O Município de Maravilha, Estado de Santa Catarina, representado pelo Prefeito Municipal Sr. Orli Genir Berger que, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 37, inciso IX da Constituição Federal e Lei Complementar nº 027 de 09 de Dezembro de 2009 e Lei complementar nº 032 de 21 de Maio de 2010, e a Comissão Organizadora de Concursos, constituída pelo Decreto nº 103/2010 de 1º de julho de 2010.
RESOLVE:
Tornar Público o Edital destinado a regulamentar o Processo Seletivo Municipal de provas, para a contratação de servidores por tempo determinado de 01 (um) ano, sob o regime da CLT, prorrogável por igual período.
1 - DOS CARGOS, VAGAS, JORNADA DE TRABALHO, VENCIMENTOS E HABILITAÇÃO.
1.1 - Encontram-se abertos, para preenchimento das vagas mediante Processo Seletivo, os cargos abaixo relacionados:
FUNÇÃO | Nº VAGAS | Salário R$ | CARGA HORÁRIA SEMANAL | ESCOLARIDADE MÍNIMA |
Advogado | CR | 1.608,00 | 20 h | Ensino superior em direito e registro na OAB, com especialização em Direito Público. |
Agente de Combate as Endemias | 01 | 937,53 | 40 h | Ensino médio completo. |
Artesã CAPS | 01 | 800,00 | 40 h | Ensino médio completo, com curso profissionalizante na área específica, com certificado. |
Assistente Social | 03 | 2.300,34 | 40 h | Ensino superior em serviço social e registro no CRESS. |
Assistente Social Saúde da Família | 01 | 2.812,67 | 40 h | Ensino superior em serviço social e registro no CRESS. |
Auxiliar de Cons. Dentário ACD | CR | 937,53 | 40 h | Ensino médio completo e curso com certificado de ACD. |
Educador Social | 01 | 1.175,96 | 40 h | Nível médio completo com magistério. |
Fisioterapeuta Saúde da Família | 02 | 1.407,00 | 20 h | Ensino superior em Fisioterapia e registro no COFFITO. |
Médico Ginecologista/Obstetra Saúde da Família | 01 | 5.750,00 | 20 h | Ensino superior em medicina, especialização em Ginecologia/Obstetrícia e registro no CRM. |
Médico Pediatra Saúde da Família | CR | 5.750,00 | 20 h | Ensino superior em medicina, especialização em Pediatria e registro no CRM. |
Médico Psiquiatra | 01 | 5.750,00 | 20 h | Ensino superior em medicina, especialização em Psiquiatria e registro no CRM. |
Médico Saúde da Família | 05 | 11.500,00 | 40 h | Ensino superior em medicina e registro no CRM. |
Monitor de Oficina de Artesanato | 01 | 465,00 | 20 h | Ensino médio completo com curso na área específica, com certificado. |
Orientador Social/Costureiro | 01 | 890,00 | 40 h | Ensino médio completo com curso profissionalizante nos órgãos competente. |
Orientador Social/Marceneiro | 01 | 890,00 | 40 h | Ensino médio completo com curso profissionalizante nos órgãos competente. |
Pedagogo | 01 | 823,00 | 20 h | Ensino superior completo em pedagogia. |
Professor de Dança | CR | 610,00 | 20 h | Ensino médio completo com curso na área específica e com certificado. |
Professor de Educação Física | CR | 1.646,40 | 40 h | Ensino superior em educação física com registro no CONFEF |
Professor de Música e Canto | CR | 610,00 | 20 h | Ensino médio completo com curso na área específica, com certificado. |
Psicólogo 20 horas | 01 | 1.325,07 | 20 h | Ensino superior em Psicologia com registro no CRP. |
Psicólogo 40 horas | 01 | 2.650,14 | 40 h | Ensino superior em Psicologia com registro no CRP. |
Psicólogo Saúde da Família | 01 | 2.812,67 | 40 h | Ensino superior em Psicologia com registro no CRP. |
A sigla "CR" significa Cadastro Reserva.
1.1 - Serão destinadas aos portadores de deficiência 5% do total de vagas existentes, desde que a deficiência de que são portadores não seja incompatível com as atribuições do cargo a ser preenchido, nos termos do Art. 43, do Decreto nº 3.298/99.
1.2 - Na inexistência de candidatos habilitados para todas as vagas destinadas às pessoas portadoras de deficiência, as remanescentes serão ocupadas pelos demais candidatos habilitados, com estrita observância da ordem de classificação.
1.3 - Os candidatos aprovados no Processo Seletivo, quando da sua convocação, serão admitidos pelo regime CLT, com jornada de trabalho e remuneração conforme descrito no quadro anterior.
1.4 - Os contratos serão celebrados de acordo com a Lei Complementar nº 027 de 09 de Dezembro de 2009 e Lei Complementar nº 032 de 21 de Maio de 2010, sendo que poderão ser rescindidos nos seguintes casos:
1.4.1 - prática de falta grave, dentre as enumeradas no artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, apuradas em procedimento administrativo;
1.4.2 - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;
1.4.3 - necessidade de redução do quadro de pessoal, por excesso de despesa, nos termos da lei complementar a que se refere do artigo 169 da Constituição Federal;
1.4.4 - insuficiência de desempenho, apurada em procedimento no qual se assegurem pelo menos um recurso hierárquico dotado de efeito suspensivo, que será apreciado em trinta dias;
1.4.5 - desativação/redução de equipe(s);
1.4.6 - renúncia ou cancelamento do convênio de adesão assinado por iniciativa do Município ou da União;
1.4.7 - cessação do repasse de recursos financeiros da União para o Município.
2. DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO
2.1 - Ser brasileiro nato, naturalizado ou gozar das prerrogativas de legislação específica;
2.2 - Estar quite com as obrigações eleitorais;
2.3 - Estar quite e liberado do serviço militar, para os candidatos do sexo masculino;
2.4 - Possuir documento oficial de identidade e CPF;
2.5 - Não estar condenado por sentença criminal transitada em julgado e não cumprida, atestado por declaração assinada pelo candidato;
2.6 - Não ter sido demitido por justa causa do serviço público, atestado por declaração assinada pelo candidato;
2.7 - Não estar aposentado em decorrência de cargo, função ou emprego público de acordo com o previsto no inciso XVI, XVII e parágrafo 10 do art. 37 da Constituição Federal, alterado pelas Emendas Constitucionais n º 19 e 20, bem como receba beneficio proveniente de regime próprio da previdência social ou regime geral de previdência social relativo a emprego público.
2.8 - Não estar em exercício de cargo público, de acordo com previsto no inciso XVI e XVII do art. 37 da Constituição Federal, alterado pelas Emendas Constitucionais nº 19 e 20;
2.9 - Estar registrado no respectivo Conselho de Classe, bem como estar inteiramente quite com as demais exigências legais do órgão fiscalizador e regulador do exercício profissional, quando for o caso.
2.10 - Possuir escolaridade e habilitação legal para o exercício do cargo pretendido, na data da contratação;
2.11 - Os requisitos deverão ser comprovados pelo candidato, se aprovado e convocado para a contratação;
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1 - Inscrição via internet:
3.1.1- Será admitida a inscrição somente via internet, no endereço eletrônico www.saber.srv.br solicitada no período de 00h00 horas de 05 de julho de 2010 até às 23h59 (horário de Brasília) do dia 19 de julho de 2010.
3.1.1.1 - Não serão confirmadas as inscrições cujo pagamento tenha sido realizado após o horário limite de compensação bancária do dia 20 de julho de 2010.
3.1.2 - O Instituto Superior de Educação, Tecnologia e Pesquisa Saber Ltda não se responsabilizará por solicitação de inscrição por via Internet não recebida por motivo de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
3.1.3 - O candidato, após realizar sua inscrição via Internet, deverá pagar e autenticar o boleto bancário até a data de seu vencimento, em toda rede bancária, preferencialmente no SICREDI.
3.1.3.1 - O valor da taxa de inscrição será de:
Escolaridade exigida | Valor da Taxa de inscrição |
Ensino fundamental | R$ 50,00 |
Ensino médio e técnico | R$ 60,00 |
Ensino superior | R$ 100,00 |
3.1.4 - O Boleto Bancário estará disponível no endereço eletrônico www.saber.srv.br e deverá ser impresso para o pagamento da taxa de inscrição após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição on-line.
3.1.5 - As inscrições via Internet somente serão acatadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição, EXCLUSIVAMENTE através do boleto bancário, não sendo aceita qualquer outra forma de pagamento.
3.1.6 - O comprovante de inscrição do candidato estará disponível no endereço eletrônico www.saber.srv.br, após o acatamento da inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.
3.1.7 - Será admitida somente uma inscrição por participante.
3.1.8 - Serão disponibilizados terminais com internet e assistência no período de 05 de julho à 19 de julho de 2010, em dias úteis, de segunda a sexta-feira, das 07h30min às 11h30min horas e das 13 às 19 horas na Prefeitura Municipal de Maravilha- SC, sito a Avenida Euclides da Cunha, 60 - Centro, na cidade de Maravilha- SC, fone (49) 3664-0044, portando documentos pessoais (RG e CPF).
3.2 - O candidato poderá obter informações referentes ao processo seletivo nos endereços eletrônicos www.saber.srv.br, www.maravilha.sc.gov.br, pelos telefones (49) 3664-0044 Ramal 217 ou (45) 3225-3322 ou através do e-mail institutosaber@gmail.com;
3.3 - Antes do recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para tomar posse do cargo, se aprovado, pois a taxa, uma vez recolhida, não será restituída em hipótese alguma.
3.4 - Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado.
3.5 - Os candidatos portadores de deficiência deverão obrigatoriamente, encaminhar o laudo de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, nos termos do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 tendo como data máxima de postagem no dia 14 de julho de 2010, devendo ser enviado, via Sedex, ao Instituto Saber com sede na Rua Maranhão nº. 1395, Centro, Cascavel - Paraná, CEP 85.801-050.
3.5.1 - A data de emissão do laudo não poderá ser superior a noventa (90) dias da data de publicação deste edital.
3.6 - O candidato ou seu procurador são responsáveis pelas informações prestadas na ficha de inscrição, arcando o candidato com as consequências de eventuais erros e/ou não preenchimento de qualquer campo da ficha de inscrição, bem como pela apresentação de documentos fora dos prazos e critérios estabelecidos por este edital.
3.7 - O pedido de inscrição será indeferido para os candidatos que não satisfizerem as exigências impostas por este edital.
3.8 - A Comissão Organizadora de Concursos divulgará a homologação das inscrições, em mural na Prefeitura Municipal de Maravilha, Órgão Oficial do Município e nos sites www.saber.srv.br, www.maravilha.sc.gov.br no prazo de até 05 (cinco) dias úteis após o encerramento das mesmas.
3.10- Havendo divergência nos dados cadastrais do candidato ou não encontrando o nome no Edital de Homologação das Inscrições, o candidato deverá entrar em contato com o Instituto Saber através dos telefones (45) 3225-3322, (45) 9972-7422 ou através do e-mail institutosaber@gmail.com, para comprovação de ter cumprido o estabelecido no item 3 e subitens, no prazo de recursos.
3.11 - O candidato, ao efetivar sua inscrição, assume inteira responsabilidade pelas informações constantes no Requerimento de Inscrição, sob as penas da lei, bem como assume que está ciente e de acordo com as exigências e condições previstas neste Edital, do qual o candidato não poderá alegar desconhecimento.
3.12- É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento dos Editais e demais comunicados que serão publicados no jornal Órgão Oficial do Município, afixado em mural no hall de entrada da Prefeitura Municipal de Maravilha e no site www.saber.srv.br.
4. DAS VAGAS DESTINADAS A CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA
4.1 - Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de inscrição no Processo Seletivo de que trata este Edital, nos termos do Decreto Federal nº 3.298/99.
4.2 - São reservados 5% das vagas abertas por este edital, para os portadores de deficiência, de conformidade com o inciso VIII do art. 37 da Constituição Federal e Decreto Federal nº 3.298/99.
4.3 - O Direito de concorrer à reserva de vagas será definido pelo laudo apresentado no ato da inscrição, conforme item 3.5 deste edital, o qual será avaliado e homologado por médico do trabalho do município.
4.4 - Caso o candidato inscrito como portador de deficiência não se enquadre nas categorias definidas no Art. 4, incisos I a V, do Decreto Federal nº 3.298/99, a homologação de sua inscrição se dará na listagem geral de candidatos e não na listagem específica para portadores de deficiência.
4.5 - No ato da inscrição, o candidato portador de deficiência que necessite de atendimento diferenciado, no dia da prova, deverá requerê-lo, por escrito, indicando as condições diferenciadas de que necessita para realização das provas.
4.6 - As pessoas portadoras de deficiência participarão da seleção em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à pontuação mínima exigida.
4.7 - O candidato portador de deficiência que, no ato da inscrição, não declarar esta condição não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.
5. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO
O Teste Seletivo compreenderá as seguintes etapas:
a) Primeira etapa: consistirá de Prova Escrita Objetiva, de múltipla escolha, com uma única alternativa correta, de caráter eliminatório e classificatório a ser aplicada para todos os candidatos.
b) Segunda etapa: consistirá em exame pré admissional.
5.1 - DA PROVA ESCRITA
5.1.1- A prova escrita será realizada no dia 08 de agosto de 2010 em local a ser definido no edital de homologação das inscrições.
5.1.2 - A prova será realizada no período VESPERTINO (tarde). Os candidatos deverão comparecer ao local das provas às 14 horas, do dia marcado, pois os portões permanecerão abertos somente até às 14h30min, horário após o qual não será permitido, em hipótese alguma, o acesso de candidatos a sala de provas.
5.1.3 - A prova escrita terá a duração improrrogável de 3 horas, avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e será considerado classificado o candidato que, na somatória dos acertos, obtiver nota igual ou superior a 60 (sessenta) pontos;
5.1.4 - O candidato deverá comparecer ao local da prova munido da ficha de inscrição, caneta esferográfica azul ou preta, sendo imprescindível a apresentação de documento oficial de identificação com fotografia para ingresso na sala de provas;
5.1.5 - Será excluído do Processo Seletivo, por ato da Comissão Especial do Processo Seletivo, o candidato que cometer qualquer irregularidade constante do item 5.1.7, deste edital.
5.1.6 - Será de inteira responsabilidade do candidato o preenchimento correto do CARTÃO DE RESPOSTAS, que será o único documento válido para efeito de correção da prova.
5.1.6.1 - Não serão computadas as questões não-assinaladas, assinaladas a lápis, assim como as questões que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legíveis.
5.1.6.2 - Cada candidato receberá seu Cartão de Respostas, o qual deverá ser conferido e assinado, que, em nenhuma hipótese será substituído.
5.1.6.3 - O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para o Cartão de Respostas, que será o único documento válido para a correção. O preenchimento do Cartão de Respostas é de inteira responsabilidade do candidato e deverá ser devidamente assinado e entregue ao fiscal de provas juntamente com o caderno de provas.
5.1.6.4 - Solicitamos aos candidatos que não levem telefones celulares ou outros equipamentos eletrônicos, bem como, livros, anotações, boné e óculos escuros, pois o Instituto Saber e a Prefeitura Municipal não se responsabilizam pela perda ou furto destes e outros materiais.
5.1.7 - Durante a realização da prova, não serão permitidas consultas de qualquer natureza, o uso de telefone celular, fones de ouvido ou quaisquer outros aparelhos eletrônicos ou similares, bem como, tratar com descortesia os fiscais de provas ou membros da Comissão Organizadora.
5.1.8 - O candidato não poderá ausentar-se da sala durante a prova, a não ser momentaneamente, em casos especiais, e na companhia de um fiscal de provas.
5.1.9 - Não será permitida a permanência de acompanhante do candidato ou de pessoas estranhas ao Processo Seletivo nas dependências do local de aplicação da prova.
5.1.10 - Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada para realização da prova, seja qual for o motivo alegado pelo candidato, importando a ausência na sua eliminação do processo Seletivo.
5.1.11 - Não haverá, igualmente, realização de prova fora do horário ou do local previamente marcado.
5.1.12 - A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para esta finalidade e que será responsável pela guarda da criança.
5.1.13 - Os três últimos candidatos, deverão permanecer juntos com o fiscal de sala, até o término das provas, quando deverão assinar o verso de todos os cartões de respostas, constando em Ata, também assinada por estes, a ocorrência de qualquer cartão de respostas em branco ou preenchido a lápis, bem como, lacrar o envelope contendo os cartões de respostas, a lista de presença e a folha Ata de Prova, assinando também, sobre o lacre do envelope.
5.1.14 - O gabarito preliminar será publicado no site www.saber.srv.br e no mural da Prefeitura Municipal de Maravilha - PR às 23 horas do dia 08 de agosto de 2010.
5.1.15 - O candidato que queira contestar alguma questão poderá fazê-lo na Ata de Prova, a qual será encaminhada à Comissão Organizadora.
5.1.16 - Por razões de ordem técnica e de segurança, a entidade responsável pela execução do Processo Seletivo, com anuência da Comissão Especial do Processo Seletivo, se reserva o direito de fornecer exemplares dos Cadernos de Provas a candidatos, a partir das 08 horas do primeiro dia útil após a aplicação das provas, conforme item 5.1.17 .
5.1.17 - Se o candidato quiser interpor recursos contra alguma das questões, por não tê-lo feito em Ata no dia da prova, poderá requerer cópia de prova junto à Comissão Organizadora de Concursos, protocolando o pedido na Prefeitura Municipal de Maravilha - SC, situada na Avenida Euclides da Cunha, 60 - Centro, na cidade de Maravilha - SC, fone (49) 3664-0044, ou retirando cópia da prova, no site www.saber.srv.br, respeitando sempre os prazos estipulados no item 7.1.2 deste Edital.
5.1.18 - O recurso deverá ser preenchido conforme anexo III, onde o candidato deverá preencher os campos relativo ao cargo a que concorre e a questão em pauta no recurso.
5.1.19 - O Processo Seletivo realizar-se-á sob a responsabilidade da empresa INSTITUTO SUPERIOR DE EDUCAÇÃO, TECNOLOGIA E PESQUISA SABER LTDA, vencedor da Licitação modalidade Tomada de Preços 019/2010, sob a fiscalização da Comissão Organizadora de Concursos, nomeada para tal fim e obedecidas as normas deste Edital.
5.1.20 - Não poderão participar do Processo Seletivo, os membros de quaisquer das comissões deste certame e os profissionais responsáveis pela elaboração das provas escritas objetivas, assim como seus parentes consanguíneos ou por afinidade, em linha reta ou colateral, até segundo grau.
5.2 - DA COMPOSIÇÃO DA PROVA ESCRITA OBJETIVA:
5.2.1 - A prova escrita será composta de 40 questões, abrangendo as seguintes áreas de conhecimento:
Conteúdos | Quantidade de Questões | Peso Individual | Peso Total |
Língua Portuguesa | 10 | 2,0 | 20,00 |
Matemática | 05 | 2,0 | 10,00 |
Conhecimentos Gerais | 05 | 2,0 | 10,00 |
Conhecimentos Específicos do cargo | 20 | 3,0 | 60,00 |
TOTAL | 40 |
| 100,00 |
5.3 - DOS CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS
5.3.1 - Os conteúdos programáticos estão descritos no Anexo I, deste Edital e serão disponibilizados aos candidatos no ato da inscrição e no site www.saber.srv.br.
6 - DO RESULTADO FINAL
6.1 - Os candidatos serão classificados em ordem decrescente, de acordo com a média final obtida.
6.2 - Serão considerados aprovados os candidatos com média de classificação igual ou superior a 60 (sessenta) pontos.
6.3 - Na classificação final, dentre candidatos com igual número de pontos, serão fatores de preferência, na ordem de posicionamento:
a) idade igual ou superior a 60 anos, até o último dia de inscrição neste Processo Seletivo, de acordo com o previsto no parágrafo único do artigo 27, da Lei nº 10.741, de 01/10/2003 (Estatuto do Idoso);
b) Candidato que obtiver maior nota na prova de Conhecimentos Específicos;
c) Candidato que obtiver maior nota na prova de Conhecimentos Gerais;
d) Candidato mais idoso.
6.4 - Os resultados serão publicados oficialmente no Mural Público Municipal, em Jornal de circulação local e nos sites www.saber.srv.br e www.maravilha.sc.gov.br
7. DOS PRAZOS PARA RECURSOS
7.1 - O candidato poderá interpor recurso nos seguintes casos e prazos:
7.1.1 - Com relação à homologação das inscrições, no prazo de 02 (dois) dias, a contar do primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital de homologação das inscrições.
7.1.2 - Com relação à prova escrita (questões objetivas), no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar do primeiro dia útil subsequente ao da realização da prova.
7.1.3 - Com relação às incorreções ou irregularidades constatadas na execução do Processo Seletivo, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da ocorrência das mesmas.
7.2 - O recurso deverá ser individual, por questão, com a indicação daquilo que o candidato se julga prejudicado, e devidamente fundamentado, comprovando as alegações com citação das fontes de pesquisa, páginas de livros, nome dos autores, bibliografia específica etc., juntando cópia dos comprovantes, devendo o mesmo ser dirigido à Comissão Organizadora, entregue e protocolado na Prefeitura Municipal de Maravilha - SC, situada na Avenida Euclides da Cunha, 60 - Centro, na cidade de Maravilha - SC, fone (49) 3664-0044, ou enviado através do e-mail institutosaber@gmail.com, conforme anexo III deste edital.
7.3 - Será indeferido liminarmente o recurso que não estiver fundamentado ou for interposto fora do prazo.
7.4 - Se da análise de recursos resultar anulação de questões, essas serão consideradas como respondidas corretamente por todos os candidatos. Se resultar alteração de gabarito, as provas de todos os candidatos serão corrigidas conforme essa alteração e seu resultado final divulgado de acordo com esse novo gabarito.
8. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO
8.1 - O Processo Seletivo terá validade por 01 (um) ano a contar da data de publicação da homologação do resultado final, prorrogável uma vez, por igual período, a critério do Poder Executivo Municipal.
8.2 - A aprovação no Processo Seletivo assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização deste ato condicionado à observância das disposições legais pertinentes, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade, sendo o número de vagas preenchido de acordo com as necessidades da Administração.
9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1 - Se aprovado e convocado, o candidato, por ocasião da contratação, deverá apresentar todos os documentos exigidos pelo presente Edital, bem como outros que lhe forem solicitados, acarretando o descumprimento deste requisito, na perda do direito a vaga e consequente não contratação.
9.2 - Para efeito de admissão, fica o candidato convocado sujeito à aprovação em exame médico e psicológico e apresentação dos documentos legais que lhe forem exigidos.
9.3 - Os candidatos aprovados e convocados irão prestar serviços na jurisdição territorial do Município de Maravilha, podendo ser na sede, distritos, vilas e/ou localidades, de acordo com as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal da Educação Cultura e Desporto, e Secretaria Municipal de Assistência Social.
9.4 - A convocação dar-se-á por Edital, publicado no jornal do Órgão Oficial do Município e afixado em mural na Prefeitura Municipal de Maravilha -SC.
9.5 - É de responsabilidade do candidato manter seus dados cadastrais (endereços e telefone) atualizados junto ao Departamento Pessoal do Município.
9.6 - O candidato classificado que não aceitar a vaga ofertada será considerado desistente e seu nome será eliminado da lista de classificação;
9.7 - É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento dos Editais e demais comunicados com a divulgação dos locais e datas das provas que serão publicados no jornal do Órgão Oficial do Município, e afixado em mural na Prefeitura Municipal de Maravilha - SC, situada na Avenida Euclides da Cunha, 60 - Centro, na cidade de Maravilha - SC, fone (49) 3664-0044 e disponível também no site www.maravilha.sc.gov.br.
9.8 - O ato de inscrição implica a aceitação destas e demais condições do presente Edital, em caso de classificação e contratação, a observância do regime jurídico nele indicado, bem como do Regimento Interno da Prefeitura Municipal.
9.9 - Os cartões-resposta deste Processo Seletivo, serão arquivados pela instituição responsável pela elaboração e correção das provas e serão mantidos pelo período de seis (06) meses, findo o qual, serão incinerados.
10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1- Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Organizadora de Concursos, com auxílio da Assessoria Jurídica do Município.
10.2- Faz parte desse edital os seguintes anexos:
- Anexo I - dos Conteúdos Programáticos.
- Anexo II - das Atribuições dos cargos.
- Anexo III - requerimento de recurso.
10.3- Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Maravilha - SC, 01 de julho de 2010.
ORLI GENIR BERGER
Prefeito Municipal
Olacir José Broetto
Presidente da Comissão Organizadora de Concursos
Anexo I - Conteúdos Programáticos
1. LÍNGUA PORTUGUESA
1.1 - Para os cargos que exijam como escolaridade mínima o ensino fundamental incompleto:
Interpretação de textos. Ortografia oficial. Divisão silábica. Acentuação gráfica. Flexão do substantivo e adjetivo (gênero e número). Uso de conectivos. Emprego dos pronomes. Pontuação. Conhecimentos básicos de concordância nominal e verbal.
1.2 - Para os cargos do ensino fundamental completo, médio e superior:
Interpretação de textos. Ortografia oficial. Divisão silábica. Acentuação gráfica e crase. Flexão do substantivo e adjetivo (gênero e número). Emprego das classes de palavras. Pontuação. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Significação das palavras: sinônimos, antônimos, homônimos e parônimos. Sintaxe da oração e do período. Redação de correspondências oficiais.
Obs. Não serão cobradas as alterações promovidas pelo novo Acordo Ortográfico, pois, de acordo com a resolução de 29 de setembro de 2008, a reforma entrou em vigor em janeiro de 2009, mas as duas grafias (a antiga e a nova) continuarão valendo até dezembro de 2012.
2. MATEMÁTICA
2.1 - Para os cargos que exijam como escolaridade mínima o ensino fundamental incompleto:
Operações com números inteiros, fracionários e decimais. Conjuntos. Sistema legal de unidades de medida no Brasil. Perímetro e área das principais figuras geométricas. Regra de três simples. Razão e Proporção. Porcentagem e juros simples. Análise e interpretação de gráficos e tabelas.
2.2 - Para os cargos do ensino fundamental completo, médio e superior:
Operações com números inteiros, fracionários e decimais. Conjuntos. Sistema legal de unidades de medida no Brasil. Perímetro, área e volume das principais figuras geométricas. Regra de três simples e composta. Razão e Proporção. Porcentagem e juros simples. Equação de 1º e 2º graus. Sistema de equações. Relações métricas e trigonométricas no triângulo retângulo. Análise e interpretação de gráficos e tabelas.
3 . CONHECIMENTOS GERAIS PARA TODOS OS CARGOS
Fundamentos históricos e geográficos do Brasil. República Velha (1889 e 1930). A Revolução de 1930 e a Era Vargas. O Estado Novo (1937 a 1945). República Liberal-Conservadora (1946 a 1964). Governos militares. Brasil contemporâneo. Atualidades: Tópicos relevantes e atuais de diversas áreas, tais como política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável, responsabilidade socioambiental, problemas ambientais, segurança e ecologia e suas vinculações históricas, do município, do estado, do Brasil e no mundo. História do Estado. Aspectos históricos e geográficos do Município: hidrografia, relevo, população, clima, vegetação, limites geográficos, economia, e símbolos municipais. Ética e trabalho.
4. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
Advogado:
Constituição Federal de 1988, alterações e complementações. Direito Administrativo: Administração Pública Direta e Indireta, Regime Jurídico Administrativo, Serviços Públicos, Poder de Polícia, Restrições do Estado Sobre a Propriedade Privada, Atos Administrativos, Contratos Administrativos, Licitação, Entidades Paraestatais e Terceiro Setor, Órgãos Públicos e Servidores Públicos, Processo Administrativo, Responsabilidade Extracontratual do Estado, Bens Públicos, Controles da Administração Pública, Improbidade Administrativa. Principais leis: 8.666/93, 10.520/02, 11.079/04, 8.429/92, Lei Complementar 101/2000, Emendas Constitucionais nº 19, 20, 41 e 47. Direito Civil: Código Civil - Parte Geral, Parte Especial e Livro Complementar. Lei de Introdução ao Código Civil. Direito Processual Civil: Código de Processo Civil - Do Processo de Conhecimento, Do Processo de Execução, Do Processo Cautelar, Dos Procedimentos Especiais, Das Disposições Finais e Transitórias. Direito do Trabalho e Processual do Trabalho: Consolidação das Leis do Trabalho - Introdução, Das Normas Gerais de Tutela do Trabalho, Das Normas Especiais de Tutela do Trabalho, Do Contrato Individual de Trabalho, Da Organização Sindical, Das Convenções Coletivas de Trabalho, Do Processo de Multas Administrativas, Da Justiça do Trabalho, Do Ministério Público do Trabalho, Do Processo Judiciário do Trabalho, Das Disposições Finais e Transitórias. Direito Penal: Código Penal - Parte Geral e Parte Especial. Efeitos civis e trabalhistas da sentença penal. Principais Leis: Crimes de sonegação fiscal (lei nº 4.729/65), Crimes contra a Ordem Tributária e a Ordem Econômica (lei nº 8.137/90 e lei nº 8.176/91). Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional (Lei nº 7.492/86). Crimes falimentares (Lei nº 11.101/05). Direito Tributário: Código Tributário Nacional - Disposição Preliminar, Sistema Tributário Nacional, Normas Gerais de Direito Tributário, Disposições Finais e Transitórias. Princípios Constitucionais Gerais e Tributários. Tributos: Conceitos, espécies, classificação, função. Direito Constitucional Tributário. Direito Ambiental: Direitos Coletivos e Interesses Difusos. Competências Legislativas, Executivas, Administrativas e Judiciais para a Proteção Ambiental e Cultural. Política Nacional do Meio Ambiente (lei nº 6.938/81). Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA). Código Florestal (lei nº 4.771/65). Código de Águas (lei nº 9.433/97). Concessão Florestal (lei nº 11.284/06). Sistema Nacional de Unidades de Conservação (Lei no 9.985/00). Ação Popular. Ação Civil Pública. Ação de Desapropriação. Ação Discriminatória. Ações Privadas auxiliares de proteção ambiental. Espaços Ambientais Protegidos e Unidades de Conservação. Tombamento e Limitações Ambientais. Bens Ambientais e Culturais. Patrimônio Ambiental, Cultural, Histórico, Artístico, Arqueológico, Genético. Proteção da Biodiversidade e da Sociodiversidade. Licenciamento Ambiental. Estudos de Impacto Ambiental (EIA). Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) e outros estudos e relatórios. Dano Público Ambiental e Cultural. Responsabilidade Civil dos particulares e do Estado. Responsabilidade objetiva. Crimes Ambientais (lei nº 9.605/98). Infrações administrativas (decreto nº 6.514/08). Responsabilidade Penal da Pessoa Jurídica.
Agente de Combate as Endemias:
Conceitos básicos: endemias, epidemia, pandemia, hospedeiros, reservatório, vetores de doenças, via de transmissão de doenças, período. Conhecimento sobre as principais doenças Infecciosas e Parasitárias: DST/AIDS, cólera, coqueluche, dengue, difteria, doença de chagas, escabiose, esquistossomose, febre amarela, filariose, hanseníase, hepatites, herpes, histoplasmose, leishmaniose, leptospirose, malária, meningite, peste, poliomielite, raiva, rubéola, sarampo, tétano, toxoplasmose, tuberculose, gripes e outras doenças do aparelho respiratório e circulatório. Biologia e controle de roedores, escorpiões e outros peçonhentos.
Recomendação quanto ao manuseio de inseticidas e uso de E.P.I. Controle biológico e manejo ambiental. Cuidado higiênico do corpo e alimentos. Cuidados com o meio ambiente e saneamento básico. Saúde da criança, do adolescente, da mulher, do idoso. Noções de ética. Noções de prevenções e recuperação da saúde. Competência dos agentes de endemias.
Outros assuntos relacionados diretamente com a área de atuação do cargo.
Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988 e suas atualizações. (arts. 1º a 14, arts. 37 a 43 e arts. 196 a 200)
Lei Orgânica e Estatuto do Servidor Municipal
Artesã CAPS:
Técnicas pedagógicas: plano de curso, plano de aula. Processo de criação. Percepção. Cor, disco cromático, espectro. Criatividade: conceito, originalidade, criatividade e desenvolvimento, inibição, processo e produto. Percepção: o visual, o tátil. Aspectos formais da arte/artesanato: linha, forma, superfície, volume, espaço, tempo, movimento. Integração através do trabalho artesanal. Recursos materiais. Técnicas e manuseio de materiais diversos, para confecção de produtos artesanais. Confecção de peças artesanais decorativas. Tipos de materiais para artesanato; Artesanato regional brasileiro; Materiais recicláveis para artesanato; Legislação Municipal para exposição de Artesanato; Materiais Tóxicos; Soma e subtração de cores; Tipos de tintas para diferentes fins artesanais; Manipulação e diferenciação de ferramentas básicas para artesanato. Relacionamento interpessoal. Outros assuntos relacionados a área de atuação do cargo. Constituição Federal de 1988 (arts. 1º a 14, arts. 37 a 43, arts. 205 a 217 e arts. 226 a 230.). Lei Orgânica e Estatuto do Servidor Municipal.
Assistente Social:
Legislação de Serviço Social. Ética profissional. Lei de Regulamentação da profissão. Possibilidades e limites de atuação do assistente social. O Serviço Social no Brasil. História do Serviço Social. Políticas Sociais. Relação Estado/Sociedade. A Propriedade e a Renda no Brasil. Contexto histórico, atualidade e neoliberalismo. Desigualdade social. Políticas de Seguridade e Previdência Social. Constituição Federal de 1988. Políticas de Assistência. Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS). Sistema Único de Assistência Social (SUAS) Políticas de Saúde. Sistema Único de Saúde (SUS). Lei Orgânica da Saúde (LOS). Políticas Educacionais. Lei de Diretrizes e Bases da Educação. Política Nacional do Idoso. Estatuto do Idoso. Estatuto da Criança e do Adolescente. Política da Pessoa Portadora de Deficiência. Desenvolvimento de Comunidade. Evolução Histórica do Desenvolvimento de Comunidade. Possibilidades e limites da prática do serviço social em empresas. Relações de trabalho, Qualidade de Vida e Saúde do Trabalhador. Família e Sociedade. Outros assuntos relacionados diretamente com a área de atuação do cargo. Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988 e suas alterações posteriores. Lei Orgânica e Estatuto do Servidor Municipal.
Assistente Social Saúde da Família:
Legislação de Serviço Social. Ética profissional. Lei de Regulamentação da profissão. Possibilidades e limites de atuação do assistente social. O Serviço Social no Brasil. História do Serviço Social. Políticas Sociais. Relação Estado/Sociedade. A Propriedade e a Renda no Brasil. Contexto histórico, atualidade e neoliberalismo. Desigualdade social. Políticas de Seguridade e Previdência Social. Constituição Federal de 1988. Políticas de Assistência. Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS). Sistema Único de Assistência Social (SUAS) Políticas de Saúde. Sistema Único de Saúde (SUS). Lei Orgânica da Saúde (LOS). Políticas Educacionais. Lei de Diretrizes e Bases da Educação. Política Nacional do Idoso. Estatuto do Idoso. Estatuto da Criança e do Adolescente. Política da Pessoa Portadora de Deficiência. Desenvolvimento de Comunidade. Evolução Histórica do Desenvolvimento de Comunidade. Possibilidades e limites da prática do serviço social em empresas. Relações de trabalho, Qualidade de Vida e Saúde do Trabalhador. Família e Sociedade. Saúde Pública: Sistema Único de Saúde (SUS): seus princípios e diretrizes. Leis (8.080/90 e 8.142/90). Normas e portarias atuais. Norma Operacional Básica (NOB/SUS/96). Programa Saúde da Família (PSF). Outros assuntos relacionados diretamente com a área de atuação do cargo. Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988 e suas alterações posteriores. Lei Orgânica e Estatuto do Servidor Municipal.
Auxiliar de Cons. Dentário ACD:
Preenchimento de fichas clinica. Prevenção. Cariologia. Placa bacteriana. Técnicas de escovação. Tipos de dentição. Anatomia dental. Esterilização, Desinfecção, Assepsia, Antissepsia Ergonomia (trabalho a quatro mãos). Métodos de Prevenção (selantes, flúor, palestras). Materiais e Instrumentais utilizados na clinica odontológica (sequência, utilização). Rotina de cuidados com equipamentos da clinica. Equipamentos de Proteção Individual (EPI's). Sistema Único de Saúde (SUS): seus princípios e diretrizes. Leis (8.080/90 e 8.142/90). Normas e portarias atuais, Norma Operacional Básica (NOB/SUS/96). Programa Saúde da Família (PSF). Outros assuntos relacionados diretamente com a área de atuação do cargo. Constituição Federal de l988 e suas alterações (Arts. 1º a 14, arts 37 a 43 e arts 196 a 200). Lei Orgânica e Estatuto do Servidor Municipal
Educador Social:
Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA - Lei n.º 8.069/90. Lei Orgânica de Assistência Social - LOAS - Lei n.º 8.742/93. Política Nacional da Assistência Social. Sistema Único da Assistência Social - SUAS. Noções sobre o Plano Nacional de Enfrentamento da Violência Sexual Infanto Juvenil. Noções sobre o Plano Nacional de Convivência Familiar e Comunitária. Noções sobre o SINASE - Sistema Nacional de Atendimento Sócio Educativo. Políticas Educacionais. Lei de Diretrizes e Bases da Educação. Estatuto do Idoso Lei n.º 0741 de 01/10/2003. Lei Maria da Penha - Lei n.º 11.340 de 07/08/2006. Declaração Universal dos Direitos Humanos. Declaração Universal dos Direitos das Crianças (UNICEF). Noções básicas sobre a Pedagogia do Oprimido. A concepção de Protagonismo Juvenil. Projetos de trabalho na prática educativa - Construção do Projeto Político Pedagógico. Teorias de Aprendizagem/Desenvolvimento Humano. Política da Pessoa Portadora de Deficiência. Lei nº 11.340 de 07/08/2006 (Lei Maria da Penha). Outros assuntos relacionados diretamente com a área de atuação do cargo. Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988 e suas alterações. (arts 1º a 14, arts 37 a 43, arts 205 a 217 e arts. 226 a 230). Lei Orgânica e Estatuto do Servidor Municipal
Fisioterapeuta Saúde da Família:
Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA - Lei n.º 8.069/90. Lei Orgânica de Assistência Social - LOAS - Lei n.º 8.742/93. Política Nacional da Assistência Social. Sistema Único da Assistência Social - SUAS. Noções sobre o Plano Nacional de Enfrentamento da Violência Sexual Infanto Juvenil. Noções sobre o Plano Nacional de Convivência Familiar e Comunitária. Noções sobre o SINASE - Sistema Nacional de Atendimento Sócio Educativo. Políticas Educacionais. Lei de Diretrizes e Bases da Educação. Estatuto do Idoso Lei n.º 0741 de 01/10/2003. Lei Maria da Penha - Lei n.º 11.340 de 07/08/2006. Declaração Universal dos Direitos Humanos. Declaração Universal dos Direitos das Crianças (UNICEF). Noções básicas sobre a Pedagogia do Oprimido. A concepção de Protagonismo Juvenil. Projetos de trabalho na prática educativa - Construção do Projeto Político Pedagógico. Teorias de Aprendizagem/Desenvolvimento Humano. Política da Pessoa Portadora de Deficiência. Lei nº 11.340 de 07/08/2006 (Lei Maria da Penha).
Saúde Pública: Sistema Único de Saúde (SUS): seus princípios e diretrizes. Leis (8.080/90 e 8.142/90). Normas e portarias atuais. Norma Operacional Básica (NOB/SUS/96). Programa Saúde da Família (PSF). Outros assuntos relacionados diretamente com a área de atuação do cargo. Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988 e suas alterações posteriores. Lei Orgânica e Estatuto do Servidor Municipal.
Médico Ginecologista/Obstetra Saúde da Família:
Propedêutica da gravidez. Desenvolvimento morfológico e funcional do feto. Trocas materno-ovulares. Endocrinologia da gravidez. Modificações sistêmicas da gravidez. Assistência pré-natal. Contratilidade uterina. Discinesias. Mecanismo de parto. Estudo clínico e assistência ao parto. Analgesia e anestesia em obstetrícia. Doenças intercorrentes no ciclo grávidopuerperal. Hiperemese gravídica. Doença hipertensiva específica da gestação (DHEG). Abortamento. Prenhez ectópica. Neoplasias trofoblásticas gestacionais. Placenta prévia. Descolamento prematuro de placenta. Doença hemolítica perinatal. Embolia amniótica. Distúrbios da hemocoagulação. Secundamento normal e patológico. Puerpério normal e patológico. Patologia da placenta, cordão e membranas. Polidramnia. Oligodramnia. Amniorrexe prematura. Parto prematuro. Gemelidade. Gestação de alto-risco. Sofrimento fetal. Gravidez prolongada. Anomalias congênitas. Distocias Desproporção fetopélvica. Apresentações anômalas. Tocotraumatismos materno e fetal. Fórceps. Ginecopatias de causa obstétrica. Operação cesariana. Esterilizaçãocirúrgica. Histerectomia-cesarea. Indicações cirúrgicas no ciclo gestatório. Medicina fetal. Noções de terapêutica fetal. Indicações e noções para interpretação de métodos propedêuticos: ultrassonografia, cardiotocografia, dopplerfluxometria. Noções em embriologia. Fisiologia e fisiopatologia do ciclo menstrual. Patologias endócrinas. Patologia vulvar. Patologia vaginal. Patologia cervical. Patologia uterina. Patologia ovariana. Doenças Sexualmente Transmissíveis. Tuberculose genital. Distonias dos órgãos genitais. Climatério. Esterilidade conjugal. Propedêutica ginecológica. cirurgias ginecológicas. Saúde Pública: Sistema Único de Saúde (SUS): seus princípios e diretrizes. Leis (8.080/90 e 8.142/90). Normas e portarias atuais. Norma Operacional Básica (NOB/SUS/96). Programa Saúde da Família (PSF). Outros assuntos relacionados diretamente com a área de atuação do cargo. Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988 e suas alterações posteriores. Lei Orgânica e Estatuto do Servidor Municipal.
Médico Pediatra Saúde da Família:
Recém-nascido: Anamnese e exame físico. Características normais do recém-nascido. Atendimento na sala de parto. Infecções pré-natais. Prematuridade e pós-maturidade. Distúrbios metabólico e Hidroeletrolíticos. Distúrbios causados por uso de drogas pela gestante. Traumatismos durante o parto; icterícia neonatal. R.N. de alto risco, Quimioterapia e Antibioticoterapia usados nos R.N. . Lactentes e criança de outras faixas etárias: alimentação do lactente sadio. Crescimento e desenvolvimento baixa estatura, obesidade. imunização; desidratação e reidratação. Desnutrição e principais avitaminoses. Anemias na infância. Febre reumática e artrite reumática infantil. Abdome agudo na infância. Problemas urológicos na infância. Síndrome disabsortiva. Afecções de vias respiratórias altas. Asma Brônquica e bronquiolite: G.N.D.A. Síndrome nefrótica e infecção urinária. I.C.C.. Endocardite. Miocardite. Doenças infecciosas e parasitárias (pneumopatias, doenças exantemáticas, meningite,. meningoencefalites, tuberculose, gastroenterites, protozooses e helmintoses). Convulsões. Genética em pediatria. Noções de intoxicações exógenas. Quimioterapia das infecções. Doenças hemorrágicas; neoplasias. Leucemias. Ginecologia Pediátrica. Nutrição parenteral. Grande queimado. Tratamento de urgência. Endocrinopatias. Lúpus Eritematoso sistêmico. Dermatomiosite. Osteomielite. SIDA e infecções oportunistas. Insuficiência renal aguda e crônica. Afecções dermatológicas. Saúde Pública: Sistema Único de Saúde (SUS): seus princípios e diretrizes. Leis (8.080/90 e 8.142/90). Normas e portarias atuais. Norma Operacional Básica (NOB/SUS/96). Programa Saúde da Família (PSF). Outros assuntos relacionados diretamente com a área de atuação do cargo. Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988 e suas alterações posteriores. Lei Orgânica e Estatuto do Servidor Municipal.
Médico Psiquiatra:
Psicopatologia Conceito, Consciência, Orientação, Atenção, Linguagem, Memória, Sensopercepção, Inteligência, Consciência do Eu, Pensamento (forma, curso e conteúdo), Humor, Afetividade, Vontade, Pragmatismo, Psicomotilidade. - Psiquiatria Clínica Anamnese Psiquiátrica Métodos Diagnósticos, Transtornos mentais ditos orgânicos, Demências, Transtornos mentais decorrentes do uso de substâncias psicoativas, Esquizofrenias e outros Transtornos Delirantes, Transtornos do Humor, Transtornos ansiosos, relacionados ao estresse e somatoformes, síndromes comportamentais associadas a perturbações fisiológicas e fatores físicos, Transtornos de personalidade e de comportamentos em adultos, Retardo Mental, Transtornos do desenvolvimento psicológico, Transtornos emocionais e de comportamento com início usualmente ocorrendo na infância e adolescência e Urgências Psiquiátricas. Psicofarmacologia Antipsicóticos, Ansiolíticos, Antidepressivos, Estabilizadores do Humor, Antiparkinsonianos, Inibidores de Colinesterases e outras drogas para tratamento das demências; e Eletroconvulsoterapia. Psicoterapia - Técnicas, Indicações e Resultados. Psiquiatria Forense. Saúde Pública: Sistema Único de Saúde (SUS): seus princípios e diretrizes. Leis (8.080/90 e 8.142/90). Normas e portarias atuais. Norma Operacional Básica (NOB/SUS/96). Programa Saúde da Família (PSF). Outros assuntos relacionados diretamente com a área de atuação do cargo. Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988 e suas alterações posteriores. Lei Orgânica e Estatuto do Servidor Municipal.
Médico Saúde da Família:
Sistema Único de Saúde: princípios, diretrizes e regulamentação. Reforma sanitária e modelos assistenciais. Saúde e doença: Condicíonantes e determinantes. Organização da atenção Básica e Saúde da Família.. Princípios e diretrizes do Programa Saúde da Família.. Indicadores de saúde.. Sistema de informação da Atenção Básica - SIAB Vigilância epidemiológica. Ações e responsabilidades da atenção básica dirigidas às pessoas. Atenção integral à saúde da criança e do adolescente. (crescimento e desenvolvimento, imunização, doenças prevalentes da infância, alimentação e hábitos saudáveis, aleitamento materno, distúrbios nutricionais, doenças infecto parasitárias, doenças respiratórias, diarreias, vigilância de mortalidade infantil). Atenção integral à saúde do adulto (Alimentação e hábitos saudáveis, sinais e sintomas mais frequentes na prática clínica, Hipertensão arterial, Diabetes Mellitus, doenças infecciosas).Atenção integral à saúde da mulher. (Alterações do ciclo menstrual,diagnóstico de gravidez e assistência pré-natal e puerpério, principais intercorrências do ciclo grávido-puerperal, prevenção de câncer ginecológico). Atenção integral á saúde do idoso. (Alimentação e hábitos saudáveis, sinais e sintomas mais frequentes na prática clínica, prevenção de quedas e acidentes, redução de morbimortalidade por HAS, diabetes, doenças vasculares, doenças neurológicas, respiratórias ).Doenças Infecciosas (morbimortalidade, controle e tratamento de: AIDS, Hanseníase, Tuberculose, Dengue, Febre amarela, Doenças Sexualmente Transmissíveis, Esquistossomose, Malária, Parasitoses intestinais). Saúde Pública: Sistema Único de Saúde (SUS): seus princípios e diretrizes. Leis (8.080/90 e 8.142/90). Normas e portarias atuais. Norma Operacional Básica (NOB/SUS/96). Programa Saúde da Família (PSF). Outros assuntos relacionados diretamente com a área de atuação do cargo. Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988 e suas alterações posteriores. Lei Orgânica e Estatuto do Servidor Municipal.
Monitor de Oficina de Artesanato:
Técnicas pedagógicas: plano de curso, plano de aula. Processo de criação. Percepção. Cor, disco cromático, espectro. Criatividade: conceito, originalidade, criatividade e desenvolvimento, inibição, processo e produto. Percepção: o visual, o tátil. Aspectos formais da arte/artesanato: linha, forma, superfície, volume, espaço, tempo, movimento. Integração através do trabalho artesanal. Recursos materiais. Técnicas e manuseio de materiais diversos, para confecção de produtos artesanais. Confecção de peças artesanais decorativas. Tipos de materiais para artesanato; Artesanato regional brasileiro; Materiais recicláveis para artesanato; Legislação Municipal para exposição de Artesanato; Materiais Tóxicos; Soma e subtração de cores; Tipos de tintas para diferentes fins artesanais; Manipulação e diferenciação de ferramentas básicas para artesanato. Relacionamento interpessoal. Outros assuntos relacionados a área de atuação do cargo. Constituição Federal de 1988 (arts. 1º a 14, arts. 37 a 43, arts. 205 a 217 e arts. 226 a 230.). Lei Orgânica e Estatuto do Servidor Municipal.
Orientador Social/Costureiro:
Higiene, segurança e saúde no trabalho. Equipamentos e acessórios de costura. Medidas, moldes e cortes. Técnicas de costura à mão e à máquina, de acordo com os diversos tipos de tecidos. Técnicas de ajustes. Tipos de tecidos, acabamentos e aviamentos. Tipos de máquinas de costura: função, manuseio, troca de acessórios básicos e regulagem elementar. Matemática aplicada às atividades específicas do cargo. Outros assuntos relacionados a área de atuação do cargo.
Constituição Federal de 1988 (arts. 1º a 14, arts. 37 a 43, arts. 205 a 217 e arts. 226 a 230.). Lei Orgânica e Estatuto do Servidor Municipal.
Orientador Social/Marceneiro:
Noções de segurança e higiene no trabalho, Ferramentas de trabalho. Noções sobre Segurança do trabalho. Madeiras e seus derivados. Juntas e encaixes. Revestimento. Metrologia. Habilidades, destrezas e manuseios com máquinas operatrizes para madeiras que permitam o corte, aparelhamento, esquadrejamento e furação; Habilidades, destrezas e manuseios com ferramentas portáteis como furadeira, lixadeira entre outras; Habilidades em executar serviços de confecção ou reparação em peças ou artefatos de madeira; Domínio e conhecimento em revestimento de madeira com fórmicas e lâminas de madeira; Leitura e interpretação de desenhos. Assuntos relacionados à sua área de atuação e ética no trabalho. Outros assuntos relacionados a área de atuação do cargo.
Constituição Federal de 1988 (arts. 1º a 14, arts. 37 a 43, arts. 205 a 217 e arts. 226 a 230.). Lei Orgânica e Estatuto do Servidor Municipal.
Pedagogo:
Legislação Básica da Educação; Fundamentos da Educação: aspectos filosóficos, psicológicos, sociológicos, biológicos e antropológicos. A História do Pensamento Pedagógico Brasileiro: teoria da educação, as diferentes correntes do pensamento pedagógico brasileiro. A Organização da Educação Brasileira: aspectos legais e aspectos políticos; Elementos da prática pedagógica: Planejamento, Objetivos, Conteúdos, Encaminhamentos Metodológicos e Avaliação Escolar; Planejamento de Ensino: concepção; plano de curso e de aula; organização e conteúdos; Avaliação escolar: concepção, instrumentos e critérios de avaliação; A interdisciplinaridade no processo de ensinar a aprender; A democratização da educação e o processo de gestão participativa; Projeto Político-Pedagógico da escola; Currículo e Educação: método, conteúdos e práticas escolares cotidianas; A formação de professores para as séries iniciais do ensino fundamental: realidade atual, avanços e retrocessos; O Papel do professor na sociedade do conhecimento e as novas possibilidades tecnológicas no processo ensino/aprendizagem e no acesso ao conhecimento; Aspectos teóricos e metodológicos da prática escolar, a diversidade na educação; Psicologia do desenvolvimento e da aprendizagem; A questão da alfabetização e do letramento;
O currículo, sua estruturação e organização; A Educação Especial e a Inclusão na Educação; A Educação de Jovens e Adultos. Outros assuntos relacionados a área de atuação do cargo.
Constituição Federal de 1988 (arts. 1º a 14, arts. 37 a 43, arts. 205 a 217 e arts. 226 a 230.). Lei Orgânica e Estatuto do Servidor Municipal.
Professor de Dança:
Fundamentos do condicionamento corporal. Ações corporais básicas: flexão, extensão e rotação; estudos da marcha. Elementos do movimento: espaço (desenho, dimensão, proporção, direção/nível); tempo (velocidade, duração, acentuação, peridiocidade); intensidade (peso, esforço, fluxo, impulso). Elementos da experimentação e dos processos criativos em dança; improvisação; jogos corporais; sensopercepção e motricidade; contato-improvisação. Interdisciplinaridade artística como elemento da criação cênica contemporânea; dança-teatro. Elementos de música. Experimentação criativa das práticas corporais, das técnicas da dança ocidental sistematizadas ao longo da história da dança - fundamentos do balé, da dança moderna (Isadora Duncan, Doris Humphrey e Martha Graham) -, dos estudos contemporâneos do movimento (Merce Cunningham, contato improvisação, Body Mind Centery - BMC) e dos processos de criação coreográfica. Análise do movimento de Laban. Metodologia de pesquisa de linguagem em dança. Danças e manifestações artísticas populares da região sul brasileira. Estudo das relações entre concepções de corpo e de dança e práticas artísticas. Processo coreográfico: etapas; estrutura formal da obra coreográfica; fatores de composição. Traje e Espaço Cênico para Dança: Estudo dos elementos plásticos nos figurinos das danças populares brasileiras. Objetos cênicos e adereços. Exploração de espaços alternativos e improvisação cenográfica. Outros assuntos relacionados a área de atuação do cargo. Constituição Federal de 1988 (arts. 1º a 14, arts. 37 a 43 e arts. 205 a 217.) Lei Orgânica e Estatuto do Servidor Municipal.
Professor de Educação Física:
Princípios teóricos e metodológicos da Educação Física escolar; Bases históricas, culturais e científicas da Educação Física e a sua inserção nos currículos escolares; O jogo, o brinquedo, a ludicidade e suas implicações no desenvolvimento e na aprendizagem dos alunos; A Educação Física escolar e o tratamento didático-metodológico dos conhecimentos relacionados aos esportes, jogos, ginásticas, lutas e dança numa perspectiva sociocultural; Os PCNs e as Diretrizes Curriculares para a educação básica. Parâmetros Curriculares Nacionais (Ed. Física); A Educação Física e a interdisciplinaridade no contexto do Ensino Fundamental e Médio. Fundamentos da Educação Física; Histórico da Educação Física; Função Social da disciplina de Educação Física; Desenvolvimento Humano; As Linguagens da Infância; Atividade Física e Saúde; Os elementos da pratica pedagógica na Educação física (elementos metodológicos de trabalho); As políticas e a legislação na Educação Básica no País, Estado e no Município. Outros assuntos relacionados a área de atuação do cargo. Constituição Federal de 1988 (arts. 1º a 14, arts. 37 a 43 e arts. 205 a 217.) Lei Orgânica e Estatuto do Servidor Municipal.
Professor de Música e Canto:
Elementos da escrituração musical; Linhas e espaços naturais; Compasso; Valor das notas; Acidentes; Escalas; Tons; Intervalos; Movimentos; Abreviaturas. Conhecimentos básicos de música; Regência; Composição instrumental de orquestras - bandas - fanfarras; Conhecimentos dos instrumentos; Músicas específicas para cada corporação; Ritmos específicos; Arranjos; Notas musicais; Tom e semitom; Valores musicais positivos e negativos; Clave; Sincope; Classificação numérica dos intervalos; Escalas maiores e sustenido; Compassos simples; Compassos compostos; Escala cromática; - Ordem dos sustenidos - Ordem dos Bemóis - Demais alterações; Tons vizinhos de Ré maior; Graus modais e tonais; Escalas com tetracoides; Acorde de 7ª; - Forte Piano - Adlibitun - Smorzando - Sforzando - Sotto - Ritornello; Vozes masculinas; Vozes femininas; Quartetos. Outros assuntos relacionados diretamente com a área de atuação do cargo. Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988 e suas alterações. (arts 1º a 14, arts 37 a 43 e arts. 205 a 217). Lei Orgânica e Estatuto do Servidor Municipal.
Psicólogo:
INSTITUIÇÕES E ORGANIZAÇÕES: O papel do psicólogo nas instituições organizacionais, na atualidade. Acompanhamento e adaptação do trabalhador e sua saúde mental em relação ao estresse. CONHECIMENTO CLÍNICO: Psicopatologia: neuroses, transtornos, perversões, distúrbio emocional, fatores intervenientes, técnicas terapêuticas e aspectos sociais. PSICOLOGIA FAMILIAR: O trabalho com família - orientação, aconselhamento e sua dinâmica. PSICOLOGIA ESCOLAR: Avaliação, acompanhamento, orientação dos pais educadores, relação entre a dificuldade escolar e problemas emocionais. NOÇÕES BÁSICAS DE PSICANÁLISE: Mecanismos de defesa, formação do aparelho psíquico, fases da vida. Distúrbios emocionais das crianças, sociabilidade, escolaridade, alimentação, sono, manipulações e hábitos e comportamento. SAÚDE PÚBLICA E CÓDIGO DE ÉTICA DO PSICÓLOGO: Sistema Único de Saúde (SUS): Seus princípios, diretrizes e Leis (8.080/90 e 8.142/90); Normas e Portarias atuais. Norma Operacional Básica (NOB/SUS/96). Outros assuntos relacionados diretamente com a área de atuação do cargo.
Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988 e suas alterações (arts 37 a 43 e arts 226 a 230). Lei Orgânica e Estatuto do Servidor Municipal.
Psicólogo Saúde da Família:
INSTITUIÇÕES E ORGANIZAÇÕES: O papel do psicólogo nas instituições organizacionais, na atualidade. Acompanhamento e adaptação do trabalhador e sua saúde mental em relação ao estresse. CONHECIMENTO CLÍNICO: Psicopatologia: neuroses, transtornos, perversões, distúrbio emocional, fatores intervenientes, técnicas terapêuticas e aspectos sociais. PSICOLOGIA FAMILIAR: O trabalho com família - orientação, aconselhamento e sua dinâmica. PSICOLOGIA ESCOLAR: Avaliação, acompanhamento, orientação dos pais educadores, relação entre a dificuldade escolar e problemas emocionais. NOÇÕES BÁSICAS DE PSICANÁLISE: Mecanismos de defesa, formação do aparelho psíquico, fases da vida. Distúrbios emocionais das crianças, sociabilidade, escolaridade, alimentação, sono, manipulações e hábitos e comportamento. SAÚDE PÚBLICA E CÓDIGO DE ÉTICA DO PSICÓLOGO: Sistema Único de Saúde (SUS): Seus princípios, diretrizes e Leis (8.080/90 e 8.142/90); Normas e Portarias atuais. Norma Operacional Básica (NOB/SUS/96). Saúde Pública: Sistema Único de Saúde (SUS): seus princípios e diretrizes. Leis (8.080/90 e 8.142/90). Normas e portarias atuais. Norma Operacional Básica (NOB/SUS/96). Programa Saúde da Família (PSF). Outros assuntos relacionados diretamente com a área de atuação do cargo. Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988 e suas alterações posteriores. Lei Orgânica e Estatuto do Servidor Municipal.
Prefeitura do Município de Maravilha, Estado de Santa Catarina, em 01 de julho de 2010.
ORLI GENIR BERGER
Prefeito Municipal
Anexo II - Atribuições dos Cargos
Advogado:
Desenvolver atividades inerentes à formação e à responsabilidade a profissão de Advogado; Atendimento jurídico individual e em grupos de usuários e suas famílias, inclusive com orientação jurídico social em casos de ameaças, ou violações de direitos individuais e coletivos; Deslocamento juntamente com a equipe técnica do serviço especializado, dentro da área referenciadas; Acolhida e escuda individual, voltada para a identificação, de necessidades de indivíduos e familiares; Realizar palestras a grupos e programas socioeducativos;
Agente de Combate as Endemias:
Executar os serviços de desinfecção em residências, para evitar a proliferação de insetos e animais peçonhentos; desenvolver atividades inerentes ao combate à doença de Chagas, esquistossomose, dengue e outras doenças; proferir palestras em escolas públicas e associações comunitárias com a finalidade de melhorar os hábitos e prevenir doenças; zelar pela conservação dos materiais e equipamentos sob sua responsabilidade; atender às normas de segurança e higiene do trabalho e realizar outras tarefas afins.
Artesã CAPS:
Realizar restaurações em móveis e utilitários domésticos (pátinas, decopagem, texturas, pinturas em geral).Realizar trabalhos em tecidos (customização, patchwork) trabalhos com fios ( bordados, crochê, tricô, costura) pinturas diversas (em tela, tecido, gesso, cerâmica), esculturas, arte com material reciclado e elementos da natureza, artesanato de datas comemorativas (Páscoa, Natal, Festas juninas, entre outras) e decoração de ambientes.
Assistente Social:
Desenvolver atividades inerentes à formação e a responsabilidade da profissão de Assistente social; Acolhida, oferta de informações e realização de encaminhamentos às famílias usuárias do CRAS; Planejamento e implementação do PAIF (Programa de Atenção Integral à Família), de acordo com as características do território de abrangência do CRAS; Mediação de grupos de famílias dos PAIF (Programa de Atenção Integral à Família); Realização de atendimento particularizados e visitas domiciliares às famílias referenciadas ao CRAS; Desenvolvimento de atividades coletivas e comunitárias no território; Apoio técnico continuado aos profissionais responsáveis pelo(s) serviço(s) de convivência e fortalecimento de vínculos desenvolvidos no território ou no CRAS; Acompanhamento de famílias encaminhadas pelos serviços de convivência e fortalecimento de vínculos ofertados no território ou no CRAS; Realização da busca ativa no território de abrangência do CRAS e desenvolvimento de projetos que visam prevenir aumento de incidência de situações de risco; Alimentação de sistema de informação, registro das ações desenvolvidas e planejamento do trabalho de forma coletiva. Articulação de ações que potencializem as boas experiências no território de abrangência; Realização de encaminhamento, com acompanhamento, para a rede socioassistencial; Realização de encaminhamentos para serviços setoriais; Participação das reuniões preparatórias ao planejamento municipal; Participação de reuniões sistemáticas no CRAS, para planejamento das ações semanais a serem desenvolvidas, definição de fluxos, instituição de rotina de atendimento e acolhimento dos usuários; organização dos encaminhamentos, fluxos de informações com outros setores, procedimentos, estratégias de resposta às demandas e de fortalecimento das potencialidades do território. Realização de visitas domiciliares.
Assistente Social Saúde da Família:
Encaminhar providências, prestar orientações, informações a indivíduos, grupos e à população na defesa, ampliação e acesso aos direitos de cidadania; prestar assessoria a grupos, entidades e movimentos sociais existentes na comunidade, viabilizando o processo de mobilização, organização e controle social; desenvolver ações socioeducativas e culturais com a comunidade; identificar as potencialidades existentes na comunidade, bem como os recursos institucionais, estimulando as ações intersetoriais, para a melhoria da qualidade de vida da população; identificar, implementar e fortalecer os espaços de controle social na comunidade; contribuir para a capacitação e formação de conselheiros (as) de saúde e de outros sujeitos sociais; discutir, de forma permanente, junto à equipe de trabalho e à comunidade, o conceito de cidadania, enfatizando os direitos à saúde e as bases que o legitimam; elaborar, coordenar e executar capacitações para os profissionais da Estratégia Saúde da Família; realizar atendimentos individuais de demandas espontâneas e/ou referenciadas na Unidade Básica de Saúde da Família; emitir laudos, pareceres sociais e prestar informações técnicas sobre assunto de competência do Serviço Social; planejar, executar e avaliar pesquisas que possam contribuir para a análise da realidade social e para subsidiar as ações do PSF; acompanhar, na qualidade de supervisor(a) de campo, estagiários(as) de Serviço Social, desde que tenha supervisão acadêmica; e sistematizar e divulgar as experiências do profissional de Serviço Social no ESF.
Auxiliar de Cons. Dentário ACD:
Proceder à desinfecção e esterilização de materiais e instrumentos utilizados; Realizar procedimentos educativos e preventivos; Preparar instrumentação e materiais para uso; Instrumentalizar o Dentista; Cuidar da manutenção e conservação dos equipamentos odontológicos; Agendar e orientar o paciente para o tratamento; Realizar procedimentos coletivos sob a supervisão do CD.
Educador Social:
Atuar no Programa de Erradicação e Trabalho Infantil (PETI); Desenvolver atividades na jornada ampliada; Desenvolver atividades de reforços escolar, cultural e de lazer para os grupos sociais dos programas socioeducativos.
Fisioterapeuta Saúde da Família:
Executar ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: criança, adolescente, mulher, adulto e idoso, intervindo na prevenção, através da atenção primária e também em nível secundário e terciário de saúde por julgar o profissional habilitado para realizar procedimentos tais como: imobilizações de fraturas, mobilização de secreções em pneumopatas, tratamento de pacientes com AVC na fase de choque, tratamento de pacientes cardiopatas durante o pré e pós cirúrgico, analgesia através da manipulação e do uso da eletroterapia; - Realizar atendimentos domiciliares em pacientes portadores de enfermidades crônicas e/ou degenerativas, pacientes acamados ou impossibilitados. Encaminhando à serviços de maior complexidade,quando julgar necessário; - Prestar atendimento pediátrico a pacientes portadores de doenças neurológicas com retardo no DNPM (desenvolvimento neuropsicomotor), mal formações congênitas, distúrbios nutricionais, afecções respiratórias, deformidades posturais; pois com os procedimentos ou recursos fisioterápicos o número de hospitalizações pode ser reduzido, a progressão das lesões pode ser evitada ou acentuada e o desenvolvimento motor normal pode ser estimulado; - Orientar os pais ou responsáveis, pois qualquer tratamento ou procedimento realizado em pediatria deve contar com a dedicação e a colaboração da família, para que este seja completo e eficaz; - Realizar técnicas de relaxamento, prevenção e analgesia para diminuição e/ou alívio da dor, nas diversas patologias ginecológicas; - No pré-natal e puerpério, devido as modificações gravídicas locais e gerais, o fisioterapeuta pode atuar nestas fases da vida da mulher realizando condicionamento físico, exercícios de relaxamento e orientações de como a gestante deve proceder no pré e no pós parto para que ela possa retornar às suas atividades normalmente; - Na prevenção de câncer, o profissional pode orientar quanto ao diagnóstico precoce: papanicolau e auto exame das mamas. Realizar procedimentos ou técnicas fisioterápicas a fim de evitar as complicações da histerectomia e da mastectomia, incluindo drenagem linfática como forma de tratamento; - Realizar programas de atividades físicas e psicossociais com o objetivo de aliviar os sintomas dessa fase da vida da mulher, onde ela passa da fase reprodutiva para a não reprodutiva (climatério); - Desenvolver atividades físicas e culturais para a terceira idade, para que o idoso consiga realizar suas atividades diárias de forma independente, melhorando sua qualidade de vida e prevenindo as complicações decorrentes da idade avançada; - Orientar a família ou responsável, quanto aos cuidados com o idoso ou paciente acamado; - Desenvolver programas de atividades físicas, condicionamento cardiorrespiratório e orientações nutricionais para o obeso, prevenindo com isso a instalação de enfermidades relacionadas à obesidade; - Em patologias específicas, como a Hipertensão Arterial Sistêmica, Diabetes melitus, Tuberculose e Hanseníase - prescrever atividades físicas, principalmente exercícios aeróbicos, afim de prevenir e evitar complicações decorrentes, prescrever exercícios/técnicas respiratórios para diminuir o tempo de internação hospitalar e prevenir deformidades que levam às incapacidades; - Atuar de forma integral às famílias, através de ações interdisciplinares e intersetoriais, visando assistência e a inclusão social das pessoas portadores de deficiências, incapacitadas e desassistidas.
Médico Ginecologista / Obstetra Saúde da Família:
Realizar diagnóstico e tratamento ginecológico e atendimento obstétrico em Unidade Básica de Saúde; Realizar atividades interdisciplinares; Executar atividades inerentes à promoção, proteção e recuperação da saúde da mulher; Realizar consultas clínicas aos usuários da área de ginecologia; Realizar consultas e procedimentos na Unidade de Saúde da Família - USF e, quando necessário, no domicílio; Realizar as atividades clínicas correspondentes ás áreas prioritárias na intervenção na atenção Básica, definidas na Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS 2001; Aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva; Realizar o pronto atendimento médico nas urgências e emergências; Encaminhar aos serviços de maior complexidade, quando necessário, garantindo a continuidade do tratamento na USF, por meio de um sistema de acompanhamento e referência e contra-referência; Indicar internação hospitalar; Solicitar exames complementares; Verificar e atestar óbito; Preencher os impressos da unidade como, por exemplo, prontuário, laudo de APAC, etc.
Médico Pediatra Saúde da Família:
Realizar consultas clínicas aos usuários da área de pediatria; Realizar consultas e procedimentos na Unidade de Saúde da Família - USF e, quando necessário, no domicílio; Realizar as atividades clínicas correspondentes ás áreas prioritárias na intervenção na atenção Básica, definidas na Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS 2001; Aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva; Realizar o pronto atendimento médico nas urgências e emergências; Encaminhar aos serviços de maior complexidade, quando necessário, garantindo a continuidade do tratamento na USF, por meio de um sistema de acompanhamento e referência e contra-referência; Indicar internação hospitalar; Solicitar exames complementares; Verificar e atestar óbito; Preencher os impressos da unidade como, por exemplo, prontuário, laudo de APAC, etc.
Médico Psiquiatra:
Compor a equipe do CAPS e ter habilidade de trabalhar em equipe multiprofissional, colaborando na construção do projeto terapêutico da unidade; Disponibilidade em trabalhar na lógica do território: conhecer, diagnosticar, intervir e avaliar a prática cotidiana de acordo com as necessidades da população da região; Responsabilidade técnica pelo atendimento psiquiátrico e terapêutico, preferencialmente em grupo, da clientela; Realizar todos os atendimentos levando em conta os diversos aspectos da constituição do sujeito, com abordagem psicossocial, através do desenvolvimento da clínica ampliada; Cumprir horário conforme contratado e participar de reuniões de equipe na unidade; Responsabilidade para trabalhar com oficinas terapêuticas e atividades de inserção comunitária; Disponibilidade para trabalhar com famílias; Realizar visitas domiciliares quando necessário; Participar de atividades junto à Secretaria Municipal de Saúde - SMS quando solicitado; Representar a unidade em reuniões, aulas e outras atividades quando solicitado, no horário de trabalho; Promover e participar de ações intersetoriais com outras secretarias do poder público e sociedade civil, bem como com outros equipamentos da saúde, escolas, conselho tutelar, etc; Trabalhar de acordo com as diretrizes do SUS (Sistema Único de Saúde), conforme as políticas públicas de saúde; Desenvolver as atividades de acordo com as diretrizes dos Projetos Prioritários e a Política Municipal de Humanização; Preencher os impressos da unidade como, por exemplo, prontuário, laudo de APAC, etc.
Médico Saúde da Família:
Deve ser generalista comprometendo-se com o contexto biopsicosocial. Sua atuação não deve estar restrita a problemas de saúde, seu compromisso envolve ações com indivíduos ainda saudáveis. O profissional deve compreender a doença em seu contexto pessoal, familiar e social como: Prestar assistência aos indivíduos sob sua responsabilidade; Valorizar a relação médico-família; Empenhar-se em manter seus clientes saudáveis, independentes de consulta (palestras); Vigilância epidemiológica e sanitária na sua área; Ações de assistência: ao adolescente, crianças, mulheres, trabalhador, adulto e ao idoso; Promover qualidade de vida, contribuindo para um meio ambiente mais saudável; Participar de planejamento e programações de ações na unidade de saúde da família; Preencher os impressos da unidade como, por exemplo, prontuário, laudo de APAC, etc.
Monitor de Oficina de Artesanato:
Realizar trabalhos, artesanais/manuais com grupos sociais.
Orientador Social/Costureiro:
Atuação no Programa Costura Ativa; Realizando Trabalhos de aprendizagens de corte e costura industrial.
Orientador Social/Marceneiro:
Atuação em programas, projetos e serviços socioassistenciais.
Pedagogo:
Mediação de grupos e famílias; Atuar nos programas sócios educativos, com apoio pedagógico, Desenvolvimento de atividades coletivas e comunitárias no território ou no CRAS; Alimentação de sistema de informação, registro das ações desenvolvidas e planejamento do trabalho de forma coletiva. Participação de reuniões sistemáticas no CRAS, para planejamento das ações semanais a serem desenvolvidas; Definição de fluxos, instituição de rotina de atendimento e acolhimento dos usuários; organização dos encaminhamentos, Fluxos de informações com outros setores, procedimentos, estratégias de resposta às demandas e de fortalecimento das potencialidades do território.
Professor de Dança:
Atuar no Programa de Erradicação e Trabalho Infantil (PETI); Desenvolver habilidades em danças artística e cultural, coreografias para os grupos sociais dos programas socioeducativos.
Professor de Educação Física:
Atuar no Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI; Desenvolver atividades esportivas e recreativas para os grupos sociais dos programas socioeducativos.
Professor de Música e Canto:
Atuar no Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI; Desenvolver aulas de canto e de violão para os grupos sociais dos programas socioeducativos.
Psicólogo 20 horas:
Desenvolver atividades inerentes à formação e à responsabilidade da profissão de Psicólogo; Desempenhar ações de busca ativa para busca e abordagem em vias públicas em locais identificados, pela incidência de situações de risco, ou violações de direitos; Encaminhamento de violação de direitos, vitimizações e agressões inclusive crianças e adolescentes; Acolhida e escuta individual, voltada para a identificação, de necessidades de indivíduos, e famílias; Encaminhamento para rede socioassistencial e de serviços especializados, garantindo analises e atendimento, de requisições e órgãos do poder judiciário e dos conselhos tutelares; Realização e articulações com conselhos tutelares, ministérios público e com toda rede de garantia de direitos; Abordagem nas ruas, dos grupos vulneráveis: população de rua, famílias, crianças e adolescente entre outros; Realização de visitas domiciliares; Atendimento psicológico individual e em grupos de usuários e suas famílias, inclusive com orientação jurídico social em casos de ameaças, ou violações de direitos individuais e coletivos; Monitoramento da presença de trabalho infantil, e das diversas formas de negligência, abuso e exploração, mediante abordagem em vias públicas e locais identificados pela existência de situações de risco.
Psicólogo 40 horas:
Desenvolver atividades inerentes à formação e à responsabilidade da profissão de Psicólogo; Desempenhar ações de busca ativa para busca e abordagem em vias públicas em locais identificados, pela incidência de situações de risco, ou violações de direitos; Encaminhamento de violação de direitos, vitimizações e agressões inclusive crianças e adolescentes; Acolhida e escuta individual, voltada para a identificação, de necessidades de indivíduos, e famílias; Encaminhamento para rede socioassistencial e de serviços especializados, garantindo analises e atendimento, de reaquisições e órgãos do poder judiciário e dos conselhos tutelares; Produção de matérias e educativos, como suporte aos serviços; Realização e articulações com conselhos tutelares, ministérios público e com toda rede de garantia de direitos; Abordagem nas ruas, dos grupos vulneráveis: população de rua, famílias, crianças e adolescente entre outros; Realização de visitas domiciliares; Atendimento psicológico individual e em grupos de usuários e suas famílias, inclusive com orientação jurídico social em casos de ameaças, ou violações de direitos individuais e coletivos; Monitoramento da presença de trabalho infantil, e das diversas formas de negligência, abuso e exploração, mediante abordagem em vias públicas e locais identificados pela existência de situações de risco.
Psicólogo Saúde da Família:
Atuar junto à comunidade, difundindo informações sobre saúde mental e fazendo uma identificação das pessoas portadoras de diabetes e hipertensão arterial com comprometimentos emocionais que demandem assistência psicológica; possibilitar um espaço terapêutico para que as pessoas possam trocar experiências e desenvolver suas potencialidades, a fim de usá-las da forma mais adequada no atendimento de suas necessidades, esperando-se, com isso, beneficiar não apenas o seu quadro clínico, mas também despertá-las para seu potencial na construção de uma vida com mais qualidade; atuar junto à equipe do ESF, colaborando com outros profissionais da Saúde, visando a integrar esforços, estimular a reflexão e a troca de informações sobre a população atendida, de modo a facilitar sua avaliação e evolução clínica; proporcionar ao estudante de Psicologia a aplicação dos conhecimentos obtidos no curso numa atuação tanto terapêutica quanto preventiva, mediante o atendimento supervisionado dos pacientes e do trabalho desenvolvido junto à equipe interdisciplinar; participar da elaboração, execução e analise da instituição, realizando programas, projetos e planos de atendimentos, em equipes multiprofissionais, com o objetivo de detectar necessidades, perceber limitações, desenvolver potencialidades do pessoal envolvido no trabalho da instituição, tanto nas atividades fim, quanto nas atividades meio.
Prefeitura do Município de Maravilha, Estado de Santa Catarina, em 01 de julho de 2010.
ORLI GENIR BERGER
Prefeito Municipal
Olacir José Broetto
Presidente da Comissão Especial de Concurso Público
Anexo III - Requerimento de recurso
REQUERIMENTO DE RECURSO
IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO | |
Nome: |
|
Inscrição: | R.G.: |
Cargo Pretendido: | Fone: |
À Comissão Organizadora do Concurso Público
O PRESENTE RECURSO REFERE-SE A : |
JUSTIFICATIVA DO CANDIDATO: |
_________________, _____ de ________________ de 2010.
___________________
Assinatura do Candidato