Prefeitura de São José dos Quatro Marcos - MT

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS

ESTADO DO MATO GROSSO

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2009

Notícia Relacionada: Prefeitura de São José dos Quatro Marcos - MT oferece 36 vagas

O Presidente da Comissão Organizadora do Concurso Público n° 001/2009 faz saber aos interessados que estarão abertas as inscrições para o Concurso Público de Provas Objetivas, Práticas e de Títulos para o ingresso no quadro permanente da Prefeitura Municipal de São José dos Quatro Marcos, para os cargos constantes do presente Edital, nos termos do que preceituam o art. 37, II da Constituição Federal, a Lei Orgânica do Município e Leis Complementares n° 004/2003, de acordo com as disposições a seguir:

1 - ENTIDADE EXECUTORA DO CONCURSO PÚBLICO

1.1 - O presente concurso público será realizado sob a responsabilidade da PONTUA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM CONCURSOS LTDA, obedecendo às normas deste Edital.

2 - DAS INSCRIÇÕES

2.1 - As inscrições serão recebidas no período de 10 a 21 de dezembro de 2009, pela internet no site: www.saojosedosquatromarcos.mt.gov.br ou www.pontuaconcursos.com.br (24 horas).

2.2 - Formas de Pagamento:

2.2.1 - O pagamento do valor da taxa de inscrição deverá ser efetuado através da impressão de um boleto a ser pago junto ao Banco do Brasil ou em qualquer agência da rede bancária, casas lotéricas ou caixas eletrônicos, observando o horário de atendimento bancário.

2.2.2 - As inscrições pagas após a data de vencimento serão indeferidas.

Datas importantes:

Das inscrições presenciais: CENTRO DE ATENDIMENTO EMPRESARIAL (PREFEITURA), OBEDECENDO O HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DA PREFEITURA, SENDO: Das 08h00min às 11h00min e das 13h00min ás 17h00min, somente dias úteis.

VENCIMENTO DO BOLETO: ATÉ O DIA 21/12/2009 - HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO BANCÁRIO.

PROCEDIMENTO:

1° Passo: Preencher o Formulário de Inscrição;

2° Passo: Conferir os dados informados;

3° Passo: Imprimir o espelho do Requerimento de Inscrição (Cartão de Identificação), juntamente com o boleto;

4° Passo: Pagar o boleto junto ao Banco do Brasil ou qualquer agência da rede bancária, casas lotéricas ou caixa eletrônico, até a data do vencimento, observando o horário de atendimento bancário.

2.3 - Efetivação da Inscrição pela Internet:

2.3.1 - O simples envio dos dados não garante a efetivação da inscrição do candidato.

2.3.2 - A inscrição somente será efetivada quando o pagamento do valor da Taxa de Inscrição for registrado no Banco de Dados (o que pode demorar alguns dias após o efetivo pagamento na rede bancária).

2.4 - As taxas de inscrição são as seguintes:

a) Nível de Escolaridade: Alfabetizado R$ 30,00

b) Nível de Escolaridade: Fundamental Completo: R$ 40,00

c) Nível de Escolaridade: Médio/Técnico: R$ 50,00

d) Nível Superior: Superior/Magistério Superior: R$ 70,00

2.5 - Do procedimento para a inscrição presencial

2.5.1 - No ato da inscrição presencial o candidato deverá:

a) Apresentar documento original de identidade que comprove a idade mínima de 18 (dezoito) anos;

b) Caso o candidato não tenha completado a idade mínima exigida neste item no dia da inscrição, o mesmo poderá inscrever-se no concurso público com a condição de que só poderá submeter-se às provas se completar a idade mínima exigida até a data da realização das mesmas.

c) Se responsabilizar pelo pagamento do boleto da taxa de inscrição no valor correspondente à categoria funcional na forma prevista neste Edital.

d) Prestar as informações para a inscrição com clareza diretamente à pessoa responsável.

2.5.2 - A inscrição deverá ser feita pelo próprio candidato ou por procurador legalmente constituído, por meio de instrumento público ou particular de procuração, contendo poderes expressos para este fim;

2.5.3 - A inscrição vale, para todo e qualquer efeito, como forma de expressa concordância por parte do candidato de todas as condições, normas e exigências constantes do presente edital;

2.5.4 - O candidato cujas informações prestadas não forem verdadeiras, além da desclassificação, estará sujeito às penalidades previstas em lei;

2.5.5 - Caso o candidato não apresente a documentação necessária no ato da posse ou se constate qualquer falsificação nas informações prestadas no ato da inscrição será desclassificado, sendo convocado para posse o candidato imediatamente posterior, segundo a ordem de classificação.

2.5.6. Na hipótese de existência de um mesmo candidato se apresentar inscrito em dois ou mais cargos será sumariamente invalidada a segunda e as sucessivas inscrições, prevalecendo a primeira, não cabendo restituição dos valores pagos pelas inscrições invalidadas.

2.5.7 - O candidato a qualquer cargo de nível superior/magistério (PARA TODOS OS CARGOS DE NÍVEL/MAGISTÉRIO SUPERIOR, EXCETO ASSISTENTES SOCIAIS E PSICÓLOGOS), com a única finalidade de prova de título, detentor de diploma de especialização, Mestrado ou Doutorado, deverá apresentar o diploma correspondente ao título na sede da prefeitura municipal via protocolo, OBEDECENDO O HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DA PREFEITURA, SENDO: Das 08h00min às 11h00min e das 13h00min ás 17h00min, nos dias 08 e 09/02/10, conforme cronograma. Qualquer documento protocolado depois desta data será sumariamente invalidado para esta finalidade.

2.5.7.1 - Não serão aceitos para efeito de comprovação de prova de titulo outros documentos tais como certificado, atestados ou semelhantes que não seja o diploma,

2.5.8 - A documentação de que trata o item anterior deverá estar autenticada em cartório.

2.6 - Da regularidade e aceitação das inscrições

2.6.1 - Não serão admitidas, em hipótese alguma, inscrições condicionais em desacordo com as normas constantes deste Edital e Regulamento do Concurso.

2.6.2 - Efetivada a inscrição não serão aceitos pedidos para alteração de cargos.

2.6.3 - A inscrição somente se efetivará mediante o pagamento da taxa de inscrição.

2.6.4 - Não é permitido duas inscrições para o mesmo candidato para concorrer as vagas da prefeitura.

2.7 - Do Cartão de Identificação:

2.7.1 - No ato da inscrição o candidato deverá receber ou imprimir o seu Cartão de Identificação / Comprovante de Inscrição, que apresentará no dia das provas, sendo de sua total responsabilidade as informações ali contidas, em especial dos seguintes itens:

a) Nome;

b) Número do documento de identidade, sigla do órgão expedidor e Unidade da Federação emitente;

c) A categoria funcional a que irá concorrer.

2.7.2 - Além dos dados acima o candidato deverá tomar conhecimento:

a) Do seu número de inscrição;

b) De que o local onde fará a prova será divulgado em edital complementar específico para tal; do extrato de informações básicas sobre o edital;

c) Do site de acesso para informações complementares: www.saojosedosquatromarcos.mt.gov.br e www.pontuaconcursos.com.br;

d) Do dia e hora da prova;

2.8 - Da isenção da taxa de inscrição:

2.8.1 - Ficarão isentos da taxa de inscrição os candidatos doadores regulares de sangue na forma das Leis Estaduais n° 6.903/97 e 7.515/2001.

2.8.1.1 - A comprovação de doadores de sangue deverá ser feita por meio de carteira específica do órgão expedidor comprovando a regularidade de no mínimo três doações no período de doze meses.

2.8.1.2 - Serão aceitas inscrições para os candidatos com direito a isenção no período de 10, 11, 14 e 15/12/09, se presencial, obedecer o horário de funcionamento da Prefeitura.

2.8.1.3 - A inscrição de candidatos com isenção deve ser presencial, fica vedado qualquer outro meio para a sua validação.

2.9 - Da participação de candidatos portadores de necessidades especiais:

2.9.1 - Aos candidatos portadores de deficiência física não haverá reserva de vagas especiais devido a quantidade de vaga que não permite disponibiliza-la.

2.9.1.1 - Qualquer pessoa portadora de necessidade especial poderá inscrever-se em concurso público para ingresso nos cargos da prefeitura municipal.

2.9.1.2 - O candidato, no ato da inscrição, declarará expressamente a deficiência de que é portador e apresentará o laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, nos termos do inciso IV do art. 39 do Decreto Federal nº. 3.298/99.

2.9.1.3 - O candidato portador de necessidade especial deverá corresponder ao perfil traçado para o preenchimento do cargo.

2.9.1.4 - No ato da inscrição o candidato indicará a necessidade de qualquer adaptação das provas a serem prestadas.

2.9.1.5 - O candidato que se encontrar nessa especial condição poderá, resguardadas as características inerentes às provas, optar pela adaptação de sua conveniência, dentro das alternativas de que a Prefeitura dispuser, na oportunidade.

2.9.1.6 - Para que sejam considerados aprovados os candidatos portadores de necessidades especiais deverão obter, durante todo o concurso, a pontuação mínima estabelecida para todos os candidatos, sendo expressamente vedado o favorecimento destes ou daqueles no que se refere às condições para sua aprovação.

2.9.2 - Na realização das provas, as adaptações necessárias aos candidatos portadores de deficiência física somente serão efetuadas para aqueles que comunicarem sua deficiência conforme determina o art. 40 do Decreto Federal nº. 3.298/99.

2.9.3 - A PONTUA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM CONCURSOS LTDA, não se responsabilizará pela elaboração de prova específica para os portadores de necessidade especial que não a comunicarem no ato da inscrição.

2.9.4 - Por ocasião da posse dos candidatos classificados a Secretaria de Administração da prefeitura municipal procederá à análise da compatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo pretendido.

3 - DOS CARGOS E VAGAS OFERECIDAS E SUAS ESPECIFICAÇÕES

3.1 - Serão oferecidas as seguintes vagas para os cargos do Concurso Público de Provas e de Provas e Títulos da Prefeitura Municipal de São José dos Quatro Marcos:

CARGO

VAGAS

ESCOLARIDADE

VENCIMENTOS

Agente de Serviços Gerais

1 + CR

Ens. Fund. Incompleto

474,16

Auxiliar de Laboratório

CR

Ens. Fund. Completo

474,16

Auxiliar de Serviços Internos

CR

Ens. Fund. Incompleto

474,16

Auxiliar de Serviços Externos

8 + CR

Ens. Fund. Incompleto

474,16

Coveiro

CR

Ens. Fund. Incompleto

474,16

Vigia

CR

Ens. Fund. Incompleto

474,16

Auxiliar Administrativo

9 + CR

Segundo Grau Completo

491,96

Auxiliar de consultório

1 + CR

Ens. Fund. Completo

491,96

Agente fiscal de Postura

CR

Segundo Grau Completo

491,96

Agente Fiscal de Tributos

CR

Segundo Grau Completo

491,96

Encanador

CR

Ens. Fund. Incompleto

491,96

Pedreiro

CR

Ens. Fund. Incompleto

491,96

Monitor

1 + CR

Segundo Grau Completo

571,45

Motorista

CR

Ens. Fund. Completo

571,45

Agente de Inspeção Sanitária

1 + CR

Ens. Fund. Completo

633,15

Eletricista

CR

Ens. Fund. Completo

633,15

Instrutor de Esportes

1 + CR

Ens. Fund. Completo

633,15

Operador de Máquina II

1 + CR

Ens. Fund. Incompleto

633,15

Agente Administrativo

1 + CR

Segundo Grau Completo

737,03

Operador de Máquina I

CR

Ens. Fund. Incompleto

737,03

Técnico em Agropecuária

CR

Segundo Grau Completo

737,03

Técnico em Contabilidade

CR

Segundo Grau Completo

737,03

Técnico em enfermagem

1 + CR

Segundo Grau Completo

737,03

Técnico Florestal

CR

Segundo Grau Completo

737,03

Técnico em Higiene Bucal

1 + CR

Segundo Grau Completo

737,03

Técnico em Laboratório

CR

Segundo Grau Completo

737,03

Técnico em RX

CR

Segundo Grau Completo

892,90

Operador de Est. de tratamento Água e Esgoto

CR

Ens. Fund. Completo

892,90

Educador Físico

CR

Nível Superior

1.243,56

Assistente Social1 + CRNível Superior1.905,93
BioquímicoCRNível Superior1.905,93
Químico1 + CRNível Superior1.905,93
EnfermeiroCRNível Superior1.905,93
FarmacêuticoCRNível Superior1.905,93
FisioterapeutaCRNível Superior1.905,93
Fonoaudiólogo2 + CRNível Superior1.905,93
Psicólogo1 + CRNível Superior1.905,93
Engenheiro SanitárioCRNível Superior1.905,93
Nutricionista1 + CRNível Superior1.905,93
Engenheiro AgrônomoCRNível Superior1.905,93
Terapeuta OcupacionalCRNível Superior1.905,93
VeterinárioCRNível Superior1.905,93
Engenheiro Civil1 + CRNível Superior3.808,62
Odontólogo1 + CRNível Superior3.808,62
Médico2 + CRNível Superior4.745,35 + incentivo
Médico PsiquiatraCRNível Superior4.745,35 + incentivo
Professor de PedagogiaCRNível Superior922,76
Professor de Língua PortuguesaCRNível Superior922,76
Professor de HistoriaCRNível Superior922,76
Professor de GeografiaCRNível Superior922,76
Professor de CiênciasCRNível Superior922,76
Professor de Língua Estrangeira (inglês)CRNível Superior922,76
Professor de MatemáticaCRNível Superior922,76
Professor de Educação FísicaCRNível Superior922,76

CR - Cadastro de Reserva

4 - DAS PROVAS

4.1 - Data e local das provas objetivas:

4.1.1 - As provas objetivas serão realizadas no dia 17 de janeiro de 2010, das 08h00min às 11h00min, no local a ser indicado em edital complementar específico, que estará disponível no site www.saojosedosquatromarcos.mt.gov.br e www.pontuaconcursos.com.br e será afixado no local de costume.

4.2 - Das características das provas objetivas:

4.2.1 - As provas objetivas terão duração máxima de 03 (três) horas contadas a partir do momento em que todas as informações forem prestadas aos candidatos.

4.2.2 - Do quadro de Provas Objetiva (classificatória/eliminatória): Conforme (Anexo I) deste edital.

4.2.3 - Das especificações das Provas Práticas (classificatória/eliminatória): Conforme (Anexo II) deste edital.

4.2.4 - Das Provas de Títulos - Para os cargos de professores e nível superior (exceto para os cargos de Psicólogo e Assistente Social) (classificatória): Conforme (Anexo III) deste edital.

4.3 - Da realização das provas

4.3.1 - O candidato deverá comparecer no local da aplicação das provas com antecedência de, no mínimo, 60 (sessenta)minutos do horário especificado, trazendo caneta esferográfica azul ou preta, Cartão de Identificação/Comprovante de Inscrição e documento de identidade original;

4.3.2 - Não será permitido ao candidato entrar no local das provas com outros objetos além daqueles exigidos no item anterior;

4.3.2.1 - O fiscal de sala e a coordenação do concurso não se responsabilizarão por danos ou desaparecimento de objetos, bolsas, celulares e outros que forem deixados na sala pelos candidatos.

4.3.3 - Somente será admitido na sala de provas o candidato que estiver munido de Cédula de Identidade original ou outro documento original, com foto, de igual valor legal, ou seja: carteira expedida por Órgão ou Conselho de Classe que tenha força de documento de identificação; Carteira de Trabalho e Previdência Social; Certificado de Reservista ou Carteira de Motorista nos moldes atuais.

4.3.3.1 - O documento deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir com clareza a identificação do candidato;

4.3.4 - Não será aceito protocolo ou qualquer outro documento como crachá; identidade funcional; título de eleitor ou outro diferente daqueles citados no item 4.3.3;

4.3.5 - Durante as provas não será permitida qualquer espécie de consulta nem o uso de máquinas calculadoras ou outros objetos elétricos ou eletrônicos, inclusive aparelhos celulares, bips ou outros comunicadores;

4.3.5.1 - Também não será permitida a consulta a qualquer material impresso ou escrito como apostilas, livros, manuais ou caderno de prova de outro candidato;

4.3.6 - Não serão considerados aptos a realizarem as provas àqueles eventuais candidatos que estejam impossibilitados de comparecerem aos locais determinados para a realização das mesmas;

4.3.7 - Em hipótese alguma será admitida a entrada nos locais de provas, de candidatos que se apresentarem após a hora determinada para o início das provas;

4.3.8 - Nas provas objetivas só serão consideradas, para efeito de pontuação, as anotações constantes do Cartão de Resposta preenchido a caneta esferográfica preta ou azul não porosa;

4.3.9 - No preenchimento do Cartão de Resposta é necessário que o campo correspondente à alternativa correta seja totalmente pintado, sob pena de anulação da questão não preenchida corretamente;

4.3.10 - As questões respondidas erradamente não anularão as questões respondidas corretamente;

4.3.11 - As questões deixadas em branco, ou com mais de uma resposta, ou com rasuras, ainda que legíveis, serão consideradas nulas;

4.3.12 - Os pontos, relativos às questões eventualmente anuladas por erro material quando da elaboração serão atribuídos a todos os candidatos que prestarem à prova naquele cargo;

4.3.13 - Em nenhuma hipótese haverá 2ª chamada, eliminando-se o candidato faltoso;

4.3.14 - O candidato ao terminar as provas deverá entregar ao fiscal o seu caderno de provas e o seu Cartão de Resposta.

4.3.15 - O caderno de provas poderá ser entregue ao candidato, para levá-lo, após duas horas do seu início, caso permaneça na sala;

4.3.16 - Os candidatos que não levarem o caderno de provas no mesmo dia poderão retirá-lo no dia seguinte junto à Prefeitura Municipal até o dia 20 de janeiro de 2009, data em que a Administração Municipal procederá a incineração das mesmas.

4.4 - Do conteúdo programático das provas objetivas:

4.4.1 - Os programas das provas objetivas, onde constam às matérias a serem exigidas nas provas, fazem parte do (Anexo IV) do presente Edital.

5 - DA CLASSIFICAÇÃO

5.1 - Dos critérios de classificação:

5.1.1 - A classificação final dos candidatos se dará pela média aritmética das notas obtidas tanto na 1ª, 2ª e 3ª fase ou etapa, conforme o caso, divulgando-se o seu resultado final em ordem decrescente.

5.2 - Da Prova de Títulos:

5.2.1 - Será admitido prova de títulos para todos os cargos de Nível/Magistério Superior, exceto para os cargos de: Assistente Social e Psicólogo, cuja pontuação se dará da seguinte forma, conforme (Anexo III).

5.2.2 - A Titulação Acadêmica será comprovada mediante a apresentação de diploma original acompanhado de fotocópia legível e autenticada em cartório ou pela comissão do concurso;

5.2.3 - O ponto obtido na prova de títulos será somado à média aritmética das provas objetivas para efeito de classificação final;

5.2.4 - Só será aceito o Diploma ou Certificado de Especialização, Mestrado ou Doutorado devidamente registrado nos termos da legislação vigente;

5.2.4.1 - Não serão aceitos atestados de conclusão;

5.2.5 - Somente será computado o ponto da prova de títulos para os candidatos que alcançarem à média mínima de 50 pontos da prova objetiva;

5.2.6 - O diploma/certificado previsto no item 5.2.4, deverá ser entregue na sede da prefeitura municipal via protocolo das 08h00min às 11h00min e das 13h00min ás 17h00min, nos dias 08 e 09/02/10, conforme cronograma. A documentação de que trata este item deverá estar autenticada em cartório, Qualquer documento protocolado após esta data será sumariamente invalidado para esta finalidade.

5.3 - Da desclassificação:

5.3.1 - Será considerado desclassificado do concurso público o candidato que:

a) Obtiver uma pontuação menor que 50 pontos na prova objetiva;

b) Ausentar-se de quaisquer das provas;

c) Descumprir as normas constantes deste Edital ou as impostas pela Equipe de Coordenação do Concurso Público nº 001/2009;

d) Utilizar-se de meios fraudulentos na realização das provas ou na apresentação de documentos ou ainda, que seja flagrado com "cola" ou passando "cola" para outro candidato;

e) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

f) Não entregar a documentação exigida no ato da posse no prazo determinado no ato convocatório, ressalvados os casos permitidos por lei;

g) Não comprovar as informações prestadas no ato da inscrição;

h) Aprovados, não comparecerem nos locais, prazos, horários e condições especificados nos atos de convocação.

5.4 - Dos critérios de desempate na classificação

5.4.1 - Havendo empate na contagem de pontos na classificação em qualquer cargo, serão obedecidos os critérios de desempate pela ordem a seguir:

a) tiver obtido a maior pontuação em Prova de Conhecimentos Específicos/Legislação, quando for o caso;

b) tiver obtido a maior pontuação em Prova de Conhecimentos Gerais, quando for o caso;

c) tiver obtido maior pontuação em Língua Portuguesa;

d) tiver obtido maior pontuação em Matemática; quando for o caso;

e) tiver obtido maior pontuação na Prova de Títulos, quando for o caso;

f) tiver obtido maior pontuação na Prova Prática, quando for o caso;

5.4.1.2 Persistindo o empate entre os candidatos, depois de aplicados todos os critérios acima, o desempate se dará através do sistema de sorteio abaixo descrito:

5.4.1.3 Os candidatos empatados serão ordenados de acordo com seu número de inscrição, de forma crescente ou decrescente, conforme o resultado do primeiro prêmio da extração da Loteria Federal imediatamente anterior ao dia da Prova Objetiva, segundo os critérios a seguir:

a) se a soma dos algarismos do número sorteado no primeiro prêmio da Loteria Federal for par, a ordem será a crescente;

b) se a soma dos algarismos da loteria federal for impar, a ordem será a decrescente.

6 - DO RESULTADO FINAL

6.1 - O resultado final do concurso público será homologado por decreto do Poder Executivo Municipal, observado o prazo legal para interposição de recursos e será publicado no site referido neste edital e facultativamente na imprensa local, de forma resumida ou integral, a critério da Administração Pública.

7 - DA CONVOCAÇÃO, DA NOMEAÇÃO E DA POSSE

7.1 - Os candidatos classificados serão convocados para nomeação, atendendo às necessidades da Administração, seguindo-se rigorosamente a ordem de classificação até o limite de vagas estabelecido neste Edital ou naquelas vagas criadas por Lei durante a validade do concurso;

7.2 - As convocações deverão ocorrer de forma intercalada entre os candidatos em situação normal e os candidatos portadores de necessidades especiais, sendo que o primeiro candidato a ser convocado, será o em situação normal, seguido por um candidato portador de necessidade especial;

7.3 - Os candidatos nomeados serão convocados por edital publicado na Imprensa Oficial do Município, e facultativamente na imprensa local, a comparecerem em data, horário e local preestabelecidos para tomarem posse e receberem a designação do respectivo local de trabalho;

7.4 - Para tomar posse o candidato deverá apresentar documentação no original ou fotocópia autenticada em cartório, que comprove o que segue abaixo:

7.4.1 - Cédula de Identidade;

7.4.2 - Ser brasileiro ou estrangeiro nos termos da Lei (art. 12 e 37, I da CF/88)

7.4.3 - Certidão de Casamento ou Nascimento;

7.4.4 - Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos (se for o caso);

7.4.5 - Carteira de Vacinação dos filhos menores de 05 anos (se for o caso);

7.4.6 - Cartão de Identificação do Contribuinte (CPF);

7.4.7 - Cartão do PIS/PASEP;

7.4.8 - Comprovante de votação da última eleição que antecede a posse;

7.4.9 - Título de Eleitor;

7.4.10 - Certidão Negativa fornecida pelo Cartório Distribuidor da comarca do domicílio dos últimos cinco anos, relativa à existência ou inexistência de ações cíveis e criminais (com trânsito em julgado);

7.4.11 - Certidão Negativa de Débitos para como Município de São José dos Quatro Marcos.

7.4.12 - Atestado Médico Admissional expedido de acordo com as exigências da Administração Municipal. pela Medicina do Trabalho;

7.4.13 - 01 (uma) foto 3x4, colorida;

7.4.14 - Ter registro no conselho da respectiva categoria quando se tratar de profissão regulamentada, incluindo-se comprovante de quitação de anuidade;

7.4.15 - Certidão de Reservista (quando do sexo masculino);

7.4.16 - Comprovante de Escolaridade;

7.4.17 - Declaração contendo endereço residencial;

7.4.18 - Declaração negativa de acumulo de cargo público;

7.4.19 - Não ter infringindo as leis que fundamentaram este Edital;

8 - DO REGIME JURÍDICO DE TRABALHO

8.1 - A nomeação dos candidatos aprovados será feita exclusivamente no Regime Estatutário.

9 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1 - O presente concurso público terá o prazo de dois anos contados a partir da sua homologação;

9.1.1 - Este prazo poderá ser prorrogado uma vez por igual período por expressa determinação do prefeito municipal;

9.2 - A inscrição neste concurso público, para todo e qualquer efeito de direito, expressa o conhecimento e a aceitação por parte do candidato de todas as normas constantes deste Edital;

9.3 - Caso ocorram desistências ou eliminações de candidatos convocados para a nomeação, a Secretaria Municipal de Administração promoverá tantas convocações e nomeações quantas julgar necessárias durante o período de validade do concurso dentre os candidatos classificados, observando sempre o número de vagas existentes, ou que venha ser criadas por Lei Complementar Especifica;

9.4 - Será considerado desistente e, portanto, eliminado do concurso público o candidato que não comparecer nas datas estabelecidas pela referida secretaria para posse, ou deixar de cumprir os requisitos exigidos;

9.5 - O candidato que, à época da posse, não comprovar que preenche os requisitos indispensáveis para o exercício legal do cargo para o qual foi aprovado será considerado eliminado sumariamente, não podendo ser aproveitado para outro cargo, ressalvados os casos previstos em lei municipal;

9.6 - A Secretaria Municipal de Administração de São José dos Quatro Marcos - MT poderá convocar, para o preenchimento de vagas surgidas no decorrer do prazo de validade deste concurso público, os candidatos classificados no mesmo, observando-se o cargo e a ordem rigorosa de classificação;

9.7 - A Secretaria Municipal de Administração fará divulgar, sempre que necessárias, as normas complementares ao presente Edital e avisos oficiais;

9.8 - A classificação do candidato não assegurará o direito ao seu ingresso automático e imediato ao cargo para o qual se habilitou, estando a sua convocação condicionada à necessidade da Administração Pública;

9.9 - Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações enquanto não for consumado o evento que lhe diz respeito;

9.10 - Todas as publicações pertinentes ao presente concurso, enquanto em andamento, serão feitas pelo site www.saojosedosquatromarcos.mt.gov.br e www.pontuaconcursos.com.br.

9.10.1 - As publicações relativas à homologação do concurso e à convocação dos aprovados serão tornadas públicas por meio da Imprensa Oficial do Município, e facultativamente na imprensa local, sendo de responsabilidade do candidato o acompanhamento de tais publicações;

9.11 - Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Administração em conjunto com a Comissão Organizadora do Concurso Público nº 001/2009 e a PONTUA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM CONCURSOS LTDA.

10 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 - Do Cronograma do Concurso Público nº 001/2009:

10.1.1 - Período das inscrições: de 10 de dezembro á 21 de dezembro de 2009;

10.1.2 - Divulgação dos locais de realização das provas com a listagem dos nomes dos candidatos: até um dia antes da realização das provas no Átrio do Paço Municipal e nos site www.saojosedosquatromarcos.mt.gov.br e www.pontuaconcursos.com.br.

10.1.3 - Data da realização das provas objetivas: 17 de janeiro de 2010;

10.1.4 - Prazo para divulgação dos gabaritos: serão divulgados até 3 (três) horas da realização das provas no período vespertino na sede da Prefeitura Municipal de São José dos Quatro Marcos - MT e no site www.saojosedosquatromarcos.mt.gov.br e www.pontuaconcursos.com.br.

10.1.5 - Divulgação dos classificados em ordem decrescente: até 30 (trinta) dias após a realização das provas.

10.2 - Dos Recursos:

10.2.1 - Dos atos praticados pela Comissão Organizadora do Concurso Público nº 001/2009 caberá recurso na forma da lei, desde que apresentado no prazo referido a seguir, contado da data da sua divulgação, ressalvados os prazos específicos previstos neste Edital:

a) Indeferimento de inscrição: 24 horas;

b) Divulgação do gabarito das questões objetivas: dois dias úteis;

c) Divulgação do resultado do concurso: dois dias úteis.

10.2.2 - Admitir-se-á um único recurso por questão para cada candidato, relativamente ao gabarito ou ao conteúdo das questões, desde que devidamente fundamentado. Não serão aceitos os recursos sem argumentação plausível;

10.2.3 - Se, do exame dos recursos resultarem na anulação de questão o ponto a ela correspondente será atribuído a todos os candidatos relacionados à mesma, independentemente da formulação ou não de recurso;

10.2.4 - Se, por força de decisão favorável às impugnações, houver modificação do gabarito divulgado antes dos recursos, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito definitivo, não se admitindo recurso da modificação decorrente das impugnações;

10.2.5 - O recurso deverá ser apresentado datilografado ou digitado em forma de requerimento, uma questão por requerimento, assinado pelo candidato, endereçado à Comissão Organizadora e protocolado na sede da prefeitura municipal no protocolo central, mediante ao preenchimento do (ANEXO VII), sob pena do mesmo não ser apreciado pela banca examinadora do concurso.

10.2.6 - A decisão do recurso será dada a conhecer coletivamente por meio de edital complementar que será fixado no átrio da Prefeitura Municipal de São José dos Quatro Marcos - MT e dado conhecimento no site supracitado.

11. DOS ANEXOS

ANEXO I - DO QUADRO DE DISCIPLINAS

ANEXO II - DO DETALHAMENTO DAS PROVAS PRÁTICAS

ANEXO III - DA PROVA DE TÍTULOS

ANEXO IV - DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

ANEXO V - DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

ANEXO VI - DO CRONOGRAMA DE ATIVIDADES

ANEXO VII - REQUERIMENTO DE RECURSO

São José dos Quatro Marcos - MT, 09 de dezembro de 2009.

JOÃO ROBERTO FERLIN
Prefeito Municipal

ANEXO I - DO QUADRO DE DISCIPLINAS

Quadro 1 - Para os cargos de requisito Alfabetizado: Agente de Serviços Gerais, Coveiro, Vigia, Encanador, Pedreiro, Auxiliar de Serviços Internos, Auxiliar de Serviços Externos, Operador de Máquina II, Operador de Máquina I.

Disciplina

N° de Questões

N° de Pontos

Mínimo para Aprovação

Língua Portuguesa

20

50

25 pontos

Matemática

10

25

12,5 pontos

Conhecimentos Gerais

10

25

12,5 pontos

Total

40

100

50 pontos

Quadro 2 - Para os cargos de requisito Ensino Fundamental Completo: Auxiliar de Laboratório, Auxiliar de Consultório, Agente de Inspeção Sanitária, Motorista, Instrutor de Esportes, Operador de Est. de Tratamento Água e Esgoto e Eletricista.

Disciplina

N° de Questões

N° de Pontos

Mínimo para Aprovação

Língua Portuguesa

20

50

25 pontos

Matemática

10

25

12,5 pontos

Conhecimentos Gerais

10

25

12,5 pontos

Total

40

100

50 pontos

Quadro 3 - Para os cargos de requisito Ensino Médio: Agente Fiscal de Postura, Agente Fiscal de Tributos, Auxiliar Administrativo, Monitor e Agente Administrativo.

Disciplina

N° de Questões

N° de Pontos

Mínimo para Aprovação

Língua Portuguesa

20

50

25 pontos

Matemática

10

25

12,5 pontos

Conhecimentos Gerais

10

25

12,5 pontos

Total

40

100

50 pontos

Quadro 4 - Para os cargos de requisito Ensino Médio/Técnico Completo: Técnico Agropecuária, Técnico em Contabilidade, Técnico em Enfermagem, Técnico Florestal, Técnico em Higiene Bucal, Técnico em Laboratório, Técnico em RX.

Disciplina

N° de Questões

N° de Pontos

Mínimo para Aprovação

Língua Portuguesa

10

25

12,5 pontos

Matemática

10

25

12,5 pontos

Conhecimentos Gerais

10

25

12,5 pontos

Conhecimentos Específicos na sua área

10

25

12,5 pontos

Total

40

100

50 pontos

Quadro 5 - Para o cargo de requisito Magistério Superior: Professor de Pedagogia, Professor de Língua Portuguesa, Professor de História, Professor de Ciências, Professor de Geografia, Professor de Matemática, Professor de Educação Física e Professor de Língua Inglesa.

Disciplina

N° de Questões

N° de Pontos

Mínimo para Aprovação

Língua Portuguesa

10

25

12,5 pontos

Conhecimentos Gerais

10

25

12,5 pontos

Conhecimentos Específicos na sua área/Legislação

10

25

12,5 pontos

Total

40

100

50 pontos

Quadro 6 - Para os cargos de requisito Nível Superior: Assistente Social, Educador Físico, Bioquímico, Químico, Enfermeiro, Farmacêutico, Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo, Nutricionista, Psicólogo, Engenheiro Sanitário, Terapeuta Ocupacional, Veterinário, Engenheiro Agrônomo, Engenheiro Civil, Odontólogo, Médico e Médico Psiquiatra.

Disciplina

N° de Questões

N° de Pontos

Mínimo para Aprovação

Língua Portuguesa

10

25

12,5 pontos

Conhecimentos Gerais

10

25

12,5 pontos

Conhecimentos Específicos (na sua especialidade)

20

50

25 pontos

Total

40

100

50 pontos

ANEXO II - DO DETALHAMENTO DAS PROVAS PRÁTICA

1 - Cargo: ENCANADOR

O candidato convocado, já identificado, aguardará sua vez para realização da prova em local reservado para este fim.

A prova prática será realizada individualmente.

Ao concluir a prova, o candidato deverá retirar-se imediatamente do local de aplicação, sem comunicar-se com os demais candidatos.

A avaliação da prova consistirá na identificação de peças explicando sua utilização e montagem de um sistema hidráulico.

A prova prática será avaliada em 30 (trinta) minutos, num total de 100 (Cem) pontos, conforme os critérios da folha de avaliação.

Todos os candidatos terão o mesmo tempo de realização da prova, bem como a mesma tarefa a executar.

2 - Cargo: PEDREIRO

O candidato convocado, já identificado, aguardará sua vez para realização da prova em local reservado para este fim.

A prova prática será realizada individualmente.

Ao ser chamado e apresentar-se no local indicado da Prova ocorrerá o que segue:

1) O Fiscal solicitará ao Candidato a conclusão de um muro inacabado, num tempo de 15 minutos - valendo de 0 a 70 pontos.

2) A seguir o fiscal, disponibilizando uma trena, um prumo e um nível, solicitará ao Candidato que identifique em 05 minutos os defeitos da parede construída - valendo de 0 a 30 pontos.

Todos os candidatos terão o mesmo tempo de realização da prova, bem como a mesma tarefa a executar.

3 - Cargo: MOTORISTA - ÔNIBUS

O candidato convocado já identificado aguardará sua vez para realização da prova em local reservado para este fim.

A prova prática será realizada individualmente.

Ao concluir a prova, o candidato deverá retirar-se imediatamente do local de aplicação, sem comunicar-se com os demais candidatos.

A realização da prova prática somente será possível mediante a apresentação da Carteira Nacional de Habilitação, categoria mínima "D".

A avaliação da prova consistirá na verificação preliminar das condições operacionais do veículo e teste prático de direção.

A prova prática será avaliada em 20 (vinte) minutos, num total 100 (cem) pontos, conforme os critérios da folha de avaliação.

Todos os candidatos terão o mesmo tempo de realização da prova, bem como a mesma tarefa a executar.

4 - Cargo: ELETRICISTA

O candidato convocado já identificado aguardará sua vez para realização da prova em local reservado para este fim.

A prova prática será realizada individualmente.

Ao concluir a prova, o candidato deverá retirar-se imediatamente do local de aplicação, sem comunicar-se com os demais candidatos.

A avaliação da prova consistirá na identificação de peças explicando sua utilização e a segunda o candidato deverá instalar uma lâmpada de iluminação pública.

A prova prática será avaliada em 30 (trinta) minutos, num total 100 (cem) pontos, conforme os critérios da folha de avaliação.

Todos os candidatos terão o mesmo tempo de realização da prova, bem como a mesma tarefa a executar.

5 - Cargo: OPERADOR DE MÁQUINAS I - RETROESCAVADEIRA

O candidato convocado já identificado aguardará sua vez para realização da prova em local reservado para este fim.

A prova prática será realizada individualmente.

Ao concluir a prova, o candidato deverá retirar-se imediatamente do local de aplicação, sem comunicar-se com os demais candidatos.

A realização da prova prática somente será possível mediante a apresentação da Carteira Nacional de Habilitação, categoria mínima "C".

A avaliação da prova consistirá na verificação preliminar das condições operacionais dos veículos antes de seu funcionamento, desempenho e operacionalidade dos mesmos.

A prova prática será avaliada em 40 (quarenta) minutos, num total 100 (cem) pontos, conforme os critérios da folha de avaliação.

Todos os candidatos terão o mesmo tempo de realização da prova, bem como a mesma tarefa a executar.

6 - Cargo: OPERADOR DE MÁQUINAS II - TRATOR DE ESTEIRA

O candidato convocado, já identificado, aguardará sua vez para a realização da prova prática em local reservado para este fim.

A prova prática será realizada individualmente.

Ao concluir a prova, o candidato deverá retirar-se, imediatamente, do local de aplicação, sem comunicar-se com os demais candidatos.

A realização da prova prática somente será possível mediante a apresentação da Carteira Nacional de Habilitação, categoria mínima "C".

A avaliação da prova consistirá na verificação preliminar das condições operacionais do veículo antes de seu funcionamento e desempenho e operacionalidade do trator de esteira.

A prova será avaliada em 40 (quarenta) minutos, valendo 100 (cem) pontos, conforme critérios da folha de avaliação.

Todos os candidatos terão o mesmo tempo de realização de prova, bem como a mesma tarefa a executar.

ANEXO III - DA PROVA DE TÍTULOS PARA OS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR/MAGISTÉRIO SUPERIOR (EXCETO PSICÓLOGO E ASSISTENTE SOCIAL)

QUADRO DE PONTUAÇÃO POR TÍTULOS - apenas os títulos listados no quadro abaixo terão validade.

Títulos

Pontuação Atribuída

Número Máximo de Documentos

Diploma de conclusão de Curso de Doutorado

10 pontos

01

Diploma de conclusão de Curso de Mestrado

06 pontos

01

Diploma de conclusão de Curso de Especialização (mínimo de 360 horas), em nível de pós-graduação, específico para a área para a qual concorre.

04 pontos

01

Obs: apenas os títulos listados no quadro acima terão validade.

ANEXO IV

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Português (Nível Alfabetizado): Divisão silábica: separação e partição de sílabas. Classificação das palavras quanto ao número de sílabas. Acentuação gráfica: princípios básicos (regras), classificação das palavras quanto à posição da sílaba tônica. Classe de palavras (classes gramaticais). Termos principais da oração, Tipos de sujeito, sinônimos e antônimos.

Matemática (Nível Alfabetizado): Sistema numeral decimal. Números naturais. Adição, subtração, divisão e multiplicação. Números fracionários e operações com frações.

Português (nível fundamental): Ortografia: uso de S e Z. Emprego de SS, C, Ç, CH, EX, J e G. Divisão silábica: separação e partição de sílabas. Classificação das palavras quanto ao número de sílabas. Acentuação gráfica: princípios básicos (regras), classificação das palavras quanto à posição da sílaba tônica. Classe de palavras (classes gramaticais). Flexões: gênero, número e grau do substantivo e adjetivo. Tempos e modos do verbo. Crase. Frase e oração: termos principais e acessórios da oração. Tipos de sujeito. Sinônimos e antônimos. Interpretação de texto. Sufixos e Prefixos. Tipos de predicado. Pronomes de Tratamento. Vozes do verbo.

Matemática (nível fundamental):

Noções de dobro, triplo, dezena e dúzia. Soma, subtração, multiplicação e divisão com números inteiros e frações ordinárias e/ou decimais. Problemas envolvendo sistemas de medida de comprimento, área, volume e massa. Sistema Métrico Decimal. Regra de três simples e composta. Teoria dos Conjuntos. Conjuntos numéricos. Equações de 1° e 2° Grau. Percentagem e juros simples. Geometria plana.

Português (nível médio/técnico e superior): Ortografia. Sistema oficial vigente. Relações entre fonemas e grafias. Acentuação. Morfologia: Estrutura e formação de palavras. Classes de palavras e seu emprego. Flexão nominal e verbal. Sintaxe: Processos de coordenação e subordinação. Equivalência e transformação de estruturas. Discurso direto e indireto. Concordância nominal e verbal. Regência verbal e nominal. Crase. Pontuação. Interpretação de textos: Variedade de textos e adequação de linguagem. Estruturação do texto e dos parágrafos. Informações literais e inferências. Estruturação do texto: recursos de coesão. Significação contextual de palavras e expressões. Ponto de vista do autor.

Matemática (nível médio/técnico):

Números relativos inteiros e fracionários: operações e suas propriedades (adição, subtração, multiplicação, divisão e potenciação). Múltiplos e divisores: máximo divisor comum e mínimo múltiplo comum. Frações ordinárias e decimais. Números decimais: propriedades e operações. Expressões numéricas. Equações do 1° e 2° graus. Problemas. Sistemas de medida de tempo. Sistema métrico decimal. Sistema monetário brasileiro. Problemas, números e grandezas proporcionais: razões e proporções. Divisão em partes proporcionais. Regra de três simples e composta. Porcentagem. Juro simples: juros, capital, tempo, taxas e montantes. Fundamentos da Teoria dos Conjuntos; Conjuntos Numéricos: Números Naturais e Inteiros (divisibilidade, números primos, fatoração, máximo divisor comum, mínimo múltiplo comum), Números Racionais e Irracionais (reta numérica, valor absoluto, representação decimal), Números Reais (relação de ordem e intervalos), Operações; Funções: Estudo das Relações, Definição da Função, Funções definidas por fórmulas: Domínio, Imagem e Contradomínio, Gráficos, Função Injetora, Sobrejetora e Bijetora, Funções par e ímpar, Funções crescentes e decrescentes, Função Inversa, Função Composta, Função Polinominal do 1° Grau, Quadrática, Modular, Exponencial e Logarítmica, Resoluções de Equações, Inequações e Sistemas; Seqüência: Progressão Aritmética e Geométrica; Geometria Plana: Ângulos: Definição, Classificação, Unidades e Operações, Feixes de paralelas cortadas por transversais, Teorema de Tales e aplicações, Polígonos: Elementos e classificação, Diagonais, soma dos ângulos externos e internos, estudo dos quadriláteros e triângulos, congruências e semelhanças, relações métricas dos triângulos, Área: polígonos e suas partes; Álgebra: Matrizes, Determinantes, Análise Combinatória; Geometria Espacial: Retas e planos no espaço (paralelismo e perpendicularismo), poliedros regulares, pirâmides, prismas, cilindro, cone e esfera(elementos e equações); Geometria Analítica: Estudo Analítico do Ponto, da Reta e da Circunferência (elementos e equações). Números Complexos: Operações. Forma algébrica e trigonométrica.

Conhecimentos Gerais - Níveis: Alfabetizado/Fundamental/Médio/Técnico/Superior

HISTÓRIA DE MATO GROSSO: Primeiros exploradores. Fundação de São José dos Quatro Marcos. Mato Grosso no 1º Império. A Rusga. Presidentes do 2º Império. A Guerra do Paraguai. Mato Grosso da 1ª a 4ªRepúblicas. As estradas de ferro Madeira-Mamoré e Noroeste do Brasil. Governos estadual e municipal. Comemorações históricas e cívicas. Divisão do Estado. Folclore. Símbolos do Estado e Município. GEOGRAFIA DE MATO GROSSO Aspectos geográficos: limites, localização, superfície, área e população. Aspectos físicos: relevo, clima, vegetação, hidrografia. Recursos naturais e econômicos: agricultura, pecuária, indústria, comércio, serviços, energia, transporte, turismo. Aspectos populacionais do Estado: natalidade, mortalidade, migrações. Os municípios: localização, número, primeiros e principais municípios.

Conhecimentos Gerais (Professores ):

HISTÓRIA DE MATO GROSSO: Primeiros exploradores. Fundação de São José dos Quatro Marcos. Mato Grosso no 1º Império. A Rusga. Presidentes do 2º Império. A Guerra do Paraguai. Mato Grosso da 1ª a 4ª Repúblicas. As estradas de ferro Madeira-Mamoré e Noroeste do Brasil. Governos estadual e municipal. Comemorações históricas e cívicas. Divisão do Estado. Folclore. Símbolos do Estado e Município. GEOGRAFIA DE MATO GROSSO Aspectos geográficos: limites, localização, superfície, área e população. Aspectos físicos: relevo, clima, vegetação, hidrografia. Recursos naturais e econômicos: agricultura, pecuária, indústria, comércio, serviços, energia, transporte, turismo. Aspectos populacionais do Estado: natalidade, mortalidade, migrações. Os municípios: localização, número, primeiros e principais municípios.

Legislação: Lei Orgânica Municipal. LDB: Lei de Diretrizes e Bases (Lei n° 9.394, de 20 de Dezembro de 1996) e suas emendas. Didática: A didática e a formação profissional do professor; educação: valores e objetivos; aprendizagem: conceito e tipos; tendências pedagógicas; tipos de plano de ensino; objetivos de ensino, conteúdos, métodos e técnicas, recursos de ensino e avaliação. Ética no Trabalho Docente; Gestão Escolar Participativa; Educação Inclusiva; A Construção do Conhecimento: papel do educador, do educando e da sociedade; Concepções de Educação e Escola; Visão Interdisciplinar e Transversal do Conhecimento; Currículo: os diferentes paradigmas, fundamentos, conceitos e concepções; Currículo, tempos e espaços escolares; Projeto Político Pedagógico: fundamentos, planejamento, implementação, acompanhamento e avaliação,

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Professor de Ciências e Biológicas: BIOLOGIA. Meio Ambiente: estudo do ar; da água; do solo. Seres Vivos: vírus; estudo dos reinos Monera, dos Fungos, Protozoários; estudos dos vegetais, classificação, organologia, fisiologia; estudos dos animais, características gerais e classificação. Corpo Humano: noções do corpo humano, anatomia, fisiologia. Noções Básicas de Saúde: viroses, bacterioses, protozooses, verminoses e sua profilaxia. QUÍMICA. Matéria: conceitos fundamentais; propriedades gerais e específicas; transformações (fenômenos físicos e químicos); estados físicos e suas mudanças. Substâncias Puras e Misturas: conceito; classificação; fracionamento. Estudo do Átomo: teoria atômico-molecular; estrutura atômica; número atômico e massa atômica; semelhanças atômicas; distribuição eletrônica por camadas ou níveis. Elementos Químicos: nomenclatura e símbolos; classificação periódica; substâncias químicas; fórmulas químicas; noções de eletronegatividade e eletropositividade; ligações químicas. Noções Químicas (Noções): ácidos; bases; sais e óxidos. Reações Químicas: conceitos; tipos (análise, síntese, simples troca e dupla troca); equilíbrio das equações químicas e leis ponderais: lei Lavosier e Proust. FÍSICA. Cinemática: definição e cálculo de velocidade; MU e MUV; queda livre. Estática: definição da força; unidades e sistemas de forças; equilibro de um corpo; máquinas simples. Dinâmica: lei da dinâmica (1a, 2a e 3a Lei de Newton e Gravitação Universal, atrito); energia cinética e potencial; trabalho; potência. Hidrostática: mecânica dos fluidos; densidade absoluta/massa específica; pressão e empuxo. Termologia: calor e temperatura; propagação de calor; escalas termométricas; calorimetria; dilatometria. Ondulatória: onda (conceito e classificação). Ótica: fundamentos básicos, espelhos planos e curvos; lentes; o olho humano e suas anomalias. Acústica: fundamentos, fontes sonoras, propagação do som, qualidades fisiológicas e propriedades das ondas sonoras. Eletricidade: eletrostática (formas de eletrização, condutor e isolantes); eletrodinâmica (corrente elétrica, intensidade de corrente elétrica, instrumentos de medida elétrica); magnetismo. Lei Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) - Lei 9394/96.

Estatuto da Criança e do Adolescente. Ofício de Mestre. Pedagogia da Autonomia. Planejamento e Avaliação Escolar. Projeto Político-Pedagógico. Tendências Pedagógicas. Teoria Educacional crítica em tempos de incerteza. Gestão democrática da Educação: atuais tendências,novos desafios. Transformações no mundo do trabalho, Interdisciplinariedade.

Professor de Geografia: UNIVERSO, SISTEMA SOLAR E PLANETA TERRA: Elementos de Astronomia: formação do Universo; classificação dos astros; planeta Terra (características e movimentos). Orientação: formas de orientação; pontos de orientação; coordenadas geográficas; cartografia. Formação e Constituição da Terra: estrutura interna; crosta terrestre; rochas; solo; formas de relevo; agentes modificadores do relevo (forças internas e forças externas); relevo submarino. Águas: oceanos e mares; correntes marinhas; águas continentais. Atmosfera e Clima: camadas da atmosfera; composição do ar; tempo e clima; tipos climáticos. Formações Vegetais: climas e paisagens vegetais; formações arbóreas; formações campestres; formações desérticas; formações de alagadiços. Demografia: características da população mundial; população absoluta e relativa; estrutura etária; população e atividades econômicas; movimentos populacionais; urbanização. Recursos Naturais: recursos renováveis e não-renováveis; agricultura e sistemas agrícolas; pecuária (criação extensiva e intensiva, tipos de gado); fontes de energia; indústria (tipos, distribuição, efeitos na organização do espaço); comércio; transportes; comunicações. GEOGRAFIA DO BRASIL - Organização do Espaço Brasileiro: formação do território; o Brasil na América do Sul; elementos naturais; sociedade e economia (subdesenvolvimento, industrialização, urbanização). População Brasileira: elementos formadores; migrações; concentrações populacionais. Região Norte: aspectos naturais; ocupação; população; atividades econômicas; transportes. Região Centro-Oeste: aspectos naturais; ocupação; população; atividades econômicas; transportes. Região Nordeste: aspectos naturais; subregiões; ocupação; população; atividades econômicas; transportes. Região Sudeste: aspectos naturais; ocupação; população; atividades econômicas; transportes. Região Sul: aspectos naturais; ocupação; população; atividades econômicas; transportes. GEOGRAFIA DOS CONTINENTES Formação do Espaço Mundial: evolução do capitalismo; características dos países desenvolvidos e dos países subdesenvolvidos; divisão internacional do trabalho. b) América: localização; origem dos primeiros habitantes; tipos de colonização; população e urbanização; aspectos físicos (unidades de relevo, águas continentais, tipos climáticos, paisagens vegetais); blocos regionais de integração. América Anglo-Saxônica: Estados Unidos (território, população, atividades econômicas); Canadá (território, população, atividades econômicas). América Latina: México (território, população, atividades econômicas); América Central (divisão, países, população, atividades econômicas); Guianas (países, população, atividades econômicas); América Andina (países, população, atividades econômicas); América Platina (países, população, atividades econômicas). Europa: quadro político-econômico atual; União Européia; aspectos físicos (relevo, hidrografia, clima, vegetação); sociedade (população, composição étnica, urbanização); economia (agropecuária, recursos minerais, indústria, comércio, transportes); países; Rússia (formação e desagregação da URSS, aspectos naturais, populacionais e econômicos). Ásia: aspectos físicos (relevo, hidrografia, clima, vegetação); sociedade (população, composição étnica, religiosa, urbanização); Japão (aspectos naturais, populacionais e econômicos); China (aspectos históricos, naturais, populacionais e econômicos); "tigres" asiáticos; Mundo Indiano (aspectos históricos, naturais, populacionais e econômicos); Oriente Médio (aspectos históricos, naturais, populacionais, econômicos, conflitos). África: aspectos físicos (relevo, hidrografia, clima, vegetação); colonialismo e descolonização; sociedade (população, composição étnica, religiosa, urbanização, conflitos). Oceania: aspectos físicos (relevo, hidrografia, clima, vegetação); colonização, povoamento e descolonização; sociedade (população, composição étnica, urbanização). Regiões Polares: Ártico (aspectos físicos, populacionais e econômicos); Antártida (aspectos físicos, potencial econômico). Lei Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) - Lei 9394/96. Estatuto da Criança e do Adolescente. Ofício de Mestre. Pedagogia da Autonomia. Planejamento e Avaliação Escolar. Projeto Político-Pedagógico. Tendências Pedagógicas. Teoria Educacional crítica em tempos de incerteza. Gestão democrática da Educação: atuais tendências,novos desafios. Transformações no mundo do trabalho.Interdisciplinariedade.

Professor de História:

HISTÓRIA E ANTIGÜIDADE - Pré-História: divisão; desenvolvimento da civilização (classes sociais, Estado, divisão social do trabalho). Antiguidade Oriental: Mesopotâmia (características geográficas, evolução política, aspectos sociais, econômicos e culturais); Egito (características geográficas, evolução política, aspectos sociais, econômicos e culturais); hebreus (características geográficas, evolução política, aspectos sociais, econômicos e culturais); Fenícia (características geográficas, aspectos políticos, sociais, econômicos e culturais); Pérsia (características geográficas, aspectos políticos, sociais, econômicos e culturais). Civilização Grega: características geográficas; civilização cretense; períodos da história grega; civilização helenística; cultura grega. Civilização Romana: características geográficas; monarquia; república; império; cultura romana. IDADE

MÉDIA - Civilização Bizantina: características geográficas; aspectos políticos, sociais, econômicos e culturais. Civilização Islâmica: origens e doutrina muçulmana; expansão islâmica; aspectos culturais. Idade Média Ocidental: invasões bárbaras; formação dos reinos germânicos; o reino dos francos; sistema feudal (aspectos econômicos, políticos, sociais); a Igreja na Idade Média; cavalaria; Cruzadas; cultura medieval. A Crise do Feudalismo: renascimento comercial; renascimento urbano; feiras; corporações de ofício; ascensão da burguesia; revoltas camponesas. IDADE MODERNA - Transição do Feudalismo ao Capitalismo: Estados nacionais e absolutismo; expansão marítima européia; mercantilismo; Renascimento cultural; Reforma religiosa e Contra-reforma. Antigo Sistema Colonial: conquista da América; sistema colonial espanhol; colonização inglesa na América do Norte; colonização portuguesa no Brasil (expedição colonizadora, Capitanias Hereditárias, Governo Geral, economia e sociedade açucareira, domínio espanhol, bandeirantismo, economia e sociedade do ouro). Revoluções Burguesas e Crise do Antigo Sistema Colonial: Revolução Inglesa do século XVII; Revolução Industrial; Iluminismo e pensamento liberal; Revolução Francesa; independência dos EUA; independências na América espanhola; crise do Antigo Sistema Colonial no Brasil (movimentos nativistas, Inconfidências mineira e baiana, vinda da Família Real portuguesa para o Brasil, Independência). IDADE CONTEMPORÂNEA - Consolidação e Expansão do Capitalismo: movimentos operários do século XIX; socialismo, comunismo e anarquismo; Imperialismo; unificação italiana e alemã; EUA no século XIX; Brasil Império (1o reinado, regências, 2o reinado, economia cafeeira, Guerra do Paraguai, imigração, campanha abolicionista); proclamação da República no Brasil. Contradições e Crises do Capitalismo e Alternativa Socialista: 1a Guerra Mundial; Revolução Russa de 1917; crise de 1929; nazi-fascismo; 2a Guerra Mundial; Brasil na República Velha (Revolução Federativa, política dos governadores, coronelismo, café, industrialização, movimento operário; Revolta da Vacina, guerra de Canudos, guerra do Contestado, movimento tenentista, Revolução de 1930, período Vargas, Estado Novo). Mundo Contemporâneo: Guerra Fria; descolonização; expansão do bloco socialista; revolução e reação na América Latina; conflitos no Oriente Médio; problemas atuais do Continente Africano; desestruturação do bloco soviético; Brasil contemporâneo (período populista 1945-1964, regime militar, redemocratização, Brasil atual). Lei Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) - Lei 9394/96. Estatuto da Criança e do Adolescente. Ofício de Mestre. Pedagogia da Autonomia. Planejamento e Avaliação Escolar. Projeto Político-Pedagógico. Tendências Pedagógicas. Teoria Educacional crítica em tempos de incerteza. Gestão democrática da Educação: atuais tendências,novos desafios. Transformações no mundo do trabalho, Interdisciplinariedade.

Professor de Matemática: Lei Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) - Lei 9394/96. Estatuto da Criança e do Adolescente. Ofício de Mestre. Pedagogia da Autonomia. Planejamento e Avaliação Escolar. Projeto Político-Pedagógico. Tendências Pedagógicas. Teoria Educacional crítica em tempos de incerteza. Gestão democrática da Educação: atuais tendências,novos desafios. Transformações no mundo do trabalho, Interdisciplinariedade. Conhecimento em informática: editor de texto, planilha de cálculos e uso internet. Fundamentos da Teoria dos Conjuntos; Conjuntos Numéricos: Números Naturais e Inteiros (divisibilidade, números primos, fatoração, máximo divisor comum, mínimo múltiplo comum), Números Racionais e Irracionais (reta numérica, valor absoluto, representação decimal), Números Reais (relação de ordem e intervalos), Operações; Funções: Estudo das Relações, Definição da Função, Funções definidas por fórmulas: Domínio, Imagem e Contradomínio, Gráficos, Função Injetora, Sobrejetora e Bijetora, Funções par e ímpar, Funções crescentes e decrescentes, Função Inversa, Função Composta, Função Polinominal do 1º Grau, Quadrática, Modular, Exponencial e Logarítmica, Resoluções de Equações, Inequações e Sistemas; Seqüência: Progressão Aritmética e Geométrica; Geometria Plana: Ângulos: Definição, Classificação, Unidades e Operações, Feixes de paralelas cortadas por transversais, Teorema de Tales e aplicações, Polígonos: Elementos e classificação, Diagonais, soma dos ângulos externos e internos, estudo dos quadriláteros e triângulos, congruências e semelhanças, relações métricas dos triângulos, Área: polígonos e suas partes; Álgebra: Matrizes, Determinantes, Análise Combinatória; Geometria Espacial: Retas e planos no espaço (paralelismo e perpendicularismo), poliedros regulares, pirâmides, prismas, cilindro, cone e esfera(elementos e equações); Geometria Analítica: Estudo Analítico do Ponto, da Reta e da Circunferência (elementos e equações). Números complexos: forma algébrica e trigonométrica.

Professor de Educação Física:Conhecimentos Específicos:- Dimensões históricas da Educação Física; Dimensões filosóficas, antropológicas e sociais aplicadas à Educação e ao Esporte: lazer e as interfaces com a Educação Física, esporte, mídia e os desdobramentos na Educação Física; as questões de gênero e o sexismo aplicados à Educação Física; corpo, sociedade e a construção da cultura corporal de movimento; Dimensões biológicas aplicadas à Educação Física e ao Esporte: as mudanças fisiológicas resultantes da atividade física; socorros de urgência aplicados à Educação Física; conhecimentos de fisiologia do exercício, treinamento desportivo, desenvolvimento motor; crescimento e desenvolvimento motor.

Professor de Língua Estrangeira (Inglês):Análise e interpretação de texto, Estudo do vocabulário, Aspectos gramaticais: pronomes, artigo, verbo (regular e irregular no presente passado e futuro), preposição, conjunção, advérbio, adjetivo (forma comparativa e superlativa), caso genitivo, verbos modais, condicionais e plural.

Professor de Pedagogia: A relação professor/aluno e a construção da autonomia de aprendizagem: o papel da linguagem, As funções sociais da escola no mundo contemporâneo, Alfabetização e Letramento: aspectos conceituais e práticos; O processo de ensino e seus componentes: objetivos, conteúdos, métodos; avaliação, A arte e seu componente educativo; A arte como expressão e como recurso pedagógico, As articulações entre teoria e prática educativa, A educação e as novas tecnologias, As articulações entre as diferentes áreas do conhecimento na Educação Infantil e nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, Elementos necessários à formação integral da infância (conteúdos curriculares, valores, atitudes, procedimentos, arte, cultura, música, literatura, jogos, etc.

Professor de Língua Portuguesa: Compreensão e interpretação de textos verbais e não-verbais; Concepção de linguagem e de língua; A noção de norma: língua oral (usos e formas) e língua escrita; Variação lingüística; Funções da linguagem; Textualidade: coesão e coerência; A intertextualidade na leitura e na produção de textos; Gêneros textuais; Tipos de discurso: direto, indireto e indireto-livre; Aspectos fonético-fonológicos e morfossintáticos da língua; A semântica da frase: noção de conotação, denotação, polissemia, sinonímia, antonímia, homonímia, paronímia e ambigüidade; A pontuação como recurso que possibilita a articulação entre as partes que compõem o texto e que afeta diretamente as possibilidades de sentido; Gêneros literários; Estrutura da narrativa: tempo, espaço, ação, personagens, e foco narrativo; Figuras de linguagem.

Psicólogo: Teoria Psicanalítica de Sigmund Freud; Deficiências Mentais (Tipologia - Características - Sintomas - Causas:Endógenas e Exógenas; Pré-Peri; Pós - Natais); Doenças Mentais: Psicopatologia (Neuroses - Psicoses e Perversão); Avaliação (Testagem - Diagnóstico - Estudo de Caso - Relatório); Terapia Familiar Sistêmica; Noções sobre o Sistema Único de Saúde (SUS) e políticas de saúde pública ; Fundamentos da medida psicológica. Instrumentos de avaliação: critérios de seleção, avaliação e interpretação dos resultados. Utilização das técnicas de avaliação na prática clínica. Técnicas de entrevista. Psicologia do desenvolvimento normal e patológico: desenvolvimento físico, cognitivo e afetivo da criança, adolescente e adulto. Saúde coletiva: Políticas de saúde mental. Saúde mental e família. Saúde mental e trabalho. Equipes de saúde mental. PSICOLOGIA COMO PROFISSÃO: Responsabilidade do Psicólogo. Procedimentos aplicados à atuação profissional. PSICOLOGIA ORGANIZACIONAL: Psicologia Organizacional: definição e campo de atuação. Análise do Trabalho. Recrutamento e seleção. Treinamento e Desenvolvimento de pessoal. Atuação e Desempenho. Desenvolvimento Organizacional. Motivação, satisfação, comprometimento e comportamento no trabalho. Saúde e segurança. Contexto social do trabalho. PSICOLOGIA DA EDUCAÇÃO: Origem, evolução e concepções atuais. Objetos, conteúdos e âmbitos de atividade. O desenvolvimento humano e a educação: contribuições de Piaget. As práticas educativas e os contextos de desenvolvimento. A atuação do psicólogo na escola. PSICOLOGIA DA PERSONALIDADE: Freud e Psicanálise. PSICOLOGIA CLÍNICA: Principais transtornos psicopatológicos

Odontólogo: Patologia bucal - diagnóstico e tratamento. Flúor Tópico e sistêmico - aspectos básicos, clínicos e tóxido. Epidemiologia das doenças bucais no Brasil. Bioética em Odontologia. Planejamento para serviços odontológicos. Educação e motivação em Saúde Bucal. Exodontias. Sistema Único de Saúde (SUS) Leis 8.080/90 e 8.142/90. Dentística - procedimentos restauradores. Diagnóstico da cárie dentária. Métodos preventivos em Saúde Bucal. Odontopediatria - Atenção odontológica materno infantil. Biossegurança.

Médico: Políticas públicas de saúde (o Sistema Único de Saúde e o Programa de Saúde da Família). Saúde da criança: puericultura: exame físico da criança normal, determinantes e acompanhamento do crescimento e desenvolvimento, amamentação, vacinação, alimentação no primeiro ano de vida, prevenção de acidentes na infância. Prevenção, diagnóstico e tratamento das doenças prevalentes da infância (anemias, infecções respiratórias agudas, infecção do trato urinário, diarréia, asma). Saúde da Mulher: Planejamento familiar (uso dos principais métodos anticoncepcionais), pré-natal (diagnóstico de gestação, exame físico da gestante, avaliação risco gestacional, rotina da consulta pré-natal, diagnóstico e manejo das intercorrências prevalentes na gestação), prevenção do câncer ginecológico, climatério. Identificação, prevenção e manejo das doenças prevalentes em atenção básica a saúde: infecção das vias respiratórias, asma, doença pulmonar obstrutiva crônica, pneumonias, hipertensão arterial sistêmica, insuficiências cardíacas, cardiopatia isquêmica, diarréia, constipação, doenças funcionais do aparelho digestivo, hepatites virais, cefaléia, acidente vascular cerebral, obesidade, diabete mellitus,doenças sexualmente transmissíveis: Abordagem Sindrômica das DST, anemia, depressão, ansiedade, atralgias.

Médico Psiquiatra: Reforma psiquiátrica (histórico, legislação e diretrizes). Prevenção em Saúde Mental.

Saúde Mental comunitária. Desenvolvimento da personalidade. Crises vitais (adolescência, terceira idade, gravidez, puerpério, divórcio, meia-idade). Alcoolismo, drogadição. Transtornos mentais e do comportamento. Suicídio. Emergências psiquiátricas. Psicoses secundárias a substâncias psicoativas. Reabilitação psicossocial. Dinâmica de Grupo. Psicoterapias. Psicopatologia da criança e do adolescente. Transtornos psiquiátricos relativos a AIDS. Psicofarmacologia.

Fisioterapeuta

Sistema Único de Saúde - SUS: Princípios, diretrizes, leis e regulamentação. Universalização, Eqüidade, Integralidade, Hierarquização, Participação e Controle Social, Responsabilidade sanitária das instâncias gestoras do SUS. Consolidação do Sistema Único de Saúde, publicado na Portaria/GM n° 399, de 22 de fevereiro de2006; Diretrizes para a gestão do SUS: Descentralização; Regionalização; Municipalização; Financiamento; Planejamento; Programação Pactuada e Integrada; Regulação; Responsabilidade sanitária das instâncias gestoras do SUS; Planejamento e Programação; Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria; Responsabilidade sanitária das Instâncias Gestoras do SUS. 2 FISIOTERAPIA: Anatomia: Anatomia do corpo humano; planos e eixos anatômicos; esqueleto axial; ossos, junturas, músculos, vasos e nervos; sistema circulatório; sistema respiratório; sistema esquelético; sistema articular; sistema muscular. Marcha: Conhecimento sobre o andar humano, incluindo aspectos de movimento tridimensional (análise cinemática), forças de aceleração e desaceleração (análise cinética), ativação muscular na marcha (eletromiografia dinâmica). Aspectos da marcha patológica, identificando as alterações primárias e os mecanismos compensatórios. Cinesioterapia: Aplicação do movimento sob forma terapêutica. Ganho de força muscular e amplitude de movimento: métodos, técnicas e recursos fisioterápicos. Coordenação e reeducação dos músculos respiratórios e condicionamento físico geral do indivíduo. Percepção corporal através do movimento. Fisioterapia preventiva: A importância da epidemiologia na saúde publica, métodos e técnicas utilizadas para atuação do fisioterapeuta nesta área, na prevenção e na assistência à saúde. Atuações individuais, coletivas, multi, inter e transdisciplinar. Biomecânica em ergonomia. Fisioterapia aplicada à ortopedia e traumatologia: Semiologia Ortopédica. Estudo e análise das disfunções do sistema osteomioarticular. Noções de tratamento clínico e cirúrgico das doenças ortopédicas e traumáticas, assim como no tratamento em diferentes fases de doenças infecciosas e degenerativas de músculos, ossos e articulações. Deformidades congênitas e adquiridas: deficiências e redução da capacidade funcional. Disfunções da coluna vertebral. Amputação adquirida ou congênita. Osteoartrose. Fraturas e luxações. Procedimentos cirúrgicos em ortopedia e a abordagem fisioterápica no pré e pós-operatório. Avaliação, planejamento, prescrição e execução de tratamento fisioterápico. Fisioterapia aplicada à neurologia: Semiologia neurológica. Abordagem clínica, cirúrgica e fisioterápica nas doenças neurológicas, traumáticas e não traumáticas. Lesão de plexo braquial, plexo lombossacro e nervos periféricos. Lesão medular. Síndrome de Guillain Barré. Poliomielite. Acidente vascular cerebral. Traumatismo craniencefálico. Doenças degenerativas. Avaliação físico-funcional, definição de objetivos e condutas, indicação de tratamento fisioterápico e abordagem em equipe interdisciplinar de indivíduos adultos com doenças e disfunções neurológicas. Principais repercussões da lesão cerebral no indivíduo adulto. Fisioterapia aplicada à pneumologia: Semiologia do aparelho respiratório. Patologias pulmonares mais freqüentes, incluindo avaliação, classificação, quadro clínico, complicações, evolução e tratamento. Técnicas específicas em fisioterapia respiratória ambulatorial. Métodos e técnicas de fisioterapia, empregados na reabilitação pulmonar (desobstrução, reexpansão e treinamento muscular). Prótese e órtese: Tipos, técnicas de fabricação, mecanismos, funcionamento e indicações específicas. Indicação e características das órteses de membros inferiores, superiores e de tronco; próteses de membros inferiores e superiores. Adaptações para auxiliar nas atividades de vida diária. Adequação postural em cadeira de rodas. Indicação e tipos de auxílio-locomoção. Reabilitação: Conceitos de deficiência, incapacidade e desvantagem. Abordagem fisioterápica na reinserção do indivíduo ao trabalho, escola, comunidade. Acessibilidade. Trabalho em equipe.

Fonoaudiólogo

LEGISLAÇÃO: Resoluções CFFa n°s: 190/97, 214/1998, 223/1999, 246/2000, 260/2000, 267/2001, 274/2001, 285/2001, 309/2005, 295/03, 296/03, 278/01, 312/05 , 320/06, 321/06, 323/06, 330/06, 331/06, 333/06, 337/06, 338/06, 339/06, Leis, Decretos e outras legislações: Lei n° 6.965/81; Lei n° 10.436/2002; Decreto n° 87.218/82, Lei 8.080/90, Lei 8.142/90 Código de Ética, Portaria 19 do Ministério do Trabalho, Manual do CFFa sobre "Áreas de Competência do Fonoaudiólogo no Brasil"; ANS, RN - 167/08 E todas as atualizações ou substituições das legislações aqui citadas. Sites para consulta: www.planalto.gov.br e www.fonoaudiologia.org.br. Fonoaudiologia em saúde pública. Diagnóstico e intervenção fonoaudiológica junto aos recém-nascidos de risco para o desenvolvimento neuropsicomotor. Avaliação audiológica do adulto e do recém-nascido. Triagem auditiva. Programas de conservação auditiva.

Desenvolvimento da linguagem oral e escrita. Deficiência auditiva: classificação, diagnóstico diferencial, indicação, adaptação de próteses auditivas e reabilitação. Avaliação e tratamento de: Doença Mental Infantil, Sistema Estomatognático, Fissuras Labiopalatinas, Alterações de Fala e Linguagem Oral e/ou escrita, Alterações da Voz, Alterações da Fluência. Atuação fonoaudiológica junto ao idoso. Atuação fonoaudiológica nos diversos meios sociais: creche, escola, comunidade, entre outros. Saúde vocal. Inclusão social e escolar da pessoa com deficiência e/ou doença mental.

Bioquímico: Conhecimentos Específicos: 1. PARASITOLOGIA CLÍNICA: Patogenia, sintomatologia, epidemiologia, profilaxia e diagnóstico das parasitoses humanas; Fundamento das técnicas utilizadas no diagnóstico das parasitoses humanas. 2. MICROBIOLOGIA CLÍNICA: Enterobacteriaceae, Mycobacteriacea e Streptococaceae: patologia, profilaxia e diagnóstico laboratorial; Meios de cultura para bacteriologia: generalidades, métodos de coloração. 3. BIOQUÍMICA CLÍNICA: Causas de variação nas determinações laboratoriais: a preparação do paciente. Variações e erros devidos à amostra biológica; Fotometria em Bioquímica Clínica: conceito, tipos, leis de fotometria, aplicação nas análises clínicas, transmitância, absorbância, curva e fator de calibração; Técnicas, fundamentos químicos e interpretação clínica das dosagens de: glicose, hemoglobina glicolisada, uréia, ácido úrico, creatinina, colesterol e frações, triglicérides, proteínas totais e albumina, bilirrubina total, direta e indireta. Fosfatases: ácida e alcalina, amilase, creatinofosfoquinse, desidrogenase lática. Transminases: glutânico oxalacética e glutânico-pirúvico. Urinálise: fundamentos químicos, interpretação das análises. 4. HEMATOLOGIA CLÍNICA: Interpretação clínica de eritrograma e hemograma: valores de referência. Índices hematimá­tricos. Hematoscopia normal e patológica. Alterações qualitativas e quantitativas; Anemias; Leucoses: Alterações no sangue periférico; Imuno-hematologia: exames laboratoriais para classificação sangüínea e doenças auto-imunes; Coagulação e hemostasia: diagnóstico laboratorial das doenças vasculares, plaquetárias e das principais coagulopatias; Coleta e métodos de coloração para exames hematológicos. 5. IMUNOLOGIA CLÍNICA: Diagnóstico imunológico das infecções bacterianas (salmonelose, brucelose, sífilis); Diagnóstico imunológico das infecções virais: mononucleose infecciosa, hepatites, rubéola, AIDS, rotavírus, citomegalovírus; Imunofluoerescência para Toxoplasmose e Doenças de Chagas.

Químico: Pesquisa e gestão em tecnologia química. Metodologias e técnicas aplicadas na área de conservação de documentos, aspectos da química aplicada à conservação de documentos e reações de degradação de polímeros orgânicos, oxi-redução, equilíbrio ácido-base e funções da química orgânica. Lei nº 10.357 de 27 de dezembro de 2001 , legislação complementar e suas alterações, se houver.

Enfermeiro: Conhecimentos Específicos: Políticas de Saúde: Sistema Único de Saúde: princípios básicos, limites e perspectivas. Art. 196 a 200 da Constituição Federal. Lei 8.080 de 19/09/90. Lei 8.142 de 28/12/90. Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOBSUS de 1996. Norma Operacional da Assistência à Saúde/SUS - NOAS-SUS 01/02. Programa de Saúde da Família - PSF. Estratégias de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde. Doenças de notificação compulsória. Ênfase em saúde coletiva. Ética e legislação em enfermagem: princípios básicos de ética. Implicações éticas e jurídicas no exercício profissional de enfermagem. Regulamentação do exercício profissional. Biossegurança. Atuação do Enfermeiro em Centro Cirúrgico e Centro de Material e Esterilização. Atuação do enfermeiro em Pronto Socorro e em situações de emergência. Assistência de enfermagem materno-infantil. Administração em enfermagem: princípios gerais da administração e funções administrativas: planejamento, organização, direção e controle. Gestão de qualidade.

Farmacêutico: TÉCNICAS GERAIS DE LABORATÓRIO E PROCEDIMENTOS: Água reagente, Medição de massas (pesagem), Medição de volumes, Conceito de soluto e solvente, Unidades de medida, Biossegurança: Riscos Biológicos, precauções universais, incompatibilidade de produtos, resíduos químicos, COLETA, PROCESSAMENTO E ARMAZENAMENTO DE AMOSTRAS - FONTES DE VARIAÇÃO BIOLÓGICA CONCEITOS UTILIZADOS EM: Espectrofotometria, Potenciometria, Nefelometria, Turbidimetria. HEMATOLOGIA E COAGULAÇÃO: Métodos básicos do sangue, Hematopoiese, Doenças eritrocitárias, Doenças leucocitárias, Vasos sanguíneos e hemostasia, Plaquetas e doenças plaquetárias, Coagulação sanguínea e coagulopatias. BIOQUÍMICA: Avaliação laboratorial e metabolismo: carboidratos, lípides e proteínas metabólitos intermediários e íons inorgânicos, Eletroforese: teoria e interpretação (proteínas, lipoproteínas e hemoglobina), Avaliação da função renal, eletrólitos e equilíbrio eletrolítico, equilíbrio ácido base, Urinálise - exame físico, químico e sedimentos copia. AUTOMAÇÃO EM LABORATÓRIO - conceitos básicos e definição dos sistemas automatizados em bioquímica, coagulação e hematologia, Aplicação da estatística no controle da qualidade analítica: - média, coeficiente de variação (CV), intervalo de coeficiente de variação (CVI), desvio padrão (DP), intervalo/índice de desvio padrão (IDP), gráfico de Levey Jennigs, curva de Gauss, Regras de Westgard, Seleção e avaliação de métodos: - exatidão, precisão, sensibilidade analítica, valor preditivo positivo, valor preditivo negativo, linearidade, recuperação, teste t (Student), correlação linear simples (Pearson) Interpretação e Correlação de Resultados de Exames Laboratoriais.

Engenheiro Sanitarista: 1 - Lei n° 5.194, de 24 de dezembro de 1966 - Regula o exercício das profissões de Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro Agrônomo e dá outras providências. 2 - Resoluções 048/76 e 02/77 do Conselho Federal de Educação - Estabelecem o currículo dos diplomados em Engenharia Sanitária. 3 - Resolução n° 218/73 do CONFEA - Discrimina atividades das diferentes modalidades profissionais da Engenharia, Arquitetura e Agronomia. 4 - Lei n° 8.195, de 26 de junho de 1991, altera a Lei n° 5.194/66. 5 - Lei n ° 11.445/2007. 6 - Constituição Federal Brasileira.7 - Ética geral e profissional (Engenheiro Civil/Sanitarista).

Engenheiro Agrônomo: Conhecimentos de Agroecologia: Conceitos e princípios de agroecologia. O conceito de agroecossistema: estrutura e funcionamento. Fatores associados aos sistemas vegetais e animais em suas relações com o meio ambiente. Manejo ecológico dos solos. Princípios básicos de ecologia da população vegetal. Fluxos de energia e nutrientes na agricultura. Interações, diversidade e estabilidade em agroecossistemas. A transição da agricultura convencional à agricultura ecológica. Defesa Sanitária Vegetal: Sintomatologia e diagnose. Ciclo das Relações patógeno/hospedeiro. Controle e Manejo de Doenças. Grupo de doenças: Damping-off; Podridões de raiz e colo; Manchas foliares; Míldios e Oídios; Ferrugens; Galhas fúngicas e bacterianas; Viroses; Principais pragas de plantas cultivadas na região de São Carlos; Métodos de controle de pragas; Manejo Integrado de Pragas (MIP); Pragas de produtos agrícolas armazenados. Produtos fitossanitários: utilização, toxicologia e legislação específica. Agrotóxicos: Conceito e características dos produtos. Classificação toxicológica. Procedimentos e cuidados no registro, produção, embalagem, rotulagem, comercialização e armazenamento. Avaliação da periculosidade ambiental. Impacto do uso de agrotóxicos no ambiente. Controle Biológico: Principais agentes - grupos e características. Métodos de controle biológico. Planejamento e implantação de programas de controle biológico. Controle de qualidade de agentes de controle biológico. Importação, exportação e regulamentação de agentes de controle biológico. Irrigação e Drenagem: Avaliação da necessidade de irrigação. Tipos de sistemas de irrigação. Critérios de seleção. Eficiência dos diferentes métodos de irrigação. Manejo da irrigação. Cálculo das principais variáveis em projetos de irrigação por aspersão, sulcos e inundação. Avaliação da necessidade de drenagem. Tipos de sistemas de drenagem. Critérios para dimensionamento de sistemas de drenagem agrícola. Drenagem de baixo custo (métodos alternativos). Cálculo das principais variáveis em projetos de drenagem superficial e subsuperficial. Olericultura: Manejo da irrigação de hortaliças. Nutrição mineral de hortaliças. Manejo de plantas daninhas em hortaliças. Mecanização Agrícola: Tratores agrícolas. Máquinas e equipamentos de tração animal e tratorizada: caracterização; regulagens, capacidade operacional e manutenção. Seleção e planejamento de uso de sistemas mecanizados. Criações: Espécie e indivíduo. Aptidão, função e produto. Grupos raciais. Índices zootécnicos. Sistemas de produção e seu impacto ao meio ambiente. Introdução de espécies exóticas. Nichos ecológicos. Aspectos econômicos da criação de animais. Manejo das espécies domésticas nas diversas fases de criação: Manejo de peixes. Manejo de aves. Manejo de suínos. Manejo de bovinos de corte. Manejo de bovinos de leite. Manejo de ovinos e caprinos. Instalações, equipamentos e ambiência: Máquinas envolvidas na produção animal. Dimensionamento de instalações para animais. Localização, instalações e equipamentos para a produção animal. Higiene das instalações. Manejo de dejetos. Bem estar animal.

Nutricionista: Conhecimentos gerais da profissão de Nutricionista. Nutrição Básica: Cálculo de NDPcal, IMC e classificação (nos diversos estágios de vida), macro e micronutrientes (funções, interações, necessidades e recomendações); metabolismo energético; guias alimentares; planejamento de cardápios; rotulagem alimentos. Nutrição Clínica: Avaliação do estado nutricional, cuidado nutricional do trato digestório, terapia nutricional em cardiopatia, dislipidemia, diabetes melitus, hipertensão arterial, síndrome metabólica; procedimentos na EMTN (Equipe Multidisciplinar de Terapia Nutricional). Alimentação Coletiva: Manual de Boas Práticas, APPCC (Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controle), DVAs (Doenças Veiculadas por Alimentos); Segurança Alimentar e Nutricional, PAT; Administração de UANs. Saúde Pública: Políticas Públicas na Área de Alimentação e Nutrição; Alimentação e Nutrição para grupos da população (crianças, adolescentes, adultos e idosos), doenças carenciais de magnitude no Brasil, saneamento básico, monitoramento e avaliação das práticas de promoção à saúde. Resolução ANVISA RDC n° 216, de 15/09/04 - primeiro regulamento nacional sobre Boas Práticas para serviços de alimentação. Portaria MS n° 1428, de 26/11/93 - Regulamento Técnico para Inspeção Sanitária de Alimentos; Diretrizes para o Estabelecimento de Boas Práticas de Produção e de Prestação de Serviços na Área de Alimentos; e Regulamento Técnico para o Estabelecimento de Padrão de Identidade e Qualidade (PIQ's) para Serviços e Produtos na Área de Alimentos. Resolução RDC n° 63, de 06/07/00. Lei n° 8.080/90 (Lei Orgânica da Saúde). Lei n ° 8.212/91 (Lei Orgânica da Seguridade Social).

Veterinário: CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - 1. Epidemiologia: 1.1. Geral e Aplicada: princípios, definições e classificações; 1.2. Cadeia epidemiológica de transmissão das doenças; 1.3. Métodos epidemiológicos aplicados à saúde pública: 1.3.1. Definições e conceitos; 1.3.2. Levantamentos de dados; 1.3.3. Estatística de morbidade; 1.3.4. Proporções, coeficientes e índices utilizados em estudos de saúde; 1.3.5. Coeficientes ou taxas de mortalidade, morbidade e letalidade. 2. Imunologia: 2.1. Conceitos gerais sobre antígenos e anticorpos; 2.2. Técnicas imunológicas de diagnóstico; 3. Zoonoses: 3.1. Conceituação e classificação 4. Etiologia, Patogenia, Sintomatologia, Epidemiologia, Diagnóstico, Prevenção e Controle das seguintes zoonoses: 4.1. Raiva; 4.2. Dengue; 4.3. Febres Hemorrágicas; 4.4. Febre Maculosa; 4.5. Febre Amarela; 4.6. Encefalites equinas; 4.7. Doença de Chagas; 4.8. Febre do Nilo Ocidental; 4.9. Leptospirose; 4.10. Hantavirose; 4.11. Bruceloses; 4.12. Tuberculoses; 4.13. Salmoneloses; 4.14. Criptococose; 4.15. Histoplasmose; 4.16. Clostridioses; 4.17. Dermatofitose; 4.18. Leishmaniose; 4.19. Toxoplasmose; 4.20. Febre da arranhadura do gato; 4.21. Clamidiose; 4.22. Criptosporidiose; 4.23. Dirofilariose; 4.24. Toxocaríase; 4.25. Teníase/cisticercose; 4.26. Equinococose; 4.27. Ancilostomíases; 4.28. Estreptococoses e Estafilococoses; 4.29. Doença de Lyme; 4.30. Gripe aviária; 4.31. Listeriose. 5. Noções sobre as enfermidades que acometem os eqüídeos, tais como: anemia infecciosa equina, afecções da pele, ectoparasitoses, endoparasitoses, síndrome cólica, enfermidades do casco, tendinites e doenças articulares degenerativas; 7. Noções sobre as principais patologias que acometem cães e gatos mantidos em alojamentos coletivos, tais como: cinomose, parvovirose, tosse dos canis, coronavirose, rinotraqueite, calicivirose, peritonite infecciosa felina, aids felina, endoparasitoses e ectoparasitoses; 8. Fauna sinantrópica de interesse à saúde: hábitos, comportamento, ciclo biológico e manejo integrado de: 8.1. Quirópteros; 8.2. Roedores urbanos; 8.3. Abelhas (Apis mellifera); 8.4. Aranhas e escorpiões de importância médica; 8.5. Culicídeos ( Aedes aegypti, Aedes albopictus e Culex quinquefasciatus); 8.6. Carrapatos; 8.7. Baratas (Periplaneta americana e Blatella germânica); 8.8. Pombos; 11. Noções gerais de esterilização, desinfecção, biossegurança e destinação dos resíduos de saúde; 12. Noções de Boas práticas de fabricação /manipulação de alimentos 13. Noções do Sistema APPCC (Analise de Perigos e Pontos Críticos de Controle)

Assistente Social: CE - O serviço social e a interdisciplinaridade O papel da Assistente Social. A prática do serviço social. Trabalhos como comunidade. Atendimento familiar e individual. A política da desigualdade. Da carência dos serviços à reivindicação dos direitos. Código de Ética. Noções básicas de: Código de Defesa do Consumidor, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, legislação previdenciária. Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). Estatuto da Criança e do Adolescente. Constituição da República Federativa do Brasil: - Dos direitos e deveres individuais e coletivos. Dos direitos sociais. Da seguridade social. Da família, da criança, do adolescente e do idoso.

Terapeuta Ocupacional: CE: O processo saúde-doença. Doença mental e cultura. Noções básicas de psicopatologias. Psicodinâmica na farmacodependências. Psicoses. Histórico da terapia ocupacional. Terapia Ocupacional Psicodinâmica (Fildler e Fildler). Teorias e técnica da terapia ocupacional em saúde mental. Terapia ocupacional tratamento das farmacodependências. A utilização de grupos de atividades. Terapia ocupacional e reabilitação psicossocial. Terapia ocupacional e reabilitação profissional. Terapia ocupacional e saúde do trabalhador. SUS

Engenheiro Civil: 01 - Estruturas (reconhecimento e identificação): noções em estruturas, sistemas de carregamento, muros de arrimo, dimensionamento de lajes, vigas e pilares. 02 - Conhecimentos de Cálculo, Física, Química, Matemática e Geometria; 03 - Planejamento urbano: Conhecimentos teóricos e práticos; 04 - Saneamento e meio ambiente: redes de esgoto, estação de tratamento de esgoto, lagoas de estabilização, sistema de abastecimento de água, sistema de limpeza urbana. 05 - Drenagem urbana. Arquitetura e urbanismo: gerenciamento e inspeção técnica de obras municipais 06 - Serviços públicos em geral: Conhecimentos teóricos e práticos, 07 - Obras públicas: Projeto e execução - Conhecimentos teóricos e práticos, 08 - Obras civis e particulares: Legislação pertinente (análise de projetos e execução); 09 - Técnicas de construção: fundações (superficiais e profundas), alvenaria, estruturas, escoramentos e etc 10 - Fases de uma construção: orçamento, planilhas, fluxogramas, controles. Organização de canteiro de obras. 11 - Cronog rama físico/financeiro; 12 - Solos: características, plasticidade, consistência, etc.

13 - Licitações, 14 - Supervisão de contratos de obras, 15 - Código de Ética Profissional e competência profissional. 16 - Decreto 5.296/04 - Regulamenta a acessibilidade a Portadores de Necessidades Especiais 17 - NBR 15.527/2007 Água de chuva aproveitamento de cobertura em áreas urbanas para fins não potáveis. 18 - NBR 56.26/98 - Instalação predial de água fria. 19 - NBR 6118/2003 - Projeto de estrutura de concreto. 20 - NBR 6120/80 - Cargas para cálculo de estruturas edificações. 21 - NBR 6122/96 - Projeto e execuções de fundações . 22 - NBR 6123/88 - Forças devido ao vento em edificações. 23 - NBR 8160/99 - Sistemas prediais de esgoto sanitário.

Educador Físico: Organização de competições nas aulas de educação física; organização de competições de desportos individuais; Aprendizagem Motora e Educação Física; Limites e Possibilidades; A aprendizagem motora no esporte; Desenvolvimento e ensino da antecipação motora, regras, técnicas para aprendizagem execução e aplicações no atletismo, futebol, futsal, natação, voleibol, basquetebol, handebol, dentre outras modalidades desportivas; Orientação das funções da equipe de arbitragem e pessoal envolvido; Educação física e sociedade; A importância de educação física no processo ensino aprendizagem; Planejamento e sua evolução; Aspectos psico-sociais; Metodologia; Seleção de conteúdos; Anatomina Humana; Aspectos gerais do corpo humano; sistemas - Princípios biológicos básicos do treinamento esportivo; Socorro e Urgências no esporte; Esporte, jogos e atividades rítmicas e expressivas; Características sócio-efetivas, Motoras e cognitivas; Jogo cooperativo; Perspectivas educacionais através do lúdico; Regulamento e regras; Atividades em geral; Contexto Histórico, Fundamentos e Aspectos Técnicos do Handebol; Contexto Histórico, Fundamentos e Aspectos Técnicos do Basquetebol; Contexto Histórico, Fundamentos e Aspectos Técnicos do Voleibol; Contexto Histórico, Fundamentos e Aspectos Técnicos do Futebol de Campo e Futsal; Contexto Histórico, Fundamentos e Aspectos Técnicos do Judô; Contexto Histórico, Fundamentos e Aspectos Técnicos da Natação; Planejamento de Ensino dos Esportes Coletivos: uma visão crítica e contextualizada; Aspectos Táticos do Basquetebol e Handebol: sistemas de marcação e seu processo de evolução; Basquetebol e Handebol de alto rendimento: evolução tática no sistema ofensivo, características e aplicabilidade em equipes de alto rendimento; Treinamento físico, técnico e tático nos esportes coletivos (voleibol, basquetebol, handebol, futebol de campo, futsal, natação, judô, jiu-jitsu, vôlei de praia): princípios, similaridades e diferenças.

Técnico em Contabilidade: Princípios Contábeis geralmente aceitos.2. Conceitos, campo de aplicação de contabilidade. 3. Patrimônio. Origem e aplicação dos recursos. 4. Contas. Lançamentos a débitos e a crédito. Balancetes. 5. Operações com contas patrimoniais e diferenciais. 6. Operações com mercadorias. 7. Contabilização de inventários. Depreciação de ativos fixos. 8. Demonstração de resultado e balanço patrimonial. 9. Noções de contabilidade pública. Princípios. 10 Conhecimento de microinformática.

Técnico Florestal: Resgate e Conservação de Espécies Florestais. Manejo Florestal de Espécies Nativas. Produção de Mudas Florestais em Viveiro. Recursos Florestais Renováveis. Legislação de Proteção do Meio Ambiente.

Técnico de Laboratório: CE - Noções básicas sobre conceitos Epidemiológicos: Endemias, epidemias, surtos; Agente infeccioso, Fontes de infecção; Transmissão de agentes infecciosos; Período de incubação e de transmissibilidade; Transmissor e hospedeiro intermediário; Imunidade e Susceptibilidade; Noções Básicas sobre: Pactos e agendas de saúde local; Programa de Controle de Raiva; Vigilância Entomológica; Leishmanioses; Animais peçonhentos; Febre Amarela: definição, agente etiológico, transmissor, cadeia de transmissão, profilaxia; Dengue: definição, agente etiológico, transmissor, cadeia de transmissão, profilaxia; Instrumentos: uso e funcionamento (microscópio, espectrofotômetro, balança analítica, centrífugas, etc..); Princípios básicos em coletas de materiais biológicos. Preparo de vidrarias. Preparo de corantes. Preparo de reagentes químicos. Preparo de lâminas para a observação microscópica. Esterilização e desinfecção. Microbiologia: preparação de esfregaços bacteriológicos, preparação de meios de cultura. Noções de bacteriologia. Parasitologia: noções básicas dos ciclos parasitários, preparação das fezes para exame. Princípios básicos dos métodos: Faust, Hoffman, Kato e Rugai. Imunologia: noções básicas de antígeno e anticorpo. Biossegurança. Sistema Único de Saúde. Legislação: Legislações sobre Saúde Lei 8.080 de 19/09/90 - Site: http://conselho.saude.gov.br; Lei 8.142 de 28/12/90 - Site: http://conselho.saude.gov.br

Técnico em Enfermagem: CE: Políticas públicas de saúde no Brasil: Histórico; Sistema Único de Saúde (SUS); Municipalização da Saúde. Ética e legislação em enfermagem: Princípios básicos de ética; Regulamentação do exercício profissional; Código de ética dos profissionais de enfermagem; Implicações éticas e jurídicas no exercício da enfermagem. Técnicas básicas de enfermagem: Sinais vitais; Mensuração da altura e peso; Assepsia e controle de infecção; Biossegurança; Administração de medicamentos (noções de farmacologia, cálculo para dosagem de drogas e soluções, vias de administração e cuidados na aplicação, venoclise); Prevenção de úlceras de pressão; Sondagens gástrica e vesical; Coleta de material para exames laboratoriais; Oxigenioterapia; Curativo; Administração de dieta oral, enteral, parenteral. Enfermagem médico-cirurgica: Cuidados de enfermagem ao paciente com distúrbios endócrinos, cardiovasculares, pulmonares, autoimunes e reumatológicos, digestivos, neurológicos e do sistema hematopoiético: Preparo, acondicionamento e métodos de esterilização e desinfecção de materiais; Atendimento de emergência; parada cardiorespiratória, corpos estranhos, intoxicações exógenas, estados convulsivos e comatosos, hemorragias, queimaduras, urgências, ortopédicas: Vias de transmissão, profilaxia e cuidados de enfermagem relacionados a doenças transmissíveis e parasitárias. Enfermagem materno-infantil: Assistência à gestante no período pré-natal, pré-parto, parto e puerpério: Complicações obstétricas: Recém-nascido normal e patológico; Crescimento e desenvolvimento da criança; Aleitamento materno; doenças da Primeira Infância. Enfermagem em Saúde Pública: Processo saúde - doença; munizações; Vigilância epidemiológica; Atenção à saúde da criança e do adolescente, do adulto, da mulher e do idoso. Noções de administração aplicada à enfermagem.

Técnico em Higiene Bucal: Anatomia e Fisiologia da Cavidade Oral. Anatomia Dental. Patologias Orais. Biossegurança na Odontologia: bacteriologia; assepsia; anti-sepsia; desinfecção; esterilização (métodos, preparo do instrumental, manutenção, manipulação do material estéril). Higiene Dentária: Etiologia e controle de placa bacteriana. Prevenção da Cárie e Doença Periodontal. Flúor (composição e aplicação). Dieta. Processo Saúde/Doença - levantamentos epidemiológicos. Técnicas de isolamento, forramento, acabamento e polimento de restaurações. Técnicas de profilaxia. Técnicas de condensação do material restaurador. Radiologia: princípios; técnicas radiográficas intra orais; revelação. Materiais, equipamentos e instrumentais em odontologia - manipulação, manutenção e conservação. Noções de instrumentação clínica e cirúrgica. Noções de Prótese, Cirurgia, Endodontia, Dentística. Equipe de trabalho em odontologia. Educação para a Saúde Bucal. Educação em Saúde: conceitos básicos. Ética profissional; Lei Federal n° 11.107 de 06 de abril de 2005; Decreto n° 6.017, de 17 de janeiro de 2007; Lei Federal n° 8.080/1990; Programa Brasil Sorridente;

Técnico Agropecuária: Regulamentação básica de fiscalização e inspeção de defesa sanitária animal e vegetal. 2. Inspeção, classificação, funcionamento e higiene dos estabelecimentos. 3. Noções de microbiologia. 4. Noções de biologia, anatomia, fisiologia e patologia dos animais (bovinos, suínos, ovinos, caprinos e aves). 5. Noções sobre sistemas de criação de animais de abate. 6. Noções de classificação de produtos de origem vegetal, animal, e agroindustrial. 7. Noções básicas de procedimentos relativos ao preparo do solo até a colheita, armazenamento, comercialização e industrialização dos produtos agropecuários. 8. Técnicas de planejamento, organização, monitoramento e emissão de laudos e documentos de classificação de produtos de origem vegetal, animal e agroindustrial. 9. Noções de aplicação e monitoramento de programas profiláticos higiênicos e sanitários na produção animal, vegetal e agroindustrial. 10. Noções sobre a produção de sementes e mudas. 11. Noções sobre controle de pragas e doenças (vegetal e animal).

Técnico em RX: Fundamentos de física: Estruturas atômica e nuclear - Espectro eletromagnético - Desintegração nuclear - Decaimentos alfa, beta e gama - Produção de raios X; Física das radiações: Interações de elétrons com a matéria - Interações de fótons com a matéria - Exposição, dose absorvida e dose equivalente - Detentores de radiação - Dosimetria; Equipamentos geradores de radiação - Equipamentos de raios X - Equipamentos de terapia por radioisótopos - Aceleradores lineares; Técnicas de teleterapia - Campo único e combinação de campos - Linhas de isodose - Cálculos de dose e outros parâmetros de tratamento - Simuladores de tratamento - Técnicas radiográficas e formação de imagem em radioterapia; Braquiterapia - radioisótopos empregados - Técnicas de taxa de dose baixa e alta; Proteção radiológica - Princípios de justificação, limitação, otimização - Monitorização individual - Normas básicas em vigor; Anatomia e Fisiologia humanas; Princípios de radiobiologia - Efeitos estocásticos - Fracionamento da dose - Efeitos somáticos e genéticos - Efeitos das radiações sobre as células. Demais conhecimentos compatíveis com as atribuições do emprego.

ANEXO V - DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

CARGO: AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS

Nível de Vencimento: CE - 01

Requisitos para Provimento:

a)- Idade: Mínima de 18 anos;

b)- Instrução: Ensino Fundamental incompleto

Condições de Trabalho:

a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas;

b) Especial: Sujeito a trabalho externo, atendimento ao público e uso de uniforme.

Atribuições:

a) Descrição Sintética:..Executar tarefas rotineiras pré-estabelecidas pela chefia, de relativa complexidade, e apoio logístico, atendendo à demanda dos serviços dos diversos setores da Prefeitura.

b) Descrição Analítica: Executar serviços de recebimentos de correspondências/documentos e/ou expedientes, separando, classificando encaminhando ou arquivando adequadamente; atender a municipalidade e demais funcionários, prestando informações ou encaminhando aos responsáveis, conferir armazenar e controlar material de expediente; executar tarefas de classificação, registro, manuseio e guarda de livros, documentos e publicações em bibliotecas, orientando as consultas, atendendo aos usuários, assim como conservando o acervo; operar mesa telefônica; recepcionar público e atender com presteza; desenvolver tarefas afins em creches, postos de saúde, bibliotecas e outras unidades da prefeitura.

CARGO: AUXILIAR DE LABORATÓRIO

Nível de Vencimento: CE - 01

Requisitos para Provimento:

a)- Idade: Mínima de 18 anos;

b)- Instrução: Ensino Fundamental Completo

Condições de Trabalho:

a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas;

b) Especial: Sujeito a trabalho externo, atendimento ao público e uso de uniforme.

Atribuições:

a) Descrição Sintética:.Desenvolver as atividades auxiliares de laboratório, nas realizações de exames através de manipulação de aparelhos de laboratório e por outros meios para possibilitar o diagnóstico, o tratamento ou a prevenção de doenças.

b) Descrição Analítica: Elaborar rotinas para o preparo de pacientes, observando a natureza do exame a ser realizado, coleta de materiais físicos, químicos e biológicos para possibilitar realizações de exames, manipulação de aparelhos de laboratórios e outros meios de possibilitar o diagnóstico, o tratamento ou a prevenção de doença, limpeza, conservação e manutenção de aparelhos e utensílios do laboratório, realização de exames laboratoriais através de equipamentos aparelhos e outros meios com supervisão dos profissionais superiores (Farmacêutico - bioquímico), elaborar rotina para o preparo de reagentes, observando as normas de biossegurança, preparar reativos segundo fórmulas estabelecidas, execução de métodos de análise aplicáveis à matéria biológica e colaborar para prevenir complicações e intercorrências inerentes às atividades laboratoriais.

CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS INTERNOS

Padrão de Vencimento: CE - 01

Requisitos para Provimento:

a) Idade: Mínima de 18 anos;

b) Instrução: 1° Grau Incompleto.

Condições de Trabalho:

a)Geral: Carga horária semanal de 40 horas;

b) Especial: Sujeito a trabalho interno e externo, atendimento ao público e uso de uniforme.

Atribuições:

a) Descrição Sintética: Realizar trabalhos que não exijam especialização, limpeza de repartições públicas, serviços relativos à atividade doméstica e outras correlatas. Preparar e cozer os alimentos, armazenando os congêneres alimentícios. Efetuar a limpeza da cozinha e utensílios, bem como o preparo de lanches e refeições. Executar tarefas de atendimento ao público, seja através de telefone ou pessoalmente, mantendo limpo, em ordem e em perfeito funcionamento o setor de trabalho.

b) Descrição Analítica: Zelar pela limpeza, organização e funcionabilidade dos órgãos administrativos e demais repartições públicas. Organizar os gêneros alimentícios, principalmente no que diz respeito ao seu preparo e armazenamento. Preparar e cozinhar os alimentos necessários para atender à demanda do setor encarregado do fornecimento de refeições, lanches, etc. Realizar a limpeza geral da cozinha e de todo o material (utensílios) utilizado na mesma. Preparar lanches, café, chá, refrescos e outros afins. Realizar serviços de telefonia, quando necessário. Prestar informações com esmero. Zelar pela recepção e emissão de mensagens. Cuidar, zelar, solicitar para que haja o uso racional do sistema de telefone. Agilizar ao máximo o uso dos telefones e o atendimento ao público. Manter o sigilo das informações. Atender com cortesia ao público, zelando para que as informações prestadas sejam corretas. Completar as ligações telefônicas com presteza e rapidez. Executar outras atividades necessárias e compatíveis com as especificadas, conforme a necessidade do Município.

CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS EXTERNOS

Padrão de Vencimento: CE - 01

Requisitos para Provimento:

a) Idade: Mínima de 18 anos;

b) Instrução: 1° Grau Incompleto.

Condições de Trabalho:

a)Geral: Carga horária semanal de 40 horas;

b) Especial: Sujeito a trabalho externo, atendimento ao público e uso de uniforme.

Atribuições:

a) Descrição Sintética: Executar trabalhos internos e externos, braçais ou não, desde que não exijam especialização, limpeza do local que seja determinado, em especial a urbana, manter em ordem o local de trabalho, bem como outros que a estes sejam correlatos, prestar serviços de apoio, transporte e conservação de estradas e outros.

b) Descrição Analítica: Executar os serviços que sejam determinados pelos superiores, primando pela ordem no local de trabalho, mantendo a estética e apresentação do local, atender aos cidadãos que se dirigirem às suas pessoas, prestando as informações solicitadas com educação, encaminhando para quem possa melhor atendê-lo. Executar serviços de limpeza, seja ela urbana ou de repartições públicas, conforme determinação superior, zelando pelo bem público, reparando os utensílios sempre que estes venham a necessitar de reparos para serem utilizados nas tarefas diárias dos servidores. Atender às necessidades que surgirem durante sua jornada diária de trabalho junto às creches, cuidado e zelando pelas crianças que estão sob sua responsabilidade, inclusive preparando as refeições para estas crianças. Carregar e descarregar veículos em geral, transportar mercadorias e materiais de construção, bem como todos os demais serviços braçais que sejam necessários e determinada sua execução por superior. Fazer mudanças. Proceder à abertura de valas. Proceder à limpeza de fossas. Efetuar serviços de capina em geral, coletar lixo, varrer, lavar e remover o lixo e detritos das ruas e prédios municipais. Proceder à limpeza dos locais de trabalho e repartições. Recolher lixo a domicílio com os equipamentos disponíveis. Auxiliar em tarefas de construção, calçamento e pavimentação em geral. Auxiliar no recebimento, entrega, pesagem e contagem de materiais. Auxiliar em serviços de abastecimento, lavagem e manutenção de veículos e equipamentos rodoviários. Manejar instrumentos e ferramentas agrícolas, executar serviços de lavoura e jardim. Auxiliar na aplicação de inseticidas e fungicidas. Executar faxinas em geral nos prédios públicos. Prestar informações relacionadas com a repartição, atendendo cidadãos pessoalmente ou via telefônica, recepcionar o público. Responsabilizar-se pela manutenção e conservação do equipamento utilizado. Proceder à apreensão de animais soltos nas vias públicas e outras tarefas correlatas. Exercer serviços de vigia e guarda de bens públicos e tarefas correlatas. Exercer tarefas afins ou que sejam determinadas por seus superiores.

CARGO: COVEIRO

Nível de Vencimento: CE - 01

Requisitos para Provimento:

a)- Idade: Mínima de 18 anos;

b)- Instrução: Ensino Fundamental Incompleto

Condições de Trabalho:

a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas;

b) Especial: Sujeito a trabalho externo, atendimento ao público e uso de uniforme.

Atribuições:

a) Descrição Sintética:.Atuar na limpeza e conservação dos cemitérios, sepultar cadáver humano fiscalizar e orientar os serviços de construção e demolição particulares no cemitério.

b) Descrição Analítica: Cuidar da manutenção e limpeza de cemitérios, efetuar sepultamentos, realizar abertura e fechamento de covas, proceder à exumação de corpos quando autorizado legalmente, auxiliar nos serviços de construção e demolição de alvenaria, carpintaria e pintura, procedendo à retirada de restos de construção do local, acompanhar as construções de particulares no cemitério exigindo a retirada e limpeza dos entulhos de construções, executar serviços de carga e descarga de veículos, executar serviços de conservação e manutenção de ferramentas, executar pequenos reparos que não exige qualificação profissional, efetuar conservação de jardins, canteiros, vasos, floreiras e outros; realizar o plantio e replantio, desbrota, poda e enxerto de diferentes plantas segundo orientações técnicas, utilizar equipamento de segurança individual e outras tarefas equivalentes ou necessárias na manutenção de cemitérios.

CARGO: VIGIA

Padrão de Vencimento: CE - 01I

Requisitos para Provimento:

a) Idade: Mínima de 18 anos;

b) Instrução: 1° Grau Incompleto.

Condições de Trabalho:

a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas;

b) Especial: Sujeito a trabalho externo, atendimento ao público e uso de uniforme.

Atribuições:

a) Descrição Sintética: Exercer vigilância em logradouros públicos e próprios municipais.

b) Descrição Analítica: Exercer vigilância em locais previamente determinados; realizar ronda de inspeção em intervalos fixados, adotando providências tendentes a evitar roubos, incêndios, danificações nos edifícios, praças, jardins, materiais sob sua guarda, etc. Controlar a entrada e saída de pessoas e veículos pelos portões de acesso sob sua vigilância, verificando, quando necessário, as autorizações de ingresso. Verificar se as portas e janelas, e demais vias de acesso, estão devidamente fechadas quando do encerramento do expediente. Investigar quaisquer condições anormais que tenha observado, responder as chamadas telefônicas e anotar recados. Levar ao imediato conhecimento das autoridades competentes qualquer irregularidade verificada. Acompanhar funcionários, quando necessário, no exercício de suas funções. Exercer tarefas afins ou que sejam determinadas por seus superiores.

CARGO: AUXILIAR ADMINISTRATIVO

Nível de Vencimento: CE - 02

Requisitos para Provimento:

a) Idade: Mínima de 18 anos;

b) Instrução: 2° Grau Completo.

Condições de Trabalho:

a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas;

b) Especial: Sujeito a trabalho externo, atendimento ao público e uso de uniforme.

Atribuições:

a) Descrição Sintética: Executar trabalhos de auxiliar de escritório que requeira alguma complexidade de julgamento.

b) Descrição Analítica: Executar atividades de apoio administrativo de acordo com as necessidades da administração. Executar tarefas de datilografia em geral. Organizar o sistema de arquivos, relatórios, classificar expediente recebido, proceder a entregas, realizar controles da movimentação de processos, documentos, organizar e elaborar mapas de controle, boletins, demonstrativos, fazer anotações em fichas. Manusear fichários, proceder à expedição de correspondências, documentos e outros papéis. Conferir o material de suprimento e controlar sua movimentação. Executar tarefas de apoio aos diversos setores da administração que for necessário. Executar outras atividades compatíveis com as especificadas e conforme a necessidade do Município, desde que solicitadas por seu superior.

CARGO: AUXILIAR DE CONSULTÓRIO

Nível de Vencimento: CE - 02

Requisitos para Provimento:

a)- Idade: Mínima de 18 anos;

b)- Instrução: Ensino Fundamental Completo

Condições de Trabalho:

a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas;

b) Especial: Sujeito a trabalho externo, atendimento ao público e uso de uniforme.

Atribuições:

a) Descrição Sintética: Compreende os cargos que tem como atribuições atender pacientes, prestando aos mesmos serviços gerais de enfermagem, encaminhando-as aos serviços específicos, dando-lhes o apoio e o suporte necessários ao atendimento.

b) Descrição Analítica: Receber, registrar e encaminhar doentes para o atendimento necessário, servindo de suporte e apoio na execução dos serviços, preencher fichas com os dados individuais dos pacientes, bem como os boletins de informações odontológicos, se necessário, atender chamadas telefônicas, prestando informações e anotando recados para oportunamente transmiti-los aos respectivos destinatários. Receber, registrar, e encaminhar material para o exame de laboratório. Controlar o fichário e arquivo de documentos relativos ao histórico dos pacientes. Coordenar exames médicos periódicos e pré-admissionais. Encaminhar laudos. Controlar materiais, medicamentos e equipamentos. Zelar pelo bom funcionamento das atividades, bem como do material e da limpeza do ambiente. Executar outras atividades compatíveis com a função ou com as especificadas, conforme a necessidade do município, bem como de acordo com a solicitação superior.

CARGO: AGENTE FISCAL DE POSTURA

Nível de Vencimento: CE - 02

Requisitos para Provimento:

a)- Idade: Mínima de 18 anos;

b)- Instrução: Ensino Médio Completo.

Condições de Trabalho:

a)- Geral: Carga horária semanal de 40 horas;

b) - Especial: Sujeito a trabalho externo, atendimento ao público e uso de uniforme.

Atribuições:

a) Descrição Sintética:.Conhecer e fazer cumprir o Código de Postura, bem como as medidas de polícia administrativa do município.

b) Descrição Analítica: Fiscaliza as posturas e medidas de polícia administrativa do município relacionada aos costumes, à segurança e ordem pública ao funcionamento dos estabelecimentos comerciais, industriais de prestação de serviços, feiras-livres, à poluição do meio ambiente e emissão de autos de infração e notificações sobre essas matérias; fiscaliza horário de abertura do comércio em geral; horário de funcionamento de estabelecimentos bancários; higiene das ruas e logradouros públicos; diversões públicas, barraca ou aparelhos de diversões em logradouros públicos sem autorização; poluição sonora provocada em bares, clubes, casas noturnas e igrejas, manutenção e atualização de cadastro de feirantes, controle do horário de carga e descarga dos produtos expostos para venda; fiscaliza a construção e edificação de obras particulares no município e orienta técnica específica, emite autos de infração e notificações sobre essas ações e outras tarefas compatíveis com a atribuição do cargo.

CARGO: AGENTE FISCAL DE TRIBUTOS

Padrão de Vencimento: CE - 02

Requisitos para Provimento:

a) Idade: Mínima de 18 anos;

b) Instrução: 2° Grau Completo.

Condições de Trabalho:

a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas;

b) Especial: Sujeito a trabalho externo, atendimento ao público e uso de uniforme.

Atribuições:

a) Descrição Sintética: Verificar o cumprimento das leis e posturas municipais referentes à execução de obras particulares e ao exercício de atividades comerciais, no que se refere às instalações. Exercer a fiscalização em geral quanto à aplicação das leis tributárias do Município.

b) Descrição Analítica: Acompanhar o andamento das construções a fim de constatar a sua conformidade com as plantas (projetos) devidamente aprovadas. Contatar com os proprietários de obras iniciadas sem a aprovação e/ou em desconformidade com as planta aprovadas. Verificar denúncias e proceder à notificação que se fizer necessária sobre construções clandestinas, aplicando as medidas cabíveis. Comunicar à autoridade competente as irregularidades encontradas nas obras fiscalizadas, tomando as medidas que se fizerem necessárias em cada caso. Prestar informações em requerimentos sobre construções de prédios novos. Proceder à realização de relatórios, mapas e boletins estatísticos no sentido de demonstrar a evolução real das construções do Município. Exercer a fiscalização dos estabelecimentos comerciais, atacadistas e varejistas, no que se refere às condições sanitárias do local. Tomar as medidas cabíveis, delimitadas em lei, quando do desobedecimento dos preceitos legais por parte dos estabelecimentos fiscalizados. Estudar e conhecer toda a legislação municipal, orientar os serviços de cadastro. Exercer a fiscalização direta em estabelecimentos comerciais, industriais, comércio ambulante ou outras atividades que se faça necessário. Emitir pareceres e informações sobre lançamentos e processos fiscais. Lavrar autos de infração, assinar intimações e embargos. Organizar o cadastro fiscal, orientar e executar o levantamento específico da área tributária. Vistoriar imóveis para avaliação e verificação do: tipo de construção, piso, acabamento, pintura e demais itens que sejam necessários. Acompanhamento da feira com o recolhimento de taxas quando estabelecido. Organização do cadastro imobiliário, alvarás de licença, recolhimento de taxas diversas, Efetuar leitura de consumo de água nos imóveis, etc. Além da atividade de fiscalização, compete também à parte administrativa, na elaboração de relatórios, programas, fichas de desempenho, serviços de datilografia, operação de computadores. Executar atividades afins ou de acordo com as necessidades do Município, desde que solicitadas por seu superior.

CARGO: ENCANADOR

Nível de Vencimento: CE - 02

Requisitos para Provimento:

a)- Idade: Mínima de 18 anos;

b)- Instrução: Ensino Fundamental Incompleto

Condições de Trabalho:

a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas;

b) Especial: Sujeito a trabalho externo, atendimento ao público e uso de uniforme.

Atribuições:

a) Descrição Sintética:.Localizar defeitos hidráulicos, vazamentos, desentupir tubos, trocar peças e efetuar reparos em peças hidráulicas.

b) Descrição Analítica: Instalar e ou recupera rede de esgoto nos próprios públicos, utilizando tubos galvanizados ou plásticos, curvas, ST, luvas e outras peças utilizadas nas ligações de água; montar, instalar e ou reparar peças hidráulicas diversas, tais como: válvulas de bomba d'água, união de registro, caixa d'água e sanitários, utilizando-se de ferramentas apropriadas; auxiliar na cavação de valas para passagem de condutores, utilizando pá, picareta e outras ferramentas apropriadas, proceder à execução de redes de água, serrando e tarraxando rosca em tubos galvanizados e utilizando uniões, cotovelos, registros, estopas, etc; instalar ou reparar calhas e condutores de água pluviais e relacionar materiais necessários aos serviços a serem realizados; executar outras atribuições afins de interesse da administração.

CARGO: PEDREIRO

Nível de Vencimento: CE - 02

Requisitos para Provimento:

a) Idade: Mínima de 18 anos;

b) Instrução: Ensino Fundamental Incompleto

Condições de Trabalho:

a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas;

b) Especial: Sujeito a trabalho externo, atendimento ao público e uso de uniforme.

Atribuições:

a) Descrição Sintética:. Executar Obras em logradouros públicos e próprios municipais.

b) Descrição Analítica: Construir, reformar, assentar, ampliar, levantar, distintas obras para atender as necessidades da prefeitura em locais previamente determinados, realizar inspeção em intervalos fixados, adotando providencias tendentes a evitar danificações nos edifícios, praças, jardins, materiais sob sua guarda, etc. Levar ao imediato conhecimento das autoridades competentes qualquer irregularidade verificada. Acompanhar funcionários, quando necessário, no exercício de suas funções. Exercer tarefas afins ou que sejam determinadas por seus superiores, conforme as necessidades da Prefeitura.

CARGO: MOTORISTA

Padrão de Vencimento: CE - 03

Requisitos para Provimento:

a) Idade: Mínima de 18 anos;

b) Instrução: 1° Grau Completo.

c) Carteira de habilitação Categoria mínima "D"

Condições de Trabalho:

a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas;

b) Especial: Sujeito a trabalho externo, atendimento ao público e uso de uniforme.

Atribuições:

a) Descrição Sintética: Conduzir e zelar pela conservação de veículos automotores em geral.

b) Descrição Analítica: Conduzir veículos automotores destinados ao transporte de passageiros e cargas, podendo, inclusive, prestar serviços em veículos de pequeno porte, desde que seja necessário e determinado por superiores. Recolher o veículo à garagem ou local destinado quando concluída a jornada do dia, comunicando qualquer defeito porventura existente. Manter os veículos em perfeitas condições de funcionamento. Fazer reparos de emergência. Zelar pela conservação do veículo que lhe for entregue. Encarregar-se do transporte e entrega de correspondência, de carga ou de pessoas que lhe for confiada. Tomar todos os cuidados básicos de manutenção de veículos automotores para seu bom funcionamento. Executar tarefas afins ou determinadas por seus superiores.

CARGO: ELETRICISTA

Nível de Vencimento: CE - 04

Requisitos para Provimento:

a)- Idade: Mínima de 18 anos;

b)- Instrução: Ensino Fundamental Completo + Curso técnico na área.

Condições de Trabalho:

a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas;

b) Especial: Sujeito a trabalho externo, atendimento ao público e uso de uniforme.

Atribuições:

a) Descrição Sintética: Executar serviços de eletricidade em BT (baixa Tensão).

b) Descrição Analítica: Fazer instalação de luminária de iluminação pública; instalações e reparos de rede de energia elétrica interna de órgãos públicos, consertando ou substituído peças ou conjuntos; fazer regulagens necessárias usando voltímetro, amperímetro, extratores, adaptadores, isoladores e outros recursos; executar ligações provisórias de luz e força em equipamentos portáteis e máquinas diversas; substituir ou reparar refletores ou antenas, executar pequenos trabalhos em rede telefônica, manter as máquinas, as ferramentas e o local de trabalho em bom estado de conservação e limpeza substituição e instalação de lâmpadas, reatores e relês, de rede elétrica de Baixa Tensão (220/127v); executar outras atividades compatíveis conforme necessidade do município.

CARGO: INSTRUTOR DE ESPORTES

Nível de Vencimento: CE - 04

Requisitos para Provimento:

a)- Idade: Mínima de 18 anos;

b)- Instrução: Ensino Fundamental Completo

Condições de Trabalho:

a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas;

b) Especial: Sujeito a trabalho externo, atendimento ao público e uso de uniforme.

Atribuições:

a) Descrição Sintética:.Atuar no desenvolvimento de técnicas esportivas, aplicação de atividades recreativas e esportivas nos programas e projetos ligados a Assistência Social.

b) Descrição Analítica: Ministrar atividades esportivas zelando pela aprendizagem dos alunos, participar da elaboração e execução de projeto político-pedagógico de assistência, selecionar materiais pedagógicos para desenvolver atividades esportivas, recreativas e educacionais extraclasse, participar de reuniões e grupos de estudos ou de outros eventos desenvolvidos pela Assistência Social e Departamento de Esportes, participar de programas educacionais da área esportiva que objetiva promover a formação continuada, comprometer-se com o sucesso de sua ação educativa na comunidade, garantindo a todos o direito de participar e ou empreender atividades extraclasse desenvolvidas nos programas sociais, participar no processo de integração da comunidade, executar outras tarefas equivalentes nos programas sociais ou outros setores de interesse do município.

CARGO: OPERADOR DE MÁQUINAS II

Padrão de Vencimento: CE - 04 Requisitos para Provimento:

a) Idade: Mínima de 18 anos;

b) Instrução: 1° Grau Incompleto.

c) Carteira de Habilitação Categoria mínima "C"

Condições de Trabalho:

a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas;

b) Especial: Sujeito a trabalho externo, atendimento ao público e uso de uniforme.

Atribuições:

a) Descrição Sintética: Operar máquinas rodoviárias, tratores de pequeno porte, máquinas agrícolas e equipamentos móveis.

b) Descrição Analítica: trator de esteiras, carregadeiras, caminhões caçamba, máquinas de limpeza de rede de esgoto, máquinas rodoviárias e agrícolas e tratores de pequeno porte. Abrir valetas e cortar taludes. Fazer escavações e transporte de terra. Executar aterros, compactação e serviços assemelhados. Auxiliar no conserto de máquinas. Lavrar e discar terras, obedecendo às curvas de nível. Cuidar da limpeza, conservação e lubrificação das máquinas, zelando pelo seu bom funcionamento. Operar equipamentos motorizados utilizados para a limpeza urbana e demais atividades que necessitem desta espécie de equipamentos. Operar máquinas agrícolas e tratores de pequeno porte. Executar outras tarefas afins ou designadas pelo superior.

CARGO: AGENTE ADMINISTRATIVO

Padrão de Vencimento: CE - 05

Requisitos para Provimento:

a) Idade: Mínima de 18 anos;

b) Instrução: 2° Grau Completo.

Condições de Trabalho:

a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas;

b) Especial: Sujeito a trabalho externo, atendimento ao público e uso de uniforme. Atribuições:

a) Descrição Sintética: Executar trabalhos que envolvam a interpretação e aplicação das leis e normas administrativas; redigir expediente administrativo; proceder à aquisição, guarda e distribuição de material;

b) Descrição Analítica: Examinar processos; redigir pareceres e informações; redigir expedientes administrativos, tais como: memorandos, cartas, ofícios, relatórios; revisar quanto ao aspecto redacional, ordens de serviço, instruções, exposições de motivos, projetos de lei, minutas de decreto e outros; realizar e conferir cálculos relativos a lançamentos, alterações de tributos, avaliação de imóveis e vantagens financeiras e descontos determinados por lei; realizar ou orientar coleta de preços de materiais que possam ser adquiridos sem concorrência; efetuar ou orientar o recebimento, conferência, armazenagem e conservação de materiais e outros suprimentos; manter atualizados os registros de estoque; fazer ou orientar levantamentos de bens patrimoniais; eventualmente realizar trabalhos datilográficos, operar com terminais eletrônicos e equipamentos de microfilmagem; executar tarefas afins.

CARGO: OPERADOR DE MÁQUINA I

Nível de Vencimento: CE - 05

Requisitos para Provimento:

a)- Idade: Mínima de 18 anos;

b)- Instrução: Ensino Fundamental Incompleto

c) Carteira de Habilitação Categoria mínima "C"

Condições de Trabalho:

a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas;

b) Especial: Sujeito a trabalho externo, atendimento ao público e uso de uniforme.

Atribuições:

a) Descrição Sintética:.Operação de máquinas pesadas para execução de serviços de engenharia e Obras Públicas.

b) Descrição Analítica: Operar equipamentos motorizados especiais, tais como guinchos, guindastes, moto-niveladora, retroescavadeira e outras máquinas equivalentes ou de menor complexidade, manuseando-as e acionando-as para dar continuidade a serviços, mediante leitura de seus instrumentos e conforme instruções dos manuais de operação, execução e inspeção nos equipamentos, observando seu estado geral de lataria, pneus, sistema de freios, nível de óleo, para ter certeza de que o mesmo possui condições de operação, execução de limpeza na máquina para retira resíduos a fim de evitar danos; Patrolar vias públicas, terraplanagens, limpeza e abertura de ruas, estradas Abrir valetas e cortar taludes. Fazer escavações e transporte de terra. Executar aterros, compactação e serviços assemelhados. Auxiliar no conserto de máquinas e executar outras atividades afins.

CARGO: TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA

Nível de Vencimento: CE - 05

Requisitos para Provimento:

a) - Idade: Mínima de 18 anos;

b) - Instrução: Ensino Médio completo + Curso Técnico na Área Agrícola

c) - Registro no Conselho.

Condições de Trabalho:

a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas;

b) Especial: Sujeito a trabalho externo, atendimento ao público e uso de uniforme.

Atribuições:

a) Descrição Sintética: Elaborar programas e projetos agropecuários para o município, promovendo novas técnicas de trabalhos, cultivos e manejo de animais aos produtores rurais do município.

b) Descrição Analítica: Orientar agricultores e membros de projetos agrícolas nas tarefas de preparação do solo, plantio, colheita e beneficiamento de espécies vegetais; executar, quando necessário, esboços e desenhos técnicos de sua especialidade; estudar parasitas e doenças e outras pragas que afetam a produção agrícola para indicar os meios mais adequados de combate-las; proceder à coleta e a analise de amostra de terra e determinar a composição da mesma, assim como o fertilizante adequado; orientar e coordenar os trabalhos de defesa contra as intempéries e outros fenômenos que possam assolar a agricultura; orientar aos pecuaristas e membros de projetos agropecuários nas atividades de criação e reprodução de animais,na preparação de forragens, pastagens, alimentação em geral , bem como em outros aspectos do manejo com animais, realizar a demarcação de área a serem ajardinadas com praças, rotatórias, áreas de lazer. Parques entre outras, conforme projetos existentes; prestar orientação técnica aos encarregados das turmas volantes de jardinagem; acompanhar os trabalhos de jardinagem; executar outras atividades afins.

CARGO: TÉCNICO EM CONTABILIDADE

Padrão de Vencimento: CE - 05

Requisitos para Provimento:

a) Idade: Mínima de 18 anos;

b) Instrução: 2° Grau Completo.

Condições de Trabalho:

a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas;

b) Especial: Sujeito a trabalho externo, atendimento ao público e uso de uniforme.

Atribuições:

a) Descrição Sintética: Executar a contabilidade financeira, orçamentária e patrimonial do Município sob supervisão.

b) Descrição Analítica: Classificar contabilmente todos os documentos comprobatórios das operações realizadas de natureza orçamentária ou não, de acordo com o plano de contas do Município. Auxiliar na elaboração e revisão do plano de contas do Município. Escriturar contas correntes diversas. Examinar empenhos de despesas e a existência de saldos nas dotações. Auxiliar na feitura global da contabilidade dos diversos impostos, taxas e demais componentes da receita. Executar todas as tarefas relacionadas com a escrituração mercantil e tributária. Conferir a emissão de guias de pagamento. Conferir diariamente documentos de receitas, despesas e outros. Fazer a conciliação de extratos bancários, confrontando débitos e créditos, pesquisando quando for detectado erro e providenciando sua correção. Fazer levantamento de contas para fins de elaboração de balancetes, boletins, balanços e outros demonstrativos contábil-financeiros. Auxiliar na análise econômica financeira e patrimonial da Prefeitura. Elaborar a demonstração financeira consolidada do Município. Coletar e ordenar os dados para a elaboração do Balanço Geral. Auxiliar na elaboração do Balanço Geral, redigir correspondências e parecer em processos sobre assuntos de sua competência. Realizar nos prazos legais os recolhimentos devidos, emitindo guias e cheques bancários. Articular-se com a rede bancária a fim de manter atualizadas as informações sobre o movimento das contas. Orientar os servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas da classe. Zelar pela guarda e conservação dos valores e equipamentos da unidade. Operar terminal de computador. Executar outras tarefas compatíveis com as especificadas, conforme a necessidade do Município, ou de acordo com determinação superior.

CARGO: TÉCNICO EM ENFERMAGEM

Padrão de Vencimento: CE - 05

Requisitos para Provimento:

a) Idade: Mínima de 18 anos;

b) Instrução: 2° Grau Completo.

c) Registro no conselho da classe

Condições de Trabalho:

a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas;

b) Especial: Sujeito a trabalho externo, atendimento ao público e uso de uniforme.

Atribuições:

a) Descrição Sintética: Executar tarefas junto ao público, prestar serviços gerais de enfermagem. Coordenar e executar projetos específicos da área, sob a supervisão da enfermeira. Prestar o atendimento específico de competência e/ou fazer o encaminhamento necessário na solução da dificuldade do paciente.

b) Descrição Analítica: Executar tarefas ligadas ao público, prestando serviços gerais de enfermagem. Realizar exames biométricos. Coordenar exames médicos periódicos e pré-admissionais. Encaminhar laudos. Controlar materiais, medicamentos e equipamentos. Preparar quadros e relatórios sobre atendimentos prestados. Organizar e manter arquivos. Coordenar e executar projetos específicos na área de saúde, higiene, habitação, planejamento familiar e outros, colaborando na implantação e acompanhamento de programas assistenciais e de saúde preventiva, promovendo encontros e buscando fórmulas para a melhoria das condições de vida. Desencadear campanhas, sob coordenação específica, de vacinação. Coordenar na divulgação de programas básicos de saúde pública e outros. Elaborar relatórios, fichários dos atendimentos, bem como organizar todo o sistema de arquivo e manutenção de equipamentos e material necessário. Executar outras atividades relativas ao cargo, conforme as necessidades do Município ou determinação superior.

*CARGO: TÉCNICO EM RX

Nível de Vencimento: CE - 06

Requisitos para Provimento:

a) - Idade: Mínima de 18 anos;

b) - Instrução: Ensino Médio completo + Curso técnico na área

Condições de Trabalho:

a) Geral: Carga horária semanal de 24 horas;

b) Especial: Sujeito a trabalho externo, atendimento ao público e uso de uniforme.

Atribuições:

a) Descrição Sintética: Atendimento aos usuários na preparação e execução de exames especializados.

b) Descrição Analítica: Fazer exames radiológicos especializados acionando aparelho de raios-X para atender a requisições médicas ou para elucidar diagnósticos, supervisionar a realização de exames radiológicos simples, observando as técnicas da execução ou as próprias chapas radiográficas, analisar chapas radiográficas, utilizando um negatoscópio, para elaborar o relatório elucidativo, elaborar rotinas para preparo de pacientes, observando a natureza do exame a ser realizado, para prevenir complicações e intercorrências; realizar outras tarefas ligadas ao cargo.

(Alterado pela Lei Complementar nº 012/07)

CARGO: OPERADOR DE ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO

Nível de Vencimento: CE - 06

Requisitos para Provimento:

a) - Idade: Mínima de 18 anos;

b) - Instrução: Ensino Fundamental Completo Condições de Trabalho:

a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas;

b) Especial: Sujeito a trabalho externo, atendimento ao público e uso de uniforme.

Atribuições:

a) Descrição Sintética: Desenvolver ações nas áreas de tratamento e controle de abastecimento de água, esgotamento sanitário e segurança no trabalho.

b) Descrição Analítica: Executar as tarefas nas operações do Sistema de tratamento de água ou no Sistema de tratamento de esgoto sanitário, Identificar mananciais de abastecimento de água domiciliar e coletivo de uma dada população; coletar amostras de água para exames laboratoriais; fiscalizar projetos de instalações hidráulicas prediais; orientar a instalação de pequenas obras coletivas tais como: chafarizes, banheiros e lavanderias públicas; orientar e fiscalizar a limpeza e desinfecção de caixas d'água, cisternas e carros pipa; orientar e executar medidas de manutenção, preservação e proteção do sistema de abastecimento de água (manancial, captação, adução, reservação, rede de distribuição, ramais domiciliares e tratamento); identificar e analisar situações de risco no sistema de abastecimento de água e executar serviços no sistema de tratamento e disposição final de esgotos sanitários, manutenção da Estação de tratamento de esgoto, elevatórias, fossas sépticas, secas e absorventes, filtro anaeróbio, esgoto condominial e outros; executar e fiscalizar o uso correto e a manutenção do sistema instalado; identificar situações de risco, colhendo amostras para análise laboratorial

CARGO: ASSISTENTE SOCIAL

Padrão de Vencimento: CE - 08

Requisitos para Provimento:

a) Idade: Mínima de 18 anos;

b) Instrução: 3° Grau Completo (Nível Superior).

c) Registro no Conselho da Classe

Condições de Trabalho:

a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas para o nível de vencimento integral, facultado provimento com carga horária inferior com nível de vencimento proporcional.

b) Especial: Sujeito a trabalho externo, atendimento ao público e uso de uniforme.

Atribuições:

a) Descrição Sintética: Planejar programas de bem-estar e promover a sua execução; estudar, planejar, diagnosticar e supervisionar a solução de problemas sociais.

b) Descrição Analítica: Realizar ou orientar estudos e pesquisas no campo da assistência social; preparar programas de trabalhos referentes ao Serviço Social; realizar e interpretar pesquisas sociais; orientar e coordenar os trabalhos nos casos de reabilitação profissional; encaminhar pacientes a dispensários e hospitais, acompanhando o tratamento e a recuperação dos mesmos assistindo os familiares; planejar e promover inquéritos sobre a situação social de escolares e de suas famílias; fazer triagem dos casos apresentados para estudo ou encaminhamento; estudar os antecedentes da família, participar de estudo e diagnóstico dos casos e orientar os pais em grupo ou individualmente, sobre o tratamento adequado; supervisionar o Serviço Social através das agências; orientar nas seleções sócio-econômicos para a concessão de auxílios e ou amparo pelos serviços de assistência a velhice, a infância abandonada, a cegos etc. Orientar investigações sobre situação moral e financeira de pessoas que desejarem receber ou adotar crianças; manter contato com família legítima e a substituta, fazer levantamentos sócio-econômicos com vistas a planejamento habitacional nas comunidades; prestar assistência a condenados por delito ou contravenção, bem como, a suas respectivas famílias: promover a reintegração dos condenados a suas famílias na sociedade, executar outras atividades compatíveis com as especificadas, conforme a necessidade do Município.

CARGO: BIOQUÍMICO

Padrão de Vencimento: CE - 08

Requisitos para Provimento:

a) Idade: Mínima de 18 anos;

b) Instrução: 3° Grau Completo (Nível Superior).

c) Registro no conselho da classe

Condições de Trabalho:

a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas para o nível de vencimento integral, facultado provimento com carga horária inferior com nível de vencimento proporcional.

b) Especial: Sujeito a trabalho externo, atendimento ao público e uso de uniforme.

Atribuições:

a) Descrição Sintética: Pesquisar, desenvolver, manipular as especialidades farmacêuticas em todos os tipos de ações para atender às prescrições médicas e odontológicas.

b) Descrição Analítica: Orientar e controlar a produção de kits destinados às análises bioquímicas, microbiológicas e sorológicas destinados às análises clínicas, imunológicas e aos bancos de sangue. A produção de produtos sorológicos destinados às análises clínicas, biológicas, imunológicas e aos bancos de órgãos. Executar e supervisionar toda rotina do banco de sangue: tipagem sang., subgrupos, fenotipagens, pesquisa de antic. Irregulares (painel-hemácia), eluatos, incompatibilidade sanguínea, doação de sangue, imunohematologia do doador, controle de estoque hemocomp, cont. Qualidade hemoc., assinatura de laudos e plantões. Executar e supervisionar análises toxicológicas destinadas à identificação de substâncias entorpecentes e outros tóxicos, com a finalidade de garantir a qualidade, grau de pureza e homogeneidade dos alimentos e produtos dietéticos. Orientar e executar a coleta de amostras de materiais biológicos destinados às análises clínicas, biológicas, análises citológicas e hormonais com o fim de esclarecer o diagnóstico clínico. Assessorar autoridades, em diferentes níveis, preparando informes e documentos sobre legislação e assistência farmacêutica, exarando pareceres, a fim de servir de subsídio para a elaboração de ordens de serviço, portarias, decretos, etc. Produz e realiza a análise de soros e vacinas em geral e de outros produtos imunológicos, valendo-se de métodos laboratoriais (físicos, químicos, biológicos e imunológicos) para controlar a pureza, qualidade e atividade terapêutica. Executar outras atividades compatíveis com as especificadas, conforme as necessidades do Município.

CARGO: ENFERMEIRO

Padrão de Vencimento: CE - 08

Requisitos para Provimento:

a) Idade: Mínima de 18 anos;

b) Instrução: 3° Grau Completo (Nível Superior).

c) Registro no conselho da classe

Condições de Trabalho:

a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas para o nível de vencimento integral, facultado provimento com carga horária inferior com nível de vencimento proporcional. b) Especial: Sujeito a trabalho externo, atendimento ao público e uso de uniforme.

Atribuições:

a) Descrição Sintética: Assistir a população de um modo geral, medicando-os conforme orientação profissional. Atender emergências e prestar primeiros socorros.

b) Descrição Analítica: Supervisionar trabalhos relacionados com as atividades assistenciais, dirigidas à comunidade na área de saúde e programas sociais. Coordenar e auxiliar a execução de projetos específicos nas áreas de saúde e promoção social. Elaborar levantamentos e dados para estudo e identificação de problemas de saúde e sociais na comunidade. Orientar grupos específicos de pessoas em face de problemas de saúde, higiene e habitação, planejamento familiar e outros. Participar de campanhas preventivas e/ou de vacinação. Elaborar mapas, boletins e similares. Elaborar relatórios, anotações em fichas apropriadas os resultados obtidos. Ministrar cursos de primeiros socorros. Supervisionar as atividades de planejamento ou execução referentes à sua área de atuação. Executar outras atividades compatíveis com as previstas no cargo e/ou com as especificadas, conforme as necessidades do Município ou determinação superior.

CARGO: ENGENHEIRO CIVIL

Padrão de Vencimento: CE - 08

Requisitos para Provimento:

a) Idade: Mínima de 18 anos;

b) Instrução: 3° Grau Completo (Nível Superior).

c) Registro no Conselho da classe

Condições de Trabalho:

a)Geral: Carga horária semanal de 40 horas;

b) Especial: Sujeito a trabalho externo, atendimento ao público e uso de uniforme.

Atribuições:

a) Descrição Sintética: Executar, supervisionar, fiscalizar, pesquisar, elaborar serviços técnicos de engenharia.

b) Descrição Analítica: Elaborar e executar projetos de arquitetura, estrutura; elétricos e hidrosanitários; elaborar cronogramas físico-financeiro, diagramas e gráficos relacionados à programação da execução de planos de obras, acompanhar, fiscalizar e controlar a execução de obras e serviços que estejam sob encargos da Prefeitura municipal, promover levantamento sobre as características de terrenos onde serão executadas as obras analisar processos e aprovar projetos de loteamentos quanto aos seus diversos aspectos técnicos, tais como: orçamento, cronograma, projetos de pavimentação, energia elétrica entre outras: realizar especificações e quantificações de materiais; realizar perícias e fazer arbitramentos; participar na discussão e interagir na elaboração das proposituras de legislação de edificações e urbanismo, plano diretor do Município e matérias correlatas; examinar projetos e proceder a vistorias de construções e obras; realizar assessoramento técnico; emitir parecer sobre questões de sua especialidade; realizar e executar outras atividades afins. Executar outras atividades compatíveis com as especificadas, conforme a necessidade do Município.

CARGO: FARMACÊUTICO

Nível de Vencimento: CE - 08

Requisitos para Provimento:

a) Idade: Mínima de 18 anos;

b) Instrução: Curso Superior em Farmácia/Bioquímica

c) Registro no Conselho da classe.

Condições de Trabalho:

a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas para o nível de vencimento integral, facultado provimento com carga horária inferior com nível de vencimento proporcional.

b) Especial: Sujeito a trabalho externo, atendimento ao público e uso de uniforme.

Atribuições:

a) Descrição Sintética: Pesquisar, desenvolver, manipular as especialidades farmacêuticas em todos os tipos de ações para atender às prescrições médicas e odontológicas.

b) Descrição Analítica: Responsabilizar-se sobre medicamentos sobre sua guarda, controlar o estoque de medicamentos, e colabora nos estudos de pesquisas farmacodinâmicas e toxicológicas, emitir parecer técnicos a respeito de produtos e equipamentos utilizados na farmácia, principalmente em relação à compra de medicamentos; controlar psicotrópicos e fazer os boletins de acordo com a vigilância sanitária; planejar e coordenar a execução de Assistência Farmacêutica no Município; coordenar o consumo e a distribuição dos medicamentos; elaborar e promover os instrumentos necessários, objetivando o desempenho adequado das atividades de armazenamento, distribuição, dispensação e controle de medicamentos pelas unidades de saúde,; avaliar o custo do consumo de medicamentos; realizar supervisão técnico administrativa em unidades de saúde do município no tocante a medicamentos e sua utilização; realizar treinamento e orientar os profissionais da área;dispensar medicamentos e acompanhar a dispensação realizada pelos funcionários subordinados, dando a orientação necessária e iniciar o acompanhamento do uso (farmacovigilância); realizar procedimentos técnicos administrativos no tocante a medicamentos a serem utilizados; acompanhar a validade dos medicamentos e seus remanejamentos; fiscalizar farmácias e drogarias quanto ao aspecto sanitário; executar manipulação de ensaios farmacêuticos, pesagem, mistura e conservação;subministrar produtos médicos e cirúrgicos, seguindo receituário médico; executar outras atividades afins.

*CARGO: FISIOTERAPEUTA

Padrão de Vencimento: CE - 08

Requisitos para Provimento:

a) Idade: Mínima de 18 anos;

b) Instrução: 3° Grau Completo (Nível Superior).

c) Registro no conselho da classe

Condições de Trabalho:

a) Geral: Carga horária semanal de 30 horas para o nível de vencimento integral, facultado provimento com carga horária inferior com nível de vencimento proporcional.

b) Especial: Sujeito a trabalho externo, atendimento ao público e uso de uniforme.

Atribuições:

a) Descrição Sintética: Prestar assistência à população, através do sistema de saúde do Município nos tratamentos de Fisioterapia, conforme orientação profissional.

b) Descrição Analítica: Orientar pessoas no tratamento de doenças, através de exercícios, treinos, movimentos, controle da respiração, trações, aplicações, massagens, nebulizações. Prestar assistência na área da Fisioterapia em suas diversas atividades relativas à Ortopedia e à Traumatologia, Neurologia, Geriatria, Reumatologia, Cardiologia, Ginecologia e Obstetrícia (pré e pós-parto), Pediatria, Pneumologia. Prestar assistência na área da Fisioterapia conforme política de praticas integrativas e complementares do SUS, desenvolvendo programas coletivos como yoga, tai-chi chuan e outros. Realizar atendimentos domiciliares em pacientes portadores de enfermidades crônicas degenerativas. Atendimento a portadores de dor crônica de forma coletiva em nível curativo e preventivo com técnicas de Pilates, Isostreching, cadeias musculares, Yoga e outras. Desenvolver programas de atividades, prevenindo com isso a instalação de enfermidades relacionadas a obesidade; Desenvolver atividades físicas e culturais para a terceira idade, para que o idoso consiga realizar suas atividades diárias de forma independente, melhorando sua qualidade de vida e prevenindo as complicações decorrentes e os efeitos deletérios da imobilidade; Colaborar nas atividades de planejamento e execução relativo à melhoria do atendimento e qualidade de vida da população. Atender à população de um modo geral diretamente ou quando encaminhados por outros profissionais. Prestar atendimento na recuperação pós-operatória e/ou tratamentos com gesso. Elaborar e emitir laudos. Anotar em fichas apropriadas os resultados obtidos. Preparar relatórios de atividades relativa à sua especialidade e outras atividades afins, conforme a necessidade do Município.

(Alterado pela Lei Complementar nº 012/07)

CARGO: FONOAUDIÓLOGO

Nível de Vencimento: CE - 08

Requisitos para Provimento:

a) - Idade: Mínima de 18 anos;

b) - Instrução: Ensino Superior Completo

c) - Registro no Conselho.

Condições de Trabalho:

a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas para o nível de vencimento integral, facultado provimento com carga horária inferior com nível de vencimento proporcional.;

b) Especial: Sujeito a trabalho externo, atendimento ao público e uso de uniforme.

Atribuições:

a) Descrição Sintética: Identificar problemas ou deficiências ligadas à comunicação oral.

b) Descrição Analítica: Prestar assistência à população, através do sistema de saúde do Município empregando teorias próprias de avaliação e realizando o treinamento fonético, auditivo, de dicção, empostação de voz e outros visando possibilitar o aperfeiçoamento e ou reabilitação da fala.

CARGO: PSICÓLOGO

Nível de Vencimento: CE - 08

Requisitos para Provimento:

a) Idade: Mínima de 18 anos;

b) Instrução: 3° Grau Completo (Nível Superior)

c) Registro no conselho da classe

Condições de Trabalho:

a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas para o nível de vencimento integral, facultado provimento com carga horária inferior com nível de vencimento proporcional.

b) Especial: Sujeito a trabalho externo, atendimento ao público e uso de uniforme.

Atribuições:

a) Descrição Sintética: Desenvolver atividades relacionadas com o comportamento humano e a dinâmica da personalidade, com vistas à orientação psico-pedagógica e ao austamento individual.

b) Descrição Analítica: Desenvolver programas de ajustamento psico-social no contexto organizacional. Traçar perfil psicológico. Desenvolver métodos e técnicas de psicologia organizacional. Coordenar e orientar os trabalhos de levantamento de dados científicos relativos ao comportamento humano e ao mecanismo psíquico. Colaborar com médicos, assistentes sociais e outros profissionais, na ajuda aos inadaptados. Realizar entrevistas complementares. Propor soluções convenientes para os problemas de desajuste escolar, profissional e social. Colaborar no planejamento de programas de educação, inclusive a sanitária e na avaliação de seus resultados. Atender a portadores de deficiência mental e sensorial ou portadores de desajuste familiar ou escolar, encaminhando-os a escolas ou classes especiais. Emitir pareceres sobre matéria de sua especialidade. Orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por auxiliares. Desenvolver, aplicar e manter atualizados programas nas áreas de treinamento, recrutamento e seleção de pessoal e de avaliação de desempenho. Executar outras atividades compatíveis com as especificadas e com sua especialidade, ou que venham a ser solicitadas por seus superiores.

CARGO: VETERINÁRIO

Nível de Vencimento: CE - 08

Requisitos para Provimento:

a) Idade: Mínima de 18 anos;

b) Instrução: 3° Grau Completo (Nível Superior)

c) Registro no conselho da classe

Condições de Trabalho:

a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas para o nível de vencimento integral, facultado provimento com carga horária inferior com nível de vencimento proporcional.

b) Especial: Sujeito a trabalho externo, atendimento ao público e uso de uniforme.

Atribuições:

a) Descrição Sintética: Analisar Exames laboratoriais, emitindo diagnósticos, efetuando procedimentos cirúrgicos, prescrevendo medicamentos e/ou controle sanitário, assim como efetuar a fiscalização sanitária e projetos agropecuários aplicando recursos preventivos, para promover a saúde e o bem estar dos animais.

b) Descrição Analítica: Proceder à profilaxia, diagnósticos e tratamento de doenças animais, realizando exames clínicos e de laboratório para assegurar a sanidade individual e coletiva desses animais; elaborar e executar projetos que visem o aprimoramento da atividade agropecuária; promover a fiscalização sanitária nos locais de produção, manipulação, armazenamento e comercialização dos produtos de origem animal; proceder a controle de zoonose , efetivando levantamento de dados, avaliações epidemiológicas e programas para possibilitar a profilaxia dessas doenças; participar de elaboração e coordenação de programas de combate a vetores, roedores e raiva animal; realizar a observação de animais com suspeita de raiva (quarentena) ; controlar a apreensão de cães vadios e outros animais errantes; assessorar a elaboração de campanhas educativas no campo de saúde pública; coordenar campanhas de vacinação animal; integrar com o setor de fiscalização da Prefeitura no que tange a fiscalização sanitária, executar outras atribuições afins.

CARGO: ODONTÓLOGO

Padrão de Vencimento: CE - 09

Requisitos para Provimento:

a) Idade: Mínima de 21 anos;

b) Instrução: 3° Grau Completo (Nível Superior).

c) Registro no conselho da classe

Condições de Trabalho:

a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas para o nível de vencimento integral, facultado provimento com carga horária inferior com nível de vencimento proporcional.

b) Especial: Sujeito a trabalho externo, atendimento ao público e uso de uniforme.

Atribuições:

a) Descrição Sintética: Compreende os cargos que têm como atribuição prestar assistência odontológica em postos de saúde, escolas, creches e noutros locais públicos, bem como planejar, realizar e avaliar programas de saúde pública.

b) Descrição Analítica: Examinar, diagnosticar e tratar afecções da boca, dentes e região maxilofacial, utilizando processos clínicos ou cirúrgicos. Prescrever ou administrar medicamentos determinando via oral ou parenteral, para tratar ou prevenir afecções dos dentes e da boca. Manter registro dos pacientes examinados e tratados. fazer perícias odonto-administrativas, examinando a cavidade bucal e os dentes, a fim de fornecer atestados de capacitação física para admissão de pessoal na Prefeitura. Efetuar levantamentos que identifiquem indicadores odontológicos de saúde pública. Participar do planejamento, execução e avaliação de programas educativos de prevenção dos problemas de saúde bucal e programas de atendimento odontológico voltado para os estudantes da rede municipal de ensino e para a população de baixa renda. Participar da elaboração de planos de fiscalização sanitária. Executar outras tarefas afins, compatíveis com as especificadas ou conforme necessidade do Município e determinação superior.

CARGO: MÉDICO

Padrão de Vencimento: CE - 10

Requisitos para Provimento:

a) Idade: Mínima de 21 anos;

b) Instrução: 3° Grau Completo (Nível Superior).

c) Registro Conselho da classe

Condições de Trabalho:

a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas para o nível de vencimento integral, facultado provimento com carga horária inferior com nível de vencimento proporcional.

b) Especial: Sujeito a trabalho externo, atendimento ao público e uso de uniforme.

Atribuições:

a) Descrição Sintética: Prestar assistência médica e cirúrgica. Fazer inspeções de saúde em candidatos a cargos públicos e em servidores municipais.

b) Descrição Analítica: Atender consultas médicas em ambulatórios, pronto atendimento, hospitais, unidades sanitárias, unidades de saúde da família e efetuar exames médicos em escolares e pré-escolares. Examinar servidores públicos municipais para fins de controle do ingresso, licença e aposentadoria. Preencher e assinar laudos de exames e verificação; Fazer diagnósticos; recomendar terapêutica indicada. Prescrever regimes dietéticos. Prescrever exames laboratoriais. Atender a população de um modo geral, diagnosticando enfermidades, medicando-os ou encaminhando-os, em casos especiais, a setores especializados. Atender emergências e prestar socorros. Efetuar auditorias nos serviços médico-hospitalares e elaborar relatórios. Elaborar e emitir laudos médicos. Anotar em ficha apropriada os resultados obtidos. Ministrar cursos de primeiros socorros. Supervisionar em atividades de planejamento ou execução, referente à sua área de atuação. Preparar relatórios das atividades relativas ao emprego. Executar outras tarefas compatíveis com as previstas no cargo, particularidades do Município ou designações superiores.

CARGO: MÉDICO PSIQUIATRA

Padrão de Vencimento: CE - 10

Requisitos para Provimento:

a) Idade: Mínima de 21 anos;

b) Instrução: 3° Grau Completo (Nível Superior).

c) Registro Conselho da classe

Condições de Trabalho:

a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas para o nível de vencimento integral, facultado provimento com carga horária inferior com nível de vencimento proporcional.

b) Especial: Sujeito a trabalho externo, atendimento ao público e uso de uniforme.

Atribuições:

a) Descrição Sintética: Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos, realizar outras formas de tratamento, fazer cirurgias, atender programas de saúde do município; aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica, de acordo com a especialidade.

b) Descrição Analítica: Atender consultas médicas em ambulatórios, hospitais, unidades sanitárias e efetuar exames médicos em escolares e pré-escolares. Examinar servidores públicos municipais para fins de controle do ingresso, licença e aposentadoria. Preencher e assinar laudos de exames e verificação; Fazer diagnósticos; recomendar terapêutica indicada. Prescrever regimes dietéticos. Prescrever exames laboratoriais. Atender a população de um modo geral, diagnosticando enfermidades, medicando-os ou encaminhando-os, em casos especiais, a setores especializados. Atender emergências e prestar socorros. Efetuar auditorias nos serviços médico-hospitalares e elaborar relatórios. Elaborar e emitir laudos médicos. Anotar em ficha apropriada os resultados obtidos. Ministrar cursos de primeiros socorros. Supervisionar em atividades de planejamento ou execução, referente à sua área de atuação. Preparar relatórios das atividades relativas ao emprego. Executar outras tarefas compatíveis com as previstas no cargo, particularidades do Município ou designações superiores.

CARGO: AGENTE DE INSPEÇÃO SANITÁRIA

Nível de Vencimento: CE - 04

Requisitos para Provimento:

a) - Idade: Mínima de 18 anos;

b) - Instrução: Ensino Fundamental Completo

Condições de Trabalho:

a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas;

b) Especial: Sujeito a trabalho externo, atendimento ao público e uso de uniforme.

Atribuições:

a) Descrição Sintética: Realizar Inspeção Sanitária conforme Legislação Pertinente.

b) Descrição Analítica: atuar no Serviço de Inspeção Municipal - SIM; realizar Inspeção Sanitária conforme legislação pertinente em relação às atividades de produção, comercialização, armazenagem, transporte, distribuição e exposição de alimentos; efetuar outras atividades afins.

CARGO: ENGENHEIRO AGRÔNOMO

Nível de Vencimento: CE - 08

Requisitos para Provimento:

a) Idade: Mínima de 18 anos;

b) Instrução: 3° Grau Completo (Nível Superior)

c) Registro no conselho da classe

Condições de Trabalho:

a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas para o nível de vencimento integral, facultado provimento com carga horária inferior com nível de vencimento proporcional.

b) Especial: Sujeito a trabalho externo, atendimento ao público e uso de uniforme.

Atribuições:

a) Descrição Sintética: Elaborar e executar programas e projetos agropecuários, prestando assistência técnica e extensão rural, promovendo novas tecnologias de produção e manejo de produtos animais e vegetais aos produtores rurais do município objetivando a sustentabilidade no meio rural.

b) Descrição Analítica: Elaborar projetos que disponibilizem o acesso ao credito aos produtores rurais do município; Prestar assistência técnica aos produtores beneficiários de linhas de credito, afim de proporcionar capacidade de pagamento; elaborar e executar projetos com agroindústrias de médio e pequeno porte; desenvolver capacitação profissional para mulheres rurais; Orientar agricultores e membros de projetos agrícolas nas tarefas de preparação do solo, plantio, colheita e beneficiamento de espécies vegetais; executar, quando necessário, esboços e desenhos técnicos de sua especialidade; estudar os aspectos fitopatológicos e entomológicos que afetam a produção agrícola para indicar os meios alternativos, agro ecológicos, para combatê-los; promover o uso sustentável dos recursos naturais através de analises quantitativas e qualitativas destes, assim como das intervenções necessárias para manutenção dos mesmos; orientar e coordenar os trabalhos de defesa contra as intempéries e outros fenômenos que possam assolar a agricultura; orientar aos pecuaristas e membros de projetos agropecuários nas atividades de criação e reprodução de animais, na preparação de forragens, pastagens, alimentação em geral, bem como em outros aspectos do manejo com animais; realizar planejamento e execução de paisagismo nas praças, rotatórias, áreas de lazer, parques entre outras; capacitar e tutorar produtores e técnicos da área agropecuária; executar outras atividades afins.

CARGO: TÉCNICO FLORESTAL

Nível de Vencimento: CE - 05

Requisitos para Provimento:

a)- Idade: Mínima de 18 anos;

b)- Instrução: Ensino Médio completo + Curso Técnico na Área Florestal

c)- Registro no Conselho.

Condições de Trabalho:

a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas;

b) Especial: Sujeito a trabalho externo, atendimento ao público e uso de uniforme.

a) Descrição Sintética: Elaborar programas e projetos florestais para o município, promovendo novas técnicas de trabalhos, cultivos e manejo de espécies florestais aos produtores rurais do município.

b) Descrição Analítica: Orientar agricultores e membros de projetos florestais nas tarefas de preparação do solo, plantio, colheita e beneficiamento de espécies florestais; executar, quando necessário, esboços e desenhos técnicos de sua especialidade; estudar os aspectos fitopatológicos e entomológicos que afetam a produção florestal para indicar os meios mais adequados de combatê-las; proceder à coleta e a analise de amostra de terra e determinar a composição da mesma, assim como o fertilizante adequado; orientar e coordenar os trabalhos de defesa contra as intempéries e outros fenômenos que possam assolar a agricultura; orientar aos pecuaristas e membros de projetos agropecuários nas atividades de criação de animais integradas ao extrativismo e reflorestamento; realizar a demarcação de área a serem ajardinadas com praças, rotatórias, áreas de lazer, parques entre outras, conforme projetos existentes; prestar orientação técnica aos encarregados das turmas volantes de jardinagem; acompanhar os trabalhos de jardinagem; elaborar e executar projetos de reflorestamento; elaboração projetos de licenciamento ambiental único - LAU - de acordo com a legislação vigente; e executar outras atividades afins.

CARGO: TÉCNICO DE HIGIENE BUCAL

Padrão de Vencimento: CE - 05

Requisitos para Provimento:

a) Idade: Mínima de 18 anos;

b) Instrução: Ter habilitação em curso Técnico em Higiene Dental devidamente reconhecido pelo Conselho Regional de Odontologia; ter certificado de conclusão do ensino médio e registro no Conselho Regional de Odontologia.

Condições de Trabalho:

a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas;

b) Especial: Sujeito a trabalho externo, atendimento ao público e uso de uniforme.

Atribuições:

a) Descrição Sintética: Exercer atividades específicas envolvendo a execução, sob a supervisão do Odontólogo, de determinadas ações em dentisteria e atividades relacionadas à higiene e prevenção de doenças bucais.

b) Descrição Analítica: Auxiliar o cirurgião dentista nos procedimentos clínicos; executar as etapas relativas à esterilização de instrumentos, bem como executar outras atividades que, por sua natureza, estejam inseridas no âmbito das atribuições do cargo e da área de atuação; participar dos programas educativos e de saúde bucal, atuando na promoção, prevenção e controle das doenças bucais; participar na realização de levantamentos e estudos epidemiológicos; fazer a demonstração de técnicas de escovação, orientar e promover a prevenção da cárie dental através da aplicação de flúor e de outros métodos e produtos; detectar a existência de placa bacteriana e inductos, proceder à limpeza e à antissepsia do campo operatório, antes e após atos cirúrgicos; preencher fichas e outros documentos necessários à abertura de prontuário de pacientes. Agendar consultas, exames e outros atendimentos odontológicos, mantendo o devido controle; manter atualizados os prontuários utilizados; controlar o estoque de materiais utilizados; Auxiliar os pacientes para realização de consultas; desempenhar outras atividades correlatas e afins, conforme as necessidades do município ou por determinação superior.

CARGO: TÉCNICO EM LABORATÓRIO

Padrão de Vencimento: CE - 05

Requisitos para Provimento:

a) Idade: Mínima de 18 anos;

b) Instrução: ter habilitação em curso Técnico em Laboratório; ter certificado de conclusão do ensino médio e do curso Técnico em Laboratório.

Condições de Trabalho:

a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas;

b) Especial: Sujeito a trabalho externo, atendimento ao público e uso de uniforme.

Atribuições:

a) Descrição Sintética: Exercer atividades específicas relacionadas à orientação e execução de trabalhos desenvolvidos em laboratórios ou em campo relativos a determinações, dosagens e análises bacteriológicas, bacterioscópicas e químicas em geral.

b) Descrição Analítica: Fazer coleta de amostras e dados em laboratório ou em atividades de campo; elaborar análise de materiais e substâncias em geral, utilizando métodos específicos para cada caso; efetuar registros das análises realizadas; preparar reagentes, peças, e outros materiais utilizados em experimentos; proceder à montagem e execução de experimentos para utilização em aulas experimentais e ensaios de pesquisa; auxiliar na elaboração de relatórios técnicos e na computação de dados estatísticos, reunindo os resultados dos exames e informações; zelar pela limpeza e conservação de vidrarias, bancadas e equipamentos em geral dos laboratórios de pesquisa e didáticos; controlar o estoque de material de consumo dos laboratórios; executar outras tarefas de mesma natureza e nível de dificuldade; obedecer às normas técnicas de biossegurança na execução de suas atribuições; desenvolver outras atividades correlatas ao cargo, conforme as necessidades do município ou por determinação superior.

CARGO: ENGENHEIRO SANITÁRIO

Padrão de Vencimento: CE - 08

Requisitos para Provimento:

a) Idade: Mínima de 18 anos;

b) Instrução: Ter ensino superior completo em Engenharia Sanitária e Ambiental e registro no CREA.

Condições de Trabalho:

a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas para o nível de vencimento integral, facultado provimento com carga horária inferior com nível de vencimento proporcional.

b) Especial: Sujeito a trabalho externo, atendimento ao público e uso de uniforme.

a) Descrição Sintética: Elaboração, execução, supervisão, orientação técnica, planejamento, coordenação e fiscalização dos trabalhos referentes a controle sanitário do ambiente; captação e distribuição de água; tratamento de água, esgoto e resíduos; controle de poluição; higiene e conforto de ambiente; serviços afins e correlatos.

b) Descrição Analítica: Desenvolver as atribuições básicas do cargo referentes a sistemas de abastecimento de água, incluindo captação, adução, reservação, distribuição e tratamento; Desenvolver atividades referentes a sistemas de distribuição de excretas e de águas residuárias, em soluções individuais ou sistemas de esgotos, incluindo tratamento; Propor medidas gerais e específicas de coleta, transporte, reciclagem, reutilização, tratamento e destinação final de resíduos sólidos; Promover o controle sanitário do ambiente, incluindo o controle de poluição ambiental; Efetuar o controle de vetores biológicos transmissores de doenças; Efetuar perícia e inspeção nas instalações hidrossanitárias; Avaliar o saneamento de edificações e locais públicos, tais como piscinas, parques e área de lazer, recreação e esporte em geral; Elaborar pareceres, relatórios, planos, projetos, laudos e trabalhos específicos de sua área de formação; Divulgar, na forma que a administração fixar, os resultados de seus estudos; Avaliar condições de saneamento dos alimentos; Executar quaisquer outros encargos semelhantes pertinentes à categoria funcional, estabelecidos na legislação que regulamenta o exercício da profissão, conforme as necessidades do município ou por determinação superior.

CARGO: TERAPEUTA OCUPACIONAL

Padrão de Vencimento: CE - 08

Requisitos para Provimento:

a) Idade: Mínima de 18 anos;

b) Instrução: Ter educação superior completa, com habilitação em curso de Terapeuta Ocupacional; ter diploma de Terapeuta Ocupacional, devidamente registrado e inscrito no órgão de classe.

Condições de Trabalho:

a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas para o nível de vencimento integral, facultado provimento com carga horária inferior com nível de vencimento proporcional.

b) Especial: Sujeito a trabalho externo, atendimento ao público e uso de uniforme.

Atribuições:

a) Descrição Sintética: Exercer atividades específicas concernentes a métodos e técnicas terapêuticas e recreacionais com a finalidade de restaurar, desenvolver e conservar a capacidade mental do paciente.

b) Descrição Analítica: Realizar avaliação diagnostica utilizando-se de atividades técnicas apropriadas. Tratar de problemas que interferem na atuação funcional de pessoas debilitadas por doenças físicas ou mentais, desordens emocionais, desabilidades congênitas ou de desenvolvimento e envelhecimento. Ensina exercícios corretivos a pacientes. Promover a reintegração de pacientes à família e outros grupos familiares. Elaborar pareceres, informes técnicos, relatórios, realizando pesquisas e entrevistas.

Participa de atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal. Participar de grupos de trabalho para fins de formulação de diretrizes, planos e programas afetos ao Município. Executar quaisquer outras atividades correlatas. Coordenar, planejar, executar e avaliar as atividades de assistência em saúde ligadas às problemáticas específicas, físicas, motoras, sensoriais, psicológicas, mentais e sociais; intervir terapeuticamente, utilizando-se de técnicas específicas, em atividades individuais e/ou coletivas, nos níveis: preventivo, curativo, reabilitação e inclusão social; promover a adaptação de recursos de materiais para adequação de posturas e atividades diversas, nos ambientes em que o paciente se estabeleça; desenvolver ações de prevenção, promoção, proteção e reabilitação da saúde, no nível individual e coletivo; zelar pela conservação dos aparelhos e instrumentos de sua utilização; desenvolver outras atividades correlatas ao cargo, conforme as necessidades do município ou por determinação superior.

CARGO: MONITOR

Padrão de Vencimento: CE - 03 Requisitos para Provimento:

a) Idade: Mínima de 18 anos

Condições de Trabalho:

a) Geral: Carga Horária Semanal de 40 horas.

b) Especial: Sujeito a trabalho externo, atendimento ao público e uso de uniforme.

Atribuições:

a) Descrição sintética: Ministrar aulas em oficinas de informática, teatro, artesanato e dança junto às crianças de Escolas Municipais e Centros de Educação Infantil;

b) Descrição Analítica: Desenvolver trabalho de ensino-aprendizagem de forma a instigar no aluno o seu autoconhecimento como sujeito social, desenvolvendo competências e habilidades cênicas do aluno, além de estimular sua auto-estima, considerar o conhecimento que as crianças e adolescentes possuem advindo das mais variadas condições sociais e culturais de seu cotidiano. Promover atividades extras com o intuito de despertar o interesse da criança em atingir um nível superior de conhecimento. CARGO: QUÍMICO

Padrão de Vencimento: CE - 08

Requisitos para Provimento:

a) Idade: Mínima de 18 anos

b) Instrução: Graduação (Superior Completo)

c) Registro no respectivo Conselho de Classe

Condições de Trabalho:

a) Geral: Carga Horária Semanal de 40 horas para o nível de vencimento integral, facultado provimento com carga horária inferior com nível de vencimento proporcional.

b) Especial: Sujeito a trabalho externo, atendimento ao público e uso de uniforme.

Atribuições:

a) Descrição sintética: Elaboração, execução, supervisão, orientação técnica, analises químicas, controle de qualidade, planejamento, coordenação e fiscalização dos trabalhos no âmbito das atribuições respectivas.

b) Descrição Analítica: 01. Direção, Supervisão, Programação, Coordenação, Orientação e Responsabilidade Técnica no âmbito das atribuições respectivas. 02. Assistência, Assessoria, Consultoria, Elaboração de orçamentos, Divulgação e Comercialização no âmbito das atribuições respectivas. 03. Vistoria, Perícia, Avaliação, Arbitramento e Serviços Técnicos; Elaboração de Pareceres, Laudos e Atestados, no âmbito das atribuições respectivas. 04. Exercícios do magistério, respeitada a Legislação específica. 05. Desempenho de cargos e funções técnicas no âmbito das atribuições respectivas. 06. Ensaios e pesquisas em geral. Pesquisa e Desenvolvimento de métodos e produtos. 07. Análise Química e Físico-química, Químico-Biológica, Bromatológica, Toxicológica e legal, Padronização e Controle de Qualidade. 08. Produção, Tratamentos prévios e complementares de produtos e resíduos. 09. Operação e manutenção de equipamentos e instalações, Execução de trabalhos técnicos. 10. Condução e controle de operações e processos industriais de trabalhos técnicos, reparos e manutenção. 11. Pesquisa e Desenvolvimento de operações e processos industriais. 12. Estudo, Elaboração e Execução de projetos de processamento. 13. Estudo de viabilidade técnica e técnico-econômica no âmbito das atribuições respectivas. 14. Estudo, Planejamento, Projeto e Especificações de equipamentos e instalações industriais.

15. Execução, Fiscalização de montagem e Instalação de equipamentos. 16. Condução de equipe de instalação, Montagem, Reparo e Manutenção.

CARGO: NUTRICIONISTA

Padrão de Vencimento: CE - 08

Requisitos para Provimento:

a) Idade: Mínima de 18 anos;

b) Instrução: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Nutrição, expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), e registro no órgão de classe.

Condições de Trabalho:

a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas para o nível de vencimento integral, facultado provimento com carga horária inferior com nível de vencimento proporcional.

b) Especial: Sujeito a trabalho externo, atendimento ao público e uso de uniforme.

Atribuições:

a) Descrição Sintética: Orientar a população para promover hábitos alimentares saudáveis; acompanhamento do estado nutricional com diagnóstico precoce de patologias e atenção nutricional oportuna e de qualidade, através da avaliação, acompanhamento e intervenção das condições nutricionais da população atendida e integradamente ao núcleo de apoio a saúde da família (NASF).

b) Descrição Analítica: coordenação das ações de diagnóstico populacional da situação alimentar e nutricional; promoção da alimentação saudável para todas as fases da vida; estímulo à produção e ao consumo de alimentos saudáveis produzidos regionalmente; capacitação da ESF e participação de ações dos programas de controle e prevenção dos distúrbios nutricionais; elaboração das rotinas de atenção nutricional e atendimento para doenças relacionadas à alimentação e à nutrição, de acordo com protocolos de atenção básica e acompanhar as condicionalidades do Programa Bolsa Família. Atuação em atividades de prevenção e promoção em saúde e trabalhos com comunidades. Visão ampliada e interdisciplinar do processo saúde-doença; prescrever alimentação conforme a enfermidade e o estado de saúde do paciente; emitir pareceres e laudos; fazer inspeções e perícias na área de nutrição; preparar e executar programas de educação alimentar para o público; orientar a população sobre os elementos nutrientes dos alimentos; fazer relatórios sobre suas atividades no campo da nutrição; desempenhar outras atribuições compatíveis com a sua competência profissional e conforme as necessidades do município ou por determinação superior.

CARGO - PROFESSOR

Requisitos para Provimento

a) Idade mínima: 18 anos

b) Instrução: Formação em curso superior de graduação, de licenciatura plena, ou outra graduação correspondente à área de conhecimento específicas do currículo, com complementação pedagógica, nos termos da legislação vigente.

Docência na educação infantil, ensino fundamental e ensino médio incluindo entre outras as seguintes atribuições: Participar da proposta pedagógica da escola; Elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola; Zelar pela aprendizagem do aluno; Estabelecer e implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimentos; Ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos; Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; Desincumbir-se das demais tarefas indispensáveis ao atingimento dos fins educacionais e ao processo de ensino-aprendizagem; Desempenhar outras atribuições inerentes ao cargo, inclusive as estabelecidas no Art. 5º da Lei 755/98 Estatuto do Magistério.

CARGO - EDUCADOR FÍSICO

Padrão de Vencimento: CE - 07

Requisitos para Provimento:

a) Idade: Mínima de 18 anos

b) Instrução: Graduação Superior em Educação Física Condições de Trabalho:

a) Geral: Carga Horária Semanal de 40 horas.

b) Especial: Sujeito a trabalho externo, atendimento ao público e uso de uniforme.

Atribuições:

Desenvolver atividades físicas e praticas corporal junto à comunidade; proporcionar Educação Permanente em Atividade Física/praticas corporais, nutrição e saúde juntamente com as ESF, sob a forma de co-participação, acompanhamento supervisionado, discussão de caso e demais metodologias da aprendizagem em serviço, dentro de um progresso de educação permanente; articular ações, de forma integrada as ESF, sobre o conjunto de prioridades locais em saúde que incluam os diversos setores da administração publica; identificar profissionais e/ou membros da comunidade com potencial para o desenvolvimento do trabalho em praticas corporal, em conjunto com as ESF; capacitar os profissionais, inclusive os ACS, para atuarem como facilitadores/monitores no desenvolvimento de atividades Físicas/Praticas Corporais; supervisionar, de forma compartilhada e participativa, as atividades desenvolvidas pelas ESF na comunidade; compor equipe de saúde mental, participando das reuniões do serviço, tanto administrativas como técnicas; veicular informações que visam a prevenção, a minimização dos riscos e a proteção a vulnerabilidades, buscando a produção do auto-cuidado; incentivar a criação de espaços de inclusão social, com ações que ampliem o sentimento de pertinência social nas comunidades, por meio da atividade física regular, do esporte e lazer, das praticas corporais; atendimento individual para avaliação e orientação de usuário e familiares; atendimento a família; atendimento em grupos (grupos de família, grupo operativo, atividades de suporte social, entre outras); atividades comunitárias enfocando a integração do dependente químico na comunidade e sua inserção familiar e social; visitas domiciliar, com objetivo de avaliar a situação do usuário em seu domicilio e propor ações no sentido de prestar assistência e reinserção social; realizar atividades corporais de lazer e recreativas.

ANEXO VI

CONCURSO PÚBLICO - PROVAS OBJETIVAS, PRÁTICAS E DE TÍTULOS (para os cargos de Professores, nível superior, exceto para os cargos de Psicólogo e Assistente Social)

CRONOGRAMA ESTIMATIVO

ITEM

ATIVIDADE

DATAS

1

Publicação do Edital de abertura

09/12/09

2

Período de inscrições

10/12/09 a 21/12/09

3

Divulgação das inscrições homologadas

23/12/09

4

Período de recurso das inscrições

28 e 29/12/09

5

Divulgação das inscrições homologadas (após os recursos)

05/01/10

6

Divulgação dos locais e horários de provas

8/01/10

7

Aplicação das provas objetivas

17/01/10

8

Divulgação do gabarito preliminar das provas objetivas (antes dos recursos)

17/01/10

9

Prazo para entrega de recursos contra o gabarito preliminar das provas objetivas

18 e 19/01/10

10

Divulgação do gabarito oficial das provas objetivas (após os recursos)

31/01/10

11

Resultado Final do Concurso (exceto os cargos de nível superior/magistério superior, menos Psicólogo e Assistente Social e cargos com provas práticas) e da divulgação dos dias, hora e local para entrega dos Títulos (exceto para Psicólogo e Assistente Social) e do dia, hora e local das provas práticas

31/01/10

12

Aplicação das provas práticas

07/02/10

13

Entrega dos Títulos (exceto para os cargos de Psicólogo e Assistente Social)

08 e 09/02/10

14

Resultado Final do Concurso para os cargos com provas práticas

16/02/10

15

Resultado da avaliação dos Títulos (exceto para os cargos de Psicólogo e Assistente Social, antes dos recursos) e da divulgação do prazo recursal da prova de títulos

23/02/10

16

Período de recurso da avaliação de Títulos

24 e 25/02/10

17

Resultado Final do Concurso

10/03/10

OBS: ESTE CRONOGRAMA É ACORDADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS E A PONTUA CONCURSOS PÚBLICOS, SEM DIVULGAÇÃO EXTERNA.

ANEXO VII

REQUERIMENTO DE RECURSO ADMINISTRATIVO

DIRIGIDO AO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS - MT

Assinalar a Etapa

[_] Inscrições

[_] Gabarito/Questões da Prova

[_] Objetiva Prova de Títulos

Observação: utilize 01 (um) formulário para cada questão recorrida.

NOME DO CANDIDATO:_______________________________________________________________

Nº DE INSCRIÇÃO:__________________ CARGO: __________________________________________

RAZÕES DO RECURSO
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________

Nestes termos, pede deferimento:

____________________
Assinatura do Candidato:

Data: ___/___/___

Política de Privacidade 2000-2012 PCI Concursos Telefone (11) 2122-4231