UFES - Universidade Federal do Espírito Santo - ES

UFES - UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO

EDITAL Nº 42, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2008(*)

Notícia Relacionada: 22 vagas para Professores na Universidade Federal - ES

O Magnífico Reitor da Universidade Federal do Espírito Santo, torna público que estarão abertas as inscrições para provimento de cargos de professor de 3º Grau do Quadro Permanente desta Universidade, em regime de trabalho de dedicação exclusiva, de acordo com a legislação informada:

I) Autorização do Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, conforme Portaria nº. 286/2008, publicada no DOU de 03/09/2008, Portaria nº. 1226/2008, publicada no DOU de 07/10/2008, do Ministro de Estado da Educação, em cumprimento as pactuações REUNI (anexo II), conforme a seguir.

1. Das vagas

1.1. PROFESSOR ADJUNTO, com titulação mínima de doutor.

1.1.1. Unidade: CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS

1.1.2 DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA RURAL

a) ÁREA/SUBÁREA: Processos Químicos. Nº DE VAGA: 02(duas). GRADUAÇÃO EXIGIDA: Engenharia Química. PÓS-GRADUAÇÃO EXIGIDA: Doutorado em Engenharia Química.

b) ÁREA/SUBÁREA: Transferência de Calor e Massa. Nº DE VAGA:01 (uma). GRADUAÇÃO EXIGIDA: Graduação em Engenharia Química. PÓS-GRADUAÇÃO EXIGIDA: Doutorado em Engenharia Química.

c) ÁREA/SUBÁREA: Física Teórica. Nº DE VAGA: 01 (uma). GRADUAÇÃO EXIGIDA: Graduação em Física. PÓS- GRADUAÇÃO EXIGIDA: Doutorado em Física.

Local de Inscrições: Secretaria do Departamento de Engenharia Rural de segunda à sexta-feira, no horário de 8h às 1 6h - Telefone (28) 3552-8932 - e-mail: engrural@npd.ufes.br

1.1.3- DEPARTAMENTO DE MEDICINA VETERINÁRIA

a) ÁREA/SUBÁREA: Zoologia Geral/Zoologia de Invertebrados, Zoologia de Vertebrados, Fisiologia Animal. Nº DE VAGA: 01 (uma). GRADUAÇÃO EXIGIDA: Licenciatura em Ciências Biológicas. PÓS-GRADUAÇÃO EXIGIDA: Doutorado na área de Zoologia ou Biologia Animal ou Ciências Biológicas (com ênfase em Zoologia).

b)ÁREA/SUBÁREA: Morfologia Animal/Citologia, Histologia, Embriologia e Anatomia Animal. Nº DE VAGA: 01 (uma). GRADUAÇÃO EXIGIDA: Ciências Biológicas. PÓS-GRADUAÇÃO EXIGIDA: Doutorado em Ciências Biológicas, com tese defendida na área de Morfologia Animal.

LOCAL DE INSCRIÇÕES: Secretaria do Departamento de Medicina Veterinária de segunda à sexta-feira, no horário de 7h às 11h e das 1 3h às 1 7h - Telefone (28) 3552-8960. e-mail: dmvet@cca.ufes.br

1.1.4- DEPARTAMENTO DE PRODUÇÃO VEGETAL

ÁREA/SUBÁREA: Botânica/Morfologia Vegetal, Fisiologia Vegetal, Sistemática Vegetal e Ensino de Botânica. Nº DE VAGA: 01 (uma). GRADUAÇÃO EXIGIDA: Licenciatura em Ciências Biológicas. PÓS-GRADUAÇÃO EXIGIDA: Doutorado em Ciências Biológicas, com tese defendida na área de Botânica.

Local de inscrições: Secretaria Administrativa do Departamento de Produção Vegetal de segunda à sexta-feira, no horário de 8h às 1 7h - Telefone (28) 3552-8935 FAX: (28) 3552-8934 - e-mail fito@cca.ufes.br

1.1.5-DEPARTAMENTO DE ZOOTECNIA

a) ÁREA/SUBÁREA:Farmácia/Farmacobotânica, Farmacognosia, Farmacologia, Toxicologia e Supervisão de estágio. Nº DE VAGA: 01 (uma). GRADUAÇÃO EXIGIDA: Farmácia ou Farmácia Bioquímica. PÓS-GRADUAÇÃO EXIGIDA: Doutorado em Farmácia ou Desenvolvimento e inovação tecnológica em medicamentos ou Biociências aplicadas à farmácia ou Ciências farmacêuticas ou fármacos e medicamentos ou Inovação terapêutica ou Produtos naturais e sintéticos bio-ativos ou Gestão, pesquisa e desenvolvimento em tecnologia farmacêutica ou Tecnologia bioquímico- farmacêutica ou Toxicologia ou Toxicologia e análises toxicológicas ou Farmacologia ou Farmacognosia ou Botânica ou Ciências Biológicas (área de concentração farmacologia ou farmacologia e terapêutica experimental ou botânica).

b) ÁREA/SUBÁREA: Química/Educação em Química/Ensino de Química e Estágio Supervisionado. Nº DE VAGA: 01 (uma). GRADUAÇÃO EXIGIDA: Química. PÓS-GRADUAÇÃO EXIGIDA: Doutorado em Educação ou Educação Escolar ou Educação (área de concentração psicologia da Educação) ou Ensino de Química.

c) ÁREA/SUBÁREA: Química/Química Orgânica. Nº DE VAGA: 01 (uma). GRADUAÇÃO EXIGIDA: Graduação em Química. PÓS-GRADUAÇÃO EXIGIDA: Doutorado nas áreas de Química Orgânica ou Química de Produtos Naturais ou Ciências (área de concentração Química Orgânica ou Química de Produtos Naturais) ou Agroquímica (área de concentração Química Orgânica ou Química de Produtos Naturais).

d) ÁREA/SUBÁREA: Química/Físico-Química/ Química Geral e Estágio Supervisionado. Nº DE VAGA: 01 (uma). GRADUAÇÃO EXIGIDA: Química ou Química Industrial. PÓS-GRADUAÇÃO EXIGIDA: Doutorado em Química ou Físico-Química ou Ciências (área de concentração: Química ou Físico-Química).

e) ÁREA/SUBÁREA: Química/Química Analítica/Química Geral e Estágio Supervisionado. Nº DE VAGA: 01 (uma). GRADUAÇÃO EXIGIDA: Química. PÓS-GRADUAÇÃO EXIGIDA: Doutorado em Química ou Química Analítica ou Ciências (áreas de Concentração: Química ou Química Analítica).

f) ÁREA/SUBÁREA: Química/Química Inorgânica/Química Geral Experimental e Estágio Supervisionado. Nº DE VAGA: 01 (uma). GRADUAÇÃO EXIGIDA: Química. PÓS-GRADUAÇÃO EXIGIDA: Doutorado em Química Inorgânica ou Química ou Ciências (áreas de concentração: Química ou Química Inorgânica ou Físico-Química).

Local de inscrições: Secretaria do Departamento de Zootecnia de segunda à sexta-feira, no horário de 7h às 11h e das 13 às 1 7h- Telefone (28) 3552-8960. e-mail: dzoo@cca.ufes.br

1.2.PROFESSOR ASSISTENTE, com titulação mínima de mestre.

1.2.1-DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA RURAL

a) ÁREA/SUBÁREA: Sistema de Informação. Nº DE VAGA: 01 (uma). GRADUAÇÃO EXIGIDA: Sistemas de Informação ou Ciência da Computação ou Informática ou Análise de Sistemas ou Engenharia da Computação. PÓS-GRADUAÇÃO EXIGIDA: Mestrado ou Doutorado em Sistemas de Informação ou Ciência da Computação ou Informática ou Análise de Sistemas ou Computação Aplicada.

b) ÁREA/SUBÁREA: Engenharia de Software. Nº DE VAGA: 01 (uma). GRADUAÇÃO EXIGIDA: Ciência da Computação ou Sistemas de Informação ou Informática ou Análise de Sistemas ou Engenharia da Computação. PÓS- GRADUAÇÃO EXIGIDA: Mestrado ou Doutorado em Ciência da Computação ou Sistemas de Informação ou Informática ou Análise de Sistemas ou Computação Aplicada.

c) ÁREA/SUBÁREA: Arquitetura de Computadores e Circuitos Digitais. Nº DE VAGA: 01 (uma). GRADUAÇÃO EXIGIDA: Ciência da Computação, Sistemas de Informação ou Informática ou Engenharia da Computação ou Engenharia Eletrônica ou Engenharia de Telecomunicações ou Engenharia Elétrica ou Engenharia de Controle e Automação ou Engenharia Aeronáutica. PÓS-GRADUAÇÃO EXIGIDA: Mestrado ou Doutorado em Ciência da Computação ou Sistemas de Informação ou Informática ou Computação Aplicada ou Engenharia da Computação ou Engenharia Eletrônica ou Engenharia de Telecomunicações.

d) ÁREA/SUBÁREA: Redes de Computadores, Sistemas Operacionais e Sistemas Distribuídos. Nº DE VAGA: 01 (uma). GRADUAÇÃO EXIGIDA: Ciência da Computação ou Sistemas de Informação ou Informática ou Engenharia da Computação ou Engenharia Eletrônica ou Engenharia de Telecomunicações. PÓS-GRADUAÇÃO EXIGIDA: Mestrado ou Doutorado em Ciência da Computação ou Sistemas de Informação ou Informática ou Computação Aplicada ou Engenharia da Computação ou Engenharia de Telecomunicações.

e) ÁREA/SUBÁREA: Ensino de Física. Nº DE VAGA: 01 (uma). GRADUAÇÃO EXIGIDA: Física. PÓS-GRADUAÇÃO EXIGIDA: Mestrado ou Doutorado em Ensino de Física. Ou GRADUAÇÃO EXIGIDA: Licenciatura em Física. PÓS- GRADUAÇÃO EXIGIDA: Mestrado ou Doutorado em Educação ou Ensino de Ciências ou Ensino de Física.

f) ÁREA/SUBÁREA: Teoria da Computação e Matemática Discreta. Nº DE VAGA: 01 (uma). GRADUAÇÃO EXIGIDA: Ciência da Computação ou Sistemas de Informação ou Informática ou Matemática (bacharelado). PÓS-GRADUAÇÃO EXIGIDA: Mestrado ou Doutorado em Ciência da Computação ou Sistemas de Informação ou Informática ou Computação Aplicada.

g) ÁREA/SUBÁREA: Matemática. Nº DE VAGAS: 03 (três). GRADUAÇÃO EXIGIDA: Bacharelado ou Licenciatura em Matemática. PÓS-GRADUAÇÃO EXIGIDA: Mestrado ou Doutorado em Matemática ou Engenharia ou Computação. h)ÁREA/SUBÁREA: Educação Matemática. Nº DE VAGAS: 02 (duas). GRADUAÇÃO EXIGIDA: Bacharelado ou Licenciatura em Matemática. PÓS-GRADUAÇÃO EXIGIDA: Mestrado ou Doutorado em Educação Matemática ou Educação com dissertação em Educação Matemática.

Local de inscrições: Secretaria do Departamento de Engenharia Rural de segunda à sexta-feira, no horário de 8h às 16h - Telefone (28) 3552-8932 - e-mail: engrural@npd.ufes.br

II) Concurso de acordo com o disposto na nota técnica nº 01/2007-DEDES/SESU/MEC, de 03/08/2007 e Portaria Normativa Interministerial nº 22/2007-MP/MEC, de 30/04/2007, alterada pela de nº 224/2008-MP/MEC, de 23/7/2007, publicadas no diário oficial da união de 02/05 e 24/7/2007 respectivamente.

1.3.PROFESSOR ADJUNTO, com titulação mínima de doutor.

1.3.1- DEPARTAMENTO DE MEDICINA VETERINÁRIA

ÁREA/SUBÁREA: Clinica Médica de Grandes Animais/Clínica Médica de Grandes Animais e Doenças Infecciosas de Animais de Produção. Nº DE VAGA: 01 (uma). GRADUAÇÃO EXIGIDA: Medicina Veterinária. PÓS-GRADUAÇÃO EXIGIDA: Doutorado em Medicina Veterinária ou Ciências Veterinárias ou Ciência Animal ou Produção Animal com tese na área de Clínica Médica de Grandes Animais.

2. DAS INSCRIÇÕES:

2.1-Período: de 15/01/2009 a 13/02/2009

2.2-Não havendo inscritos no período estabelecido no item 2.1 para o cargo de Professor Adjunto, ficarão abertas, automaticamente, as inscrições para concurso público no cargo de Professor Assistente, no período de 14/2/2009 a 15/03/2009.

2.3-Local das Inscrições:

2.3.1-Os interessados deverão formalizar a inscrição nas Secretarias dos Departamentos do Centro de Ciências Agrárias. Endereço: Centro de Ciências Agrárias, situado no Alto Universitário, s/n, caixa postal nº 16, Guararema, Alegre/ES, CEP: 29500-000.

2.4. Documentação exigida:

Os interessados deverão indicar a área/subárea de conhecimento para a qual pretendem concorrer, anexando a seguinte documentação:

a) requerimento de inscrição, conforme modelo oficial da UFES, à disposição no sítio www.proad.ufes.br/drh, no qual o candidato declare estar ciente do contido no edital e na resolução nº 43/2001-CEPE/UFES(disponibilizada no sitio www.daocs.ufes.br) e em especial que tem pleno conhecimento que serão lotados no respectivo centro/departamento com o compromisso de lá permanecerem por no mínimo 1 0(dez) anos.

b) curriculum vitae devidamente documentado. Caso não possua diploma de pós-graduação o candidato deverá apresentar:

1- Atestado ou declaração expedida pela coordenação do programa de pós-graduação (devidamente assinada pelo coordenador com a respectiva identificação da assinatura), que defendeu no dia/mês/ano a dissertação/tese (título) e faz jus ao título de mestre ou de doutor e que o curso é reconhecido pela CAPES/MEC (documento válido apenas para inscrição).

2- No caso de mestrando ou doutorando: Atestado ou declaração expedida pela coordenação do programa de pós-graduação (devidamente assinada pelo coordenador com a respectiva identificação da assinatura), na qual conste que o candidato é mestrando ou doutorando, informando a área de concentração e que o curso é reconhecido pela CAPES/MEC (documento válido apenas para inscrição).

c) cópia do visto permanente, registro nacional de estrangeiro(RNE) e passaporte, se estrangeiro;

d) cópia de documento oficial de identidade;

e) comprovante de pagamento da taxa de inscrição, conforme item 3.

f) Declaração firmada pelo candidato de que possui documentação comprobatória de estar em dia com suas obrigações eleitorais e militares, quando for o caso.

2.5-A inscrição poderá ser feita por procurador munido de cópia da sua carteira de identidade (registro geral) e do respectivo instrumento de mandato com firma do outorgante reconhecida em cartório.

2.6-Os documentos redigidos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de versão em vernáculo, firmada por tradutor público.

2.7-É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, a via fax ou a via correio eletrônico.

2.8-É permitido o requerimento de inscrição por via postal, feito através da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, com aviso de recebimento - AR. Enviar todo o material para o Departamento responsável pelo concurso, no local de inscrição citado o item 2.3.1. Somente serão aceitos os requerimentos de inscrição que chegarem ao endereço mencionado no item 2.3.1 até o dia 13/2/2009, no horário de encerramento das inscrições, no caso do item 2.2, até o dia 15/3/2009, no horário de encerramento das inscrições.

2.9-Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e demais normas que regulamentam o concurso, e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos, em especial, a área/subárea, de graduação e de pós- graduação.

2.10-Os pedidos de inscrição serão apreciados e deferidos, ou não, pela Comissão de Inscrições do Centro de Ciências Agrárias, que divulgará no endereço eletrônico do centro, bem como no quadro de aviso do referido centro.

3- TAXA DE INSCRIÇÃO:

3.1-O recolhimento da taxa de inscrição nos valores abaixo relacionados, deverá ser feito no Banco do Brasil, em nome da Universidade Federal do Espírito Santo, de acordo com as seguintes instruções:

a) Professor Adjunto DE - R$ 162,00 (cento e sessenta e dois reais)

b) Professor Assistente DE - R$ 100,00 (cem reais)

Emissão de GRU (Guia de Recolhimento da União)

Passos:

1) Acessar o sítio da Internet www.tesouro.fazenda.gov.br;

2) Clicar na imagem (link) localizada à direita da página inicial que contém o texto GUIA DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO;

3) Seguindo a abertura do link, clicar no menu à esquerda na opção IMPRESSÃO - GRU;

4) Proceder com o preenchimento dos campos da GRU a ser gerada com os seguintes dados:

Unidade Favorecida Código (UG): 153046;

Gestão: 15225;

Recolhimento código: 28883-7 - TAXA DE INSCRIÇÃO EM CONCURSO PUBLICO;

Número de referência 15304600250000025;

Competência: mês/ano no formato mm/aaaa;

Vencimento: data do pagamento no formato dd/mm/aaaa;

Contribuinte: Informar o CPF ou CNPJ, conforme o caso, digitando o nome ou a razão social, respectivamente;

Valor Principal: R$ 162,00 para professor adjunto - R$ 100,00 para professor assistente;

Valor Total: R$ 162,00 para professor adjunto - R$ 100,00 para professor assistente;

Impressão da GRU (utilize a opção recomendada);

Emitir GRU;

Imprimir e efetuar pagamento no Banco do Brasil S/A.

Observação: a Guia de Recolhimento da União deve ser paga e entregue no ato da inscrição, conforme item 2.4, letra e.

3.2-Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição.

3.3-O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração.

4- DAS PROVAS:

4.1-Local de realização:

As provas serão realizadas no Centro de Ciências Agrárias, situado no município de Alegre-ES.

4.2-Os concursos constarão de:

a) prova escrita, valendo até 100 (cem) pontos;

b) prova de aptidão didática, valendo até 100 (cem) pontos; e

c) prova de títulos, valendo até 100 (cem) pontos.

4.3-A classificação geral dos candidatos far-se-á pela soma dos pontos obtidos na prova escrita, na prova de aptidão didática e na prova de títulos.

4.4-Será considerado desclassificado o candidato que obtiver nota inferior a 70 (setenta) pontos na prova escrita ou na prova de aptidão didática.

4.5-A classificação no concurso não assegura ao candidato o direito ao ingresso automático no Serviço Público Federal, mas apenas a expectativa de ser nomeado segundo a rigorosa ordem classificatória, ficando a concretização deste ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse e à conveniência da Administração.

4.6-Os concursos obedecerão em todas as suas fases, à legislação e às normas aprovadas pela Resolução 43/01- CEPE/UFES e suas alterações e pela Portaria MP 450/02.

5- DO PRAZO DE VALIDADE:

Os concursos terão validade pelo prazo de um ano, contada a partir da data da homologação do concurso, podendo ser prorrogado por igual período.

6- DA REMUNERAÇÃO:

Remuneração inicial: Adjunto: R$ 6.497,04 e Assistente: R$ 4.000,82

7- DA LOTAÇÃO:

Os candidatos aprovados dentro do número de vagas serão lotados no Centro de Ciências Agrárias - CCA, situado no município de Alegre/ES, onde deverão permanecer, no mínimo, por 10(dez) anos, nos termos da Resolução nº 43/2005, do Conselho Universitário, visando a concretização do Plano de Expansão e Consolidação da Interiorização Presencial da UFES (CLÁUSULA DE BARREIRA).

8- DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA NO CARGO:

8.1-Possuir a escolaridade exigida para o cargo;

8.2-Confirmar compromisso de permanecer no mínimo por 10(dez) anos na Unidade de lotação.

8.3-Estar o candidato em perfeitas condições de sanidade física e mental, comprovadas em inspeções médicas realizadas pela Junta Médica Pericial da UFES, bem como a apresentação de toda a documentação que comprove que cumpriu os requisitos previstos no presente edital;

8.4-Entregar ORIGINAL e cópia dos documentos, conforme relação disponibilizada no sitio www.proad.ufes.br/drh;

8.5-Outros documentos poderão ser requisitados, por ocasião de investidura no cargo;

8.6-Outras exigências estabelecidas em lei poderão ser solicitadas para o desempenho das atribuições do cargo.

9- DA NOMEAÇÃO:

9.1-A nomeação será publicada no diário oficial da união (www.in.gov.br), seção II, na parte do Ministério da Educação. A partir da data da publicação o candidato terá 30(trinta) dias para tomar posse. O não comparecimento no prazo estabelecido implicará em desistência do referido cargo. Não será aceita documentação incompleta e só tomará posse o candidato que preencher os requisitos básicos para investidura no cargo conforme artigo 8º da Resolução 43/2001 - CEPE. Caso não possua diploma de pós-graduação o candidato deverá entregar atestado ou declaração de defesa do mestrado ou doutorado, expedida pela coordenação do programa de pós-graduação (devidamente assinada pelo coordenador com a respectiva identificação da assinatura) informando que o curso é reconhecido pela CAPES/MEC, que o candidato cumpriu todos os requisitos para a outorga do grau e que o diploma encontra-se em fase de confecção e/ou registro. Se a defesa da dissertação/tese tiver ocorrido há mais de 1 (um) ano, o candidato deverá apresentar o diploma ou declaração/atestado atual com o comprovante (original e cópia) que requisitou a emissão do diploma.

10-DO ESTÁGIO PROBATÓRIO:

10.1-O candidato nomeado para o cargo de provimento efetivo ficará sujeito, nos termos do artigo 41, "caput" da Constituição Federal, com nova redação dada pela Emenda Constitucional nº 19/98, a estágio probatório, durante o qual sua aptidão, capacidade e desempenho no cargo serão avaliados.

11-DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS:

11.1-A jornada de trabalho poderá ser cumprida nos períodos diurno e noturno, conforme necessidade da Instituição.

11.2-Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no concurso público, valendo, para esse fim, o resultado publicado no diário oficial da união.

11.3-Os candidatos deverão retirar, no local de aplicação das provas, a documentação entregue por ocasião da inscrição, no prazo de até 60(sessenta) dias, após a publicação do edital de homologação no diário oficial da união, após esta data serão incinerados.

11.4-Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Inscrições do Centro responsável por cada concurso.

(*)EDITAL RETIFICADO.

RUBENS SERGIO RASSELI,
Reitor.

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