CRONOGRAMA DO CONCURSO PÚBLICO
ITEM | ATIVIDADE | DATA |
1 | Início das Inscrições. | 05/04/2010 |
2 | Término das Inscrições. | 23/04/2010 |
3 | Divulgação dos locais e horários das Provas Objetivas: Listagem na Câmara Municipal de Sarzedo e no site www.seapconcursos.com.br | 24/05/2010 |
4 | Realização das Provas Objetivas. | 29 e 30/05/2010 |
5 | Divulgação dos Gabaritos Oficiais das Provas Objetivas na Câmara Municipal de Sarzedo e no site www.agoraconsultoria.srv.br. | Até 31/05/2010 |
6 | Prazo de Recurso referente aos Gabaritos Oficiais das Provas Objetivas. | Conforme item 7 do Edital 001/2009 |
7 | Respostas aos recursos interpostos pelos candidatos. | 10/06/2010 |
8 | Divulgação do Resultado da 1ª e 2ª Etapas do Concurso. Convocação para 3ª Etapa - Provas Práticas. | 14/06/2010 |
9 | Prazo de Recursos referentes aos resultados das Provas Objetivas e Títulos. | Conforme item 7 do Edital 001/2009 |
10 | Realização das Provas Práticas para o s candidatos convocados para o cargo de Motorista | 26 e 27/06/2010 |
11 | Divulgação do Resultado das Provas Práticas. | 30/06/2010 |
12 | Prazo de Recursos referente ao resultado das Provas Práticas. | Conforme item 7 do Edital 001/2009 |
13 | Divulgação do Resultado da 3ª Etapa do Concurso Público. | 08/07/2010 |
EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO DA CÂMARA M. DE SARZEDO Nº 001/2009
O Presidente da Câmara Municipal de Sarzedo, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, torna público que estarão abertas, no período 05 a 23 de abril de 2010, a s inscrições para o Concurso Público de Provas para provimento dos cargos públicos efetivos, e seus requisitos no Quadro de Pessoal, instituído pela Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal, Leis Municipais: Lei Complementar nº 05/97 de 20 de janeiro de 1997 "Dispõe sobre o Estatuto do Servidor Público Civil do Município de Sarzedo"; Resolução nº 002/2000 de 06 de julho de 2000 "Contém o Regimento Interno da Câmara Municipal de Sarzedo" Lei 418/2009 de 06 de julho de 2009 "Cria e extingue cargos que menciona no âmbito do Poder Legislativo e dá outras providências"; Lei nº 436/2009 de 05 de outubro de 2009, "Dispõe sobre a reserva de vagas em concurso público municipal para portadores de deficiência e dá outras providências"; Lei nº 434/2009 de 22 de setembro de 2009, "Fixa o valor das taxas de inscrição para participação de Concursos Públicos no âmbito do município de Sarzedo e dá outras providências", e todas a s suas atualizações.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Concurso Público será realizado sob a responsabilidade da empresa Serviço Especializado em Administração e Projetos Ltda, CNPJ 08.993.055/0001-51, www.seapconcursos.com.br, obedecidas a s legislações pertinentes e a s normas deste Edital.
1.2. O Concurso Público se compreenderá das seguintes etapas:
a) 1ª Etapa - Provas Objetivas de Múltipla Escolha - terão caráter eliminatório e classificatório. As questões de múltipla escolha terão quatro opções de resposta (A, B, C, D);
b) 2ª Etapa - Provas Práticas, de caráter eliminatório e classificatório, para o cargo de Motorista;
c) 3ª Etapa - Comprovação de requisitos e exames médicos, de caráter eliminatório.
1.3. O prazo de validade do Concurso Público é de 2 (dois) anos, contados da data da homologação do seu resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, uma única vez a critério da Administração Pública;
1.4. O s cargos públicos efetivos descritos neste Edital, suas áreas de atuação, especialidades, números de vagas, habilitação exigida, jornadas de trabalho e vencimentos iniciais; os tipos de provas, quantidade de questões são os previstos no Anexo III deste Edital;
1.5. Caso surjam, no prazo de validade deste concurso público, outras vagas além das previstas para o s mesmos cargos públicos efetivos previstos neste Edital, e, observados o interesse público e a necessidade do serviço, poderão ser nomeados os candidatos aprovados neste certame, limitados ao quantitativo das novas vagas incorporadas e observada a ordem classificatória;
1.6. COMISSÃO ORGANIZADORA DO CONCURSO PÚBLICO
1.6.1. O Presidente da Câmara Municipal de Sarzedo - MG, designa a Comissão Organizadora do Concurso Público composta pelo Sr. Chaslei Antônio Martins (Vereador) que presidirá a Comissão e pelos membros, a s funcionárias: Gleisiele Irlaine Henriques e Joyce da Penha Costa Pereira, conforme Portaria 03/2010, com a finalidade de acompanhar e fiscalizar todo o processo da seleção de pessoal através de Concurso Público.
1.6.2. A Comissão Organizadora do Concurso Público deverá coordenar todas a s etapas de elaboração, aplicação e julgamento do Concurso Público.
1.6.3. O Presidente da Câmara Municipal de Sarzedo - MG poderá indicar quantas pessoas forem necessárias ao acompanhamento do Concurso Público em todas a s suas fases objetivando o perfeito sigilo e o bom andamento do certame.
1.7. Regime Empregatício - O Regime Jurídico adotado é o Estatutário.
2. REQUISITOS BÁSICOS PARA INGRESSO NO CARGO
2.1.1. Ter sido aprovado no Concurso Público, na forma estabelecida neste Edital;
2.1.2. Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do § 1.º, artigo 12, da Constituição Federal;
2.1.3. Possuir, na data da posse, certificado/diploma de acordo com a s exigências do cargo, especificadas no Anexo III deste edital, obtido em instituição de ensino público ou privado, devidamente reconhecido pelo MEC;
2.1.4. Estar em dia com a s obrigações eleitorais.
2.1.5. Estar em dia com a s obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino.
2.1.6. Ter idade mínima de 18 anos completos na data da posse.
2.1.7. Gozar de boa saúde física e mental, estando apto para exercer todas a s atribuições do cargo para o qual for nomeado, contidas neste Edital;
2.1.8. Apresentar, na época da posse, o s documentos comprobatórios descritos no item 8 - Convocação e Posse.
2.1.9. Para a posse, o candidato nomeado será submetido a exames médicos pré-admissionais supervisionados e custeados pela Secretaria Municipal de Saúde, cujo laudo da junta médica terá efeito conclusivo sobre a s condições físicas, sensoriais e mentais necessárias ao exercício das atribuições do cargo público efetivo, observada a legislação específica, a saber:
a) para todos os cargos: "hemograma completo", "glicemia de jejum", "urina rotina", e atestado de higidez mental subscrito por médico psiquiatra;
2.1.10. Poderão, a critério clínico, serem exigidos novos exames e testes complementares considerados necessários para a conclusão do exame médico pré-admissional.
2.1.11. O candidato considerado INAPTO no exame médico pré-admissional, observados os critérios do contraditório e da ampla defesa, estará impedido de tomar posse e terá tornado sem efeito seu ato de nomeação.
2.1.12. O candidato inscrito como portador de deficiência, se aprovado na forma do disposto neste edital, paralelamente à realização do exame médico pré-admissional, será submetido à inspeção por Junta Médica a ser designada pela Câmara Municipal de Sarzedo.
2.1.13. A inspeção médica de que trata o item 2.1.12 verificará se existe ou não caracterização da deficiência declarada pelo candidato, e em seguida emitirá o Atestado de Saúde Ocupacional. A Junta Médica também deverá averiguar se existe compatibilidade da deficiência declarada pelo candidato com a s atribuições do cargo para o qual foi nomeado, nos termos do art. 43 do Decreto Federal nº 3.298/1999 e suas alterações.
2.1.14. Qualquer candidato, sendo portador de deficiência ou não, que não comparecer no dia, hora e local marcado para realização da inspeção médica, será eliminado deste Concurso Público. Sendo candidato à s vagas da reserva legal, mas, não considerado portador de deficiência pela Junta Médica nos termos do art. 4º e seus incisos do Decreto Federal nº 3.298/1999 e suas alterações, perderá este o direito à vaga reservada aos candidatos portadores de deficiência, e será eliminado da relação específica e permanecerá na relação de candidatos classificados para a ampla concorrência.
2.1.15. O candidato inscrito como portador de deficiência declarado inapto na inspeção médica em virtude de incompatibilidade da deficiência com a s atribuições do cargo será eliminado deste Concurso Público e terá seu ato de nomeação tornado sem efeito.
2.1.16. O Atestado de Saúde Ocupacional que caracterize o candidato como não portador de deficiência, propiciará ao candidato a oportunidade de recorrer à Câmara Municipal de Sarzedo, em caso de inconformismo, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados da data em que a Câmara Municipal de Sarzedo der ciência do referido Atestado ao candidato.
2.2. DAS INSCRIÇÕES
2.2.1. Inscrições Presenciais
2.2.1.1. As inscrições poderão ser efetuadas presencialmente no período de 05 a 23 de abril de 2010, das 08 à s 16 horas, exceto sábado, domingo e feriado, na Rua José Batista Filho, 236, Centro, Sarzedo/MG (Praça Ermelindo Cardoso).
2.2.1.2. O candidato deverá colar no local indicado no Requerimento de Inscrição uma fotocópia do documento de identidade oficial (com foto).
2.2.1.3. Objetivando evitar ônus desnecessário, especialmente quanto ao recolhimento de taxa de inscrição, recomenda-se que o candidato somente efetue a sua inscrição após tomar conhecimento de todos o s requisitos exigidos para o concurso, bem como certificar-se de que preenche a s condições exigidas para o provimento do cargo público.
2.2.1.4. O pagamento da taxa de inscrição somente poderá ser efetuado - em dinheiro - mediante boleto bancário emitido, por ocasião do registro de inscrição do candidato, sendo essa a única forma válida de pagamento para fins de inscrição neste concurso.
2.2.1.5. O valor da taxa de inscrição está estabelecido para cada cargo público no ANEXO III deste Edital.
2.2.1.6. Não serão aceitas inscrições em caráter condicional, por via postal, fac-símile (fax), correio eletrônico (e-mail) ou qualquer outro modo que não o especificado neste Edital.
2.2.1.7. O candidato é responsável pela veracidade das informações prestadas no Requerimento de Inscrição, arcando com a s consequências de eventuais erros ou do não-preenchimento de qualquer campo desse formulário.
2.2.1.8. O candidato, ao preencher o Requerimento de Inscrição, declara, sob a s penas da lei, estar ciente das exigências e normas estabelecidas para este concurso e estar de acordo com a s mesmas, bem como possuir o s requisitos para o provimento do cargo público e estar em condições de apresentar o s documentos comprobatórios, caso venha a ser empossado.
2.2.1.9. O candidato terá sua inscrição homologada somente após a confirmação bancária do pagamento da taxa de inscrição e devidamente apresentada no ato da inscrição conforme item 2.2.1.1.
2.2.1.10. A homologação das inscrições será divulgada por meio de edital, afixada no Quadro de Avisos da Câmara Municipal de Sarzedo, e nos sites www.camarasarzedo.mg.gov.br ou www.seapconcursos.com.br.
2.2.1.11. Da não-homologação das inscrições, caberá recurso no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da data de sua divulgação, ao Senhor Presidente da Comissão de Concurso Público da Câmara Municipal de Sarzedo. Interposto o recurso e não havendo a manifestação a tempo da Comissão, o candidato poderá participar condicionalmente das provas.
2.2.1.12. O candidato poderá inscrever-se apenas para um cargo.
2.2.1.13. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste EDITAL, em relação à s quais não poderá alegar desconhecimento.
2.2.1.14. O Edital na Íntegra estará disponível na página do endereço eletrônico www.seapconcursos.com.br e no quadro de avisos da Câmara Municipal de Sarzedo. Eventuais publicações serão divulgadas nos meios já informados além do Diário Oficial de Minas Gerais.
Observação: A obtenção do edital na íntegra é de responsabilidade exclusiva do candidato.
2.2.1.15. A declaração falsa ou inexata dos dados constantes do Requerimento de Inscrição, bem como a apresentação de documentos falsos ou inexatos, determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos o s atos decorrentes, em qualquer época, ficando o candidato sujeito à s penalidades legais; assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, com o s meios e recursos a ela inerentes.
2.2.1.16. O preenchimento dos dados constantes do Requerimento de Inscrição é de total responsabilidade do candidato ou de seu procurador. A inserção, pelo candidato, de declaração e informações falsas no Requerimento de Inscrição, bem como a apresentação de documentos falsos, poderá acarretar o cancelamento da inscrição e a anulação de todos o s atos decorrentes, em qualquer época, assegurado o contraditório e a ampla defesa, conforme disposto no art. 5º, inciso LV da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
2.2.1.17. O candidato com deficiência, caso necessite de tratamento diferenciado, deverá preencher o s campos indicados no Requerimento de Inscrição e solicitar a s condições especiais para realização das provas, nos termos do item 3 e seus subitens.
2.2.1.18. O Poder Legislativo do Município de Sarzedo e a SEAP, não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:
a) endereço não atualizado;
b) endereço de difícil acesso;
c) correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;
d) correspondência recebida por terceiros.
2.2.1.19. INSCRIÇÃO POR PROCURAÇÃO
2.2.1.20. Será permitida a inscrição por procuração, mediante entrega do respectivo mandato, acompanhado de cópia do documento de identidade do candidato e apresentação do documento de identidade do procurador. Para cada candidato, deverá ser apresentada uma procuração (original), que ficará retida.
2.2.1.21. O candidato ou seu procurador são o s únicos responsáveis pelas informações prestadas no Requerimento de Inscrição. A Câmara Municipal de Sarzedo e/ou a entidade contratada para realização deste certame não se responsabilizarão por informações e endereços incorretos ou incompletos fornecidos pelo candidato ou seu procurador.
2.2.1.22. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador no Requerimento de Inscrição, arcando com a s consequências de eventuais erros de seu representante quando do seu preenchimento.
2.2.1.23. Depois de efetuada a inscrição, o respectivo comprovante de inscrição será entregue ao procurador.
2.2.2 INSCRIÇÃO VIA INTERNET
2.2.2.1. Período de Inscrição: 05 a 23 de abril de 2010.
2.2.2.2. Endereço eletrônico: www.seapconcursos.com.br.
2.2.2.3. O candidato deverá preencher formulário eletrônico disponível no site da empresa realizadora do Concurso Público, informando todos o s dados pedidos no referido formulário eletrônico
2.2.2.4. Imprimir o Boleto Bancário gerado no ato da inscrição.
2.2.2.5. O pagamento deverá ser feito em qualquer banco até a data do vencimento, constante no próprio Boleto.
2.2.2.5.1. O pagamento após a data de vencimento implica o CANCELAMENTO da inscrição.
2.2.2.6. O candidato poderá emitir 2ª via do Boleto Bancário no site: www.seapconcursos.com.br.
2.2.2.7. A inscrição VIA INTERNET só será efetivada após a confirmação do pagamento feito por meio do Boleto Bancário.
2.2.2.8. A empresa realizadora do Concurso Público, não se responsabiliza por solicitações de inscrição VIA INTERNET não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
2.2.2.9. O candidato inscrito VIA INTERNET não deverá enviar cópia de documento de identidade, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados cadastrados no ato da inscrição, sob as penas da lei.
2.2.2.10. Para se ter acesso ao local das provas, é imprescindível a apresentação do Documento Oficial de Identidade.
2.3. DAS CONDIÇÕES E PROCEDIMENTOS PARA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
2.3.1. Somente serão isentos da taxa de inscrição os candidatos que:
a) Declararem que não podem arcar com o valor da taxa sem prejuízo de seu sustento ou de sua família, através de "Declaração de Hipossuficiência Financeira", constante do modelo de Declaração de Hipossuficiência Financeira deste Edital;
b) Comprovarem ser pobre no sentido legal, através de qualquer meio idôneo, como o cadastrado no Programa de Bolsa Família, mediante apresentação de Declaração fornecida pelo Departamento Municipal de Assistência Social, ou, cópia da última baixa na CTPS, demonstrado estar desempregado e não recebendo nenhum benefício previdenciário ou assistencial.
2.3.2. O candidato que necessitar da isenção da Taxa de Inscrição deverá, no ato da inscrição, apresentar os documentos descritos no item anterior, no caso de inscrição presencial. No caso de inscrição via internet, o candidato poderá encaminhá-los via Correios (SEDEX ou Carta Registrado com Aviso de Recebimento) aos cuidados da Comissão Organizadora do Concurso Público; ou entregá-los pessoalmente no local das inscrições.
2.3.3. O pedido de isenção da Taxa de Inscrição será julgado pela Comissão Organizadora do Concurso e será divulgado em até 05 (cinco) dias úteis após o final das inscrições, na Câmara Municipal de Sarzedo e no site www.seapconcursos.com.br.
MODELO DE DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA
Eu _________________________________________ , Carteira de Identidade nº _______________________, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o número __________________________ , candidato ao cargo de __________________________________ , do Concurso Público da Câmara Municipal de Sarzedo - Edital 01/2009, declaro que preencho a s condições trazidas no Termo do Edital, especialmente a descrita no item 2.3, para o ato de isenção da taxa de inscrição, tendo em vista que a renda per capita de minha família, considerando-se, para tanto, o s ganhos dos membros do núcleo familiar, que vivem sob o mesmo teto, é insuficiente para arcar com o pagamento da referida Taxa de Inscrição
__________________________, ___/___/___.
(local) (data)
(Assinatura)
2.3.4. Fica assegurado o direito de recurso aos candidatos com o pedido de isenção indeferido, no prazo de 48 horas contados da divulgação do resultado dos pedidos de isenção da taxa de inscrição. O s recursos deverão ser entregues no mesmo local de realização das inscrições.
2.3.5. O Resultado Final do julgamento dos recursos será divulgado no prazo de 48 horas do encerramento do prazo de recursos, no local das inscrições e no site www.seapconcursos.com.br.
2.3.6. O s candidatos que tiverem seus pedidos de isenção da taxa de inscrição indeferidos, após o julgamento dos recursos, terão prazo de 03 (três) dias úteis após a publicação do julgamento para, querendo, pagarem a taxa referente ao cargo de escolha, constante do Anexo III do Edital, conforme instruções no local das inscrições do Concurso Público.
2.3.7. Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de taxa e/ou requerimento de devolução de taxa via fax ou correio eletrônico
2.3.8. A simples entrega da documentação não garante ao interessado a isenção de pagamento da taxa de inscrição.
2.3.9. Não serão aceitos, após a entrega da documentação, acréscimos ou alterações das informações prestadas.
2.3.10. O candidato é responsável pela veracidade das informações prestadas e pela autenticidade da documentação apresentada, sob a s penas da lei, cabendo à Comissão Organizadora do Concurso Público a análise do preenchimento dos requisitos e eventual indeferimento dos pedidos em desacordo, podendo, em caso de fraude, omissão, falsificação, declaração inidônea, ou qualquer outro tipo de irregularidade, rever a isenção. Constatada a ocorrência de tais hipóteses, serão adotadas medidas legais contra o s infratores, inclusive a s de natureza criminal.
2.3.11. A Câmara Municipal de Sarzedo não se responsabilizará pelo conteúdo dos envelopes recebidos, o qual será de inteira responsabilidade do candidato.
2.3.12. Não será concedida isenção aos inscritos que já tenham efetuado o pagamento da respectiva taxa de inscrição.
2.4. Outras informações:
a) O pagamento da taxa de inscrição somente poderá ser efetuado em dinheiro através de Boleto bancário em qualquer agencia bancaria. Não será aceito deposito em caixa rápido;
b) Realizar apenas o pagamento da inscrição não significa que o candidato esteja inscrito;
c) A taxa de inscrição, uma vez paga, somente será devolvida nos casos de:
- não realização do Concurso Público;
- exclusão de algum cargo oferecido;
- em caso de cancelamento ou suspensão do Certame;
- demais casos que a Comissão Especial de Concurso Público julgar pertinente.
d) Confirmada a situação especificada de devolução de Taxa referente à inscrição, esta será devolvida ao candidato, no mesmo local das inscrições, pela empresa realizadora do Concurso Público, no prazo de 10 dias da publicação do Ato Motivador da respectiva devolução.
e) Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória ou condicional;
f) Não serão recebidas inscrições ou recursos por via postal, fax, condicional e/ou extemporânea;
g) Não serão aceitas inscrições com documentação incompleta.
3. DAS VAGAS RESERVADAS A CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA
3.1. Às pessoas Portadoras de Necessidades Especiais é assegurado o direito de se inscrever neste Concurso Público, desde que a s atribuições do cargo pretendido não sejam incompatíveis com a deficiência de que são portadoras, e a elas serão reservados 5% (cinco por cento) das vagas para cada cargo/especialidade, de acordo com a Lei Municipal 436/2009 de 05 de outubro de 2009.
3.2. Considera-se portador de deficiência o candidato que se enquadrar nas categorias discriminadas no Decreto Federal n.º 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com a redação dada pelo Decreto Federal n.º 5.296, de 02 de dezembro de 2004, e observado o disposto na Lei Federal n.º 7.853, de 24 de outubro de 1989 e Lei Municipal 436/2009 de 05 de outubro de 2009;
3.3. O candidato portador de deficiência participará do concurso em igualdade de condições com o s demais candidatos aprovados e classificados na listagem de ampla concorrência no que se refere ao horário e ao conteúdo das provas, e aos critérios de avaliação e de aprovação.
3.4. A realização de provas em condições especiais para o candidato portador de deficiência ficará condicionada à solicitação prévia do mesmo e à apresentação de toda documentação elencada no item 3.6 e seus subitens, observada a legislação específica. O s locais para a realização das provas deverão oferecer condições de acessibilidade aos candidatos portadores de deficiência, segundo a s peculiaridades dos inscritos.
3.5. O candidato portador de deficiência deverá declarar no ato da inscrição, em espaço próprio do requerimento de inscrição, a sua condição de deficiência, e solicitar, se for o caso, procedimento diferenciado para se submeter à s provas e aos demais atos pertinentes ao concurso. O candidato que deixar de declarar a sua condição de portador de deficiência não poderá alegá-la posteriormente, e submeter-se-á aos mesmos procedimentos oferecidos aos demais candidatos.
3.6. Atestado médico dispondo sobre a espécie ou o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como ao enquadramento previsto no art. 4º do Decreto Federal 3298/1999 e suas alterações posteriores.
3.6.1. Requerimento de procedimento diferenciado, indicando a s condições específica s necessárias para a realização das provas.
3.7. Na falta de candidatos portadores de deficiência aprovados para a s vagas a eles reservadas, a s mesmas serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados e classificados na listagem de ampla concorrência, com estrita observância da ordem classificatória.
3.8. Para efeito de posse, a deficiência do candidato será avaliada pelo órgão municipal competente, que decidirá de forma terminativa sobre a caracterização do candidato como portador de deficiência, e, em caso afirmativo, sobre a compatibilidade da deficiência com o exercício das atribuições do cargo.
3.9. Caso o órgão municipal competente conclua pela incompatibilidade da deficiência com a s atribuições do cargo público efetivo para o qual foi aprovado e classificado, o candidato portador de deficiência será eliminado do concurso e terá anulado o ato de sua nomeação. O Órgão Municipal competente a que se refere o item 3.9 será assessorado por equipe constituída na forma do Art. 43 do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999.
3.10. Caso o órgão municipal competente conclua ter o candidato aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo público efetivo para o qual for nomeado, mas não o caracterize como portador da deficiência por ele declarada, o mesmo terá seu ato de nomeação anulado e retornará para a listagem de ampla concorrência.
3.11. Os candidatos que no ato da inscrição se declararem portadores de necessidades especiais, se aprovados no Concurso Público, terão seus nomes publicados na lista geral dos aprovados e em lista à parte;
3.12. Caso não haja nomeação e posse conjunta de todos os aprovados, a cada 19/20 de candidatos sem deficiência, o último será nomeado oriundo da lista de candidatos com deficiência aprovados, independentes de sua classificação geral, respeitando-se a ordem de classificação da lista dos candidatos com deficiência.
3.13. O s casos omissos neste Edital em relação aos Portadores de Necessidades Especiais obedecerão ao disposto no Decreto 3.298/99 e Lei Municipal 436/2009 de 05 de outubro de 2009.
3.14. As vagas reservadas aos candidatos Portadores de Necessidades Especiais estão contidas no total de vagas oferecidas e distribuídas neste Concurso Público, conforme discriminado no Quadro de Vagas do Anexo III deste Edital.
4. DAS PROVAS
4.1. O Concurso Público consistirá na aplicação de Provas Objetivas; Provas Práticas para o cargo de Motorista.
4.2. Das Provas Objetivas
4.2.1. As Provas Objetivas, de caráter classificatório e eliminatório, são a s descritas no ANEXO III deste edital.
4.2.2. As Provas Objetivas serão realizadas conforme previsto no Cronograma do Concurso Público, página 2, deste edital. Os locais e horários serão divulgados conforme o Cronograma do Concurso Público, na Câmara Municipal de Sarzedo, e no site www.seapconcursos.com.br.
4.2.3. As Provas Objetivas constarão de questões de múltipla escolha com 4 (quatro) opções (A, B, C, D) e uma única resposta correta.
4.2.4. As Provas Objetivas terão a duração de 3 horas.
4.2.5. As Provas Objetivas serão corrigidas por meio de processamento eletrônico
4.2.6. As respostas das Provas Objetivas deverão ser transcritas para a Folha de Respostas, que é o único documento válido para correção eletrônica Em nenhuma hipótese haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato, sendo da responsabilidade exclusiva do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente, emenda ou rasura, ainda que legível.
4.2.7. Será aprovado o candidato que obtiver nota superior a 50% (cinquenta por cento) do total de pontos das provas inerentes ao cargo, especificadas no ANEXO III deste Edital.
4.2.8. Será desclassificado o candidato que zerar qualquer prova e ou não obtiver 50% (cinquenta por cento) dos pontos na prova de Conhecimentos Específicos.
4.2.9. O s candidatos serão classificados por ordem decrescente do valor da nota final.
4.2.10. As referências bibliográficas citadas no Anexo III deste Edital são consideradas referências básicas, o que não impede que outras sejam utilizadas para a elaboração das questões das Provas Objetivas.
4.3 Das Provas Práticas de Trânsito
4.3.1. As Provas Práticas são de caráter eliminatório e classificatório.
4.3.2. Cada Prova Prática terá o valor de 100 pontos, sendo aprovado o candidato que alcançar no mínimo 50% dos pontos.
4.3.3. Serão somados o s pontos obtidos nas Provas Objetivas e Prova Prática de Trânsito para efeitos de classificação.
4.3.4. Somente se submeterão à Prova Prática de Trânsito o s candidatos ao cargo de Motorista, dentro do quantitativo de corte especificado - Serão convocados para a Prova Prática de Trânsito, 3 (três) vezes o número de vagas do cargo.
Quadro II - CARGOS COM PROVAS PRÁTICAS DE TRÂNSITO | |||
CÓDIGO | CARGO | Nº VAGAS | Nº DE CANDIDATOS CONVOCADOS PARA PROVA PRÁTICA - SEGUINDO A RIGOROSA ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO |
103 | Motorista "categoria B" | 2 | 6 |
4.3.5. A listagem dos candidatos convocados para Prova Prática de Trânsito será divulgada na Câmara Municipal de Sarzedo e no site www.seapconcursos.com.br na data prevista no Cronograma do Concurso Público, página 2 deste Edital.
4.3.6. O s candidatos convocados realizarão Prova Prática de Trânsito na área de conhecimento em que irão atuar, afim de comprovar seu domínio sobre a s tarefas exigidas pelo cargo.
4.3.7. Prova Prática de Trânsito: Motorista Categoria "B"- O s candidatos convocados realizarão Prova Prática afim de comprovar seu domínio sobre a s tarefas exigidas pelo cargo, de acordo com a s determinações do examinador, e constará de condução do veículo, em vias públicas da cidade, buscando evidenciar de forma profissional a postura do condutor candidato, com base no CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO.
4.3.7.1. Será exigida a apresentação da Carteira Nacional de Habilitação, Categoria "B" ou superior, no ato da Prova Prática.
4.3.8. É de responsabilidade exclusiva do candidato à correta identificação de seu local de prova e o comparecimento no horário determinado.
5.DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS
5.1. A divulgação dos locais e horários das Provas Objetivas e Provas Práticas será feita conforme Cronograma do Concurso Público, página 2, deste Edital, na Câmara Municipal de Sarzedo e no site www.seapconcursos.com.br.
5.2. O candidato deverá comparecer ao local de realização da prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário previsto, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta e documento oficial de identificação conforme subitem 5.2.1. Não haverá tolerância no horário estabelecido no comprovante de inscrição, ficando o candidato que chegar após o fechamento dos portões, vedada a entrada no local respectivo e será automaticamente eliminado do concurso.
5.2.1. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.); Passaporte; Certificado de Reservista; Carteiras Funcionais do Ministério Público; Carteiras Funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; Carteira de Trabalho; Carteira Nacional de Habilitação (somente modelo novo com foto).
5.3. O candidato impossibilitado de apresentar, no dia das provas, documento oficial de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro de ocorrência em órgão policial, expedido, no máximo, nos 30 (trinta) dias anteriores à realização das provas e outro documento que contenha fotografia e assinatura. Em caso de perda do Cartão de Inscrição, no dia da prova, o candidato deverá procurar a Coordenação do concurso no local de sua realização. A inobservância destas prescrições importará na proibição ao candidato de ingressar no local da prova e em sua automática eliminação do concurso, assegurado o contraditório e a ampla defesa, com o s meios e recursos a ela inerentes
5.4. O candidato, sob pena de sua eliminação do concurso, após ter assinado a lista de presença, não poderá ausentar-se do local de realização da sua prova, sem acompanhamento de um dos fiscais responsáveis pela aplicação das provas. Igualmente, será eliminado do concurso o candidato que deixar de assinar a lista de presença ou não devolver a folha de respostas.
5.5. Também será eliminado do concurso, assegurado o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes, o candidato que:
a) praticar ato de descortesia ou falta de urbanidade com qualquer fiscal ou agente incumbido da realização das provas;
b) tentar ou utilizar-se de qualquer espécie de consulta ou comunicação verbal, escrita ou gestual, com terceiro ou com outro candidato;
c) valer-se do auxílio de terceiro para a realização da prova;
d) tentar ou utilizar-se nas dependências dos locais de prova de qualquer espécie de consulta em livros, códigos, manuais, impressos, anotações, equipamentos eletrônicos, tais como relógios, "walkmans", gravadores, calculadoras, agendas eletrônicas ou similares, ou por instrumentos de comunicação interna ou externa, tais como telefones, "pagers", "beeps", entre outros;
e) quebrar o sigilo da prova mediante qualquer sinal que possibilite a sua identificação, quando assim vedado;
f) utilizar-se de processos ilícitos na realização da prova, se comprovado posteriormente, mediante análise, por meio eletrõnico, estatístico, mecânico, visual ou grafotécnico;
g) portar armas;
h) perturbar, de qualquer modo, a ordem e a tranqüilidade nas dependências dos locais de prova.
5.6. É vedado o esclarecimento sobre enunciado das questões ou sobre o modo de resolvê-las.
5.7. O candidato deverá preencher a folha de respostas, com caneta esferográfica, tinta azul ou preta, assinalando por inteiro o espaço correspondente à alternativa escolhida. A folha de respostas será o único documento válido para efeito de correção da prova. Obrigatoriamente, o candidato deverá devolver ao fiscal de prova a folha de respostas devidamente preenchida e assinada. Em nenhuma hipótese haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.
5.8. Será considerada nula a Folha de Respostas que estiver preenchida a lápis. Não serão atribuídos pontos a questões divergentes do gabarito que apresentarem duplicidade de resposta, ainda que uma delas esteja correta, rasura ou que estiverem em branco.
5.9. A correção das Folhas de Respostas será por sistema eletrônico de processamento de dados.
5.10. A duração da Prova Objetiva será de 03 (três) horas, sendo permitida a saída dos candidatos da sala, após decorridos 60 (sessenta) minutos contados do início da prova.
5.11. O s 2 (dois) últimos candidatos de cada sala somente poderão sair juntos do local de realização da prova.
5.12. Não será permitido, em nenhuma hipótese, o ingresso ou a permanência de pessoas estranhas ao Concurso Público no local de aplicação das provas.
5.13. O gabarito provisório para a conferência do desempenho dos candidatos será publicado pela Comissão de Concurso até o 2º (segundo) dia útil após a realização das provas no Quadro de Avisos da Câmara e através do site www.seapconcursos.com.br.
5.14. O s objetos de uso pessoal serão colocados em local indicado pelo fiscal de prova e retirados somente após a entrega da folha de respostas.
5.15. Não haverá segunda chamada para a s provas. O não comparecimento a quaisquer das provas resultará na eliminação automática do candidato.
5.16. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para aplicação das provas em virtude de afastamento de candidato da sala de provas.
5.17. Em hipótese alguma serão realizadas provas fora do local, cidade, data e horário determinados. Não serão levados em consideração o s casos de alteração psicológica ou fisiológica e não será dispensado tratamento diferenciado em função dessas alterações.
6. DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE
6.1. Apurado o total de pontos, na hipótese de empate, serão adotados os seguintes critérios para o desempate, aplicados sucessivamente:
a) O candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme o parágrafo único do art. 27 da Lei Federal nº 10.741, de 01 de outubro de 2003 - o Estatuto do Idoso.
Persistindo o empate, o desempate beneficiará o candidato que, sucessivamente:
b) obtiver maior aproveitamento na prova Conhecimentos Específicos;
c) obtiver maior aproveitamento na prova de Português;
d) obtiver maior aproveitamento na prova Matemática;
e) persistindo o empate será dada preferência ao candidato de idade mais elevada.
7. DOS RECURSOS
7.1. Caberá recurso à Comissão de Concurso Público em única e última instância desde que interposto dentro de 02 (dois) dias úteis após a divulgação do evento e, protocolados diretamente na Câmara Municipal de Sarzedo ou encaminhado através dos Correios, por meio de SEDEX com AR, (considerando-se sua tempestividade pela data da postagem), dentro de um envelope devidamente identificado (Câmara Municipal de Sarzedo - Concurso Público - Edital 001/2009, nº de inscrição, nome completo e cargo), para a SEAP:
a) ao edital;
b) ao processo de inscrição/isenção;
c) à s questões, o gabarito e o resultado das Provas Objetivas de múltipla escolha;
d) erros de cálculo das notas no resultado final.
7.2. O recurso será:
7.2.1. Individual, não sendo aceitos recursos coletivos;
7.2.2. Digitado ou datilografado, em duas vias (original e cópia), para cada um dos subitens previstos no item 7.1 contra o qual o candidato pretenda recorrer;
7.2.3. Elaborado com capa para cada item recorrido, da qual conste a identificação precisa do item, o nome do candidato, o seu número de inscrição, o cargo público efetivo para o qual concorre e a sua assinatura;
7.2.4. Redigido com argumentação lógica e consistente.
7.3. O s recursos que tenham por objeto a s questões, o gabarito e o resultado das provas devem conter a indicação clara do número da questão, da resposta marcada pelo candidato e da resposta divulgada na publicação oficial, além da indicação da bibliografia pesquisada, referente a cada questão recorrida, bem como a s razões de seu inconformismo.
7.4. Será rejeitado liminarmente o recurso que:
a) não contiver os dados necessários à identificação do candidato ou do item recorrido na capa do recurso;
b) não contiver qualquer identificação do candidato no corpo do recurso,
c) for postado ou protocolado fora do prazo estipulado no subitem 7.1;
d) estiver incompleto, obscuro ou confuso;
e) for encaminhado para endereço diverso do estabelecido;
f) não atender à s demais especificações deste Edital.
7.5. Se, do exame do recurso, seja por recurso administrativo ou por decisão judicial, resultar em anulação de questão da prova objetiva de múltipla escolha, o s pontos correspondentes à questão anulada serão atribuídos a todos o s candidatos, ainda que estes não tenham recorrido ou ingressado em juízo.
7.6. Se houver alteração do gabarito oficial, o mesmo será republicado.
7.7. O recurso será interposto no prazo de 2 (dois) dias úteis contados do primeiro dia útil subsequente à data de publicação do gabarito oficial, no quadro de avisos da Câmara Municipal de Sarzedo. O prazo previsto para a interposição de recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos.
8. CONVOCAÇÃO E POSSE
8.1. O s candidatos convocados para a posse serão submetidos a exames médicos compostos de entrevista médica e exames complementares.
8.2. O exame médico terá caráter exclusivamente eliminatório e o s candidatos serão considerados aptos ou inaptos.
8.3. A convocação dos candidatos para esta fase será processada, gradualmente, mediante a s necessidades da Câmara Municipal de Sarzedo, nos cargos do presente concurso, observando-se a ordem de classificação dos candidatos e a aptidão nos exames pré-admissionais.
8.4. Para a efetivação da Posse é indispensável que o candidato apresente os seguintes documentos:
a) Documento de Identidade de reconhecimento nacional, que contenha fotografia (cópia);
b) Certidão de Nascimento ou Casamento (cópia), quando for o caso;
c) Título de Eleitor com votação atualizada (cópia);
d) Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação ou outro documento que comprove estar em dia com a s obrigações militares, se do sexo masculino (cópia);
e) 02 (duas) fotos 3x4 recentes;
f) Comprovante de inscrição no PIS/PASEP ou declaração da firma anterior, informando não haver feito o cadastramento (cópia);
g) Cartão de Identificação de Contribuinte - CIC/CPF (cópia);
h) Comprovante de Escolaridade ou habilitação exigida para o provimento do cargo pretendido, adquirida em instituição oficial ou legalmente reconhecida (cópia);
i) Declaração de não ocupar outro cargo público, ressalvados os previstos no Art. 37, XVI, a, b e c da Constituição Federal;
j) Declaração de bens.
9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. A Câmara Municipal de SARZEDO e a empresa Serviço Especializado em Administração e Projetos Ltda não se responsabilizam por quaisquer cursos, livros, apostilas ou textos referentes a este concurso público, ou por quaisquer informações que estejam em desacordo com este Edital.
9.2. A classificação final será publicada constando o somatório das notas das provas objetivas de múltipla escolha, prática e de títulos.
9.3. A publicação da classificação final deste concurso será feita em duas listas, contendo, a primeira, a classificação de todos o s candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda somente a classificação desses últimos.
9.4. Em nenhuma hipótese haverá justificativa para o s candidatos pelo descumprimento dos prazos previstos neste Edital, nem serão aceitos documentos após a s datas estabelecidas.
9.5. Todas a s publicações referentes a este Concurso Público, incluído este Edital, na íntegra e seu extrato, até a sua homologação, serão divulgadas no Quadro de aviso da Câmara Municipal de Sarzedo, Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, quando necessário, e no site www.seapconcursos.com.br.
9.6. É de responsabilidade do candidato o acompanhamento de todos os atos publicados referentes a este Concurso Público, no Diário Oficial de Estado de Minas Gerais e através do site www.seapconcursos.com.br e no Quadro de aviso da Câmara Municipal de Sarzedo.
9.7. Para fins de eventual necessidade de comunicação com os aprovados, os mesmos deverão manter na Divisão de Recursos Humanos da Câmara, durante o prazo de validade do concurso, seu endereço completo e telefones atualizados.
9.8. A análise das provas e dos recursos será de responsabilidade da empresa Serviço Especializado em Administração e Projetos Ltda.
9.9. A homologação do concurso a que se refere este Edital é de competência do Presidente da Câmara
9.10. Incorporar-se-ão a este edital, para todos o s efeitos, quaisquer editais complementares, atos, avisos, nomeações e convocações relativas a este Concurso Público que vierem a ser publicados no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, na Câmara Municipal de Sarzedo e/ou no site www.seapconcursos.com.br.
9.11. O candidato convocado para a posse fica obrigado a submeter-se a perícia médica, a critério da Câmara do Município de SARZEDO, que confirme a capacidade física, mental e psicológica do mesmo para a posse e exercício do emprego público de provimento específico a que se submeteu em concurso público.
9.12. Durante todo o processo de realização do Concurso Publico referente a este edital, a s informações serão prestadas pela empresa Serviço Especializado em Administração e Projetos Ltda.
9.13. Após a homologação do resultado final deste concurso, todas a s informações serão prestadas pela Comissão de Concursos e/ou Secretaria Municipal de Administração da Câmara Municipal de SARZEDO.
9.14. O s itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para o evento correspondente, circunstância que será mencionada com a devida antecedência em Edital ou aviso a ser publicado no Quadro de Avisos da Câmara Municipal de Sarzedo e no site www.seapconcursos.com.br, de forma a assegurar a s informações aos candidatos.
9.15. Decorridos 06 (seis) anos da data de homologação deste Concurso Público, não restando recurso pendente, a s provas e o processo pertinente ao mesmo serão incinerados.
9.16. O s casos omissos, não previstos neste Edital ou não incluídos no Requerimento de Inscrição, serão apreciados pela Comissão Organizadora deste Concurso Público.
Sarzedo/MG, 16 de janeiro de 2010.
WILSON RAMOS DE JESUS
Presidente da Câmara Municipal
ANEXO I - ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
101. Auxiliar Administrativo: Redigir correspondência e expedientes de rotina, geralmente padronizados; Examinar processos e papéis avulsos e dar informações sumárias; Fazer e conferir cálculos aritméticos segundo critérios já definidos; Escriturar livros e fichas, e fazer síntese de assuntos; Preencher guias, requisições, conhecimentos e outros impressos; Selecionar, classificar e arquivar documentos; Conferir serviços executados no legislativo; Fazer pesquisas e levantamentos de dados destinados a instruir processos, organizar quadros demonstrativos, relatórios, balancetes e estudos diversos; Participar de trabalhos relacionados com a organização de serviços de escritório que envolvam conhecimento das atribuições do legislativo municipal; Executar trabalhos de datilografia e digitação; Atender o público em geral; Desempenhar tarefas afins.
102. Auxiliar de Serviço: Atender a telefonemas, receber recados e prestar ao público informações simples; Auxiliar na mudança de móveis e utensílios; Atender a telefonemas, receber recados e prestar ao público informações simples; Fazer e servir café nos setores de trabalho e preparar lanches; Limpar e conservar instalações sanitárias, portas, vidros, azulejos, ladrilhos e pisos; Auxiliar na embalagem e expedição de impressos e outros materiais; Remover lixos e detritos; Desempenhar outras tarefas afins.
103. Motorista: Conduzir o presidente ou passageiros por sua determinação; Transportar encomendas, entregando-as ou buscando-as nos locais de serviço; Cuidar da limpeza e manutenção do veículo; Manter discrição e sigilo sobre quaisquer assuntos discutidos em viagens; Desempenhar tarefas afins.
104. Técnico Administrativo: Efetuar levantamentos sobre condições e métodos de trabalhos no legislativo municipal; Auxiliar na execução de análises de trabalho do processo legislativo; Executar trabalhos complexos de administração de pessoal, material, orçamento e financeiro; Acompanhar a legislação e a jurisprudência relacionadas com a s suas atribuições; Estudar processos complexos; Elaborar exposições de motivos, informações, pareceres e outros expedientes, decorrentes do desenvolvimento dos trabalhos; Colaborar no recrutamento e seleção de pessoal; Orientar e controlar a preparação de serviços próprios da unidade, mas fora da rotina normal; Dar suporte durante a s reuniões legislativas; Auxiliar nas reuniões das comissões da câmara municipal; Auxiliar em todos o s processos administrativos da Câmara Municipal, quando designado; Desempenhar outras tarefas afins.
ANEXO II - PROGRAMAS DE PROVAS
101. AUXILIAR ADMINISTRATIVO
Português: Leitura, compreensão e interpretação de texto; Análise semântica - valor que a palavra adquire no contexto, sinônimos, antônimos, parônimos e homônimos; Tipos de composição textual; linguagem denotativa e conotativa; Variantes linguísticas; linguagem oral e linguagem escrita; formal e informal; gíria; Sílaba - separação silábica, classificação das palavras quanto ao número de sílaba e sílaba tônica. Acentuação - acento agudo, circunflexo e grave; regras de acentuação; ocorrência da crase; Encontro vocálico, encontro consonantal e dígrafo; Ortografia; Pontuação - Empregar corretamente: ponto-final, ponto-e-vírgula, ponto-de-exclamação, ponto-de-interrogação, dois-pontos, reticências, aspas, parênteses, colchete e vírgula; Frases: tipos de frase; oração; período simples e composto por coordenação e subordinação. Classes de palavras: Substantivos - tipos de substantivos, flexão dos substantivos em gênero, número e grau; Artigos - definidos e indefinidos; Adjetivos - classificação dos adjetivos, flexão dos adjetivos, adjetivos pátrios e locução adjetiva; Verbos - Flexões do verbo: modo, tempo e número; regulares, irregulares, auxiliares, abundantes e defectivos; forma verbal; vozes do verbo; tipos de verbo; Pronomes - pessoais do caso reto, oblíquo e de tratamento, indefinido, possessivo, demonstrativo, interrogativo, relativo; Numerais - flexão dos numerais e emprego; Preposições; Conjunções; Interjeições; Advérbios. Sujeito - tipos de sujeito; Predicado - tipos de predicado; Complemento verbal e nominal; Aposto; Vocativo; Concordância nominal e verbal; Regência nominal e verbal: Colocação pronominal; Estrutura e formação das palavras.
Referências bibliográficas :Gramática Português Fundamental - Douglas Tufano - Editora Moderna. Palavra e Ação - Ana Maria de C. Guedes, Clodoaldo Meneguello Cardoso e Nelson Neto da Silva - 1º ao 9º ano - Editora do Brasil S/A. Lições Práticas de Gramática - Ulisses Infante - Editora Scipione;
Matemática: Números inteiros: operações e propriedades. Números racionais, representação fracionária e decimal: operações e propriedades. Razão e proporção. Porcentagem. Regra de três simples. Equação de 1º grau. Sistema métrico: medidas de tempo, comprimento, superfície e capacidade. Relação entre grandezas: tabelas e gráficos. Raciocínio lógico. Resolução de situações problema. Referência Bibliográfica: Sandella, Antônio X. Matta, Edison da. Matemática 58 a 88 série. Editora Ática. Netto, Scipione de Pierro. Matemática Scipione 58 a 88 séries. Editora Scipione.
Conhecimentos Específicos: Noções Básicas de Legislação Municipal: Estrutura e funcionamento do Poder Legislativo do Município de Sarzedo, Lei Orgânica Municipal, Regimento Interno da Câmara Municipal, Estrutura Orgânica da Câmara Municipal. Referências Bibliográficas: Legislação Municipal, www.camarasarzedo.mg.gov.br e www.sarzedo.mg.gov.br. Noções de Informática: I - Conceitos básicos de operação de microcomputadores. II - Conceitos básicos de operação com arquivos em ambiente de rede Windows. III - Noções básicas de operação de microcomputadores e periféricos em rede local. IV - Conhecimento de interface gráfica padrão Windows. V - Conceitos básicos para utilização dos softwares do pacote Microsoft Office, tais como: processador de texto, planilha eletrônica e aplicativo para apresentação. VI - Conhecimento básico de consulta pela Internet e recebimento e envio de mensagens eletrônicas.
Referência Bibliográfica: Livros e apostilas referentes à Informática Básica, Word, Windows, Excel e Internet e outros.
102. AUXILIAR DE SERVIÇO
Português: Leitura, compreensão e interpretação de texto; Alfabeto e ordem alfabética, vogais e consoantes; Sílaba - separação silábica, classificação das palavras quanto ao número de sílaba e sílaba tônica; Sinônimos e antônimos; Acentuação - acento agudo, circunflexo e grave; Encontro vocálico, encontro consonantal e dígrafo: Frases: afirmativa, negativa, interrogativa e exclamativa; Sinais de pontuação - ponto-final, ponto-e-vírgula, ponto-de-exclamação, ponto-de-interrogação, dois-pontos, reticências, aspas, parênteses, colchete e vírgula; Ortografia - observar o emprego de c/ç, m antes de p/b, ch, x, r/rr, s/ss, g/j, h, z, sc, lh, nh, u/l intercalado, e/i, o/u; Substantivo - comum, próprio, coletivo, concreto, abstrato, primitivo, derivado, simples e composto; masculino e feminino; singular e plural; diminutivo e aumentativo; Artigo definido e indefinido; Adjetivo - flexão do adjetivo, adjetivo pátrio e locução adjetiva; Numeral - classificações e flexões; Pronomes - pessoais retos, oblíquos e de tratamento, possessivos, demonstrativos, indefinidos e interrogativos;
Verbo - presente, passado e futuro; 1ª / 2ª/ 3ª pessoa do singular e plural; infinitivo, 1ª/ 2ª/ 3ª conjugações; Preposição; Interjeição; Advérbio; Conjunção. Sujeito e predicado - noções preliminares.
Matemática: Problemas simples envolvendo a s 04(quatro) operações matemáticas (somar, subtrair, multiplicar e dividir). Conhecimentos Específicos: Noções Básicas de Legislação Municipal: Estrutura e funcionamento do Poder Legislativo do Município de Sarzedo, Lei Orgânica Municipal, Regimento Interno da Câmara Municipal, Estrutura Orgânica da Câmara Municipal. Referências Bibliográficas: Legislação Municipal, www.camarasarzedo.mg.gov.br e www.sarzedo.mg.gov.br.
103. MOTORISTA
Português: Leitura, compreensão e interpretação de texto; Análise semântica - valor que a palavra adquire no contexto, sinônimos, antônimos, parônimos e homônimos; Tipos de composição textual; linguagem denotativa e conotativa; Variantes linguísticas; linguagem oral e linguagem escrita; formal e informal; gíria; Sílaba - separação silábica, classificação das palavras quanto ao número de sílaba e sílaba tônica. Acentuação - acento agudo, circunflexo e grave; regras de acentuação; ocorrência da crase; Encontro vocálico, encontro consonantal e dígrafo; Ortografia; Pontuação - Empregar corretamente: ponto-final, ponto-e-vírgula, ponto-de-exclamação, ponto-de-interrogação, dois-pontos, reticências, aspas, parênteses, colchete e vírgula; Frases: tipos de frase; oração; período simples e composto por coordenação e subordinação. Classes de palavras: Substantivos - tipos de substantivos, flexão dos substantivos em gênero, número e grau; Artigos - definidos e indefinidos; Adjetivos - classificação dos adjetivos, flexão dos adjetivos, adjetivos pátrios e locução adjetiva; Verbos - Flexões do verbo: modo, tempo e número; regulares, irregulares, auxiliares, abundantes e defectivos; forma verbal; vozes do verbo; tipos de verbo; Pronomes - pessoais do caso reto, oblíquo e de tratamento, indefinido, possessivo, demonstrativo, interrogativo, relativo; Numerais - flexão dos numerais e emprego; Preposições; Conjunções; Interjeições; Advérbios. Sujeito - tipos de sujeito; Predicado - tipos de predicado; Complemento verbal e nominal; Aposto; Vocativo; Concordância nominal e verbal; Regência nominal e verbal: Colocação pronominal; Estrutura e formação das palavras.
Referências bibliográficas :Gramática Português Fundamental - Douglas Tufano - Editora Moderna. Palavra e Ação - Ana Maria de C. Guedes, Clodoaldo Meneguello Cardoso e Nelson Neto da Silva - 1º ao 9º ano - Editora do Brasil S/A. Lições Práticas de Gramática - Ulisses Infante - Editora Scipione;
Matemática: Números inteiros: operações e propriedades. Números racionais, representação fracionária e decimal: operações e propriedades. Razão e proporção. Porcentagem. Regra de três simples. Equação de 1º grau. Sistema métrico: medidas de tempo, comprimento, superfície e capacidade. Relação entre grandezas: tabelas e gráficos. Raciocínio lógico. Resolução de situações problema. Referência Bibliográfica: Sandella, Antônio X. Matta, Edison da. Matemática 5ª a 8ª série. Editora Ática. Netto, Scipione de Pierro. Matemática Scipione 5ª a 8ª séries. Editora Scipione.
Conhecimentos Específicos - Código de Trânsito Brasileiro: Regras Gerais de Circulação: Normas Gerais de Circulação e Conduta; Regra de Preferência; Conversões; Dos Pedestres e Condutores não Motorizados; Classificação das Vias. Legislação de Trânsito: Dos Veículos; Registro, Licenciamento e Dimensões; Classificação dos Veículos; Dos equipamentos obrigatórios; Da Condução de Escolares; Dos Documentos de Porte Obrigatório; Da Habilitação; Das Penalidades; Medidas e Processo Administrativo; Das Infrações; Sinalização de Trânsito: A Sinalização de Trânsito; Gestos e Sinais Sonoros; Conjunto de Sinais de Regulamentação; Conjunto de Sinais de Advertência; Placas de Indicação; Direção Defensiva: Direção Preventiva e Corretiva; Automatismos; Condição Insegura e Fundamentos da Prevenção de Acidentes; Leis da Física; Aquaplanagem; Tipos de Acidentes; Primeiros Socorros: Como socorrer; ABC da Reanimação; Hemorragias; Estado de Choque; Fraturas e Transporte de Acidentados; Noções de Mecânica: O Motor; Sistema de Transmissão e Suspensão; Sistema de Direção e Freios; Sistema Elétrico, Pneus e Chassi. Conhecimentos Gerais do Veículo: Conhecimentos Práticos de Operação e Manutenção do veículo; Procedimentos de Segurança; Funcionamento Básico dos Motores; Sistema de Lubrificação; Arrefecimento; Transmissão; Suspensão; Direção; Freios; Pneus; Painel de instrumentos; Sistema Elétrico. Noções Básicas de Legislação Municipal: Estrutura e funcionamento do Poder Legislativo do Município de Sarzedo, Lei Orgânica Municipal, Regimento Interno da Câmara Municipal, Estrutura Orgânica da Câmara Municipal. Referências Bibliográficas: Legislação Municipal, www.camarasarzedo.mg.gov.br e www.sarzedo.mg.gov.br.
Sugestão Bibliográfica: Código de Trânsito Brasileiro. SOUZA, Rui Barbosa de. Manual do Motorista. Regel. Apostila Tudo em 1 - Edição 1998 - Editora ENGETRAN. Manual do Motorista - Atualizado pelo Novo Código de Trânsito Brasileiro; Educação no Trânsito - A Nova Legislação Edição 2002; Manuais e Apostilas sobre o Novo Código de Trânsito Brasileiro. Conhecimentos Gerais do Veículo: Livros, Apostilas, Manuais e Normas de Condução e Manutenção de Veículos.
Prova Prática: ver item 4.3. Das Provas Práticas, deste Edital.
104. TÉCNICO ADMINISTRATIVO
Português: Leitura, compreensão e interpretação de texto; Elementos da comunicação e as funções de linguagem; Análise semântica - valor que a palavra adquire no contexto, sinônimos, antônimos, parônimos e homônimos; Tipos de composição textual; elementos da estrutura narrativa; elementos da estrutura dissertativa; coesão e coerência textual; descrição objetiva e subjetiva; Linguagem denotativa e conotativa; figuras e vícios de linguagem; Variantes linguísticas; linguagem oral e linguagem escrita; formal e informal; gíria; Sílaba - separação silábica, classificação das palavras quanto ao número de sílaba e sílaba tônica; Acentuação - acento agudo, circunflexo e grave; regras de acentuação; ocorrência da crase; Encontro vocálico, encontro consonantal e dígrafo; Ortografia; Pontuação - Empregar corretamente: ponto-final, ponto-e-vírgula, ponto de exclamação, ponto de interrogação, dois-pontos, reticências, aspas, parênteses, colchete e vírgula. Classes de palavras: 1.Substantivos - tipos de substantivos, flexão dos substantivos em gênero, número e grau; 2. Artigos - definidos e indefinidos; 3. Adjetivos - classificação dos adjetivos, flexão dos adjetivos, adjetivos pátrios e locução adjetiva; 4.Verbo s - Flexões do verbo: modo, tempo e número; regulares, irregulares, auxiliares, abundantes e defectivos; forma verbal; vozes do verbo; tipos de verbo; 5.Pronomes - pessoais do caso reto, oblíquo e de tratamento, indefinido, possessivo, demonstrativo, interrogativo, relativo; 6.Numerai s - flexão dos numerais e emprego; 7.Preposições; 8.Conjunções; 9. Interjeições; 10. Advérbios. Frases: tipos de frase; oração; período simples e composto por coordenação e subordinação; Termos da oração - sujeito (tipos de sujeito) e predicado (tipos de predicado); complementos verbais e complementos nominais; aposto; vocativo; adjunto adnominal e adjunto adverbial; Concordância nominal e verbal; Regência nominal e verbal: Colocação pronominal; Estrutura e formação das palavras; Funções das palavras que e se.
Referências bibliográficas: Português e Linguagens (William Roberto Cereja e Thereza Cochar Magalhães) Volumes I, 2 e 3. Atual Editora. Língua e Literatura (Faraco & Moura) Volumes 1,2 e 3. Editora Ática. Gramática Literatura e Produção de Textos - Ernani & Nicola - Editora Scipione; Português 2º grau ( G.Mattos & L. Megale) - Editora FTD. Português: Língua, Literatura e Produção de textos -(Maria Luiza Abaurre, Marcela Nogueira Pontara e Tatiana Fadel) Volumes 1,2 e 3 - Editora Moderna. Lições Práticas de Gramática - Ulisses Infante - Editora Scipione. Gramática Reflexiva: Texto, Semântica e Interação - 2º grau - William Roberto Cereja e Thereza Cochar Magalhães - Editora Atual. Gramática Reflexiva: texto, semântica e interação - 2º grau - William Roberto Cereja e Thereza Cochar Magalhães- Atual Editora. Lições Práticas de Gramática - Ulisses Infante - Editora Scipione. Gramática da Língua Portuguesa - Roberto Melo Mesquita - Editora Saraiva.
Matemática: Números relativos inteiros e fracionários, operações e suas propriedades (adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação e radiação); Múltiplos e divisores, máximo divisor comum e mínimo múltiplo comum; Frações ordinárias e decimais, números decimais, propriedades e operações; Expressões numéricas; Equações do 1º e 2º graus; Sistemas de equações do 1º e 2º graus; Estudo do triângulo retângulo; relações métricas no triângulo retângulo; relações trigonométricas (seno, cosseno e tangente); Teorema de Pitágoras; Ângulos; Geometria - Área e Volume; Sistema de medidas de tempo, sistema métrico decimal; Números e grandezas proporcionais, razões e proporções; Regra de três simples e composta; Porcentagem; Juros simples - juros, capital, tempo, taxas e montante; Média Aritmética simples e ponderada; Conjunto de Números Reais e Conjunto de Números Racionais; Problemas envolvendo os itens do programa.
Referência Bibliográfica:.
Conhecimentos Específicos: Noções Básicas de Legislação Municipal: Estrutura e funcionamento do Poder Legislativo do Município de Sarzedo, Lei Orgânica Municipal, Regimento Interno da Câmara Municipal, Estrutura Orgânica da Câmara Municipal. Referências Bibliográficas: Legislação Municipal, www.camarasarzedo.mg.gov.br e www.sarzedo.mg.gov.br. Noções de Informática: I - Conceitos básicos de operação de microcomputadores. II - Conceitos básicos de operação com arquivos em ambiente de rede Windows. III - Noções básicas de operação de microcomputadores e periféricos em rede local. IV - Conhecimento de interface gráfica padrão Windows. V - Conceitos básicos para utilização dos softwares do pacote Microsoft Office, tais como: processador de texto, planilha eletrônica e aplicativo para apresentação. VI - Conhecimento básico de consulta pela Internet e recebimento e envio de mensagens eletrônicas. Referências Bibliográficas: Livros e apostilas referentes à Informática Básica, Word, Windows, Excel e Internet e outros.
ANEXO III
C | CARGO | REQUISITO / ESCOLARIDADE | Nº VAGAS | VAGAS DESTINADAS A PNE | VALOR VENCI. | VALOR TAXA INSCRI. | C. H. | PROVAS | Nº | P |
101 | Auxiliar Administrativo | Ensino Fundamental | 3 | 1 | 510,00 | 35,70 | 40 | Português | 10 | 2,5 |
Matemática | 10 | 2,5 | ||||||||
Conhecimentos Específicos | 20 | 2,5 | ||||||||
102 | Auxiliar de Serviço | Ensino Fundamental incompleto | 2 | 1 | 510,00 | 35,70 | 40 | Português | 10 | 2,5 |
Matemática | 10 | 2,5 | ||||||||
Conhecimentos Específicos | 20 | 2,5 | ||||||||
103 | Motorista | Ensino Fundamental e CNH "B" | 2 | 1 | 510,00 | 35,70 | 40 | Português | 10 | 2,5 |
Matemática | 10 | 2,5 | ||||||||
Conhecimentos Específicos (Cód. de Trânsito Brasileiro e Conhecimentos Ger. do Veículo; Noções Básicas de Legislação Municipal) | 20 | 2,5 | ||||||||
104 | Técnico Administrativo | Ensino Médio | 2 | 1 | 650,00 | 45,50 | 40 | Português | 10 | 2,5 |
Matemática | 10 | 2,5 | ||||||||
Conhecimentos Específicos | 20 | 2,5 | ||||||||
NÚMERO TOTAL DE VAGAS | 9 |
| ||||||||
Obs.: As vagas destinadas às pessoas portadoras de necessidades especiais estão inclusas dentro do número total de vagas. | ||||||||||
RECOMENDAÇÕES IMPORTANTES
NO DIA DO CONCURSO PÚBLICO NÃO ESQUECER DE LEVAR:
* Documento Oficial de Identidade (original);
* Caneta esferográfica preta ou azul.
Recomendamos o comparecimento do candidato ao local de realização das provas com, no mínimo, 30 (trinta) minutos de antecedência.
QUEM CHEGAR ATRASADO, NÃO TERÁ ACESSO AO RECINTO DAS PROVAS.