Prefeitura de Dracena (Processo Seletivo) - SP

PREFEITURA MUNICIPAL DE DRACENA

ESTADO DE SÃO PAULO

PROCESSO SELETIVO PARA PROVIMENTO DE EMPREGOS PÚBLICOS

EDITAL N° 003/2008

Notícia Relacionada: 57 vagas de até R$ 1.032,61 para a Prefeitura Municipal de Dracena - SP

O município de Dracena - SP, por meio de seu Prefeito Municipal ÉLZIO STELATO JÚNIOR, no uso de suas atribuições legais torna público, para o conhecimento dos interessados, a abertura das inscrições para a realização de Processo Seletivo para provimento de empregos públicos na Secretaria Municipal de Saúde e Higiene Pública, e Secretaria Municipal de Obras e Infra-Estrutura Urbana, conforme Lei 3.034/01, de 26 de Dezembro de 2001, que regulamenta contratação por prazo determinado, que será regido por este Edital, e seus anexos, para todos os efeitos legais com as seguintes normas e condições:

I - DOS EMPREGOS E DAS VAGAS

1. A denominação dos empregos, número de vagas, carga horária, referência, vencimento, requisitos e regime jurídico, objeto do Emprego Público, constam do Anexo I deste Edital.

1.1 .As atribuições dos empregos são as estabelecidas na legislação municipal.

1.2. Aos candidatos portadores de deficiência serão destinadas 5% (cinco por cento) das vagas de cada emprego, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores.

1.2.1. Caso a aplicação do percentual de que trata o item anterior resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subseqüente.

1.1.2. Para os empregos que apresenta apenas uma (01) vaga não será destinada vaga para portadores de deficiência.

1.2.3. Na hipótese do não aproveitamento das vagas destinadas aos portadores de deficiência, por reprovação ou por não atender os requisitos estabelecidos neste Edital, essas vagas serão utilizadas pelos demais candidatos, respeitada rigorosamente a classificação.

II - DO PRAZO E DOS LOCAIS DE INSCRIÇÃO

2. As inscrições serão realizadas somente pela internet, no período de 29/08/2008 a 26/09/2008, através do site www.msconcursos.com.br.

2.1. As inscrições só poderão ser efetuadas até às 24h (horário de Brasília) do último dia estabelecido para as inscrições.

III - DOS REQUISITOS, DOS DOCUMENTOS E DOS PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO.

3. São requisitos básicos para a inscrição:

a) conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital.

3.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

3.2. Todas as informações constantes no documento de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato.

3.3 A inscrição do portador de deficiência será feita no mesmo formulário dos demais candidatos.

3.3.1. Para efeito deste Processo Seletivo, consideram-se deficiências que assegurem o direito de concorrer às vagas reservadas, somente as conceituadas na medicina especializada concordes com os padrões internacionalmente reconhecidos.

3.3.2. O candidato deverá declarar, no próprio formulário de inscrição, o tipo da deficiência e a necessidade de condições especiais para se submeter às provas.

3.3.3. O candidato portador de deficiência que necessite de tratamento diferenciado nos dias de aplicação de provas deverá requerê-lo no próprio formulário de inscrição, indicando as condições diferenciadas das quais necessita para a realização das provas especiais, sem o que as mesmas não serão preparadas sejam quais forem os motivos alegados.

3.3.4. O candidato que necessitar de prova especial, ou que depender de instrumentos específicos para leitura das provas, deverá informar a especialidade no próprio formulário de inscrição.

3.3.5. As especialidades ampliadas ou braile, quando solicitadas, serão disponibilizadas sem custo ao candidato.

3.3.6. Outras especialidades, quando autorizadas previamente pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo, deverão ser providenciadas por iniciativa e às exclusivas expensas do candidato.

3.3.7. O candidato portador de deficiência participará do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere a: conteúdo; avaliação; horário e local de realização das provas.

3.4. Para efetivação da Inscrição o candidato deverá:

a) realizar o cadastro pela Internet, gerando a ficha de inscrição (boleto bancário) para o cargo ao qual concorre.

b) pagar o boleto gerado com o cadastro, até a data de vencimento prevista no mesmo, nas agências da rede bancária, casas lotéricas ou via Intemet.

3.4.1. A Empresa responsável pela organização do Processo Seletivo não se responsabiliza por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

3.4.2. Valor das inscrições:

a) Alfabetizado - R$ 12,00 + R$ 2,50 (Emissão de Boleto Bancário)

3.4.3. Não será aceito comprovante de depósito realizado em caixa eletrônico, ou por qualquer outra forma que não a estabelecida neste Edital.

3.4.4. Não será devolvida em hipótese alguma a importância recolhida pelo candidato, referente à taxa de inscrição.

3.4.5. Só será concedida isenção de pagamento do valor da inscrição em conformidade com a Lei Municipal n° 2.977/2001.

3.4.5.1. Só será analisado o pedido de isenção do candidato que atender o disposto no artigo 1°, parágrafo primeiro da Lei Municipal n° 2.977/2001.

3.4.5.2. Para proceder à solicitação de isenção o candidato deverá:

a) fazer sua inscrição pela internet;

b) imprimir o boleto bancário;

c) preencher o requerimento de isenção, conforme modelo (anexo III deste edital);

d) juntar ao requerimento o boleto bancário, a comprovação exigida no artigo 1°, parágrafo primeiro da Lei Municipal n° 2.977/2001 e protocolar junto à Comissão do Processo Seletivo, no endereço Av. José Bonifácio, n°. 1437, na Secretaria de Administração, das 09 às 11 horas e das 13 às 16 horas (de segunda-feira a sexta-feira).

3.4.5.3. O candidato deverá protocolar a solicitação de isenção de recolhimento da inscrição, até sete (07) dias antes da data estabelecida para encerramento das inscrições.

3.5. O deferimento da inscrição está vinculado à comprovação do pagamento do boleto bancário pela instituição bancária credora ou pelo deferimento da solicitação de isenção.

3.6. Não será aceita inscrição por via postal, fax, condicional ou fora do período estabelecido.

3.7. Será cancelada a inscrição se for verificado, a qualquer tempo, o não atendimento a quaisquer dos requisitos fixados neste Edital.

3.8. As informações prestadas na ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, podendo ser excluído do Processo Seletivo aquele que preenchê-la com dados incorretos, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

3.9. O candidato fará inscrição somente para um cargo.

3.10. A relação dos candidatos deferidos e indeferidos, resultados das provas aplicadas e resultados parciais e final, para o Processo Seletivo será publicada no Jornal DIÁRIO e no site www.msconcursos.com.br

IV - DO TIPO DE PROVAS

4. O Processo Seletivo constará de prova objetiva contendo conteúdos de: Português e Matemática, de acordo com a especificidade e o nível de escolaridade do, como segue:

QUADRO

EMPREGOS
FÁBRICA DE TUBOS

NÍVEL

PROVAS OBJETIVAS

TOTAL DE QUESTÕES

VALOR DAS QUESTÕES

01

AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS

Alfabetizado

Português

Matemática

10

10

0,50

0,50

 

QUADRO

EMPREGOS
SAÚDE

NÍVEL

PROVAS OBJETIVAS

TOTAL DE QUESTÕES

VALOR DAS QUESTÕES

02

AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS

Alfabetizado

Português

Matemática

10

10

0,50

0,50

V - DA PROVA ESCRITA OBJETIVA - CLASSIFICATÓRIA E ELIMINATÓRIA

5. As provas objetivas serão realizadas com duração máxima de 04 (quatro) horas, dia 26/10/2008 em horário e local a ser divulgado em edital próprio.

5.1 Nas 04 (quatro) horas destinadas à realização da prova escrita objetiva está incluso o tempo para o preenchimento do cartão-resposta.

5.2. Só será permitida a realização da prova na data, no local e horário, constantes no Edital de Convocação.

5.3. O candidato deverá comparecer ao local determinado quarenta minutos antes da hora marcada, munido de documento oficial (original) de identificação com foto, caneta esferográfica preta ou azul, lápis, borracha e comprovante de inscrição.

5.3.1 Só será permitida a realização das provas ao candidato que apresentar ao fiscal de sala um documento oficial (original) de identificação com foto.

5.3.2. Serão considerados documentos oficiais de identificação: Carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc); Passaporte; Certificado de Reservista; Carteiras Funcionais do Ministério Público; Carteiras Funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; Carteira de Trabalho; Carteira Nacional de Habilitação (somente modelo novo com foto).

5.3.3. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das provas, documento de identificação original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência com data de validade atualizada, bem como um outro documento que o identifique.

5.3.4. Não serão aceitos como documento de identificação: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados, cópias e protocolos.

5.3.5. O candidato que não apresentar documento de identificação, na forma definida no subitem 5.3.2.ou 5.3.3. deste Edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado.

5.4. Não será admitido no local de prova o candidato que se apresentar após o horário determinado para início das provas.

5.4.1. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

5.5. Será excluído do Processo Seletivo o candidato que:

a) fizer uso de consulta bibliográfica de qualquer espécie;

b) utilizar máquina calculadora ou outro equipamento eletrônico de qualquer tipo;

d) ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento de um fiscal, ou antes de decorridos 60 minutos do início das provas.;

e) for surpreendido em comunicação com outros candidatos;

f) fazer uso do celular durante o tempo que permanecer no local de prova;

g) lançar mão de meios ilícitos para a execução da prova;

h) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

5.6. Os candidatos inscritos farão provas de acordo com o quadro do item IV - 4.

5.7. Para que a questão seja considerada correta, apenas uma alternativa deverá estar assinalada no cartão- resposta.

5.7.1. Será desconsiderada a questão que:

a) não apresentar nenhuma alternativa assinalada;

b) apresentar alternativa (s) rasurada (s);

c) tiver mais de uma alternativa assinalada;

d) estiver assinalada diferente do proposto no cartão-resposta.

5.7.2. Somente terão validade as alternativas lançadas no cartão-resposta.

5.7.3. O preenchimento do cartão-resposta é de exclusiva responsabilidade do candidato.

5.7.4. O candidato deverá ater-se às instruções contidas no cartão-resposta, no edital e no caderno de questões.

5.7.5. Em hipótese alguma será substituído o cartão-resposta.

5.7.6. Ao concluir a prova objetiva o candidato deverá entregar ao fiscal de sala o cartão-resposta.

5.8. Para efeito de resultado da prova objetiva serão considerados os pontos obtidos no total de questões da Prova Objetiva.

5.8.1. Será atribuída a pontuação de O (zero) a 10,00 (dez) ao total de questões da Prova Objetiva.

5.8.2. Será eliminado do Processo Seletivo o candidato que obtiver menos de 50% de pontos atribuídos à Prova Objetiva.

5.9. O candidato somente poderá se retirar do local de realização das provas decorrido sessenta minutos após o início da prova.

5.9.1. O candidato somente poderá se retirar do local de realização das provas levando o caderno de provas noventa minutos após o início da prova.

VI - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

6. Os candidatos serão classificados por cargo, conforme sua inscrição, em ordem decrescente da classificação final.

6.1. A Classificação Final resulta da somatória dos pontos obtidos na prova objetiva, utilizando-se para isso a seguinte legenda, de acordo com o item IV - do tipo de provas:

PO - Prova Objetiva

PF - Pontuação Final

CF - Classificação Final

6.2. Na hipótese de igualdade de nota final, terá preferência, após a observância do disposto no Parágrafo Único do Art. 27 da Lei 10.741/2003 (Lei do Idoso), sucessivamente o candidato que:

a) obtiver maior pontuação em português;

b) obtiver maior pontuação em matemática;

c) tiver mais idade (considerando o dia, mês e ano de nascimento).

6.2.1. Persistindo o empate será realizado sorteio entre os candidatos.

6.2.2. O sorteio será realizado na presença do candidato, convocado em edital próprio para esse fim.

VII - DOS RECURSOS

7. O candidato terá dois dias úteis de prazo, contados da publicação do respectivo Edital, para interpor recurso contra:

a) erro ou omissão de seu nome;

b) relação das inscrições indeferidas;

c) erros ou omissões do cartão-resposta;

d) pontuação atribuída à prova objetiva.

7.1. O recurso será:

7.1.2. Encaminhado à Comissão Organizadora do Processo Seletivo, digitado, devidamente fundamentado com base em argumentos claros, objetivos e justificados, contendo o nome completo do candidato, CPF, o respectivo número de inscrição, o cargo a que está concorrendo e endereço completo para correspondência.

7.1.3. Interposto formalmente e por escrito, vedada à apresentação manuscrita.

7.1.4. Protocolado na sede da Prefeitura Municipal Dracena - SP.

7.1.5. O recurso contra a prova objetiva deverá estar instruído com a literatura e a indicação bibliográfica que fundamentam a irresignação.

7.1.6. Não se conhecerão como recursos meros protestos ou manifestações desprovidas de fundamento ou, ainda, os recursos extemporâneos ou encaminhados por fac-símile, e-mail, ou outros meios eletrônicos.

7.1.7. Os recursos interpostos, nos termos deste Capítulo, serão julgados pela Comissão do Processo Seletivo, no prazo de até quinze dias, podendo este prazo ser ampliado se houver necessidade.

7.2. O(s) ponto(s) relativos à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos presentes a prova, independente de formulação de recurso.

7.3. O gabarito divulgado poderá ser alterado em função de recursos impetrados e as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo.

7.4. Julgados os recursos, se houver, e constatada alteração nas listagens de aprovados ou na ordem de classificação dos candidatos, serão divulgadas amplamente novas relações contra as quais não caberá mais recurso.

VIII - DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

8. Os conteúdos programáticos das provas objetivas constam do Anexo II deste Edital.

IX - DA NOMEAÇÃO E POSSE

9. Os candidatos aprovados no Concurso serão convocados, por meio de Edital publicado em imprensa local escrita, com circulação na cidade de Dracena e região, e por correspondência carta AR, enviada ao endereço informado pelo candidato na ficha de inscrição, para entrega dos comprovantes dos requisitos exigidos para provimento do cargo, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação.

9.1. A convocação dos candidatos aprovados dar-se-á de acordo com as necessidades da Prefeitura Municipal de Dracena - SP, não havendo obrigatoriedade do preenchimento de quaisquer das vagas oferecidas.

9.2. A nomeação dos candidatos, que se apresentarem e comprovarem os requisitos exigidos será efetivada por ato do Prefeito Municipal.

9.2.1. Para efeito de nomeação, o candidato aprovado, classificado e convocado fica sujeito à aprovação em exame médico-pericial.

9.3. O ingresso no serviço público municipal, do candidato aprovado, dar-se-á na classe inicial do respectivo cargo.

9.4. Perderá a respectiva vaga, o candidato aprovado que:

a) não se apresentar para posse no prazo fixado em edital;

b) não comprovar os requisitos exigidos para provimento do cargo.

9.5. A posse ocorrerá no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da data de nomeação.

9.6. Para investidura no cargo, o nomeado deverá apresentar o original do (s) documento (s) comprobatório (s) de escolaridade, documentos pessoais, bem como cumprir todas as exigências legais para posse no serviço público. Caso contrário, as inscrições e os atos dela decorrentes serão anulados.

9.7. Só tomará posse o candidato que comprovar:

a) ser brasileiro, nato ou naturalizado;

b) estar em gozo dos direitos políticos e civis;

c) estar quite com as obrigações militares (sexo masculino) e eleitorais;

d) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

e) exames médicos de aptidão física e mental.

f) certidão negativa de antecedentes criminais ou civis;

g) declaração da última empresa em que trabalhou que comprove não ter sofrido condenação em procedimento administrativo disciplinar;

j) comprovante da habilitação legal para o exercício do cargo no serviço público de qualquer esfera, e não ter sido demitido por ato de improbidade ou exonerado " a bem do serviço público", mediante decisão transitado em julgado em qualquer esfera governamental.

9.8. O candidato portador de deficiência deverá apresentar, no ato da posse, laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência.

9.9. Para nomeação do candidato terá validade como comprovação de escolaridade exigida para o nível fundamental incompleto.

9.10. O candidato deverá apresentar no ato da posse, além da comprovação de escolarização, o registro profissional exigido para o respectivo cargo ao qual concorre.

X - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10. Os portões serão fechados no horário previsto para o início da prova objetiva, conforme edital de convocação.

10.1. Serão anulados a inscrição e os atos dela decorrentes, caso o candidato não cumpra os termos e regras contidos neste Edital.

10.2. A validade do Processo Seletivo, objeto deste Edital, será de 12 (doze) meses.

10.3. A aprovação e a classificação definitiva geram, para o candidato, apenas a expectativa de direito à convocação.

10.4. À Prefeitura Municipal de Dracena - SP reserva-se o direito de proceder às convocações dos candidatos aprovados em números que atendam ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e os empregos vagos existentes, durante o período de validade do Processo Seletivo.

10.5. O candidato deverá manter atualizado seu endereço junto ao departamento pessoal desta prefeitura.

10.6. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar os Editais, Comunicados e demais publicações referentes a este Processo Seletivo, através de publicação em jornal de circulação local e regional - Jornal DIÁRIO, afixação no mural da prefeitura, no site www.msconcursos.com.br e no site da Prefeitura Municipal de Dracena www.dracena.sp.gov.br.

10.7. Os casos não previstos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo, à luz da legislação.

10.8. Caberá ao Prefeito Municipal a homologação dos resultados deste Processo Seletivo.

10.9. Decorridos 120 dias da data da homologação dos resultados Processo Seletivo, os documentos referentes aos candidatos e ao certame poderão ser destruídos.

10.10. Em obediência ao princípio da publicidade, fica assegurado ao candidato o direito de solicitar a cópia eletrônica da prova objetiva, após a publicação do gabarito oficial.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Dracena - SP, 26 de agosto de 2008.

Élzio Stelato Júnior
Prefeito Municipal

ANEXO I

PROCESSO SELETIVO PARA FÁBRICA DE TUBOS, SOB O REGIME JURÍDICO DA CLT

DENOMINAÇÃO

C/H.

VAGAS

REF.

VENC.(R$)

REQUISITOS

AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS

44 H/S

07

02A

418,50

Alfabetizado, Resistência física, conhecimento específico na área de Construção Civil (preparo de massas, armação de ferragens entre outros)

PROCESSO SELETIVO PARA ÁREA DA SAÚDE SOB O REGIME JURÍDICO DA CLT

DENOMINAÇÃO

C/H.

VAGAS

REF.

VENC.(R$)

REQUISITOS

AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS

44 H/S

26

02A

418,50

Alfabetizado

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS

LÍNGUA PORTUGUESA

Acentuação. Divisão silábica. Flexões de gênero, número e grau. Fonema e letra. Grafia das palavras. Ortografia. Pontuação. Sinônimos e antônimos. Utilização das letras maiúsculas e minúsculas. Valores fonéticos das letras do alfabeto. Interpretação de textos.

MATEMÁTICA

Adição. Divisão. Multiplicação. Subtração. Identificação de figuras geométricas. Números pares e ímpares. Sistema monetário. Resolução de Problemas. Unidade. Dezena. Centena. Dúzia.

ATENÇÃO

Bibliografia: a critério do candidato, podendo ser utilizada qualquer obra atualizada sobre os conteúdos especificados.

ANEXO III

SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DE INSCRIÇÃO

Nome: ___________________________________________________________________________________

CPF _____________________________________ Cargo __________________________________________

Solicito isenção de pagamento do valor da inscrição em conformidade com a Lei Municipal nº 2.977/2001.

Dracena - SP ____/____ DE 2008.

___________________________
Assinatura

2000-2009 PCI Concursos