Prefeitura de Assis - SP

PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSIS

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL Nº 07/2010

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

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Paço Municipal "Prof Judith de Oliveira Garcez"
Secretaria Municipal de Governo e Administração

ÉZIO SPERA, Prefeito do Município de Assis, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO o presente Edital de Concurso Público nº 01/2.010 para provimento de cargos de Agente de Combate a Endemias do Quadro de Pessoal de Carreira da Prefeitura Municipal de Assis, regidos pelo Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Assis, Lei nº. 2861/91, Decreto nº. 3.321, de 15 de Maio de 1.998 e demais preceitos legais previstos na legislação municipal vigente.

I. DO CARGO:

1) Denominação: Agente de Combate a Endemias

2) Número de vagas: 22

3) Carga Horária: 8 horas diárias

4) Salário: Referência: 20 J; Valor: R$ 775,77 (setecentos e setenta e cinco reais e setenta e sete centavos)

2. Ficam reservadas 2 (duas) vagas para pessoas portadoras de necessidades especiais.

II. DAS INSCRIÇÕES

1. As inscrições estarão abertas no período de 11 a 12 de março de 2.010, no horário das 9h00 às 16h00, no Ginásio de Esportes "José Nigro" - GEMA, sito a Rua Fadlo Jabur nº. 95.

2. O candidato que se julgar amparado pelas Leis Municipais nº 4.784 de 8 de maio de 2006 (atestado de doação de sangue, com prazo máximo de 30 dias da efetiva doação) e nº. 3.953 de 15 de setembro de 2000, (isenção da taxa de inscrição por estar desempregado) deverá apresentar a carteira de trabalho original com cópia para juntar ao processo bem como declaração de próprio punho que está desempregado e sem receber rendimentos e declaração da Secretaria de Assistência Social, comprovando a necessidade.

02.01. Os dados acima poderão ser verificados pela Comissão Organizadora antes da homologação da inscrição.

3. As inscrições serão feitas pessoalmente ou por procuração e constarão de preenchimento de ficha que será fornecida ao candidato no local da inscrição. Quando do preenchimento da Ficha de Inscrição, o candidato, portador de necessidades especiais, deverá declarar o grau de incapacidade que apresenta.

03.01. O candidato portador de necessidade especial participará do processo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, avaliação, duração, horário de aplicação das provas.

03.2 A comprovação da necessidade especial, sua identificação, segundo a Classificação Internacional de Doenças (CID) e a compatibilidade para o exercício do cargo, serão previamente atestadas por especialista indicado pelo candidato e exigidas como requisito para a inscrição no Concurso Público;

03.3 O candidato com necessidade especial que, para a realização das provas, necessite de tratamento diferenciado em virtude de sua condição, deverá declará-lo em documento anexo à ficha de inscrição para que sejam tomadas as providências cabíveis;

03.4 A homologação do Concurso far-se-á, separadamente em duas listas, sendo uma para os candidatos com necessidades especiais e outra lista com os demais candidatos, observando-se a ordem de classificação, constando em ambas à nota final de aprovação;

03.5 As vagas reservadas aos portadores de deficiência física ficarão liberadas se não tiver ocorrido inscrição e aprovação de candidatos nessas condições.

4. As inscrições somente serão homologadas após o pagamento da taxa de inscrição. A verificação de irregularidade de qualquer ato da inscrição implica na não homologação da inscrição do candidato.

5. No caso de inscrição por procuração, será exigida a entrega do respectivo instrumento de mandato, no momento da realização da inscrição, acompanhada de cópia autenticada do documento de identidade do candidato e a apresentação da identidade do procurador. Deverá ser entregue uma procuração por candidato e esta ficará retida. O candidato assumirá as conseqüências de eventuais erros cometidos por seu procurador ao efetuar a inscrição.

6. Não serão aceitas inscrições por via postal, fax ou e-mail;

7. No ato de inscrição o candidato deverá:

07.01. Apresentar original da Cédula de Identidade (RG).

08.02 Apresentar comprovante de recolhimento de taxa de inscrição no valor de R$ 10,00 (dez) reais, efetuado direto no caixa da agência bancária abaixo:

Nº da agência: 0092
Nome do Banco: BANESPA - Santander
Nº da Conta: 45 000044-0

07.01.1. O comprovante do deposito bancário deverá conter o nome do candidato, para fins de homologação da inscrição.

07.01.2. Caso não seja possível a identificação do candidato no comprovante de deposito, a homologação da inscrição fica sujeita a confirmação do deposito pela Comissão Organizadora.

07.02. Preencher a Ficha de Inscrição fornecida no próprio local, assinando-a, o qual, sob as penas da lei, assumirá: conhecer e estar de acordo com as exigências deste Edital;

07.03. Se o candidato for portador de necessidades especiais deverá apresentar atestado médico comprobatório de que a deficiência de que é portador não interfirirá no desempenho do trabalho.

III. DAS PROVAS

01. As provas serão escritas e Prático Profissional e serão realizadas da seguinte forma:

Prova Escrita: constará de questões de múltipla escolha, sendo somente uma correta, versando sobre conhecimentos de Matemática, Português e Conhecimentos Específicos e será aplicada para todos os candidatos.

Prova Prática: será aplicada para os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 50 pontos na prova escrita e o candidato que não comparecer a essa prova caracterizará desistência e eliminação do concurso.

2. A prova escrita constará da seguinte forma: 15 questões de matemática, 20 de Português e 15 de Conhecimentos Específicos e o resultado será a somatória do número de acertos, e o peso para as questões será 2.0 pontos.

3. A Prova Escrita será aplicada no dia 28 de Março de 2010 - DOMINGO, na Sede da Fundação Municipal de Ensino de Assis (FEMA) sito a Avenida Getulio Vargas, nº. 1200 (próximo à rodoviária) Vila Nova Santana, na cidade de Assis-SP, às 8h30min.

4. A prova prático profissional será realizada no Ginásio de Esportes "José Nigro" - GEMA, nos dias 17 e 18 de Abril, às 8h30min.

IV - DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS:

1. O candidato deverá comparecer no local da prova com antecedência mínima de 30 minutos do horário fixado para seu início, munido de lápis, borracha e caneta esferográfica azul ou preta, sendo vedado o acesso de qualquer candidato ao local das provas, após o horário previsto para seu início.

2. Não será permitida a entrada de candidatos a sala de provas após o horário previsto para seu início.

3. Só serão admitidos às provas os candidatos que comparecerem munidos de:

· Protocolo de Inscrição;

· Original da Cédula de Identidade;

4. As provas serão individuais, não sendo tolerada a comunicação com outro candidato, nem utilização de livros, notas, impressos, aparelhos celulares e outros aparelhos eletrônicos. Reserva-se à Comissão Organizadora do Concurso e aos Fiscais o direito de excluir do recinto e eliminar do restante das provas, o candidato cujo comportamento for considerado inadequado, bem como tomar medidas saneadoras, estabelecer critérios para resguardar a execução individual e correta das provas.

5. Não haverá, sob qualquer pretexto ou motivo, segunda chamada para a realização das provas.

6. A Prova Escrita terá duração máxima de 3 ( três ) horas ;

7. Ao término da prova, o candidato deverá entregar ao Fiscal de sala a folha de respostas e o caderno de questões.

8. Por motivo de segurança o candidato somente poderá ausentar-se da sala depois de decorridos 60 minutos do início da prova, sendo obrigatória permanência dos três últimos candidatos até que o último candidato entregue a prova, para que acompanhem o lacre das prova.

9. A prova Prático Profissional terá início às 8h30min e os candidatos deverão chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência trajando roupas esportivas e usando tênis.

PROVA PRÁTICA -AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS

NOME DO CANDIDATO:
ASSINATURA:

Nº DE INSCRIÇÃO:

PROVA - MÁQUINA (FRONTAL)

TEMPO

PROVA- MÁQUINA (COSTAL)

TEMPO

TOTAL DO TEMPO DAS DUAS PROVAS (MAQUINAS: F e C)

 

NOTA FINAL

 

OBS: para avaliação do resultado da prova prática, seguir o critério:
A) O candidato que concluir a prova com o tempo total de até 2 minutos = 100 pontos;
B) O candidato que concluir a prova com o tempo total acima de 2 minutos e no máximo 3 minutos = 50 pontos;
C) Será desclassificado o candidato que concluir a prova com o tempo total acima de 3 minutos ou não realizar a prova por qualquer motivo;
D) Será também desclassificado o candidato que não realizar a prova completa, ou seja, deixar de cumprir a prova com ambas as bombas (frontal e costal)

Nome do Avaliador:

Assinatura /Rubrica :

DATA: ___/___/_____

10. Na Prova Prático Profissional o candidato deverá colocar um equipamento próprio para uso de combate ao mosquito da dengue na posição frontal devendo atravessar uma barreira horizontal de pneus; após essa travessa, em zigue zague entre os cones e seguir, em direção a uma escada, subindo e descendo pela mesma e retornar em pista livre. O mesmo procedimento será realizado pelo candidato com o equipamento em posição costal. O teste será iniciado com a autorização do avaliador após ajustar o cronômetro na posição inicial. Cada máquina terá o seu tempo arbitrado, que será somado o tempo de ambas, para a nota da referida prova.

V. DA APROVAÇÃO, DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL.

1. Os candidatos serão classificados em ordem decrescente da nota da prova escrita.

2. Será considerado aprovado o candidato que obtiver nota na prova escrita igual ou superior a 50% (cinqüenta) (1ª Fase) das questões e alcançar 50 (cinqüenta) pontos na prova Prático Profissional, (2ª Fase).

3. Os candidatos não aprovados serão eliminados do processo de concurso.

4. A divulgação dos resultados, dando publicidade aos atos, será efetuada no mural da sede e no site da Secretaria Municipal da Saúde www.saude.assis.sp.gov.br e nos meios de comunicação utilizados pelo Município.

5. Poderá ser interposto recurso contra o resultado da prova escrita, nos casos de irregularidade insanável ou preterição de formalidade substancial que possa afetar o seu resultado, mediante pedido devidamente fundamentado ao Presidente da Comissão Organizadora até as 16h00 do dia 12 de abril.

6. O resultado final para a classificação dos candidatos será a divisão da somatória da prova Escrita e a prova Prático Profissional.

VI - DAS MATÉRIAS

01. As questões da prova escrita versarão sobre os conteúdos a serem divulgados no ato de inscrição e colocados à disposição dos interessados, pelo site www.saude.assis.sp.gov.br

VII. REQUISITOS PARA NOMEAÇÃO NOS CARGOS

01. O candidato aprovado no Concurso Público de que trata este Edital, será convocado pela ordem de classificação pela Administração no prazo de validade do mesmo, e somente terá sua nomeação para o cargo, se atendidas as seguintes exigências:

a) Ser brasileiro na forma da lei;

b) Haver cumprido as obrigações para com o Serviço Militar, quando do sexo masculino;

c) Estar quite com a Justiça Eleitoral;

d) Preencher os requisitos mínimos e escolaridade exigida para o cargo,

e) Ter idade mínima de 18 anos completos;

f) Estar inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;

g) Gozar de boa saúde física e mental, comprovados por avaliação médica e psicológica através de profissionais do S.U.S.

02. O candidato que não atender qualquer dos itens acima será excluído da lista de classificação, perdendo o direito da nomeação.

VIII. DISPOSIÇÕES GERAIS

01. A inscrição implica na aceitação por parte do candidato, de todos os princípios, normas e condições do Concurso, estabelecidas no presente Edital.

02. Na classificação final, entre candidatos com igual número de pontos, serão fatores de desempate, na ordem da citação, os seguintes:

a) Maior nota na prova escrita de testes de conhecimento específico;

b) Maior número de filhos dependentes;

c) Maior idade.

03. A validade do presente Concurso Público será de dois anos, podendo ser prorrogado por até igual período.

04. A convocação para nomeação dos candidatos CLASSIFICADOS e HABILITADOS será realizada de conformidade com a necessidade do Município de Assis e obedecerá rigorosamente à ordem de classificação, não gerando o fato de aprovação direito à nomeação.

05. Os candidatos aprovados poderão ser nomeados em cargos vagos existentes, cargos que vagarem ou que forem criados durante a validade do presente concurso.

06. Os candidatos classificados deverão manter seus endereços atualizados durante o período de validade do concurso, informando qualquer alteração do mesmo ao Departamento de Recursos Humanos. Caso o candidato não seja encontrado no endereço mencionado na ficha de inscrição, perderá automaticamente a vaga, sendo convocado o próximo classificado para assumir a mesma.

IX. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. Todos os casos, problemas ou questões que surgirem e que não tenham sido expressamente previstos no presente Edital, serão resolvidos pela Comissão Organizadora.

2. A inexatidão das informações ou a constatação, mesmo posterior, de irregularidade em documento ou nas provas a que o candidato der causa, eliminarão o candidato do Concurso.

3. O resultado do Concurso será divulgado nos meios de comunicação escrita de maior utilização no Município, no site da Secretaria Municipal da Saúde e no Diário Oficial do Município, não sendo fornecidos quaisquer atestados, certificados ou certidões relativos à classificação ou nota.

4. Para que chegue ao conhecimento de todos, é expedido o presente Edital que será afixado no quadro próprio da Prefeitura Municipal e Secretaria Municipal da Saúde, demais locais públicos de costume e publicado nos meios de comunicação escrita.

Prefeitura Municipal de Assis, 05 de Março de 2010.

ÉZIO SPERA
Prefeito Municipal

EDUARDO DE CAMARGO NETO
Secretario Municipal da Saúde

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