A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRA, Estado de São Paulo, torna público que estarão abertas as inscrições para o Concurso Público de Provas e Títulos para preenchimento dos cargos abaixo especificados, da Área de Saúde de seu quadro de pessoal, com base nos dispositivos da Lei Orgânica Municipal, das Leis Municipais vigentes e da Constituição Federal que dão respaldo legal e normatizam as regras estabelecidas neste Edital.
1 - DA DENOMINAÇÃO - REFERÊNCIA - EXIGÊNCIA MÍNIMA - VAGAS - VENCIMENTO INICIAL
FUNÇÕES | VAGAS | EXIGÊNCIA MÍNIMA | VALOR INSCRIÇÃO (R$) | JORNADA DE TRABALHO | VENCIMENTO EM R$ |
NÍVEL SUPERIOR COMPLETO | |||||
Assistente Social | 02 | Ensino Superior Completo em Serviço Social e registro no CRESS | 60,00 | 40 h/s | 1.398,43 |
Biomédico | 01 | Ensino Superior Completo em Biomedicina e registro no CRBM | 60,00 | 40 h/s | 1.398,43 |
Cirurgião Dentista | 01 | Ensino Superior Completo em Odontologia e registro no CRO | 60,00 | 20 h/s | 1.914,33 |
Médico Anestesiologista | 01 | Ensino Superior Completo em Medicina com Residência e/ou Especialização em Anestesiologia e registro no CRM | 60,00 | 20 h/s | 2.038,40 |
Médico Auditor | 01 | Ensino Superior Medicina e registro no CRM | 60,00 | 20 h/s | 2.038,40 |
Médico Autorizador | 01 | Ensino Superior Medicina e registro no CRM | 60,00 | 20 h/s | 2.038,40 |
Médico Cardiologista | 01 | Ensino Superior Completo em Medicina com Residência e/ou Especialização em Cardiologia e registro no CRM | 60,00 | 20 h/s | 2.038,40 |
Médico Cirurgião Geral | 03 | Ensino Superior Completo em Medicina com Residência e/ou Especialização em Cirurgia Geral e registro no CRM | 60,00 | 20 h/s | 2.038,40 |
Médico Cirurgião Vascular | 02 | Ensino Superior Completo em Medicina com Residência e/ou Especialização em Cirurgia Vascular e registro no CRM | 60,00 | 20 h/s | 2.038,40 |
Médico Clínico Geral | 02 | Ensino Superior Completo em Medicina e registro no CRM | 60,00 | 20 h/s | 2.038,40 |
Médico da Família | 02 | Ensino Superior Completo em Medicina e registro no CRM | 60,00 | 20 h/s | 2.038,40 |
Médico Endocrinologista | 01 | Ensino Superior Completo em Medicina com Residência e/ou Especialização em Endocrinologia e registro no CRM | 60,00 | 20 h/s | 2.038,40 |
Médico Gastroenterologista | 01 | Ensino Superior Completo em Medicina com Residência e/ou Especialização em Gastroenterologia e registro no CRM | 60,00 | 20 h/s | 2.038,40 |
Médico Geriatra | 01 | Ensino Superior Completo em Medicina com Residência e/ou Especialização em Geriatria e registro no CRM | 60,00 | 20 h/s | 2.038,40 |
Médico Ginecologista / Obstetra | 01 | Ensino Superior Completo em Medicina com Residência e/ou Especialização em Ginecologia e Obstetrícia e registro no CRM | 60,00 | 20 h/s | 2.038,40 |
Médico Oftalmologista | 01 | Ensino Superior Medicina com Residência e/ou Especialização em Oftalmologia e registro no CRM | 60,00 | 20 h/s | 2.038,40 |
Médico Pediatra | 02 | Ensino Superior Completo em Medicina com Residência e/ou Especialização em Pediatria e registro no CRM | 60,00 | 20 h/s | 2.038,40 |
Médico Plantonista de Pronto-Socorro | 01 | Ensino Superior Medicina e registro no CRM | 60,00 | 20 h/s | 2.038,40 |
Médico Pneumologista | 01 | Ensino Superior Completo em Medicina com Residência e/ou Especialização em Pneumologia e registro no CRM | 60,00 | 20 h/s | 2.038,40 |
Médico Reumatologista | 01 | Ensino Superior Completo em Medicina com Residência e/ou Especialização em Reumatologia e registro no CRM | 60,00 | 20 h/s | 2.038,40 |
Psicólogo | 01 | Ensino Superior Completo em Psicologia e registro no CRP | 60,00 | 40 h/s | 1.398,43 |
NÍVEL MÉDIO-TÉCNICO COMPLETO | |||||
Técnico de Enfermagem | 05 | Ensino Médio Técnico na área e registro no COREN | 30,00 | 40 ou 36 h/s | 846,24 |
Técnico de Gesso | 01 | Ensino Médio Técnico Completo na área | 30,00 | 40 h/s | 746,30 |
Técnico de Laboratório | 01 | Ensino Médio Técnico na área e registro no CRF | 30,00 | 40 h/s | 900,99 |
Técnico de Manutenção Hospitalar | 01 | Ensino Médio Técnico na área de Saúde | 30,00 | 40 h/s | 794,67 |
Técnico de Raio X | 01 | Ensino Médio Técnico Completo na área | 30,00 | 20 h/s | 900,99 |
NÍVEL MÉDIO COMPLETO | |||||
Agente de Saneamento | 01 | Ensino Médio Completo | 30,00 | 40 h/s | 1.021,58 |
Agente de Serviços | 01 | Ensino Médio Completo | 30,00 | 40 h/s | 580,51 |
NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO | |||||
Motorista de Ambulância | 02 | Ensino Fundamental Completo e CNH categoria "D" ou superior | 15,00 | 40/36 h/s | 959,51 |
TOTAL DE VAGAS | 41 |
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NOTAS EXPLICATIVAS: 1) Salário Referência: FEVEREIRO/2010. 2) Siglas: h/s = horas semanais; CRESS = Conselho Regional de Serviço Social; CRBM = Conselho Regional de Biomedicina; CRO = Conselho Regional de Odontologia; CREA = Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia; CRM = Conselho Regional de Medicina; CRP = Conselho Regional de Psicologia; COREN = Conselho Regional de Enfermagem; CNH = Carteira Nacional de Habilitação. 3) Escolaridade Mínima Exigida: realizada em instituição educacional reconhecida pelo Ministério da Educação e Cultura - MEC. 4) Os candidatos aprovados, para serem nomeados, deverão possuir o registro do órgão de classe competente, caso existente, desde que as atribuições do cargo pretendido exijam o respectivo registro. 5) Será permitido ao candidato realizar mais de uma inscrição no concurso público desde que não haja coincidência nos turnos de aplicação das provas, devendo, para tanto, realizar as inscrições para cada cargo bem como pagar as respectivas taxas de inscrição.
1.1 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1.1 O Concurso Público a que se refere o presente Edital será realizado sob a responsabilidade da CONSULPLAN, site www.consulplan.net e e-mail atendimento@consulplan.com, e compreenderá: 1ª etapa - provas escritas objetivas de múltipla escolha, para todos os cargos, de caráter eliminatório e classificatório; 2ª Etapa - prova de títulos apenas para os cargos de nível superior completo, de caráter apenas classificatório; 3ª Etapa - prova prática, apenas para o cargo de Motorista de Ambulância, de caráter eliminatório e classificatório; 4ª Etapa - comprovação de requisitos, que envolverão apresentação de documentos e exames médicos, de caráter apenas eliminatório.
1.1.2 O Prefeito nomeou através de Portaria Municipal nº. 73, de 24 de fevereiro de 2010, uma Comissão Especial para Coordenação e Acompanhamento deste Concurso Público.
1.1.3 O presente Concurso Público destina-se ao preenchimento de vagas para os cargos discriminados no item 1 deste Edital.
1.2 O Regime Jurídico, no qual serão nomeados os candidatos aprovados e nomeados, será o estatutário.
1.3 A Primeira Etapa (provas escritas objetivas de múltipla escolha) será realizada no município de Itapira/SP e, eventualmente, se a capacidade das unidades escolares deste não for suficiente para alocar todos os inscritos do concurso público, serão também realizadas nos municípios circunvizinhos a este, que apresentarem estrutura física funcional, atendendo, assim, às necessidades do processo de seleção. A Terceira Etapa (prova prática) será realizada no município de Itapira/SP.
2. DOS REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS
2.1 Ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português que tenha adquirido a igualdade de direitos e obrigações civis e gozo dos direitos políticos (Decreto nº 70.436, de 18/04/72, Constituição Federal - § 1º do Art. 12 de 05/10/88 e Emenda Constitucional n.º 19, de 04/06/98 - Art. 3º).
2.2 Ter, na data da posse, 18 (dezoito) anos completos.
2.3 Estar em dia com as obrigações resultantes da legislação eleitoral e, se do sexo masculino, do serviço militar.
2.4 Estar em pleno gozo de seus direitos civis e políticos.
2.5 Possuir aptidão física e mental.
2.6 Possuir e comprovar o pré-requisito para o cargo, à época da posse.
2.7 Os candidatos aprovados, para serem nomeados, deverão possuir o registro do órgão de classe competente, caso existente.
2.8 Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital.
3. DAS INSCRIÇÕES NO CONCURSO PÚBLICO
VIA INTERNET: De 00h00min do dia 08 de março de 2010 até as 23h59min do dia 07 de abril de 2010, no site www.consulplan.net. VIA PRESENCIAL: De 22 de março de 2010 a 07 de abril de 2010 (exceto sábados, domingos e feriados), no local de inscrições evidenciado no item 3.2.1.
3.1 Será permitido ao candidato fazer mais de uma inscrição no concurso público desde que não haja coincidência nos turnos de aplicação das provas, devendo, para tanto, realizar as inscrições para cada cargo bem como pagar as respectivas taxas de inscrição.
3.2 DOS PROCEDIMENTOS PARA A INSCRIÇÃO VIA INTERNET
3.2.1 Para inscrição, via Internet, o candidato deverá adotar os seguintes procedimentos: a) estar ciente de todas as informações sobre este concurso público disponíveis na página da CONSULPLAN (www.consulplan.net) e acessar o link para inscrição correlato ao concurso; b) O candidato deverá optar pelo cargo a que deseja concorrer; c) cadastrar-se, no período entre 00h00min do dia 08 de março de 2010 às 23h59min do dia 07 de abril de 2010, observado o horário oficial de Brasília/DF, através do requerimento específico disponível na página citada; d) imprimir o boleto bancário, que deverá ser pago, em qualquer banco, impreterivelmente, até a data de vencimento constante no documento. O pagamento após a data de vencimento implica o CANCELAMENTO da inscrição; e) O banco confirmará o seu pagamento junto à CONSULPLAN. ATENÇÃO: a inscrição via Internet só será efetivada após a confirmação do pagamento feito por meio do boleto bancário até a data do vencimento.
3.2.2 A inscrição via Internet cujo pagamento não for creditado até o primeiro dia útil posterior ao último dia de inscrição não será aceita.
3.2.3 Todos os candidatos inscritos via Internet no período de 00h00min do dia 08 de março de 2010 às 23h59min do dia 07 de abril de 2010 que não efetivarem o pagamento do boleto neste período, poderão reimprimir seu boleto, no máximo, até o dia 08 de abril de 2010, até as 13h00min, quando este recurso será retirado do site www.consulplan.net, para pagamento do boleto bancário neste mesmo dia, impreterivelmente, em qualquer agência bancária ou através de pagamento do boleto on-line.
3.3 DOS PROCEDIMENTOS PARA A INSCRIÇÃO VIA PRESENCIAL
3.3.1. As inscrições presenciais serão realizadas na CENTRAL DE ATENDIMENTO AO CANDIDATO DA CONSULPLAN no seguinte local, período e horário:
LOCAL | ENDEREÇO | PERÍODO | HORÁRIO |
CENTRO DE VALORIZAÇÃO DO TRABALHO | Rua Victorio Coppos, nº 122 - Bairro São Benedito - Itapira/SP | De 22 de março de 2010 a 07 de abril de 2010, exceto sábados, domingos e feriados. | De 09h00min às 17h00min |
3.3.2 O candidato deverá requerer pessoalmente ou por procuração seu requerimento de inscrição no local de inscrições indicado no item anterior e proceder da seguinte maneira: a) após efetuar depósito da taxa de inscrição em um dos bancos abaixo relacionados, apresentar o respectivo comprovante de recolhimento da importância, de acordo com o cargo optado no item 1 deste Edital, que deverá ser efetuado em um dos seguintes bancos:
BANCO | AGÊNCIA | CONTA CORRENTE |
BANCO DO BRASIL S/A | 0286-0 | 23.935-6 |
BRADESCO S/A | 0576-2 | 40.060-2 |
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL | 0133 | 0105-6 Operação 003 |
b) apresentar original da Cédula Oficial de Identidade ou demais documentos oficiais previstos no item 5.4.8 deste Edital; c) preencher, assinar e entregar o requerimento de inscrição, juntamente com fotocópia da cédula de identidade ou de documento oficial similar; d) será admitida a inscrição por procuração, nos termos do item 3.3 deste Edital; e) fica dispensada a imediata apresentação dos demais documentos comprobatórios; todavia, por ocasião da convocação serão exigidos dos candidatos convocados os documentos que confirmam as declarações previstas neste Edital, inclusive sendo imprescindível a apresentação da CNH quando da realização da prova prática, quando for o caso; f) ao efetuar a inscrição o candidato receberá o respectivo protocolo definitivo de inscrição e manual do candidato, contendo o Edital do Concurso.
3.3.3 O candidato deverá indicar em cada requerimento de inscrição uma única opção de cargo.
3.3.3.1 A inscrição será cancelada caso o candidato, na inscrição via presencial, não assinale a opção para o cargo.
3.3.4 Após apresentação da documentação exigida, o candidato deverá assinar termo, no qual declare atender às condições exigidas para inscrição e submeter-se às normas expressas neste Edital, inclusive quanto à realização das provas nos prazos estipulados.
3.3.5 DA INSCRIÇÃO POR PROCURAÇÃO
3.3.5.1 Será admitida a inscrição por terceiros, de acordo com os procedimentos descritos no subitem 3.3.2 deste Edital, mediante apresentação de procuração simples do interessado, acompanhada de cópia legível de documento de identidade do candidato. A procuração será retida juntamente com a cópia do documento de identidade do candidato. Não há necessidade de reconhecimento de firma na procuração.
3.3.5.2 O comprovante definitivo de inscrição será entregue ao procurador, após efetuada a inscrição.
3.3.5.3 O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as consequências de eventuais erros de seu representante no preenchimento do requerimento de inscrição e em sua entrega, na mesma forma estabelecida no item 3.4.6 deste Edital.
3.4 DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO
3.4.1 A CONSULPLAN não se responsabiliza por solicitações de inscrição não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
3.4.2 Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.
3.4.3 Terá a sua inscrição cancelada e será automaticamente eliminado do concurso o candidato que usar o CPF de terceiro para realizar a sua inscrição.
3.4.4 Não será aceito pedido de alteração referente à opção de cargo após efetivação da inscrição.
3.4.4.1 A alteração na opção de cargo só será aceita caso tenha sido transcrita erroneamente do Requerimento de Inscrição realizado via presencial, caracterizando assim erro material. Neste caso, no dia de realização da prova escrita, será registrada em Ata de Ocorrência a retificação, sendo imprescindível a apresentação, por parte do candidato, do comprovante de inscrição que ateste que o mesmo fora cadastrado de forma indevida.
3.4.4.2 As alterações de cargo apenas poderão ocorrer no caso de inscrição presencial, considerando que na inscrição via Internet não existe tal possibilidade, pois os campos são de preenchimento obrigatório e de responsabilidade exclusiva do candidato; o não preenchimento desses campos resultará na não efetivação da inscrição.
3.4.4.3 A inscrição do candidato implica no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento, inclusive quanto à realização das provas nos prazos estipulados.
3.4.5 A qualquer tempo, poder-se-á anular a inscrição, as provas e a admissão do candidato, desde que verificada falsidade em qualquer declaração e/ou irregularidade nas provas e/ou em informações fornecidas.
3.4.6 É vedada a inscrição condicional e/ou extemporânea.
3.4.7 É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros, assim como a transferência da inscrição para outrem.
3.4.8 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. Não será aceita a solicitação de inscrição que não atender rigorosamente ao estabelecido neste Edital.
3.4.9 O candidato declara, no ato da inscrição, que tem ciência e que aceita que, caso aprovado, quando de sua convocação, deverá entregar, após a homologação do concurso público, os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o respectivo cargo.
3.4.10 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição só será devolvido em caso de cancelamento do concurso.
3.4.11 Não haverá isenção total ou parcial da taxa de inscrição, exceto para os candidatos que declararem e comprovarem hipossuficiência de recursos financeiros para pagamento da referida taxa, nos termos do Decreto Federal nº. 6.593, de 2 de outubro de 2008.
3.4.11.1 Fará jus à isenção de pagamento da taxa de inscrição o candidato economicamente hipossuficiente que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico e for membro de família de baixa renda, assim compreendida aquela que possua renda per capita de até meio salário mínimo ou aquela que possua renda familiar mensal de até 03 (três) salários mínimos, nos termos do Decreto Federal nº. 6.135, de 26 de junho de 2007.
3.4.11.2 A isenção tratada no subitem 3.4.11.1 deste Edital poderá ser solicitada somente nos dias 22 e 23 de março de 2010 no Centro de Valorização Do Trabalho (Rua Victorio Coppos, nº 122 - Bairro São Benedito - Itapira/SP), onde o candidato preencherá formulário específico para tal fim ou, ainda, por meio da solicitação de inscrição no site da CONSULPLAN (www.consulplan.net), devendo o candidato, obrigatoriamente, (i) indicar o seu Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo CadÚnico, bem como (ii) declarar- se membro de família de baixa renda.
3.4.11.2.1 A CONSULPLAN consultará o órgão gestor do CadÚnico, a fim de verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato que requerer a isenção na condição de hipossuficiente.
3.4.11.3 A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 10 do Decreto Federal nº. 83.936, de 6 de setembro de 1979.
3.4.11.4 O simples preenchimento dos dados necessários para a solicitação da isenção de taxa de inscrição, durante a inscrição, não garante ao interessado a isenção de pagamento da taxa de inscrição, a qual estará sujeita à análise e deferimento da solicitação por parte da CONSULPLAN e da Comissão Especial de Concurso público, conforme o caso.
3.4.11.5 Não serão aceitos, após a realização do pedido, acréscimos ou alterações das informações prestadas.
3.4.11.6 Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de taxa de inscrição via correio ou via fax.
3.4.11.7 O não-cumprimento de uma das etapas fixadas, a falta ou a inconformidade de alguma informação ou a solicitação apresentada fora do período fixado implicará a eliminação automática do processo de isenção.
3.4.11.8 O resultado da análise dos pedidos de isenção de taxa de inscrição será divulgado no dia 02 de abril de 2010, pela Internet, no endereço eletrônico da CONSULPLAN (www.consulplan.net).
3.4.11.9 Não haverá recurso contra o indeferimento da solicitação de isenção de pagamento da taxa de inscrição.
3.4.11.9.1 Os candidatos cujos requerimentos de isenção do pagamento da taxa de inscrição tenham sido indeferidos poderão efetivar a sua inscrição no certame, até o término do prazo de inscrições estabelecido no edital, mediante o pagamento da respectiva taxa.
3.4.12 Não serão aceitas inscrições via fax e/ou via e-mail.
3.4.13 As informações prestadas no requerimento de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a CONSULPLAN do direito de excluir do concurso público aquele que não preencher o requerimento de forma completa, correta e/ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos.
3.4.14 A CONSULPLAN disponibilizará, no site www.consulplan.net, a lista das inscrições deferidas e indeferidas (se houver), a partir do dia 26 de abril de 2010, para conhecimento do ato e motivos do indeferimento para interposição dos recursos, no prazo legal.
3.4.15 A não integralização dos procedimentos de inscrição implica a DESISTÊNCIA do candidato e sua consequente ELIMINAÇÃO deste concurso público.
3.4.16 As inscrições efetuadas somente serão acatadas após a comprovação do pagamento da taxa de inscrição, que será realizada através de pagamentos efetuados na rede bancária por meio de boleto bancário e respectiva comprovação de pagamento pelas instituições bancárias.
3.4.17 O candidato inscrito deverá se atentar para a formalização da inscrição, considerando que, caso a inscrição não seja efetuada nos moldes estabelecidos neste Edital, será automaticamente considerada não efetivada pela organizadora, não assistindo nenhum direito ao interessado.
3.4.18 O candidato que necessitar de qualquer tipo de condição especial para realização das provas deverá solicitá-la no ato do Requerimento de Inscrição via presencial ou Internet, indicando, claramente, quais os recursos especiais necessários. Não serão aceitas quaisquer solicitações de condições especiais para realização de prova após o ato de inscrição.
3.4.18.1 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar somente um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança.
3.4.18.2 Não será concedido tempo adicional para a execução da prova à candidata devido ao tempo despendido com a amamentação.
3.4.18.3 A solicitação de condições especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.
3.5 DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO
3.5.1 As informações referentes à data, ao horário e ao local de realização das provas (nome do estabelecimento, endereço e sala) e cargo, assim como orientações para realização das provas, estarão disponíveis, a partir do dia 03 de maio de 2010, no site da CONSULPLAN (www.consulplan.net), devendo o candidato efetuar a impressão deste Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI). As informações também poderão ser obtidas através da Central de Atendimento da CONSULPLAN, através de e-mail (atendimento@consulplan.com) e telefone (32) 3729-4700.
3.5.2 Caso o candidato, ao consultar o Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI), constate que sua inscrição não foi aceita, deverá entrar em contato com a Central de Atendimento da CONSULPLAN, através de e-mail (atendimento@consulplan.com) ou telefone (32) 3729-4700, no horário de 9h às 17h, considerando-se o horário de Brasília/DF, impreterivelmente até o dia 07 de maio de 2010.
3.5.2.1 No caso de a inscrição do candidato não tiver sido aceita em virtude de erro material do qual o candidato não participou para a sua ocorrência, o mesmo será incluído em local de provas especial, que será disponibilizado no site da CONSULPLAN, bem como comunicado diretamente ao candidato. Seu nome constará em listagem à parte no local de provas, de modo a permitir um maior controle para a verificação de sua situação por parte da organizadora.
3.5.2.2 A inclusão, caso realizada, terá caráter condicional, e será analisada pela CONSULPLAN com o intuito de se verificar a pertinência da referida inscrição. Constatada a improcedência da inscrição, esta será automaticamente cancelada, não cabendo reclamação por parte do candidato eliminado, independentemente de qualquer formalidade, sendo considerados nulos, todos os atos dela decorrentes, ainda que o candidato obtenha aprovação nas provas.
3.5.3 Os contatos feitos após a data estabelecida no subitem 3.5.2 deste Edital não serão considerados, prevalecendo para o candidato as informações contidas no Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI) e a situação de inscrição do mesmo, posto que é dever do candidato verificar a confirmação de sua inscrição, na forma estabelecida neste Edital.
3.5.4 Eventuais erros referentes a nome, documento de identidade ou data de nascimento, deverão ser comunicados apenas no dia e na sala de realização das provas.
3.5.5 O Cartão de Confirmação de Inscrição NÃO será enviado ao endereço informado pelo candidato no ato da inscrição. São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.
4. DAS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA
4.1 Os portadores de necessidades especiais, assim entendidos aqueles que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal n.º 3.298/99 e suas alterações, têm assegurado o direito de inscrição no presente Concurso Público, desde que a necessidade especial seja compatível com as atribuições do cargo para o qual concorrem.
4.1.1 Do total de vagas para cada cargo, e as vagas que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do Concurso Público, 5% (cinco por cento) ficarão reservadas aos candidatos portadores de necessidades especiais, desde que entreguem, no ato da inscrição presencial, laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença-CID, bem como a provável causa da deficiência, conforme modelo constante do Anexo IV deste Edital.
4.1.2 O candidato inscrito como portador de necessidades especiais via Internet, deverá obrigatoriamente enviar via ECT/Correios, Laudo Médico conforme determinações do item 4.1.1 deste Edital, com data de postagem até o dia 07 de abril de 2010, caso contrário, a inscrição será indeferida como concorrente inscrito nesta condição. O referido laudo deverá ser enviado para a CONSULPLAN, localizada na Rua José Augusto de Abreu, nº 1000, Bairro Augusto de Abreu, Muriaé/MG, CEP: 36880-000.
4.2 O candidato portador de necessidades especiais poderá requerer atendimento especial, no ato da inscrição presencial, e via Internet, conforme estipulado no item 3.4.18, para o dia de realização das provas, indicando as condições de que necessita para a realização destas, conforme previsto no artigo 40, §§ 1º e 2º, do Decreto nº 3.298/99.
4.2.1 O candidato que não solicitar condição especial na forma determinada neste Edital, de acordo com a sua condição, não a terá atendida sob qualquer alegação, sendo que a solicitação de condições especiais será atendida dentro dos critérios de razoabilidade e viabilidade.
4.2.2 A relação dos candidatos que tiveram a inscrição deferida para concorrer na condição de portadores de necessidades especiais será divulgada no site www.consulplan.net, a partir do dia 26 de abril de 2010.
4.3 O candidato que, no ato da inscrição, se declarar portador de necessidades especiais, se aprovado no Concurso Público, figurará na listagem de classificação de todos os candidatos ao cargo e, também, em lista específica de candidatos portadores de necessidades especiais por cargo.
4.4 Os candidatos que se declararem portadores de necessidades especiais, se convocados para a realização dos procedimentos pré-admissionais, deverão submeter-se à perícia médica promovida pela Prefeitura Municipal, que verificará sobre a sua qualificação como portador de necessidades especiais ou não, bem como sobre o grau de deficiência incapacitante para o exercício do cargo, nos termos do artigo 43 do Decreto n.º 3.298/99.
4.4.1 A perícia médica terá decisão terminativa sobre a qualificação e aptidão do candidato, observada a compatibilidade da necessidade especial da qual é portador com as atribuições do cargo.
4.5 Os candidatos deverão comparecer à perícia médica, munidos de laudo médico que ateste a espécie e o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no Decreto nº 3.298/99 e suas alterações, bem como a provável causa da deficiência.
4.6 A não-observância do disposto no subitem 4.5, a reprovação na perícia médica ou o não-comparecimento à perícia acarretará a perda do direito aos quantitativos reservados aos candidatos em tais condições.
4.6.1 O candidato que prestar declarações falsas em relação à sua deficiência será excluído do processo, em qualquer fase deste Concurso Público, e responderá, civil e criminalmente, pelas consequências decorrentes do seu ato.
4.7 O candidato aprovado nos Exames Médicos Pré-Admissionais, porém não enquadrado como portador de necessidades especiais, caso seja aprovado na primeira etapa do Concurso Público, continuará figurando apenas na lista de classificação geral do cargo.
4.8 O candidato portador de necessidades especiais reprovado na perícia médica em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo de atuação será eliminado do Concurso Público.
4.9 Se, quando da convocação, não existirem candidatos portadores de necessidades especiais aprovados no Exame Médico Pré-Admissional, serão convocados os demais candidatos aprovados, observada a listagem de classificação de todos os candidatos ao cargo.
5 - DO PROCESSO SELETIVO
O processo seletivo constará de provas escritas objetivas de múltipla escolha, para todos os cargos, de caráter eliminatório e classificatório; prova de títulos apenas para os cargos de nível superior completo, de caráter apenas classificatório; prova prática, apenas para o cargo de Motorista de Ambulância, de caráter eliminatório e classificatório.
- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS ACERCA DA PRIMEIRA ETAPA
5.1 DAS PROVAS ESCRITAS OBJETIVAS DE MÚLTIPLA ESCOLHA
Serão aplicadas provas escritas objetivas de múltipla escolha, de caráter eliminatório e classificatório, abrangendo os conteúdos programáticos constantes do Anexo I deste Edital, com a seguinte distribuição de questões entre as seguintes disciplinas:
TABELA I - Cargos de Nível Fundamental Completo e Médio-Técnico Completo | ||
CARGOS – Nível Fundamental Completo: Motorista de Ambulância. Nível Médio Completo: Agente de Saneamento, Agente de Serviços. Nível Médio-Técnico Completo: Técnico de Enfermagem, Técnico de Gesso, Técnico de Laboratório, Técnico de Manutenção Hospitalar, Técnico de Raio X. | ||
DISCIPLINA | Nº DE QUESTÕES | PONTOS POR QUESTÃO |
Língua Portuguesa | 10 | 1,0 |
Matemática | 10 | 1,0 |
Conhecimentos Específicos | 10 | 2,0 |
Conhecimentos Gerais | 05 | 1,0 |
Conhecimentos Locais | 05 | 1,0 |
TOTAL DE QUESTÕES | 40 questões | |
PONTUAÇÃO MÁXIMA | 50 pontos | |
TABELA II - Cargos de Nível Superior (área de Medicina) | ||
CARGOS – Nível Superior (área de Medicina): Médico Anestesiologista, Médico Auditor, Médico Autorizador, Médico Cardiologista, Médico Cirurgião Geral, Médico Cirurgião Vascular, Médico Clínico Geral, Médico da Família, Médico Endocrinologista, Médico Gastroenterologista, Médico Geriatra, Médico Ginecologista/Obstetra, Médico Oftalmologista, Médico Pediatra, Médico Plantonista de Pronto-Socorro, Médico Pneumologista, Médico Reumatologista. | ||
DISCIPLINA | Nº DE QUESTÕES | PONTOS POR QUESTÃO |
Língua Portuguesa | 10 | 1,0 |
Clínica Médica | 05 | 2,0 |
Saúde Pública | 10 | 1,0 |
Conhecimentos Específicos | 05 | 2,0 |
Conhecimentos Gerais | 05 | 1,0 |
Conhecimentos Locais | 05 | 1,0 |
TOTAL DE QUESTÕES | 40 questões | |
PONTUAÇÃO MÁXIMA | 50 pontos | |
TABELA III - Cargos de Nível Superior Completo (demais áreas da Saúde) | ||
CARGOS – Nível Superior Completo (demais áreas da Saúde): Assistente Social, Biomédico, Cirurgião Dentista, Psicólogo. | ||
DISCIPLINA | Nº DE QUESTÕES | PONTOS POR QUESTÃO |
Língua Portuguesa | 10 | 1,0 |
Saúde Pública | 10 | 1,0 |
Conhecimentos Específicos | 10 | 2,0 |
Conhecimentos Gerais | 05 | 1,0 |
Conhecimentos Locais | 05 | 1,0 |
TOTAL DE QUESTÕES | 40 questões | |
PONTUAÇÃO MÁXIMA | 50 pontos | |
5.1.1 A prova escrita objetiva de múltipla escolha, de caráter eliminatório e classificatório, constará de 40 (quarenta) questões de múltipla escolha, conforme os pesos e pontuações de cada questão evidenciados no item anterior, e terá sua pontuação total variando do mínimo de 0 (zero) ponto ao máximo de 50 (cinquenta) pontos.
5.1.2 Será considerado aprovado o candidato que obtiver, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de aproveitamento na prova objetiva de múltipla escolha.
5.1.3 As questões das provas objetivas serão do tipo múltipla escolha, com 05 (cinco) opções (A a E) e uma única resposta correta.
5.1.4 O candidato deverá transcrever as respostas das provas objetivas para o cartão de respostas, que será o único documento válido para a correção das provas. O preenchimento do cartão de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital e no cartão de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição do cartão por erro do candidato.
5.1.5 Não serão computadas questões não respondidas, nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emenda ou rasura, ainda que legível. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras ópticas, prejudicando o desempenho do candidato.
5.1.6 O candidato deverá, obrigatoriamente, ao término da prova, devolver ao fiscal o Cartão de Respostas, devidamente assinado no local indicado.
5.1.7 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente no cartão de respostas. Serão consideradas marcações incorretas as que estiverem em desacordo com este Edital e com o cartão de respostas, tais como: dupla marcação, marcação rasurada ou emendada e campo de marcação não-preenchido integralmente.
5.1.8 Não será permitido que as marcações no cartão de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado atendimento especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por um fiscal da CONSULPLAN devidamente treinado.
5.1.9 O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, ou, de qualquer modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica.
5.2 DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS ESCRITAS OBJETIVAS DE MÚLTIPLA ESCOLHA
5.2.1 As provas escritas objetivas de múltipla escolha, para todos os cargos, serão realizadas na cidade de Itapira/SP, com data inicialmente prevista para o dia 09 de maio de 2010 (domingo), com duração de 03 (três) horas para sua realização, incluído o tempo despendido com o processo de identificação civil previsto no item 5.4.6 deste Edital e a distribuição dos cadernos de provas e cartões de respostas aos candidatos, além de outras orientações a serem dadas pelo fiscal de sala.
5.2.2 As provas serão realizadas em dois turnos, nos horários especificados no quadro a seguir:
DATA PROVÁVEL | HORÁRIO | CARGOS |
09 de maio de 2010 (Domingo) | MANHÃ: 09h00min às 12h00min (horário oficial de Brasília/DF) | Agente de Saneamento, Assistente Social, Biomédico, Cirurgião Dentista, Médico Autorizador, Médico Clínico Geral, Motorista de Ambulância, Psicólogo, Técnico de Enfermagem, Técnico de Gesso, Técnico de Laboratório, Técnico de Manutenção Hospitalar, Técnico de Raio X. |
TARDE: 14h30min às 17h30min (horário oficial de Brasília/DF) | Agente de Serviços, Médico Anestesiologista, Médico Auditor, Médico Cardiologista, Médico Cirurgião Geral, Médico Cirurgião Vascular, Médico da Família, Médico Endocrinologista, Médico Gastroenterologista, Médico Geriatra, Médico Ginecologista/Obstetra, Médico Oftalmologista, Médico Pediatra, Médico Plantonista de Pronto-Socorro, Médico Pneumologista, Médico Reumatologista. |
5.3 O local de realização das provas, para o qual deverá se dirigir o candidato, será divulgado a partir de 03 de maio de 2010 no quadro de avisos da Prefeitura Municipal e no site www.consulplan.net. São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e comparecimento no horário determinado.
5.4 Os eventuais erros de digitação no nome, número do documento de identidade ou outros dados referente a inscrição do candidato deverão ser corrigidos SOMENTE no dia das provas objetivas, mediante conferência do documento original de identidade quando do ingresso do candidato no local de provas pelo fiscal de sala.
5.4.1 O candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado constante da ficha de inscrição ou fazer alguma reclamação ou sugestão relevante, poderá efetuá-la no termo de ocorrência existente na sala de provas em posse dos fiscais de sala, para uso, se necessário.
5.4.2 O caderno de provas contém todas as informações pertinentes ao processo seletivo, devendo o candidato ler atentamente as instruções, inclusive, quanto à continuidade do processo seletivo.
5.4.2.1 Ao terminar a conferência do caderno de provas, caso o mesmo esteja incompleto ou tenha defeito, o candidato deverá solicitar ao fiscal de sala que o substitua, não cabendo reclamações posteriores neste sentido. O candidato deverá verificar, ainda, se o cargo em que se inscreveu encontra-se devidamente identificado no caderno de provas na parte superior esquerda da folha de número 02.
5.4.2.2 No dia da realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes aos seus conteúdos e/ou aos critérios de avaliação, sendo que é dever do candidato estar ciente das normas contidas neste Edital.
5.4.3 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta de ponta grossa, de comprovante de inscrição e de documento de identidade original, preferencialmente aquele apresentado no ato de sua inscrição.
5.4.4 Poderá ser admitido o ingresso de candidato que não esteja portando o comprovante de inscrição no local de realização das provas apenas quando o seu nome constar devidamente na relação de candidatos afixada na entrada do local de provas.
5.4.5 Poderá ocorrer inclusão de candidato em um determinado local de provas apenas quando o seu nome não estiver relacionado na listagem oficial afixada na entrada do local de provas e o candidato portar protocolo de inscrição que ateste que deveria estar devidamente relacionado naquele local de provas.
5.4.5.1 A inclusão, caso realizada, terá caráter condicional, e será analisada pela CONSULPLAN com o intuito de se verificar a pertinência da referida inscrição.
5.4.5.2 Constatada a improcedência da inscrição, esta será automaticamente cancelada, não cabendo reclamação por parte do candidato eliminado, independentemente de qualquer formalidade, sendo considerados nulos todos os atos dela decorrentes, ainda que o candidato obtenha aprovação nas provas.
5.4.6 Durante a realização das provas, a partir do ingresso do candidato na sala de provas, será adotado o procedimento de identificação civil dos candidatos mediante verificação do documento de identidade, da coleta da assinatura, entre outros procedimentos, de acordo com orientações do fiscal de sala. Poderá haver, inclusive, coleta da impressão digital do polegar direito dos candidatos.
5.4.6.1 Caso o candidato esteja impedido fisicamente de colher a impressão digital do polegar direito, deverá ser colhida a digital do polegar esquerdo ou de outro dedo, sendo registrado o fato no Termo de Ocorrência constante na Lista de Presença da respectiva sala.
5.4.6.2 Os candidatos que por algum motivo se recusarem a permitir a coleta de sua impressão digital, deverão assinar três vezes uma declaração onde assumem a responsabilidade por essa decisão. A recusa ao atendimento deste procedimento acarretará na ELIMINAÇÃO do candidato, sendo lavrado Termo de Ocorrência, testemunhado pelos demais candidatos presentes na sala de provas, pelo fiscal da sala e pelo coordenador da unidade.
5.4.7 Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.
5.4.8 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, com mesmo valor legal como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo, com foto).
5.4.8.1 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias.
5.4.8.2 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados, que definitivamente não identifiquem o portador do documento.
5.4.8.3 Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, bem como protocolo de documento.
5.4.8.4 O documento oficial de identidade emitido com prazo de validade, quando apresentado pelo candidato, não poderá estar com data de validade vencida, como, por exemplo, passaporte e carteira de identidade/RG emitida para menor de idade.
5.4.8.5 Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 5.4.8 deste Edital, não fará as provas e será automaticamente excluído do Concurso Público.
5.4.8.6 O documento deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura.
5.4.9 Não serão aplicadas provas, em hipótese alguma, em local, em data ou em horário diferentes dos predeterminados em Edital ou em comunicado.
5.4.10 Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta. Especificamente, não será permitido o candidato ingressar na sala de provas sem o devido recolhimento, com respectiva identificação, dos seguintes equipamentos: bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro, relógio digital, etc. No caso do candidato, durante a realização das provas, ser surpreendido portando os aparelhos eletrônicos citados, será automaticamente lavrado no Termo de Ocorrência o fato ocorrido e ELIMINADO automaticamente do processo seletivo. Para evitar qualquer situação neste sentido, o candidato deverá evitar portar no ingresso ao local de provas quaisquer equipamentos acima relacionados.
5.4.11 Não será permitida, durante a realização das provas, a utilização pelo candidato de óculos escuros (exceto para correção visual ou fotofobia) ou quaisquer acessórios de chapelaria (chapéu, boné, gorro, etc.), e, ainda, lápis contendo gravação de qualquer informação privilegiada em relação ao conteúdo programático do certame.
5.4.12 Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala só poderão sair juntos. Caso o candidato insista em sair do local de aplicação da prova, deverá assinar termo desistindo do Concurso Público e, caso se negue, deverá ser lavrado Termo de Ocorrência, testemunhado pelos 2 (dois) outros candidatos, pelo fiscal da sala e pelo coordenador da unidade.
5.4.13 Não haverá segunda chamada para qualquer das provas. Será excluído do Concurso Público o candidato que faltar à qualquer das provas ou chegar após o horário estabelecido.
5.4.14 Não haverá, na sala de provas, marcador de tempo individual, uma vez que o tempo de início e término da prova será determinado pelo coordenador do local de provas, conforme estabelecido no item 5.3, deste Edital, dando tratamento isonômico a todos os candidatos presentes.
5.4.15 O candidato somente poderá retirar-se do local de realização das provas levando o caderno de provas no decurso dos últimos 30 (trinta) minutos anteriores ao horário previsto para o seu término. O candidato, também, poderá retirar-se do local de provas somente a partir dos 90 (noventa) minutos após o início de sua realização, contudo não poderá levar consigo o caderno de provas.
5.4.16 O fiscal de sala orientará aos candidatos quando do início das provas que os únicos documentos que deverão permanecer sob a carteira serão o documento de identidade original e o protocolo de inscrição, de modo a facilitar a identificação dos candidatos para a distribuição de seus respectivos cartões de respostas. Dessa forma, o candidato que se retirar do local de provas antes do decurso dos últimos 30 (trinta) minutos anteriores ao horário previsto para o seu término e que, conforme item anterior, não poderá levar consigo o caderno de provas, apenas poderá anotar suas opções de respostas marcadas em seu comprovante de inscrição. Não será admitido qualquer outro meio para anotações deste fim.
5.4.17 Terá suas provas anuladas, também, e será automaticamente ELIMINADO do Concurso Público o candidato que, durante a realização de qualquer uma das provas:
a) retirar-se do recinto da prova, durante sua realização, sem a devida autorização; b) for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução de quaisquer das provas; c) usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para a sua realização; d) utilizar-se de régua de cálculo, livros, máquinas de calcular e/ou equipamento similar, dicionário, notas e/ou impressos que não forem expressamente permitidos, gravador, receptor e/ou pagers e/ou que se comunicar com outro candidato; e) faltar com a devida cortesia para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, as autoridades presentes e/ou os candidatos; f) Fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer outro meio que não o permitido neste Edital; g) descumprir as instruções contidas no caderno de provas, no cartão de respostas; h) recusar-se a entregar o cartão de respostas ao término do tempo destinado à sua realização; i) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o cartão de respostas; j) não permitir a coleta de sua assinatura ou não atender ao procedimento descrito no item 5.4.6.2, caso se recuse a coletar sua impressão digital; k) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido; l) for surpreendido portando ou fazendo uso de aparelho celular e/ou quaisquer aparelhos eletrônicos durante a realização das provas, mesmo que o aparelho esteja desligado; m) estiver portando arma.
5.4.18 Com vistas à garantia da isonomia e lisura do certame seletivo em tela, no dia de realização das provas, os candidatos serão submetidos ao sistema de detecção de metais quando do ingresso e saída de sanitários durante a realização das provas.
5.4.19 O descumprimento de quaisquer das instruções contidas no item 5.4.17 implicará na eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.
5.4.19.1 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do Concurso Público.
5.4.20 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento de candidato da sala de aplicação das provas.
5.4.21 Não será permitido ao candidato fumar na sala de provas, bem como nas dependências do local de provas.
5.5 São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta do local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.
5.5.1 O candidato deverá observar atentamente o Edital de publicação especificando os horários e locais/cidades de realização das provas, inclusive estando atento quanto à possibilidade da existência de endereços similares e/ou homônimos. É recomendável, ainda, visitar com antecedência o local de realização da respectiva prova.
- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS ACERCA DA SEGUNDA ETAPA
5.6 DA PROVA DE TÍTULOS
5.6.1 A avaliação de títulos, somente para os cargos de Nível Superior Completo (Assistente Social, Biomédico, Cirurgião Dentista, Médico Anestesiologista, Médico Auditor, Médico Autorizador, Médico Cardiologista, Médico Cirurgião Geral, Médico Cirurgião Vascular, Médico Clínico Geral, Médico da Família, Médico Endocrinologista, Médico Gastroenterologista, Médico Geriatra, Médico Ginecologista/Obstetra, Médico Oftalmologista, Médico Pediatra, Médico Plantonista de Pronto-Socorro, Médico Pneumologista, Médico Reumatologista, Psicólogo), de caráter classificatório, valerá até 04 (quatro) pontos, ainda que a soma dos valores dos títulos apresentados seja superior a esse valor.
5.6.2 Os títulos deverão ser entregues na data de realização da prova escrita, na Coordenação do local de provas em que o candidato realizar a prova, apenas após o término do tempo estipulado para a realização da mesma, onde haverá envelopes e formulários próprios à disposição dos candidatos interessados para o devido preenchimento e entrega. Ao entregar os títulos, o candidato receberá o Protocolo de Entrega dos Títulos.
5.6.2.1 O candidato deverá, obrigatoriamente, estar de posse dos documentos a serem entregues para a prova de títulos quando do ingresso no local de provas. Não será admitido, no dia de realização das provas, que o candidato se retire do local de provas, mesmo que este já tenha terminado sua prova, para buscar documentos referentes a títulos ou que receba estes documentos de pessoas estranhas ao certame, mesmo que estas estejam fora do perímetro do local de realização das provas.
5.6.2.2 Somente serão avaliados os títulos dos candidatos aprovados nas provas objetivas de múltipla escolha.
5.6.3 O candidato, na entrega dos títulos, deverá anexar o Formulário para Entrega de Títulos, conforme modelo no Anexo III deste Edital, já devidamente preenchido e assinado, declarando os títulos entregues, seu nome e cargo pretendido, com letra legível ou de forma. O Formulário deve ser entregue dentro do envelope que contiver os títulos.
5.6.4 Não serão recebidos originais de documentos. As cópias dos documentos entregues somente serão analisadas se autenticadas em Cartório de Notas e não serão devolvidos em hipótese alguma.
5.6.5 A entrega dos documentos referentes aos títulos não faz, necessariamente, que a pontuação postulada seja concedida. Os documentos serão analisados pela CONSULPLAN de acordo com as normas estabelecidas neste Edital.
5.6.6 A não apresentação dos títulos importará na atribuição de nota zero ao candidato na fase de avaliação de títulos, que não possui caráter eliminatório, mas somente classificatório.
5.6.7 Os títulos especificados neste Edital deverão conter timbre, identificação do órgão expedidor, carimbo e assinatura do responsável e data.
5.6.8 Cada título será considerado uma única vez.
5.6.9 Os títulos considerados neste concurso, suas pontuações, o limite máximo por categoria e a forma de comprovação, são assim discriminados:
TÍTULOS AVALIADOS | PONTOS | COMPROVAÇÃO | PONTUAÇÃO MÁXIMA |
Curso de Pós-graduação exclusivo na área específica* de atuação do cargo pretendido | 02 (dois) por curso | Fotocópias autenticadas dos Diplomas ou certificados expedidos por instituição oficialmente reconhecida pelo MEC ou Conselho Estadual ou Federal de Educação. | 04 (quatro) pontos |
*Considera-se área específica o que está descrito como escolaridade mínima ao cargo pretendido, conforme item 1 deste Edital, ou seja, os cursos/títulos de graduação devem ser específicos para o cargo pretendido.
5.6.10 A comprovação de títulos referentes a cursos que ainda não foram expedidos diplomas e históricos escolares, que forem comprovados através de declaração de conclusão de curso terão validade apenas se informarem EXPRESSAMENTE a respectiva portaria do MEC que autoriza o curso de pós-graduação realizado. Ainda, somente será considerado válido se com declaração de término do curso, com conclusão e apresentação de monografia (se houver), e ainda, se declaração com data de expedição de até 180 (cento e oitenta) dias, após conclusão do referido curso, uma vez que após este prazo somente será aceito diploma e/ou histórico escolar, por tratar-se o prazo de 180 dias o prazo máximo para expedição do certificado e/ou histórico escolar pela instituição de ensino.
5.6.10.1 Não serão pontuados como títulos declarações que apenas informem que o candidato está regularmente matriculado em curso de pós-graduação, mesmo que nessa declaração conste a previsão de término do mesmo. A declaração de conclusão de curso somente será considerada válida se informar EXPRESSAMENTE que o referido curso foi integralmente concluído.
5.6.10.2 Os diplomas ou certificados de conclusão de curso de pós-graduação "lato sensu", em nível de especialização, deverão atender aos seguintes aspectos: a) Os diplomas ou certificados de conclusão de curso de pós-graduação lato sensu, em nível de especialização, realizados sob a égide da Resolução CNE/CES nº 1, de 3 de abril de 2001, emitida pela Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação do Ministério da Educação, publicada no Diário Oficial da União de 9 de abril de 2001, Seção I, p. 12 deverão conter - ou ser acompanhados de - histórico escolar, do qual devem constar, obrigatoriamente, a relação das disciplinas, carga horária, nota ou conceito obtido pelo aluno em cada uma das disciplinas e o nome e qualificação dos professores responsáveis por elas; período e local em que o curso foi realizado e a sua duração total, em horas de efetivo trabalho acadêmico; título da monografia ou do trabalho final do curso e nota ou conceito obtido; declaração da instituição de que o curso cumpriu todas as disposições estabelecidas na Resolução CNE/CES nº 1 e indicação do ato legal de credenciamento da instituição, no caso de Cursos ministrados à distância. Esta exigência está amparada pelo art. 12 da Resolução CNE/CES nº 1; b) Os diplomas ou certificados de conclusão de curso de pós-graduação lato sensu, em nível de especialização, realizados sob a égide da Resolução CNE/CES nº 3, de 5 de outubro de 1999, emitida pela Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação do Ministério da Educação, publicada no Diário Oficial da União de 7 de outubro de 1999, Seção I, p. 52 deverão mencionar a área específica do conhecimento a que corresponde, e conter, obrigatoriamente, a relação das disciplinas, sua carga horária, a nota ou conceito obtido pelo aluno; o nome e a titulação do professor por elas responsável; o período em que o curso foi realizado e a declaração de que o curso cumpriu todas as disposições da dita Resolução. Esta exigência está amparada pelo art. 5º da Resolução CNE/CES nº 3; c) Os diplomas ou certificados de conclusão de curso de pós-graduação lato sensu, em nível de especialização, realizados sob a égide da Resolução CNE/CES nº 2, de 20 de setembro de 1996, emitida pela Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação do Ministério da Educação, publicada no Diário Oficial da União de 17 de outubro de 1996, Seção I, p. 21183, deverão conter, obrigatoriamente, a relação das disciplinas, carga horária, nota ou conceito obtido pelo aluno em cada uma das disciplinas e o nome e qualificação dos professores responsáveis por elas; o critério adotado para avaliação do aproveitamento; período e local em que o curso foi realizado e a sua duração total, em horas de efetivo trabalho acadêmico e declaração da instituição de que o curso cumpriu todas as disposições estabelecidas na Resolução CNE/CES nº 2. Esta exigência está amparada pelo art. 11 da Resolução CNE/CES nº 2; d) Os diplomas ou certificados de conclusão de curso de pós-graduação lato sensu, em nível de especialização, realizados sob a égide da Resolução CNE/CES nº 12, de 6 de outubro de 1983, emitida pelo Conselho Federal de Educação do Ministério da Educação, publicada no Diário Oficial da União de 27 de outubro de 1983, Seção I, p. 18.233 deverão conter - ou ser acompanhado de - histórico escolar, do qual devem constar, obrigatoriamente, cada uma das disciplinas e o nome e qualificação dos professores responsáveis por elas; o critério adotado para avaliação do aproveitamento; período e local em que o curso foi realizado e a sua duração total, em horas de efetivo trabalho acadêmico e declaração da instituição de que o curso cumpriu todas as disposições estabelecidas na Resolução CNE/CES nº 12. Esta exigência está amparada pelo parágrafo único do art. 5 da Resolução nº 12/83; e) outras Resoluções que amparem os diplomas expedidos.
5.6.10.3 Outros comprovantes de conclusão de curso ou disciplina - tais como declarações, certidões, comprovantes de pagamento de taxa para obtenção de documentação, cópias de requerimentos, além dos mencionados no item anterior, ou documentos que não estejam em consonância com as Resoluções citadas não serão considerados para efeito de pontuação.
5.6.11 Não será considerado o título de graduação quando o mesmo for requisito exigido para o exercício do respectivo cargo, bem como outros títulos de formação tais como: língua inglesa, língua espanhola, informática, entre outros, não serão considerados.
5.6.12 O candidato poderá apresentar tantos títulos quanto desejar. No entanto, os pontos que excederem o valor máximo estabelecido em cada item e o estipulado no item 5.6.1 deste Edital serão desconsiderados, sendo somente avaliados os títulos que tenham correlação direta com o cargo pretendido pelo candidato.
5.6.13 Não serão consideradas, para efeito de pontuação, as cópias não-autenticadas em cartório.
5.6.14 Não serão aceitos títulos encaminhados via fax e/ou via correio eletrônico.
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5.7 DA PROVA PRÁTICA
5.7.1 Somente se submeterão à prova prática os primeiros 20 (vinte) candidatos ao cargo de Motorista de Ambulância, desde que aprovados na prova escrita objetiva de múltipla escolha, de acordo com a classificação obtida, respeitada a reserva de vagas para candidatos portadores de deficiência.
5.7.1.1 No caso de empate na listagem de aprovados na primeira etapa, será realizado preliminarmente o desempate conforme previsto no item 7.3 deste Edital, e realizada a prova prática para os candidatos classificados até o limite estabelecido no item anterior.
5.7.1.2 Em hipótese alguma será realizada qualquer prova fora dos locais, horários e datas determinados, e sob nenhum pretexto ou motivo, segunda chamada para a realização da prova, sendo atribuída a nota 0 (zero) ao candidato ausente ou retardatário, seja qual for o motivo alegado.
5.7.2 Os candidatos ao cargo descrito realizarão prova prática na área de conhecimento em que irão atuar, a fim de comprovar seu domínio sobre as tarefas determinadas pelo examinador técnico na área.
5.7.2.1 A prova prática para o cargo de Motorista de Ambulância, de acordo com as determinações do examinador, constará de condução do veículo, em vias públicas da cidade, buscando evidenciar de forma profissional a postura do condutor candidato, entre outras tarefas correlatas ao cargo.
5.7.3 A prova prática tem caráter eliminatório e classificatório, totalizando 50 (cinquenta) pontos, sendo considerados aprovados apenas os candidatos que obtiverem o percentual mínimo de 50% (cinquenta por cento) de aproveitamento nas referidas provas.
5.7.4 As provas práticas serão realizadas na cidade de Itapira/SP, em local que será divulgado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal e no site da Consulplan (www.consulplan.net).
5.7.5 A prova prática tem data inicialmente prevista para 29 de maio de 2010 (sábado), quando já terão sido divulgados os resultados das provas escritas, apenas para os candidatos que obtiveram na prova objetiva escrita de múltipla escolha pontuação igual ou superior a 50% (cinquenta por cento), observado o limite de convocação estabelecido no item 5.7.1, em horários diversos, conforme divulgado em edital veiculado em data oportuna.
5.7.6 Os candidatos convocados para a prova prática, conforme cronograma do Concurso Público, terão seus nomes e respectivas pontuações divulgados no quadro de avisos da Prefeitura Municipal, e no site www.consulplan.net.
5.7.7 Os resultados da prova prática, para os classificados nesta fase, serão afixados no quadro de avisos da Prefeitura Municipal e no site www.consulplan.net, não sendo possível o conhecimento do resultado via telefone, fax ou e-mail.
5.7.8 Os candidatos convocados para esta fase deverão comparecer no local indicado para realização da prova 30 (trinta) minutos antes do horário fixado para seu início, munidos do comprovante de inscrição e documento de identidade; caso contrário, não poderão efetuar a referida prova.
5.7.8.1 É indispensável, também, que o candidato ao cargo de Motorista de Ambulância exiba ao examinador responsável pelo exame de direção sua carteira nacional de habilitação original, devendo ainda entregar-lhe uma fotocópia da mesma. Poderão também, apresentar o comprovante autenticado de aprovação em exame de alteração de categoria junto ao DETRAN e, quando da posse, deverão apresentar cópia autenticada do referido documento. O candidato que não exibir e/ou entregar fotocópia da CNH compatível com a exigida para o desempenho das atribuições do cargo, conforme item 1 deste Edital, não poderá realizar as provas.
5.7.8.2 Não haverá tratamento diferenciado a nenhum candidato, sejam quais forem as circunstâncias alegadas, tais como alterações orgânicas ou fisiológicas permanentes ou temporárias, deficiências, estados menstruais, indisposições, cãibras, contusões, gravidez ou outras situações que impossibilitem, diminuam ou limitem a capacidade física e/ou orgânica do candidato, sendo que o candidato deverá realizar os referidos testes de acordo com o escalonamento previamente efetuado pela CONSULPLAN (turno matutino ou vespertino), o qual será realizado de forma aleatória.
5.7.9 SERÁ ELIMINADO DO PROCESSO SELETIVO NESTA FASE, O CANDIDATO QUE:
a) Retirar-se do recinto da prova, durante sua realização, sem a devida autorização e não estiver no local da prova no horário previsto para assinar a lista de chamada, sendo automaticamente desclassificado; b) Não apresentar a documentação exigida; c) Não obtiver o mínimo de 50% (cinquenta por cento) de aproveitamento na prova prática; d) Faltar com a devida cortesia para com qualquer dos examinadores, seus auxiliares, autoridades presentes e/ou candidatos; e) For surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução dos testes ou tentar usar de meios fraudulentos e/ou ilegais para a realização da prova; e f) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.
6. DOS PROGRAMAS
6.1 Os programas/conteúdo programático das provas para os diversos cargos compõem o Anexo I do presente Edital.
6.2 O Anexo I, integrante deste Edital, contempla apenas o Conteúdo Programático, o qual poderá ser buscado em qualquer bibliografia sobre o assunto solicitado.
6.2.1 As novas regras ortográficas implementadas pelo Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, promulgado pelo Decreto nº. 6.583, de 29 de setembro de 2008, poderão ser utilizadas nos enunciados e/ou alternativas de respostas das questões das provas; no entanto, o conhecimento destas novas regras não será exigido para a resolução das mesmas.
6.3 A Prefeitura Municipal e a CONSULPLAN, não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso Público no que tange ao conteúdo programático.
6.4 Os itens das provas objetivas poderão avaliar habilidades que vão além de mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação, valorizando a capacidade de raciocínio.
6.5 Cada item das provas objetivas poderá contemplar mais de uma habilidade e conhecimentos relativos a mais de uma área de conhecimento.
7. DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO
7.1 Será classificado o candidato que obtiver aprovação na prova escrita objetiva de múltipla escolha e na prova prática (no caso de candidatos ao cargo de Motorista de Ambulância).
7.2 A classificação final dos candidatos será feita pela soma dos pontos obtidos na prova escrita objetiva de múltipla escolha, na prova prática (no caso de candidatos ao cargo de Motorista de Ambulância) e na prova de títulos (no caso de cargos de nível superior completo).
7.3 Na classificação final entre candidatos empatados com igual número de pontos na soma de todas as etapas, serão fatores de desempate os seguintes critérios: a) Maior nota na Prova de Conhecimentos Específicos; b) Maior nota na Prova de Língua Portuguesa; c) Maior nota na Prova de Conhecimentos Locais; d) Maior idade.
7.3.1 Os candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, completos até o último dia de Inscrição, terão a idade como primeiro critério de desempate, hipótese em que terá preferência o mais idoso. Caso persista o empate, deverá ser observado o critério estabelecido no item 7.3, conforme estabelecido na Lei em vigor.
8. DOS RESULTADOS E RECURSOS
8.1 Os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas serão divulgados na Internet, no site www.consulplan.net, a partir de 09h00min do dia subsequente ao da realização da prova escrita.
8.2 A interposição de recursos poderá ser realizada de duas formas: a) via Internet, através do Sistema Eletrônico de Interposição de Recursos, com acesso pelo candidato com o fornecimento de dados referente a inscrição do candidato, apenas no prazo recursal, à CONSULPLAN, conforme disposições contidas no site www.consulplan.net, no link correspondente ao Concurso Público; ou b) na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura de Itapira/SP (Rua João de Moraes, 490 - Centro - Itapira/SP), endereçados à Comissão Especial do Concurso Público, protocolados no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal.
8.2.1 O candidato que desejar interpor recursos contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas via Internet disporá de 48 (quarenta e oito) horas ininterruptas, iniciando-se às 09h00min do dia 10 de maio de 2010 e encerrando-se às 09h00min do dia 12 de maio de 2010, em requerimento próprio disponibilizado no link correlato ao Concurso Público no site www.consulplan.net. A interposição de recursos no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal poderá ser feita nos dias 10 e 11 de maio de 2010, no horário de expediente.
8.3 Caberá recurso à Comissão contra erros materiais ou omissões de cada etapa, constituindo as etapas: publicação do Edital, inscrição dos candidatos, divulgação do gabarito oficial, divulgação da pontuação provisória nas provas e divulgação do resultado final, incluído o fator de desempate estabelecido, até 48 (quarenta e oito) horas após a divulgação/publicação oficial das respectivas etapas.
8.4 Os recursos julgados serão divulgados no site www.consulplan.net, não sendo possível o conhecimento do resultado via telefone ou fax, não sendo enviado, individualmente, a qualquer recorrente o teor dessas decisões.
8.5 Não será aceito recurso via postal, via fax, via e-mail, e outros diversos do que determina o item 8.3 deste Edital.
8.6 O recurso deverá ser individual, por questão, com a indicação daquilo em que o candidato se julgar prejudicado, e devidamente fundamentado, comprovando as alegações com citações de artigos, de legislação, itens, páginas de livros, nomes dos autores etc., e ainda, a exposição de motivos e argumentos com fundamentações circunstanciadas, conforme supra referenciado.
8.6.1 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.
8.7 Serão rejeitados também liminarmente os recursos enviados fora do prazo improrrogável, de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da publicação de cada etapa, ou não fundamentados, e os que não contiverem dados necessários à identificação do candidato, como seu nome, número de inscrição e cargo. E ainda, serão rejeitados aqueles recursos enviados pelo correio, fac-símile, ou qualquer outro meio que não o previsto neste Edital.
8.8 A decisão da banca examinadora será irrecorrível, consistindo em última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos administrativos adicionais, exceto em casos de erros materiais, havendo manifestação posterior da Banca Examinadora.
8.9 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos, recursos de recursos e/ou recurso de gabarito oficial definitivo, exceto no caso previsto no item anterior.
8.10 O recurso cujo teor desrespeite a Banca Examinadora será preliminarmente indeferido.
8.11 Se do exame de recursos resultar anulação de item integrante de prova, a pontuação correspondente a esse item será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.
8.12 Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de item integrante de provas, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.
9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 A inexatidão das afirmativas, a não apresentação ou a irregularidade de documentos, ainda que verificadas posteriormente, eliminará o candidato do concurso público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade de declaração.
9.2 O candidato será convocado para a realização da 4ª Etapa - Comprovação de Requisitos e Exames Médicos e submeter-se-á à apreciação em duas fases:
1ª Fase - Habilitação para o cargo, apresentando os seguintes documentos: a) Cópia autenticada em cartório da Carteira de Identidade; b) Cópia autenticada em cartório do Título de Eleitor e comprovante de votação na última eleição, se à época já possuía 18 (dezoito) anos; c) Cópia autenticada em cartório do CPF; d) Cópia autenticada em cartório do Certificado de Reservista, ou documento equivalente, ou ainda dispensa de incorporação (se do sexo masculino); e) Cópia autenticada em cartório da Certidão de nascimento ou casamento; f) Cópia do Cartão de Cadastramento do PIS/PASEP (se tiver); g) Exibição da Carteira de Trabalho e Previdência Social; h) Uma fotografia tamanho 3x4 recente, colorida; i) Fotocópia autenticada em cartório dos documentos que comprovem a escolaridade exigida para o cargo / categoria profissional / especialidade, conforme discriminado neste Edital, e respectivo registro no conselho de classe; j) Exibição do original de Diploma ou Certificado de Conclusão do curso correspondente à escolaridade exigida, conforme especificação constante deste Edital; l) Declaração de horário de trabalho, se possuir outro vínculo empregatício, para demonstração de compatibilidade com o horário disponível e de interesse da Prefeitura Municipal; m) Declaração de possuir disponibilidade para desempenhar atividades em jornadas de trabalho fora do expediente normal, em dias considerados feriados e folgas, para conclusão de trabalhos inadiáveis; n) Declaração de antecedentes criminais; o) Demais documentos, se necessários, solicitados no Edital de convocação do candidato.
2ª Fase - Exame médico pré-admissional, apenas se o candidato convocado apresentar todos os documentos solicitados na 1ª Fase. O candidato convocado deverá submeter-se a exame médico pré-admissional ou a exame médico específico (portadores de deficiência) a ser realizado pelo órgão de saúde indicado pela Prefeitura Municipal, que terá decisão terminativa, após análise dos seguintes exames a serem realizados pelo candidato convocado: a) Resultado de Laudo Médico Pericial, emitido por médico credenciado junto à Prefeitura Municipal, juntamente com os seguintes exames: Para todos os Cargos: Hemograma completo, Eletrocardiograma, Plaquetas, Velocidade de hemossedimentação (VHS), Creatinina, Glicemia de jejum, Gama glutamil transferase (GAMA GT), Tempo de tromboplastina total e Parcial ativado (TTPA), EAS, Raio X - Tórax. b) Demais exames médicos/laboratoriais, se necessários, solicitados no Edital de convocação do candidato.
9.3 Considerado apto para o desempenho do cargo, nas duas fases previstas no item 9.2 deste Edital, o candidato será convocado por portaria municipal e deverá imediatamente assumir o cargo.
9.4 O candidato, após a nomeação por portaria, terá o prazo de 30 (trinta) dias para tomar posse, fato que ocorrerá somente se o candidato for considerado apto para o desempenho do cargo, nas duas fases previstas no item 9.2 deste Edital.
9.5 O candidato que por qualquer motivo não apresentar a documentação e exames exigidos na 1ª e 2ª fase de convocação, conforme item 9.2, perderá automaticamente o direito à investidura.
9.6 Os candidatos aprovados e classificados dentro do número de vagas estabelecido neste Edital serão chamados para a investidura no cargo, sendo-lhes assegurado o direito subjetivo de nomeação, a qual, quando ocorrer, obedecerá rigorosamente à ordem de classificação.
9.7 O candidato aprovado, após nomeação e convocação, ficará sujeito a estágio probatório, durante o qual sua eficiência e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, durante o período de 03 (três) anos.
9.8 A validade deste concurso público é de 02 (dois) anos, contados da data de sua homologação, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período.
9.8.1 A homologação do concurso poderá ser efetuada por um único cargo, por alguns cargos ou pelo conjunto de cargos constantes do presente Edital, a critério da Administração Municipal.
9.9 O candidato que desejar relatar à CONSULPLAN fatos ocorridos durante a realização do concurso público ou que tenha necessidade de outras informações, deverá efetuar contato junto à CONSULPLAN pelo e-mail: atendimento@consulplan.com e Site: www.consulplan.net, na Prefeitura Municipal ou pelo telefone 0**(32) 3729-4700.
9.10 O candidato deverá manter atualizado seu endereço e telefone junto à CONSULPLAN, enquanto estiver participando do Concurso Público, e junto à Prefeitura Municipal, se aprovado, mediante correspondência a ser enviada para o Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal. Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização do seu endereço.
9.11 O candidato que desejar comprovante de comparecimento nas provas deverá solicitá-lo ao coordenador do local de provas em que o candidato efetuou a referida prova.
9.12 A inscrição implicará, por parte do candidato, conhecimento e aceitação das normas contidas neste Edital.
9.13 A organização, aplicação, correção e elaboração das provas ficarão exclusivamente a cargo da CONSULPLAN, e os pareceres referentes a recursos serão efetuados em conjunto com a Comissão de Coordenação e Acompanhamento do Concurso Público.
9.14 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso publicado.
9.15 A Prefeitura Municipal e a CONSULPLAN se eximem das despesas com viagens e hospedagens dos candidatos em quaisquer das fases do certame seletivo, mesmo quando alteradas datas previstas no cronograma inicial, reaplicação de qualquer fase, inclusive de provas, de acordo com determinação da Prefeitura Municipal e/ou da CONSULPLAN.
9.16 Os resultados divulgados no site www.consulplan.net não terão caráter oficial, sendo meramente informativo. Os prazos para interposição de recursos em qualquer fase deverão ser contados com estrita observância da hora e dia de publicação no quadro de avisos da Prefeitura.
9.17 O candidato aprovado neste concurso público poderá desistir do respectivo certame seletivo, definitiva ou temporariamente. A desistência será feita mediante requerimento endereçado ao Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal. O candidato nomeado pode desistir do concurso público até o dia útil anterior à data da convocação. No caso de desistência temporária, o candidato renunciará a sua classificação e passará a posicionar-se em último lugar na listagem oficial dos aprovados no certame seletivo, aguardando nova convocação, que pode ou não vir a efetivar-se no período de vigência do certame seletivo em tela.
9.18 Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores não serão objeto de avaliação nas provas do concurso.
9.19 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital só poderão ser feitas por meio de Edital de retificação.
9.20 Todos os casos omissos ou duvidosos que não tenham sido expressamente previstos no presente Edital serão resolvidos pela Comissão de Coordenação e Acompanhamento do Concurso Público constituída pelo Sr. Prefeito, assessorados pela CONSULPLAN.
9.21 O prazo de impugnação deste edital será de 05 (cinco) dias corridos a partir da sua data de publicação.
Registra-se, Publique-se e Cumpra-se,
Itapira (SP), 24 de fevereiro de 2010.
Engº ANTONIO HÉLIO NICOLAI
Prefeito Municipal
ANEXO I - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DAS PROVAS ESCRITAS OBJETIVAS DE MÚLTIPLA ESCOLHA
LÍNGUA PORTUGUESA (COMUM A TODOS OS CARGOS)
Nível Fundamental Completo: Motorista de Ambulância. Nível Médio Completo: Agente de Saneamento, Agente de Serviços. Nível Médio-Técnico Completo: Técnico de Enfermagem, Técnico de Gesso, Técnico de Laboratório, Técnico de Manutenção Hospitalar, Técnico de Raio X.
1-Fonologia: Conceito /Encontros vocálicos /Dígrafos/ Ortoépia /Divisão Silábica /Prosódia-Acentuação/ Ortografia. 2- Morfologia: Estrutura e formação das palavras/Classes de Palavras. 3- Sintaxe: Termos de Oração/ Período Composto/Conceito e classificação das orações/Concordância verbal e nominal/ Regência verbal e nominal/Crase/Pontuação. 4- Semântica: A significação das palavras no texto. 5- Interpretação de Texto.
Nível Superior Completo: Assistente Social, Biomédico, Cirurgião Dentista, Médico Anestesiologista, Médico Auditor, Médico Autorizador, Médico Cardiologista, Médico Cirurgião Geral, Médico Cirurgião Vascular, Médico Clínico Geral, Médico da Família, Médico Endocrinologista, Médico Gastroenterologista, Médico Geriatra, Médico Ginecologista/Obstetra, Médico Oftalmologista, Médico Pediatra, Médico Plantonista de Pronto-Socorro, Médico Pneumologista, Médico Reumatologista, Psicólogo.
Interpretação de Texto.
MATEMÁTICA (EXCETO NÍVEL SUPERIOR)
Nível Fundamental Completo: Motorista de Ambulância.
1- Conjunto dos números naturais (N): Operações (adição/subtração/multiplicação/divisão/potenciação/radiciação). Expressões numéricas; Teoria dos números: pares/ ímpares/ múltiplos/ divisores/ primos/ compostos/ fatoração/ divisibilidade/MMC e MDC. 2- Conjunto dos números racionais relativos (Q): Frações ordinárias e decimais; Operações: adição/ subtração/ multiplicação/ divisão/potenciação/ radiciação/simplificação/ordem. 3- Sistema de medidas e mudanças de unidade (comprimento, massa, volume, capacidade e áreas de superfícies). 4- Conjunto dos números inteiros relativos (Z); Propriedades Comparação; Operações: adição/subtração/ multiplicação/divisão/potenciação. 5- Cálculo das áreas das figuras geométricas planas (quadrado, retângulo, paralelogramo e triangulo). Cálculo do volume de sólidos geométricos (cubo e paralelepípedo). 6- Função polinomial real. 6.1- Função do 1º e 2º graus. 6.2- Equação do 1º e 2º graus. 6.3- Expressões numéricas: valor numérico, produtos notáveis, simplificação, fatoração. 6.4- Inequações do 1º e 2º graus e Sistemas de equações. 7- Matemática financeira: 7.1 - Razão, proporção, divisão proporcional. 7.2- Regra de três simples e composta. 7.3- Porcentagem e juros.
Nível Médio Completo: Agente de Saneamento, Agente de Serviços. Nível Médio-Técnico Completo: Técnico de Enfermagem, Técnico de Gesso, Técnico de Laboratório, Técnico de Manutenção Hospitalar, Técnico de Raio X.
1- Conjunto. Teoria dos conjuntos/Símbolos lógicos/Pertinência/Representação/Igualdade/Desigualdade/Inclusão-Subconjuntos/Reunião/ Intersecção/Conjunto Vazio/Diferença/Complementar. 2- Conjuntos Numéricos: Conjunto (N) dos números naturais/Conjunto (Z) dos números inteiros/Conjunto (Q) dos números racionais/Conjunto (I) dos números irracionais/Conjunto (R) dos números reais/ Intervalos reais. 3- Funções: Produto Cartesiano/Relação binária/Diagrama de flechas/Gráfico Cartesiano/Domínio, contradomínio e imagem de uma função/Domínio de uma função real/Função inversa e função composta. 4- Função Polinomial do 1º Grau: Função crescente e decrescente/ Raiz ou zero de uma função do 1º Grau/Estudo dos sinais da função do 1º Grau/Gráfico/Inequações/ Sistemas de Inequações/Inequação-produto/Inequação quociente. 5- Função Polinomial do 2º Grau: Gráfico/Raízes ou zeros da função quadrática/Vértice da parábola/Conjunto imagem/Estudo dos sinais/Inequação/Sistema de Inequações/Inequação-produto/Inequação-quociente. 6- Função Exponencial/Equações Exponenciais/Inequações exponenciais. 7- Função logarítmica/Logaritmo/Propriedades operatórias/Mudança de base/equações logarítmicas/Função Logarítmica/Inequações logarítmicas. 8- Trigonometria/ Trigonometria no triângulo retângulo e no círculo/Funções trigonométricas/Relações trigonométricas. 9- Progressões: Sequência ou sucessão/Progressão aritmética/Progressão Geométrica.
Nível Superior Completo: Assistente Social, Biomédico, Cirurgião Dentista, Médico Anestesiologista, Médico Auditor, Médico Autorizador, Médico Cardiologista, Médico Cirurgião Geral, Médico Cirurgião Vascular, Médico Clínico Geral, Médico da Família, Médico Endocrinologista, Médico Gastroenterologista, Médico Geriatra, Médico Ginecologista/Obstetra, Médico Oftalmologista, Médico Pediatra, Médico Plantonista de Pronto-Socorro, Médico Pneumologista, Médico Reumatologista, Psicólogo.
Os candidatos a cargos de Nível Superior não realizarão prova de Matemática.
CLÍNICA MÉDICA (SOMENTE PARA NÍVEL SUPERIOR - ÁREA DE MEDICINA)
Antibioticoterapia; Anemias; Hipertensão arterial; Diabetes; Parasitoses intestinais; Esquistossomose; Cefaléias; Febre de origem indeterminada; Diarreias; Úlcera péptica; Hepatite; Hipertireoidismo; Hipotireoidismo; Insuficiência cardíaca; Alcoolismo; Doenças sexualmente transmissíveis; Cardiopatia isquêmica; Arritmias cardíacas; Doença pulmonar obstrutiva crônica; Dor toráxica; Dor lombar; Ansiedade; Asma brônquica; Pneumonias; Tuberculose; Hanseníase; Leishmaniose; AIDS; Infecção Urinária; Enfermidades bucais; Epilepsia; Febre reumática; Artrites; Acidentes por animais peçonhentos; Micoses superficiais; Obesidade; Dislipidemias.
SAÚDE PÚBLICA (SOMENTE PARA CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR - EM TODAS AS ÁREAS)
Organização dos serviços de saúde no Brasil: Sistema Único de Saúde - Princípios e diretrizes, controle social; Indicadores de saúde; Sistema de notificação e de vigilância epidemiológica e sanitária; Endemias/epidemias: Situação atual, medidas de controle e tratamento; Planejamento e programação local de saúde, Distritos Sanitários e enfoque estratégico. Portarias e Leis do SUS, Políticas Públicas de Saúde e Pacto pela Saúde.
CONHECIMENTOS GERAIS (COMUM A TODOS OS CARGOS)
1 Domínio de tópicos relevantes de diversas áreas, tais como: política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável, segurança, artes e literatura e suas vinculações históricas, a nível nacional e internacional.
CONHECIMENTOS LOCAIS (COMUM A TODOS OS CARGOS)
1 Domínio de tópicos relevantes de diversas áreas, tais como: política, economia, sociedade, educação, segurança, artes e literatura e suas vinculações históricas, a nível municipal.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
Nível Fundamental Completo
MOTORISTA DE AMBULÂNCIA
1. Legislação de Trânsito: 1.1. Novo Código de Trânsito Brasileiro; 2- Normas Gerais de Circulação e Conduta; 2.1- Do Cidadão; 3- Da educação para o trânsito; 4 Da sinalização de trânsito; 5- Das infrações; 6- Dos crimes de Trânsito; 7- Direção Defensiva; & Inspeção e cuidados com as máquinas; 9- Noções de mecânica pesada. 10 - Ética profissional. 11 - Noções básicas de administração pública municipal de acordo com o que dispõe a Lei Orgânica do Município de Itapira/SP. Nível Médio Completo
AGENTE DE SANEAMENTO
Noções básicas e conceitos fundamentais, Noções de saúde pública, epidemiológica e saneamento, Conhecimentos em Legislação Sanitária e de Higiene, Qualidade da água, Noções de tratamento de água de abastecimento, Controle de poluição da água, Controle da higiene das habitações, Sistemas de esgotos sanitários, Tratamento de águas residuais, resíduos sólidos e limpeza pública. Medições e controle de poluição do ar. Sistemas de disposição e de tratamentos de lixo. Medições de impactos ambientais, Conceitos de engenharia e segurança do trabalho, EPI - equipamentos de proteção individual e EPC - equipamentos de proteção coletiva. Legislação sanitária. Ética profissional. Noções básicas de administração pública municipal de acordo com o que dispõe a Lei Orgânica do Município de Itapira/SP.
AGENTE DE SERVIÇOS
Os alimentos; Noções de higiene; Proteção dos alimentos; Cuidados pessoais no trabalho; Segurança no trabalho; Da merenda escolar; Preparação dos alimentos; O gás de cozinha; Utilização e manuseio dos eletrodomésticos; Segredos da cozinha; Elaboração dos pratos; Tipos de serviços dos alimentos elaborados; Estocagem dos alimentos; Controle de estoque; Reaproveitamento de alimentos; Conservação e validade dos alimentos; Noções de nutrição. Conhecimentos básicos inerentes as atividades da função. Ética profissional. Noções básicas de administração pública municipal de acordo com o que dispõe a Lei Orgânica do Município de Itapira/SP.
Nível Médio-Técnico Completo
TÉCNICO DE ENFERMAGEM
Técnicas Fundamentais em Enfermagem: Registro de Enfermagem, com evolução do paciente, sinais vitais (TPR/PA), peso, altura, mobilização, higiene corporal, controle hídrico, administração e preparo de medicamentos; orientações pertinentes ao autocuidado, promoção do conforto físico, auxílio em exames e coleta de materiais para exames. Lei do exercício profissional: Decreto que regulamenta a profissão; código de ética do profissional de Enfermagem; Legislação do Sistema Único de Saúde. Organização do Centro de Saúde (organização de arquivos, consolidação de dados estatísticos, etc.). Assistência de enfermagem no Centro de Saúde, domicílio, escolas, creches e asilos, às pessoas em todas as fases da vida: criança, adolescente, adulto e idoso (educação em saúde, curativos, verificação de sinais vitais, administração de medicamentos, saúde do trabalhador, saúde mental, doenças crônico degenerativas, sexualidade, gravidez, parto e puerpério, aleitamento materno, climatério, prevenção do câncer de mama e cérvico-uterino, violência, doenças transmissíveis, planejamento familiar, calendário básico de vacinação, infecções respiratórias agudas, diarreia, desidratação, desnutrição, etc.; Primeiros socorros. Limpeza, desinfecção e esterilização de materiais). Lei do Exercício Profissional e Código de Ética de Enfermagem. Noções de Enfermagem em Pronto-Socorro: Reconhecer situações que envolvam pacientes em risco de vida, auxiliando com técnicas científicas. Noções de Enfermagem Materno-infantil: Assistência ao pré-natal/pré-parto/puerpério; cuidados imediatos com recém-nascido, e seu conforto, higiene, segurança e alimentação. Cuidados com recém-nascido filho de cliente com patologias de bases com diabete mellitus e hipertensão arterial. Ética profissional. Noções básicas de administração pública municipal de acordo com o que dispõe a Lei Orgânica do Município de Itapira/SP.
TÉCNICO DE GESSO
Organização da sala de Imobilizações. Preparo do paciente para o procedimento; Confecção de imobilizações: Aparelhos de imobilização com material sintético; Aparelhos gessados circulares; Aparelhos gessados circulares. Goteiras gessadas; Esparadrapagem. Enfaixamento. Tração cutânea. Arranjo físico. Colar cervical. Uso da serra elétrica, cizalha e bisturi ortopédico. Modelagem de coto. Fender e frisar o aparelho gessado. Abertura de janelas no aparelho gessado. Ética profissional. Noções básicas de administração pública municipal de acordo com o que dispõe a Lei Orgânica do Município de Itapira/SP.
TÉCNICO DE LABORATÓRIO
1 Noções básicas de segurança no laboratório. 1.1 Estocagem de reagentes químicos. 1.2 Riscos de incêndios em solventes inflamáveis. 1.3 Misturas explosivas. 1.4 Reagentes perigosos pela toxidade e/ou reatividade. 2 Técnicas básicas de laboratório: lavagem e esterilização de vidraria e de outros materiais; preparação de amostras e de materiais; preparo de soluções; análises potenciométricas e espectofotométricas; manejo de animais de laboratório. 3 Filtração. 4 Sistemas de aquecimento e refrigeração. 4.1 Secagem de substâncias. 5 Uso e conservação de aparelhagem comum de um laboratório. 6 Medidas de peso e de volume. 7 Montagens típicas de aparelhos para destilação. 8 Eliminação de resíduos químicos. 9. Ética profissional. 10 Noções básicas de administração pública municipal de acordo com o que dispõe a Lei Orgânica do Município de Itapira/SP.
TÉCNICO DE MANUTENÇÃO HOSPITALAR
Organização e Administração Hospitalar. Fundamentos de Administração de Serviços Médico-hospitalares Prática de Custos e Desempenho Hospitalar. Faturamento Hospitalar. Gestão Hospitalar e seus Aspectos Globais e Específicos. Visão Sistêmica da Organização. Sistema de Informações Gerenciais. Documentação Médica. Transporte. Administração de Lavanderia Hospitalar. Noções de Infecção Hospitalar. Limpeza. Manutenção. Nutrição. Serviços Meios e de Apoio. Arquivo Médico Estatístico. Arquitetura Hospitalar. Ética Profissional e Sistema Único de Saúde - SUS (princípios e diretrizes). Informática (Windows, Word, Excell, Internet, Correio Eletrônico). Ética profissional. Noções básicas de administração pública municipal de acordo com o que dispõe a Lei Orgânica do Município de Itapira/SP.
TÉCNICO DE RAIO X
1 Radioproteção. 1.1 Princípios básicos e monitorização pessoal e ambiental. 2 Conhecimentos técnicos sobre operacionabilidade de equipamentos em radiologia. 3 Câmara escura - manipulação de filmes, chassis, ecrans reveladores e fixadores, processadora de filmes. 4 Câmara clara - seleção de exames, identificação; exames gerais e especializados em radiologia. 5 Fluxograma técnico - administrativo - registro do paciente, identificação, encaminhamento de laudos, arquivamento. 6 Conduta ética dos profissionais da área de saúde. 7 Ética profissional.8 Noções básicas de administração pública municipal de acordo com o que dispõe a Lei Orgânica do Município de Itapira/SP.
Nível Superior Completo - Área de Medicina
MÉDICO ANESTESIOLOGISTA
Fisiologia respiratória, cardiovascular, renal, hepática, do SNC e endócrino. Drogas anestésicas (anestésicos locais, inalatórios, opiáceos, relaxantes musculares e anestésicos não narcóticos endovenosos). Avaliação e medicação pré-anestésica. Anestesia para cirurgia ambulatorial. Anestesia geral e regional. Anestesias para cirurgias cardíacas e vasculares e torácicas. Anestesia para neurocirurgia. Anestesia em urologia, em pediatria, em ORL e oftalmológica, em obstetrícia, em pacientes geriátricos, em politrauma. Recuperação pós-anestésica. Complicações durante a anestesia. Dor crônica.
MÉDICO AUDITOR
1. Definições de Auditoria; 2. Assistência médica suplementar; 3. Código de ética médica; 4. Resolução do Conselho Federal de Medicina nº 1.466/96; 5. Normas técnicas para análise de procedimentos cirúrgicos e ambulatoriais; 6. As glosas e as cobranças indevidas; 7. Auditor Médico do Sistema Único de Saúde - SUS; 8. Glosa: conceitos, legitimidade, aplicação, fundamentação, motivos. Fundo Municipal de Saúde. Plano Municipal de Saúde e Relatório de Gestão. Legislação SUS: Constituição Federal de 1988. Lei 8.080 de 19/09/90. Lei 8.142 de 07/12/90. Decreto 99.438 de 07/08/90. Resolução nº 33 de 23/12/92. Portaria 1475 de 12/08/94. Lei 4.320 de 07/03/64 e Decreto 1.232 de 30/08/94. Decreto 1.651 de 28/09/95. Decreto 4.566 de 09/10/95. Processos de Cadastramento e Contratação de Prestadores de Serviço de acordo com a Lei 8.666/93. NOB 1996. NOAS/2001. NOAS/2002. NOAS/2003. Situação de saúde da população: perfil epidemiológico, indicadores de saúde. Higiene e Segurança no trabalho. Materiais especiais, órteses e próteses. Gestão de custos médico-hospitalares.
MÉDICO AUTORIZADOR
1 Conhecimentos específicos de medicina geral. 2 Processos administrativos na área da saúde. 3 Legislação e códigos que regem a assistência à saúde. 4. NOB 96, NOAS 2002, LEI FEDERAL 8080, LEI FEDERAL 8142, DECRETO FEDERAL 1651/95, DECRETO FEDERAL 1232/94, EMENDA CONSTITUCIONAL 29/00, PT/GM 2023/04, Manual do Sistema de Informações Hospitalares/2004, Orientações técnicas do SIA E SIH/04. Legislação SUS.
MÉDICO CARDIOLOGISTA
1. Anatomia do Sistema Cardiovascular; 2. Semiologia do aparelho cardiovascular; 3. Métodos propedêuticos de diagnóstico; 4. Febre reumática; 5. Hipertensão arterial; 6. Insuficiência cardíaca; 7. Arritmias cardíacas; 8. Insuficiência coronariana; 9. Miocardiopatias; 10. Endocardites; 11. Cardiopatias congênitas; 12. Dislipidemia; 13. Doenças valvulares; 14. Doenças da aorta; 15. Doenças do pericárdio.
MÉDICO CIRURGIÃO GERAL
1 Considerações fundamentais: pré e pós-operatório; respostas endócrinas e metabólicas aos traumas; reposição nutricional e hidroeletrolítica do paciente cirúrgico. 2 Trauma; politraumatismo; choque; infecções e complicações em cirurgia. 3 Cicatrização das feridas e cuidados com drenos e curativos. 4 Lesões por agentes físicos, químicos e biológicos; queimaduras. 5 Hemorragias interna e externa; hemostasia; sangramento cirúrgico e transfusão. 6 Noções importantes para o exercício da Cirurgia Geral sobre oncologia; anestesia; cirurgias pediátrica, vascular periférica e urológica; ginecologia e obstetrícia. 7 Antibioticoterapia profilática e terapêutica; infecção hospitalar. 8 Tétano; mordeduras de animais. 9 Cirurgia de urgência; lesões viscerais intra-abdominais. 10 Abdome agudo inflamatório, traumático penetrante e por contusão. 11 Sistemas orgânicos específicos: pele e tecido celular subcutâneo; tireoide e paratireoide; tumores da cabeça e do pescoço; parede torácica, pleura, pulmão e mediastino. 12 Doenças venosa, linfática e arterial periférica. 13 Esôfago e hérnias diafragmáticas. 14 Estômago, duodeno e intestino delgado. 15 Cólon, apêndice, reto e ânus. 16 Fígado, pâncreas e baço. 17 Vesícula biliar e sistema biliar extra-hepático. 18 Peritonites e abcessos intra-abdominais. 19 Hérnias da parede abdominal. 20 Parede abdominal; epíploo; mesentério; retroperitônio.
MÉDICO CIRURGIÃO VASCULAR
Considerações fundamentais: pré e pós-operatório; respostas endócrinas e metabólicas aos traumas; reposição nutricional e hidroeletrolítica do paciente cirúrgico. Trauma; politraumatismo; choque; infecções e complicações em cirurgia. Cicatrização das feridas e cuidados com drenos e curativos. Anatomia Médico Cirúrgica do Sistema Vascular. Vias de acesso em Cirurgia Vascular. Obstrução Arterial Aguda. Aneurismas rotos de Aorta Abdominal. Aneurismas de Aorta Torácica e Toracoabdominal. Anticoagulantes. Tratamento Clínico da Aterosclerose Periférica. Trombose Venosa Profunda. Tromboembolismo Pulmonar. Avaliação Pré e pós -operatória do paciente Vascular. Infecção em próteses Vasculares.
MÉDICO CLÍNICO GERAL
Antibioticoterapia; Anemias; Hipertensão arterial; Diabetes; Parasitoses intestinais; Esquistossomose; Cefaleias; Febre de origem indeterminada; Diarreias; Úlcera péptica; Hepatite; Hipertireoidismo; Hipotireoidismo; Insuficiência cardíaca; Alcoolismo; Doenças sexualmente transmissíveis; Cardiopatia isquêmica; Arritmias cardíacas; Doença pulmonar obstrutiva crônica; Dor toráxica; Dor lombar; Ansiedade; Asma brônquica; Pneumonias; Tuberculose; Hanseníase; Leishmaniose; AIDS; Infecção Urinária; Enfermidades bucais; Epilepsia; Febre reumática; Artrites; Acidentes por animais peçonhentos; Micoses superficiais; Obesidade; Dislipidemias.
MÉDICO DA FAMÍLIA
Lei Orgânica de Saúde; Noções sobre o Programa de Saúde da Família; Ética Profissional e Responsabilidade Médica; Conceitos Básicos: Educação em Saúde; Conceitos Básicos: Deontologia Médica; Relação População/Serviço de Saúde; Relação Paciente/Profissional; Comunicação em Saúde; Conceitos fundamentais nas áreas de atenção ao adulto, Criança e a mulher (diagnóstico e tratamento das patologias mais prevalentes); Doenças de notificação compulsória (prevenção, diagnóstico e tratamento); Ações de Vigilância Epidemiológica e Imunização; Diretrizes dos Programas de Atendimento Integral ao Adulto, Criança e Mulher; Noções Básicas de Saúde Ocupacional; Noções Básicas de Urgências e Emergências na Prática Médica.
MÉDICO ENDOCRINOLOGISTA
1) Doenças metabólicas. 2) Distúrbio dos carbohidartos. 3) Distúrbios do metabolismo lipídico. 4) Doenças do armazenamento lipídico. 5) Erros inatos do metabolismo dos aminoácidos. 6) Distúrbios do metabolismo da purina e da pirimidina. 7) Porfiria. 8) Acatalasia 9) Doença de Wilson. 10) Hemonomatose. 11) Deficiência de fósforo e hipofosfatemia. 12) Distúrbios do metabolismo do magnésio. 13) Distúrbios hereditários do tecido conjuntivo. 14) Proteinose lipóidica. 15) Síndrome de Werner. 16) Síndromes associadas ao Hipogonadismo e anormalidades congênitas. 17) Endorfinas e Encefalinas. 18) Prostaglandinas, Tromboxane A2 e Leucotrianos. 19) Hipófise anterior. 20) Hipófise posterior. 21) A pineal. 22) A tireoide 23) Córtex adrenal. 24) Os testículos. 25) Os ovários. 26) Hirsutismo. 27) As glândulas paratireoides 28) Distúrbios poli glandulares. 29) A medula supra-renal e o sistema nervoso simpático. 30) Síndrome carcinoide
MÉDICO GASTROENTEROLOGISTA
Esôfago: esofagite de refluxo e hérnia de hiato, tumores; estômago e duodeno: gastrite; úlcera péptica gastroduodenal; hemorragia digestiva alta, tumores; intestino delgado: má absorção intestinal, doenças inflamatórias agudas intestinais, doenças inflamatórias crônicas intestinais, patologia vascular dos intestinos, tumores; intestino grosso: diarreia, constipação e fecaloma, doença diverticular dos cólons, retocolite ulcerativa inespecífica, doença de CROHN, parasitores intestinais, tumores: fígado: doenças metabólicas, álcool e fígado, hepatites por vírus (agudas e crônicas), hipertensão portal, cirrose hepática, ascite, encefalopatia hepática, tumores; vias biliares: discinesia biliar, litíase biliar, colangites, tumores; pâncreas: pancreatite aguda, pancreatite crônica, cistos pancreáticos, tumores; outras afecções do aparelho digestivo: esquistossomose mansoni, doença de Chagas, peritonites; hormônios gastrointestinais; suporte nutricional em gastroenterologia; imunologia do aparelho digestivo; distúrbios funcionais do aparelho digestivo: dispepsia, cólon irritável; diagnose em gastroenterologia: endoscopia, biópsia, radiologia do aparelho digestivo; provas funcionais: balanço de gorduras, teste de Schiling, teste da dxilose, testes respiratórios.
MÉDICO GERIATRA
Teorias, fisiologia e biologia do envelhecimento; Aspectos psicológicos e sexualmente no idoso; Distúrbios genéticos e envelhecimento; Doenças iatrogênicas e dosagem medicamentosa no tratamento do idoso; Doenças do coração e dos vasos sanguíneos: coração senil; alterações valvulares; endocardites; insuficiência coronariana, síndromes anginosas e infarto agudo do miocárdio; miocardiopatias; pericardite; cor pulmonale; arritmias; hipertensão e hipotensão arterial; arteriopatias e arterites; doenças das veias e dos linfáticos.; Doenças do aparelho respiratório: doenças da laringe, traqueia e brônquios; infecções respiratórias altas e baixas; tuberculose; trombembolismo pulmonar; doença pulmonar obstrutiva crônica, neoplasias pulmonares; doenças pulmonares ocupacionais.; Doenças do sistema hematopoético: anemias; leucemias; linfomas; policitemia; mielofibrose; citopenias; doenças hemorrágicas e trombóticas; mieloma múltiplo.; Doenças do aparelho digestivo: doenças da cavidade oral, faringe e esôfago; gastrite, dença ulcerosa péptica e tumores; diverticulose; síndromes disabsortivas; diarreia e constipação; angina abdominal e isquemia mesentérica; enterocolites; síndromes oclusivas; tumores intestinais; patologia anorretal; afecções hepatobiliares; pancreatites e tumores pancreáticos.; Doenças do aparelho urogenital: distúrbios do equilíbrio hidreletrolítico e ácido-básico; insuficiência renal; glomerulonefrites; glomerulopatias no diabetes mellitus; amiloidose renal; infecções do trato urinário; tuberculose geniturinária; doença calculosa; tumores renais e de bexiga; síndromes estenosantes das vias urinárias; prostatites; adenoma e câncer de próstata; tumores ovarianos, uterinos e da vulva; prolapso genital.; Doenças metabólicas e endócrinas: diabetes mellitus; hipoglicemia; obesidade; síndrome consumptiva; alterações no metabolismo do ácido úrico; bócio e hipotireoidismo; hipertireoidismo e tireoidites; tumores tireoidianos, hiper e hipoparatireoidismo; insuficiência adrenal; doença de Cushing; doença do testículo e do ovário; menopausa.; Doenças infecciosas: sepse; infecções de próteses cirúrgicas; antibioticoterapia no idoso; imunização.; Doenças osteoarticulares: artropatias degenerativas; artrite reumatoide; artrite séptica; osteoporose; metástases e fraturas patológicas; doença de Paget.; Doenças do sistema nervoso: acidentes vasculares cerebrais; síndrome demencial; hidrocefalia; encefalopatias metabólicas e inflamatórias; tumores cerebrais; síndromes medulares; neurossífilis; epilepsias; traumatismo craniano; neurites, polineurites e nevralgias; miopatias.; Doenças psiquiátricas: depressão; esquizofrenia; síndrome psico-orgânicas; alcoolismo e abstinência.; Doenças oftalmológicas: catarata; glaucoma; degeneração macular senil.; Doenças otorrinolaringológicas: perturbações auditivas; zumbidos e vertigens; disartrias.; Doenças dermatológicas no idoso: úlceras de decúbito; lesões pigmentares.; Principais emergências no paciente idoso.
MÉDICO GINECOLOGISTA/OBSTETRA
1.Anatomia e fisiologia do aparelho genital. 2.Anamnese e exame ginecológico. Exames complementares em Ginecologia. 3.Malformações genitais. 4. Corrimento genital: etiopatogenia, diagnóstico e tratamento. 5.Doenças sexualmente transmissíveis. 6.Doença inflamatória pélvica aguda e tuberculose genital. 7.Dismenorreia primária e secundária. 8.Hemorragia uterina disfuncional. 9. Prolapsos genitais. Incontinência urinária de esforço. 10. Métodos contraceptivos e suas complicações. 11. Climatério descompensado. 12. Patologias benignas do colo uterino. 13. Miomatose uterina. 14. Endometriose: diagnóstico e tratamento. 15. Câncer do colo uterino e do endométrio. 16. Tumores malignos e benignos dos ovários. 17. Lesões benignas e malignas das mamas. 18. Abdome agudo em Ginecologia. 19. Parto, puerpério e gravidez de risco.
MÉDICO OFTALMOLOGISTA
01 - Exame subjetivo do olho. 02 - Exame objetivo do olho. 03 - Refração ocular. - Vícios de refração. - Diagnóstico dos Vícios de refração. - Correção dos Vícios de refração. 04 - Perturbações de Motilidade Ocular (forias e tropias). 05 - Traumatismos oculares. 06 - Afecções do cristalino. 07 - Glaucoma. 08 - Afecções da Córeo-retina, nervo-óptico e vias ópticas. 09 - Afecções do Segmento Anterior. 10 - Oftalmologia Santaria. - Prevenção da Cegueira. - Higiene Visual do Trabalho. 11 - Conhecimentos referentes à Norma Operacional da Assistência à Saúde.
MÉDICO PEDIATRA
1. Epidemiologia em saúde da criança; 2. Diagnóstico de saúde da população infantil de uma comunidade; 3. Organização do sistema de saúde/modelo de assistência à saúde-população; 4. Assistência farmacêutica; 5. Planejamento e execução de programas de atenção à saúde da criança (CD, IRA, Diarreia/TRO, Imunização, Aleitamento materno); 6. Relação médico-família-criança; 7. Problemas comuns do ambulatório de cuidados primários em pediatria: alimentação da criança; 8. crescimento e desenvolvimento neuro-psico-motor; 9. dificuldades escolares, distúrbios da nutrição e metabolismo; 10. saúde bucal; 11. aspectos da gestação, parto e cuidados com o recém-nascido; 12. patologias do aparelho digestivo; 13. doenças infecto-contagiosas e parasitárias em pediatria; 14. doenças respiratórias agudas e crônicas; 15. patologias do trato urinário; 16. anemias; 17. patologias cardíacas; 18. afecções cirúrgicas comuns da infância; 19. problemas dermatológicos na infância; 20. problemas ortopédicos mais comuns na infância. 21. Medicina do adolescente. 22. Urgências em pediatria.
MÉDICO PLANTONISTA DE PRONTO-SOCORRO
Equilíbrio ácido-básico e Hidroeletrolítico; Atendimento inicial ao Politraumatizado; Acesso às vias de respiração; Controle Hemodinâmico; Avaliação Neurológica; Atendimento Inicial a Queimaduras e Afogamento; Noções de Atendimento em Catástrofes; Atendimento ao infarto agudo do miocárdio; Atendimento a Arritmias e Falência Cardíaca; Insuficiência Respiratória aguda; Atendimento a Cetoacidose Diabética e Coma Hiperosmolar; Medidas Iniciais de suporte em intoxicações, envenenamentos e acidentes por animais peçonhentos.
MÉDICO PNEUMOLOGISTA
Anatomia e fisiologia respiratória. Métodos diagnósticos em pneumologia. Tabagismo. Pneumonias. Tuberculose pulmonar. Micoses pulmonares. Asma brônquica. Bronquectasias. Abscessos pulmonares. Doença pulmonar obstrutiva crônica. Doenças pulmonares na SIDA. Insuficiência respiratória. Câncer de pulmão e outros tumores de tórax. Doenças pleurais. Doenças pulmonares difusas. Tromboembolismo pulmonar. Traumatismo de tórax. Doenças ocupacionais. Hipertensão pulmonar. Vasculites. Distúrbios respiratórios do sono. Síndromes eosinofílicas. Anomalias de caixa torácica e diafragma.
MÉDICO REUMATOLOGISTA
1 Exame clínico do paciente reumático. 2 Mecanismos etiopatogênicos da dor,da inflamação e da autoimunidade. 3 Doenças difusas do tecido conjuntivo. 4 Espondiloartropatias. 5 Vasculites. 6 Doenças reumáticas de partes moles. 7 Fibromialgia. 8 Enfermidades da coluna vertebral. 9 Osteoartrose. 10 Artrites microcristalinas. 11 Doenças osteometabólicas. 12 Artrites infecciosas. 13 Neoplasias articulares. 14 Doenças sistêmicas com manifestações articulares. 15 Enfermidades reumáticas da criança e do adolescente.
Nível Superior Completo - Demais áreas
ASSISTENTE SOCIAL
1. O Serviço Social na América Latina; 2. A formação profissional do Assistente Social na sociedade brasileira; 3. Reflexões e atitudes que possibilitam uma prática profissional mais dinâmica; 4. Leis integracionistas e inclusivas; O Serviço Social com o compromisso da implementação dos princípios previstos em leis; 5. Política de Seguridade Social; 6. Construção do sistema descentralizado e participativo de Assistência Social; 7. Prática Profissional X Prática Social X Prática Institucional. 8. Ética profissional. 9. Noções básicas de administração pública municipal de acordo com o que dispõe a Lei Orgânica do Município de Itapira/SP.
BIOMÉDICO
1. Microbiologia clínica: 1.1 Identificação laboratorial de bactérias de interesse clínico: estafilococos, estreptococos, bacilos álcool ácido resistentes, bacilos gram-negativos não fermentadores, enterobactérias e bactérias anaeróbicas. 1.2. Diagnóstico bacteriológico das doenças sexualmente transmissíveis. 1.3. biologia de fungos: taxonomia e morfologia 1.4 Aspectos epidemiológicos e laboratoriais das seguintes micoses: candidíase, criptocopose, paracocidioimicose e dermatomicose. 2. Imunulogia clínica: 2.1. Fundamentos e aplicações das reações de precipitação, aglutinação, fixação de complemento, imonufluorescência e enzima-imunoensaio 2.2. Fundamentos e diagnóstico imunológico de imunodeficiências (AIDS) e doença auto-imune 3. Citologia Clínica: 3.1 Urina: exame físico químico e microscópico 3.2. Liquor: noções de colheita, contagem celular, colorações 3.3. Esperma: caracteres físico-químico, contagem celular, exames microscópicos, testes de fertilidade. 3.4. Secreção nasal e conjuntival: estudos citológicos e aplicação clínica. 4. Hematologia clínica: 4.1 Origem, desenvolvimento e funções dos elementos do sangue 4.2. Determinação qualitativa e quantitativa dos elementos sanguíneos 4.3. Interpretação dos resultados 4.4. Anemias: classificação etiológica e morfológica, diagnóstico laboratorial 4.5. Noções de imuno-hematologia 4.6. Hemostasia e coagulação 5. Parasitologia clínica: 5.1. Parasitoses humanas por helmintos e protozoários: biologia, patogenia, sintomatologia, morfologia e diagnóstico 6. Bioquímica Clínica: 6.1 Espectrofometria 6.2. Diabetes. 6.3. Substâncias nitrogenadas não proteicas, bilirrubinas, proteínas e lipídios. Importância em bioquímica clínica. 6.4. Enzimologia clínica 7. Controle de qualidade: 7.1. Exatidão e precisão dos resultados e suas avaliações 7.2. Sensibilidade do método e sua avaliação 7.3. Os limites confiáveis de um método 7.4. A especialidade e a interferência nos resultados. 8. Ética profissional. 9. Noções básicas de administração pública municipal de acordo com o que dispõe a Lei Orgânica do Município de Itapira/SP.
CIRURGIÃO DENTISTA
Promoção de saúde oral: conceitos de saúde e estratégias nos níveis coletivo e individual. Medidas de controle de infecção no consultório dentário. Anatomia oral: conhecimento básico das estruturas. Procedimentos gerais de exame do paciente. Cárie dentária: etiologia, métodos de prevenção e controle. Semiologia das lesões de mucosa bucal e exames complementares. Lesões hiperplásicas e neoplásicas da cavidade bucal. Manifestações orais de doenças sistêmicas. Portadores de vírus HIV. Tratamento das urgências e emergências em odontologia. Uso de fármacos: analgésicos, antimicrobianos e anti-inflamatórios. Anestesia local: principais técnicas, tipos de anestésicos, uso de vasoconstritores e complicações. Princípios gerais do preparo cavitário: técnica operatória e restauradora. Princípios básicos de restabelecimento da função mastigatória e da estética do paciente. Exame radiológico dentário. Patologia bucal. Oclusão. Traumatismo dental. Diagnóstico bucal. Ética profissional. Noções básicas de administração pública municipal de acordo com o que dispõe a Lei Orgânica do Município de Itapira/SP.
PSICÓLOGO
1- Teoria de Personalidade: -Psicanálise -Freud, Melaine Klein, Erickson,; - Reich; - Jung; - Adler; - Sullivan; - Horney; - Fromm; - Rogers; - Teoria Cognitiva de Kelly; - Topologia de Lewin; - A abordagem S = R. 2- Teorias e Técnicas Psicoterápicas. 3- Entrevista Psicológica. 4- Processos de Mudanças em Psicoterapia. 5- Diferenças Individuais e de Classes. 6- Cultura e Personalidade: "Status" , papel e o indivíduo. 7- Fatores Sociais na Anormalidade. 8- Interação Social. 9- A Psicologia Social no Brasil. 10- Aconselhamento Psicológico. 11- Desenvolvimento X Aprendizagem. 12- Abordagem Psicológica da Educação. 13 Ética profissional. 14 Noções básicas de administração pública municipal de acordo com o que dispõe a Lei Orgânica do Município de Itapira/SP.
ANEXO II - MODELO DE PROCURAÇÃO (a ser utilizado pelo candidato)
Eu (nome completo)____________________________________ , (nacionalidade) __________________ , (estado civil)___________ , (profissão)____________________________ , nascido(a) em ____________________ ,R.G. nº ________________________ , C.P.F. nº _______________________ , residente na Rua/Av. __________________ ,_____________ nº _______, Bairro _________________________________ , Cidade ________________________ , Estado ________________________ , CEP ______________________ , Tel._______________________ , Nomeio e constituo meu bastante procurador o Senhor (nome completo)_________________________________ , (nacionalidade) ________________________ , (estado civil)___________________________ , (profissão) ____________________________ , R.G. nº ___________________________ ,C.P.F.nº_____________________________ residente na Rua/Av. ___________________________ , nº_________ ,Bairro ______________________ , Cidade ___________________________ , Estado _________________ , CEP __________________ , para o fim específico de assinar o requerimento de inscrição do Concurso Público da Prefeitura Municipal de Itapira/SP, organizado pela CONSULPLAN.
(Local, data, assinatura e RG)
ANEXO III - FORMULÁRIO PARA ENVIO DE TÍTULOS
À Comissão Examinadora do Concurso
Solicito Contagem de pontos referente prova de títulos
Tendo em vista o Edital que determina a entrega de títulos, para o Concurso Público, venho apresentar a esta Comissão, documentos que atestam qualificações, dando margem à contagem de pontos na prova de títulos conforme item 5.6 do Edital.
1- Número de Documentos Entregues:_________________________________________________________
2- Nome do candidato: ____________________________________________________________________
3- Nº de inscrição: _______________________________________________________________________
4- Cargo: ______________________________________________________________________________
TÍTULOS | TIPO DE CURSO (especialista, mestre ou doutor) | Início do curso | Término do curso | Carga Horária | Pontos solicitados pelo candidato | Pontuação concedida pela organizadora (NÃO PREENCHER) |
Curso de Pós-Graduação na área de Atuação |
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Em anexo, cópia de documentos autenticados.
___________, ______ de _______________________ de 20____.
__________________
Assinatura do candidato.
ANEXO IV - MODELO DE ATESTADO MÉDICO PARA DEFICIENTES
Atesto para os devidos de direito que o Sr. (a) _________________________________ é portador da deficiência ___________ código internacional da doença (CID - 10) __ , sendo compatível a deficiência apresentada pelo paciente com as atribuições do cargo de _______________________ disponibilizado no Concurso Público _________________ conforme Edital do Concurso Público.
Data: ___/___/___ Nome, assinatura e número do CRM do médico especialista na área de deficiência/doença do candidato e carimbo, caso contrário, o atestado não terá validade.
ANEXO V - ATRIBUIÇÃO SINTÉTICA DOS CARGOS
CARGOS | DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES |
NÍVEL SUPERIOR COMPLETO | |
Assistente Social | I - Coordenar e executar programas, projetos e serviços sociais desenvolvidos pela administração pública, direta, indireta, entidades e organizações populares do município, em conformidade com a Lei Orgânica da Assistência Social, Política Nacional de Assistência Social - PNAS e Sistema Único de Assistência Social - SUAS, SUS e Estatuto da Criança e do Adolescente, bem como a legislação municipal visando auxiliar na promoção da melhoria do atendimento e da qualidade de vida da população; II - Elaborar e/ou executar os programas e projetos de geração de renda, bem como orientar os usuários quanto a importância da qualificação e reinserção ao mundo do trabalho; III - Proporcionar através da intervenção profissional, junto aos usuários e suas famílias a discussão do projeto de vida destes, visando a busca de alternativas que venham construir a autonomia dos mesmos; IV - Buscar pela solução de problemas identificados pelo estudo da realidade social, desenvolvendo ações educativas e sócio-educativas nas unidades de saúde, educação e assistência social, bem como elaborar pareceres, perícias, relatórios e registros das atividades desenvolvidas; V - Assessorar, monitorar e avaliar projetos, programas, serviços e benefícios sócio-assistenciais, bem como da rede prestadora de serviços, projetos e programas sócio-assistenciais inscritas, registradas, conveniadas ou parceiras; VI - Colaborar com a efetividade da aplicação dos direitos dos cidadãos e das políticas sociais, por meio da promoção social junto às entidades da comunidade e conselhos municipais, através de reuniões ordinárias e/ou extraordinárias, comissões, orientações, campanhas, palestras, levantamento sócio-familiar, visitas domiciliares e outros; VII - Articular informações, juntamente com profissionais de outras áreas, a fim de levantar subsídios para a elaboração de diretrizes, atos e programas de ação social referentes a diversos segmentos de atuação, sejam eles econômicos, profissionais, de orientação, reabilitação, acidentados e outros; VIII - Implementar e alimentar os sistemas de informação das políticas públicas; IX - Contribuir na elaboração orçamentária do repasse de recursos dos fundos municipais, nacionais e filantrópicos para entidades cadastradas nos programas de políticas sociais, bem como, prestando orientação técnica e operacional quanto à elaboração e execução de serviços, programas e projetos no âmbito das políticas públicas; X - Atender a população em casos de emergência e calamidade, in loco ou em abrigos, auxiliando na elaboração de planos de assistência a defesa civil; XI - Possibilitar ao Ministério Público e ao Poder Judiciário o entendimento global das aplicações e execuções de programas, projetos e serviços, por meio de elaboração de relatórios e pareceres sociais; XII - Fazer visitas domiciliares aos servidores afastados, quando necessário, apresentando parecer social, bem como elaborar relatório social nos processos de doença em pessoa da família; XIII - Atender o servidor readaptado/reabilitado pelos médicos peritos, encaminhando relatório ao instituto municipal de previdência para providências; XIV - Participar na melhoria e aperfeiçoamento das equipes profissionais e multiprofissionais, subsidiando decisões e ações, bem como do planejamento e avaliação das mesmas; XV - Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação. XVI - Executar outras atividades correlatas à função. |
Biomédico | I - Coletar amostra de sangue do doador para proceder ao exame sorológico e tipagem; II - Armazenar o sangue colhido do doador, colocando-o na geladeira e controlando o prazo de validade, para atender às prescrições de urgência e mantê-lo em condições de uso imediato; III - Colher amostras de sangue do paciente receptor, executando punção venosa, para determinar o tipo sangüíneo; IV - Fazer a tipagem de sangue do paciente, seguindo os sistemas ABO e Rh, para selecionar o sangue a ser transfundido; V - Aplicar a transfusão de sangue no paciente, seguindo o processo de infusão venosa, para atender à prescrição médica; VI - Efetuar a paralisação da transfusão, caso verifique qualquer anormalidade durante o seu processamento e a comunicação da mesma ao médico responsável; VII - Fazer análise sorológica e imunológica de sangue do doador, preparando as baterias, verificando as alterações no soro sangüíneo por meio de floculação e pesquisa de anticorpos específicos, para constatar, ou não, a presença de doenças infecciosas; VIII - Promover o recrutamento de doadores de sangue e tomar providências para realização dos testes necessários; IX - Executar outras atividades correlatas à função. |
Cirurgião Dentista | I - Coordenar e executar programas, projetos e políticas sociais desenvolvidos pela administração pública, direta, indireta, entidades e organizações populares do município, em conformidade com SUS e conselhos profissionais de Odontologia visando auxiliar na promoção da melhoria do atendimento e da qualidade de vida da população; II - Promover a saúde bucal, por meio dos tratamentos de cáries, afecções da boca, dentes, raízes, utilizando-se dos procedimentos clínicos, cirúrgicos e/ou protéticos, entre outros inerentes à profissão; III - Estabelecer o diagnóstico, prognóstico e plano de tratamento bucal, por meio de instrumentos especiais, exames radiológicos e laboratoriais; IV - Proporcionar conforto e facilitar a execução dos tratamentos odontológicos, por meio de aplicações de anestesias regulamentadas pelo Conselho Federal de Odontologia; V - Colaborar com a melhoria e aperfeiçoamento das equipes profissionais e multiprofissionais, subsidiando decisões e ações dentro de seu conhecimento técnico, bem como, participando efetivamente dos processos de planejamento e avaliação das mesmas; VI - Propiciar a plena atenção prestada aos usuários, integrando a equipe multiprofissional de saúde, sempre que necessário, bem como, encaminhando pareceres técnicos quando solicitado; VII - Desenvolver ações educativas em saúde bucal, individual e coletiva, visando à disseminação do conhecimento dos métodos de cuidados e prevenção em higiene e saúde bucal; VIII - Auxiliar no tratamento pré, trans e pós-operatório, prescrevendo e administrando medicamentos regulamentados pelo Ministério da Saúde, sempre que necessário; IX - Orientar, coordenar e supervisionar os trabalhos desenvolvidos pelos técnicos em higiene dental e pelos assistentes de consultório dentário; X - Contribuir, preventiva e corretivamente, com os conhecimentos de sua área de atuação, assessorando escolas, ambulatórios, consultórios, hospitais e outros, realizando tratamentos, palestras e outros; XI - Possibilitar a formulação de diretrizes, planos, programas de trabalhos e outros, participando de grupos de trabalhos e/ou reuniões com as unidades municipais, entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres, realizando exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, entre outros; XII - Orientar e zelar pela preservação e guarda dos equipamentos, aparelhos e instrumentais utilizados em sua especialidade, bem como observar sua correta utilização; XIII - Executar outras atividades correlatas à função. |
Médico Anestesiologista, Médico Auditor, Médico Autorizador, Médico Cardiologista, Médico Cirurgião Geral, Médico Cirurgião Vascular, Médico Clínico Geral, Médico da Família, Médico Endocrinologista, Médico Gastroenterologista, Médico Geriatra, Médico Ginecologista / Obstetra, Médico Oftalmologista, Médico Pediatra, Médico Plantonista de Pronto-Socorro, Médico Pneumologista, Médico Reumatologista | De acordo com sua especialidade: I - Coordenar e executar programas, projetos e serviços sociais desenvolvidos pela administração pública, direta, indireta, entidades e organizações populares do município, em conformidade com SUS e conselhos profissionais de Medicina visando auxiliar na promoção da melhoria do atendimento e da qualidade de vida da população; II - Promover ações em saúde que propiciem o bem estar dos usuários, efetuando atendimentos médicos, nos vários níveis de atenção, emitindo pareceres, prescrevendo medicamentos e outros, utilizando-se da medicina preventiva e/ou terapêutica; III - Propiciar a plena atenção prestada aos usuários, integrando a equipe multiprofissional de saúde, encaminhando pacientes para atendimento especializado, requerendo pareceres técnicos (contra-referência) e ou exames complementares, analisando e interpretando exames diversos, para estabelecer o diagnóstico, prognóstico e plano de tratamento, em conformidade com os ditames do código de ética médica do Conselho Federal de Medicina; IV - Realizar cirurgias de pequeno, médio e grande porte, de acordo com sua atribuição técnica, bem como realizar coleta de material (biópsia) para análise anatomo-patológico; V - Manter o registro dos usuários atendidos, incluindo a conclusão diagnóstica, tratamento, evolução, procedimentos tomados, a fim de efetuar a orientação terapêutica adequada; VI - Emitir atestados de saúde, aptidão física e mental, óbito e outros em acordo com sua atribuição técnica com a finalidade de atender determinações legais; VII - Prestar informações e orientações à população, visando proporcionar troca de conhecimentos, divulgar fatores de riscos e outros, participando dos grupos e/ou reuniões comunitárias; VIII - Difundir os conhecimentos médicos preparando material didático, promovendo aulas, palestras, desenvolvendo pesquisas, redigindo trabalhos científicos, participando de encontros, congressos e demais eventos na área, entre outros; IX - Supervisionar e avaliar atos médicos, fiscalizando treinamentos médicos, entre outros, quando em atuação docente-assistencial; X - Preparar informes e documentos de assuntos em medicina, a fim de possibilitar subsídios para elaboração de ordens de serviços, portarias, pareceres e outros; XI - Realizar inspeções médicas para efeito de posse em cargo público; readaptação; reversão; aproveitamento; licença por motivo de doença em pessoa da família; aposentadoria, auxílio-doença; salário maternidade; revisão de aposentadoria; auxílio ao filho excepcional, licença acidente de trabalho, isenção de imposto de renda de servidores aposentados, entre outros, visando o cumprimento da legislação; XII - Realizar outras inspeções médicas de caráter elucidativo ou apoio relativo a casos sujeitos à perícia, conforme solicitação, bem como expedir laudo de licença para tratamento de saúde dos servidores, efetuando perícias domiciliares ou hospitalares, na impossibilidade de comparecimento destes ao local da perícia; XIII - Compor a Junta Médica para revisão dos laudos médicos e apreciação dos pedidos de reconsideração, quando necessário e/ou solicitado, bem como auxiliar nos inquéritos administrativos e/ou judiciais e figurar como assistente técnico nas perícias judiciais designadas, formulando quesitos; XIV - Solicitar, quando necessário, exames complementares e pareceres de especialistas para melhor elucidação do caso; XV - Constituir comissões médico-hospitalares, diretorias de associações e entidades de classe, atendendo às diversas unidades da administração municipal sobre assuntos e exigências de sua formação técnica. XVI - Executar outras atividades correlatas à função. |
Psicólogo | I - Coordenar e executar programas, projetos e políticas sociais desenvolvidos pela administração pública, direta, indireta, entidades e organizações populares do município, em conformidade com SUS, SUAS, Estatuto da Criança e do Adolescente, conselhos profissionais de Psicologia e legislação municipal, visando auxiliar na promoção da melhoria do atendimento e da qualidade de vida da população; II - Possibilitar a compreensão do comportamento humano, individual ou em grupo, aplicando os conhecimentos teóricos e técnicos da psicologia, com o objetivo de identificar e intervir nos fatores determinantes das ações e dos sujeitos, em sua história pessoal, familiar e social, vinculando-as também a condições políticas, históricas e culturais; III - Buscar a diminuição do sofrimento psíquico, em usuários que precisam de atendimento psicológico, bem como em seus familiares e grupos sociais em que está vinculado, realizando diagnósticos psicológicos, psicoterapia e atendimentos emergenciais; IV - Auxiliar na plena atenção prestada aos usuários, integrando à equipe multiprofissional das instituições em geral, para elaboração e execução de programas de prevenção, assistência, apoio, educação e outros; V - Diagnosticar e avaliar distúrbios emocionais e mentais e de adaptação social, elucidando conflitos e questões, acompanhando usuários e seus familiares durante o processo de tratamento psicológico, bem como acompanhar o desenvolvimento e a evolução de intervenções realizadas; VI - Buscar o aperfeiçoamento organizacional e psicológico das equipes multiprofissionais, promovendo estudos nas diversas unidades do município, subsidiando decisões e ações bem como, participando efetivamente dos processos de planejamento e avaliação das mesmas; VII - Promover a qualidade, a valorização e a democratização do sistema educacional, participando da elaboração de planos e políticas, auxiliando na elaboração de procedimentos educacionais diferenciados, analisando características de indivíduos portadores de necessidades especiais, bem como prestando orientação psicológica aos educadores e educandos no processo ensino-aprendizagem; VIII - Proporcionar o desenvolvimento dos recursos humanos, utilizando princípios e métodos da psicologia, coordenando e executando projetos, como processos de recrutamento e seleção, integração de novos funcionários, bem como realizando a análise ocupacional dos cargos, propondo melhorias das condições ambientais, relacionais, materiais e outros; IX - Colaborar para a ampliação da visão da realidade psicossocial à qual os usuários estão inseridos, por meio do acompanhamento técnico, através de visitas a hospitais, escolas, domicílios e outros, sempre que necessário; X - Elaborar, adotar e cumprir procedimentos e/ou instruções referentes à sua área de atuação, juntamente com os profissionais da equipe técnica da secretaria municipal, fundação ou autarquia em que está lotado, fornecendo subsídios para o planejamento e execução das políticas de saúde mental, social, do servidor e outros; XI - Proporcionar a disseminação do conhecimento, coordenando e desenvolvendo pesquisas experimentais, teóricas e clínicas, palestras, grupos educacionais, entre outros; XII - Articular informações, juntamente com profissionais de outras áreas e instituições como Ministério Público e Poder Judiciário, preparando informes, atestados, laudos, pareceres e demais documentos, a fim de possibilitar o entendimento global das ações referentes à sua atribuição técnica; XIII - Promover a melhoria e aperfeiçoamento das equipes multiprofissionais, subsidiando decisões e ações bem como, participando efetivamente dos processos de planejamento e avaliação das mesmas; XIV - Contribuir, com os conhecimentos de sua área de atuação coordenando grupos de estudos, assessorando escolas, ambulatórios, consultórios, hospitais e outros; XV - Avaliar e acompanhar os servidores afastados, elaborando parecer psicológico, encaminhando-os aos médicos peritos; XVI - Avaliar os servidores através de visitas domiciliares, quando necessário e/ou solicitado pelos médicos peritos, conforme a análise dos casos; XVII - Preparar informes e documentos referentes à sua formação técnica, a fim de possibilitar subsídios para elaboração de ordens de serviços, portarias, pareceres e outros. XVIII - Executar outras atividades correlatas à função. |
NÍVEL MÉDIO-TÉCNICO COMPLETO | |
Técnico de Enfermagem | I - Orientar e executar programas, projetos e serviços sociais desenvolvidos pela administração pública, direta, indireta, entidades e |
Técnico de Gesso | I - Organizar a sala de gesso, cuidando dos equipamentos necessários ao seu funcionamento; II - Remover pacientes engessados e orientá-los sobre o uso e conservação da área imobilizada; III - Atentar para as alergias do paciente com relação aos materiais utilizados e observar o tipo de imobilização, com base na prescrição médica; IV - Efetuar a assepsia do local a ser imobilizado e informar ao médico as condições da mesma; V - Confeccionar e retirar aparelhos gessados, talas gessadas (goteiras, calhas) e enfaixamentos com uso de material convencional e sintético (resina de fibra de vidro); VI - Executar a imobilização com uso de esparadrapo e talas digitais (imobilizações para os dedos); VII - Preparar e executar trações cutâneas, auxiliar o médico ortopedista na instalação de trações esqueléticas e nas manobras de redução manual; VIII - Preparar sala para pequenos procedimentos fora do centro cirúrgico, como pequenas suturas e anestesia local para manobras de redução manual, punções e infiltrações. IX - Executar outras atividades correlatas à função. |
Técnico de Laboratório | I - Orientar, supervisionar e controlar as atividades da equipe auxiliar, indicando as técnicas e acompanhando o desenvolvimento dos trabalhos, para garantir a integridade física e fisiológica do material coletado e a exatidão dos exames e testes laboratoriais; II - Realizar a coleta de material, empregando técnicas e instrumentação adequadas, para proceder aos testes, exames e amostras de laboratório; III - Realizar exames de urina, sorológicas, hematológicos, bacterioscópicos e bacteriológicos, empregando técnicas apropriadas, para possibilitar o diagnóstico laboratorial; IV - Interpretar os resultados dos exames, análises e testes, valendo-se de seus conhecimentos técnicos e baseando-se nas tabelas científicas, para a elaboração dos laudos médicos e a conclusão dos diagnósticos clínicos; V - Auxiliar na elaboração de relatórios técnicos e na computação de dados estatísticos, anotando e reunindo os resultados dos exames e informações, para possibilitar consultas por outros órgãos; VI - Executar outras atividades correlatas à função. |
Técnico de Manutenção Hospitalar | I - Preparar estimativas detalhadas das quantidades e custos dos materiais e mão-de-obra necessários, efetuando cálculos e projeções, para determinar a manutenção de equipamentos e instalações elétricas, mecânicas e outras; II - Orientar as atividades a seus ajudantes acompanhando a execução das tarefas, solucionando problemas, esclarecendo e tomando medidas para assegurar os padrões técnicos estabelecidos; III - Examinar periodicamente os instrumentos, equipamentos, motores e instalações elétricas e/ou mecânica e outras, utilizando aparelhos necessários ou operando-os experimentalmente, para assegurar as condições o seu funcionamento dentro das normas de segurança; IV - Executar as correções necessárias, assegurando o melhor rendimento, para garantir o aproveitamento e baixo custo operacional; V - Controlar os materiais a serem utilizados, observando e anotando as quantidades existentes, para garantir os níveis adequados de estoque; VI - Acompanhar as alterações operacionais dos equipamentos, observando normas e especificações adequadas; VII - Executar outras atividades correlatas à função. |
Técnico de Raio X | I - Auxiliar na realização de diagnósticos, estudos e pesquisas que forneçam subsídios à formulação de políticas, diretrizes, planos e ações à implantação, manutenção e funcionamento de serviços técnicos de radiologia; II - Realizar exames radiológicos de vários tipos, segundo as requisições médicas, para subsidiar o diagnóstico de doenças; III - Selecionar os filmes a serem utilizados, de acordo com o tipo de radiografia requisitada pelo Médico, e colocá-los no chassi; IV - Posicionar o paciente adequadamente, medindo as distâncias para focalização da área a ser radiografada, a fim de assegurar a boa qualidade das chapas; V - Zelar pela segurança da saúde dos pacientes que serão radiografados, instruindo-os quanto aos procedimentos que devem ser executados durante a operação do equipamento de raios X, bem como tomar providências cabíveis à proteção dos mesmos; VI - Operar equipamentos de raios X, acionando os dispositivos apropriados, para radiografar a área determinada; VII - Encaminhar o chassi à câmara escura para ser feita a revelação do filme; VIII - Operar máquina reveladora, preparando e utilizando produtos químicos adequados, para revelar, fixar e secar as chapas radiográficas; IX - Encaminhar a radiografia já revelada ao Médico responsável pela emissão de diagnóstico, efetuando as anotações e registros necessários; X - Controlar o estoque de filmes, contrastes e outros materiais de uso no setor, verificando e registrando o consumo, para solicitar reposição e assegurar a continuidade dos serviços. XI - Executar outras atividades correlatas à função. |
NÍVEL MÉDIO COMPLETO | |
Agente de Saneamento | I - Realizar inspeções sanitárias e vistorias sanitárias nos estabelecimentos industriais e comerciais de gêneros alimentícios ou outro, relacionados direta ou indiretamente com a saúde, para concessão de alvará sanitário inicial, revalidação do alvará sanitário, selo de qualidade e/ou deferimento de consultas, inspecionando as condições físicas, higiênicas e sanitárias, visando garantir o cumprimento da legislação municipal, estadual e federal; II - Fiscalizar os bens de consumo que direta ou indiretamente se relacionam com a saúde, envolvendo todas as etapas e processos da produção até o consumo, compreendendo matérias-primas, transporte, armazenamento, distribuição, comercialização e consumo de alimentos e medicamentos, saneantes, domissanitários, produtos químicos, produtos agrícolas, produtos biológicos, drogas veterinárias, águas, bebidas, agrotóxicos, biocidas, sangue, hemoderivados, órgãos, correlatos, tecidos, leite humano, equipamentos médico-hospitalares, odontológicos, insumos, cosméticos, produtos de higiene pessoal, perfumes, dentre outros de interesse à saúde, visando garantir o cumprimento da legislação municipal, estadual e federal; III - Fiscalizar, controlar e orientar a prestação de serviços que se relacionem, direta ou indiretamente, com a saúde, abrangendo, dentre outros, serviços médico-hospitalares, veterinários, odontológicos, farmacêuticos, clínico terapêuticos, diagnósticos, hemoterápicos, de radiações ionizantes, não ionizantes e de controle de vetores e roedores, visando garantir o cumprimento da legislação municipal, estadual e federal quanto às ações básicas de média e alta complexidade; IV - Executar ações de fiscalização e controle sobre o meio ambiente, estabelecendo relações entre os vários aspectos que interferem na sua qualidade, compreendendo tanto o ambiente e o processo de trabalho como habitação, lazer e outros, sempre que impliquem riscos à saúde, como aplicação de agrotóxico, edificações, parcelamento do solo, saneamento urbano e rural, lixo domiciliar, comercial, industrial e hospitalar, visando garantir o cumprimento da legislação municipal, estadual e federal; V - Realizar a coleta de água, alimentos, bebidas, medicamentos e outros produtos de interesse à saúde para análise fiscal, de orientação e laboratorial e participar da interpretação de resultados de análises laboratoriais; VI - Fiscalizar e orientar, baseado na legislação em vigor, os dizeres dos rótulos, bulas, prospectos de medicamentos e produtos de interesse da Vigilância Sanitária; VII - Fiscalizar e orientar o controle das prescrições de receitas de medicamentos e outras terapias, quanto à habilitação profissional legal como tipo de talonário, quantidades e outras especificações previstas em lei; VIII - Apreender, interditar em depósito, inutilizar ou coletar produtos, conforme determinação no Ministério da Saúde ou da Diretoria de Vigilância Sanitária Estadual, quando necessário; IX - Colaborar na promoção da integração com outros órgãos e instituições no desenvolvimento das atividades de Saneamento e Vigilância Sanitária e acompanhar os agentes da Polícia Civil na incineração de entorpecentes apreendidos, desde que solicitado; X - Realizar, juntamente com a Vigilância Epidemiológica, investigação de surtos de toxinfecções alimentares, bem como receber e encaminhar notificações de doenças relacionadas com Saneamento e Vigilância Sanitária, como acidentes de trabalho, intoxicações ocasionadas por alimentos, água, medicamentos, saneantes, domissanitários, metais pesados, substâncias radioativas, entre outros; XI - Coletar, analisar e interpretar os dados e informações sobre produção, armazenagem, distribuição e consumo de produtos e serviços e condições de vida para a formulação de planos e programas de ações da vigilância sanitária e saúde do servidor; XII - Desenvolver ações educativas nas áreas de competência da Vigilância Sanitária objetivando elevar e manter a qualidade de serviços, atividades, ambientes, produtos e estabelecimentos, determinar as áreas de risco (AR) e pontos críticos de controle (APPCC) em estabelecimentos industriais e comerciais de gêneros alimentícios, planejar e auxiliar o impacto das ações de vigilância sanitária e saúde do trabalhador e estimular a participação da comunidade nas ações preventivas e corretivas da iniciativa do poder público que dizem respeito à saúde coletiva; XIII - Cadastrar os estabelecimentos de acordo com o maior e/ou menor risco epidemiológico fornecendo outras informações que servirão de base para as ações de fiscalização; XIV - Elaborar panfletos, folhetos, cartazes, cartilhas, manuais, slides, fitas de vídeo e outros materiais educativos em conjunto como outros setores de educação em saúde, objetivando ações integradas; XV - Organizar o registro de antecedentes, cadastro de profissionais, atividades e estabelecimentos relacionados com a saúde, realizando visitas de controle de fiscalização de responsabilidades técnicas; XVI - Fiscalizar e orientar a atuação das comissões internas de hospitais, maternidades e estabelecimentos afins, com vistas ao controle de infecção hospitalar; XVII - Interditar estabelecimentos de risco à saúde, sempre que necessário; XVIII - Identificar e diagnosticar os problemas de saúde mais comuns decorrentes das condições de saneamento das habitações, dos ambientes de trabalho, dos produtos e serviços de interesse da Vigilância Sanitária; XIX - Participar e promover reuniões com a comunidade, colaborando na elaboração de propostas para a resolução dos problemas identificados acerca de assuntos da área de saneamento básico, ambiental, de produtos e serviços, bem como realizar atividades de orientação à população quanto a estratégias relacionadas ao Saneamento Básico, no controle de roedores e vetores de interesse da saúde pública, e criação de animais domésticos em perímetro urbano; XX - Promover o assessoramento ao município e instituições afins, levando ao seu conhecimento, soluções técnicas alternativas ou mesmo concencionais para estudo de suas viabilidades; XXI - Participar na elaboração de projetos de melhorias de saneamento individual ou coletivo e viabilizar plano de desenvolvimento dos mesmos, (levantamento topográfico, reconhecimento de fontes, dados demográficos, principais indicadores, de saúde), para avaliar e redirecionar estas ações; XXII - Realizar levantamento dos produtos de interesse da Vigilância Sanitária conhecendo a realidade de consumo dos diferentes extratos sociais, relacionando-os com os hábitos e condições sócio-econômicas; XXIII - Orientar as indústrias de alimentos quanto à elaboração de processo para petição de registro e concessão de alvarás de licença; XXIV - Executar outras atividades correlatas à função. |
Agente de Serviços | I - Selecionar os ingredientes a serem utilizados no preparo das refeições, verificando as especificações do cardápio, as quantidades estabelecidas e a qualidade dos gêneros alimentícios, preparando os alimentos, conforme receitas e procedimentos estabelecidos, acompanhando cada etapa do processo, visando obter um produto final dentro das especificações estabelecidas; II - Preparar os equipamentos e utensílios a serem utilizados no processo de preparo dos alimentos, providenciando sua lavagem e guarda, para deixá-los em condições de uso; III - Distribuir as refeições preparadas, colocando-as em recipientes apropriados, a fim de servir aos alunos, orientando e supervisionando a equipe de auxiliares quanto à preparação e manipulação dos alimentos, higiene do ambiente e destino dos restos alimentícios; IV - Utilizar técnicas adequadas para congelamento e descongelamento de alimentos, bem como controlar o prazo de validade dos mesmos; V - Receber e armazenar produtos, observando data de validade e qualidade dos gêneros alimentícios, bem como a adequação do local reservado à estocagem, visando à perfeita qualidade da merenda; VI - Conferir a disponibilidade dos ingredientes, verificando periodicamente a posição de estoques, providenciando a substituição de itens em falta; VII - Prestar contas de suas atividades aos seus superiores, registrando diariamente as refeições preparadas e servidas, bem como fornecendo outras informações pertinentes para a avaliação de resultados; VIII - Executar outras atividades correlatas à função. |
NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO | |
Motorista de Ambulância | I - Dirigir veículos automotores equipados para urgências e emergências, acionando os comandos de marcha e direção, conduzindo-o em trajeto determinado, de acordo com as regras de trânsito e instruções recebidas, para efetuar o transporte de pacientes ou acidentados; II - Vistoriar os veículos automotores e realizar pequenos reparos, verificando os documentos e equipamentos de porte obrigatório, a limpeza interna e externa, a carga e recarga dos tubos de oxigênio, o estado dos pneus, o nível de combustível, de água e óleo, testando o freio, a parte elétrica, detectando problemas mecânicos, identificando sinais sonoros, luminosos ou visuais, checando indicações dos instrumentos do painel, solicitando manutenção quando necessário, entre outros, visando contribuir na conservação e segurança do veículo, para que o veículo esteja em conformidade com a legislação de trânsito; III - Efetuar troca de lençóis das macas, bem como mantém sempre limpas e higienizadas as pranchas, colares, talas e demais materiais; IV - Revisar diariamente as bolsas de primeiros-socorros, aparelhos de imobilização, os cilindros de oxigênio, etc., mantendo todos os materiais e equipamentos em perfeitas condições de uso; V - Examinar as ordens de serviço e preparar os relatórios de viagem, fazendo as anotações relativas a destino, objetivo da viagem, horário de saída e chegada, conforme procedimentos estabelecidos; VI - Auxiliar no embarque e/ou desembarque de pacientes e acompanhantes, no resgate e remoção de pacientes nas rodovias, vias, logradouros públicos e de uma unidade hospitalar para outra, bem como em prédios públicos e privados, informando qualquer irregularidade observada nos materiais transportados; VII - Evitar acidentes, controlando e auxiliando na carga e descarga de mercadorias, orientando o seu acondicionamento no veículo, bem como garantir a correta entrega de mercadorias, verificando a localização dos depósitos e estabelecimentos onde se processarão carga e descarga e conferindo as mesmas com documentos de recebimento ou entrega; VIII - Zelar pelo bom andamento do transporte, dirigindo em velocidade compatível com o local e o estado das vias de tráfego, adotando as medidas recomendadas na prevenção ou solução de qualquer incidente, para garantir a segurança dos serviços prestados aos pacientes, acompanhantes, transeuntes e veículos, visando evitar danos e atrasos no cumprimento de suas tarefas e em conformidade com a legislação de trânsito; IX - Prestar socorro mecânico e/ou guinchar veículos, quando necessário, bem como operar comandos e/ou mecanismos do veículo, possibilitando a execução da tarefa necessária; X - Manter registro das operações realizadas, anotando em diário ou em impressos, os tipos, os períodos de trabalho, quilometragem e outros dados sobre a condução dos veículos, bem como o registro de qualquer anormalidade no funcionamento e necessidade de reparos, para assegurar seu perfeito estado e funcionamento e para permitir a avaliação e o controle dos resultados pelo superior imediato. XI - Executar outras atividades correlatas à função. |
Itapira (SP), 24 de fevereiro de 2010.
Engº ANTONIO HÉLIO NICOLAI
Prefeito Municipal