CONSAÚDE - Cons. Intermunicipal de Saúde do Vale do Ribeira - SP

CONSAÚDE - CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO VALE DO RIBEIRA

UNIDADE HOSPITAL REGIONAL DE ITANHÁEM

CONCURSO PÚBLICO Nº 002/2011

EDITAL DE ABERTURA

Notícia Relacionada: CONSAÚDE retifica e prorroga as inscrições dos Concursos

A Comissão de Concursos Públicos, nomeada pela Diretora Superintendente do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Ribeira - CONSAÚDE, através da Portaria n° 001/2.011 de 04 de janeiro de 2.011 no uso de suas atribuições legais e em consonância com a Legislação Federal e Estadual, faz saber que será realizado pela Empresa ASSESSORARTE - Assessoria de Serviços Técnicos Especializados, em locais e horários a serem oportunamente divulgados, Concurso Público de Provas e Títulos, para provimento dos Empregos Públicos atualmente vagos e para formação de cadastro de reserva de vagas, nos termos do item 1.1 e 1.2, necessários ao CONSAÚDE para o HOSPITAL REGIONAL DE ITANHAÉM e dos que forem criados durante o prazo de validade deste Concurso, sendo os mesmos regidos pelo Regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, inclusive quanto disposto ao prazo de experiência, com fulcro no art.443 §2°, "c" e 445 Parágrafo Único do mesmo diploma legal.

Estabelece ainda as presentes instruções especiais que regularão todo o processo de seleção ora instaurado:

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

1- DOS EMPREGOS

1.1- Os códigos, empregos, vagas existentes, jornada de trabalho semanal, referências salariais e os requisitos para

investidura, são os especificados no quadro a seguir:

Cód.

Denominação do Emprego

Vagas

Jornada de trabalho Semanal

Referência Salarial R$

Escolaridade e Exigências

01

Almoxarife

01

36 horas

792,66

Ensino Médio

02

Enfermeiro Obstetriz

04

40 horas

2.835,98

Superior em Enfermagem Completo, Registro COREN e habilitação em obstetrícia

03

Motorista

03

36 horas

718,51

Ensino Fundamental Completo e CNH "D"

04

Of. Serviço Manutenção- Cozinheiro

03

36 horas

718,51

Ensino Fundamental Completo

05

Técnico de Gesso

02

36 horas

1.074,06

Curso Técnico de Gesso Completo

06

Técnico de Segurança do Trabalho

02

40 horas

1.126,34

Formação Específica

07

Médico Anestesiologista - 24 h/s - 40 h/s

03

20 ou 40 horas

20 h/s - 4.612,50 40 h/s - 9.225,00

Registro no CRM e Residência Médica reconhecida pelo MEC ou Sociedade da Especialidade ou Título Específico na área

08

Médico Cirurgião - 24 h/s ou 40 h/s

02

24 ou 40 horas

24 h/s - 5.535,00 40 h/s - 9.225,00

09

Médico Clínico Geral - 20 h/s

01

20 horas

4.612,50

10

Médico do Trabalho - 20 h/s

01

20 horas

4.612,50

11

Médico Ginecologista Obstetra - 24 h/s

04

24 horas

5.535,00

12

Médico Intensivista - 24 h/s

02

24 horas

5.535,00

13

Médico Ortopedista- Traumatologista.-24 h/s

02

24 horas

5.535,00

14

Médico Pediatra - 24 h/s

01

24 horas

5.535,00

15

Médico Pediatra Intensivista Neonatologista - 24 h/s

01

24 horas

5.535,00

16

Médico Ultrassonografista - 20 h/s

01

20 horas

4.612,50

1.2- O quadro dos empregos abaixo se destina as vagas reservadas para Portadores de Necessidades Especiais, sendo os códigos, empregos, vagas existentes, jornada de trabalho semanal, referências salariais e os requisitos para investidura, especificados abaixo:

Cód.

Denominação do Emprego

Vagas

Jornada de trabalho Semanal

Referência Salarial R$

Escolaridade e Exigências

04

Of. Serviço Manutenção- Cozinheiro

01

36 horas

718,51

Ensino Fundamental Completo

11

Médico Ginecologista Obstetra - 24 h/s

01

24 horas

5.535,00

Registro no CRM e Residência Médica reconhecida pelo MEC ou Sociedade da Especialidade ou Título Específico na área

1.2- O quadro dos empregos abaixo se destina exclusivamente a formação de cadastro de reserva, sendo os códigos, jornada de trabalho semanal, referências salariais e requisitos especificados abaixo:

Cód.

Denominação do Emprego

Jornada de trabalho semanal

Referência Salarial R$

Escolaridade e Exigências

17

Técnico em Manutenção

40 horas

1.126,34

Ensino Médio Completo e Formação Específica

18

Médico Cardiologista - 40 h/s

40 horas

9.225,00

Registro no CRM e Residência Médica reconhecida pelo MEC ou Sociedade da Especialidade ou Título Específico na área

19

Médico Neurocirurgião - 40 h/s

40 horas

9.225,00

20

Médico Cirurgião Pediátrico - 40 h/s

40 horas

9.225,00

21

Médico Urologista - 20 h/s

20 horas

4.612,50

1.3- Nos empregos que possuem mais de uma Jornada de Trabalho, os candidatos serão convocados por ordem de classificação e poderão, havendo concordância do CONSAÚDE - Hospital Regional de Itanhaém, fazer opção pela carga horária que melhor lhe provir. Informa-se, ainda, que os Empregos oferecidos são para Contratos Mensalistas, independentemente da Carga Horária oferecida.

1.4- Os valores das inscrições são os seguintes:

Escolaridade

Taxa de Inscrição

Nível Fundamental

R$ 35,00

Nível Médio ou Técnico

R$ 45,00

Nível Superior

R$ 90,00

2- DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO EMPREGO

2.1- O candidato aprovado e classificado no concurso, na forma estabelecida neste Edital, será investido no emprego se atendidas às seguintes exigências:

2.1.1- Ter sido aprovado e classificado no concurso, na forma estabelecida neste Edital;

2.1.2- Ser brasileiro nato ou se estrangeiro atender aos requisitos legais;

2.1.3- Gozar dos direitos políticos;

2.1.4- Estar quite com as obrigações eleitorais;

2.1.5- Estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;

2.1.6- Ter idade mínima de 18 anos;

2.1.7- Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do emprego, que será comprovada por meio de inspeção médica oficial, cujas condições de realização serão determinadas pelo CONSAÚDE;

2.1.8- Possuir a escolaridade prevista no item 1 de acordo com o emprego;

2.1.9- Apresentar declaração de bens, com dados atualizados até a data da posse;

2.2- Apresentar declaração firmada pelo candidato de não ter sido, nos últimos cinco anos:

2.2.1- Responsável por atos julgados irregulares por decisão definitiva do Tribunal de Contas da União, do Tribunal de Contas de Estado, do Distrito Federal ou de Município, ou ainda, por conselho de contas de Município;

2.2.2- Punido, em decisão da qual não caiba recurso administrativo, em processo disciplinar por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera de governo;

2.2.3- Condenado em processo criminal por prática de crimes contra a Administração Pública, capitulados nos Títulos II e XI da Parte Especial do Código Penal Brasileiro, na Lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986, e na Lei n° 8.429, de 2 de junho de 1992;

2.2.4- Punido com demissão ou destituição de cargo ou emprego em comissão, por infringência do artigo 117, incisos IX e XI, e artigo 132, incisos I, IV, VIII, X e XI, ambos da Lei 8.112/90.

2.2.5- Que atesta a veracidade das informações e que estão sujeitos as penalidades previstas no Art. 299 do Código Penal.

2.3- Apresentar outros documentos que se fizerem necessários, à época da posse.

2.4- A falta de comprovação de qualquer um dos requisitos especificados impedirá a admissão do candidato no emprego.

3- DAS INSCRIÇÕES

3.1- As inscrições se realizarão de 17 a 28 de fevereiro de 2011, exclusivamente pela internet no endereço eletrônico www.assessorarte.com.br.

3.2- Antes de efetuar a inscrição o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se que preenche todos os

requisitos exigidos para a admissão no Emprego.

3.3- A inscrição do candidato implicará no conhecimento e a expressa aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, e nas instruções específicas contidas nos comunicados e em outros editais pertencentes ao presente Concurso Público que porventura venham a ser publicados, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento de qualquer natureza.

3.4- No ato da inscrição o candidato deverá preencher o Formulário de Inscrição Eletrônico com as informações e dados solicitados, expressando sua concordância em aceitar as condições do presente Concurso Público e as que vierem se estabelecer. devendo, sob as penas da Lei, indicar:

3.4.1- Não ser aposentado por invalidez e nem estar com idade de aposentadoria compulsória, ou seja, 70 anos.

3.4.2- Não receber proventos de aposentadoria oriundos de Emprego ou Função exercidos perante a União, Território, Estado, Distrito Federal, Município e suas Autarquias, Empresas ou Fundações, conforme preceitua o artigo 37, §10 da Constituição Federal, com a redação da Emenda Constitucional nº 20 de 15/12/98, ressalvadas as acumulações permitidas pelo inciso XVI do citado dispositivo constitucional, os Cargos eletivos e os Cargos ou Empregos em comissão.

3.5- O candidato será responsável por qualquer erro, rasura, ou omissão, bem como pelas informações prestadas, no formulário de inscrição eletrônico.

3.6- Para inscrever-se o candidato deverá:

3.6.1- Acessar o endereço eletrônico www.assessorarte.com.br, durante o período de inscrição (17/02/11 a 28/02/11);

3.6.2- Localizar o "link" correspondente ao concurso público e seguir os passos indicados pelo próprio sistema, que permite o preenchimento da ficha de inscrição, pagamento da taxa e dá orientações sequenciais;

3.6.3- Ler atentamente o edital e preencher a ficha de inscrição, sendo que o mesmo irá assumir civil e criminalmente a responsabilidade pelas informações indicadas;

3.6.4- Efetuar o pagamento da inscrição, observando o valor descrito no item 1.5, correspondente ao nível de escolaridade do Emprego pretendido, até a data limite de 01 de março de 2.011;

3.6.5- Para o pagamento da taxa de inscrição somente poderá ser utilizado o boleto bancário gerado na inscrição, observando-se a data limite para o pagamento;

3.6.7- Após o término do período destinado para as inscrições, às 23:59 horas, horário de Brasília, do dia 28 de fevereiro de 2.011, o link de inscrição não estará mais disponibilizado;

3.6.8- O CONSAÚDE e a Assessorarte Assessoria de Serviços Técnicos Ltda., não se responsabilizarão por solicitações de inscrições não efetivadas por eventuais falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação ou outros fatores de ordem técnicas que impossibilitarem a correta transferência dos dados ou da impressão dos documentos que possam advir de inscrições realizadas via internet, sendo de responsabilidade do candidato acompanhar a efetivação da inscrição;

3.6.9- Mesmo que o candidato consiga efetuar o pagamento após o ultimo dia de inscrição, a mesma será considerada como INDEFERIDA e não será efetuada devolução do valor, não importando o motivo alegado.

3.6.10- O pagamento do Boleto Bancário, gerado no final do ato de inscrição, deverá ser feito, preferencialmente, nas Casas Lotéricas.

3.7- O candidato que vier a ser habilitado no concurso público de que trata este edital poderá ser investido no emprego se atendidas, à época, todas as exigências para a investidura ora descritas, obedecido o limite de vagas existentes, bem como a disponibilidade financeira do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE DO VALE DO RIBEIRA - CONSAÚDE.

3.8- O candidato que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda , que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste edital, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado nas provas e que o fato seja constatado posteriormente.

3.9- O candidato deverá recolher a taxa de inscr ição de acordo com os valores constantes no subitem 1.5 deste Edital, que será cobrada a título de reembolso de despesas com materiais e serviços;

3.9.1- A Taxa de Inscrição que trata o subitem anterior deverá ser recolhida, até o dia 01 de março de 2.011, em agências bancárias, casas lotéricas ou qualquer outra agência bancária integrante da rede de compensação bancária nacional;

3.9.2- As inscrições cujos pagamentos forem efetuados por cheques, ou realizados através de caixas eletrônicos, somente serão consideradas devidamente efetivadas após a compensação integral dos mesmos;

3.9.3- Será considerada nula a inscrição, se o cheque utilizado para o pagamento da taxa for devolvido por qualquer motivo.

3.10- Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado.

3.11- O valor da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma.

3.12- Será informado através de nota divulgada no jornal que publica os atos oficiais do CONSAÚDE " JORNAL EM REVISTA" do município de Registro a disponibilização da relação completa de candidatos, que será divulgada, através de fixação, no prédio do CONSAÚDE, situado na Rua dos Expedicionários n° 140, em Pariquera-Açu, Centro, a partir do dia 11 de março de 2.011, e nos endereços eletrônicos www.consaude.org.br e www.assessorarte.com.br em caráter informativo.

3.13- A Comissão de Concurso Público do CONSAÚDE poderá se necessário, anular todo e qualquer ato que anteceder à homologação do mesmo, desde que verificada falsidade na documentação apresentada ou a apresentar pelo candidato.

3.14- A Comissão de Concurso Público do CONSAÚDE e a Assessorarte - Assessoria de Serviços Especializados Ltda., não se responsabilizarão por eventuais coincidências de datas e horários de provas e quaisquer outras atividades ou eventos.

4- DOS CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

4.1- O candidato que se julgar amparado pelo Decreto n° 3.298, de 20/12/99, publicado no DOU de 21/12/99, Seção 1, alterado pelo Decreto n° 5.296, de 02/12/2004, publicado na Seção 1 do DOU de 03/12/2004, poderá concorrer às vagas reservadas a pessoas com necessidades especiais, fazendo sua opção no Formulário Eletrônico de Inscrição.

4.2- Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual, passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

4.3- Para concorrer às vagas reservadas, o candidato Portador de Necessidades Especiais deverá:

4.3.1- Enviar via SEDEX A.R, laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência para o seguinte endereço, Assessorarte Assessoria de Serviços Técnicos Especializados Ltda-EPP - Rua Cav. Torquato Rizzi 1482- Sala 14 - Jd. São Luiz - Ribeirão Preto/SP - CEP: 14015-080, até o dia 01 de março de 2.011, requerendo também eventuais necessidades de tratamento diferenciado para os dias de provas, ou tempo adicional para execução das mesmas. Indicando as condições especiais e/ou apresentando justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

4.3.2- Os documentos enviados fora do prazo não serão aceitos em hipótese alguma;

4.3.3- Caso o candidato assinale a opção erroneamente ou não envie a documentação solicitada, o mesmo não será excluído do processo de seleção e sim disputará as vagas destinadas para ampla concorrência;

4.4- O tratamento diferenciado referido no subitem 4.3.1 será atendido obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

4.5- Qualquer condição especial para participação no concurso deverá ser requerida dentro do período de inscrição, sendo que não se responsabilizará à Comissão de Concurso Público do CONSAÚDE e a Assessorarte - Assessoria de Serviços Especializados Ltda., por casos excepcionais que não tenham sido comunicados no prazo devido.

4.6- O atestado médico (original ou cópia autenticada) valerá somente para este concurso, não podendo ser devolvido ou dele ser fornecida cópia.

4.7- O candidato Portador de Necessidades Especiais participará do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, ao horário, ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

4.8- Os deficientes visuais que requererem prova em Braille deverão levar, nos dias de aplicação das provas, reglete e punção, para que suas respostas sejam dadas, também, em Braille.

4.9- Os deficientes visuais que não solicitarem a prova especial no prazo citado no item 4.3, não terão direito à prova especialmente preparada seja qual for o motivo alegado.

4.10- Os candidatos amblíopes que requererem provas em tamanho diferenciado terão estas ampliadas em fonte Arial 20 (vinte).

Equipe Multiprofissional, na forma do disposto no art. 43 do Decreto n° 3.298/99, alterado pelo Decreto n° 5.296/2004, para fins de Admissão.

4.12- Para os efeitos do item anterior o candidato será convocado uma única vez, sendo que o não comparecimento à avaliação no prazo a ser estabelecido em Edital de convocação, implicará ser o candidato considerado desistente do processo de seleção.

4.13- A Diretoria de Recursos Humanos do CONSAÚDE, com base no parecer da equipe multidisciplinar, decidirá sobre a qualificação do candidato como deficiente e sobre a compatibilidade da deficiência com as atribuições do emprego.

4.14- O candidato não considerado como deficiente ou cuja deficiência tenha sido julgada incompatível com as atribuições do emprego poderá apresentar pedido de reexame da decisão ao Diretoria de Recursos Humanos do CONSAÚDE, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da notificação da respectiva decisão.

4.15- Caso não tenha sido qualificado pela Equipe Multiprofissional como deficiente, nos termos do art. 4° do Decreto n° 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto n° 5.296, de 02/12/2004, o candidato perderá o direito de concorrer às vagas reservadas para tal condição e passará a concorrer juntamente com os candidatos de ampla concorrência, observada a rigorosa ordem de classificação.

4.16- Caso tenha sido qualificado pela Equipe Multiprofissional como deficiente, mas a deficiência da qual é portador seja considerada, pela Equipe Multiprofissional, incompatível para o exercício das atribuições do emprego, o candidato será considerado INAPTO e, consequentemente, eliminado no concurso, para todos os efeitos.

4.17- A compatibilidade entre as atribuições do emprego e a deficiência apresentada pelo candidato, também será avaliada durante o estágio probatório, na forma estabelecida no § 2° do art. 43 do Decreto n° 3.298/99.

4.18- Para os efeitos da proporcionalidade e da alternância de que trata o subitem anterior e, em atendimento à Recomendação n° 018/2005 - PRDF/PRDC, de 10/10/2005, do Ministério Público Federal, será considerado o quantitativo de vagas originariamente reservado aos Portadores de Necessidades Especiais estabelecido no item 1.3, independentemente do quantitativo de candidatos com deficiência aprovados.

4.19- Os candidatos considerados portadores de necessidades especiais, se habilitados e classificados, além de figurarem na lista geral de classificação terão seus nomes publicados em separado.

4.20- As vagas reservadas a candidatos portadores de necessidades especiais e por estes não preenchidas reverterão aos demais candidatos aprovados e classificados de ampla concorrência, observada a ordem classificatória.

4.21- Após admissão no emprego a que concorreu como candidato portador de deficiência, a mesma não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação do Emprego, bem como aposentadoria por invalidez.

5- DAS PROVAS

5.1- O concurso constará de Provas Objetivas que versarão sobre Conhecimentos Gerais (Português, Matemática,

Noções Básicas de Informática, e Lei Estadual de Humanização) e Conhecimentos Específicos, de Provas Práticas e de Provas de Títulos, sendo que os empregos terão uma modalidade específica de prova, ou combinação, conforme tabela a seguir:

EMPREGOS

PROVAS

Enfermeiro Obstetriz

Técnico de Gesso

Técnico de Segurança do Trabalho

Técnico em Farmácia

Conhecimentos Gerais,

Conhecimentos Específicos e

Prova de Títulos.

EMPREGO

PROVAS

Motorista

Conhecimentos Gerais,

Conhecimentos Específicos,

Prova de Títulos e

Prova Prática para os 40 (quarenta) primeiros classificados, bem como para os que empatarem na quadragésima posição.

EMPREGOSPROVAS
Almoxarife

Oficial Serviços de Manutenção - Cozinheiro

Médico Clínico Geral - 20h/s

Médico Anestesiologista - 24 h/s - 40 h/s

Médico Cardiologista - 40 h/s

Médico Cirurgião - 24 h/s - 40 h/s

Médico Cirurgião Pediátrico - 40 h/s

Médico do Trabalho - 20 h/s

Médico Ginecologista Obstetra -24 h/s Médico Intensivista - 24 h/s

Médico Neurocirurgião - 40 h/s

Médico Ortopedista-Traumatologista - 24 h/s

Médico Pediatra - 24 h/s

Médico Pediatra Intensivista/Neonatologista - 24 h/s

Médico Urologista - 20 h/s

Médico Urologista - 20 h/s

Conhecimentos Gerais,

Conhecimentos Específicos e

Prova de Títulos

5.1.1- As provas de conhecimentos gerais visam aferir as noções básicas relacionadas com a escolaridade e postura relativas ao Emprego público;

5.1.2- As provas de conhecimentos específicos visam aferir as noções básicas relacionadas com a formação específica relativa ao Emprego público;

5.1.3- As provas práticas visam aferir a experiência prática básica relacionada às atividades inerentes ao desempenho do respectivo Emprego público;

5.1.4- As provas de títulos visam aferir o aperfeiçoamento acadêmico e a experiência profissional relacionados diretamente com as atividades do Emprego público em concurso;

5.2- As questões das provas objetivas serão divididas da seguinte forma:

a) Conhecimentos Gerais: 20 questões;

b) Conhecimentos Específicos: 30 questões.

O programa das provas será o constante do Anexo I - Conteúdo Programático do presente Edital e estará à disposição dos candidatos nos sites www.assessorarte.com.br e www.consaude.org.br.

6- DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS

6.1. As Provas Objetivas realizar-se-ão no município de Registro - SP, no dia 27 de março de 2.011, todas no período da manhã, em locais e horário a serem oportunamente divulgados no Jornal que publica os atos oficiais do CONSAÚDE "JORNAL EM REVISTA" do município de Registro, bem como será disponibilizado nos sites www.assessorarte.com.br e www.consaude.org.br e afixado na sede do CONSAÚDE;

6.1.1- Caso a capacidade de candidatos inscritos exceda o número de carteiras disponíveis no município de realização das provas objetivas, as mesmas podem ser realizadas em datas distintas para os diferentes empregos, sendo publicado Edital de Convocação informando a nova data.

6.2- Por justo motivo, à critério da Comissão de Concurso Público do CONSAÚDE, a realização de 1 (uma) ou mais provas do presente concurso poderá ser adiada ou anulada, sem a necessidade de prévio aviso, devendo, no entanto, ser comunicado aos candidatos por novo Edital ou por comunicação direta as novas datas em que realizar-se-ão as provas.

6.3- Na data prevista, os candidatos deverão apresentar-se no mínimo 30 (trinta) minutos antes do horário determinado para o início das provas, sendo que não serão admitidos nos locais de prova os candidatos que se apresentarem após o horário estabelecido para os exames.

6.4- O ingresso nos locais de prova será permitido apenas aos candidatos que apresentarem o Comprovante de Inscrição, devidamente pago, acompanhado de documento hábil de identificação com foto, não sendo aceitos protocolos, crachás, identidade funcional, título de eleitor e outros não admitidos oficialmente como documento hábil de identificação.

6.4.1- São considerados documentos hábeis de identificação os originais de: Carteiras e/ou Células de Identidade expedidas pela Secretária de Segurança Pública, Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores e pela Polícia Militar; Cédula de Identidade para estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselho de Classes que por Lei Federal, valem como documento de identidade como, por exemplo, as Carteiras do CREA, CRA, CRB, CRM, etc.; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira nacional de Habilitação (com fotografia nos termos da Lei nº 9.503/97);

6.4.2- Por razões de segurança não serão aceitos cópias autenticadas dos documentos elencados acima.

6.4.3- Eventualmente, se, por qualquer motivo, o nome do candidato não constar das Listas de Presença, mas que tenha em seu poder o respectivo comprovante de pagamento, efetuado nos moldes previstos neste Edital, o mesmo poderá participar deste concurso público, devendo para tanto, preencher formulário específico, no dia da realização das provas objetivas.

6.4.4- A inclusão de que trata o item anterior será realizada de forma condicional, sujeita à posterior verificação da referida regularidade, por apreciação da Comissão de Concurso Público do CONSAÚDE.

6.4.5- Constatada a irregularidade da inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

6.4.6- Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência com data de validade atualizada. O candidato será fotografado e deverá apresentar-se munido de um documento hábil de identificação perante a Comissão de Concurso Público do CONSAÚDE para fins de averiguação, estando sujeito as penalidades previstas no Art. 299 do Código Penal.

6.5- O candidato deverá comparecer ao local designado para as provas munido de caneta esferográfica azul, lápis preto nº 2 e borracha.

6.6- A inviolabilidade das provas será comprovada no posto de execução, no momento do rompimento do lacre dos malotes na presença dos candidatos.

6.7- Durante a execução das provas não será permitido consulta a nenhuma espécie de legislação, livro, revista ou folheto, bem como o uso de máquina calculadora, telefone celular, pager, tablets ou qualquer outro meio de comunicação eletrônico, como também não será admitida comunicação entre os candidatos.

6.8- O tempo máximo de duração da prova objetiva será de 3 (três) horas.

6.9- O candidato deverá assinalar suas respostas na prova objetiva e marcá-las no Cartão de Respostas, que é o único documento válido para a correção eletrônica, que lhe será entregue no início da prova.

6.10- Somente serão permitidos assinalamentos no Cartão de Respostas feitos pelo próprio candidato, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros, salvo em caso de candidato que tenha solicitado condição especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por um fiscal sob a supervisão da Comissão de Concurso Público do CONSAÚDE.

6.11- Na correção do Cartão de Respostas serão atribuídas nota zero às questões rasuradas, com mais de uma opção assinalada ou em branco;

6.12- Sob nenhuma hipótese haverá a substituição do Cartão de Respostas, sendo da responsabilidade exclusiva do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente, emendas ou rasuras, ainda que legíveis.

6.13- No decorrer da prova se o candidato observar qualquer anormalidade gráfica ou irregularidade na formulação de alguma questão, ou mesmo que não esteja ela prevista no programa, deverá manifestar-se junto ao Fiscal de Sala que, consultada a Comissão, encaminhará solução imediata ou anotará na folha de ocorrências para posterior análise da banca examinadora.

6.13.1- O candidato somente poderá retirar-se definitivamente da sala de aplicação de provas depois de transcorrido, no mínimo, 01 (uma) hora de seu início.

6.13.2- O candidato não poderá ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento de fiscal.

6.13.3- Ao terminar a prova, o candidato deverá entregar ao fiscal a folha de respostas, podendo, no entanto levar o caderno de questões.

6.13.4- Os três últimos candidatos deverão permanecer juntos na sala, sendo somente liberados quando o último deles tiver concluído a prova.

6.13.5- O candidato deve se retirar do recinto ao término da prova, sendo proibida a permanência não importando o motivo alegado.

6.14- Não haverá segunda chamada ou repetição de prova, importando a ausência ou atraso do candidato na sua eliminação, seja qual for o motivo alegado.

6.15- Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento do candidato da sala.

6.16- O não comparecimento a prova objetiva automaticamente o candidato do concurso.

7- DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS PRÁTICAS

7.1- O tempo de duração da Prova Prática irá variar conforme o tipo de prova a ser aplicada, no entanto será determinado o mesmo lapso temporal para todos os candidatos.

7.2- O intervalo entre a prova objetiva e a Prova Prática será de até 20 dias, após a publicação da classificação das provas objetivas no jornal que publica os atos oficiais do CONSAÚDE " JORNAL EM REVISTA" DO MUNICÍPIO DE REGISTRO.

7.3- O ingresso no local da prova será permitido apenas aos candidatos que apresentarem o comprovante de inscrição, acompanhado de um documento hábil de identificação que contenha foto, previstos no item 6.4.1.

7.4- O candidato deve comparecer com vestimenta apropriada para execução das tarefas relacionadas ou exercícios.

7.5- A Prova Prática para o emprego de Motorista será avaliada através de Exame Prático de Direção Veicular, nos moldes previstos pelo Art. 19 da Resolução 168, de 14 de Dezembro de 2004 (CONTRAN).

7.5.1- Nas provas práticas que envolvem direção veicular, os candidatos deverão apresentar a Carteira Nacional de Habilitação na categoria correspondente à exigência do cargo, conforme item 1.1 do presente edital.

7.5.2- O candidato que não apresentar a Carteira Nacional de Habilitação ou apresentá-la com a validade expirada, em mais de 30 (trinta) dias, estará automaticamente eliminado.

8- DOS TÍTULOS

8.1- Concorrerão à prova de títulos de cursos de aperfeiçoamento acadêmico, somente os candidatos cuja exigência de escolaridade seja de nível superior completo e que atingirem a pontuação mínima indicada no item 9.1.5 do presente edital.

8.1.1- Serão considerados para a Prova de Títulos os certificados de conclusão de cursos ou diplomas que tenham relação direta com a área de atuação, devidamente registrados no Ministério da Educação, de Pós Graduação, em nível de Especialização, "Lato Sensu", Mestrado e Doutorado "Stricto Sensu".

8.1.2- Os documentos de Títulos que forem representados por declarações, certidões, atestados e outros documentos que não tenham o cunho definitivo de conclusão de curso, deverão estar acompanhados, OBRIGATORIAMENTE, do respectivo histórico escolar. A declaração (ou os demais documentos mencionados neste item) e o histórico escolar deverão ser expedidos por Instituição Oficial, ou reconhecida, em papel timbrado, e deverão conter carimbo e identificação da instituição.

8.2- Todos os empregos públicos concorrerão à prova de títulos de CONTAGEM DO TEMPO DE EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL PÚBLICA OU PRIVADA.

8.3- Os títulos serão pontuados na seguinte forma:

8.3.1- Títulos de Aperfeiçoamento Acadêmico:

Certificado e/ou Diploma

Pontuação

Especialização "Latu Sensu"- carga horária mínima 360 horas

05 (cinco)

Mestrado "Strictu Sensu"

10 (dez)

Doutorado "Strictu Sensu"

20 (vinte)

8.3.2- Títulos de Contagem do Tempo de Experiência Profissional

Tempo de Experiência no Emprego

Pontuação

Acima de 60 meses

05 (cinco) pontos

49 a 60 meses

04 (quatro) pontos

37 a 48 meses

03 (três) pontos

25 a 36 meses

02 (dois) pontos

12 a 24 meses

01 (um) ponto

03 a 12 meses

0,5 (meio) ponto

8.4- A comprovação de TEMPO DE EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL PÚBLICA NO EMPREGO nas esferas municipais, estaduais, federal ou distrital será avaliada mediante apresentação de CERTIDÃO específica, preenchida pela administração pública correspondente, prestado em data retroativa ao dia 31 de janeiro de 2.011.

8.5- A comprovação de TEMPO DE EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL PRIVADA NO EMPREGO será avaliada mediante apresentação de CERTIDÃO específica com firma reconhecida e fotocópia autenticada da CARTEIRA DE TRABALHO (parte referente à identificação pessoal e do contato de trabalho) ou Contrato de Trabalho específico, prestado em data retroativa ao dia 31 de janeiro de 2.011.

8.6- Entende-se EXPERIÊNCIA pelo lapso temporal efetivo em que o candidato tenha exercido ou exerça atribuições que tenham relação direta com os atributos do emprego pretendido.

8.6.1- Para o mesmo período de tempo de experiência profissional pública e/ou privada no emprego, será aceita apenas uma certidão específica;

8.6.2- Quando da apresentação de mais de uma certidão específica, preenchidas por diferentes órgãos, entidades ou empresas públicas e/ou privadas, que comprovem contagem de tempo de experiência profissional pública e/ou privada no emprego em períodos diferentes, será totalizado o tempo em ano (s), mês (es) e dia (s);

8.6.3- Havendo apresentação de mais de uma certidão específica, que tenham tempo de experiência profissional pública e/ou privada no emprego concomitante em um determinado período, será totalizado o tempo de experiência de apenas uma certidão.

8.6.4- A (s) certidão (ões) não poderá (ão) conter rasuras e/ou emendas.

8.7- Os pontos referentes ao aperfeiçoamento acadêmico não serão cumulativos, devendo o candidato apresentar somente um diploma ou certificado de cada grau para análise.

8.8- Não serão considerados títulos os cursos que constem das exigências para o exercício dos empregos dispostos nos itens 1.1, 1.2 e 1,3.

8.9- Os candidatos deverão obrigatoriamente apresentar os documentos relativos à titulação no dia designado para a prova objetiva, após o termino da prova, na sala da Coordenação, em envelopes onde constem o número de inscrição, o emprego pretendido e a relação de títulos entregue, conforme anexo III - Relação de Títulos.

8.10- Os candidatos deverão OBRIGATORIAMENTE apresentar os documentos comprobatórios em cópias autenticadas ou levar consigo os originais para fins de autenticação.

8.11- Os títulos que não estiverem em cópias autenticadas, nem acompanhadas dos originais, não serão aceitos. 8.11- Em hipótese alguma será aceita a entrega posterior de documentos.

8.12- A nota máxima a ser obtida na Prova de Títulos será de 40,00 (quarenta) pontos.

9- DO JULGAMENTO DAS PROVAS

9.1- Prova Objetiva:

9.1.1- As provas objetivas serão corrigidas por meio de processamento eletrônico, através de leitora óptica.

9.1.2- As provas objetivas constarão de 50 (cinquenta) questões de teste de múltipla escolha, com 4 (quatro) alternativas cada.

9.1.3- As questões serão divididas entre Específicas e de Conhecimentos Gerais, sendo que todos os Empregos obedecerão a seguinte organização para quantidades e pesos entre as questões:

- 30 (trinta) questões Específicas, com peso 2,5 (dois e cinquenta centésimos) cada, somando pontuação máxima de 75 (setenta e cinco) pontos.

- 20 (vinte) questões de Conhecimentos Gerais, com peso 1,25 (um e vinte e cinco centésimos) cada, somando pontuação máxima de 25 (vinte e cinco) pontos.

9.1.4- Os pontos correspondentes às questões que porventura venham a ser anuladas serão atribuídos a todos os candidatos do mesmo emprego, independentemente da formulação dos recursos.

9.1.5- Será considerado habilitado o candidato que obtiver aproveitamento igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) na prova, exceto para os empregos que irão realizar Prova Prática, sendo considerando habilitados os candidatos que obtiverem a pontuação correspondente a posição de corte prevista no item 5.1.

9.2- Prova Prática:

9.2.1- As provas práticas serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

9.2.2- Será considerado habilitado o candidato que obtiver aproveitamento igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) na prova.

9.3- Prova de Títulos:

9.3.1- A pontuação aferida pelo candidato será acrescida na nota final do candidato e computada para efeito de classificação.

9.4- Para efeitos de classificação final serão utilizados os seguintes critérios:

9.4.1- Para os empregos sem exigência de Prova Prática será considerado a pontuação obtida na Prova Objetiva, acrescida da pontuação obtida na Prova de Títulos conforme a seguinte fórmula:

NPO + NPT = NF

9.4.2- Para os empregos com exigência de Prova Prática será utilizada a média simples resultante da soma da pontuação obtida nas Provas Objetivas e Práticas, acrescida da pontuação obtida na Prova de Títulos conforme a seguinte fórmula:

(NPO + NPP)/2 + NPT = NF

Legenda:

NF = Nota Final

NPO = Nota obtida na prova Objetiva

NPP = Nota obtida na prova Prática

NPT = Nota obtida na prova de Títulos

10- DOS RESULTADOS FINAIS E CRITÉRIOS DE DESEMPATE

10.1- A nota final dos candidatos será de no máximo 140,00 (cento e quarenta) pontos.

10.2- A Comissão de Concurso Público publicará, no jornal que publica os atos oficiais do CONSAÚDE " JORNAL EM REVISTA" do município de Registro, a lista de classificação final.

10.3- Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da nota final, nos termos do item 9.

10.4- Ocorrendo empate quanto ao número de pontos obtidos, terá preferência o candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso).

10.5- Persistindo o empate serão utilizados os seguintes critérios:

10.5.1- O candidato de maior idade;

10.5.2- O candidato que possuir maior número de filhos menores de 18 anos ou dependentes; 10.5.3- Sorteio, sendo que será realizado através de edital de convocação e em local público.

11- DOS RECURSOS

11.1- O gabarito oficial da prova objetiva será divulgado oficialmente no jornal que publica os atos oficiais do CONSAÚDE " JORNAL EM REVISTA" do município de Registro, na edição de 30 de março de 2011, e pela internet nos endereços www.assessorarte.com.br e www.consaude.org.br, no dia 29 de março, conforme o Anexo II - Cronograma.

11.2- Caberá recurso referente à formulação das questões das provas objetivas e contra erros ou omissões no gabarito oficial, dentro de 3 (três) dias úteis, contados a partir da sua publicação, conforme Anexo II, sendo portanto os dias 30 e 31/03/2011 e 01/04/2011, e devendo o pedido ser enviado via SEDEX A.R, para o seguinte endereço, Assessorarte Assessoria de Serviços Técnicos Especializados Ltda-EPP - Rua Cav. Torquato Rizzi 1482- Sala 14 - Jd. São Luiz - Ribeirão Preto/SP - CEP: 14015-080, até o dia 01 de abril de 2.011;

11.2.1- O recurso devidamente fundamentado, elaborado nos moldes do formulário do ANEXO III deste edital, incluindo bibliografia pesquisada, deverá conter todos os dados que informem a Identidade do candidato recorrente, Emprego e seu Número de inscrição.

11.2.2- Será admitido ao candidato apresentar recurso apenas uma vez, o qual poderá abranger uma ou mais questões relativamente ao seu conteúdo, sendo automaticamente desconsiderados os recursos de igual teor interpostos pelo mesmo candidato.

11.2.3 - As provas objetivas de todos os candidatos, para o mesmo Emprego, serão corrigidas novamente, se o recurso for considerado procedente e houver alteração no gabarito oficial.

11.2.4 - A decisão proferida pela Banca Examinadora, referendada pela Comissão de Concurso Público do CONSAÚDE, quando houver deferimento e alteração no gabarito oficial, terá caráter irrecorrível na esfera administrativa e será dada a conhecer, coletivamente, através do jornal que publica os atos oficiais do CONSAÚDE " JORNAL EM REVISTA" do município de Registro, e de comunicado a ser publicado na internet através dos endereços eletrônicos www.assessorarte.com.br e www.consaude.org.br, bem como será afixada na sede do CONSAÚDE, conforme Anexo II.

11.3- Da publicação da listagem de resultado final para os empregos que não terão realização de prova prática, o candidato poderá apresentar recurso à Comissão de Concurso Público do CONSAÚDE, dentro de 3 (três) dias úteis, contados a partir da publicação, conforme Anexo II, o que será admitido para único efeito de correção de notório erro de fato, devendo o pedido ser enviado via SEDEX A.R, para o seguinte endereço, Assessorarte Assessoria de Serviços Técnicos Especializados Ltda-EPP - Rua Cav. Torquato Rizzi 1482- Sala 14 - Jd. São Luiz - Ribeirão Preto/SP - CEP: 14015-080:

11.3.1- O recurso devidamente fundamentado, elaborado nos moldes do formulário do ANEXO III deste edital, incluindo pontuação obtida e cópia do protocolo de inscrição com as respostas do candidato, deverá conter todos os dados que informem a Identidade do candidato recorrente, Emprego e seu Número de inscrição.

11.4- A convocação para as Provas Práticas será publicada oficialmente no jornal que publica os atos oficiais do CONSAÚDE " JORNAL EM REVISTA" do município de Registro, conforme Anexo II, pela internet através dos endereços eletrônicos www.assessorarte.com.br e www.consaude.org.br no mesmo dia, a partir das 12:00 horas, bem como será afixado na sede do CONSAÚDE.

11.4.1- A prova prática será realizada conforme Anexo II, em locais e horários divulgados no edital de convocação para as provas práticas;

11.4.2- Os candidatos serão convocados em ordem alfabética, através do Edital de Convocação para as Provas Práticas, já indicados os locais e horários de comparecimento para a realização das provas práticas. Não será enviado nenhum tipo de correspondência para os candidatos sobre esta convocação;

11.4.3- Será divulgada a nota de corte obtida pela determinação das classificações conforme consta no quadro do item 5.1 do presente edital, bem como as notas obtidas pelos candidatos habilitados para a realização das provas práticas; 11.4.4- Os candidatos que não constarem na convocação para as provas práticas não atingiram a nota de corte estabelecida pela determinação das classificações conforme consta no quadro do item 5.1 do presente edital, tendo na sede do CONSAÚDE à disposição para consulta do próprio candidato a sua nota, não sendo esta informada a terceiros.

11.5- Da publicação da convocação para as provas práticas, o candidato poderá apresentar recurso à Comissão de Concurso Público do CONSAÚDE, dentro de 3 (três) dias úteis, contados a partir da divulgação conforme Anexo II, o que será admitido para único efeito de correção de notório erro de fato, devendo o pedido ser enviado via SEDEX A.R, para o seguinte endereço, Assessorarte Assessoria de Serviços Técnicos Especializados Ltda-EPP - Rua Cav. Torquato Rizzi 1482- Sala 14 - Jd. São Luiz - Ribeirão Preto/SP - CEP: 14015-080;

11.5.1- O recurso devidamente fundamentado, elaborado nos moldes do formulário do ANEXO III deste edital, incluindo pontuação obtida e cópia do protocolo de inscrição com as respostas do candidato, deverá conter todos os dados que informem a Identidade do candidato recorrente, Emprego e seu Número de inscrição.

11.6- As respostas dos recursos de revisão de notas que tratam os subitens anteriores estarão disponíveis na sede administrativa do CONSAÚDE, a partir de 09 de abril de 2011, conforme Anexo II, após as 13:00 horas. Caso algum recurso seja procedente, serão divulgados nos endereços eletrônicos www.assessorarte.com.br e www.consaude.org.br a partir da mesma data e horário deste item os editais de retificação, tanto de resultado final e convocação para provas práticas, se for o caso.

11.6.1- O candidato que por ventura tenha seu recurso de revisão de nota deferido e este venha a integrar o quadro de candidatos habilitados para a prova prática, deverá consultar o seu local e horário de prova no edital de retificação nos endereços eletrônicos www.assessorarte.com.br e www.consaude.org.br ou na sede do CONSAÚDE, não sendo enviado nenhum tipo de correspondência ou ligação por telefone para informá-lo do deferimento de seu recurso ou convocação para a prova prática.

11.7- Os recursos intempestivos serão desconsiderados.

11.7.1 - Será rejeitado o recurso que:

a) estiver incompleto;

b) não apresentar argumentação lógica e consistente;

c) for enviado fora do prazo;

d) não for elaborado nos moldes do formulário constante no Anexo III deste edital.

11.8- Os candidatos deverão obrigatoriamente tomar ciência da resposta oferecida do recurso na sede do CONSAÚDE, sendo que não será encaminhada qualquer resposta via fax, e-mail ou postal, tampouco publicado via internet tal resultado do seu recurso.

12- DA ADMISSÃO

12.1- A aprovação no concurso assegurará apenas a expectativa de direito à admissão, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência do CONSAÚDE e da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do Concurso.

12.2- Somente poderão ser convocados para admissão os candidatos aprovados e classificados na forma do item 9.

12.3- Havendo desistência de candidatos convocados para admissão o Departamento de Recursos Humanos do CONSAÚDE poderá proceder, durante a validade do concurso, a tantas convocações, quantas forem necessárias, para substituição a candidatos desistentes, observados o limite de vagas estabelecido neste Edital, para o emprego a qual houve a desistência.

12.4- Os candidatos aprovados e admitidos estarão sujeito ao período de experiência com fulcro no art.443 §2º, "c" e 445 Parágrafo Único da CLT.

12.5- A admissão dos candidatos, observada a ordem de classificação final por Emprego, far-se-á, pelo CONSAÚDE, obedecido o limite de vagas existentes, as que vierem a ocorrer, e as que forem criadas posteriormente, durante o prazo de validade deste concurso.

12.7- Perderão os direitos decorrentes do concurso o candidato que não comparecer na data e local estabelecido pelo CONSAÚDE.

12.8- Por ocasião da admissão, serão exigidos dos candidatos classificados os documentos relativos à confirmação das condições estabelecidas no item 2, sendo que a não apresentação de quaisquer deles importará na exclusão do candidato da lista de classificados.

12.8.1- Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos, nem fotocópias não autenticadas.

12.8.2- É facultado ao CONSAÚDE exigir dos candidatos, na admissão, além da documentação prevista neste Edital e pelo Departamento de Recursos Humanos, outros documentos comprobatórios de bons antecedentes que julgar necessários, como atestados de antecedentes, certidões dos distribuidores cíveis e criminais.

12.9- Na admissão o candidato será submetido à inspeção de saúde, de caráter eliminatório, para avaliação de suas condições físicas e mentais.

12.9.1- Os candidatos portadores de deficiência serão submetidos à avaliação, perante uma junta multidisciplinar que fornecerá o laudo comprobatório de sua capacidade para o exercício das funções inerentes ao Emprego no qual venha a ser investido.

12.10- O concurso terá validade de 2 (dois) anos, contado da data da homologação de seus resultados, podendo o prazo ser prorrogado, a critério do CONSAÚDE, por igual período.

12.11- O candidato deverá manter durante o prazo de validade do Concurso o seu endereço atualizado para eventuais convocações, não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível ao CONSAÚDE convocá-lo por falta da citada atualização.

12.12- O candidato que não assumir suas funções no prazo 30 (trinta) dias perderá o direito à admissão.

12.13- No caso do candidato convocado não aceitar ocupar a vaga, o mesmo deverá assinar o termo de desistência, sendo excluído do respectivo concurso.

13- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1- A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação das condições do concurso, tais como se acham estabelecidas neste edital e nas normas legais pertinentes.

13.2- A determinação do local das provas é atribuição exclusiva da Comissão de Concurso Público do CONSAÚDE.

13.3- Serão excluídos do concurso, por ato da Comissão de Concurso Público do CONSAÚDE, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal, o candidato que:

a) Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

b) Agir com incorreção, violência, descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas e demais atividades, ou mesmo, por qualquer razão tentar tumultuá-la;

c) For surpreendido utilizando-se de meios proibidos por este Edital;

d) For responsável por falsa identificação pessoal;

e) Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso;

f) Não devolver integralmente o material recebido, exceto material didático ou programa de provas;

g) Efetuar inscrição fora do prazo previsto;

h) Deixar de atender a convocação ou qualquer outra orientação da Comissão de Concurso Público.

13.4- A inexatidão das afirmativas e/ou a existência de irregularidades de documentos, mesmo que verificadas posteriormente, acarretarão a nulidade da inscrição e a desqualificação do candidato, com todas as suas decorrências, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

13.5- Após 180 (cento e oitenta) dias contados da data da homologação os Cartões de Respostas serão incinerados, mantendo-se, porém os registros eletrônicos durante o prazo de validade do concurso.

13.6- Todas as publicações e comunicações relativas ao presente concurso serão feitas no jornal que publica os atos oficiais do CONSAÚDE " JORNAL EM REVISTA" do município de Registro.

13.7- As divulgações e comunicações realizadas pela internet possuem caráter apenas informativo, devendo o candidato acompanhar as publicações oficiais através do jornal que publica os atos oficiais do CONSAÚDE " JORNAL EM REVISTA" do município de Registro.

13.8- Caberá à Diretora Superintendente do CONSAÚDE a homologação dos resultados finais.

13.9- A Assessorarte - Assessoria de Serviços Técnicos Especializados Ltda-EPP não autoriza a comercialização de apostilas e não se responsabiliza pelo teor das mesmas.

13.10- Não serão fornecidos informação relativa a resultado de prova e resultado final via telefone, fax ou e-mail.

13.11- Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Concurso Público do CONSAÚDE.

Itanhaém, 15 de fevereiro de 2.011.

JOÃO HENRIQUE TERGOLINO
Presidente da Comissão de Concurso Público

MARIA CÁRMEN AMARANTE BOTELHO
Diretora Superintendente

ANEXO I - PROGRAMA DE PROVAS

ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO

EMPREGO: OFICIAL DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO - COZINHEIRO

> CONHECIMENTOS GERAIS

PORTUGUÊS: Acentuação gráfica; Crase; Ortografia; Encontros vocálicos; Dígrafos; Adjetivo; Pontuação; Substantivo - gênero, número, grau; Separação de sílabas; Pronomes; Sinônimo; Antônimo; Verbos e Interpretação de texto. Obs. Já serão utilizadas as regras ortográficas introduzidas pelo Decreto Federal n. 6.583 de 29/09/08.

MATEMÁTICA: Conjuntos numéricos: naturais, inteiros, racionais, irracionais, reais e fracionários. Operação com os conjuntos numéricos: adição, subtração, divisão, multiplicação, potenciação e radiciação; Equações e inequações de 1º grau; Porcentagem; Geometria; Medidas: de comprimento, de superfície, de capacidade, de massa, de tempo.

CONHECIMENTOS BÁSICOS DE INFORMÁTICA:

Sistema Operacional Windows XP:

- executar programas gerais

- localizar / explorar arquivos e pastas

- estrutura de diretórios

- configurações básicas (rede, resolução de monitor, seleção de idioma e layout de teclado, atalhos) Internet:

- navegadores (configuração e utilização)

Bibliografia livre

Lei n° 10.241, de 17 de Março de 1999 de São Paulo - Dispõe sobre os direitos dos usuários dos serviços e das ações de saúde no Estado e dá outras providências

> CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

- A importância da boa alimentação

- Substâncias alimentares

Substâncias alimentares de origem animal. Substâncias alimentares de origem vegetal. Substâncias alimentares de origem mineral

- Nutrientes

Classificação dos nutrientes

- Alimentação equilibrada

Desnutrição

- Higiene e conservação dos alimentos

- Higiene da equipe e do local de trabalho

ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

EMPREGO: MOTORISTA

> CONHECIMENTOS GERAIS

PORTUGUÊS: Fonética e Fonologia; Divisão silábica; Acentuação gráfica; Emprego do hífen; Ortografia; Pontuação; Estrutura das palavras; Classes gramaticais; Flexão verbal e nominal; Pronomes: emprego e colocação; Empregos de tempos e modos verbais, vozes do verbo; Concordância nominal e verbal; Crase; Interpretação de texto; Análise sintática: termos da oração, classificação de orações. Obs. Não serão utilizadas as regras ortográficas introduzidas pelo Decreto Federal n. 6.583 de 29/09/08.

MATEMÁTICA: Conjuntos Numéricos: naturais, inteiros, racionais, irracionais e reais; Operações com os conjuntos numéricos: adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação e radiciação; Equação e inequação do 1° grau; Equação do 2° grau; Fatoração; Porcentagem; Juros simples e compostos; Descontos; Relações e Funções; Área, perímetro, volume e densidade; Área das figuras planas; Sistema decimal de medidas; Polígonos e circunferência; Razões e proporções.

CONHECIMENTOS BÁSICOS DE INFORMÁTICA:

Sistema Operacional Windows XP:

- executar programas gerais

- localizar / explorar arquivos e pastas

- estrutura de diretórios

- configurações básicas (rede, resolução de monitor, seleção de idioma e layout de teclado, atalhos) Internet:

- navegadores (configuração e utilização)

Bibliografia livre

Lei nº 10.241, de 17 de Março de 1999 de São Paulo - Dispõe sobre os direitos dos usuários dos serviços e das ações de saúde no Estado e dá outras providências

> CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Lei 9.503 de 23 de setembro de 1.997

Lei 9.602 de 21 de janeiro de 1.998

Conhecimentos gerais sobre direção defensiva.

Noções básicas de primeiros socorros, mecânica e meio ambiente.

Placas de sinalização e regulamentação de trânsito

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

SOBRINHO, José Almeida e Outros, Novo Código de Trânsito Brasileiro. Editora Jurídica Mizuno, 1ªed. Campinas-SP.

ENSINO MÉDIO/TÉCNICO COMPLETO

EMPREGOS: ALMOXARIFE - TÉCNICO DE GESSO - TÉCNICO EM MANUTENÇÃO - TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO

> CONHECIMENTOS GERAIS

PORTUGUÊS: Fonética e Fonologia; Divisão Silábica; Acentuação Gráfica; Emprego do hífen; Ortografia; Pontuação; Processos de Formação das Palavras; Estrutura das Palavras; Classes Gramaticais; Pronomes: emprego e colocação; Empregos de tempos e modos verbais, vozes do verbo; Concordância nominal e verbal; Crase; Interpretação de texto; Análise Sintática; Análise Morfológica; Regência Verbal e Nominal; Figuras de Linguagem; Vícios de Linguagem. Obs. Não serão utilizadas as regras ortográficas introduzidas pelo Decreto Federal n. 6.583 de 29/09/08.

MATEMÁTICA: Conjuntos Numéricos: naturais, inteiros, racionais, irracionais e reais; Intervalos; Expressões algébricas; Potenciação; Radiciação; Equação e inequação do 1° grau; Fatoração; Regra de Três simples e composta; Porcentagem; Juros simples e compostos; Descontos; Noções de estatística: médias, distribuição de freqüências e gráficos; Equação do 2° grau; Funções do 1° e do 2° graus: conceito, gráfico, propriedades e raízes; Geometria: plana e espacial; Relações e funções; Sistema decimal de medidas: unidade de comprimento e superfície; Área das Figuras Planas.

CONHECIMENTOS BÁSICOS DE INFORMÁTICA:

Sistema Operacional Windows XP:

- executar programas gerais

- localizar / explorar arquivos e pastas

- estrutura de diretórios

- configurações básicas (rede, resolução de monitor, seleção de idioma e layout de teclado, atalhos) Internet:

- navegadores (configuração e utilização)

Bibliografia livre

Lei nº 10.241, de 17 de Março de 1999 de São Paulo - Dispõe sobre os direitos dos usuários dos serviços e das ações de saúde no Estado e dá outras providências

> CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

ALMOXARIFE

Recebimento, guarda e entrega de materiais; Lançamento das requisições de materiais;

Identificação dos itens e conhecimento de materiais; Sistema métrico e sistema inglês de medidas; Inventário;

Contagem física;

Organização de almoxarifado;

Conceitos de estoque médio;

Sistema de controle contábil de Notas Fiscais; Administração de materiais e estoque;

Separação e avaliação de bens inservíveis.

TÉCNICO DE GESSO

1- Imobilizações definitivas gerais

- Aparelhos gessados

- Toracobraquial

- Braquiomanual

- Braquiomanual pendente

- Braquiomanual em cartucho

- Antebraquiomanual

- Antebraquiopalmar

- Calção gessado

- Minerva

- Colete gessado

- Hemipelvipodálico

- Pelvipodálico

- Inguinopodálico

- Inguinomaleolar

- Suropodálico

2- Goteiras

- Goteiras Gessadas

- Goteira Antebraquiomanual

- Goteira Antebraquiopalmar

- Goteira Braquiomanual

- Goteira Braquiomanual pendente

- Goteira Suropodálica

- Goteira Inguinopodálica

- Goteira Pelvipodálica

3- Trações

- Trações simples

4- Talas metálicas

- Tala metálica digital

5- Enfaixamentos

6- Imobilizações Definitivas Especiais

- No esporte

- Imobilizações para as mãos

- Imobilizações para os pés

7- Imobilizações para outras articulações

8- Leito gessado

9- Outras imobilizações

- Na escoliose

- No pé torto congênito

- No joelho Valgo ou Varo

- Nas fraturas e luxações

- Calção de contratação

10- Nas amputações

- Modelagem do coto

- Janela no gesso

TÉCNICO EM MANUTENÇÃO

- Aplicações de eletrônica analógica/digital nos equipamentos médico/hospitalares

- Instrumentação baseada na bioeletricidade (EEG, ECG)

- Instalações elétricas hospitalares

- Sensores e transdutores

- Medicina nuclear

- Ultra-sonografia

- Raio X

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

LENGYEL, Ladislau - eletrocardiografia Clínica. São Paulo. Sarvier 1974

HOXTER, Erwin A.. Introdução à Técnica Radiográfica. São Paulo. Edgard Blücher, Siemens Ag. 1977

Manual de Diagnóstico Ultrassônico - Edição de P. E. S. Palmer. Universidade da Califórnia - E. U. A.

CAFF, Luiz A. M. Física da Radioterapia. São Paulo. Sarvier. 1997.

COTRIM, Ademaro A. M. B. Instalações Elétricas, 3ª ed. São Paulo. Makron Books. 1992

BOGART Jr., Theodore F. Dispositivos e Circuitos Eletrônicos.Vol I, II. São Paulo. Makron Books. 2001.

TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO

Legislação Específica.

- Lei n° 6.514/77.

- Normas regulamentadoras (NR) aprovadas pela Portaria n° 3.214/78.

- Legislações complementares.

- Normas de segurança da ABNT.

Acidente de trabalho: conceitos, registro, comunicação, análise e estatística. Prevenção e controle de riscos.

Proteção contra incêndios e explosões.

Gerenciamento de riscos.

Ergonomia.

Doenças do trabalho.

Proteção ao meio-ambiente.

Gestão integrada de SMS.

Noções em sistema de gestão pela qualidade conforme critérios de excelência do PQNS.

NÍVEL SUPERIOR

EMPREGO: ENFERMEIRO OBSTRETRIZ

> CONHECIMENTOS GERAIS

PORTUGUÊS: Fonologia, Ortografia, Acentuação Gráfica; Morfologia: Estrutura e Formação das Palavras, Classes de Palavras: Substantivo, Artigo, Adjetivo, Numeral, Pronome, Verbo, Advérbio, Preposição, Conjunção, Interjeição; Sintaxe: Termos da oração, Período Simples e Período Composto, Concordância Verbal e Nominal, Regência Verbal e Nominal, Crase; Figuras de Linguagem; Semântica, comunicação e intencionalidade discursiva. Interpretação de textos. Obs. Não serão utilizadas as regras ortográficas introduzidas pelo Decreto Federal n. 6.583 de 29/09/08.

MATEMÁTICA: Porcentagens, Regra de três simples e composta, Juros simples, Razões e Proporções, Divisões proporcionais, Números naturais inteiros e racionais.

CONHECIMENTOS BÁSICOS DE INFORMÁTICA:

Sistema Operacional Windows XP:

- executar programas gerais

- localizar / explorar arquivos e pastas

- estrutura de diretórios

- configurações básicas (rede, resolução de monitor, seleção de idioma e layout de teclado, atalhos) Internet:

- navegadores (configuração e utilização)

Bibliografia livre

Lei nº 10.241, de 17 de Março de 1999 de São Paulo - Dispõe sobre os direitos dos usuários dos serviços e das ações de saúde no Estado e dá outras providências

> CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Assistência de enfermagem no ciclo biológico reprodutivo

Assistência de enfermagem em ginecologia e planejamento familiar.

Assistência de enfermagem no parto normal e pós-parto.

Assistência de enfermagem nas intercorrências clínico-obstétricas da gravidez.

Enfermagem em centro obstétrico e recuperação pós-anestésica.

Prevenção e controle de infecção hospitalar

Metodologia do processo de enfermagem e o raciocínio crítico na sistematização da assistência de enfermagem Administração e gerenciamento em enfermagem

Legislações regulamentadoras do exercício profissional da enfermagem

Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem

SITES INDICADOS:

www.saude.gov.br

www.who.int/en

www.anvisa.gov.br

www.cns.org.br

www.hospvirt.org.br

www.inca.gov.br

www.paho.org

www.mte.gov.br

www.bancodeorgaos.org.br

www.aids.gov.br

www.corensp.org.br

www.abntdigital.com.br

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

BRUNNER, L.S.; SUDDARTH, D.S. Tratado de enfermagem médico-cirúrgica. 9.ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2002. v. 1, 2, 3 e 4.

CARPENITO, L.J. Diagnóstico de Enfermagem: aplicação à prática clínica. Porto Alegre: Artes Médicas, 2004.

CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM. Resolução n. 240, de 30 de maio de 2000. Aprova o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem e dá outras providencias. Disponível em: www.corenrj.org.br/site/legislacao_resolucoes_cofen.htm

Diagnósticos de Enfermagem da NANDA: definições e classificação 2005-2006/Nort American Nursing Diagnosis Association; tradução Cristina Correa. Porto Alegre: Artmed, 2006.

JOHNSON, M.; BULECHEK, G.;DOCHTERMAN, J.M.; MAAS, M.; MOORHEAD, S. Diagnósticos, resultados e intervençoes de enfermagem: ligações entre NANDA, NOC e NIC, tradução Ana Thorell. Porto Alegre: Artmed, 2005.

KURCGANT, P. Gerenciamento em enfermagem. São Paulo: Guanabara Koogan, 2005.

POTTER, P.A; PERRY A.,G. Grande tratado de enfermagem: prática clínica e prática hospitalar. 3. ed. Santos Editora, 2002.

BRASIL. Ministério da Saúde. Pré-natal e puerpério: atenção qualificada e humanizada. Manual Técnico. Brasília, DF: Ministério da Saúde, 2006. www.saude.gov.br

CARVALHO, G. M. Enfermagem em obstetrícia. São Paulo: E.P.U., 2000.

DEITRA, L.; SHANNON, E.; BOBAK, I.M. O cuidado de enfermagem materna. 5 ed. São Paulo: ARTMED 2002.

REZENDE, J. M. Obstetrícia fundamental. 9 ed.Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2003.

FREITAS, F. et al. Rotinas em obstetrícia. 5 ed. Porto Alegre: ARTMED, 2006.

NEME, Bussâmara. Obstetrícia básica. 3 ed. São Paulo: Sarvier, 2005.

CAMARGOS, A. F. Ginecologia ambulatorial. Belo Horizonte: COOPMED, 2002.

FREITAS, F. et al. Rotinas em ginecologia. 5 ed. Porto Alegre: ARTMED. 2006.

BALASKAS, J. Parto ativo: guia prático para o parto natural. 2 ed. São Paulo: Ground, 1993. 317p.

BARROS, Sônia M. O. de; MARIN, H. de F.; ABRAÃO, Ana C. F. de V. Enfermagem obstétrica e ginecologia: guia para a prática assistencial. São Paulo: Roca, 2002.

BRANDEN, Pennil Sessler. Enfermagem materna infantil. 2 ed. Rio de Janeiro: Reichman & Afonso Editores, 2002.524p.

CABRAL, A. C.V. Obstetrícia. 2 ed. Rio de Janeiro: Revinter, 2002.

CONHECIMENTOS EM COMUM PARA TODOS OS MÉDICOS

> CONHECIMENTOS GERAIS

PORTUGUÊS: Fonologia, Ortografia, Acentuação Gráfica; Morfologia: Estrutura e Formação das Palavras, Classes de Palavras: Substantivo, Artigo, Adjetivo, Numeral, Pronome, Verbo, Advérbio, Preposição, Conjunção, Interjeição; Sintaxe: Termos da oração, Período Simples e Período Composto, Concordância Verbal e Nominal, Regência Verbal e Nominal, Crase; Figuras de Linguagem; Semântica, comunicação e intencionalidade discursiva. Interpretação de textos. Obs. Não serão utilizadas as regras ortográficas introduzidas pelo Decreto Federal n. 6.583 de 29/09/08.

MATEMÁTICA: Porcentagens, Regra de três simples e composta, Juros simples, Razões e Proporções, Divisões proporcionais, Números naturais inteiros e racionais.

CONHECIMENTOS BÁSICOS DE INFORMÁTICA:

Sistema Operacional Windows XP:

- executar programas gerais

- localizar / explorar arquivos e pastas

- estrutura de diretórios

- configurações básicas (rede, resolução de monitor, seleção de idioma e layout de teclado, atalhos) Internet:

- navegadores (configuração e utilização)

Bibliografia livre

Lei nº 10.241, de 17 de Março de 1999 de São Paulo - Dispõe sobre os direitos dos usuários dos serviços e das ações de saúde no Estado e dá outras providências

> CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

MÉDICO ANESTESIOLOGISTA - 24 H/S - 40 H/S

- Sistema nervoso central: anátomo-fisiologia

- Sistema nervoso central: farmacologia

- Sistema nervoso autônomo

- Sistema respiratório: anatomia, mecânica e

- circulação - pulmonar

- Sistema respiratório: transporte dos gases e controle.

- Sistema cárdio-circulatórios: anátomo-fisiologia

- Sistema cárdio-circulatórios: fisiopatologia

- Farmacologia cardiovascular

- Sangue: fisiologia e fisiopatologia

- Reposição e transfusão

- Equilíbrio hidro-eletrolítico

- Equilíbrio ácido-básico

- Fígado e vias biliares

- Rins e vias urinárias

- Preparo pré-anestésico

- Anestesia venosa

- Física e anestesia

- Farmacocinética da anestesia inalatória

- Anestesia inalatória

- Farmacologia dos anestésicos locais

- Equipamentos

- Posicionamento e segurança

- Anestesias na raque (bloqueios subaracnóideo e extratural)

- Bloqueios periféricos

- Sistema endócrino e anestesia

- Hipotermia e hipotensão induzida

- Transmissão e bloqueios neuromusculares

- Anestesia em obstetrícia - Anestesia em Pediatria

- Anestesia em neurocirurgia

- Anestesia para O.R.L. oftalmologia e cirurgia plástica

- Anestesia ambulatorial e para procedimentos diagnósticos

- Anestesia no tórax aberto

- Anestesia em cardiopatia

- Anestesia em urgência

- Anestesia em geriatria

- Recuperação anestésica

- Complicações de anestesia

- Choque

- Parada cardíaca e reanimação

- Monitoração e terapia intensiva

- Ventilação artificial - dor

- Recuperação

- Ética, risco profissional e medicina legal.

- Conhecimentos referentes à Norma Operacional da Assistência à Saúde

- Vigilância Epidemiológica

a) - Conceito

b) - Doenças de notificação compulsória no Estado de São Paulo

MÉDICO CARDIOLOGISTA - 40 H/S

Hipertensão Arterial - Programa de Hipertensão Arterial do Ministério da Saúde Insuficiência Cardíaca

Insuficiência Coronária: Aguda; Crônica

Válvulopatias

Cardiopatia Congênita Arritmia Cardíaca

Endocardite infecciosa

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

BRAUNWALD Tratado de medicina Cardio-vascular. 5ª ed. Rocca

Conselho Brasileiro de Hipertensão Arterial da Soc. Brasileira de Cardiologia

MÉDICO CIRURGIÃO - 24 H/S - 40 H/S

- Antibióticos em cirurgia

- Respostas endócrino-metabólicas ao trauma

- Equilíbrio hidrosalino e ácido básico

- Infecção cirúrgica

- Parada cardíaca

- Insuficiência respiratória aguda

- Hemorragia, distúrbio de coagulação, terapêutica

- Anestesia, aspectos gerais, bloqueios, anestesia local e geral

- Obstruções intestinais

- Afecções cirúrgicas da mama

- Afecções cirúrgicas da pleura e do pulmão

- Afecções cirúrgicas do estômago

- Afecções cirúrgicas do pâncreas

- Afecções cirúrgicas do fígado e vias biliares

- Afecções cirúrgicas do esôfago

- Afecções cirúrgicas do intestino

- Tumores de mama

- Hérnias de inguinais

- Úlcera duodenal

- Choque

MÉDICO CIRURGIÃO PEDIÁTRICO - 40 H/S

- Cirurgia do recém-nascido.

- Diagnóstico pré-natal de malformações.

- Pré e pós-operatório em cirurgia pediátrica.

- Resposta endócrina e metabólica ao trauma cirúrgico.

- Suporte nutricional.

- Acesso vascular.

- Anestesia pediátrica.

- Trauma na infância e adolescência.

- A criança espancada.

- Tumores abdominais da criança.

- Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (SIDA): relação paciente/cirurgião pediátrico.

- Cistos e fístulas cervicais.

- Torcicolo congênito.

- Hemangiomas e linfangiomas.

- Anomalias congênitas do esôfago.

- Hérnias diafragmáticas: congênitas e adquiridas.

- Tumores do mediastino.

- Refluxo gastroesofágico.

- Lesões congênitas do pulmão.

- Empiema pleural e bronquiectasias.

- Pneumotórax.

- Peritonite meconial.

- Enterocolite necrosante.

- Estenose hipertrófica do piloro.

- Atresias e estenoses congênitas do intestino.

- Íleo meconial. Invaginação intestinal.

- Polipose gastrointestinal.

- Apendicite aguda.

- Megacólon Congênito.

- Anomalias anorretais.

- Defeitos de rotação e duplicações do tubo digestivo.

- Defeitos congênitos da parede abdominal.

- Afecções cirúrgicas da região inguinal.

- Distopias testiculares.

- Afecções escrotais agudas.

- Patologia cirúrgica da região umbilical.

- Atresia das vias biliares.

- Dilatações congênitas das vias biliares.

- Doenças hematológicas que implicam em tratamento cirúrgico.

- Afecções cirúrgicas do pâncreas.

- Afecções genitourinárias cirúrgicas.

- Cirurgia videolaparoscópica pediátrica.

Sugestão bibliográfica:

O'NEILL, J.A et alli. Pediatric Surgery. 5ª ed.,

Mosby -Year Book, Inc. 1998. -

MAKSOUD, J.G. Cirurgia Pediátrica. 2ª ed., Livraria e Editor a Revinter Ltda. 2003

JESUS, L.E. Cirurgia Pediátrica para o Pediatra, Cirurgião Geral e Cirurgião Pediátrico. 1ª ed., Livraria e Editora Revinter Ltda. 2003.

KELALIS, P.P; King, L.R. e Belman,A. Clinical Pediatric Urology, 2a ed.,W.B. Saunders Co. 1985.

MASTROTTI - cirurgia pediátrica, Ed. Atheneu.

BAX, NMA - videocirurgia pediátrica, Ed. Revinter, 2004.

MÉDICO CLÍNICO GERAL - 20 H/S

- Endocrinologia: diabetes melitus tipo 1 e 2, doenças da tireóide, distúrbios do eixo hipotálamo-hipófise-adrenal.

- Nefrologia: malformações e infecções do trato urinário, litíase urinária.

- Cardiologia: hipertensão arterial sistêmica, insuficiência cardíaca congestiva, endocardite infecciosa, taquiarritmias, bradiarritmias, doença arterial coronariana.

- Dermatologia: infecções e neoplasias cutâneas, doenças auto-imunes que acometem a pele e anexos.

- Imunologia: doenças reumáticas.

- Pneumologia: infecções e neoplasias do trato respiratório, doença pulmonar obstrutiva crônica, asma brônquica.

- Infectologia: doenças sexualmente transmissíveis, vacinação, profilaxia anti-rábica.

- Hematologia: anemias carenciais, anemias hemolíticas, leucoses.

- Nutrologia: obesidade, anorexia nervosa, bulimia, desnutrição.

- Gastroenterologia: doenças pépticas, neoplasias do trato digestivo, hepatites, etilismo.

- Cuidados preventivos de Saúde; princípios de Avaliação e Tratamento.

- Programas de Saúde do Ministério da Saúde.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

HARRESON. Princípios da Medicina Interna. 12ª ed. Guanabara Koogan

CECIL LOEB. Tratado de Medicina Interna, Ed. Guanabara Koogan

MÉDICO GINECO OBSTETRA - 24 H/S

- Propedêutica Clínica ginecológica e Obstetrícia.

- Modificações do organismo materno determinadas pela gravidez.

- Pré-Natal: Aspectos clínicos, nutrição, cuidados de higiene e estética.

- Nutrição e vacinação na gestante.

- Uso de drogas na gravidez e lactação.

- Evolução do aparelho genital feminino e fisiologia de ciclo menstrual.

- Embriologia, Morfologia e Fisiologia Placentária.

- Endocrinologia do ciclo Grávido-Puerperal.

- Prática Tocomática: Bacia, Feto e relação uterofetais.

- Prática Tocomática, Mecanismo do Parto.

- Contrabilidade uterina - avaliação clínica instrumental de seus parâmetros.

- Fases clínicas do parto. Assistência ao Parto Normal.

- Puerpério Normal e Lactação.

- Anticoncepção.

- Hemorragia da gestação: Nidação ovular: Aborto: Prenhez Ectópica; Neoplasias Trofoblásticas Gestacionais: Placenta Pélvica deslocamento da placenta normalmente inserida: Rótula Uterina.

- Propedêutica da avaliação de unidade feto-placentária em gestão de alto risco: Clinica e dosagens laboratoriais: Líquido Amniótico: Monitorização Pré e Intra Parto: Ultra-Sonografia em Ginecologia e Obstetrícia.

- Gestação de alto risco - patologia da gestação: Trabalho de parto Prematuro: Gravidez Prolongada: Poli e Oligohidramnio: Amniorrexe: Morte fetal intra-utero; Embolia Amniótica.

- Doenças Concomitantes com a gravidez cardiopatia, hipertensão crônica, isoimunização; diabetes, tireodiopatias e infecções.

- Distócias; feto-anexial e do trajeto (óssea e partes moles): Funcional.

- Prática Tocomática: Fórceps; vácuo extração; versões e extrações pélvica; Embriotomias.

- Operações Cesarianas.

- Puerpério Patológico.

- Infecções e infestações com ginecologia e obstetrícia.

- fisiopatologia da Estática Pélvica e Incontinência Uterina de Esforços.

- Endocrinologia Ginecologia: Alterações Menstruais.

- Climatério.

- Esterilidade e Infertilidade Conjugal.

- Mastologia: Mastopatias Tumorais e não tumorais.

- Propedêutica em Ontologia Ginecológica.

- Citopatologia em Ginecologia e Obstetrícia.

- Patologias Tumorais Benignas e Malignas do corpo uterino.

- Patologias tumorais benigna e malignas da válvula da vagina.

- Patologias benignas e malignas do colo uterino.

- Patologias tumorais benigna e maligna dos anexos uterinos.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

REZENDE. Ginecologia e Obstetrícia. 8ª edição. Cognia

MÉDICO INTENSIVISTA - 24 H/S

− Parada cárdio-respiratória

− Distúrbios metabólicos

− Insuficiência respiratória

− Distúrbios do hormônio antidiurético

− Ventilação pulmonar mecânica

− Cetoacidose diabética

− Síndrome da Angústia Respiratória Aguda

− Insuficiência hepática aguda

− Obstrução das vias aéreas superiores e inferiores

− Grande queimadura

− Choque cárdio-circulatório

− Intoxicações exógenas agudas

− Insuficiência cardíaca

− Falências de múltiplos órgãos e sistemas

− Arritmias cardíacas

− Suporte nutricional no paciente gravemente enfermo

− Síndrome hipóxico-isquêmica

− Morte encefálica e doação de órgãos

− Diagnóstico diferencial dos comas

− Monitoração intensiva

− Síndromes convulsivas

− Bioética em UTI

− Insuficiência renal aguda

− Farmacologia em UTI

− Síndromes sépticas

− Exames subsidiários em UTI

− Meningites e encefalites

− Procedimentos em medicina intensiva

− Distúrbios hidroeletrolíticos

− Código de Ética Médica

MÉDICO NEUROCIRURGIÃO - 40H/S

− Neuroanatomia Topográfica e Funcional.

− Cuidados Intensivos Perioperatórios do Paciente Neurocirúrgico.

− Diagnóstico e Tratamento das Principais Doenças Neurológicas - Facomatoses, Neuropatias Periféricas, Miastenia, Distrofias Musculares, ELA, Coréias, Distonias, Parkinson, Epilepsia, Meningoencefalites, Meningites, Doença Vascular Cerebral, Demências e Doenças desmielinizantes, Doenças por Carência Nutricional, Cefaléia. .

− Diagnostico Topográfico das Lesões do SNC e Periférico.

− Interpretação dos Principais Exames Radiológicos Utilizados no diagnóstico - Angiografia, Mielografia, Tomografia Computradorizada e Ressonância magnética.

− Interpretação dos exames de E.E.G e eletroneuromiografia.

− Hipertensão Intracraniana.

− Traumatismo Craniano.

− Traumatismo Raquimedular.

− Lesão dos nervos periféricos.

− Abcessos Cerebrais e Empiemas.

− Abcessos e Empiemas Espinhais.

− Processos Parasitários Cerebrais e Medulares.

− Doença Isquêmica Cerebral.

− Hidrocefalia em Adultos e Crianças.

− Malformações e Desenvolvimento do SNC.

− Disrrafismo Espinhal e Craniossinostose.

− Lesões Congênitas do Encéfalo e da Medula.

− Hemorragia Intracerebral Espontânea.

Aneurismas e Malformações Vasculares Intracerebrais.

− Neuroncologia - Neoplasias Cranianas e Cerebrais primárias e metastáticas - Neoplasias Medulares e Espinhais.

− Doença Degenerativa Össea e Discal da Coluna Cervical - Hérnia Discal - Estenose.

− Doença Degenerativa, Estenose e Hérnia de Disco Lombar.

− Neuraugia Trigeminal.

− Tratamento da Dor Crônica e Oncológica.

− Tratamento Médico e Cirúrgico da Epilepsia.

− Doenças da Junção Crânio Vertebral.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

Neuroanatomia Funcional - Angelo Machado - Livraria Atheneu.

Diagnóstico Topográfico em Neurologia - Peter Duus - Editora Cultura Médica Ltda - 4° edição.

Operative Neurosurgical Techiniques: Indications,

Methods and Results. Vol I e II 2nd ed. Henry Schimdek; Willian H. Sweet; W.B.Saunders, 1988.

Brain Surgery: Complication Avoidance and Management Vol I e II. Michael L.J.Apuzzo; Churchil Livingstone, 1993.

Principles of Neurossurgery - S. Rengachary e R. Wilkins e Mosby, 1994.

Neurological Surgery: A Comprehensive Reference Guide to the diagnosis and Management of Neurossurgical Problems - Vol I, II, III, IV, V, VI - 4° Edição. Julian R. Youmans; W.B.Saunders, 1999.

Handbook of Neurossurgery: Mark S. Greenberg; Greenberg Graphics, 1997.

Neurological and Nerusurgical Intensive Care, 3 rd ed. Alan H. Hopper; Heven Press, 1993.

Principies of Neurology - R. D. Adams and M. Victor; Interamericana - McGraw Hill.

MÉDICO ORTOPEDISTA TRAUMATOLOGISTA - 24 H/S

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

Histologia e consolidação de fraturas; Embriologia do sistema músculo-esquelético; Fisiologia; Osteomielite Hematogênica aguda; Pioartrites; Osteomielites subaguda e crônica; Infecções específicas e não usuais; Bioética; Princípios de biomecânica geral; Marcha normal e patológica; Desenvolvimento postural; Princípios das fraturas fechadas; Fraturas expostas; Complicações de fraturas; Descolamento epifisário; Pseudoartroses; Fixadores externos; Princípios de coberturas cutâneas; Atendimento ao politraumatizado; Ética médica; Técnica de amputações dos membros; Próteses; Princípios de osteossíntese; Fraturas de clavícula e escápula; Luxação acrômioclavicular e glenoumeral; Instabilidade glenoumeral; Fraturas proximais do úmero; Fraturas diafisárias do úmero; Fraturas distais do úmero e luxações do cotovelo em adultos; Fraturas da cabeça do rádio e olécrano; Fraturas supracondilianas do úmero em crianças; Demais fraturas do cotovelo na criança; Fraturas dos ossos do antebraço; Fraturas distais do rádio no adulto; Fraturas do punho na criança; Fraturas do escafóide e ossos carpo; Instabilidade cárpica; Fraturas da mão; Luxações da mão; Lesões dos tendões flexores e extensores do punho e mão; Metodologia científica; Lesões dos nervos periféricos; Lesões do plexo braquial; Traumatismo raquimedular; Fraturas-luxações da coluna cervical; Fraturas da coluna tóraco-lombar e sacro; Fraturas do anel pélvico; Fraturas do acetábulo; Luxações do quadril e fraturas da cabeça do fêmur; Fraturas do colo do fêmur; Demais fraturas proximais do fêmur; Fraturas proximais do fêmur na criança; Fratura diáfise do fêmur; Lesões ligamentares do joelho; Lesões meniscais; Lesões do aparelho extensor do joelho; Luxações do joelho; Fratura distal do fêmur e da patela; Fraturas do planalto tibial; Fraturas dos ossos da perna; Fratura e luxação do tornozelo no adulto; Fraturas do tornozelo em criança; Entorses do tornozelo fraturas do calcâneo; Fraturas do tálus e outros ossos do tarso; Lesões da articulação de Lisfranc; Fraturas do antepé; Lesões osteocondriais; Lesões da unidade músculo-tendínea; Distúrbios metabólicos e endocrinológicos (raquitismo, escorbuto,paget, etc); Osteocondrites e osteocondroses; Doenças reumáticas (ar, gota, soronegativas, etc); Hemofilia e hemopatias; Tumores Músculo-esqueléticos (patologia e radiologia); Tumores benignos; Tumores malignos; Revisão de infecções; Displasia do desenvolvimento do quadril; Doença de Legg-Calvè-Perthes; Epifisiolistese femoral proximal; Necrose asséptica da cabeça femoral; Osteoartrose e osteotomias do quadril; Fraturas da coluna; Trauma raquimedular; Lombalgias (adultos e crianças); Psoíte; Discite; Espondilolistese; Diastematomielia e siringomielia; Escoliose idiopática e congênita; Cifose (Scheuermann e congênitas); Hérnias discais (cervical, torácica e lombar); Cervicobraquialgias e síndrome do desfiladeiro torácico; Estenose do canal medular (cervical e lombar) e mielopatias; Síndrome do impacto e lesões do manguito rotador; Capsulite adesiva do Ombro; Tendinite calcárea do Ombro; Tendinites do Manguito Rotador e do bíceps; Instabilidades do ombro; Doença de Kienböck; Impacto ulnocarpal; Dupuytren; Tendinite de Quervain; Cistos sinoviais; Exame físico ortopédico.

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

LIVROS

- Barros Filho TEP, Lech O. Exame físico em ortopedia. São Paulo: Sarvier.

- Browner J, Levine e Trafton. Skeletal trauma. Philadelphia: Saunders/Manole.

- Canale S.T. Campbell's operative orthopaedics. St. Louis: Mosby/Manole.

- Hebert Sizínio et al. Ortopedia e traumatologia: princípios e prática. Porto Alegre: Artmed.

- Morrissy R.T, Weinstein SL. Lovell and Winter's pediatric orthopaedics. Philadelphia: Lippincott/ Manole.

- Pardini A.Traumatismos da mão. Rio de Janeiro: Medsi.

- Rockwood C.A. et al. Fractures. Philadelphia: Lippincott.

- Ruedi e Murphy. AO Principles of fracture management. Verlag/Artmed.

- Tachdjian MO. Pediatric orthopaedics. Philadelphia: Saunders.

- Terminologia anatômica. São Paulo: Manole, 2001.

- Weinstein SL, Buckwalter JA. Turek's orthopaedics: principles and their application. Philadelphia: Lippincott/ Manole.

- Livros de condutas da SBOT: Ortopedia do Adulto, Traumatologia Ortopédica e Ortopedia Pediátrica. Revinter.

- Tratado de Ortopedia - SBOT. Roca. 2007.

PERIÓDICOS

- Revista Brasileira de Ortopedia.

- Journal of the American Academy of Orthopaedics Surgeons.

- Journal of Bone & Joint Surgery

- Clinica ortopédica da SBOT. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan.

- Clinical Orthopaedic and Related Research.

- Clínica Ortopédica - Pardini & G de Souza - MEDSI

- Acta Ortopédica Brasileira. São Paulo: Atha Comunicação.

MÉDICO PEDIATRA - 24 H/S

Diarréias agudas prolongadas e crônicas; distúrbios hidroeletrolíticos e ácido-básicos na infância; diagnóstico diferencial das anemias; anemias nutricionais; infecções agudas e crônicas das vias aéreas superiores - faringites, amigdalite e otites; epigloticas e laringotraquea-bronquites agudas; pneumonias e broncopneumonias bacterianas agudas; tuberculose pulmonar; bronquiolites; alergia respiratória; síndrome nefrítica e nefrótica; insuficiência renal aguda; infecção do trato urinário; hipertensão arterial; cardiopatias congênitas; febre reumática; insuficiência cardíaca congestiva; meningite, encefalites e outras infecções do SNC; síndrome convulsiva na infância; doenças previsíveis por vacinas; hepatite infecciosas; doenças exantemáticas; acidentes e intoxicações - condutas gerais; conduta geral nas picaduras e mordeduras por animais; doenças parasitárias; anorexia enurese noturna e distúrbio do sono; tópico de especialidades pediátricas: - Ginecologia - Oftalmologia - Ortopedia - Otorrinolaringologia - Dermatologia.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

Textbook of Pediatrics - Nelson 5ª edition Publicações da Sociedade Brasileira de Pediatria. II Consenso Brasileiro no Manejo da Asma. Pediatria Básica - Marconde

MÉDICO PEDIATRA INTENSIVISTA NEONATOLOGISTA - 24 H/S

- Recém-nascido: caracteres anatômicos e funcionais. - Manejo do recém-nascido na sala de parto.

- Prematuridade: conceito e cuidados gerais com o prematuro.

- Alimentação e manejo do prematuro e do recém-nascido de risco.

- Asfixia peri-natal.

- Distúrbios respiratórios: Patologias e infecções, Síndrome da angústia respiratória, Síndrome da membrana hialina.

- Infecções peri-natais: Coxsakie - vírus, herpes simples vírus, rubéola congênita, toxoplasmose, sífilis e doença de inclusão citomegálica congênita; diarréia do recém-nascido, candidíase, septicemia e tétano neonatal.

- Tocotraumatismo.

- Problemas hematológicos e icterícia neonatal.

- Cardiopatias Congênitas.

- Distúrbios hidroeletrolíticos, metabólicos e ácido-básico.

- Distúrbios neurológicos.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

Avery, G. B., Fletcher, M. A., Mcdonald, M. G. Neonatologia: fisiopatologia e cuidado do recém-nascido. Artes Médicas, 1999.

Fanaroff, A. A., Klaus, M. H. Alto Risco em Neonatologia. Guanabara Koogan, 1995.

Segre, C. O Recém-Nascido. Sarvier, 1995.

American Academy of Pediatrics, American Heart Association (ed): Textbook of Neonatal Resuscitation (Manual de Reanimação Neonatal, língua portuguesa) 4º ed., 2003.

Avery G, Fletcher MA, MacDonald MG (eds): Neonatology Pathophysiology Management of the Newborn. 6th ed. Philadelphia: Lippincott, 2005.

Alves Filho e Trindade O. (eds): Clínica de Perinatologia. Rio de Janeiro: Medsi, 2001, 2002 e 2003.

Costa HPF, Marba ST (eds): O recém-nascido de muito baixo peso. Série Atualizações Pediátricas da Sociedade de Pediatria de São Paulo: Atheneu, 2003.

Fanaroff AA, Martin RJ (eds): Neonatal - Perinatal Medicine. 8th ed. St. Louis: Mosby, 2006.

Klaus MH, Fanaroff AA (eds): Care of the high- risk neonate. 5th ed. Philadelphia: Saunders, 2001.

Lopes SMB, Lopes JMA (eds): Follow up do recém-nascido de alto risco. Rio de Janeiro: Medsi, 1999.

Marcondes E., Vaz FAC, Ramos JLA, Okay Y. (eds): Pediatria Básica. Tomo I - Pediatria Geral e Neonatal. 9ª ed. São Paulo: Sarvier, 2002.

Matsumoto T, Carvalho WB, Hirschheimer (eds): Terapia Intensiva Pediátrica. 2ª ed. São Paulo: Atheneu, 1997.

Moreira, MEL, Lopes, JMA, Carvalho, M (org.): O Recém-nascido de alto risco: Teoria e prática do cuidar. 1ª ed. Rio de Janeiro: FIOCRUZ, 2004

MÉDICO ULTRASSONOGRAFISTA - 20 H/S

- Princípios físicos dos diagnósticos ultrasonográficos

- Equipamentos ultrasonográficos - Anatomia seccional

- Ultra-sonografia dos vasos

- Ultra-sonografia do fígado e do sistema biliar

- Ultra-sonografia do pâncreas - Ultra-sonografia do baço

- Ultra-sonografia dos rins e vias urinárias

- Ultra-sonografia dos órgãos reprodutores femininos e masculinos

- Ultra-sonografia mamária

- Ultra-sonografia gravídica

- Ultra-sonografia encefálica

- Ultra-sonografia oftálmica

- Ultra-sonografia dos músculos, tendões, fáscias e etc.

- Demais estudos ultrasonográficos humanos

MÉDICO UROLOGISTA - 20 H/S

- Anatomia Cirúrgica Urológica

- Infertilidade Masculina

- Semiologia Urológica

- Disfunções Sexuais Masculinas

- Imaginologia do Trato Urinário

- Urologia Feminina

- Semiologia urológica

- Uroneurologia

- Traumatismo Urogenital

- Endourologia e Cirurgia Videolaparoscópica

- Tumores Renais

- Doenças Sexualmente Transmissíveis

- Tumores da Próstata

- Hipertensão Renovascular

- Tumores de Bexiga

- Cirurgia Reconstrução Urogenital

- Tumores da Supra-Renal

- Embriologia do Trato Geniturinário

- Tumores do Uroepitélio Alto

- Tumores do Testículo

- Tumores do Pênis

- Litíase Urinária

- Infecções Urinárias

- Tuberculose Urogenital

- Transplante Renal

- Uropediatria

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

Campbell's Urology, 8th edition, W.B.Saunders, 2002.

Guia de Estudo - Campbell's Urology - segunda edição -

Escola Superior de Urologia - SBU, 2003.

Guia Prático de Urologia - SBU, 2003.

International Brazilian Journal of Urology - artigos de revisão ( 2000-2004)

MÉDICO DO TRABALHO - 20 H/S

- Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho

- Funções e atribuições

- Doenças do trabalho

- Acidentes do trabalho

- Cargas laborais

- Limites de tolerância: avaliações quantitativas e qualitativas, monitoramento

- Programa de Controle Médico da Saúde Ocupacional

- Legislação: Normas Regulamentadoras

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

Manuais de Legislação Atlas: Segurança e Medicina do Trabalho. Atlas.

MENDES, R. Medicina do Trabalho - Doenças Profissionais. Saraiva, São Paulo. 1980

MENDES, R. Patologia do trabalho. Athenas, SP, RJ, BH. 1995

OIT. Fundacentro: Leitura Radiológica de Pneumoconiose. ed. Fundacentro, SP 1994

OIT. Fundacentro: riscos ocupacionais. Ed. Fundacentro, SP. 1994

ANEXO II- CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO (DATAS PROVÁVEIS DOS EVENTOS)

Eventos Gerais

Período das Inscrições - apenas via internet

17/02/2011 até 28/02/2011

Data Limite para recolhimento da taxa da inscrição

01/03/2011

Divulgação da relação de candidatos inscritos e indicação do local e horário da realização das Provas Objetivas

11/03/2011

Realização das Provas Objetivas e entrega de Títulos

27/03/2011

Divulgação do Gabarito das Provas Objetivas *

29/03/2011

Publicação do Gabarito das Provas Objetivas

30/03/2011

Prazo de recursos com relação à Prova Objetiva

30, 31/03/2011 e 01/04/2011

Publicação da retificação do gabarito original (se houver), do Resultado Final (empregos sem prova prática) e Convocação de Provas Práticas

09/04/2011

Prazo de recursos com relação à nota final (empregos sem prova prática) e convocação para as provas práticas

11, 12 e 13/04/2011

Retificação da Convocação para Provas Práticas (se houver) e Homologação Parcial para os empregos sem Prova Prática

16/04/2011

Realização da Prova Prática

24/04/2011

Publicação do Resultado Final - empregos com prova prática

30/04/2011

Prazo de recursos com relação à nota final - empregos com prova prática

02,03 e 04/05/2011

Retificação do Resultado Final (empregos com prova prática), se houver, e Homologação do Concurso Público

07/05/2011

Observação*: divulgação nos sites: www.assessorarte.com.br e www.consaude.org.br

ANEXO IV - FORMULÁRIO DE ENTREGA DE TÍTULOS

Instruções de preenchimento:

- Preencher com o código do emprego público pretendido, além do seu número de inscrição e do seu nome completo.

- No quadro dos títulos, informar a quantidade de cada certificado ou diploma que está sendo entregue anexo à esta relação.

- Datar e assinar o este documento.

Emprego: ______________________________________________________________

Candidato: __________ - __________________________________________________

Certificado e/ou Diploma

Pontuação

Quantidade

Especialização "Latu Sensu"- carga horária mínima 360 horas

05 (cinco)

 

Mestrado "Strictu Sensu"

10 (dez)

 

Doutorado "Strictu Sensu"

20 (vinte)

 

 

Tempo de Experiência no Emprego

Pontuação

Quantidade

Acima de 60 meses

05 (cinco) pontos

 

49 a 60 meses

04 (quatro) pontos

 

37 a 48 meses

03 (três) pontos

 

25 a 36 meses

02 (dois) pontos

 

12 a 24 meses

01 (um) ponto

 

03 a 12 meses

0,5 (meio) ponto

 

Encaminho anexo à este, a quantidade de documentos relacionada acima, para conferência e avaliação referente ao Concurso Público 001/2011 do Consórcio Intermunicipal de Saúde - CONSAÚDE. Li e concordo com todos os itens do edital de abertura, que regem este concurso público, em especial ao item 8 que estipula as condições de avaliação e atribuição de pontos aos certificados/diplomas por mim apresentados.

___________________________ , ______ de ______________________ de 2011.

__________________________
Assinatura do Candidato:

Política de Privacidade 2000-2012 PCI Concursos Telefone (11) 2122-4231