO 01 1/2008-IBICT);

3.2 serão indeferidos, sumariamente, os recursos interpostos fora do prazo definido;

4. Não caberá recurso às decisões da comissão examinadora referentes à avaliação de mérito.

XI. DA VALIDADE DO CONCURSO

1. O concurso terá validade de 01 (um) ano, contado a partir da publicação do edital de homologação do resultado final no DOU, podendo ser prorrogado por igual período, nos termos do Decreto nº 4.175/2002;

2. A classificação no processo seletivo não assegura ao candidato o direito de ingresso automático no Serviço Público Federal nem no cargo para o qual se habilitou, mas apenas a expectativa de ser nomeado segundo a ordem classificatória. A concretização desse ato está condicionada à observância das disposições legais pertinentes e ao interesse e conveniência da Administração Federal.

XII. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1. A inscrição no certame implica a submissão do candidato às regras do concurso previstas neste edital e eventuais retificações, bem como às Leis nºs 8.112/90 e 8.691/93;

2. Será excluído do processo seletivo, por ato do responsável pelo concurso, o candidato que:

2.1. fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

2.2. praticar atos de incorreção ou de conduta indisciplinada com qualquer membro da equipe de realização do processo seletivo ou de autoridade presente durante a realização das avaliações;

2.3. não mantiver, junto à Comissão do Concurso, seu endereço atualizado;

3. Observado o número existente de vagas, a direção superior do IBICT encaminhará ao MCT a relação dos candidatos aprovados no certame, classificados em até duas vezes o número de vagas para cada perfil dos cargos, para a devida homologação e publicação no DOU por meio de ato do Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia;

4. A nomeação dos candidatos obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos resultante do certame;

5. Em havendo desistência durante o processo seletivo, antes da nomeação, facultar-se-á à direção superior do IBICT substituí-los convocando candidato com classificação imediatamente inferior, observado o limite de vagas estabelecido no edital;

6. O candidato será nomeado em conformidade com as disposições constantes no Regime Jurídico Único (RJU) - Lei n° 8.112, de 11.12.1990, e os critérios fixados neste edital;

7. Ao tomar posse, o candidato nomeado para o cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório, nos termos da legislação vigente;

8. A jornada de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais

9. O candidato será convocado para nomeação e posse por meio de notificação postal, obrigando- se a declarar, por escrito, se aceita ou não o cargo para o qual estiver sendo convocado. O não pronunciamento do interessado no prazo máximo de 15 (quinze) dias, resultará em reconvocação por Edital ou carta expedida com aviso de recebimento. O não atendimento à reconvocação permitirá à Administração Federal excluí-lo do processo seletivo;

9.1 Os convocados para assumir os cargos terão o prazo de 30 (trinta) dias úteis, a partir da convocação, para se apresentarem no Serviço de Recursos Humanos do IBICT, Rua Lauro Muller, 455, 5º andar, Botafogo, Rio de Janeiro,RJ.

10. O candidato aprovado no concurso que, reconvocado para nomeação e posse, não aceitar a sua indicação para assumir o cargo, ficará automaticamente excluído do processo seletivo;

11. Os termos deste edital poderão sofrer eventuais alterações, enquanto não ocorrido o evento que lhes disser respeito, as quais serão tornadas públicas por meio de aviso suplementar;

12. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Concurso Público do IBICT (PO 011 /2008-IBICT), dentro dos limites de sua competência.

Emir José Suaiden Diretor do Ibict

ANEXO I - VAGAS CONFORME AS CARREIRAS E PERFIS CORRESPONDENTES E LISTA DE TEMAS PARA PROVA ESCRITA.

1. CARREIRA DE PESQUISA EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA - CARGO DE "PESQUISADOR ADJUNTO I"

1.1 FOCO INSTITUCIONAL - CIÊNCIA DA INFORMAÇÃO; Quantidade de Vagas - 2

LISTA DE TEMAS

VAGA Nº 1

Formação escolar: Doutorado em Ciência da Informação; Comunicação ou Ciências da Computação ou áreas afins.

Perfil da Vaga:Profissional capacitado para desenvolver pesquisas em áreas sobre a informação abrangendo aspectos analógicos e digitais e ferramentas de busca, acesso e recuperação da informação em diversos contextos, com ênfase em acesso aberto, sendo capaz de desenvolver projetos de gestão e redes e sistemas de informação, atuar na docência e orientação em pós-graduação, colaborar em atividades de gestão da informação e extensão e elaborar projetos de pesquisa científica em áreas afins da Ciência da Informação e artigos científicos.

Habilidades e experiências:

Participação em projetos regulares de pesquisa; captação de recursos financeiros, gestão em Ciência da Informação; produção bibliográfica e/ou tecnológica; Docência, orientações e extensão.

1. O papel da tecnologia de informação e comunicação TIC's na sociedade moderna;

2. A Internet e os documentos digitais;

3. O papel da inclusão digital na formação da cidadania;

4. A evolução das redes e sistemas de informação e comunicação;

5. O papel das redes digitais acadêmicas;

6. As perspectivas das publicações eletrônicas na divulgação da produção intelectual;

7. As bibliotecas virtuais como instrumento de acesso a documentos;

8. Os novos paradigmas de produção e disseminação do conhecimento;

9. A problemática brasileira frente aos desafios da Sociedade da Informação;

10. O profissional da informação na ciberinfra-estrutura.

VAGA Nº 2

Formação escolar: Doutorado em Ciência da Informação; Ciências Sociais e Humanas e outras áreas afins.

Perfil da Vaga:

Profissional capacitado para desenvolver pesquisa científica em aspectos sociais, políticos e científicos das diversas vertentes da informação usando metodologias e métodos diversos e pertinentes às questões abordadas, sendo capaz de reconstruir evoluções e tendências passadas e projetar perspectivas futuras e analisar os dados em relação às mudanças da sociedade e seu entorno tecnológico; atuar na docência e orientação em pós-graduação; colaborar em atividades de gestão e extensão; colaborar em estudos e pesquisas de teor histórico-filosófico que permitem entender a evolução da Ciência da Informação e suas áreas afins, elaborar projetos de pesquisa científica e artigos científicos.

Habilidades e experiências:

Participação em projetos regulares de pesquisa; Captação de recursos financeiros; Gestão em Ciência e Tecnologia; Produção bibliográfica e/ou tecnológica; Docência, orientações e extensão.

1. As questões informacionais na sociedade contemporânea: acesso e uso da informação;

2. Os estudos da informação nas ciências sociais e humanas: metodologias;

3. Abordagens da organização e a gestão da informação;

4. A Sociedade de Informação no Brasil: sociedades e atores;

5. Os aspectos sócio-culturais da inclusão digital;

6. A questão da informação e da comunicação no Brasil: aspectos políticos, econômicos e sócio-culturais;

7. Estrutura e fluxo da informação: meios analógicos e digitais;

8. As mudanças da comunicação e divulgação científicas face às potencialidades e usos da Internet;

9. Os aspectos do multiculturalismo e do multilinguismo como instrumentos de inclusão sócio-cultural do indivíduo com base no conceito de informação para todos;

10. A pesquisa sobre a informação:contextos e perspectivas

ANEXO II - CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DO CURRICULUM VITAE.

1. Da Carreira de Pesquisa em Ciência e Tecnologia (Pesquisador)

TÓPICOS E ITENS

PONTUAÇÕES MÁXIMAS

1. CONHECIMENTOS ADICIONAIS NO PERFIL INDICADO

Especialização

0,05 pontos/especialização

0,10

Cursos de curta duração (<40 h)

0,01 ponto/curso

0,03

Cursos de longa duração (>40h)

0,02 pontos/curso

0,10

Estágios de curta duração (<40h)

0,01 ponto/estágio

0,03

Estágios de longa duração (>40h)

0,02 pontos/estágio

0,06

Estágio Pós-Doutorado (mínimo de 1 ano)

0,09 pontos/estágio

0,18

Bolsista Produtividade CNPq ou FAPs

0,10 pontos/processo

0,30

Bolsista de programas após graduação (=ou> que 12 meses)

0,5 pontos/cada 12 meses

0,20

Pontuação máxima do tópico

1,0 ponto

2. HABILIDADES E EXPERIÊNCIAS NO PERFIL INDICADO (PRODUÇÃO BIBLIOGRÁFICA)

Artigo completo em periódico científico indexado no ISI/Thompson ou Scielo

0,10 pontos/artigo

3,00

Artigo completo em periódico científico com ISSN

0,05 pontos/artigo

1,50

Resumos em periódico científico

0,005 ponto/artigo x1 0

0,05

Artigo em Anais - Completo

0,02 pontos/artigo x10

0,20

Artigo de Divulgação Científica

0,01 ponto/artigo x10

0,10

Livro Completo - Autor/Co-Autor

0,15 pontos/livro x3

0,45

Livro Completo - Organizador/Editor

0,10 pontos/livro x3

0,30

Capítulo de Livro - Autor/Co-Autor

0,04 pontos/capítulo x5

0,20

Pontuação máxima do tópico

5,8 pontos

3. HABILIDADES E EXPERIÊNCIAS NO PERFIL INDICADO (PRODUÇÃO CIENTÍFICA)

Projetos de pesquisa com bolsas institucionais

0,02 pontos/projeto

0,12

Projeto de Pesquisa com financiamento extra-institucional
Coordenador
Membro da equipe científica

 
0,12 pontos/projeto
0,02 pontos/projeto

 
0,72
0,12

Assessoria, Consultoria

0,04 pontos/serviço

0,24

Gestão em Ciência e Tecnologia (Coordenação/Chefia)

0,05 pontos/atividade

0,30

Pontuação máxima do tópico

1,5 pontos

4. HABILIDADES E EXPERIÊNCIAS NO PERFIL INDICADO (DOCÊNCIA, ORIENTAÇÃO, EXTENSÃO)

Disciplina ministrada na Graduação/Pós-Graduação

0,02 pontos/disciplina

0,10

Cursos ministrados de curta duração (< 40h)

0,01 ponto/curso

0,05

Cursos ministrados de longa duração (>40h)

0,02 pontos/curso

0,10

Orientação Iniciação Científica

0,02 pontos/aluno

0,10

Orientação de Monografia de final de curso de graduação

0,02 pontos/monografia

0,10

Orientação de Monografia de Curso de Especialização

0,03 pontos/monografia

0,15

Orientação de Mestrado

0,05 pontos/dissertação

0,30

Orientação de Doutorado

0,10 pontos/tese

0,50

Atividades de Extensão

0,03 pontos/atividade

0,30

Pontuação máxima do tópico

1,7 pontos

TOTAL GERAL (Máximo de pontos)

(10 pontos)

ANEXO III - RECOMENDAÇÕES E CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DO MEMORIAL E PROJETO DE PESQUISA.

O Memorial Autobiográfico deve conter a descrição detalhada da trajetória acadêmico-profissional e intelectual do candidato, ressaltando cada etapa de sua experiência que deve ser consubstanciada pela apresentação de um projeto de pesquisa, ambos correspondentes com o perfil da vaga indicada no anexo I.

1. RECOMENDAÇÕES

1.1 O formato do Memorial é livre, porém recomenda-se que o texto seja redigido na primeira pessoa do singular de maneira a permitir ao candidato enfatizar o mérito de suas realizações.

1.2 Para o projeto de pesquisa recomenda-se o roteiro a seguir:

a. Introdução e Justificativa ;

b. Objetivos e Metas (Descrição dos objetivos e metas do projeto a ser empreendido na instituição numa expectativa temporal não inferior aos próximos 10 (dez) anos de atividades);

c. Metodologia;

d. Resultados e Impactos esperados (Descrição dos resultados e/ou produtos esperados; estimativa da repercussão e/ou impactos sócio-econômicos, técnico-científicos)

e. Referências Bibliográficas (De acordo com as normas da ABNT).

Obs.: O documento não deve exceder 8 (oito) páginas, em espaço duplo, fonte 12 (Times New Roman), margens de 2 cm.

Para a defesa pública do Memorial Autobiográfico e para a apresentação do Projeto de Pesquisa, a Comissão do Concurso Público disponibilizará os seguintes recursos didáticos visuais: Projetor digital e Quadro de explanação.

2. CRITÉRIOS E PONTUAÇÕES DE AVALIAÇÃO DA ESCRITA E DEFESA PÚBLICA DO MEMORIAL E DO PROJETO DE PESQUISA

Memorial - Itens avaliados

Pontuação Máxima

Coerência na formação acadêmica e carreira profissional

1,00

Contribuição para a Ciência, Tecnologia e Inovação

1,00

Qualidade da Redação e capacidade de síntese

1,50

Organização e consistência nas informações oferecidas

1,00

Relação entre o Memorial e o Curriculum vitae

1,00

Relação entre o Memorial e o projeto de pesquisa apresentado

1,50

Clareza, Qualidade e Objetividade na apresentação

1,50

Conhecimento teórico e prático demonstrado durante a argüição

1,50

Total de pontos

10,0 pontos

Coordenação de Ensino e Pesquisa, Ciência e Tecnologia da Informação Rua Lauro Muller, 455, 5º andar tel/fax: (21) 22750049, 22750792, 22754268 22 290 - 160 Botafogo

Projeto de Pesquisa

Itens avaliados

Pontuação Máxima

Introdução e Justificativa

 

Conhecimento Teórico

0,70

Coerência com o perfil da vaga pleiteada

2,00

Objetivos e Metas

 

Clareza e Consistência

0,50

Exeqüibilidade

1,50

Metodologia

 

Coerência com objetivos

1,00

Resultados e impactos esperados

 

Capacidade de previsão de impactos

1,00

Referências Bibliográficas Adequação com o Projeto

0,10

Conhecimento da Literatura Atual na Área

0,20

Apresentação Oral

 

Clareza e qualidade da apresentação

0,50

Objetividade na apresentação

0,50

Capacidade de planejamento

0,50

Conhecimento teórico e prático demonstrado durante a argüição

1,50

Total de pontos

10,0 pontos

2000-2009 PCI Concursos