PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE - PMCG
ESTADO DA PARAÍBA
SUPERINTENDÊNCIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTES PÚBLICOS - STTP
ABERTURA DAS INSCRIÇÕES PARA CONCURSO PÚBLICO
EDITAL Nº 001/2005
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS, VISANDO O PROVIMENTO DO CARGO DE AGENTE DE TRÂNSITO, DO QUADRO PERMANENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTES PÚBLICOS MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE - STTP, PELO REGIME JURÍDICO ESTATÚTÁRIO, DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO MUNICIPAL.
O SUPERITENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos quantos o presente Edital virem, ou dele tomarem conhecimento, que será realizado neste Município, pela Superintendência de Trânsito e Transportes Públicos da Prefeitura Municipal de Campina Grande - STTP, em locais, datas e horários a serem oportunamente divulgados, CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS PARA O PROVIMENTO DE 60 (SESSENTA) VAGAS DO CARGO DE AGENTE DE TRÂNSITO, atualmente existentes, das que vagarem e forem necessárias ao Quadro de Pessoal da STTP e das que forem criadas durante o prazo de validade deste Concurso, sendo os mesmos regidos pelo Regime Jurídico Estatutário, com sua respectiva denominação, número de vagas, pré-requisitos, carga horária de trabalho semanal e vencimento inicial especificados neste Edital. O presente Concurso será regido de acordo com a Lei Orgânica Municipal, demais Leis Municipais e Federais pertinentes a este concurso, e com as presentes instruções especiais e o Anexo que compõe o presente Edital para todos os efeitos, a saber:
1 - DA ENTIDADE RESPONSÁVEL E EXECUTORA DO CONCURSO PÚBLICO
1.1. O presente Concurso Público será realizado sob responsabilidade da Superintendência de Trânsito e Transportes Públicos da Prefeitura Municipal de Campina Grande - STTP, representada pela Comissão de Concurso, indicada pelo seu Superintendente, composta por membros pertencentes ao quadro de servidores da Prefeitura Municipal de Campina Grande, da STTP e do Ministério Público Estadual.
1.2. O Concurso Público será executado pela FUNDAÇÃO PARQUE TECNOLÓGICO DA PARAÍBA - PaqTc-PB, à qual compete o cumprimento das cláusulas e condições estipuladas no instrumento de Contrato celebrado para este fim, entre a STTP e o PaqTc-PB.
1.3. À Comissão de Concurso compete fiscalizar e acompanhar todas as fases do Concurso Público.
2 - DO CARGO
2.1. A especificação do cargo a ser preenchido pelo Concurso, criado pela Legislação Municipal e atualmente vago, encontra-se no quadro abaixo:
| DENOMINAÇÃO DO CARGO | N° DE VAGAS | VENCIMENTO BASE (R$) | ESCOLARIDADE E EXIGÊNCIAS | CARGA HORÁRIA SEMANAL |
AGENTE DE TRÂNSITO | 60 | 529,91 | ENSINO MÉDIO COMPLETO | 30 horas |
3 - DOS CANDIDATOS
3.1. Considera-se Candidato, a pessoa que preencha os requisitos legais para acesso ao cargo público de AGENTE DE TRÂNSITO, especificado neste Edital, e tenha seu pedido de inscrição formalizado em formulário próprio e pago a taxa de inscrição, tudo conforme estabelece o presente Edital.
3.2. Exigir-se-á dos candidatos, além da escolaridade prevista no item 2 deste Edital, o que se segue:
3.2.1. Prova de questões objetiva de Português, Matemática, Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos, de caráter eliminatório e classificatório.
3.2.2. Avaliação Psicológica, de caráter eliminatório.
3.2.3. Teste de Avaliação de Aptidão Física, de caráter eliminatório.
3.2.4. Curso de Agentes de Trânsito, de caráter eliminatório e classificatório.
3.3. Nos termos das exigências previstas na Constituição Federal, na Legislação Municipal e no Estatuto do Servidor Público, o candidato deverá no ato da posse, preencher os requisitos abaixo especificados:
3.3.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português a quem foi deferida a igualdade nas condições previstas no Decreto Federal nº 70.436, de 18 de Abril de 1972, ou ainda estrangeiro na forma disposta na legislação pertinente (Principio da Reciprocidade).
3.3.2. Ter a idade mínima 18 (dezoito) anos completos.
3.3.3. Possuir a escolaridade exigida neste Edital, na data da posse, para o cargo de AGENTE DE TRÂNSITO a que concorre.
3.3.4. Estar quite com as obrigações militares, se candidato do sexo masculino.
3.5. Estar em gozo de seus direitos civis, políticos e eleitorais.
3.3.6. Gozar de boa saúde física e mental, e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício das funções atinentes ao cargo de AGENTE DE TRÂNSITO a que concorre.
3.3.7. Não haver sofrido, no exercício de atividade pública, penalidade por atos incompatíveis com o serviço público.
3.3.8. Não ser aposentado por invalidez e nem estar com idade de aposentadoria compulsória, ou seja, 70 anos.
3.3.9. Não receber proventos, de aposentadoria, oriundos de cargo, emprego ou função, exercidos perante a União, Território, Estado, Distrito Federal, Município e suas Autarquias, Empresas ou Fundações, conforme preceitua o artigo 37, § 10 da Constituição Federal, com a redação da Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98, ressalvadas as acumulações permitidas pelo inciso XVI, do citado dispositivo Constitucional.
4 - DOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA
4.1. Entende-se como portadora de deficiência, a pessoa que apresente, em certo grau, uma deficiência motriz ou sensorial, com caráter de cronicidade e persistência de alteração de vida.
4.2. Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso Público, dando atendimento ao que dispõe a Constituição Federal no artigo 37, Inciso VIII, desde que a deficiência de que são portadoras, seja compatível com as atribuições do cargo de Agente de Trânsito pretendido.
4.3. Os candidatos portadores de deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, avaliações psicológica e física, duração, horário e local de aplicação das provas.
4.3.1. A aptidão física e/ou mental do candidato e a capacidade funcional para o exercício da atividade do cargo, será comprovada em perícia médica determinada pela Administração Pública Municipal. O candidato cuja deficiência não for configurada, ou quando esta for considerada incompatível com a função a ser desempenhada, será desclassificado da lista de deficientes.
4.4. Aos portadores de deficiência física e sensorial, ficam reservadas 10% (dez por cento) da quantidade de vagas para o cargo oferecido pelo presente concurso .
4.4.1. Inexistindo candidatos portadores de deficiência, as vagas serão preenchidas por candidatos não portadores de deficiência.
4.4.2. Aqueles que portarem deficiência compatível com a função do respectivo cargo e desejarem prestar o concurso nesta condição deverão manifestar-se no ato da inscrição, declarando no Requerimento de Inscrição, essa condição e a deficiência da qual é portador, apresentando além dos documentos acima relacionados, Laudo Médico atestando essa condição, a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao Código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência. Esse Laudo será retido e ficará anexado ao Requerimento de Inscrição. Caso o candidato não anexe o Laudo Médico, não será considerado como deficiente apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção no Requerimento de Inscrição.
4.4.3. Os candidatos que concorrerem na condição prevista no subitem acima serão classificados em lista separada.
4.4.4. Os candidatos classificados na primeira fase do concurso deverão, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da publicação da lista especifica de classificação, retirar o formulário para inspeção médica na STTP e submeter-se à perícia, com a finalidade de avaliar se há compatibilidade de sua deficiência, com o exercício das atribuições do cargo de AGENTE DE TRÂNSITO.
4.4.5. A perícia médica será realizada por especialista, indicado pela STTP, observando-se a deficiência apresentada pelo candidato, devendo o Laudo ser proferido no prazo de 05 (cinco) dias, contados da data do respectivo exame.
4.4.6. Quando a perícia concluir pela inaptidão do candidato ou não seja configurada a deficiência, constituir-se-á, no prazo de 05 (cinco) dias, junta médica composta por número ímpar de membros, sendo no mínimo 03 (três), para nova inspeção, da qual poderá participar 01 (um) profissional indicado pelo interessado.
4.4.7. A indicação do profissional pelo interessado, nos termos do subitem anterior, deverá ser feita no prazo de 05 (cinco) dias, contados da ciência do Laudo referido no subitem 4.4.6., ficando sob responsabilidade exclusiva do interessado, o pagamento de eventuais despesas com honorários do profissional por ele indicado.
4.4.8. A junta médica deverá apresentar conclusão da perícia realizada, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da data da realização dos exames.
4.4.9. Se a junta médica confirmar que a deficiência não está configurada ou que a mesma é incompatível com a função a ser desempenhada, o candidato será excluído do Concurso.
4.4.10. De acordo com o subitem acima, a lista especial será republicada, e da mesma serão retirados os portadores de deficiência excluídos do Concurso.
4.4.11. O concurso só será homologado após a realização de todos os exames ora mencionados republicando-se as listas geral e especial, das quais serão excluídos os portadores de deficiência incompatíveis com o exercício da função, assim declarados pela inspeção médica a que se submeteram.
5 - DAS INSCRIÇÕES
5.1. As inscrições para o Concurso serão realizadas no período de 28/11/2005 a 22/12/2005, nos seguintes horários:
· De segunda a sexta-feira, das 08h00min às 17h00min.(Horário Local)
5.2. Valor da taxa de inscrição: R$ 35,00 (Trinta e Cinco Reais)
5.3. As inscrições serão realizadas nas Agências dos Correios de Campina Grande.
5.4. Para realizar a inscrição, o candidato deverá dirigir-se aos locais especificados no item 5.3., e proceder da seguinte forma:
5.4.1. Efetuar o pagamento da taxa de inscrição, e receber o requerimento de inscrição e cópia deste Edital.
5.4.2. Após o preenchimento cuidadoso do requerimento de inscrição, sem erro e nem rasura, dirigir-se as Agências dos Correios para entrega do requerimento de inscrição e recebimento do respectivo comprovante.
5.4.3. No ato de entrega do requerimento de inscrição, o candidato deve apresentar o seu CPF e RG para conferência dos dados.
5.4.4. Será disponibilizado, no local de inscrição, segunda via do requerimento de inscrição, no valor de R$ 2,00 (dois reais) para os candidatos que cometerem erros ou rasuras no preenchimento do seu requerimento.
5.5. Não será efetivada a inscrição do candidato, bem como não terá validade as inscrições efetuadas fora do local indicados no item 5.3.
5.6. A inscrição deverá ser feita pessoalmente ou por procurador legalmente constituído com poderes específicos, não se aceitando inscrição condicional, por via postal, fax-símile mecânicos e/ou extemporâneas, sob qualquer pretexto.
5.6.1. No caso de inscrição por procuração, deverá ser entregue uma procuração pública ou particular (original) com firma reconhecida do candidato e esta ficará retida. Como também a cópia autenticada do documento de identidade do candidato e a cópia autenticada do documento de identidade do procurador, no ato de entrega da inscrição.
5.6.2. O candidato assumirá as conseqüências de eventuais erros cometidos por seu procurador ao efetuar a sua inscrição.
5.7. O requerimento de inscrição deverá estar corretamente preenchido pelo candidato, ou seu procurador, devendo ser todas as informações de sua responsabilidade.
5.8. O valor da taxa de inscrição não será devolvido, salvo se o evento não se realizar.
5.9. O deferimento das inscrições dependerá do correto preenchimento do Requerimento de Inscrição, realizado pelo candidato ou seu procurador, diante da observância deste Edital.
5.10. O requerimento de inscrição deve conter autenticação mecânica que comprove o pagamento da respectiva taxa de inscrição. No caso do requerimento segunda via, deve ser anexado o requerimento original com a autenticação mecânica.
5.11. Não haverá atendimento fora do horário, nem dos locais estabelecidos.
5.12. Não serão admitidas inscrições, uma vez encerrado o prazo a elas destinado.
5.13. A inscrição do candidato implicará no prévio conhecimento e na expressa aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento de qualquer natureza.
5.14. Nenhum documento será retido no momento de entrega do requerimento de inscrição, exceto nos casos previstos nos itens 4.4.2 e 5.6.1
5.15. Não serão aceitos pedidos de isenção total ou parcial de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado, bem como não serão admitidos pedidos de alteração após a efetivação da inscrição.
5.16. O requerimento de inscrição não será aceito se apresentar qualquer rasura ou emenda, como também, se não constar à assinatura do candidato ou do seu procurador legalmente constituído.
5.17. Encerrado o prazo das inscrições, será publicado pela Comissão do Concurso, na STTP e no endereço eletrônico www.sttpcg.pb.gov.br, a relação nominal dos candidatos que tiveram o requerimento de inscrição indeferido. Não havendo publicação, presume-se que todas as inscrições foram deferidas.
5.17.1. A publicação das inscrições indeferidas trará o nome do candidato e a indicação do respectivo motivo do indeferimento.
5.17.2. Da decisão do indeferimento da inscrição, caberá recurso à Comissão do Concurso, no prazo de 03 (três) dias a contar da data de sua divulgação. A Comissão do Concurso terá o prazo de 05 (cinco) dias para deliberar.
5.17.3. Interposto o recurso nos termos do subitem acima e não analisado no prazo de 05 (cinco) dias, o candidato poderá participar condicionalmente das fases deste concurso que se realizarem, até a decisão do recurso, permanecendo no concurso se este lhe for favorável, e dele sendo excluído, se negado.
6 - DAS FASES DO CONCURSO
O Concurso para provimento das vagas de AGENTE DE TRÂNSITO será realizado em quatro fases:
1ª FASE: Prova com Questões Objetivas
2ª FASE: Teste de Avaliação Psicológica
3a FASE: Teste de Avaliação de Aptidão Física
4ª FASE: Curso de Agente de Trânsito.
6.1. A primeira fase do concurso terá caráter eliminatório e classificatório.
6.1.1. Será realizada uma prova objetiva que versará sobre as matérias: Língua Portuguesa, Matemática, Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos, conforme programa no ANEXO 1, deste Edital.
6.1.2. A prova terá 100 (cem) questões objetivas, assim distribuídas: Língua Portuguesa, Matemática e Conhecimentos Gerais terão vinte questões cada uma das matérias. A matéria Conhecimentos Específicos terá quarenta questões.
6.1.3. Será eliminado do concurso, o candidato que nesta fase, acertar menos do que 50% das questões válidas na matéria Conhecimentos Específicos.
6.1.4. A nota obtida pelo candidato será igual ao número de questões acertadas.
6.1.5. Serão classificados para a segunda fase, um total de candidatos igual a três vezes o número de vagas, segundo a ordem decrescente da nota obtida.
6.2. A segunda fase do concurso terá caráter eliminatório - Teste de Avaliação Psicológica:
6.2.1. O Exame desta fase, que compreende o Exame Psicológico, tem caráter eliminatório, não cabendo revisão, reexame ou qualquer ato que venha alterar os resultados obtidos pelos candidatos.
6.2.2. O Exame Psicológico, tem por objetivo avaliar as características da personalidade dos candidatos e sua compatibilidade com as aptidões inerentes ao exercício do cargo de AGENTE DE TRÂNSITO, através de testes objetivos, específicos e padronizados, para atender aos parâmetros exigidos pelo profissional da área.
6.2.3. O Exame Psicológico será aplicado por profissional especializado, sem interveniência da STTP. Será realizado na sede do PaqTc-PB, localizada à rua Emiliano Rosendo Silva, s/n, bairro de Bodocongó, na cidade de Campina Grande, no período de 13 a 16 de fevereiro de 2006, no horário das 08:00 às 12:00 h e de 14:00 às 18:00 h (Horário Local).
6.2.4. O quadro do perfil profissional para ocupar o cargo de AGENTE DE TRÂNSITO compreende os seguintes parâmetros.
Nº DE ORDEM | TESTES | NÍVEIS DE AFERIÇÃO | ||
1 | 2 | 3 | ||
1. | Inteligência Geral | X | ||
2. | Aptidões Específicas | X | ||
3. | Percepção | X | ||
4. | Fluência Verbal | X | ||
5. | Memória | X | ||
6. | Destreza | X | ||
7. | Personalidade | X | ||
LEGENDA:
1 - O traço é de pouca necessidade;
2 - O traço é de necessidade moderada;
3 - O traço é de alta necessidade.
Inteligência Geral - Capacidade de solucionar problemas imediatos com eficácia de argumentação e contra argumentação, a partir de raciocínio lógico e de adaptações a novas situações. Aptidões Específicas - Habilidades treinadas exigidas para o desempenho operativo do AGENTE DE TRÂNSITO. Percepção - Aptidão para identificar semelhanças e diferença em objetos, material gráfico ou pictórico, efetuando comparações e descriminações de formas. Fluência Verbal - Capacidade para o uso do vocabulário com facilidade, observada a compreensão do idioma e a utilização das palavras e seus significados. Memória - Aptidão para reter e evocar da memória de forma direta e imediata, como também memorizar semelhanças e diferenças de conteúdos verbais e não verbais. Destreza - Capacidade de coordenação óculo-motora para pequenos movimentos, medindo a rapidez dos movimentos dos membros superiores e da qualidade de precisão motora. Personalidade - Características dominantes de personalidade através da aplicação de testes que objetivem a investigação de traços do ajustamento emocional, das relações sociais, dos traços motivacionais das frustrações; controle da agressividade e impulsividade, aspectos da afetividade e da sociabilidade compatíveis com a função de AGENTE DE TRÂNSITO.
6.2.5. Será considerado CONTRA-INDICADO, o candidato que não atender aos parâmetros estabelecidos no perfil referencial, ou que denote comprometimentos que inviabilizem o seu exercício na função, em virtude da inadequação aos padrões comportamentais e a natureza das atividades inerentes ao cargo de AGENTE DE TRÂNSITO.
6.2.6. O sigilo sobre os resultados obtidos nos testes psicológicos, será mantido pelo profissional especializado que o aplicar, na forma prevista no código de ética profissional do psicólogo.
6.2.7. A relação dos candidatos considerados INDICADOS, será publicada no site www.sttpcg.pb.gov.br e na da sede da STTP.
6.2.8. Os candidatos considerados CONTRA-INDICADOS serão excluídos do Concurso.
6.2.9. Da decisão que considera CONTRA-INDICADO o candidato, caberá recurso no prazo de 03 (três) dias, encaminhado à apreciação da Comissão do Concurso.
6.2.9.1. O candidato recorrente deverá às suas expensas, ser assessorado ou representado por psicólogo, que fundamentará o recurso, justificando a necessidade de uma reavaliação por uma comissão de peritos.
6.2.9.2. A Comissão do Concurso, no prazo de 05 (cinco) dias, decidirá sobre a pertinência do recurso. Em caso de deferimento, designará uma comissão constituída por 03 (três) profissionais, que após a aplicação de testes, emitirá parecer conclusivo.
6.2.9.3. O recurso de que trata este sub item não terá efeito suspensivo, podendo o candidato participar das fases subseqüentes do Concurso, caso não seja proferida uma decisão final antes da sua realização.
6.3. A terceira fase do concurso terá caráter eliminatório - Teste de Avaliação da Aptidão Física:
6.3.1. O Exame de Aptidão Física, de caráter eliminatório, tem por objetivo avaliar a capacidade de realização de esforços e a resistência à fadiga física do candidato, visando selecionar aqueles que apresentem as condições necessárias para o desempenho das atividades de AGENTE DE TRÂNSITO.
6.3.2. O Exame de Aptidão Física será realizado na cidade de Campina Grande, Campus II da Universidade Estadual da Paraíba - Departamento de Educação Física - Pista de Atletismo, no período de 20 a 23 de fevereiro de 2006, no horário das 08h00min às 12h00min e das 14h00min às 18h00min, (Horário local), para o qual estarão automaticamente convocados, todos os candidatos considerados INDICADOS nos testes de avaliação psicológica;
6.3.3. O candidato deverá apresentar-se para a realização do Exame de Aptidão Física munido de atestado médico (OBRIGATÓRIO), emitido com no máximo 05 (cinco) dias de antecedência à data de realização do Teste de Avaliação da Aptidão Física, certificando especificamente, que o mesmo se encontra apto para realizar o esforço físico requerido na realização dos exercícios especificados no item 6.3.6. deste Edital. O candidato deverá comparecer ao local com roupa apropriada para a prática desportiva, ou seja, basicamente, calção e camiseta ou agasalho e calçando tênis.
6.3.3.1. O candidato que não apresentar o atestado médico não será submetido ao exame e, portanto, será excluído do CONCURSO.
6.3.4. Cada um dos testes é eliminatório. Se o candidato não atingir o mínimo exigido em um dos testes, não participará do subseqüente. Não cabendo nenhum tipo de contestação ou recurso da exclusão, motivada por tal fato.
6.3.5. O aquecimento e preparo para o Teste de Avaliação da Aptidão Física são de responsabilidade do próprio candidato, não podendo interferir no andamento do concurso.
6.3.6. A Prova de Aptidão Física consistirá dos dois testes seguintes:
Avaliação da Resistência Muscular Localizada (Teste abdominal);
Teste de Pista (Teste de corrida de 12 minutos);
6.3.6.1. Teste de Resistência Muscular Localizada (Teste abdominal);
a. Esta prova consistirá em o candidato executar:
· Posição inicial: decúbito dorsal, mãos na nuca e joelhos flexionados.
· Execução: encostar os cotovelos nos joelhos ou coxas e retornar a posição inicial.
b. A execução do teste deve ser ininterrupta, não sendo permitido o repouso ou a pausa entre as repetições.
c. O mínimo habilitatório do teste em 01 (um) minuto, conforme sexo e idade, esta regulamenta abaixo:
· Sexo masculino com idade de até 39 (trinta e nove anos): 30 (trinta) repetições em 01 (um) minuto;
· Sexo masculino com idade superior a 39 (trinta e nove anos): 25 (vinte e cinco) repetições em 01 (um) minuto;
· Sexo feminino com idade de até 39 (trinta e nove anos): 23 (vinte e três) repetições em 01 (um) minuto;
· Sexo feminino com idade superior a 39 (trinta e nove anos): 19 (dezenove) repetições em 01 (um) minuto;
6.3.6.2. Teste de pista (Teste de corrida de 12 minutos)
a. Esta prova consistirá em o candidato, realizar corrida de 12 (doze) minutos em pista aferida, marcada de 50 em 50 metros. Após os 12 (doze) minutos será dado um sinal e os candidatos deverão parar no lugar onde estiverem.
b. O percurso mínimo habilitatório para esta prova, esta regulamentado abaixo.
· Sexo masculino com idade de até 40 (quarenta) anos: 2.400 (dois mil e quatrocentos) metros;
· Sexo masculino com idade superior a 40 (quarenta) anos: 2.200 (dois mil e duzentos) metros;
· Sexo feminino com idade de até 40 (quarenta) anos: 2.000 (dois mil) metros;
· Sexo feminino com idade superior a 40 (quarenta) anos: 1.800 (um mil e oitocentos) metros;
6.4. A quarta fase do concurso terá caráter eliminatório e classificatório:
6.4.1. Realização de curso para AGENTE DE TRÂNSITO constando de:
a. Aspectos legais e institucionais;
b. Pedestres e educação para o trânsito;
c. Uso do solo, Meio ambiente, Fluxo veiculares, Via, Sistema viário, Pesquisas de trânsito;
d. Sinalização de trânsito;
e. Modelos - Tipos de projetos;
f. Fiscalização de Trânsito;
g. Reprogramação semafórica.
6.4.2. Ao final do curso será realizada uma avaliação, com 100 (cem) questões objetivas.
6.4.3. As questões da prova versarão sobre o conteúdo ministrado no curso para AGENTE DE TRÂNSITO, conforme o item 6.4.1..
6.4.4. Será eliminado do concurso, o candidato que na prova, acertar menos do que 50% das questões válidas.
6.4.5. A nota obtida pelo candidato será igual ao número de questões acertadas.
6.4.6. O Curso para AGENTE DE TRÂNSITO será realizado nas dependências da Fundação Parque Tecnológico da Paraíba, na Rua Emiliano Rosendo Silva, s/n, bairro de Bodocongó, na cidade de Campina Grande, no período de 01 a 30 de março de 2006, no horário das 08h00min às 12h00min e das 14h00min às 18h00min, (Horário local). A avaliação do curso para AGENTE DE TRÂNSITO será realizada no dia 31 de março de 2006, das 14h00min às 18h00min (Horário local).
7 - DA PROVA DA PRIMEIRA FASE
7.1. As questões de Língua Portuguesa, Matemática e Conhecimentos Gerais, visam aferir as noções básicas relacionadas diretamente com a escolaridade exigida.
7.2. As questões de Conhecimentos Específicos, visam aferir as noções básicas relacionadas com a formação específica relativa ao cargo de AGENTE DE TRÂNSITO.
8 - DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS
8.1. A prova da primeira fase realizar-se-á no dia 22 de janeiro de 2005:
8.1.1. A prova será realizada das 08h00min às 12h00min, (horário local);
8.1.2. No período de 09 a 13 de janeiro de 2006, na sede da STTP à rua Cazuza Barreto, n0 113, bairro da Estação Velha, Campina Grande. serão distribuídos os cartões de inscrição dos candidatos, nos quais constarão o local, sala e carteira, onde o candidato realizará sua prova;
8.1.3. A partir do dia 05 de janeiro de 2006 o candidato poderá encontrar o local, sala e carteira onde realizará as provas, no endereço www.sttpcg.pb.gov.br;
8.2. Ao candidato só será permitida a realização da prova, na data e no horário constantes neste Edital, devidamente publicado, conforme estabelece o item acima.
8.2.1. É de inteira responsabilidade dos candidatos, o conhecimento deste Edital e o recebimento do seu Cartão de Inscrição no período e local estabelecidos no item 8.1.2, que indicará o local para realização das provas, bem como, de todos os comunicados referentes ao Concurso e publicações que serão afixadas na sede da STTP.
8.2.2. Fica assegurado ao candidato portador de deficiência, o acesso ao local da realização do Concurso.
8.3. Por justo motivo, a critério da Comissão do Concurso, a realização das provas do presente concurso poderá ser adiada ou anulada, sem a necessidade de prévio aviso, devendo, no entanto, ser comunicado aos candidatos por Edital e comunicação pela imprensa local, devendo ser comunicado através de Edital, as novas datas em que se realizarão as provas.
8.4. Na data prevista, os candidatos deverão apresentar-se no mínimo 30 (trinta) minutos antes do horário determinado para o início das provas, sendo que não serão admitidos nos locais de prova, os candidatos que se apresentarem após o horário estabelecido para o início dos exames.
8.5. O ingresso nos locais de prova será permitido apenas aos candidatos que apresentarem o cartão de inscrição, acompanhado de Documento hábil de Identificação (original) com foto. Serão considerados como documentos de identificação as carteiras ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar ou pelo Ministério das Relações Exteriores, Cédulas de Identidade para Estrangeiros (no prazo de validade), configurando-se na Cédula de Identidade - (R.G.); e ainda a Carteira fornecida por Órgãos ou Conselhos de Classe, que por Lei Federal, valem como documentos de identidade por exemplo, as emitidas pelos Conselhos Regionais ou Autarquias Corporativas; Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Certificado Militar e não sendo aceitos, carteiras funcionais, carteira de estudante, crachás, certidão de nascimento, protocolos, identidade funcional, título de eleitor, carteira nacional de habilitação (emitida anteriormente à Lei nº. 9.503/97) identidade funcional de natureza pública ou privada, e outros não admitidos oficialmente como documento hábil de identificação e principalmente os documentos sem foto.
8.6. Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir clareza na identificação do candidato.
8.7. O candidato não poderá ter acesso ao local de provas portando armas.
8.8. O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta.
8.9. A inviolabilidade das provas será comprovada no local de aplicação das provas, no momento do rompimento do lacre dos malotes, na presença dos candidatos.
8.10. Durante a execução das provas não será tolerada a comunicação com outro candidato, nem a utilização de livros (consultas bibliográficas de qualquer espécie), manuais, notas ou impressos, revista ou folheto, bem como o uso de máquina calculadora ou qualquer outro instrumento de cálculo ou utilizar-se de meios de comunicação com o exterior, utilizando-se de qualquer tipo de equipamento eletrônico (telefone celular, Pager, bips etc.).
8.11. Será excluído do Concurso Público, o candidato cujo comportamento for considerado inadequado, bem como, serão tomadas medidas saneadoras, para estabelecer e resguardar a execução individual e correta das provas, bem como, o candidato que durante a realização da prova, for surpreendido comunicando-se com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio ilícito de informações e/ou perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.
8.12. Será excluído ainda do Concurso, o candidato que, além das demais hipóteses previstas neste Edital:
a) Apresentar-se para a prova em outro local, que não o previsto no seu Cartão de Inscrição.
b) Não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado.
c) Ausentar-se da sala de aplicação das provas sem o acompanhamento de um fiscal.
d) Ausentar-se da sala de aplicação das provas levando qualquer tipo de material, sem autorização.
e) Ausentar-se do local de provas antes de decorrido o prazo mínimo de 30 (trinta) minutos, contados a partir do momento do seu início, qualquer que seja o motivo alegado.
f) Lançar mão de meios ilícitos para a execução da prova.
g) Não devolver integralmente o material recebido e posteriormente solicitado.
8.13. O candidato terá direito de levar consigo o caderno de provas, desde que se ausente do recinto de sua realização após às 11:30 horas.
8.13.1. No ato da realização da prova objetiva, serão fornecidos ao candidato o Caderno de Questões e a Folha de Respostas.
8.13.2. A Folha de Respostas será o único documento válido para a correção das provas. O preenchimento da mesma é da inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas, contidas neste Edital e na própria Folha de Resposta.
8.13.3. O tempo máximo de duração da prova objetiva, da primeira e da quarta fase, será de 04 (quatro) horas.
8.13.4. Somente serão permitidos, assinalamentos na Folha de Resposta feitos pelo próprio candidato, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros.
8.13.5. Na correção da Folha de Resposta, será atribuída nota zero às questões rasuradas, com mais de uma opção assinalada ou em branco; com emenda ou rasura, ainda que legível, campo com marcação não preenchido integralmente e as marcações que estiverem em desacordo com este Edital e com o determinado no próprio gabarito.
8.13.6. Não deve ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou assinatura, pois qualquer marca poderá prejudicar a correção das provas e conseqüentemente o desempenho do candidato.
8.13.7. Sob nenhuma hipótese, haverá a substituição da Folha de Resposta por erro do candidato.
8.13.8. O candidato que, eventualmente, necessite alterar algum dado constante da Folha de Respostas, em virtude de eventuais erros de digitação, nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento, endereço ou telefone (dados que constarão da ficha de inscrição) ou realizar alguma reclamação, sugestão e/ou recurso, deverá procurar a Sala da Coordenação, no local e no dia em que estiver realizando a prova, em formulário específico para tal fim.
8.14. No decorrer da prova, se o candidato observar qualquer anormalidade gráfica ou irregularidade na formulação de alguma questão, ou mesmo que não esteja ela prevista no programa, deverá manifestar-se junto ao Fiscal de Sala que, consultada a Comissão, encaminhará solução imediata ou anotará na folha de ocorrências para posterior análise da banca examinadora.
8.15. Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas, não serão acrescidos para nenhum candidato.
8.16. O candidato somente poderá apresentar recurso fundamentado, relativo às questões das provas, indicando com precisão (clareza), a(s) questão(ões) e o(s) ponto(s) a ser(em) objeto(s) de revisão, incluindo item do programa ou bibliografia pesquisada, sob pena de indeferimento liminar. O citado recurso deverá ser interposto em até 03 (três) dias, contados a partir da realização da prova.
8.17. O recurso deverá conter todos os dados informando a identidade do reclamante e seu número de inscrição, bem como seu endereço completo, inclusive o respectivo CEP.
8.18. As provas objetivas de todos os candidatos devem ser corrigidas de acordo com o novo gabarito, se houver alteração do gabarito oficial, por força do julgamento de recurso.
8.19. Interposto o recurso, este deverá ser decidido pela Comissão do Concurso, mediante parecer circunstanciado e fundamentado do PaqTc -PB, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis.
8.20. Ao terminar a prova, o candidato deverá entregar ao Fiscal de Sala o caderno de questões, a Folha de Respostas, bem como, todo e qualquer material cedido para a execução das provas. SALVO HIPÓTESE PREVISTA NO ÍTEM 8.13.
8.21. Não será permitido, que o candidato utilize qualquer meio para sair da sala com cópia do seu gabarito para conferência, SALVO HIPÓTESE PREVISTA NO ÍTEM 8.13. O Gabarito Oficial do Concurso será publicado posteriormente, através da imprensa escrita, afixado no quadro de editais da sede da STTP e no endereço www.sttpcg.pb.gov.br
8.22. Não haverá segunda chamada ou repetição de prova, importando a ausência ou atraso do candidato na sua eliminação, seja qual for o motivo ou pretexto alegado.
9 - DO JULGAMENTO DAS PROVAS OBJETIVAS
9.1. As provas objetivas constarão de questões de múltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas cada (de "A" a "E"), sendo que somente uma alternativa estará correta com relação ao enunciado da referida questão.
9.1.1. As provas objetivas (realizadas na primeira e quarta fase) serão avaliadas na escala de "0" (zero) a "100" (cem) pontos e terão caráter eliminatório e classificatório.
9.1.2. Na avaliação das provas será utilizado o escore bruto. O escore bruto corresponde ao número de acertos que o candidato obtém na prova.
9.1.3. A MÉDIA FINAL, será aproximada até centésimos, arredondada para 01 (hum) centésimo, as frações iguais ou superiores a 05 (cinco) milésimos e desprezadas as inferiores.
9.2. Não será permitida REVISÃO, NEM VISTA de provas.
10 - DAS MATÉRIAS
10.1. As matérias constantes da Prova Objetiva da primeira fase, a que se submeterão os candidatos são aquelas constantes do Anexo 1 do presente Edital.
10.2. As matérias constantes da Prova Objetiva da quarta fase, a que se submeterão os candidatos aptos, serão aquelas ministradas no curso de FORMAÇÃO DE AGENTE de TRÂNSITO.
11 - DA CLASSIFICAÇÃO
11.1. A MÉDIA FINAL do candidato será obtida através da média ponderada das notas obtidas na primeira e quarta fase do concurso.
11.1.1. A avaliação da primeira fase terá peso seis e a avaliação da quarta fase terá peso quatro.
11.1.2. O candidato que obtiver MÉDIA FINAL menor que 60% da maior MÉDIA FINAL, será excluído do concurso.
11.2. A MÉDIA FINAL dos candidatos poderá ser de até no máximo 100 (cem) pontos.
11.3. A classificação final dos candidatos será em ordem decrescente da MÉDIA FINAL, enumerados em 02 (duas) listas: sendo uma Geral, com a relação de todos os candidatos e outra Específica, com a relação de todos os candidatos portadores de deficiência. As respectivas listas devem constar a MÉDIA FINAL obtida pelos candidatos.
11.4. No caso de igualdade da MÉDIA FINAL, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:
11.4.1. Tiver OBTIDO maior nota no Curso de Formação de Agentes de Trânsito.
11.4.2. Tiver acertado um maior número de questões, na matéria Conhecimentos Específicos da prova objetiva da primeira fase do Concurso.
11.4.3. Tiver menor pontuação na Carteira de Habilitação Nacional.
11.4.4. O Candidato de maior idade
11.5. A Classificação final dos candidatos será publicada através de Edital, na Imprensa local, divulgada no endereço www.sttpcg.pb.gov.br e no quadro de avisos da sede da STTP;
11.6 Fica vedada a divulgação dos nomes dos candidatos não classificados.
11.7. Decorridas todas as fases e todos os prazos legais, caberá ao Superintendente da STTP a homologação do Resultado Final do Concurso Público em 30 (trinta) dias, à vista do relatório final que será apresentado pela Comissão do Concurso, publicada e, a partir daí, convocar para nomeação, os candidatos aprovados, obedecendo rigorosamente a ordem de classificação obtida.
12 - DA NOMEAÇÃO
12.1. A aprovação no concurso assegurará apenas a expectativa de direito à admissão, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Administração e da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do Concurso.
12.2. A admissão dos candidatos, observada a ordem de classificação final, far-se-á, pela STTP, obedecido o limite de vagas existentes, as que vierem a ocorrer, e as que forem criadas posteriormente, durante o prazo de validade deste concurso.
12.3. A convocação será feita através do Superintendente da STTP ao candidato aprovado, determinando o horário, dia e local para a apresentação do candidato para sua nomeação.
12.4. Todos os candidatos serão submetidos a prévia inspeção médica oficial, que fornecerá o laudo comprobatório de sua capacidade para o exercício das funções inerentes ao cargo de AGENTE DE TRÂNSITO, no qual venha a ser investido.
12.5. O concurso terá o prazo de validade, para todos os efeitos, de 02 (dois) anos, contados a partir da data da publicação da homologação oficial do resultado final do concurso, publicado em edital, na imprensa local, divulgado na internet no site www.sttpcg.pb.gov.br e afixado na sede da STTP. Podendo inclusive, o prazo ser prorrogado uma vez, à critério da STTP, por igual período, desde que exista interesse público, de acordo com o artigo 37, inciso III, da Constituição Federal e da Lei Orgânica do Município de Campina Grande.
12.5.1. O prazo de validade do Concurso e o prazo de prorrogação, se houver, alcançará as vagas que surgirem ou as que forem criadas no decorrer destes prazos, sendo os candidatos remanescentes nomeados ou admitidos, desde que haja interesse Público.
12.5.2. O período de validade estabelecido para este Concurso não gera para a STTP, a obrigatoriedade de aproveitar todos os candidatos aprovados, reservando-se à STTP o direito de proceder as convocações em número que atenda aos interesses e as necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária-financeira e o limite de vagas existentes em lei.
12.6. No caso do candidato convocado não aceitar ocupar a vaga, o mesmo deverá assinar Termo de Desistência, sendo excluído do respectivo concurso.
12.7. A convocação para nomeação dos candidatos, obedecerá rigorosamente a ordem de classificação, de acordo com as necessidades da STTP, não gerando o fato da aprovação, o direito à nomeação.
12.7.1. A convocação para nomeação será enviada ao candidato, com no mínimo 02 (dois) dias de antecedência, do início da contagem do prazo marcado para o seu comparecimento. Implicando o não comparecimento, no prazo determinado em lei, em desistência tácita, acarretando a perda dos direitos decorrentes do Concurso, sendo assim, convocado o candidato seguinte, obedecendo-se sempre, rigorosamente, a ordem de classificação final.
12.8. Apesar das vagas existentes, os candidatos classificados serão chamados conforme as necessidades da STTP.
12.9. Para a admissão, o candidato, também deverá apresentar todos os documentos exigidos pelo presente Edital e demais documentos legais que lhe forem exigidos, sob pena de perda do direito à vaga.
12.10. Além da escolaridade exigida no item 2.1 deste edital, exigir-se-á no ato da nomeação, dos candidatos:
· Certidão de Nascimento ou Casamento;
· Cédula de Identidade emitida por órgão competente;
· Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou Equivalente
· Documentos de quitação com serviço militar, para o sexo masculino;
· Carteira de Habilitação de Motorista, categoria no mínimo AB;
· Título de Eleitor;
· CPF (Cadastro de Pessoa Física);
· Certidão Negativa de Antecedentes Criminais extraídos pelos cartórios distribuidores dos Fóruns: Estadual, Eleitoral e Federal.
12.11. É facultado a STTP, exigir dos candidatos na admissão, além da documentação prevista neste Edital, outros documentos comprobatórios que julgar necessário.
12.12. O candidato que não reunir os requisitos do item 12.9., perderá o direito à investidura do cargo.
12.13. Para a nomeação não serão aceitos protocolos, nem fotocópias reprográficas não autenticadas dos documentos.
12.14. O candidato admitido, que deixar de entrar em exercício, nos termos legais, perderá os direitos decorrentes de sua nomeação.
12.15. A Comissão do Concurso poderá, se necessário, anular todo e qualquer ato que anteceder à homologação do mesmo, desde que verificada falsidade ou qualquer irregularidade, a qualquer tempo, na documentação apresentada pelo candidato, ou o não atendimento a todos os requisitos fixados, bem como, a constatação de declaração falsa ou inexata de dados, ressalvando o direito de ampla defesa.
13 - CRONOGRAMA
· Inscrições : 28 de novembro a 22 de dezembro de 2005
· Realização da 1a Fase do Concurso: 22 de janeiro de 2006
· Divulgação dos candidatos classificados para 2a Fase do Concurso: 08 de fevereiro de 2006
· Teste de Aptidão Psicológica: 13 a 16 de fevereiro de 2006
· Teste de Aptidão Física: 20 a 23 de fevereiro de 2006
· Divulgação do resultado de Teste de Aptidão Psicológica e Física: 03 de março de 2006
· Realização do curso de Formação de Agentes de Operação e Fiscalização de Trânsito: 01 a 31 de março de 2006
· Divulgação do resultado FINAL: 07 de abril de 2006
14 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
14.1. A inscrição implica no conhecimento e aceitação tácita, por parte do candidato, de todos os princípios, condições e de todas as normas que regulamentam o presente Concurso, estabelecidas no presente Edital, na Lei Orgânica do Município, Estatuto do Servidor Público Municipal e nas demais normas legais pertinentes, das quais não poderá alegar desconhecimento.
14.2. Das decisões da Comissão do Concurso, que versem sobre questões de legalidade, caberão recursos fundamentados ao Superintendente da STTP, no prazo de 72 (setenta e duas) horas contados da divulgação oficial do ato recorrido.
14.3. Os recursos deverão ser interpostos por petição, endereçada ao Presidente da Comissão do Concurso, acompanhada das razões, desde que verse exclusivamente sobre questões de legalidade, devendo ser protocolados na sede da STTP.
14.3.1. Os recursos deverão estar devidamente fundamentados e constar o nome do candidato, o número de inscrição, o número do documento de identidade e o endereço para correspondência.
14.3.2. Somente serão apreciados os recursos expressos em termos convenientes, que apontarem circunstâncias que os justifiquem e interpostos dentro do prazo.
14.3.3. O recurso interposto por procuradores, só será aceito se estiver acompanhado do respectivo instrumento de procuração, com firma reconhecida e cópia reprográfica do documento de identidade do procurador.
14.4. Todos os recursos recebidos deverão ser encaminhados ao PaqTc - PB, para análise e manifestação à propósito do argüido, sendo a resposta encaminhada ao Superintendente da STTP, para análise e decisão final sobre a matéria, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, sendo a decisão dada ao mesmo irrecorrível.
14.5. O candidato classificado deverá manter durante o prazo de validade do Concurso, o seu endereço atualizado, para eventuais convocações via imprensa e/ou pessoalmente, não lhe cabendo qualquer reclamação, caso não seja possível convocá-lo por falta da citada atualização.
14.6. A determinação do local das provas é atribuição exclusiva da Comissão de Concurso.
14.7. Será excluído do concurso, por ato da Comissão de Concurso, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal, o candidato que:
a. Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata.
b. Agir com incorreção, violência, descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas e demais atividades, ou mesmo, por qualquer razão tentar tumultuá-la.
c. For surpreendido utilizando-se de meios proibidos por este Edital.
d. For responsável por falsa identificação pessoal.
e. Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer fase do concurso.
f. Efetuar inscrição fora do prazo previsto.
g. Deixar de atender a convocação ou qualquer outra orientação da Comissão de Concurso.
14.8. A inexatidão das afirmativas e/ou a existência de irregularidades de documentos, mesmo que verificadas posteriormente, acarretarão a nulidade da inscrição e a desqualificação do candidato, com todas as suas decorrências, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal.
14.9. Após 180 (cento e oitenta) dias, os cadernos de provas e a folha de leitura ótica serão incinerados.
14.10. Todas as publicações e comunicações relativas ao presente concurso serão feitas através de Editais, na internet através do site www.sttpcg.pb.gov.br, no quadro de Editais da STTP, bem como, por órgãos da imprensa local.
14.11. O candidato terá o prazo de 03 (três) dias úteis, a partir da publicação do resultado de cada uma das fases do Concurso ou da Classificação Final, para a interposição de recurso ou pedido de revisão de notas e/ou classificação, sempre através de protocolo, ressalvados os prazos específicos já estabelecidos neste Edital.
14.11.1. Dos recursos sempre deverá constar a justificativa pormenorizada, sendo liminarmente indeferidos, os que não contenham fatos novos ou que se baseiem em razões subjetivas.
14.12. A Comissão do Concurso não emitirá Atestados ou Declarações de Aprovação no Concurso, pois a própria publicação através de Edital, na internet através do site www.sttpcg.pb.gov.br e na Imprensa, serve para fins de comprovação da aprovação.
14.13. Os candidatos aprovados em todas as fases e nomeados, estarão sujeitos as determinações constantes da Legislação Municipal referente aos Servidores Públicos do Município, percebendo os vencimentos iniciais, constantes item 2 do presente Edital
14.14. Se ocorrer irregularidade insanável ou preterição de formalidade substancial que possa afetar o resultado deste Concurso, qualquer candidato poderá recorrer a Autoridade que determinou sua realização, e esta mediante decisão fundamentada e proferida em 10 (dez) dias, anulará parcial ou totalmente o Concurso Público, promovendo a apuração de responsabilidade dos culpados.
14.15. O recurso previsto no item acima, poderá ser interposto até 03 (três) dias, após a publicação do resultado final do Concurso Público.
14.16. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância esta que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado na Imprensa.
14.17. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Concurso.
14.18. Caberá ao Superintendente da STTP, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da publicação do resultado final, a homologação deste Concurso Público, à vista de relatório emitido pela Comissão de Concurso Público.
Campina Grande, 14 de novembro de 2005.
DERLÓPIDAS GOMES NEVES NETO
Superintendente da STTP
ANEXO 1
PROGRAMA DAS MATÉRIAS DA PROVA OBJETIVA DA PRIMEIRA FASE
1. PROGRAMA DE LÍNGUA PORTUGUESA
A prova de Língua Portuguesa terá como objetivo avaliar competências e habilidades necessárias ao exercício profissional e ao convívio social. Sendo assim, o candidato deverá demonstrar a competência para ler textos em Língua Portuguesa, perceber contextos específicos de uso das modalidades oral e escrita da língua e compreender o papel de diferentes recursos lingüísticos na organização de um texto. Por essa razão não se exigirá desse candidato a memorização pura e simples de nomenclaturas e definições, mas a reflexão sobre o uso da língua em diversas situações comunicativas.
Por meio de textos de gêneros variados, espera-se aferir o domínio de leitura, escrita e conhecimentos lingüísticos, conforme discriminado abaixo.
1.1. Leitura e escrita
1. Localização de informações explícitas em um texto; identificação do tema ou da proposta do autor. 2. Estabelecimento de relação das informações de um texto com outras informações conhecidas (intertextualidade). 3. -Inferência de informações implícitas no texto; e inferência do sentido de palavras, considerando o contexto e/ou a estrutura morfológica (radical, afixos e flexões). 4. Identificação da tese de um texto; relação entre tese e argumentos oferecidos para sustentá-la. 5. Estruturação lógico-semântica do texto: articulação entre as partes de um texto, observando elementos de substituição e encadeamento (recursos coesivos), bem como a coerência textual.
1.2. Conhecimentos lingüísticos
1. Língua falada e língua escrita: norma padrão e variedades lingüísticas, estilo formal e informal. 2. Relação de sentido no texto: sinonímia, antonímia, polissemia. 3. Ortografia e pontuação. 4. Concordância verbal e nominal. 5. Funções sintáticas: sujeito e predicado.
2. PROGRAMA DE MATEMÁTICA
1. Comparar, classificar, ordenar e operar (somar, subtrair, multiplicar e dividir) quantidades inteiras e/ou fracionárias (ordinárias ou decimais); 2. Cálculos relativos a porcentagens, juros simples, descontos, acréscimos e montantes; 3. Resolver situações problemas por meio de equações ou sistemas de equações do 10 grau ou do 20 grau com duas variáveis e interpretar soluções; 4. Medir, comparar e/ou ordenar medidas de comprimento, ângulos, massa, temperatura, tempo, velocidade, força, pressão, superfície, volume e capacidade; 5. Fazer correspondência entre grupos e selecioná-los em subgrupos; 6. Converter medidas e usar corretamente escalas de redução e ampliação; 7. Construir e/ou interpretar gráficos, diagramas e tabelas de peso, altura, taxa de crescimento ou quantidades a partir de situações reais ou hipotéticas; 8. Estabelecer relações de congruência e de semelhança entre figuras planas; 9. Ler ou interpretar dados expressos em gráficos de colunas, e/ou de setores 10. Prever tempo de atendimento de um grupo de pessoas e/ou o tempo médio por pessoa a partir de situações reais ou hipotéticas.
3. PROGRAMA DE CONHECIMENTOS GERAIS
1. Classificação e características gerais dos seres vivos; 2. Noções sobre o estudo do meio ambiente e educação ambiental; 3. O ser humano e os cuidados com a saúde; 4. O fim do regime militar no Brasil e a volta da democracia; 5. Cidadania e participação social e política; 6. Paisagem e diversidade territorial no Brasil; 7. Produção e organização do espaço paraibano; 8. Interpretação de códigos específicos da Geografia: mapas, gráficos e tabelas; 9. Raízes históricas da Paraíba e de Campina Grande; 10. O desenvolvimento industrial, tecnológico e educacional da cidade de Campina Grande.
4. PROGRAMA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
1. Código de Trânsito Brasileiro. Lei 9.503/97 (DOU 24.09.1997) - Alterações feitas pela Lei 9.602 de 21.01.1998: Disposições Gerais; 2. Composição e Competência do Sistema Nacional de Trânsito; 3. Normas Gerais de Circulação e Conduta; 4. Pedestres e Condutores de Veículos não motorizados; 5. Do Cidadão: Educação para o Trânsito; Sinalização de Trânsito; 6. Dos veículos: Disposições Gerais, Segurança, Identificação; 7. Registro e Licenciamento de veículos; 8. Condução de Escolares; 9. Habilitação; 10. Infração e penalidade nos crimes de trânsito.