Prefeitura de Campina do Monte Alegre - SP

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL RESUMO - PROCESSO SELETIVO - PSPMCMA 002/2008

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A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE faz saber que, em vista do disposto no art. 37, inciso II, da Constituição da República Federativa do Brasil, na Lei Orgânica do Município de Campina do Monte Alegre e Leis Municipais vigentes, a Secretaria Municipal de Administração, realizará Processo Seletivo de Provas e/ou Provas e Títulos, para o preenchimento das funções públicas da Prefeitura Municipal de Campina do Monte Alegre. O presente Processo Seletivo destina-se ao exercício das funções das cláusulas 01 deste edital pelo prazo determinado de até 11 (onze) meses.

1. Dos códigos, Função, Vagas, Escolaridade, Vencimento, Jornada de Trabalho e Valor das Inscrições:

Cód.

Função

Vagas

Escolaridade

Vencimento

Jornada de Trabalho

Valor das Inscrições

TPI

Professor de Educação Básica I (Fundamental - Substituto)

05

Curso Normal ou Magistério de 2º Grau ou Curso de Graduação com Licenciatura em Pedagogia ou Curso Normal Superior com Habilitação na Educação Infantil e nas Séries Iniciais do Ensino Fundamental.

R$ 8,18 h/a

Conforme disponibilidade de substituição

R$ 42,00

2. Das inscrições: As inscrições serão realizadas nas modalidades: PRESENCIAL ou INTERNET.

02.01. Documento necessário para a inscrição: Documento original de Identidade (RG) ou Carteira Nacional de Habilitação, ou documento equivalente com foto.

02.02 Das condições necessárias à inscrição:

Ao inscrever-se, o candidato estará declarando em ficha própria, sob pena de responsabilidade civil e criminal, satisfazer as seguintes condições:

a) Preencher a ficha de requerimento de inscrição (na modalidade PRESENCIAL ou INTERNET) e efetuar o pagamento da taxa de inscrição;

b) Ser brasileiro nato, naturalizado ou cidadão português a quem foi deferida igualdade nos termos do Decreto Federal n.o 70.436/72;

c) Estar em dia com o serviço militar, se do sexo masculino;

d) Estar em dia com seus direitos políticos;

e) Ter aptidão física e mental e não ser portador de deficiência física incompatível com o exercício da função, comprovada em inspeção realizada pela Medicina do Trabalho da Administração Municipal;

f) Possuir, no ato da convocação, os requisitos mínimos exigidos para o provimento da função, conforme constante no Anexo I;

g) Não ter sido condenado por crime contra o Patrimônio, a Administração e a Fé Pública, os Costumes e os previstos na Lei Federal 6368, de 21/10/1976;

h) Ter idade mínima de 18 anos completos na data de convocação;

i) Não estar com idade para aposentadoria compulsória;

j) Não estar, no ato da contratação, incompatibilizado para nova contratação em nova função pública;

k) Especificar na ficha de inscrição se for portador de deficiência, se necessitar, o portador de deficiência deverá requerer condições diferenciadas para realização da prova explicitando os motivos e as condições necessárias exclusivamente até o último dia da inscrição. O atendimento das referidas condições somente será proporcionado dentro das possibilidades descritas na Ficha de Inscrição;

02.03. ATENÇÃO: Os candidatos poderão se inscrever para mais de um cargo/função, porém na impossibilidade de realização de Provas Escritas ao mesmo tempo por motivos de alocação de candidatos e horários de provas, o candidato deverá optar pela realização da Prova Escrita para apenas um deles, não havendo responsabilidade da Prefeitura Municipal de Campina do Monte Alegre pela devolução de valores referentes às inscrições realizadas.

02.04. INSCRIÇÃO PRESENCIAL:

PERÍODO: de 05 à 09 de Janeiro de 2009.

LOCAL: TELE CENTRO MUNICIPAL DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE - Rua: Rocha Miranda n.o 434 - Térreo - Centro - Campina do Monte Alegre/SP.

HORÁRIO: Das 8:00 às 12:00 - 13:00 às 17:00 horas.

PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO: deverá ser paga através do Boleto Bancário (retirado no local da inscrição), em qualquer agência bancária ou terminal de auto-atendimento, impreterivelmente até o dia 12 de Janeiro de 2009.

02.05. INSCRIÇÃO VIA INTERNET:

Será realizada diretamente pelo candidato no site - www.equipeassessoria.com.br

PERÍODO: a partir das 08:00h do dia 05 de Janeiro de 2009 até às 24h (via Internet) do dia 09 de Janeiro de 2009.

PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO: deverá ser paga através do Boleto Bancário (impresso pelo próprio candidato), em qualquer agência bancária ou terminal de auto-atendimento, impreterivelmente até o dia 12 de Janeiro de 2009.

02.05.01. O candidato deverá preencher a Ficha de Inscrição e imprimir o Boleto Bancário conforme instruções no referido site www.equipeassessoria.com.br.

02.05.02. Caso a inscrição seja feita pela Internet ainda no dia 09/01/2009, independente de horário, o candidato poderá pagar sua inscrição impreterivelmente até o dia 12/01/2009.

02.05.03. O descumprimento das instruções para inscrição via Internet implicará na não efetivação da inscrição.

02.06. Não será concedida isenção da taxa de inscrição.

02.07. Não haverá restituição do valor da taxa de inscrição, em hipótese alguma.

02.08. Não será aceita inscrição por via postal, fac-símile, condicional ou fora do período estabelecido neste edital para as inscrições.

02.09. Será cancelada a inscrição se for verificado, a qualquer tempo, o não atendimento a todos os requisitos.

02.10. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de cargo/função sob hipótese alguma, portanto, antes de efetuar o pagamento da taxa de inscrição, verificar atentamente o código e o cargo/função preenchido(a).

02.11. As informações prestadas na Ficha de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, podendo a Prefeitura Municipal de Campina do Monte Alegre excluir do Processo Seletivo aquele que a preencher com dados incorretos, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

02.12. A confirmação da inscrição Presencial ou via Internet, dar-se-á mediante o correto preenchimento da Ficha de Inscrição e o pagamento do boleto bancário dentro do prazo de vencimento do mesmo.

02.13. O candidato deverá consultar a confirmação do pagamento bancário e efetivação de sua inscrição pelo site www.equipeassessoria.com.br em até 03 (três) dias úteis após a realização do pagamento.

02.14. CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO DE PESSOAS DEFICIENTES:

02.14.01. Às pessoas deficientes é assegurado o direito de se inscrever neste Processo Seletivo, desde que as atribuições da função pretendida sejam compatíveis com a deficiência apresentada, conforme estabelecido no Decreto Federal no 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal no 5.296, de 02/12/2004.

02.14.02. A pessoa deficiente deverá indicar obrigatoriamente na ficha de inscrição tal condição nos termos do Decreto Federal no 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal no 5.296, de 02/12/2004. O candidato deficiente deverá, obrigatoriamente, apresentar no local da inscrição até o último dia de inscrições ou postar no correio até no máximo 2 (dois) dias úteis após o encerramento das inscrições o competente laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID.

ATENÇÃO: CASO NECESSITE DE CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DA PROVA, O CANDIDATO DEFICIENTE DEVERÁ, ALÉM DO LAUDO, APRESENTAR UM PEDIDO DETALHANDO AS CONDIÇÕES ESPECIAIS DE QUE NECESSITA, COMO POR EXEMPLO: PROVA AMPLIADA; AUXILIO DE FISCAL PARA LEITURA DA PROVA; AUXILIO DE FISCAL PARA TRANSCRIÇÃO DA PROVA NO GABARITO; SALA DE FÁCIL ACESSO, OU OUTRAS CONDIÇÕES AS QUAIS DEVERÃO ESTAR CLARAMENTE DESCRITAS NO PEDIDO DO CANDIDATO.

02.14.03. No caso do candidato deficiente que fizer a inscrição via Internet, deverá enviar o laudo e o pedido de prova especial (se for o caso) via correios utilizando o serviço de Carta Registrada com A.R. (Aviso de Recebimento) para a Prefeitura Municipal de Campina do Monte Alegre - Comissão de Processo Seletivo - LAUDO MEDICO - INSCRIÇÃO PROCESSO SELETIVO no endereço: Rua Pedro Gomes, 69 - Centro - Campina do Monte Alegre/SP - CEP.: 18245-000, até no máximo 2 (dois) dias após o término das inscrições. O pedido de condições especiais para a prova será analisado pela Comissão de Processo Seletivo que se pronunciará pelo deferimento ou indeferimento;

02.14.04. A comprovação do encaminhamento tempestivo dos documentos referentes à deficiência será feita pela data de postagem dos mesmos, sendo rejeitada, solicitação postada fora do prazo.

02.14.05. Em obediência ao disposto no Decreto Federal no 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal no 5.296, de 02/12/2004, aos candidatos deficientes habilitados, será reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes ou que vierem a surgir no prazo de validade do Processo Seletivo.

02.14.05.01. Atendendo a determinação, ficam reservadas as seguintes vagas para candidato deficiente para a função de:

Cód.

Função

Vagas

TPI

Professor de Educação Básica I (Fundamental - Substituto)

01

02.14.06. Consideram-se pessoas deficientes aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 40, do Decreto Federal no 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal no 5.296, de 02/12/2004.

02.14.07. Não serão considerados como deficiência visual os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção.

02.14.08 O candidato deficiente que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste Edital, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

02.14.09. Os candidatos que não atenderem os dispositivos, dentro do prazo do período das inscrições, serão considerados como não deficientes e não terão a condição especial para a realização da prova, seja qual for o motivo alegado, podendo realizar a prova nas mesmas condições que os demais candidatos.

02.14.10. As pessoas deficientes participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo, avaliação, duração, horário e local de realização das provas.

02.14.11. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas aos deficientes, essas serão preenchidas pelos demais concursados, com estrita observância da ordem classificatória.

02.14.12. Serão publicadas duas listagens de candidatos aprovados: uma com todos os candidatos que lograram êxito no Processo Seletivo e outra apenas com os candidatos deficientes.

02.14.13. Após a investidura do candidato na função, a deficiência não poderá ser argüida para justificar a concessão de aposentadoria.

02.14.14. Ao ser convocado, o candidato deverá submeter-se a Perícia Médica do Departamento Técnico de Medicina e Segurança do Trabalho da Administração Municipal, que terá a assistência de equipe multiprofissional que definirá terminativamente o enquadramento de sua situação como deficiente e a compatibilidade com a função pretendida.

02.14.15. A avaliação do potencial de trabalho do candidato deficiente obedecerá ao disposto no Decreto Federal no. 3.298, de 20/12/1999, artigos 43 e 44.

02.14.16. Não havendo a confirmação da deficiência registrada na ficha de inscrição, o candidato só voltará a ser convocado pela listagem geral de aprovados.

03. Das exigências para a contratação da Função:

Ao ser convocado para contratação o candidato se submeterá as seguintes exigências abaixo, sendo que a não comprovação das exigências no ato da contratação implicará na exclusão do candidato:

a) Apresentar todos os documentos pessoais (RG, CPF e Título de Eleitor com comprovante de votação para os eleitores que já votaram). Para os candidatos de sexo masculino, apresentar todos os documentos acima, mais o certificado de regularidade no serviço militar;

b) Comprovar a escolaridade exigida;

c) Quando da contratação, os documentos de escolaridade obtidos no exterior serão aceitos, se revalidados de acordo com as normas legais vigentes. Estes documentos, bem como quaisquer outros obtidos no exterior, deverão estar acompanhados de tradução pública e juramentada.

d) Comprovar aptidão física e mental para a função através de exame médico;

e) Apresentar no ato da contratação declaração quanto ao exercício ou não de função, emprego ou função pública e sobre recebimento de provento decorrente de aposentadoria e pensão;

f) Não serão contratados ex-servidores públicos demitidos por justa causa, e/ou exonerados a bem do serviço público, em qualquer área da administração pública; bem como os candidatos que tenham sido condenados por crimes contra a Administração Pública;

g) Os candidatos aprovados somente serão contratados por ato explícito da Administração da Prefeitura Municipal de Campina do Monte Alegre e de acordo com as necessidades e disponibilidades financeiras da Administração.

h) A Prefeitura Municipal de Campina do Monte Alegre a seu exclusivo critério poderá solicitar atestado de antecedentes criminais ao candidato como exigência à contratação.

i) O candidato convocado será submetido a exame médico pré-contratação. Se considerado inapto para exercer a função, não será contratado perdendo automaticamente a vaga.

j) Os candidatos deficientes, se aprovados e classificados, serão submetidos a uma Junta Médica Oficial para a verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições da função.

k) O candidato classificado se obriga a manter atualizado o endereço perante a Prefeitura Municipal de Campina do Monte Alegre, sob pena de sua exclusão e desclassificação em caráter irrevogável e irretratável do Processo Seletivo.

04. Da Prova Escrita

04.01. A realização da Prova Escrita está prevista para o dia: 25 de JANEIRO de 2009 (DOMINGO).

04.02. O Termo de Convocação para a Prova Escrita contendo o local e o horário para a realização das Provas será publicado no jornal de circulação local do município de Campina do Monte Alegre e, em caráter informativo, estará disponível no site www.equipeassessoria.com.br, em 17 de Janeiro de 2009. Se o número de inscritos exceder a capacidade prevista de escolas para a realização das provas, essas serão realizadas em dois ou três domingos a serem definidos.

04.03. Poderá haver mudança na data prevista para a realização da Prova Escrita. Nesse caso, a alteração deverá ser publicada com antecedência mínima de 5 (cinco) dias da realização da prova, no jornal de circulação local do município de Campina do Monte Alegre e, em caráter informativo, estará disponível no site www.equipeassessoria.com.br. É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações referentes a este Processo Seletivo Edital PSPMCMA 002/2008.

04.04. A Comissão do Processo Seletivo não se responsabilizará por eventuais coincidências de datas e horários de provas deste ou de outros Concursos e/ou Processos Seletivos ou coincidência com quaisquer outras atividades ou eventos sociais de interesse dos candidatos.

05. Da Validade do Processo Seletivo

05.01. O presente Processo Seletivo terá validade de 11 (onze) meses, a contar da data de sua homologação, podendo ser prorrogado, a critério da Prefeitura Municipal de Campina do Monte Alegre, por igual período.

06. Da Convocação para a Contratação

06.01. A convocação para a contratação obedecerá rigorosamente à ordem de classificação final, não gerando ao candidato aprovado o direito à contratação. Os classificados no presente Processo Seletivo, somente serão convocados por ato discricionário vinculado à conveniência e oportunidade por parte da administração pública.

07. Das informações no Edital da Função:

07.01. Todas as demais informações sobre as condições do presente Processo Seletivo como: Critérios para Deficientes Físicos, Programa de Prova, Critérios para Realização e Avaliação das Provas, Títulos, Classificação, Critérios de Desempate, Exclusão, Critérios para Contratação e outros serão disponibilizados no respectivo Edital do Função, que estará afixado no local de inscrição, na Prefeitura Municipal de Campina do Monte Alegre e disponível no site www.equipeassessoria.com.br a partir da data de abertura das inscrições.

07.02. A inscrição do candidato implicará no conhecimento do Edital do Função e aceitação tácita de todas as condições do presente Processo Seletivo.

07.03. A Classificação Final dos candidatos e os Gabaritos serão publicados no jornal de circulação local do município de Campina do Monte Alegre e afixados no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Campina do Monte Alegre e serão ainda disponibilizados no site www.equipeassessoria.com.br.

07.04. Todos os atos administrativos, convocações e demais informações referentes a este Processo Seletivo Edital PSPMCMA 002/2008 serão publicadas no jornal de circulação local do município de Campina do Monte Alegre e disponibilizados em caráter informativo no site www.equipeassessoria.com.br.

07.05. O candidato é totalmente responsável pelo acompanhamento das publicações referentes ao Processo Seletivo Edital PSPMCMA 002/2008, não havendo responsabilidade da Prefeitura Municipal de Campina do Monte Alegre quanto às informações divulgadas por outros meios que não seja o jornal de circulação local do município de Campina do Monte Alegre e em caráter meramente informativo no site www.equipeassessoria.com.br.

08. Das Disposições Finais:

08.01. Não serão fornecidas informações por telefone ou FAX.

08.02. O pagamento do valor da inscrição poderá ser efetuado em dinheiro ou em cheque. O pagamento efetuado em cheque somente será considerado quitado após a respectiva compensação bancária, sendo a inscrição cancelada, caso haja devolução do mesmo.

08.03. Serão indeferidos os recursos previstos no Edital da Função, interpostos fora do prazo estabelecido.

08.04. A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE NÃO APROVA A COMERCIALIZAÇÃO DE APOSTILAS PREPARATÓRIAS PARA O PRESENTE PROCESSO SELETIVO, BEM COMO NÃO FORNECERÁ E NEM RECOMENDARÁ NENHUMA APOSTILA DESTE GÊNERO, NÃO SE RESPONSABILIZANDO PELO CONTEÚDO DE QUALQUER UMA DELAS.

08.05. Os casos não previstos no Edital da Função serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo, devidamente nomeada para tal fim, de acordo com as normas pertinentes.

Campina do Monte Alegre, aos 23 de Dezembro de 2008.

JOSÉ BENEDITO FERREIRA
Prefeito Municipal de Campina do Monte Alegre

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