SESC - Serviço Social do Comércio - DF

SESC - SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO

ADMINISTRAÇÃO REGIONAL NO DISTRITO FEDERAL

EDITAL Nº 016/2008

SELEÇÃO DE PESSOAL

Notícia Relacionada: 4 vagas para o Serviço Social do Comércio - DF

O Serviço Social do Comércio - Administração Regional no Distrito Federal - SESC/DF, instituição privada inscrita no CNPJ 03.288.908/0001-30, por meio da sua Divisão de Administração Geral - Seção de Recursos Humanos, torna pública a abertura de inscrições para o Processo Seletivo de Pessoal, de acordo com as normas da Instituição e na forma estabelecida neste Edital.

1. DO OBJETO

1.1. Este Edital tem por objeto a seleção de profissionais para os cargos abaixo discriminados, por meio de Processo Seletivo Misto, para trabalhar nas Unidades Operacionais do SESC/DF e para compor cadastro reserva.

CARGO

PRÉ-REQUISITOS

Nº DE VAGAS

Nº MAXIMO DE CLASSIFICADOS

SALÁRIO (R$) e CARGA HORÁRIA*

PERÍODO DE INSCRIÇÃO:

MÉDICO (CLÍNICO GERAL e PEDIATRA)

· Educação Superior completa em medicina e especialização específica de acordo com a área (clínica e pediatria).

· Redação própria e conhecimentos de informática

· Habilidades comportamentais

· Experiência mínima: 06 meses na área médica

Cadastro Reserva

05 (cada especialidade)

R$ 3.254,00

20h/s

23/12/2008 a 13/01/2009

COORDENADOR PEDAGÓGICO (Séries Iniciais e Ensino Médio)

· Superior completo em Pedagogia (preferencialmente com pós-graduação na área de educação);

· Redação própria;

· Informática, com domínio em Word e Excel;

· Especialização técnico-profissional;

· Capacidade de análise histórica e crítica da Educação brasileira;

· Habilidades de diálogo e mediação de conflitos;

· Experiência mínima: 06 meses em coordenação de educação.

03

09

R$ 2.618,00 + gratificação

40 h/s

23/12/2008 a 13/01/2009

SALVA-VIDAS

· Ensino Fundamental Incompleto;

· Curso Técnico de Salva-Vidas;

· Curso Técnico de Primeiros Socorros;

· Experiência mínima: 06 (seis) meses de atuação como salva-vidas;

· Habilidades comportamentais.

Cadastro Reserva

05

R$ 476, 00

20 h/s

23/12/2008 à 13/01/2009

TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR - BIBLIOTECÁRIO

· Ensino Superior Completo em Biblioteconomia;

· Redação própria e conhecimentos de informática;

· Cursos de especialização técnica da área de atuação;

· Habilidades comportamentais;

· Experiência: 06 (seis) meses de atuação como bibliotecário.

01

03

R$ 2.618,00

40h/s

23/12/2008 à 13/01/2009

AUXILIAR TÉCNICO / ADMINISTRATIVO (OPERADOR DE CAIXA)

· Ensino Fundamental completo;

· Cursos de especialização técnica da área de atuação;

· Redação própria e conhecimentos de informática;

· Habilidades comportamentais;

· Experiência: 06 meses de atuação como operador de caixa.

Cadastro Reserva

 

R$ 889,00

40h/s

23/12/2008 à 13/01/2009

ARTÍFICE (OPERADOR DE PISCINA)· Ensino fundamental incompleto;

· Especialização técnica: curso de operador de piscina;

· Habilidades interpessoais;

· Experiência: 06 (seis) meses de atuação como operador de piscina.

Cadastro Reserva05R$ 825,00

44h/s

23/12/2008 à 13/01/2009

* h/s = horas por semana

2. DA INSCRIÇÃO

2.1. As inscrições para participar do Processo Seletivo poderão ser efetuadas mediante o preenchimento dos itens obrigatórios no site do SESC/DF, www.sescdf.com.br - link: Processos Seletivos.

2.2. As inscrições deverão ser efetuadas segundo explicitado no item 2.1, observando-se o prazo-limite definido para cada cargo, conforme consta na Tabela - Item 1.1 deste Edital.

2.3. É vedada a participação de candidatos que:

a) tenham sido demitidos do SESC/DF por justa causa ou por recomendação de processos administrativos ou sindicância.

b) não atendam aos pré-requisitos estabelecidos no item 1.1 deste Edital.

c) menores de 18 anos.

2.4. A participação no processo seletivo implica a aceitação integral e irrestrita das condições estabelecidas neste Edital.

3. DAS VAGAS DESTINADAS A PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

3.1. Os Portadores de Necessidades Especiais - PNE's, assim entendidos aqueles que se enquadram nas categorias discriminadas no Decreto Federal nº 5.296/2004 e suas alterações, têm assegurado o direito de inscrição neste Processo Seletivo, desde que a necessidade especial seja compatível com as atribuições do cargo para o qual concorrem.

3.2. O candidato Portador de Necessidades Especiais deverá se inscrever da mesma forma especificada no Item 2 deste Edital, identificando, no local solicitado o tipo de necessidade.

3.3. Do total de vagas para cada cargo e das vagas que vierem a ser criadas durante o prazo de validade deste Processo, 5% (cinco por cento) ficarão reservadas aos candidatos portadores de necessidades especiais, desde que apresentem, quando solicitado, laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com data de expedição não superior a 180 (cento e oitenta) dias, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID.

3.4. O candidato portador de necessidades especiais poderá requerer atendimento especial, no ato da inscrição, para os dias de realização das etapas do processo seletivo, indicando as condições de que necessita para a participação destas.

3.4.1. O candidato que não solicitar antecipamente condição especial na forma determinada neste Edital, poderá não ter seu pedido atendido, caso seja efetuado apenas no momento da participação em qualquer uma das etapas do processo.

3.5. O candidato que, no ato da inscrição, se declarar portador de necessidades especiais, se aprovado no Processo Seletivo, figurará na listagem de classificação de todos os candidatos ao cargo e, também, em lista específica de candidatos portadores de necessidades especiais, por cargo.

3.6. Os candidatos que se declararem portadores de necessidades especiais, se convocados para realização dos procedimentos pré-admissionais, deverão submeter-se à perícia médica promovida pelo Serviço de Medicina do Trabalho do SESC/DF, munidos de laudo médico que ateste a espécie e o grau ou o nível de deficiência, que verificará sobre a sua qualificação como portador de necessidades especiais ou não, bem como sobre o grau de deficiência incapacitante para o exercício do cargo, nos termos do Decreto nº 5.296/04.

3.6.1. A perícia médica terá decisão terminativa sobre a qualificação e aptidão do candidato, observada a compatibilidade da necessidade especial da qual é portador com as atribuições do cargo.

3.7. A não observância do disposto no subitem 3.6, a reprovação na perícia médica ou o não comparecimento à perícia, acarretará a perda do direito aos quantitativos reservados aos candidatos em tais condições.

3.8. O candidato que prestar declarações falsas em relação à sua deficiência será excluído do processo, em qualquer fase deste Processo.

3.9. O candidato aprovado nos Exames Médicos Pré-admissionais, porém não enquadrado como portador de necessidades especiais, caso seja aprovado nas demais etapas do Processo, continuará figurando na lista de classificação geral do cargo.

3.10. O candidato portador de necessidades especiais reprovado na perícia médica em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo de atuação será eliminado do Processo Seletivo.

3.11. Se, quando da convocação, não existirem candidatos portadores de necessidades especiais aprovados no processo e no exame médico pré-admissional, serão convocados os demais candidatos aprovados, observada a listagem de classificação de todos os candidatos ao cargo.

4. DO PROCESSO SELETIVO

4.1. Serão chamados para o Processo Seletivo aqueles candidatos que efetuarem a inscrição de forma correta, atenderem aos pré-requisitos e portarem o comprovante de inscrição. O Processo Seletivo observará a maturidade profissional para os cargos de nível médio e superior e, de acordo com o perfil dos cargos, os candidatos serão submetidos a testes de conhecimentos técnicos e/ou de habilidades e/ou entrevista pessoal.

4.2. A Seção de Recursos Humanos do SESC/DF divulgará a convocação para participação do Processo Seletivo, bem como a relação dos candidatos aprovados para cada etapa seguinte no site do SESC/DF (www.sescdf.com.br - link: Processos Seletivos). É de responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação no site do SESC/DF.

4.3. Avaliação de Conhecimentos Técnicos

Será aplicada prova escrita objetiva e/ou discursiva, com questões específicas - relacionadas ao cargo -, e/ou questões versando sobre os conhecimentos gerais e necessários para a atuação.

Pontuação: De 0 a 10 (zero a dez), com pontuação mínima de 07 (sete) pontos para fins de aprovação.

Esta etapa tem peso 2 (dois).

4.4. Avaliação de Habilidades e Atitudes

Provas situacionais, testes práticos e/ou dinâmicas de grupo.

Pontuação: De 0 a 10 (zero a dez), com pontuação mínima de 07 (sete) pontos para fins de aprovação.

4.5. Entrevista Pessoal

Entrevista com Psicólogo Organizacional, técnico da Seção de RH e Coordenador/Gerente da área/Unidade.

Será solicitado a apresentação da cópia dos certificados/declarações que comprovem a formação técnica (graduação, pós-graduação, mestrado, doutorado, cursos e outros) e experiência profissional para fins de pontuação na análise curricular.

Pontuação: De 0 a 10 (zero a dez), com pontuação mínima de 07 (sete) pontos para fins de aprovação.

4.6. - Análise Curricular

NÍVEL FUNDAMENTAL E MÉDIO

Serão analisados os currículos que atendam aos pré-requisitos de formação e experiência estabelecidos no Quadro constante do item 1.1. deste Edital.

FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

VALOR UNITÁRIO

VALOR MÁXIMO

Cursos técnicos/profissionalizantes, com carga horária de no mínimo 24h/a

1 ,0

5,0

Tempo de experiência profissional relacionada ao cargo pretendido

1 ,0 por ano completo de exercício

5,0

Tempo de experiência em estágios realizados, relacionada ao cargo pretendido.

0,5 por ano completo de exercício

1 ,0

Experiência em cargos de chefia intermediária

2 ,0 por ano completo de exercício

20,0

PONTUAÇÃO MÁXIMA

-

31,0

 

NÍVEL SUPERIOR

Serão analisados os currículos que atendam aos pré-requisitos de formação e experiência estabelecidos no Quadro constante do item 1.1. deste Edital.

FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL VALOR UNITÁRIO VALOR MÁXIMO

Certificado de curso de pós-graduação, em nível de especialização, com carga horária mínima de 360h/aula, relacionado ao cargo pretendido.

10,0

10,0

Diploma devidamente registrado ou habilitação legal equivalente, de conclusão de curso em nível de mestrado (stricto sensu).

20 ,0

20 ,0

Artigos publicados em revistas e periódicos, associados à formação acadêmica.

5,0

5,0

Participação em cursos de curta duração (mínimo de 24 h/a), conferências, seminários e workshops.

1 ,0

5,0

Docência comprovada em Instituições de Ensino Superior

2 ,00 por ano completo de exercício

10 ,0

Tempo de experiência profissional relacionada ao cargo pretendido.

2 ,0 por ano completo de exercício

10,0

Tempo de experiência em estágios realizados, relacionada ao cargo pretendido.

1,0 por ano completo de exercício

2 ,0

PONTUAÇÃO MÁXIMA

-

62,00

4.7. O SESC/DF reserva-se o direito de realizar, também, testes de Avaliação Psicológica.

4.8. Todas as avaliações, inclusive a entrevista pessoal, têm caráter eliminatório.

4.9. Estarão automaticamente desclassificados deste Processo Seletivo os candidatos que não comparecerem para realizar qualquer uma das etapas de avaliação para a qual forem convocados.

5. DA CLASSIFICAÇÃO

5.1. A nota final de cada candidato, para fins de classificação, será estabelecida pelo somatório das pontuações obtidas na Avaliação de Conhecimentos Técnicos - ACT, na Avaliação de Habilidades e Atitudes - AHA , na Entrevista Pessoal - EP e na Análise Curricular - AC,:

Nota Final = ACT (x2) + AHA + EP + AC

5.2. Os candidatos serão classificados em ordem decrescente, de acordo com a Nota Final, até os limites de vagas estabelecidos na Tabela - Item 1.1.

6. DOS RESULTADOS E RECURSOS

6.1. O resultado deste Processo Seletivo será divulgado no site do SESC/DF (www.sescdf.com.br - link: Processos Seletivos) , após a finalização de cada etapa/avaliação e após a conclusão de todas as etapas.

6.2. O candidato que desejar interpor recursos contra os resultados oficiais das etapas do Processo disporá de 48 (quarenta e oito) horas, iniciando-se às 14h00 do dia da divulgação do resultado, ininterruptas, em requerimento próprio conforme modelo constante do Anexo I deste Edital, que deverá ser entregue na Seção de Recursos Humanos - SERHU - A/C.: Chefe de Seção, localizada na Sede do SESC/DF - SIA Trecho 03 - Lotes 1370/1380 - Brasília - DF, em via original e devidamente datado e assinado.

6.3. Os recursos julgados serão respondidos diretamente ao interessado e divulgados no site (www.sescdf.com.br - link: Processos Seletivos) quando for de interesse de todos os candidatos, não sendo possível o conhecimento do resultado via telefone.

6.4. O recurso deverá ser individual, com a indicação daquilo em que o candidato se julgar prejudicado, e devidamente fundamentado, comprovando as alegações com citações de artigos, de legislação, itens, páginas de livros, nomes de autores, etc., e, ainda, a exposição de motivos e argumentos com fundamentações circunstanciadas.

6.4.1. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recursos inconsistentes ou intempestivos serão preliminarmente indeferidos.

6.5. Serão indeferidos, também, os recursos enviados fora do prazo improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas a contar da publicação de cada etapa, ou não fundamentados, e, ainda, aqueles enviados de outra forma que não aquela estipulada no item 6.2.

6.6. A decisão da banca examinadora, que terá ciência e posicionamento também da Direção Superior quando for o caso, será irrecorrível, consistindo em última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos administrativos adicionais.

6.7. Se do exame do recurso resultar anulação de item integrante de prova, a pontuação correspondente a esse item será atribuída a todos os candidatos, independente de terem recorrido.

6.8. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos, recursos de recursos e/ou recursos do resultado final, oficial e definitivo.

7. DISPOSIÇÕES GERAIS

7.1. Os candidatos aprovados ao final do processo serão contratados oportunamente pelo SESC-DF, de acordo com as demandas e necessidades da Instituição, para trabalhar em qualquer uma das Unidades Operacionais do SESC/DF ou em outros locais onde existam atendimentos realizados pela Instituição.

7.1.1. Serão desclassificados do Processo Seletivo os candidatos aprovados que não apresentarem, no prazo estipulado pelo SESC/DF, a documentação exigida para fins admissionais.

7.2. A validade deste Processo Seletivo será de 01 (um) ano, a partir da data da publicação de seu resultado, ou até a contratação de todos os candidatos classificados.

7.3. Poderão se inscrever para participar do Processo Seletivo os servidores do SESC/DF que tenham interesse e que atendam a todos os pré-requisitos solicitados, desde que:

a) possuam, no ato da inscrição,no mínimo 01 (um) ano consecutivo de efetivo exercício na Instituição;

b) estejam há, pelo menos, 01 (um) ano na Unidade/Setor atual de lotação;

c) estejam atualmente em efetivo exercício, não se encontrando afastado de suas funções por qualquer tipo de licença; e

d) não possuam advertências graves ou suspensões em sua ficha funcional.

7.4. O SESC-DF, por decisão motivada e justificada, poderá revogar ou anular o presente Processo Seletivo, no todo ou em parte, bem como alterar os quantitativos de vagas constantes na Tabela - Item 1.1 e/ou a média de nota de corte, para mais ou para menos.

7.5. Os casos omissos, bem como as dúvidas surgidas na aplicação deste Edital, serão dirimidos pela Presidência do Conselho Regional/Diretoria Regional.

Brasília/DF, 22 de dezembro de 2008.

SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO NO DF - SESC/DF

ANEXO I

FORMULÁRIO DE RECURSO

TIPO DE RECURSO:

( ) CONTRA NÃO CONVOCAÇÃO PARA O PROCESSO (EXCLUSÃO NA TRIAGEM CURRICULAR)

( ) CONTRA RESULTADO DA PROVA ESCRITA, QUANDO HOUVER

( ) CONTRA RESULTADO DE PROVA PRÁTICA, QUANDO HOUVER

( ) CONTRA RESULTADO DA AVALIAÇÃO DE HABILIDADES E ATITUDES, QUANDO HOUVER

( ) CONTRA RESULTADO FINAL DO PROCESSO

( ) OUTROS: Especificar ____________________________________________________________________

INFORMAÇÕES DO CANDIDATO

1.NOME COMPLETO:

2.CARGO CONCORRIDO:

3.ENDEREÇO COMPLETO:

4.TELEFONES:

5. E-MAIL:

DO OBJETO DO RECURSO, ARGUMENTAÇÃO E PEDIDO

Descrever sinteticamente o objeto do recurso, suas justificativas, a argumentação da contestação e, ao final, destacar o pedido.
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________

Brasília/DF, ____ de __________________ de 2009.

______________________
Nome e CPF do Candidato

2000-2012 PCI Concursos Política de Privacidade