Câmara de Ibirité - MG

Notícia:   Câmara de Ibirité - MG selecionará 17 candidatos

CÂMARA MUNICIPAL DE IBIRITÉ

ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL DE ABERTURA DE CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2008

A Câmara Municipal de Ibirité/MG, por ordem de seu Presidente, Vereador Jorge Melquíades Pimenta, torna público que estarão abertas inscrições ao Concurso Público de Provas e Títulos para provimento de cargos vagos de seu Quadro de Pessoal, nos termos da legislação pertinente e das normas estabelecidas neste Edital.

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 Os cargos, vagas, vencimentos, valor de inscrição, carga horária, escolaridade e tipos de provas são os constantes do Anexo I, deste Edital.

2 - DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

2.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português na forma da Lei.

2.2. Ter, na data da posse, 18 anos completos.

2.3. Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital.

3 - DAS CONDIÇÕES PARA POSSE

3.1. Estar em dia com as obrigações eleitorais.

3.2. Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino.

3.3. Estar em gozo dos direitos políticos.

3.4. Não ter sido demitido por justa causa por órgão público da administração direta ou indireta a nível municipal, estadual ou federal.

4 - DAS INSCRIÇÕES

PERÍODO DE INSCRIÇÃO: 07 a 15/02/2008, exceto no domingo.

LOCAIS DE INSCRIÇÃO:

4.1 POSTO DE INSCRIÇÃO E ATENDIMENTO:

4.1.1 Horário: 09:00 às 18:00 horas.

4.1.2 Local: Rua Freitas Oliveira, nº 49 - Centro de Ibirité.

4.1.3. Documentação exigida: O candidato deverá apresentar no ato da solicitação da inscrição, pessoalmente, ou através de procuração específica, os seguintes documentos:

a) Comprovante de recolhimento da importância referente à inscrição do cargo pretendido.

b) Original e cópia da cédula de identidade ou de documento equivalente, de valor legal. No caso de inscrição por procuração, o procurador também deverá apresentar original e cópia de seu documento.

4.1.4 Após apresentação da documentação exigida, o candidato deverá assinar documento (o próprio formulário de inscrição), no qual declare atender às condições exigidas para a inscrição e submeter-se às normas expressas neste Edital.

4.2. VIA INTERNET:

4.2.1 Será admitida a inscrição via INTERNET, no endereço www.magnusauditores.com.br, solicitada até às 17:00 horas do dia 15/02/2008 (horário oficial de Brasília/DF), desde que efetuado seu pagamento até o dia 18/02/2008.

4.2.2 A inscrição efetuada via internet somente será validada após confirmação do recolhimento do valor da inscrição, nas agências credenciadas dos CORREIOS, disponibilizadas no site no ato da inscrição.

4.2.3 São de responsabilidade única do candidato os dados cadastrais informados na solicitação de inscrição.

4.2.4 Não serão acatadas inscrições cujo pagamento do valor da inscrição tenha sido efetuado em desacordo com as opções oferecidas no ato do preenchimento da inscrição via internet, seja qual for o motivo alegado.

4.2.5 Os valores de inscrição pagos em desacordo com o estabelecido neste Edital não serão devolvidos, seja qual for o motivo alegado.

4.2.6 A Magnus Auditores e Consultores Associados não se responsabiliza por inscrições via internet não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilite a transferência dos dados, ou pelo descumprimento das instruções para inscrição via internet constante neste Edital.

4.2.7 O Edital e o Manual do Candidato estarão disponíveis nas páginas dos endereços eletrônicos www.magnusauditores.com.br e www.camaraibirite.mg.gov.br, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse material.

4.2.8 Para aqueles que fizerem sua inscrição via Internet, será disponibilizada no site da Magnus Auditores a relação de inscrições deferidas, a partir de 04/03/2008.

4.3. Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscreverem no presente concurso solicitando condições especiais para realizar as provas, desde que as deficiências de que são portadoras sejam compatíveis com as atribuições do cargo e declarado no ato da inscrição.

4.4. A declaração falsa ou inexata dos dados constantes na ficha de inscrição, bem como a apresentação de documentos ou informações falsas ou inexatas, determinarão o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época.

4.5. O preenchimento dos dados constantes na ficha de inscrição é de total responsabilidade do candidato ou de seu procurador.

4.6. Outras informações:

a) O pagamento da importância relativa à inscrição poderá ser efetuado com dinheiro ou cheque do próprio candidato, sendo considerada nula a inscrição se o cheque for devolvido por qualquer motivo. Não sendo aceito depósito em caixa rápido.;

b) Só o pagamento da inscrição não significa que o candidato esteja inscrito;

c) O valor da inscrição, uma vez pago, não será devolvido, sob hipótese alguma, salvo no caso de não realização do Concurso, por culpa ou omissão exclusiva da Administração.

d) Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória ou condicional.

e) Não serão recebidas inscrições ou títulos por via postal, fax, condicional e/ou extemporânea;

f) Não serão aceitas inscrições com documentação incompleta;

g) O candidato poderá se inscrever em apenas um cargo.

4.7 O candidato cuja inscrição for deferida receberá pelo Correio, a partir de 04/03/2008 no endereço informado na ficha de inscrição, o Cartão Definitivo de Inscrição (CDI), que conterá a indicação do horário e do local de realização das provas. Caso não receba o CDI até o dia 13/03/2008, o candidato deverá entrar em contato com a Magnus Auditores. Planilhas contendo os locais e horários de realização das provas serão divulgados nos sites da Magnus Auditores e da Câmara Municipal e no Posto de Inscrição e Atendimento.

5 - DAS PROVAS

5.1 O processo seletivo constará de Provas Objetivas de Múltipla Escolha e Prova de Títulos.

5.2 As Provas Objetivas de Múltipla Escolha, serão aplicadas para todos os cargos e terão duração máxima de 3 (três) horas.

5.2.1 Será aprovado o candidato que totalizar o mínimo de 50% (cinqüenta por cento) do total de pontos distribuídos no conjunto das Provas Objetivas de Múltipla Escolha.

5.2.2 O programa de prova para as questões de múltipla escolha é o constante do Anexo II, deste Edital.

5.3 A Prova de Títulos, de caráter classificatório, será valorizada em até 10 (dez) pontos e obedecerá o critério de pontuação estabelecido a seguir:

CURSOS

5.3.1 Para o candidato ao cargo AGENTE ADMINISTRATIVO V serão atribuídos pontos por cursos, conforme segue:

Pós-Graduação - Lato Sensu ou Especialização, de carga horária mínima de 360 horas ..................03 pts

Mestrado........................................................................................................................................05 pts

Doutorado.......................................................................................................................................07 pts

5.3.2 Os títulos deverão se referir à área correspondente ao cargo a que o candidato tenha se inscrito.

5.3.3 Os documentos para títulos deverão ser protocolados no Setor de Protocolo da Câmara Municipal de Ibirité, à Rua José Maria Taitson, 81- Centro - Ibirité/MG, no horário de 9:00 às 17:00 Hs, nos dias 01 e 02/04/2008, ou encaminhados via Correios, com aviso de recebimento (AR), desde que postado dentro do prazo previsto para entrega dos documentos.

5.3.4 Não serão aceitos títulos entregues ou postados fora do prazo estabelecido.

5.3.5 Os títulos deverão ser apresentados em fotocópia autenticada do DIPLOMA ou do CERTIFICADO expedidos por instituição de ensino ou aperfeiçoamento de recursos humanos reconhecida oficialmente.

5.3.6 A avaliação dos títulos apresentados será feita pela Comissão de Concurso Público da Câmara Municipal de Ibirité, que enviar à Magnus relação dos candidatos, com correspondente pontuação.

6 - DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

6.1 As Provas Objetivas de Múltipla Escolha serão realizadas no Município de Ibirité, no dia 16/03/2008.

6.2 Os candidatos receberão, a partir do dia 04/03/2008, no endereço informado quando da solicitação de sua inscrição, o Cartão Definitivo de Inscrição (CDI), que conterá a indicação do local e do horário de realização das provas. Caso não receba o CDI até o dia 13/03/2008, o candidato deverá entrar em contato com a Magnus Auditores. Planilhas contendo os locais e horários de realização das provas serão divulgadas nos sites da Magnus e da Câmara, na sede da Câmara Municipal de Ibirité e no Posto de Inscrição e Atendimento.

6.3 O ingresso nos locais de provas só será permitido dentro do horário estabelecido e ao candidato que apresentar o comprovante de Inscrição, juntamente com a Cédula Oficial de Identidade ou Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Certificado de Reservista ou Carteira do Conselho Regional, correspondente à sua atividade profissional ou Carteira de Motorista (CNH modelo novo com foto). Como o documento não ficará retido, será exigida a apresentação do original, não sendo aceito cópia, ainda que autenticada.

6.4 Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada ou repetição de prova, importando a ausência ou retardamento do candidato em sua exclusão do Concurso Público, seja qual for o motivo alegado.

6.5 Em nenhuma hipótese haverá aplicação de provas fora dos locais e horários preestabelecidos.

6.6 O candidato deverá comparecer ao local designado, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munido de caneta tipo esferográfica azul ou preta.

6.7 Não será permitido o uso de máquina calculadora, computador portátil, relógio digital do tipo Data Bank, aparelhos de celulares ou quaisquer outros equipamentos eletrônicos ou capazes de transmitir dados.

6.8. O candidato portador de deficiência que necessitar de provas em condições especiais e/ou tempo adicional, deverá informar no ato da inscrição, através de requerimento, juntamente com parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

6.9. A candidata que tiver a necessidade de amamentar no dia da prova, deverá levar um acompanhante que ficará com a guarda da criança em local reservado e diferente do local de prova da candidata. A amamentação se dará nos momentos que se fizerem necessários, não tendo a candidata neste momento a companhia do acompanhante, além de não ser dado nenhum tipo de compensação em relação ao tempo de prova perdido com a amamentação. A não presença de um acompanhante impossibilitará a candidata de realizar a prova.

6.10. As condições especiais solicitadas pelo candidato para o dia da prova serão analisadas e atendidas, segundo critérios de viabilidade e razoabilidade.

6.11 O candidato deverá transcrever suas respostas no Cartão de Respostas, com caneta esferográfica azul ou preta.

6.12 Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

6.13 Será excluído do concurso o candidato que:

a) Se apresentar após o horário estabelecido;

b) Não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado;

c) Não apresentar o Comprovante de Inscrição e documento de identidade;

d) Durante a realização das provas for colhido em flagrante comunicação com outro candidato ou com pessoas estranhas, oralmente, por escrito, ou através de equipamentos eletrônicos, ou ainda que venha a tumultuar a sua realização;

e) Ausentar-se do recinto da prova, a não ser momentaneamente, em casos especiais e desde que na companhia de um fiscal.

f) Usar de incorreções ou descortesia para com os coordenadores ou fiscais de provas, auxiliares e autoridades presentes;

6.14 O candidato, ao terminar a prova, deverá entregar ao fiscal o seu Cartão de Respostas.

7- DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO FINAL E DESEMPATE

7.1 Será eliminado o candidato que não alcançar o mínimo exigido de 50% (cinqüenta por cento) do total de pontos das provas Objetivas de Múltipla Escolha.

7.2 A classificação final dos candidatos será feita pelo total dos pontos obtidos nas provas Objetivas de Múltipla Escolha e de Títulos.

7.3 Apurado o total de pontos, na hipótese de empate entre os candidatos, será dada preferência, para efeito de classificação, sucessivamente, ao candidato que:

a) Obtiver o maior número de pontos na Prova Específica;

b) Obtiver o maior número de pontos na Prova de Português;

c) Obtiver o maior número de pontos na Prova de Títulos;

d) For o mais idoso.

8 - DOS RECURSOS

8.1 Caberá recurso, em única e última instância, à Comissão de Concurso Público da Câmara Municipal de Ibirité:

8.2 Contra questão da prova Objetiva de Múltipla Escolha, nos dois primeiros dias úteis seguintes ao da divulgação do gabarito oficial, desde que demonstrado erro material, divulgação esta que ocorrerá no 1º dia útil após a realização das provas.

8.3 Contra os resultados, nos dois primeiros dias úteis seguintes ao da divulgação, desde que demonstrado erro material;

8.4 Serão rejeitados liminarmente os recursos que não estiverem redigidos em termos próprios ou não fundamentados, ou ainda aqueles a que se der entrada fora dos prazos preestabelecidos.

8.5 Os recursos deverão ser protocolados no Setor de Protocolo da Câmara Municipal de Ibirité, ou na sede da Magnus Auditores, à Av. Amazonas, 311/3º andar, Centro, Belo Horizonte/MG, no horário de 9:00 às 17:00 hs, encaminhados à Comissão de Concurso Público.

8.6. Após o julgamento dos recursos interpostos, os pontos correspondentes às questões porventura anuladas, serão atribuídos a todos os candidatos, indistintamente, que não obtiveram os pontos na correção inicial.

9 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1 O candidato aprovado e nomeado submeter-se-á ao Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Ibirité.

9.2 A Comissão de Concurso Público terá a responsabilidade de acompanhar a realização do Concurso, receber os recursos, encaminhando-os à Magnus Auditores e Consultores Associados que fará estudo, fornecendo parecer.

9.3 O prazo de validade do presente concurso é de 02 (dois) anos, contados da data da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por mais 02 (dois) anos.

9.4 Ao entrar em exercício, o servidor ficará sujeito a estágio probatório, de três anos, conforme definido na Emenda Constitucional nº 19/98, durante o qual sua eficiência e capacidade serão objetos de avaliação para o desempenho do cargo.

9.5 A aprovação no Concurso não assegura direito à nomeação, mas esta, quando ocorrer, obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos e seu prazo de validade.

9.6 A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação tácita das condições do Concurso Público, tais como se acham estabelecidas neste Edital.

9.7 A Câmara Municipal de Ibirité e a Magnus Auditores e Consultores Associados não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso Público.

9.8 O candidato deverá manter junto ao Setor de Pessoal da Câmara Municipal de Ibirité, durante o prazo de validade do Concurso, seu endereço atualizado, visando eventuais convocações, não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível a sua convocação por falta da citada atualização.

9.9 Toda informação referente à realização do Concurso será fornecida pela Câmara Municipal de Ibirité, através da Comissão de Concurso Público.

9.10 Por não haver quantidade de vagas suficientes a reserva para portadores de deficiência, em cumprimento às normas legais, o candidato que se inscrever na condição de portador de deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.

9.10.1 Os candidatos deverão declarar, em requerimento próprio (o próprio formulário de inscrição), serem portadores de deficiência, especificando-a no ato da inscrição, juntamente com laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência.

9.10.2 Os portadores de deficiência, quando de sua posse, serão submetidos a exame médico, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não, e o grau de deficiência que não o incapacite para o exercício do cargo.

9.10.3 O candidato deverá solicitar, no ato de sua inscrição, caso necessite, condições especiais para realização das provas, em campo especificado na ficha de inscrição.

9.11 O candidato aprovado, quando nomeado, deverá apresentar, obrigatoriamente, os seguintes documentos, para efei­to de posse no cargo:

a) Fotocópia autenticada da certidão de nascimento ou casamento;

b) Fotocópia autenticada da certidão de nascimento dos filhos, se tiver;

c) Fotocópia autenticada do CPF;

d) Fotocópia autenticada da Carteira de Identidade;

e) Cartão de Cadastramento no PIS/PASEP (se tiver);

f) Laudo médico favorável, fornecido pelo Serviço de Medicina do Município de Ibirité.

g) 02 (duas) fotografias 3x4;

h) Fotocópia autenticada do Título de Eleitor com o comprovante de votação na última eleição;

i) Fotocópia autenticada do Certificado de Reservista, se do sexo masculino;

j) Fotocópia autenticada do comprovante de capacitação legal para o exercício do cargo, bem como registro no órgão competente, quando cabível;

k) Declaração de não acumulação de cargos públicos, exceto nos casos previstos em lei;

l) Declaração de bens e valores componentes do patrimônio individual.

m) Declaração de bons antecedente emitido pela Secretaria do Fórum local;

9.12 Decorridos 180 (cento e oitenta) dias da homologação do Concurso Público, e não se caracterizando óbice administrativo, legal ou judicial, é facultada a incineração das provas e demais registros escritos, mantendo-se, entretanto, pelo período de validade do concurso público, os registros eletrônicos a ele referentes.

9.13 Os casos omissos ou duvidosos serão resolvidos pela Comissão de Concurso Público da Câmara Municipal de Ibirité, ouvida a Magnus Auditores e Consultores Associados, empresa responsável pela execução do Concurso.

9.14 Caberá ao Presidente da Câmara Municipal a homologação do resultado final.

9.15 Todas as informações referentes ao concurso serão afixadas no Saguão da Câmara Municipal de Ibirité e disponibilizadas nos sites www.magnusauditores.com.br e www.camaraibirite.mg.gov.br e os resultados serão publicados no Jornal Oficial do Município de Ibirité.

Ibirité/MG, 14 de janeiro de 2008.

Ver. Jorge Melquíades Pimenta
Presidente

ANEXO I

CARGOS, VAGAS, VENCIMENTOS, VALOR DE INSCRIÇÃO, CARGA HORÁRIA SEMANAL, ESCOLARIDADE E PRÉ-REQUISITO E TIPOS DE PROVAS E Nº DE QUESTÕES

CARGO

Nº DE VAGAS

VENCIMENTO MENSAL R$

VALOR INSCRIÇÃO

CARGA HORÁRIA SEMANAL

ESCOLARIDADE E PRÉ-REQUISITOS

TIPO DE PROVA E QUANTIDADE DE QUESTÕES

Agente Administrativo I

01

R$ 834,90

R$ 45,00

40

Ensino Fundamental

Língua Portuguesa 15

Conhecimentos Gerais 15

Conhecimentos Específicos 10

Agente Administrativo II

02

R$ 1.214,40

R$ 60,00

40

Ensino Médio

Língua Portuguesa 15

Conhecimentos Específicos 15

Conhecimentos Básicos de Informática 10

Agente Administrativo III

01

R$ 1.290,30

R$ 65,00

40

Ensino Médio

Língua Portuguesa 15

Conhecimentos Específicos 15

Conhecimentos Básicos de Informática 10

Agente Administrativo IV

03

R$ 1.366,20

R$ 70,00

40

Ensino Médio

Língua Portuguesa 15

Conhecimentos Específicos 15

Conhecimentos Básicos de Informática 10

Agente Administrativo V

01

R$ 1.897,50

R$ 90,00

40

Nível Superior em Contabilidade, com registro no CRC

Língua Portuguesa 15

Conhecimentos Específicos 25

Agente Legislativo I

01

R$ 834,90

R$ 45,00

40

Ensino Fundamental

Língua Portuguesa 15

Conhecimentos Gerais 15

Conhecimentos Específicos 10

Agente Legislativo II

03

R$ 1.214,40

R$ 60,00

40

Ensino Médio

Língua Portuguesa 15

Conhecimentos Específicos 15

Conhecimentos Básicos de Informática 10

Agente de Serviços I

02

R$ 531,30

R$ 30,00

40

Nível Elementar

Língua Portuguesa 15

Matemática 10

Conhecimentos Gerais 15

Agente de Serviços II

02

R$ 607,20

R$ 30,00

40

Nível Elementar

Língua Portuguesa 15

Matemática 10

Conhecimentos Gerais 15

Agente de Serviços V

01

R$ 1.138,50

R$ 55,00

40

Ensino Médio

Língua Portuguesa 15

Conhecimentos Gerais 10

Conhecimentos Específicos 15

ANEXO II

PROGRAMAS DE PROVAS PARA AS QUESTÕES DE MÚLTIPLA ESCOLHA

CARGOS DE NÍVEL ELEMENTAR

AGENTE DE SERVIÇOS I E AGENTE DE SERVIÇOS II.

LÍNGUA PORTUGUESA: Interpretação de Texto; Alfabeto; Sílaba; Encontro Vocálico; Encontro Consonantal; Sílaba Tônica; Substantivo; Coletivo; Acentuação; Sinônimos e Antônimos; Frase, Tipos de Frase; Pontuação; Artigo; Substantivo Próprio e Comum; Gênero, Número e Grau do Substantivo; Adjetivo; Pronomes; Verbos; Tempos do Verbo; Sujeito; Predicado; Advérbio.

Bibliografia sugerida: Livros didáticos da Língua Portuguesa de 1ª a 4ª série do ensino fundamental. Gramáticas Normativas. Outros livros didáticos que abrangem o programa proposto.

MATEMÁTICA: Conjuntos; Sistema de Numeração Decimal; Sistema Romano de Numeração; Adição, Subtração, Multiplicação e Divisão de Números Naturais; Números Racionais; Operações com Frações de Mesmo Denominador; Números Decimais; Sistema Monetário, Medidas de Comprimento, Massa, Capacidade e Tempo; Geometria, Perímetro e Cálculo de Áreas.

Bibliografia sugerida: Giovanni Jr & Bonjorno (1ª a 4ª - ed. FTD); Matemática - Registrando descobertas (Barroso Lima, Maria Aparecida - Ediouro); Outros livros que abrangem o programa proposto.

CONHECIMENTOS GERAIS: 1- História, Geografia e Ciências de 1ª a 4ª série. 2 - Assuntos ligados à atualidade nas áreas: Econômica, Científica, Tecnológica, Política, Cultural, Saúde, Ambiental, Esportiva, Artística e Social do Brasil.

Bibliografia sugerida: Livros de História, Geografia e Ciências de 1ª a 4ª série. Jornais, Revistas, Telejornais e outros materiais que abrangem o programa proposto.

CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL

AGENTE ADMINISTRATIVO I E AGENTE LEGISLATIVO I.

LÍNGUA PORTUGUESA: TEXTO: Interpretação de texto informativo ou literário. FONÉTICA: fonema e letra; classificação dos fonemas (vogais, semivogais e consoantes); encontros vocálicos; encontros consonantais; dígrafos; sílabas; tonicidade das sílabas. ORTOGRAFIA: Emprego das letras maiúsculas e minúsculas; acentuação gráfica; representação das unidades de medida; emprego do hífen. MORFOLOGIA: Famílias de palavras; afixos; processos de formação de palavras; reconhecimento, emprego, flexões e classificações das classes gramaticais. SINTAXE: A estrutura da oração (classificação e emprego dos termos); a estrutura do período composto (classificação e emprego das orações); emprego dos sinais de pontuação; regência verbal e nominal; a ocorrência da crase, concordância verbal e nominal.

Bibliografia sugerida: TERRA, Ernani. Gramática de Hoje. Editora Scipione; FARACO e MOURA. Gramática. Editora Ática; Outros livros que abrangem o programa proposto.

CONHECIMENTOS GERAIS: 1- História, Geografia e Ciências de 1ª a 8ª série. 2- Assuntos ligados à atualidade nas áreas: Econômica, Científica, Tecnológica, Política, Cultural, Saúde, Meio Ambiente, Esportiva, Artística e Social do Brasil. Raciocínio Lógico. Conhecimentos básicos de informática e Internet.

Bibliografia sugerida: Livros de História, Geografia e Ciências de 1ª a 8ª série. Jornais, Revistas, Telejornais e outros materiais que abrangem o programa proposto. Livros e apostilas referentes a Word, Windows, Excel e Internet.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Regimento Interno da Câmara Municipal de Ibirité, Resolução 13/96 - A: arts. 01 ao 23, 52 ao 59, 77 ao 80.

CARGOS DE NÍVEL MÉDIO

AGENTE ADMINISTRATIVO II, AGENTE ADMINISTRATIVO III, AGENTE ADMINISTRATIVO IV, AGENTE LEGISLATIVO II.

LÍNGUA PORTUGUESA: 1 - Compreensão de texto literário ou informativo. 2 - Conhecimentos Lingüísticos: Fonética: fonemas, encontros vocálicos e consonantais, dígrafos, sílabas, tonicidade. Morfologia: a estrutura da palavra, formação de palavras, as classes de palavras. Ortografia: emprego das letras, acentuação gráfica. Pontuação: emprego dos sinais de pontuação. Sintaxe: os termos da oração, as orações no período composto, concordância verbal e nominal, regência verbal e nominal, ocorrência da crase, colocação de palavras. Semântica: sinonímia e antonímia, homografia, homofonia, paronímia, polissemia.

Bibliografia sugerida: CAMPEDELLI, Samira Yousseff e SOUZA, Jésus Barbosa. Gramática do Texto - texto da gramática. Editora Saraiva. INFANTE, Ulisses. Curso de Gramática Aplicada aos Textos. Editora Scipione. Outros livros didáticos que abrangem o programa proposto.

CONHECIMENTOS BÁSICOS DE INFORMÁTICA: I - Conceitos básicos de operação de microcomputadores. II - Conceitos básicos de operação com arquivos em ambiente de rede Windows. III - Noções básicas de operação de microcomputadores e periféricos em rede local. IV - Conhecimento de interface gráfica padrão Windows. V - Conceitos básicos para utilização dos softwares do pacote Microsoft Office, tais como: processador de texto, planilha eletrônica e aplicativo para apresentação. VI - Conhecimento básico de consulta pela Internet e recebimento e envio de mensagens eletrônicas.

Bibliografia sugerida: Livros e apostilas referentes à Informática Básica, Word, Windows, Excel e Internet e outros.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

AGENTE ADMINISTRATIVO II: Regimento Interno da Câmara Municipal de Ibirité, Resolução 13/96 - A: arts. 01 ao 23, 52 ao 59, 77 ao 80. Lei 8666/93 e suas alterações posteriores. Art. 7º, anexos I ao VI da IN 08/2003 do TCE MG com suas alterações posteriores. Lei 4320/64: arts. 83 ao 89, 94 ao 97 e 104 ao 105.

AGENTE ADMINISTRATIVO III: Regimento Interno da Câmara Municipal de Ibirité, Resolução 13/96 - A: arts. 01 ao 23, 52 ao 59, 77 ao 80. IN 08/2003 do TCE MG com suas alterações posteriores. Lei 4320/64: arts. 47 ao 70. Lei de Responsabilidade Fiscal - LC 101/00: arts. 01 ao 02, 18 ao 24 e 70 ao 72. Portaria MTE 651 de 28/12/2007. Instrução Normativa RFB nº 793 de 17/12/2007.

AGENTE ADMINISTRATIVO IV: Regimento Interno da Câmara Municipal de Ibirité, Resolução 13/96 - A: arts. 01 ao 23, 52 ao 59, 77 ao 80. Lei de Responsabilidade Fiscal - LC 101/00: arts. 01 ao 02, 18 ao 24 e 70 ao 72. Emendas à Constituição Brasileira de 1988, nº s 19, 20, 41, 47. CF/88: arts nº 39 ao 41.

AGENTE LEGISLATIVO II: Regimento Interno da Câmara Municipal de Ibirité, Resolução 13/96 - A. Lei Orgânica Municipal: arts 01 ao 05 e 41 ao 51. Constituição Federal de 1988: arts 29 ao 31, 35,36 e 44 ao 69.

CARGO DE NÍVEL MÉDIO

AGENTE DE SERVIÇOS V

LÍNGUA PORTUGUESA: 1 - Compreensão de texto literário ou informativo. 2 - Conhecimentos Lingüísticos: Fonética: fonemas, encontros vocálicos e consonantais, dígrafos, sílabas, tonicidade. Morfologia: a estrutura da palavra, formação de palavras, as classes de palavras. Ortografia: emprego das letras, acentuação gráfica. Pontuação: emprego dos sinais de pontuação. Sintaxe: os termos da oração, as orações no período composto, concordância verbal e nominal, regência verbal e nominal, ocorrência da crase, colocação de palavras. Semântica: sinonímia e antonímia, homografia, homofonia, paronímia, polissemia.

Bibliografia sugerida: CAMPEDELLI, Samira Yousseff e SOUZA, Jésus Barbosa. Gramática do Texto - texto da gramática. Editora Saraiva. INFANTE, Ulisses. Curso de Gramática Aplicada aos Textos. Editora Scipione. Outros livros didáticos que abrangem o programa proposto.

CONHECIMENTOS GERAIS: História, Geografia e Ciências de 1º e 2º grau. Assuntos ligados à atualidade nas áreas: Econômica, Científica, Tecnológica, Política, Cultural, Saúde, Meio Ambiente, Esportiva, Artística e Social do Brasil e do Mundo. Testes de raciocínio lógico. Conhecimentos básicos de informática e Internet.

Bibliografia Sugerida: Livros de História Geografia e Ciências de 1º e 2º grau. Jornais, Revistas, Telejornais e outros materiais que abrangem o programa proposto.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

01 - Conhecimentos em consertos e reparos em componentes de sistemas elétricos e hidráulicos, peças, avaliação de defeitos, tendo a capacidade de identificar surtos elétricos, vazamentos de água, e reparos nas tubulações de água e esgoto, instalação de ramais hidráulicos e sanitários, instalação de equipamentos eletro-eletrônicos.

02 - Regimento Interno da Câmara Municipal de Ibirité - Resolução 13/96 - A: arts. 01 ao 23, 52 ao 59, 77 ao 80.

Bibliografia Sugerida: Livros e revistas que abrangem o programa proposto.

CARGO DE NÍVEL SUPERIOR

AGENTE ADMINISTRATIVO V.

LÍNGUA PORTUGUESA: Compreensão de texto literário ou informativo. Noções gerais e práticas de gramática.

Bibliografia sugerida: CEGALLA, D. P. Novíssima Gramática da Língua Portuguesa. São Paulo: Companhia Editora Nacional, 42ª Edição, 2.000. FARACO, C. E. e MOURA, F. M. de. Gramática. São Paulo, Ática, 1a Edição, 1993. TERRA, Ernani. Curso Prático de Gramática. Editora Scipione. E outros livros que abrangem o programa proposto.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Regimento Interno da Câmara Municipal de Ibirité - MG - Resolução 13/96 - A; Lei de Responsabilidade Fiscal - LC 101/00; Lei Federal 4320/64; IN TCE MG 08/2003 e suas alterações posteriores.

Bibliografia sugerida: Regimento Interno da Câmara Municipal de Ibirité - MG - Resolução 13/96; A Lei 4.320 Comentada, IBAM 31º Edição - J. Teixeira Machado Júnior - Heraldo da Costa Reis; Lei de Responsabilidade Fiscal Comentada - Ed. Atlas - Flávio da Cruz e outros.
ANEXO III

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

CARGO

DESCRIÇÃO DETALHADA

AGENTE ADMINISTRATIVO I

Assistir tecnicamente às gerências administrativa e contábil-financeira em assuntos inerentes à sua área de atuação; Arquivar documentos contábeis, empenhos e seus comprovantes mensais em formas de pastas; Executar tarefas de registros, controles e lançamentos em fichas individuais de servidores e vereadores; Organizar pastas individuais de servidores e vereadores; Executar outras tarefas afins ao cargo.

AGENTE ADMINISTRATIVO II

Assistir tecnicamente às gerências administrativa e contábil-financeira em assuntos inerentes à sua área de atuação; Controlar o cadastro, conservação e processo de baixa dos bens patrimoniais; Cuidar dos procedimentos de licitação, compra e almoxarifado; Preparar cadastro de fornecedores, o cadastro e atualização de preços; Emitir ordem de compras / fornecimento; Executar outras tarefas afins ao cargo.

AGENTE ADMINISTRATIVO III

Assistir tecnicamente às gerências administrativa e contábil-financeira em assuntos inerentes à sua área de atuação; Organizar os livros de escrituração; Elaborar ofícios relativos a pagamento de pessoal e encaminhá-los à agência bancária; Emitir empenhos; Elaborar RAIS e DIRF; Executar outras tarefas afins ao cargo.

AGENTE ADMINISTRATIVO IV

Assistir tecnicamente às gerências administrativa e contábil-financeira em assuntos inerentes à sua área de atuação; Elaborar folhas de pagamento de pessoal; Receber, guardar e movimentar os valores monetários e manter o controle das constas bancárias do Legislativo; Emitir cheques, colher assinaturas e efetuar pagamentos de responsabilidade da Câmara, conforme processos autorizados; Executar outras tarefas afins ao cargo.

AGENTE ADMINISTRATIVO V

Assistir tecnicamente às gerências administrativa e contábil-financeira em assuntos inerentes à sua área de atuação; Exercer atividades profissionais no campo de contabilidade; Prestar informações sobre execução orçamentária; Prestar informações na elaboração de atos para anulação e suplementação das fichas do Q.D.D.; Fazer fechamento mensal do movimento da tesouraria e emissão das minutas e balancetes; Executar outras tarefas afins ao cargo.

AGENTE LEGISLATIVO I

Assistir tecnicamente às gerências administrativa e contábil-financeira em assuntos inerentes à sua área de atuação; Recepcionar usuários e visitantes, identificá-los e encaminhá-los aos setores competentes; Prestar informações; Atender chamadas telefônicas, operando sistemas telefônicos e anotar recados; Executar outras tarefas afins ao cargo.

AGENTE LEGISLATIVO II

Assistir tecnicamente às gerências administrativa e contábil-financeira em assuntos inerentes à sua área de atuação; Auxiliar os trabalhos da Mesa Diretora durante as reuniões plenárias; Executar o serviço de reprografia da Câmara; Encaminhar ao destino os ofícios e documentos do setor legislativo; Executar outras tarefas afins ao cargo.

AGENTE DE SERVIÇOS I

Realizar trabalhos de limpeza em todas as dependências da Câmara; Realizar controle de material de limpeza, para manutenção do nível de estoque, prevenindo a falta e evitar extravio; Realizar trabalhos de cantina, tais como preparar e distribuir café, chá e lanches; Executar outras tarefas determinadas pela presidência da Câmara, secretaria geral ou gerência imediata.

AGENTE DE SERVIÇOS II

Exercer serviço de vigilância; Zelar pela manutenção e boa organização do prédio do Legislativo; Zelar pelo patrimônio da Câmara durante seu turno de trabalho; Inspecionar linhas de transmissão de energia, abrir e fechar portas, desligar equipamentos e responsabilizar-se pelas chaves; Executar outras atribuições correlatas determinadas pela presidência da Câmara, pela secretaria geral ou gerência imediata.

AGENTE DE SERVIÇOS V

Exercer atividades de apoio e administração na manutenção geral e reparos de instalações e equipamentos da Câmara Municipal; Auxiliar na mudança de móveis e utensílios; Fiscalizar a entrada e saída de pessoas e acompanhar visitas dentro de horários estabelecidos, notadamente em dias de reunião e eventos de grande movimento; Investigar anormalidades nas dependências internas da Câmara e tomar as providências que o caso exigir; Executar outras tarefas afins ao cargo.

ANEXO IV

CRONOGRAMA DO CONCURSO

ITEM

LOCAL

ATIVIDADE

DATA

01

Município de Ibirité e Internet

Período de Inscrições

07 a 15/02/2008

02

- Sede da Câmara Municipal

- Site da Magnus e Câmara

Informações aos candidatos sobre os locais de prova e envio do CDI

04/03/2008

03

A ser informado

Provas Objetivas

16/03/2008

04

- Sede da Câmara Municipal

- Site da Magnus e da Câmara

Divulgação do Gabarito Oficial das Provas Objetivas

17/03/2008

05

- Sede da Câmara Municipal

Recurso contra o Gabarito Oficial

18 e 19/03/2008

06

- Sede da Câmara Municipal

- Site da Magnus

Resposta aos recursos interpostos contra o Gabarito Oficial e divulgação das notas das Provas Objetivas.

28/03/2008

07

- Sede da Câmara Municipal

- Sede da Magnus

Recurso contra a divulgação das notas das provas objetivas e apresentação de Títulos

01 e 02/04/2008

08

- Sede da Câmara Municipal

- Site da Magnus

Resposta aos recursos interpostos contra as Provas Objetivas e divulgação do Resultado Geral incluído pontuação de títulos

09/04/2008

09

- Sede da Câmara Municipal

Recurso contra a pontuação de títulos

10 e 11/04/2008

10

- Sede da Câmara Municipal

- Site da Magnus

Resposta aos recursos contra a pontuação de Títulos e divulgação do Resultado Final

17/04/2008