UFSC - Universidade Federal de Santa Catarina - SC

UFSC - UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO HUMANO E SOCIAL

DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE POTENCIALIZAÇÃO DE PESSOAS

EDITAL Nº 04/DDPP/2010

ATUALIZADO DE ACORDO COM AVISO DE RETIFICAÇÃO

Notícia Relacionada: Universidade Federal - SC abre 1 vaga para enfermeiro

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS PARA A UFSC

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE POTENCIALIZAÇÃO DE PESSOAS DA PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO HUMANO E SOCIAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos da Ação Civil Pública n° 2008.72.00.012168-4/SC, de autoria do Ministério Público Federal, considerando o disposto no Decreto 6.944, de 21 de agosto de 2009, e na Portaria Interministerial MPOG-MEC nº 536, publicada no D.O.U. de 4 de janeiro de 2010, torna pública a abertura das inscrições e estabelece as normas para a realização do Concurso Público destinado a selecionar candidatos para provimento de cargos da carreira técnico-administrativa em educação desta Universidade, sob o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Federais, de acordo com a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, e suas alterações.

1. DOS CARGOS/ÁREAS DE ESPECIALIZAÇÃO, REQUISITOS, Nº DE VAGAS E CARGAS HORÁRIAS

Cargos/áreas de especialização

Requisitos (Cursos Superiores Reconhecidos pelo MEC)

Nº de vagas

Nível de Classificação/ Nível de Capacitação/ Padrão de Vencimento

Carga Horária

Enfermeiro/Área

Curso Superior em Enfermagem e Registro no Conselho Regional de Enfermagem.

01

E/I/01

40 horas

1.1. Em razão de sentença proferida nos autos da Ação Civil Pública n° 2008.72.00.012168-4/SC, há possibilidade de ampliação no número de vagas previsto.

2. DA REMUNERAÇÃO

Cargos/Carga horária

Vencimento Básico

Auxílio Alimentação

Total

Nível de Classificação E (40 horas)

R$ 2.307,85

R$ 304,00

R$ 2.611,85

3. DA INSCRIÇÃO

3.1. Período: De 08/03/2010 a 29/03/2010.

3.2. Taxa de inscrição:

3.2.1. Cargos de Nível de Classificação E - R$ 60,00 (sessenta reais).

3.3. Dos procedimentos para inscrição:

3.3.1. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a participação no concurso.

3.3.2. O candidato somente poderá realizar uma única. Havendo mais de uma inscrição do mesmo candidato, será considerada a de data mais recente.

3.3.3. A inscrição será efetuada somente via internet, no site www.ufsc.br, link Concursos a partir das 09h00min do dia 08/03/2010 até as 20h00min do dia 29/03/2010.

3.3.4. Para inscrever-se o candidato deverá:

3.3.4.1. Acessar o site www.ufsc.br, link Concursos, preencher o requerimento de inscrição e enviá-lo via internet para a UFSC.

3.3.4.2. Após o envio do requerimento de inscrição, imprimir o boleto bancário e o comprovante de requerimento de inscrição.

3.3.4.3. Efetuar o pagamento da taxa de inscrição até o dia 29/03/2010 usando o boleto bancário impresso. Esse pagamento poderá ser efetuado em qualquer agência bancária do Território Nacional (observado o horário de atendimento externo das agências), em postos de auto-atendimento ou via internet (observado o horário estabelecido pelo banco para quitação nesta data).

3.4. A inscrição somente será efetivada após a UFSC ser notificada do pagamento da taxa de inscrição pelo sistema bancário.

3.5. A partir de 08 de abril de 2010, o candidato deverá verificar na internet, no site www.ufsc.br, link Concursos, se a sua inscrição foi deferida, bem como, o local onde fará a prova.

3.5.1. O candidato cuja inscrição não tiver sido deferida deverá entrar em contato com a Comissão Permanente do Vestibular - COPERVE, por meio dos telefones (48) 3721-9954/3721-9200, até o dia 15 de abril de 2010 para esclarecer e, se for o caso, resolver o problema ocorrido. Após esta data o indeferimento será definitivo.

3.6. Serão de responsabilidade exclusiva do candidato os dados cadastrais informados no ato de sua inscrição.

3.7. O Departamento de Desenvolvimento de Potencialização de Pessoas da UFSC não se responsabilizará por solicitações de inscrição via internet não recebidas por motivos de ordem técnica, tais como falhas de comunicação, congestionamentos das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

3.8. É vedada a inscrição condicional e/ou extemporânea, bem como por fax, correio eletrônico ou via postal.

3.9. O candidato que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), e for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007, poderá requerer isenção da taxa de inscrição.

3.9.1. A isenção da taxa de inscrição poderá ser solicitada até o dia 21 de março de 2010, mediante requerimento individual do candidato, em formulário próprio disponível na internet, no endereço eletrônico: no site www.ufsc.br, link Concursos, indicando o Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo CadÚnico, o número de inscrição, o CPF do candidato e o nome da mãe do candidato.

3.9.2. Ao fazer o requerimento o candidato deverá declarar que pertence a família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007.

3.9.3. O deferimento ou não da isenção da taxa de inscrição será divulgado, a partir do dia 24 de março de 2010, na internet, no endereço eletrônico: no site www.ufsc.br, link Concursos.

3.9.4. Os candidatos que tiverem seu pedido indeferido deverão efetuar o pagamento da taxa devida, dentro do prazo normal estipulado no item 3.3.4.3 deste Edital.

3.10. O valor da taxa de inscrição não será restituído em nenhuma hipótese.

3.11. Serão considerados documentos de identidade para preenchimento do requerimento de inscrição: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares, carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.), Passaporte, Certificado de Reservista, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como documento de identidade, Carteira de Trabalho e Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo novo, com foto).

3.12. O candidato, com deficiência ou não, que necessitar de condições especiais para a realização das provas, deverá informar no requerimento de inscrição as condições especiais que necessita e encaminhar laudo médico atestando a necessidade de tais condições à Comissão Permanente do Vestibular - COPERVE.

3.12.1. As solicitações de condições especiais para a realização das provas serão atendidas obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

3.13. O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas deverá preencher requerimento dirigido à Comissão Permanente do Vestibular - COPERVE, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

3.14. Os documentos de que tratam os itens 3.12 e 3.13 deverão ser entregues diretamente na COPERVE/UFSC, localizada no terceiro andar do Prédio da Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária - FAPEU, Campus Universitário, das 08h00min às 12h00min e das 14h00min às 18h00min durante o período de inscrição ou enviados através de SEDEX ou carta registrada com AR, postados no período de inscrição, para COPERVE/UFSC, Campus Universitário, Bairro Trindade, CEP 88040-900, Florianópolis, Santa Catarina.

4. DAS FASES DO CONCURSO

O concurso público será realizado em duas fases:

4.1. DA PRIMEIRA FASE

4.1.1. A primeira fase consistirá de prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório para todos os cargos.

4.1.1.1. A prova objetiva será composta de 40 (quarenta) questões, sendo 15 (quinze) questões de Língua Portuguesa e 25 (vinte e cinco) questões de conhecimentos específicos do tipo múltipla escolha, com 5 (cinco) alternativas, sendo apenas uma correta.

4.1.1.2. Cada questão da prova objetiva valerá 2,5 (dois vírgula cinco) pontos.

4.1.1.3. A pontuação mínima para habilitação na prova objetiva será de 22,5 (vinte e dois vírgula cinco) pontos nas questões de Língua Portuguesa e 37,5 (trinta e sete vírgula cinco) pontos nas questões de conhecimentos específicos.

4.1.2. A prova objetiva será realizada no dia 18 de abril de 2010, com início às 09h00min e término às 12h00min.

4.1.2.1. Os candidatos terão acesso ao local de prova a partir das 08h00min.

4.1.2.2. Os portões de acesso aos locais de prova serão fechados às 08h45min.

4.1.2.3. Os candidatos que chegarem após o fechamento dos portões não poderão realizar a prova, independentemente dos motivos alegados.

4.1.3. As provas serão realizadas na cidade de Florianópolis.

4.1.4. O local de realização da prova será divulgado a partir do dia 08 de abril de 2010, na internet, no site www.ufsc.br, link Concursos.

4.1.4.1. É vedado ao candidato prestar prova em local diferente daquele divulgado no item 4.1.4, exceto em casos autorizados pelo Departamento de Desenvolvimento de Potencialização de Pessoas.

4.1.5. É de exclusiva responsabilidade do candidato a identificação correta da data e do local de realização da prova bem como o seu comparecimento até o horário estabelecido para o fechamento dos portões de acesso.

4.1.6. O candidato deverá comparecer ao local de realização da prova, munido de caneta esferográfica de tinta preta (preferencialmente) ou azul e original do documento oficial de identidade informado na inscrição.

4.1.6.1. Na ausência do documento de identidade o candidato deverá apresentar o Boletim de Ocorrências emitido nos últimos 90 (noventa) dias e será encaminhado à coordenação do setor para coleta da impressão digital.

4.1.7. Somente será permitido o ingresso de candidatos nas salas de realização da prova após o horário fixado para o seu início, se autorizado pela Coordenação do setor.

4.1.8. Após ser identificado nenhum candidato poderá retirar-se da sala de provas sem autorização e sem acompanhamento da fiscalização.

4.1.9. A duração da prova será de 3 (três) horas, incluindo o preenchimento do cartão resposta. Esgotado este tempo a prova e o cartão resposta serão recolhidos pelo fiscal da sala.

4.1.9.1. Somente será permitido ao candidato entregar a sua prova após as 10h30min. Após a entrega da prova o candidato não poderá permanecer no local de sua aplicação.

4.1.10. Não será permitida, durante a realização da prova, a comunicação entre os candidatos, o porte e utilização, mesmo desligados, de aparelhos celulares ou similares, de calculadoras ou similares, de relógios, de livros, de anotações, de impressos ou de qualquer outro material de consulta, sendo eliminado do concurso o candidato que descumprir esta determinação.

4.1.10.1. Para garantir a lisura do concurso, durante a sua realização, o DDPP poderá utilizar detectores de metais para a verificação do cumprimento, pelos candidatos, do constante no ítem 4.1.10.

4.1.11. Será excluído do concurso o candidato que se portar de maneira indevida ou descortês para com qualquer membro da equipe responsável pela aplicação da prova.

4.1.12. O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para o cartão-resposta, que será o único documento válido para a correção eletrônica. Em hipótese alguma haverá substituição do cartão-resposta por erro de preenchimento ou qualquer dano causado pelo candidato.

4.1.13. Na correção da prova objetiva será atribuída nota zero às questões não assinaladas no cartão-resposta ou que contenham mais de uma resposta, emendas e rasuras, bem como, àquelas cuja resposta não coincida com o gabarito oficial.

4.1.14. O candidato, ao encerrar a prova, entregará obrigatoriamente ao fiscal de sala, o seu caderno de provas e o seu cartão resposta, ambos assinados.

4.1.15. Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala somente poderão entregar as respectivas provas e retirar-se do local, simultaneamente.

4.1.16. O gabarito da prova objetiva será divulgado às 14h00min do dia 18 de abril de 2010, na internet, no site www.ufsc.br, link Concursos.

4.1.17. O resultado da prova objetiva e a relação dos candidatos habilitados para a 2ª fase, quando aplicável, serão divulgados após o exame dos recursos, no dia 29 de abril de 2010, na internet, no site www.ufsc.br, link Concursos.

4.2. DO RECURSO À PRIMEIRA FASE

4.2.1. Será assegurado aos candidatos o direito a recurso contra a formulação, o conteúdo ou gabarito das questões. O recurso deverá estar devidamente fundamentado, com argumentação lógica e consistente, digitado ou preenchido a mão com letra legível, conter nome e assinatura do candidato, e deverá ser interposto até as 18h00min do dia 19 de abril de 2010.

4.2.2. O recurso deverá ser dirigido à Direção do Departamento de Desenvolvimento de Potencialização de Pessoas e protocolado no Protocolo Geral da UFSC - localizado no andar térreo do Prédio da Reitoria ou enviado, via SEDEX, com data de postagem no prazo estabelecido no item 4.2.1.

4.2.3. Não serão aceitos pedidos de recurso via fax ou correio eletrônico.

4.2.4. Será indeferido o pedido de recurso em desacordo com o estabelecido nos subitens 4.2.1 a 4.2.3.

4.2.5. Os recursos serão examinados pelas Bancas Examinadoras das respectivas provas.

4.2.6. Se o exame dos recursos resultar em anulação de questões da prova, a pontuação correspondente será atribuída para todos os candidatos.

4.2.7. Se houver modificação no gabarito decorrente dos recursos, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito definitivo.

4.3. DA SEGUNDA FASE

4.3.1. A segunda fase consistirá de avaliação prática.

4.3.2. Participarão da segunda fase somente os candidatos habilitados na primeira fase, no quantitativo de 15 (quinze) vezes o número de vagas previstas para o cargo de Enfermeiro/Área, observada a classificação em ordem decrescente do total de pontos obtidos na primeira fase. Ocorrendo empate na última classificação, nos quantitativos acima, serão convocados para a segunda fase, todos os candidatos nesta condição.

4.3.3. Na avaliação prática o candidato será arguido sobre assuntos relacionados ao conteúdo programático do cargo ao qual está concorrendo, de forma oral, prática ou por escrito, a critério da Banca Examinadora.

4.3.4. A segunda fase valerá 100 (cem) pontos. A pontuação mínima para a habilitação nesta fase será de 60 (sessenta) pontos.

4.3.5. O Edital referente à segunda fase do concurso será divulgado no dia 03 de maio de 2010, na internet no site www.ufsc.br, link Concursos.

4.3.6. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta da data e local de realização da segunda fase.

4.3.7. O candidato deverá comparecer no local da prova portando o original do documento de identidade informado na inscrição.

4.3.8. Não haverá segunda chamada para a segunda fase.

4.3.9. Não caberá recurso do resultado da segunda fase.

5. DA CLASSIFICAÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO

5.1. A classificação final dos candidatos será elaborada na ordem decrescente da média aritmética simples das duas fases.

5.1.1. Havendo empate na média, para efeito de desempate, serão utilizados os seguintes critérios:

5.1.1.1 Maior idade, nos termos do art. 27, parágrafo único, da Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), na hipótese em que pelo menos 1 (um) dos candidatos empatados tenha idade igual ou superior a 60 anos.

5.1.1.2 Maior pontuação na primeira fase (prova objetiva).

5.1.1.3 Maior idade.

6. DA DIVULGAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL

6.1. A data de divulgação do resultado final do concurso será estabelecida no Edital da 2ª fase do concurso.

6.2. A homologação do concurso público será efetuada pela Direção do Departamento de Desenvolvimento de Potencialização de Pessoas e publicada no Diário Oficial da União, dentro dos quantitativos fixados no Anexo II do Decreto nº. 6.944, de 21/08/2009.

6.2.1. Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata o Anexo II do decreto supra mencionado, ainda que tenham atingido a nota mínima, estarão automaticamente reprovados no concurso público.

6.2.2. Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados a que se refere o item 6.2.1 será considerado reprovado.

7. DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO

7.1. O prazo de validade do concurso será de 01 (um) ano, a contar da data da publicação da homologação no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período, conforme Decreto nº 4.175, de 27 de março de 2002 e Portaria nº 450, de 06 de novembro de 2002, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

8. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

8.1. O candidato aprovado no concurso público de que trata este Edital será investido no cargo, se atendidas as seguintes exigências:

8.1.1. Ter nacionalidade brasileira e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos na forma do disposto do artigo 12, § 1º da Constituição Federal e do art. 13 do Decreto nº. 70.436, de 18 de abril de 1972.

8.1.2. Ter idade mínima de 18 anos completos na data da posse.

8.1.3. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, incluindo-se a compatibilidade de deficiência apurada pela Junta Médica Oficial da UFSC, no caso dos candidatos aprovados que indicaram suas deficiências.

8.1.4. Estar em dia com as obrigações eleitorais.

8.1.5. Estar quite com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino.

8.1.6. Possuir, na data da posse, a escolaridade exigida para o cargo e os demais requisitos exigidos para o exercício do cargo.

8.1.7. Estar registrado no respectivo Conselho de Classe, bem como estar inteiramente quite com as demais exigências legais do órgão fiscalizador do exercício profissional, quando for o caso.

8.1.8. Não perceber proventos de aposentadoria que caracterizem acumulação ilícita de cargos, na forma do artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal.

9. DO PROVIMENTO DOS CARGOS

9.1. O provimento dos cargos obedecerá rigorosamente o número de vagas estipulado no Edital e a ordem de classificação final dos candidatos.

9.2. O provimento dos cargos dar-se-á no Nível de Classificação, Nível de Capacitação e Padrão de Vencimento definidos no item 1 deste Edital de acordo com o Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação de que trata a Lei nº. 11.091, de 12 de janeiro de 2005, alterada pelas Leis n°. 11.233, de 22 de dezembro de 2005 e nº 11.784, de 22 de setembro de 2008.

9.3. O candidato nomeado em razão de aprovação no concurso terá o prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato de sua nomeação no Diário Oficial da União, para tomar posse.

9.4. Os documentos comprobatórios dos requisitos específicos para a investidura no cargo deverão ser apresentados por ocasião da posse.

10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1. A aprovação no concurso público assegura ao candidato apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização deste ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do concurso.

10.2. O candidato habilitado não poderá optar, em hipótese alguma, pela transferência para o final da relação de classificados publicada no Diário Oficial da União.

10.3. A convocação do candidato habilitado e classificado para investidura no cargo, dar-se-á por telegrama com aviso de recebimento (AR), encaminhado para o endereço constante na ficha de inscrição, que deverá ser mantido atualizado pelo candidato junto ao Departamento de Desenvolvimento de Potencialização de Pessoas.

10.4. O não comparecimento do interessado no prazo estipulado, ou a não aceitação do cargo e local de efetivo exercício para o qual foi convocado, permitirá à UFSC excluí-lo do processo de nomeação, sendo convocado automaticamente o candidato seguinte da lista de classificação.

10.5. Não será fornecido ao candidato habilitado qualquer documento comprobatório de classificação no Concurso Público, valendo para este fim a homologação do resultado final do Concurso, publicada no Diário Oficial da União.

10.6. No ato da assinatura do Termo de Posse, o nomeado firmará declaração de que não acumula cargo, emprego ou função pública. Na hipótese de acúmulo legal, contemplada no artigo 37, inciso XVI da Constituição Federal, o mesmo deverá comprovar compatibilidade de horário entre os cargos legalmente acumulados.

10.7. No caso de candidato na condição de servidor público inativo, a acumulação de proventos e vencimentos do cargo objeto do concurso somente será permitida quando se tratar de cargos, funções ou empregos acumuláveis na atividade, na forma autorizada pela Constituição Federal. Caso contrário, a posse dar-se-á somente após a opção, pelo candidato entre os proventos e os vencimentos do novo cargo.

10.8. A qualquer tempo poder-se-ão anular a inscrição, as provas, a nomeação e a posse de candidatos, desde que verificada a falsidade em qualquer declaração e/ou qualquer irregularidade nas provas ou em documentos apresentados.

10.9. A inscrição no concurso público implicará no conhecimento e aceitação tácita das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital e demais expedientes reguladores do concurso, em relação aos quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

10.10. Havendo dúvida quanto à identificação do candidato, a qualquer tempo durante a realização do concurso, o mesmo poderá ser submetido à coleta de impressão digital para análise de especialistas em identificação.

10.11. O Departamento de Desenvolvimento de Potencialização de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina divulgará, sempre que for necessário, editais, normas complementares e avisos oficias sobre o concurso.

10.12. Caso o número de candidatos classificados não seja suficiente para o preenchimento das vagas estabelecidas no item 1 deste Edital, a critério da UFSC, poderá ser publicado novo edital para a reabertura do concurso público para as vagas remanescentes.

10.13. Os casos omissos serão resolvidos pela Direção do Departamento de Desenvolvimento de Potencialização de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina.

11. DA DESCRIÇÃO DOS CARGOS

11.1. CARGOS DE NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO E

11.1.1. ENFERMEIRO: Prestar assistência ao paciente e/ou usuário em clínicas, hospitais, ambulatórios, navios, postos de saúde e em domicílio, realizar consultas e procedimentos de maior complexidade, prescrevendo ações; implementar ações para a promoção da saúde junto à comunidade. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

12. DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

12.1. CARGOS DE NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO E

12.1.1. LÍNGUA PORTUGUESA: 1. Compreensão e interpretação de textos; 2. Coesão e coerência textual; 3. Ortografia oficial; 4. Acentuação gráfica; 5. Flexão Nominal e Verbal; 6. Concordância Verbal e Nominal; 7. Regência Verbal e Nominal; 8. Crase; 9. Emprego de pronomes; 10. Pontuação.

12.1.2. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

12.1.2.1. ENFERMEIRO: 1. Conhecimentos Básicos: Princípios científicos de anatomia, fisiologia e farmacologia; 2. Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem/Exercício Profissional e sua Regulamentação; 3. Direitos Humanos: Direitos da criança, do adolescente e do idoso; 4. Bases Teóricas da Assistência de Enfermagem: Teorias de Enfermagem; Processo de enfermagem/sistematização da assistência de enfermagem; 5. Enfermagem Materno-Infantil: Recém-nascido normal e de alto risco; Distúrbio no recém-nascido; Assistência de enfermagem em obstetrícia: gravidez, trabalho de parto e puerpério - normal e complicações; Assistência de enfermagem à criança das diversas faixas de desenvolvimento (puericultura); Assistência de enfermagem à criança com problemas clínicos nos sistemas: gastrointestinal, respiratório, circulatório - hematológico , músculo - esquelético, neurológico, urinário; Aspectos psicossociais da hospitalização infantil; 6. Enfermagem Médico-Cirúrgica: Assistência de enfermagem a pacientes cirúrgicos no pré, trans e pós-operatório; Assistência de enfermagem à pessoas com feridas; Assistência de enfermagem a pacientes com problemas clínicos e cirúrgicos nos sistemas: gastrointestinal, respiratório, urinário, circulatório - hematológico, músculo-esquelético, reprodutor, neurológico, endocrinológico; Aspectos psicossociais da hospitalização do adulto e do idoso; 7. Conhecimento sobre Técnicas de Enfermagem: Aplicação dos princípios técnico-científicos na execução de procedimentos de enfermagem; Procedimentos de enfermagem; 8. Enfermagem em Saúde Pública: Sistema de Saúde no Brasil; políticas públicas; Principais indicadores de saúde; Vigilância epidemiológica; Doenças transmissíveis; Saneamento do meio ambiente; Saúde ocupacional; Consulta de enfermagem/visita domiciliar; 9. Administração de Enfermagem: Funções administrativas: planejamento, liderança, controle e tomada de decisões; Gestão de pessoas; Gestão de recursos materiais em saúde; Relacionamento com o paciente, família, grupos e equipe de trabalho; Processo de trabalho em saúde e enfermagem; 10. Controle de Infecção Hospitalar: Método de aplicação, controle e prevenção de infecção hospitalar; Processamento de artigos hospitalares; 11. Suporte Nutricional: Assistência de enfermagem na terapia enteral e parenteral.

Florianópolis, 2 de fevereiro de 2010.

Elza Maria Meinert

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