O Município de Vitória, por intermédio da Secretaria de Administração, faz saber que fará realizar, nos termos da Lei n.° 7.534/2008, o Processo Seletivo Simplificado em caráter urgente, com vistas à contratação temporária de profissionais para atendimento às necessidades de excepcional interesse público do Município de Vitória, para as funções da Educação Especial PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA - BILINGUE, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA - LIBRAS, TRADUTOR E INTÉRPRETE DE LIBRAS/LÍNGUA PORTUGUESA/LIBRAS e INSTRUTOR DE LIBRAS, com base nas Leis n.°s 9.394/96, Art. 59, Resolução CNE/CEB 02/2001, Lei n.° 10.098/2000, Lei n.° 10.436/2002, Decreto n.° 5.626/2005 e Lei Municipal n.° 4.747/98, Art. 30, conforme constante abaixo:
1. DAS FUNÇÕES DO QUADRO DO MAGISTÉRIO:
1.1 - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA - BILINGUE | |
ATRIBUIÇÕES: | · Garantir o ensino de Língua Portuguesa no Atendimento Educacional Especializado aos alunos com surdez da educação infantil e do ensino fundamental, incluindo EJA - Educação de Jovens e Adultos; · Ministrar aulas como forma de complementação e suplementação curricular (AEE), utilizando a LIBRAS como língua de instrução para o aprendizado da Língua Portuguesa como segunda língua; · Desenvolver junto à escola mecanismos de avaliação coerentes com o aprendizado de segunda língua na correção das provas escritas, valorizando o aspecto semântico e reconhecendo a singularidade lingüística manifestada no aspecto formal da Língua Portuguesa; · Confeccionar, solicitar, disponibilizar e orientar a utilização de recursos didáticos; · Planejar e acompanhar as atividades pedagógicas desenvolvidas em parceria com os demais profissionais da Unidade de Ensino, na perspectiva do trabalho colaborativo e comunidade escolar, quando necessário, em consonância com o projeto político-pedagógico, com disponibilidade para atuar em Unidades de Ensino alternadas. |
PRÉ-área REQUISITOS: | · Profissional ouvinte com curso de nível superior na área de educação, em nível de licenciatura plena em qualquer disciplina do currículo de 5ª a 8ª séries, OU Pedagogia com habilitação em séries iniciais do ensino fundamental; OU Normal Superior; E · Certificado de proficiência em LIBRAS (PROLIBRAS); OU · Curso de LIBRAS com carga horária mínima de 120 horas; E Comprovante de tempo de serviço de efetivo exercício profissional na específica da surdez com atuação em trabalhos sociais com comunidade surda que totalize, no mínimo, 10 meses (a ser comprovada conforme item 9 deste Edital) OU Comprovante de, no mínimo, 10 meses de atuação profissional como professor regente de classe comum (a ser comprovada conforme item 9 deste Edital); OU Declarações de Diretores de Unidades de Ensino do Sistema Público que comprovem a atuação do profissional na escolarização de alunos com surdez em sala de aula no ensino regular, no mínimo, 10 meses. |
VENCIMENTO | De acordo com o item 3 deste Edital. |
CARGA HORÁRIA | 25 (vinte e cinco) horas semanais. |
1.2 - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA - LIBRAS | |
ATRIBUIÇÕES: | · Apoiar o uso e difusão da LIBRAS no universo escolar; · Ensinar LIBRAS na educação infantil e no ensino fundamental, incluindo Educação de Jovens e Adultos - EJA, no atendimento educacional especializado e para toda a comunidade escolar; · Utilizar a LIBRAS como língua de instrução, como forma de complementação e suplementação curricular (AEE); · Desenvolver junto à escola mecanismos de avaliação dos conteúdos curriculares expressos em LIBRAS, desde que devidamente registrados em vídeo ou em outros meios eletrônicos; · Orientar alunos com surdez no uso de equipamentos e/ou novas tecnologias de informação e comunicação; · Confeccionar, solicitar, disponibilizar e orientar a utilização de recursos didáticos; · Planejar e acompanhar as atividades pedagógicas desenvolvidas em parceria com os demais profissionais da Unidade de Ensino, na perspectiva do trabalho colaborativo e comunidade escolar, quando necessário, em consonância com o projeto político-pedagógico, com disponibilidade de atuar em Unidades de Ensino alternadas. |
PRÉ-. REQUISITOS: | · Comprovadamente surdo (exame audiométrico), com formação de nível superior na área de educação, em nível de licenciatura plena de Letras OU Pedagogia, com habilitação em séries iniciais do ensino fundamental; OU Normal Superior; E Certificado de proficiência em LIBRAS (PROLIBRAS); OU Curso de formação de Instrutores surdos, com, no mínimo, 120 horas, promovido por instituições de ensino superior ou instituições credenciadas pelas Secretarias de Educação ou Federação Nacional de Educação e Integração dos Surdos - FENEIS/MEC. |
VENCIMENTO | De acordo com o item 3 deste Edital. |
CARGA HORÁRIA | 25 (vinte e cinco) horas semanais. |
2. DAS FUNÇÕES:
2.1 - TRADUTOR E INTÉRPRETE DE LIBRAS - LÍNGUA PORTUGUESA - LIBRAS | |
ATRIBUIÇÕES: | · Realizar a interpretação das duas línguas (LIBRAS-Língua Portuguesa- LIBRAS), de maneira simultânea e consecutiva; · Colocar-se como mediador da comunicação em todas as atividades didático-pedagógicas e não como facilitador da aprendizagem; · Viabilizar a comunicação entre usuários e não usuários de LIBRAS em toda a comunidade escolar, com disponibilidade de atuar em Unidades de Ensino alternadas; · Apoiar a acessibilidade aos serviços e às atividades fins da instituição de ensino: secretaria, informática, fotocopiadora, biblioteca, seminários, palestras, fóruns, debates, reuniões e demais eventos de caráter educacional; · Participar do planejamento, acompanhamento e avaliação das atividades desenvolvidas com alunos com surdez, na perspectiva do trabalho colaborativo; · Observar preceitos éticos no desempenho de suas funções, entendendo que não poderá interferir na relação estabelecida entre a pessoa com surdez e a outra parte, a menos que seja solicitado. |
PRÉ- REQUISITOS: | ..Profissional ouvinte com curso de nível médio; E · Certificado de proficiência em tradução e interpretação da LIBRAS‑ Língua-Portuguesa-LIBRAS (PROLIBRAS); OU Curso de formação de tradutor e intérprete LIBRAS-Língua Portuguesa-LIBRAS, com no mínimo 120 horas, promovido por instituições de ensino superior ou instituições credenciadas pelas Secretarias de Educação ou Federação Nacional de Educação e Integração dos Surdos - FENEIS/MEC. |
VENCIMENTO | De acordo com o item 4 deste Edital. |
CARGA HORÁRIA | 30 (trinta) horas semanais. |
2.2 - INSTRUTOR DE LIBRAS | |
ATRIBUIÇÕES: | · Apoiar o uso e difusão da LIBRAS no universo escolar; · Ensinar LIBRAS na educação infantil e no ensino fundamental, incluindo Educação de Jovens e Adultos - EJA, no atendimento educacional especializado e para toda a comunidade escolar, com disponibilidade de atuar em Unidades de Ensino alternadas; · Utilizar a LIBRAS como língua de instrução, como forma de complementação e suplementação curricular (AEE); · Desenvolver junto à escola mecanismos de avaliação dos conteúdos curriculares expressos em LIBRAS, desde que devidamente registrados em vídeo ou em outros meios eletrônicos; · Orientar alunos com surdez no uso de equipamentos e/ou novas tecnologias de informação e comunicação; · Confeccionar, solicitar, disponibilizar e orientar a utilização de recursos didáticos; · Planejar e acompanhar as atividades pedagógicas desenvolvidas em parceria com os demais profissionais da Unidade de Ensino, na perspectiva do trabalho colaborativo e comunidade escolar, quando necessário, em consonância com o projeto político-pedagógico. |
PRÉ-formação REQUISITOS: | · Comprovadamente surdo (exame audiométrico), com formação em curso de nível médio; E · Certificado de proficiência em LIBRAS (PROLIBRAS); OU Curso de Instrutores surdos, com, no mínimo, 120 horas, promovido por instituições de ensino superior ou instituições credenciadas pelas Secretarias de Educação ou Federação Nacional de Educação e Integração dos Surdos - FENEIS/MEC. |
VENCIMENTO | De acordo com o item 4 deste Edital. |
CARGA HORÁRIA | 30 (trinta) horas semanais. |
3. QUANTO À CARGA HORÁRIA E O VENCIMENTO PARA AS FUNÇÕES DO QUADRO DO MAGISTÉRIO (de acordo com as Leis N.° 6.754/2006 e N.° 6.872/2007):
3.1 - A carga horária dos contratados na forma deste Edital atenderá às necessidades temporárias do Município de Vitória, limitando-se à carga horária máxima estabelecida para o servidor do Quadro Permanente do Magistério
3.2 - O vencimento do contratado nos termos deste Edital será fixado com base na MAIOR TITULAÇÃO DO CANDIDATO NO ATO DO ENQUADRAMENTO SALARIAL, (após convocação dos candidatos para celebrar contrato por tempo determinado com este Município), não havendo o direito à progressão ou promoção funcional durante a vigência do contrato, conforme tabela abaixo:
Nível | TITULAÇÃO | Vencimento |
IV | Específica de grau superior, obtida em curso de graduação de licenciatura plena , com data de Colação de Grau. | R$ 1.290,04 |
V | Específica de grau superior, com graduação de licenciatura plena e pós-graduação na área de educação, obtida em curso de especialização com duração mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas, com aprovação de monografia, atendendo às exigências das resoluções do Conselho Nacional de Educação (CNE), que versam sobre a matéria. | R$ 1.413,47 |
VI | Específica de grau superior, com graduação de licenciatura plena e curso completo de mestrado em educação, com defesa e aprovação de dissertação. | R$ 1.559,17 |
VII | Específica de grau superior, com graduação de licenciatura plena e curso completo de doutorado em educação com defesa e aprovação de tese. | R$ 1.698,57 |
4. QUANTO À CARGA HORÁRIA E O VENCIMENTO DAS FUNÇÕES TRADUTOR E INTÉRPRETE DE LIBRAS - LÍNGUA PORTUGUESA - LIBRAS e INSTRUTOR DE LIBRAS:
4.1 - A carga horária será de 30 horas semanais e o vencimento destas funções serão R$ 849,59, de acordo com GRUPO II - CNM, SUBGRUPO B, referente à CLASSE I REFERÊNCIA IA de acordo com as Leis N.° 6.752/06 e N.° 6.871/07.
5. DA LOCALIZAÇÃO DO DESEMPENHO DAS FUNÇÕES
5.1 - As funções identificadas no presente Edital são para atendimento às necessidades de excepcional interesse público da Secretaria Municipal de Educação.
6. DO RECURSO AO EDITAL DE ABERTURA:
6.1 - O candidato que discordar de qualquer item/subitem deste Edital, poderá, nos dias 13 e 14 de outubro de 2008, de 09 às 17 horas, se dirigir à Coordenação de Recrutamento e Seleção, situada no Palácio Municipal, para requerer, em formulário próprio, revisão/recurso do Edital.
6.2 - O prazo para resposta à revisão/recurso será de três dias úteis após a data do requerimento. O candidato poderá optar por tomar ciência da resposta retornando ao local citado no item 6.1, ou através do seu endereço eletrônico (e-mail), que deverá, se for o caso, ser informado no formulário de requerimento.
6.3 - Após análise da discordância alegada pelo candidato, o Município poderá, se for o caso, publicar retificação das informações contidas neste Edital.
6.4 - O requerimento de recurso não obriga este Município a promover qualquer alteração no respectivo Edital.
7. DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO:
7.1 - LOCAL
As inscrições serão realizadas no Saguão da Secretaria de Educação, situada à Rua Arlindo Sodré, 485, Bairro Itararé - Vitória - ES.
7.2 - PERÍODO
De 22 à 24 de outubro de 2008.
7.3 - HORÁRIO
De 09 às 17 horas
7.4 - REQUISITOS
· Ser brasileiro nato ou naturalizado;
· Possuir a escolaridade e requisitos básicos exigidos pela função;
· Ter, na data de encerramento das inscrições, a idade mínima de 18 anos completos;
· Não enquadrar-se nas vedações contidas nos incisos XVI, XVII e § 10 do Art. 37 da Constituição Federal de 1988.
· Não ter contrato temporário rescindido por este Município, por falta disciplinar;
7.5 - A inscrição deverá ser feita pelo próprio candidato ou por procuração específica, devidamente registrada em cartório com firma reconhecida e cópia do documento de identidade do procurador.
7.6 - O candidato (ou seu representante legal) que não preencher corretamente o requerimento de inscrição em todos os campos será automaticamente indeferido, não cabendo à banca de examinadora preencher qualquer campo ou entrar em contato com o candidato para obter tais informações.
7.7 - A inscrição do candidato implicará o conhecimento da presente instrução e seu compromisso de aceitar plena e integralmente as condições determinadas por este Edital e legislação pertinente.
7.8 - Compete ao candidato ou seu representante legal, a responsabilidade pela escolha dos documentos de comprovação do(s) pré-requisito(s).
7.9 - Compete aos servidores responsáveis para atuar nas inscrições, tão somente o recebimento dos documentos, a autenticação dos documentos que se enquadrarem no subitem 8.4 e a entrega do respectivo comprovante de inscrição.
7.10 - As dúvidas com relação ao presente Edital deverão ser dirimidas com a Gerência de Recursos Humanos da Secretaria de Educação.
7.11 - Nenhum documento poderá ser apresentado após a inscrição do candidato.
8. DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA INSCRIÇÃO:
8.1 - Requerimento de inscrição devidamente preenchido e assinado (fornecido pela PMV).
8.2 - Cópia simples de documento de identidade com foto.
Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação.
8.3 - Cópia simples do CPF.
8.4 - DIPLOMA ou HISTÓRICO ESCOLAR contendo obrigatoriamente data de colação de grau e reconhecimento do curso no MEC que comprove a escolaridade mínima exigida ou Registro Profissional emitido pelo MEC. Qualquer outro documento de comprovação de escolaridade somente será aceita para quem se formou a partir de 31 de dezembro de 2005, contendo impreterivelmente a data de colação de grau e o reconhecimento do curso no MEC.
8.4.1 - Os documentos relacionados a este subitem deverão ser cópias autenticadas, caso contrário o candidato deverá apresentar o documento original para conferência da cópia.
8.4.2 - Os cursos contemplados pela Portaria Conjunta MEC nº 608, de 28 de junho de 2007, que trata do reconhecimento, até 31 de dezembro de 2007 da expedição de diploma dos cursos de graduação das instituições de ensino superior com pedido de reconhecimento até a data desta Portaria e que estavam em tramitação no âmbito do MEC e INEP, deverão obrigatoriamente apresentar a certidão de conclusão ou histórico escolar com a data de colação de grau E cópia do protocolo comprovando a solicitação de reconhecimento do curso junto ao MEC E cópia do ofício entregue à UFES solicitando o registro do diploma.
8.5 - Cópia simples dos demais cursos exigidos como pré-requisito, quando a função exigir.
8.6 - Cópia simples de comprovante de exercício profissional, exceto estágio, indicando cargo ou funções que desempenhou, devidamente especificado no item 9 deste Edital, INDEPENDENTE DO ANO QUE TENHA PRESTADO SERVIÇO, PARA FINS DE COMPROVAÇÃO DO PRÉ-REQUISITO, quando a função exigir.
8.7 - A documentação de escolaridade expedida por órgãos estrangeiros, só terá validade quando for revalidada pelo Ministério de Educação e Cultura - MEC.
9. DA COMPROVAÇÃO DO PROFISSIONAL (quando a função exigir):
ATIVIDADE PRESTADA | COMPROVAÇÃO |
9.1 - Em Órgão Público | Documento expedido pelo Poder Federal, Estadual ou Municipal, conforme o âmbito da prestação da atividade, em papel timbrado, com carimbo do órgão expedidor, datado e assinado pelo Departamento de Pessoal/Recursos Humanos da Secretaria de Administração ou Departamento de Pessoal/Recursos Humanos do órgão equivalente, não sendo aceitas, sob hipótese alguma, declarações expedidas por qualquer órgão que não especificado neste item. |
9.2 - Em empresa privada | Cópia da carteira de trabalho (página de identificação com foto e dados pessoais e registro do(s) contrato(s) de trabalho). Em caso de contrato de trabalho em vigor (carteira sem data de saída), o tempo de serviço será considerado até a data no requerimento de inscrição, preenchida pelo servidor responsável pelo recebimento da mesma. |
9.3 - Como prestador de serviços | Cópia do contrato de prestação de serviços E declaração da empresa ou do setor (em caso de órgão público) onde atua/atuou, em papel timbrado ou com carimbo de CNPJ, data e assinatura do responsável pela emissão da declaração, comprovando efetivo período de atuação no cargo. |
9.4 - Para comprovação de Exercício Profissional especificada neste item, será considerado somente o tempo de serviço prestado quando o documento estiver seguindo o padrão especificado nos itens 9.1 a 9.3.
9.5 - Não haverá limite para apresentação de certidões e demais documentos comprobatórios de tempo de serviço, sendo vedada a contagem cumulativa de tempo de serviço prestado concomitantemente em mais de um cargo, emprego ou função nos três níveis de poder, autarquias, fundações públicas, sociedades de economia mista e empresas públicas e privadas.
9.6 - Sob hipótese alguma será aceita comprovação de exercício profissional fora dos padrões acima especificados, bem como experiência profissional na qualidade de proprietário/sócio de empresa ou profissional autônomo.
9.7 - Para comprovação na área específica da surdez com atuação em trabalhos sociais com a comunidade surda o candidato deverá apresentar, além dos documentos descriminados nos subitens 9.1 a 9.3, declaração expedida por órgão competente, em papel timbrado, datado, com carimbo e assinatura do emissor, especificando as funções exercidas.
10. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO:
10.1 - O Processo Seletivo será realizado em duas etapas:
- Primeira Etapa: Avaliação dos documentos exigidos como pré-requisitos, especificados no item 8, observando a função pleiteada nos itens 1 e 2 deste Edital.
- Segunda Etapa: Prova Prática, de caráter eliminatório e classificatório.
10.2 - Participarão das Provas Práticas, específicas da área pleiteada, os candidatos que atenderam a todos os pré-requisitos e ficarem deferidos na 1ª etapa.
10.3 - O local, o dia, o horário, O TEMA E OS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO para a realização das Provas Práticas serão divulgados quando da homologação do Resultado Final da Primeira Etapa do Processo Seletivo.
10.4 - A prova prática terá a duração de, no máximo, 30 (trinta) minutos, sobre o tema sorteado e consistirá de:
- Para os candidatos inscritos para as funções constantes dos itens 1.1, 1.2 e 2.2 - ministrar uma aula em Libras do tema a ser sorteado, que será filmada com o fim de avaliação. Na aula serão avaliados os seguintes aspectos:
· adequação ao tema proposto;
· uso adequado ao tempo de aula;
· criatividade;
· conhecimento e utilização da estrutura gramatical da LIBRAS.
- Para os candidatos inscritos para a função constante do item 2.1 - Tradutor e Intérprete de LIBRAS - Língua Portuguesa - LIBRAS: traduzir um texto do português para LIBRAS e outro da LIBRAS para o Português sobre um determinado tema.
10.5 - A Prova Prática de caráter eliminatório e classificatório terá valor máximo de 100 (cem) pontos, sendo eliminados os candidatos que obtiverem nota inferior à 50 pontos em uma das etapas da prova ou na média aritmética das etapas avaliadas.
11. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES, DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS, REVISÃO, RECURSOS, CLASSIFICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE:
11.1 - Encerrado o período de inscrições, será instituído pelo Secretário de Administração, com base no Decreto N.° 11.296/02, alterado pelo Decreto N.° 12.860/06, Banca Examinadora destinada à avaliação das inscrições.
11.2 - Após o período de avaliação da Banca Examinadora, será divulgado comunicado informando o resultado parcial no qual serão estabelecidos local, dia e horário onde serão afixadas as listagens dos candidatos deferidos e indeferidos, bem como período para que o candidato possa ter vista do resultado obtido.
11.3 - Somente o candidato ou seu procurador poderá ter vista com a Banca Examinadora. Para solicitar vista do resultado, o mesmo deverá portar cédula de identidade com foto.
11.3.1 - No prazo de vistas, verificada incorreções da Banca Examinadora, estas serão retificadas no mesmo momento.
11.4 - Depois de concedido o prazo de vistas, será publicada a Homologação do Resultado Final dos candidatos aptos à realização da Prova Prática, bem como o dia, horário, local e critérios da mesma.
11.5 - Após a avaliação da Prova Prática, será publicado comunicado informando o dia, local e horário onde serão afixadas as listagem dos resultados dos candidatos APROVADOS e ELIMINADOS na Segunda Etapa, bem como o período para que o candidato possa ter vista do resultado obtido.
11.6 - Encerrado o período de vistas da Segunda Etapa, será publicada a Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo.
11.7 - A listagem de classificação dos candidatos aprovados na Segunda Etapa será elaborada por ordem decrescente do total de pontos obtidos. Havendo empate na classificação final dos candidatos aprovados, o critério de desempate, pela ordem, será o seguinte:
a) o candidato com mais idade.
11.8 - Todas as publicações oficiais referentes ao presente Processo Seletivo Simplificado regulamentado pelo presente Edital serão feitas em jornal local - coluna do Poder Executivo e divulgados no site do Município - www.vitoria.es.gov.br (Atos Oficiais / Processos Seletivos), não se responsabilizando este Município por outras publicações.
11.9 - É de responsabilidade do candidato o acompanhamento de todas as etapas deste Processo Seletivo através dos veículos de comunicação mencionados no subitem 11.8.
11.9.1 - O Município de Vitória não se responsabilizará por entrar em contato com o candidato inscrito neste Processo Seletivo para comunicá-lo sobre as etapas deste certame.
11.10 - A homologação da inscrição não desobriga o candidato de comprovar, a qualquer tempo, quando solicitado, o atendimento a todos os requisitos e condições estabelecidos neste Edital; o candidato que não o atender terá sua inscrição CANCELADA, sendo ELIMINADO do Processo Seletivo Simplificado.
11.11 - Este Processo Seletivo terá validade de 01 (um) ano, a partir da data de divulgação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período e destina-se a suprir ausência de reserva técnica para atendimento às necessidades emergenciais de excepcional interesse público do Município de Vitória.
11.12 - Findo o prazo a que se refere o subitem 11.11 os documentos dos candidatos deferidos utilizados neste Processo Seletivo e que não resultaram em contratação serão eliminados.
11.13 - Os documentos dos candidatos indeferidos neste Processo Seletivo permanecerão em poder da Coordenação de Recrutamento e Seleção por um período de 03 (três) meses, contados a partir da data de homologação do resultado final. Após este prazo, os mesmos serão eliminados.
12. DAS DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES:
12.1 - SERÁ AUTOMATICAMENTE INDEFERIDA A INSCRIÇÃO DO CANDIDATO QUE:
- NÃO APRESENTAR OS DOCUMENTOS EXIGIDOS NO ITEM 8 E SEUS SUBITENS (COMPROVAÇÃO DOS PRÉ-REQUISITOS) observando a função pleiteada no item 1 e 2;
- NÃO APRESENTAR OS DOCUMENTOS EXIGIDOS NO SUBITEM 7.5, caso a inscrição seja feita por Procuração;
- NÃO ATENDER AO SUBITEM 7.6.
12.2 - Não serão aceitos pela Banca de Avaliação, documentos que contenham rasuras.
12.3 - Caberá ao candidato, quando convocado, apresentar todos os documentos originais exigidos, para conferência e autenticação das cópias.
12.4 - Caberá ao candidato, quando convocado, apresentar todos os exames solicitados na GERÊNCIA DE SAÚDE E APOIO SOCIAL AO SERVIDOR para emissão de laudo médico.
12.5 - O candidato deverá fechar laudo médico a que se refere o item 12.4 no prazo não superior a 15 (quinze) dias úteis, a partir da data do Edital de Convocação.
12.6 - O não cumprimento do exposto no item 12.3, 12.4 e 12.5 implicará na eliminação do candidato do Processo Seletivo.
12.7 - Correrá por conta do candidato a realização de TODOS os exames necessários, solicitados no ato de sua convocação.
12.8 - Os candidatos estarão sujeitos ao cumprimento do horário e local de trabalho (Unidade de Ensino) determinados pela Secretaria de Educação. Em caso de impossibilidade, o mesmo terá seu contrato rescindido.
12.9 - O profissional contratado, na forma deste Edital, terá avaliado o seu desempenho pela sua chefia imediata, logo após 60 (sessenta) dia do início de suas atividades.
12.10 - A avaliação do desempenho do profissional contratado na forma deste Edital, quando for evidenciada a insuficiência de desempenho profissional, acarretará;
I - rescisão imediata do contrato celebrado com o Município, respeitada a legislação vigente;
II - impedimento de concorrer a outros Processos Seletivos Simplificados promovidos pelo Município.
12.11 - O critério de assiduidade será fundamental na avaliação de desempenho do profissional.
12.12 - O Município de Vitória poderá rescindir o contrato Administrativo de Prestação de Serviços, antecipadamente, em observância ao que dispõe o inciso I do Art. 14 da Lei n.° 7.534 de 21 de julho de 2008.
12.13 - A aprovação neste Processo Seletivo Simplificado não assegura o candidato à sua contratação, mas apenas a expectativa de ser convocado seguindo rigorosa ordem de classificação.
12.14 - O profissional contratado através da reserva do presente Edital, caso precise se afastar por motivo de licença médica, a partir do 16° dia de afastamento passará a receber pelo INSS o equivalente a 70% do seu vencimento.
12.15 - Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pela Secretaria de Administração, observando os princípios e normas que regem a administração pública.
12.16 - De acordo com a legislação processual civil em vigor, é a Comarca de Vitória o foro competente para julgar as demandas judiciais decorrentes do presente Processo Seletivo Simplificado.
12.17. - Nenhum candidato poderá alegar desconhecimento das instruções contidas neste Edital.
Vitória-ES, 10 de outubro de 2008.
ADRIANA CREMASCO
Subsecretária de Gestão de Pessoas
